Celebração de Casamentos em Portugal

Transcrição

Celebração de Casamentos em Portugal
Folheto Informativo sobre
Celebração de Casamentos em Portugal e
Certificados de Capacidade Matrimonial
(última actualização: Janeiro 2012)
Cidadãos alemães podem celebrar o casamento em Portugal, mesmo não tendo residência nesse
país. Um casamento celebrado em conformidade com a lei portuguesa é reconhecido na
Alemanha. A certidão de casamento deverá ser emitida pela conservatória do registo civil em
modelo internacional, dado desta forma a mesma poder ser utilizada na Alemanha sem
certificação da autenticidade e tradução. A Embaixada alemã em Lisboa não está autorizada a
celebrar casamentos.
Em regra, é possível dar início ao processo de casamento em qualquer conservatória do registo
civil em Portugal. No processo terá de indicar se deseja um casamento civil ou religioso. O
processo de casamento poderá ser iniciado com seis meses até ao máximo um mês de
antecedência da data prevista da celebração do casamento.
É necessário a presença de um mediador da língua ou de um intérprete quando um dos nubentes
não domina a língua portuguesa; neste caso poderá ser um conhecido ou um familiar. Não é
permitido uma tradução por parte de um dos nubentes.
É exclusivamente da competência do conservador português perante o qual o casamento
será celebrado prestar informações vinculativas sobre os documentos necessários a
apresentar para o efeito. Em princípio, os documentos não deverão exceder os seis meses,
documentos em língua estrangeira têm de conter uma tradução reconhecida em Português. Para
certidões do estado civil é suficiente a emissão de uma versão internacional.
Em regra deverão ser apresentados os seguintes documentos:
•
•
•
•
•
documentos de identificação dos nubentes
certidão em versão internacional da/do nubente
certificado de capacidade matrimonial do/da nubente (ver abaixo), emitido de acordo com a
“Convenção CIEC relativamente à emissão de certificados de capacidade matrimonial de
5.9.1980”
se aplicável, autorização de residência para Portugal (Cartão de Residência ou Certificado de
Registo de Cidadão da União Europeia)
se aplicável, comprovativo sobre a dissolução de casamentos anteriores (p.e. certidão de
óbito, certidão referida no artigo 39, Regulamento CE n° 2201/2003 relativa a decisões em
matéria matrimonial).
Adresse:
Campo dos Mártires da Pátria, 38
1169-043 Lisboa
Telefon:
+351-21 881 02 10
Telefax:
Allgemein:
+351-21 885 38 46
Konsularabtlg.: +351-21 881 02 61
Presse-Abtlg.: +351-21 881 02 60
E-Mail:
[email protected]
Internet:
http://www.lissabon.diplo.de/
-2-
Certificados de capacidade matrimonial
Um Certificado matrimonial é um certificado emitido por uma conservatória do registo civil na
Alemanha para efeitos de casamento no estrangeiro. O mesmo certifica que de acordo com a lei
alemã não existem impedimentos legais conhecidos que obstem à celebração do casamento
previsto. Neste âmbito não é verificada a capacidade matrimonial do nubente estrangeiro.
Todavia, o conservador alemão tem a obrigação, em termos reduzidos, de fazer apreciações sobre
a pessoa e a capacidade matrimonial do nubente estrangeiro.
O certificado matrimonial é requerido na conservatória do registo civil do local de residência
actual ou anterior na Alemanha. No caso do requerente nunca ter tido residência na Alemanha,
será a Conservatória I em Berlim competente para a emissão. O requerimento poderá ser feito
directamente na Alemanha ou através da Embaixada alemã ou dos Cônsules Honorários; neste
caso torna-se necessário a presença de ambos os nubentes.
Os seguintes documentos terão de ser apresentados em original juntamente com o requerimento:
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•
•
•
•
documentos de identificação dos nubentes
certidões de nascimento dos nubentes
se aplicável, atestados de residência da actual ou última morada
se aplicável, autorização de residência para Portugal ( Cartão de Residência ou Certificado de
Registo de Cidadão da União Europeia)
se aplicável, comprovativo sobre a dissolução de casamentos anteriores (p.e. certidão de
óbito, certidão referida no artigo 39, Regulamento CE n° 2201/2003 relativa a decisões em
matéria matrimonial).
Certidões portuguesas sobre o estado civil deverão ser apresentadas em versão internacional de
acordo com o modelo da Convenção CIEC, de 8 de Setembro de 1976, relativa à emissão de
extractos plurilingues de registos relativos ao estado civil. Outras certidões terão de levar
eventualmente uma apostilha ou ter uma legalização assim como também uma tradução em
língua alemã. Em caso de dúvidas sobre os documentos a apresentar é favor dirigir-se à Secção
Consular da Embaixada.
Aviso legal:
Todas as informações contidas neste folheto baseiam-se em informações e avaliações por parte da
Embaixada à data da redacção do texto. Não são dadas garantias quanto à integralidade e exactidão
do texto, nomeadamente devido a alterações entretanto ocorridas.

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