ITEM 17 - Prosa e Politica

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ITEM 17 - Prosa e Politica
4
ITEM
17
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO, QUE CELEBRAM ENTRE SI
COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA. E POSTO SANTA CARMEM LTDA., NA FORMA
ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de compra e venda, de um lado COMERCIAL AMAZÔNIA
DE PETRÓLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°, 09.001.879/0001-60,
situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 2000, Bairro Bosque da Saúde, edifício Centro
Empresarial Cuiabá, 12° andar, salas 1204 e 1205, Cuiabá/MT, de ora em diante denominados simplesmente
COMPRADOR, neste ato por seu representante legal GERCIO MARCELINO MENDONÇA JUNIOR,
brasileiro, empresário, portador do CPF sob o n° 383 742 851 68 e, de outro lado, POSTO SANTA CARMEM
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.121.307/0001-64, estabelecida à
Avenida Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, Cuiabá/MT, de ora em diante simplesmente
denominado VENDEDOR, neste ato por seu representante legal, LAURA TEREZA DA COSTA DIAS,
brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade com RG n° 0584651-0, SSP/MT e do CPF
n°427 884 711 49, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O VENDEDOR é senhor e legítimo possuidor e fruidor do fundo de comércio
estabelecido sobre o posto revendedor de combustíveis edificado à Avenida Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro
Jardim Mariana, Cuiabá/MT, atualmente administrado sob a razão social Posto Santa Carmem Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.121.307/0001-64.
CLÁUSULA SEGUNDA. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR tem
ajustado vender, conforme promete ao COMPRADOR, e este a comprar-lhe, o fundo de comércio
mencionado na cláusula primeira acima, que possui de forma livre e desembaraçada de quaisquer
ocupações, ônus real, pessoal, fiscal, trabalhista, previdenciário, judicial ou extrajudicial, dívidas, arrestos ou
sequestros, ou ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e
condições adiante estabelecidas;
CLÁUSULA TERCEIRA. O preço certo e ajustado pelas contratantes, referente à ve
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pagos neste ato em moeda corrente, do q
COMPRADOR, plena e irrevogável quitação, declarando nada mais ter a receber.
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CLÁUSULA QUARTA. Neste ato, COMPRADOR e VENDEDOR assinam comunicado a ser remetida à
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A., noticiando o presente contrato, bem assim consensualmente
solicitando a anuência daquela Distribuidora no que tange à cessão, em favor do COMPRADOR, de todos s
direitos e obrigações constantes no contrato de locação firmado entre a Distribuidora e o VENDEDOR, bem
assim no contrato de compra e venda mercantil e em todos os demais contratos acessórios àqueles,
firmados entre a Distribuidora e o VENDEDOR.
CLÁUSULA QUINTA: O não cumprimento das obrigações por parte dos contratantes acarretará, de pleno
jure, a rescisão deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA. A posse do posto revendedor será transmitida pelo VENDEDOR ao COMPRADOR,
dentro do prazo de 30 dias, garantindo o VENDEDOR ao COMPRADOR o exercício manso e pacífico da
posse do imóvel e do exercício empresarial.
Parágrafo único. O VENDEDOR deverá entregar o imóvel totalmente desocupado e sem quaisquer
pendências de naturezas trabalhista, previdenciária e/ou outras de que naturezas forem.
CLÁUSULA SÉTIMA. O COMPRADOR será responsável por todos os impostos, taxas ou contribuições
fiscais de qualquer natureza, decorrentes de fatos imponíveis posteriores a imissão na posse do bem, que
sejam incidentes sobre o negócio objeto deste contrato, sendo que por este deverão ser pagos nas épocas
próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome do VENDEDOR.
CLÁUSULA OITAVA. São de inteira responsabilidade do VENDEDOR e de seus atuais sócios, como
pessoas físicas, todo e qualquer imposto, taxa ou contribuição fiscal de qualquer natureza, especialmente
trabalhistas, previdenciárias e fazendárias, débitos perante a SEMA, IBAMA, Prefeitura Municipal, Estado de
Mato Grosso, UNIÃO e outros, decorrentes de fatos imponíveis anteriormente à imissão do COMPRADOR na
posse, ainda que lançados em nome deste, responsabilizando-se exclusivamente, ainda, por todos os
débitos trabalhistas e seus consectários, relativos a empregados registrados em nom
seus sucedidos, sem limites, devendo arcar com as eventuais condenações trabal
VENDEDOR e de
diretamente
Reclamante, seja ao COMPRADOR caso este venha a ser condenado, o que deverá fazer assim que
notificado a tanto, sob pena de responder civilmente em ação de regresso.
CLÁUSULA NONA.
Para efeitos do disposto na cláusula anterior, na eventualidade de constatar-se a
existência de quaisquer restrições, fica ao livre critério do COMPRADOR dar cumprimento a este instrumento
ou simplesmente rescindi-lo de pleno jure com direito a receber perdas e danos, hipótese em que este fica
desobrigado do pagamento ao VENDEDOR de quaisquer indenizações ou outras formas compensatórias de
eventuais prejuízos.
CLÁUSULA DÉCIMA.
O VENDEDOR deverá, dentro do prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, a partir da
data da assinatura do presente contrato, alterar o endereço da empresa Posto Santa Carmem Ltda.,
liberando o COMPRADOR para que possa obter novo registro junto à ANP — Agência Nacional de Petróleo,
sob pena de multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua
irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvando o eventual inadimplemento das partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram
deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o
presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se ao cumprimento, bem assim seus
herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Fica o Oficial do Registro de Imóveis e do Cartório de Registro de Títulos e
Documentos desta Capital autorizado, mediante aprovação de quaisquer das partes contratantes, a promover
o registro do presente instrumento, na forma hábil.
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assim ajustados, declarando as partes que não estão vinculadas às restrições da legislação
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SELO DE CONTROLE 4181TAL: AHU96717 R$4.80
MIGO DO ATO: 22 (830016.01.00174.0002.VANESSAC
RECONNECINENTO DE FIRMA COXO VERDADEar CARTAO
IARA TEREZA DA COSTA DIAS
CPF 427,884.711-49
DOU FE'. CHADA INT) 29/08/2013
REGINA LUCIA G. FIGUEIREDO - ESCREVENTE
Oficio
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DE
CONTROLE DIGITQL
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JUDICIÁRIO DO
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pagamento deste boleto também poderá ser efetuado nos terminais de Auto-Atendimento 8B.
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Instruções:
em impressora jato de tinta (ink jet) ou laser em qualidade normal ou alta Não use modo econômico.
1, Imprima
Por favor, configure a margens esquerda e direita para 17 mm
Utilize folha A4 (210 x 297 mm) ou Carta (216 x 279 mm) e margens minirnas à esquerda e à direita do formulário.
2. Corte na linha indicada. Não rasure, risque, fure ou dobre a região onde se encontra o código de barras.
3.
Cone na linha pontilhada
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Contrato
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Vencimento
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Autenticarão thecánica
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Recibo tio Pagador
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Sarreficiamo
Petrobras_Distribuidora,
Data do Dec.
Rio de Janeiro -
Número do Documento
Veocrtnento
16.09.2013
CNI0J; 34.274.233/0001-02
1 Espácie Doe,
Acerte
c14A1.20.0ft00202948-0o1/so01/NR7,645,54 _
Usodo9arreo
Np
Cadeira
I Especro
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N
QuaralMmle
Agencia/Cr:digo Bereerrelar:o
Data do Proc.
• 09.o9.2013
Valor
0026-4/0388542-4
Nosso Número
13105617651-6
Valor do Documento
3745,Q
MaltruVrers
ATE 30 DIAS, A PARTIR VENCTO TITULO, INCI1IRAO TAXAS MORATORIAS DE
R5 6,24 AO DIA . SOBRE O VALOR CORRIGIDO
APLICAR ::.0,00 55. MULTA CONTRATUAL.
PREFERENCIALMENTE PAGUE ESTE TITULO NAS AGENCIAS DESTE BANCO.
Apos o prazo de 30 dias do vencimento não receber, contatar a BR.
anotar no verso do cheque o n' dos títulos pagos
4- ~Abatimento
(..) Outras nedevu'im
O.) Mora/Multa
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(rr) Valor cobrado
Pagador
P. SANTA CARMEM LTDA
AV.MIGUEL SUTIL 9920
JARDIM MARIANA-CUIARA-MT-CEP.:,.7a0110,345-TELpAX:
CNBJ:05.121.307/0001-6
CÔO:0000066667
SacadodAJahsta
13105617651-6
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Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2013.
À
Petrobrás Distribuidora S.A.
Att.: Diretoria Comercial em Mato Grosso
A COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n°, 09,001.879/0001-60, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 2000, Bairro
Bosque da Saúde, edifício Centro Empresarial Cuiabá, 12° andar, salas 1204 e 1205, Cuiabá/MT, de ora em
diante denominados simplesmente COMPRADOR, neste ato por seu representante legal GERCIO
MARCELINO MENDONÇA JUNIOR, brasileiro, empresário, portador do CPF sob o n° 383 742 851 68 e o
POSTO SANTA CARMEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
05.121.307/0001-64, estabelecida à Avenida Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, Cuiabá/MT, de
ora em diante simplesmente denominado VENDEDOR, neste ato por seu representante legal, LAURA
TEREZA DA COSTA DIAS, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade com RG n°
0584651-0, SSP/MT e do CPF n°427 884 711 49, servem-se da presente para noticiar que em decorrência
de negociação firmada nesta data, o Vendedor cedeu ao Comprador todos os direitos e deveres previstos no
contrato de locação, no contrato de compra e venda mercantil e em todos os demais contratos acessórios
àqueles, firmados entre esta Distribuidora e o Vendedor.
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Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2013.
À
Petrobrás Distribuidora S.A.
Att,: Diretoria Comercial em Mato Grosso
A COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n°. 09.001.879/0001-60, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 2000, Bairro
Bosque da Saúde, edifício Centro Empresarial Cuiabá, 12° andar, salas 1204 e 1205, Cuiabá/MT, de ora em
diante denominados simplesmente COMPRADOR, neste ato por seu representante legal GERCIO
MARCELINO MENDONÇA JUNIOR, brasileiro, empresário, portador do CPF sob o n° 383 742 851 68 e o
POSTO SANTA CARMEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
05.121.307/0001-64, estabelecida à Avenida Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, Cuiabá/MT, de
ora em diante simplesmente denominado VENDEDOR, neste ato por seu representante legal, LAURA
TEREZA DA COSTA DIAS, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade com RG n°
0584651-0, SSP/MT e do CPF n°427 884 711 49, servem-se da presente para noticiar que em decorrência
de negociação firmada nesta data, o Vendedor cedeu ao Comprador todos os direitos e deveres previstos no
contrato de locação, no contrato de compra e venda mercantil e em todos os demais contratos acessórios
àqueles, firmados entre esta Distribuidora e o Vendedor.
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO QUE CELEBRAM ENTRE SI
COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA. E POSTO SANTA CARMEM LTDA. NA
FORMA
ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de compra e venda, de um lado
COMERCIAL AMAZÔNIA
DE PETRÓLEO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 09.001.879/0001-60,
situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 2000, Bairro Bosque da Saúde, edifício Centro
Empresarial Cuiabá, 12° andar, salas 1204 e 1205, Cuiabá/MT, de ora em diante denominados simplesmente
COMPRADOR, neste ato por seu representante legal
GERCIO MARCELINO MENDONÇA JUNIOR,
brasileiro, empresário, portador do CPF sob o n° 383 742 851 68 e, de outro lado,
POSTO SANTA CARMEM
LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
05.121.307/0001-64, estabelecida à
Avenida Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, Cuiabá/MT, de ora em diante simplesmente
denominado VENDEDOR,
neste ato por seu representante legal,
LAURA TEREZA DA COSTA DIAS,
brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade com RG n° 0584651-0, SSP/MT e do CPF
n°427 884 711 49, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA.
O VENDEDOR é senhor e legítimo possuidor e fruidor do fundo de comércio
estabelecido sobre o posto revendedor de combustíveis edificado à Avenida Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro
Jardim Mariana, Cuiabá/MT, atualmente administrado sob a razão social Posto Santa Carmem Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.121.307/0001-64.
CLÁUSULA SEGUNDA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR tem
ajustado vender, conforme promete ao COMPRADOR, e este a comprar-lhe, o fundo de comércio
mencionado na cláusula primeira acima, que possui de forma livre e desembaraçada de quaisquer
ocupações, ônus real, pessoal, fiscal, trabalhista, previdenciário, judicial ou extrajudicial, dívidas, arrestos ou
sequestros, ou ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e
condições adiante estabelecidas;
CLÁUSULA TERCEIRA.
O preço certo e ajustado pelas contratantes, referente à vens - ora efetuada é de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pagos neste ato em moeda corrente, do qu o VE lEDOR dá, ao
COMPRADOR, plena e irrevogável quitação, declarando nada mais ter a receber.
CLÁUSULA QUARTA. Neste ato, COMPRADOR e VENDEDOR assinam comunicado a ser remetida à
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A., noticiando o presente contrato, bem assim consensualmente
solicitando a anuência daquela Distribuidora no que tange à cessão, em favor do COMPRADOR, de todos s
direitos e obrigações constantes no contrato de locação firmado entre a Distribuidora e o VENDEDOR, bem
assim no contrato de compra e venda mercantil e em todos os demais contratos acessórios àqueles,
firmados entre a Distribuidora e o VENDEDOR.
CLÁUSULA QUINTA: O não cumprimento das obrigações por parte dos contratantes acarretará, de pleno
jure, a rescisão deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA. A posse do posto revendedor será transmitida pelo VENDEDOR ao COMPRADOR.
dentro do prazo de 30 dias, garantindo o VENDEDOR ao COMPRADOR o exercício manso e pacífico da
posse do imóvel e do exercício empresarial.
Parágrafo Único. O VENDEDOR deverá entregar o imóvel totalmente desocupado e sem quaisquer
pendências de naturezas trabalhista, previdenciária e/ou outras de que naturezas forem.
CLÁUSULA SÉTIMA. O COMPRADOR será responsável por todos os impostos, taxas ou contribuições
fiscais de qualquer natureza, decorrentes de fatos imponíveis posteriores a imissão na posse do bem, que
sejam incidentes sobre o negócio objeto deste contrato, sendo que por este deverão ser pagos nas épocas
próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome do VENDEDOR.
CLÁUSULA OITAVA. São de inteira responsabilidade do VENDEDOR e de seus atuais sócios, como
pessoas físicas, todo e qualquer imposto, taxa ou contribuição fiscal de qualquer natureza, especialmente
trabalhistas, previdenciárias e fazendárias, débitos perante a SEMA, IBAMA, Prefeitura Municipal, Estado de
Mato Grosso, UNIÃO e outros, decorrentes de fatos imponíveis anteriormente à imissão do COMPRADOR na
posse, ainda que lançados em nome deste, responsabilizando-se exclusivamente, ainda, por todos os
débitos trabalhistas e seus consectários, relativos a empregados registrados em n,orne-clo VENDEDOR e de
seus sucedidos, sem limites, devendo arcar com as eventuais condenações trabÁlhistas, Oeja diretamente ao
Reclamante, seja ao COMPRADOR caso este venha a ser condenado, o que deverá fazer assim que
notificado a tanto, sob pena de responder civilmente em ação de regresso.
CLÁUSULA NONA.
Para efeitos do disposto na cláusula anterior, na eventualidade de constatar-se a
existência de quaisquer restrições, fica ao livre critério do COMPRADOR dar cumprimento a este instrumento
ou simplesmente rescindi-lo de pleno jure com direito a receber perdas e danos, hipótese em que este fica
desobrigado do pagamento ao VENDEDOR de quaisquer indenizações ou outras formas compensatórias de
eventuais prejuízos.
CLÁUSULA DÉCIMA.
O VENDEDOR deverá, dentro do prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, a partir da
data da assinatura do presente contrato, alterar o endereço da empresa Posto Santa Carmem Ltda.,
liberando o COMPRADOR para que possa obter novo registro junto à ANP — Agência Nacional de Petróleo.
sob pena de multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua
irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvando o eventual inadimplemento das partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram
deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o
presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se ao cumprimento, bem assim seus
herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA.
Fica o Oficial do Registro de Imóveis e do Cartório de Registro de Títulos e
Documentos desta Capital autorizado, mediante aprovação de quaisquer das partes contratantes, a promover
o registro do presente instrumento, na forma hábil.
E, por estarem assim ajustados, declarando as partes que não estão vinculadas às restrições da legislação
previdenriá, como empregadores, firmam o presente instrumento particular em 03 (três) vias de igual teor
e forma, ►
ença de duas testemunhas que também o assinam.
á/MT, 2: de agosto de 2013.
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COMERCIAL A AZÔNIA DElivk;. # LEO LTDA.
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SELO DE CONTROLE DIGITAL: AHU967 18 R$4.80
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DE CONTROLE DIGITALi
CODISO DD ATO: 22 f830016.01.00174.0403.VANESSAC
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RECONHECIMENTO DE FIRMA COMO VERDADEIRA - CARTAO . 63844 CONSUI: E: http://www.tjmtjus.briselos
LAURA TEREZA BA COSTA DIAS
- PODER JUDICIÁRIO DO
CPF 427.884.711-49
ESTADO DE MATO GROSSO
DOU FE'. CEADA INT) 29/08/2013
In NOTAS E DE REGISTRO
reNr!GO DO CARTÓRIO: 059
RESINA LUCIA S. FIGUEIREDO - ESCREVENTE
•
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO, QUE CELEBRAM ENTRE SI
COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA. E POSTO SANTA CARMEM LTDA., NA FORMA
ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de compra e venda, de um lado COMERCIAL AMAZÔNIA
DE PETRÓLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no. 09.001.879/0001-60,
situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 2000, Bairro Bosque da Saúde, edifício Centro
Empresarial Cuiabá, 12° andar, salas 1204 e 1205, Cuiabá/MT, de ora em diante denominados simplesmente
COMPRADOR, neste ato por seu representante legal GERCIO MARCELINO MENDONÇA JUNIOR,
brasileiro, empresário, portador do CPF sob o n° 383 742 851 68 e, de outro lado, POSTO SANTA CARMEM
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.121.307/0001-64, estabelecida à
Avenida Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, Cuiabá/MT, de ora em diante simplesmente
denominado VENDEDOR, neste ato por seu representante legal, LAURA TEREZA DA COSTA DIAS,
brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade com RG n° 0584651-0, SSP/MT e do CPF
n°427 884 711 49, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O VENDEDOR é senhor e legítimo possuidor e fruidor do fundo de comércio
estabelecido sobre o posto revendedor de combustíveis edificado à Avenida Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro
Jardim Mariana, Cuiabá/MT, atualmente administrado sob a razão social Posto Santa Carmem Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.121.307/0001-64.
CLÁUSULA SEGUNDA. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR tem
ajustado vender, conforme promete ao COMPRADOR, e este a comprar-lhe, o fundo de comércio
mencionado na cláusula primeira acima, que possui de forma livre e desembaraçada de quaisquer
ocupações, ônus real, pessoal, fiscal, trabalhista, previdenciário, judicial ou extrajudicial, dividas, arrestos ou
sequestros, ou ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e
condições adiante estabelecidas;
CLÁUSULA TERCEIRA. O preço certo e ajustado pelas contratantes, referente à venda ora efetuada é de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pagos neste ato em moeda corrente, do que NDEDOR dá, ao
COMPRADOR, plena e irrevogável quitação, declarando nada mais ter a receber.
CLÁUSULA QUARTA. Neste ato, COMPRADOR e VENDEDOR assinam comunicado a ser remetida à
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A., noticiando o presente contrato, bem assim consensualmente
solicitando a anuência daquela Distribuidora no que tange à cessão, em favor do COMPRADOR, de todos s
direitos e obrigações constantes no contrato de locação firmado entre a Distribuidora e o VENDEDOR, bem
assim no contrato de compra e venda mercantil e em todos os demais contratos acessórios àqueles,
firmados entre a Distribuidora e o VENDEDOR.
CLÁUSULA QUINTA: O não cumprimento das obrigações por parte dos contratantes acarretará, de pleno
jure, a rescisão deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA. A posse do posto revendedor será transmitida pelo VENDEDOR ao COMPRADOR,
dentro do prazo de 30 dias, garantindo o VENDEDOR ao COMPRADOR o exercício manso e pacífico da
ari
posse do imóvel e do exercício empresarial.
2
Parágrafo único. O VENDEDOR deverá entregar o imóvel totalmente desocupado e sem quaisquer
pendências de naturezas trabalhista, previdenciária e/ou outras de que naturezas forem.
CLÁUSULA SÉTIMA. O COMPRADOR será responsável por todos os impostos, taxas ou contribuições
fiscais de qualquer natureza, decorrentes de fatos imponíveis posteriores a imissão na posse do bem, que
sejam incidentes sobre o negócio objeto deste contrato, sendo que por este deverão ser pagos nas épocas
próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome do VENDEDOR.
CLÁUSULA OITAVA. São de inteira responsabilidade do VENDEDOR e de seus atuais sócios, como
pessoas físicas, todo e qualquer imposto, taxa ou contribuição fiscal de qualquer natureza, especialmente
trabalhistas, previdenciárias e fazendárias, débitos perante a SEMA, IBAMA, Prefeitura Municipal, Estado de
Mato Grosso, UNIÃO e outros, decorrentes de fatos imponíveis anteriormente à imissão do COMPRADOR na
posse, ainda que lançados em nome deste, responsabilizando-se exclusivamente, ainda, por todos os
débitos trabalhistas e seus consectários, relativos a empregados registrados em nome do VENDEDOR e de
seus sucedidos, sem limites, devendo arcar com as eventuais condenações tr
, seja diretamente a
of
ap
Reclamante, seja ao COMPRADOR caso este venha a ser condenado, o que deverá fazer assim que
notificado a tanto, sob pena de responder civilmente em ação de regresso.
CLÁUSULA NONA. Para efeitos do disposto na cláusula anterior, na eventualidade de constatar-se a
existência de quaisquer restrições, fica ao livre critério do COMPRADOR dar cumprimento a este instrumento
ou simplesmente rescindi-lo de pleno jure com direito a receber perdas e danos, hipótese em que este fica
desobrigado do pagamento ao VENDEDOR de quaisquer indenizações ou outras formas compensatórias de
eventuais prejuízos.
CLÁUSULA DÉCIMA. O VENDEDOR deverá, dentro do prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, a partir da
data da assinatura do presente contrato, alterar o endereço da empresa Posto Santa Carmem Ltda.,
liberando o COMPRADOR para que possa obter novo registro junto à ANP — Agência Nacional de Petróleo,
sob pena de multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua
irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvando o eventual inadimplemento das partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram
deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o
presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se ao cumprimento, bem assim seus
herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Fica o Oficial do Registro de Imóveis e do Cartório de Registro de Títulos e
Documentos desta Capital autorizado, mediante aprovação de quaisquer das partes c antes, a promover
o registro do presente instrumento, na forma hábil,
estarem assim ajustados, declarando as partes que não estão vinculadas às restrições da legislação
iária, como empregadores, firmam o presente instrumento particular em 03 (três) vias de igual teor
presença de duas testemunhas que também o assinam.
e4gosto de 2013.
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COMERCIAL
"1A5
COMPRADOR
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GERCI I MARCELItsk geNDONÇA JUNIOR
1
POST SANTA ARMEM LTDA.
VENDEDOR
LAURA TEREZA D
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Testemunha
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11
Reconheço Como vordedeire(s) zs) firme (s)
[EID21EZ341 -LAURA TEREZA DA COSTA DIAS.
0063844
e dou fé. Cuiabá, 29 de
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REGINA LUCIA
Ofl cio
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ÇALVE
-N7,3
IGUEIREDO
ESCREVENTE
Wt SELO DE CONTROLE DIGITAL: ANU967 16 R$4.80
CODI60 DO ATO: 22 (150016.01.00174.000I ,VANESSAC
RECONHECIMENTO DE FIRMA COMO VERDADEIRA - CARTAO
LAVRA TEREZA DA COSTA DIAS
Ér4
CPF 427.084.711-44
29100/2013
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RFRINA LUCIA S. fifillfIRFOfi - FRERFVFNIF
SE LO DE CONTROLE DIGITA:1j
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http://www.fimtjus.briselos
PODER JUDICIÁRIO DO
TADO DE MATO GROSSO
Qdi NOTAS E DE REGISTRO
.--”erk:Falz§ P6 iteriarrinnin ! A59
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MEM
nrirl _ 0001
PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONDIÇÕES CONTRATUAIS COMERCIAIS.,
I - BR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.,
inscrita no CNPJ sob n° 34.274.233/0001-02, com sede
na Rua General Canabarro, n°. 500, térreo, 6° e 11° (partes), 12° ao 16° andares, Rio de Janeiro/RJ e
escritório na Av. Miguel Sutil n° 8.695, Ed. The Centrus Tower, 1° andar, Bairro Duque de Caxias
I,
cidade de
Cuiabá, estado de Mato Grosso, representada neste ato por Gerente de Rede de Postos de
Mato Grosso — GRPMTI, VAÚTER PORCINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, administrador de
empresas, portador da carteira de identidade RG 17.143.701 SSP-SP, inscrito CPF/MF sob o n°.
098.112.558-14, residente e domiciliado em Cuiabá — MT, doravante denominada BR.
II - LOCATÁRIA: POSTO SANTA CARMEM LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.307/0001-64,
com sede na Av. Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, município de Cuiabá-MT, representada
neste ato por seu sócio Bruno Borges,
brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG n° 349917
7928858 — DGPC/GO, e do CPF n° 803.321.961-00, residente e domiciliado na Rua do Carmo, n° 59
Bairro Lixeira, em Cuiabá/MT e Orestes Franco Borges,
brasileiro, casado, empresário, portadora d
RG n° 238.367 SSP-GO, e do CPF n° 039.799.891-00, residente e domiciliado na Rua José de Alencar
n° 713 — Bairro Santa Cruz I, em Cuiabá/MT doravante de nominada simplesmente
LOCATÁRIA.
III - IMÓVEL LOCADO:
Posto de abastecimento localizado na na Av. Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro
Jardim Mariana, município de Cuiabá-MT, com área total de 2.633 m2, representados por 3 lotes: Lote
05 quadra 05 - matriculado sob n° 62.651, lote 08 quadra 05 matriculado sob n° 62.652 e lote 09 quadra
05 matriculado sob n° 62.653 ambos registrados no 2° Serviço Notarial e Registrai da 1°
Circunscrição
Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT.
IV — PRAZO DE VIGÊNCIA: INDETERMINADO.
V — VALOR DO ALUGUEL:
O valor do aluguel mensal será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) para o primeiro ano, de 01/12/2010 a 30/11/2011, e de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos
reais), à partir de 01/12/2011 até final do contrato, a ser pago no dia 10 de cada mês, atualizado
anualmente pelo IGPM.
VI — VALOR DO CONTRATO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
VII — ÍNDICE:
a) REAJUSTE: 0%.
b) CORREÇÃO: IGPM
VIII — PERIODICIDADE DE REAJUSTE: anual (art. 28 da Lei n° 9.069/95).
IX — GARANTIAS: Fiança.
X — CONDIÇÕES CONTRATUAIS ESPECIAIS:
abaixo assinalados.
A presente locação está vinculada aos Contratos
A — Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil com Licença de Uso de Marca e Outros
Pactos. (PR produto);
XI — COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DE LITRAGEM MÍNIMA: a LOCATÁRIA
se obriga a adquirir da
BR, com exclusividade,
durante a vigência deste contrato, os produtos abaixo relacionados, nas
quantidades especificadas, conforme condições estabelecidas no Contrato de Promessa de Compra e
Venda Mercantil, instrumento vinculado ao presente.
SELO DE CONTROLE DIGITAC AIP37722 R$2.20
CODIGG 0G ATO: é MOV5.01,00003.4001,LAIS,i1
AUTENTICArio
- CONFERE' COM A ORIGINA!.
HE NE FOI PP.ESENTdiri:
DOU FE'. CUIARA (MT) 05!I1!2013 14:3M
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REGINA LUCIA 0. FIGUEIREDO - ESCREVENTE
c;WESL222:
CONTRQ...E D;GITZLI
CONSULTE: http:I/www.tjmt.jus.briselos
PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO
. 41. E NOT U3 E DE REGISTRO
IGO D CARTORIO: 069
Ui
PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A.
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Etanol
70.000 Litros/mês
Gaso comum
40.000 Litros/mês
Gaso supra
Biodiesel
Lubrificantes
20.000 Litros/mês
15.000 Litros/mês
500 Litros/mês
XII — MULTA DIÁRIA PREVISTA NO ITEM 13.2.1: R$ 8.000,00(oito mil reais) ,valor
esse que será
corrigido anualmente pelos índices previstos no presente contrato.
XIII — FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, estado de Mato Grosso.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS GERAIS
CONSIDERANDO QUE:
A BR
é uma empresa do ramo de distribuição de produtos derivados ou não de petróleo
fins automotivos solidamente estabelecida no mercado;
Cartório
A BR
é titular do direito de uso e exploração de marcas, nomes comerciais e manifestaç
visual, notoriamente reconhecido no mercado, que a LOCATÁRIA
reconhece ser importante para
desenvolvimento da sua atividade de revenda, agregando-lhe reconhecido valor;
29Ofício
44
A atividade-fim da BR
é a distribuição de produtos combustíveis, e que a locação do imóvel, de
sua propriedade, e do POSTO BR nele edificado e instalado, é realizada com a finalidade precipua de
nele a LOCATÁRIA
desenvolver a sua atividade de revenda, através de compras exclusivas e
habituais dos produtos fornecidos pela BR,
nas quantidades mínimas acordadas no item XI das
Condições Contratuais Comerciais.
1. OBJETO:
1.1 A BR,
na qualidade de PROPRIETÁRIA do imóvel descrito no item III das "Condições Contratuais
Comerciais", dá a LOCATÁRIA,
por este instrumento e na melhor forma de direito, o referido imóvel e o
POSTO BR nele edificado e instalado, para no local ser explorado o posto de abastecimento, lavagem
e lubrificação de veículos automotores, comércio de derivados de petróleo e demais atividades afins
atividade mercantil da BR.
1.2 A presente locação é ajustada entre as partes com a finalidade precipua
de no estabelecimento
comercial que trata o item 1.1 serem comercializados, com exclusividade,
petróleo distribuídos pela BR, através de compras mensais e habituais produtos derivados de
LOCATÁRIA, nos volumes minimos mensais mencionados no item desses produtos pela
XI das CONDIÇÕES
CONTRATUAIS COMERCIAIS.
1.3 Aplica-se também a obrigatoriedade de aquisição exclusiva de que trata o
item 1.2 ao gás natural,
ao de refinaria e aos produtos derivados de outras fontes de energia, que
sejam equivalentes ou
sucedâneos dos combustíveis referidos naquele item.
1.4. A BR poderá autorizar, expressamente e por escrito, que a
LOCATÁRIA passe a exercer
quaisquer atividades reconhecidas como negócios auxiliares ao Posto BR, mesmo que sejam exercidas
através de empresas controladas, coligadas ou que tenham a mesma constituição societária da
LOCATÁRIA.
2. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL
2
CODIGO DO ATO: 6 ∎.
: A1P3772fR$2.20
A1.00003.0002,LAIS.It
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PODER !MCI 4RIO DO
ESTADO D MATO GROSSO
E NOT. S E DE REGISTRO
DIGO Q. CARTÓRIO: 059
PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A.
2.1 A LOCATÁRIA,
para todos os efeitos e fins de direito, declara que todas as cláusulas e condições
do presente contrato e do contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil descrito no item X das
"Condições Contratuais Comerciais" foram livremente negociadas entre as partes, obrigando-se a
cumpri-lo. e tendo ciência de que o descumprimento do referido contrato de Promessa de Compra e
Venda Mercantil poderá dar ensejo à rescisão deste Contrato de Locação, em razão de se tratarem de
contratos vinculados.
3. PRAZO:
3.1 A BR
dá em locação o imóvel, descrito no item III das "Condições Contratuais Comerciais", e o
POSTO BR nele edificado e instalado, pelo prazo previsto no item IV das mesmas "Condições
Contratuais Comerciais".
3.1.1 Qualquer das partes poderá, a qualquer tempo e sem motivo justificado, denunciar o presente
CONTRATO, mediante prévia notificação, cujos efeitos consubstanciar-se-ão no prazo especificado no
item IV, b, das CONDIÇÕES CONTRATUAIS COMERCIAIS, a contar do recebimento da notificação.
3.1.2 Na hipótese de a LOCATÁRIA
não desocupar o imóvel no prazo de trinta dias, contados d
recebimento da notificação, pagará a multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor locativo vigente,
po
mês de permanência no imóvel, sem prejuízo dos aluguéis e encargos.
3.2. Caso a BR,
nas condições estabelecidas na cláusula 1.4 deste contrato, autorize o
desenvolvimento de outras atividades reconhecidas como negócios auxiliares, as partes desde já
ajustam que a denúncia e/ou rescisão do presente contrato implicará na denuncia e/ou rescisão
automática da totalidade dos contratos que vierem a reger as atividades desenvolvidas no imóvel onde
se situa o POSTO BR.
3.3 Ao final da presente locação, a LOCATÁRIA
deverá devolver o imóvel nas mesmas condições de
uso e funcionamento em que o recebeu, de modo a garantir seu uso imediato pela BR.
4. ALUGUEL E ENCARGOS DE LOCAÇÃO:
4.1. A LOCATÁRIA
se obriga a manter em dia o pagamento de todos e quaisquer débitos existentes
junto à BR
e pagar, pelo uso do imóvel, o aluguel mensal previsto no item V das "Condições
Contratuais Comerciais" e demais encargos da locação tais como: água, luz, telefone, energia elétrica,
impostos, taxas, contribuições e outras despesas que venham a incidir sobre o imóvel ora locado, ainda
que lançados em nome da BR ou de terceiros até o término deste contrato.
4.2, Todos os tributos federais, estaduais ou municipais quer sejam impostos, taxas, contribuições,
emolumentos, licenças, inclusive multas, que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel e suas
benfeitorias, pertences e acessórios ou sobre a atividade comercial neles desenvolvidas, bem como
todas as despesas com a regularização do presente instrumento correrão por conta exclusiva da
LOCATÁRIA.
4.2.1 Obriga-se a LOCATÁRIA a entregar a BR,
30 (trinta) dias após o prazo final de vencimento de
cada exercício anual, devidamente quitados, os comprovantes de pagamento dos tributos incidentes
sobre o imóvel, acima referidos, ou as respectivas certidões negativas, respondendo, ainda, por todo e
qualquer acréscimo (juros, multa e correção monetária) que resultar do não pagamento dos aludidos
tributos na época devida.
4.3. A impontualidade no pagamento do aluguel e encargos da locação sujeitará a
LOCATÁRIA ao
pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento), incidente sobre todo débito devidamente
atualizado, pelo índice descrito no item VII, b,
das "Condições Contratuais Comerciais".
4.4. A BR e a LOCATÁRIA
poderão a qualquer tempo fazer revisão amigável do aluguel,
independentemente do aumento previsto neste contrato.
3
seco DE CI9Mi1jLE Dium7-TF,-T7-711112JC
COMO DO ATO: i
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RESINA LUCIA S. FJOIE!REDO - ESCREVENTE
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Ofício
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PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A.
4.5. A forma de pagamento ajustada no item 4.1 acima poderá ser alterada em qualquer tempo,
mediante acordo por escrito entre as partes.
4.6. As partes obrigam-se a cumprir as obrigações oriundas do presente instrumento, descritas e
caracterizadas nas Condições Comerciais, Condições Gerais e nos contratos relacionados nas
Condições Especiais que, juntas e assinadas por ambas as partes, constituem um único instrumento
contratual.
4.7. Constituem encargos específicos da BR, além dos explícitos ou implicitamente
contidos nas
demais cláusulas e condições do presente instrumento e nas leis vigentes no Pais:
4.7.1. Entregar a LOCATÁRIA,
o imóvel onde se encontra instalado o Posto de Revenda de
Combustíveis e de Serviços, doravante denominado apenas POSTO BR, objeto deste
contrato. nas
condições aqui estabelecidas.
4.8. Além das demais ordens e instruções explícita ou implicitamente contidas nas demais cláusulas e
condições do presente instrumento, a LOCATARIA deverá observar o seguinte:
4.8.1. Manter o POSTO BR em funcionamento nos horários previstos em Lei ou na legislação
reguladora do mercado de comércio de derivados de petróleo.
4.8.2. Fornecer aos usuários do POSTO BR, tão-somente os produtos da linha de comercialização e/ou
distribuição da BR,
ficando vedada à comercialização ou exposição de quaisquer outros produtos
similares, que sejam de outra marca ou procedència, que não as advindas da BR.
É vedada a venda
de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) pela LOCATÁRIA
sem que haja prévia anuência da BR.
4.8.2.1. A LOCATÁRIA não
poderá adquirir e comercializar no Posto produtos de outra marca ou
procedência. salvo com autorização prévia, por escrito, da BR.
4.8.3. Fornecer, por sua conta, a mão-de-obra necessária à operação do Posto BR. respondendo pelo
pagamento de todos os encargos sociais relativos às Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem
como de quaisquer acidentes de qualquer natureza, e de prêmio de seguro de acidentes de trabalho,
assumindo responsabilidade integral por eventuais reclamações trabalhistas, sendo considerada, para
esse efeito, como única empregadora;
4.8.3.1. A LOCATÁRIA
se compromete, às suas expensas, a disponibilizar seus empregados para
receberem treinamento da BR
ou de terceiros por ela previamente indicados, visando ao
estabelecimento de um padrão único de atendimento em toda rede de postos revendedores de
combustíveis vinculados à BR.
4.8.4. Facilitar o livre acesso ao POSTO BR dos prepostos da BR
incumbidos de fiscalizar a utilização
do imóvel, suas benfeitorias e pertences, seus equipamentos e sua manutenção, bem como o real
cumprimento das cláusulas e condições deste instrumento;
4.8.5. Manter o imóvel em perfeito estado de conservação, efetuando de imediato todas as obras e
serviços de reparos, conservação e pintura, necessários a que seja mantida a aparência de um Posto
de primeira linha, de acordo com os padrões indicados pela BR.
4.8.5.1 No caso de não cumprimento do disposto no item anterior, poderá a BR,
independentemente de
autorização da LOCATÁRIA,
que apenas será comunicada por escrito, executar ou mandar executar
os serviços de reparos, conservação e pintura e, em seguida, debitar o seu custo a
LOCATÁRIA, que
se obriga a pagá-lo contra a apresentação dos respectivos comprovantes.
4.8.6. Atender o público consumidor com urbanidade;
por intermédio de seus empregados, os quais
serão disponibilizados para que sejam qualificados, treinados e uniformizados conforme os padrões
estabelecidos pela BR, sob as expensas da LOCATÁRIA.
4
SEL5 DE CONTROLE PISITAL: AIP37725 R.$2,20
CIVIS" DO AH; t848795:01,00003.0004,LAISW
AUTENTICAM
- CRNFF.RE COPI 4 ORISNAL
RUE PIE FOI APRESENTADA,
DR FE'.- COTADA (DT) 05/11/2013 14:37:16
RESINA 1TiCIA 5, FIGUEIREDO - ESCREVENTE
uNG:Tui
SELO DE CONTROLE
CONSULTE: http://www.tjint.jusiviselos
PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ATO DE NOTAS E DE. REGISTRO
O Dc.,
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Cartório
2
Ofício
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PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A.
4.8.7. Manter o perfeito funcionamento do estabelecimento descrito no item III das "Condições
Comerciais", inclusive as referentes ao desempenho do pessoal contratado, boas condições de
apresentação, de higiene, de limpeza, de iluminação e de qualquer tipo de propaganda de produtos,
bem como manter em condições impecáveis a imagem da BR, não permitindo a colocação nos
equipamentos ou no recinto do POSTO BR de quaisquer letreiros, sinais, desenhos, anúncios ou
materiais de propaganda de produtos de outras marcas ou procedências;
4.8.7.1. As instruções e advertências referentes aos encargos desta cláusula serão transmitidas a
LOCATÁRIA, sempre por escrito pela BR.
4.8.8 Os produtos a serem comercializados pela LOCATÁRIA
deverão ser armazenados em perfeitas
condições, as quais deverão ser periodicamente por ela verificadas, cabendo a LOCATÁRIA,
ainda,
observar todas as recomendações que receber da BR
nesse sentido, de modo a evitar qualquer tipo de
contaminação dos citados produtos que possa, inclusive, comprometer o meio ambiente ou prejudicar a
segurança de terceiros.
4.8.8.1. Para fins de atendimento ao disposto no item 4.8.8, a LOCATÁRIA
deverá participar de
programa de monitoramento da qualidade dos produtos da BR,
objetivando a certificação dos
processos de recebimento, armazenagem e comercialização dos produtos comercializados.
4.8.8.2. Em caso de contaminaçãO do produto armazenado, o fornecimento aos consumidores deverá
ser suspenso e o fato comunicado imediatamente à BR
para a adoção das devidas providências.
4.9. Manter os produtos comercializados dentro dos padrões de qualidade da BR,
sem quaisquer
adulterações em relação aos produtos originais da BR,
o que poderá ser periodicamente verificado pela
BR.
4.9.1 A não observância do disposto no item 4.9 além de ensejar a rescisão imediata do presente
instrumento, sujeitará a LOCATARIA ao pagamento de indenização à
BR, na medida das efetivas
perdas e danos causados.
4.10 A LOCATÁRIA
declara que são de seu conhecimento todos os padrões de atendimento e
funcionamento dos postos revendedores de combustíveis vinculados à rede da BR,
os quais lhe foram
apresentados previamente. com
os quais concorda e entende estarem dentro de um razoável padrão
de comprometimento.
5. SEGURO:
5.1 A LOCATÁRIA se obriga a reembolsar a
BR, anualmente, o valor do prêmio do seguro contratado,
contra riscos de incêndio, raio, explosão e outros danos materiais, de forma a garantir o
restabelecimento do imóvel nas mesmas condições em que é entregue.
6. LAUDO DE VISTORIA
6.1 A LOCATÁRIA
declara que recebe o imóvel nas condições descritas no "Laudo de Vistoria", o qual,
devidamente assinado por ambas as partes, passa ser a parte integrante do presente, obrigando-se a
devolvê-lo no mesmo estado e condições recebidas, excetuados os desgastes naturais decorrentes do
uso.
7. REAJUSTE:
7.1 O valor do aluguel previsto no item V das "Condições Contratuais Comerciais", será reajustado na
periodicidade prevista no item VIII das mesmas "Condições Contratuais Comerciais", pelo índice
descrito no item VII, a,
das "Condições Contratuais Comerciais", verificado no período imediatamente
anterior ao mês do reajuste, ressalvado o disposto no item 8.1.
5
2
SELO DE
CONTROLE
PISITti!: IP-:7
22.5 R$2.2C
MIGO DO P.e:
1R487:;5.01.000030CiM.LAIS.11
cz&TSELO DE. CONTROLE.GTAI
RUTENTICACAO
CONFERE COA ti LIFISINA!
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0511/201514:3f:17
EST DO DE MATO GROSSO
ESIN4 LUCIA S. rISLIEIREPO - ESCREVENTE
e o- - OMS E DE REGISTRO
.20 Dr CARTÓRIO: 059
~.2 PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A.
7.2 As elevações de aluguel processar-se-ão automaticamente e independentemente de qualquer
notificação ou aviso.
8. ALTERAÇÃO DE PERIODICIDADE
8.1. Se a futura legislação permitir a periodicidade de reajustamento de aluguel em menor espaço de
tempo do que aquele disposto no item VIII das Condições Contratuais Comerciais, acordam as partes,
automática e independentemente de aviso ou notificação, que os reajustamentos passarão a ser
efetuados semestralmente, ou se assim não for permitido, na menor periodicidade prevista pela nova
lei.
dianal e
9. INDICE SUBSTITUTIVO:
Cartório
20
9.1. Caso o indice disposto no item VII das "Condições Contratuais Comerciais" deixe de existir, ou
seja, admitida a vinculação a outro índice que não aquele que porventura o tenha substituído, por
expressa determinação legal, acordam as partes que será adotado como indice substitutivo de
reajustamento de aluguel, um na falta do outro, e na ordem a seguir, os índices respectivos: IGPDI(FGV)- índice Geral de Preços Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas;
IGP-M(FGV)indice Geral de Preços do Mercado; IPC-RJ(FGV) - índice de Preços ao Consumidor;
IPCA(IBGE)índice de Preços ao Consumidor Amplo, da Fundação IBGE; INPC
- indice Nacional de Preços ao
Consumidor, da Fundação IBGE, IPC/FIPE
- índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas.
Ofici
o
10. BENFEITORIAS:
10.1 Quaisquer obras, benfeitorias ou alterações no imóvel somente poderão ser efetuadas com
anuência por escrito da BR,
que não estará obrigada a fornecer esta anuência, e deverão ser
solicitadas com antecedência prévia de 30 (trinta) dias da data prevista para o seu início.
10.1.1 Constituem exceção a esta cláusula as obras, benfeitorias e/ou alterações necessárias
diretamente á manutenção das condições de segurança do imóvel, e que tenham que ser efetuadas
assim que detectada a sua necessidade.
10.2. Toda e qualquer benfeitoria que for realizada no imóvel pela LOCATÁRIA,
ficará ao mesmo
incorporada, ao final do prazo de vigência da locação ou de sua eventual prorrogação, renunciando a
LOCATÁRIA a quaisquer indenizações referentemente a estas benfeitorias e renunciando a eventual
direito de retenção sobre as mesmas.
10.2.1 Não se consideram benfeitorias, para efeitos desta cláusula, as bombas, equipamentos de
calibragem de nitrogênio, tanques e letreiros ou emblemas publicitários e demais equipamentos, de
propriedade da BR, que vierem a serem instalados no imóvel.
10.3. As despesas incorridas pela LOCATÁRIA
nas hipóteses previstas nesta cláusula são de sua
exclusiva responsabilidade, isentando-se a BR de qualquer pagamento.
11. FISCALIZAÇÃO:
11.1. A BR
poderá verificar a qualquer tempo, através de seus prepostos, a fiel observância das
obrigações assumidas pela LOCATÁRIA,
neste contrato, podendo exigir, inclusive, lhe sejam
apresentados os comprovantes de pagamento dos encargos da locação e de seguro.
12. DESAPROPRIAÇÃO:,
12.1
No caso de desapropriação total ou parcial do imóvel ora locado, ficarão as partes \
desobrigadas por todas as cláusulas e condições deste contrato, reservando a BR a
LOCATÁRIA, tão
6
SELO DE CONTROLE
DIGITAL: AIP37727 R$2,20
GODIGO DP ATO: 6 (848795.01.0000JAD06.LAIS.1)
40TENTICACAR
CONFERE CÕM à ORIGINAI
s s HE ME FOI APRESENTADA.
Mui FE'. CUI4RA (NT) 05/11/2013 14237:18
RESINA LRCIA S. FIESEIREDO - ESCREVENTE
SELO CE CON TROLE D;GiThL
CONSULTE::
hliij://wvonr.tpntjus.briselos
PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO r.).E iliIATO GROSSO
AT DE NC TAS E DE REGISTRO
JO CARTÓRIO: 059
hI
L
PETROBRAS
IA DISTRIBUIDORA S.A.
somente a faculdade de haver do poder expropriante a competente indenização que porventura tenha
direito.
13. RESCISÃO:
13.1
O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de notificação, ou
interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação à parte inadimplente da penalidade prevista no
item 13.2 abaixo:
13.1.1 Por rescisão, resilição bu resolução de quaisquer dos contratos mencionados no item X das
"Condições Contratuais Comerciais", ou ainda pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
13.1.2 Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
,,,xasal e !
13.1.3 Liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
C"?
13.1.4 Requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial pela LOCATÁRIA,
ou requerimento ou
decretação de sua falência;
13.1.5 Desapropriação do imóvel pelo Poder Público expropriante.
13.2 Ocorrendo à rescisão do presente contrato, a parte que deu ensejo à mesma deverá pagar a parte
prejudicada multa no valor correspondente a três meses do aluguel vigente, sem prejuízo do
pagamento das perdas e danos a que der causa.
13.2.1. Na hipótese de rescisão do presente contrato, a LOCATÁRIA
permanece com a obrigação de
adquirir com exclusividade os produtos comercializados pela BR
até efetiva entrega do imóvel, sob
pena de multa diária no valor especificado no item XII das CONDIÇÕES CONTRATUAIS
COMERCIAIS.
14. TRANSFERÊNCIA E SUBLOCACÃO:
14.1. A LOCATÁRIA
não poderá sublocar o imóvel e benfeitorias objeto deste contrato, no todo ou em
parte, bem como ceder, transferir, onerar, alienar por qualquer forma os direitos e obrigações oriundas
do presente contrato, sem a prévia anuência e condições, por escrito, da BR.
15. TOLERÂNCIA:
15.1 A eventual tolerância da BR por infrações da LOCATÁRIA
às obrigações do presente instrumento
não implicará em renúncia dos direitos que por este contrato ou por lei são assegurados à
BR, e não
poderá ser alegado pela LOCATÁRIA
para se eximir do cumprimento no futuro das mesmas
obrigações.
16. SUCESSÃO:
16.1
O presente contrato obriga os herdeiros ou sucessores das partes contratantes, e a todas as
pessoas que vierem a subrogar-se nos direitos da BR,
a qualquer título, inclusive na hipótese de
alienação do imóvel objeto da locação, somente ficando desobrigado qualquer dos contratantes
mediante anuência escrita da outra parte.
16.2. A presente contratação é personalíssima, tendo sido realizada considerando a atual composição
societária da LOCATÁRIA
na pessoa dos sócios qualificados em seu Contrato Social, podendo a BR
denunciar o contrato, caso haja alteração societária.
17. CASO FORTUITO E FORCA MAIOR
SELO DE CONTROLE DIGITAL! WIP:577213 R$2,20
MIGO DO ATO; 6 (848795,01,00003.00P,LAIS.11
AUTENTICACAO
- CONFERE COM A ORIGINAL
OUE %E FOI APRESENTADA.
DOU FE'. CUIM (MT } 05/11/2013 14:37:20
RESINA LUCIA O, FIGUEIREDO - ESCREVENTE
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CONSULTE:
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PODER,IUDJCIÁRIO DO
ESTADO E MATO GROSSO
E NOT :S E DE REGISTRO
IG O D CARTÓRIO: 059
•
Cartório
2®
Ofício
PETROBRAS
Ui DISTRIBUIDORA S.A.
17. A LOCATÁRIA
responderá, mesmo na hipótese de caso fortuito ou de força maior, por todos os
atos e fatos decorrentes do exercício da atividade desenvolvida no POSTO BR, inclusive perante
terceiros, bem como por danos nos equipamentos que lhe tiverem sido comodatados pela BR.
18. MÃO-DE-OBRA INFANTIL E TRABALHO DEGRADANTE
18.1. A LOCATÁRIA
se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a
execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inc. XXXIII do art. 7° da Constituição
da República vigente, bem como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos
contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços.
18.2. A LOCATÁRIA
se compromete a não utilizar mão-de-obra em condição de trabalho degradante,
em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, sob pena de suspensão
contratual e aplicação de penalidades moratórias e rescisórias previstas no presente instrumento_
19. VALOR DO CONTRATO:
19.1. As partes contratantes estimam o valor deste contrato o previsto no item VI das "Condiç
Contratuais Comerciais".
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igu
teor e forma, na presença das testemunhas, após lido e achado conforme, elegendo o Foro previsto no
item XIII das "Condições Contratuais Comerciais" com expressa renúncia de qualquer outro, para
quaisquer demandas oriundas deste contrato, ficando estabelecido que correrão por conta do
LOCATÁRIA todas as despesas diretas ou indiretas J a legalização deste contrato.
Cueba-MT, C6 de Dezembro de 2010.
B R:
LOCATÁRIA:
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Br
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RG:
CPF/MF:
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Culaba-MT 22/12/2010
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CO DIGO PO ATO: 64848795.01.00003. 729 R$2,20
000 8:L4IS,11
• AUTENTICAM
- CONFERE COM à ORIGINAL
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009 FE', MARA (Mn 05/11/2013 14:37:22
REGINA LUCIA O. FIGUEIREDO - ESCREVENTE
SELO LE CONTROLE r)!GiTA1:1
CONSULTE:
http://www.tjmt.jusbriselos
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G OSSO
• NDE NOTAS E DE REGISTRO
•..IG01)0 CARTOR;O: 059
GRYlv\ -1 - o .1.6
PETROBRAS
kilig DISTRIBUIDORA S.A.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL COM LICENÇA DE
USO DE MARCA E OUTROS PACTOS
(POR PRODUTO)
CONDIÇÕES COMERCIAIS
inscrita no CNPJ sob n°
I — PROMISSÁRIA-VENDEDORA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.,
34.274.233/0001-02, com sede na Rua General Canabarro, n°. 500, térreo, 6° e 11° (partes), 12° ao 16°
andares, Rio de Janeiro/RJ e escritório na Av. Miguel Sutil n° 8.695, Ed. The Centrus Tower. 1° andar,
Bairro Duque de Caxias I, cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, representada neste ato por Gerente
VALTER PORCINO DOS SANTOS, brasileiro, casado,
de Rede de Postos de Mato Grosso — GRPMT1.
administrador de empresas, portador da carteira de identidade RG 17.143.701 SSP-SP, inscrito CPF/MF
"BR".
, residente e domiciliado em Cuiabá — MT, doravante denominada
sob o n°. 098.112.558-14
inscrita no CNPJ sob o n°
II - PROMISSÁRIO-COMPRADOR: POSTO SANTA CARMEM LTDA,
, com sede na Av. Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, município de Cuiabá05.121.307/0001-64
brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG
MT, representada neste ato por seu sócio Bruno Borges,
n° 349917-7928858 — DGPC/GO, e do CPF n° 803.321.961-00, residente e domiciliado na Rua do Carmo,
Orestes Franco Borges, brasileiro, casado, empresário, portadora
n° 59 — Bairro Lixeira, em Cuiabá/MT e
, residente e domiciliado na Rua José de Alencar,
xsooal e Reda RG n° 238.367 SSP-GO, e do CPF n° 039.799.891-00
"REVENDEDOR".
45Z/0/
n° 713 — Bairro Santa Cruz I, em Cuiabá/MT, doravante denominado simplesmente
Cartório
III - QUANTIDADE MINIMA MENSAL:
QUANTIDADE
'•
cif
70.000 Litros/mês
Etanol
40.000 Litros/mês
Gaso comum
20.000 Litros/mês
15.000 Litros/mês
500 Litros/mês
Gaso supra
Biodiesel
Lubrificantes
29
.
Oficio
12 meses, devendo o
1.1. Periodicidade de apuração: a apuração será realizada a cada
adquirir a quantidade mínima de cada um dos produtos a cada período de apuração.
REVENDEDOR
12 meses, de 01/12/2010 a 30/11/2011, sendo renovável por iguais períodos
IV - PRAZO DE VIGÊNCIA:.
por um horizonte de 20 anos, desde que não haja notificação em contrário.
V — DATA ESTIMADA DE INICIO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PELO REVENDEDOR:
começará a adquirir os produtos da BR 01/12/2010. No entanto,
As Partes estimam que o REVENDEDOR
a data de início de aquisição, para fins de cumprimento dos volumes pactuados. será a data do primeiro
fornecimento para fins comerciais.
VI - MULTA MORATÓRIA
para os fornecimentos não quitados no vencimento: 10%
VII — GARANTIAS:
FIANÇA
HIPOTECA
no ato de celebração do presente contrato, apresenta em
O REVENDEDOR,
garantia ao cumprimento da obrigação ora ajustada, imóvel livre e
desembaraçado de quaisquer ônus, sendo, nesta data, lavrada escritura pública
que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
VIII — CONTRATOS VINCULADOS:
SEIO PE CONTROLE ISITAI (-NIP3377.2 R$=`. 2O
443.01.00003.000IMUELINA )
CODIGO PO ATO: 6
AUTENTICAM
- CONFERE CON A ORIGINA!
OUE NE FOI APRESENTADA,
04'III2013 14:04119
DOO FE', CHAPA
RESINA LUCIA S. FIGUEIREDO - ESCREVENTE
SELO DE CONTROLE DIGIT‘11.
1
CONSULTE: http://www.tjmAjus.briselos
PODER JUDICIÁRIO DO
E
- STADO DE MATO GROSSO
DE NOTAS E DE REGISTRO
DIGO DO CARTÓRIO: 059
91) 83.009
PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A.
Cartório
,,
01-) Contrato de Locação.
2°
,
IX — FORO: Fica eleito o foro de Cuiabá / MT.
,
Oficio
''''D ''P e3yeeà
CONDIÇÕES GERAIS
CONSIDERANDO QUE:
é uma empresa do ramo de distribuição de produtos derivados ou não de petróleo solidamente
A BR
estabelecida no mercado;
por sua notoriedade e tradição, contribuirá para o enraizamento e
O REVENDEDOR reconhece que a BR,
desenvolvimento permanente do comércio do Posto;
na área de distribuição de produtos derivados ou não de petróleo,
A BR é detentora de know-how
desenvolvido ao longo de anos de atuação nesse mercado;
A BR é titular do direito de uso e exploração de marcas, nomes comerciais e manifestação visual, que o
REVENDEDOR reconhece ser importante para o desenvolvimento da sua atividade de revenda.
1. OBJETO:
a compra e venda dos produtos descritos no item III das
1.1. Constitui objeto do presente instrumento (i)
Condições Comerciais, com destinação exclusiva à atividade comercial de revenda no posto de serviços
estabelecido no endereço mencionado no item II das Condições Comerciais; e, (ii) a licença de uso da
marca e manifestação visual, incluindo a combinação de cores, que identificam os postos integrantes da
rede BR.
2. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
BR, com exclusividade, durante o
2.1. A BR venderá ao REVENDEDOR e este, por sua vez comprará da
prazo previsto no item IV e V das Condições Comerciais, as quantidades mínimas de cada um dos
produtos discriminadas no item III das Condições Comerciais.
2.1.1. Os produtos serão testados, no que concerne ao atendimento de suas especificações, pelo
REVENDEDOR, no ato de seu recebimento.
2.2. Caso o REVENDEDOR venha adquirir o volume total de cada um dos produtos estabelecidos no item
III das Condições Comerciais, antes do término deste contrato, ficará o mesmo resolvido, salvo se o posto
continuar utilizando os equipamentos da BR e/ou ostentando a marca e combinação de cores que
caracterizam a imagem da BR.
eventuais multas que a esta sejam aplicadas em
2.3. O REVENDEDOR obriga-se a ressarcir á BR
das ordens e instruções da ANP ou de outros
REVENDEDOR
decorrência do não cumprimento pelo
órgãos competentes que disciplinem a comercialização de produtos combustíveis.
2.4. O REVENDEDOR deverá participar do "Programa de Olho no Combustível — DOC" como
forma de manter a qualidade dos produtos exigida pela BR, fortalecendo a confiança que o
consumidor deposita na marca BR, contribuindo, assim, para captação de uma maior clientela.
2.5. O REVENDEDOR, sob pena de ser-lhe aplicada a disposição constante
compromete-se a:
item 10.1.
2 SELO DE CONTROLE DIGITAL: AI:P::T., 37 73 R$2,20
CODISO DO ATO: á LE148403:01,00003.A002.4gUELIN.1)
AUTENTICACAO
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- EONFERF COMA ORIGINAI
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APRESENTADA.
DOU
FE
rin
3
CUIADA (MT) 04!i1!201
1404!20
RESINA (
)EIA O, FISUEIREDO - ESCREVENTE
SELA DE CONTROLE O IG
CONSULTE: htlp://www,timt.jus.brisolo&
PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO
TO DE NOTAS E DE REGISTRO
cr,nióo DO CARTÓRIO: 059
PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A.
a) Utilizar, na hipótese de não ser proprietário do imóvel onde está situado o posto
revendedor, nos prazos adequados, as vias legais próprias para manter e/ou obter a
renovação da locação:
compromete-se a não fazer e a impedir que se faça, no estabelecimento
2.6. O REVENDEDOR
mencionado no item II das Condições Comerciais, e nos documentos de sua emissão, a promoção e/ou
divulgação de quaisquer produtos iguais ou similares aos que são objetos do presente instrumento ou que
sejam de empresas que atuem no mesmo ramo de atividade da BR.
,40,,,t∎at e Re9as,
Cartório
2.7. O REVENDEDOR autoriza, desde já, a instalação de midia digital nos equipamentos do Posto.
2°
Oficio
3. PRAZO:
3 ep e,JJe,.+5
3.1. Ressalvada a hipótese prevista no item 2.2, o presente contrato vigorará pelo prazo previsto no item IV
das Condições Comerciais.
adquirido a QUANTIDADE MÍNIMA, a
3.1.1. Findo o referido prazo e não tendo o REVENDEDOR
BR poderá, a seu exclusivo critério e por simples notificação, optar: (i) pela prorrogação do prazo
do contrato, por até 12 (doze) meses, para que o REVENDEDOR efetive a aquisição do volume
restante de cada um dos produtos; ou, (ii) pela rescisão contratual sem prejuízo da aplicação da
multa rescisória prevista nestas Condições Gerais.
3.1.2. Fica certo e acordado que a prorrogação deste contrato não importará na prorrogação de
eventual contrato de antecipação ou de bonificação por desempenho e/ou de mútuo de dinheiro
que a este esteja(m) vinculado(s), cuja(s) obrigação(Oes) vencerá(ão) na(s) data(s) prevista(s) nos
referido(s) instrumento(s).
4. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. Os produtos serão vendidos ao REVENDEDOR pelos preços habitualmente praticados, vigentes no dia
e local da entrega, para pagamento à vista ou conforme acordado entre as partes.
4.1.1. Caso o REVENDEDOR deixe de efetuar qualquer pagamento à BR, o fornecimento dos produtos
ficará condicionando ao pagamento antecipado das quantidades pretendidas, através de depósito
bancário identificado na conta-corrente que lhe será fornecida no ato da solicitação, sendo-lhe
disponibilizado o(s) respectivo(s) produto(s) tão-somente no primeiro dia útil subseqüente à efetiva
compensação dos valores na conta da BR.
4.2. A BR poderá, a seu exclusivo critério, e em caráter especial e temporário, conceder condições
comerciais diferentes das estipuladas, considerando as garantias oferecidas, volume prometido,
contrapartidas, pontualidade, investimentos realizados, dentre outros, o que não constituirá direito em favor
do REVENDEDOR nem importará em novação deste instrumento, podendo ser suspensas a qualquer
tempo por iniciativa da BR.
BR o débito atualizado
4.3. Ocorrendo atraso no pagamento das faturas o REVENDEDOR pagará à
nas
práticas
comerciais
estabelecidas em seu
BR
monetariamente pelo índice usualmente aplicado pela
segmento de mercado, acrescido de juros de mora pro-rata de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória
no percentual estabelecido no item VI das Condições Comerciais.
4.3.1. As partes estabelecem que o índice a ser aplicado no contrato não será inferior à variação
do IGPM considerado no período. Caso o IGPM seja suprimido, será adotado como índice
ctivos: IGPDI
substitutivo neste Contrato, um na falta do outro e na ordem a seguir, os índices r
ou INPC.
3
‘11ÉV'
SELO DE CONTROLE 9ICIT4It AIF-'33774 R$2.20
1
MIGO
DO ATO1 6 1841403,01.00003.0003.3 A9NELINW
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HE NE FOI APRESENTADA.
DOU FE'. COMA OIT) DA/1112013 14:04:22
REGINA LUCIA O, FIGUEIREDO - ESCREVENTE
(1))
SELO DE CONTROLE DIGITAI:
CONSULTE: hãp://www.timt.Jus.briselcm
- PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO
tO DE NOTAS E DE REGISTRO
DIGO DO CARTÓRIO: 059
PETROBRAS
rd
íj DISTRIBUIDORA S.A.
5. DA LICENÇA DO USO DA MARCA
5.1. A BR. pelo presente instrumento, autoriza ao REVENDEDOR, em caráter não exclusivo, a utilizar e
expor no seu estabelecimento, pelo prazo indicado no item IV, as MARCAS nominativas, figurativas, mistas
e/ou tridimensionais, depositadas e/ou registradas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial —
layouts,
INPI, de titularidade da BR ou que lhe estejam licenciadas, bem como todos os seus logotipos,
emblemas, combinação de cores e demais elementos de manifestação visual utilizados, dentre outros, na
testeira, nos armários da cobertura da ilha de bombas, nos equipamentos ou nas edificações do Posto.
5.1.1. Em face do previsto no item acima, toda e qualquer utilização das MARCAS em materiais
panfletos,
publicitários, de propaganda, de divulgação, de patrocínio, de promoção. folhetos, folders,
páginas da Internet e demais veículos de comunicação interna ou externa, somente poderá
banners,
ser efetivada mediante prévia e expressa anuência da BR, com exceção daquelas campanhas
padronizadas pela Cia. e que devam ser indistintamente adotadas pelo REVENDEDOR.
5.2. Em relação às MARCAS ora licenciadas, o REVENDEDOR está obrigado a:
5.2.1. Exibir no seu estabelecimento exclusivamente as MARCAS BR, utilizando-as de acordo com as
especificações indicadas pela BR de modo a não comprometer a sua distintividade, validade ou
reputação, sendo vedada a exibição de outras marcas:
5.2.2. Permitir que a BR fiscalize, por seus prepostos ou terceiros, a forma como estão sendo
utilizadas as MARCAS bem como a qualidade dos produtos e serviços que estejam sendo
comercializados no estabelecimento do REVENDEDOR;
5.2.3. Não conduzir total ou parcialmente o seu negócio sob um nome empresarial, título de
estabelecimento, marca e/ou nome de domínio que na visão da BR possa impactar a validade,
reputação ou distintividade das MARCAS;
5.2.4. Resguardar e indenizar a BR de quaisquer demandas, pedidos, perdas ou danos decorrentes do
uso das MARCAS, inclusive, mas sem limitação, de demandas relacionadas a acidentes ambientais.
5.3. No implemento de sua atividade comercial, o REVENDEDOR obriga-se ainda a:
indicado pela BR, de modo a permitir a perfeita identificação das
5.3.1. Adotar e implementar o Iayout
MARCAS pelos consumidores em geral:
5.3.2. Manter, expor e vender no seu estabelecimento, exclusivamente produtos da linha de
comercialização da BR, obrigando-se a não adquirir ou revender produtos idênticos, análogos ou
similares de outra origem ou ainda, que ostentem o mesmo padrão visual e de cores da BR;
5.3.3. Manter seus empregados trajados com os modelos de uniforme indicado pela BR, que poderá
estar sujeito a modificações em razão de eventual campanha ou ação promocional, lançada;
5.3.4. Manter o estabelecimento em boas condições de apresentação, higiene, limpeza e iluminação,
conservando limpas as marcas, bem como efetuar todas as obras e serviços de reparo, conservação e
pintura para que seja mantida a aparência de um posto revendedor de primeira linha, de acordo com os
padrões BR.
5.4. É vedada ao REVENDEDOR a utilização ou citação da marca ou do logotipo da BR em suas faturas,
notas fiscais e impressos fiscais de qualquer natureza.
5.5. Findo ou rescindido o presente contrato, o REVENDEDOR se obriga a desfazer imediatamente toda a
identificação visual do posto de serviço retirando as marcas, logotipos, insignias e/ou emblemas e a
combinação de cores que estiver ostentando em seu estabelecimento, retirando do local qualquer
característica ou elemento de imagem que o identifique ou assemelhe aos postos revendedores que
integram a rede BR.
SELO DE CONTROLE DIGITAL: 1 113775 R$2,20
CODIGO PO ATO: 6 1.548403,01.00003,0004.349UELIN,1)
AUTENTICACAO
- CONFERE COM 4 ORIGINAL
RUE ME FOI APRESENTAbA,
DOU FE', CUIADA (MT) 04/11/2013
'SINA LUCIA O. FIGUEIREDO - ESCREVENTE
14:04:13
WilSELO DE CONTROLE DIGITALJ.'
CONSULTE. http://www.timtjus.briselos
PODER JUDICIÁRIO DO
SIADO DE MATO GROSSO
te 4 DE NOTAS E DE REGISTRO
C or IGO DO CARTÓRIO: 059
PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A.
6. FISCALIZAÇÃO:
\ 2„
6.1. A BR fiscalizará o presente contrato através de seus prepostos que poderão realizar visitas
ao estabelecimento do REVENDEDOR, ficando expressamente convencionado que a atuação ou ausência
dessa fiscalização não diminui a responsabilidade do REVENDEDOR pelo não cumprimento das
obrigações ora ajustadas.
6.1.1. A fiscalização de que trata esta cláusula engloba a inspeção técnica dos equipamentos que
guarnecem o posto de serviços e dos produtos comercializados.
6.2. Qualquer tolerância da BR quanto a eventuais infrações contratuais por parte do REVENDEDOR, não
implicará novação ou renúncia aos direitos que por lei e por este instrumento lhe são assegurados.
6.3. O REVENDEDOR franqueará á BR os registros necessários â apuração do fiel cumprimento deste
contrato.
7. MANUTENÇÃO
7.1. Os custos decorrentes dos serviços de manutenção, reparo e reforma dos EQUIPAMENTOS
comodatados serão de responsabilidade da BR, a qual arcará com os respectivos custos.
8. CLÁUSULA AMBIENTAL:
8.1. O REVENDEDOR responsabiliza-se, de forma exclusiva, pela obtenção e manutenção válida de todas
as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo
adotar as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano
ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou
delegadas a terceiros.
8.1.1. O descumprimento do item 8.1 acima poderá acarretar, a critério exclusivo da BR, a suspensão
imediata do presente contrato até que o REVENDEDOR comprove a adoção das medidas necessárias
ao seu efetivo cumprimento.
8.2. O REVENDEDOR responsabiliza-se, ainda, de forma exclusiva, por eventuais sanções impostas pelas
normas ambientais e pelos danos causados ao meio ambiente, decorrentes do exercício direto ou indireto
de suas atividades, bem como de atividades vinculadas ao exercício de seu objeto social.
8.2.1. A responsabilidade prevista no item acima engloba os EQUIPAMENTOS que estejam sob a
posse do REVENDEDOR em razão de empréstimo, locação ou quaisquer outras formas negociais, e
persiste ainda que os equipamentos sejam transferidos pelo REVENDEDOR a terceiros.
8.2.2. Não exclui ou diminui a responsabilidade do REVENDEDOR o fato de a BR prestar os serviços
de manutenção e conservação dos equipamentos.
8.3. Na ocorrência de qualquer dano ou inconformidade ambiental o REVENDEDOR obriga-se a:
a) comunicar imediatamente as autoridades competentes;
b) realizar todas as medidas no sentido de reparar e minimizar os danos e impactos ambientais;
c) comunicar à BR, imediatamente e de forma eficaz, referidos danos, bem como as notificações, citações
e autos de infração que receber, sem que este fato implique em assunção de qualquer responsabilidade
por parte da BR.
8.4. A parte infratora, assim entendida aquela que tenha dado origem, de forma direta ou indireta, a
qualquer inconformidade ambiental, obriga-se a manter a outra parte a salvo de todo e quaisquer
5 N (\
fr-s p
SELO DE CONTROLE DIGITAL: IS-'3:57 -76 R$2.20
CODIGO DO ATO: 6 TA4O403.01.00003.0005 ,JARUELIN.1)
AUTENTICACAO
- CONFERE COM A ORIGINAL
RUE ME FOI APRESENTADA.
DOU FE'. CUIABA 1KT1 0411112013 14:04:14
RESINA LUCIA G, FIGUEIREDO - ESCREVENTE
SELO DE CONTROLE DIGITAL!
CONSIMF.: http://www.tjmtjus.briselos
PODER JUDICIÁRIO DO
TADO DE MATO GROSSO
DE NOTAS E DE REGISTRO
C DIGO DO CARTÓRIO: 059
ei,,ewo°
FoOS' PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A.
ônus/despesas decorrentes de sua atuação, ou da atuação de terceiros, reparando direta ou
regressivamente todos os ônus/despesas causadas e eventualmente imputadas, direta ou indiretamente, à
Lig
outra parte.
permanecerá, ainda que os efeitos dos danos
8.5. A responsabilidade ambiental do REVENDEDOR
causados sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do presente contrato.
9. SUSPENSÃO:
9.1. Este contrato terá sua aplicação suspensa ocorrendo motivo de força maior ou caso fortuito que
impeça seu cumprimento por qualquer das partes, o que deverá ser prontamente notificado, por escrito, à
outra parte, prosseguindo sua execução logo que cesse a causa que ensejou a suspensão.
9.1.1. Ocorrendo a suspensão, o prazo de vigência do presente contrato ficará automaticamente
prorrogado pelo tempo necessário à compensação do prazo em que o contrato teve a sua execução
suspensa.
10. RESCISÃO:
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da outra parte,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação à parte que der
causa a rescisão contratual de multa rescisória prevista neste instrumento ocorrendo qualquer das
seguintes hipóteses:
10.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento, ou de quaisquer dos
contratos vinculados especificados no item VIII das Condições Comerciais;
10.1.2. Liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
10.1.3. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, requerimento, decretação ou
homologação de falência, ou ainda convolação de recuperação judicial em falência;
10.1.4. A cassação do registro de revendedor varejista de combustível pela ANP ou outro órgão
competente;
seus empregados ou contratados, que
10.1.5. Por qualquer conduta ou atitude do REVENDEDOR,
reflita ou possa vir a refletir desfavoravelmente sobre as MARCAS ou na reputação do negócio;
BR com o intuito de
10.1.6. Não adesão do REVENDEDOR aos programas desenvolvidos pela
padronizar o funcionamento dos postos revendedores vinculados à sua rede; e,
BR, produtos e serviços
10.1.7. O REVENDEDOR passar a adquirir de empresas concorrentes da
idênticos ou similares aos que por esta são fornecidos.
10.2. A Parte que der causa a rescisão contratual sujeitar-se-á ao pagamento de multa rescisória no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil rejas), não sendo devida qualquer indenização suplementar a título de perdas e
danos, com exceção dos custos inerentes à eventual retirada e remoção, pela BR, dos equipamentos
cedidos em comodato. Este valor será corrigido monetariamente, pelo IGPM, desde a data do início de
vigência do contrato até a data de efetivo pagamento da multa.
REVENDEDOR deverá
10.3. Em caso de encerramento do presente contrato, por qualquer motivo, o REVENDEDOR deverá
promover a descaracterização de todo e qualquer elemento de imagem da BR: o
bem como promover a imediata descaracterização dos
interromper a utilização de qualquer marca da BR,
elementos que compõem o conjunto de imagem da BR (Trade Dress).
SELO DE CONTROLE DIGITAL: AIP33777 R$2,20
CORIRO DO ATO: 6 (948403,01,00003.0006,JAGUELIN.P
AUTENTICACAO
- CONFERE COM A ORIGINAI
GUE ME FOI APRESENTADA.
DOU FE'. CUIABA IMT1 04111/2013 14:04:25
RESINA LUCIA S. FIGUEIREDO - ESCREVENTE
WW:LO
DE CONTROLE
CONSULTE: littp://www.Umtjus.briselos
PODER JUDICIÁRIO DO
ES ADO DE MATO GROSSO
E NOTAS E DE REGISTRO
IGO DO CARTÓRIO: 059
„..v:sofial e R09,
UM
PETROBRA5
DISTRIBUIDORA S.A,
Cartório
11. COMODATO:
11.1. Em contrapartida à exclusividade estipulada na Cláusula Primeira deste instrumento, a BR emp♦a
ao REVENDEDOR, sob o regime de comodato, o conjunto de bens, instrumentos e acessórios, dorava
designados simplesmente EQUIPAMENTOS, que se encontram especificados no Anexo 1 ao presente'
3:0
instrumento.
11.1.1. Para fins deste instrumento, incluem-se no conceito de EQUIPAMENTOS todos os acessórios
que lhes são inerentes, tais como conexões, válvulas, respiros, tubulações e outros.
11.2. Os EQUIPAMENTOS serão entregues no estabelecimento do REVENDEDOR, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, correndo todas as despesas de instalação por conta da BR.
11.3. No caso de entrega e/ou retirada de EQUIPAMENTOS, a Nota Fiscal correspondente servirá como
Termo Aditivo ao presente instrumento, para alterar e/ou complementar a relação mencionada no item
12.1.
11.4. Os EQUIPAMENTOS ora emprestados ao REVENDEDOR, que por eles se responsabiliza como seu
fiel depositário, destinam-se exclusivamente ao armazenamento, publicidade, medição e revenda dos
produtos comercializados pela BR e não poderão ser cedidos. onerados, gravados, transferidos ou
alienados, sob qualquer forma ou titulo, sem a prévia e expressa autorização da BR.
11.5. Fica certo e acordado que caso o REVENDEDOR utilize os EQUIPAMENTOS para armazenamento
de produtos de outras distribuidoras ou de qualquer outra origem, tal fato será informado de imediato ao
órgão ambiental competente e à ANP, sem embargo da adoção das medidas contratuais e judiciais
cabíveis.
11.6. Por se tratar de empréstimo gratuito, nenhuma responsabilidade caberá á BR pelo uso e gozo dos
EQUIPAMENTOS ora emprestados, ficando o REVENDEDOR como único e exclusivo responsável:
11.6.1. pelo pagamento de todos os impostos, taxas, emolumentos, licenças e quaisquer
contribuições federais, estaduais e municipais incidentes ou que venham a incidir sobre os
EQUIPAMENTOS ora emprestados;
11.6.2. por todo e qualquer dano causado por terceiros e/ou prepostos do REVENDEDOR aos
EQUIPAMENTOS emprestados, bem como por todo e qualquer dano, pessoal e/ou material,
causados a terceiros ou ao meio ambiente decorrentes de vazamentos, infiltrações ou sinistros de
qualquer natureza relacionados aos EQUIPAMENTOS.
11.7. O REVENDEDOR é o único responsável pela operação dos equipamentos ora emprestados, não se
imputando à BR responsabilidade por quaisquer defeitos de funcionamento que venham ou que possam vir
a ocasionar danos ao meio ambiente ou a terceiros, ou, ainda, diferenças nos produtos estocados ou
medidos pelos referidos EQUIPAMENTOS.
11.8. Verificado qualquer defeito ou desconformidade nos EQUIPAMENTOS ora emprestados, o
REVENDEDOR obriga-se a paralisar imediatamente o seu funcionamento e a comunicar o fato, pelo meio
mais rápido possível, confirmando em seguida por escrito à BR, à empresa encarregada de sua
manutenção e ao órgão ambiental competente, quando for o caso.
11.9. Fica ainda convencionado que na hipótese de findo ou rescindido o presente contrato, respeitada a
legislação ambiental vigente, o REVENDEDOR se obriga a devolver à BR, em local a ser indicado por esta,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do encerramento do contrato, os bens e equipamentos
cedidos em comodato, prazo este que o REVENDEDOR desde já reconhece ser suficiente para
providenciar a retirada e devolução dos mesmos sem prejuízo de suas atividades.
11.9.1. Caso o REVENDEDOR não devolva os equipamentos comodatados em até 30 dias, o
mesmo pagará à BR, a título de aluguel diário, a importância de R$ 10.000 (dez mil reais) até a data
de efetiva entrega dos EQUIPAMENTOS.
)
\,
SELO DE CONTROLE DIGITAL; (45.P•37:78 R$2,20
CODI60 DO ATO: 6 - 184003,01.00003,0007 ,49UELIN,1
AUTENTICACAO
- CONFERE COM A ORIGINAI
JE ME FOI APRESENTADA.
DOO FE', MARA (MT) 04111/2013 14:D4:27
!, REGINA LUCIA 5, FIGUEIREDO - ESCREVENTE
SE LO OS CONTROLE DIGITU
http://www.tjmt.jus•b r/selos
PODER JUDICIÁRIO DO
TADO DE MATO GROSSO
DE NOTAS E DE REGISTRO
'7.;-:')DIGO DO CARTÓRIO: 059
"e
iexs,d)
kW
PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A.
11.9.2. Com relação aos bens que contêm a indicação das marcas ou os padrões de identificação
visual de posto BR, tais como poste emblema, totens, bombas, etc. deverão ser imediatamente
reintegrados na posse desta última com o que desde já anui o REVENDEDOR comodatário.
a BR poderá
11.10. Caso o REVENDEDOR deixe de efetuar a retirada e a entrega dos EQUIPAMENTOS,
fazê-lo, seja amigavelmente ou em razão de ordem judicial, cobrando do REVENDEDOR todos os custos
da retirada e da remoção, sem prejuízo da incidência do aluguel diário mencionado.
11.11. Em relação aos tanques, bombas, tubulações, respiros, câmaras de calçada, e demais acessórios
REVENDEDOR, mediante
destes equipamentos, a BR poderá optar pela alienação dos mesmos ao
pagamento à vista, no valor correspondente ao preço de mercado dos equipamentos, levando-se em cont
a depreciação pelo uso normal e decurso do tempo acrescido do custo de instalação dos mesmo
conforme procedimento interno da BR.
REVENDEDOR, es
11.11.1. Em relação aos EQUIPAMENTOS que vierem a ser alienados ao
deverá adotar as precauções abaixo descritas, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data d
alienação dos mesmos, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000 (dez mil reais),
a partir do decurso deste prazo e até o efetivo cumprimento das seguintes medidas:
BR
11.11.1.1. o REVENDEDOR deverá descaracterizar eventuais indicações da marca
constante dos EQUIPAMENTOS por ele adquiridos.
11.11.1.2. o REVENDEDOR deverá comunicar ao órgão ambiental competente a alteração
de titularidade dos EQUIPAMENTOS .
12- CONDIÇÕES GERAIS:
12.1. As obrigações aqui assumidas são extensivas aos cessionários e/ou sucessores das partes
contratantes somente ficando desobrigada qualquer das contratantes mediante anuência prévia e por
escrita da outra parte.
12.2. O fornecimento dos produtos de que trata este instrumento é subordinado às condições normais de
suprimento do mercado e sujeito às normas impostas pela ANP e/ou por outros órgãos competentes para
disciplinar o exercício da atividade de distribuição.
12.3. Caso o REVENDEDOR venha proceder alteração em seu Contrato Social que importe mudança da
denominação social, cessão, transferência ou gravame de quotas sociais, alteração na administração ou
gerência, modificação ou transferência de responsabilidade dos sócios, a BR deverá ser notificada por
escrito no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$
10.000 (dez mil reais), sem prejuízos das demais sanções previstas neste instrumento.
12.4. As partes declaram, para todos os fins e efeitos legais, que as condições constantes do presente
instrumento resultaram de negociação havida entre as partes.
13. FORO:
13.1. Fica certo que, o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato é o
estipulado pelas partes no item IX das Condições Comerciais.
GELO DE CONTROLE 016ITAL: AIP33779 RA2.20
CODI90 DO ATO: 6 r.848403,01,00003,0008.40UELIN.11
AUTENTICACAO
- CONFERE COM 4 ORIGINAL
HE ME FOI APRESENTADA.
DOU FE'. MARA (M) 04/11/2013 14:04:28
REGINA LUCIA G. FIGUEIREDO - ESCREVENTE
c:W1SELO DE CONTROLE DIGITAL
CONSULTE: http:I/www.tjmtjus.briselos
OODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DEMATO GROSSO
DE NOTAS E DE REGISTRO
DIGO DO CARTÓRIO: 059
edial e ReQ,
PETROBRAS
Ig
ià
DISTRIBUIDORA S.A.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na
presença das testemunhas abaixo identificadas.
Cuiaba/MT, 06 de Dmembro de 2010.
PETROB
Valter
S DISTRIBUIDO A-S/A
5
omino dos San •s
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L.U.A7
CAR rE LTDA
POSTO SA
Br no Borges
0,70/
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M LTDA
o Borges
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TESTEMUNHA
7.
Nome: g
RG:
CPF:
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Nome
RG:
CPF:
-C20 ?6 •2
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-4C155
550111 T-
?}CG .o.1'O), - C.21
thafsal e ReNo
Cartório
ANEXO I — RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMODATADOS PELA BR
O
2°
Oficio
1) 01 Bomba quadrupla;
2) 02 Bombas duplas;
3) 05 Tanques Subterrâneo de 15 m3;
4) Elementos de imagem (testeira, totens, revestimento de colunas, placa indicativa de produtos e
materiais necessários para suas instalações)
iNaçotemicetsrtono.sdisilA2,cl
Jái)/kCOMARCA
8; 3'3'21 -20 7'''!7a.1 (6
E',1
CNPI l5 057.60S8.0.010rO:h!'.- Telefone.
Recorheço por "VERDADEIRA a(s) flr
BORGES - ORESTES FRANCO
/
Culabe-MT, 2 12/2010
Felipe Rovelco Bates • EICICVntt Auxonnala
D
Olivera - 444remateAuta8848
Mana eu Roubo L - Tabebi
c ea
Roodan - Ta Lb 8.848848
Tealla Moreira - E8cre,eote Auwrisada
Mde
°dom I.44T hak - Tabela Substin4.8
uy Amaim de Arruda - Esarvecte Autenzae.
Ma
Epaxmood. - Esen8crue
Ara laltondoa
ControNOM - CEP 78.045-640 -- Ca:18E818ff
Imooficiecula84,err8comEr
SELO DE CONTROLE DIGITAI: AT:P:33.71- 0 R$2.20
CHINDO ATO: 6 t11484Q3,01.011003.0009.JAQUELIN ,P
"mm
NSqUírt
i
FE': CUIARA ¡ATI 4411112013 140:29
REGINA IRIA G, FIGUEIREDO - ESCREVENTE
9
cl"b;.11SELO
DE CONTROLE 01017451
CONSULTE: http://www.timtiris.briselos
-PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO
T E NOTAS E DE REGISTRO
IO: 059
• IG O DO CARTÓR
Ll
PETROBRAS
ág DISTRIBUIDORA S.A.
Etanol
Gaso comum
Gaso supra
Biodiesel
Lubrificantes
70.000 Litros/mês
40.000 Litros/mês
20.000 Litros/mês
15.000 Litros/mês
500 Litros/mês
XII — MULTA DIÁRIA PREVISTA NO ITEM 13.2.1: R$ 8.000,00(oito mil reais) ,valor esse que será
corrigido anualmente pelos índices previstos no presente contrato.
XIII — FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, estado de Mato Grosso.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS GERAIS
CONSIDERANDO QUE:
A BR é uma empresa do, ramo de distribuição de produtos derivados ou não de petróleo p
fins automotivos solidamente estabelecida no mercado;
A BR é titular do direito de uso e exploração de marcas, nomes comerciais e manifestaç
visual, notoriamente reconhecido no mercado, que a LOCATÁRIA reconhece ser importante para
desenvolvimento da sua atividade de revenda, agregando-lhe reconhecido valor;
A atividade-fim da BR é a distribuição de produtos combustíveis, e que a locação do imóvel, de
sua propriedade, e do POSTO BR nele edificado e instalado, é realizada com a finalidade precípua de
nele a LOCATÁRIA desenvolver a sua atividade de revenda, através de compras exclusivas e
habituais dos produtos fornecidos pela BR, nas quantidades mínimas acordadas no item XI das
Condições Contratuais Comerciais.
1. OBJETO:
1.1 A BR, na qualidade de PROPRIETÁRIA do imóvel descrito no item III das "Condições Contratuais
Comerciais", dá a LOCATÁRIA, por este instrumento e na melhor forma de direito, o referido imóvel e o
POSTO BR nele edificado e instalado, para no local ser explorado o posto de abastecimento, lavagem
e lubrificação de veículos automotores, comércio de derivados de petróleo e demais atividades afins à
atividade mercantil da BR.
1.2 A presente locação é ajustada entre as partes com a finalidade precípua de no estabelecimento
comercial que trata o item 1.1 serem comercializados, com exclusividade, produtos derivados de
petróleo distribuídos pela BR, através de compras mensais e habituais desses produtos pela
LOCATÁRIA, nos volumes mínimos mensais mencionados no item XI das CONDIÇÕES
CONTRATUAIS COMERCIAIS.
1.3 Aplica-se também a obrigatoriedade de aquisição exclusiva de que trata o item 1.2 ao gás natural,
ao de refinaria e aos produtos derivados de outras fontes de energia, que sejam equivalentes ou
sucedâneos dos combustíveis referidos naquele item.
1.4. A BR poderá autorizar, expressamente e por escrito, que a LOCATÁRIA passe a exercer
quaisquer atividades reconhecidas como negócios auxiliares ao Posto BR, mesmo que sejam exercidas
através de empresas controladas, coligadas ou que tenham a mesma constituição societária da
LOCATÁRIA.
2. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL
2
0A Sant 1,O14TROLE PINTAI: /41:P37723 R$2.20
MIGO DO ATO: 6S0795,01.00003,0002,LAIS.11
AP
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ifAilkUPRÉSgflit
OH F' t' CHADA IAM 05/11/2013 111:.
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RESINA 1:11CIA
FISUEIREDO - ESCREVEM'
WAISELO Dl CONTROLE DIGTALI
CONSULTE: httg /www.tjmt.jus.briselos
PODER , !DICIALRIO 00
E TARO D MATO GROSSO
E NOT 5 E DE REGISTRO
DIGO D CARTÓRIO: 059
iep
RIRE
_ Goo jc.2,011
PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONDIÇÕES CONTRATUAIS COMERCIAIS
I - BR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., inscrita no CNPJ sob n° 34.274.233/0001-02, com sede
na Rua General Canabarro, n°. 500, térreo, 6° e 11° (partes), 12° ao 16° andares, Rio de Janeiro/RJ e
escritório na Av. Miguel Sutil n° 8.695, Ed. The Centrus Tower, 1° andar, Bairro Duque de Caxias I,
cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, representada neste ato por Gerente de Rede de Postos de
Mato Grosso — GRPMTI, VAITER PORCINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, administrador de
empresas, portador da carteira de identidade RG 17.143.701 SSP-SP, inscrito CPF/MF sob o n°.
098.112.558-14, residente e domiciliado em Cuiabá — MT, doravante denominada BR.
II - LOCATÁRIA: POSTO SANTA CARMEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.307/0001-64,
com sede na Av. Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, município de Cuiabá-MT, representada
neste ato por seu sócio Bruno Borges, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG n° 349917 co
7928858 — DGPC/GO, e do CPF n° 803.321.961-00, residente e domiciliado na Rua do Carmo, n° 59
Bairro Lixeira, em Cuiabá/MT e Orestes Franco Borges, brasileiro, casado, empresário, portadora d e
RG n° 238.367 SSP-GO, e do CPF n° 039.799.891-00, residente e domiciliado na Rua José de Alencar,
n° 713 — Bairro Santa Cruz I, em Cuiabá/MT doravante de nominada simplesmente LOCATÁRIA.
001,a1 e
R
Cartório
2°
Oficio
Io 430 1301ed"r)
III - IMÓVEL LOCADO: Posto de abastecimento localizado na na Av. Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro
Jardim Mariana, município de Cuiabá-MT, com área total de 2.633 m2, representados por 3 lotes: Lote
05 quadra 05 - matriculado sob n° 62.651, lote 08 quadra 05 matriculado sob n° 62.652 e lote 09 quadra
05 matriculado sob n° 62.653 ambos registrados no 2° Serviço Notarial e Registrai da la Circunscrição
Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT.
IV — PRAZO DE VIGÊNCIA: INDETERMINADO.
V — VALOR DO ALUGUEL: O valor do aluguel mensal será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) para o primeiro ano, de 01/12/2010 a 30/11/2011, e de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos
reais), à partir de 01/12/2011 até final do contrato, a ser pago no dia 10 de cada mês, atualizado
anualmente pelo IGPM.
VI — VALOR DO CONTRATO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
VII — ÍNDICE:
a) REAJUSTE: 0%.
b) CORREÇÃO: IGPM
VIII — PERIODICIDADE DE REAJUSTE: anual (art. 28 da Lei n° 9.069/95).
IX — GARANTIAS: Fiança.
X — CONDIÇÕES CONTRATUAIS ESPECIAIS: A presente locação está vinculada aos Contratos
abaixo assinalados.
A — Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil com Licença de Uso de Marca e Outros
Pactos. (PR produto);
XI — COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DE LITRAGEM MÍNIMA: a LOCATÁRIA se obriga a adquirir da
BR, com exclusividade, durante a vigência deste contrato, os produtos abaixo relacionados, nas
quantidades especificadas, conforme condições estabelecidas no Contrato de Promessa de Compra e
Venda Mercantil, instrumento vinculado ao presente.
e
wwa
SELO DE CONTROLE MAI,: AIP37722 R$2,20
CODI60 DO ATO: 6'n41.01.00003.¡O01.1AIS,1
AUTENTICACAO
- CONFERE CON A ORIGINAL',
sg RUE mi FOI APRESENTADA:
DOU FE'. CHADA (AT) 05/11/2013 14:3 .
fik! REGINA LUCIA G. FIGUEIREDO - ESCREVENTE
SELO DE CONTRO!...FJ D■
GiTALJ
CONSULTE: http:11www.timt.ius.briselos
PODER JUDICIÁRIO DO
STADO DE MATO GROSSO
E7§
E NO7 U."1' E DE REGISTRO
• ' IGO D ) CARTÓRIO: 069
awa
PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A.
2.1 A LOCATÁRIA, para todos os efeitos e fins de direito, declara que todas as cláusulas e condições
do presente contrato e do contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil descrito no item X das
"Condições Contratuais Comerciais" foram livremente negociadas entre as partes, obrigando-se a
cumpri-lo, e tendo ciência de que o descumprimento do referido contrato de Promessa de Compra e
Venda Mercantil poderá dar ensejo à rescisão deste Contrato de Locação, em razão de se tratarem de
contratos vinculados.
3. PRAZO:
3.1 A BR dá em locação o imóvel, descrito no item III das "Condições Contratuais Comerciais", e o
POSTO BR nele edificado e instalado, pelo prazo previsto no item IV das mesmas "Condições
Contratuais Comerciais".
3.1.1 Qualquer das partes poderá, a qualquer tempo e sem motivo justificado, denunciar o presente
CONTRATO, mediante prévia notificação, cujos efeitos consubstanciar-se-ão no prazo especificado no
item IV, b, das CONDIÇÕES CONTRATUAIS COMERCIAIS, a contar do recebimento da notificação.
3.1.2 Na hipótese de a LOCATÁRIA não desocupar o imóvel no prazo de trinta dias, contados d
recebimento da notificação, pagará a multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor locativo vigente, po
mês de permanência no imóvel, sem prejuízo dos aluguéis e encargos.
3.2. Caso a BR, nas condições estabelecidas na cláusula 1.4 deste contrato, autorize o
desenvolvimento de outras atividades reconhecidas como negócios auxiliares, as partes desde já
ajustam que a denúncia e/ou rescisão do presente contrato implicará na denuncia e/ou rescisão
automática da totalidade dos contratos que vierem a reger as atividades desenvolvidas no imóvel onde
se situa o POSTO BR.
3.3 Ao final da presente locação, a LOCATÁRIA deverá devolver o imóvel nas mesmas condições de
uso e funcionamento em que o recebeu, de modo a garantir seu uso imediato pela BR.
4. ALUGUEL E ENCARGOS DE LOCAÇÃO:
4.1. A LOCATÁRIA se obriga a manter em dia o pagamento de todos e quaisquer débitos existentes
junto à BR e pagar, pelo uso do imóvel, o aluguel mensal previsto no item V das "Condições
Contratuais Comerciais" e demais encargos da locação tais como: água, luz, telefone, energia elétrica,
impostos, taxas, contribuições e outras despesas que venham a incidir sobre o imóvel ora locado, ainda
que lançados em nome da BR ou de terceiros até o término deste contrato.
4.2. Todos os tributos federais, estaduais ou municipais quer sejam impostos, taxas, contribuições,
emolumentos, licenças, inclusive multas, que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel e suas
benfeitorias, pertences e acessórios ou sobre a atividade comercial neles desenvolvidas, bem como
todas as despesas com a regularização do presente instrumento correrão por conta exclusiva da
LOCATÁRIA.
4.2.1 Obriga-se a LOCATÁRIA a entregar a BR, 30 (trinta) dias após o prazo final de vencimento de
cada exercício anual, devidamente quitados, os comprovantes de pagamento dos tributos incidentes
sobre o imóvel, acima referidos, ou as respectivas certidões negativas, respondendo, ainda, por todo e
qualquer acréscimo (juros, multa e correção monetária) que resultar do não pagamento dos aludidos
tributos na época devida.
4.3. A impontualidade no pagamento do aluguel e encargos da locação sujeitará a LOCATÁRIA ao
pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento), incidente sobre todo débito devidamente
atualizado, pelo índice descrito no item VII, b, das "Condições Contratuais Comerciais".
4.4. A BR e a LOCATÁRIA poderão a qualquer tempo fazer revisão amigável do aluguel,
independentemente do aumento previsto neste contrato.
3
51-10-131 CONFRULE
142.2U
C00I60 DO ATO: 6:fO48795.01.00003,0003.1AISAT
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- CONFERE COM A ORTOINAL
OUE ME FOI APRESENTADA.
DOU FE'. CUIM (MT) 0511112013 14:3 4
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4.5. A forma de pagamento ajustada no item 4.1 acima poderá ser alterada em qualquer tempo,
mediante acordo por escrito entre as partes.
4.6. As partes obrigam-se a cumprir as obrigações oriundas do presente instrumento, descritas e
caracterizadas nas Condições Comerciais, Condições Gerais e nos contratos relacionados nas
Condições Especiais que, juntas e assinadas por ambas as partes, constituem um único instrumento
contratual.
4.7. Constituem encargos específicos da BR, além dos explícitos ou implicitamente contidos nas
demais cláusulas e condições do presente instrumento e nas leis vigentes no País:
4.7.1. Entregar a LOCATÁRIA, o imóvel onde se encontra instalado o Posto de Revenda de
Combustíveis e de Serviços, doravante denominado apenas POSTO BR, objeto deste contrato, nas
condições aqui estabelecidas.
4.8. Além das demais ordens e instruções explícita ou implicitamente contidas nas demais cláusulas e
condições do presente instrumento, a LOCATÁRIA deverá observar o seguinte:
4.8.1. Manter o POSTO BR em funcionamento nos horários previstos em Lei ou na legislação
reguladora do mercado de comércio de derivados de petróleo.
4.8.2. Fornecer aos usuários do POSTO BR, tão-somente os produtos da linha de comercialização e/ou
distribuição da BR, ficando vedada à comercialização ou exposição de quaisquer outros produtos
similares, que sejam de outra marca ou procedência, que não as advindas da BR. É vedada a venda
de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) pela LOCATÁRIA sem que haja prévia anuência da BR.
4.8.2.1. A LOCATÁRIA não poderá adquirir e comercializar no Posto produtos de outra marca ou
procedência, salvo com autorização prévia, por escrito, da BR.
4.8.3. Fornecer, por sua conta, a mão-de-obra necessária à operação do Posto BR, respondendo pelo
pagamento de todos os encargos sociais relativos às Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem
como de quaisquer acidentes de qualquer natureza, e de prêmio de seguro de acidentes de trabalho,
assumindo responsabilidade integral por eventuais reclamações trabalhistas, sendo considerada, para
esse efeito, como única empregadora;
4.8.3.1. A LOCATÁRIA se compromete, às suas expensas, a disponibilizar seus empregados para
receberem treinamento da BR ou de terceiros por ela previamente indicados, visando ao
estabelecimento de um padrão único de atendimento em toda rede de postos revendedores de
combustíveis vinculados à BR.
4.8.4. Facilitar o livre acesso ao POSTO BR dos prepostos da BR incumbidos de fiscalizar a utilização
do imóvel, suas benfeitorias e pertences, seus equipamentos e sua manutenção, bem como o real
cumprimento das cláusulas e condições deste instrumento;
4.8.5. Manter o imóvel em perfeito estado de conservação, efetuando de imediato todas as obras e
serviços de reparos, conservação e pintura, necessários a que seja mantida a aparência de um Posto
de primeira linha, de acordo com os padrões indicados pela BR.
4.8.5.1 No caso de não cumprimento do disposto no item anterior, poderá a BR, independentemente de
autorização da LOCATÁRIA, que apenas será comunicada por escrito, executar ou mandar executar
os serviços de reparos, conservação e pintura e, em seguida, debitar o seu custo a LOCATÁRIA, que
se obriga a pagá-lo contra a apresentação dos respectivos comprovantes.
4.8.6. Atender o público consumidor com urbanidade, por intermédio de seus empregados, os quais
serão disponibilizados para que sejam qualificados, treinados e uniformizados conforme os padrões
estabelecidos pela BR, sob as expensas da LOCATÁRIA.
4
SELO DE CONTROLE DIGITAL: AIP:72,7725 P$2.20
MIGO DO ATO: é'4325.01.00003.0004,LAIS.11
AUTENTICACAO
- CONFERE CO A ORIGINAI
RUE mf: FOI APRESENTADA.
DOU FE'. CHADA IPIT) 05111/2013 14:3r46
RESINA LUCIA G. FIGUEIREDO - ESCREVENTE
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CONSULTE: http://www.tjmt.jus.briselos
PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO
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DISTRIBUIDORA S.A.
4.8.7. Manter o perfeito funcionamento do estabelecimento descrito no Rem III das "Condições
Comerciais", inclusive as referentes ao desempenho do pessoal contratado, boas condições de
apresentação, de higiene, de limpeza, de iluminação e de qualquer tipo de propaganda de produtos,
bem como manter em condições impecáveis a imagem da BR, não permitindo a colocação nos
equipamentos ou no recinto do POSTO BR de quaisquer letreiros, sinais, desenhos, anúncios ou
materiais de propaganda de produtos de outras marcas ou procedências;
4.8.7.1. As instruções e advertências referentes aos encargos desta cláusula serão transmitidas a
LOCATÁRIA, sempre por escrito pela BR.
4.8.8 Os produtos a serem comercializados pela LOCATÁRIA deverão ser armazenados em perfeitas
condições, as quais deverão ser periodicamente por ela verificadas, cabendo a LOCATÁRIA, ainda,
observar todas as recomendações que receber da BR nesse sentido, de modo a evitar qualquer tipo de
contaminação dos citados produtos que possa, inclusive, comprometer o meio ambiente ou prejudicar a
segurança de terceiros.
4.8.8.1. Para fins de atendimento ao disposto no item 4.8.8, a LOCATÁRIA deverá participar de
programa de monitoramento da qualidade dos produtos da BR, objetivando a certificação dos
processos de recebimento, armazenagem e comercialização dos produtos comercializados.
4.8.8.2. Em caso de contaminação do produto armazenado, o fornecimento aos consumidores deverá
ser suspenso e o fato comunicado imediatamente à BR para a adoção das devidas providências.
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Cartório
4.9. Manter os produtos comercializados dentro dos padrões de qualidade da BR, sem quaisquer
adulterações em relação aos produtos originais da BR, o que poderá ser periodicamente verificado pela
BR.
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4.9.1 A não observância do disposto no item 4.9 além de ensejar a rescisão imediata do presente
instrumento, sujeitará a LOCATÁRIA ao pagamento de indenização à BR, na medida das efetivas
perdas e danos causados.
4.10 A LOCATÁRIA declara que são de seu conhecimento todos os padrões de atendimento e
funcionamento dos postos revendedores de combustíveis vinculados à rede da BR, os quais lhe foram
apresentados previamente, com os quais concorda e entende estarem dentro de um razoável padrão
de comprometimento.
5. SEGURO:
5.1 A LOCATÁRIA se obriga a reembolsar a BR, anualmente, o valor do prêmio do seguro contratado,
contra riscos de incêndio, raio, explosão e outros danos materiais, de forma a garantir o
restabelecimento do imóvel nas mesmas condições em que é entregue.
6. LAUDO DE VISTORIA
6.1 A LOCATÁRIA declara que recebe o imóvel nas condições descritas no "Laudo de Vistoria", o qual,
devidamente assinado por ambas as partes, passa ser a parte integrante do presente, obrigando-se a
devolvê-lo no mesmo estado e condições recebidas, excetuados os desgastes naturais decorrentes do
uso.
7. REAJUSTE:
7.1 O valor do aluguel previsto no Rem V das "Condições Contratuais Comerciais", será reajustado na
periodicidade prevista no item VIII das mesmas "Condições Contratuais Comerciais", pelo índice
descrito no item VII, a, das "Condições Contratuais Comerciais", verificado no período imediatamente
anterior ao mês do reajuste, ressalvado o disposto no item 8.1.
5
SELO DE CONTROLE DIGITAL: i::1 1.P3772-5 R$2.20
CODIGO DO ATO: 6 t 879 5 .01.00003.0005.1E5.11
AUTENTICANO
- CONFERE CCM A ORIGINA!
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DOU FE'. CUIM (NT) 05/11/2013 14:3717
RESINA LUCIA S. FIGUEIREDO - ESCREVENTE
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PODER JUDICIÁRIO DO
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0-1-18 E DE REGISTRO
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CARTÓRIO: 058
PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A.
7.2 As elevações de aluguel processar-se-ão automaticamente e independentemente de qualquer
notificação ou aviso.
8. ALTERAÇÃO DE PERIODICIDADE
8.1. Se a futura legislação permitir a periodicidade de reajustamento de aluguel em menor espaço de
tempo do que aquele disposto no item VIII das Condições Contratuais Comerciais, acordam as partes,
automática e independentemente de aviso ou notificação, que os reajustamentos passarão a ser
efetuados semestralmente, ou ge assim não for permitido, na menor periodicidade prevista pela nova
lei.
9. ÍNDICE SUBSTITUTIVO:
9.1. Caso o índice disposto no item VII das "Condições Contratuais Comerciais" deixe de existir, ou
seja, admitida a vinculação a outro índice que não aquele que porventura o tenha substituído, por
expressa determinação legal, acordam as partes que será adotado como índice substitutivo de
reajustamento de aluguel, um na falta do outro, e na ordem a seguir, os índices respectivos: IGPDI(FGV)- Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas; IGP-M(FGV)índice Geral de Preços do Mercado; IPC-RJ(FGV) - índice de Preços ao Consumidor; IPCA(IBGE)índice de Preços ao Consumidor Amplo, da Fundação IBGE; INPC - índice Nacional de Preços ao
Consumidor, da Fundação IBGE, IPC/FIPE - índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas.
10. BENFEITORIAS:
10.1 Quaisquer obras, benfeitorias ou alterações no imóvel somente poderão ser efetuadas com
anuência por escrito da BR, que não estará obrigada a fornecer esta anuência, e deverão ser
solicitadas com antecedência prévia de 30 (trinta) dias da data prevista para o seu início.
10.1.1 Constituem exceção a esta cláusula as obras, benfeitorias e/ou alterações necessárias
diretamente à manutenção das condições de segurança do imóvel, e que tenham que ser efetuadas
assim que detectada a sua necessidade.
10.2, Toda e qualquer benfeitoria que for realizada no imóvel pela LOCATÁRIA, ficará ao mesmo
incorporada, ao final do prazo de vigência da locação ou de sua eventual prorrogação, renunciando a
LOCATÁRIA a quaisquer indenizações referentemente a estas benfeitorias e renunciando a eventual
direito de retenção sobre as mesmas.
10.2.1 Não se consideram benfeitorias, para efeitos desta cláusula, as bombas, equipamentos de
calibragem de nitrogênio, tanques e letreiros ou emblemas publicitários e demais equipamentos, de
propriedade da BR, que vierem a serem instalados no imóvel.
10.3. As despesas incorridas pela LOCATÁRIA nas hipóteses previstas nesta cláusula são de sua
exclusiva responsabilidade, isentando-se a BR de qualquer pagamento.
11. FISCALIZAÇÃO:
11.1. A BR poderá verificar a qualquer tempo, através de seus prepostos, a fiel observância das
obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, neste contrato, podendo exigir, inclusive, lhe sejam
apresentados os comprovantes de pagamento dos encargos da locação e de seguro.
12. DESAPROPRIAÇÃO:
12.1
No caso de desapropriação total ou parcial do imóvel ora locado, ficarão as partes
desobrigadas por todas as cláusulas e condições deste contrato, reservando a BR a LOCATÁRIA, tão
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SELO [E CONTROLE DIGITAL; E., 3772 7
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MIGO DO ATO: 6•154879.5.01.00003.Ó04,1AIS.fl
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- CONFERE CON A ORIGINAL
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PODER JUDICIÁRIO DO
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ATO. DE NC TAS E DE REGISTRO
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"Ma PETROBRAS
Igg DISTRIBUIDORA S.A.
somente a faculdade de haver do poder expropriante a competente indenização que porventura tenha
direito.
13. RESCISÃO:
13.1
O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de notificação, ou
interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação à parte inadimplente da penalidade prevista no
item 13.2 abaixo:
13.1.1 Por rescisão, resilição bu resolução de quaisquer dos contratos mencionados no item X das
"Condições Contratuais Comerciais", ou ainda pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
13.1.2 Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
13.1.3 Liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
13.1.4 Requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial pela LOCATÁRIA, ou requerimento ou
decretação de sua falência;
13.1.5 Desapropriação do imóvel. pelo Poder Público expropriante.
13.2 Ocorrendo à rescisão do presente contrato, a parte que deu ensejo à mesma deverá pagar a parte
prejudicada multa no valor correspondente a três meses do aluguel vigente, sem prejuízo do
pagamento das perdas e danos a que der causa.
13.2.1. Na hipótese de rescisão do presente contrato, a LOCATÁRIA permanece com a obrigação de
adquirir com exclusividade os produtos comercializados pela BR até efetiva entrega do imóvel, sob
pena de multa diária no valor especificado no item XII das CONDIÇÕES CONTRATUAIS
COMERCIAIS.
14. TRANSFERÊNCIA E SUBLOCAÇÃO:
14.1. A LOCATÁRIA nâo poderá sublocar o imóvel e benfeitorias objeto deste contrato, no todo ou em
parte, bem como ceder, transferir, onerar, alienar por qualquer forma os direitos e obrigações oriundas
do presente contrato, sem a prévia anuência e condições, por escrito, da BR.
15. TOLERÂNCIA:
15.1 A eventual tolerância da BR por infrações da LOCATÁRIA às obrigações do presente instrumento
não implicará em renúncia dos direitos que por este contrato ou por lei são assegurados à BR, e não
poderá ser alegado pela LOCATÁRIA para se eximir do cumprimento no futuro das mesmas
obrigações.
16. SUCESSÃO:
16.1
O presente contrato obriga os herdeiros ou sucessores das partes contratantes, e a todas as
pessoas que vierem a subrogar-se nos direitos da BR, a qualquer título, inclusive na hipótese de
alienação do imóvel objeto da locação, somente ficando desobrigado qualquer dos contratantes
mediante anuência escrita da outra parte.
16.2. A presente contratação é personalíssima, tendo sido realizada considerando a atual composição
societária da LOCATÁRIA na pessoa dos sócios qualificados em seu Contrato Social, podendo a BR
denunciar o contrato, caso haja alteração societária.
17. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
SELO DE CONTROLE DIGITAL: AI:F. 37728 R$2,20
CODIGO DO ATO: 6 (84875101,00003.0007,1415.1)
AUTENTICACAO
- CONFERE CO (f ORIGINAI
DDE ME FOI APRESENTADA,
DOU FE'. CUIM (mi) D5/11/2013 14:37:20
REGINA LUCIA G, FIGUEIREDO - ESCREVENTE
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CONSULTE: htti,:fivtivvvv.tjmt.jus.tir/selos
PODER , WDICIÁRIO DO
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NOT -\.S E DE REGISTRO
1G0 D) CARTÓRIO: 059
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PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A.
17. A LOCATÁRIA responderá, mesmo na hipótese de caso fortuito ou de força maior, por todos os
atos e fatos decorrentes do exercício da atividade desenvolvida no POSTO BR, inclusive perante
terceiros, bem como por danos nos equipamentos que lhe tiverem sido comodatados pela BR.
18. MÃO-DE-OBRA INFANTIL E TRABALHO DEGRADANTE
18.1. A LOCATÁRIA se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a
execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inc. )00:111 do art. 7° da Constituição
da República vigente, bem como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos
contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços.
18.2. A LOCATÁRIA se compromete a não utilizar mão-de-obra em condição de trabalho degradante,
em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, sob pena de suspensão
contratual e aplicação de penalidades moratórias e rescisórias previstas no presente instrumento.
19. VALOR DO CONTRATO:
19.1. As partes contratantes estimam o valor deste contrato o previsto no item VI das "Condiç
Contratuais Comerciais".
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igu
teor e forma, na presença das testemunhas, após lido e achado conforme, elegendo o Foro previsto no
item XIII das "Condições Contratuais Comerciais" com expressa renúncia de qualquer outro, para
quaisquer demandas oriundas deste contrato, ficando estabelecido que correrão por conta do
LOCATÁRIA todas as despesas diretas ou indiretas
a legalização deste contrato.
Cuiabá-MT, 06de Dezenrbo de 2010.
BR:
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MIGO 00 ATO: á' (848195.01,00003.0008:LAIS.11
ACTENTICACAO
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DOU FE' CRIARA OITI 0511/2013 14:3):22
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CONSULTE: htii57/WWw.tjrni.jus.briselos
PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO
DE NOTAS E DE REGISTRO
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01.STR1811100RA S.A
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONDIÇÕES CONTRATUAIS comanams
I - BR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A inscrita no CNP) sob n° 34274 23310001-02 com sede
na Rua General Canabarro. n° 500. armo. 6° e 11° (parte•), Ir
ao 16° andam. Firo de Janeiro/RJ •
•screOno na Av Miguel Subi ri' 8 695. Ed. The Centrus Tomer. 1' andar. Bairro Duque de Caxias I,
cidade de Cusaba. estado de Mato Grosso, repriesentoda neste MO
por Gerente de Rede de Postos de
Melo Grosso - GRPMT1. VALTER PORCINO DOS SANTOS. brasileiro casado, administrador de
empresas, portador da cortava de identidade RG 17 143 701
SSP-SP.. inscrito CPF/MF sob o n°
096.112 558-14. residente • domorhado em Cuiabá - MT, doravante denominada BR
- LOCATÁRIA: POSTO SANTA CARMIM LTDA, tnectlis no CNN sob o n• 05 121 307/0001434.
com
sede ria Av Vliguel Sutil. n° 9.920. Bairro Jardim Martena. munclpro de Cuabe-MT. representada
neste ato por seu sócio Bruno Boroas, brauleto, sOlteitro, empresário portador da
7928858 - DGPC160. e do CPF n*
RG n° 349917803_321.981.00.
residente dmniciliedo na Rua do Carmo. ri• 59 Bairro Useira, em Cutaba/MT e Oreatm
Franco Borges.
casado. empretano, portadora da
Via,
RG n' 238.367 SSP-GO. e do CPF ft° 039 799 891-00, mediante
• dormitado no Rua José de Alencar.
ri° 713 - Bairro Santa Cruz I, em Coada/MT doravante de norninad• sersolevrierite LOCATÁRIA
MI - IMÓVEL LOCADO Posto de
abasacenento Icoahzado na na Av. Miguel Sutt n' 9 920 Bairro
Jardim ~lana municipo de Cusliba-MT. com
erma total de 2.633 m2. representados por 3 lotes Lola
05 quadra 05 - matriculado sob n•
82 651. lote 08 quadra 05 matriculado sob ri° 62 652 e to% 09 Quadre
,
05 matnculacb sob n' 62 653 ambos registrados no 2" Serviço Notam e R
imobiliária
istrai da 1°• Circunscricao
iliária da Comarca de Culabli-MT
IV - PRAZO DE VIGENCIA: INDETERMINADO.
V - VALOR DO ALUGUEL: O vetor do aluguei rniftei moa de RS 2
500.00 (doa mil e qtanhentas
rema) a
para o perneio ano, de 01/12/2010 a 30/1112011, • da RS 6400.00 (cinco mil • gasboantee
~G),
park de 01112/2011 até final do contrato. • ser pago no da 10 de cada mie. alualteade
anualmenlai pado IGPM
VI - VALOR 00 CONTRATO: RS 200 000,00 (duzentos mil renal
VII - iNDICE:
a) REAJUSTE 0%.
b) CORREÇÃO: IGPM
VIII - PERIODICIDADE DE REAJUSTE; anual iart
28 da lin n" y 0691951
IX - GARANTIAS: força
X - CONDIÇÕES
abaixo
assmelados CONTRATUAIS ESPECIAIS A presente k3caclo esta vinculado aos Contratos
A - Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil com Licença de Uso de Marca e Outros
Pactos. (PR produto):
XI - COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DE UTRAGEM MINIMA: a LOCATÁRIA se obriga • adquew da
BR. com eiclu•hridade. durante a vo6nera deste contrato, os produtos abaixo nalacronadoe. nas
quantidades especificaoas conforrM Condsp5es estabelecidas no Controlo de %MIM de Compra e
Venda ~caiou. instr,irnento ~liado ao presente
Per TICONIMS
Ot$TRogrefiCtORA 5 A.
Etenco
Gago estam
Grès**.4r.
aiiimaaat
vai e
aK
70 000 lstrosordc
40 OCO Ltrovras
20 OCO Litros:man
14 poo Leiloe:04i
500 loiros:mês
XII - MULTA DIÁRIA PREVISTA NO ITEM 11.2.1: R$ 111.000,0*** mi ~e) rMor asa que ara
corro* anualmente amos martes afirenitoot no Meara contrato
XIII - FORO - Fica Medo o toro da Comarca de nuca ~a** Mato Grosso
CONDIÇOES CONTRA ruam GERAIS
CONSIDERANDO QUE:
A SR e uma ~prima do mrn0 de theInbução da produtos derivados ou ao de pacisso
pare
rem Ateamoiesos solidamente dal~a no ~tad°,
A SR • Mutat do *elo da uso • •ooloracio da marcas. roma coniortiaie • man!•
~uai, notoarants manha:ido no iam** NO a LOCATÁRIA mona* ser in
►portense para o
d•eenvolvamento da sua alres*** ~anda. acelsoando•ase reiconhecdo Mor,
A abvicted•rn da SR • a *Inbar,* de prcdukie correlatam e opa a Iocar„Ild do mover_ de
sua propriedade • do POSTO SR iwi• Mercado e radelado, uI ~dada cern a finaldeda pecou* de
mie a LOCATÁRIA ~rotas e sua sensata do manda, atm* da compra. •xchawas •
Mb** dos produto* torneados pela SR. n•• q► anbisde• ama acordadas no tIem XI das
~Oen Contratara Cont**
ner
1.METO;
1 1 A BR, na ~Idade d• PROPRIETÁRIA de, antival ~Cf*, ro dam 111 das "Consto:~ Coottaitton
Corroo:dm' da • LOCATÁRIA. por sete ~Nume** • na malha forma de dado o ~Mo ~Nd • O
POSTO IR nele achicado • ~Ma* para no tocai ser erolonedo o pomo de aoss~naa, largam
• lutoricação de *doia owlonoleme. ~aro° de derivados da ~PM° • damas ~da atra
~Ma* ~cara da IR.
A ~AMO benção • *AN* entre as padas com • tionaldackl vitelos• de no •ittabelm1~40
cotaras, que Mel• o Sem 1 1 sarem comarcialeado0, com •xclarr► a* produtos ~dos de
petn5e80 ►atnbuldos pela SR *trova de compras mansa* e nalotuage
desses produtos piela
LOCATÁRIA, nos rotulas minemos manais ~coados no tern XI das CONOtçOES
CONTRATIMIS COMERCIAIS
1 3 Apita-se ~bom e otogatonied•ds de aq■
••00 exclua*" da que trata cedam 1 2 ao pis rretural
ao de Minada • aos iraddh.d01 ~brados
de outras tontos da enorqd que• Im01,1 equedlierdee ($.4
suadinsos dos combushvert referidos acsrel• Sem
4 A 0R podara au1orgar expressaram• • por ao*, que • LOCATÁRIA pane a anatCaf
ousia:por alrodad•s r•Wnhecidas como neçoSohos aux*• ao Posto RR mesmo que sanam •cid*
Min* de arnonssaa ~trotadas. cagadas ou Que votam a mina constyhjecao 'medem 0•
LOCATÁRIA .
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la
PETROIRAS
015TRrOWDORA S.A
2.1 A LOCATÁRIA, para todos os *fedes e fine de cindo. declara que todas as clausulas e condições
do presente contrato e do contrato de Promessa de Compra • Venda Mercantil descrito no item X das
'Condições Contratuais Comerciais' foram livremente negociadas entre as partes. obrigando-se a
cumpria°. e tendo canele de que o deleurnprenanto do referido contrato de Promessa de Compra e
Venda Mercantil poder') dar ensopo a rescisão deste Contrato de Locação. em radio de se tratarem de
contratos vinculados
3.
PRAZO;
3.1 A 8R dá em locação o imervel, descrito no Sem In das 'C.onclidies Contratuais COMerCials', e o
POSTO BR nele edificado e tutelado, pelo prazo previsto no Sem IV das mesmas 'Condições
Contratuais Comemore*
3.1.1 Qualquer das ~se podara, a qualquer tempo e sem motivo Justificado denunciar o presente
CONTRATO. mediante prévia notificado, caos efeitos consubstanciar-se-ão no prazo especificado no
item N. b das CONDIÇÕES CONTRATUAIS COMERCIAIS, a contar do recebimento da notificaçáo
3 1 2 Ne hipótese de a LOCATÁRIA não desocupar o móvel no prazo de trinta das, contados do
recebimento da notificado, pagar* a multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor locativo vigente por
iras de permanência no imóvel, um macular dos aknuies a encargos
3 2 Caso a 8R, nas bandidos eatabelecsdas na cláusula 1 4 deste contrato autorize o
desenvolvimento de outras atividades reconhecidas como negócios auxiliares, as partes desde ai
apestam que a deinUncia ercu rescisão do presente contrato impicare ne denuncie alou rescisão
automatca da totalidade dos contratos que vierem a reger as ~xauim desenvorvidas no imóvel onde
se situa o POSTO BR,
3 3 Ao finai da presente bonito, a LOCATÁRIA devera devolver o imóvel nas mesmas condições de
uso e funcionamento ern raie o recebeu, de modo a garantir seu uso mediato pela 8R.
4. ALUGUEL E ENCARGOS DE LOCACÀO;
4.1 A LOCATÁRIA se obriga a manter em dia o pagameinto de todos e quaisquer debito. existentes
junto à 13R • pagar. pelo uso do imóvel. o aluguel mensal previsto no sem V das 'Condições
Contratuais Comerciais" e demais encargos de locação tais como agua, kC, telefone. energia *Nitrira
impostos, taxas, contstuotes e outras despesas que ventam a incidir sobro o móvel ora locado. anda
que Maçados em nome da 8R ou de ~giros ase o termino deste contrato
4 2 Todos os tributos federais. ~duais ou municipais quer sejam impostos. taxas, contribuiceies
emolumentos, licenças, inclusive multas, que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel e suas
benfeitorias, pertences e acessórios ou sobre a atividade comercial neles desenvolvidas. bem corno
todas as despesas com a regularização do presente instrumento correrão por conta exclusiva de
LOCATÁRIA_
4 2 1 Obnga-se a LOCATÁRIA a entregar a BR. 30 (tanta) deis apta o prazo final de vencimento de
ceda exercido anum. devidamente quitados. os comprovantes de pagamento doe tributos incidentes
sobre o móvel, acena referidos. ou as respectivas ~ideie* negabwas, respondendo, ainda_ pot todo e
qualquer acrescem (juros, multa e correção monetária) que resultar do não pagamento dos aludidos
tributos ria época devida
4 3 A impontualidade no pagamento do aluguel e encargos da locaçbo suoitare a LOCATARIA ao
pagamento de multa maratona de 10% (dez por canto). incidente sobre lodo datoo devidamente
atualizado, pelo indsCe descrito no Sem VII b das "Condições Contratuais Comerciais".
4 4 A BR e a LOCATÁRIA poderão a quebuer tempo tinto revisão ~pave' do *Suguei,
independentemente do aumento previsto neste contrato
3
PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A.
4 5 A torma de pagamento quitada no item 4.1 acena poderá ser alterada em qualquer tempo.
mediante acordo por escrito entre as parte*
4.6. As partes obrigam-se a cumpre as obrigações imundas do presente instrumento. descritas e
caracterizadas nas Condições Comerciei. Condições Gerais e nos contratos relacionados nas
Condições Especiais que, juntas e ~nades por ambas as partes constituem um único instrumento
contratual
4 7. Constituem encargos especificos da 8R. alem doe explicito* ou implicitamente contidos nas
demais clausules e condições do presente instrumento e nas leis vigentes no Pais
4 7 1 Entregar a LOCATÁRIA, o imóvel onde se encontra instalado o Posto de Revenda de
Combustvess e de Serviços doravante denominado apenas POSTO BR, objeto deste contrato, nas
condições aqui estabelecidos
4 8 Atem das demais ordens e instruções explicita ou implicitamente contidas nas demais cláusulas e
condições do presente instrumento. a LOCATÁRIA devera observar o seq:,rnte
4 8 1 Manter o POSTO BR em funcionamento nos hosana% PreffitOS em Lei ou na legislação
reguladora do mercado de Comercio de derivados de Petróleo
4.
8.2. Fornecer aos usuários do POSTO BR, tão-somente os produtos da linha de eOrneirestaZação avou
distribuição da BR ficando vedada á comete-atuação ou exposção de quaisquer outros produtos
similares. que selam de outra marca ou procedente. que não as advindas da BR É vedada is venda
de Gas Liquefeito de PetrOleo (OLP) peta LOCATÁRIA sem que haja previa anuenos da BR.
4 8 2 1 A LOCATÁRIA aio poderá mimam e comerciantes no Posto produtOs de outra marca ou
PrOCedencia, salvo com autorização prévia, por escrito, da 8R
4.8.3 Fornecer, por sua conta, a mão-de-obra necessária é Operação do Posto BR, respondendo pelo
pagamento de todos os encargos sociais nMeav
• os às Leis Trabalhadas e da Previdência Sovas. bem
corno de quaisquer acidentes de qualquer natureza. e de prêmio de seguro de acidentes de trabalho
assumindo resixinsabeidade integral por eventuais reclamações trabalhistas, sendo considerada para
esse ~to. como única empregadora:
4 8 3 1 A LOCATÁRIA se compromete. *e suas expensas, a chspontbriger seus empregados Pare
receberem tratamento da BR ou de terceiros por ela previamente indicados, visando ao
estabelecimento de um padrão único de atendimento em toda rede de postos revendedores de
cornbustives vinculados ♦ BR
4 8.4 Facetar o lavre acesso ao POSTO 8R dos prefxutos da BR incumbidos de fiscalizar a utilização
do imóvel, suas benfeitorias e pertenceS, seus equipamentos e sua manutenção bem como o real
cumprimento das clausulas e condições deste instrumeMo.
4 8 5 Manter o imóvel em perfeito estado de conservaçass. efetuando de imediato todas as obras e
serviços de reparos, conservação e pintura, necessenos a que seja mentida a aparencia de um Posto
de premo* lenha, de acordo com os padrões indicados pela BR
4.8 5 1 No caso de não cumpnrnento do disposto no item antercr, poderá a BR, independentemente de
autoriZação da LOCATÁRIA, que apenas será comunicada por escrito. executar ou mandar executar
os serviços de reparos, conservação e pintura e, em seguida. debitar o seu custo a LOCATÁRIA. que
se obriga a pagá-lo contra a apresentação dos respectivos comprovantes
4 8 6 Atender o público consumidor com urbanidade por intermédio de seus empregados, os quais
serão disponibilizacket para que sejam qualificados, treinados e uniformizados conforme os padrões
estabelecido% pela BR sob as expensas da LOCATÁRIA
•
4
PETRONRAS
DISTRWIJIDORA S.A
4 8 7 Manter o perfeito funcionamento do Isitabelecimento *escrito no item In cies Conduções
Comerciais', inclusa,* as referentes ao desempenho do ~
81 contratado. bolo COnChcemn de
oorloontarfach, de lagleon de Impera. de Iluminação • de
qualquer tipo de propaganda de produtos.
bem corno maruim ern condições impecáveis e imagem da BR, ido permitindo • colocaçAo nos
equipamentos ou no recint0 do POSTO BR de quasquer kgm*, sinais. desenhos, anúncios ou
inebrieis de propaganda de produto" de meras mercas ou procedem:ias,
4 87
1 As instruções e advertência' referente* aos encargos desta cidusuLa serão transmitidas a
LOCATÁRIA. sempre por escreo peta BR.
4 8 8 Os g:foi:lutos a serem comercializados pda LOCATÁRIA deverão ser armazenados em perladas
Condições. as quere deverão ser perodoemente por
do verdeadas. cabendo a LOCATÁRIA. anda.
observar todas as recomendações que receber da SR nau. ~ido. de modo a reter queque tipo de
contaminação dos citados produtos que possa, andu**, ~prometer o mamo ambiente ou pninuclicar e
segurança de ameacei
4.8 8 I Para frui de atendimento ao disposto no Mem 4 8 8, s LOCATÁRIA devera participar de
programa de mondoramento de qualidade dos produtos da BR, ~brando a certificação dos
Processos de recebimento, anriatanagent e comercisicação dos produtos comercializados
4 8 8 2 Em caso de ccetamineção do produto armazenado o fornecimento aos consumidores deverá
ser suseenso • o feto ~nuvem* insechaternente a BR para a adoção das devidas provilência1
4 9
Mantes os produtos coMertalluados dentro dos ~rose * quididade de BR. sem quaisquer
ulterecoes em relação aos produtos originais da BR, o oue poder* sor peredicarneme ~ficado pele
B
4,9 1 A tio observáncia do disposto no item 4 9 alem de anuem a rescisão mediata do presente
instrumento, susitare a LOCATÁRIA ao pagamento de indenização a 8R na medida das efetuas
perdes e danos causados
410 A LOCATÁRIA declara que são de seu conhecimento todos os padreei de atendimento e
funcionamento dos postos revendedores de corribustiveili vinculados a rede da BR. os quais Ine foram
apresentados previamente. com os quais concorda e entende estarem dentro de um ~cevei padre°
de comprornetmento
5. SE(yRO:
5 1
A LOCATÁRIA se obriga e reembolsar a BR, anualmente o valor do premio do seguro contratado
contra recos de incendei) ralo, ~fulo e outros danos ~enes. de sermo a garantir o
restabelecimento do imóvel nas mesmas coes:Mos em que e entregue
6. LAVO° DE vISTORIA
6 1 A LOCATÁRIA declara que recebe
o unirei nas conekees descritas no "Laudo de Vistoria" o qual.
devidamente assinado por ambas as partes. *asa ser a pene integrante do presente, obrigando-se a
devotve-lo no mesmo estado e condições recebidas. excetuados os desgastes naluras decorrentes do
uso
7. RENUSTE:
7.1 O valor do aluguel previsto no item V das 'Condçbai Contratuais Cornerciars'. cera reajustado ris
periodicidade previste no 'em VIII das mesmos 'Condições Contratuais Cornerraus. pelo Iridbce
descrito no item VII, a, das "Condições Contratuais Comerciais'. verificado no penado imediatamente
aintwor ao mãe do MANO*, ressalvado o &aposto no 4~ 8
PETROIMAS
OOSTRMUIDOA4 S
7
2 As elevações da aluguei processar-se-do aulomaboarnente e independentemente de Qualquer
notiticaçãO ou aviso
8, ALTERACÁO DE PERIOOICIDAD§
8 1 Se a Mura legislação perneta e periodicidade de reajustamento de aluguer em menor espaço de
tempo do que aquele disposto no item VIII dee Condições Contratuais Comerceie acordam as partes,
automática e independentemente de aviei) Ou notificação que os reajustamentos passarão a ser
efetuados semestralmente, ou se assem
não for permitido. na menor periodicidade Prevista Peia nova
Is
9. INDICE SUBSTITUTA/O;
9.1 Caso
o Indica disposto no dem VII das 'Condições Contratuais Comerciais' deixe de existir ou
tela. admitida a vonculação oubz indr.4 que não aquele que porventura o tenha substauido, por
expresse determirtaçdo legal, *COMUM as partes que mil adotado corno ledice substitutivo de
reatuslatnento de aluguel, um na falta do outro, e na ordem • seguir, os ledices respecteros IGP121(FGV)- ledice Geral de Preços Cirsporidsdidacie Interna da Fundação Getúlio Vargas. IGPMWGv}indr.* Geral de Preços do Mercarki. IPC-R)(FOV) - incem de Preços ao Consumidor, IPCNIBGE)ledice de Preços ao Consumidor Amplo. da Fundindo IBGE. INPC - Indica Nacional de Preços ao
Consumidor, da Fundação IBGE. IClC/PIPE • ledice de Preços ao Consumidor da Fundação InsIthão de
Pesquisas Contornem
10. IIENF EllaRIAS
10.1 Chmeirluer obras, bardeIlonas ou alterações no imóvel sonecas poderão ser efetuadas tom
~anate por escrito da BR, que não estará obrigada a fornecer estai anuência, e devera° ser
solicitadas com antecedéricia prévia de 30 (inata) dias da data prevista para o seu inicio.
t01 1 Constituem exceção a esta calesula as obras. bengalonas orou alterações neoessariss
diretamente manutenção das condições de segurança do imóvel. e que tenham que ser efetuadas
assim que detectada a sua necessidade
10 2. Tudo • qualquer benfedOna que for
~Cada no imóvel pela LOCATÁRIA ficara ao mesmo
incorporada, ao final do prazo de ~ice da boina° ou de sua eventual prorrogação, renunciando a
LOCATÁRIA a Quaisquer
mdenizações referentimante a estas tentem:~ e renunciando a "amua/
direito de retenção sobre as mesmas
10 2.1 Não se consideram benfeCnas. para afeitos desta cláusula_ as bambes equipamentos de
calibragem de nitrogénio. tanques • letreatoa Ou emblemas publicaarpos e demais equipamentos de
propriedade da BR. que vierem a serem instalados no imóvel
10 3 As despesas ~idas
pela LOCATÁRIA nas hipOteees arrastas nesta clausula são de sua
exclusrva responsaboadade findo--se a
BR de qualquer pagarnento
11.11§cNa~
11 t A BR ~vã ~UI I qualiquer ternr.<5 atraveS Mn prepostos a fiel observánca das
obrigações assume.* pele LOCATÁRIA. neste contrato, podendo
exigi. Inch/sue. Pie selam
aoresentados ce comprovarias de
paga rned.0 dos encargos da locação e de seguro
12. InqAPROPRIACÃO;
121 No caso cie desapropnação lotai ou parcial do IrrbOvel ora locado. fbcarão as partes
desobrigadas por todas as cláusulas e condições deste contrato, reservando a BR a LOCATÁRIA tão
PETROVRAS
DISTRIBUIDORA S.A
somente a faculdade de haver do poder *socoí:fleme a ccmpetente indenização que porventura tenha
direito
13.
RESCISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno tarado. independente da notificação. ou
interpelação Judicial ou extraiudocial, com a apecação á parte madompleinle da penalidade prevista no
item 13 2 abaixo
13 1 1 Por rescisão_ reedição ou resolução de quaisquer dos contratos mencionados no Nem X das
"Condições Contratuais Gemerem.", ou ainda pelo descurnprimento de qualquer de suas clausula*
13.1.2 Inadimplernento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento.
13.1.3 Licaadação judicial ou extratuchciat da qualquer das partes
13.1.4 Requerimento de recuperação tudicial ou eidratudicral pela LOCATÁRIA, ou requenmento ou
decretação de sua baldeies.
13 1 5 Clieseertionaição do imóvel pelo Poder Público expropriar*.
13 2 Ocorrendo e resciaão do presente contnito, a parte que dou enseje a mesma deverá pagar a parte
prejudicada muita no valor conesixindente a três meais do aluguei vigente sem pregdzo do
pagamento das perdas e danos a que der cause
13 2.1. Na nipolese de resceao do primo** contrato a LOCATÁRIA permanece com a obngação de
adquirir com exclusividade os produtos comercializados pela BR ate efetiva entrega do imóvel. sob
pena de multa charle no valor ilepecificacto no item XII das CONDIÇÕES CONTRATUAIS
COMERCIAIS
14.
TRANSFERENCIA E SUBLOCACÃO:
14 1 A LOCATÁRIA não poder& sublocar o imóvel e benfeitorias *boto oeste contrato. no todo ou em
perta, bem como ceder. trenaferfir, onerar. alienar por qualquer forma os dretos e obrigações oriundas
do emente contrate, 14m a previa anuência e condtp5es. por escrito de BR
15.
TOLERÂNCIA:
15 1 A eventual tolerancia da BR por infrações da LOCATÁRIA es obrigações do presente instrumento
não implicará em renuncia dos ~MOS que por Me contrato ou por lei são assegurados a BR, e não
poderá ser alegado pela LOCATÁRIA para ia eximir do cumprimento no futuro das mesmas
obrigações
16. SUCESSÃO:
16 1 O presente contrato obriga os herdeiros ou suceee0Nie das partes contratantes, e a Iodas as
pessoas que vierem a subrogar-se nos direitos da BR, a qualquer btvb. inclusnre na hipótese de
~nação do imóvel objeto da locação. somente ficando desobrigado qualquer dos contratantes
mediante anuência escrita da outra parle.
16 2 A presente contratação ê personaiisaima. tenda sido rearmada considerando a atual composição
SOCcetabfla da LOCATÁRIA na pessoa dos sócios ~cadoz em seu Contrato Socar podendo a BR
denunciar o contrato. ,:aso ttaaria alteração societária.
17.
CASO FORTUITO ç_FOJRÇAINSUI
PfTROORAS
khlhi OISTRIBWOORA S.A .
de torça maior. por todos os
17 A LOCATÁRIA responder& mesmo na hipótese de caso tonteio ou
atos • feros decorrentes do •xercécio da ~Idade desenvolvida no POSTO BR_ c)clustve perante
comodatados pela BR
terceiros. bem como por danos nos equipareentos que Re b► erern sido
18. MAO-Dg-OBRALIKFANT1L E TitABALI4Q slegMaimin
18.1 A LOCATÁRIA se compromete a não utilizar, em iodas as atividades rebscronadas com a
execurvá0 deste instrumento. mão-de-obra infantil. nos termos do inc XXXIII do art 7° da Constituição
da Republea vigente. bem como envidar esforços para que a relendo medida sina adotada nos
contratos filmados com os fornecedores de seus insulem arou prestadores de setvços
compromete a não utilizar mão-de-obra •el condição de trabalho degradante.
1 e 2 A LOCATÁRIA si
em todas as atividade* relacionadas com a gx•CirA0 deste instrumento. ice pena de suspensão
volvente instrumento
contratual e apkação de per~tades mocetonas e rescisOnes previstas no
19 - VA%IQR DO CONTRAIO:
19 1 As partes contratantes estimam o valor deste contrato o previsto no item VI das "Condicóes
Contratuais Comertreis'
E, por estarem assim justos e contratados. assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas. após lido e achado conforma, elegendo o Foro previsto no
icem XIII das "COndicóes Contratuais Comerciais' com eicpressa renuncie de qualquer outro. para
gusanos' demandes oriundas deste contrato, %caindo estabelecido que correrão por conte do
LOCATÁRIA todas as despesas diretas ou indiretas. com e legaleacão deste contrato
~ff, tedeCeiberrtro de 2010
LOCATÁRIA
BR
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. C 4-k
[Sétima Abel-ação Contratual l Consolidação
Posto Santa C,arrnern Lida
Cuiabá-MT 11/07/12
CNPJ: 05.121.307MM-64
Posto 13
CNPJ í MF: 05.121.307/0001-64
POSTO SANTA CARMEM LTDA
CONSOLIDA CÃO
[SÉTIMA ALTERAçÁo CONTRATUAL
Brasileiro, Casado sob o regime
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os abaixo assinados BRUNO BORGES,
de Comunhão Parcial de Bens, Empresário, Engenheiro Civil CREA-MT sob número 10.263-D, nascido na Cidade de Itumbiara,
Estado de Goiás, aos 16/01/1979, filho de Orestes Franco Borges e Cleide Barbosa Borges, portador da cédula de identidade RG
sob número 803.321.961-00, residente e domiciliado na Rua Marechal
sob número 3499197-7928858 DGPC-GO e inscrito rio CPF
Floriano Peixoto, número 1706, Edificio Maison Isabela, Apartamento 803, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78.043-3,95, na Cidade de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso;
KAROLINE MONTEIRO DIAS PEREIRA BORGES, Brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens, Empresária, nascida na
Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Groso, aos 03/11/1981, filha de Reinaldo Silas Dias Pereira e Vera Lúcia Monteiro Saldanha
e inscrita no CPF sob número 696.516.631-20,
Pereira, portadora da Cédula de Identidade RG sob número 085.611.8-4 SJSPIMT
domiciliada
à
Rua
Marechal
Floriano
Peixoto,
número
1706,
Edifício
Maison
Isabela, Apartamento 803, Bairro Duque de
residente e
Caxias, CEP: 78.043-395, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
foro na
Únicos sócios componentes da sociedade limitada sob a razão social de "POSTO SANTA CARMEM LTDA" com sede e
Avenida Miguel Sutil, número 9.920, Bairro Jardim Mariana, CEP: 78.040-365, na Cidade de Ci iabá, Estado de Mato Grosso, com
em seção do dia
Contrato Social devidamente arquivado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT
no CNPJ/MF
20120849410,
inscrita
havida
em
03/08/2012
sob
o
ri)
25 de Junho 2.002 sob o n° 51.200.827.784 e última alteração
CONTRATO SOCIAL e o fazem
de
seu
ALTERACÂO
resolvem
por
este
instrumento,
promover
sob número 05.121.30710001-64
conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O Sócio Cedente BRUNO BORGES acima já qualificado, não desejando mais permanecer na sociedade, se retirando da mesma,
cede, transfere e declara haver recebido no ato, da totalidade de suas Quotas de Capital, sendo 420.000 (Quatrocentos e Vinte Md)
Quotas, pelo valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, totalizando a quantia de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Md
Reais) em moeda corrente do País, da Sócia Entrante LAURA TEREZA DA COSTA DIAS Brasileira, Casada em Comunhão
Parcial de Bens, Empresária, nascida na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, aos 09/02/1970, filha de Renato Simião da
Costa e Advair Almeida da Costa, portadora da Cédula de Identidade RG sob número 0584651-0 SSP/MT e inscrita no CPF sob
número 427.884.711-49, residente e domiciliada à Rua das Petinias, número 85, Quadra 19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.049434, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. E assim também, declara haver recebido todos os seus direitos e haveres
perante a sociedade, nada mais tendo a declarar, seja a que titulo for, nem da cessionária e nem da sociedade, dando-lhes plena,
geral, ampla, rasa e irrevogável quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus direitos na
sociedade.
CLÁUSULA SEGUNDA:
desejando mais permanecer na
sociedade, se retirando da mesma, cede, transfere e declara haver recebido no ato, parte de suas Quotas de Capital, sendo
177.000 (Cento e Setenta e Sete Mil) Quotas, pelo valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) caca uma, totalizando a quantia de R$
177.000 (Cento e Setenta e Sete Md Reais) em moeda corrente do Pais, da Sócia Entrante LAURA TEREZA DA COSTA DIAS,
A Sócia Cedente KAROLINE MONTEIRO DIAS PEREIRA BORGES acima já qualificada,
acima qualificada. E assim também, declara haver recebido todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tenda
a declarar, seja a que titulo for, nem da cessionária e nem da sociedade, dando-lhes plena, geral, ampla, rasa e irrevogável
quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus direitos na sociedade.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Sócia Cedente KAROLINE MONTEIRO DIAS PEREIRA BORGES acima já q ualificada, cede, transfere e declara haver recebido
no ato, o restante de suas Quotas de Capital, sendo 3.000 (Ires Md) Quotas, pelo valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma,
totalizando a quantia de R$ 3.000 (Três Mil Reais) em moeda corrente do Pais, do Sócio Entrante EDER DE MORAES DIAS
JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, estudante, nascido na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, aos 08/09/1995, filho de Eder de
Moraes Dias e Laura Tereza da Costa Dias, portador da Cédula de Identidade RG sob número 2088021-9 SSP/MT e inscrita no
CPF sob número 036.432691-37, residente e dornicikado à Rua das Petúnias, número 85, Quadra 19, Cond. Florais Cuiabá, CEP:
78.049-434, na Cidade de Cuiabá, Estudo de Mato Grosso, neste ato, assistido por sua mãe LAURA TEREZA DA COSTA DIAS,
Brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens, Empresária, nascida na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, aos
09/02/1970, filha de Renato Simião da Costa e Advair Almeida da Costa, portadora da Cédula de Identidade RG sob número
0584651-0 SSP/MT e inscrita no CPF numero 427.884.711-49, residente e domiciliada à Rua das Petúnias, número 85, Quadra
19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.049-434, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Gro--,so. E assim também, declara haver
recebido todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a declarar, seja a que titulo for, nem da cessionária
Rdanca das Partes
Soco Cedente
atawo Pigna 1 I 4
Soda Cedente.
l4
Sósia Entrante
Sócio Entrante:
AUTENTICACAO
Confere fielmente som o original apresenta&
Dou fé. '9-"
20)
Selo: ACi1-7,144
Cod. do At.): 06
consulte, www.Unit.jus.briselo
rSetana Aberação Contratual I Consolidacao
Posto Santa Carmen Lida
Cuiabá - MT 11 /07tI2
CNP," 05.121.30710001-64
Posto 13
e nem da sociedade, dando-lhes plena, geral, ampla, rasa e irrevogável quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em
tempo algum quanto a seus direitos na sociedade.
CLÁSULA QUARTA:
Os sócios aqui admitidos, nas condições de cessionários da parte dos cedentes, a partir deste contrato, assumem todos os deveres
e direitos sociais que Lhes foram cedidos e transferidos pela cedente, passando a fazer parte integrante da sociedade, com idênticos
direitos e obrigações asseguradas aos demais sócios, conforme estão dispostos no contrato constitutivo da sociedade.
CLÁSULA QUINTA:
`
l'or força da presente aiterd
SÓCIOS PROPRIETÁRIOS
LAURA TEREZA DA COSTA DIAS
EDER DE MORAES DIAS JUNIOR
TOTALIZANDO
QUOTAS
597.000
3.000
600.000
sócios:
Percentual
99,50 %
0,50 %
100,00 %
CAPITAL
R$ 597.000,00
R$ 3.000,00
R$ 600.000,00
CLÁSULA SEXTA:
Os sócios aqui admitidos assumem o ATIVO e PASSIVO da sociedade a partir da data de assinatura deste instrumento. Os Sócios
Cedentes desiste de eventuais ATIVOS e PASSIVOS existentes na empresa, em favor dos Sócios Entrantes e da própria
sociedade. Quanto ao PASSIVO existente, é de responsabilidade exclusiva do Sócio Remanescente.
CLÁSULA SÉTIMA:
Os sócios aqui admitidos declaram, sob as penas da lei que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em lei ou nas
restrições legais que possa impedi-la de exercer atividades mercantis.
CLÁUSULA OITAVA:
Nos termos do artigo 1.052, CC12002, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todas respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA NONA:
A administração da sociedade será exercida pela sócia LAURA TEREZA DA COSTA DIAS, que assinará individualmente, com
todos os poderes e atribuições, que representarão a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, inclusive comprar,
vender, passar recibos, dar quitação, fazer e renovar cadastros, fazer e renovar cadastros junto a bancos, fazer e renovar cadastros
junto a quaisquer outros órgãos, inclusive no caso de venda de bens e direitos, todos os direitos de assinatura e tudo mais da
sociedade que por lei for permitido, sempre em nome da sociedade, podendo afiançar, avalizar documento terceiros, e outros
favores semelhantes, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos interesses sociais, ficando os
sécios que infringir está determinação, responsáveis individualmente pelo compromisso assumido, sendo-lhes, entretanto, isentos
de caução aos sécios.
CLÁSULA DÉCIMA:
Após a transcrição das Cláusulas alteradas, em face às alterações ocorridas, os sócios resolvem CONSOLIDAR o CONTRATO
SOCIAL, reproduzindo todas as suas Cláusulas, conforme modelo, com a seguinte redação:
LAURA TEREZA DA COSTA DIAS Brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens, Empresária, nascida na Cidade de Cuiabá,
Estado de Mato Grosso, aos 0910211970, filha de Renato Simião da Costa e Advair Almeida da Costa, portadora da Cédula de
Identidade RG sob número 0584651-0 SSPIMT e inscrita no CPF sob número 427.884.711-49, residente e domiciliada à Rua das
Petúnias, número 85, Quadra 19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.049-434, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
EDER DE MORAES DIAS JUNIOR Brasileiro, Solteiro, estudante, nascido na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, aos
08/09/1995, filho de Eder de Moraes Dias e Laura Tereza da Costa Dias, portador da Oleula de Identidade RG sob número
2088021-9 SSPIMT e inscrita no CPF sob número 036.432.691-37, residente e domicihado à Rua das Petúnias, número 85, Quadra
19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.049-434, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato, assistido por sua mãe
LAURA TEREZA DA COSTA DIAS, Brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens, Empresária, nascida na Cidade de Cuiabá,
Estado de Mato Grosso, aos 09/02/1970, filha de Renato Simião da Costa e Advair Almeida da Costa, portadora da Cédula de
Identidade RG sob número 0584651-0 SSP/MT e inscrita no CPF sob número 427.884.711-49, residente e domicikada à Rua das
Petúnias, número 85, Quadra 19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.049-434, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A sociedade gira sob a denominação social "POSTO SANTA CARIEM LTDA" com sede e foro a Av. Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro
Jardim Mariana, CEP: 78.040-365, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, com Contrato Social devidamente arquivado na
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT em seção do dia 25 de Junho 2.002 sob o n° 51.200.827.784
e última alteração havida em 03/08/2012 sob o n° 20120849410, inscrita no CNPJAVF sob número 05.121.307/0001-64.
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AtTrENTICACAG
Confere Selmente oom o original apresentado.
Dou fé.
Cuiaba,
Selo: AGH1
Cod. do Ato:
constate, www.tjmtjus.brieelo
Sétima Alteração Contratual 1 Consolidacão
Posto Santa Carrnern Lida
Cuiabá- MT, 11/07/12
CNPJ 05121.30710031-64
Posto 13
CLÁUSULA SEGUNDA:
A sociedade tem por objetiva social o Comércio Varejista de Combustiveis, Lubrificante, Derivados de Petróleo, Filtros, Lanchonete,
Lojas de Conveniência, Centro de Troca de Óleo, Presta ção de Serviços, Prestação de Serviços de Lavagem Automotiva (Lavajato), Lubrificação, Estacionamento, Alu g uel de Veículos Automotivos e Locadora.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Quotas, no valor nominal de R$
O Capital Social é de R$ 600.000,00 (Seiscentos Md Reais), dividido em 600,000 (Seiscentos Mil)
raEzadas
em
moeda
corrente
do
pais.
1,00 (Um Real) cada uma, integ
a OTAS
597.000
3.000
600.000
SÓCIOS PROPRIETÁRIOS
LAURA TEREZA DA COSTA DIAS
EDER DE MORAES DIAS JUNIOR
TOTALIZANDO
Percentual
99,50 %
0,50 %
100,00 %
CAPITAL
R$ 597.000,00
R$ 3.000,00
R$ 600.000,00
CLÁUSULA QUARTA:
Nos termos do artig o 1.052, CC/2002, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integraliza ção do Capital Social. O sócio que violar qualq uer das Cláusulas do presente contrato ou vier a
gais
praticar ato(s) que venha(m) a prejudicar os negócios ou o bom nome da Empresa, depois de tomadas as providências le
CONTRATO
SOCIAL
ção
do
ão,
etc..),
será
excluído
da
sociedade,
mediante
altera
ou
justificaç
cabíveis (notificação, interpelação
e/ou declaração judicial, casa fi q ue demonstrado sua falta e/ou culpa em sentido amplo.
CLÁUSULA QUINTA:
A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo inicio de suas atividades no dia 25 de Junho de 2002, findando-se na
forma da lei.
CLÁUSULA SEXTA.
O exercicio social coincidirá com o ano civil, findando-se, portanto em 31 de Dezembro de cada ano, quando se procederá à
elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do resultado económico. O julgamento das contas ocorrerá no primeiro
quadrimestre seguinte ao término do exercício social pelos sócios e à apresentação do balanço patrimonial e do resultado
económico aos sócios não administradores. Até 30 (trinta) dias antes da reunião ou da assembléia dos sócios (art. 1078, CC/2002).
Os Lucros ou prejuizos verificados serão atribuidos proporcionalmente a cada sócio ou levados à conta de reserva para futura
destinação.
CLÁUSULA SÉTIMA:
A administração da sociedade será exercida peia sócia LAURA TEREZA DA COSTA DIAS, que assinará individualmente, com
todos os poderes e atribuições, que representarão a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, inclusive comprar,
vender, passar recibos, dar quitação, fazer e renovar cadastros, fazer e renovar cadastros junto a bancos, fazer e renovar cadastros
junto a quaisquer outros órgãos, inclusive no caso de venda de bens e direitos, todos os direitos de assinatura e tudo mais da
sociedade q ue por lei for permitido, sempre em nome da sociedade, podendo afian çar, avalizar documento terceiros, e outros
favores semelhantes, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em negócios estranhes aos interesses sociais, ficando os
sócios que infringir está determinação, responsáveis individualmente pelo compromisso assumido, sendo-lhes, entretanto, isentos
tC
c
de caução aos sócios.
CLÁUSULA OITAVA:
As cotas da sociedade são individuais e indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a pessoas
estranhas à sociedade, sem o consentimento expresso dos outros sócios, a quem fica assegurado, que em igualdade de condições
e preço terão direito de preferência na sua aquisição se postas à venda. O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá
formalizar e notificar sua resolução por escrito, com antecedência minha de 90 (Noventa) dias, se realizada a cessão delas,
provendo-se uma alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA NONA:
A admissão de um novo sócio, e o aumento de Capital Social, dependerá da concordância total dos sócios, tendo os Sócios o
direito reservado de preferência na aquisição de Quotas Capital. O sócio q ue desejar comprar, ceder ou transferir total ou
parcialmente suas quotas deverá notificar o sócio remanescentes de sua intenção, especificando quantidade, valor e forma de
pagamento, bem como, o nome do eventual interessado, com prazo subseqüente de 30 (Trinta) dias da efetivação da notificação do
último sócio, os sócio remanescente deverá manifestar expressamente se deseja exercer o seu direito de preferência e/ou, se
possui alguma restrição ao ingresso do eventual interessado na Sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Os sócios, quando no desempenho de suas funções de administradores, terão direito a urna retirada a titulo de Pró-labore, de
q uantia a ser livremente estipulada e aprovada entre os mesmos, respeitando os Emites da legislação do imposto de renda vigente.
Rubrica das Partes
Saio Cedente:
e1
Soda Cedente
6444 Pions
FPI"
/4
Sócia Entrone:
Sócio Entraste:
R
AUTENTICACAG
Confere
fielmente
com o original apreeentaao.
Dou fé.
Cuiaba,
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Selar AGRI%
Cod. do Mor 06
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Sétima Aheração Contratual / Consolidarão
Posto Santa Carrnem Ltda
Cuiabá - MT 11/07112
C NPJ: 05.121.307(0001-64
Posto 13
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA:
A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, depósitos em qualquer parte do TerritOrio Nacional, observadas a Legislação em vigor,
desde que haja concordância de ambos os Sócios, e a admissão de novo sócio também dependerá da concordância dos demais
sócios. Aos sócios é reservado sempre o direito de preferência na aquisição de quotas do capital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá. Os herdeiros do sócio falecido exercerão o direito às
Cotas e, em não havendo interesses colocarão suas cotas à venda, dando preferência de compra aos sócias remanescentes, em
igualdade de condições, nos termos da lei vigente e de acordo com a cláusula oitava deste instrumento.
•
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
A sociedade será dissolvida nos casos previstos em Lei, ou pela ;deliberação unânime dos sócios, elegendo-se na ocasião um
liquidante com poderes para proceder à 'extinção da sociedade, inclusive perante o Registro do Comércio. A vontade unilateral de
qualquer dos sócios, que não unanima mente, não será o suficiente para o requerimento da dissolução da sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Em caso de liquidação da sociedade, o liquidante será indicado, na época, pelos sócios remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
Os sécios declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos por Lei, que os impeçam de exercerem atividades
mercantis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Os casos omissos ao presente instrumento serão resolvidos pelas leis em vigor. As divergências que houver entre os sócios serão
resolvidas no Foro da cidade de Cuiabá, do Estado de Mato Grosso, que fica por eles eleitos.
CLÁSULA DÉCIMA SÉTIMA:
Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas nos atos constitutivos da sociedade, do contrato original, não atingida e ou
modificadas pelo presente instrumento, permanecem inalteradas e em vigor.
CLÁSULA DÉCIMA OITAVA:
As partes aqui envolvidas elegem livremente e de comum acordo, o foro da Comarca de Cuiabá - MT para dirimir quaisquer
conflitos advindos do presente contrato. E por estarem assim cientes justos e contratados, as partes, declaram haverem lido
compreendido e aceito todos os termos deste contrato, e as cláusulas legais, firmam o presente em 03 (Três) vias de igual teor e
ias e identificadas, faz de comum acordo com decisão irrevogável e
na presença de 02 (Duas) testemunhas abaixo rel..
fo
i tisat. el, para que produza seus devidos e legais efei os, oláp• •ndo-se por si e seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer titulo,
MERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT.
coYn a ,N -ira via destinada a registro e arquivamento Jt N i& .1■
.,-
Goiaba - MT, 17 de Maio de 2013.
BRUNO BORGES
SOCIA CEDENTS
KAROLINE MONT
RG: 3459197-7928858 DGPC-C.20
CPF: 803.321.961-00
RG- 0856118-4 S1SP-M
CPF: 696.516.631-20
SÓCIO CEDENTE
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MORAES DIAS JUNIOR
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LAU T EREZA COSTA DIAS
R Fil'421-9 SSPNT
C '1'036.432691-37
cio por sua mãe: traura Tereza da Costa Nas
RG 0584651-0 SSP1F1T
CPF 427.884.711-49
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Rubnca das Partes
Som Cedente
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Sóaa Cedente
Sócia Enfrente
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Téc. Coes. CR.Ci MT 007692/041
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KAROLINE MONTEIRO DIAS PEREIRA
Dou Fé.
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Cumba 22 de maio de 2013
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Dou fé.
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Cumba
CNN: 05.121.3071C001-fi4
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Consolida o
Sétima Altera "
------2Posto Santa Ganem
Posto 13
01-64
CNPJ /MF: 05.121307/00
LTDA
POSTO SANTA CARMEM
SETIMA-A LTERA AO CONTRATUAL
Brasileiro, Casado sob o regime
_
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os abaixo assinados BRIO
de Comunhão Parcial de Bens, Empresário, Engenheiro Civã CREA-MT sob número 10.263-D, nascido na Cidade de ltumbiara,
Estado de Goiás, aos 16101/1979, filho de Orestes Franco Borges e Cleide Barbosa Borges, portador da cédula de identidade RG
sob número 3499197-7928858 DGPC-GO e inscrito no CPF sob número 803.321.961-00, residente e domiciliado na Rua Marechal
Flano Peixoto, número 1706, Edificio Maison Isabela, Apartamento 803, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78.043-395, na Cidade de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso;
KAROLINE MONTEIRO DIAS PEREIRA BORGES Brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens, Empresária, nascida na
0,
Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, aos 03/11/1981, filha de Reinaldo Silas Dias Pereira e Vara Lúcia Monteiro Saldanha
Pereira, portadora da Cédula de Identidade RG sob número 085.611.8-4 SJSPIMT e inscrita no CPF sob número 696.516.631-2
residente e domiciliada à Rua Marechal %dano Peixoto, número 1706, Edifício Maison lsabela, Apartamento 803, Bairro Duque de
Caxias, CEP: 78.043-395, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
RN4EIVI LIDA", com sede e foro na
Únicos sócios componentes da sociedade limitada sob a razão social de "POSTO SA-ACI'---Avenida Miguel Sutil, número 9.920, Bairro Jardim Mariana, CEP: 78.040-365, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, com
Contrato Social devidarnente arquivado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT em seção do dia
e última alteração havida em 03/08/2012 sob o n° 20120~10, inscrita
no CNPJ/MF
CONTRATO SOCIAL e o fazem
n 51.200.827.784
25 de Junho 2.002 sob o 001-64
resolvem por este instrumento, promover ALTERA ÃO de seu
sob número 05.'12130711.--,
conforme as cláusulas e condições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA:
já qualificado, não desejando mais permanecer na sociedade, se retirando da mesma,
.
tas de Capital, sendo 420.000 (Quatrocentos e Vinte Mil)
acima
O Sócio Cedente
a quantia de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil
cede, transfere e declara haver recebido no ato, da totalidade
Totalizando
OSTA DIAS, Brasileira, Casada em Comunhão
Quotas, pelo valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, t
C
Reais) em moeda corrente do Pais, da Sócia Entrante LADRA
Parcial de Bens, Empresária, nascida na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, aos 09/0211970, filha de Renato Simão da
Costa e Advaá Almeida da Costa, portadora da Cédula de Identidade RG sob número 0584651-0 SSPIMT e inscrita no CPF sob
número 427.884.711-49, residente e dcmialiada à Rua das Petúnias, número 85, Quadra 19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.049Cidade de Cuiabà, Estado de Mato Grosso. E assim também, declara haver recebido todos os seus direitos e haveres
declarar, seja a que titulo for, nem da cessionária e nem da sociedade, dando-lhes plena,
per
a
perante
a
sociedade,
nada
mais
tendo
geral, ampla, rasa e irrevogável quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus diretos na
sociedade.
CLÁUSULA SEGUNDA:
EIRAEigffigs, acima já qualificada, não desejando mais permanecer na
A
Sócia Cedente
KAR01.1
MONT cede, transfere e declara haver recebido no ato, parte de suas Quotas de Capital, sendo
sociedade,
se retirando
da mesma,
177.000 (Cento e Setenta e Sete Mã) Quotas, pelo valor nominal de R$ 1,00 {Um Real) cada uma, totalizando a quantia de R$
177.000 (Cento e Setenta e Sete Md Reais) em moeda corrente do Pais, da Sócia Entrante LAURA TEREZA DA COSTA DIAS,
acima qualificada. E assim também, declara haver recebido todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo
a declarar, seja a que titulo for, nem da cessionária e nem da sociedade, dando-lhes plena, geral, ampla, rasa e irrevogável
quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus direitas na sociedade.
CLAUSULA TERCEIRA
acima já qualificada, cede, transfere e declara haver recebido
DIAS
PEREIRA
INE
A
Sócia
Cedente
KAROL
no ato, o restante de suas Quotas de Capital, sendo 3.000 (Três Md) Quotas, pelo valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma,
totalizando a quantia de R$ 3.000 (Três Mil Reais) em moeda corrente do Pais, do Sócio Entrante EDER DE MORAES DIAS
JUNIOR Brasdeiro, Solteiro, estudante, nascido na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso aos 08/09/1995, filho de Eder de
Moraes Dias e Laura Tereza da Cost Dias, portador da Cédula de Identidade RG sob número 2088021-9 SSPIMT e inscrita no
CPF sob número 036.432.691-37, residente e domiciliado à Rua das Petünias, número 85, Quadra 19, Cond. Florais Cuiabá, CEP:
78.049-434, na Cidade de Cuiabà, Estado de Mato Grosso, neste ato, assistido por sua mãe LADRA TEREZA DA COSTA DIAS,
Brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens, Empresária, nascida na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, aos
0910211970, filha de Renato Simião da Costa e Advair Almeida da Costa, portadora da Cédula de Identidade RG sob número
0584651-0 SSPIMT e inscrita no CPF sob número 427.884.711-49, residente e domicihada Rua das Petimias, número 85, Quadra
19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.049-434, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. E assim também, declara haver
recebido todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a declarar, seja a que titulo for, nem da cessionária
61440, Pigna 4
Sada Cedente.
: a i, •
Sócia Entrante.
Sacio Entrante
AU-s'ENTICACAO
Confere fielmente como original apresentado.
Dou fé
,se
.1;••
Cuiaba, $4-8
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AMCIEL
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Selo: AGH1451 Valo-RS 207,7,`
Cod. do Ato: 06
consulte, wNizi.tjrnt.j us.bris elo
•
Goiaba- MT 11107112
4
CNPJ - 05.121 07t0001-6
Sétima
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tr"it C°
Posto 13
P to SantaCarrnemLtda
e nem da sociedade, dando-lhes lena, geral, ampla, rasa e irrevogável quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em
tempo algum quanto a seus direitos na sociedade.
CLASULA UARTA:
Os sócios aqui admitidos, nas condições de cessionários da parte dos cedentes, a partir deste contrato, assumem todos os deveres
e direitos sociais que lhes foram cedidos e transferidos pela cedente, passando a fazer parte integrante da sociedade, com idênticos
direitos e obrigações asseguradas aos demais sócios, conforme estão dispostos no contrato constitutivo da sociedade.
CLÁSULA QUINTA:
o contratual, o capital social ficou assim distribuído entre os sócios:
Percentual
QUOTAS
Por for da presente ai
99,50 %
SOCIOS PROPRIETAPJOS
597.000
0,50 %
3.000
LAURA TEREZA DA COSTA DIAS
100,00 %
600.000
EDER DE MORAES DIAS JUNIOR
TOTALIZANDO
R$ 597.000,00
R$ 3.000,00
R$ 600.000,00
CLASULA SEXTA:
tes e da
Os sócios aqui admitidos assumem o ATIVO e PASSIVO da sociedade a partir da data de assinatura deste instrumento.
Osprópria
Sócios
Cedentes desiste de eventuais ATIVOS e PASSIVOS existentes na empresa, em favor dos Sócios Entrar
sociedade. Quanto ao PASSIVO existente, é de responsabilidade exclusiva do Sócio Remanescente.
CU:SUA SÉTIMAOs sócios aqui admitidos declaram, sob as penas da lei que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em lei ou nas
restnçOes legais que possa impedi-la de exercer atividades mercantis.
CLAUSULA OITAVA:
Nos termos do artigo 1.052, CC/2002, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todas respaldem
solidariamente peia integralização do capital social.
CLÁUSULA NONA. 135rA DIAS, que assinará individualmente, com
..,AURA
.__ TO
A
administração
sociedade será
pela sócia
L
todos
os poderes da
e atribuições,
queexercida
representarão
a sociedade
ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, inclusive comprar,
vender, passar recibos, dar quitação, fazer e renovar cadastros, fazer e renorar cadastros junto a bancos, fazer e renovar cadastros
junto a quaisquer outros órgãos, inclusiae no caso de venda de bens e direitos, todos os direitos de assinatura e tudo mais da
sociedade que por lei for permitido, sempre em nome da sociedade, podendo afiançar, avalizar documento terceiros, e outros
favores semelhantes, sendolhe vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos interesses sociais, ficando os
sócios que infringir está determinação, responsáveis individualmente pelo compromisso assumido, sendo-lhes, entretanto, isentos
de caução aos sócios.
CLÁSULA DÉCIMA:
CONSOLIDAR o CONTRATO
Após a transcrição das Cláusulas alteradas, em face às alterações ocorridas, os sócios resolvem
reproduzindo todas as suas Cláusulas, conforme modelo, com a seguinte redação:
SOCIAL
LAURA TEREZA DA COSTA DIAS Brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens, Empresária, nascida na Cidade de Cuiaba,
Estado de Mato Grosso, aos 09102/1970, filha de Renato Simião da Costa e Advair Almeida da Costa, portadora da Cédula de
Identidade RG sob numero 0584651-0 SSP/MT e inscrita no CPF sob número 427.884.711-49, residente e domada à Rua das
Perimias, número 85, Quadra 19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.04,9-434, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
EDER DE MORAES DIAS JUNIOR Brasileiro, Solteiro, estudante, nascido na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, aos
da Costa Dias, portador da Cédula de Identidade RG sob numero
Tereza
de Eder de Moraes Dias e Laura
08109/1995, folho e inscrita no CPF sob número 036.432691-37, residente e domicikado à Rua das Perimias, numero 85, Quadra
19, Cond. Florais
2088021-9
F orais Cuiabá, CEP: 78.049-434, ria Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato, assistido por sua mãe
LAURA TEREZA DA COSTA DIAS, Brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens, Empresária, nascida na Cidade de Cuiabá,
lha de Renato Simião da Costa e Advair Almeida da Costa, portadora da Cédula de
fi
Grosso,
aos05M651-0
0910211970,
Mata
Identidade
RG
sob
número
SSP/MT
e inscrita no CPF sob número 427.884.711-49, residente e domiciliada à Rua das
Estado de
Pethnias, número 85, Quadra 19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.049-434, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
CLAUSULA PRIMEIRA:
com sede e foro a Av. Miguel Sutil,
Bairro
A
sociedade
gira sob
a denominação
social
"POSTO
sANTiXCAI
84
Jardim
Mariana,
CEP:
78.040-365, na
Cidade
de Cuiabá,
Estado de Mato Grosso, com Contrato Social devidamente arquivado na
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT em seção do dia 25 de Junho 2.002 sob o n° 51.200.827.7
e última alteração havida em 0310812012 sob o n° 20120849410, inscrita no CNPJIMF sob número 05.121.3071000144
~ta 2 / 4
Rubrica das Panes
Sócio Cedente
Sócia Emante:
Seda Cedente
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Confere fielmente oom o original apresentado.
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Selo: AGHI
Cod. do Ato: O
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•
-NPJ 05.
Semaera ão Cont2lual Co nso
Posto Santa Caneco IAM
o
Posto 13
CLAUSULA SEGUNDA
A sociedade tem por objetivo social o Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificante, Derivados de Petróleo, Filtros, Lanchonete,
Lojas de Conveniência, Centro de Troca de Óleo, Prestação de Serviços, Prestação de Serviços de Lavagem Automotiva (Lavajato), Lubrificação, Estacionamento, Aluguel de Veículos Automotivos e Locadora.
CLAUSULA TERCEIRA:
O Capital Social é de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), dividido em 600.000 (Seiscentos Mil) Quotas, no valor nominal de R$
1,00 (Um Real) cada uma, integralizadas em moeda corrente do pais.
SOCOS PROPRIET RIOS
LAURA TEREZA DA COSTA DIAS
EDER DE MORAES DIAS JUNIOR
TOTALIZANDO
UOTAS
597.000
3.000
600.000
99,50 %
050%
100,00
R$ 597.000,00
R$ 3.000,00
R$ 600.000,00
CLAUSULA QUARTA:
Nos termos do artigo 1.052, CCt2002, a responsabilidade dos sócios é restrita ao vala de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integrafização do Capital Social. O soda que violar qualquer das Cláusulas do presente contrato ou vier a
praticar ato(s) que venha(m) a prejudicar os negócios ou o bom nome da Empresa, depois de tomadas as providendas legais
cabíveis (notifica0o, interpelação ou justificação, etc..), será excluído da sociedade, mediante alteração do CONTRATO SOCIAL
dou declaração judicial, caso fique demonstrado sua falta alou culpa em sentido amplo.
CLAUSULA"-/INTiv.
A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo inicio de suas atividades no dia 25 de Junho de 2002, findando-se na
CLÁUSULA SEXTA:
forma da lei.
O exercício social coincidirá com o ano civil, findando-se, portanto em 31 de Dezembro de cada ano, quando se procederá à
elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do resultado económico. O julgamento das contas ocorrera no primeiro
quadrimestre seguinte ao término do exercício social pelos sócios e à apresentação do balanço patrimonial e do resultado
económico aos sócios não administradores. Até 30 (trinta) dias antes da reunião ou da assembléia dos sócios (art 1078, CC12002)•
Os Lucros ou prejuízos verificados serão atribuídos proporcionalmente a cada sócio ou levados à conta de reserva para futura
destinação,
nPlik.
CLAUSULA
--5-e-1
IAS que assinará individualmente, com
A
administração
sociedade será
pela sócia
LAURA ativa
TEREZA
todos
os poderesda
e atribuições,
queexercida
representarão
a sociedade
e passivamente, judidal e extrajudicial, inclusive comprar,
e renovar cadastros, fazer e renovar cadastros junto a bancos, fazer e renovar cadastros
e
¡unto
a quaisquer
outros
inclusive no caso de venda de bens e direitos, todos os direitos de assinatura e tido mais da
vender,
passar recibos,
darórgãos,
quitação,
sociedade que por lei for permitido, sempre em nome da sociedade, podendo afiançar, avalizar documento terceiros, e outros
entretanto,
isentos
favores semelhantes, sendo-lhe vedado o uso da denorninação social em negócios estranhos aos interesses sociais,
ficando
os
sócios que infringir está determinação, responsáveis individualmente pelo compromisso assumido, sendo-lhes,
de caução aos sócios.
CLAUSULA
OITAVA:
não podendo
ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a pessoas
soas
sentimento expresso dos outros sócios, a quem fica assegurado, que em igualdade de co
estranhas
à sociedade,
o consentimento
As
cotas da
sociedade sem
são individuais
e preço terão direito de preferencia na sua aquisição se postas à venda. O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá
formalizar e notificar sua resolução por escrito, com antecedência minima de 90 (Noventa) dias, se realizada a cessão delas,
provendo-se uma alteração contratual pertinente.
CLAUSULA NONA:
A admissão de um novo sócio, e o aumento de Capit3I Social, dependerá da concordância total dos sócios, tendo os Sócios o
direito reservado de preferência na aquisição de Quotas Capital. O sócio que desejar comprar, ceder ou transferir total ou
parcialmente suas quotas deverá notificar o sócio remanescentes de sua intenção, especificando quantidade, valor e fomo de
eventual interessado, com prazo subseqüente de 30 (Trinta) dias da efetivação da notificação do
Ultimo sócio,
oscomo,
sócio oemane
remanescente deverá manifestar expressamente se deseja exercer o seu direito de preferência dou, se
pagamento,
bem
possui alguma restrição ao ingresso do eventual interessado na Sociedade.
CLAUSULA DÉCIMA-.
Os sócios, quando no desempenho de suas funções de administradores, terão direito a uma retirada a titulo de Pró-labore. de
quantia a ser livremente estipulada e aprovada entre os mesmos, respeitando os limites da legislação do imposto de renda vigente.
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Selo: AGFil flot
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Sétima Alteração Contratual / Consolidação
Posto Santa Carmen Lida
Goiaba - MT, 11/07/12
CNPJ: 05121.30710001-64
Posto 13
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA:
A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, depósitos em qualquer parte do Território Nacional, observadas a Legislação em vigor,
desde que haja concordância de ambos os Sócios, e a admissão de novo sócio também dependerá da concordância dos demais
sócios. Aos sócios é reservado sempre o direito de preferência na aquisição de quotas do capital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá. Os herdeiros do sócio falecido exercerão o direito às
Cotas e, em não havendo interesses colocarão suas cotas à venda, dando preferencia de compra aos sócios remanescentes, em
igualdade de condições, nos termos da lei vigente e de acordo com a cláusula oitava deste instrumento.
.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
A sociedade será dissolvida nos casos previstos em Lei, ou pela ,deliberação unânime dos sócios, elegendo-se na ocasião um
liquidante com poderes para proceder à extinção da sociedade, inclusive perante o Registro do Comércio. A vontade unilateral de
qualquer dos sécios, que não unanimemente, não será o suficiente para o requerimento da dissolução da sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Em caso de liquidação da sociedade, o liquidante será indicado, na época, pelos sócios remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos por Lei, que os impeçam de exercerem atividades
mercantis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Os casos omissos ao presente instrumento serão resolvidos pelas leis em vigor. As divergências que houver entre os sócios serão
resolvidas no Foro da cidade de Cuiabá, do Estado de Mato Grosso, que fica por eles eleitos.
CLÁSULA DÉCIMA SÉTIMA:
Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas nos atos constitutivos da sociedade, do contrato original, não atingida e ou
modificadas pelo presente instrumento, permanecem inalteradas e em vigor.
CLÁSULA DECIMA OITAVA:
As partes aqui envolvidas elegem livremente e de comum acordo, o foro da Comarca de Cuiabá - MT para dirimir quaisquer
conflitos advindos da presente contrato. E por estarem assim cientes justos e contratados, as partes, declaram haverem lido
compreendido e aceito todos os termos deste contrato, e as cláusulas legais, firmam o presente em 03 (Três) vias de igual teor e
.as e identificadas, faz de comum acordo com decisão irrevogável e
na presença de 02 (Duas) testemunhas abaixo rel
fo
i tat eI, para que produza seus devidos e legais efeitos, til@ .ndo-se por si e seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer titulo,
com a fty ira via destinada a registre e arquivamento 0vNt IMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT.
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Cuiabá - MT, 17 de Maio de 2013.
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RG 0856118-4 SJSP-M
CPF: 696.516.631-20
SÓCIO CEDENTE
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BRUNO BORGES
RG 3499197-7928858 DOPC-d0
CPF: 803.321.961-00
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CPF 427.884.711-49
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As- do por sua mar. t,aura Tereza da Casta Dias
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AGS61490 R$ 4,50
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Cuiabá 22 de maio de 2013
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Cartório
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27/05/2013.S0aN°: 20130659576
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43.1,E;ANA PAULA DA COSTA DOEI - ESCREVENTE
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ATO GROSSO
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ODIGO DO CARTORIO: 059
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Confere fielmente com o original agem
Dou fé.
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Selo: AGHIU
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Cod. do Ato: 06
consulte, wvisv.tinitjus.brIselo
08/07/13
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
4.4111IP Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
05.121.307/0001-64
MATRIZ
DATA DE ABERTURA
25/06/2002
NOME EMPRESARIAL
POSTO SANTA CARM EM LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
POSTO 13
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.31-8-00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrificantes
47.29-6-02 - Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
45.20-0-05 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
52.23-1-00 - Estacionamento de veículos
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO
NUMERO
AV MIGUEL SUTIL
COMPLEMENTO
9.920
CEP
BAIRRO/DISTRITO
78.040-365
MUNICIPIO
JARDIM MARIANA
CUIABA
SITUAÇÃO CADASTRAL
UF
MT
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
idrik****
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 08/07/2013 às 13:28:44 (data e hora de Brasília).
Página: 1/1
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Copyright Receita Federal do Brasil - 08/07/2013
www.receitalazenda.g ov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp
111
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
CRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO
JUNTA COMÉRGIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
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CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Página: 001/. 001
eértificamos que, as informações abaixo
constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes
ria-data da sua expedição
Norne.Empresarial
POSTO SANTA CARMEM LTDA
Natureza:Juridica: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Numero:
de:Identificação do Registro de ,
CNPJ
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1 Data de Arquivamento -do
Ato Constitutivo
25/06/2002
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I
Data de Início
de Atividade
25/06/2002
i
-; „,
:.-..--,-.Ercléreço Conipteto (Logradouro, N° e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CE
- P)
....•_-_----SUTIL, 9920, JD MARIANA, CUIABÃ, MT, 78.030-600
. —..-:--,,
- ..,--------_-_,..-:.:,~15Jeta..Social
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5~
0~00 VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS DE PETROLEO, FILTROS, LANCHONETE,
..-,
.5
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- - ---.
-7-1.-"OJABSE CONVENIENCIA,CENTRO DE TROCA DE ÓLEO, LOCADORA, PRESTACÃO DE SERVICOS, PRESTAÇÃO
DE
•:-"-=:"-r-,----'--- ..5-•:::- —SERVIS
DE LAVAGEM. AUTOMOTIVA (LAVA-JATO), LUBRIFICAÇÃO, ESTACIONAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS
-.- TOMCITIVOS.
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Microempresa ou
Prazo de Duração
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..—:„...,;;;• ,- .._.:.----7=...-.
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Empresa de Pequeno Porte
(Lei n° 123/2006)
-
r
Capital In grafizado: R$
(SEISCENTOS MIL REAIS)
600.000,00
Não
Indeterminado
Sócios/Participação no Capital/Espécie de Sócio/Administrador/Término do Mandato
Nome/CPF ou CNPJ
Participação no capital (RE) Espécie de Sócio
:
3.000,00 SOCIO
EDER DE MORAES DIAS JUNIOR
036.432.691-37
LAURA TEREZA DA COSTA
427.884.711-49
597.000,00 SOCIO
Administrador
Término do
Mandato
XXXXXXXXXX
Administrador
XXXXXXXXXX
Último Arquivamento
Data: 2Z/05/2013
Número: 20130659576
Situação
REGISTRO ATIVO
Ato: -A1-_TERACAO
Evento (s): ALTER.A.CAODE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
Status
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CUIABÁ - MT, 02 de julho de 2013
-•- 431079519-a
II
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NARJARA BAIRROS
SECRETARIA
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9/10/13
Webmail
Buscar por...
junior@amazoniap
Tudo
Configuraçi
Novo e-mal/
Enviados
Rascunhos
Responder
Encaminhar Marcar
Remetente
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Data
Excluir
Spam Opções
Visualização
Boleto bancário - Santa Carmem LTDA
De: "Higa" <[email protected]> para mim 09/09/2013 19:08
Segunda (17 mensagens)
Lixeira (1)
Higa
Spam
PAGAMENTOS DO DIA 10.09.2013
23:13
Amazonia 4
Casa Cond lapuira
Control Union Brasil
Valdeci - Amazonia Petroleo
20:01
PEDIDOS PARA O DIA 10.09.2013
O posto Santa Carmem tem um débito com a BR de R$ 171.277,95
Este débito está dividido da seguinte forma:
Diogo Home SP
1 -1 parcela de R$ 3.745,60 (não cabe deságio). Valor do boleto
vendmento em 16/9
Fabio Oliveira Adegado
Fernando Mendonça
RES: NOTIFICAÇÃO FISCAL-AUTO DE INFRACA...
2 - 13 parcelas de R$ 3.74 , 0 = R$ 48.692,80 (cabe deságio). Cc
deságio
fica em R$ 45.843,84 que é o valor do boleto que vence amanhã
Junior Mendonca
André Luiz Cardozo Santos
3 - Valor de R$ 118.839,55 que será absorvido pela BR.
Use Campos Mendo...
Re: caminhada ecologica
Ferrari
Keyla - Grupo Valor Contabil
17:57
Higa
Mauricio Aude
Murillo Freire
17:28
ARIANE RADEL DOS SANTOS AR... 17:10
Convite encontro empresarial
Rani Mendonça
Sem Parar
Att.,
Eduardo S. Vaz
Petrobras Distribuidora S.A
DRPS/GAT1/GRPMT1
Telefone: +55 (65) 3615-1101
[email protected] (Chave: 2C65)
17:09
Não pague nada para ter o Sem Parar em mais ...
ronaldo rodrigues
"Higa"
roleo.com.br> Para
16:52
09/09/2013 14:22 cc
16:26
Assunto
Boleto bancário - Santa Carmem LTDA
caminhada ecoiooice
Mauricio Aude
Re: lucimara R. R. de Azevedo - RT 0000656-27...
Criar pasta
Murillo Barros da Silva Freire
16:00
Sem assunto
Contatos
Calendário
Mikael Cavalcanti
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Paaina 1
15:55
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DATA: 26/09/2013
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Cliente bancario
desde 06/2009
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CNPII 009001879/0001-60
Cliente bancario
desde 06/2009
BRADESCO
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DATA: 13/09/2013
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BRADESCO
COMPROVANTE DE DEPOSITO EM CONTA CORRENTE
TRANSFERENCIA PARA OUTRA AGENCIA
DATA: 24/09/2013
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BRADESCO
COMPROVANTE DE DEPOSITO IDENTIFICADO
DATA: 06/09/2013
BRADESCO
HORA: 13:05 H
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COMPROVANTE DE DEPOSITO IDENTIFICADO
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HORA: 13:05 H
DATA: 06/09/2013
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CNPJ 009001879/0001 60
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Cliente bancario
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Cliente bancario
desde 06/2009
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Cliente bancario
desde 06/2009
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COMPROVANTE DE DEPOSITO IDENTIFICADO
DATA: 2709/2013
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HORA: 13:32 H
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20.000,00
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COMPROVANTE DE DEPOSIIO EM CONTA CORRENTE
TRANSFERENCIA PARA OUTRA AGENCIA
DATA: 20/09/2013
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LIDA
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BRADESCO
COMPROVANTE DE DEPOSITO EM CONTA CORRENTE
TRANSFERENCIA PARA OUTRA AGENCIA
DATA: 24/09/2013
HORA: 10:18 H
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BRADESCO
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DEPOSITANTE: 42788471149
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JARDIM MARIAMA-CbIA0A-MT-C£1,:78040-365-TEL:-F
000•00388942 FETROBRAS DISTRIBUIBORA SA
CNPJ:05.121.307/C301-6
CÓD:0000066667
13105613684-0
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COMPROVANTE DE DEPOSITO EM CONTA CORRENTE
TRANSFERENCIA PARA OUTRA AGENCIA
DATA: 03/09/2013
HORA: 12:22 H
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AGENCIA: 1462-1 CONTA: 0045595-4
DEPOSITANTE: *0148093020001,,10
TERM:112 AUT:247
AG.ACOLHEDORA:1263 N.SEQ:00726
VALOR EM DINHEIRO:
BRADESCO
COMPROVANTE DE DEPOSITO EM CONTA CORRENTE
TRANSFERENCIA PARA OUTRA AGENCIA
DATA: 03/09/2013
HORA: 12:22 H
FAVORECIDO: A R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
AGENCIA: 1462-1 CONTA: 0045595-4
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VALOR EM DINHEIRO:
53.769,00
53.769,00
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Imprima em impressora jato de tinta ou laser em qualidade normal ou alta (não use modo econômico).
Utilize folha A4 (210 X 297 mm) ou Carta (216 X 279 mm) e margens mínimas à esquerda e à direita do formulário.
Corte na linha indicada. Não rasure, risque, fure ou dobre a região onde se encontra o código de barras.
Caso tenha problemas para imprimir o código de barras, copie a sequência numérica aaixo e pague no caixa eletrônico ou internet banking:
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1w£
rxecioo aq-pacauo
Bradesco
237-2
23793.01704 93179.000000 13001.520009 8 58040003035000
Cedente
Agenciam..odigo do cien.ente
bspecie
IDEALCRED SECURITIZADORA S.A
3017/15200-5
R$
Numero do documento
736-01102
,.) Desconto / Abatimentos
C1.1-/CNI-.J
I Vencimento
Quantidade
Nosso Numero
.
31790000013-4
Valor do Documen o
0.360,00
28/08/2013
i (+) Mora /Multa
(-) Outras Deduçoes
i (4) Outros Acrescimos
(ri) Valor Cobrado
Sacado
G4
LAURA TEREZA DA COSTA DIAS - 427.884.711-49
Autentisi0o Mecânica
Demonstrativo
fjf., 1263
107 497 29 13C
30 3(20,00R C805
Corte na linha pontilhada
BRADESCO
COMPROVANTE DE DEPOSITO EM CONTA CORRENTE
TRANSFERENCIA PARA OUTRA AGENCIA
DATA: 02/09/2013
HORA: 13:24 H
FAVORECIDO; A R COMERCIO DE ALIMENTOS LIDA
AGENCIA: 1462-1 CONTA: 0045595-4
DEPOSITANTE: O PROPRIO FAVORECIDO
AO.ACOLHEDORA:1253 N.SEQ:01174 .:FERM: 119 AUT:541
70,000,00
VALOR EM DINHEIRO:
COMPROVANTE DE DEPOSITO EM CONTA CORRENTE
TRANSFERENCIA PARA OUTRA AGENCIA
DATA: 02/09/2013
HORA: 13:26 H
FAVORECIDO: EBS SUPERMERCADOS LTDA
AGENCIA: 3686-2 CONTA; 0100329-1
DEPOSITANTE: O PROPRIO FAVORECIDO
AG.ACOLHEDORA:1263 N.SEQ:01189 TERM:119 AUT:544
VALOR EM DINHEIRO:
25.871,00
41)1(31
500 000 olo.
DAI 2 2102
20 0.0a PO
2 9W
CAI 29/02
DP 291(0g
50.00 00
z..5.p
IM 6°1°8
26.000,00
're.b- 0210
,00
30 .360,00 v
25&., oo
(O'1 A-v I Ir e-/V r-P5
RECIB i
R$ 50.000,00
Recebi da empresa, COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA,
Fantasia Amazônia Petróleo, CNPJ N2. 09.001.879/0001-60, localizada à Avenida
Rubens de Mendonça n2. 2000, Edifício Centro Empresarial Cuiabá, 122 andar, sala
1204, Bairro Bosque da Saúde, CEP. 78050-000, Cuiabá - MT, a importância de R$
50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) .
Valor Referente à parte de pagamento de contrato firmado
Para maior clareza firmo o presente.
Cuiabá MT, 29 de Agosto de 2013.
N me• er es odrigues Pimenta
CPF. 181.71 e i 51-91
RG. 00692727 - SSSP/MT
RECIB
R$ 25.000,00
Recebi da empresa, COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO
LTDA, Fantasia Amazônia Petróleo, CNPJ N°. 09.001.879/0001-60, localizada
à Avenida Rubens de Mendonça n°. 2000, Edifício Centro Empresarial Cuiabá,
12° andar, sala 1204, Bairro Bosque da Saúde, CEP. 78050-000, Cuiabá - MT.
a importância de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) .
Valor Referente à parte de pagamento de contrato firmado
Para maior clareza firmo o presente.
Cuiabá MT, 30 de Agosto de 2013.
Her es Rodrigues Pimenta
No
CPF. 18 00.051-91
RG. 00692727 — SSSP/MT
41)1°
500 000- 00-r
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Z.S.P90. PO
DP 29/Q2
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