grande retra - Diarquia Democrática de Esparta

Transcrição

grande retra - Diarquia Democrática de Esparta
DIARQUIA DEMOCRÁTICA DE ESPARTA
GRANDE RETRA
carta magna da polis esparciata
Mais que um documento, a Grande Retra Espartana era a tradução da voz dos deuses, a
Vontade Divina que regia o cotidiano da Cidade-Estado que reinou sobre toda a Grécia após
a Guerra do Peloponeso. Licurgo, o responsável pela materialização da constituição espartana jamais foi esquecido, figurando para sempre como o sábio que ordenou os interesses do
povo guerreiro, dando-lhes um caminho a seguir.
A Grande Retra da Diarquia da Nova Esparta que renasce em pleno século XXI vem louvar o trabalho de Licurgo e afirmar sua viabilidade e aplicabilidade anacrônica. Entre suas
linhas, erigiremos uma sociedade ordeira e democrática. Sobre suas bases seremos, novamente, Esparta.
Buscando a excelência no vitorioso, rico e inigualável mundo helênico, Nós, o Povo de Esparta, reunido na gloriosa Ágora Espartana, nosso símbolo máximo de democracia e igualdade, na primeira convocação da mais alta e nobre Assembléia de Ápella, reunidos como
esparciatas de igual posição e poder, traçamos o destino da polis através do voto direto e da
liberdade de escolha.
Reafirmando a crença no homem, na capacidade intrínseca à condição humana de ordenar
a sociedade e a capacidade de erigir as bases para um futuro de paz e convivência pacífica,
buscamos nos arquétipos dêiticos helênicos os traços de nossa própria psique.
Em Zeus, patrono da Ápella, buscaremos a proteção, a força, a ousadia e o poder e a autoridade necessária àqueles que comandam uma nação;
Em Apollo, patrono da Gerúsia, buscaremos o equilíbrio e a harmonia dos desejos, orientar
nossa pulsão humana para uma progressiva espiritualização;
Em Atena, matrona do Trono de Mármore e do Diarca da Casa de Ágide, encontraremos a
sabedoria e a justiça por meio da luta diária;
Em Ares, patrono do Trono de Bronze e do Diarca de Euripôntide, acharemos a coragem
para enfrentar os percalços de nosso futuro, nossas guerras e batalhas;
Em Hera buscaremos a proteção de nossas família e honraremos o amor legítimo;
Em Atemis observaremos a igualdade entre homens e mulheres e aprenderemos com a natureza a sobreviver na selva da arena micronacional;
Em Dioniso nos inspiraremos para gozar o melhor da vida e buscaremos a capacidade de
nos transformar, nos adaptar aos novos tempos que surgirão;
Em Hefesto buscaremos nossas armas mais preciosas quando delas precisarmos. Por ele,
sempre lembraremos da centelha divina que está em todos nós;
Nas Moiras procuraremos compreender nosso destino – pessoal e coletivo – e reconhecer
quando o mesmo chegar;
E em todos os arquétipos do vasto panteão helênico buscaremos a sabedoria, o auto-conhecimento e as respostas para nossas questões e anseios mais profundos. É com a mente
elevada à representação humana na divindade olímpica que Nós, os ESPARCIATAS, livres
do julgo de quem quer que seja, senhores de nossos destinos, plenos de nossa consciência e
capacidades,
DECIDIMOS, no dia 02 do mês de junho do ano espartano de 2809, debruçados sobre o
nobre trabalho de, pedra sobre pedra, erigir as colunas que sustentarão o futuro da nação
espartana, promulgar a GRANDE RETRA, nosso mais alto documento legal, a alma de
Esparta, e juramos fazê-lo cumprir dentro da Cidade-Estado e em todos os domínios que lhe
forem anexados no futuro.
CAPÍTULO I
A DIARQUIA
Art. 1º. A Diarquia Espartana, sediada na Acrópole da polis, é o símbolo máximo da tradição
helena e da cultura espartana.
Art. 2º. Os Reis de Esparta reinarão sobre a polis através do Trono de Mármore e do trono
de Bronze
§ 1º – O Diarca de Atena falará pelo Trono de Mármore e adotará o sobrenome Ágide,
em honra à dinastia Espartana.
§ 2º – O Diarca de Ares falará pelo Trono de Bronze e adotará o sobrenome Euripôntide, em honra à dinastia Espartana.
Art. 3º. Os Diarcas serão aclamados pelo povo espartano em assembléias ordinárias chamadas Conclave de Atena e Conclave de Ares, convocadas pela Gerúsia vigente, a cada ano, no
mês de Broedromion, no ano novo espartano.
§ 1º – O Conclave de Ares ou Atena serão convocados para a escolha os reis dos respectivos Tronos, cujo mandato será de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º – A cada ano será convocado um dos Conclaves do caput, segundo o Trono a ser
objetivo da aclamação.
§ 3º – Tornando-se vacante um Trono, o rei do outro trono assume a função plena dos
dois Tronos até o próximo Conclave, o que lhe dá direito de prorrogar a regência por mais
um período subsequente ao Conclave.
Art. 4º. Os Diarcas de Esparta dividirão, da forma que acharem conveniente e de acordo
com a demanda da polis, os títulos de Militium Maximus e Sumo Pontifex.
Art. 5º. Caberá ao Militium Maximus o comando supremo do exército espartano, enquanto
ao Sumum Pontifex caberá a criação e a administração plena de todos os templos.
Parágrafo único – Ao Rei regente caberá a escolha de seu título até a assunção ao Trono
do outro Rei Diarca, que ficará de posse do título remanescente.
Art. 6º. São atribuições de Suas Majestades Reais, os Reis Espartanos, ou Regentes por eles
nomeados:
I - Através de RESOLUÇÃO DIÁRQUICA, ato normativo que trata de assuntos administrativos,
a) Dissolver a Assembléia da Gerúsia ou o Conselho de Éforos em caso de inatividade
ou dano às tradições e cultura nacionais, convocando novas eleições.
b) Empossar ou destituir de sua função todo e qualquer funcionário da Acrópole, sem
prévio aviso.
c) Decretar Estado de Sítio, fechando temporariamente as fronteiras espartanas.
d) Encaminhar à Gerúsia determinações que criam ou extinguem funções públicas
espartanas, que devem ser imediatamente debatidas e enviadas para a Ápella em um período
máximo de uma semana para aprovação.
e) Outorgar, após aprovação da Ápella, leis internacionais que passam a ter validade
dentro de Esparta.
f) Nomear um Regente, que representará um dos tronos na ausência de um dos diarcas.
g) Em caso de inatividade dos órgãos competentes, convocar eleições, conclaves e
qualquer outra forma deliberativa do povo espartano e de suas instituições públicas;
h) Criar novas cidades e regiões, nomear ou confirmar seu governante, bem como entidades ou órgãos vinculados aos Tronos espartanos;
i) Representar externamente Esparta e legislar sobre assuntos referentes a relações internacionais;
j) Autorizar diplomacia exterior em solo espartano e creditar seus membros;
k) Substituir pessoalmente qualquer membro dos Poderes, quando vagos;
m) Declarar guerra e celebrar a paz;
II - Através de RITO DO MÉRITO, ato solene evocado em nome do Panteão,
a) conceder títulos nobiliárquicos e religiosos, patentes militares, cidadania honorífica,
territórios, habitações ou qualquer outro bem da polis;
b) Empossar os Gerontes eleitos pela Ápella para compor a Assembléia da Gerúsia;
c) Empossar os membros do Conselho de Éforos após publicação de sua composição
por parte do Primeiro Geronte;
III - Através de RITO DE DESTITUIÇÃO, ato solene evocado em nome do Panteão,
a) rebaixar ou extinguir títulos nobiliárquicos e religiosos, patentes militares, cidadania honorífica, territórios, habitações ou qualquer outro bem da polis;
b) Mudar o status da cidadania ou expulsar da Cidade esparciata julgado desmerecedor da cidadania pela Ápella;
c) Encaminhar à Ápella proposta de destituição de um ou mais Gerontes, mantendo o
restante do quadro da Gerúsia;
d) Encaminhar à Ápella proposta de destituição de um ou mais Éforos, mantendo o
restante do quadro do Conselho de Éforos.
CAPÍTULO II
A ASSEMBLÉIA DE ÁPELLA
Art. 7º. Regida por Zeus, Rei do Olimpo, a Assembléia de Ápella representa o mais alto dos
poderes na polis, responsável juntamente com a Gerúsia, pelos rumos da nação.
Art. 8º. A Assembléia de Ápella será formada por todos os esparciatas de plenos direitos.
Art. 9º. A Ápella será evocada sempre que houver Proposta de Nomos Esparciata aguardando votação.
Art. 10º. A Assembléia será evocada pelo Primeiro Ápello, Sumo Sacerdote do Templo de
Zeus, após pedido formal e encaminhamento dos projetos a serem votados por parte do Primeiro Geronte.
Art. 11º. Uma vez evocada a Ápella, todo cidadão esparciata passa a responder como Ápellos até que a mesma seja encerrada oficialmente pelo Primeiro Ápello.
Art. 12º. O Primeiro Ápello encaminhará à Gerúsia e à Acrópole os resultados das votações,
reflexo da vontade do povo de Esparta.
Art. 13º. Em caso de aprovação, após publicação oficial e brasonada do Primeiro Geronte,
o projeto tornar-se-á lei – Nomos esparciata – em todo o território espartano.
Art. 14º. Leis rejeitadas pela Ápella serão devolvidas pelo Primeiro Ápello à Gerúsia para
debate, modificações e nova apresentação.
Art. 15º. Em nome da fidelidade histórica e tradicional, a Ápella não poderá propor modificações nos textos das propostas, mas apenas votar por sua aprovação ou rejeição.
Art. 16º. A Assembléia de Ápella terá a lista da ágora espartana como território e mecanismo de votação e se reunirá no Campo de Júpiter.
CAPÍTULO III
O CONSELHO DE ÉFOROS
Art. 17º. O Conselho de Éforos terá caráter governamental, gerindo e administrando a
política e a vida cotidiana da polis, a administração civil e a defesa da sociedade espartana.
Parágrafo Único: cada Foro exerce a função executiva e o poder regulamentador da admin-
istração pública de acordo com a Constituição e a Lei dentro de seu círculo administrativo.
Art. 18º. O Conselho de Éforos é formado pela união em colegiado de cinco esparciatas
eleitos Éforos pela Assembléia da Gerúsia.
Art. 19º. O Conselho de Éforos será eleito pela Assembléia da Gerúsia a cada 6 meses, no
equinócio de outono e no equinócio de primavera. (23 de março e 23 de setembro).
Art. 20º. Todos os Esparciatas e Heliotas poderão ser eleitos Éforos, bastando apenas apresentar seu desejo através de um dos templos espartanos, onde seja acólito.
Art. 21º. Para a eleição do Conselho de Éforos, o Primeiro Geronte convocará os Sumos
Sacerdotes dos Templos, que lhes apresentará uma lista indicando seus acólitos dispostos a
trabalhar pela polis como Éforos.
Art. 22º. Serão atribuições de cada Eforato:
I – Outorgar Portarias Administrativas, que terão validade de lei, para dispor sobre:
a) assuntos administrativos internos ou externos;
b) nomear ou demitir e delegar poderes a funcionários do Eforato que representa;
c) Criar, publicar e evocar colaboração da polis em projetos e ações dentro das prerrogativas
de seu eforato.
II – Outorgar Decretos Executivos, que serão enviados à Gerúsia e tornar-se-ão leis após a
aprovação da mesma, para dispor sobre:
a) projetos de lei sobre tratados e convenções com nações estrangeiras no âmbito
governamental;
b) emendas, revisões e reformas a Nomos Esparciata, excetuando esta Constituição;
c) moções de confiança e desconfiança à ápellos, gerontes e éforos;
d) projetos de lei sobre qualquer matéria de competência da APQ;
e) emendas, revisões e reformas à Grande Retra;
f) projetos sobre criação ou extinção de cargos públicos, resguardado o direito adquirido.
Art. 23º. Um Éforo deverá:
I - servir aos interesses do Povo de Esparta;
II - ser esparciata nato ou naturalizado, há pelo menos 3 meses a contar da data prevista
para a posse;
III - não estar impedido ou inelegível conforme a Lei.
IV – Ser filiado a algum Templo de Esparta.
Art. 24º. Serão convocadas eleições para o Conselho de Éforo – Conclave de Zeus - quando:
I - da renúncia ou perda de cidadania do titular;
II - da destituição através de moção de desconfiança;
III - aprovada moção solicitando alteração governamental.
Art. 25º. Durante o período de vagatura do cargo de um Eforato, assumirá de forma interina
o Éforo por ele apontado, que acumulará as funções.
§ 1º – Caso não haja indicação, assumirá o Eforato o Éforo da Ordem até que um novo
titular seja eleito pela Ápella ou indicado pelos Diarcas.
§ 2º – A ausência não-autorizada de um Éforo por período superior a dois meses,
caracterizada pela não-postagem de mensagem em listas públicas, implicará na automática
destituição.
Art. 26º. O Conselho de Éforos será formado por cinco círculos de idêntico poder em suas
áreas específicas, eleitos separadamente pela Gerúsia.
CAPÍTULO IV
A ASSEMBLÉIA DE GERÚSIA
Art. 27º. A Assembléia de Gerúsia representante da intelectualidade de Esparta é responsável
por:
I – exercer função legislativa;
II – validar atos e negócios jurídicos e também compor conflitos simples;
III – convocar o Conclave de Atena ou o Conclave de Ares.
Art. 28º. Os membros constituintes da Assembléia de Gerúsia são denominados Gerontes.
§ 1º – O Geronte deve, sobretudo:
I – Servir aos interesses do povo espartano;
II – Ser esparciata;
III – Comportar-se de forma digna e idônea.
§ 2º – A Assembléia de Gerúsia será formada por até dez gerontes, pelo Diarca de Atena e pelo Diarca de Ares.
I – Caberá aos diarcas definirem o número de Gerontes de acordo com o número de esparciatas.
§ 3º – Será o Primeiro-Geronte o responsável coordenar os trabalhos da assembléia.
Art. 29º. Os Gerontes serão eleitos através do Conclave de Apollo.
§ 1º – O Conclave de Apollo é convocado pelo Primeiro Ápello a cada quatro meses,
sendo realizado através de voto direto na Assembléia de Ápella.
§ 2º – Tem o direito de serem elegíveis todos os esparciatas vinculados à algum Templo.
§ 3º – Tem o direito de serem eleitores todos os esparciatas.
§ 4º – Serão candidatos aqueles que forem indicados pelos templos ao qual estão vinculados.
§ 5º – Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, será eleito aquele que possuir
mais tempo de cidadania. Caso o empate persista, caberá a Acrópole Espartana dar o Voto
de Minerva.
§ 6º – O Geronte mais votado pelo Conclave de Apollo será o Primeiro-Geronte. Os
critérios de desempate são, em na seguinte ordem:
I – Maior tempo de cidadania espartana não necessariamente ininterrupta;
II – Maior tempo de cidadania espartana ininterrupta;
III – O mais idoso.
Art. 30º. O mandato do Geronte finda quando:
I – Do término do tempo previsto para o seu mandato;
II – Da própria renúncia, podendo indicar um substituto vinculado ao mesmo templo ou
assumirá o candidato a Geronte mais votado que não tenha assumido com os demais;
III – Da perda da cidadania espartana;
IV – Da cassação proposta e votada pela Assembléia de Ápella.
Art. 31º. Todo projeto de Nomos Esparciata, se aprovado pela Assembléia de Gerúsia, deve
ser encaminhado à Assembléia de Ápella para votação.
Parágrafo único – Haverá votação na Assembléia de Gerúsia para aprovar um projeto de
Nomos Esparciata se:
I – houver dúvida se a maioria dos Gerontes apóiam a proposta;
II – um dos Gerontes apresentar um pedido formal.
Art. 32º. Um projeto será publicado como Nomos Esparciata quando o resultado da votação
encaminhada pelo Primeiro-Ápello for a favor do projeto.
Parágrafo Único – Cabe ao Primeiro-Geronte realizar a publicação contendo obrigatoriamente os símbolos e brasões da Assembléia de Gerúsia.
Art. 33º. O projeto não será publicado como Nomos Esparciata quando o resultado da
votação encaminhada pelo Primeiro-Ápello for contra o projeto ou um empate.
Parágrafo Único – O mesmo projeto com modificações poderá ser encaminhado à Assembléia de Ápella até três vezes. Se mesmo assim não for aprovado deve dar-se o tempo de no
mínimo um mês para encaminha-lo novamente.
Art. 34º. Sendo representante do povo de Esparta, a Assembléia de Gerúsia funcionará
quando necessário como Juízo Arbitral.
§ 1º – O Juízo Arbitral deverá tratar apenas das questões definidas pelo inciso II do art.
25 desta lei.
§ 2º – As partes deverão, de comum acordo, escolher um geronte para analisar a
questão por elas apresentadas e decidir sobre o assunto. Caso as partes não entrem em acordo, a Acrópole Espartana indicará o Geronte.
§ 3º – O que ficar acordado entre as partes e for homologado pelo Geronte escolhido
terá força de lei entre elas, não existindo a possibilidade de recurso.
Art. 35º. Os conclaves de Atena e de Ares devem ser convocados pelo Primeiro-Geronte a
cada dois anos e meio.

Documentos relacionados

Esparta

Esparta  Assembleia Popular: formada por todos os cidadãos maiores de 30 anos. Sua função era eleger os membros da Gerúsia, aprovar a escolha dos éforos e aprovar as leis.  Gerúsia  Conselho dos Anciãos...

Leia mais

Professor Cristóvão

Professor Cristóvão região em ondas migratórias: jônios, eólios, aqueus e dórios.

Leia mais