Edital - Jardim

Transcrição

Edital - Jardim
- INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO –
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2015.03.24.001
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E CAMA E MESA PARA
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM/CE.
PREÂMBULO
PREZADOS SENHORES,
A Prefeitura Municipal de Jardim/CE no Estado do Ceará, com sede na Travessa Aristides
Ancilon Aires de Alencar, 51 - Centro CEP: 63.290-000 - Fone: (88) 3555-1174 Fax: (88)
3555-1295, por intermédio da Comissão de Licitação, nomeada pela portaria nº 002/2015,
datado do dia 05 de janeiro de 2015, torna público para conhecimento dos interessados
que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, no dia 27 de Abril de
2015 às 13h:00min, sendo observadas as condições estabelecidas no presente Edital e
seus Anexos, bem como os preceitos do direito público no dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores. Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura no
dia aprazado para a disputa de preços, será marcada nova data para a sessão pública.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 Esta licitação reger-se-á pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e suas demais
alterações, e normas aplicadas a espécie, bem como pelas disposições expressas nesta
Tomada de Preços e seus anexos.
1.2 Será garantido aos licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno
Porte e as Cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei n° 11.488/2007,
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V –
DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
2. OBJETO E ESTIMATIVA DE CUSTOS
2.1 A presente Licitação tem como objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
LIMPEZA E CAMA E MESA PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE JARDIM/CE.
2.2. Estima-se o valor R$ 146.226,39 (Cento e Quarenta e Seis Mil Duzentos e Vinte e
Seis Reais e Trinta e Nove Centavos).
3. DO EDITAL
3.1 Constituem anexos do presente edital e dele fazem parte integrante os seguintes
documentos:
ANEXO 01 – PROJETO BÁSICO
ANEXO 02 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
ANEXO 03 – MINUTA DO CONTRATO.
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÕES.
4. DO LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL E REALIZAÇÃO DO
CERTAME.
4.1 O edital completo, contendo todas as normas, orientações, procedimentos, relação de
documentos a serem apresentados e demais informações indispensáveis à participação na
presente licitação, poderá ser obtido pelo interessado no local/horários abaixo
relacionados:
Setor de Licitações
End.: Travessa Aristides Ancilon Aires de Alencar, 51 - Centro - Prédio da Prefeitura
Municipal.
Dia/horário: Segunda à Sexta-Feira das 07h30min às 12h00min
Fone: (0xx88) 3555-1295.
Fone/Fax: (0xx88) 3555-1295.
4.2 A data de realização do certame será dia 27 de Abril de 2015 às 13h:00min no local
indicado no item anterior.
4.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital diante de alguma
irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada
para abertura dos envelopes de habilitação, estando a Administração obrigada a julgar e
responder em até 03 (três) dias úteis.
4.4 O Licitante poderá impugnar os termos deste edital até o segundo dia útil que
anteceder a abertura dos envelopes de habilitação
5.0 DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e integral de todos os itens e
condições previstas no presente Edital, bem como na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e
suas alterações posteriores.
5.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/CE se reserva no direito de cancelar a
presente Tomada de Preços, no todo ou em parte, de acordo com as condições
estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os
limites de 25% sem que caiba aos licitantes o direito de reclamação ou indenização.
5.3 - Somente poderão participar desta licitação as empresas que satisfizerem as
exigências abaixo estabelecidas:
Restrições de participação.
5.3.1 - Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de
suspensão, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei no 8.666/93 e suas alterações
posteriores;
5.3.2 - Não poderá participar empresa com falência decretada;
5.3.3 - Não será admitida a participação de interessados sob a forma de consórcio ou
grupo de empresas;
5.3.4. Não será admitida a participação de empresas cujos dirigentes, sócios, responsáveis
e ou técnicos, ou qualquer um do(s) mesmo(s) seja(m) diretor(es), servidor(es) da
Administração Direta ou Indireta da Administração Municipal.
5.3.5. Não poderá participar ainda pessoa jurídica que, na data fixada para apresentação
dos envelopes, estejam suspensas do direito de licitar ou de contratar com a
Administração Publica, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Publica.
5.3.6. Quando um dos sócios, representantes ou responsáveis da licitante participar de
mais de uma empresa no objeto desta licitação, somente uma delas poderá participar do
certame.
5.4 - Das condições de participação:
5.4.1 – Somente poderá participar do presente certame licitatório pessoa jurídica,
devidamente cadastrada na Prefeitura Municipal de Jardim/CE, ou não cadastradas, que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à
data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Art. 22, § 2º, da
Lei n° 8.666/93);
5.4.2 - O licitante que pretender se fazer representar nesta licitação deverá entregar à
Comissão de Licitação, juntamente com os envelopes colados, original ou cópia
autenticada de procuração particular, com firma reconhecida em Cartório, ou Pública,
outorgando amplos poderes para o mandatário representar a licitante nesta licitação.
Quando o representante for titular da empresa, deverá entregar o original ou cópia
autenticada do documento que comprove tal condição.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Cada licitante apresentar-se com apenas um representante que, devidamente munido
de documentação hábil de credenciamento, será o único admitido a intervir nas fases de
procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada,
devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes exibir um documento de identificação,
expedido por órgão oficial;
6.2 Por documento hábil entendem-se:
a) Procuração pública ou particular específica para a presente licitação, constituindo o
representante, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante que declare
expressamente seus poderes para a devida outorga;
b) Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente,
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento
de registro comercial registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado por
Cartório competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) O representante legal e ou procurador deverão identificar-se exibindo cópia autenticada
da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação que contenha foto, os quais
farão parte do processo.
6.3 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a
licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
7.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
a)
Publicados em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia
devidamente autenticada, exceto para a garantia, quando houver, cujo documento
comprobatório deverá ser exibido exclusivamente em original;
b)
Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa se expirar. Na
hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser
acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a
validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será
considerado válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão;
7.2 - Os Documentos de Habilitação consistirão de:
a)
Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal de
Jardim/CE, dentro do prazo de validade, guardada a conformidade com o objeto da
licitação.
7.3 - Habilitação Jurídica:
a)
Cédula de identidade do responsável legal ou signatário da proposta.
b)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos,
devidamente registrados, em se tratando de Sociedades Comerciais ou o Registro
Comercial em caso de Empresa Individual, e no caso de Sociedade por Ações,
acompanhado da ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores. Em se
tratando de Sociedades Civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da
diretoria em exercício.
c)
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d)
Prova de inscrição na:
d.1) Fazenda Federal (CNPJ);
e)
Alvará de funcionamento.
7.4 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; (inc. III, art. 29, Lei nº 8.666/93)
a1) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita
através da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida
Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 03, de
02.05.2007.
a.2) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita
através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa
Estadual;
a.3) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita
através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa
Municipal.
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei, mediante a apresentação de: (inc. IV, art. 29, Lei nº 8.666/93)
d.1) Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, ou documento equivalente que comprove a
regularidade.
d.2) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, ou documento equivalente que comprove a regularidade.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente,
para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Lei
12.440/2011).
7.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a)
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de (3) três meses da data de
apresentação da proposta; (inc. I, art. 31, Lei nº 8.666/93).
b)
As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência
anterior mediante apresentação do balanço de abertura ou do último balanço patrimonial
levantado, conforme o caso.
c)
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica. (inc. II, art. 31, Lei nº 8.666/93).
7.6 - QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR:
a)
01(um) ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado com firma reconhecida, comprovando aptidão pelo concorrente para desempenho
de atividade compatível com o objeto da licitação, acompanhado(s) das respectivas Notas
Fiscais e cópia do Contrato;
7.7 – DECLARAÇÕES
a) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho com menos de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze).
7.8 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do
licitante, como o número do CNPJ/MF e, preferencialmente, com endereço respectivo,
devendo ser observado o seguinte:
7.8.1 - Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ
da matriz, ou;
7.8.2 - Se o licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar com o número do
CNPJ da filial, exceto quanto a certidão negativa de débitos junto ao INSS, por constar no
próprio documento que é valido tanto para a matriz e filiais, bem assim quanto ao
certificado de regularidade fiscal do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos
encargos centralizado, devendo desta forma apresentar documento comprobatório de
autorização para a centralização;
7.8.3 - Se o licitante for a matriz e o fornecedor da prestação dos serviços for a filial, os
documentos deverão ser apresentados com o número do CNPJ/MF da matriz e da filial,
simultaneamente; ou
7.8.4 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ/MF da
filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da
matriz.
7.9 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, reservado à Comissão
Permanente de Licitação o direito de exigir a apresentação dos originais, a seu critério. A
documentação apresentada integrará os autos do processo e não será devolvida.
7.10 - A falta de qualquer documento listado acima; a sua irregularidade; o seu
vencimento; a ausência das cópias xerografadas devidamente autenticadas, ou em
original; a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope lacrado e
específico, tornará a empresa respectiva inabilitada no presente certame, sendo-lhe
devolvido, lacrado, os Envelopes Propostas Comercial.
7.11 - Os documentos acima relacionados deverão estar com prazo de validade em vigor
na data marcada para recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados, em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por publicação da
imprensa oficial, todos perfeitamente legíveis.
7.12 – Será inabilitado o licitante que não atender as exigências contidas neste Edital
referentes à fase de habilitação, bem como apresentar documentos fraudulentos em seu
conteúdo e fórmula.
7.13 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,
filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras,
desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração.
7.14 - Não serão admitidas na licitação, como proponentes, pessoas jurídicas reunidas em
consórcio.
7.15 – A documentação deverá ainda ser apresentada obedecendo-se a ordem acima
requerida, e devidamente rubricada pelo titular ou responsável pela firma licitante, sendo
endereçada e encaminhada à Comissão Permanente de Licitação, em envelope lacrado,
contendo a seguinte inscrição:
Envelope 01 – DOCUMENTAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jardim/CE
TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015
Razão Social do Licitante
CNPJ:
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 02
8.1. O envelope de nº 02 deverá conter a proposta de preços, digitada em papel timbrado
da licitante, em uma única via, datada e assinada pelo representante legal da proponente,
sem emendas ou rasuras, contendo necessariamente as seguintes condições:
a) indicação do nome ou razão social, endereço e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
b) orçamento em planilha expressando a composição dos custos que compõem a prestação
dos serviços objeto, e o preço global, para cada item licitado, em algarismos e por extenso
(prevalecendo sempre este último em caso de divergência);
c) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da data de sua
apresentação;
d) número da Tomada de Preços;
e) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do
Anexo I deste Edital;
f) Declaração de que nos custos ofertados já estão incluídas as despesas de estadas do(s)
profissionais/técnicos, transporte, lucro, impostos e demais custos, não sendo admitido a
cobrança adicional de reembolso de despesas de viagem e suporte técnico, salvo por
motivo de treinamento específico a ser prestados, porventura requisitado pela
Contratante;
8.2 - Serão automaticamente desclassificadas as propostas de preços que não atenderem
integralmente aos termos deste Edital.
8.3 - As propostas deverão também ser apresentadas em envelopes fechados, rubricados
no fecho, contendo o seguinte título:
Envelope 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Jardim/CE
TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015
Razão Social do Licitante
CNPJ:
8.4 A apresentação da Proposta Comercial implica reconhecimento, por parte do licitante,
de que obteve todos os esclarecimentos que julgou necessários e suficientes para a
participação neste certame, não sendo admitidas alegações ou ressalvas posteriores.
8.5 Serão nulas quaisquer declarações lançadas nas propostas que contrariem os termos
deste Edital.
8.6 Para otimização dos procedimentos enumerados nos itens 06, 07 e 08 deste Edital, a
empresa proponente poderá apresentar, dentro do respectivo envelope de Proposta
Comercial, em disquete ou CD, cópia magnética e idêntica de sua proposta de preços
apresentada formalmente nos moldes desse Edital.
8.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação;
8.8. Qualquer informação falsa tornará o documento inválido, acarretando na inabilitação
ou desclassificação do licitante, conforme o caso, que poderá estar sujeito às penalidades
do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Decreto-Lei nº 2.848/1940
(Código Penal).
9. DOS PROCESSAMENTOS LICITATÓRIOS
9.1 - Somente poderão participar desta licitação empresas nacionais que atendam às
condições e às exigências deste instrumento, e atenda à legislação pertinente, sendo
vedada a participação de empresa quando:
a) declarada inidônea por ato do Poder Público ou suspensa de licitar e/ou contratar com
a Prefeitura Municipal de Jardim/CE;
b) impedida de contratar ou transacionar com a Administração Pública ou qualquer de
seus órgãos descentralizados;
c) reunida em consórcio; e
d) enquadrada nas disposições do artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
9.2 - Os licitantes poderão se fazer representar direta ou indiretamente, quer seja por
Sócio, Diretor, ou procurador.
9.2.1 Quanto à representação do licitante:
a) se for representante legal, a exemplo de Sócio ou Diretor, deverá estar munido de RG e
Contrato Social ou equivalente;
b) se for procurador, deverá estar munido de RG e procuração; ou
9.3. No início da sessão, antes da abertura do envelope “habilitação”, os documentos dos
representantes dos licitantes serão apresentados à Comissão de Licitação, que os
examinará;
9.4 - As procurações e as cartas credenciais serão retidas e rubricadas por um ou mais
membros da Comissão de Licitação e juntadas ao Processo Administrativo;
9.5 - Na sessão somente poderão se manifestar os representantes oficiais dos licitantes,
que constará de ata, cabendo recurso quanto a seus efeitos, não sendo permitidas
refutações orais;
9.6 - Os recursos serão dirigidos ao Secretário(a) Municipal/Ordenador da
Despesa/Contratante na forma e prazos legais pertinentes, mencionando-se a modalidade
e o número da licitação, devendo ser protocolizados junto a Comissão de Licitação, nos
dias úteis, no horário de atendimento ao público;
9.7 - No dia e hora declinados, a Comissão de Licitação então procederá à abertura dos
envelopes “habilitação”, passando-se à rubrica por um ou mais membros da Comissão de
Licitação e pelos licitantes presentes;
9.8 - Antes da Comissão de Licitação examinar a documentação apresentada, será dada
oportunidade para que os representantes oficiais dos licitantes analisem e façam
apontamentos acerca dos documentos entregues por seus concorrentes;
9.9 - Examinados eventuais apontamentos e os documentos do envelope “habilitação”, a
Comissão de Licitação decidirá pela habilitação ou inabilitação dos licitantes;
9.10 - Será declarado inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer documento
solicitado, oferecendo documentação incompleta ou em desacordo com o exigido, ou que
não atenda às exigências deste instrumento, inclusive por portarem borrões, rasuras,
entrelinhas, emendas ou omissões que dificultem ou impossibilitem seu entendimento;
Será declarado habilitado o licitante que cumprir integralmente as condições previstas
neste Edital.
9.11 - Ocorrendo desistência expressa de recursos à habilitação ou inabilitação por parte
dos representantes oficiais presentes, a Comissão de Licitação registrará o fato em ata,
devolverá fechados os envelopes “proposta de preços” aos licitantes inabilitados;
9.12 - Não ocorrendo desistência expressa de recursos à habilitação ou inabilitação, a
Comissão de Licitação encerrará a sessão, abrindo-se, o prazo e os procedimentos do Art.
109, I da Lei Federal nº 8.666/93;
9.13 - O conteúdo dos envelopes abertos será juntado ao Processo Administrativo e os
envelopes de nº 02, todos devidamente rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes
presentes, permanecerão sob custódia até a sua abertura;
9.14 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem interposição, serão designados
local, dia e hora do prosseguimento da sessão para a abertura dos envelopes de nº 02,
ocasião em que haverá a devolução dos envelopes “proposta de preço”, ainda lacrados, aos
licitantes inabilitados;
9.15 - A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes “proposta de preços”,
passando-se à rubrica das propostas por um ou mais membros da Comissão de Licitação e
pelos licitantes presentes;
9.16 - Depois de abertos os envelopes não serão aceitos quaisquer pedidos para alteração
ou retificação da proposta;
9.16.1 - Em seguida, a Comissão de Licitação iniciará o JULGAMENTO. Inicialmente, serão
examinados os aspectos formais da Proposta. O não atendimento a pelo menos uma das
exigências deste Edital será motivo de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
9.17 - O julgamento para escolha da proposta mais vantajosa para a Administração
Pública, cuja adjudicação contemplará o licitante que oferecer o menor preço (art. 45,
parágrafo 1º, da Lei 8.666/93), pelo regime de MENOR PREÇOPOR ITEM, será apurado
tendo em vista a elaboração de um Mapa Comparativo de Preços; Será considerada
vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO.
9.18 - Examinados os eventuais apontamentos e o conteúdo do envelope “proposta de
preço”, que deverá conter tudo que fora especificado no item correspondente, a Comissão
de Licitação decidirá a respeito de sua classificação, sendo desclassificada a proposta que:
a) seja manifestamente inexequível;
b) seja excessiva, acima dos valores previstos no cronograma de desembolso máximo;
c) apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor nulo;
d) contiver borrões, rasuras, entrelinhas, emendas ou omissões que dificultem ou
impossibilitem seu entendimento;
e) não atenda às demais exigências deste instrumento.
9.19 - Aferida a exequibilidade dos preços propostos apresentados, o julgamento far-se-á
da forma especificada nos critérios de julgamento, onde serão consideradas 04 (quatro)
casas decimais, desprezando-se as demais;
9.20 - A Comissão de Licitação fará, então, o ordenamento das propostas das demais
licitantes não desclassificadas pela ordem crescente dos preços nelas apresentados;
9.21 - A Comissão de Licitação examinará, da licitante cuja proposta está em primeiro,
segundo e terceiro lugar, a proposta comercial apresentada. Não sendo encontrados erros
a Comissão de Licitação declarará a licitante classificada em primeiro lugar como
vencedora desta licitação.
9.22 - Caso duas ou mais propostas tenham obtido empate, será realizado entre elas o
sorteio previsto na Lei Federal n° 8.666/93, e suas demais alterações, para a determinação
da vencedora e classificação das demais;
9.23 - A Comissão de Licitação, após os procedimentos previstos nos itens anteriores deste
capítulo, suspenderá a sessão a fim de que seja lavrada Ata a ser assinada pelos membros
da Comissão de Licitação e pelos prepostos dos licitantes que participam da licitação.
9.23.1 - Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o Presidente da Comissão de
Licitação fará diretamente a intimação dos atos relacionados com o julgamento das
propostas, fundamentando a sua decisão e registrando os atos em ata. Caberá aos
prepostos das licitantes se manifestarem sobre a intenção de interpor ou não recurso, a
fim de que conste em ata e seja aberto o prazo recursal. Os autos do processo estarão com
vista franqueada ao interessado ou interessados na presença da Comissão de Licitação.
9.23.2 - Caso não estejam presentes à sessão os prepostos das licitantes, a intimação dos
atos referidos no item anterior será feita através de imprensa oficial ou via fax, iniciandose no dia útil seguinte à publicação o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto em lei para a
entrega a Comissão de Licitação das razões de recursos a serem interpostos pelos
recorrentes. A sessão então será suspensa para atendimento aos procedimentos inerentes
ao disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
9.24 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a critério da Administração, poderá ser concedido o prazo de 08 (oito)
dias úteis para os licitantes apresentarem nova documentação ou novas propostas,
conforme o caso, escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram nos
termos do art. 48 da Lei n.º 8.666/93;
9.25 - Tanto no caso dos envelopes de nº 01 como no do envelope de nº 02, fica
possibilitado à Comissão de Licitação suspender a respectiva sessão de abertura para
posterior análise e decisão acerca de seus conteúdos, intimando-se os licitantes do
resultado mediante publicação na Imprensa Oficial;
9.26 - É facultado à Comissão de Licitação ou Secretário(a) Municipal/Ordenador da
Despesa/Contratante, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo;
9.27 - Da mesma forma, se em alguma fase após a abertura dos envelopes de nº 01, ou na
data da assinatura do contrato, algum documento acima elencado se encontrar vencido,
fora de sua validade, estando portanto irregular, é facultado à Comissão de Licitação ou
Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante, condicionar a assinatura do
contrato à demonstração de regularização desse documento;
9.28 - As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão de
Licitação na presença dos participantes ou relegadas para ulterior deliberação a juízo do
Presidente, devendo o fato constar de ata.
9.29. Dos atos pertinente ao presente procedimento licitatório cabem recursos,
representação e pedido de reconsideração, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal n°
8.666/93.
10. DOS JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 Após decididos os recursos, eventualmente interpostos e adjudicado o objeto da
licitação à vencedora, o julgamento será submetido ao Secretário(a) Municipal/Ordenador
da Despesa/Contratante, para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
10.2 Caso o resultado do julgamento não apresente vencedor, solicitar-se-á a realização de
outra Licitação.
10.3 A Comissão de Licitação emitirá relatório contendo o resultado do JULGAMENTO
deste Edital, com classificação das licitantes, que estará assinado pelos membros que dela
participaram.
10.4 A Homologação desta licitação e a Adjudicação do seu objeto em favor da licitante
cuja proposta de preços seja classificada em primeiro lugar são da competência do
Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante.
10.5 O Contratante se reserva o direito de não homologar e revogar a presente licitação,
por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado sem que caiba a qualquer das
licitantes o direito.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, contados do recebimento do aviso, assinar o contrato, conforme minuta anexa ao
presente Edital.
11.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato” no prazo
estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação,
ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.3 - Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da proposta
vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação, que
serviram de base ao processo licitatório.
11.4 - O prazo de convocação a que se refere o subitem 11.1. poderá ter uma única
prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pela licitante, e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração.
11.5 - É facultado ao Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante, quando
o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidas,
convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida
pela Comissão de Licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
11.6 - A convocação para assinatura do contrato será feita ou via fac-símile, juntando-se o
comprovante de emissão, ou por correio, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, com
seu recebimento documentado.
11.7 - O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do
contrato implicará na perda de direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais
aplicáveis.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA SÃO AS CONSTANTES NA MINUTA CONTRATUAL,
PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL INDEPENDENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE SÃO AS CONSTANTES NA MINUTA CONTRATUAL,
PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL INDEPENDENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO.
14. DA FORMA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços objeto deste Contrato serão executados em local em conformidade com o
Projeto Básico e Orçamento;
14.2. A fiscalização será exercida por a Contratante, ou por quem por ela for indicado, e
através de elementos credenciados junto à Contratada. A existência da ação fiscalizadora
não exclui e nem diminui a completa responsabilidade da Contratada no que lhe compete;
14.3. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle na execução contratual, em especial
quanto à qualidade e prazo, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente
instrumento.
14.4 A fiscalização‚ exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade
e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou seus agentes e
prepostos.
14.5 Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto do contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
14.6 - O objeto deste contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias da comunicação
escrita da CONTRATADA;
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante “Termo de Entrega e
Recebimento dos Serviços”, circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do
prazo de observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,
observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
15. DA FISCALIZAÇÂO
15.1 A execução dos serviços/fornecimento será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por servidor da Secretaria Municipal/Contratante, designado pelo
Ordenador da Despesa.
15.2 A fiscalização‚ exercida no interesse da Secretaria Municipal/Contratante, não exclui
nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante a terceiros, por qualquer
irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade Poder Público ou
seus agentes e prepostos.
15.3 Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto do contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a Prefeitura Municipal de
Jardim/CE.
16. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1 - O contrato terá vigência até 31/12/2015, contados a partir de sua assinatura,
prorrogáveis nos termos da Lei nº 8.666/1993.
17. DA DESPESA ESTIMADA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão a conta de recursos próprios,
previstos na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Plano de Trabalho
0602-123610025.2.043, 0602123650026.2.050 e 0602123610025.2.042
Elemento de Despesa
3.3.90.30.00
18. DO PAGAMENTO
A FORMA DE PAGAMENTO SÃO AS CONSTANTES NA MINUTA CONTRATUAL, PARTE
INTEGRANTE DESTE EDITAL INDEPENDENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO.
19. DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
A FORMA DE REAJUSTAMENTO DO PREÇO SÃO AS CONSTANTES NA MINUTA
CONTRATUAL, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL INDEPENDENTE DE SUA
TRANSCRIÇÃO.
20. DOS RECURSOS
20.1 Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação decorrentes da presente licitação,
caberá recurso de acordo com o Art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93.
20.2 Os recursos serão dirigidos ao Secretário(a) Municipal/Ordenador da
Despesa/Contratante, por intermédio da Presidente da Comissão de Licitação,
devidamente arrazoado, e submetida pelo representante legal da empresa, observando-se
os prazos de que trata o Art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas em proposta ou contrato sujeitará às
sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93;
21.2 - A não assinatura do termo de contrato no prazo estabelecido caracteriza
descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-o a imposição de multa de 30%
(trinta por cento) sobre o valor global atualizado de sua proposta, além da suspensão
temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Jardim/CE, bem como o
impedimento de com ela contratar pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
21.3 - As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei de
Licitações nº 8.666/93 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
22. DA RESCISÃO CONTRATUAL
22.1 – A execução dos serviços, proveniente deste contrato, poderá ser rescindida de
conformidade com o disposto nos artigos nºs 77, 78 e 79, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
22.2 - Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados a
Administração os direitos previstos no art. 80 da aludida defesa legal. No caso de rescisão
administrativa ou amigável, essa deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada do gestor competente.
22.3 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer
interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
22.3.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
22.3.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
22.3.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por
escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes;
22.3.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte
que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação
por escrito com a antecedência definida no sub-item anterior.
23. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
23.1 Será garantido aos licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte e as Cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei n°
11.488/2007, tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em
seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas;
23.2 Havendo licitante(s) enquadrada(s) no item 21.1 como ME ou EPP, será considerada
situação de empate ficto hipótese prevista no § 1º do art. 44 da LC 123/2006. Nesse caso,
nova proposta devera ser apresentada imediatamente após a apuração do resultado pelo
representante legal da licitante presente a sessão de abertura dos envelopes, ou na sessão
seguinte, se for convocada.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 - Este edital é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, e subsidiariamente,
pelos princípios de Direito Público e, ainda, no que couber, pelos dispositivos de Direito
Privado;
24.2 - Aplica-se a Lei Federal nº 8.666/1993 para os casos que por ventura ficarem
omissos;
24.3 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas
nesta Licitação.
24.4 - As questões não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Comissão de
Licitação com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos
princípios gerais de Direito;
24.5 - Serão admitidos os recursos constantes do artigo 109 da Lei Federal nº 8666/1993
e os prazos serão contados conforme o artigo 110 do mesmo Diploma Legal;
24.6 - Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Jardim/CE o direito de, a qualquer tempo
e a seu critério por despacho motivado, antes da contratação, adiar ou revogar a presente
Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito a
indenização de qualquer espécie, salvo as hipóteses legais;
24.7 - Esta licitação poderá ser, em caso de feriado, transferida para o primeiro dia útil
subsequente, na mesma hora e local.
24.8 - Para conhecimento dos interessados expede-se o presente instrumento, do qual
será extraída cópia que será afixada no saguão da Prefeitura Municipal de Jardim/CE e seu
resumo publicado na Imprensa Oficial;
24.9 - O prazo para impugnação deste instrumento é o constante do artigo 41 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
24.10 Decairá do direito de impugnar os termos desta Tomada de Preços o licitante que,
tendo-os aceito sem objeções, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de
habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação
não terá efeito de recurso.
24.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário(a) Municipal/Ordenador da
Despesa/Contratante.
24.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início de
contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem
prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente
estabelecido em contrário.
24.13 O Chefe da Pasta a qual esta licitação pertence, poderá revogar a presente licitação
por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não
cabendo às licitantes direito a indenização.
24.14 Qualquer modificação neste edital será divulgada pela mesma forma que se deu ao
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.15 - Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos ao presente convite
serão prestados pelos membros da CPL (Comissão Permanente de Licitação), no horário
das 07:30 às 12:00 horas na Prefeitura Municipal de Jardim/CE ou pelo telefone: 35551295.
24.16 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Jardim, Estado do Ceará, para
dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução do contrato, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, em
JARDIM (CEARÁ), 27 de Março de 2015.
FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CPL
Processo Licitatório n° 2015.03.24.001
TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015
- ANEXO 01 - PROJETO BÁSICO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
LIMPEZA E CAMA E MESA PARA MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM/CE.
PROJETO BÁSICO
OBJETO
1.1
O presente Termo de Projeto Básico tem por objetivo a aquisição de MATERIAL DE
CONSUMO, Limpeza, Cama e Mesa, para atender esta Secretaria.
JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria de Educação de Jardim encontrasse com carência de Material de Consumo.
Para que seja suprida a demanda do órgão acima citado, faz-se necessário a reposição do
estoque do almoxarifado.
PEDIDO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1. A Secretaria de Educação solicitará o material através de ordem de compra à contratada,
que deverá entregar o material na Seção de Almoxarifado, localizado na Rua Coronel Rocha,
nº 211, Centro, Jardim – Ceará.
3.2. Devem-se observar os horários de entrega, conforme descritos a seguir: 08:00 às 12:00 h
e 13:00 às 16:00 h, de segunda à quinta-feira, e 08:00 às 12:00 h, às sextas-feiras;
3.3. A contratada deverá, obrigatoriamente, consultar o almoxarifado da Secretaria Municipal
de Educação, através do telefone (88) 3555-1635, para fazer o agendamento da entrega.
3.4. O prazo para a entrega do material será de 10 dias corridos, contados o 1º dia útil
seguinte a data de recebimento da ordem de compra.
3.5. Correrão por conta da contratada quaisquer providências relativas à descarga do material,
incluindo-se aí a necessária mão de obra.
RECEBIMENTO
4.1. O recebimento ocorrerá em duas etapas:
a) Recebimento provisório: o material será recebido provisoriamente no momento da entrega,
para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e com
a proposta, ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência do prazo de entrega inicialmente
fixado.
b) Recebimento definitivo: no prazo de 05 dias úteis após o recebimento provisório, a
fiscalização avaliará as características do material que, estando em conformidade com as
especificações exigidas, será recebido definitivamente.
4.2. A contratada garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido, obrigando-se a
substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra
situação que não possa ser imputada à Administração.
4.3. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá ser
recusado de pronto, no todo ou em parte, mediante termo correspondente, ficando dispensado
o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor, nos
termos dos subitens 4.4 e 4.5.
4.4. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi efetuado em
desacordo com o pactuado ou entregue em quantitativo inferior ao solicitado, a fiscalização
notificará por escrito a contratada para substituir, às suas expensas, o material recusado no
prazo que lhe restar daquele indicado no subitem 3.4.
4.5. Se a contratada não substituir ou complementar o material entregue em desconformidade
com as condições editalícias, o fiscal do contrato fará relatório circunstanciado à unidade
competente com vistas à glosa da nota fiscal, no valor do material recusado ou não entregue, e
a enviará para pagamento, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer
face a eventual aplicação de multa.
4.6. Glosada a nota fiscal, deverá o fiscal do contrato providenciar, junto à Secretaria da
Fazenda, a emissão de nota fiscal para acompanhamento do material a ser devolvido,
notificando a Contratada para que proceda à retirada deste, às suas expensas, no prazo de 60
dias, contados do recebimento da notificação.
4.7. O material recusado que não for retirado pela Contratada no prazo estabelecido será
enviado a entidades filantrópicas sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública
federal, ou para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
INADIMPLEMENTOS E PENALIDADES
5.1. O atraso injustificado, de até 10 dias, na entrega do objeto contratado, sujeitará a
Contratada, a juízo da Administração, à multa de 1% sobre o valor dos bens entregues em
atraso, por dia de atraso, a partir da data prevista para adimplemento da obrigação.
5.1.1. Ultrapassado o prazo máximo para o atraso injustificado na entrega do objeto contratado,
este poderá não ser recebido.
5.2. A Administração poderá aplicar à licitante vencedora, pela inexecução total ou parcial do
objeto licitado, as sanções previstas na lei 8.666/93, sendo a multa calculada dentro dos
seguintes parâmetros:
a) inexecução parcial - 25% sobre o valor do material não entregue;
b) inexecução total - 25% sobre o valor total contratado.
5.3. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à
licitante vencedora, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
5.4. Ficará IMPEDIDA DE LICITAR E DE CONTRATAR com o Município de Jardim, PELO
PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e
das demais cominações legais, garantida a ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) não mantiver a proposta, injustificadamente;
b) comportar-se de modo inidôneo;
c) fizer declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação;
d) cometer fraude fiscal;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) recusar-se injustificadamente a assinar ao contrato ou a retirar ou receber a ordem de
compra;
g) retardar a entrega do objeto;
h) entregar objeto que não atenda à especificação exigida no edital.
5.4.1. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior em relação às hipóteses
elencadas na condição anterior, ficará a licitante isenta de penalidade.
5.5. Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no
qual se assegurem a prévia defesa e o contraditório, consoante rito estabelecido no art. 87, §
2º da Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99.
5.6. As situações mencionadas no art. 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério da
Administração, a rescisão unilateral do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. O Contratante obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, anotando em registro próprio as ocorrências
acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
b) prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes dos instrumentos
convocatório e contratual;
d) zelar para que, durante a vigência do Contrato, a Contratada cumpra as obrigações
assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
processo licitatório.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da Contratada, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no
presente documento, e na legislação vigente:
a) entregar os materiais nas especificações e na quantidade constantes no contrato, assim
como com as características descritas na proposta;
b) atender às convocações do Contratante nos prazos estabelecidos no edital;
c) não fornecer quantidade ou marca diverso do solicitado;
d) substituir os produtos danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que
não possa ser imputada à Administração;
e) responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da
execução deste Contrato;
f) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à
Administração e/ou a terceiros na execução deste Contrato;
g) manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas para a
contratação.
MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
8.1. Deverá ser adotada a modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM.
DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado após a entrega do material e de acordo com a liberação do
empenho.
DO CUSTO ESTIMADO
10.1. O total para a aquisição pretendida pela Secretaria Municipal de Educação ficará
estimado em R$ 146.226,39 (Cento e Quarenta e Seis Mil Duzentos e Vinte e Seis Reais e
Trinta e Nove Centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas correrão por conta de:
Valor Estimado
Plano
de
Trabalho:
Natureza da
Despesa:
0602-123610025.2.043 - COORDENAÇÃO E
MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL - 40%
0602-123650026.2.050
COORD.
E
MANUTENÇÃO DA EDUCACAO INFANTIL.
0602-123610025.2.042 – COORDENAÇÃO
E MANUTENÇÃO DO PDDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
R$ 146.226,39
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
- MATERIAL DE EXPEDIENTE E DIDÁTICO LOTE 01
Item Especificação do Material
UND.
QUANTIDADES
Educação
Educação
Fundamental
Infantil
Média Unit.
Total
1
2
3
4
5
6
7
8
9
ALCOOL - Álcool Etílico
70% líquido
Inflamável
70
GLAcondicionado em frasco
de 1 litro, contendo em seu
rótulo, nº de registro no
Ministério da Saúde, dados
do fabricante, nome do
responsável técnico, nº do
lote, nº de lote e validade
do produto, caixa com 12
unidades.
ALMOFADA - Almofada
carimbo, material caixa
plástico, material almofada
esponja
absorvente
revestida
de
tecido,
tamanho nº 3, cor azul, tipo
entintada,
comprimento
12cm, largura 9cm, formato
retangular, espessura 6mm.
APAGADOR - apagador de
quadro escolar negro ou
verde, em madeira com
feltro, dimensões 150 x 50
X 250 mm, com depósito.
APONTADOR - Apontador
para lápis, 1 furo,
sem
depósito, lâminas de aço
inox de alta qualidade,
cores sortidas.
BOBINA PARA FAX –
Bobina para fax, em papel
termo-aquecível,
eletrostático, 30mx63 G/m²,
216mm,
embalagem
laminada.
BORRACHA - Borracha
tipo ponteira pct. com 100
unidades.
BLOCO RECADO – AUTO
ADESIVOS REMOVÍVEIS
GRANDE - bloco recado,
material papel, cor amarelo,
medindo 76mm x 102mm
aproximadamente,
removível,
auto-adesivo,
tipo post in ou similar, bloco
com 100 folhas.
CADERNO - Caderno com
espiral, capa dura, 12
matérias com 240 fls.
CALCULADORA
DE
MESA– calculadora de
mesa com visor, dimensões
aproximada
10x13,5x1,
contendo 12 dígitos, Big
Display,
04
operações
básicas,
porcentagem,
Cx.
05
05
R$ 127,21
R$
1.272,10
Unid.
10
03
R$
5,37
R$
69,81
Unid.
100
100
R$
3,89
R$
778,00
Unid.
1.000
0
R$
0,20
R$
200,00
Rolo
05
03
R$
5,92
R$
47,36
Pct.
50
50
R$
13,71
R$
1.371,00
Bloco
15
07
R$
5,92
R$
130,24
Unid.
1.000
200
R$
10,86
Unid
06
06
R$
9,32
R$ 13.032,00
R$
111,84
10
11
12
13
14
memória
independente,
marcador de ponto a cada 3
dígitos, teclas plásticas.
CANETA
Caneta
esferográfica,
material
plástico, quantidade cargas
1 unidade, material ponta
latão
com
esfera
de
tungstênio,
tipo
escrita
média, cor tinta azul,
características
adicionais
corpo
sextavado,
transparente e com orifício
lateral, a ponta da carga
deverá
ser
encaixada
dentro de proteção de
metal, caixa com 100
unidades.
CANETA
Caneta
esferográfica,
material
plástico, quantidade cargas
1 unidade, material ponta
latão
com
esfera
de
tungstênio,
tipo
escrita
média, cor tinta vermelha,
características
adicionais
corpo
sextavado,
transparente e com orifício
lateral, a ponta da carga
deverá
ser
encaixada
dentro de proteção de
metal, caixa com 100
unidades.
CANETA
Caneta
esferográfica,
material
plástico, quantidade cargas
1 unidade, material ponta
latão
com
esfera
de
tungstênio,
tipo
escrita
média, cor tinta preta,
características
adicionais
corpo
sextavado,
transparente e com orifício
lateral, a ponta da carga
deverá
ser
encaixada
dentro de proteção de
metal, caixa com 100
unidades.
CANETA
POROSA
–
Caneta hidrocor com 12
cores
–
especificação:
carga não tóxica, corpo em
material grosso, plástico,
embalagem: jogo com 06
cores
sortidas,
acondicionada em estojo
plástico
PAPEL
CARBONO
Película Poliéster, Escrita
Cx.
25
04
R$
46,06
R$
1.335,74
Cx.
10
04
R$
46,06
R$
644,84
Cx.
03
03
R$
46,06
R$
276,36
Conj.
300
400
R$
1,42
R$
994,00
Cx.
03
02
R$
19,08
R$
95,40
15
16
17
18
19
20
21
22
23
Manual, Monoface, 297
Mm, 210 Mm, Preta - Caixa
Com 100 Fl.
CARTOLINA - cartolina
comum, dimensões de 500
x 660 com cores variadas.
CLIPE - Clipe, tratamento
superficial
niquelado,
tamanho 2/0, material aço
inox, formato paralelo caixa 100 unid.
CLIPE - Clipe, tratamento
superficial
niquelado,
tamanho 6/0, material aço
inox, formato paralelo caixa 100 unid.
COLA GLITTER - cola
liquida com glitter, a base
de P.V.A, para uso em
papel, cerâmica, tecido,
artesanato.
Embalagem:
plásticas,
com
bico
economizador, de peso
liquido 25 g cada, com
dados de identificação do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação e prazo de
validade. Caixa com 6
unidades.
COLA PLÁSTICA - Cola
plástica, material polivinil
acetato - PVA, cor branca,
aplicação papel/cortiça e
material
poroso,
características
adicionais
com
bico
aplicador/atóxica/lavável frasco 90g.
COLA
QUENTE
EM
BASTÃO - Bastão para
cola
quente,
grande,
7,5mmx30cm.
CORRETIVO - Corretivo
líquido,
material
base
d’água - secagem rápida,
apresentação
frasco,
aplicação papel comum,
volume 18ml, composição
resina/água/plastificante e
pigmentos.
DUREX PEQUENO - Fita
adesiva,
material
polipropileno transparente,
tipo mono face, rolo com
dimensão 12mm x 30m.,
cor
incolor,
aplicação
multiuso.
E.V.A. - folha de E.V.A. em
Unid.
800
400
R$
0,39
R$
468,00
Cx.
50
10
R$
1,32
R$
79,20
Cx.
30
05
R$
1,32
R$
46,20
Unid.
100
50
R$
4,28
R$
642,00
Unid.
200
360
R$
0,99
R$
554,40
Unid.
500
200
R$
0,66
R$
462,00
Unid.
200
120
R$
0,87
R$
278,40
Unid.
300
150
R$
0,60
R$
270,00
Unid.
300
150
R$
1,22
R$
549,00
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
cores variadas 39x47cm.
ENVELOPE - Envelope
saco amarelo 229X324mm.
ENVELOPE - Envelope
saco amarelo 240X340mm.
ENVELOPE - Envelope
saco branco 240X340mm.
ETIQUETA ADESIVA DE
IDENTIFICAÇÃO – etiqueta
adesiva,
papel
branco,
210mm, identificação, auto
adesiva, caixa com 100
folhas.
FITA ADESIVA - Fita
adesiva, gomada, fabricada
em polipropileno, adesivo
em resina de borracha
natural, rolo com dimensão
32mm x 50m. Embalagem:
unidade separada com
material
autoadesivo,
contendo a marca do
fabricante.
FITA ADESIVA - Fita
adesiva,
material
polipropileno transparente,
tipo mono face largura
48mm, comprimento 45m,
cor
incolor,
aplicação
multiuso.
GIZ BRANCO – giz para
quadro escolar, antialérgico,
cor branca. Caixa com 64
unidades.
GIZ COLORIDO - giz para
quadro escolar, antialérgico,
colorido. Caixa com 64
unidades.
GLITER
CORES
VARIADAS – gliter com
cores variadas, embalagem
de PVC, com no mínimo 6g.
GRAMPEADOR GRANDE Grampeador,
tratamento
superficial pintado, material
metal e plástico, tipo mesa,
capacidade
até
100fl,
tamanho grampo 23/6, 23/8,
23/10, 23/13.
GRAMPEADOR
–
Grampeador médio, nº 3,
tratamento
superficial
pintado, material metal e
plástico,
tipo
mesa,
capacidade
mínima
de
100fl, tamanho grampo
26/6.
GRAMPO - Grampo para
grampeador
26/6
Unid.
250
R$
0,22
R$
55,00
Unid.
500
1.500
R$
0,27
R$
540,00
Unid.
300
100
R$
0,30
R$
120,00
Cx.
03
01
R$ 104,18
R$
416,72
Unid.
300
250
R$
8,66
R$
4.763,00
Unid.
30
10
R$
3,51
R$
140,40
Cx.
07
05
R$
53,96
R$
647,52
Cx.
08
05
R$
81,55
R$
1.060,15
Unid.
200
100
R$
0,60
R$
180,00
Unid.
01
02
R$
84,44
R$
253,32
Unid.
20
0
R$
14,81
R$
296,20
Cx.
100
20
R$
0,80
R$
96,00
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
galvanizado. Caixa com
5.000 unidades.
GRAMPO - Grampo para
grampeador 23/6, 23/8,
23/10, 23/13. Caixa com
5.000 unidades.
LÁPIS DE COR GRANDE –
Lápis, de cor, revestido em
madeira, comprimento de
17,5 cm, com variação de
+/- 0,5 cm. Embalagem:
caixa
com
12
cores
diversas, com dados de
identificação do produto e
marca do fabricante.
LÁPIS GRAFITE - Lápis
preto,
material
corpo
madeira, dureza carga HB,
características adicionais n°
2, material carga grafite.
LIVRO DE ATA - livro de
ata, pautada, sem margem,
com 100 fls. uso para
expediente, capa dura.
LIVRO DE PONTO - livro
de ponto, papel sulfite, com
100 fls numeradas, uso
para expediente, capa dura.
MASSA DE MODELAR Massa de modelar de 90gr
com 06 tipos de cores
variadas. (caixa com 156
unidades).
PAPEL ALMAÇO – com
margem e pauta, tamanho
duplo A4, pacote com
400fls.
PAPEL 40 Kg - Embalagem
de Papel 40 Kg, Branco,
100 folhas.
PAPEL 60 Kg - Embalagem
de Papel 40 Kg, Branco,
100 folhas.
PAPEL A4 - Resma de
Papel A4, gramatura 75
G/M², Branco, 500 folhas.
PAPEL CREPON - Papel
crepom formato 0,48 X
2,00m ou superior, em
cores variadas.
PAPEL DUPLEX - papel
duplex,
gramatura
300
g/m2, dimensões 48 x 65
mm, cores diversas. UMA
FACE
PAPEL DUPLEX - papel
duplex,
gramatura
300
g/m2, dimensões 48 x 65
mm, cores diversas. DUPLA
Cx.
05
04
R$
8,55
R$
76,95
Cx.
300
300
R$
3,18
R$
1.908,00
Unid.
3.000
2.000
R$
0,21
R$
1.050,00
Unid.
08
04
R$
8,08
R$
96,96
Unid.
30
15
R$
13,05
R$
587,25
Cx.
0
06
R$ 205,30
R$
1.231,80
Resma
05
04
R$
26,87
R$
241,83
Emb.
20
20
R$
10,86
R$
434,40
Emb.
20
20
R$
20,84
R$
833,60
Resma
500
300
R$
16,34
R$ 13.072,00
Unid.
100
200
R$
0,43
R$
129,00
Unid.
150
300
R$
0,81
R$
364,50
Unid.
150
100
R$
0,87
R$
217,50
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
FACE
PAPEL FOTOGRÁFICO Papel Fotográfico Tamanho
A4.
PAPEL MADEIRA - Papel
Madeira na cor kraft duro,
dimensões:
66 x 96cm,
gramatura: 120g/m².
PAPEL LAMINADO - papel
laminado com superfície de
aparência
metálica,
impresso com cores vivas e
variadas,
com
brilho
intenso, dimensões 49 x
59cm.
PAPEL
MICRO
ONDULADO - papel micro
ondulado tamanho 50x80
cm, cores variadas.
PAPEL VELUDO – papel
veludo,
com
variadas,
dimensões 500 x 600mm.
PAPEL VERGÊ – papel
vergê, tamanho A4, cores
variadas, dimensões 210 x
297mm, gramatura 120
g/m².
PAPEL OFICIO 09 Embalagem de Papel Oficio
09, Colorido, 100 folhas.
PAPEL OFICIO 02 - Resma
de Papel Oficio 02, Branco,
500 folhas.
PAPEL OFICIO 03 - Resma
de Papel Oficio 02, Branco,
500 folhas.
PAPEL OFICIO 09 - Resma
de Papel Oficio 09, Branco,
500 folhas.
PASTA ARQUIVO - Pasta
arquivo, cores variadas,
material PVC, tipo catálogo,
largura 240, altura 340.
PASTA A-Z - Pasta A-Z,
tamanho grande (oficio) dorso
largo,
revestida
interna e externa com
propileno, com etiqueta
dupla face na lombada, na
cor preta.
PASTA PLASTICA COM
CANALETA
–
Pasta
plástica
c/
canaleta,
transparente,
tamanho
ofício: canaleta removível
com ponta fixa na pasta,
para facilitar o manuseio de
documentos.
PASTA
Folha
200
100
R$
0,54
R$
162,00
Folha
300
300
R$
0,46
R$
276,00
Folha
100
200
R$
0,67
R$
201,00
Unid.
200
100
R$
1,76
R$
528,00
Unid.
100
200
R$
0,60
R$
180,00
Folha
500
200
R$
0,88
R$
616,00
Emb.
50
25
R$
3,73
R$
279,75
Resma
10
03
R$
24,68
R$
320,84
Resma
02
02
R$
48,25
R$
193,00
Resma
20
10
R$
23,58
R$
707,40
Unid.
30
15
R$
2,47
R$
111,15
Unid.
30
15
R$
7,13
R$
320,85
Unid.
100
50
R$
1,85
R$
277,50
Unid.
100
50
R$
10,42
R$
1.563,00
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
CLASSIFICADORA
–
plástica, tamanho ofício,
com elástico, cor cristal,
acabamento transparente,
com 12 divisórias internas.
PASTA POLIONDA - Pasta
Polionda, com elástico,
2,0cm de espessura.
PASTA POLIONDA - Pasta
Polionda, com elástico,
3,5cm de espessura.
PASTA
POLIONDA
–
Pasta
Polionda,
com
elástico,
6,0cm
de
espessura.
PERFURADOR GRANDE –
perfurador papel, base e
cabo ferro fundido, plástico
reciclável,
tipo
grande,
tratamento
superficial
niquelado, capacidade de
perfuração
60
fls,
funcionamento
manual,
características adicionais:
pino
aço
trefilado,
temperado
e
zincado,
alavanca e haste em aço.
PINCEL ATÔMICO PARA
QUADRO
BRANCO
Pincel atômico para quadro
branco ponta de feltro,
08mm
de
espessura
recarregável,
tampa
indicativa
da
cor,
comprimento
médio
100mm,
cores
azul,
vermelho
e
preta,
acondicionadas em estojo
plástico.
PINCEL
MARCADOR
PERMANENTE - pincel
tinta a base de álcool,
resistente a água, secagem
rápida.
Caixa
c/
12
unidades.
PINCEL DE PELO - Pincel
p/ pintar nº 473/06
PINCEL P/ PINTAR - Pincel
p/ pintar nº 06
PINCEL P/ PINTAR - Pincel
p/ pintar nº 08
PINCEL P/ PINTAR - Pincel
p/ pintar nº 12
PISTOLA
QUENTE
Pistola Cola Quente bivolt,
40w, refil de cola grosso
gatilho anatômico.
PRANCHETA - prancheta
de eucatex, tamanho A4.
Unid.
150
R$
2,41
R$
361,50
Unid.
100
50
R$
2,63
R$
394,50
Unid.
50
50
R$
4,06
R$
406,00
Unid
02
04
R$
89,93
R$
539,58
Unid.
100
50
R$
5,05
R$
757,50
Cx.
09
08
R$
1,85
R$
31,45
500
R$
1,21
R$
605,00
Unid.
Unid.
50
100
R$
1,26
R$
189,00
Unid.
50
100
R$
1,37
R$
205,50
Unid.
50
100
R$
1,59
R$
238,50
Unid.
20
30
R$
14,81
R$
740,50
Unid.
10
10
R$
5,37
R$
107,40
75
76
77
78
79
80
81
82
RÉGUA - Régua Plástica c/
30 cm. 100% poliestireno
cristal transparente, escala
milimétrica, grossa de alta
resistência.
TESOURA
Tesoura,
material aço inoxidável,
material cabo polipropileno,
comprimento
21cm,
características
adicionais
cabo anatômico.
TESOURA
tesoura
escolar 5", sem ponta, cabo
poliestireno e corpo em aço
inox.
TINTA GUACHÊ – tinta
guache, com 24 unidades,
pote com 15 ml.
TINTA PARA CARIMBO –
base água, cor azul, frasco
com 45 ml.
TINTA PARA CARIMBO –
base água, cor preta, frasco
com 45 ml.
LIGA
ELÁSTICA
DE
BORRACHA (LATEX) LIGA
ELASTICA
DE
BORRACHA (LATEX) Nº
18, para uso geral, cor
amarela,
pacote
100
gramas,
embalagem
contendo
100
gramas,
embalagem contendo nme
do fabricante, data de
fabricação e prazo de
validade mínima de 12
meses.
BATERIA
9V
RECARREGÁVEL – bateria
de 9V, recarregável, com
carregador, lition íon 450
MAH ou superior.
Unid.
100
100
R$
0,50
R$
100,00
Unid.
10
05
R$
6,17
R$
92,55
Unid.
100
200
R$
2,08
R$
624,00
Cx.
0
50
R$
2,08
R$
104,00
Unid
05
02
R$
4,28
R$
29,96
Unid.
05
03
R$
4,28
R$
34,24
Pct.
30
20
R$
4,28
R$
214,00
Unid.
20
0
R$
23,58
R$
471,60
- MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE LOTE 02
Item Especificação do Material
83.
84.
85.
ÁVENTAL INFANTIL PLÁSTICO avental
doméstico,
100%
polipropileno, antialérgico, tamanho
infantil, 1ª qualidade.
ÁGUA SANITÁRIA - frasco 1000ml
Água Sanitária, solução aquosa a
base de hipoclorito sódio ou cálcio.
Caixa com 12 Unidades.
BALDE DE 10 (DEZ) LITROS - alta
densidade (pead) com alça de aço
zincado, e resistência a impactos,
UND.
QUANTIDADES
PDDE
Média Unit.
Total
Unid.
1.500
R$
R$ 14.775,00
Cx.
40
R$ 23,80
R$
952,00
Unid.
30
R$
R$
112,80
9,85
3,76
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
paredes fundo e encaixe de alça
reforçada.
BALDE DE 60 (SESSENTA)
LITROS - alta densidade (pead)
com alça de aço zincado, e
resistência a impactos, paredes
fundo e encaixe de alça reforçada.
CERA LÍQUIDA – Cera tipo líquida.
Aplicação em pisos cerâmicos,
granitos, mármores e paviflex. Cor:
incolor/amarelo/vermelho.
Frasco
de 700 ml, com 12 unidades.
CESTO PARA LIXO - Cesto
fabricado em aço reforçado com
capacidade de 60 litros.
DESINFETANTE-Desinfetante,
ação bactericida, com registro na
ANVISA/ Ministério da Saúde,
frasco com 2 (dois) litros, fragrância
suave. Caixa com 12 Unidades.
DETERGENTE LÍQUIDO LAVA
LOUÇA - Detergente líquido lava
louça
com
glicerina,
testado
dermatologicamente,
biodegradável, com registro na
ANVISA/ Ministério da Saúde,
frasco 500ml, com 24 unidades.
ESCOVA
P/
SANITÁRIO
ESCOVA para limpeza de vaso
sanitário, em nylon.
ESPONJA DUPLA-FACE MULTIUSO - Esponja dupla-face multiuso, 100x71x20mm, bicolor: lado
verde de fibra abrasiva para
limpeza mais difícil e lado amarelo
de esponja macia para limpeza
mais delicada. Caixa com 60
Unidades.
ESPONJA DE LÃ DE AÇO Embalagem com 8 Unidades, Peso
Estimado = 60 Gramas. Pacote com
10 embalagens.
FRALDAS
DESCRTÁVEIS
TAMANHO EXTRA G – fraldas
descartáveis, tamanho extra G,
antialérgicas,
pacote
c/
06
unidades.
GUARDANAPOS – guardanapo
confeccionado
em
papel
absorvente,
descartável,
extra
branco, 100% fibras naturais,
medindo
20x22,5cm.
Acondicionado em embalagem
plástica transparente. Pacote com
50 unidades.
LENÇO UMEDECIDO – lenço
umedecido, não tecido, com
dimensões 15x13cm, na cor
branca,
fragrância
suave.
A
Unid.
10
R$ 19,37
R$
193,70
20
R$ 37,08
R$
741,60
30
R$ 17,16
R$
514,80
Cx.
40
R$ 76,36
R$
3.054,40
Cx.
30
R$ 43,60
R$
1.308,00
Unid.
50
R$
4,32
R$
216,00
Caixa
20
R$ 24,90
R$
498,00
Pct.
10
R$ 22,02
R$
220,20
Pct.
400
R$
4,87
R$
1.948,00
PCT
1.000
R$
0,76
R$
760,00
Cx.
10
R$
4,32
R$
43,20
Cx.
Unid.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
embalagem
deverá
conter:
identificação
do
produto,
composição do produto, marca do
fabricante, datas de fabricação e
validade, com 12 unidades.
LIMPADOR MULTIUSO – de uso
doméstico.
Aromas
diversos.
Frasco com 500 ml.
LUVAS DESCARTVÁVEIS – luva
descartável, plástica, transparente,
tamanho único, em caixa com 100
unidades.
PÁ PARA LIXO - Pá para lixo, em
zinco, com cabo longo em metal, pá
e cabo formando ângulo de 90º
graus.
PANO DE CHÃO - Pano de chão
de algodão; medindo 45 x 85
centímetros, embalagem com 3
unidades.
PAPEL
HIGIÊNICO
FOLHA
SIMPLES - pacote 4x1 Papel
higiênico folha simples, de alta
qualidade, não reciclado, 100%
fibras naturais, picotado, pacote
com 4 rolos de 30mx10cm, na cor
banco neve, neutro, com relevo,
tubo interno medindo 4cm de
diâmetro, embalagem com boa
visibilidade do produto. Fardo com
16 pacotes.
PASTILHA SANITÁRIA - tipo pedra
sanitária, perfumado - odores
lavanda, pinho e marine, embalado
em celofane à prova de vazamento,
com no mínimo 30g, com ação
bacteriostática e aromatizante e
suporte plástico.
RÔDO – base de madeira, com
duas borrachas; com a base
medindo 60 (sessenta) centímetros;
com cabo de madeira plastificado,
de 120 (cento e vinte) centímetros.
SABÃO EM BARRA - sabão de
glicerina, 1000 Gr, embalado em
saco plástico. Caixa com 10
Unidades.
SABÃO EM PÓ - de 500 Gr. Caixa
com 24 unidades.
SABONETE LÍQUIDO – sabonete
líquido, cremoso, fragrância suave,
500 ml.
SACOLA PLÁSTICA – tamanho 70
x 90 cm.
SACOLA PLÁSTICA – tamanho 50
x 70 cm.
SACOLA PLÁSTICA – tamanho 40
x 50 cm.
SACOLA PLÁSTICA – tamanho 30
Unid.
50
R$
4,34
R$
217,00
Cx.
22
R$ 24,24
R$
533,28
Unid.
50
R$
4,32
R$
216,00
Emb.
150
R$
2,88
R$
432,00
Fardo
50
R$ 34,62
R$
1.731,00
200
R$ 38,96
R$
7.792,00
Unid.
100
R$
5,42
R$
542,00
Cx.
30
R$ 54,00
R$
1.620,00
Cx.
40
R$ 70,16
R$
2.806,40
Unid.
350
R$
4,98
R$
1.743,00
Kg.
150
R$ 10,18
R$
1.527,00
Kg.
150
R$ 10,18
R$
1.527,00
Kg.
150
R$ 10,18
R$
1.527,00
Kg.
150
R$ 10,18
R$
1.527,00
Unid.
111.
112.
113.
114.
115.
116.
117.
118.
x 45 cm.
SACOLÃO – tamanho 90 x 100cm
PANO DE PRATO – 100% algodão
tamanho padrão.
VASSOURA
DE
PALHA
Vassoura de palha de carnaúba,
confeccionada
artesanalmente.
Fardo com 50 unidades.
VASSOURA DE PÊLO SINTÉTICO
- Vassoura de pêlo sintético, cepo:
madeira, cerdas: pêlo sintético,
cabo: madeira, comprimento Cabo:
1,20 m, comprimento cepo: 40 cm,
com
VASSOURÃO
–
(VASSOURA
PIAÇAVA – vassoura piaçava,
cabo e base em madeira, sendo a
base retangular, com comprimento
mínimo de 50 cm.)
VELA PARA FILTRO – Parede
filtrante em material cerâmico
microporoso. Com carvão ativado.
Pode ser utilizada em todos os
filtros por gravidade. Filtragem gota
a gota sem produtos químicos.
Reduz o gosto de cloro e impurezas
em suspensão na água.
PLACA DE E.V.A 1M – tapete
tatame em E.V.A., espessura
30mm, tamanho 1m x 1m, com
encaixes
multicolorido,
antiderrapante
com
película
texturizada e siliconada, cada peça
deve ser fornecida com uma borda
de acabamento. As arestas de
bordas e placas devem ser
uniformes, com corte preciso a 90º
em relação a plano da superfície,
em cores variadas.
SACO PARA LIXO – tamanho 100
Lts. Pacote com 100 unidades.
KG
150
R$ 10,18
R$
1.527,00
Unid.
300
R$
3,21
R$
963,00
Fardo
05
R$ 49,80
R$
249,00
Unid.
100
R$
5,42
R$
542,00
Unid.
30
R$ 13,84
R$
415,20
Unid.
25
R$
4,32
R$
108,00
Unid.
50
R$ 71,93
R$
3.596,50
100
R$ 30,44
R$
3.044,00
Pct.
- DESCARTAVÉIS LOTE 03
Item Especificação do Material
119.
120.
121.
COLHER DESCARTAVEL PARA
REFEIÇÃO – colher descartável
para refeição, confeccionada em
plástico, oxi-biodegradável, atóxico,
pacote com 1.000 unidades.
COPO PLASTICO DESCARTAVEL
P / ÁGUA – capacidade de 200 ml,
fabricado em polietileno, atóxico,
transparente, caixa com 2.500
copos.
COPO PLASTICO DESCARTAVEL
UND.
QUANTIDADES
Educação
Fundamental
Média Unit.
Total
Pct.
5
R$
R$
Cx.
15
R$ 115,67
R$ 1.735,05
Cx.
5
R$ 106,67
R$
97,33
486,65
533,35
122.
P / CAFÉ – capacidade de 50 ml,
fabricado em polietileno, atóxico,
transparente, caixa com 5.000
copos.
PRATOS DESCARTÁVEIS – prato
raso, tamanho 18 cm descartável,
material plástico oxi-biodegradável,
atóxico, Pacote com 10 unidades.
Pct.
500
R$
1,75
R$
QUANTIDADES
Média Unit.
Total
875,00
- MATERIAL DE CAMA E BANHO LOTE 04
Item Especificação do Material
UND.
Educação
Infantil
123.
124.
125.
TOALHA DE BANHO- toalha de
banho, 100% algodão, tamanho
mínimo 70x120cm, cores variadas.
JOGO DE LENÇOL PARA BERÇO
– jogo de lençol para berço –
padrão nacional com elástico (01
lençol de baixo com elástico de
1,50 x 0,85cm, 01 lençol de cima de
1,45 x 0,90cm e 01 fronha de 0,45 x
0,35cm) 50% algodão e 50%
poliéster – motivo infantil.
COLCHA COM FRONHA PARA
BERÇO – colcha de Piquet,
aplicação para berço. Medidas:
1,00 x 1,50m. Com fronha em
material algodão cru, liso, 100%
algodão. Dimensão: 0,50 x 0,70m.
Cores variadas.
Unid.
200
R$
15,80
R$
3.160,00
Unid.
100
R$
29,30
R$
2.930,00
Unid
100
R$ 124,80
Jardim-Ceará, 31 de Março de 2015.
ALESANDRA FILGUEIRA NASCIMENTO
Secretária Municipal de Educação
R$ 12.480,00
- Anexo 02 –
CARTA PROPOSTA
À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jardim.
Jardim/Ceará
Referência: TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº
2015.03.24.001
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E CAMA E MESA PARA
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM/CE.
Prezados Senhores,
Apresentamos a V. Sas. Nossa proposta para execução dos serviços objeto do Edital à:
TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2015.03.24.001,
pelo preço global de R$ _______________(___________________________________), caso nos seja
adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no
prazo determinado no documento de convocação. Finalizando, declaramos que estamos de
pleno acordo com todas as exigências/condições estabelecidas no Edital da licitação e seus
anexos.
a) Os preços ofertados incluem todos os tributos, taxas, fretes ou qualquer outro
encargo sobre o fornecimento, de acordo com o edital;
b) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos
envelopes.
(PREENCHER A TABELA ABAIXO COM OS PRODUTOS A SEREM OFERTADOS PREÇOS,
SEGUINDO A ORDEM NUMÉRICA DE CADA PRODUTO, CONFORME ESPECIFICADO
NO PROJETO BÁSICO – ANEXO 01).
Item
Especificação
do Produto
Quant.
Unidade
Marca
Valor
Unitário
(local, data)
__________________________
“Representante Legal”
“Cargo”
OBS: Documento dentro do envelope 02 – Proposta de Preço
Valor
Unitário
por
extenso
Valor
Total
Valor
Total
por
extenso
- Anexo 03 –
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. ____________
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE JARDIM – CE, ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
______________________, COM A EMPRESA
__________________________________, PARA O
FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
O Município de Jardim - CE, pessoa jurídica de direito público interno, através da
_____________________________________, em sua sede na __________________________, inscrito no
CNPJ/MF n.º __________________, neste ato representado(a) pela Sr(a). ___________________,
Secretário __________, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado, a
Empresa __________________________, com sede na ______________________, inscrita no CNPJ/MF
nº.___________________________, representada pelo(a) Sr(a). ________________________,
inscrito(a) no CPF/MF nº. _________________, no final assinado(a), doravante denominada
de CONTRATADA, de acordo com o Processo Licitatório n° 2015.03.24.001 TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015, em conformidade com o que preceitua a Lei
Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores, sujeitando-se, as partes, às suas
normas e às cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
LIMPEZA E CAMA E MESA PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE JARDIM/CE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Contrato tem como fundamento o Processo Licitatório n°
2015.03.24.001, na modalidade TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015, devidamente
homologado pelo Secretário ____________, acima citado e ao fim assinado, bem como a
proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste Termo Contratual,
independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ _______(____).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
4.1. O valor do contrato não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato.
4.2. Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os
encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do
fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porem de
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do art. 65 Inciso II, alínea“d”
da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. A vigência do contrato iniciará na data de sua assinatura, e se encerrará dia 31 de
dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas formas e
condições estipuladas na Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. O prazo para a entrega do material será de 10 dias corridos, contados o 1º dia útil
seguinte a data de recebimento da ordem de compra.
6.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que
notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não
serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA SETIMA – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
7.1. O recebimento ocorrerá em duas etapas:
a) Recebimento provisório: o material será recebido provisoriamente no momento
da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as
especificações exigidas e com a proposta, ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência
do prazo de entrega inicialmente fixado.
b) Recebimento definitivo: no prazo de 05 dias úteis após o recebimento provisório,
a fiscalização avaliará as características do material que, estando em conformidade
com as especificações exigidas, será recebido definitivamente.
7.2. A contratada garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido,
obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte,
descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.
7.3. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá
ser recusado de pronto, no todo ou em parte, mediante termo correspondente, ficando
dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação
escrita ao fornecedor, nos termos dos subitens 7.4 e 7.5.
7.4. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi efetuado
em desacordo com o pactuado ou entregue em quantitativo inferior ao solicitado, a
fiscalização notificará por escrito a contratada para substituir, às suas expensas, o
material recusado no prazo que lhe restar daquele indicado no subitem 3.4.
7.5. Se a contratada não substituir ou complementar o material entregue em
desconformidade com as condições editalícias, o fiscal do contrato fará relatório
circunstanciado à unidade competente com vistas à glosa da nota fiscal, no valor do
material recusado ou não entregue, e a enviará para pagamento, informando, ainda, o
valor a ser retido cautelarmente, para fazer face a eventual aplicação de multa.
7.6. Glosada a nota fiscal, deverá o fiscal do contrato providenciar, junto à Secretaria
da Fazenda, a emissão de nota fiscal para acompanhamento do material a ser
devolvido, notificando a Contratada para que proceda à retirada deste, às suas
expensas, no prazo de 60 dias, contados do recebimento da notificação.
7.7. O material recusado que não for retirado pela Contratada no prazo estabelecido
será enviado a entidades filantrópicas sem fins lucrativos, reconhecidas como de
utilidade pública federal, ou para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1o, do
art. 65, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. A fatura relativa aos produtos efetivamente entregues deverá ser apresentada à
CONTRATANTE, para fins de conferência e atestação da execução.
9.2. A fatura constará dos produtos efetivamente entregues;
9.3.
A atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude de
inadimplemento pela CONTRATANTE, será efetuado através do INPC (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a data final do período do adimplemento
até a data do efetivo pagamento.
9.4. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos produtos entregues,
cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do
pagamento:
a) Certidão Negativa (CND) do INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
9.5. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e
quitações acima referidos.
9.6. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da data de apresentação da
fatura.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. O Contratante obriga-se a:
6.1.1. acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, anotando em registro próprio as
ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados;
6.1.2. prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
6.1.3. efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes dos instrumentos
convocatório e contratual;
6.1.4. zelar para que, durante a vigência do Contrato, a Contratada cumpra as
obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo licitatório.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da Contratada, além daquelas explícita ou implicitamente contidas
no presente documento, e na legislação vigente:
7.1.1. entregar os materiais nas especificações e na quantidade constantes no contrato,
assim como com as características descritas na proposta;
7.1.2. atender às convocações do Contratante nos prazos estabelecidos no edital;
7.1.3. não fornecer quantidade ou marca diverso do solicitado;
7.1.4. substituir os produtos danificados em razão de transporte, descarga ou outra
situação que não possa ser imputada à Administração;
7.1.5. responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais
resultantes da execução deste Contrato;
7.1.6. responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus
empregados à Administração e/ou a terceiros na execução deste Contrato;
7.1.7. manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas
para a contratação.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem
reduz a responsabilidade da Licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder
Público ou de seus agentes e prepostos.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia
defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimentos em
contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02
(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será conhecida sempre que o
CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2. As sansões previstas nas alíneas “a”, ”c” e “d” acima poderão ser aplicadas
juntamente com a alínea “b”;
13.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do licitante/contratado, na forma da Lei;
13.4. O valor da Multa Aplicada será deduzido pela Administração por ocasião de
pagamento. Caso não seja possível o pagamento por meio de desconto, a empresa fica
obrigada a recolher a multa por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal,
devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de
recebimento da comunicação ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os
encargos da execução fiscal, assegurado ao contraditório e ampla defesa.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo
licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
14.2. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93,
sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos
regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
14.3. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências
previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FONTE DE RECURSOS
15.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação
Orçamentária nº. ............................................, elemento de despesa nº. ...................................
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jardim, Estado do Ceará, para dirimir toda e
qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato, que não possa ser resolvida pela
via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem acertadas as partes firmam o presente instrumento contratual em 04
(quatro) vias para que possa produzir os efeitos legais.
Jardim - CE, _____ de __________ de ______.
___________________________________
<<Secretaria Contratante>>
<<Secretário>>
MUNICÍPIO DE JARDIM
CONTRATANTE
________________________________
<<REPRESENTANTE DA CONTRATADA>>
<<EMPRESA CONTRATADA>>
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01.Ass.:___________________________
Nome:____________________________
CPF: _____________-___
02. Ass.:__________________________
Nome:____________________________
CPF: _______________-___
- Anexo 04MINUTA DO CONTRATO
DECLARAÇÃO N° 001
MODELO DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI FEDERAL Nº.8.666/93 E
INCISO XXXIII DO ARTIGO 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 2015.03.24.001
TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E CAMA E MESA
PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM/CE.
A (LICITANTE), DECLARA, sob as penas da lei, para todos os fins de direito a que se
possa prestar, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto ao
Município de Jardim, Estado do Ceará, que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº.
9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo
70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em
trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
LOCAL E DATA DA DECLARAÇÃO.
ASSINATURA DO PROPONENTE
DECLARAÇÃO N° 002
MODELO DE DECLARAÇÃO (ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PARA
HABILITAÇÃO)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 2015.03.24.001
(NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins e
sob as penas da Lei, que atende a todas as exigências requeridas para habilitação na
TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
EXPEDIENTE, LIMPEZA E CAMA E MESA PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM/CE.
Local e data
--------------------------------------------------------------Nome do representante Legal
CPF Nº ____________ - ___
DECLARAÇÃO N° 003
PROCESSO LICITATÓRIO N° 2015.03.24.001
A empresa (NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE) em atendimento às
disposições da TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015, DECLARA que não está impedida
de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade,
por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontrem pendentes ou
sem que tenha sido reabilitada perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Local e data
--------------------------------------------------------------Nome do representante Legal
CPF Nº ____________ - ___