Contrato 037/PGM/2015 - Prefeitura de Santa Cruz do Sul

Transcrição

Contrato 037/PGM/2015 - Prefeitura de Santa Cruz do Sul
R
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL
PROCURADORIA GERAL
Galvão Costa, 755 – Caixa Postal 4 – Fone (51) 3715-3331 – CEP 96810-198 – Santa Cruz do Sul/RSI
L
TERMO DE CONTRATO N° 037/PGM/2015
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA
CRUZ DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça da Bandeira,
s/nº, com inscrição no CNPJ sob o nº 95.440.517/0001-08, através da Secretaria Municipal de
Transportes e Serviços Públicos, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, TELMO
KIRST, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa GAÚCHO
DIESEL S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia RST 287, Km
108,60, s/nº, Bairro Germania, Santa Cruz do Sul/RS, CEP: 96815-800, Fone: (51) 2109-7700
/ Fax: (51) 2109-7710, E-mail: [email protected], com CNPJ sob o no
89.644.819/0001-03, representada por Dirceu Weiand, inscrito no CPF sob o n°
658.519.430-68 e portador do RG n° 2042846606, doravante denominada CONTRATADA,
têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº
058/2014/FAZ, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR:
A CONTRATADA assume o compromisso de fornecer de forma imediata Caminhões
novos, zero Km (equipado com cesto aéreo e tipo munck), para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos, conforme segue:
Lote
Descrição
Quant.
Valor Unitário
1
Caminhão novo, zero Quilômetro, marca Mercedes Benz modelo Accelo 1016
ano e modelo 2014, cor branca, motor diesel com quatro cilindros, com 156 CV
de potência, caixa de câmbio com no mínimo cinco marchas à frente
(sincronizadas) e uma à ré, Capacidade de carga de 6.240kg , distancia entre
eixos de 3,70 metros, freio de serviço a disco nas 4 rodas hidropneumático, freio
de estacionamento a ar, e freio motor, com embreagem reforçada e diâmetro do
disco de 362mm, indicador do nível do óleo, temperatura do motor e alerta de
falhas do motor, direção hidráulica integral, pneus radiais de 235/75 R17,5, com
aparador de barro, e Chassis Fabricado com aço de alta Resistência com Ar
condicionado e radio MP3 e demais equipamentos exigidos pelo Código
Nacional de Trânsito, conforme abaixo relacionadas, equipado com:
01 Autoguincho Aéreo com capa de isolação adicional para 1 KV – novo com
nota fiscal de fabrica e garantia, dotado com 01 cesto aéreo, com alcance
máximo não inferior a 13 metros de altura, rotação de 360° (acoplado com
carroceria metálica, armários laterais com chave, piso de chapa antiderrapante).
O cesto aéreo deverá estar em conformidade com o que prevê a NR-12, parachoques homologados pelo INMETRO e demais especificações técnicas:
*Altura até a base do cesto com braço extendido - 11,5 m; *altura de trabalho –
13,0m; *alcance horizontal mínimo – 5,6m; *giro mínimo 360º; *capacidade
mínima do cesto – 136 kgs.(homem + ferramentas + materiais); *segurança e
emergência; *controle de segurança para operações indevidas no cesto. (sistema
automático que trava as alavancas do comando superior, evitando uma operação
errada, isto é, não permite que o operador acione acidentalmente o equipamento;
*controle de operação da parte aérea; *comando na torre e no cesto, mas com
prioridade para o da torre. (sistema que bloqueia o comando superior em caso da
impossibilidade do operador operar o equipamento); *cilindros da lança inferior
01 (um)
R$ 239.500,00
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e superior dotados de válvula "holding". (válvulas que protegem o operador
contra rompimento de mangueiras hidráulicas); *sapatas estabilizadoras com
válvula de retenção duplamente pilotada,com sistema sonoro de seu acionamento
localizados na traseira do veiculo, como pede a norma NR 12; *possui sistema de
nivelamento da caçamba ativo e automático, através de sistema mecânico ou
hidráulico que funcione integradamente aos movimentos do braço móvel e
independente da atuação da força gravitacional, (conforme item 2.3 da NR 12);
*sistema de emergência dotado de bomba manual. (sistema que permite operar o
equipamento quanto à quebra ou falta de combustível do veículo); *botão de
acionamento no comando do cesto de emergência com parada instantânea em
caso de pane ou situações de perigo (anexo XII da NR 12); *sistema de
basculamento da caçamba para limpeza ou até mesmo p/resgate do operador em
caso de acidente.
- composição:
*pressão de trabalho – 175 BAR / 32 LPM/1000 RPM; *um (01) cesto individual
em fibra de vidro com degrau. tamanho mínimo 610 mm x 610 mm x 1060 mm,
conforme norma ANSI SAI a92.2; *caixa de ferramentas fabricada em fibra
plástica reforçada, para o cesto; *suporte para fixação do cinto de segurança;
*óleo hidráulico SAE 68; *bomba hidráulica de engrenagens; *pintura e fundo
em pu – poliuretano; *acionamento através de tomada de força pneumática;
*sistema de parada e partida do veículo através de controle remoto. (para
motores com parada através da chave do veículo); *horímetro (aparelho que
possibilita verificar quanto a revisões no veículo e equipamento); *capa protetora
do cesto em lona/manuais de operação e manutenção; *descrição complementar
da carroceria e armários carroceria; *sobre chassi fabricado em viga "u" de 3/16"
em chapa de aço carbono; *travessa fabricada em viga “u” de 1/8” em chapa de
aço carbono; *“assoalho da carroceria fabricado em chapa xadrez de 1/8”; *duas
(02) caixas de 3500 x 500 x 600 mm, sendo uma em cada lateral do veículo,
dotadas de (03) três tampas, sendo o conjunto fabricado em chapa de aço carbono
de esp. 2 mm; *soldadas através de processo mig, dotadas de dobradiças
reforçadas e borracha automotiva de vedação; *01 (uma) escada p/acesso ao
cesto c/ corrimão; *as tampas das caixas devem contar com sistema de
chaveamento com cadeados ou chave; *sobre chassi e caixas com pintura de
fundo e acabamento em poliuretano, - pintura interna das caixas em poliuretano
de alta espessura; *pára-choque homologado pelo INMETRO dotado de faixa
refletiva conforme resolução do CONTRAN; *faixas refletivas na traseira e
lateral da carroceria conforme resolução do CONTRAN; *suporte na carroceria
que permita a colocação e transporte de uma escada de fibra de vidro de 13
degraus devidamente acomodada e fixada; *suporte na carroceria que permita a
colocação e transporte de cones de sinalização devidamente acomodados e
fixados; *dois giroflex com led na parte superior da gabine.
2
Caminhão novo, zero Quilômetro, marca Mercedes Benz modelo Atron 1719
ano e modelo 2014, 4X2, cor branca, motor turbo diesel, com quatro cilindros,
com 185 CV de potência, e 700 Nm de torque, caixa de câmbio com seis
marchas à frente e uma à ré (sincronizadas), cabine com janela com vidros
traseiros, tanque de combustível com 210 litros, assento do motorista hidráulico
com múltiplas regulagens, PBT (peso bruto total) de 16.000Kg, chassi
constituído com material altamente resistente de qualidade LNE 50, Freios ABS,
Embreagem reforçada com diâmetro de 395 mm, diferencial com dupla
velocidade (Reduzido), freio de serviço a AR, freio de estacionamento á ar e
freio Motor, indicador do nível de combustível e do óleo , temperatura do motor
e alerta de falhas do motor, direção hidráulica integral, Ar condicionado e radio
01 (um)
R$ 347.900,00
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MP3, conforme abaixo relacionadas, equipado com:
Um Guindauto (munck) – novo com nota fiscal de fabrica e garantia, 14,5
toneladas com alcance hidráulico a 17 metros de altura, mais extensão manual
chegando a 19 metros somando a extensão manual+hidráulica, com broca
(perfuratriz), com diâmetro de 360 mm para ser acoplada ao guindauto, com
cesto aéreo isolado 1000 Volts acoplável, com controle remoto e nivelamento
automático, com carroceria em madeira com cabeçalho na frente a traseira para
transporte de postes, com catraca e cintas para fixação da carga de postes
conforme regularização do CONTRAN, alojamento na carroceria para transporte
da broca em pé, possibilitando o engate e desengate da broca direto no munck. O
caminhão deverá estar em conformidade com o que prevê a NR-12, para-choques
homologados pelo INMETRO, tacógrafo, sirene de ré e todos os equipamentos
obrigatórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito. A CONTRATADA
deverá possuir assistência técnica no Rio Grande do Sul.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
As quantidades, as especificações mínimas dos caminhões a serem adquiridos e o
orçamento de referência encontram-se no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial nº
132/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Considera-se “veículo”, para fins do disposto neste contrato, todo o conjunto
englobando os caminhões, equipados com todos os itens, acessórios e equipamentos
constantes no descritivo (Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 132/2014).
PARÁGRAFO TERCEIRO:
As características mínimas exigidas para os veículos (Anexo I do Edital de Pregão
Presencial nº 132/2014 ) justificam-se pelas necessidades, peculiaridades e o uso ao quais
os veículos serão submetidos na Secretaria Municipal de Transportes e Serviços
Públicos, para desta forma, atender de forma eficaz as demandas administrativas e
demais serviços próprios deste Órgão.
PARÁGRAFO QUARTO:
a) Os veículos deverão estar em conformidade com as normas e padrões do Código Brasileiro
de Trânsito, do CONTRAN – Conselho Nacional de Transito, da ABNT/NBR – Associação
Brasileira de Normas Técnicas, do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, das
regulamentações CONAMA/PROCONVE e de outras normas regulamentadoras aplicáveis
aos objetos, em vigor (caso houver), especialmente no que diz respeito a emissão de ruídos,
aos itens de segurança, a ergonomia e conforto da cabine, aos acessos e à visibilidade.
b) Deverão ser atendidos os requisitos da NR-12 e demais Normas do MTE – Ministério do
Trabalho e Emprego.
c) Tais comprovações de conformidade e atendimento as normas e padrões serão averiguados
e poderão ser solicitadas por ocasião da entrega dos veículos.
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PARÁGRAFO QUINTO:
No preço proposto pela CONTRATADA deverá estar inclusa a entrega técnica do(s)
veículo(s), que deverá ser efetuada por técnico especializado, no local determinado pelo
Município, devendo a CONTRATADA repassar ao Município, todas as instruções de
funcionamento e manutenção preventiva do(s) veículo(s), bem como catálogos de peças e
manuais de operação e serviços, em língua portuguesa.
PARÁGRAFO SEXTO:
No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a materiais,
equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários,
assistência técnica (quando solicitada), previdência social, tributos, seguros, material de
consumo, frete, lucro, garantia, revisões, transporte, descarregamento, e tudo mais que for
necessário até a entrega final do(s) veículo(s), na sede do Município de Santa Cruz do Sul
– RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO:
a) O pagamento será efetuado à vista, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega e conferência
das quantidades solicitadas pelo Município.
b) Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta-corrente em nome da
CONTRATADA, Banco do Brasil, Agência n° 4044-4, Conta n° 3516-5, não sendo
permitida a cobrança via boleto bancário.
c) Para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar à Divisão de Empenhos da Secretaria
Municipal de Fazenda, localizada na Rua Borges de Medeiros, nº 650, a nota fiscal e/ou fatura
do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em
nome do “Município de Santa Cruz do Sul” e conter o número do correspondente empenho.
d) Durante todo o transcorrer do contrato, como condição da efetivação do(s) pagamento(s), a
CONTRATADA deverá manter regularizados e dentro dos seus períodos de validade, os
seguintes documentos:
d.1) Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo órgão competente;
d.2) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
d.3) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de Santa Cruz do Sul;
d.4) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de
competência do Estado e relativa à sede ou domicílio da CONTRATADA;
d.5) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Federais,
administrados pela Secretaria da Receita Federal);
d.6) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa da Débitos Trabalhistas, todos dentro dos seus períodos de
validade.
e) Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do Município,
desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data
da efetivação do pagamento.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DA GARANTIA:
a) O prazo de entrega do(s) veículo(s) não poderá ser superior a 75 (setenta e cinco) dias,
contados a partir do recebimento da ordem de compra (nota de empenho).
a.1) O prazo de entrega poderá, a critério da Administração e mediante solicitação
fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período.
b) O prazo de garantia dos veículos, contra vicio(s) e defeito(s) de fabricação, bem como
desgastes anormais dos mesmos, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sem limite de
quilometragem, contado a partir do recebimento definitivo.
b.1) A garantia dos veículos no prazo mínimo aqui estipulado consiste na prestação, pela
CONTRATADA, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor
(e suas alterações).
b.2) Durante este prazo de garantia, a contratada deverá se responsabilizar por todos os custos
referentes a Assistência Técnica, manutenção, reposição e substituição de peças
comprovadamente defeituosas, inclusive o frete para deslocamento dos veículos, se houver
necessidade, e os respectivos serviços de substituição (não incluindo-se neste caso, as peças
de desgaste e trocas frequentes, nem as danificadas por má utilização ou operação dos
veículos), sem ônus para o Município.
b.3) Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizará pela reposição de
consumíveis gastos em função do defeito apresentado, tais como juntas, vedações, gaxetas,
retentores, óleos, lubrificantes, líquido de arrefecimento, filtros, etc.
b.4) Incumbe à contratada o ônus da prova da origem do defeito.
b.5) Caso o veículo necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o
mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
a) O(s) veículo(s), após o envio da(s) nota(s) de empenho pelo Município, deverá(ão) ser
entregue(s), na Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos, localizada na Rua
Félix Hoppe, 180, Santa Cruz do Sul – RS, fone: (51) 3715 3611, em dia útil, no horário de
expediente, com frete e descarregamento por conta da contratada.
a.1) Os veículos, conforme o caso, poderão ser entregues em outro local a ser definido pelo
Município e informado à contratada.
b) Os veículos deverão ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga,
cabendo à contratada arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
c) O recebimento dos veículos será feita por servidor ou comissão designado por Portaria, que
fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da
seguinte forma:
c.1) provisoriamente, no ato da entrega do(s) veículo(s), para efeito de posterior verificação
da conformidade do(s) mesmo(s) com o solicitado na licitação;
c.2) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade(s) do(s)
veículo(s) e consequente aceitação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados após o
recebimento provisório.
d) Os veículos deverão ser entregues com todas as características mínimas exigidas,
conforme especificações constante no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº
132/2014.
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e) A entrega será feita e comprovada mediante a apresentação do(s) veículo(s), pela contratada
ao Município, acompanhada de toda documentação pertinente.
f) O Município poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s veículo(s) entregue(s) em desacordo
com as especificações e condições do Edital e deste Contrato.
g) Caso verifique-se a não conformidade do(s) veículo(s) ou de alguma característica deste(s)
ou de alguma desconformidade referente à cláusula estipulada neste contrato, a contratada
deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
h) Os veículos deverão estar de acordo e equipados com todos os equipamentos exigidos pelo
Código Nacional de Trânsito e demais necessários e obrigatórios para o devido registro no
Órgão de Trânsito competente, sob pena de rescisão contratual e multa.
i) Fica sob responsabilidade da contratada, por ocasião da entrega, o encaminhamento
de toda documentação necessária, conforme legislação vigente, para o registro e
emplacamento do(s) veículo(s) perante o Órgão de Trânsito competente;
i.1) Caso ocorra a falta de algum documento, ou a negativa do Órgão de Trânsito em realizar o
Registro e emplacamento do(s) veículo(s) em virtude de irregularidades do(s) mesmo(s) ou de
sua documentação e liberação, correrão as custas e sob responsabilidade da contratada a
regularização do mesmo, sob pena de rescisão contratual e multa.
j) A critério do Município, conforme o caso, poderá ser exigido, por ocasião da entrega, cópia
da nota fiscal de compra dos caminhões (no caso da contratada não ser a fabricante), para fins
de comprovação de aquisição dos mesmos de distribuidor oficial.
k) Poderão ser solicitadas ainda, as comprovações de cumprimento as normas do código de
Trânsito Brasileiro, do CONTRAN, ABNT/NBR, INMETRO, CONAMA/PROCONVE e de
outras normas regulamentadoras aplicáveis ao(s) veículo(s), em vigor (caso houver).
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS:
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s), constante(s) no Orçamento Programa para 2014:
- Verba da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos (Pedido nº
2014/5456 e Mem: 503/2014)
Proj/Ativ/Op: 2020 MANTER E MELHORAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO
MUNICÍPIO
Rubrica: 4.4.90.52.52.00.00.00 VEICULOS DE TRACAO MECANICA
Recurso: 2905 CONTRIBUICAO PARA CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINACAO
PUBLICA
Fornecedor: 20048 RESERVA DE RECURSOS
Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento em conformidade com as Cláusulas
Primeira e Segunda do presente instrumento.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA será responsável por quaisquer transtornos, prejuízos ou danos pessoais
e/ou materiais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus
empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as
providências necessárias para o ressarcimento e/ou indenização.
b) A CONTRATADA assume o compromisso formal de executar a entrega do veículo com
perfeição e acuidade.
c) A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo
CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
d) Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA deverá se responsabilizar por todos os
custos referentes a reposição de peças comprovadamente defeituosas, inclusive o frete para
deslocamento do equipamento se houver necessidade, e os respectivos serviços de
substituição (não incluindo-se neste caso, as peças de desgaste e trocas frequentes, nem as
danificadas por má utilização ou operação do equipamento).
e) A CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
f) A contratada deverá:
f.1) possuir um posto autorizado para o fornecimento de peças e serviços, para Assistência
Técnica no Estado do Rio Grande do Sul.
f.2) prestar serviços de socorro e assistência técnica durante o período de garantia, no Estado
do Rio Grande do Sul, através de rede de concessionárias, oficinas técnicas autorizadas ou,
ainda, unidades móveis, sendo que, o atendimento deverá ser prestado no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, e solução em no máximo 72 (setenta e duas) horas, a contar do
chamado da Prefeitura Municipal, com todos os custos a cargo da contratada.
f.3) Tais serviços de socorro e assistência técnica deverão ser realizados por equipe técnica
treinada e qualificada, que será responsável pela verificação, análise e por qualquer tipo de
garantia, bem como, prestar todos os tipos de atendimento que se façam necessários.
g) Relativamente às revisões deverá ser observado o seguinte:
g.1) As revisões devem ser prestadas pela contratada ou por agente credenciado pela mesma,
de acordo com os preços tabelados pelo fabricante ou, não havendo tabela, por no máximo
aqueles praticados no mercado;
g.2) Durante o prazo de garantia dos veículos o Município realizará as revisões de acordo
com as regras de mercado do fabricante, conforme o indicado no manual de instruções deste,
arcando, conforme o caso, somente com os custos alusivos às peças e materiais de desgaste
normal.
g.3) Todos os custos envolvendo a prestação de garantia, desde a retirada do objeto nas
dependências da Administração até a sua devolução para a mesma, serão suportados pela
Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Este contrato reger-se-á conforme o Edital de Pregão Presencial nº 132/2014, parte integrante
do processo administrativo nº 058/2014/FAZ.
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CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
a) À contratada, garantida a defesa prévia, poderá(ão) ser aplicadas as sanções previstas na
Lei n.º 8.666/93, consubstanciadas com as sanções da Lei Federal nº 10.520/2002 e do
Decreto Municipal n°. 6.256/05 e alterações.
b) As penalidades serão: advertência; multa; suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por até 05 (cinco)
anos;e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
c) Será garantido à contratada, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05
(cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas.
d) Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão
devidamente registradas.
e) Serão aplicadas as penalidades:
e.1) quando da apresentação de declaração ou documentação falsa;
e.2) por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal;
e.3) quando houver recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o(s) seu(s) aditivo(s),
ou não assiná-los dentro do prazo estabelecido pelo Município;
e.4) quando houver recusa injustificada da CONTRATADA em retirar a ordem de
fornecimento (empenho), dentro do prazo estabelecido pela Administração;
e.5) sempre que verificadas pequenas irregularidades;
e.6) quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material(ais) solicitado(s) e/ou
execução do(s) serviço(s) por culpa da contratada;
e.7) quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(ais) entregue(s) e/ou no(s)
serviço(s) executado(s);
e.8) quando houver descumprimento das cláusulas constantes no Edital ou no contrato ou de
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
f ) Para o caso previsto nos subitens e.1 a e.3 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total contratado.
g) Para o caso previsto no subitem e.4 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre
o valor total contratado.
h) A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis,
sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem e.5). A sua reiteração
demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
i) A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor
total contratado, para o caso previsto no item e.6, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis.
j) Para os casos previstos no subitem e.7 e e.8 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total contratado.
k) A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente
o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
l) Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
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m) A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de
inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior
gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal.
n) As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência
de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES:
O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas
eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir das
respectivas assinaturas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos
nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS:
As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do
artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor, bem como por superveniência
de decisão judicial que importe motivos relevantes para a rescisão do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente
Contrato em quatro vias de igual teor e forma.
Santa Cruz do Sul, 05 de março de 2015.
TELMO KIRST
Prefeito Municipal
GAÚCHO DIESEL S/A
Dirceu Weiand
...2014/Pregão 132/14

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