Celebração de Casamentos em Portugal
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Celebração de Casamentos em Portugal
Folheto Informativo sobre Celebração de Casamentos em Portugal e Certificados de Capacidade Matrimonial (última actualização: Janeiro 2012) Cidadãos alemães podem celebrar o casamento em Portugal, mesmo não tendo residência nesse país. Um casamento celebrado em conformidade com a lei portuguesa é reconhecido na Alemanha. A certidão de casamento deverá ser emitida pela conservatória do registo civil em modelo internacional, dado desta forma a mesma poder ser utilizada na Alemanha sem certificação da autenticidade e tradução. A Embaixada alemã em Lisboa não está autorizada a celebrar casamentos. Em regra, é possível dar início ao processo de casamento em qualquer conservatória do registo civil em Portugal. No processo terá de indicar se deseja um casamento civil ou religioso. O processo de casamento poderá ser iniciado com seis meses até ao máximo um mês de antecedência da data prevista da celebração do casamento. É necessário a presença de um mediador da língua ou de um intérprete quando um dos nubentes não domina a língua portuguesa; neste caso poderá ser um conhecido ou um familiar. Não é permitido uma tradução por parte de um dos nubentes. É exclusivamente da competência do conservador português perante o qual o casamento será celebrado prestar informações vinculativas sobre os documentos necessários a apresentar para o efeito. Em princípio, os documentos não deverão exceder os seis meses, documentos em língua estrangeira têm de conter uma tradução reconhecida em Português. Para certidões do estado civil é suficiente a emissão de uma versão internacional. Em regra deverão ser apresentados os seguintes documentos: • • • • • documentos de identificação dos nubentes certidão em versão internacional da/do nubente certificado de capacidade matrimonial do/da nubente (ver abaixo), emitido de acordo com a “Convenção CIEC relativamente à emissão de certificados de capacidade matrimonial de 5.9.1980” se aplicável, autorização de residência para Portugal (Cartão de Residência ou Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia) se aplicável, comprovativo sobre a dissolução de casamentos anteriores (p.e. certidão de óbito, certidão referida no artigo 39, Regulamento CE n° 2201/2003 relativa a decisões em matéria matrimonial). Adresse: Campo dos Mártires da Pátria, 38 1169-043 Lisboa Telefon: +351-21 881 02 10 Telefax: Allgemein: +351-21 885 38 46 Konsularabtlg.: +351-21 881 02 61 Presse-Abtlg.: +351-21 881 02 60 E-Mail: [email protected] Internet: http://www.lissabon.diplo.de/ -2- Certificados de capacidade matrimonial Um Certificado matrimonial é um certificado emitido por uma conservatória do registo civil na Alemanha para efeitos de casamento no estrangeiro. O mesmo certifica que de acordo com a lei alemã não existem impedimentos legais conhecidos que obstem à celebração do casamento previsto. Neste âmbito não é verificada a capacidade matrimonial do nubente estrangeiro. Todavia, o conservador alemão tem a obrigação, em termos reduzidos, de fazer apreciações sobre a pessoa e a capacidade matrimonial do nubente estrangeiro. O certificado matrimonial é requerido na conservatória do registo civil do local de residência actual ou anterior na Alemanha. No caso do requerente nunca ter tido residência na Alemanha, será a Conservatória I em Berlim competente para a emissão. O requerimento poderá ser feito directamente na Alemanha ou através da Embaixada alemã ou dos Cônsules Honorários; neste caso torna-se necessário a presença de ambos os nubentes. Os seguintes documentos terão de ser apresentados em original juntamente com o requerimento: • • • • • documentos de identificação dos nubentes certidões de nascimento dos nubentes se aplicável, atestados de residência da actual ou última morada se aplicável, autorização de residência para Portugal ( Cartão de Residência ou Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia) se aplicável, comprovativo sobre a dissolução de casamentos anteriores (p.e. certidão de óbito, certidão referida no artigo 39, Regulamento CE n° 2201/2003 relativa a decisões em matéria matrimonial). Certidões portuguesas sobre o estado civil deverão ser apresentadas em versão internacional de acordo com o modelo da Convenção CIEC, de 8 de Setembro de 1976, relativa à emissão de extractos plurilingues de registos relativos ao estado civil. Outras certidões terão de levar eventualmente uma apostilha ou ter uma legalização assim como também uma tradução em língua alemã. Em caso de dúvidas sobre os documentos a apresentar é favor dirigir-se à Secção Consular da Embaixada. Aviso legal: Todas as informações contidas neste folheto baseiam-se em informações e avaliações por parte da Embaixada à data da redacção do texto. Não são dadas garantias quanto à integralidade e exactidão do texto, nomeadamente devido a alterações entretanto ocorridas.
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