ESTATUTO DA ASSOCIAO DE PAIS E MESTRES (AEL)

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ESTATUTO DA ASSOCIAO DE PAIS E MESTRES (AEL)
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (AEL)
DA ESCOLA DE APLICAÇÃO DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO
DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
Da Instituição, da Natureza e Finalidade da Associação de Pais e Mestres (AEL) da Escola de Aplicação da
Faculdade de Educação da USP.
SEÇÃO I
Da Instituição
Artigo 1º - A Associação de Pais e Mestres (AEL) é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que congrega pais
de alunos ou seus responsáveis, professores, funcionários e alunos da Escola de Aplicação da Faculdade de
Educação da Universidade de São Paulo, onde tem sua sede, na Cidade Universitária “Armando de Salles
Oliveira”, no município de São Paulo, sendo regida nos termos deste Estatuto e tendo como Foro a Comarca de
São Paulo.
SEÇÃO II
Da Natureza e Finalidade
Artigo 2º - A APM, instituição auxiliar da Escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo
educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade.
Artigo 3º - A APM, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político-partidário, racial ou
religioso e nem finalidades lucrativas.
Artigo 4º - Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a Associação se propõe a:
I – colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais colimados pela
escola;
II – representar as aspirações e da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;
III – mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade para auxiliar a escola,
provendo condições que permitam:
- a melhoria do ensino;
- o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas ares sócio-econômica e de
saúde;
- a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações;
- a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de
pais, professores e alunos;
IV – colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos
ociosos;
V – favorecer o entrosamento entre pais, professores e alunos.
Artigo 5º - As atividades a serem desenvolvidas para alcançar especificados nos incisos do artigo anterior,
deverão estar previstas em um Plano Anual de Trabalho, elaborado pela APM em consonância com o Plano
escolar.
SEÇÃO III
Dos meios e Recursos
Artigo 6º - Os meios e recursos para atender os objetivos da APM serão obtidos através de:
contribuição dos sócios;
convênios;
subvenções diversas;
doações;
promoções diversas;
outras fontes.
Artigo 7º - A contribuição a que se refere o artigo anterior será sempre facultativa.
§ 1º - O caráter facultativo das contribuições não isenta os sócios do dever moral de, dentro de suas
possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da Associação.
§ 2º - No início de cada ano letivo e após haver encerrado o período de matrículas previsto no calendário
escolar, serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos sócios.
§ 3º - As contribuições serão depositadas em conta corrente da APM, em agência localizada na Cidade
Universitária na mesma instituição bancária que a Universidade de São Paulo mantiver suas contas, só podendo
ser movimentada conjuntamente pelo Diretor Executivo e pelo Diretor Financeiro.
Artigo 8º - A aplicação dos recursos financeiros constará do Plano Anual de Trabalho da APM.
Parágrafo Único – A assistência ao escolar será sempre o setor prioritário da aplicação de recursos, excluindose aqueles vinculados a convênios.
CAPÍTULO II
Dos Sócios, seus Direitos e Deveres
SEÇÃO I
Dos sócios
Artigo 9º - O quadro social da APM constituído por número ilimitado de sócios será composto de:
I – sócios natos,
II – sócios honorários.
§ 1º - Serão sócios natos os pais de alunos regularmente matriculados, o Diretor da Escola, o Vice-Diretor, os
professores e demais integrantes dos núcleos de apoio técnico e administrativo da escola e os alunos.
§ 2º - Serão considerados sócios honorários, a critério do Conselho Deliberativo, aqueles que tenham prestado
relevantes serviços à Educação, à Escola de Aplicação e à APM.
SEÇÃO II
Dos Direitos e Deveres
Artigo 10º - Constituem direito dos sócios:
I – apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da Associação;
II – receber informação sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos
educandos;
III – participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela Associação;
IV – votar e ser votado nos termos do presente Estatuto;
VI – solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos
financeiros da APM;
Artigo 11º - Constituem deveres dos sócios:
I – concorrer com atos e palavras a consecução dos objetivos da APM a da Escola;
II – conhecer o estatuto da APM;
III – participar das reuniões para as quais forem convocados;
IV – desempenhas, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;
V – concorrer para estreitar relações de amizade entre todos os associados e incentivar a
participação comunitária na escola;
VI – cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Associação;
VII – prestar à Associação, serviços gerais ou de sua especialidade profissional, dentro e conforme
suas possibilidades;
VIII – zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área, do terreno e equipamentos
escolares.
IX – responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando
encarregados diretos da execução de atividades programadas pela APM.
CAPÍTULO III
Da Administração
SEÇÃO I
Dos Órgãos Diretores
Artigo 12º - A APM será administrada pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal
Artigo 13º - A Assembléia Geral será constituída pela totalidade dos associados.
§ 1º - A Assembléia será convocada pela Diretoria Executiva e presidida por um associado eleito para esse fim
na instalação da mesma, em processo coordenado pela Diretoria Executiva.
§ 2º - A Assembléia realizar-se-á em 1ª convocação, com a presença de mais da metade dos sócios ou, em 2ª
convocação, 15 minutos depois, com qualquer número.
§ 3º - O voto será exercido pessoalmente e uma única vez por associado.
Artigo 14º - Cabe à Assembléia Geral
I – Eleger a Diretoria Executiva da APM e o Conselho Fiscal.
II – Dar posse ao Conselho Deliberativo;
III – Apreciar e votar o balanço anual e os balancetes semestrais;
IV – Propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos sócios, obedecendo ao que dispõe o
artigo 7º do presente Estatuto;
V – reunir-se, ordinariamente pelo menos uma vez a cada semestre, por convocação do Diretor
Executivo;
VI – reunir-se, extraordinariamente, por convocação do diretor Executivo ou por 2/3 (dois terços)
do Conselho Deliberativo, ou por 1/3 (um terço) dos associados.
VII – A Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, pode
considerar extinto o mandato de qualquer membro da Diretoria que procedeer de forma danosa aos
objetivos da APM da EA.
Artigo 15º - O Conselho Deliberativo da APM será constituído:
I – pelo Diretor da Escola de Aplicação;
II – pelo diretor da Escola da APM;
III – pelos representantes dos pais no Conselho de Escola, eleitos conforme o Regimento Interno da
Escola de Aplicação;
IV – pelos pais representantes de série eleitos em assembléia de classe, conforme o Regimento
Interno da Escola de Aplicação, sendo um titular e um suplente por série;
V – pelos professores coordenadores de área;
VI – por representantes de alunos, eleitos na primeira semana de aula por seus pares, sendo um
titular e um suplente para cada ciclo.
Artgo 16º - Cabe ao conselho deliberativo:
I - Coordenar o processo de eleição da Diretoria;
II – dar posse aos membros da Diretoria executiva e divulgar os nomes escolhidos a todos os
associados;
III – Deliberar sobre o disposto no artigo 4º;
IV – aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos:
V – realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto:
VI – votar as contas apresentadas pela diretoria Executiva, mediante parecer encaminhado pelo
Conselho Fiscal;
VII – reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente,
sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo Único – As decisões do Conselho Deliberativo s´terão validade se aprovadas por maioria absoluta (1ª
convocação) ou maioria simples (2ª convocação) de seus membros.
Artigo 17º - Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I – convocar e presidir as reuniões da Assembléia geral do Conselho deliberativo;
II – indicar um secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo;
III – definir as pautas das reuniões, segundo indicações da Diretoria Executiva, membros do
Conselho ou encaminhadas por qualquer sócio.
§ 1º - O mandato dos Conselheiros será de 1 (um) ano, sendo permitido a recondução.
§ 2º - Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas sem
causa justificada.
Artigo 18º - A Diretoria Executiva da APM será composta de:
I – Diretor Executivo;
II – Vice Diretor Executivo;
III – Primeiro Secretário;
IV – Segundo Secretário;
V – Primeiro Tesoureiro;
VI – Segundo Tesoureiro.
§ 1º - Os cargos da Diretoria executiva serão ocupados sempre por pais de aluno.
§ 2º - Os candidatos deverão apresentar proposta de gestão por escrito, no momento da inscrição, dispondo-se a
debate-las com os demais candidatos e com a plenária.
§ 3º - A eleição da Diretoria se dará por voto secreto, na última Assembléia do ano.
Artigo 19º - Cabe à Diretoria Executiva:
I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho deliberativo;
II – colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no inciso anterior;
III – dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) a programação e aplicação dos recursos;
b) as normas estatutárias que regem a APM;
c) as atividades desenvolvidas pela Associação;
IV – elaborar normas para a concessão de auxílios diversos a aluno carentes;
V – depositar em conta da Associação todos os valores recebidos;
VI – tomar mediadas de emergências, não previstas no estatuto, submetendo-as ao “referendo” do
Conselho Deliberativo;
VII – reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, a critério
de seu Diretor Executivo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
VIII – participar do Conselho Deliberativo com direito a voz e sem direito a voto.
IX – criar órgãos auxiliares e comissões especiais com vistas à descentralização das atividades.
Artigo 20º - Compete ao Diretor Executivo:
I – representar a Associação ativa ou passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – convocar Assembléia Geral;
III – convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;
IV – fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
V – apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria;
VI – movimentar, conjuntamente com o Primeiro Tesoureiro, os recursos financeiros da
Associação;
VII – visar as contas a serem pagas;
VIII – submeter os balancetes semestrais eo balanço anual ao Conselho Deliberativo e Assembléia
Geral;
IX – rubricar e publicar em quadro próprio da Associação, os balancetes semestrais e o balanço
anual.
X – participar do Conselho Deliberativo da APM.
Artigo 21º - Compete ao Vice-Diretor Executivo auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo em seus
impedimentos eventuais.
Artigo 22º - Compete ao Primeiro Secretário:
I – lavrar as atas das reuniões e Assembléias Gerais;
II – redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social;
III – assessorar o Diretor executivo nas matérias de interesse da Associação;
IV – organizar e zelar pela conservação do arquivo da Associação;
V – organizar a manter atualizado o cadastro dos sócios da APM;
VI – promover a integração escola-comunidade por meio de atividades culturais e de assistência aos
alunos e a comunidade;
VII – promover a aquisição de materiais, inclusive didático;
VIII – promover a manutenção e conservação da sede da APM e de seus equipamentos;
IX – supervisionar os serviços contratados.
Artigo 23º - Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo em seus impedimentos
eventuais.
Artigo 24º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – subscrever ao Diretor Executivo os cheques da conta bancária da Associação;
II – efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados pelo Diretor Executivo, de
conformidade com aplicação de recursos planejada;
III – apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais e o balanço anual, acompanhado dos
documentos comprobatórios de receita e despesa;
IV – informar aos órgãos diretores da APM sobre a situação financeira da Associação;
V – fazer levantamento de preços para os serviços e materiais adquiridos pela APM;
VI – arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela
Associação, apresentando-os para elaboração da escrituração contábil.
Artigo 25º - Compete ao segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos
eventuais.
Artigo 26º - Os Diretores terão ainda por função:
I – comparecer às reuniões da Diretoria, discutindo e votando;
II – estabelecer contato com outras APMs ou entidades oficiais e particulares;
III – constituir comissões auxiliares com vistas à descentralização de suas atividade:
IV – elaborar contratos e celebrar convênios com a aprovação do Conselho Deliberativo.
Artigo 27º - O mandato de cada Diretor será de 1 (um) ano, sendo permitida sua recondução mais uma vez para
o mesmo cargo.
§ 1º - Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, sem causa
justificada.
§ 2º - No caso de impedimento definitivo ou renúncia de qualquer membro da Diretoria, ele deverá ser
substituído na primeira Assembléia subseqüente, sendo o novo Diretor eleito empossado para o período
correspondente ao cumprimento do mandato do Diretor substituído.
Artigo 28º - O Conselho Fiscal será constituído por dois pais e um professor da Escola e terá por atribuições:
I – verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria, emitindo
parecer por escrito;
II – assessorar a Diretoria na Elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte referente a
aplicação de recursos;
III – examinar a qualquer tempo, os livros e documentos da Tesouraria da APM;
IV – dar parecer, apedido da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, sobre resoluções que afetem
as finanças da Associação;
V - solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de auditoria contábil.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Artigo 29º - É vedado aos Conselheiros e Diretores:
I – receber qualquer tipo de remuneração;
II – estabelecer relações contratuais com a APM.
Artigo 30º - Ocorrida a vacância de cargos do Conselho Deliberativo, o preenchimento dos mesmos processarse-á por decisão da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O preenchimento a que se refere este artigo visa tão somente à conclusão do mandato da
vaga ocorrida.
Artigo 31º - Serão fixado em quadro de avisos, os planos de atividades, notícias, convites e convocações da
associação.
Artigo 32º - O Edital de convocação da assembléia Geral, divulgado com 5 (cinco) dias de antecedência da
reunião conterá:
-
dia, local e hora da 1ª e 2ª convocações;
ordem do dia.
Parágrafo Único – Além de ser fixado no quadro de aviso da Escola, será obrigatório o envio de circular aos
sócios.
Artigo 33º - Os bens permanentes doados à APM ou por ela adquiridos serão incorporados ao patrimônio da
escola de Aplicação que, que quando for o caso, promoverá a cessão de uso dos bens necessários ao
funcionamento da Associação.
Artigo 34º - A APM terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvida obedecidas às
disposições legais.
Artigo 35º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas em nome da APM.
Artigo 36º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral e poderá ser reformulado, total ou
parcialmente, em Assembléia Geral especificamente convocada para este fim, desde que aprovado por 2/3 dos
associados em 1ª convocação, uma semana após, com qualquer número de associados, por maioria simples.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
- A primeira Diretoria Executiva eleita em conformidade com o presente Estatuto terá mandato ampliado até o
final do ano de 2000.
- A eleição dessa Diretoria deverá se dar em Assembléia a realizar-se em 18/06/1999.
- O Conselho Deliberativo deverá ser convocado a tomar posse, pelo atual Presidente da APM, tão logo se
conclua o processo de eleição dos pais representantes de classe.
- O Conselho deliberativo, uma vez empossado, deverá coordenar o processo de eleição da nova Diretoria
Executiva.
Aprovado em 20 de maio de 1999

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