Contratação de empresa especializada no fornecimento - Ipem-SP

Transcrição

Contratação de empresa especializada no fornecimento - Ipem-SP
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
Pregão Eletrônico nº. 029/2014-E
Processo nº. 655/2014
Endereço Eletrônico: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br
Oferta de Compra: 172201170562014OC00034
Data do Início do Prazo para Envio da Proposta Eletrônica: 23/07/2014
Data e Horário da Abertura da Sessão Pública: 05/08/2014 as 9:00 horas
O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – IPEM-SP, por seu Superintendente
Adjunto, Sr. JOSÉ TADEU RODRIGUES PENTEADO, no exercício da competência delegada pelos artigos
3º e 7º, inciso I, do Decreto estadual nº. 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. com os artigos 13,
do ANEXO que integra a Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, e 8°, do Decreto estadual n° 49.722,
de 24 de junho de 2005, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, por
intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do
Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, utilizando recursos de tecnologia da informação
denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, objetivando a “Contratação de empresa
especializada no fornecimento de chá de erva mate queimado, adoçante liquido, açúcar refinado e
café”, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual nº. 49.722,
de 24 de junho de 2005, Regulamento Anexo a Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006 e alterações,
aplicando-se, subsidiariamente e no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual
nº. 47.297, de 06 de novembro de 2002 e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A presente Licitação, autorizada pela Autoridade competente nos termos do despacho de folhas 138 e
ss., decorre da Solicitação de Compras - SC nº. 08/2014 (ADSAP) devidamente autorizada pelo Diretor
do Departamento, às fls. 02, bem como do Termo de Referência às fls. 72/73, acostado aos autos do
Processo IPEM-SP nº. 655/2014.
Os recursos orçamentários para o fornecimento do Objeto especificado no presente instrumento
correrão por conta da Unidade Orçamentária IPEM-SP por força do Convênio firmado em 29/11/2013
com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, devidamente
publicado no DOE, em 30/11/2013, tendo como interveniente o Estado de São Paulo por meio da sua
Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania. Unidade Gestora: Instituto de Pesos e Medidas
do Estado de São Paulo. Fonte de Recurso 005003348 - Natureza da Despesa 33903010 - Programa de
Trabalho 14125172456690000.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e
serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e
o credenciamento de seus representantes no Cadastro de Fornecedores do Estado de São Paulo CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, na data e horário mencionados no Preâmbulo
deste edital e conduzida pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do
processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
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I - DO OBJETO
1) O Objeto do presente pregão consiste na “Contratação de empresa especializada no fornecimento
de chá de erva mate queimado, adoçante liquido, açúcar refinado e café”, nas especificações,
quantidades e condições gerais dispostas no presente edital e nos anexos que o integram, a saber:
- ANEXO I:
- ANEXO II:
- ANEXO III:
- ANEXO IV:
- ANEXO V:
- ANEXO VI:
- ANEXO VII:
Termo de Referência;
Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;
Declaração sem Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração;
Declaração sobre as Normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho;
Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa;
Planilha Eletrônica de Proposta de Preços
Minuta de Contrato;
II - DA PARTICIPAÇÃO
1) Poderão participar do presente certame todos os interessados em contratar com a Administração
Estadual, desde que estejam registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São
Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o Objeto deste edital, sendo detentores de
senha para participar dos procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes,
na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
1.1) O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante
no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da
sessão pública, pois autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio
do Sistema BEC/SP.
1.2) As informações a respeito das condições exigidas, bem como dos procedimentos a serem
cumpridos para o registro no CAUFESP, o credenciamento de representantes e a obtenção de senha
de
acesso
estão
disponíveis
no
endereço
eletrônico
www.bec.sp.gov.br
ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br.
1.3) Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que tenham sido
declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos termos da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, bem como aquelas que estiverem impedidas de licitar, contratar ou transacionar, nos termos do
Decreto nº. 48.999, de 29 de setembro de 2004; sob processo de concordata, falência ou recuperação
judicial ou extrajudicial; estrangeiras, que não estejam regularmente estabelecidas no Brasil;
2) A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar o ambiente
eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, a
inexistência de qualquer fato impeditivo de sua participação no evento licitatório ou de sua
contratação, bem como conhece e aceita os regulamentos do Sistema “BEC/SP” relativos à Dispensa
de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3) A empresa licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por
seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao
sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4) Cada representante credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante no pregão
eletrônico.
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5) O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações
inerentes ao presente certame.
6) Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 6, bem como para a fruição do
benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do item 9, ambos do capítulo
V, deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que
preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº. 11.488, de 15 de junho de 2007,
deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP e, por ocasião da fase de habilitação,
encaminhar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou de cooperativa,
conforme ANEXO V deste edital, contendo as ressalvas do artigo 3º, § 4º da Lei Complementar nº.
123, de 14 de dezembro de 2006, ou Certidão Simplificada expedida por Órgão competente ou
Consulta Eletrônica obtida no site da Receita Federal do Brasil.
6) A participação na licitação importa na aceitação pelas empresas licitantes das condições do edital,
cujo desconhecimento elas não poderão alegar.
III - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
1) As propostas deverão ser enviadas por meio do endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br, na opção “Pregao-Entregar Proposta”, a partir da divulgação da íntegra
do edital de licitação no referido site, até o dia e horário previstos no Preâmbulo deste instrumento,
devendo a licitante assinalar, antes da formulação da sua proposta, a declaração de que cumpre
integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2) O ANEXO DA PROPOSTA ELETRÔNICA (ANEXO VI), enviado para o Pregão Eletrônico pelo Sistema
BEC – SP deverá observar os seguintes procedimentos, antes de o arquivo ser salvo, a fim de que não
seja permitida a IDENTIFICAÇÃO do proponente:
Procedimento 1:
• Clicar na aba “Ferramentas”;
• Clicar em “Opções”;
• Clicar na aba “Segurança”;
• Marcar a opção “Remover informações pessoais das propriedades do arquivo ao salvar”.
Procedimento 2:
• Clicar na aba “Arquivo”;
• Clicar em “Propriedades”;
• Clicar na aba “Resumo”;
• APAGAR todas as informações constantes do “Título”, “Autor” e “Empresa”, onde poderia ser
identificado o licitante.
Para verificar se os procedimentos descritos acima foram realizados com sucesso, após salvar o
arquivo, execute o seguinte caminho:
• Clicar na aba “Arquivo”;
• Clicar em “Propriedades”;
• Clicar na aba “Resumo”;
• Verificar se os campos “Título”, “Autor” e “Empresa” encontram-se em branco;
• Clicar na aba “Estatísticas”;
• Verificar se o campo “Salvo por” encontra-se em branco;
• Caso os campos descritos acima não estejam em branco e apresentem alguma informação,
repetir todos os procedimentos descritos acima e salvar novamente o arquivo.
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2.1) No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo
elaborado de acordo com o modelo que constitui o ANEXO VI deste Edital;
2.2) Só serão aceitos arquivos contendo o anexo indicado no item 2, deste Capítulo III, elaborado no
formato indicado no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta;
2.3) A empresa adjudicatária deverá, na ocasião da habilitação, entregar a proposta, por meio físico, já
com a distribuição da redução obtida na fase dos lances, constando ainda, o valor, unitário e total de
cada item obtidos no certame, junto ao Centro de Compras da Autarquia IPEM-SP, no endereço
constante da alínea “e” do item 9 do capítulo V deste edital.
3) A Proposta de Preço, apresentada por meio físico, deverá conter os seguintes elementos:
a) todas as especificações contidas no Objeto deste edital, conforme consta no Termo de Referência
podendo apresentá-las resumidamente desde que seja mencionada a expressão “de acordo com o
ANEXO I do Edital”;
b) indicação, na proposta física, da marca/fabricante e o modelo/referência do produto ofertado.
c) Na proposta eletrônica os preços referentes ao valor unitário e total do agrupamento de itens
deverão ser ofertados no formulário eletrônico próprio, expresso em moeda corrente nacional e em
algarismo, apurados nos termos do item 2 deste capítulo III, sem inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionária.
d) o prazo de validade da proposta que será de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de
abertura das propostas, permanecendo fixo e irreajustável o preço ofertado;
e) os dados da conta bancária que a participante detenha junto ao BANCO DO BRASIL S.A., anotando
o número da conta, o nome e o número da agência, nos termos do Decreto estadual nº. 55.357, de 18
de janeiro de 2010, no caso de lograr-se vencedora deste certame.
4) Não será admitida oferta de cotação diversa do escopo, especificações e quantidade previstos no
Termo de Referência deste edital.
5) A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito fornecimento do Objeto deste edital será
interpretada como inexistente ou já inclusa no preço, não podendo a licitante pleitear quaisquer
acréscimos após a análise das propostas.
IV - DA HABILITAÇÃO
1) O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 9, do capítulo V deste edital,
mediante exame dos documentos a seguir relacionados:
1.1) Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade
em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
empresárias ou cooperativas;
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d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
1.2) Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou
domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o Objeto deste certame;
c) Prova de regularidade de Tributos:
c.1) Federal
Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos
federais e dívida ativa da União.
c.2) Estadual
Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual
c.3) Municipal
Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da empresa licitante
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) ou positiva com efeitos de Negativa;
1.3) Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do
domicílio da pessoa física, em até 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega da proposta.
a.1) Tratando-se de Cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser
substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4) Outras Comprovações
a) Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho emitida em papel timbrado e
subscrita pelo representante legal da empresa licitante, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII,
do art. 7º da Constituição Federal, a teor do que dispõe a Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999,
conforme modelo extraído do anexo ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06 de março de 1998 e
constante do ANEXO II deste edital;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da
empresa licitante, conforme ANEXO III deste edital, assegurando a Inexistência de Impedimento Legal
para Licitar ou Contratar com a Administração, de acordo com a Lei estadual nº. 10.218, de 12 de
fevereiro de 1999;
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da
empresa licitante, conforme ANEXO IV deste edital, que atende às Normas Relativas à Saúde e
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Segurança do Trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São
Paulo.
2) Disposições Gerais da Habilitação:
2.1) As certidões que não contiverem prazo de validade serão consideradas válidas por 180 (cento e
oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, exceto certidão
negativa de falência e concordata.
2.2) Constando qualquer ação judicial distribuída contra a empresa licitante, deverão ser apresentados
os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa (objeto e pé), apontando a situação
da demanda judicial.
2.2.1) No caso do subitem anterior, tendo a empresa licitante aderido ao Programa de Recuperação
Fiscal –REFIS, parcelamento judicial, ou outra forma de composição de débitos, deverá apresentar
declaração, sob as penas da Lei, que vem cumprindo com suas obrigações.
V - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1) Na data e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão
eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema, na forma de
grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2) A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste
edital e seus anexos.
2.1) Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1) A desclassificação da proposta comercial dar-se-á por decisão motivada pelo Pregoeiro.
2.2) Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3) O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com
observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3) Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas
e das desclassificadas.
4) Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas
classificadas.
4.1) A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta
comercial de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor
apresentado pela própria licitante ofertante, prevalecendo o primeiro lance recebido quando
ocorrerem 02 (duas) ou mais ofertas do mesmo valor.
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4.1.2) A redução mínima entre os lances será no valor de R$ 300,00 (trezentos) que incidirá sobre o
“valor total do agrupamento de itens”, e obedecerá ao julgamento por agrupamento em um único
item, a ser aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, observando as demais
condições previstas, no subitem anterior.
4.2) A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos, prorrogável automaticamente
pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível nos últimos 03 (três)
minutos do período inicial ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam
registrados lances válidos.
4.2.1) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a
duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado
a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3) No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico dos lances
admitidos, dos lances inválidos, horários de seus registros no sistema, os respectivos valores e o
tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4) A etapa de lances será considerada encerrada, findo os períodos de duração indicados no subitem
4.2, retro.
5) Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação
final, em ordem crescente de valores, sendo considerado o último preço admitido de cada licitante.
6) Com base na referida classificação, será assegurada às microempresas, empresas de pequeno porte
e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº. 11.488, de
15 de junho de 2007, como critério de desempate, preferência na contratação, face ao tratamento
diferenciado estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo ser
observadas as seguintes regras:
a) A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº. 11.488, de 15 de junho de 2007, detentora da proposta
de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao
valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço
inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de
preferência.
b) A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas
empatadas, nas condições da alínea anterior;
c) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada,
serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as
demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº. 11.488, de 15 de junho de 2007, cujos valores das
propostas se enquadrem nas condições indicadas na alínea “a”, supra;
d) Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5, seja
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº. 11.488, de 15 de junho de 2007, não será assegurado o
direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
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7) O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas
disposições contidas nas alíneas “a” e “c”, ou, na falta destas, com base na classificação de que trata o
item 5, supra, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço,
sendo que após a negociação, se houver, a referida autoridade examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
8) A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado praticados, coerentes com o
fornecimento do Objeto ora licitado, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão licitante já
juntada aos autos do processo administrativo.
8.1) O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários,
bem como demais esclarecimentos que julgar necessário.
9) Considerada aceitável a oferta de “menor preço”, passará o Pregoeiro ao julgamento da fase de
habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos
dos documentos indicados no capítulo IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes do CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no
capítulo IV deste edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões
ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados
aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente certificada e justificada.
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento
dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no edital, mediante a apresentação de novos
documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso
da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o
número (11) 3581-2044 ou pelo correio eletrônico no endereço [email protected];
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste item 9, serão apresentados,
obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.4, do
capítulo IV – OUTRAS COMPROVAÇÕES, deste edital, bem como demais documentos que não foram
apresentados para o registro da licitante no CAUFESP, ou não possam ser obtidos pelos outros meios
eletrônicos hábeis de informações, a que se refere a alínea “c”, deste item 9.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos
hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b” ou dos meios para a
transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c” ambas do item 9, supra.
d.1) Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais
omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas acima referidas, a licitante será inabilitada,
mediante decisão motivada do Pregoeiro.
e) Os originais ou cópias dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser
apresentados no Centro de Compras do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo,
localizado na Rua Santa Cruz, nº. 1.922, 4º andar, Vila Gumercindo, São Paulo, em até 02 (dois) dias
úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação
e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, que preencham
as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº. 11.488, de 15 de junho de 2007, não será
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exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos
indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do capítulo IV deste edital, ainda que os mesmos veiculem
restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão
consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio
sistema para tanto; devendo ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro
meio eletrônico.
10) A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 9, retro, deverá comprovar sua
regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis.
11) A comprovação de que trata o item 10, supra, deverá ser efetuada mediante a apresentação das
competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 02
(dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame,
prorrogável por igual período, a critério da Administração, hipótese em que a sessão pública será
suspensa pelo Pregoeiro.
12) Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 9, a sessão pública será suspensa
pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 11, para que a licitante vencedora possa
comprovar a regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste capítulo V.
13) Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou
não da regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11, anteriores, ou sobre a prorrogação do prazo
para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo item 11.
14) Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não
sendo saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 10 a 13, supra, o Pregoeiro, respeitada a
ordem de classificação de que trata o item 5 deste capítulo V, examinará a oferta subseqüente de
menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável
cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1) Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 10 a 13
do capítulo V deste edital, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no
sistema, que poderão interpor recurso imediata e motivadamente pela via eletrônica, devendo
utilizar, para tanto, o campo próprio disponibilizado no sistema.
2) Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos
interessados que os memoriais contendo as razões de recurso poderão ser apresentados no prazo de
03 (três) dias após o encerramento da sessão pública e aos demais licitantes, se assim o desejarem,
para apresentar as contrarrazões em igual número de dias os quais começarão a correr do término do
prazo da(s) recorrente(s), sendo-lhe(s) assegurada vista imediata dos autos no endereço da unidade
promotora desta licitação, ou seja, no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM-SP,
localizado na Rua Santa Cruz, nº. 1.922, Vila Gumercindo, São Paulo, Capital, no Centro de Compras,
de segunda a sexta-feira, das 9h às 16 horas.
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2.1) Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos eletronicamente por meio, nos sites
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação dos
documentos que servirão para instruir as peças recursais deverão ser protocolizados junto ao Setor de
Protocolo do IPEM-SP, observados os prazos estabelecidos no item 2, retro.
2.2) Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo,
devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
3) A falta de interposição na forma prevista no item 1, supra, importará em decadência do direito de
recurso e o Pregoeiro adjudicará o Objeto deste certame ao vencedor, na própria sessão,
encaminhando o processo à autoridade competente para homologação do procedimento licitatório.
4) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o Objeto da presente licitação à empresa declarada vencedora do certame e homologará o
procedimento licitatório.
5) O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
6) A adjudicação do Objeto deste certame será feita pelo “valor total do agrupamento de itens” e,
posteriormente, a autoridade competente fará a homologação do procedimento licitatório.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1) À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública,
respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema.
2) A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício desde o ponto em que foi interrompida;
b) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término
do período estabelecido no edital.
2.1) Ocorrendo a hipótese prevista na alínea "a", persistindo a desconexão por tempo superior a 15
(quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos
licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade.
3) A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da
sessão pública ou do certame.
VIII - DA CONTRATAÇÃO
1) Em decorrência da homologação do procedimento licitatório o IPEM-SP, firmará o Instrumento de
Contrato nos termos da minuta, parte integrante deste edital, ANEXO VII, devendo, na ocasião,
apresentar os documentos necessários, aqueles que comprovem a situação de regularidade de
eventuais certidões já apresentadas, inclusive nos casos em que os prazos de validade já se encontram
vencidos.
1.2) O instrumento contratual será firmado pelas partes no Centro de Gestão de Contratos desta
Autarquia, localizado na Rua Santa Cruz, nº. 1.922, 4º andar, Vila Gumercindo, São Paulo, Capital, nos
10
dias úteis, das 09 às 16 horas, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da data da “Convocação” a
ser publicada no Diário Oficial do Estado.
1.3) A critério da Administração e amparada no interesse público, o instrumento contratual referido
no item 1, supra, poderá ser encaminhado à empresa adjudicatária pela via postal, independente da
“Convocação” do contratado mencionada no subitem anterior, iniciando-se a contagem de prazo a
partir da data do seu efetivo recebimento.
2) Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da empresa
adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, o IPEM-SP
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a
regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
2.1) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será
notificada para comprovar, no prazo de 03 (três) dias úteis, a regularidade da sua situação mediante a
entrega das certidões respectivas dentro do prazo de validade, sob pena de, não o fazendo, a
contratação não se realizar.
2.2) Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da
adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do
Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva
celebração.
3) Quando a adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos itens 10 e 11, ou
na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do item “9”,
todos do capítulo V ou, ainda, quando devidamente convocada pelo IPEM-SP, não apresentar situação
regular de que tratam o item 2 e subitem 2.2, supra, ou se recusar a retirar ou assinar o instrumento
contratual dentro do prazo estabelecido, caso em que terá decaído o seu direito de contratar com a
Administração, nos termos do artigo 64, caput, da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, serão
convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública de pregão, com
vistas à celebração da contratação.
3.1) Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da
divulgação do aviso que ocorrerá por publicação no Diário Oficial de São Paulo (DOE) e veiculação na
internet por meio dos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e
www.e-negociospublicos.com.br.
3.2) Na sessão pública, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 7
a 11 do capítulo V e itens 1 a 4 e 6 do capítulo VI deste edital.
4) Em cumprimento ao disposto no Decreto estadual nº. 55.357, de 18 de janeiro de 2010, esta
Autarquia somente poderá contratar com empresas que mantenham conta bancária junto ao Banco
do Brasil S.A. e ainda após verificar a situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade
Social (CND), conforme determina o artigo 195, § 3º, da Constituição Federal.
5) O prazo de duração da presente contratação estará restrito aos respectivos créditos orçamentários
do exercício, nos termos do artigo 57, caput, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e se
iniciará a partir da data da assinatura do Instrumento de Contrato, com duração de 12 (doze) meses.
11
6) A empresa adjudicatária se responsabiliza pelo fornecimento do Objeto licitado, na forma,
condições e especificações descritas no Termo de Referência que trata o ANEXO I, bem como
observando as determinações contratuais, cuja minuta perfaz o ANEXO VII, ambos do presente edital.
7) A empresa adjudicatária se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões decorrentes do Objeto desta licitação em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialmente contratado, devidamente atualizado.
7.1) Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato,
respeitada a disposição da Lei Federal nº. 8666/93.
8) A empresa adjudicatária se responsabilizará por eventuais danos causados diretamente à
Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do Objeto
desta licitação.
9) A empresa adjudicatária não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato,
bem como ceder ou transferir, a qualquer título, no todo ou em parte, o presente contrato, salvo
mediante autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE que analisará a sua conveniência em
vista da continuidade do serviço público.
9.1) Nos casos de fusão, cisão ou incorporação a empresa adjudicatária deverá solicitar ao IPEM-SP,
autorização prévia e por escrito, o qual analisará a sua conveniência em vista da continuidade do
serviço público.
IX - DA GARANTIA CONTRATUAL
1) Considerando o poder discricionário atribuído à Administração e em vista das características
peculiares deste Objeto, não será exigida a prestação de garantia contratual resultante desta licitação,
como faculta o art. 56, caput, da Lei de Licitações.
X - DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
1) A empresa vencedora deverá apresentar 01 (uma) AMOSTRA de cada item ofertado, em até 03
(três) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho, à Sra. Magnolia J. Grandilio ou Adriana de
Oliveira, na Rua Santa Cruz nº. 1922 , 5º Andar - Vila Gumercindo - São Paulo - SP, telefone (11) 35812025, 3581-2095 ou 97552-0334, de 2ª a 6ª feira no horário das 9h às 16 horas, para exame de
conformidade quanto às especificações solicitadas, sendo que a amostra ficará retida no IPEM-SP para
verificação quando da entrega final.
1.1) O IPEM-SP poderá encaminhar a amostra apresentada ou retirar aleatoriamente amostra do lote
recebido para análise, constatação da qualidade e entre outras características aplicáveis ao caso, nos
termos da legislação e normas técnicas específicas, cujos resultados da análise deverão ser declarados
em Certificado ou Laudo de Análise realizados por laboratórios públicos ou particulares ou, entidades
reconhecidamente idôneas, correndo por conta da empresa contrata todos os custos.
2) O Objeto desta licitação deverá ser entregue em conformidade com as especificações contidas no
Termo de Referência deste edital, ANEXO I, correndo às expensas da empresa adjudicatária todos os
custos e despesas diretas e indiretas decorrentes desta contratação, inclusive, mas não limitados a
estes, seguros, transporte, materiais diversos, mão de obra especializada, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários, dentre outras.
3) Na vigência do contrato, as quantidades totais relacionadas na tabela 1 deverão ser fracionadas em
03 (três) entregas de quantidades equinânimes (sempre que possível), sendo realizadas em cada um
dos respectivos municípios referidos da mesma tabela.
12
3.1) As entregas deverão ser realizadas das 9h às 16h, PREVIAMENTE AGENDADAS com cada uma das
unidades que receberá os produtos, conforme os dados informados na tabela 2.
Tabela 1 – Quantidades totais para distribuição, por localidade.
MUNICÍPIO
ARAÇATUBA
ARARAQUARA
BAURU
CAMPINAS
GUARULHOS
MARÍLIA
PRESIDENTE PRUDENTE
RIBEIRÃO PRETO
SANTO ANDRÉ
SANTOS
SÃO CARLOS
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Regional
Leste
Regional
SÃO
Oeste
PAULO
Regional Sul
Almoxarifado
SOROCABA
CHÁ DE ERVA
MATE
QUEIMADO
(caixas)
ADOÇANTE
DIETÉTICO LÍQUIDO
(unidades)
AÇÚCAR
REFINADO
(pacotes)
CAFÉ
TORRADO E
MOIDO
(pacotes)
30
30
20
30
30
30
30
-
-
30
120
120
390
240
60
60
60
60
90
120
300
60
60
90
150
510
240
60
30
120
30
60
60
210
90
30
-
150
180
-
-
150
120
10
330
-
200
-
120
2210
60
180
2020
90
Tabela 2 – Endereços das Localidades e Telefones de Contato
MUNICÍPIO
ARAÇATUBA
ARARAQUARA
BAURU
CAMPINAS
GUARULHOS
MARÍLIA
PRESIDENTE PRUDENTE
RIBEIRÃO PRETO
SANTO ANDRÉ
ENDEREÇO
TELEFONES
Rua Gov. Pedro de Toledo, 310 Bairro das Bandeiras
Rua Voluntários da Pátria, 3647 Santa Angelina
Rua Itapura, 10-25 - Jd Marambá
Rua Pernambuco, Quadra 1 - s/nº - Vila
Coralina
Avenida das Amoreiras, 163 - Parque
Itália
Rua da Lagoa, 331 - Cumbica
Avenida Carlos Gomes, 36 - Centro
Avenida Cel. José Soares Marcondes,
1.632 - Centro
Avenida Maurilio Biagi, 2.940 - City
Ribeirão
Rua Atibaia, 390 - Valparaíso
(18) 3623-6354 / 3623-6914 /
3625-3905
(16) 3336-2302 / 3336-2736 /
3331-2397
(14) 3203-1044 / 3203-1089 /
3231-2141 / 3231-2151
(19) 3272-9133 / 3272-8599 /
3272-9720 / 3272-0413
(11) 2488-8744
(14) 3433-1131 / 3433-1304
(18) 3223-3011 / 3222-9275 /
3223-3193
(16) 3916-2338 / 3916-2339 /
3916-3000
(11) 4426-7333 / 4426-5201 /
13
SANTOS
SÃO CARLOS
SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SÃO PAULO
SOROCABA
Rua Amazonas, 83 - Campo Grande
Rua Raimundo Corrêa, 1.229 - Vila
Marcelino
Rua Uber Folchine, 501 - Mini Distrito Campo Verde
Av. Olivo Gomes, 100 - Complexo
Tecelagem Paraíba - Santana
1. Regional Sul: Rua Inajatuba, 361 Vila Guarani
2. Regional Leste: Rua Secundino
Domingues, 415/443 - Vila
Alpina
3. Regional Oeste: Av. Afrânio
Peixoto, 188 - Butantã
4. Almoxarifado: Rua Engenheiro
Américo de Carvalho Ramos, 97
– Vila Gumercindo
Rua Gustavo Teixeira, 664 - Mangal
4425-8462
(13) 3235-7815 / 3235-3684
(16) 3368-1406 / 3368-1230 /
3368-4661
(17) 3218-3022 / 3218-3023 /
3218-3077 / 3218-3074
(12) 3923-5322 / 3921-5628 /
3911-6360
1. Regional Sul: (11) 50165339/5016-5169
2. Regional Leste: (11) 2024-0483
3. Regional Oeste: (11) 50627761 / 5062-8510
4. Almoxarifado: (11) 3581-2284
(15) 3221-7995 e 3221-8227
3.2) Nos itens em que não forem possíveis entregas equinânimes em razão das quantidades
solicitadas, a 1ª entrega deverá contemplar a diferença de quantidade, tornando as 2 (duas) entregas
subsequentes equinânimes.
3.3) As solicitações serão realizadas formalmente pelo IPEM-SP, através do meio de contato fornecido
pela empresa (telefone, e-mail,...), a empresa contratada terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis
para realizar a entrega dos itens solicitados.
3.4) Não será admitida entrega fora do horário determinado para recebimento, devendo a empresa
adjudicatária se precaver das providências necessárias para dar cumprimento aos prazos previstos no
subitem anterior, em vista das restrições previstas no Decreto nº. 49.487/2008.
3.4.1) Na ocasião das entregas parceladas as mesmas deverão ser acompanhada da respectiva Nota
Fiscal.
4) Na constatação de qualquer irregularidade quanto às especificações solicitadas, embalagens
danificadas entre outras imperfeições não detectadas no ato da entrega, ficará a empresa responsável
pela troca do produto/lote, em até 05 (cinco) dias, não implicando em qualquer ônus ao valor
contratado.
XI - DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1) O Objeto da presente licitação, se necessário, poderá ser recebido provisoriamente por este
Instituto por meio do servidor responsável pelo seu recebimento, mediante “Termo de Recebimento
Provisório”, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da sua entrega e estará acompanhado
da respectiva nota-fiscal/fatura.
2) Constatada(s) irregularidade(s) no Objeto contratual, o IPEM-SP poderá:
a) Quanto à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14
a.1) Na hipótese de substituição, a empresa adjudicatária deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do IPEM-SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento de
Notificação, mantendo-se o preço inicialmente pactuado;
b) Quanto à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou resolver a
contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
b.1) Ocorrendo a complementação, verificar-se-á o disposto na alínea “a.1” supra.
3) O recebimento definitivo do Objeto desta licitação, caso haja o recebimento provisório, dar-se-á no
prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do escoamento do prazo do recebimento provisório de
que trata o item 1, supra, mediante entrega do “Termo de Recebimento Definitivo” firmado pelo
servidor responsável por sua fiscalização, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e
das especificações contidas no Termo de Referência deste edital.
XII - DA FORMA DE PAGAMENTO
1) O pagamento devido por esta Autarquia à empresa adjudicatária será efetuado de forma parcelada
de acordo com as entregas efetuadas, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal e
aceite por parte do IPEM-SP realizado nos termos do Decreto Estadual nº. 55.357 de 18 de janeiro de
2010, por meio de depósito bancário junto ao Banco do Brasil S/A e de acordo com o Decreto
nº.32.117/90, alterado pelo Decreto nº.43.914/99, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do
recebimento definitivo do objeto licitado e após o atesto da Administração Pública em Nota Fiscal, o
que caracterizará a sua aceitação.
1.1) A Nota-fiscal ou Fatura apresentada pela empresa adjudicatária deverá estampar o valor unitário
e total, a ser pago por esta Autarquia Estadual, precedida de sua autorização e ainda atestada a
efetiva 2) Nos termos do artigo 55 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestações de Serviços, com redação dada pelo inciso III do artigo 1º do Decreto
estadual nº. 48.034, de 19 de agosto de 2003, os Órgãos Públicos ficam isentos do imposto relativo
ao ICMS, nas operações internas prestação do Objeto licitado.
1.2) Constatada a existência de erro no preenchimento a Nota Fiscal e/ou Fatura apresentada será
devolvida à empresa adjudicatária que deverá providenciar a sua reapresentação, sem prejuízo da
imediata suspensão da contagem do prazo para efeitos de pagamento, reiniciando-se a partir da data
do recebimento da nova documentação fiscal.
2) Nos termos do artigo 55 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestações de Serviços, com redação dada pelo inciso III do artigo 1º do Decreto estadual nº. 48.034,
de 19 de agosto de 2003, os Órgãos Públicos ficam isentos do imposto relativo ao ICMS, nas
operações internas para aquisição de bens, mercadorias ou serviços por Órgãos da Administração
Pública Estadual Direta bem como as Fundações e Autarquias (convênios ICMS 48/93, ICMS 107/95 e
ICMS 26/03).
3) Na hipótese de atraso no pagamento, desde que a empresa adjudicatária não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que sobre o valor devido incidirá correção monetária
nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, bem como juros
moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4) O IPEM-SP não estará sujeito à atualização financeira a que se refere o item anterior, se o atraso
decorrer de ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento pela
empresa adjudicatária de quaisquer das condições previstas neste ato convocatório.
15
5) Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da(s)
adjudicatária(s) no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização
do pagamento.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1) Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, caberá a aplicação da pena de multa
correspondente a 20% do valor da proposta, sem embargo da imposição das demais sanções e
penalidades legais cabíveis, à LICITANTE que:
a. Fizer declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta;
b. Deixar de entregar documentação exigida no edital ou apresentar documentação falsa;
c. Não mantiver proposta ou lance;
d. Causar embaraços, perturbações ou desordens durante a sessão pública de pregão, ou ensejar o
retardamento do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado ou inidôneo de seus
representantes;
e. Não regularizar a documentação fiscal, se microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo
legal concedido para esse fim;
f. Não retirar a Nota de Empenho ou não firmar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no Edital, se
não aceitas pela Administração as justificativas apresentadas pela adjudicatária;
g. Estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação/renovação de documentação necessária
para tanto;
2) No descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades
previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 c.c. a Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de
2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº. 8.666/93, Capítulo IV, Seção II, e respectivas alterações,
mormente quanto ao que prescreve o artigo 87.
2.1) As sanções de que trata o caput poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas neste
contrato, garantido o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa, e serão registradas
no CAUFESP e no sítio eletrônico www.sancoes.sp.gov.br, conforme prevê o artigo 3º do Decreto
estadual nº. 48.999, de 29 de setembro de 2004.
3) A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às seguintes multas, cujo cálculo tomará por base o valor
contratual atualizado:
a. 1,0% (um por cento) sobre o valor contratual total, se criar embaraços à fiscalização ou prestar
informações inexatas;
b. 1,0% (um por cento) sobre o valor contratual total, se devidamente convocada, deixar de atender
às determinações e exigências da CONTRATANTE, no prazo estabelecido na convocação;
c. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, se transferir ou ceder suas obrigações,
no todo ou em parte, a terceiros, sem autorização expressa da CONTRATANTE;
d. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, se cometer faltas reiteradas na
execução do objeto contratual;
e. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, se praticar por ação, omissão, imperícia,
negligência, seja por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano ou risco à CONTRATANTE
ou a terceiros independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
f. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, pela falta de equipamento, acessório, ou
programa, de uso obrigatório no contrato;
g. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, pela execução do objeto contratual, de
maneira irregular ou inadequada, em relação às obrigações assumidas;
16
h. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, pelo descumprimento de quaisquer
cláusulas e obrigações contratuais, excetuadas aquelas para as quais as sanções estejam
especificamente estabelecidas;
i. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, na hipótese de descumprimento da
legislação trabalhista ou previdenciária, das normas fixadas em Convenção Coletiva ou Dissídio
Coletivo da categoria profissional correspondente, ou, na ocorrência de violação de qualquer direito
assegurado ao trabalhador;
j. 10% (dez por cento) sobre o valor contratual total, na ocorrência de atraso injustificado da
execução/entrega do objeto contratual pelo prazo de 1 a 30 dias;
l. 15% (quinze por cento) sobre o valor contratual total, na ocorrência de atraso injustificado da
execução/entrega do objeto contratual pelo prazo de 31 a 45 dias;
m. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual total, na ocorrência de atraso injustificado da
execução/entrega do objeto contratual por prazo superior a 46 dias, hipótese em que estará
caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação, autorizando consequentemente a rescisão
unilateral do ajuste;
4) O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não
aceito pela CONTRATANTE, independentemente da sanção cabível, deverá ser corrigido
imediatamente no prazo estabelecido na notificação encaminhada pela CONTRATADA.
5) As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
6) As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda
unilateralmente o presente Contrato correspondente e aplique as demais sanções previstas na
legislação vigente, no edital e neste instrumento.
7) As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CONTRATADA, após a respectiva notificação,
no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial,
respondendo pelas mesmas a garantia contratual prestada, se houver.
8) Se não pagas no prazo, sobre o valor das multas incidirão juros de mora, nos termos do disposto no
artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
9) As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
2) Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado
o disposto no inciso XIII, do artigo 14 do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem
assinadas pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
3) O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro, até a etapa de
negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de habilitação.
17
4) O resultado desta licitação e os demais atos pertinentes a este certame, sujeitos à publicação, serão
divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos sites www.e-negociospublicos.com.br e
www.bec.sp.gov.br, na opção “pregão eletrônico”.
5) Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório oriundo deste pregão eletrônico.
5.1) A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em
campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
5.2) As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações
prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da
sessão pública.
5.3) Nos termos do § 4º, art. 21, da lei 8.666/93, a critério da Administração, acolhida a impugnação
contra o referido ato convocatório, poderá ser designada nova data para a realização da sessão
pública.
6) A critério da Administração do IPEM-SP, sem que caiba aos concorrentes o direito a qualquer
reclamação ou reivindicação judicial ou extrajudicial, a presente licitação poderá ser revogada no todo
ou em parte, ou ser adiada a sua realização, por conveniência administrativa, financeira ou técnica.
7) Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao
sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC.
8) Informações complementares referentes ao edital serão prestadas aos interessados pelo Centro de
Compras do IPEM-SP, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, pelo telefone (11) 3581-2051 ou por
meio do correio eletrônico [email protected]
9) Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa,
será competente o foro da Comarca da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
São Paulo, 22 de julho de 2014.
Rosaria do Nascimento Vasco Feriancic
Diretora de Divisão Substituta
18
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de Chá de Erva Mate, Adoçante Líquido,
Açúcar Refinado e Café, conforme especificações constantes deste anexo.
2) JUSTIFICATIVA
A aquisição se faz necessária para suprir a demanda do serviço de copa nas Unidades localizadas na
Capital e Interior desta Autarquia.
A quantidade foi estabelecida em razão da média mensal de consumo no IPEM-SP no período de
Janeiro e Dezembro de 2013, prospectando-se a manutenção de estoque para um período de 15
(quinze) meses, apurada pelo Centro de Suprimentos e Administração Patrimonial – ADSAP.
3) ESPECIFICAÇÕES
3.1 - CHÁ DE ERVA MATE QUEIMADO
Quantidade: 570 (quinhentas e setenta) caixas/unidades.
De 1ª Qualidade
Conteúdo Nominal: 250g
Apresentação: Erva Queimada (tostada).
Embalagem Individual: Acondicionado em caixas de papel/papelão (externamente) e saco plástico
(internamente).
Características fundamentais: Constituído de folhas novas, de espécimes vegetais genuínos
ligeiramente tostados e partidos, de cor verde amarronzada escura, com aspecto, cor, cheiro e sabor
próprios, isento de sujidades, parasitas e lavras.
Embalagem Coletiva: Acondicionado em caixa de papelão apropriada ou de acordo com o
fabricante/distribuidor, garantindo sua integridade até sua distribuição.
Validade: No mínimo de 11 (onze) meses, a contar da data da entrega e não serão aceitos produtos
com data de fabricação superior a 03 (três) meses.
Normas: O produto deverá atender aos requisitos da Resolução RDC 277 de 22/09/2005 da ANVISA e
outras que se fizerem necessárias ao caso.
3.2 - ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO
Quantidade: 200 (duzentos) frascos/unidades
Conteúdo Nominal: 75ml
Apresentação: Liquido.
Embalagem Individual: Acondicionado em frascos plásticos.
Características fundamentais: Composto de Sucralose
Embalagem Coletiva: Acondicionado em caixa de papelão ou de acordo com o fabricante ou
distribuidor, garantindo a integridade o produto até sua distribuição.
Validade: No mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega e não serão aceitos produtos
com data de fabricação superior a 03 (três) meses.
19
Normas: O produto deverá atender aos requisitos da Resolução RDC 271 de 22/09/2005 da ANVISA e
outras que se fizerem necessárias ao caso.
3.3 - AÇÚCAR REFINADO
Quantidade: 4.400 (quatro mil e quatrocentos) pacotes/unidades
Conteúdo Nominal: 1000g (1kg)
Apresentação: Refinado
Embalagem Individual: Acondicionado em saco plástico atóxico.
Características fundamentais: Açúcar obtido da cana de açúcar, com aspecto, cor e cheiro próprios
sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99% P/P e umidade máxima de 0,3% P/P, sem
fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais.
Embalagem Coletiva: Acondicionados em fardos contendo 10 (dez) unidades em cada fardo ou de
acordo com fabricante.
Validade: No mínimo de 11 (onze) meses, a contar da data da entrega e não serão aceitos produtos
com data de fabricação superior a 03 (três) meses.
Normas: O produto deverá atender aos requisitos da Resolução RDC 271 de 22/09/2005 da ANVISA e
outras que se fizerem necessárias ao caso.
3.4 - CAFÉ TORRADO E MOIDO
Quantidade: 4.300 (quatro mil e trezentos) pacotes, contendo 500g em cada pacote, totalizando
2.150 (dois mil, cento e cinquenta) quilogramas
Conteúdo Nominal: 500g
Tipo de Café:Tradicional/ Extra Forte
Embalagem: No processo a Alto Vácuo, tipo tijolinho ou aluminizado internamente e acondicionado
externamente em caixa de papel/papelão.
Características fundamentais: Torrado e moído, constituído de café até tipo 8 na Classificação Oficial
Brasileira - COB, bebida variando de mole a rio, excluindo-se o gosto riozona, com um maximo de 20%
de defeitos pretos, verdes e ardidos, e ausência, de grão pretos - verdes e fermentados admitindo-se
grãos de safras passadas, robusta conillon, desde que o gosto não seja pronunciado e preponderante,
ponto de torra moderadamente escuro á médio claro, com qualidade global aceitável mínima de 4,5
pontos na escala sensorial de 0 a 10 do lote entregue, impurezas (cascas e paus), em g/100g máxima
de 1% e umidade em g/100g máxima de 5%.
Utilização: Para ser utilizado em máquinas convencionais com processo de coagem.
Validade/data de fabricação/lote: No mínimo de 11 (onze) meses a partir da data de fabricação e não
serão aceitos produtos com data de fabricação superior a 03 (três) meses, no momento de cada
entrega.
A rotulagem deverá ser impressa no pacote, não sendo tolerada a presença de etiqueta auto adesiva
com a descrição do produto.
Nas embalagens deverão constar data de fabricação, validade e nº do lote, nome do fabricante,
endereço e registro do órgão competente, não podendo ser rótulos provisórios sob forma de
etiquetas.
Avaliação da qualidade: O produto deverá ser certificado no Sistema de Qualidade do ”Selo Produto
de São Paulo, Programa de Qualidade do café pela ABIC”, ou ser atestada por meio de laudo técnico
de Análise Sensorial do lote emitido por laboratório capacitado ou entidade reconhecida idônea, que
deverá ser entregue quando da entrega do produto.
O IPEM-SP poderá encaminhar a amostra apresentada ou retirar aleatoriamente amostra do lote
recebido para análise, constatação da qualidade e condições do produto entregue, nas características
organolépticas, sensorial, e microscopias, nos termos da legislação e normas técnicas especificas e
aplicáveis ao caso, cujos resultados da analise deverão ser declarados em Certificado ou Laudo de
20
Analise ou Avaliação Laboratorial realizados por laboratórios (públicos ou particulares) ou entidades
reconhecidamente idôneas, correndo por conta da empresa adjudicatária todos os custos.
Normas:
O produto deverá atender os requisitos da Resolução nº. 259/2002, Resolução SAA 19 de 05/04/2010,
Resolução SAA-28 de 21.06.2007 e Portaria nº. 377 de 26.04.1999 e Instrução Normativa NR16 de
24/05/2010 e outras que lhe forem aplicáveis.
4)
PROPOSTA COMERCIAL
As empresas interessadas deverão mencionar na proposta comercial a “Marca/Fabricante” e Código/Referência
dos produtos ofertados.
Os produtos ofertados deverão ser de primeira qualidade.
5) AMOSTRAS
A empresa vencedora deverá apresentar 01 (uma) AMOSTRA de cada item ofertado, em até 03 (três) dias úteis
após o recebimento da Nota de Empenho, à Sra. Magnolia J. Grandilio ou Adriana de Oliveira, na Rua Santa Cruz
nº. 1922 , 5º Andar - Vila Gumercindo - São Paulo - SP, telefone (11) 3581-2025, 3581-2095 ou 97552-0334, de 2ª
a 6ª feira no horário das 9h às 16 horas, para exame de conformidade quanto às especificações solicitadas. A
amostra ficará retida no IPEM-SP para verificação.
6) LOCAIS, HORÁRIOS e PRAZOS DE ENTREGA
Na vigência do contrato, as quantidades totais relacionadas na tabela 1 deverão ser fracionadas em 3 (três)
entregas de quantidades equinânimes (sempre que possível), sendo realizadas em cada um dos respectivos
municípios referidos da mesma tabela. As entregas deverão ser realizadas das 9h às 16h, PREVIAMENTE
AGENDADAS com cada umas das unidades que receberão os produtos, conforme os dados informados na tabela
2.
Tabela 1 – Quantidades totais para distribuição, por localidade.
CHÁ DE ERVA
ADOÇANTE
MATE
MUNICÍPIO
DIETÉTICO LÍQUIDO
QUEIMADO
(unidades)
(caixas)
ARAÇATUBA
30
ARARAQUARA
BAURU
CAMPINAS
GUARULHOS
MARÍLIA
30
PRESIDENTE PRUDENTE
20
RIBEIRÃO PRETO
30
SANTO ANDRÉ
SANTOS
30
SÃO CARLOS
30
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
30
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Regional
30
Leste
SÃO
Regional
PAULO
Oeste
Regional Sul
10
Almoxarifado
330
200
SOROCABA
-
30
120
120
390
240
60
60
60
60
90
120
300
60
CAFÉ
TORRADO E
MOIDO
(pacotes)
60
90
150
510
240
60
30
120
30
60
60
210
90
150
180
150
120
120
2210
60
180
2020
90
AÇÚCAR
REFINADO
(pacotes)
21
Tabela 2 – Endereços das Localidades e Telefones de Contato.
MUNICÍPIO
ARAÇATUBA
ARARAQUARA
BAURU
CAMPINAS
GUARULHOS
MARÍLIA
PRESIDENTE PRUDENTE
RIBEIRÃO PRETO
SANTO ANDRÉ
SANTOS
SÃO CARLOS
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SÃO PAULO
SOROCABA
ENDEREÇO
TELEFONES
Rua Gov. Pedro de Toledo, 310 - Bairro das
Bandeiras
Rua Voluntários da Pátria, 3647 - Santa
Angelina
Rua Itapura, 10-25 - Jardim Marambá
Rua Pernambuco, Quadra 1 - s/nº - Vila
Coralina
Avenida das Amoreiras, 163 - Parque Itália
(18) 3623-6354 / 3623-6914 / 36253905
(16) 3336-2302 / 3336-2736 / 33312397
(14) 3203-1044 / 3203-1089 / 32312141 / 3231-2151
Rua da Lagoa, 331 - Cumbica
Avenida Carlos Gomes, 36 - Centro
Avenida Cel. José Soares Marcondes, 1.632
- Centro
Avenida Maurilio Biagi, 2.940 - City
Ribeirão
Rua Atibaia, 390 - Valparaíso
Rua Amazonas, 83 - Campo Grande
Rua Raimundo Corrêa, 1.229 - Vila
Marcelino
Rua Uber Folchine, 501 - Mini Distrito Campo Verde
Av. Olivo Gomes, 100 - Complexo
Tecelagem Paraíba - Santana
1. Regional Sul: Rua Inajatuba, 361 - Vila
Guarani
2. Regional Leste: Rua Secundino
Domingues, 415/443 - Vila Alpina
3. Regional Oeste: Av. Afrânio Peixoto,
188 - Butantã
4. Almoxarifado: Rua Engenheiro Américo
de Carvalho Ramos, 97 – Vila
Gumercindo
Rua Gustavo Teixeira, 664 - Mangal
(19) 3272-9133 / 3272-8599 / 32729720 / 3272-0413
(11) 2488-8744
(14) 3433-1131 / 3433-1304
(18) 3223-3011 / 3222-9275 / 32233193
(16) 3916-2338 / 3916-2339 / 39163000
(11) 4426-7333 / 4426-5201 / 44258462
(13) 3235-7815 / 3235-3684
(16) 3368-1406 / 3368-1230 / 33684661
(17) 3218-3022 / 3218-3023 / 32183077 / 3218-3074
(12) 3923-5322 / 3921-5628 / 39116360
1. Regional Sul: (11) 50165339/5016-5169
2. Regional Leste: (11) 2024-0483
3. Regional Oeste: (11) 5062-7761 /
5062-8510
4. Almoxarifado: (11) 3581-2284
(15) 3221-7995 e 3221-8227
Nos itens em que não forem possíveis entregas equinânimes em razão das quantidades solicitadas, a
1ª entrega deverá contemplar a diferença de quantidade, tornando as 2 (duas) entregas subsequentes
equinânimes.
As solicitações serão realizadas formalmente pelo IPEM-SP, através do meio de contato fornecido pela
empresa (telefone, e-mail,...). A empresa contratada terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para
realizar a entrega dos itens solicitados.
7) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal e aceite por parte do IPEM-SP.
8) ENTREGA DOS PRODUTOS
Na constatação de qualquer irregularidade quanto às especificações solicitadas, embalagens
danificadas entre outras imperfeições não detectadas no ato da entrega, ficará a empresa responsável
pela troca do produto/lote, em até 05 (cinco) dias, não implicando em qualquer ônus ao valor
contratado.
9) FRETE
Por conta do fornecedor.
22
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 029/2014-E
A (denominação social da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0000-00, localizada na
(endereço completo da empresa), por intermédio de seu representante legal infra-assinado,
interessada em participar no processo licitatório promovido pelo INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, Pregão Eletrônico nº. 029/2014-E, DECLARA, sob as penas da lei que nos
termos do § 6º do art. 27 da Lei estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, acrescentado pela
Lei estadual nº. 9.797, de 07 de outubro de 1997 e art. 27, inc. V da Lei federal nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescentado pela Lei federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, encontra-se em
situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inc.
XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federativa do Brasil, a saber: “proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto na
condição de aprendiz a partir dos 14 anos”.
São Paulo, data.
_____________________________
Empresa
Representante Legal
(RG/CPF)
(carimbo da empresa)
Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
23
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
SEM IMPEDIMENTOS PARA LICITAR OU CONTRATAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 029/2014-E
A (denominação social da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0000-00, localizada na
(endereço completo da empresa), por intermédio de seu representante legal infra-assinado,
interessada em participar no processo licitatório promovido pelo INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, DECLARA, para os devidos fins de direito e sob pena de aplicação das
penalidades cabíveis, da inexistência de fato impeditivo legal para licitar ou contratar com a
Administração Pública, em relação ao Pregão Eletrônico nº. 029/2014-E, nos termos da Lei estadual
nº. 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
São Paulo, data.
_____________________________
Empresa
Representante Legal
(RG/CPF)
(carimbo da empresa)
Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
24
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 029/2014-E
A (denominação social da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0000-00, localizada na
(endereço completo da empresa), por intermédio de seu representante legal infra-assinado,
interessada em participar no processo licitatório promovido pelo INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, Pregão Eletrônico nº. 029/2014-E, DECLARA, sob as penas da lei, que observa
as normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos no parágrafo único do
art. 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
São Paulo, data.
_____________________________
Empresa
Representante Legal
(RG/CPF)
(carimbo da empresa)
Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
25
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 029/2014-E
A (denominação social da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0000-00, localizada na
(endereço completo da empresa), por intermédio de seu representante legal infra-assinado, DECLARA,
para fins de atendimento ao disposto no item 6 do capítulo II do edital referente ao Pregão Eletrônico
nº. 029/2014-E, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( )MICROEMPRESA, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de
dezembro de 2006.
( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Complementar nº. 123, de
14 de dezembro de 2006.
Declara, ainda, sob pena de serem aplicadas as devidas sanções administrativas e penais, que não se
enquadra nas vedações descritas no artigo 3º, §4º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro
de 2006.
São Paulo, DATA.
Nome ou Denominação da Empresa
Inscrição do CNPJ/MF nº.
Representante Legal
Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
Esta Declaração também deverá ser apresentada por Cooperativa que preencha as condições fixadas
no artigo 34, da Lei federal nº. 11.488, de 15/06/2007.
26
ANEXO VI
PLANILHA DA PROPOSTA ELETRÔNICA
Pregão Eletrônico n.º 029/2014-E
Processo IPEM-SP n.º 655/2014
Oferta de Compra: 1722011705620142OC00034
ITEM
QUANT
01
570 caixas
02
200 frascos
03
04
4.400
pacotes
4.300
pacotes
DESCRIÇÃO
FABRICANTE / MARCA/
MODELO /
CÓDIGO DE REFERÊNCIA
VALOR UNITÁRIO
R$
VALOR TOTAL
R$
Chá de erva mate
queimado, caixas 250g
Adoçante dietético
liquido, frasco 75 ml
Açúcar refinado, pacotes
de 1 kg
Café torrado e moído,
pacotes 500g
VALOR TOTAL DO AGRUPAMENTO DE ITENS: R$
ATENÇÃO: As empresas licitantes deverão atentar para o disposto na alínea “c” do subitem 2.1, do
Capítulo V do Edital, onde consta que na Folha do Anexo da Proposta Eletrônica não deverá conter
nenhum elemento que permita a identificação da Licitante (Ex.: Nome, CNPJ, Telefone, Inscrição
Estadual, Endereço etc.).
IMPORTANTE: Os Anexos das propostas enviadas para o Pregão Eletrônico do Sistema BEC/SP
deverão observar os seguintes procedimentos, antes do arquivo ser salvo, a fim de que não seja
permitida a identificação do proponente:
Procedimento 1:
• Clicar na aba “Ferramentas”;
• Clicar em “Opções”;
• Clicar na aba “Segurança”;
• Marcar a opção “Remover informações pessoais das propriedades do arquivo ao salvar”.
Procedimento 2:
• Clicar na aba “Arquivo”;
• Clicar em “Propriedades”;
• Clicar na aba “Resumo”;
• APAGAR todas as informações constantes do “Título”, “Autor” e “Empresa”, onde poderia ser
identificado o licitante.
Para verificar se os procedimentos descritos acima foram realizados com sucesso, após salvar o
arquivo, execute o seguinte caminho:
• Clicar na aba “Arquivo”;
• Clicar em “Propriedades”;
• Clicar na aba “Resumo”;
• Verificar se os campos “Título”, “Autor” e “Empresa” encontram-se em branco;
• Clicar na aba “Estatísticas”;
• Verificar se o campo “Salvo por” encontra-se em branco;
• Caso os campos descritos acima não estejam em branco e apresentem alguma informação,
repetir todos os procedimentos descritos acima e salvar novamente o arquivo.
27
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº. ___
PROCESSO IPEM-SP Nº. 655/2014.
MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO VISANDO O
FORNECIMENTO PARCELADO DE CHÁ DE ERVA MATE QUEIMADO,
ADOÇANTE LÍQUIDO, AÇUCAR REFINADO E CAFÉ.
I - CONTRATANTE:
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO IPEM-SP, Autarquia Estadual, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº.
61.924.981/0001-58, sediada na Rua Santa Cruz, nº. 1.922, Vila
Gumercindo, São Paulo - Capital, neste ato, representada,
conforme determina o seu Regulamento Interno, aprovado pelo
Decreto estadual nº. 55.964/2010, por seu Superintendente
Adjunto, o Sr. José Tadeu Rodrigues Penteado, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE.
II - CONTRATADA:
(DENOMINAÇÃO DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda sob o nº. 00.000.000/0000-00, localizada na Rua
(endereço), Estado de São Paulo, neste ato, representada por quem
determina seu Contrato Social, Sr. _________________,
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de
identidade tipo RG nº. (número) SSP/___, inscrito no Cadastro de
Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito as partes acima mencionadas e
qualificadas, têm entre si justo e contratado, o Fornecimento de Chá de Erva Mate, Adoçante Liquido,
Açúcar Refinado e Café no qual se submetem às cláusulas e condições estipuladas no presente
instrumento, arrimadas nas disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e
respectivas alterações que estão sujeitas por conta deste ajuste, os quais darão integral cumprimento,
por si, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
A lavratura do presente contrato decorre da modalidade de licitação por Pregão, em sua forma
Eletrônica, Pregão nº 029/2014-E, advinda da Solicitação de Compras SC nº. 08/2014 (ADSAP)
realizada com supedâneo na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº.
47.297, de 06 de novembro de 2002, Regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006 e
alterações, subsidiariamente, pelas disposições expressas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, e Lei Estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, e respectivas alterações e demais normas
regulamentadoras aplicáveis à espécie.
28
I - DO OBJETO
Cláusula 1ª: O Objeto do presente contrato consiste na Contratação de empresa especializada no
fornecimento de 570 (Quinhentas e setenta) caixas de chá de erva mate queimado com 250g cada,
200 (duzentos) frascos de adoçante dietético liquido com 75ml cada, 4.400 (quatro mil e
quatrocentos) pacotes de 1kg de açúcar refinado e 4.300 (quatro mil e trezentos) pacotes de café
torrado e moído com 500gr cada, devendo ser fornecido de forma parcelada, nas especificações e
condições previstas no presente instrumento, devendo atingir o fim a que se destina, com a eficácia e
qualidade requeridas.
§ 1º: Também fazem parte integrante deste instrumento, o edital do Pregão Eletrônico nº.
029/2014-E e seus anexos, especialmente o Termo de Referência (ANEXO I), bem como a proposta de
preços apresentada pela CONTRATADA e a ata de julgamento contendo o valor adjudicado no certame
como se aqui estivessem transcritos.
Cláusula 2ª: Quanto à especificação, o objeto deverá possuir as seguintes características
fundamentais:
I - CHÁ DE ERVA MATE QUEIMADO
a) Quantidade: 570 (quinhentas e setenta) caixas/unidades.
b) Conteúdo Nominal: 250g
c) Apresentação: Erva Queimada (tostada).
d) Embalagem Individual: Acondicionado em caixas de papel/papelão (externamente) e saco plástico
(internamente).
e) Características fundamentais: Constituído de folhas novas, de espécimes vegetais genuínos
ligeiramente tostados e partidos, de cor verde amarronzada escura, com aspecto, cor, cheiro e sabor
próprios, isento de sujidades, parasitas e lavras.
f) Embalagem Coletiva: Acondicionado em caixa de papelão apropriada ou de acordo com o
fabricante/distribuidor, garantindo sua integridade até sua distribuição.
g) Validade: No mínimo de 11 (onze) meses, a contar da data da entrega e não serão aceitos produtos
com data de fabricação superior a 03 (três) meses.
h) Normas: O produto deverá atender aos requisitos da Resolução RDC 277 de 22/09/2005 da ANVISA
e outras que se fizerem necessárias ao caso.
II – ADOÇANTE DIETÉTICO LIQUIDO
a) Quantidade: 200 (duzentos) frascos/unidades
b) Conteúdo Nominal: 75ml
c) Apresentação: Liquido.
d) Embalagem Individual: Acondicionado em frascos plásticos.
e) Características fundamentais: Composto de Sucralose
f) Embalagem Coletiva: Acondicionado em caixa de papelão ou de acordo com o fabricante ou
distribuidor, garantindo a integridade o produto até sua distribuição.
g) Validade: No mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega e não serão aceitos produtos
com data de fabricação superior a 03 (três) meses.
h) Normas: O produto deverá atender aos requisitos da Resolução RDC 271 de 22/09/2005 da
ANVISA e outras que se fizerem necessárias ao caso.
III – AÇÚCAR REFINADO,
a) Quantidade: 4.400 (quatro mil e quatrocentos) pacotes/unidades
b) Conteúdo Nominal: 1000g (1kg)
c) Apresentação: Refinado
d) Embalagem Individual: Acondicionado em saco plástico atóxico.
29
e) Características fundamentais: Açúcar obtido da cana de açúcar, com aspecto, cor e cheiro próprios
sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99% P/P e umidade máxima de 0,3% P/P, sem
fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais.
f) Embalagem Coletiva: Acondicionados em fardos contendo 10 (dez) unidades em cada fardo ou de
acordo com fabricante.
g) Validade: No mínimo de 11 (onze) meses, a contar da data da entrega e não serão aceitos produtos
com data de fabricação superior a 03 (três) meses.
h) Normas: O produto deverá atender aos requisitos da Resolução RDC 271 de 22/09/2005 da ANVISA
e outras que se fizerem necessárias ao caso.
IV – CAFÉ TORRADO E MOÍDO
a) Quantidade: 4.300 (quatro mil e trezentos) pacotes, contendo 500g em cada pacote, totalizando
2.150 (dois mil, cento e cinquenta) quilogramas
b) Conteúdo Nominal: 500g
c) Tipo de Café:Tradicional/ Extra Forte
d) Embalagem: No processo a Alto Vácuo, tipo tijolinho ou aluminizado internamente e acondicionado
externamente em caixa de papel/papelão.
e) Características fundamentais: Torrado e moido, constituído de café até tipo 8 na Classificação
Oficial Brasileira - COB, bebida variando de mole a rio, excluindo-se o gosto riozona, com um maximo
de 20% de defeitos pretos, verdes e ardidos, e ausência, de grão pretos - verdes e fermentados
admitindo-se grãos de safras passadas, robusta conillon, desde que o gosto não seja pronunciado e
preponderante, ponto de torra moderadamente escuro á médio claro, com qualidade global aceitável
mínima de 4,5 pontos na escala sensorial de 0 a 10 do lote entregue, impurezas (cascas e paus), em
g/100g máxima de 1% e umidade em g/100g máxima de 5%.
f) Utilização: Para ser utilizado em máquinas convencionais com processo de coagem.
g) Validade/data de fabricação/lote: No mínimo de 11 (onze) meses a partir da data de fabricação e
não serão aceitos produtos com data de fabricação superior a 03 (três) meses, no momento de cada
entrega.
h) A rotulagem deverá ser impressa no pacote, não sendo tolerada a presença de etiqueta auto
adesiva com a descrição do produto.
i) Nas embalagens deverão constar data de fabricação, validade e nº do lote, nome do fabricante,
endereço e registro do órgão competente, não podendo ser rótulos provisórios sob forma de
etiquetas.
j) Avaliação da qualidade: O produto deverá ser certificado no Sistema de Qualidade do ”Selo Produto
de São Paulo, Programa de Qualidade do café pela ABIC”, ou ser atestada por meio de laudo técnico
de Análise Sensorial do lote emitido por laboratório capacitado ou entidade reconhecida idônea, que
deverá ser entregue quando da entrega do produto.
k) O IPEM-SP poderá encaminhar a amostra apresentada ou retirar aleatoriamente amostra do lote
recebido para análise, constatação da qualidade e condições do produto entregue, nas características
organolépticas, sensorial, e microscopias, nos termos da legislação e normas técnicas especificas e
aplicáveis ao caso, cujos resultados da analise deverão ser declarados em Certificado ou Laudo de
Analise ou Avaliação Laboratorial realizados por laboratórios (públicos ou particulares) ou entidades
reconhecidamente idôneas, correndo por conta da empresa adjudicatária todos os custos.
Normas:
l) O produto deverá atender os requisitos da Resolução nº. 259/2002, Resolução SAA 19 de
05/04/2010, Resolução SAA-28 de 21.06.2007 e Portaria nº. 377 de 26.04.1999 e Instrução Normativa
NR16 de 24/05/2010 e outras que lhe forem aplicáveis.
30
II – DO LOCAL, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA DO PRODUTO
Cláusula 3ª: Na vigência do contrato, as quantidades totais relacionadas na tabela 1 deverão ser
fracionadas em 03 (três) entregas de quantidades equinânimes (sempre que possível), sendo
realizadas em cada um dos respectivos municípios referidos da mesma tabela. As entregas deverão
ser realizadas das 9h às 16h, PREVIAMENTE AGENDADAS com cada umas das unidades que receberão
os produtos, conforme os dados informados na tabela 2.
Tabela 1 – Quantidades totais para distribuição, por localidade.
MUNICÍPIO
ARAÇATUBA
ARARAQUARA
BAURU
CAMPINAS
GUARULHOS
MARÍLIA
PRESIDENTE PRUDENTE
RIBEIRÃO PRETO
SANTO ANDRÉ
SANTOS
SÃO CARLOS
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Regional
Leste
Regional
SÃO
Oeste
PAULO
Regional Sul
Almoxarifado
SOROCABA
CHÁ DE ERVA
MATE
QUEIMADO
(caixas)
ADOÇANTE
DIETÉTICO LÍQUIDO
(unidades)
AÇÚCAR
REFINADO
(pacotes)
CAFÉ
TORRADO E
MOIDO
(pacotes)
30
30
20
30
30
30
30
-
-
30
120
120
390
240
60
60
60
60
90
120
300
60
60
90
150
510
240
60
30
120
30
60
60
210
90
30
-
150
180
-
-
150
120
10
330
-
200
-
120
2210
60
180
2020
90
Tabela 2 – Endereços das Localidades e Telefones de Contato.
MUNICÍPIO
ARAÇATUBA
ARARAQUARA
BAURU
CAMPINAS
GUARULHOS
MARÍLIA
PRESIDENTE PRUDENTE
ENDEREÇO
TELEFONES
Rua Gov. Pedro de Toledo, 310 - Bairro das
Bandeiras
Rua Voluntários da Pátria, 3647 - Santa
Angelina
Rua Itapura, 10-25 - Jardim Marambá
Rua Pernambuco, Quadra 1 - s/nº - Vila
Coralina
Avenida das Amoreiras, 163 - Parque Itália
(18) 3623-6354 / 3623-6914 / 36253905
(16) 3336-2302 / 3336-2736 / 33312397
(14) 3203-1044 / 3203-1089 / 32312141 / 3231-2151
Rua da Lagoa, 331 - Cumbica
Avenida Carlos Gomes, 36 - Centro
Avenida Cel. José Soares Marcondes, 1.632
- Centro
(19) 3272-9133 / 3272-8599 / 32729720 / 3272-0413
(11) 2488-8744
(14) 3433-1131 / 3433-1304
(18) 3223-3011 / 3222-9275 / 32233193
31
RIBEIRÃO PRETO
SANTO ANDRÉ
SANTOS
SÃO CARLOS
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SÃO PAULO
SOROCABA
Avenida Maurilio Biagi, 2.940 - City
Ribeirão
Rua Atibaia, 390 - Valparaíso
Rua Amazonas, 83 - Campo Grande
Rua Raimundo Corrêa, 1.229 - Vila
Marcelino
Rua Uber Folchine, 501 - Mini Distrito Campo Verde
Av. Olivo Gomes, 100 - Complexo
Tecelagem Paraíba - Santana
1. Regional Sul: Rua Inajatuba, 361 - Vila
Guarani
2. Regional Leste: Rua Secundino
Domingues, 415/443 - Vila Alpina
3. Regional Oeste: Av. Afrânio Peixoto,
188 - Butantã
4. Almoxarifado: Rua Engenheiro Américo
de Carvalho Ramos, 97 – Vila
Gumercindo
Rua Gustavo Teixeira, 664 - Mangal
(16) 3916-2338 / 3916-2339 / 39163000
(11) 4426-7333 / 4426-5201 / 44258462
(13) 3235-7815 / 3235-3684
(16) 3368-1406 / 3368-1230 / 33684661
(17) 3218-3022 / 3218-3023 / 32183077 / 3218-3074
(12) 3923-5322 / 3921-5628 / 39116360
1. Regional Sul: (11) 50165339/5016-5169
2. Regional Leste: (11) 2024-0483
3. Regional Oeste: (11) 5062-7761 /
5062-8510
4. Almoxarifado: (11) 3581-2284
(15) 3221-7995 e 3221-8227
§ 1º: Nos itens em que não forem possíveis entregas equinânimes em razão das quantidades
solicitadas, a 1ª entrega deverá contemplar a diferença de quantidade, tornando as 02 (duas) entregas
subseqüentes equinânimes.
§ 2º As solicitações serão realizadas formalmente pelo IPEM-SP, através do meio de contato fornecido
pela empresa (telefone, e-mail,...). A empresa contratada terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis
para realizar a entrega dos itens solicitados.
§ 3º: A empresa vencedora deverá apresentar 01 (uma) AMOSTRA de cada item ofertado, em até 03
(três) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho, à Sra. Magnolia J. Grandilio ou Adriana de
Oliveira, na Rua Santa Cruz nº. 1922 , 5º Andar - Vila Gumercindo - São Paulo - SP, telefone (11) 35812025, 3581-2095 ou 97552-0334, de 2ª a 6ª feira no horário das 9h às 16 horas, para exame de
conformidade quanto às especificações solicitadas. A amostra ficará retida no IPEM-SP para
verificação.
§ 4º: Se necessário a CONTRATANTE poderá retirar aleatoriamente amostra do lote recebido e
encaminhar para análise, constatação da qualidade e entre outras características aplicáveis ao caso,
nos termos da legislação e normas técnicas especificas, cujos resultados da analise deverão ser
declarados em Certificado ou Laudo de Analise realizados por laboratórios (públicos ou particulares)
ou entidades reconhecidamente idôneas, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos
provenientes deste.
§ 5º: Na constatação de qualquer irregularidade quanto às especificações solicitadas, embalagens
danificadas entre outras imperfeições não detectadas no ato da entrega, ficará a empresa responsável
pela troca do produto/lote, em até 05 (cinco) dias, não implicando em qualquer ônus ao valor
contratado.
III - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 5ª: O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas
contratuais aqui avençadas e ainda pelos preceitos legais de direito público, sendo-lhes aplicado
supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na
32
forma do art. 54, da Lei Federal nº. 8.666/93 combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma
legal.
Cláusula 6ª: O fornecimento do produto deverá ser efetuado em estrita conformidade com o
estabelecido neste contrato, correndo por conta da empresa CONTRATADA todas as despesas
decorrentes do fornecimento do Objeto do presente ajuste e demais cláusulas e condições aqui
previstas e seguirá sob orientação do Gestor do Contrato, devidamente designado nos termos da
Cláusula 35 - Da Responsabilidade Gerencial, adiante.
Cláusula 7ª: Constitui condição para a realização da contratação a inexistência de registros em nome
da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo” – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da
realização do Contrato.
Cláusula 8ª: A CONTRATADA será a única responsável por eventuais danos causados diretamente à
Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente
Contrato.
§ 1º: A CONTRATADA se responsabiliza por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação civil,
trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, de acidentes do trabalho e outras, se existirem,
resultantes da execução do presente ajuste.
§ 2º: Não recairá e nem tampouco será transferida qualquer responsabilidade à CONTRATANTE em
caso de inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos mencionados no parágrafo
anterior.
IV - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Cláusula 9ª: A CONTRATADA se responsabilizará pela prestação integral do Objeto deste ajuste e
todas as despesas necessárias para tal, obrigando-se a observar todas as cláusulas e condições
previstas no presente instrumento.
§ 1º: Na constatação de qualquer irregularidade quanto às especificações solicitadas, embalagens
danificadas entre outras imperfeições não detectadas no ato da entrega ficará a empresa responsável
pela troca do produto/lote, em até 05 (cinco) dias, não implicando em qualquer ônus ao valor
contratado.
§ 2º: A empresa vencedora deverá apresentar 01 (uma) AMOSTRA de cada item ofertado, em até 03
(três) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho, à Sra. Magnolia J. Grandilio ou Adriana de
Oliveira, na Rua Santa Cruz nº. 1922 , 5º Andar - Vila Gumercindo - São Paulo - SP, telefone (11) 35812025, 3581-2095 ou 97552-0334, de 2ª a 6ª feira no horário das 9h às 16 horas, para exame de
conformidade quanto às especificações solicitadas. A amostra ficará retida no IPEM-SP para
verificação.
Cláusula 10: A CONTRATADA fica obrigada a manter-se durante toda a execução do presente
Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, referente às condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação processada pelo Pregão Eletrônico nº.000/2014-E, consoante
determina o artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único: Qualquer documentação pertinente ao Objeto descrito na Cláusula 1ª, retro, será
encaminhada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, sempre que solicitado e dentro do prazo por esta
fixado.
V - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Cláusula 11: Não obstante a responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE
fiscalizará e acompanhará o fornecimento do Objeto mencionado na Cláusula 1ª, retro, assim como o
33
exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste Contrato, atestando as
faturas apresentadas pela CONTRATADA, inclusive.
Parágrafo único: A presente contratação seguirá sob orientação do Gestor do Contrato, devidamente
designado nos termos da Cláusula 35 - Da Responsabilidade Gerencial, adiante.
Cláusula 12: Para que o Objeto contratual seja fornecido dentro das condições previstas no presente
instrumento, a CONTRATANTE se obriga a:
I - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao fornecimento do Objeto;
II - Efetuar os pagamentos dentro das condições aprazadas, contra a apresentação das respectivas
Notas Fiscais e/ou Faturas e das certidões mencionadas no capítulo X deste instrumento;
III - Indicar o responsável pela gestão deste ajuste, ao qual competirá à fiscalização do fornecimento, a
qualquer instante.
IV - Solicitar que a entrega seja realizada de acordo com as condições estabelecidas neste contrato;
VI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Cláusula 13: O objeto da presente contratação, em cada uma de suas parcelas, se necessário, poderá
ser recebido provisoriamente pela CONTRATANTE por meio de servidor responsável pelo
recebimento, mediante a emissão do competente “Termo de Recebimento Provisório”, no prazo de
até 15 (quinze) dias, contado da data da sua entrega acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
Cláusula 14: Verificada a hipótese prevista na Cláusula anterior, o recebimento definitivo do presente
Objeto não poderá ser superior a 90 (noventa) dias contados da data do escoamento do prazo do
recebimento provisório, mediante entrega do “Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo” firmado
pelo servidor responsável, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das
especificações contidas na Cláusula 1ª, retro.
Cláusula 15: Constatada(s) irregularidade(s) no Objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
I - Quanto à especificação, qualidade dos insumos, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição sob pena de ser resolvida a contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis;
II - Quanto à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação,
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
§ 1º: Na hipótese de substituição ou de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da
data do recebimento de Notificação, mantendo-se o preço inicialmente pactuado.
§ 2º: Quanto às especificações solicitadas e na constatação de embalagens danificadas, entre outras
imperfeições, no ato da entrega, ficará a CONTRATADA responsável pela troca do produto/lote em até
05 (cinco) dias, não implicando em qualquer ônus ao valor contratado.
VII – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DA ENTREGA
Cláusula 16: O prazo de duração da presente contratação estará restrito aos respectivos créditos
orçamentários do exercício, nos termos do artigo 57, caput, da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993, e se iniciará a partir da data da assinatura do Instrumento de Contrato, com duração de 12
(doze) meses.
VIII - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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Cláusula 17: O valor total do presente contrato perfaz a quantia de R$ 0.000,00 (valor total por
extenso), devendo as despesas decorrentes deste ajuste, correr por conta da Unidade Orçamentária
IPEM-SP, em face do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - INMETRO e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM-SP,
com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, em 29/11/2013, publicado no DOE em 30/11/2013, sendo Unidade Gestora o Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, ora CONTRATANTE.
§ 1º: As despesas iniciais do presente contrato onerarão os recursos orçamentários consignados no
Programa de Trabalho 14125172456690000, com Natureza de Despesa 33903010, Fonte de Recurso
005003348 do corrente exercício, estando empenhada a importância de R$00.000,00 (valor total por
extenso), por meio da Nota de Empenho nº.____________ para cobrir as despesas em questão.
§ 2º: As despesas provenientes do “Reajuste de Preços” será objeto de emissão de Notas de
Empenho e/ou Reforço para a sua cobertura.
IX - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Cláusula 18: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme dispõe o
parágrafo 1° do artigo 65 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Parágrafo único: Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao
presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações.
X - DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
Cláusula 19: O pagamento devido pela aquisição do presente objeto será efetuado pelo IPEM-SP,
mediante a apresentação dos originais da nota fiscal, de acordo com o Decreto estadual nº. 55.357, de
18 de janeiro de 2010, por meio de depósito bancário junto ao Banco do Brasil S.A., em conta
bancária de titularidade da empresa adjudicatária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados após a
aceitação pela Administração Pública do Objeto desta licitação, conforme o artigo 2º do Decreto nº.
32.117, de 10 de agosto de 1990, com redação dada pelo Decreto nº. 43.914, de 26 de março de
1999.
§ 1º: Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da
CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
do Estado de São Paulo” – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização
do pagamento, bem como à comprovação de regularidade fiscal perante o Instituto Nacional de
Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CND e FGTS) cujas certidões deverão
estar obrigatoriamente dentro do prazo de validade por ocasião da sua apresentação, em vista do
disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federativa do Brasil.
§ 2º: A aceitação pela Administração Pública, ora CONTRATANTE, dar-se-á após verificação da sua
conformidade com as especificações contidas no Objeto deste ajuste, por servidor a ser designado
pela CONTRATANTE.
Cláusula 20: A Nota Fiscal e/ou Fatura apresentada pela CONTRATADA, deverá estampar o valor
unitário e total, devido pela CONTRATANTE, embutidos todos os custos diretos e indiretos incidentes
sobre o Objeto deste contrato, deduzindo quaisquer descontos a serem concedidos, bem como todos
os ônus, insumos e obrigações concernentes à legislação previdenciária, fiscal, comercial e outros, se
houverem, para o fiel cumprimento dos termos deste ajuste, constituindo-se, assim, na única
remuneração devida.
35
Parágrafo único: Constatada a existência de erro no preenchimento, a Nota Fiscal e/ou Fatura
apresentada será devolvida a CONTRATADA que deverá providenciar a sua reapresentação, sem
prejuízo da imediata suspensão da contagem do prazo para efeitos de pagamento, reiniciando-se a
partir da data do recebimento da nova documentação fiscal.
Cláusula 21: Nos termos do artigo 55 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestações de Serviços, com redação dada pelo inciso III do artigo 1º do Decreto
estadual nº. 48.034, de 19 de agosto de 2003, os Órgãos Públicos ficam isentos do imposto relativo
ao ICMS, nas operações internas para aquisição de bens, mercadorias ou serviços por Órgãos da
Administração Pública Estadual Direta bem como as Fundações e Autarquias (convênios ICMS 48/93,
ICMS 107/95 e ICMS 26/03).
XI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Cláusula 22: No descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às
penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 c.c. a Resolução CEGP-10, de 19 de
novembro de 2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº. 8.666/93, Capítulo IV, Seção II, e respectivas
alterações, mormente quanto ao que prescreve o artigo 87.
§ 1º: As sanções de que trata o caput poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas neste
contrato, garantido o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa, e serão registradas
no CAUFESP e no sítio eletrônico www.sancoes.sp.gov.br, conforme prevê o artigo 3º do Decreto
estadual nº. 48.999, de 29 de setembro de 2004.
Cláusula 23: A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às seguintes multas, cujo cálculo tomará por base o
valor contratual atualizado:
a. 1,0% (um por cento) sobre o valor contratual total, se criar embaraços à fiscalização ou prestar
informações inexatas;
b. 1,0% (um por cento) sobre o valor contratual total, se devidamente convocada, deixar de atender
às determinações e exigências da CONTRATANTE, no prazo estabelecido na convocação;
c. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, se transferir ou ceder suas obrigações,
no todo ou em parte, a terceiros, sem autorização expressa da CONTRATANTE;
d. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, se cometer faltas reiteradas na
execução do objeto contratual;
e. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, se praticar por ação, omissão, imperícia,
negligência, seja por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano ou risco à CONTRATANTE
ou a terceiros independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
f. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, pela falta de equipamento, acessório, ou
programa, de uso obrigatório no contrato;
g. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, pela execução do objeto contratual, de
maneira irregular ou inadequada, em relação às obrigações assumidas;
h. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, pelo descumprimento de quaisquer
cláusulas e obrigações contratuais, excetuadas aquelas para as quais as sanções estejam
especificamente estabelecidas;
i. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual total, na hipótese de descumprimento da
legislação trabalhista ou previdenciária, das normas fixadas em Convenção Coletiva ou Dissídio
Coletivo da categoria profissional correspondente, ou, na ocorrência de violação de qualquer direito
assegurado ao trabalhador;
j. 10% (dez por cento) sobre o valor contratual total, na ocorrência de atraso injustificado da
execução/entrega do objeto contratual pelo prazo de 1 a 30 dias;
36
l. 15% (quinze por cento) sobre o valor contratual total, na ocorrência de atraso injustificado da
execução/entrega do objeto contratual pelo prazo de 31 a 45 dias;
m. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual total, na ocorrência de atraso injustificado da
execução/entrega do objeto contratual por prazo superior a 46 dias, hipótese em que estará
caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação, autorizando consequentemente a rescisão
unilateral do ajuste;
Cláusula 24: O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste
instrumento e não aceito pela CONTRATANTE, independentemente da sanção cabível, deverá ser
corrigido imediatamente no prazo estabelecido na notificação encaminhada pela CONTRATADA.
Cláusula 25: As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
Cláusula 26: As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda
unilateralmente o presente Contrato correspondente e aplique as demais sanções previstas na
legislação vigente, no edital e neste instrumento.
Cláusula 27: As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CONTRATADA, após a respectiva
notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial,
respondendo pelas mesmas a garantia contratual prestada, se houver.
Cláusula 28: Se não pagas no prazo, sobre o valor das multas incidirão juros de mora, nos termos do
disposto no artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 29: As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa.
XII - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Cláusula 30: Considerando o poder discricionário atribuído à Administração e em vista das
características peculiares deste Objeto, não será exigida a prestação de garantia contratual resultante
desta licitação, como faculta o art. 56, caput, da Lei de Licitações.
XIII - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS
Cláusula 31: A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato,
bem como ceder ou transferir, a qualquer título, no todo ou em parte, o presente contrato, salvo
mediante autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE que analisará a sua conveniência em
vista da continuidade do serviço público.
Parágrafo único: Nos casos de fusão, cisão ou incorporação a CONTRATADA deverá solicitar à
CONTRATANTE, autorização prévia e por escrito, o qual analisará a sua conveniência em vista da
continuidade do serviço público.
XIV - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Cláusula 32: Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências
previstas nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6. 544, de 22 de novembro de 1989, e artigos 77 a 80,
e 86 a 88, da Lei Federal n° 8.666, de junho de 1993.
Parágrafo único: A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de
rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e no
artigo 77 da Lei Estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989.
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XV - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO E À PROPOSTA DA CONTRATADA
Cláusula 33: Para fins de atendimento ao disposto no inciso XI, do artigo 55, da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, o presente contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico
nº.029/2014-E, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa do Órgão, Solicitação de
Compras - SC nº. 08/2014 - ADSAP – (Centro de Suprimentos e Administração Patrimonial) juntada às
folhas 02, dos autos do Processo IPEM-SP nº. 655/2014, à Proposta Comercial apresentada pela
CONTRATADA, bem como pela Ata da Sessão Pública de processamento do referido certame.
Parágrafo único: Também fazem parte integrante deste instrumento, o edital do Pregão Eletrônico nº.
029/2014-E e seus anexos, especialmente o Termo de Referência (ANEXO I) fls. 72/73, bem como a
proposta de preços apresentada pela CONTRATADA e a ata da Sessão Pública contendo o valor
adjudicado no certame como se aqui estivessem transcritos.
XVI - DA PUBLICAÇÃO
Cláusula 34: De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº. 8.666, de 21
de junho de 1993, para a eficácia do presente instrumento a CONTRATANTE publicará o extrato deste
contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, dentro do prazo legal, a contar da data de sua
assinatura.
XVII - DA RESPONSABILIDADE GERENCIAL
Cláusula 35: A gestão do presente instrumento será efetivada pelo Departamento de Administração,
por intermédio do ADSAP, o qual terá a incumbência de supervisionar o fiel cumprimento do objeto
deste contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, ficando o Centro de Gestão de
Contratos, responsável pela parte administrativa do mesmo.
Parágrafo único: Compete ao departamento responsável a que se refere o caput desta Cláusula
indicar o gestor contratual, na data da assinatura do presente instrumento, a ser apostilado nos autos.
XVIII - DAS OMISSÕES
Cláusula 36: Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002; Decreto nº. 49.722, de 24 de junho de 2005, regulamentada anexo à Resolução nº. CC27, de 25 de maio de 2006 e alterações, Decreto estadual nº. 47.297, de 06 de novembro de 2002;
Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002; Lei Federal nº. 8.666 de 23 de junho de 1993; Lei
Estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
XIX - DO FORO
Cláusula 37: Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, não solucionadas na
esfera administrativa, fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, renunciando as
partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03
(três) vias de igual teor e forma, para um só fim, que, depois de lido e achado conforme, foi assinado
na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
São Paulo, data.
CONTRATANTE: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo
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José Tadeu Rodrigues Penteado
Superintendente Adjunto
CONTRATADA: Empresa
Representante Legal
Cargo ou função
TESTEMUNHAS:
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