Contratação de empresa especializada no fornecimento - Ipem-SP

Transcrição

Contratação de empresa especializada no fornecimento - Ipem-SP
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
Pregão Eletrônico nº. 032/2014-E
Processo nº. 952/2014
Endereço Eletrônico: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br
Oferta de Compra: 172201170562014OC00036
Data do Início do Prazo para Envio da Proposta Eletrônica: 04/08/2014
Data e Horário da Abertura da Sessão Pública: 14/08/2014 as 09h30min
O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – IPEM-SP, por seu
Superintendente Adjunto, Sr. JOSÉ TADEU RODRIGUES PENTEADO, no exercício da
competência delegada pelos artigos 3º e 7º, inciso I, do Decreto estadual nº. 47.297, de 06 de
novembro de 2002, c.c. com os artigos 13, do ANEXO que integra a Resolução CC-27, de 25
de maio de 2006, e 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público
que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, por intermédio do sistema eletrônico de
contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo
- BEC/SP”, utilizando recursos de tecnologia da informação denominada PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo menor preço, objetivando a “Contratação de empresa
especializada no fornecimento de Bombonas e Frascos plásticos”, que será regida pela
Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual nº. 49.722, de 24 de junho
de 2005, Regulamento Anexo a Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006 e alterações,
aplicando-se, subsidiariamente e no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, do
Decreto estadual nº. 47.297, de 06 de novembro de 2002 e Resolução CEGP-10, de 19 de
novembro de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A presente Licitação, autorizada pela Autoridade competente nos termos do despacho de
folhas 50 e ss., decorre da Solicitação de Compras - SC nº. 09/2014 (ADSAP) devidamente
autorizada pelo Diretor do Departamento, às fls. 02, bem como do Termo de Referência às
fls.45/47, acostado aos autos do Processo IPEM-SP nº. 952/2014.
Os recursos orçamentários para o fornecimento do Objeto especificado no presente
instrumento correrão por conta da Unidade Orçamentária IPEM-SP por força do Convênio
firmado em 29/11/2013 com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - INMETRO, devidamente publicado no DOE, em 30/11/2013, tendo como
interveniente o Estado de São Paulo por meio da sua Secretaria de Estado da Justiça e
Defesa da Cidadania. Unidade Gestora: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo. Fonte de Recurso 005003348 - Natureza da Despesa 339030 - Programa de Trabalho
14125172456690000.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em
participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro de
Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço
eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, na data e horário mencionados
no Preâmbulo deste edital e conduzida pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio,
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designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade
competente.
I - DO OBJETO
1) O Objeto do presente pregão consiste na “Contratação de empresa especializada no
fornecimento de Bombonas e Frascos Plásticos ”, nas especificações, quantidades e
condições gerais dispostas no presente edital e nos anexos que o integram, a saber:
- ANEXO I:
- ANEXO II:
- ANEXO III:
- ANEXO IV:
- ANEXO V:
- ANEXO VI:
- ANEXO VII:
Termo de Referência;
Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;
Declaração sem Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração;
Declaração sobre as Normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho;
Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa;
Planilha Eletrônica de Proposta de Preços
Minuta de Contrato;
II - DA PARTICIPAÇÃO
1) Poderão participar do presente certame todos os interessados em contratar com a
Administração Estadual, desde que estejam registrados no Cadastro Unificado de
Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com
o Objeto deste edital, sendo detentores de senha para participar dos procedimentos
eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no
regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
1.1) O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da
licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos
anteriormente à abertura da sessão pública, pois autorizam a participação em qualquer
pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2) As informações a respeito das condições exigidas, bem como dos procedimentos a
serem cumpridos para o registro no CAUFESP, o credenciamento de representantes e a
obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br
ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.
1.3) Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que tenham sido
declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos termos da Lei federal nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, bem como aquelas que estiverem impedidas de licitar, contratar ou
transacionar, nos termos do Decreto nº. 48.999, de 29 de setembro de 2004; sob processo de
concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial; estrangeiras, que não estejam
regularmente estabelecidas no Brasil;
2) A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar o
ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos
campos próprios, a inexistência de qualquer fato impeditivo de sua participação no evento
licitatório ou de sua contratação, bem como conhece e aceita os regulamentos do Sistema
“BEC/SP” relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3) A empresa licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão
eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização
da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não
credenciada como sua representante.
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4) Cada representante credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante no
pregão eletrônico.
5) O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e
obrigações inerentes ao presente certame.
6) Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 6, bem como para a fruição
do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do item 9, ambos
do capítulo V, deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou
de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº.
11.488, de 15 de junho de 2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP e,
por ocasião da fase de habilitação, encaminhar Declaração de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, ou de cooperativa, conforme ANEXO V deste edital, contendo as ressalvas
do artigo 3º, § 4º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, ou Certidão
Simplificada expedida por Órgão competente ou Consulta Eletrônica obtida no site da Receita
Federal do Brasil.
6) A participação na licitação importa na aceitação pelas empresas licitantes das condições
do edital, cujo desconhecimento elas não poderão alegar.
III - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
1) As propostas deverão ser enviadas por meio do endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br, na opção “Pregao-Entregar Proposta”, a partir da divulgação da
íntegra do edital de licitação no referido site, até o dia e horário previstos no Preâmbulo deste
instrumento, devendo a licitante assinalar, antes da formulação da sua proposta, a
declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do
edital.
2) O ANEXO DA PROPOSTA ELETRÔNICA (ANEXO VI), enviado para o Pregão Eletrônico
pelo Sistema BEC – SP deverá observar os seguintes procedimentos, antes de o arquivo ser
salvo, a fim de que não seja permitida a IDENTIFICAÇÃO do proponente:
Procedimento 1:
• Clicar na aba “Ferramentas”;
• Clicar em “Opções”;
• Clicar na aba “Segurança”;
• Marcar a opção “Remover informações pessoais das propriedades do arquivo ao salvar”.
Procedimento 2:
• Clicar na aba “Arquivo”;
• Clicar em “Propriedades”;
• Clicar na aba “Resumo”;
• APAGAR todas as informações constantes do “Título”, “Autor” e “Empresa”, onde poderia
ser identificado o licitante.
Para verificar se os procedimentos descritos acima foram realizados com sucesso, após
salvar o arquivo, execute o seguinte caminho:
• Clicar na aba “Arquivo”;
• Clicar em “Propriedades”;
• Clicar na aba “Resumo”;
• Verificar se os campos “Título”, “Autor” e “Empresa” encontram-se em branco;
• Clicar na aba “Estatísticas”;
• Verificar se o campo “Salvo por” encontra-se em branco;
• Caso os campos descritos acima não estejam em branco e apresentem alguma
informação, repetir todos os procedimentos descritos acima e salvar novamente o arquivo.
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2.1) No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo
elaborado de acordo com o modelo que constitui o ANEXO VI deste Edital;
2.2) Só serão aceitos arquivos contendo o anexo indicado no item 2, deste Capítulo III,
elaborado no formato indicado no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta;
2.3) A empresa adjudicatária deverá, na ocasião da habilitação, entregar a proposta, por meio
físico, já com a distribuição da redução obtida na fase dos lances, constando ainda, o valor,
unitário e total de cada item obtidos no certame, junto ao Centro de Compras da Autarquia
IPEM-SP, no endereço constante da alínea “e” do item 9 do capítulo V deste edital.
3) A Proposta de Preço, apresentada por meio físico, deverá conter os seguintes elementos:
a) todas as especificações contidas no Objeto deste edital, conforme consta no Termo de
Referência podendo apresentá-las resumidamente desde que seja mencionada a expressão
“de acordo com o ANEXO I do Edital”;
b) indicação, na proposta física, da marca/fabricante e o modelo/referência do produto
ofertado.
c) Na proposta eletrônica os preços referentes ao valor unitário e total do agrupamento
de itens deverão ser ofertados no formulário eletrônico próprio, expresso em moeda
corrente nacional e em algarismo, apurados nos termos do item 2 deste capítulo III, sem
inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
d) o prazo de validade da proposta que será de 60 (sessenta) dias corridos contados da
data de abertura das propostas, permanecendo fixo e irreajustável o preço ofertado;
e) os dados da conta bancária que a participante detenha junto ao BANCO DO BRASIL
S.A., anotando o número da conta, o nome e o número da agência, nos termos do Decreto
estadual nº. 55.357, de 18 de janeiro de 2010, no caso de lograr-se vencedora deste
certame.
4) Não será admitida oferta de cotação diversa do escopo, especificações e quantidade
previstos no Termo de Referência deste edital.
5) A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito fornecimento do Objeto deste edital
será interpretada como inexistente ou já inclusa no preço, não podendo a licitante pleitear
quaisquer acréscimos após a análise das propostas.
IV - DA HABILITAÇÃO
1) O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 9, do capítulo V deste
edital, mediante exame dos documentos a seguir relacionados:
1.1) Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de
identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em
se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades empresárias ou cooperativas;
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d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se
de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2) Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede
ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o Objeto
deste certame;
c) Prova de regularidade de Tributos:
c.1) Federal
Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos
federais e dívida ativa da União.
c.2) Estadual
Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual
c.3) Municipal
Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da empresa licitante
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) ou positiva com efeitos de Negativa;
1.3) Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo
distribuidor do domicílio da pessoa física, em até 60 (sessenta) dias anteriores à data da
entrega da proposta.
a.1) Tratando-se de Cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3,
deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4) Outras Comprovações
a) Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho emitida em papel timbrado e
subscrita pelo representante legal da empresa licitante, de cumprimento do disposto no inciso
XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, a teor do que dispõe a Lei nº. 9.854, de 27 de
outubro de 1999, conforme modelo extraído do anexo ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06
de março de 1998 e constante do ANEXO II deste edital;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou
procurador da empresa licitante, conforme ANEXO III deste edital, assegurando a
Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração, de acordo
com a Lei estadual nº. 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou
procurador da empresa licitante, conforme ANEXO IV deste edital, que atende às Normas
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Relativas à Saúde e Segurança do Trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da
Constituição do Estado de São Paulo.
2) Disposições Gerais da Habilitação:
2.1) As certidões que não contiverem prazo de validade serão consideradas válidas por 180
(cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas,
exceto certidão negativa de falência e concordata.
2.2) Constando qualquer ação judicial distribuída contra a empresa licitante, deverão ser
apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa (objeto e pé),
apontando a situação da demanda judicial.
2.2.1) No caso do subitem anterior, tendo a empresa licitante aderido ao Programa de
Recuperação Fiscal –REFIS, parcelamento judicial, ou outra forma de composição de
débitos, deverá apresentar declaração, sob as penas da Lei, que vem cumprindo com suas
obrigações.
V - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1) Na data e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão
eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema, na
forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2) A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas
neste edital e seus anexos.
2.1) Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua
identificação.
2.1.1) A desclassificação da proposta comercial dar-se-á por decisão motivada pelo
Pregoeiro.
2.2) Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
2.3) O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com
observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3) Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas
classificadas e das desclassificadas.
4) Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de
propostas classificadas.
4.1) A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta comercial de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do
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último valor apresentado pela própria licitante ofertante, prevalecendo o primeiro lance
recebido quando ocorrerem 02 (duas) ou mais ofertas do mesmo valor.
4.1.2) A redução mínima entre os lances será no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) que incidirá
sobre o “valor total do agrupamento de itens”, e obedecerá ao julgamento por
agrupamento em um único item, a ser aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance
formulado, observando as demais condições previstas, no subitem anterior.
4.2) A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos, prorrogável
automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance
admissível nos últimos 03 (três) minutos do período inicial ou nos sucessivos períodos de
prorrogação automática, até que não sejam registrados lances válidos.
4.2.1) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior,
a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto
contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3) No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico
dos lances admitidos, dos lances inválidos, horários de seus registros no sistema, os
respectivos valores e o tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4) A etapa de lances será considerada encerrada, findo os períodos de duração indicados
no subitem 4.2, retro.
5) Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a
classificação final, em ordem crescente de valores, sendo considerado o último preço
admitido de cada licitante.
6) Com base na referida classificação, será assegurada às microempresas, empresas
pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34,
Lei federal nº. 11.488, de 15 de junho de 2007, como critério de desempate, preferência
contratação, face ao tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar nº. 123,
14 de dezembro de 2006, devendo ser observadas as seguintes regras:
de
da
na
de
a) A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº. 11.488, de 15 de junho de 2007, detentora da
proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5%
(cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro,
para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos,
sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas
empatadas, nas condições da alínea anterior;
c) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor
classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem
de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que
preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº. 11.488, de 15 de junho
de 2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas na alínea “a”,
supra;
d) Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5,
seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº. 11.488, de 15 de junho de 2007, não será
assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
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7) O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas
disposições contidas nas alíneas “a” e “c”, ou, na falta destas, com base na classificação de
que trata o item 5, supra, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à
redução do preço, sendo que após a negociação, se houver, a referida autoridade examinará
a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8) A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado praticados, coerentes com o
fornecimento do Objeto ora licitado, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão
licitante já juntada aos autos do processo administrativo.
8.1) O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços
unitários, bem como demais esclarecimentos que julgar necessário.
9) Considerada aceitável a oferta de “menor preço”, passará o Pregoeiro ao julgamento da
fase de habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e
extraídos dos documentos indicados no capítulo IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes do CAUFESP não atendam aos requisitos
estabelecidos no capítulo IV deste edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou
sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios
eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser
anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao
cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no edital, mediante a
apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente
ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão
sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (11) 3581-2049 ou pelo correio
eletrônico no endereço [email protected]
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste item 9, serão
apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se
refere o subitem 1.4, do capítulo IV – OUTRAS COMPROVAÇÕES, deste edital, bem como
demais documentos que não foram apresentados para o registro da licitante no CAUFESP,
ou não possam ser obtidos pelos outros meios eletrônicos hábeis de informações, a que se
refere a alínea “c”, deste item 9.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b” ou
dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c” ambas
do item 9, supra.
d.1) Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade e/ou não sendo supridas ou saneadas as
eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas acima referidas, a licitante será
inabilitada, mediante decisão motivada do Pregoeiro.
e) Os originais ou cópias dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão
ser apresentados no Centro de Compras do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo, localizado na Rua Santa Cruz, nº. 1.922, 4º andar, Vila Gumercindo, São Paulo, em
até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do
respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
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f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, que
preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº. 11.488, de 15 de junho
de 2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a
apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do capítulo IV deste
edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que
poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção
disponibilizada no próprio sistema para tanto; devendo ainda, informar o teor dos documentos
recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10) A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 9, retro, deverá comprovar sua
regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
11) A comprovação de que trata o item 10, supra, deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de
negativas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante
for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da
Administração, hipótese em que a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro.
12) Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 9, a sessão pública será
suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 11, para que a licitante
vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste
capítulo V.
13) Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a
comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11, anteriores, ou
sobre a prorrogação do prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo
item 11.
14) Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação,
ou não sendo saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 10 a 13, supra o
Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5 deste capítulo V,
examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre
a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1) Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos
itens 10 a 13 do capítulo V deste edital, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de
mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso imediata e motivadamente pela
via eletrônica, devendo utilizar, para tanto, o campo próprio disponibilizado no sistema.
2) Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema,
informará aos interessados que os memoriais contendo as razões de recurso poderão ser
apresentados no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública e aos
demais licitantes, se assim o desejarem, para apresentar as contrarrazões em igual número
de dias os quais começarão a correr do término do prazo da(s) recorrente(s), sendo-lhe(s)
assegurada vista imediata dos autos no endereço da unidade promotora desta licitação, ou
9
seja, no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM-SP, localizado na Rua
Santa Cruz, nº. 1.922, Vila Gumercindo, São Paulo, Capital, no Centro de Compras, de
segunda a sexta-feira, das 9h às 16 horas.
2.1) Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos eletronicamente por meio,
nos sites www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a
apresentação dos documentos que servirão para instruir as peças recursais deverão ser
protocolizados junto ao Setor de Protocolo do IPEM-SP, observados os prazos estabelecidos
no item 2, retro.
2.2) Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo,
devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
3) A falta de interposição na forma prevista no item 1, supra, importará em decadência do
direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o Objeto deste certame ao vencedor, na própria
sessão, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação do
procedimento licitatório.
4) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o Objeto da presente licitação à empresa declarada vencedora do
certame e homologará o procedimento licitatório.
5) O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
6) A adjudicação do Objeto deste certame será feita pelo “valor total do agrupamento de
itens” e, posteriormente, a autoridade competente fará a homologação do procedimento
licitatório.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1) À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2) A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício desde o ponto em que foi
interrompida;
b) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até
o término do período estabelecido no edital.
2.1) Ocorrendo a hipótese prevista na alínea "a", persistindo a desconexão por tempo
superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
comunicação expressa aos licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade.
3) A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão
válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DA CONTRATAÇÃO
1) Em decorrência da homologação do procedimento licitatório o IPEM-SP, firmará o
Instrumento de Contrato nos termos da minuta, parte integrante deste edital, ANEXO VII,
devendo, na ocasião, apresentar os documentos necessários, aqueles que comprovem a
10
situação de regularidade de eventuais certidões já apresentadas, inclusive nos casos em que
os prazos de validade já se encontram vencidos.
1.1) A assinatura do instrumento de contrato está condicionada à aprovação da Amostra do
produto pela Célula de Especificação desta Autarquia.
1.2) O instrumento contratual será firmado pelas partes somente no Centro de Gestão de
Contratos desta Autarquia, localizado na Rua Santa Cruz, nº. 1.922, 4º andar, Vila
Gumercindo, São Paulo, Capital, nos dias úteis, das 09 às 16 horas, no prazo máximo de 03
(três) dias contados da data da “Convocação” a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
1.3) A critério da Administração e amparada no interesse público, o instrumento contratual
referido no item 1, supra, poderá ser encaminhado à empresa adjudicatária pela via postal,
independente da “Convocação” do contratado mencionada no subitem anterior, iniciando-se a
contagem de prazo a partir da data do seu efetivo recebimento.
2) Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da
empresa adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade
vencidos, o IPEM-SP verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de
obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
2.1) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária
será notificada para comprovar, no prazo de 03 (três) dias úteis, a regularidade da sua
situação mediante a entrega das certidões respectivas dentro do prazo de validade, sob pena
de, não o fazendo, a contratação não se realizar.
2.2) Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome
da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por
ocasião da respectiva celebração.
3) Quando a adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos itens 10
e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”,
do item “9”, todos do capítulo V ou, ainda, quando devidamente convocada pelo IPEM-SP,
não apresentar situação regular de que tratam o item 2 e subitem 2.2, supra, ou se recusar a
retirar ou assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido, caso em que terá
decaído o seu direito de contratar com a Administração, nos termos do artigo 64, caput, da
Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, serão convocadas as demais licitantes
classificadas para participar de nova sessão pública de pregão, com vistas à celebração da
contratação.
3.1) Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da
data da divulgação do aviso que ocorrerá por publicação no Diário Oficial de São Paulo
(DOE) e veiculação na internet por meio dos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.e-negociospublicos.com.br.
3.2) Na sessão pública, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições
dos itens 7 a 11 do capítulo V e itens 1 a 4 e 6 do capítulo VI deste edital.
4) Em cumprimento ao disposto no Decreto estadual nº. 55.357, de 18 de janeiro de 2010,
esta Autarquia somente poderá contratar com empresas que mantenham conta bancária
junto ao Banco do Brasil S.A. e ainda após verificar a situação regular perante o Instituto
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Nacional de Seguridade Social (CND), conforme determina o artigo 195, § 3º, da Constituição
Federal.
5) O prazo de duração da presente contratação estará restrito aos respectivos créditos
orçamentários do exercício, nos termos do artigo 57, caput, da Lei Federal nº. 8.666, de 21
de junho de 1993, e se iniciará a partir da data da assinatura do Instrumento de Contrato,
com duração de 12 (doze) meses.
6) A empresa adjudicatária se responsabiliza pelo fornecimento do Objeto licitado, na forma,
condições e especificações descritas no Termo de Referência que trata o ANEXO I, bem
como observando as determinações contratuais, cuja minuta perfaz o ANEXO VII, ambos do
presente edital.
7) A empresa adjudicatária se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões decorrentes do Objeto desta licitação em até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicialmente contratado, devidamente atualizado.
7.1) Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao
Contrato, respeitada a disposição da Lei Federal nº. 8666/93.
8) A empresa adjudicatária se responsabilizará por eventuais danos causados diretamente à
Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do
Objeto desta licitação.
9) A empresa adjudicatária não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste
contrato, bem como ceder ou transferir, a qualquer título, no todo ou em parte, o presente
contrato, salvo mediante autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE que analisará a
sua conveniência em vista da continuidade do serviço público.
9.1) Nos casos de fusão, cisão ou incorporação a empresa adjudicatária deverá solicitar ao
IPEM-SP, autorização prévia e por escrito, o qual analisará a sua conveniência em vista da
continuidade do serviço público.
IX - DA GARANTIA CONTRATUAL
1) Considerando o poder discricionário atribuído à Administração e em vista das
características peculiares deste Objeto, não será exigida a prestação de garantia contratual
resultante desta licitação, como faculta o art. 56, caput, da Lei de Licitações.
X - DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
1) A empresa vencedora deverá apresentar 01 (uma) amostra, de cada item ofertado, em
até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho, na Rua Santa Cruz,
nº.1922, 4º andar, Vila Gumercindo - São Paulo/SP, previamente agendada com a Sra.
Magnólia J. Grandilio, ou Adriana de Oliveira, pelo telefone (011) 3581-2025, de 2ª a 6ª feira,
no horário das 9h às 16h, para exame de conformidade quanto às especificações solicitadas,
sendo que a amostra ficará retida no IPEM-SP para verificação quando da entrega final.
1.1) O IPEM-SP poderá encaminhar a amostra apresentada ou retirar aleatoriamente amostra
do lote recebido para análise, constatação da qualidade e entre outras características
aplicáveis ao caso, nos termos da legislação e normas técnicas específicas, cujos resultados
da análise deverão ser declarados em Certificado ou Laudo de Análise realizados por
laboratórios públicos ou particulares ou, entidades reconhecidamente idôneas, correndo por
conta da empresa contrata todos os custos.
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2) O Objeto desta licitação deverá ser entregue em conformidade com as especificações
contidas no Termo de Referência deste edital, ANEXO I, correndo às expensas da empresa
adjudicatária todos os custos e despesas diretas e indiretas decorrentes desta contratação,
inclusive, mas não limitados a estes, seguros, transporte, materiais diversos, mão de obra
especializada, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, dentre outras.
3) A entrega do material deverá ser realizada em 2 (dois) lotes anuais, após a aprovação da
AMOSTRA, sendo que a primeira entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 05 cinco)
dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, no Centro de Suprimentos e
Administração Patrimonial – Serviço de Almoxarifado do IPEM-SP, à Rua Engº Américo de
Carvalho Ramos, 97 - Ipiranga - São Paulo - SP, de 2ª as 6ª feiras das 9h às 16h,
PREVIAMENTE AGENDADAS com a Sra. Kátia Evangelista, através do telefone (11) 35812089, mediante solicitação realizada pelo IPEM-SP, através do meio de contato fornecido
pela empresa (telefone, e-mail,...).
3.1) Não será admitida entrega fora do horário determinado para recebimento, devendo a
empresa adjudicatária se precaver das providências necessárias para dar cumprimento aos
prazos previstos no subitem anterior, em vista das restrições previstas no Decreto nº.
49.487/2008.
3.1.1) Na ocasião das entregas parceladas as mesmas deverão ser acompanhadas da
respectiva Nota Fiscal.
4) A adjudicatária deverá assegurar a garantia mínima de 03 (três) meses dos produtos
ofertados contados da data de cada entrega, quanto a defeitos de fabricação ou outras
imperfeições.
XI - DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1) O Objeto da presente licitação, se necessário, poderá ser recebido provisoriamente por
este Instituto por meio do servidor responsável pelo seu recebimento, mediante “Termo de
Recebimento Provisório”, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da sua entrega e
estará acompanhado da respectiva nota-fiscal/fatura.
2) Constatada(s) irregularidade(s) no Objeto contratual, o IPEM-SP poderá:
a) Quanto à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a empresa adjudicatária deverá fazê-la em conformidade
com a indicação do IPEM-SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data do
recebimento de Notificação, mantendo-se o preço inicialmente pactuado;
b) Quanto à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
resolver a contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
b.1) Ocorrendo a complementação, verificar-se-á o disposto na alínea “a.1” supra.
3) O recebimento definitivo do Objeto desta licitação, caso haja o recebimento provisório, darse-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do escoamento do prazo do
recebimento provisório de que trata o item 1, supra, mediante entrega do “Termo de
Recebimento Definitivo” firmado pelo servidor responsável por sua fiscalização, uma vez
verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contidas no Termo de
Referência deste edital.
XII - DA FORMA DE PAGAMENTO
1) O pagamento devido por esta Autarquia à empresa adjudicatária será efetuado pelo
IPEM-SP de forma parcelada, de acordo com as entregas realizadas no período, nos termos
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do Decreto Estadual nº. 55.357 de 18 de janeiro de 2010, por meio de depósito bancário junto
ao Banco do Brasil S/A e de acordo com o Decreto nº.32.117/90, alterado pelo Decreto
nº.43.914/99, no prazo de 30 (trinta) contados após a aceitação pela Administração Pública do
Objeto desta licitação, em Nota Fiscal, o que caracterizará a sua aceitação.
1.1) A Nota-fiscal ou Fatura apresentada pela empresa adjudicatária deverá estampar o
valor unitário e total, a ser pago por esta Autarquia Estadual, precedida de sua autorização
e ainda atestada a efetiva prestação do Objeto licitado.
1.2) Constatada a existência de erro no preenchimento a Nota Fiscal e/ou Fatura
apresentada será devolvida à empresa adjudicatária que deverá providenciar a sua
reapresentação, sem prejuízo da imediata suspensão da contagem do prazo para efeitos de
pagamento, reiniciando-se a partir da data do recebimento da nova documentação fiscal.
2) Nos termos do artigo 55 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestações de Serviços, com redação dada pelo inciso III do artigo 1º do
Decreto estadual nº. 48.034, de 19 de agosto de 2003, os Órgãos Públicos ficam isentos
do imposto relativo ao ICMS, nas operações internas para aquisição de bens,
mercadorias ou serviços por Órgãos da Administração Pública Estadual Direta bem como
as Fundações e Autarquias (convênios ICMS 48/93, ICMS 107/95 e ICMS 26/03).
3) Na hipótese de atraso no pagamento, desde que a empresa adjudicatária não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que sobre o valor devido incidirá
correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de
1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro
rata tempore em relação ao atraso verificado.
4) O IPEM-SP não estará sujeito à atualização financeira a que se refere o item anterior, se o
atraso decorrer de ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de
cumprimento pela empresa adjudicatária de quaisquer das condições previstas neste ato
convocatório.
5) Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome
da(s) adjudicatária(s) no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser
consultado por ocasião da realização do pagamento.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1) Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, caberá a aplicação da pena de
multa correspondente a 20% do valor da proposta, sem embargo da imposição das demais
sanções e penalidades legais cabíveis, à LICITANTE que:
a. Fizer declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta;
b. Deixar de entregar documentação exigida no edital ou apresentar documentação falsa;
c. Não mantiver proposta ou lance;
d. Causar embaraços, perturbações ou desordens durante a sessão pública de pregão, ou
ensejar o retardamento do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado ou
inidôneo de seus representantes;
e. Não regularizar a documentação fiscal, se microempresa ou empresa de pequeno porte,
no prazo legal concedido para esse fim;
f. Não retirar a Nota de Empenho ou não firmar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no
Edital, se não aceitas pela Administração as justificativas apresentadas pela adjudicatária;
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g. Estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação/renovação de documentação
necessária para tanto;
2) No descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às
penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 c.c. a Resolução CEGP-10,
de 19 de novembro de 2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº. 8.666/93, Capítulo IV,
Seção II, e respectivas alterações, mormente quanto ao que prescreve o artigo 87.
2.1) As sanções de que trata o caput poderão ser aplicadas juntamente com as multas
previstas neste contrato, garantido o exercício dos princípios do contraditório e da ampla
defesa, e serão registradas no CAUFESP e no sítio eletrônico www.sancoes.sp.gov.br,
conforme prevê o artigo 3º do Decreto estadual nº. 48.999, de 29 de setembro de 2004.
3) A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às seguintes multas, cujo cálculo tomará por base
o valor contratual atualizado:
a. 1,0% (um por cento) sobre o valor contratual total, se criar embaraços à fiscalização ou
prestar informações inexatas;
b. 1,0% (um por cento) sobre o valor contratual total, se devidamente convocada, deixar de
atender às determinações e exigências da CONTRATANTE, no prazo estabelecido na
convocação;
c. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, se transferir ou ceder suas
obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem autorização expressa da CONTRATANTE;
d. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, se cometer faltas reiteradas na
execução do objeto contratual;
e. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, se praticar por ação, omissão,
imperícia, negligência, seja por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano ou risco
à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CONTRATADA em
reparar os danos causados;
f. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, pela falta de equipamento,
acessório, ou programa, de uso obrigatório no contrato;
g. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, pela execução do objeto
contratual, de maneira irregular ou inadequada, em relação às obrigações assumidas;
h. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, pelo descumprimento de
quaisquer cláusulas e obrigações contratuais, excetuadas aquelas para as quais as sanções
estejam especificamente estabelecidas;
i. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, na hipótese de descumprimento
da legislação trabalhista ou previdenciária, das normas fixadas em Convenção Coletiva ou
Dissídio Coletivo da categoria profissional correspondente, ou, na ocorrência de violação de
qualquer direito assegurado ao trabalhador;
j. 10% (dez por cento) sobre o valor contratual total, na ocorrência de atraso injustificado da
execução/entrega do objeto contratual pelo prazo de 1 a 30 dias;
l. 15% (quinze por cento) sobre o valor contratual total, na ocorrência de atraso injustificado
da execução/entrega do objeto contratual pelo prazo de 31 a 45 dias;
m. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual total, na ocorrência de atraso injustificado
da execução/entrega do objeto contratual por prazo superior a 46 dias, hipótese em que
estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação, autorizando
consequentemente a rescisão unilateral do ajuste;
4) O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste
instrumento e não aceito pela CONTRATANTE, independentemente da sanção cabível,
deverá ser corrigido imediatamente no prazo estabelecido na notificação encaminhada pela
CONTRATADA.
5) As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
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6) As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda
unilateralmente o presente Contrato correspondente e aplique as demais sanções previstas
na legislação vigente, no edital e neste instrumento.
7) As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CONTRATADA, após a respectiva
notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e
cobrança judicial, respondendo pelas mesmas a garantia contratual prestada, se houver.
8) Se não pagas no prazo, sobre o valor das multas incidirão juros de mora, nos termos do
disposto no artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
9) As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2) Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas,
observado o disposto no inciso XIII, do artigo 14 do regulamento anexo à Resolução CC27/2006, a serem assinadas pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
3) O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro, até a etapa
de negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de habilitação.
4) O resultado desta licitação e os demais atos pertinentes a este certame, sujeitos à
publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos sites www.enegociospublicos.com.br e www.bec.sp.gov.br, na opção “pregão eletrônico”.
5) Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório oriundo deste pregão eletrônico.
5.1) A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será
formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
5.2) As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e
informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada
para abertura da sessão pública.
5.3) Nos termos do § 4º, art. 21, da lei 8.666/93, a critério da Administração, acolhida a
impugnação contra o referido ato convocatório, poderá ser designada nova data para a
realização da sessão pública.
6) A critério da Administração do IPEM-SP, sem que caiba aos concorrentes o direito a
qualquer reclamação ou reivindicação judicial ou extrajudicial, a presente licitação poderá ser
revogada no todo ou em parte, ou ser adiada a sua realização, por conveniência
administrativa, financeira ou técnica.
7) Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões
relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC.
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8) Informações complementares referentes ao edital serão prestadas aos interessados pelo
Centro de Compras do IPEM-SP, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, pelo telefone
(11) 3581-2051 ou por meio do correio eletrônico [email protected].
9) Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.
São Paulo, 01 de julho de 2014.
Rosaria do Nascimento Vasco Feriancic
Diretora de Divisão Substituta
ADCOM
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de bombonas e frascos plásticos,
conforme especificações constantes deste anexo.
2 – JUSTIFICATIVA
As aquisições se fazem necessárias para o acondicionamento e transportes de produtos
alimentícios e não-alimentícios (líquidos) em geral, produtos de clientes externos analisados
pelo Núcleo de Fiscalização de Produtos Pré-Medidos e Laboratórios, presentes em todo o
Estado de SP.
3 – ESPECIFICAÇÃO
3.1 – Bombonas
- Quantidade: 2.000 (duas mil) unidades
- Capacidade: 5000 ml (5 litros)
- Matéria Prima: Polietileno de Alta Densidade (PEAD), Atóxico, Inodoro, Virgem e NãoReciclado.
- Cor da Bombona: Branca com transparência, possibilitando a visão do produto
acondicionado.
- Base da Bombona: Retangular
- Tampa: Do tipo rosca com lacre
- Alça: Com alça de mão na parte superior
- Cor da Tampa: Branca
- Sem Batoque
- Peso Liquido/Gramatura da Bombona: no mínimo de 160g incluindo a tampa (será admitida a
variação de ± 5g)
- Dimensões aproximadas:
Altura com Tampa: 285mm
Largura: 135mm
Comprimento: 190mm
Modelo da Bombona: Vide Anexo I-A
3.2 – Frascos Plásticos
- Quantidade: 1.500 (mil e quinhentas) unidades
- Capacidade: 1000 ml (1 litro)
- Matéria Prima: Polietileno de Alta Densidade (PEAD), Atóxico, Inodoro, Virgem e NãoReciclado.
- Cor do Frasco: Branca com transparência, possibilitando a visão do produto
acondicionado.
- Base do Frasco: Quadrado
- Tampa: Do tipo rosca com lacre
- Cor da Tampa: Azul, Branca ou Colorida (quando colorida, padronizar em uma única cor)
- Dimensões aproximadas do Frasco: Altura com Tampa: 220mm a 240mm
18
- Dimensões aproximadas da Boca:
- Dimensões aproximadas da Tampa:
Base: de 75mm a 78mm
Externa: 36mm
Interna: 31mm
Rosca: 38mm
Tamanho Superior: 41mm
Altura: 16mm
Modelo do Frasco: Vide Anexo I-A
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- PROPOSTA COMERCIAL
As empresas interessadas deverão mencionar na proposta comercial a “Marca/Fabricante” e
Código/Referência do produto ofertado, que deverá ser de primeira qualidade.
5 - AMOSTRAS
A empresa vencedora deverá apresentar 01 (uma) AMOSTRA de cada um dos itens ofertados, em até
03 (três) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho, à Sra. Magnolia J. Grandilio, na Rua
Santa Cruz, nº 1922 , 4º Andar - Vila Gumercindo - São Paulo - SP, telefone (11) 3581-2025 ou 35812095, de 2ª a 6ª feira no horário das 9h às 16h, para exame de conformidade quanto às especificações
solicitadas. A amostra ficará retida no IPEM-SP para verificação.
6 - ANÁLISE DOS PRODUTOS
O IPEM-SP poderá encaminhar a amostra apresentada ou retirar aleatoriamente amostra do lote
recebido para análise, constatação da qualidade, entre outras características aplicáveis ao caso, nos
termos da legislação e normas técnicas específicas. Os resultados da análise deverão ser declarados
em Certificado ou Laudo de Análise, realizado por laboratórios (públicos ou particulares) ou entidades
reconhecidamente idôneas, correndo por conta da empresa vencedora todos os custos.
7 - EMBALAGEM/ACONDICIONAMENTO
a) Bombonas: Deverão ser acondicionados em sacos plásticos transparentes (fardos),
contendo 25 (vinte e cinco) unidades de bombonas em cada;
b) Frascos Plásticos: Deverão ser acondicionados em sacos plásticos transparentes
(fardos) contendo 100 (cem) unidades de frascos em cada.
8 - LOCAL DE ENTREGA E HORÁRIO DE ENTREGA/RETIRADA
A entrega do material deverá ser realizada em 2 (dois) lotes anuais, no Centro de
Suprimentos e Administração Patrimonial do IPEM-SP, sito à Rua Engº Américo de Carvalho
Ramos, 97 - Ipiranga - São Paulo - SP, de 2ª as 6ª feiras das 9h às 16h. As entregas
DEVERÃO SER PREVIAMENTE AGENDADAS com a Sra. Kátia Evangelista, através do
telefone (11) 3581-2089.
As solicitações serão realizadas formalmente pelo IPEM-SP, através do meio de contato
fornecido pela empresa (telefone, e-mail,...). A empresa contratada terá um prazo de até 5
(cinco) dias úteis para realizar a entrega dos materiais solicitados.
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal e aceite por parte do IPEM-SP.
10 - GARANTIA
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No mínimo de 03 (três) meses. Diante de qualquer tipo de defeito de fabricação ou outras
imperfeições não constantes na entrega, a empresa ficará responsável pela troca/substituição
do produto em até 05 (cinco) dias.
11 - FRETE
Por conta do fornecedor.
ANEXO I-A
FOTOS ILUSTRATIVAS
BOMBONA PLÁSTICA 5000ml
FRASCO PLÁSTICO 1000ml
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 032/2014-E
A (denominação social da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0000-00,
localizada na (endereço completo da empresa), por intermédio de seu representante legal
infra-assinado, interessada em participar no processo licitatório promovido pelo INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, Pregão Eletrônico nº. 032/2014-E,
DECLARA, sob as penas da lei que nos termos do § 6º do art. 27 da Lei estadual nº. 6.544,
de 22 de novembro de 1989, acrescentado pela Lei estadual nº. 9.797, de 07 de outubro de
1997 e art. 27, inc. V da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescentado pela Lei
federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, encontra-se em situação regular perante o
Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inc. XXXIII, do artigo 7º
da Constituição Federativa do Brasil, a saber: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto na
condição de aprendiz a partir dos 14 anos”.
São Paulo, data.
_____________________________
Empresa
Representante Legal
(RG/CPF)
(carimbo da empresa)
Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
21
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
SEM IMPEDIMENTOS PARA LICITAR OU CONTRATAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 032/2014-E
A (denominação social da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0000-00,
localizada na (endereço completo da empresa), por intermédio de seu representante legal
infra-assinado, interessada em participar no processo licitatório promovido pelo INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, DECLARA, para os devidos fins de
direito e sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, da inexistência de fato impeditivo
legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, em relação ao Pregão Eletrônico
nº. 032/2014-E, nos termos da Lei estadual nº. 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
São Paulo, data.
_____________________________
Empresa
Representante Legal
(RG/CPF)
(carimbo da empresa)
Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
22
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 032/2014-E
A (denominação social da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0000-00,
localizada na (endereço completo da empresa), por intermédio de seu representante legal
infra-assinado, interessada em participar no processo licitatório promovido pelo INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, Pregão Eletrônico nº. 032/2014-E,
DECLARA, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à Saúde e Segurança no
Trabalho, para os fins estabelecidos no parágrafo único do art. 117 da Constituição do
Estado de São Paulo.
São Paulo, data.
_____________________________
Empresa
Representante Legal
(RG/CPF)
(carimbo da empresa)
Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
23
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 032/2014-E
A (denominação social da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0000-00,
localizada na (endereço completo da empresa), por intermédio de seu representante legal
infra-assinado, DECLARA, para fins de atendimento ao disposto no item 6 do capítulo II do
edital referente ao Pregão Eletrônico nº. 032/2014-E, que esta empresa, na presente data, é
considerada:
( )MICROEMPRESA, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº. 123, de 14
de dezembro de 2006.
( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Complementar
nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara, ainda, sob pena de serem aplicadas as devidas sanções administrativas e penais,
que não se enquadra nas vedações descritas no artigo 3º, §4º da Lei Complementar nº. 123,
de 14 de dezembro de 2006.
São Paulo, DATA.
Nome ou Denominação da Empresa
Inscrição do CNPJ/MF nº.
Representante Legal
Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
Esta Declaração também deverá ser apresentada por Cooperativa que preencha as
condições fixadas no artigo 34, da Lei federal nº. 11.488, de 15/06/2007.
24
ANEXO VI –
ANEXO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
Pregão Eletrônico n.º 032/2014-E
Processo IPEM-SP n.º 952/2014
Oferta de Compra: 1722011705620142OC00036
ITEM
QUANT
01
2.000
02
1.500
DESCRIÇÃO
FABRICANTE/
MARCA/MODELO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Bombonas com
capacidade de 5 litros
Frascos plásticos com
capacidade de 1 litro
VALOR TOTAL AGRUPAMENTO DE ITENS :
R$ _________
(_______)
ATENÇÃO: As empresas licitantes deverão atentar para o disposto na alínea “c” do subitem
2.1, do Capítulo V do Edital, onde consta que na Folha do Anexo da Proposta Eletrônica não
deverá conter nenhum elemento que permita a identificação da Licitante (Ex.: Nome, CNPJ,
Telefone, Inscrição Estadual, Endereço etc.).
IMPORTANTE: Os Anexos das propostas enviadas para o Pregão Eletrônico do Sistema
BEC/SP deverão observar os seguintes procedimentos, antes do arquivo ser salvo, a fim
de que não seja permitida a identificação do proponente:
Procedimento 1:
• Clicar na aba “Ferramentas”;
• Clicar em “Opções”;
• Clicar na aba “Segurança”;
• Marcar a opção “Remover informações pessoais das propriedades do arquivo ao salvar”.
Procedimento 2:
• Clicar na aba “Arquivo”;
• Clicar em “Propriedades”;
• Clicar na aba “Resumo”;
• APAGAR todas as informações constantes do “Título”, “Autor” e “Empresa”, onde poderia
ser identificado o licitante.
Para verificar se os procedimentos descritos acima foram realizados com sucesso, após
salvar o arquivo, execute o seguinte caminho:
• Clicar na aba “Arquivo”;
• Clicar em “Propriedades”;
• Clicar na aba “Resumo”;
• Verificar se os campos “Título”, “Autor” e “Empresa” encontram-se em branco;
• Clicar na aba “Estatísticas”;
• Verificar se o campo “Salvo por” encontra-se em branco;
• Caso os campos descritos acima não estejam em branco e apresentem alguma
informação, repetir todos os procedimentos descritos acima e salvar novamente o arquivo.
25
ANEXO VII
INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº. ___
PROCESSO IPEM-SP Nº. 952/2014.
MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO VISANDO O
FORNECIMENTO PARCELADO DE BOMBONAS E
FRASCOS PLÁSTICOS.
I - CONTRATANTE:
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO - IPEM-SP, Autarquia Estadual, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob
o nº. 61.924.981/0001-58, sediada na Rua Santa Cruz, nº.
1.922, Vila Gumercindo, São Paulo - Capital, neste ato,
representada, conforme determina o seu Regulamento
Interno, aprovado pelo Decreto estadual nº. 55.964/2010, por
seu Superintendente Adjunto, o Sr. José Tadeu Rodrigues
Penteado,
doravante
denominada
simplesmente
CONTRATANTE.
II - CONTRATADA:
(DENOMINAÇÃO DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0000-00,
localizada na Rua (endereço), Estado de São Paulo, neste
ato, representada por quem determina seu Contrato Social,
Sr. _________________, (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador da cédula de identidade tipo RG nº.
(número) SSP/___, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do
Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito as partes acima
mencionadas e qualificadas, têm entre si justo e contratado, o Fornecimento de 2.000 (duas
mil) unidades de Bombonas com capacidade de 5.000ml (5 litros) cada e 1.500 (mil e
quinhentas) unidades de Frascos Plásticos capacidade de 1.000ml (1 litro) cada, no qual se
submetem às cláusulas e condições estipuladas no presente instrumento, arrimadas nas
disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas
alterações que estão sujeitas por conta deste ajuste, os quais darão integral cumprimento,
por si, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
A lavratura do presente contrato decorre da modalidade de licitação por Pregão, em sua
forma Eletrônica, Pregão nº. 032/2014-E, advinda da Solicitação de Compras SC nº. 09/2014
(ADSAP) realizada com supedâneo na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto Estadual nº. 47.297, de 06 de novembro de 2002, Regulamento anexo à Resolução
CC-27, de 25 de maio de 2006 e alterações, subsidiariamente, pelas disposições expressas
na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Estadual nº. 6.544, de 22 de
novembro de 1989, e respectivas alterações e demais normas regulamentadoras aplicáveis à
espécie.
26
I - DO OBJETO
Cláusula 1ª: O Objeto do presente contrato consiste na Contratação de empresa
especializada no fornecimento de 2.000(duas mil) unidades de Bombonas e 1.500(mil e
quinhentos) unidades de Frascos Plásticos, devendo ser fornecido de forma parcelada, nas
especificações e condições previstas no presente instrumento, devendo atingir o fim a que se
destina, com a eficácia e qualidade requeridas.
§ 1º: Também fazem parte integrante deste instrumento, o edital do Pregão Eletrônico nº.
032/2014-E e seus anexos, especialmente o Termo de Referência (ANEXO I), bem como a
proposta de preços apresentada pela CONTRATADA e a ata de julgamento contendo o valor
adjudicado no certame como se aqui estivessem transcritos.
Cláusula 2ª: Quanto à especificação, o objeto deverá possuir as seguintes características
fundamentais:
I – Bombonas: com capacidade: 5000 ml (5 litros), em Polietileno de Alta Densidade (PEAD),
Atóxico, Inodoro, Virgem e Não-Reciclado, na Cor Branca com transparência, possibilitando a
visão do produto acondicionado; com base Retangular; tampa na cor branca do tipo rosca
com lacre, sem batoque; com alça de mão na parte superior; com dimensões aproximadas:
Altura com Tampa: 285mm; Largura 135mm; comprimento 190mm; peso liquido no mínimo
de 160g incluindo a tampa (será admitida a variação de +-5g)
II – Frascos Plásticos: com capacidade: 1000 ml (1 litro); em Polietileno de Alta Densidade
(PEAD), Atóxico, Inodoro, Virgem e Não-Reciclado, na Cor Branca com transparência,
possibilitando a visão do produto acondicionado; com base Quadrada; Tampa da cor azul,
branca ou colorida (quando colorida, padronizar em uma única cor), do tipo rosca com lacre ;
com as seguintes dimensões aproximadas: Do frasco: Altura com Tampa: 220mm a 240mm,
base de 75mm a 78mm; Da boca: externa 36mm, interna 31mm; Da Tampa: Rosca: 38mm,
tamanho superior 41mm, altura 16mm.
III – Embalagens: a) Bombonas: Deverão ser acondicionadas em sacos plásticos transparentes
(fardos), contendo 25 (vinte e cinco) unidades de bombonas em cada;
b) Frascos Plásticos: Deverão ser acondicionados em sacos plásticos
transparentes (fardos) contendo 100 (cem) unidades de frascos em cada.
II – DO LOCAL, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS PRODUTOS
Cláusula 3ª: Os produtos deverão ser entregues no Centro de Suprimentos e Administração
Patrimonial – Serviço de Almoxarifado da CONTRATANTE localizado na Rua Engº Américo
de Carvalho Ramos, 97 - Ipiranga - São Paulo - SP, somente em dias úteis, das 9h às 16h
devendo a data ser previamente agendada.
Parágrafo único: Não será admitida entrega fora do horário determinado para recebimento,
devendo a empresa adjudicatária se precaver das providências necessárias para dar
cumprimento aos prazos previstos no subitem anterior, em vista das restrições previstas no
Decreto nº. 49.487/2088.
Cláusula 4ª: A entrega do produto deverá ser realizada em 02 (dois) lotes anuais, sendo que
cada entrega deverá vir acompanhada da respectiva Nota Fiscal.
§ 1º: Se necessário a CONTRATANTE poderá retirar aleatoriamente amostra do lote
recebido e encaminhar para análise, constatação da qualidade e entre outras características
aplicáveis ao caso, nos termos da legislação e normas técnicas especificas, cujos resultados
da analise deverão ser declarados em Certificado ou Laudo de Analise realizados por
laboratórios (públicos ou particulares) ou entidades reconhecidamente idôneas, correndo por
conta da CONTRATADA todos os custos provenientes deste.
27
§ 2º: Na constatação de qualquer irregularidade quanto às especificações solicitadas,
embalagens danificadas entre outras imperfeições não detectadas no ato da entrega, ficará a
empresa responsável pela troca do produto/lote, não implicando em qualquer ônus ao valor
contratado.
III - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 5ª: O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as
cláusulas contratuais aqui avençadas e ainda pelos preceitos legais de direito público, sendolhes aplicado supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições
de direito privado, na forma do art. 54, da Lei Federal nº. 8.666/93 combinado com o inciso
XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
Cláusula 6ª: O fornecimento do produto deverá ser efetuado em estrita conformidade com o
estabelecido neste contrato, correndo por conta da empresa CONTRATADA todas as
despesas decorrentes do fornecimento do Objeto do presente ajuste e demais cláusulas e
condições aqui previstas e seguirá sob orientação do Gestor do Contrato, devidamente
designado nos termos da Cláusula 28ª - Da Responsabilidade Gerencial, adiante.
Cláusula 7ª: Constitui condição para a realização da contratação a inexistência de registros
em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo” – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser
consultado por ocasião da realização do Contrato.
Cláusula 8ª: A CONTRATADA será a única responsável por eventuais danos causados
diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do presente Contrato.
§ 1º: A CONTRATADA se responsabiliza por todos os ônus e obrigações concernentes à
legislação civil, trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, de acidentes do trabalho e outras,
se existirem, resultantes da execução do presente ajuste.
§ 2º: Não recairá e nem tampouco será transferida qualquer responsabilidade à
CONTRATANTE em caso de inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos
mencionados no parágrafo anterior.
IV - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Cláusula 9ª: A CONTRATADA se responsabilizará pela prestação integral do Objeto deste
ajuste e todas as despesas necessárias para tal, obrigando-se a observar todas as cláusulas
e condições previstas no presente instrumento.
Parágrafo único: A CONTRATADA deverá, ainda, fornecer garantia mínima, quanto aos
produtos ofertados, de 03 (três) meses da data de entrega e aceite pelo IPEM/SP e, na
constatação de defeitos de fabricação, entre outras imperfeições, não detectados quando da
entrega, ficará a empresa responsável pela troca do produto/lote, em até 05 (cinco) dias.
Cláusula 10ª: A CONTRATADA fica obrigada a manter-se durante toda a execução do
presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, referente às condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação processada pelo Pregão Eletrônico
nº.032/2014-E, consoante determina o artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666, de 21
de junho de 1993.
Parágrafo único: Qualquer documentação pertinente ao Objeto descrito na Cláusula 1ª,
retro, será encaminhada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, sempre que solicitado e
dentro do prazo por esta fixado.
V - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
28
Cláusula 11ª: Não obstante a responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, a
CONTRATANTE fiscalizará e acompanhará o fornecimento do Objeto mencionado na
Cláusula 1ª, retro, assim como o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições
decorrentes deste Contrato, atestando as faturas apresentadas pela CONTRATADA,
inclusive.
Parágrafo único: A presente contratação seguirá sob orientação do Gestor do Contrato,
devidamente designado nos termos da Cláusula 28 - Da Responsabilidade Gerencial,
adiante.
Cláusula 12ª: Para que o Objeto contratual seja fornecido dentro das condições previstas no
presente instrumento, a CONTRATANTE se obriga a:
I - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao fornecimento do Objeto;
II - Efetuar os pagamentos dentro das condições aprazadas, contra a apresentação das
respectivas Notas Fiscais e/ou Faturas e das certidões mencionadas no capítulo X deste
instrumento;
III - Indicar o responsável pela gestão deste ajuste, ao qual competirá à fiscalização do
fornecimento, a qualquer instante.
IV - Solicitar que a entrega seja realizada de acordo com as condições estabelecidas neste
contrato;
VI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Cláusula 13ª: O objeto da presente contratação, em cada uma de suas parcelas, se
necessário, poderá ser recebido provisoriamente pela CONTRATANTE por meio de servidor
responsável pelo recebimento, mediante a emissão do competente “Termo de Recebimento
Provisório”, no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data da sua entrega
acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
Cláusula 14ª: Verificada a hipótese prevista na Cláusula anterior, o recebimento definitivo do
presente Objeto não poderá ser superior a 90 (noventa) dias contados da data do
escoamento do prazo do recebimento provisório, mediante entrega do “Termo de
Recebimento Definitivo ou Recibo” firmado pelo servidor responsável, uma vez verificado o
atendimento integral da quantidade e das especificações contidas na Cláusula 1ª, retro.
Cláusula 15ª: Constatada(s) irregularidade(s) no Objeto contratual, a CONTRATANTE
poderá:
I - Quanto à especificação, qualidade dos insumos, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição sob pena de ser resolvida a contratação, sem prejuízo da
aplicação das penalidades cabíveis;
II - Quanto à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
§ 1º: Na hipótese de substituição ou de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la
em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
contados da data do recebimento de Notificação, mantendo-se o preço inicialmente pactuado.
§ 2º: Quanto às especificações solicitadas e na constatação de embalagens danificadas,
entre outras imperfeições, no ato da entrega, ficará a CONTRATADA responsável pela troca
imediata do produto/lote.
VII – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DA ENTREGA
29
Cláusula 16ª: O prazo de duração da presente contratação estará restrito aos respectivos
créditos orçamentários do exercício, nos termos do artigo 57, caput, da Lei federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993, e se iniciará a partir da data da assinatura do Instrumento de
Contrato, com duração de 12 (doze) meses.
VIII - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Cláusula 17ª: O valor total do presente contrato perfaz a quantia de R$ 0.000,00 (valor total
por extenso), devendo as despesas decorrentes deste ajuste, correr por conta da Unidade
Orçamentária IPEM-SP, em face do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e o Instituto de Pesos e Medidas
do Estado de São Paulo - IPEM-SP, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, em 29/11/2013, publicado no DOE em
30/11/2013, sendo Unidade Gestora o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo,
ora CONTRATANTE.
§ 1º: As despesas iniciais do presente contrato onerarão os recursos orçamentários
consignados no Programa de Trabalho 14125172456690000, com Natureza de Despesa
339030, Fonte de Recurso 005003348 do corrente exercício, estando empenhada a
importância de R$00.000,00 (valor total por extenso), por meio da Nota de Empenho
nº.____________ para cobrir as despesas em questão.
§ 2º: As despesas provenientes do “Reajuste de Preços” será objeto de emissão de Notas de
Empenho e/ou Reforço para a sua cobertura.
IX - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Cláusula 18ª: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da
CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do
contrato, conforme dispõe o parágrafo 1° do artigo 65 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações.
Parágrafo único: Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo
Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações.
X - DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
Cláusula 19ª: 1) O pagamento devido pela aquisição do presente objeto será efetuado pelo
IPEM-SP de forma parcelada, de acordo com as entregas realizadas no período, nos termos
do Decreto Estadual nº. 55.357 de 18 de janeiro de 2010, por meio de depósito bancário junto
ao Banco do Brasil S/A e de acordo com o Decreto nº.32.117/90, alterado pelo Decreto
nº.43.914/99, no prazo de 30 (trinta) contados após a aceitação pela Administração Pública
do Objeto desta licitação, em Nota Fiscal, o que caracterizará a sua aceitação.
§ 1º: Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome
da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo” – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser
consultado por ocasião da realização do pagamento, bem como à comprovação de
regularidade fiscal perante o Instituto Nacional de Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (CND e FGTS) cujas certidões deverão estar obrigatoriamente dentro
do prazo de validade por ocasião da sua apresentação, em vista do disposto no art. 195, § 3º
da Constituição Federativa do Brasil.
§ 2º: A aceitação pela Administração Pública, ora CONTRATANTE, dar-se-á após verificação
da sua conformidade com as especificações contidas no Objeto deste ajuste, por servidor a
ser designado pela CONTRATANTE.
30
Cláusula 20ª: A Nota Fiscal e/ou Fatura apresentada pela CONTRATADA, deverá estampar
o valor unitário e total, devido pela CONTRATANTE, embutidos todos os custos diretos e
indiretos incidentes sobre o Objeto deste contrato, deduzindo quaisquer descontos a serem
concedidos, bem como todos os ônus, insumos e obrigações concernentes à legislação
previdenciária, fiscal, comercial e outros, se houverem, para o fiel cumprimento dos termos
deste ajuste, constituindo-se, assim, na única remuneração devida.
Parágrafo único: Constatada a existência de erro no preenchimento, a Nota Fiscal e/ou
Fatura apresentada será devolvida a CONTRATADA que deverá providenciar a sua
reapresentação, sem prejuízo da imediata suspensão da contagem do prazo para efeitos de
pagamento, reiniciando-se a partir da data do recebimento da nova documentação fiscal.
Cláusula 21ª: Nos termos do artigo 55 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços, com redação dada pelo inciso III do
artigo 1º do Decreto estadual nº. 48.034, de 19 de agosto de 2003, os Órgãos Públicos
ficam isentos do imposto relativo ao ICMS, nas operações internas para aquisição de
bens, mercadorias ou serviços por Órgãos da Administração Pública Estadual Direta bem
como as Fundações e Autarquias (convênios ICMS 48/93, ICMS 107/95 e ICMS 26/03).
XI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Cláusula 22ª: No descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará
sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 c.c. a Resolução
CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº. 8.666/93,
Capítulo IV, Seção II, e respectivas alterações, mormente quanto ao que prescreve o artigo
87.
§ 1º: As sanções de que trata o caput poderão ser aplicadas juntamente com as multas
previstas neste contrato, garantido o exercício dos princípios do contraditório e da ampla
defesa, e serão registradas no CAUFESP e no sítio eletrônico www.sancoes.sp.gov.br,
conforme prevê o artigo 3º do Decreto estadual nº. 48.999, de 29 de setembro de 2004.
3) A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às seguintes multas, cujo cálculo tomará por base
o valor contratual atualizado:
a. 1,0% (um por cento) sobre o valor contratual total, se criar embaraços à fiscalização ou
prestar informações inexatas;
b. 1,0% (um por cento) sobre o valor contratual total, se devidamente convocada, deixar de
atender às determinações e exigências da CONTRATANTE, no prazo estabelecido na
convocação;
c. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, se transferir ou ceder suas
obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem autorização expressa da CONTRATANTE;
d. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, se cometer faltas reiteradas na
execução do objeto contratual;
e. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, se praticar por ação, omissão,
imperícia, negligência, seja por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano ou risco
à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CONTRATADA em
reparar os danos causados;
f. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, pela falta de equipamento,
acessório, ou programa, de uso obrigatório no contrato;
g. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, pela execução do objeto
contratual, de maneira irregular ou inadequada, em relação às obrigações assumidas;
h. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, pelo descumprimento de
quaisquer cláusulas e obrigações contratuais, excetuadas aquelas para as quais as sanções
estejam especificamente estabelecidas;
31
i. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, na hipótese de descumprimento
da legislação trabalhista ou previdenciária, das normas fixadas em Convenção Coletiva ou
Dissídio Coletivo da categoria profissional correspondente, ou, na ocorrência de violação de
qualquer direito assegurado ao trabalhador;
j. 10% (dez por cento) sobre o valor contratual total, na ocorrência de atraso injustificado da
execução/entrega do objeto contratual pelo prazo de 1 a 30 dias;
l. 15% (quinze por cento) sobre o valor contratual total, na ocorrência de atraso injustificado
da execução/entrega do objeto contratual pelo prazo de 31 a 45 dias;
m. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual total, na ocorrência de atraso injustificado
da execução/entrega do objeto contratual por prazo superior a 46 dias, hipótese em que
estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação, autorizando
consequentemente a rescisão unilateral do ajuste;
4) O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste
instrumento e não aceito pela CONTRATANTE, independentemente da sanção cabível,
deverá ser corrigido imediatamente no prazo estabelecido na notificação encaminhada pela
CONTRATADA.
5) As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
6) As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda
unilateralmente o presente Contrato correspondente e aplique as demais sanções previstas
na legislação vigente, no edital e neste instrumento.
7) As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CONTRATADA, após a respectiva
notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e
cobrança judicial, respondendo pelas mesmas a garantia contratual prestada, se houver.
8) Se não pagas no prazo, sobre o valor das multas incidirão juros de mora, nos termos do
disposto no artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
9) As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa.
XII - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Cláusula 23ª: Considerando o poder discricionário atribuído à Administração e em vista das
características peculiares deste Objeto, não será exigida a prestação de garantia contratual
resultante desta licitação, como faculta o art. 56, caput, da Lei de Licitações.
XIII - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Cláusula 24ª: A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste
contrato, bem como ceder ou transferir, a qualquer título, no todo ou em parte, o presente
contrato, salvo mediante autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE que analisará a
sua conveniência em vista da continuidade do serviço público.
Parágrafo único: Nos casos de fusão, cisão ou incorporação a CONTRATADA deverá
solicitar à CONTRATANTE, autorização prévia e por escrito, o qual analisará a sua
conveniência em vista da continuidade do serviço público.
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XIV - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO
CONTRATANTE
Cláusula 25ª: Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as
conseqüências previstas nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6. 544, de 22 de novembro
de 1989, e artigos 77 a 80, e 86 a 88, da Lei Federal n° 8.666, de junho de 1993.
Parágrafo único: A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos
casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, e no artigo 77 da Lei Estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989.
XV - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO E À PROPOSTA DA CONTRATADA
Cláusula 26ª: Para fins de atendimento ao disposto no inciso XI, do artigo 55, da Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, o presente contrato está vinculado aos termos do
Pregão Eletrônico nº.032/2014-E, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa do
Órgão, na Solicitação de Compras - SC nº. 09/2014 - ADSAP – (Centro de Suprimentos e
Administração Patrimonial) juntada às folhas 02, dos autos do Processo IPEM-SP nº.
952/2014, à Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, bem como pela Ata da
Sessão Pública de processamento do referido certame.
Parágrafo único: Também fazem parte integrante deste instrumento, o edital do Pregão
Eletrônico nº. 032/2014-E e seus anexos, especialmente o Termo de Referência (ANEXO I),
bem como a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA e a ata da Sessão Pública
contendo o valor adjudicado no certame como se aqui estivessem transcritos.
XVI - DA PUBLICAÇÃO
Cláusula 27ª: De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, para a eficácia do presente instrumento a C ONTRATANTE
publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, dentro do prazo
legal, a contar da data de sua assinatura.
XVII – DA RESPONSABILIDADE GERENCIAL
Cláusula 28ª: A gestão do presente instrumento será efetivada pelo Departamento de
Administração, por intermédio do Serviço de Almoxarifado, o qual terá a incumbência de
supervisionar o fiel cumprimento do objeto deste contrato, nos termos do art. 67 da Lei
Federal nº. 8.666/93, ficando o Centro de Gestão de Contratos, responsável pela parte
administrativa do mesmo.
Parágrafo único: Compete ao departamento responsável a que se refere o caput desta
Cláusula indicar o gestor contratual, na data da assinatura do presente instrumento, a ser
apostilado nos autos.
XVIII - DAS OMISSÕES
Cláusula 29ª: Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº. 49.722, de 24 de junho de 2005, regulamentada
anexo à Resolução nº. CC-27, de 25 de maio de 2006 e alterações, Decreto estadual nº.
47.297, de 06 de novembro de 2002; Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002; Lei
Federal nº. 8.666 de 23 de junho de 1993; Lei Estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de
1989 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
XIX - DO FORO
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Cláusula 30ª: Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, não
solucionadas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da
Capital, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
ou possa vir a ser.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim, que, depois de lido e achado
conforme, foi assinado na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
São Paulo, data.
CONTRATANTE: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo
José Tadeu Rodrigues Penteado
Superintendente Adjunto
CONTRATADA: Empresa
Representante Legal
Cargo ou função
TESTEMUNHAS:
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