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SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO
MUNICÍPIO DE ARARAS
DE ARARAS
Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras (SP)
Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
EDITAL
TOMADA DE PREÇO Nº. 002/2010.
PREÂMBULO
Processo de licitação nº.: 486/2010
Interessado: Departamento de Água e Esgoto
Recursos orçamentário e financeiro: 03.01.04.17.512.0027.1059.000.4490.5100-143
Referência: Tomada de Preço nº. 002/2010.
Objeto resumido: Fornecimento de mão de obra, com materiais e equipamentos especializados
e necessários para a fabricação, montagem e içamento de 01 (um) reservatório metálico em aço
carbono.
Tipo de Licitação: Menor preço global.
Data limite para apresentação dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA: 10 de agosto
de 2010 até às 14:00 horas.
Local para entrega dos envelopes e sessão pública: Divisão de Compras, Licitações e
Almoxarifado, situada na Rua Ciro Lagazzi, nº. 155, Jardim Cândida, Araras - SP.
Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada; Lei Complementar nº. 123/2006 e
LOMA – Lei Orgânica do Município de Araras.
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COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - DIVISÃO DE COMPRAS,
LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO
TOMADA DE PREÇO N.º 002/2010.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
Data de Abertura:
Data de Publicação:
Data de Encerramento:
Data de Abertura das Propostas:
23.07.2010
24.07.2010 (DOE, F.São Paulo e Opinião Jornal)
06.08.2010 às 17:00 hs.
10.08.2010 às 15:00 hs.
O SAEMA - Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras, torna
público, para conhecimento dos possíveis interessados que, acha-se disponível na Divisão de
Compras, Licitações e Almoxarifado do Órgão, localizado à Rua Ciro Lagazzi, n.º 155,
Município de Araras - SP, a Tomada de Preço n.º 002/10.
Departamento Requisitante: Água e Esgoto.
Comissão Permanente Julgadora de Licitações: Constituída pela Portaria n.º 8.919.
A referida licitação é regida pela Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada; Lei Complementar nº.
123/2006 e LOMA – Lei Orgânica do Município de Araras e, pelas condições contidas no
Presente Instrumento Convocatório, a seguir enumeradas:
01 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
01.01 – A Presente licitação tem por objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para
Fornecimento de mão de obra, com materiais e equipamentos especializados e necessários para
a fabricação, montagem e içamento de 01 (um) reservatório metálico em aço carbono, cilíndrico
vertical do tipo tubular, específico para água potável para consumo humano, com capacidade de
armazenamento para 192,50m³, contemplando a construção de uma de base em concreto armado
para apoio e fixação do reservatório conforme projeto, memorial descritivo e planilha
orçamentária fornecidos pela autarquia.
01.02 - Os itens acima que compõe o escopo deste objeto serão adquiridos pelo Saema Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Araras, e serão executados na confluência das
avenidas Luiz Polo e Avenida 2 (dois), Jardim Pedras Preciosas, em Araras, SP.
01.03 - Integram este edital os seguintes anexos:
I - Formulário da Apresentação da Proposta;
II - Memorial Descritivo;
III - Projeto;
IV - Planilha Orçamentária;
V - Atestado de Visita.
VI - Minuta do Contrato;
02 - DO LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME, RETIRADA DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO, ENTREGA E ABERTUR A DOS ENVELOPES
02.01 - O Edital e seus anexos estarão à disposição para exame e retirada dos
interessados na Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado, de Segunda à Sextafeira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas no período de 23/07/10 à 06/08/10;
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02.02 - A entrega dos envelopes para todos os participantes será até às 14:00 horas do dia
10/08/10, na Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado;
02.03 - A abertura das propostas será às 15:00 horas do dia 10/08/10 na Divisão de Compras,
Licitações e Almoxarifado;
03 - DOS PRAZOS
03.01 - As propostas a serem apresentadas deverão ter a validade mínima de 15 (quinze)
dias e no máximo 60 (sessenta) dias;
03.02 - O prazo para execução dos serviços é de aproximadamente 45 (quarenta e cinco) dias;
04 – DA HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES
04.01 – Para a sua habilitação, deverão os interessados apresentar a documentação em
envelope; timbrado, fechado e rubricado; contendo a identificação processual e, que será
o ENVELOPE n.º 01 – DOCUMENTOS e deverá conter:
a) Prova de registro na Junta Comercial ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato
Social em vigor, devidamente registrado;
b) Prova de inscrição no CNPJ;
c) Prova de regularidade fiscal junto ao INSS e FGTS;
d) Carta da empresa indicando o representante credenciado a acompanhar os trabalhos
da licitação, o mesmo deverá portar seu RG ou documento hábil;
e) A Licitante deverá apresentar também o nome e qualificação da pessoa que assinará
o Contrato;
f) Comprovação de Registro da Empresa junto ao CREA;
g) Comprovação de Registro do Responsável junto ao CREA;
h) Atestados, no mínimo de dois fornecidos por pessoas jurídicas de direito público,
comprovando ter o licitante prestado serviços semelhantes e compatíveis com o
objeto do presente edital;
i) Atestado de visita fornecido pela Autarquia;
j) Declaração do Licitante de que tem pleno conhecimento do Edital, seus anexos e das
legislações que regem a licitação e que a empresa licitante não sofreu pena em
procedimentos licitatórios ou contratações que participou no período de 01/01/2009 à
30/06/2010;
k) Todos estes documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas em
cartório, exceto os obtidos por via eletrônica;
05 - DAS PROPOSTAS
05.01 – A proposta deverá ser entregue na Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado do
SAEMA, em envelope, timbrado e fechado pelo licitante, contendo a indicação do n.º
desta Tomada de Preços e também a indicação “ENVELOPE n.º 02 - PROPOSTA”;
05.02 - A proposta deverá ser elaborada no anexo I ou similar, em uma única via, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome, a assinatura do
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responsável, o carimbo da empresa, e não podendo ser apresentada por meio de
cópia “xerox”, “fax” ou similares;
05.03 – A proposta deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do
objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada no final por quem de
direito, devendo conter:
a) preço unitário e total do objeto;
b) prazo de validade da proposta de no mínimo 15 (quinze) dias e no máximo de
60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura das propostas;
c) condições de pagamento, respeitado o disposto no item 06 deste Edital.
05.04 - O prazo aproximado para execução dos serviços deste instrumento convocatório será de
aproximadamente 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data da assinatura da
Ordem de Serviço;
05.05 – O prazo para interposição de recursos contra as decisões ou atos da Comissão
Permanente de Licitações é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação
da decisão que será afixado no Quadro de Avisos da Autarquia.
06 - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
06.01 - Os preços propostos deverão incluir fornecimento de toda mão-de-obra, materiais,
equipamentos, transporte, uniforme, cesta básica e encargos sociais pertinentes, tais
como: impostos, taxas e demais obrigações trabalhistas decorrentes da execução dos
serviços;
Qualquer item não mencionado será considerado incluído nos preços propostos;
06.02 - Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total pelo proponente,
apenas o preço unitário será considerado válido e o total corrigido de forma a conferir
com o total;
06.01 – A Contratante efetuará o pagamento em 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da
Nota Fiscal Fatura de Serviços, devidamente acompanhada das certidões de regularidade
com o INSS e FGTS (em 2 vias);
06.02 - A cópia da ART do Responsável pela execução total dos serviços, quitada e
autenticada em cartório será exigida no final dos trabalhos realizados.
07 - DO REAJUSTE
07.01 – Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis, podendo ser reajustado caso a
legislação assim permitir.
08 – DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO.
08.01 – A Contratante efetuará o pagamento em 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da
Nota Fiscal Fatura de Serviços, devidamente acompanhada das certidões de regularidade
com o INSS e FGTS (em 2 vias);
08.04 - A cópia da ART do Responsável pela execução total dos serviços, quitada e
autenticada em cartório será exigida no final dos trabalhos realizados.
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09 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
09.01 - Os licitantes deverão entregar na Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado do
SAEMA, para protocolo, até o dia e horário fixados no item 02, os dois envelopes
fechados, e invioláveis, contendo: o de n.º 01, “DOCUMENTOS“ e demais documentos
especificados no sub-item 04.01, comprovando a habilitação preliminar e o de n.º 02,
“PROPOSTA“. Tais envelopes deverão trazer no anverso os dizeres relativos à
licitação;
Não serão aceitos os envelopes que forem entregues após o prazo estabelecido
no item 02;
09.02 – Os documentos e as propostas deverão ser rubricadas, examinadas e apreciados
pela comissão Permanente Julgadora de Licitações e pelos licitantes presentes;
09.03 – A Comissão Permanente Julgadora de Licitações procederá a abertura e a análise dos
Envelopes contendo os documentos, declarando os licitantes habilitados ou inabilitados;
09.04 – Desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação, os envelopes contendo as
propostas serão devolvidos aos licitantes inabilitados;
09.05 – Os envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados serão abertos, desde que
transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou que tenha havido desistência
expressa disso, ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos;
09.06 – O não comparecimento do licitante ao ato de abertura eqüivalerá e implicará em
desistência de recurso quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes.
09.07 – As empresas interessadas em participar do certame deverão agendar visita técnica,
através de seus técnicos, para conhecimento das condições existentes, que deverá ser
agendada até a data de 05.08.2010, pelo telefone (19) 3543-5509, com o Sr. Fábio
Eduardo Coladeti, para ser realizada até o dia 06.08.2010.
10 - DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
10.01 - Juntados ao processo os documentos e as propostas devidamente assinadas pelos
presentes serão encaminhados à Comissão Julgadora de Licitações para classificação das
propostas e o julgamento final da licitação;
10.02 - O julgamento da presente licitação será objetivo e realizado, levando-se em
conta o menor preço constante de cada proposta;
10.03 – Não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagem não previstas neste
Instrumento Convocatório;
10.04 - Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor
zero;
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10.05 – A Comissão de Licitações da Autarquia poderá, a qualquer tempo, verificar a
exatidão das informações prestadas pelos licitantes. Caso seja constatada a
inveracidade de alguma informação, o licitante sofrerá as penalidades cabíveis;
10.06 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências do presente
Instrumento Licitatório e aquelas com preços excessivos ou manifestamente
Inexeqüíveis;
10.07 - O SAEMA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público,
podendo anulá-la por motivo de ilegalidade, sem que caiba aos licitantes qualquer direito
à indenização.
11 - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
11.01 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos oriundos da
dotação orçamentária codificada sob n.º 03.01.04.17.512.0027.1059.000.4490.5100-143
do orçamento de 2010.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.01 - Dos atos da Administração praticados na presente licitação caberão os recursos
previstos no artigo 109 da Lei n.º 8666/93, com as alterações baixadas pela Lei n.º
8883/94.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.01 - Por conta exclusiva da contratada correrão todos os ônus tributários, tais como:
taxas, impostos, encargos, contribuições, sejam de caráter trabalhista,
previdenciário, acidentário, comercial, social ou outras, quer sejam de fazendária ou
não, e os saldará diretamente junto a quem de direito, sem prejuízo da eventual retenção
e recolhimento pela Autarquia por expressa disposição legal ou contratual;
13.02 - A Empresa contratada deverá ressarcir todos os danos causados ao SAEMA, ao
Município, a pessoas e bem de terceiros, por motivo de dolo, negligência, Imprudência
ou imperícia, por ação ou omissão de seu pessoal ou de propostos;
13.03 - Em nenhum caso a empresa vencedora transferirá a terceiros as incumbência do
objeto sem aprovação prévia do SAEMA. Nenhuma transferência mesmo autorizada,
isentará a empresa vencedora de suas responsabilidades contratuais e legais;
13.04 - O SAEMA não se responsabiliza pelas propostas orçadas através da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, Sedex, transportadora, empresa de ônibus ou
qualquer outro meio de transporte e caso cheguem atrasadas ou violadas;
13.05 - Na presente licitação não será admitido consórcio de empresas;
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13.06 -Não será admitida qualquer retificação que possa influir no resultado depois da
abertura das propostas.
14 - DO FORO
14.01 - O Foro da Comarca de Araras, será o competente para dirimir as controvérsias
advindas do cumprimento da presente licitação.
Araras, 23 de julho de 2.010.
_________________________
Fábio Eduardo Coladeti
Divisão de Compras, Licitações
e Almoxarifado
___________________________
Carlos Cerri Júnior
Presidente Executivo
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ANEXO I DA TOMADA DE PREÇO N.º 002/2010 - PROPOSTA.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
FONE:
Solicitamos à V.Sa. apresentar dentro do prazo estipulado nesta Licitação Tomada de
Preços e demais condições dos serviços abaixo discriminado.
ITEM QUANT UNID.
01
01
DISCRIMINAÇÃO
PREÇO UNIT.
R$
PREÇO TOTAL
R$
Sv Contratação de Empresa de
Engenharia para Fornecimento de
mão de obra, com materiais e
equipamentos especializados e
necessários para a fabricação,
montagem e içamento de 01 (um)
reservatório metálico em aço
carbono, cilíndrico vertical do tipo
tubular, conforme descrição contida
no edital e seus anexos.
TO TAL
VALIDADE DA PROPOSTA:
PRAZO DE ENTREGA:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A apresentação desta proposta vincula a proponente à execução e implica na aceitação por parte
do licitante de todas as cláusulas e condições constantes desta Licitação.
CARIMBO DA EMPRESA
PELA EMPRESA:
Assinatura:..........................Data:..../...../.................
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ANEXO II DA TOMADA DO PREÇO 002/2010
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto
Fornecimento de mão de obra, com materiais e equipamentos especializados e
necessários para a fabricação, montagem e içamento de 01 (um) reservatório metálico em aço
carbono, cilíndrico vertical do tipo tubular, específico para água potável para consumo humano,
com capacidade de armazenamento para 192,50m³.
Construção de uma de base em concreto armado para apoio e fixação do reservatório
conforme projeto fornecido pela autarquia.
Os dois itens acima que compõe o escopo deste objeto serão adquiridos pelo Saema Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Araras, e serão executados na confluência das
avenidas Luiz Polo e Avenida 2 (dois), Jardim Pedras Preciosas, em Araras, SP, observando-se
as seguintes especificações:
1. NORMAS
Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas
normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Na ausência destas poderão ser
utilizadas normas internacionais consagradas pelo uso.
2. QUALIDADE DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
Os serviços executados deverão obedecer rigorosamente às boas técnicas adotadas
usualmente na engenharia, em consonância com os critérios de aceitação e rejeição prescritos
nas normas técnicas em vigor.
A aplicação dos materiais será rigorosamente supervisionada pela fiscalização, não sendo
aceito aquele cuja qualidade seja inferior às especificadas. Em caso de dúvida a fiscalização
poderá exigir ensaios ou demais comprovações necessárias a seu inteiro critério e os custos às
expensas da contratada.
3. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todo material e equipamento necessário para a execução dos trabalhos, bem como a
vigilância do canteiro como um todo, será de responsabilidade da contratada.
Os materiais serão armazenados sob a responsabilidade da contratada, bem como o
transporte dos mesmos até o local da obra.
A contratada deverá recolher ART – Anotação de Responsabilidade Técnica referente à
responsabilidade técnica pela execução do reservatório metálico. A ART recolhida deverá ter
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cópias encaminhadas à Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado para arquivamento
junto ao processo administrativo de licitação da obra.
A contratada deverá colocar placa de identificação da empresa e do profissional
responsável no local da obra de acordo com as normas e exigências do CREA/SP a partir do
início da execução dos trabalhos.
4. SERVIÇOS PRELIMINARES
4.1 - Instalação do canteiro
Deverá ser aprovada junto à fiscalização do Saema a instalação do canteiro de obras.
4.2 - Locação da Obra
Deverá ser locada a obra, obedecendo-se ao projeto fornecido pelo Saema. Para o
serviço de locação deverá ser utilizado pessoal qualificado a fim de executar todas as marcações
topográficas, devendo posteriormente ser submetida à conferência da fiscalização.
4.3 - Terraplanagem
Deverão ser realizados os serviços necessários para remoção da camada vegetal existente
e o nivelamento do terreno na mesma cota do outro reservatório existente no local.
Portanto, é imprescindível a visita de um representante da contratada para realizar
vistoria técnica no terreno.
5. INFRAESTRUTURA
A base do reservatório será executada de acordo com o projeto a ser fornecido pelo
Saema. A contratada deverá também se responsabilizar pela segurança, estabilidade,
durabilidade e a locação das fundações e por possíveis danos a terceiros bem como pela
execução total dos serviços necessários à realização das obras de fundação.
– Base de concreto armado
5.1





Locação e marcação das estacas;
Execução das estacas em concreto armado;
Escavação da fundação conforme definido pelo projeto fornecido pelo Saema;
Execução das formas;
Concretagem do bloco
5.2 – Materiais, mão de obra, equipamentos e outros
Correrão por conta da contratada todas as despesas com insumos, mão de obra,
equipamentos ou outros componentes necessários à execução da base.
Todas as informações relativas aos quantitativos e especificações técnicas dos materiais
a serem utilizados estão contidas no projeto fornecido pelo Saema.
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A contratada deverá emitir ART específica de responsabilidade técnica pela execução
da base.
Durante a execução das obras da base do reservatório, o engenheiro fiscal do
Saema acompanhará “pari-passu” o andamento dos trabalhos.
6. RERVATÓRIO METÁLICO
Reservatório metálico conforme especificações abaixo:
6.1 – Dimensões:
CAPACIDADE
192.500 litros
ALTURA
16,80 m
DIÂMETRO
3,82 m
6.2 - Conexões:
De acordo com as especificações técnicas fornecidas pelo Saema.
6.3 – Acessórios:
 escada interna fixa;
 escada externa fixa do tipo marinheiro;
 guarda corpo na escada externa (cor:padrão ABNT NBR 7195 - amarelo segurança);
 guarda corpo de proteção no teto com 1,00m de altura (cor: padrão ABNT – NBR 7195 amarelo segurança);
 fixador de luz de sinalização no teto;
 fixador de pára-raios no teto;
 escotilha de inspeção no teto de 600mm;
 bocais de entrada, saída e descarga de acordo com especificações técnicas do Saema;
 logotipo deverá ser pintado no padrão do Saema (9,60 m de altura por 1,50 m de largura
com a logotipo do Saema e o tel. 0800–144321), conforme modelo.
6.4 – Normas técnicas de referência do projeto:
 NBR 6123 - Forças devidas ao vento em edificações;
 AWWA D-100/96 “Welded steel tanks for water storage” - “Tanques soldados para
armazenamento de água”;
 AWWA D-102/97 “Coating steel water storage tanks” - “Pintura para reservatório de
água em aço”;
 NBR 7821/ 83 Tanques soldados para armazenamento de petróleo e derivados;
 NBR 89 – Construção de tanques metálicos;
 NBR 5008 – Chapas de aço de baixa liga e alta resistência, resistentes à corrosão
atmosférica, para usos estruturais;
 NBR 6650 - Chapas finas a quente de aço carbono para uso estrutural;
 ASME sec. VIII – div. 1 – Vaso de pressão;
 ASME sec. IX – Soldagem;
 NBR 10777 – Ensaio visual em soldas, fundidos, forjados e laminados;
 ASW A5.5 – Especificações de eletrodos revestidos, de aço de baixa liga para soldagem
por arco elétrico;
 AWS A5.18 Especificação de arames cobreados e sólidos, para soldagem por sistema
semi-automáticos e manual (MIG);
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6.5 - Estrutura: Chapa de aço carbono (USI SAC-300 ou COS-AR-COR 400E) de alta
resistência à corrosão e de qualidade estrutural, conforme certificado de usina a ser fornecido
juntamente com o produto.
6.6 - Espessuras mínimas das chapas:
 fundo do reservatório: 6,35 mm
 1º anel: 7,49 mm
 2º ao 7º anel: 6,35 mm
 8º ao 15º anel: 4,75 mm
 teto do reservatório: 4,25 mm
Durante o processo de conformação e montagem do reservatório, o contratado
deverá apresentar previamente ao Saema um cronograma, a fim de permitir o
agendamento de uma visita técnica de funcionários da autarquia para o acompanhamento
deste procedimento.
6.7 - Soldas:
Internas e externas, qualificadas na norma AWS A 5.18, para processo semi-automático
(Solda MIG), e na norma AWS A 5.1 para processo manual (Solda Eletrodo), utilizando
arames sólidos e cobreados.
6.8 - Preparação das Superfícies:
Jateamento abrasivo ao metal branco, padrão SA 2.1/2 ou SSPC – 10 – 63 , nº 10,
externamente e padrão SA3 ou SSPC – 5 – 63 , nº 5, internamente.
6.9 - Pinturas:
 Interna: aplicação de epóxi poliamida bicomponente, de alta resistência físico-química,
na cor branca, anticorrosivo e atóxico, com potabilidade comprovada por laboratório de
renome nacional, com espessura final entre 180 a 200 microns. O revestimento é aplicado
com pistola e especificamente sobre os cordões de solda, com uma trincha.
 Externa: fundo de material antioxidante e acabamento sintético alquídico, em duas
demãos, com espessura final de 100 e 120 microns, na cor branca brilhante.
 A espessura da pintura: é aceitável a variação de -0 a +30% da espessura indicada /
demão, de acordo com a norma Petrobras N – 13 “procedimento e aplicação de tintas”.
6.10 - Instalação Reservatório: será realizado o içamento do reservatório pela contratada
obedecendo-se todas as normas de segurança do trabalho.
Nota – Por conta do cliente: transporte dos materiais, retoques de pintura no reservatório,
estadia de funcionários.
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
Garantia: A proponente deverá apresentar certificado de garantia quando do término da obra,
contra defeitos de fabricação e/ou projeto pelos seguintes prazos:
 Revestimento (pintura) interno e externo: 36 (trinta e seis) meses.
 Estrutura metálica e responsabilidade civil: 60 (sessenta) meses.
Em se verificando qualquer sinal de deterioração das soldas e ou dos
revestimentos ou quebra de resistência física durante o período de garantia, o fabricante
estará obrigado a assumir os custos de restauração. Caso os danos sejam irreparáveis, o
fabricante estará obrigado a substituir o tanque danificado por outro, inteiramente novo, sem
qualquer ônus para o Saema e com uma garantia idêntica a anterior.
Araras, 23 de julho de 2010
Engº Sérgio Luiz Casadei
Diretor de Coordenadoria de Projetos e Cadastros
de Redes
Crea 060081041-8
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ANEXO III DA TOMADA DE PREÇO 002/2010
Projetos
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ANEXO IV DA TOMADA DE PREÇOS 002/10
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - SAEMA
Data:
23-jul-10
Construção de Reservatório Metálico e Base de Concreto
Obra:
Armado
Local: Jardim Pedras Preciosas
Depto. Responsável: Coordenadoria de Projetos e Cadastros de Redes.
Regime de Contratação: Menor Preço Global.
Regime de Execução: Empreitada por Preços Unitários.
Prazo de Execução: 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do Ordem de Serviço.
Medição: Mensal, sempre no último dia útil do mês.
Forma de Pagamento: 15 (quinze) dias após aprovação da Medição.
Item
Descrição dos serviços e materiais
Un.
Quantidade
1,00
Total do Item 1
1.
1.1
Serviços Preliminares
Terraplanagem
Vb
2.
2.1.
2.2.
2.3.
2.4.
2.5.
2.6.
2.7.
Infraestrutura
Locação e marcação das estacas (36 estacas)
Execução das estacas em concreto armado
Escavação da fundação conforme projeto
Execução das formas (Mão de obra e Material)
Concretagem do bloco
Armação
Nicho de Ancoragem (Mão de obra e Material)
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
3.
3.1.
Reservatório
Reservatório Metálico para 192,5 m ³
Unitário R$
Total R$
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
Total do Item 2
4.
Materiais a serem utilizados:
4.1.
4.2.
4.3
4.4
4.5
4.6
Ferro Aço CA 50 A 6,3mm
Ferro Aço CA 50 A 8,00mm
Ferro Aço CA 50 A 12,50mm
Ferro Aço CA 50 A 25,00mm
Arame Recozido
Concreto Fck = 30 Mpa
1,00
Total do Item 3
m
504,00
m
762,00
m
490,00
m
9,60
Kg
32,00
m³
33,00
Total do item 4
TOTAL GERAL DA OBRA
Sérgio Luiz Casadei
Coordenadoria de Projetos
e Cadastro de Redes
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ANEXO V DA TOMADA DE PREÇO N.º 002/2010 - PROPOSTA.
ATESTADO DE VISITA
Atesto que o Sr. (a) ..........................., portador (a) da cédula de identidade RG nº .................,
representante da empresa .........................., CNPJ sob nº ................. sediada à ........................, n.º
............ – ..............., no Município de .............../....., nos visitou referente a licitação na
modalidade Tomada de Preço, nº 002/2010, objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para
Fornecimento de mão de obra, com materiais e equipamentos especializados e necessários para
a fabricação, montagem e içamento de 01 (um) reservatório metálico em aço carbono, cilíndrico
vertical do tipo tubular, específico para água potável para consumo humano, com capacidade de
armazenamento para 192,50m³, contemplando a construção de uma de base em concreto armado
para apoio e fixação do reservatório conforme projeto, memorial descritivo e planilha
orçamentária fornecidos pela autarquia, comprovamos que a empresa conheceu o local e as
condições para execução dos serviços objeto deste edital.
Araras, ...... de ............... de 2010
________________________________
Nome do funcionário (Saema)
Cargo
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ANEXO VI DA TOMADA DE PREÇO N.º 002/2010.
MINUTA DO CONTRATO N.º......./2010.
Araras, ..de.................. de............
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O
SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS E A
EMPRESA ---------------------PARA O FIM QUE
NELE DECLARA.
O Saema - Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras, com sede na Rua
Ciro Lagazzi, 155, Araras -SP, inscrito no CNPJ/MF sob o no 44.699.908/0001-00, neste ato
representado pelo seu Presidente Executivo, ..............................................., portador do RG
................., CPF ........................., adiante designada de Contratante,e de outro lado a Empresa
........................................................, com sede na, ........................................, ...........,
.............................- ..., inscrito no CNPJ sob o n.º......................................., neste ato representada
pelo ................................................... ............., portador do RG ................, CPF ........................,
adiante designada de Contratada, avençam e assinam o presente contrato para à Contratação de
Empresa de Engenharia para Fornecimento de mão de obra, com materiais e equipamentos
especializados e necessários para a fabricação, montagem e içamento de 01 (um) reservatório
metálico em aço carbono, nos termos da Tomada de Preço n.º 002/10 e nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
01.01 - O presente contrato objetiva: Contratação de Empresa de Engenharia para Fornecimento
de mão de obra, com materiais e equipamentos especializados e necessários para a
fabricação, montagem e içamento de 01 (um) reservatório metálico em aço carbono,
cilíndrico vertical do tipo tubular, específico para água potável para consumo humano,
com capacidade de armazenamento para 192,50m³, contemplando a construção de uma de
base em concreto armado para apoio e fixação do reservatório conforme projeto,
memorial descritivo e planilha orçamentária fornecidos pela autarquia, conforme
especificações contidas na Tomada de Preço n.º 002/10.
01.02 - Os itens acima que compõe o escopo deste objeto serão adquiridos pelo Saema Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Araras, e serão executados na
confluência das avenidas Luiz Polo e Avenida 2 (dois), Jardim Pedras Preciosas, em
Araras, SP, conforme especificações contidas na Tomada de Preço n.º 002/10.
01.02 - Todos os documentos contidos na Tomada de Preço n.º 002/10 ficam fazendo parte
integrante e inseparável do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME
02.01 – A execução dos serviços referente ao objeto, obedecerão as especificações e
informações no Edital;
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02.02 – O referido contrato será regido pelo regime de preços unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
03.01 - As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato, correrão por conta
do recurso oriundo sob n.º 03.01.04.17.512.0027.1059.000.4490.5100-143 do orçamento
2.010.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
04.01 - As partes atribuem a este Contrato para fins de direito, o valor de R$ .........................
(........................................).
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
05.01 - Os preços nos quais estão incluídas todas as despesas no item 04.01 e 09.01, serão fixos
e irreajustáveis.
06 – DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO.
06.01 – A Contratante efetuará o pagamento em 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da
Nota Fiscal Fatura de Serviços, devidamente acompanhada das certidões de regularidade
com o INSS e FGTS (em 2 vias);
06.02 - A cópia da ART do Engenheiro Responsável pela execução total dos serviços, quitada
e autenticada em cartório será exigida no final dos trabalhos realizados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA– PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
07.01 - O prazo para a execução dos serviços será de aproximadamente 45 (quarenta e cinco)
dias, contados a partir da data de assinatura do contrato e da Ordem de Serviço,
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
08.01 - Pelo não cumprimento das condições ajustadas neste Contrato, a Contratada sujeitar-seá, a seguinte multa:
a) - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial ou total do ajuste.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
09.01 - São obrigações da Contratada, além daquelas previstas neste Contrato:
a) - Fornecer toda mão-de-obra completa, equipamentos, ferramentas, transporte, etc. para a
perfeita execução dos serviços;
b) - As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de freqüência,
disciplina, folha de pagamento e demais encargos;
c) - Arcar com as despesas e encargos com o pessoal de sua contratação, de natureza
trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, proteção individual, transporte de pessoal e
outras previstas em lei;
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d) - Atender as determinações da Contratante;
e) - Recrutar mão-de-obra, sempre que possível, no município da Contratante;
f) - Responder por acidentes e prejuízos que venham a causar a terceiros, por sua culpa.
09.02 - São obrigações da Contratante:
a) – Promover os pagamentos nas datas exigíveis;
b) – Acompanhar todo o desenrolar dos serviços objeto desse contrato.
09.03 - A mão-de-obra empregada pela Contratada não terá vinculação empregatícia com
a Contratante, descabendo por conseqüência a imputação de qualquer obrigação
trabalhista à Contratante;
09.04 – Os casos omissos neste contrato serão regidos pela legislação vigente, também contida
no Código Civil Brasileiro. Título V – Das várias espécies de contrato, seção III – da
Empreitada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.01 - A Contratante, sem prejuízo da multa prevista na Cláusula sétima, poderá dar como
rescindido este Contrato, se a Contratada infringir ou recuar-se a cumprir quaisquer de
suas Cláusulas e condições, bem como se ocorrer uma das hipóteses previstas no Artigo
78 da lei Federal no 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.01 - Fica eleito o Foro desta Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de eventuais litígios ou
ações originárias deste instrumento.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em três vias de igual teor, na
forma de legislação vigente e na presença de duas testemunhas abaixo, para que se
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Araras, .... de ............ de .............
CONTRATADA
CONTRATANTE
_____________________________
___________________________
TESTEMUNHAS:
______________________
____________________________
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