Edital - Jardim
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Edital - Jardim
- INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2015.03.24.001 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E CAMA E MESA PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM/CE. PREÂMBULO PREZADOS SENHORES, A Prefeitura Municipal de Jardim/CE no Estado do Ceará, com sede na Travessa Aristides Ancilon Aires de Alencar, 51 - Centro CEP: 63.290-000 - Fone: (88) 3555-1174 Fax: (88) 3555-1295, por intermédio da Comissão de Licitação, nomeada pela portaria nº 002/2015, datado do dia 05 de janeiro de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, no dia 27 de Abril de 2015 às 13h:00min, sendo observadas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como os preceitos do direito público no dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura no dia aprazado para a disputa de preços, será marcada nova data para a sessão pública. 1. DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 Esta licitação reger-se-á pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e suas demais alterações, e normas aplicadas a espécie, bem como pelas disposições expressas nesta Tomada de Preços e seus anexos. 1.2 Será garantido aos licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei n° 11.488/2007, tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas. 2. OBJETO E ESTIMATIVA DE CUSTOS 2.1 A presente Licitação tem como objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E CAMA E MESA PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM/CE. 2.2. Estima-se o valor R$ 146.226,39 (Cento e Quarenta e Seis Mil Duzentos e Vinte e Seis Reais e Trinta e Nove Centavos). 3. DO EDITAL 3.1 Constituem anexos do presente edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos: ANEXO 01 – PROJETO BÁSICO ANEXO 02 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. ANEXO 03 – MINUTA DO CONTRATO. ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÕES. 4. DO LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL E REALIZAÇÃO DO CERTAME. 4.1 O edital completo, contendo todas as normas, orientações, procedimentos, relação de documentos a serem apresentados e demais informações indispensáveis à participação na presente licitação, poderá ser obtido pelo interessado no local/horários abaixo relacionados: Setor de Licitações End.: Travessa Aristides Ancilon Aires de Alencar, 51 - Centro - Prédio da Prefeitura Municipal. Dia/horário: Segunda à Sexta-Feira das 07h30min às 12h00min Fone: (0xx88) 3555-1295. Fone/Fax: (0xx88) 3555-1295. 4.2 A data de realização do certame será dia 27 de Abril de 2015 às 13h:00min no local indicado no item anterior. 4.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, estando a Administração obrigada a julgar e responder em até 03 (três) dias úteis. 4.4 O Licitante poderá impugnar os termos deste edital até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação 5.0 DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e integral de todos os itens e condições previstas no presente Edital, bem como na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações posteriores. 5.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/CE se reserva no direito de cancelar a presente Tomada de Preços, no todo ou em parte, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% sem que caiba aos licitantes o direito de reclamação ou indenização. 5.3 - Somente poderão participar desta licitação as empresas que satisfizerem as exigências abaixo estabelecidas: Restrições de participação. 5.3.1 - Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de suspensão, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores; 5.3.2 - Não poderá participar empresa com falência decretada; 5.3.3 - Não será admitida a participação de interessados sob a forma de consórcio ou grupo de empresas; 5.3.4. Não será admitida a participação de empresas cujos dirigentes, sócios, responsáveis e ou técnicos, ou qualquer um do(s) mesmo(s) seja(m) diretor(es), servidor(es) da Administração Direta ou Indireta da Administração Municipal. 5.3.5. Não poderá participar ainda pessoa jurídica que, na data fixada para apresentação dos envelopes, estejam suspensas do direito de licitar ou de contratar com a Administração Publica, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Publica. 5.3.6. Quando um dos sócios, representantes ou responsáveis da licitante participar de mais de uma empresa no objeto desta licitação, somente uma delas poderá participar do certame. 5.4 - Das condições de participação: 5.4.1 – Somente poderá participar do presente certame licitatório pessoa jurídica, devidamente cadastrada na Prefeitura Municipal de Jardim/CE, ou não cadastradas, que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Art. 22, § 2º, da Lei n° 8.666/93); 5.4.2 - O licitante que pretender se fazer representar nesta licitação deverá entregar à Comissão de Licitação, juntamente com os envelopes colados, original ou cópia autenticada de procuração particular, com firma reconhecida em Cartório, ou Pública, outorgando amplos poderes para o mandatário representar a licitante nesta licitação. Quando o representante for titular da empresa, deverá entregar o original ou cópia autenticada do documento que comprove tal condição. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Cada licitante apresentar-se com apenas um representante que, devidamente munido de documentação hábil de credenciamento, será o único admitido a intervir nas fases de procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes exibir um documento de identificação, expedido por órgão oficial; 6.2 Por documento hábil entendem-se: a) Procuração pública ou particular específica para a presente licitação, constituindo o representante, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante que declare expressamente seus poderes para a devida outorga; b) Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado por Cartório competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. c) O representante legal e ou procurador deverão identificar-se exibindo cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação que contenha foto, os quais farão parte do processo. 6.3 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma. 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 7.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Publicados em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, exceto para a garantia, quando houver, cujo documento comprobatório deverá ser exibido exclusivamente em original; b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa se expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão; 7.2 - Os Documentos de Habilitação consistirão de: a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal de Jardim/CE, dentro do prazo de validade, guardada a conformidade com o objeto da licitação. 7.3 - Habilitação Jurídica: a) Cédula de identidade do responsável legal ou signatário da proposta. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente registrados, em se tratando de Sociedades Comerciais ou o Registro Comercial em caso de Empresa Individual, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de Sociedades Civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício. c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Prova de inscrição na: d.1) Fazenda Federal (CNPJ); e) Alvará de funcionamento. 7.4 - REGULARIDADE FISCAL a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; (inc. III, art. 29, Lei nº 8.666/93) a1) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 03, de 02.05.2007. a.2) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual; a.3) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal. b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: (inc. IV, art. 29, Lei nº 8.666/93) d.1) Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, ou documento equivalente que comprove a regularidade. d.2) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, ou documento equivalente que comprove a regularidade. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Lei 12.440/2011). 7.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de (3) três meses da data de apresentação da proposta; (inc. I, art. 31, Lei nº 8.666/93). b) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência anterior mediante apresentação do balanço de abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso. c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. (inc. II, art. 31, Lei nº 8.666/93). 7.6 - QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR: a) 01(um) ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado com firma reconhecida, comprovando aptidão pelo concorrente para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, acompanhado(s) das respectivas Notas Fiscais e cópia do Contrato; 7.7 – DECLARAÇÕES a) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho com menos de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze). 7.8 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, como o número do CNPJ/MF e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: 7.8.1 - Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou; 7.8.2 - Se o licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto a certidão negativa de débitos junto ao INSS, por constar no próprio documento que é valido tanto para a matriz e filiais, bem assim quanto ao certificado de regularidade fiscal do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo desta forma apresentar documento comprobatório de autorização para a centralização; 7.8.3 - Se o licitante for a matriz e o fornecedor da prestação dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número do CNPJ/MF da matriz e da filial, simultaneamente; ou 7.8.4 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ/MF da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.9 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de exigir a apresentação dos originais, a seu critério. A documentação apresentada integrará os autos do processo e não será devolvida. 7.10 - A falta de qualquer documento listado acima; a sua irregularidade; o seu vencimento; a ausência das cópias xerografadas devidamente autenticadas, ou em original; a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope lacrado e específico, tornará a empresa respectiva inabilitada no presente certame, sendo-lhe devolvido, lacrado, os Envelopes Propostas Comercial. 7.11 - Os documentos acima relacionados deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por publicação da imprensa oficial, todos perfeitamente legíveis. 7.12 – Será inabilitado o licitante que não atender as exigências contidas neste Edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar documentos fraudulentos em seu conteúdo e fórmula. 7.13 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração. 7.14 - Não serão admitidas na licitação, como proponentes, pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 7.15 – A documentação deverá ainda ser apresentada obedecendo-se a ordem acima requerida, e devidamente rubricada pelo titular ou responsável pela firma licitante, sendo endereçada e encaminhada à Comissão Permanente de Licitação, em envelope lacrado, contendo a seguinte inscrição: Envelope 01 – DOCUMENTAÇÃO Prefeitura Municipal de Jardim/CE TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015 Razão Social do Licitante CNPJ: 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 02 8.1. O envelope de nº 02 deverá conter a proposta de preços, digitada em papel timbrado da licitante, em uma única via, datada e assinada pelo representante legal da proponente, sem emendas ou rasuras, contendo necessariamente as seguintes condições: a) indicação do nome ou razão social, endereço e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) orçamento em planilha expressando a composição dos custos que compõem a prestação dos serviços objeto, e o preço global, para cada item licitado, em algarismos e por extenso (prevalecendo sempre este último em caso de divergência); c) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da data de sua apresentação; d) número da Tomada de Preços; e) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital; f) Declaração de que nos custos ofertados já estão incluídas as despesas de estadas do(s) profissionais/técnicos, transporte, lucro, impostos e demais custos, não sendo admitido a cobrança adicional de reembolso de despesas de viagem e suporte técnico, salvo por motivo de treinamento específico a ser prestados, porventura requisitado pela Contratante; 8.2 - Serão automaticamente desclassificadas as propostas de preços que não atenderem integralmente aos termos deste Edital. 8.3 - As propostas deverão também ser apresentadas em envelopes fechados, rubricados no fecho, contendo o seguinte título: Envelope 02 – PROPOSTA DE PREÇOS Prefeitura Municipal de Jardim/CE TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015 Razão Social do Licitante CNPJ: 8.4 A apresentação da Proposta Comercial implica reconhecimento, por parte do licitante, de que obteve todos os esclarecimentos que julgou necessários e suficientes para a participação neste certame, não sendo admitidas alegações ou ressalvas posteriores. 8.5 Serão nulas quaisquer declarações lançadas nas propostas que contrariem os termos deste Edital. 8.6 Para otimização dos procedimentos enumerados nos itens 06, 07 e 08 deste Edital, a empresa proponente poderá apresentar, dentro do respectivo envelope de Proposta Comercial, em disquete ou CD, cópia magnética e idêntica de sua proposta de preços apresentada formalmente nos moldes desse Edital. 8.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação; 8.8. Qualquer informação falsa tornará o documento inválido, acarretando na inabilitação ou desclassificação do licitante, conforme o caso, que poderá estar sujeito às penalidades do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal). 9. DOS PROCESSAMENTOS LICITATÓRIOS 9.1 - Somente poderão participar desta licitação empresas nacionais que atendam às condições e às exigências deste instrumento, e atenda à legislação pertinente, sendo vedada a participação de empresa quando: a) declarada inidônea por ato do Poder Público ou suspensa de licitar e/ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jardim/CE; b) impedida de contratar ou transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados; c) reunida em consórcio; e d) enquadrada nas disposições do artigo 9º da Lei nº 8.666/1993. 9.2 - Os licitantes poderão se fazer representar direta ou indiretamente, quer seja por Sócio, Diretor, ou procurador. 9.2.1 Quanto à representação do licitante: a) se for representante legal, a exemplo de Sócio ou Diretor, deverá estar munido de RG e Contrato Social ou equivalente; b) se for procurador, deverá estar munido de RG e procuração; ou 9.3. No início da sessão, antes da abertura do envelope “habilitação”, os documentos dos representantes dos licitantes serão apresentados à Comissão de Licitação, que os examinará; 9.4 - As procurações e as cartas credenciais serão retidas e rubricadas por um ou mais membros da Comissão de Licitação e juntadas ao Processo Administrativo; 9.5 - Na sessão somente poderão se manifestar os representantes oficiais dos licitantes, que constará de ata, cabendo recurso quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais; 9.6 - Os recursos serão dirigidos ao Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante na forma e prazos legais pertinentes, mencionando-se a modalidade e o número da licitação, devendo ser protocolizados junto a Comissão de Licitação, nos dias úteis, no horário de atendimento ao público; 9.7 - No dia e hora declinados, a Comissão de Licitação então procederá à abertura dos envelopes “habilitação”, passando-se à rubrica por um ou mais membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes; 9.8 - Antes da Comissão de Licitação examinar a documentação apresentada, será dada oportunidade para que os representantes oficiais dos licitantes analisem e façam apontamentos acerca dos documentos entregues por seus concorrentes; 9.9 - Examinados eventuais apontamentos e os documentos do envelope “habilitação”, a Comissão de Licitação decidirá pela habilitação ou inabilitação dos licitantes; 9.10 - Será declarado inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer documento solicitado, oferecendo documentação incompleta ou em desacordo com o exigido, ou que não atenda às exigências deste instrumento, inclusive por portarem borrões, rasuras, entrelinhas, emendas ou omissões que dificultem ou impossibilitem seu entendimento; Será declarado habilitado o licitante que cumprir integralmente as condições previstas neste Edital. 9.11 - Ocorrendo desistência expressa de recursos à habilitação ou inabilitação por parte dos representantes oficiais presentes, a Comissão de Licitação registrará o fato em ata, devolverá fechados os envelopes “proposta de preços” aos licitantes inabilitados; 9.12 - Não ocorrendo desistência expressa de recursos à habilitação ou inabilitação, a Comissão de Licitação encerrará a sessão, abrindo-se, o prazo e os procedimentos do Art. 109, I da Lei Federal nº 8.666/93; 9.13 - O conteúdo dos envelopes abertos será juntado ao Processo Administrativo e os envelopes de nº 02, todos devidamente rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes presentes, permanecerão sob custódia até a sua abertura; 9.14 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem interposição, serão designados local, dia e hora do prosseguimento da sessão para a abertura dos envelopes de nº 02, ocasião em que haverá a devolução dos envelopes “proposta de preço”, ainda lacrados, aos licitantes inabilitados; 9.15 - A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes “proposta de preços”, passando-se à rubrica das propostas por um ou mais membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes; 9.16 - Depois de abertos os envelopes não serão aceitos quaisquer pedidos para alteração ou retificação da proposta; 9.16.1 - Em seguida, a Comissão de Licitação iniciará o JULGAMENTO. Inicialmente, serão examinados os aspectos formais da Proposta. O não atendimento a pelo menos uma das exigências deste Edital será motivo de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta. 9.17 - O julgamento para escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, cuja adjudicação contemplará o licitante que oferecer o menor preço (art. 45, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93), pelo regime de MENOR PREÇOPOR ITEM, será apurado tendo em vista a elaboração de um Mapa Comparativo de Preços; Será considerada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO. 9.18 - Examinados os eventuais apontamentos e o conteúdo do envelope “proposta de preço”, que deverá conter tudo que fora especificado no item correspondente, a Comissão de Licitação decidirá a respeito de sua classificação, sendo desclassificada a proposta que: a) seja manifestamente inexequível; b) seja excessiva, acima dos valores previstos no cronograma de desembolso máximo; c) apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor nulo; d) contiver borrões, rasuras, entrelinhas, emendas ou omissões que dificultem ou impossibilitem seu entendimento; e) não atenda às demais exigências deste instrumento. 9.19 - Aferida a exequibilidade dos preços propostos apresentados, o julgamento far-se-á da forma especificada nos critérios de julgamento, onde serão consideradas 04 (quatro) casas decimais, desprezando-se as demais; 9.20 - A Comissão de Licitação fará, então, o ordenamento das propostas das demais licitantes não desclassificadas pela ordem crescente dos preços nelas apresentados; 9.21 - A Comissão de Licitação examinará, da licitante cuja proposta está em primeiro, segundo e terceiro lugar, a proposta comercial apresentada. Não sendo encontrados erros a Comissão de Licitação declarará a licitante classificada em primeiro lugar como vencedora desta licitação. 9.22 - Caso duas ou mais propostas tenham obtido empate, será realizado entre elas o sorteio previsto na Lei Federal n° 8.666/93, e suas demais alterações, para a determinação da vencedora e classificação das demais; 9.23 - A Comissão de Licitação, após os procedimentos previstos nos itens anteriores deste capítulo, suspenderá a sessão a fim de que seja lavrada Ata a ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos prepostos dos licitantes que participam da licitação. 9.23.1 - Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o Presidente da Comissão de Licitação fará diretamente a intimação dos atos relacionados com o julgamento das propostas, fundamentando a sua decisão e registrando os atos em ata. Caberá aos prepostos das licitantes se manifestarem sobre a intenção de interpor ou não recurso, a fim de que conste em ata e seja aberto o prazo recursal. Os autos do processo estarão com vista franqueada ao interessado ou interessados na presença da Comissão de Licitação. 9.23.2 - Caso não estejam presentes à sessão os prepostos das licitantes, a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através de imprensa oficial ou via fax, iniciandose no dia útil seguinte à publicação o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto em lei para a entrega a Comissão de Licitação das razões de recursos a serem interpostos pelos recorrentes. A sessão então será suspensa para atendimento aos procedimentos inerentes ao disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. 9.24 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração, poderá ser concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis para os licitantes apresentarem nova documentação ou novas propostas, conforme o caso, escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram nos termos do art. 48 da Lei n.º 8.666/93; 9.25 - Tanto no caso dos envelopes de nº 01 como no do envelope de nº 02, fica possibilitado à Comissão de Licitação suspender a respectiva sessão de abertura para posterior análise e decisão acerca de seus conteúdos, intimando-se os licitantes do resultado mediante publicação na Imprensa Oficial; 9.26 - É facultado à Comissão de Licitação ou Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 9.27 - Da mesma forma, se em alguma fase após a abertura dos envelopes de nº 01, ou na data da assinatura do contrato, algum documento acima elencado se encontrar vencido, fora de sua validade, estando portanto irregular, é facultado à Comissão de Licitação ou Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante, condicionar a assinatura do contrato à demonstração de regularização desse documento; 9.28 - As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão de Licitação na presença dos participantes ou relegadas para ulterior deliberação a juízo do Presidente, devendo o fato constar de ata. 9.29. Dos atos pertinente ao presente procedimento licitatório cabem recursos, representação e pedido de reconsideração, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93. 10. DOS JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 10.1 Após decididos os recursos, eventualmente interpostos e adjudicado o objeto da licitação à vencedora, o julgamento será submetido ao Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante, para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 10.2 Caso o resultado do julgamento não apresente vencedor, solicitar-se-á a realização de outra Licitação. 10.3 A Comissão de Licitação emitirá relatório contendo o resultado do JULGAMENTO deste Edital, com classificação das licitantes, que estará assinado pelos membros que dela participaram. 10.4 A Homologação desta licitação e a Adjudicação do seu objeto em favor da licitante cuja proposta de preços seja classificada em primeiro lugar são da competência do Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante. 10.5 O Contratante se reserva o direito de não homologar e revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado sem que caiba a qualquer das licitantes o direito. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do aviso, assinar o contrato, conforme minuta anexa ao presente Edital. 11.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato” no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 11.3 - Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação, que serviram de base ao processo licitatório. 11.4 - O prazo de convocação a que se refere o subitem 11.1. poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pela licitante, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.5 - É facultado ao Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 11.6 - A convocação para assinatura do contrato será feita ou via fac-símile, juntando-se o comprovante de emissão, ou por correio, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, com seu recebimento documentado. 11.7 - O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do contrato implicará na perda de direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA SÃO AS CONSTANTES NA MINUTA CONTRATUAL, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL INDEPENDENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE SÃO AS CONSTANTES NA MINUTA CONTRATUAL, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL INDEPENDENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO. 14. DA FORMA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 14.1. Os serviços objeto deste Contrato serão executados em local em conformidade com o Projeto Básico e Orçamento; 14.2. A fiscalização será exercida por a Contratante, ou por quem por ela for indicado, e através de elementos credenciados junto à Contratada. A existência da ação fiscalizadora não exclui e nem diminui a completa responsabilidade da Contratada no que lhe compete; 14.3. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle na execução contratual, em especial quanto à qualidade e prazo, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento. 14.4 A fiscalização‚ exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou seus agentes e prepostos. 14.5 Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante. 14.6 - O objeto deste contrato será recebido: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita da CONTRATADA; b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”, circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. 15. DA FISCALIZAÇÂO 15.1 A execução dos serviços/fornecimento será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor da Secretaria Municipal/Contratante, designado pelo Ordenador da Despesa. 15.2 A fiscalização‚ exercida no interesse da Secretaria Municipal/Contratante, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade Poder Público ou seus agentes e prepostos. 15.3 Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Jardim/CE. 16. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 16.1 - O contrato terá vigência até 31/12/2015, contados a partir de sua assinatura, prorrogáveis nos termos da Lei nº 8.666/1993. 17. DA DESPESA ESTIMADA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão a conta de recursos próprios, previstos na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Plano de Trabalho 0602-123610025.2.043, 0602123650026.2.050 e 0602123610025.2.042 Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 18. DO PAGAMENTO A FORMA DE PAGAMENTO SÃO AS CONSTANTES NA MINUTA CONTRATUAL, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL INDEPENDENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO. 19. DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO A FORMA DE REAJUSTAMENTO DO PREÇO SÃO AS CONSTANTES NA MINUTA CONTRATUAL, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL INDEPENDENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO. 20. DOS RECURSOS 20.1 Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação decorrentes da presente licitação, caberá recurso de acordo com o Art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93. 20.2 Os recursos serão dirigidos ao Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante, por intermédio da Presidente da Comissão de Licitação, devidamente arrazoado, e submetida pelo representante legal da empresa, observando-se os prazos de que trata o Art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas em proposta ou contrato sujeitará às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93; 21.2 - A não assinatura do termo de contrato no prazo estabelecido caracteriza descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-o a imposição de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global atualizado de sua proposta, além da suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Jardim/CE, bem como o impedimento de com ela contratar pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; 21.3 - As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei de Licitações nº 8.666/93 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber. 22. DA RESCISÃO CONTRATUAL 22.1 – A execução dos serviços, proveniente deste contrato, poderá ser rescindida de conformidade com o disposto nos artigos nºs 77, 78 e 79, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 22.2 - Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados a Administração os direitos previstos no art. 80 da aludida defesa legal. No caso de rescisão administrativa ou amigável, essa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do gestor competente. 22.3 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 22.3.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 22.3.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 22.3.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes; 22.3.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no sub-item anterior. 23. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 23.1 Será garantido aos licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei n° 11.488/2007, tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas; 23.2 Havendo licitante(s) enquadrada(s) no item 21.1 como ME ou EPP, será considerada situação de empate ficto hipótese prevista no § 1º do art. 44 da LC 123/2006. Nesse caso, nova proposta devera ser apresentada imediatamente após a apuração do resultado pelo representante legal da licitante presente a sessão de abertura dos envelopes, ou na sessão seguinte, se for convocada. 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1 - Este edital é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, e subsidiariamente, pelos princípios de Direito Público e, ainda, no que couber, pelos dispositivos de Direito Privado; 24.2 - Aplica-se a Lei Federal nº 8.666/1993 para os casos que por ventura ficarem omissos; 24.3 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas nesta Licitação. 24.4 - As questões não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Comissão de Licitação com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de Direito; 24.5 - Serão admitidos os recursos constantes do artigo 109 da Lei Federal nº 8666/1993 e os prazos serão contados conforme o artigo 110 do mesmo Diploma Legal; 24.6 - Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Jardim/CE o direito de, a qualquer tempo e a seu critério por despacho motivado, antes da contratação, adiar ou revogar a presente Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito a indenização de qualquer espécie, salvo as hipóteses legais; 24.7 - Esta licitação poderá ser, em caso de feriado, transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local. 24.8 - Para conhecimento dos interessados expede-se o presente instrumento, do qual será extraída cópia que será afixada no saguão da Prefeitura Municipal de Jardim/CE e seu resumo publicado na Imprensa Oficial; 24.9 - O prazo para impugnação deste instrumento é o constante do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/1993; 24.10 Decairá do direito de impugnar os termos desta Tomada de Preços o licitante que, tendo-os aceito sem objeções, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 24.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário(a) Municipal/Ordenador da Despesa/Contratante. 24.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário. 24.13 O Chefe da Pasta a qual esta licitação pertence, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo às licitantes direito a indenização. 24.14 Qualquer modificação neste edital será divulgada pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 24.15 - Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos ao presente convite serão prestados pelos membros da CPL (Comissão Permanente de Licitação), no horário das 07:30 às 12:00 horas na Prefeitura Municipal de Jardim/CE ou pelo telefone: 35551295. 24.16 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Jardim, Estado do Ceará, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução do contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, em JARDIM (CEARÁ), 27 de Março de 2015. FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS PRESIDENTE DA CPL Processo Licitatório n° 2015.03.24.001 TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015 - ANEXO 01 - PROJETO BÁSICO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E CAMA E MESA PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM/CE. PROJETO BÁSICO OBJETO 1.1 O presente Termo de Projeto Básico tem por objetivo a aquisição de MATERIAL DE CONSUMO, Limpeza, Cama e Mesa, para atender esta Secretaria. JUSTIFICATIVA 2.1. A Secretaria de Educação de Jardim encontrasse com carência de Material de Consumo. Para que seja suprida a demanda do órgão acima citado, faz-se necessário a reposição do estoque do almoxarifado. PEDIDO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 3.1. A Secretaria de Educação solicitará o material através de ordem de compra à contratada, que deverá entregar o material na Seção de Almoxarifado, localizado na Rua Coronel Rocha, nº 211, Centro, Jardim – Ceará. 3.2. Devem-se observar os horários de entrega, conforme descritos a seguir: 08:00 às 12:00 h e 13:00 às 16:00 h, de segunda à quinta-feira, e 08:00 às 12:00 h, às sextas-feiras; 3.3. A contratada deverá, obrigatoriamente, consultar o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, através do telefone (88) 3555-1635, para fazer o agendamento da entrega. 3.4. O prazo para a entrega do material será de 10 dias corridos, contados o 1º dia útil seguinte a data de recebimento da ordem de compra. 3.5. Correrão por conta da contratada quaisquer providências relativas à descarga do material, incluindo-se aí a necessária mão de obra. RECEBIMENTO 4.1. O recebimento ocorrerá em duas etapas: a) Recebimento provisório: o material será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e com a proposta, ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência do prazo de entrega inicialmente fixado. b) Recebimento definitivo: no prazo de 05 dias úteis após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do material que, estando em conformidade com as especificações exigidas, será recebido definitivamente. 4.2. A contratada garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração. 4.3. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá ser recusado de pronto, no todo ou em parte, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor, nos termos dos subitens 4.4 e 4.5. 4.4. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi efetuado em desacordo com o pactuado ou entregue em quantitativo inferior ao solicitado, a fiscalização notificará por escrito a contratada para substituir, às suas expensas, o material recusado no prazo que lhe restar daquele indicado no subitem 3.4. 4.5. Se a contratada não substituir ou complementar o material entregue em desconformidade com as condições editalícias, o fiscal do contrato fará relatório circunstanciado à unidade competente com vistas à glosa da nota fiscal, no valor do material recusado ou não entregue, e a enviará para pagamento, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face a eventual aplicação de multa. 4.6. Glosada a nota fiscal, deverá o fiscal do contrato providenciar, junto à Secretaria da Fazenda, a emissão de nota fiscal para acompanhamento do material a ser devolvido, notificando a Contratada para que proceda à retirada deste, às suas expensas, no prazo de 60 dias, contados do recebimento da notificação. 4.7. O material recusado que não for retirado pela Contratada no prazo estabelecido será enviado a entidades filantrópicas sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública federal, ou para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. INADIMPLEMENTOS E PENALIDADES 5.1. O atraso injustificado, de até 10 dias, na entrega do objeto contratado, sujeitará a Contratada, a juízo da Administração, à multa de 1% sobre o valor dos bens entregues em atraso, por dia de atraso, a partir da data prevista para adimplemento da obrigação. 5.1.1. Ultrapassado o prazo máximo para o atraso injustificado na entrega do objeto contratado, este poderá não ser recebido. 5.2. A Administração poderá aplicar à licitante vencedora, pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, as sanções previstas na lei 8.666/93, sendo a multa calculada dentro dos seguintes parâmetros: a) inexecução parcial - 25% sobre o valor do material não entregue; b) inexecução total - 25% sobre o valor total contratado. 5.3. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à licitante vencedora, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. 5.4. Ficará IMPEDIDA DE LICITAR E DE CONTRATAR com o Município de Jardim, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantida a ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: a) não mantiver a proposta, injustificadamente; b) comportar-se de modo inidôneo; c) fizer declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação; d) cometer fraude fiscal; e) falhar ou fraudar na execução do contrato; f) recusar-se injustificadamente a assinar ao contrato ou a retirar ou receber a ordem de compra; g) retardar a entrega do objeto; h) entregar objeto que não atenda à especificação exigida no edital. 5.4.1. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior em relação às hipóteses elencadas na condição anterior, ficará a licitante isenta de penalidade. 5.5. Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no qual se assegurem a prévia defesa e o contraditório, consoante rito estabelecido no art. 87, § 2º da Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99. 5.6. As situações mencionadas no art. 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. O Contratante obriga-se a: a) acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, anotando em registro próprio as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; b) prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; c) efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes dos instrumentos convocatório e contratual; d) zelar para que, durante a vigência do Contrato, a Contratada cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. São obrigações da Contratada, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente documento, e na legislação vigente: a) entregar os materiais nas especificações e na quantidade constantes no contrato, assim como com as características descritas na proposta; b) atender às convocações do Contratante nos prazos estabelecidos no edital; c) não fornecer quantidade ou marca diverso do solicitado; d) substituir os produtos danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração; e) responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; f) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à Administração e/ou a terceiros na execução deste Contrato; g) manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO 8.1. Deverá ser adotada a modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento será realizado após a entrega do material e de acordo com a liberação do empenho. DO CUSTO ESTIMADO 10.1. O total para a aquisição pretendida pela Secretaria Municipal de Educação ficará estimado em R$ 146.226,39 (Cento e Quarenta e Seis Mil Duzentos e Vinte e Seis Reais e Trinta e Nove Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas correrão por conta de: Valor Estimado Plano de Trabalho: Natureza da Despesa: 0602-123610025.2.043 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 40% 0602-123650026.2.050 COORD. E MANUTENÇÃO DA EDUCACAO INFANTIL. 0602-123610025.2.042 – COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PDDE 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 146.226,39 ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES - MATERIAL DE EXPEDIENTE E DIDÁTICO LOTE 01 Item Especificação do Material UND. QUANTIDADES Educação Educação Fundamental Infantil Média Unit. Total 1 2 3 4 5 6 7 8 9 ALCOOL - Álcool Etílico 70% líquido Inflamável 70 GLAcondicionado em frasco de 1 litro, contendo em seu rótulo, nº de registro no Ministério da Saúde, dados do fabricante, nome do responsável técnico, nº do lote, nº de lote e validade do produto, caixa com 12 unidades. ALMOFADA - Almofada carimbo, material caixa plástico, material almofada esponja absorvente revestida de tecido, tamanho nº 3, cor azul, tipo entintada, comprimento 12cm, largura 9cm, formato retangular, espessura 6mm. APAGADOR - apagador de quadro escolar negro ou verde, em madeira com feltro, dimensões 150 x 50 X 250 mm, com depósito. APONTADOR - Apontador para lápis, 1 furo, sem depósito, lâminas de aço inox de alta qualidade, cores sortidas. BOBINA PARA FAX – Bobina para fax, em papel termo-aquecível, eletrostático, 30mx63 G/m², 216mm, embalagem laminada. BORRACHA - Borracha tipo ponteira pct. com 100 unidades. BLOCO RECADO – AUTO ADESIVOS REMOVÍVEIS GRANDE - bloco recado, material papel, cor amarelo, medindo 76mm x 102mm aproximadamente, removível, auto-adesivo, tipo post in ou similar, bloco com 100 folhas. CADERNO - Caderno com espiral, capa dura, 12 matérias com 240 fls. CALCULADORA DE MESA– calculadora de mesa com visor, dimensões aproximada 10x13,5x1, contendo 12 dígitos, Big Display, 04 operações básicas, porcentagem, Cx. 05 05 R$ 127,21 R$ 1.272,10 Unid. 10 03 R$ 5,37 R$ 69,81 Unid. 100 100 R$ 3,89 R$ 778,00 Unid. 1.000 0 R$ 0,20 R$ 200,00 Rolo 05 03 R$ 5,92 R$ 47,36 Pct. 50 50 R$ 13,71 R$ 1.371,00 Bloco 15 07 R$ 5,92 R$ 130,24 Unid. 1.000 200 R$ 10,86 Unid 06 06 R$ 9,32 R$ 13.032,00 R$ 111,84 10 11 12 13 14 memória independente, marcador de ponto a cada 3 dígitos, teclas plásticas. CANETA Caneta esferográfica, material plástico, quantidade cargas 1 unidade, material ponta latão com esfera de tungstênio, tipo escrita média, cor tinta azul, características adicionais corpo sextavado, transparente e com orifício lateral, a ponta da carga deverá ser encaixada dentro de proteção de metal, caixa com 100 unidades. CANETA Caneta esferográfica, material plástico, quantidade cargas 1 unidade, material ponta latão com esfera de tungstênio, tipo escrita média, cor tinta vermelha, características adicionais corpo sextavado, transparente e com orifício lateral, a ponta da carga deverá ser encaixada dentro de proteção de metal, caixa com 100 unidades. CANETA Caneta esferográfica, material plástico, quantidade cargas 1 unidade, material ponta latão com esfera de tungstênio, tipo escrita média, cor tinta preta, características adicionais corpo sextavado, transparente e com orifício lateral, a ponta da carga deverá ser encaixada dentro de proteção de metal, caixa com 100 unidades. CANETA POROSA – Caneta hidrocor com 12 cores – especificação: carga não tóxica, corpo em material grosso, plástico, embalagem: jogo com 06 cores sortidas, acondicionada em estojo plástico PAPEL CARBONO Película Poliéster, Escrita Cx. 25 04 R$ 46,06 R$ 1.335,74 Cx. 10 04 R$ 46,06 R$ 644,84 Cx. 03 03 R$ 46,06 R$ 276,36 Conj. 300 400 R$ 1,42 R$ 994,00 Cx. 03 02 R$ 19,08 R$ 95,40 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Manual, Monoface, 297 Mm, 210 Mm, Preta - Caixa Com 100 Fl. CARTOLINA - cartolina comum, dimensões de 500 x 660 com cores variadas. CLIPE - Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 2/0, material aço inox, formato paralelo caixa 100 unid. CLIPE - Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 6/0, material aço inox, formato paralelo caixa 100 unid. COLA GLITTER - cola liquida com glitter, a base de P.V.A, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem: plásticas, com bico economizador, de peso liquido 25 g cada, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 6 unidades. COLA PLÁSTICA - Cola plástica, material polivinil acetato - PVA, cor branca, aplicação papel/cortiça e material poroso, características adicionais com bico aplicador/atóxica/lavável frasco 90g. COLA QUENTE EM BASTÃO - Bastão para cola quente, grande, 7,5mmx30cm. CORRETIVO - Corretivo líquido, material base d’água - secagem rápida, apresentação frasco, aplicação papel comum, volume 18ml, composição resina/água/plastificante e pigmentos. DUREX PEQUENO - Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo mono face, rolo com dimensão 12mm x 30m., cor incolor, aplicação multiuso. E.V.A. - folha de E.V.A. em Unid. 800 400 R$ 0,39 R$ 468,00 Cx. 50 10 R$ 1,32 R$ 79,20 Cx. 30 05 R$ 1,32 R$ 46,20 Unid. 100 50 R$ 4,28 R$ 642,00 Unid. 200 360 R$ 0,99 R$ 554,40 Unid. 500 200 R$ 0,66 R$ 462,00 Unid. 200 120 R$ 0,87 R$ 278,40 Unid. 300 150 R$ 0,60 R$ 270,00 Unid. 300 150 R$ 1,22 R$ 549,00 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 cores variadas 39x47cm. ENVELOPE - Envelope saco amarelo 229X324mm. ENVELOPE - Envelope saco amarelo 240X340mm. ENVELOPE - Envelope saco branco 240X340mm. ETIQUETA ADESIVA DE IDENTIFICAÇÃO – etiqueta adesiva, papel branco, 210mm, identificação, auto adesiva, caixa com 100 folhas. FITA ADESIVA - Fita adesiva, gomada, fabricada em polipropileno, adesivo em resina de borracha natural, rolo com dimensão 32mm x 50m. Embalagem: unidade separada com material autoadesivo, contendo a marca do fabricante. FITA ADESIVA - Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo mono face largura 48mm, comprimento 45m, cor incolor, aplicação multiuso. GIZ BRANCO – giz para quadro escolar, antialérgico, cor branca. Caixa com 64 unidades. GIZ COLORIDO - giz para quadro escolar, antialérgico, colorido. Caixa com 64 unidades. GLITER CORES VARIADAS – gliter com cores variadas, embalagem de PVC, com no mínimo 6g. GRAMPEADOR GRANDE Grampeador, tratamento superficial pintado, material metal e plástico, tipo mesa, capacidade até 100fl, tamanho grampo 23/6, 23/8, 23/10, 23/13. GRAMPEADOR – Grampeador médio, nº 3, tratamento superficial pintado, material metal e plástico, tipo mesa, capacidade mínima de 100fl, tamanho grampo 26/6. GRAMPO - Grampo para grampeador 26/6 Unid. 250 R$ 0,22 R$ 55,00 Unid. 500 1.500 R$ 0,27 R$ 540,00 Unid. 300 100 R$ 0,30 R$ 120,00 Cx. 03 01 R$ 104,18 R$ 416,72 Unid. 300 250 R$ 8,66 R$ 4.763,00 Unid. 30 10 R$ 3,51 R$ 140,40 Cx. 07 05 R$ 53,96 R$ 647,52 Cx. 08 05 R$ 81,55 R$ 1.060,15 Unid. 200 100 R$ 0,60 R$ 180,00 Unid. 01 02 R$ 84,44 R$ 253,32 Unid. 20 0 R$ 14,81 R$ 296,20 Cx. 100 20 R$ 0,80 R$ 96,00 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 galvanizado. Caixa com 5.000 unidades. GRAMPO - Grampo para grampeador 23/6, 23/8, 23/10, 23/13. Caixa com 5.000 unidades. LÁPIS DE COR GRANDE – Lápis, de cor, revestido em madeira, comprimento de 17,5 cm, com variação de +/- 0,5 cm. Embalagem: caixa com 12 cores diversas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. LÁPIS GRAFITE - Lápis preto, material corpo madeira, dureza carga HB, características adicionais n° 2, material carga grafite. LIVRO DE ATA - livro de ata, pautada, sem margem, com 100 fls. uso para expediente, capa dura. LIVRO DE PONTO - livro de ponto, papel sulfite, com 100 fls numeradas, uso para expediente, capa dura. MASSA DE MODELAR Massa de modelar de 90gr com 06 tipos de cores variadas. (caixa com 156 unidades). PAPEL ALMAÇO – com margem e pauta, tamanho duplo A4, pacote com 400fls. PAPEL 40 Kg - Embalagem de Papel 40 Kg, Branco, 100 folhas. PAPEL 60 Kg - Embalagem de Papel 40 Kg, Branco, 100 folhas. PAPEL A4 - Resma de Papel A4, gramatura 75 G/M², Branco, 500 folhas. PAPEL CREPON - Papel crepom formato 0,48 X 2,00m ou superior, em cores variadas. PAPEL DUPLEX - papel duplex, gramatura 300 g/m2, dimensões 48 x 65 mm, cores diversas. UMA FACE PAPEL DUPLEX - papel duplex, gramatura 300 g/m2, dimensões 48 x 65 mm, cores diversas. DUPLA Cx. 05 04 R$ 8,55 R$ 76,95 Cx. 300 300 R$ 3,18 R$ 1.908,00 Unid. 3.000 2.000 R$ 0,21 R$ 1.050,00 Unid. 08 04 R$ 8,08 R$ 96,96 Unid. 30 15 R$ 13,05 R$ 587,25 Cx. 0 06 R$ 205,30 R$ 1.231,80 Resma 05 04 R$ 26,87 R$ 241,83 Emb. 20 20 R$ 10,86 R$ 434,40 Emb. 20 20 R$ 20,84 R$ 833,60 Resma 500 300 R$ 16,34 R$ 13.072,00 Unid. 100 200 R$ 0,43 R$ 129,00 Unid. 150 300 R$ 0,81 R$ 364,50 Unid. 150 100 R$ 0,87 R$ 217,50 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 FACE PAPEL FOTOGRÁFICO Papel Fotográfico Tamanho A4. PAPEL MADEIRA - Papel Madeira na cor kraft duro, dimensões: 66 x 96cm, gramatura: 120g/m². PAPEL LAMINADO - papel laminado com superfície de aparência metálica, impresso com cores vivas e variadas, com brilho intenso, dimensões 49 x 59cm. PAPEL MICRO ONDULADO - papel micro ondulado tamanho 50x80 cm, cores variadas. PAPEL VELUDO – papel veludo, com variadas, dimensões 500 x 600mm. PAPEL VERGÊ – papel vergê, tamanho A4, cores variadas, dimensões 210 x 297mm, gramatura 120 g/m². PAPEL OFICIO 09 Embalagem de Papel Oficio 09, Colorido, 100 folhas. PAPEL OFICIO 02 - Resma de Papel Oficio 02, Branco, 500 folhas. PAPEL OFICIO 03 - Resma de Papel Oficio 02, Branco, 500 folhas. PAPEL OFICIO 09 - Resma de Papel Oficio 09, Branco, 500 folhas. PASTA ARQUIVO - Pasta arquivo, cores variadas, material PVC, tipo catálogo, largura 240, altura 340. PASTA A-Z - Pasta A-Z, tamanho grande (oficio) dorso largo, revestida interna e externa com propileno, com etiqueta dupla face na lombada, na cor preta. PASTA PLASTICA COM CANALETA – Pasta plástica c/ canaleta, transparente, tamanho ofício: canaleta removível com ponta fixa na pasta, para facilitar o manuseio de documentos. PASTA Folha 200 100 R$ 0,54 R$ 162,00 Folha 300 300 R$ 0,46 R$ 276,00 Folha 100 200 R$ 0,67 R$ 201,00 Unid. 200 100 R$ 1,76 R$ 528,00 Unid. 100 200 R$ 0,60 R$ 180,00 Folha 500 200 R$ 0,88 R$ 616,00 Emb. 50 25 R$ 3,73 R$ 279,75 Resma 10 03 R$ 24,68 R$ 320,84 Resma 02 02 R$ 48,25 R$ 193,00 Resma 20 10 R$ 23,58 R$ 707,40 Unid. 30 15 R$ 2,47 R$ 111,15 Unid. 30 15 R$ 7,13 R$ 320,85 Unid. 100 50 R$ 1,85 R$ 277,50 Unid. 100 50 R$ 10,42 R$ 1.563,00 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 CLASSIFICADORA – plástica, tamanho ofício, com elástico, cor cristal, acabamento transparente, com 12 divisórias internas. PASTA POLIONDA - Pasta Polionda, com elástico, 2,0cm de espessura. PASTA POLIONDA - Pasta Polionda, com elástico, 3,5cm de espessura. PASTA POLIONDA – Pasta Polionda, com elástico, 6,0cm de espessura. PERFURADOR GRANDE – perfurador papel, base e cabo ferro fundido, plástico reciclável, tipo grande, tratamento superficial niquelado, capacidade de perfuração 60 fls, funcionamento manual, características adicionais: pino aço trefilado, temperado e zincado, alavanca e haste em aço. PINCEL ATÔMICO PARA QUADRO BRANCO Pincel atômico para quadro branco ponta de feltro, 08mm de espessura recarregável, tampa indicativa da cor, comprimento médio 100mm, cores azul, vermelho e preta, acondicionadas em estojo plástico. PINCEL MARCADOR PERMANENTE - pincel tinta a base de álcool, resistente a água, secagem rápida. Caixa c/ 12 unidades. PINCEL DE PELO - Pincel p/ pintar nº 473/06 PINCEL P/ PINTAR - Pincel p/ pintar nº 06 PINCEL P/ PINTAR - Pincel p/ pintar nº 08 PINCEL P/ PINTAR - Pincel p/ pintar nº 12 PISTOLA QUENTE Pistola Cola Quente bivolt, 40w, refil de cola grosso gatilho anatômico. PRANCHETA - prancheta de eucatex, tamanho A4. Unid. 150 R$ 2,41 R$ 361,50 Unid. 100 50 R$ 2,63 R$ 394,50 Unid. 50 50 R$ 4,06 R$ 406,00 Unid 02 04 R$ 89,93 R$ 539,58 Unid. 100 50 R$ 5,05 R$ 757,50 Cx. 09 08 R$ 1,85 R$ 31,45 500 R$ 1,21 R$ 605,00 Unid. Unid. 50 100 R$ 1,26 R$ 189,00 Unid. 50 100 R$ 1,37 R$ 205,50 Unid. 50 100 R$ 1,59 R$ 238,50 Unid. 20 30 R$ 14,81 R$ 740,50 Unid. 10 10 R$ 5,37 R$ 107,40 75 76 77 78 79 80 81 82 RÉGUA - Régua Plástica c/ 30 cm. 100% poliestireno cristal transparente, escala milimétrica, grossa de alta resistência. TESOURA Tesoura, material aço inoxidável, material cabo polipropileno, comprimento 21cm, características adicionais cabo anatômico. TESOURA tesoura escolar 5", sem ponta, cabo poliestireno e corpo em aço inox. TINTA GUACHÊ – tinta guache, com 24 unidades, pote com 15 ml. TINTA PARA CARIMBO – base água, cor azul, frasco com 45 ml. TINTA PARA CARIMBO – base água, cor preta, frasco com 45 ml. LIGA ELÁSTICA DE BORRACHA (LATEX) LIGA ELASTICA DE BORRACHA (LATEX) Nº 18, para uso geral, cor amarela, pacote 100 gramas, embalagem contendo 100 gramas, embalagem contendo nme do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínima de 12 meses. BATERIA 9V RECARREGÁVEL – bateria de 9V, recarregável, com carregador, lition íon 450 MAH ou superior. Unid. 100 100 R$ 0,50 R$ 100,00 Unid. 10 05 R$ 6,17 R$ 92,55 Unid. 100 200 R$ 2,08 R$ 624,00 Cx. 0 50 R$ 2,08 R$ 104,00 Unid 05 02 R$ 4,28 R$ 29,96 Unid. 05 03 R$ 4,28 R$ 34,24 Pct. 30 20 R$ 4,28 R$ 214,00 Unid. 20 0 R$ 23,58 R$ 471,60 - MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE LOTE 02 Item Especificação do Material 83. 84. 85. ÁVENTAL INFANTIL PLÁSTICO avental doméstico, 100% polipropileno, antialérgico, tamanho infantil, 1ª qualidade. ÁGUA SANITÁRIA - frasco 1000ml Água Sanitária, solução aquosa a base de hipoclorito sódio ou cálcio. Caixa com 12 Unidades. BALDE DE 10 (DEZ) LITROS - alta densidade (pead) com alça de aço zincado, e resistência a impactos, UND. QUANTIDADES PDDE Média Unit. Total Unid. 1.500 R$ R$ 14.775,00 Cx. 40 R$ 23,80 R$ 952,00 Unid. 30 R$ R$ 112,80 9,85 3,76 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. paredes fundo e encaixe de alça reforçada. BALDE DE 60 (SESSENTA) LITROS - alta densidade (pead) com alça de aço zincado, e resistência a impactos, paredes fundo e encaixe de alça reforçada. CERA LÍQUIDA – Cera tipo líquida. Aplicação em pisos cerâmicos, granitos, mármores e paviflex. Cor: incolor/amarelo/vermelho. Frasco de 700 ml, com 12 unidades. CESTO PARA LIXO - Cesto fabricado em aço reforçado com capacidade de 60 litros. DESINFETANTE-Desinfetante, ação bactericida, com registro na ANVISA/ Ministério da Saúde, frasco com 2 (dois) litros, fragrância suave. Caixa com 12 Unidades. DETERGENTE LÍQUIDO LAVA LOUÇA - Detergente líquido lava louça com glicerina, testado dermatologicamente, biodegradável, com registro na ANVISA/ Ministério da Saúde, frasco 500ml, com 24 unidades. ESCOVA P/ SANITÁRIO ESCOVA para limpeza de vaso sanitário, em nylon. ESPONJA DUPLA-FACE MULTIUSO - Esponja dupla-face multiuso, 100x71x20mm, bicolor: lado verde de fibra abrasiva para limpeza mais difícil e lado amarelo de esponja macia para limpeza mais delicada. Caixa com 60 Unidades. ESPONJA DE LÃ DE AÇO Embalagem com 8 Unidades, Peso Estimado = 60 Gramas. Pacote com 10 embalagens. FRALDAS DESCRTÁVEIS TAMANHO EXTRA G – fraldas descartáveis, tamanho extra G, antialérgicas, pacote c/ 06 unidades. GUARDANAPOS – guardanapo confeccionado em papel absorvente, descartável, extra branco, 100% fibras naturais, medindo 20x22,5cm. Acondicionado em embalagem plástica transparente. Pacote com 50 unidades. LENÇO UMEDECIDO – lenço umedecido, não tecido, com dimensões 15x13cm, na cor branca, fragrância suave. A Unid. 10 R$ 19,37 R$ 193,70 20 R$ 37,08 R$ 741,60 30 R$ 17,16 R$ 514,80 Cx. 40 R$ 76,36 R$ 3.054,40 Cx. 30 R$ 43,60 R$ 1.308,00 Unid. 50 R$ 4,32 R$ 216,00 Caixa 20 R$ 24,90 R$ 498,00 Pct. 10 R$ 22,02 R$ 220,20 Pct. 400 R$ 4,87 R$ 1.948,00 PCT 1.000 R$ 0,76 R$ 760,00 Cx. 10 R$ 4,32 R$ 43,20 Cx. Unid. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. embalagem deverá conter: identificação do produto, composição do produto, marca do fabricante, datas de fabricação e validade, com 12 unidades. LIMPADOR MULTIUSO – de uso doméstico. Aromas diversos. Frasco com 500 ml. LUVAS DESCARTVÁVEIS – luva descartável, plástica, transparente, tamanho único, em caixa com 100 unidades. PÁ PARA LIXO - Pá para lixo, em zinco, com cabo longo em metal, pá e cabo formando ângulo de 90º graus. PANO DE CHÃO - Pano de chão de algodão; medindo 45 x 85 centímetros, embalagem com 3 unidades. PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES - pacote 4x1 Papel higiênico folha simples, de alta qualidade, não reciclado, 100% fibras naturais, picotado, pacote com 4 rolos de 30mx10cm, na cor banco neve, neutro, com relevo, tubo interno medindo 4cm de diâmetro, embalagem com boa visibilidade do produto. Fardo com 16 pacotes. PASTILHA SANITÁRIA - tipo pedra sanitária, perfumado - odores lavanda, pinho e marine, embalado em celofane à prova de vazamento, com no mínimo 30g, com ação bacteriostática e aromatizante e suporte plástico. RÔDO – base de madeira, com duas borrachas; com a base medindo 60 (sessenta) centímetros; com cabo de madeira plastificado, de 120 (cento e vinte) centímetros. SABÃO EM BARRA - sabão de glicerina, 1000 Gr, embalado em saco plástico. Caixa com 10 Unidades. SABÃO EM PÓ - de 500 Gr. Caixa com 24 unidades. SABONETE LÍQUIDO – sabonete líquido, cremoso, fragrância suave, 500 ml. SACOLA PLÁSTICA – tamanho 70 x 90 cm. SACOLA PLÁSTICA – tamanho 50 x 70 cm. SACOLA PLÁSTICA – tamanho 40 x 50 cm. SACOLA PLÁSTICA – tamanho 30 Unid. 50 R$ 4,34 R$ 217,00 Cx. 22 R$ 24,24 R$ 533,28 Unid. 50 R$ 4,32 R$ 216,00 Emb. 150 R$ 2,88 R$ 432,00 Fardo 50 R$ 34,62 R$ 1.731,00 200 R$ 38,96 R$ 7.792,00 Unid. 100 R$ 5,42 R$ 542,00 Cx. 30 R$ 54,00 R$ 1.620,00 Cx. 40 R$ 70,16 R$ 2.806,40 Unid. 350 R$ 4,98 R$ 1.743,00 Kg. 150 R$ 10,18 R$ 1.527,00 Kg. 150 R$ 10,18 R$ 1.527,00 Kg. 150 R$ 10,18 R$ 1.527,00 Kg. 150 R$ 10,18 R$ 1.527,00 Unid. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. x 45 cm. SACOLÃO – tamanho 90 x 100cm PANO DE PRATO – 100% algodão tamanho padrão. VASSOURA DE PALHA Vassoura de palha de carnaúba, confeccionada artesanalmente. Fardo com 50 unidades. VASSOURA DE PÊLO SINTÉTICO - Vassoura de pêlo sintético, cepo: madeira, cerdas: pêlo sintético, cabo: madeira, comprimento Cabo: 1,20 m, comprimento cepo: 40 cm, com VASSOURÃO – (VASSOURA PIAÇAVA – vassoura piaçava, cabo e base em madeira, sendo a base retangular, com comprimento mínimo de 50 cm.) VELA PARA FILTRO – Parede filtrante em material cerâmico microporoso. Com carvão ativado. Pode ser utilizada em todos os filtros por gravidade. Filtragem gota a gota sem produtos químicos. Reduz o gosto de cloro e impurezas em suspensão na água. PLACA DE E.V.A 1M – tapete tatame em E.V.A., espessura 30mm, tamanho 1m x 1m, com encaixes multicolorido, antiderrapante com película texturizada e siliconada, cada peça deve ser fornecida com uma borda de acabamento. As arestas de bordas e placas devem ser uniformes, com corte preciso a 90º em relação a plano da superfície, em cores variadas. SACO PARA LIXO – tamanho 100 Lts. Pacote com 100 unidades. KG 150 R$ 10,18 R$ 1.527,00 Unid. 300 R$ 3,21 R$ 963,00 Fardo 05 R$ 49,80 R$ 249,00 Unid. 100 R$ 5,42 R$ 542,00 Unid. 30 R$ 13,84 R$ 415,20 Unid. 25 R$ 4,32 R$ 108,00 Unid. 50 R$ 71,93 R$ 3.596,50 100 R$ 30,44 R$ 3.044,00 Pct. - DESCARTAVÉIS LOTE 03 Item Especificação do Material 119. 120. 121. COLHER DESCARTAVEL PARA REFEIÇÃO – colher descartável para refeição, confeccionada em plástico, oxi-biodegradável, atóxico, pacote com 1.000 unidades. COPO PLASTICO DESCARTAVEL P / ÁGUA – capacidade de 200 ml, fabricado em polietileno, atóxico, transparente, caixa com 2.500 copos. COPO PLASTICO DESCARTAVEL UND. QUANTIDADES Educação Fundamental Média Unit. Total Pct. 5 R$ R$ Cx. 15 R$ 115,67 R$ 1.735,05 Cx. 5 R$ 106,67 R$ 97,33 486,65 533,35 122. P / CAFÉ – capacidade de 50 ml, fabricado em polietileno, atóxico, transparente, caixa com 5.000 copos. PRATOS DESCARTÁVEIS – prato raso, tamanho 18 cm descartável, material plástico oxi-biodegradável, atóxico, Pacote com 10 unidades. Pct. 500 R$ 1,75 R$ QUANTIDADES Média Unit. Total 875,00 - MATERIAL DE CAMA E BANHO LOTE 04 Item Especificação do Material UND. Educação Infantil 123. 124. 125. TOALHA DE BANHO- toalha de banho, 100% algodão, tamanho mínimo 70x120cm, cores variadas. JOGO DE LENÇOL PARA BERÇO – jogo de lençol para berço – padrão nacional com elástico (01 lençol de baixo com elástico de 1,50 x 0,85cm, 01 lençol de cima de 1,45 x 0,90cm e 01 fronha de 0,45 x 0,35cm) 50% algodão e 50% poliéster – motivo infantil. COLCHA COM FRONHA PARA BERÇO – colcha de Piquet, aplicação para berço. Medidas: 1,00 x 1,50m. Com fronha em material algodão cru, liso, 100% algodão. Dimensão: 0,50 x 0,70m. Cores variadas. Unid. 200 R$ 15,80 R$ 3.160,00 Unid. 100 R$ 29,30 R$ 2.930,00 Unid 100 R$ 124,80 Jardim-Ceará, 31 de Março de 2015. ALESANDRA FILGUEIRA NASCIMENTO Secretária Municipal de Educação R$ 12.480,00 - Anexo 02 – CARTA PROPOSTA À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jardim. Jardim/Ceará Referência: TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2015.03.24.001 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E CAMA E MESA PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM/CE. Prezados Senhores, Apresentamos a V. Sas. Nossa proposta para execução dos serviços objeto do Edital à: TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2015.03.24.001, pelo preço global de R$ _______________(___________________________________), caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as exigências/condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. a) Os preços ofertados incluem todos os tributos, taxas, fretes ou qualquer outro encargo sobre o fornecimento, de acordo com o edital; b) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes. (PREENCHER A TABELA ABAIXO COM OS PRODUTOS A SEREM OFERTADOS PREÇOS, SEGUINDO A ORDEM NUMÉRICA DE CADA PRODUTO, CONFORME ESPECIFICADO NO PROJETO BÁSICO – ANEXO 01). Item Especificação do Produto Quant. Unidade Marca Valor Unitário (local, data) __________________________ “Representante Legal” “Cargo” OBS: Documento dentro do envelope 02 – Proposta de Preço Valor Unitário por extenso Valor Total Valor Total por extenso - Anexo 03 – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº. ____________ CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JARDIM – CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ______________________, COM A EMPRESA __________________________________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O Município de Jardim - CE, pessoa jurídica de direito público interno, através da _____________________________________, em sua sede na __________________________, inscrito no CNPJ/MF n.º __________________, neste ato representado(a) pela Sr(a). ___________________, Secretário __________, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa __________________________, com sede na ______________________, inscrita no CNPJ/MF nº.___________________________, representada pelo(a) Sr(a). ________________________, inscrito(a) no CPF/MF nº. _________________, no final assinado(a), doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo Licitatório n° 2015.03.24.001 TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores, sujeitando-se, as partes, às suas normas e às cláusulas e condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E CAMA E MESA PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. O presente Contrato tem como fundamento o Processo Licitatório n° 2015.03.24.001, na modalidade TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015, devidamente homologado pelo Secretário ____________, acima citado e ao fim assinado, bem como a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste Termo Contratual, independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor global deste Contrato é de R$ _______(____). CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 4.1. O valor do contrato não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato. 4.2. Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porem de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do art. 65 Inciso II, alínea“d” da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1. A vigência do contrato iniciará na data de sua assinatura, e se encerrará dia 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas formas e condições estipuladas na Lei no 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS 6.1. O prazo para a entrega do material será de 10 dias corridos, contados o 1º dia útil seguinte a data de recebimento da ordem de compra. 6.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. CLÁUSULA SETIMA – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 7.1. O recebimento ocorrerá em duas etapas: a) Recebimento provisório: o material será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e com a proposta, ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência do prazo de entrega inicialmente fixado. b) Recebimento definitivo: no prazo de 05 dias úteis após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do material que, estando em conformidade com as especificações exigidas, será recebido definitivamente. 7.2. A contratada garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração. 7.3. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá ser recusado de pronto, no todo ou em parte, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor, nos termos dos subitens 7.4 e 7.5. 7.4. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi efetuado em desacordo com o pactuado ou entregue em quantitativo inferior ao solicitado, a fiscalização notificará por escrito a contratada para substituir, às suas expensas, o material recusado no prazo que lhe restar daquele indicado no subitem 3.4. 7.5. Se a contratada não substituir ou complementar o material entregue em desconformidade com as condições editalícias, o fiscal do contrato fará relatório circunstanciado à unidade competente com vistas à glosa da nota fiscal, no valor do material recusado ou não entregue, e a enviará para pagamento, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face a eventual aplicação de multa. 7.6. Glosada a nota fiscal, deverá o fiscal do contrato providenciar, junto à Secretaria da Fazenda, a emissão de nota fiscal para acompanhamento do material a ser devolvido, notificando a Contratada para que proceda à retirada deste, às suas expensas, no prazo de 60 dias, contados do recebimento da notificação. 7.7. O material recusado que não for retirado pela Contratada no prazo estabelecido será enviado a entidades filantrópicas sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública federal, ou para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 8.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1o, do art. 65, da Lei de Licitações. CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO 9.1. A fatura relativa aos produtos efetivamente entregues deverá ser apresentada à CONTRATANTE, para fins de conferência e atestação da execução. 9.2. A fatura constará dos produtos efetivamente entregues; 9.3. A atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadimplemento pela CONTRATANTE, será efetuado através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a data do efetivo pagamento. 9.4. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos produtos entregues, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento: a) Certidão Negativa (CND) do INSS; b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 9.5. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos. 9.6. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da data de apresentação da fatura. CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. O Contratante obriga-se a: 6.1.1. acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, anotando em registro próprio as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 6.1.2. prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; 6.1.3. efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes dos instrumentos convocatório e contratual; 6.1.4. zelar para que, durante a vigência do Contrato, a Contratada cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. São obrigações da Contratada, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente documento, e na legislação vigente: 7.1.1. entregar os materiais nas especificações e na quantidade constantes no contrato, assim como com as características descritas na proposta; 7.1.2. atender às convocações do Contratante nos prazos estabelecidos no edital; 7.1.3. não fornecer quantidade ou marca diverso do solicitado; 7.1.4. substituir os produtos danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração; 7.1.5. responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 7.1.6. responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à Administração e/ou a terceiros na execução deste Contrato; 7.1.7. manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto da contratação; c) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimentos em contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conhecida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 13.2. As sansões previstas nas alíneas “a”, ”c” e “d” acima poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”; 13.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do licitante/contratado, na forma da Lei; 13.4. O valor da Multa Aplicada será deduzido pela Administração por ocasião de pagamento. Caso não seja possível o pagamento por meio de desconto, a empresa fica obrigada a recolher a multa por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado ao contraditório e ampla defesa. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 14.1. A rescisão contratual poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 14.2. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido; 14.3. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FONTE DE RECURSOS 15.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. ............................................, elemento de despesa nº. ................................... CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jardim, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acertadas as partes firmam o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias para que possa produzir os efeitos legais. Jardim - CE, _____ de __________ de ______. ___________________________________ <<Secretaria Contratante>> <<Secretário>> MUNICÍPIO DE JARDIM CONTRATANTE ________________________________ <<REPRESENTANTE DA CONTRATADA>> <<EMPRESA CONTRATADA>> CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01.Ass.:___________________________ Nome:____________________________ CPF: _____________-___ 02. Ass.:__________________________ Nome:____________________________ CPF: _______________-___ - Anexo 04MINUTA DO CONTRATO DECLARAÇÃO N° 001 MODELO DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI FEDERAL Nº.8.666/93 E INCISO XXXIII DO ARTIGO 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) PROCESSO LICITATÓRIO N° 2015.03.24.001 TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E CAMA E MESA PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM/CE. A (LICITANTE), DECLARA, sob as penas da lei, para todos os fins de direito a que se possa prestar, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto ao Município de Jardim, Estado do Ceará, que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº. 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. LOCAL E DATA DA DECLARAÇÃO. ASSINATURA DO PROPONENTE DECLARAÇÃO N° 002 MODELO DE DECLARAÇÃO (ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO) PROCESSO LICITATÓRIO N° 2015.03.24.001 (NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que atende a todas as exigências requeridas para habilitação na TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E CAMA E MESA PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM/CE. Local e data --------------------------------------------------------------Nome do representante Legal CPF Nº ____________ - ___ DECLARAÇÃO N° 003 PROCESSO LICITATÓRIO N° 2015.03.24.001 A empresa (NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE) em atendimento às disposições da TOMADA DE PREÇOS N° 021/2015, DECLARA que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontrem pendentes ou sem que tenha sido reabilitada perante a autoridade que aplicou a penalidade. Local e data --------------------------------------------------------------Nome do representante Legal CPF Nº ____________ - ___