ITEM 17 - Prosa e Politica
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ITEM 17 - Prosa e Politica
4 ITEM 17 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO, QUE CELEBRAM ENTRE SI COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA. E POSTO SANTA CARMEM LTDA., NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento particular de compra e venda, de um lado COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°, 09.001.879/0001-60, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 2000, Bairro Bosque da Saúde, edifício Centro Empresarial Cuiabá, 12° andar, salas 1204 e 1205, Cuiabá/MT, de ora em diante denominados simplesmente COMPRADOR, neste ato por seu representante legal GERCIO MARCELINO MENDONÇA JUNIOR, brasileiro, empresário, portador do CPF sob o n° 383 742 851 68 e, de outro lado, POSTO SANTA CARMEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.121.307/0001-64, estabelecida à Avenida Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, Cuiabá/MT, de ora em diante simplesmente denominado VENDEDOR, neste ato por seu representante legal, LAURA TEREZA DA COSTA DIAS, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade com RG n° 0584651-0, SSP/MT e do CPF n°427 884 711 49, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA. O VENDEDOR é senhor e legítimo possuidor e fruidor do fundo de comércio estabelecido sobre o posto revendedor de combustíveis edificado à Avenida Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, Cuiabá/MT, atualmente administrado sob a razão social Posto Santa Carmem Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.121.307/0001-64. CLÁUSULA SEGUNDA. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR tem ajustado vender, conforme promete ao COMPRADOR, e este a comprar-lhe, o fundo de comércio mencionado na cláusula primeira acima, que possui de forma livre e desembaraçada de quaisquer ocupações, ônus real, pessoal, fiscal, trabalhista, previdenciário, judicial ou extrajudicial, dívidas, arrestos ou sequestros, ou ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e condições adiante estabelecidas; CLÁUSULA TERCEIRA. O preço certo e ajustado pelas contratantes, referente à ve R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pagos neste ato em moeda corrente, do q COMPRADOR, plena e irrevogável quitação, declarando nada mais ter a receber. ra efetuada é de DEDOR dá,a :),, CLÁUSULA QUARTA. Neste ato, COMPRADOR e VENDEDOR assinam comunicado a ser remetida à PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A., noticiando o presente contrato, bem assim consensualmente solicitando a anuência daquela Distribuidora no que tange à cessão, em favor do COMPRADOR, de todos s direitos e obrigações constantes no contrato de locação firmado entre a Distribuidora e o VENDEDOR, bem assim no contrato de compra e venda mercantil e em todos os demais contratos acessórios àqueles, firmados entre a Distribuidora e o VENDEDOR. CLÁUSULA QUINTA: O não cumprimento das obrigações por parte dos contratantes acarretará, de pleno jure, a rescisão deste contrato. CLÁUSULA SEXTA. A posse do posto revendedor será transmitida pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, dentro do prazo de 30 dias, garantindo o VENDEDOR ao COMPRADOR o exercício manso e pacífico da posse do imóvel e do exercício empresarial. Parágrafo único. O VENDEDOR deverá entregar o imóvel totalmente desocupado e sem quaisquer pendências de naturezas trabalhista, previdenciária e/ou outras de que naturezas forem. CLÁUSULA SÉTIMA. O COMPRADOR será responsável por todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza, decorrentes de fatos imponíveis posteriores a imissão na posse do bem, que sejam incidentes sobre o negócio objeto deste contrato, sendo que por este deverão ser pagos nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome do VENDEDOR. CLÁUSULA OITAVA. São de inteira responsabilidade do VENDEDOR e de seus atuais sócios, como pessoas físicas, todo e qualquer imposto, taxa ou contribuição fiscal de qualquer natureza, especialmente trabalhistas, previdenciárias e fazendárias, débitos perante a SEMA, IBAMA, Prefeitura Municipal, Estado de Mato Grosso, UNIÃO e outros, decorrentes de fatos imponíveis anteriormente à imissão do COMPRADOR na posse, ainda que lançados em nome deste, responsabilizando-se exclusivamente, ainda, por todos os débitos trabalhistas e seus consectários, relativos a empregados registrados em nom seus sucedidos, sem limites, devendo arcar com as eventuais condenações trabal VENDEDOR e de diretamente Reclamante, seja ao COMPRADOR caso este venha a ser condenado, o que deverá fazer assim que notificado a tanto, sob pena de responder civilmente em ação de regresso. CLÁUSULA NONA. Para efeitos do disposto na cláusula anterior, na eventualidade de constatar-se a existência de quaisquer restrições, fica ao livre critério do COMPRADOR dar cumprimento a este instrumento ou simplesmente rescindi-lo de pleno jure com direito a receber perdas e danos, hipótese em que este fica desobrigado do pagamento ao VENDEDOR de quaisquer indenizações ou outras formas compensatórias de eventuais prejuízos. CLÁUSULA DÉCIMA. O VENDEDOR deverá, dentro do prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura do presente contrato, alterar o endereço da empresa Posto Santa Carmem Ltda., liberando o COMPRADOR para que possa obter novo registro junto à ANP — Agência Nacional de Petróleo, sob pena de multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvando o eventual inadimplemento das partes contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se ao cumprimento, bem assim seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Fica o Oficial do Registro de Imóveis e do Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Capital autorizado, mediante aprovação de quaisquer das partes contratantes, a promover o registro do presente instrumento, na forma hábil. )\—\ E, por G., . 7à assim ajustados, declarando as partes que não estão vinculadas às restrições da legislação previden itirtg como empregadores, firmam o presente instrumento particular em 03 (três) vias de igual teor e forma, nr nça de duas as que também o assinam. COMERCI L AM ,et °c-2' COMP R O C2 GERCIO MARCELINO MENDO A JUNIOR COL -t . P01 SANTA AMEM(-A°1}/ LTDA. VENDE OR LAURA TEREZA DA DIAS Testemunhas: NIO Reccaheço como verdads;ra(s) a(s) firma (s) de: [Eb21FZ53]-LAURA TEREZA DA COSTA DIAS... wz0161 e R Cartório 0063844 e dou fé. Cuiabá, 29 de VDCF REGINA LUCIA 2-12. to de 20-t NÇ LVES FIGUEIRED ESCREVENTE SELO DE CONTROLE 4181TAL: AHU96717 R$4.80 MIGO DO ATO: 22 (830016.01.00174.0002.VANESSAC RECONNECINENTO DE FIRMA COXO VERDADEar CARTAO IARA TEREZA DA COSTA DIAS CPF 427,884.711-49 DOU FE'. CHADA INT) 29/08/2013 REGINA LUCIA G. FIGUEIREDO - ESCREVENTE Oficio W&II SELO 63844 DE CONTROLE DIGITQL CONSU http://www.t jmt.jus.briselos I ODER JUDICIÁRIO DO ES IADO DE MATO GROSSO yOd D pagamento deste boleto também poderá ser efetuado nos terminais de Auto-Atendimento 8B. O Instruções: em impressora jato de tinta (ink jet) ou laser em qualidade normal ou alta Não use modo econômico. 1, Imprima Por favor, configure a margens esquerda e direita para 17 mm Utilize folha A4 (210 x 297 mm) ou Carta (216 x 279 mm) e margens minirnas à esquerda e à direita do formulário. 2. Corte na linha indicada. Não rasure, risque, fure ou dobre a região onde se encontra o código de barras. 3. Cone na linha pontilhada 00192.23635 66666.700001 00000.005215 7 58170004584384 001-9 :.. CCSgNjO do Cedenie Cedente ,,;.,_ 3/00 (02 - 343.___. PETROBRAS DISTRIBUIDORA ,. Cin-itEleCNRi Contrato do documento , 011:129162§21.307/0001-64 NP045555 , (.) Mora 'Mula (-) Outras CiedUOCS Duconto , Adcdniii.J.-"---P.SANTA CARME!I LTDA - 66667 Nosso ninem ,:hianddade 66667000000000006-1 _03180-1 ,. R$ .,.: 0,00 . .aior docdx.i.-iiie Vencimento 1010912013 (-) Outios WEscirhos -______ .:, i=iVaiorcobratio Autenticarão thecánica 45.843,84 1237-2f Recibo tio Pagador Localdelnmammuo ATÉ o VENC,TMENTO PAGAVEL pm_gyALwRn RANCO Sarreficiamo Petrobras_Distribuidora, Data do Dec. Rio de Janeiro - Número do Documento Veocrtnento 16.09.2013 CNI0J; 34.274.233/0001-02 1 Espácie Doe, Acerte c14A1.20.0ft00202948-0o1/so01/NR7,645,54 _ Usodo9arreo Np Cadeira I Especro 016 1 2â. N QuaralMmle Agencia/Cr:digo Bereerrelar:o Data do Proc. • 09.o9.2013 Valor 0026-4/0388542-4 Nosso Número 13105617651-6 Valor do Documento 3745,Q MaltruVrers ATE 30 DIAS, A PARTIR VENCTO TITULO, INCI1IRAO TAXAS MORATORIAS DE R5 6,24 AO DIA . SOBRE O VALOR CORRIGIDO APLICAR ::.0,00 55. MULTA CONTRATUAL. PREFERENCIALMENTE PAGUE ESTE TITULO NAS AGENCIAS DESTE BANCO. Apos o prazo de 30 dias do vencimento não receber, contatar a BR. anotar no verso do cheque o n' dos títulos pagos 4- ~Abatimento (..) Outras nedevu'im O.) Mora/Multa l r)QutosAcresdmoa (rr) Valor cobrado Pagador P. SANTA CARMEM LTDA AV.MIGUEL SUTIL 9920 JARDIM MARIANA-CUIARA-MT-CEP.:,.7a0110,345-TELpAX: CNBJ:05.121.307/0001-6 CÔO:0000066667 SacadodAJahsta 13105617651-6 Aurenbcar,4a rrocaruca Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2013. À Petrobrás Distribuidora S.A. Att.: Diretoria Comercial em Mato Grosso A COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°, 09,001.879/0001-60, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 2000, Bairro Bosque da Saúde, edifício Centro Empresarial Cuiabá, 12° andar, salas 1204 e 1205, Cuiabá/MT, de ora em diante denominados simplesmente COMPRADOR, neste ato por seu representante legal GERCIO MARCELINO MENDONÇA JUNIOR, brasileiro, empresário, portador do CPF sob o n° 383 742 851 68 e o POSTO SANTA CARMEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.121.307/0001-64, estabelecida à Avenida Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, Cuiabá/MT, de ora em diante simplesmente denominado VENDEDOR, neste ato por seu representante legal, LAURA TEREZA DA COSTA DIAS, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade com RG n° 0584651-0, SSP/MT e do CPF n°427 884 711 49, servem-se da presente para noticiar que em decorrência de negociação firmada nesta data, o Vendedor cedeu ao Comprador todos os direitos e deveres previstos no contrato de locação, no contrato de compra e venda mercantil e em todos os demais contratos acessórios àqueles, firmados entre esta Distribuidora e o Vendedor. «n do quanto noticiado, rei m as partes que anuênc F stribuidora firme o presente, declarando sua -pqlao ‹s" -940 deração e apreço. 74)3; ( COMERCIAL MAM .o COMPRADO- Petrobrás Distrib 065-: L7-1)4- E0 LTDA. POST• SANTAI CARMEM LTDA. VENDEDOR .ra .A„ C4-/VIC9 C grl- % 0 ,v7-66:.-- /4-5 Ph-et-E-S C/2(A:— C9 ri4- bo pvnz 611,14Gm 1: -Arr&7 pc-z4 COM- P24 -EK4' 24-13A No D Do PoSto SetNTAt CALMerfri 002¢ COM02 clArt. 7444,1 7-flm5 Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2013. À Petrobrás Distribuidora S.A. Att,: Diretoria Comercial em Mato Grosso A COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 09.001.879/0001-60, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 2000, Bairro Bosque da Saúde, edifício Centro Empresarial Cuiabá, 12° andar, salas 1204 e 1205, Cuiabá/MT, de ora em diante denominados simplesmente COMPRADOR, neste ato por seu representante legal GERCIO MARCELINO MENDONÇA JUNIOR, brasileiro, empresário, portador do CPF sob o n° 383 742 851 68 e o POSTO SANTA CARMEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.121.307/0001-64, estabelecida à Avenida Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, Cuiabá/MT, de ora em diante simplesmente denominado VENDEDOR, neste ato por seu representante legal, LAURA TEREZA DA COSTA DIAS, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade com RG n° 0584651-0, SSP/MT e do CPF n°427 884 711 49, servem-se da presente para noticiar que em decorrência de negociação firmada nesta data, o Vendedor cedeu ao Comprador todos os direitos e deveres previstos no contrato de locação, no contrato de compra e venda mercantil e em todos os demais contratos acessórios àqueles, firmados entre esta Distribuidora e o Vendedor. (2, 4,-,f, ' 11'---)' stribuidora firme o presente, declarando sua .5,ro Diante do quanto noticiado, requerem as partes que 'Pea°0 4‘, oo ,.P-P-i-ia gg il Ol'o °<(` .o'' 9 (G...44 '. e ..e' 1 :9 -t A temamos prot consideração e apreço. 1, Sc' 2' k§) >„9 COMERCI LAMAZÔ RE P'ÓLEO LTDA. ',x-\: ,. C. ' \ \ ,.'"I. COMP DOR Petrobrás Distrib oh s, Mem AMA rj LrrOA 411. - ANUENTE o 6/v7R6 AS cA AJdo se L. A TA o o rketES OVE O POSTO ANTA C RMEM LTDA. VENDEDOR De(3i1e, 90 POSTO SA /VIA 014 — 161164 L. 6.)2A L. A A EA/TE" e e-ui. cofrirrIA pio 4A 0 )4, i ►'A J-191/20 13 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO QUE CELEBRAM ENTRE SI COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA. E POSTO SANTA CARMEM LTDA. NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento particular de compra e venda, de um lado COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 09.001.879/0001-60, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 2000, Bairro Bosque da Saúde, edifício Centro Empresarial Cuiabá, 12° andar, salas 1204 e 1205, Cuiabá/MT, de ora em diante denominados simplesmente COMPRADOR, neste ato por seu representante legal GERCIO MARCELINO MENDONÇA JUNIOR, brasileiro, empresário, portador do CPF sob o n° 383 742 851 68 e, de outro lado, POSTO SANTA CARMEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.121.307/0001-64, estabelecida à Avenida Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, Cuiabá/MT, de ora em diante simplesmente denominado VENDEDOR, neste ato por seu representante legal, LAURA TEREZA DA COSTA DIAS, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade com RG n° 0584651-0, SSP/MT e do CPF n°427 884 711 49, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA. O VENDEDOR é senhor e legítimo possuidor e fruidor do fundo de comércio estabelecido sobre o posto revendedor de combustíveis edificado à Avenida Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, Cuiabá/MT, atualmente administrado sob a razão social Posto Santa Carmem Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.121.307/0001-64. CLÁUSULA SEGUNDA. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR tem ajustado vender, conforme promete ao COMPRADOR, e este a comprar-lhe, o fundo de comércio mencionado na cláusula primeira acima, que possui de forma livre e desembaraçada de quaisquer ocupações, ônus real, pessoal, fiscal, trabalhista, previdenciário, judicial ou extrajudicial, dívidas, arrestos ou sequestros, ou ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e condições adiante estabelecidas; CLÁUSULA TERCEIRA. O preço certo e ajustado pelas contratantes, referente à vens - ora efetuada é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pagos neste ato em moeda corrente, do qu o VE lEDOR dá, ao COMPRADOR, plena e irrevogável quitação, declarando nada mais ter a receber. CLÁUSULA QUARTA. Neste ato, COMPRADOR e VENDEDOR assinam comunicado a ser remetida à PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A., noticiando o presente contrato, bem assim consensualmente solicitando a anuência daquela Distribuidora no que tange à cessão, em favor do COMPRADOR, de todos s direitos e obrigações constantes no contrato de locação firmado entre a Distribuidora e o VENDEDOR, bem assim no contrato de compra e venda mercantil e em todos os demais contratos acessórios àqueles, firmados entre a Distribuidora e o VENDEDOR. CLÁUSULA QUINTA: O não cumprimento das obrigações por parte dos contratantes acarretará, de pleno jure, a rescisão deste contrato. CLÁUSULA SEXTA. A posse do posto revendedor será transmitida pelo VENDEDOR ao COMPRADOR. dentro do prazo de 30 dias, garantindo o VENDEDOR ao COMPRADOR o exercício manso e pacífico da posse do imóvel e do exercício empresarial. Parágrafo Único. O VENDEDOR deverá entregar o imóvel totalmente desocupado e sem quaisquer pendências de naturezas trabalhista, previdenciária e/ou outras de que naturezas forem. CLÁUSULA SÉTIMA. O COMPRADOR será responsável por todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza, decorrentes de fatos imponíveis posteriores a imissão na posse do bem, que sejam incidentes sobre o negócio objeto deste contrato, sendo que por este deverão ser pagos nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome do VENDEDOR. CLÁUSULA OITAVA. São de inteira responsabilidade do VENDEDOR e de seus atuais sócios, como pessoas físicas, todo e qualquer imposto, taxa ou contribuição fiscal de qualquer natureza, especialmente trabalhistas, previdenciárias e fazendárias, débitos perante a SEMA, IBAMA, Prefeitura Municipal, Estado de Mato Grosso, UNIÃO e outros, decorrentes de fatos imponíveis anteriormente à imissão do COMPRADOR na posse, ainda que lançados em nome deste, responsabilizando-se exclusivamente, ainda, por todos os débitos trabalhistas e seus consectários, relativos a empregados registrados em n,orne-clo VENDEDOR e de seus sucedidos, sem limites, devendo arcar com as eventuais condenações trabÁlhistas, Oeja diretamente ao Reclamante, seja ao COMPRADOR caso este venha a ser condenado, o que deverá fazer assim que notificado a tanto, sob pena de responder civilmente em ação de regresso. CLÁUSULA NONA. Para efeitos do disposto na cláusula anterior, na eventualidade de constatar-se a existência de quaisquer restrições, fica ao livre critério do COMPRADOR dar cumprimento a este instrumento ou simplesmente rescindi-lo de pleno jure com direito a receber perdas e danos, hipótese em que este fica desobrigado do pagamento ao VENDEDOR de quaisquer indenizações ou outras formas compensatórias de eventuais prejuízos. CLÁUSULA DÉCIMA. O VENDEDOR deverá, dentro do prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura do presente contrato, alterar o endereço da empresa Posto Santa Carmem Ltda., liberando o COMPRADOR para que possa obter novo registro junto à ANP — Agência Nacional de Petróleo. sob pena de multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvando o eventual inadimplemento das partes contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se ao cumprimento, bem assim seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Fica o Oficial do Registro de Imóveis e do Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Capital autorizado, mediante aprovação de quaisquer das partes contratantes, a promover o registro do presente instrumento, na forma hábil. E, por estarem assim ajustados, declarando as partes que não estão vinculadas às restrições da legislação previdenriá, como empregadores, firmam o presente instrumento particular em 03 (três) vias de igual teor e forma, ► ença de duas testemunhas que também o assinam. á/MT, 2: de agosto de 2013. %,& 1/4,4 COMERCIAL A AZÔNIA DElivk;. # LEO LTDA. r;41>„,\is• COMPRADOR GERCIO MrELI 8 • ÇA JÚNIOR • • POST0 SANTA CARMEM LTDA. VEND DOR LAURA TEREZA D • DIAS Testemunhas p,\)-roi ikb FIGA Reconheço como ,,,erdadetra(s) a(s) firma (s) de: [Eb21F2s5)-LAURA TEREZA DA COSTA DIA 0063844 e dou fé. Cuiabá, 29 VDCF REGINA LU osto de'2013. ONÇALV S FIGUEIREDO ESCREVENTE SELO DE CONTROLE DIGITAL: AHU967 18 R$4.80 WEL.°---_-___ DE CONTROLE DIGITALi CODISO DD ATO: 22 f830016.01.00174.0403.VANESSAC -J RECONHECIMENTO DE FIRMA COMO VERDADEIRA - CARTAO . 63844 CONSUI: E: http://www.tjmtjus.briselos LAURA TEREZA BA COSTA DIAS - PODER JUDICIÁRIO DO CPF 427.884.711-49 ESTADO DE MATO GROSSO DOU FE'. CEADA INT) 29/08/2013 In NOTAS E DE REGISTRO reNr!GO DO CARTÓRIO: 059 RESINA LUCIA S. FIGUEIREDO - ESCREVENTE • CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO, QUE CELEBRAM ENTRE SI COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA. E POSTO SANTA CARMEM LTDA., NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento particular de compra e venda, de um lado COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no. 09.001.879/0001-60, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 2000, Bairro Bosque da Saúde, edifício Centro Empresarial Cuiabá, 12° andar, salas 1204 e 1205, Cuiabá/MT, de ora em diante denominados simplesmente COMPRADOR, neste ato por seu representante legal GERCIO MARCELINO MENDONÇA JUNIOR, brasileiro, empresário, portador do CPF sob o n° 383 742 851 68 e, de outro lado, POSTO SANTA CARMEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.121.307/0001-64, estabelecida à Avenida Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, Cuiabá/MT, de ora em diante simplesmente denominado VENDEDOR, neste ato por seu representante legal, LAURA TEREZA DA COSTA DIAS, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade com RG n° 0584651-0, SSP/MT e do CPF n°427 884 711 49, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA. O VENDEDOR é senhor e legítimo possuidor e fruidor do fundo de comércio estabelecido sobre o posto revendedor de combustíveis edificado à Avenida Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, Cuiabá/MT, atualmente administrado sob a razão social Posto Santa Carmem Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.121.307/0001-64. CLÁUSULA SEGUNDA. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR tem ajustado vender, conforme promete ao COMPRADOR, e este a comprar-lhe, o fundo de comércio mencionado na cláusula primeira acima, que possui de forma livre e desembaraçada de quaisquer ocupações, ônus real, pessoal, fiscal, trabalhista, previdenciário, judicial ou extrajudicial, dividas, arrestos ou sequestros, ou ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e condições adiante estabelecidas; CLÁUSULA TERCEIRA. O preço certo e ajustado pelas contratantes, referente à venda ora efetuada é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pagos neste ato em moeda corrente, do que NDEDOR dá, ao COMPRADOR, plena e irrevogável quitação, declarando nada mais ter a receber. CLÁUSULA QUARTA. Neste ato, COMPRADOR e VENDEDOR assinam comunicado a ser remetida à PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A., noticiando o presente contrato, bem assim consensualmente solicitando a anuência daquela Distribuidora no que tange à cessão, em favor do COMPRADOR, de todos s direitos e obrigações constantes no contrato de locação firmado entre a Distribuidora e o VENDEDOR, bem assim no contrato de compra e venda mercantil e em todos os demais contratos acessórios àqueles, firmados entre a Distribuidora e o VENDEDOR. CLÁUSULA QUINTA: O não cumprimento das obrigações por parte dos contratantes acarretará, de pleno jure, a rescisão deste contrato. CLÁUSULA SEXTA. A posse do posto revendedor será transmitida pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, dentro do prazo de 30 dias, garantindo o VENDEDOR ao COMPRADOR o exercício manso e pacífico da ari posse do imóvel e do exercício empresarial. 2 Parágrafo único. O VENDEDOR deverá entregar o imóvel totalmente desocupado e sem quaisquer pendências de naturezas trabalhista, previdenciária e/ou outras de que naturezas forem. CLÁUSULA SÉTIMA. O COMPRADOR será responsável por todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza, decorrentes de fatos imponíveis posteriores a imissão na posse do bem, que sejam incidentes sobre o negócio objeto deste contrato, sendo que por este deverão ser pagos nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome do VENDEDOR. CLÁUSULA OITAVA. São de inteira responsabilidade do VENDEDOR e de seus atuais sócios, como pessoas físicas, todo e qualquer imposto, taxa ou contribuição fiscal de qualquer natureza, especialmente trabalhistas, previdenciárias e fazendárias, débitos perante a SEMA, IBAMA, Prefeitura Municipal, Estado de Mato Grosso, UNIÃO e outros, decorrentes de fatos imponíveis anteriormente à imissão do COMPRADOR na posse, ainda que lançados em nome deste, responsabilizando-se exclusivamente, ainda, por todos os débitos trabalhistas e seus consectários, relativos a empregados registrados em nome do VENDEDOR e de seus sucedidos, sem limites, devendo arcar com as eventuais condenações tr , seja diretamente a of ap Reclamante, seja ao COMPRADOR caso este venha a ser condenado, o que deverá fazer assim que notificado a tanto, sob pena de responder civilmente em ação de regresso. CLÁUSULA NONA. Para efeitos do disposto na cláusula anterior, na eventualidade de constatar-se a existência de quaisquer restrições, fica ao livre critério do COMPRADOR dar cumprimento a este instrumento ou simplesmente rescindi-lo de pleno jure com direito a receber perdas e danos, hipótese em que este fica desobrigado do pagamento ao VENDEDOR de quaisquer indenizações ou outras formas compensatórias de eventuais prejuízos. CLÁUSULA DÉCIMA. O VENDEDOR deverá, dentro do prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura do presente contrato, alterar o endereço da empresa Posto Santa Carmem Ltda., liberando o COMPRADOR para que possa obter novo registro junto à ANP — Agência Nacional de Petróleo, sob pena de multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvando o eventual inadimplemento das partes contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se ao cumprimento, bem assim seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Fica o Oficial do Registro de Imóveis e do Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Capital autorizado, mediante aprovação de quaisquer das partes c antes, a promover o registro do presente instrumento, na forma hábil, estarem assim ajustados, declarando as partes que não estão vinculadas às restrições da legislação iária, como empregadores, firmam o presente instrumento particular em 03 (três) vias de igual teor presença de duas testemunhas que também o assinam. e4gosto de 2013. %sr COMERCIAL "1A5 COMPRADOR CO ' o o GERCI I MARCELItsk geNDONÇA JUNIOR 1 POST SANTA ARMEM LTDA. VENDEDOR LAURA TEREZA D TA DIAS Testemunha P\v\YW Y■ 11 Reconheço Como vordedeire(s) zs) firme (s) [EID21EZ341 -LAURA TEREZA DA COSTA DIAS. 0063844 e dou fé. Cuiabá, 29 de VDCF REGINA LUCIA Ofl cio o de 201 ÇALVE -N7,3 IGUEIREDO ESCREVENTE Wt SELO DE CONTROLE DIGITAL: ANU967 16 R$4.80 CODI60 DO ATO: 22 (150016.01.00174.000I ,VANESSAC RECONHECIMENTO DE FIRMA COMO VERDADEIRA - CARTAO LAVRA TEREZA DA COSTA DIAS Ér4 CPF 427.084.711-44 29100/2013 w ! DOU FE'. CUIADA f fifi RFRINA LUCIA S. fifillfIRFOfi - FRERFVFNIF SE LO DE CONTROLE DIGITA:1j 8384tONSULTI:: http://www.fimtjus.briselos PODER JUDICIÁRIO DO TADO DE MATO GROSSO Qdi NOTAS E DE REGISTRO .--”erk:Falz§ P6 iteriarrinnin ! A59 G MEM nrirl _ 0001 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. CONTRATO DE LOCAÇÃO CONDIÇÕES CONTRATUAIS COMERCIAIS., I - BR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., inscrita no CNPJ sob n° 34.274.233/0001-02, com sede na Rua General Canabarro, n°. 500, térreo, 6° e 11° (partes), 12° ao 16° andares, Rio de Janeiro/RJ e escritório na Av. Miguel Sutil n° 8.695, Ed. The Centrus Tower, 1° andar, Bairro Duque de Caxias I, cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, representada neste ato por Gerente de Rede de Postos de Mato Grosso — GRPMTI, VAÚTER PORCINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade RG 17.143.701 SSP-SP, inscrito CPF/MF sob o n°. 098.112.558-14, residente e domiciliado em Cuiabá — MT, doravante denominada BR. II - LOCATÁRIA: POSTO SANTA CARMEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.307/0001-64, com sede na Av. Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, município de Cuiabá-MT, representada neste ato por seu sócio Bruno Borges, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG n° 349917 7928858 — DGPC/GO, e do CPF n° 803.321.961-00, residente e domiciliado na Rua do Carmo, n° 59 Bairro Lixeira, em Cuiabá/MT e Orestes Franco Borges, brasileiro, casado, empresário, portadora d RG n° 238.367 SSP-GO, e do CPF n° 039.799.891-00, residente e domiciliado na Rua José de Alencar n° 713 — Bairro Santa Cruz I, em Cuiabá/MT doravante de nominada simplesmente LOCATÁRIA. III - IMÓVEL LOCADO: Posto de abastecimento localizado na na Av. Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, município de Cuiabá-MT, com área total de 2.633 m2, representados por 3 lotes: Lote 05 quadra 05 - matriculado sob n° 62.651, lote 08 quadra 05 matriculado sob n° 62.652 e lote 09 quadra 05 matriculado sob n° 62.653 ambos registrados no 2° Serviço Notarial e Registrai da 1° Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT. IV — PRAZO DE VIGÊNCIA: INDETERMINADO. V — VALOR DO ALUGUEL: O valor do aluguel mensal será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o primeiro ano, de 01/12/2010 a 30/11/2011, e de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), à partir de 01/12/2011 até final do contrato, a ser pago no dia 10 de cada mês, atualizado anualmente pelo IGPM. VI — VALOR DO CONTRATO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). VII — ÍNDICE: a) REAJUSTE: 0%. b) CORREÇÃO: IGPM VIII — PERIODICIDADE DE REAJUSTE: anual (art. 28 da Lei n° 9.069/95). IX — GARANTIAS: Fiança. X — CONDIÇÕES CONTRATUAIS ESPECIAIS: abaixo assinalados. A presente locação está vinculada aos Contratos A — Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil com Licença de Uso de Marca e Outros Pactos. (PR produto); XI — COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DE LITRAGEM MÍNIMA: a LOCATÁRIA se obriga a adquirir da BR, com exclusividade, durante a vigência deste contrato, os produtos abaixo relacionados, nas quantidades especificadas, conforme condições estabelecidas no Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil, instrumento vinculado ao presente. SELO DE CONTROLE DIGITAC AIP37722 R$2.20 CODIGG 0G ATO: é MOV5.01,00003.4001,LAIS,i1 AUTENTICArio - CONFERE' COM A ORIGINA!. HE NE FOI PP.ESENTdiri: DOU FE'. CUIARA (MT) 05!I1!2013 14:3M ., .0 REGINA LUCIA 0. FIGUEIREDO - ESCREVENTE c;WESL222: CONTRQ...E D;GITZLI CONSULTE: http:I/www.tjmt.jus.briselos PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO . 41. E NOT U3 E DE REGISTRO IGO D CARTORIO: 069 Ui PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. __ - •,.' :. ,. . - --min'... '' r..f2r~f.. ' j ": .g., '• -' ' -'4C-' — rr'r""..: . --'' • -,, ",------"r,.'", •••...-;`,-" Tg'..---.?. .. '''' -, . Etanol 70.000 Litros/mês Gaso comum 40.000 Litros/mês Gaso supra Biodiesel Lubrificantes 20.000 Litros/mês 15.000 Litros/mês 500 Litros/mês XII — MULTA DIÁRIA PREVISTA NO ITEM 13.2.1: R$ 8.000,00(oito mil reais) ,valor esse que será corrigido anualmente pelos índices previstos no presente contrato. XIII — FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, estado de Mato Grosso. CONDIÇÕES CONTRATUAIS GERAIS CONSIDERANDO QUE: A BR é uma empresa do ramo de distribuição de produtos derivados ou não de petróleo fins automotivos solidamente estabelecida no mercado; Cartório A BR é titular do direito de uso e exploração de marcas, nomes comerciais e manifestaç visual, notoriamente reconhecido no mercado, que a LOCATÁRIA reconhece ser importante para desenvolvimento da sua atividade de revenda, agregando-lhe reconhecido valor; 29Ofício 44 A atividade-fim da BR é a distribuição de produtos combustíveis, e que a locação do imóvel, de sua propriedade, e do POSTO BR nele edificado e instalado, é realizada com a finalidade precipua de nele a LOCATÁRIA desenvolver a sua atividade de revenda, através de compras exclusivas e habituais dos produtos fornecidos pela BR, nas quantidades mínimas acordadas no item XI das Condições Contratuais Comerciais. 1. OBJETO: 1.1 A BR, na qualidade de PROPRIETÁRIA do imóvel descrito no item III das "Condições Contratuais Comerciais", dá a LOCATÁRIA, por este instrumento e na melhor forma de direito, o referido imóvel e o POSTO BR nele edificado e instalado, para no local ser explorado o posto de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos automotores, comércio de derivados de petróleo e demais atividades afins atividade mercantil da BR. 1.2 A presente locação é ajustada entre as partes com a finalidade precipua de no estabelecimento comercial que trata o item 1.1 serem comercializados, com exclusividade, petróleo distribuídos pela BR, através de compras mensais e habituais produtos derivados de LOCATÁRIA, nos volumes minimos mensais mencionados no item desses produtos pela XI das CONDIÇÕES CONTRATUAIS COMERCIAIS. 1.3 Aplica-se também a obrigatoriedade de aquisição exclusiva de que trata o item 1.2 ao gás natural, ao de refinaria e aos produtos derivados de outras fontes de energia, que sejam equivalentes ou sucedâneos dos combustíveis referidos naquele item. 1.4. A BR poderá autorizar, expressamente e por escrito, que a LOCATÁRIA passe a exercer quaisquer atividades reconhecidas como negócios auxiliares ao Posto BR, mesmo que sejam exercidas através de empresas controladas, coligadas ou que tenham a mesma constituição societária da LOCATÁRIA. 2. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL 2 CODIGO DO ATO: 6 ∎. : A1P3772fR$2.20 A1.00003.0002,LAIS.It Rili Eg6UlU t 'iOaCII I;Allf,SF(I ngiltgliElii ir k5E/D1011-2GES3CRIE4VrEgtf _■ -• ,-•- ct4SELO Dl CONTROj.§21911"AL. CONSULTE: httr Itinvw.timt.jus.briselos PODER !MCI 4RIO DO ESTADO D MATO GROSSO E NOT. S E DE REGISTRO DIGO Q. CARTÓRIO: 059 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 2.1 A LOCATÁRIA, para todos os efeitos e fins de direito, declara que todas as cláusulas e condições do presente contrato e do contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil descrito no item X das "Condições Contratuais Comerciais" foram livremente negociadas entre as partes, obrigando-se a cumpri-lo. e tendo ciência de que o descumprimento do referido contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil poderá dar ensejo à rescisão deste Contrato de Locação, em razão de se tratarem de contratos vinculados. 3. PRAZO: 3.1 A BR dá em locação o imóvel, descrito no item III das "Condições Contratuais Comerciais", e o POSTO BR nele edificado e instalado, pelo prazo previsto no item IV das mesmas "Condições Contratuais Comerciais". 3.1.1 Qualquer das partes poderá, a qualquer tempo e sem motivo justificado, denunciar o presente CONTRATO, mediante prévia notificação, cujos efeitos consubstanciar-se-ão no prazo especificado no item IV, b, das CONDIÇÕES CONTRATUAIS COMERCIAIS, a contar do recebimento da notificação. 3.1.2 Na hipótese de a LOCATÁRIA não desocupar o imóvel no prazo de trinta dias, contados d recebimento da notificação, pagará a multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor locativo vigente, po mês de permanência no imóvel, sem prejuízo dos aluguéis e encargos. 3.2. Caso a BR, nas condições estabelecidas na cláusula 1.4 deste contrato, autorize o desenvolvimento de outras atividades reconhecidas como negócios auxiliares, as partes desde já ajustam que a denúncia e/ou rescisão do presente contrato implicará na denuncia e/ou rescisão automática da totalidade dos contratos que vierem a reger as atividades desenvolvidas no imóvel onde se situa o POSTO BR. 3.3 Ao final da presente locação, a LOCATÁRIA deverá devolver o imóvel nas mesmas condições de uso e funcionamento em que o recebeu, de modo a garantir seu uso imediato pela BR. 4. ALUGUEL E ENCARGOS DE LOCAÇÃO: 4.1. A LOCATÁRIA se obriga a manter em dia o pagamento de todos e quaisquer débitos existentes junto à BR e pagar, pelo uso do imóvel, o aluguel mensal previsto no item V das "Condições Contratuais Comerciais" e demais encargos da locação tais como: água, luz, telefone, energia elétrica, impostos, taxas, contribuições e outras despesas que venham a incidir sobre o imóvel ora locado, ainda que lançados em nome da BR ou de terceiros até o término deste contrato. 4.2, Todos os tributos federais, estaduais ou municipais quer sejam impostos, taxas, contribuições, emolumentos, licenças, inclusive multas, que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel e suas benfeitorias, pertences e acessórios ou sobre a atividade comercial neles desenvolvidas, bem como todas as despesas com a regularização do presente instrumento correrão por conta exclusiva da LOCATÁRIA. 4.2.1 Obriga-se a LOCATÁRIA a entregar a BR, 30 (trinta) dias após o prazo final de vencimento de cada exercício anual, devidamente quitados, os comprovantes de pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel, acima referidos, ou as respectivas certidões negativas, respondendo, ainda, por todo e qualquer acréscimo (juros, multa e correção monetária) que resultar do não pagamento dos aludidos tributos na época devida. 4.3. A impontualidade no pagamento do aluguel e encargos da locação sujeitará a LOCATÁRIA ao pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento), incidente sobre todo débito devidamente atualizado, pelo índice descrito no item VII, b, das "Condições Contratuais Comerciais". 4.4. A BR e a LOCATÁRIA poderão a qualquer tempo fazer revisão amigável do aluguel, independentemente do aumento previsto neste contrato. 3 seco DE CI9Mi1jLE Dium7-TF,-T7-711112JC COMO DO ATO: i tï9S:01.00003.0003.1415.1I AUTENTICACAO - CONFERE CGS A HMSO_ ODE NE FOI 4PRESENT0D4, DOOU !- E". COM (ST..! D5/1112013 14:37:14 RESINA LUCIA S. FJOIE!REDO - ESCREVENTE WISELO DE CONSULTE: http: PODER J ESTADO DE ',TOÁ E N oOrTf 1 :ThITROLE ?)1C,: -IAL ris ele. s DO 3R OSSO REGiSTRO ,40arial e R:' ,.¡;••• 1Cartório Ofício QP emetUG° PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 4.5. A forma de pagamento ajustada no item 4.1 acima poderá ser alterada em qualquer tempo, mediante acordo por escrito entre as partes. 4.6. As partes obrigam-se a cumprir as obrigações oriundas do presente instrumento, descritas e caracterizadas nas Condições Comerciais, Condições Gerais e nos contratos relacionados nas Condições Especiais que, juntas e assinadas por ambas as partes, constituem um único instrumento contratual. 4.7. Constituem encargos específicos da BR, além dos explícitos ou implicitamente contidos nas demais cláusulas e condições do presente instrumento e nas leis vigentes no Pais: 4.7.1. Entregar a LOCATÁRIA, o imóvel onde se encontra instalado o Posto de Revenda de Combustíveis e de Serviços, doravante denominado apenas POSTO BR, objeto deste contrato. nas condições aqui estabelecidas. 4.8. Além das demais ordens e instruções explícita ou implicitamente contidas nas demais cláusulas e condições do presente instrumento, a LOCATARIA deverá observar o seguinte: 4.8.1. Manter o POSTO BR em funcionamento nos horários previstos em Lei ou na legislação reguladora do mercado de comércio de derivados de petróleo. 4.8.2. Fornecer aos usuários do POSTO BR, tão-somente os produtos da linha de comercialização e/ou distribuição da BR, ficando vedada à comercialização ou exposição de quaisquer outros produtos similares, que sejam de outra marca ou procedència, que não as advindas da BR. É vedada a venda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) pela LOCATÁRIA sem que haja prévia anuência da BR. 4.8.2.1. A LOCATÁRIA não poderá adquirir e comercializar no Posto produtos de outra marca ou procedência. salvo com autorização prévia, por escrito, da BR. 4.8.3. Fornecer, por sua conta, a mão-de-obra necessária à operação do Posto BR. respondendo pelo pagamento de todos os encargos sociais relativos às Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como de quaisquer acidentes de qualquer natureza, e de prêmio de seguro de acidentes de trabalho, assumindo responsabilidade integral por eventuais reclamações trabalhistas, sendo considerada, para esse efeito, como única empregadora; 4.8.3.1. A LOCATÁRIA se compromete, às suas expensas, a disponibilizar seus empregados para receberem treinamento da BR ou de terceiros por ela previamente indicados, visando ao estabelecimento de um padrão único de atendimento em toda rede de postos revendedores de combustíveis vinculados à BR. 4.8.4. Facilitar o livre acesso ao POSTO BR dos prepostos da BR incumbidos de fiscalizar a utilização do imóvel, suas benfeitorias e pertences, seus equipamentos e sua manutenção, bem como o real cumprimento das cláusulas e condições deste instrumento; 4.8.5. Manter o imóvel em perfeito estado de conservação, efetuando de imediato todas as obras e serviços de reparos, conservação e pintura, necessários a que seja mantida a aparência de um Posto de primeira linha, de acordo com os padrões indicados pela BR. 4.8.5.1 No caso de não cumprimento do disposto no item anterior, poderá a BR, independentemente de autorização da LOCATÁRIA, que apenas será comunicada por escrito, executar ou mandar executar os serviços de reparos, conservação e pintura e, em seguida, debitar o seu custo a LOCATÁRIA, que se obriga a pagá-lo contra a apresentação dos respectivos comprovantes. 4.8.6. Atender o público consumidor com urbanidade; por intermédio de seus empregados, os quais serão disponibilizados para que sejam qualificados, treinados e uniformizados conforme os padrões estabelecidos pela BR, sob as expensas da LOCATÁRIA. 4 SEL5 DE CONTROLE PISITAL: AIP37725 R.$2,20 CIVIS" DO AH; t848795:01,00003.0004,LAISW AUTENTICAM - CRNFF.RE COPI 4 ORISNAL RUE PIE FOI APRESENTADA, DR FE'.- COTADA (DT) 05/11/2013 14:37:16 RESINA 1TiCIA 5, FIGUEIREDO - ESCREVENTE uNG:Tui SELO DE CONTROLE CONSULTE: http://www.tjint.jusiviselos PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO ATO DE NOTAS E DE. REGISTRO O Dc., ca otarial e RP r ry Cartório 2 Ofício Lh íj PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 4.8.7. Manter o perfeito funcionamento do estabelecimento descrito no item III das "Condições Comerciais", inclusive as referentes ao desempenho do pessoal contratado, boas condições de apresentação, de higiene, de limpeza, de iluminação e de qualquer tipo de propaganda de produtos, bem como manter em condições impecáveis a imagem da BR, não permitindo a colocação nos equipamentos ou no recinto do POSTO BR de quaisquer letreiros, sinais, desenhos, anúncios ou materiais de propaganda de produtos de outras marcas ou procedências; 4.8.7.1. As instruções e advertências referentes aos encargos desta cláusula serão transmitidas a LOCATÁRIA, sempre por escrito pela BR. 4.8.8 Os produtos a serem comercializados pela LOCATÁRIA deverão ser armazenados em perfeitas condições, as quais deverão ser periodicamente por ela verificadas, cabendo a LOCATÁRIA, ainda, observar todas as recomendações que receber da BR nesse sentido, de modo a evitar qualquer tipo de contaminação dos citados produtos que possa, inclusive, comprometer o meio ambiente ou prejudicar a segurança de terceiros. 4.8.8.1. Para fins de atendimento ao disposto no item 4.8.8, a LOCATÁRIA deverá participar de programa de monitoramento da qualidade dos produtos da BR, objetivando a certificação dos processos de recebimento, armazenagem e comercialização dos produtos comercializados. 4.8.8.2. Em caso de contaminaçãO do produto armazenado, o fornecimento aos consumidores deverá ser suspenso e o fato comunicado imediatamente à BR para a adoção das devidas providências. 4.9. Manter os produtos comercializados dentro dos padrões de qualidade da BR, sem quaisquer adulterações em relação aos produtos originais da BR, o que poderá ser periodicamente verificado pela BR. 4.9.1 A não observância do disposto no item 4.9 além de ensejar a rescisão imediata do presente instrumento, sujeitará a LOCATARIA ao pagamento de indenização à BR, na medida das efetivas perdas e danos causados. 4.10 A LOCATÁRIA declara que são de seu conhecimento todos os padrões de atendimento e funcionamento dos postos revendedores de combustíveis vinculados à rede da BR, os quais lhe foram apresentados previamente. com os quais concorda e entende estarem dentro de um razoável padrão de comprometimento. 5. SEGURO: 5.1 A LOCATÁRIA se obriga a reembolsar a BR, anualmente, o valor do prêmio do seguro contratado, contra riscos de incêndio, raio, explosão e outros danos materiais, de forma a garantir o restabelecimento do imóvel nas mesmas condições em que é entregue. 6. LAUDO DE VISTORIA 6.1 A LOCATÁRIA declara que recebe o imóvel nas condições descritas no "Laudo de Vistoria", o qual, devidamente assinado por ambas as partes, passa ser a parte integrante do presente, obrigando-se a devolvê-lo no mesmo estado e condições recebidas, excetuados os desgastes naturais decorrentes do uso. 7. REAJUSTE: 7.1 O valor do aluguel previsto no item V das "Condições Contratuais Comerciais", será reajustado na periodicidade prevista no item VIII das mesmas "Condições Contratuais Comerciais", pelo índice descrito no item VII, a, das "Condições Contratuais Comerciais", verificado no período imediatamente anterior ao mês do reajuste, ressalvado o disposto no item 8.1. 5 2 SELO DE CONTROLE PISITti!: IP-:7 22.5 R$2.2C MIGO DO P.e: 1R487:;5.01.000030CiM.LAIS.11 cz&TSELO DE. CONTROLE.GTAI RUTENTICACAO CONFERE COA ti LIFISINA! CONSULW-http:/ /witjint.jus.briselos OE ME FOI 4PRESENT4h. PH FE'. MAPA (T ■ PODER JUDICIÁRIO DO 0511/201514:3f:17 EST DO DE MATO GROSSO ESIN4 LUCIA S. rISLIEIREPO - ESCREVENTE e o- - OMS E DE REGISTRO .20 Dr CARTÓRIO: 059 ~.2 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 7.2 As elevações de aluguel processar-se-ão automaticamente e independentemente de qualquer notificação ou aviso. 8. ALTERAÇÃO DE PERIODICIDADE 8.1. Se a futura legislação permitir a periodicidade de reajustamento de aluguel em menor espaço de tempo do que aquele disposto no item VIII das Condições Contratuais Comerciais, acordam as partes, automática e independentemente de aviso ou notificação, que os reajustamentos passarão a ser efetuados semestralmente, ou se assim não for permitido, na menor periodicidade prevista pela nova lei. dianal e 9. INDICE SUBSTITUTIVO: Cartório 20 9.1. Caso o indice disposto no item VII das "Condições Contratuais Comerciais" deixe de existir, ou seja, admitida a vinculação a outro índice que não aquele que porventura o tenha substituído, por expressa determinação legal, acordam as partes que será adotado como indice substitutivo de reajustamento de aluguel, um na falta do outro, e na ordem a seguir, os índices respectivos: IGPDI(FGV)- índice Geral de Preços Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas; IGP-M(FGV)indice Geral de Preços do Mercado; IPC-RJ(FGV) - índice de Preços ao Consumidor; IPCA(IBGE)índice de Preços ao Consumidor Amplo, da Fundação IBGE; INPC - indice Nacional de Preços ao Consumidor, da Fundação IBGE, IPC/FIPE - índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Ofici o 10. BENFEITORIAS: 10.1 Quaisquer obras, benfeitorias ou alterações no imóvel somente poderão ser efetuadas com anuência por escrito da BR, que não estará obrigada a fornecer esta anuência, e deverão ser solicitadas com antecedência prévia de 30 (trinta) dias da data prevista para o seu início. 10.1.1 Constituem exceção a esta cláusula as obras, benfeitorias e/ou alterações necessárias diretamente á manutenção das condições de segurança do imóvel, e que tenham que ser efetuadas assim que detectada a sua necessidade. 10.2. Toda e qualquer benfeitoria que for realizada no imóvel pela LOCATÁRIA, ficará ao mesmo incorporada, ao final do prazo de vigência da locação ou de sua eventual prorrogação, renunciando a LOCATÁRIA a quaisquer indenizações referentemente a estas benfeitorias e renunciando a eventual direito de retenção sobre as mesmas. 10.2.1 Não se consideram benfeitorias, para efeitos desta cláusula, as bombas, equipamentos de calibragem de nitrogênio, tanques e letreiros ou emblemas publicitários e demais equipamentos, de propriedade da BR, que vierem a serem instalados no imóvel. 10.3. As despesas incorridas pela LOCATÁRIA nas hipóteses previstas nesta cláusula são de sua exclusiva responsabilidade, isentando-se a BR de qualquer pagamento. 11. FISCALIZAÇÃO: 11.1. A BR poderá verificar a qualquer tempo, através de seus prepostos, a fiel observância das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, neste contrato, podendo exigir, inclusive, lhe sejam apresentados os comprovantes de pagamento dos encargos da locação e de seguro. 12. DESAPROPRIAÇÃO:, 12.1 No caso de desapropriação total ou parcial do imóvel ora locado, ficarão as partes \ desobrigadas por todas as cláusulas e condições deste contrato, reservando a BR a LOCATÁRIA, tão 6 SELO DE CONTROLE DIGITAL: AIP37727 R$2,20 GODIGO DP ATO: 6 (848795.01.0000JAD06.LAIS.1) 40TENTICACAR CONFERE CÕM à ORIGINAI s s HE ME FOI APRESENTADA. Mui FE'. CUI4RA (NT) 05/11/2013 14237:18 RESINA LRCIA S. FIESEIREDO - ESCREVENTE SELO CE CON TROLE D;GiThL CONSULTE:: hliij://wvonr.tpntjus.briselos PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO r.).E iliIATO GROSSO AT DE NC TAS E DE REGISTRO JO CARTÓRIO: 059 hI L PETROBRAS IA DISTRIBUIDORA S.A. somente a faculdade de haver do poder expropriante a competente indenização que porventura tenha direito. 13. RESCISÃO: 13.1 O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de notificação, ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação à parte inadimplente da penalidade prevista no item 13.2 abaixo: 13.1.1 Por rescisão, resilição bu resolução de quaisquer dos contratos mencionados no item X das "Condições Contratuais Comerciais", ou ainda pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas. 13.1.2 Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento; ,,,xasal e ! 13.1.3 Liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes; C"? 13.1.4 Requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial pela LOCATÁRIA, ou requerimento ou decretação de sua falência; 13.1.5 Desapropriação do imóvel pelo Poder Público expropriante. 13.2 Ocorrendo à rescisão do presente contrato, a parte que deu ensejo à mesma deverá pagar a parte prejudicada multa no valor correspondente a três meses do aluguel vigente, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos a que der causa. 13.2.1. Na hipótese de rescisão do presente contrato, a LOCATÁRIA permanece com a obrigação de adquirir com exclusividade os produtos comercializados pela BR até efetiva entrega do imóvel, sob pena de multa diária no valor especificado no item XII das CONDIÇÕES CONTRATUAIS COMERCIAIS. 14. TRANSFERÊNCIA E SUBLOCACÃO: 14.1. A LOCATÁRIA não poderá sublocar o imóvel e benfeitorias objeto deste contrato, no todo ou em parte, bem como ceder, transferir, onerar, alienar por qualquer forma os direitos e obrigações oriundas do presente contrato, sem a prévia anuência e condições, por escrito, da BR. 15. TOLERÂNCIA: 15.1 A eventual tolerância da BR por infrações da LOCATÁRIA às obrigações do presente instrumento não implicará em renúncia dos direitos que por este contrato ou por lei são assegurados à BR, e não poderá ser alegado pela LOCATÁRIA para se eximir do cumprimento no futuro das mesmas obrigações. 16. SUCESSÃO: 16.1 O presente contrato obriga os herdeiros ou sucessores das partes contratantes, e a todas as pessoas que vierem a subrogar-se nos direitos da BR, a qualquer título, inclusive na hipótese de alienação do imóvel objeto da locação, somente ficando desobrigado qualquer dos contratantes mediante anuência escrita da outra parte. 16.2. A presente contratação é personalíssima, tendo sido realizada considerando a atual composição societária da LOCATÁRIA na pessoa dos sócios qualificados em seu Contrato Social, podendo a BR denunciar o contrato, caso haja alteração societária. 17. CASO FORTUITO E FORCA MAIOR SELO DE CONTROLE DIGITAL! WIP:577213 R$2,20 MIGO DO ATO; 6 (848795,01,00003.00P,LAIS.11 AUTENTICACAO - CONFERE COM A ORIGINAL OUE %E FOI APRESENTADA. DOU FE'. CUIM (MT } 05/11/2013 14:37:20 RESINA LUCIA O, FIGUEIREDO - ESCREVENTE c- SELO CONTROLE D2iTALJI CONSULTE: , :ihne~.tjnit.jus. b ris e foi PODER,IUDJCIÁRIO DO ESTADO E MATO GROSSO E NOT :S E DE REGISTRO IG O D CARTÓRIO: 059 • Cartório 2® Ofício PETROBRAS Ui DISTRIBUIDORA S.A. 17. A LOCATÁRIA responderá, mesmo na hipótese de caso fortuito ou de força maior, por todos os atos e fatos decorrentes do exercício da atividade desenvolvida no POSTO BR, inclusive perante terceiros, bem como por danos nos equipamentos que lhe tiverem sido comodatados pela BR. 18. MÃO-DE-OBRA INFANTIL E TRABALHO DEGRADANTE 18.1. A LOCATÁRIA se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inc. XXXIII do art. 7° da Constituição da República vigente, bem como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços. 18.2. A LOCATÁRIA se compromete a não utilizar mão-de-obra em condição de trabalho degradante, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, sob pena de suspensão contratual e aplicação de penalidades moratórias e rescisórias previstas no presente instrumento_ 19. VALOR DO CONTRATO: 19.1. As partes contratantes estimam o valor deste contrato o previsto no item VI das "Condiç Contratuais Comerciais". E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igu teor e forma, na presença das testemunhas, após lido e achado conforme, elegendo o Foro previsto no item XIII das "Condições Contratuais Comerciais" com expressa renúncia de qualquer outro, para quaisquer demandas oriundas deste contrato, ficando estabelecido que correrão por conta do LOCATÁRIA todas as despesas diretas ou indiretas J a legalização deste contrato. Cueba-MT, C6 de Dezembro de 2010. B R: LOCATÁRIA: POSTO SANT Br POS O SA estes Fr LTDA A LTDA Borges ETROB TER PQ TESTEM .41,16 NOME: RG: CPF/MF: sii/"r\f\ 59 SERVIÇO ^101ARK.EIGISOUIM: '5 037 609 00T01b-Oh2L - 01<( CJEUNSCRick0 a Helena Amador, luz .efone (65)3321.2017 ACEIRA a ma(s) FRANCO GSS 8 Culaba-MT 22/12/2010 Afana Hdena Ronde - Tabeliã osn Gon,ffl Rondou Unido Suburono Mileru Rooth. Luz Tabe;i1 Substuut À. Paula Roodur. B chuk Eparninoodas - Escrevem< Au S. 011ea-sc22": 'sabe Ra Moreira • Escrevente Auumizada Suri Kroorira Anuda - Esc-mut< ANcrhada p Nene ,CEPIL045.5*0 - Cautbsw _ . ▪SELO DE CONTROLE DIGITAL: (LIF .'7: CO DIGO PO ATO: 64848795.01.00003. 729 R$2,20 000 8:L4IS,11 • AUTENTICAM - CONFERE COM à ORIGINAL @LIE ME FOI APRESENTADA, 009 FE', MARA (Mn 05/11/2013 14:37:22 REGINA LUCIA O. FIGUEIREDO - ESCREVENTE SELO LE CONTROLE r)!GiTA1:1 CONSULTE: http://www.tjmt.jusbriselos R JDIO DO PODE E5TADO DE UMATO RI G OSSO • NDE NOTAS E DE REGISTRO •..IG01)0 CARTOR;O: 059 GRYlv\ -1 - o .1.6 PETROBRAS kilig DISTRIBUIDORA S.A. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL COM LICENÇA DE USO DE MARCA E OUTROS PACTOS (POR PRODUTO) CONDIÇÕES COMERCIAIS inscrita no CNPJ sob n° I — PROMISSÁRIA-VENDEDORA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., 34.274.233/0001-02, com sede na Rua General Canabarro, n°. 500, térreo, 6° e 11° (partes), 12° ao 16° andares, Rio de Janeiro/RJ e escritório na Av. Miguel Sutil n° 8.695, Ed. The Centrus Tower. 1° andar, Bairro Duque de Caxias I, cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, representada neste ato por Gerente VALTER PORCINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, de Rede de Postos de Mato Grosso — GRPMT1. administrador de empresas, portador da carteira de identidade RG 17.143.701 SSP-SP, inscrito CPF/MF "BR". , residente e domiciliado em Cuiabá — MT, doravante denominada sob o n°. 098.112.558-14 inscrita no CNPJ sob o n° II - PROMISSÁRIO-COMPRADOR: POSTO SANTA CARMEM LTDA, , com sede na Av. Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, município de Cuiabá05.121.307/0001-64 brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG MT, representada neste ato por seu sócio Bruno Borges, n° 349917-7928858 — DGPC/GO, e do CPF n° 803.321.961-00, residente e domiciliado na Rua do Carmo, Orestes Franco Borges, brasileiro, casado, empresário, portadora n° 59 — Bairro Lixeira, em Cuiabá/MT e , residente e domiciliado na Rua José de Alencar, xsooal e Reda RG n° 238.367 SSP-GO, e do CPF n° 039.799.891-00 "REVENDEDOR". 45Z/0/ n° 713 — Bairro Santa Cruz I, em Cuiabá/MT, doravante denominado simplesmente Cartório III - QUANTIDADE MINIMA MENSAL: QUANTIDADE '• cif 70.000 Litros/mês Etanol 40.000 Litros/mês Gaso comum 20.000 Litros/mês 15.000 Litros/mês 500 Litros/mês Gaso supra Biodiesel Lubrificantes 29 . Oficio 12 meses, devendo o 1.1. Periodicidade de apuração: a apuração será realizada a cada adquirir a quantidade mínima de cada um dos produtos a cada período de apuração. REVENDEDOR 12 meses, de 01/12/2010 a 30/11/2011, sendo renovável por iguais períodos IV - PRAZO DE VIGÊNCIA:. por um horizonte de 20 anos, desde que não haja notificação em contrário. V — DATA ESTIMADA DE INICIO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PELO REVENDEDOR: começará a adquirir os produtos da BR 01/12/2010. No entanto, As Partes estimam que o REVENDEDOR a data de início de aquisição, para fins de cumprimento dos volumes pactuados. será a data do primeiro fornecimento para fins comerciais. VI - MULTA MORATÓRIA para os fornecimentos não quitados no vencimento: 10% VII — GARANTIAS: FIANÇA HIPOTECA no ato de celebração do presente contrato, apresenta em O REVENDEDOR, garantia ao cumprimento da obrigação ora ajustada, imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sendo, nesta data, lavrada escritura pública que passa a fazer parte integrante deste instrumento. VIII — CONTRATOS VINCULADOS: SEIO PE CONTROLE ISITAI (-NIP3377.2 R$=`. 2O 443.01.00003.000IMUELINA ) CODIGO PO ATO: 6 AUTENTICAM - CONFERE CON A ORIGINA! OUE NE FOI APRESENTADA, 04'III2013 14:04119 DOO FE', CHAPA RESINA LUCIA S. FIGUEIREDO - ESCREVENTE SELO DE CONTROLE DIGIT‘11. 1 CONSULTE: http://www.tjmAjus.briselos PODER JUDICIÁRIO DO E - STADO DE MATO GROSSO DE NOTAS E DE REGISTRO DIGO DO CARTÓRIO: 059 91) 83.009 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. Cartório ,, 01-) Contrato de Locação. 2° , IX — FORO: Fica eleito o foro de Cuiabá / MT. , Oficio ''''D ''P e3yeeà CONDIÇÕES GERAIS CONSIDERANDO QUE: é uma empresa do ramo de distribuição de produtos derivados ou não de petróleo solidamente A BR estabelecida no mercado; por sua notoriedade e tradição, contribuirá para o enraizamento e O REVENDEDOR reconhece que a BR, desenvolvimento permanente do comércio do Posto; na área de distribuição de produtos derivados ou não de petróleo, A BR é detentora de know-how desenvolvido ao longo de anos de atuação nesse mercado; A BR é titular do direito de uso e exploração de marcas, nomes comerciais e manifestação visual, que o REVENDEDOR reconhece ser importante para o desenvolvimento da sua atividade de revenda. 1. OBJETO: a compra e venda dos produtos descritos no item III das 1.1. Constitui objeto do presente instrumento (i) Condições Comerciais, com destinação exclusiva à atividade comercial de revenda no posto de serviços estabelecido no endereço mencionado no item II das Condições Comerciais; e, (ii) a licença de uso da marca e manifestação visual, incluindo a combinação de cores, que identificam os postos integrantes da rede BR. 2. OBRIGAÇÕES DAS PARTES: BR, com exclusividade, durante o 2.1. A BR venderá ao REVENDEDOR e este, por sua vez comprará da prazo previsto no item IV e V das Condições Comerciais, as quantidades mínimas de cada um dos produtos discriminadas no item III das Condições Comerciais. 2.1.1. Os produtos serão testados, no que concerne ao atendimento de suas especificações, pelo REVENDEDOR, no ato de seu recebimento. 2.2. Caso o REVENDEDOR venha adquirir o volume total de cada um dos produtos estabelecidos no item III das Condições Comerciais, antes do término deste contrato, ficará o mesmo resolvido, salvo se o posto continuar utilizando os equipamentos da BR e/ou ostentando a marca e combinação de cores que caracterizam a imagem da BR. eventuais multas que a esta sejam aplicadas em 2.3. O REVENDEDOR obriga-se a ressarcir á BR das ordens e instruções da ANP ou de outros REVENDEDOR decorrência do não cumprimento pelo órgãos competentes que disciplinem a comercialização de produtos combustíveis. 2.4. O REVENDEDOR deverá participar do "Programa de Olho no Combustível — DOC" como forma de manter a qualidade dos produtos exigida pela BR, fortalecendo a confiança que o consumidor deposita na marca BR, contribuindo, assim, para captação de uma maior clientela. 2.5. O REVENDEDOR, sob pena de ser-lhe aplicada a disposição constante compromete-se a: item 10.1. 2 SELO DE CONTROLE DIGITAL: AI:P::T., 37 73 R$2,20 CODISO DO ATO: á LE148403:01,00003.A002.4gUELIN.1) AUTENTICACAO óg - EONFERF COMA ORIGINAI HE ME APRESENTADA. DOU FE rin 3 CUIADA (MT) 04!i1!201 1404!20 RESINA ( )EIA O, FISUEIREDO - ESCREVENTE SELA DE CONTROLE O IG CONSULTE: htlp://www,timt.jus.brisolo& PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO TO DE NOTAS E DE REGISTRO cr,nióo DO CARTÓRIO: 059 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. a) Utilizar, na hipótese de não ser proprietário do imóvel onde está situado o posto revendedor, nos prazos adequados, as vias legais próprias para manter e/ou obter a renovação da locação: compromete-se a não fazer e a impedir que se faça, no estabelecimento 2.6. O REVENDEDOR mencionado no item II das Condições Comerciais, e nos documentos de sua emissão, a promoção e/ou divulgação de quaisquer produtos iguais ou similares aos que são objetos do presente instrumento ou que sejam de empresas que atuem no mesmo ramo de atividade da BR. ,40,,,t∎at e Re9as, Cartório 2.7. O REVENDEDOR autoriza, desde já, a instalação de midia digital nos equipamentos do Posto. 2° Oficio 3. PRAZO: 3 ep e,JJe,.+5 3.1. Ressalvada a hipótese prevista no item 2.2, o presente contrato vigorará pelo prazo previsto no item IV das Condições Comerciais. adquirido a QUANTIDADE MÍNIMA, a 3.1.1. Findo o referido prazo e não tendo o REVENDEDOR BR poderá, a seu exclusivo critério e por simples notificação, optar: (i) pela prorrogação do prazo do contrato, por até 12 (doze) meses, para que o REVENDEDOR efetive a aquisição do volume restante de cada um dos produtos; ou, (ii) pela rescisão contratual sem prejuízo da aplicação da multa rescisória prevista nestas Condições Gerais. 3.1.2. Fica certo e acordado que a prorrogação deste contrato não importará na prorrogação de eventual contrato de antecipação ou de bonificação por desempenho e/ou de mútuo de dinheiro que a este esteja(m) vinculado(s), cuja(s) obrigação(Oes) vencerá(ão) na(s) data(s) prevista(s) nos referido(s) instrumento(s). 4. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4.1. Os produtos serão vendidos ao REVENDEDOR pelos preços habitualmente praticados, vigentes no dia e local da entrega, para pagamento à vista ou conforme acordado entre as partes. 4.1.1. Caso o REVENDEDOR deixe de efetuar qualquer pagamento à BR, o fornecimento dos produtos ficará condicionando ao pagamento antecipado das quantidades pretendidas, através de depósito bancário identificado na conta-corrente que lhe será fornecida no ato da solicitação, sendo-lhe disponibilizado o(s) respectivo(s) produto(s) tão-somente no primeiro dia útil subseqüente à efetiva compensação dos valores na conta da BR. 4.2. A BR poderá, a seu exclusivo critério, e em caráter especial e temporário, conceder condições comerciais diferentes das estipuladas, considerando as garantias oferecidas, volume prometido, contrapartidas, pontualidade, investimentos realizados, dentre outros, o que não constituirá direito em favor do REVENDEDOR nem importará em novação deste instrumento, podendo ser suspensas a qualquer tempo por iniciativa da BR. BR o débito atualizado 4.3. Ocorrendo atraso no pagamento das faturas o REVENDEDOR pagará à nas práticas comerciais estabelecidas em seu BR monetariamente pelo índice usualmente aplicado pela segmento de mercado, acrescido de juros de mora pro-rata de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória no percentual estabelecido no item VI das Condições Comerciais. 4.3.1. As partes estabelecem que o índice a ser aplicado no contrato não será inferior à variação do IGPM considerado no período. Caso o IGPM seja suprimido, será adotado como índice ctivos: IGPDI substitutivo neste Contrato, um na falta do outro e na ordem a seguir, os índices r ou INPC. 3 ‘11ÉV' SELO DE CONTROLE 9ICIT4It AIF-'33774 R$2.20 1 MIGO DO ATO1 6 1841403,01.00003.0003.3 A9NELINW : 6 NFIECACAO AUCOENT RE CO . ORIGINAL HE NE FOI APRESENTADA. DOU FE'. COMA OIT) DA/1112013 14:04:22 REGINA LUCIA O, FIGUEIREDO - ESCREVENTE (1)) SELO DE CONTROLE DIGITAI: CONSULTE: hãp://www.timt.Jus.briselcm - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO tO DE NOTAS E DE REGISTRO DIGO DO CARTÓRIO: 059 PETROBRAS rd íj DISTRIBUIDORA S.A. 5. DA LICENÇA DO USO DA MARCA 5.1. A BR. pelo presente instrumento, autoriza ao REVENDEDOR, em caráter não exclusivo, a utilizar e expor no seu estabelecimento, pelo prazo indicado no item IV, as MARCAS nominativas, figurativas, mistas e/ou tridimensionais, depositadas e/ou registradas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial — layouts, INPI, de titularidade da BR ou que lhe estejam licenciadas, bem como todos os seus logotipos, emblemas, combinação de cores e demais elementos de manifestação visual utilizados, dentre outros, na testeira, nos armários da cobertura da ilha de bombas, nos equipamentos ou nas edificações do Posto. 5.1.1. Em face do previsto no item acima, toda e qualquer utilização das MARCAS em materiais panfletos, publicitários, de propaganda, de divulgação, de patrocínio, de promoção. folhetos, folders, páginas da Internet e demais veículos de comunicação interna ou externa, somente poderá banners, ser efetivada mediante prévia e expressa anuência da BR, com exceção daquelas campanhas padronizadas pela Cia. e que devam ser indistintamente adotadas pelo REVENDEDOR. 5.2. Em relação às MARCAS ora licenciadas, o REVENDEDOR está obrigado a: 5.2.1. Exibir no seu estabelecimento exclusivamente as MARCAS BR, utilizando-as de acordo com as especificações indicadas pela BR de modo a não comprometer a sua distintividade, validade ou reputação, sendo vedada a exibição de outras marcas: 5.2.2. Permitir que a BR fiscalize, por seus prepostos ou terceiros, a forma como estão sendo utilizadas as MARCAS bem como a qualidade dos produtos e serviços que estejam sendo comercializados no estabelecimento do REVENDEDOR; 5.2.3. Não conduzir total ou parcialmente o seu negócio sob um nome empresarial, título de estabelecimento, marca e/ou nome de domínio que na visão da BR possa impactar a validade, reputação ou distintividade das MARCAS; 5.2.4. Resguardar e indenizar a BR de quaisquer demandas, pedidos, perdas ou danos decorrentes do uso das MARCAS, inclusive, mas sem limitação, de demandas relacionadas a acidentes ambientais. 5.3. No implemento de sua atividade comercial, o REVENDEDOR obriga-se ainda a: indicado pela BR, de modo a permitir a perfeita identificação das 5.3.1. Adotar e implementar o Iayout MARCAS pelos consumidores em geral: 5.3.2. Manter, expor e vender no seu estabelecimento, exclusivamente produtos da linha de comercialização da BR, obrigando-se a não adquirir ou revender produtos idênticos, análogos ou similares de outra origem ou ainda, que ostentem o mesmo padrão visual e de cores da BR; 5.3.3. Manter seus empregados trajados com os modelos de uniforme indicado pela BR, que poderá estar sujeito a modificações em razão de eventual campanha ou ação promocional, lançada; 5.3.4. Manter o estabelecimento em boas condições de apresentação, higiene, limpeza e iluminação, conservando limpas as marcas, bem como efetuar todas as obras e serviços de reparo, conservação e pintura para que seja mantida a aparência de um posto revendedor de primeira linha, de acordo com os padrões BR. 5.4. É vedada ao REVENDEDOR a utilização ou citação da marca ou do logotipo da BR em suas faturas, notas fiscais e impressos fiscais de qualquer natureza. 5.5. Findo ou rescindido o presente contrato, o REVENDEDOR se obriga a desfazer imediatamente toda a identificação visual do posto de serviço retirando as marcas, logotipos, insignias e/ou emblemas e a combinação de cores que estiver ostentando em seu estabelecimento, retirando do local qualquer característica ou elemento de imagem que o identifique ou assemelhe aos postos revendedores que integram a rede BR. SELO DE CONTROLE DIGITAL: 1 113775 R$2,20 CODIGO PO ATO: 6 1.548403,01.00003,0004.349UELIN,1) AUTENTICACAO - CONFERE COM 4 ORIGINAL RUE ME FOI APRESENTAbA, DOU FE', CUIADA (MT) 04/11/2013 'SINA LUCIA O. FIGUEIREDO - ESCREVENTE 14:04:13 WilSELO DE CONTROLE DIGITALJ.' CONSULTE. http://www.timtjus.briselos PODER JUDICIÁRIO DO SIADO DE MATO GROSSO te 4 DE NOTAS E DE REGISTRO C or IGO DO CARTÓRIO: 059 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 6. FISCALIZAÇÃO: \ 2„ 6.1. A BR fiscalizará o presente contrato através de seus prepostos que poderão realizar visitas ao estabelecimento do REVENDEDOR, ficando expressamente convencionado que a atuação ou ausência dessa fiscalização não diminui a responsabilidade do REVENDEDOR pelo não cumprimento das obrigações ora ajustadas. 6.1.1. A fiscalização de que trata esta cláusula engloba a inspeção técnica dos equipamentos que guarnecem o posto de serviços e dos produtos comercializados. 6.2. Qualquer tolerância da BR quanto a eventuais infrações contratuais por parte do REVENDEDOR, não implicará novação ou renúncia aos direitos que por lei e por este instrumento lhe são assegurados. 6.3. O REVENDEDOR franqueará á BR os registros necessários â apuração do fiel cumprimento deste contrato. 7. MANUTENÇÃO 7.1. Os custos decorrentes dos serviços de manutenção, reparo e reforma dos EQUIPAMENTOS comodatados serão de responsabilidade da BR, a qual arcará com os respectivos custos. 8. CLÁUSULA AMBIENTAL: 8.1. O REVENDEDOR responsabiliza-se, de forma exclusiva, pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas a terceiros. 8.1.1. O descumprimento do item 8.1 acima poderá acarretar, a critério exclusivo da BR, a suspensão imediata do presente contrato até que o REVENDEDOR comprove a adoção das medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento. 8.2. O REVENDEDOR responsabiliza-se, ainda, de forma exclusiva, por eventuais sanções impostas pelas normas ambientais e pelos danos causados ao meio ambiente, decorrentes do exercício direto ou indireto de suas atividades, bem como de atividades vinculadas ao exercício de seu objeto social. 8.2.1. A responsabilidade prevista no item acima engloba os EQUIPAMENTOS que estejam sob a posse do REVENDEDOR em razão de empréstimo, locação ou quaisquer outras formas negociais, e persiste ainda que os equipamentos sejam transferidos pelo REVENDEDOR a terceiros. 8.2.2. Não exclui ou diminui a responsabilidade do REVENDEDOR o fato de a BR prestar os serviços de manutenção e conservação dos equipamentos. 8.3. Na ocorrência de qualquer dano ou inconformidade ambiental o REVENDEDOR obriga-se a: a) comunicar imediatamente as autoridades competentes; b) realizar todas as medidas no sentido de reparar e minimizar os danos e impactos ambientais; c) comunicar à BR, imediatamente e de forma eficaz, referidos danos, bem como as notificações, citações e autos de infração que receber, sem que este fato implique em assunção de qualquer responsabilidade por parte da BR. 8.4. A parte infratora, assim entendida aquela que tenha dado origem, de forma direta ou indireta, a qualquer inconformidade ambiental, obriga-se a manter a outra parte a salvo de todo e quaisquer 5 N (\ fr-s p SELO DE CONTROLE DIGITAL: IS-'3:57 -76 R$2.20 CODIGO DO ATO: 6 TA4O403.01.00003.0005 ,JARUELIN.1) AUTENTICACAO - CONFERE COM A ORIGINAL RUE ME FOI APRESENTADA. DOU FE'. CUIABA 1KT1 0411112013 14:04:14 RESINA LUCIA G, FIGUEIREDO - ESCREVENTE SELO DE CONTROLE DIGITAL! CONSIMF.: http://www.tjmtjus.briselos PODER JUDICIÁRIO DO TADO DE MATO GROSSO DE NOTAS E DE REGISTRO C DIGO DO CARTÓRIO: 059 ei,,ewo° FoOS' PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. ônus/despesas decorrentes de sua atuação, ou da atuação de terceiros, reparando direta ou regressivamente todos os ônus/despesas causadas e eventualmente imputadas, direta ou indiretamente, à Lig outra parte. permanecerá, ainda que os efeitos dos danos 8.5. A responsabilidade ambiental do REVENDEDOR causados sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do presente contrato. 9. SUSPENSÃO: 9.1. Este contrato terá sua aplicação suspensa ocorrendo motivo de força maior ou caso fortuito que impeça seu cumprimento por qualquer das partes, o que deverá ser prontamente notificado, por escrito, à outra parte, prosseguindo sua execução logo que cesse a causa que ensejou a suspensão. 9.1.1. Ocorrendo a suspensão, o prazo de vigência do presente contrato ficará automaticamente prorrogado pelo tempo necessário à compensação do prazo em que o contrato teve a sua execução suspensa. 10. RESCISÃO: 10.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da outra parte, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação à parte que der causa a rescisão contratual de multa rescisória prevista neste instrumento ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses: 10.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento, ou de quaisquer dos contratos vinculados especificados no item VIII das Condições Comerciais; 10.1.2. Liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes; 10.1.3. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, requerimento, decretação ou homologação de falência, ou ainda convolação de recuperação judicial em falência; 10.1.4. A cassação do registro de revendedor varejista de combustível pela ANP ou outro órgão competente; seus empregados ou contratados, que 10.1.5. Por qualquer conduta ou atitude do REVENDEDOR, reflita ou possa vir a refletir desfavoravelmente sobre as MARCAS ou na reputação do negócio; BR com o intuito de 10.1.6. Não adesão do REVENDEDOR aos programas desenvolvidos pela padronizar o funcionamento dos postos revendedores vinculados à sua rede; e, BR, produtos e serviços 10.1.7. O REVENDEDOR passar a adquirir de empresas concorrentes da idênticos ou similares aos que por esta são fornecidos. 10.2. A Parte que der causa a rescisão contratual sujeitar-se-á ao pagamento de multa rescisória no valor de R$ 100.000,00 (cem mil rejas), não sendo devida qualquer indenização suplementar a título de perdas e danos, com exceção dos custos inerentes à eventual retirada e remoção, pela BR, dos equipamentos cedidos em comodato. Este valor será corrigido monetariamente, pelo IGPM, desde a data do início de vigência do contrato até a data de efetivo pagamento da multa. REVENDEDOR deverá 10.3. Em caso de encerramento do presente contrato, por qualquer motivo, o REVENDEDOR deverá promover a descaracterização de todo e qualquer elemento de imagem da BR: o bem como promover a imediata descaracterização dos interromper a utilização de qualquer marca da BR, elementos que compõem o conjunto de imagem da BR (Trade Dress). SELO DE CONTROLE DIGITAL: AIP33777 R$2,20 CORIRO DO ATO: 6 (948403,01,00003.0006,JAGUELIN.P AUTENTICACAO - CONFERE COM A ORIGINAI GUE ME FOI APRESENTADA. DOU FE'. CUIABA IMT1 04111/2013 14:04:25 RESINA LUCIA S. FIGUEIREDO - ESCREVENTE WW:LO DE CONTROLE CONSULTE: littp://www.Umtjus.briselos PODER JUDICIÁRIO DO ES ADO DE MATO GROSSO E NOTAS E DE REGISTRO IGO DO CARTÓRIO: 059 „..v:sofial e R09, UM PETROBRA5 DISTRIBUIDORA S.A, Cartório 11. COMODATO: 11.1. Em contrapartida à exclusividade estipulada na Cláusula Primeira deste instrumento, a BR emp♦a ao REVENDEDOR, sob o regime de comodato, o conjunto de bens, instrumentos e acessórios, dorava designados simplesmente EQUIPAMENTOS, que se encontram especificados no Anexo 1 ao presente' 3:0 instrumento. 11.1.1. Para fins deste instrumento, incluem-se no conceito de EQUIPAMENTOS todos os acessórios que lhes são inerentes, tais como conexões, válvulas, respiros, tubulações e outros. 11.2. Os EQUIPAMENTOS serão entregues no estabelecimento do REVENDEDOR, em perfeito estado de conservação e funcionamento, correndo todas as despesas de instalação por conta da BR. 11.3. No caso de entrega e/ou retirada de EQUIPAMENTOS, a Nota Fiscal correspondente servirá como Termo Aditivo ao presente instrumento, para alterar e/ou complementar a relação mencionada no item 12.1. 11.4. Os EQUIPAMENTOS ora emprestados ao REVENDEDOR, que por eles se responsabiliza como seu fiel depositário, destinam-se exclusivamente ao armazenamento, publicidade, medição e revenda dos produtos comercializados pela BR e não poderão ser cedidos. onerados, gravados, transferidos ou alienados, sob qualquer forma ou titulo, sem a prévia e expressa autorização da BR. 11.5. Fica certo e acordado que caso o REVENDEDOR utilize os EQUIPAMENTOS para armazenamento de produtos de outras distribuidoras ou de qualquer outra origem, tal fato será informado de imediato ao órgão ambiental competente e à ANP, sem embargo da adoção das medidas contratuais e judiciais cabíveis. 11.6. Por se tratar de empréstimo gratuito, nenhuma responsabilidade caberá á BR pelo uso e gozo dos EQUIPAMENTOS ora emprestados, ficando o REVENDEDOR como único e exclusivo responsável: 11.6.1. pelo pagamento de todos os impostos, taxas, emolumentos, licenças e quaisquer contribuições federais, estaduais e municipais incidentes ou que venham a incidir sobre os EQUIPAMENTOS ora emprestados; 11.6.2. por todo e qualquer dano causado por terceiros e/ou prepostos do REVENDEDOR aos EQUIPAMENTOS emprestados, bem como por todo e qualquer dano, pessoal e/ou material, causados a terceiros ou ao meio ambiente decorrentes de vazamentos, infiltrações ou sinistros de qualquer natureza relacionados aos EQUIPAMENTOS. 11.7. O REVENDEDOR é o único responsável pela operação dos equipamentos ora emprestados, não se imputando à BR responsabilidade por quaisquer defeitos de funcionamento que venham ou que possam vir a ocasionar danos ao meio ambiente ou a terceiros, ou, ainda, diferenças nos produtos estocados ou medidos pelos referidos EQUIPAMENTOS. 11.8. Verificado qualquer defeito ou desconformidade nos EQUIPAMENTOS ora emprestados, o REVENDEDOR obriga-se a paralisar imediatamente o seu funcionamento e a comunicar o fato, pelo meio mais rápido possível, confirmando em seguida por escrito à BR, à empresa encarregada de sua manutenção e ao órgão ambiental competente, quando for o caso. 11.9. Fica ainda convencionado que na hipótese de findo ou rescindido o presente contrato, respeitada a legislação ambiental vigente, o REVENDEDOR se obriga a devolver à BR, em local a ser indicado por esta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do encerramento do contrato, os bens e equipamentos cedidos em comodato, prazo este que o REVENDEDOR desde já reconhece ser suficiente para providenciar a retirada e devolução dos mesmos sem prejuízo de suas atividades. 11.9.1. Caso o REVENDEDOR não devolva os equipamentos comodatados em até 30 dias, o mesmo pagará à BR, a título de aluguel diário, a importância de R$ 10.000 (dez mil reais) até a data de efetiva entrega dos EQUIPAMENTOS. ) \, SELO DE CONTROLE DIGITAL; (45.P•37:78 R$2,20 CODI60 DO ATO: 6 - 184003,01.00003,0007 ,49UELIN,1 AUTENTICACAO - CONFERE COM A ORIGINAI JE ME FOI APRESENTADA. DOO FE', MARA (MT) 04111/2013 14:D4:27 !, REGINA LUCIA 5, FIGUEIREDO - ESCREVENTE SE LO OS CONTROLE DIGITU http://www.tjmt.jus•b r/selos PODER JUDICIÁRIO DO TADO DE MATO GROSSO DE NOTAS E DE REGISTRO '7.;-:')DIGO DO CARTÓRIO: 059 "e iexs,d) kW PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 11.9.2. Com relação aos bens que contêm a indicação das marcas ou os padrões de identificação visual de posto BR, tais como poste emblema, totens, bombas, etc. deverão ser imediatamente reintegrados na posse desta última com o que desde já anui o REVENDEDOR comodatário. a BR poderá 11.10. Caso o REVENDEDOR deixe de efetuar a retirada e a entrega dos EQUIPAMENTOS, fazê-lo, seja amigavelmente ou em razão de ordem judicial, cobrando do REVENDEDOR todos os custos da retirada e da remoção, sem prejuízo da incidência do aluguel diário mencionado. 11.11. Em relação aos tanques, bombas, tubulações, respiros, câmaras de calçada, e demais acessórios REVENDEDOR, mediante destes equipamentos, a BR poderá optar pela alienação dos mesmos ao pagamento à vista, no valor correspondente ao preço de mercado dos equipamentos, levando-se em cont a depreciação pelo uso normal e decurso do tempo acrescido do custo de instalação dos mesmo conforme procedimento interno da BR. REVENDEDOR, es 11.11.1. Em relação aos EQUIPAMENTOS que vierem a ser alienados ao deverá adotar as precauções abaixo descritas, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data d alienação dos mesmos, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000 (dez mil reais), a partir do decurso deste prazo e até o efetivo cumprimento das seguintes medidas: BR 11.11.1.1. o REVENDEDOR deverá descaracterizar eventuais indicações da marca constante dos EQUIPAMENTOS por ele adquiridos. 11.11.1.2. o REVENDEDOR deverá comunicar ao órgão ambiental competente a alteração de titularidade dos EQUIPAMENTOS . 12- CONDIÇÕES GERAIS: 12.1. As obrigações aqui assumidas são extensivas aos cessionários e/ou sucessores das partes contratantes somente ficando desobrigada qualquer das contratantes mediante anuência prévia e por escrita da outra parte. 12.2. O fornecimento dos produtos de que trata este instrumento é subordinado às condições normais de suprimento do mercado e sujeito às normas impostas pela ANP e/ou por outros órgãos competentes para disciplinar o exercício da atividade de distribuição. 12.3. Caso o REVENDEDOR venha proceder alteração em seu Contrato Social que importe mudança da denominação social, cessão, transferência ou gravame de quotas sociais, alteração na administração ou gerência, modificação ou transferência de responsabilidade dos sócios, a BR deverá ser notificada por escrito no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000 (dez mil reais), sem prejuízos das demais sanções previstas neste instrumento. 12.4. As partes declaram, para todos os fins e efeitos legais, que as condições constantes do presente instrumento resultaram de negociação havida entre as partes. 13. FORO: 13.1. Fica certo que, o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato é o estipulado pelas partes no item IX das Condições Comerciais. GELO DE CONTROLE 016ITAL: AIP33779 RA2.20 CODI90 DO ATO: 6 r.848403,01,00003,0008.40UELIN.11 AUTENTICACAO - CONFERE COM 4 ORIGINAL HE ME FOI APRESENTADA. DOU FE'. MARA (M) 04/11/2013 14:04:28 REGINA LUCIA G. FIGUEIREDO - ESCREVENTE c:W1SELO DE CONTROLE DIGITAL CONSULTE: http:I/www.tjmtjus.briselos OODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DEMATO GROSSO DE NOTAS E DE REGISTRO DIGO DO CARTÓRIO: 059 edial e ReQ, PETROBRAS Ig ià DISTRIBUIDORA S.A. E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Cuiaba/MT, 06 de Dmembro de 2010. PETROB Valter S DISTRIBUIDO A-S/A 5 omino dos San •s sry f°4'ot C L.U.A7 CAR rE LTDA POSTO SA Br no Borges 0,70/ ulo,oc M LTDA o Borges PO —7\e, Gi.cL TESTEMUNHA 7. Nome: g RG: CPF: tJ fio o Nome RG: CPF: -C20 ?6 •2 e efV•À_ -4C155 550111 T- ?}CG .o.1'O), - C.21 thafsal e ReNo Cartório ANEXO I — RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMODATADOS PELA BR O 2° Oficio 1) 01 Bomba quadrupla; 2) 02 Bombas duplas; 3) 05 Tanques Subterrâneo de 15 m3; 4) Elementos de imagem (testeira, totens, revestimento de colunas, placa indicativa de produtos e materiais necessários para suas instalações) iNaçotemicetsrtono.sdisilA2,cl Jái)/kCOMARCA 8; 3'3'21 -20 7'''!7a.1 (6 E',1 CNPI l5 057.60S8.0.010rO:h!'.- Telefone. Recorheço por "VERDADEIRA a(s) flr BORGES - ORESTES FRANCO / Culabe-MT, 2 12/2010 Felipe Rovelco Bates • EICICVntt Auxonnala D Olivera - 444remateAuta8848 Mana eu Roubo L - Tabebi c ea Roodan - Ta Lb 8.848848 Tealla Moreira - E8cre,eote Auwrisada Mde °dom I.44T hak - Tabela Substin4.8 uy Amaim de Arruda - Esarvecte Autenzae. Ma Epaxmood. - Esen8crue Ara laltondoa ControNOM - CEP 78.045-640 -- Ca:18E818ff Imooficiecula84,err8comEr SELO DE CONTROLE DIGITAI: AT:P:33.71- 0 R$2.20 CHINDO ATO: 6 t11484Q3,01.011003.0009.JAQUELIN ,P "mm NSqUírt i FE': CUIARA ¡ATI 4411112013 140:29 REGINA IRIA G, FIGUEIREDO - ESCREVENTE 9 cl"b;.11SELO DE CONTROLE 01017451 CONSULTE: http://www.timtiris.briselos -PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO T E NOTAS E DE REGISTRO IO: 059 • IG O DO CARTÓR Ll PETROBRAS ág DISTRIBUIDORA S.A. Etanol Gaso comum Gaso supra Biodiesel Lubrificantes 70.000 Litros/mês 40.000 Litros/mês 20.000 Litros/mês 15.000 Litros/mês 500 Litros/mês XII — MULTA DIÁRIA PREVISTA NO ITEM 13.2.1: R$ 8.000,00(oito mil reais) ,valor esse que será corrigido anualmente pelos índices previstos no presente contrato. XIII — FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, estado de Mato Grosso. CONDIÇÕES CONTRATUAIS GERAIS CONSIDERANDO QUE: A BR é uma empresa do, ramo de distribuição de produtos derivados ou não de petróleo p fins automotivos solidamente estabelecida no mercado; A BR é titular do direito de uso e exploração de marcas, nomes comerciais e manifestaç visual, notoriamente reconhecido no mercado, que a LOCATÁRIA reconhece ser importante para desenvolvimento da sua atividade de revenda, agregando-lhe reconhecido valor; A atividade-fim da BR é a distribuição de produtos combustíveis, e que a locação do imóvel, de sua propriedade, e do POSTO BR nele edificado e instalado, é realizada com a finalidade precípua de nele a LOCATÁRIA desenvolver a sua atividade de revenda, através de compras exclusivas e habituais dos produtos fornecidos pela BR, nas quantidades mínimas acordadas no item XI das Condições Contratuais Comerciais. 1. OBJETO: 1.1 A BR, na qualidade de PROPRIETÁRIA do imóvel descrito no item III das "Condições Contratuais Comerciais", dá a LOCATÁRIA, por este instrumento e na melhor forma de direito, o referido imóvel e o POSTO BR nele edificado e instalado, para no local ser explorado o posto de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos automotores, comércio de derivados de petróleo e demais atividades afins à atividade mercantil da BR. 1.2 A presente locação é ajustada entre as partes com a finalidade precípua de no estabelecimento comercial que trata o item 1.1 serem comercializados, com exclusividade, produtos derivados de petróleo distribuídos pela BR, através de compras mensais e habituais desses produtos pela LOCATÁRIA, nos volumes mínimos mensais mencionados no item XI das CONDIÇÕES CONTRATUAIS COMERCIAIS. 1.3 Aplica-se também a obrigatoriedade de aquisição exclusiva de que trata o item 1.2 ao gás natural, ao de refinaria e aos produtos derivados de outras fontes de energia, que sejam equivalentes ou sucedâneos dos combustíveis referidos naquele item. 1.4. A BR poderá autorizar, expressamente e por escrito, que a LOCATÁRIA passe a exercer quaisquer atividades reconhecidas como negócios auxiliares ao Posto BR, mesmo que sejam exercidas através de empresas controladas, coligadas ou que tenham a mesma constituição societária da LOCATÁRIA. 2. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL 2 0A Sant 1,O14TROLE PINTAI: /41:P37723 R$2.20 MIGO DO ATO: 6S0795,01.00003,0002,LAIS.11 AP .ACAn ifAilkUPRÉSgflit OH F' t' CHADA IAM 05/11/2013 111:. N"'' RESINA 1:11CIA FISUEIREDO - ESCREVEM' WAISELO Dl CONTROLE DIGTALI CONSULTE: httg /www.tjmt.jus.briselos PODER , !DICIALRIO 00 E TARO D MATO GROSSO E NOT 5 E DE REGISTRO DIGO D CARTÓRIO: 059 iep RIRE _ Goo jc.2,011 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. CONTRATO DE LOCAÇÃO CONDIÇÕES CONTRATUAIS COMERCIAIS I - BR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., inscrita no CNPJ sob n° 34.274.233/0001-02, com sede na Rua General Canabarro, n°. 500, térreo, 6° e 11° (partes), 12° ao 16° andares, Rio de Janeiro/RJ e escritório na Av. Miguel Sutil n° 8.695, Ed. The Centrus Tower, 1° andar, Bairro Duque de Caxias I, cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, representada neste ato por Gerente de Rede de Postos de Mato Grosso — GRPMTI, VAITER PORCINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade RG 17.143.701 SSP-SP, inscrito CPF/MF sob o n°. 098.112.558-14, residente e domiciliado em Cuiabá — MT, doravante denominada BR. II - LOCATÁRIA: POSTO SANTA CARMEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.307/0001-64, com sede na Av. Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, município de Cuiabá-MT, representada neste ato por seu sócio Bruno Borges, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG n° 349917 co 7928858 — DGPC/GO, e do CPF n° 803.321.961-00, residente e domiciliado na Rua do Carmo, n° 59 Bairro Lixeira, em Cuiabá/MT e Orestes Franco Borges, brasileiro, casado, empresário, portadora d e RG n° 238.367 SSP-GO, e do CPF n° 039.799.891-00, residente e domiciliado na Rua José de Alencar, n° 713 — Bairro Santa Cruz I, em Cuiabá/MT doravante de nominada simplesmente LOCATÁRIA. 001,a1 e R Cartório 2° Oficio Io 430 1301ed"r) III - IMÓVEL LOCADO: Posto de abastecimento localizado na na Av. Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, município de Cuiabá-MT, com área total de 2.633 m2, representados por 3 lotes: Lote 05 quadra 05 - matriculado sob n° 62.651, lote 08 quadra 05 matriculado sob n° 62.652 e lote 09 quadra 05 matriculado sob n° 62.653 ambos registrados no 2° Serviço Notarial e Registrai da la Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT. IV — PRAZO DE VIGÊNCIA: INDETERMINADO. V — VALOR DO ALUGUEL: O valor do aluguel mensal será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o primeiro ano, de 01/12/2010 a 30/11/2011, e de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), à partir de 01/12/2011 até final do contrato, a ser pago no dia 10 de cada mês, atualizado anualmente pelo IGPM. VI — VALOR DO CONTRATO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). VII — ÍNDICE: a) REAJUSTE: 0%. b) CORREÇÃO: IGPM VIII — PERIODICIDADE DE REAJUSTE: anual (art. 28 da Lei n° 9.069/95). IX — GARANTIAS: Fiança. X — CONDIÇÕES CONTRATUAIS ESPECIAIS: A presente locação está vinculada aos Contratos abaixo assinalados. A — Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil com Licença de Uso de Marca e Outros Pactos. (PR produto); XI — COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DE LITRAGEM MÍNIMA: a LOCATÁRIA se obriga a adquirir da BR, com exclusividade, durante a vigência deste contrato, os produtos abaixo relacionados, nas quantidades especificadas, conforme condições estabelecidas no Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil, instrumento vinculado ao presente. e wwa SELO DE CONTROLE MAI,: AIP37722 R$2,20 CODI60 DO ATO: 6'n41.01.00003.¡O01.1AIS,1 AUTENTICACAO - CONFERE CON A ORIGINAL', sg RUE mi FOI APRESENTADA: DOU FE'. CHADA (AT) 05/11/2013 14:3 . fik! REGINA LUCIA G. FIGUEIREDO - ESCREVENTE SELO DE CONTRO!...FJ D■ GiTALJ CONSULTE: http:11www.timt.ius.briselos PODER JUDICIÁRIO DO STADO DE MATO GROSSO E7§ E NO7 U."1' E DE REGISTRO • ' IGO D ) CARTÓRIO: 069 awa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 2.1 A LOCATÁRIA, para todos os efeitos e fins de direito, declara que todas as cláusulas e condições do presente contrato e do contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil descrito no item X das "Condições Contratuais Comerciais" foram livremente negociadas entre as partes, obrigando-se a cumpri-lo, e tendo ciência de que o descumprimento do referido contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil poderá dar ensejo à rescisão deste Contrato de Locação, em razão de se tratarem de contratos vinculados. 3. PRAZO: 3.1 A BR dá em locação o imóvel, descrito no item III das "Condições Contratuais Comerciais", e o POSTO BR nele edificado e instalado, pelo prazo previsto no item IV das mesmas "Condições Contratuais Comerciais". 3.1.1 Qualquer das partes poderá, a qualquer tempo e sem motivo justificado, denunciar o presente CONTRATO, mediante prévia notificação, cujos efeitos consubstanciar-se-ão no prazo especificado no item IV, b, das CONDIÇÕES CONTRATUAIS COMERCIAIS, a contar do recebimento da notificação. 3.1.2 Na hipótese de a LOCATÁRIA não desocupar o imóvel no prazo de trinta dias, contados d recebimento da notificação, pagará a multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor locativo vigente, po mês de permanência no imóvel, sem prejuízo dos aluguéis e encargos. 3.2. Caso a BR, nas condições estabelecidas na cláusula 1.4 deste contrato, autorize o desenvolvimento de outras atividades reconhecidas como negócios auxiliares, as partes desde já ajustam que a denúncia e/ou rescisão do presente contrato implicará na denuncia e/ou rescisão automática da totalidade dos contratos que vierem a reger as atividades desenvolvidas no imóvel onde se situa o POSTO BR. 3.3 Ao final da presente locação, a LOCATÁRIA deverá devolver o imóvel nas mesmas condições de uso e funcionamento em que o recebeu, de modo a garantir seu uso imediato pela BR. 4. ALUGUEL E ENCARGOS DE LOCAÇÃO: 4.1. A LOCATÁRIA se obriga a manter em dia o pagamento de todos e quaisquer débitos existentes junto à BR e pagar, pelo uso do imóvel, o aluguel mensal previsto no item V das "Condições Contratuais Comerciais" e demais encargos da locação tais como: água, luz, telefone, energia elétrica, impostos, taxas, contribuições e outras despesas que venham a incidir sobre o imóvel ora locado, ainda que lançados em nome da BR ou de terceiros até o término deste contrato. 4.2. Todos os tributos federais, estaduais ou municipais quer sejam impostos, taxas, contribuições, emolumentos, licenças, inclusive multas, que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel e suas benfeitorias, pertences e acessórios ou sobre a atividade comercial neles desenvolvidas, bem como todas as despesas com a regularização do presente instrumento correrão por conta exclusiva da LOCATÁRIA. 4.2.1 Obriga-se a LOCATÁRIA a entregar a BR, 30 (trinta) dias após o prazo final de vencimento de cada exercício anual, devidamente quitados, os comprovantes de pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel, acima referidos, ou as respectivas certidões negativas, respondendo, ainda, por todo e qualquer acréscimo (juros, multa e correção monetária) que resultar do não pagamento dos aludidos tributos na época devida. 4.3. A impontualidade no pagamento do aluguel e encargos da locação sujeitará a LOCATÁRIA ao pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento), incidente sobre todo débito devidamente atualizado, pelo índice descrito no item VII, b, das "Condições Contratuais Comerciais". 4.4. A BR e a LOCATÁRIA poderão a qualquer tempo fazer revisão amigável do aluguel, independentemente do aumento previsto neste contrato. 3 51-10-131 CONFRULE 142.2U C00I60 DO ATO: 6:fO48795.01.00003,0003.1AISAT Vj g AUTENTICACAO - CONFERE COM A ORTOINAL OUE ME FOI APRESENTADA. DOU FE'. CUIM (MT) 0511112013 14:3 4 LL RESINA LU! IA S. fISUEIREDO - ESCREVENTE SELO DE -,"..)NTROLE: TAL: 1 CONSULTE: http: ..,ww.tirnt.ius.bniselos PODER J niCiARW DO r\ ESTADO DE i,AT 3ROSSO TO E NOT/ E DE. REGISTRO rY: ,s,e,tanal e so, c‘? Cartório 0fi fío 9D en,eud3 é2rá`la PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. Lig 4.5. A forma de pagamento ajustada no item 4.1 acima poderá ser alterada em qualquer tempo, mediante acordo por escrito entre as partes. 4.6. As partes obrigam-se a cumprir as obrigações oriundas do presente instrumento, descritas e caracterizadas nas Condições Comerciais, Condições Gerais e nos contratos relacionados nas Condições Especiais que, juntas e assinadas por ambas as partes, constituem um único instrumento contratual. 4.7. Constituem encargos específicos da BR, além dos explícitos ou implicitamente contidos nas demais cláusulas e condições do presente instrumento e nas leis vigentes no País: 4.7.1. Entregar a LOCATÁRIA, o imóvel onde se encontra instalado o Posto de Revenda de Combustíveis e de Serviços, doravante denominado apenas POSTO BR, objeto deste contrato, nas condições aqui estabelecidas. 4.8. Além das demais ordens e instruções explícita ou implicitamente contidas nas demais cláusulas e condições do presente instrumento, a LOCATÁRIA deverá observar o seguinte: 4.8.1. Manter o POSTO BR em funcionamento nos horários previstos em Lei ou na legislação reguladora do mercado de comércio de derivados de petróleo. 4.8.2. Fornecer aos usuários do POSTO BR, tão-somente os produtos da linha de comercialização e/ou distribuição da BR, ficando vedada à comercialização ou exposição de quaisquer outros produtos similares, que sejam de outra marca ou procedência, que não as advindas da BR. É vedada a venda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) pela LOCATÁRIA sem que haja prévia anuência da BR. 4.8.2.1. A LOCATÁRIA não poderá adquirir e comercializar no Posto produtos de outra marca ou procedência, salvo com autorização prévia, por escrito, da BR. 4.8.3. Fornecer, por sua conta, a mão-de-obra necessária à operação do Posto BR, respondendo pelo pagamento de todos os encargos sociais relativos às Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como de quaisquer acidentes de qualquer natureza, e de prêmio de seguro de acidentes de trabalho, assumindo responsabilidade integral por eventuais reclamações trabalhistas, sendo considerada, para esse efeito, como única empregadora; 4.8.3.1. A LOCATÁRIA se compromete, às suas expensas, a disponibilizar seus empregados para receberem treinamento da BR ou de terceiros por ela previamente indicados, visando ao estabelecimento de um padrão único de atendimento em toda rede de postos revendedores de combustíveis vinculados à BR. 4.8.4. Facilitar o livre acesso ao POSTO BR dos prepostos da BR incumbidos de fiscalizar a utilização do imóvel, suas benfeitorias e pertences, seus equipamentos e sua manutenção, bem como o real cumprimento das cláusulas e condições deste instrumento; 4.8.5. Manter o imóvel em perfeito estado de conservação, efetuando de imediato todas as obras e serviços de reparos, conservação e pintura, necessários a que seja mantida a aparência de um Posto de primeira linha, de acordo com os padrões indicados pela BR. 4.8.5.1 No caso de não cumprimento do disposto no item anterior, poderá a BR, independentemente de autorização da LOCATÁRIA, que apenas será comunicada por escrito, executar ou mandar executar os serviços de reparos, conservação e pintura e, em seguida, debitar o seu custo a LOCATÁRIA, que se obriga a pagá-lo contra a apresentação dos respectivos comprovantes. 4.8.6. Atender o público consumidor com urbanidade, por intermédio de seus empregados, os quais serão disponibilizados para que sejam qualificados, treinados e uniformizados conforme os padrões estabelecidos pela BR, sob as expensas da LOCATÁRIA. 4 SELO DE CONTROLE DIGITAL: AIP:72,7725 P$2.20 MIGO DO ATO: é'4325.01.00003.0004,LAIS.11 AUTENTICACAO - CONFERE CO A ORIGINAI RUE mf: FOI APRESENTADA. DOU FE'. CHADA IPIT) 05111/2013 14:3r46 RESINA LUCIA G. FIGUEIREDO - ESCREVENTE e'WESELO DL CONTROLE DiG:TAL CONSULTE: http://www.tjmt.jus.briselos PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO ATO S NOTAS E DE REGISTRO s.9 r. ring coo& e R6,45. cartório 2° Ofício oP eoJetuv"' UI PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 4.8.7. Manter o perfeito funcionamento do estabelecimento descrito no Rem III das "Condições Comerciais", inclusive as referentes ao desempenho do pessoal contratado, boas condições de apresentação, de higiene, de limpeza, de iluminação e de qualquer tipo de propaganda de produtos, bem como manter em condições impecáveis a imagem da BR, não permitindo a colocação nos equipamentos ou no recinto do POSTO BR de quaisquer letreiros, sinais, desenhos, anúncios ou materiais de propaganda de produtos de outras marcas ou procedências; 4.8.7.1. As instruções e advertências referentes aos encargos desta cláusula serão transmitidas a LOCATÁRIA, sempre por escrito pela BR. 4.8.8 Os produtos a serem comercializados pela LOCATÁRIA deverão ser armazenados em perfeitas condições, as quais deverão ser periodicamente por ela verificadas, cabendo a LOCATÁRIA, ainda, observar todas as recomendações que receber da BR nesse sentido, de modo a evitar qualquer tipo de contaminação dos citados produtos que possa, inclusive, comprometer o meio ambiente ou prejudicar a segurança de terceiros. 4.8.8.1. Para fins de atendimento ao disposto no item 4.8.8, a LOCATÁRIA deverá participar de programa de monitoramento da qualidade dos produtos da BR, objetivando a certificação dos processos de recebimento, armazenagem e comercialização dos produtos comercializados. 4.8.8.2. Em caso de contaminação do produto armazenado, o fornecimento aos consumidores deverá ser suspenso e o fato comunicado imediatamente à BR para a adoção das devidas providências. 0aval e Fi, Cartório 4.9. Manter os produtos comercializados dentro dos padrões de qualidade da BR, sem quaisquer adulterações em relação aos produtos originais da BR, o que poderá ser periodicamente verificado pela BR. oci e3onts4c4 4.9.1 A não observância do disposto no item 4.9 além de ensejar a rescisão imediata do presente instrumento, sujeitará a LOCATÁRIA ao pagamento de indenização à BR, na medida das efetivas perdas e danos causados. 4.10 A LOCATÁRIA declara que são de seu conhecimento todos os padrões de atendimento e funcionamento dos postos revendedores de combustíveis vinculados à rede da BR, os quais lhe foram apresentados previamente, com os quais concorda e entende estarem dentro de um razoável padrão de comprometimento. 5. SEGURO: 5.1 A LOCATÁRIA se obriga a reembolsar a BR, anualmente, o valor do prêmio do seguro contratado, contra riscos de incêndio, raio, explosão e outros danos materiais, de forma a garantir o restabelecimento do imóvel nas mesmas condições em que é entregue. 6. LAUDO DE VISTORIA 6.1 A LOCATÁRIA declara que recebe o imóvel nas condições descritas no "Laudo de Vistoria", o qual, devidamente assinado por ambas as partes, passa ser a parte integrante do presente, obrigando-se a devolvê-lo no mesmo estado e condições recebidas, excetuados os desgastes naturais decorrentes do uso. 7. REAJUSTE: 7.1 O valor do aluguel previsto no Rem V das "Condições Contratuais Comerciais", será reajustado na periodicidade prevista no item VIII das mesmas "Condições Contratuais Comerciais", pelo índice descrito no item VII, a, das "Condições Contratuais Comerciais", verificado no período imediatamente anterior ao mês do reajuste, ressalvado o disposto no item 8.1. 5 SELO DE CONTROLE DIGITAL: i::1 1.P3772-5 R$2.20 CODIGO DO ATO: 6 t 879 5 .01.00003.0005.1E5.11 AUTENTICANO - CONFERE CCM A ORIGINA! UE NE FOI APRESENTADA. DOU FE'. CUIM (NT) 05/11/2013 14:3717 RESINA LUCIA S. FIGUEIREDO - ESCREVENTE ...._.._ IÉE WLO DE. CONTROLE D:GiTAL CONSUL-11T-http://wintjus.briselos ,-, 1 PODER JUDICIÁRIO DO ', EST DO DE: MATO GROSSO 0-1-18 E DE REGISTRO nft CARTÓRIO: 058 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 7.2 As elevações de aluguel processar-se-ão automaticamente e independentemente de qualquer notificação ou aviso. 8. ALTERAÇÃO DE PERIODICIDADE 8.1. Se a futura legislação permitir a periodicidade de reajustamento de aluguel em menor espaço de tempo do que aquele disposto no item VIII das Condições Contratuais Comerciais, acordam as partes, automática e independentemente de aviso ou notificação, que os reajustamentos passarão a ser efetuados semestralmente, ou ge assim não for permitido, na menor periodicidade prevista pela nova lei. 9. ÍNDICE SUBSTITUTIVO: 9.1. Caso o índice disposto no item VII das "Condições Contratuais Comerciais" deixe de existir, ou seja, admitida a vinculação a outro índice que não aquele que porventura o tenha substituído, por expressa determinação legal, acordam as partes que será adotado como índice substitutivo de reajustamento de aluguel, um na falta do outro, e na ordem a seguir, os índices respectivos: IGPDI(FGV)- Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas; IGP-M(FGV)índice Geral de Preços do Mercado; IPC-RJ(FGV) - índice de Preços ao Consumidor; IPCA(IBGE)índice de Preços ao Consumidor Amplo, da Fundação IBGE; INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, da Fundação IBGE, IPC/FIPE - índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. 10. BENFEITORIAS: 10.1 Quaisquer obras, benfeitorias ou alterações no imóvel somente poderão ser efetuadas com anuência por escrito da BR, que não estará obrigada a fornecer esta anuência, e deverão ser solicitadas com antecedência prévia de 30 (trinta) dias da data prevista para o seu início. 10.1.1 Constituem exceção a esta cláusula as obras, benfeitorias e/ou alterações necessárias diretamente à manutenção das condições de segurança do imóvel, e que tenham que ser efetuadas assim que detectada a sua necessidade. 10.2, Toda e qualquer benfeitoria que for realizada no imóvel pela LOCATÁRIA, ficará ao mesmo incorporada, ao final do prazo de vigência da locação ou de sua eventual prorrogação, renunciando a LOCATÁRIA a quaisquer indenizações referentemente a estas benfeitorias e renunciando a eventual direito de retenção sobre as mesmas. 10.2.1 Não se consideram benfeitorias, para efeitos desta cláusula, as bombas, equipamentos de calibragem de nitrogênio, tanques e letreiros ou emblemas publicitários e demais equipamentos, de propriedade da BR, que vierem a serem instalados no imóvel. 10.3. As despesas incorridas pela LOCATÁRIA nas hipóteses previstas nesta cláusula são de sua exclusiva responsabilidade, isentando-se a BR de qualquer pagamento. 11. FISCALIZAÇÃO: 11.1. A BR poderá verificar a qualquer tempo, através de seus prepostos, a fiel observância das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, neste contrato, podendo exigir, inclusive, lhe sejam apresentados os comprovantes de pagamento dos encargos da locação e de seguro. 12. DESAPROPRIAÇÃO: 12.1 No caso de desapropriação total ou parcial do imóvel ora locado, ficarão as partes desobrigadas por todas as cláusulas e condições deste contrato, reservando a BR a LOCATÁRIA, tão 6 SELO [E CONTROLE DIGITAL; E., 3772 7 -. R$2,20 MIGO DO ATO: 6•154879.5.01.00003.Ó04,1AIS.fl AUTENTTCACAG - CONFERE CON A ORIGINAL OUE ME FOI APRESENTADA. DOU FE', (MT! 05/11/2013 14:37:19 REGINA LOCA G. FIGUEIREDO - ESCREVENTE pus SELO GE CONTROLE DiGíTál htip://wvoir.tinit.jus.brisel os PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO OE MATO GROSSO ATO. DE NC TAS E DE REGISTRO 9iG0 i0 CARTÓRK): 059 "Ma PETROBRAS Igg DISTRIBUIDORA S.A. somente a faculdade de haver do poder expropriante a competente indenização que porventura tenha direito. 13. RESCISÃO: 13.1 O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de notificação, ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação à parte inadimplente da penalidade prevista no item 13.2 abaixo: 13.1.1 Por rescisão, resilição bu resolução de quaisquer dos contratos mencionados no item X das "Condições Contratuais Comerciais", ou ainda pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas. 13.1.2 Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento; 13.1.3 Liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes; 13.1.4 Requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial pela LOCATÁRIA, ou requerimento ou decretação de sua falência; 13.1.5 Desapropriação do imóvel. pelo Poder Público expropriante. 13.2 Ocorrendo à rescisão do presente contrato, a parte que deu ensejo à mesma deverá pagar a parte prejudicada multa no valor correspondente a três meses do aluguel vigente, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos a que der causa. 13.2.1. Na hipótese de rescisão do presente contrato, a LOCATÁRIA permanece com a obrigação de adquirir com exclusividade os produtos comercializados pela BR até efetiva entrega do imóvel, sob pena de multa diária no valor especificado no item XII das CONDIÇÕES CONTRATUAIS COMERCIAIS. 14. TRANSFERÊNCIA E SUBLOCAÇÃO: 14.1. A LOCATÁRIA nâo poderá sublocar o imóvel e benfeitorias objeto deste contrato, no todo ou em parte, bem como ceder, transferir, onerar, alienar por qualquer forma os direitos e obrigações oriundas do presente contrato, sem a prévia anuência e condições, por escrito, da BR. 15. TOLERÂNCIA: 15.1 A eventual tolerância da BR por infrações da LOCATÁRIA às obrigações do presente instrumento não implicará em renúncia dos direitos que por este contrato ou por lei são assegurados à BR, e não poderá ser alegado pela LOCATÁRIA para se eximir do cumprimento no futuro das mesmas obrigações. 16. SUCESSÃO: 16.1 O presente contrato obriga os herdeiros ou sucessores das partes contratantes, e a todas as pessoas que vierem a subrogar-se nos direitos da BR, a qualquer título, inclusive na hipótese de alienação do imóvel objeto da locação, somente ficando desobrigado qualquer dos contratantes mediante anuência escrita da outra parte. 16.2. A presente contratação é personalíssima, tendo sido realizada considerando a atual composição societária da LOCATÁRIA na pessoa dos sócios qualificados em seu Contrato Social, podendo a BR denunciar o contrato, caso haja alteração societária. 17. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR SELO DE CONTROLE DIGITAL: AI:F. 37728 R$2,20 CODIGO DO ATO: 6 (84875101,00003.0007,1415.1) AUTENTICACAO - CONFERE CO (f ORIGINAI DDE ME FOI APRESENTADA, DOU FE'. CUIM (mi) D5/11/2013 14:37:20 REGINA LUCIA G, FIGUEIREDO - ESCREVENTE __, crSELO D.: CONTROLE MGiTillsi ...____ CONSULTE: htti,:fivtivvvv.tjmt.jus.tir/selos PODER , WDICIÁRIO DO ESTADO QL.' MATO GROSSO NOT -\.S E DE REGISTRO 1G0 D) CARTÓRIO: 059 Lka PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 17. A LOCATÁRIA responderá, mesmo na hipótese de caso fortuito ou de força maior, por todos os atos e fatos decorrentes do exercício da atividade desenvolvida no POSTO BR, inclusive perante terceiros, bem como por danos nos equipamentos que lhe tiverem sido comodatados pela BR. 18. MÃO-DE-OBRA INFANTIL E TRABALHO DEGRADANTE 18.1. A LOCATÁRIA se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inc. )00:111 do art. 7° da Constituição da República vigente, bem como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços. 18.2. A LOCATÁRIA se compromete a não utilizar mão-de-obra em condição de trabalho degradante, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, sob pena de suspensão contratual e aplicação de penalidades moratórias e rescisórias previstas no presente instrumento. 19. VALOR DO CONTRATO: 19.1. As partes contratantes estimam o valor deste contrato o previsto no item VI das "Condiç Contratuais Comerciais". E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igu teor e forma, na presença das testemunhas, após lido e achado conforme, elegendo o Foro previsto no item XIII das "Condições Contratuais Comerciais" com expressa renúncia de qualquer outro, para quaisquer demandas oriundas deste contrato, ficando estabelecido que correrão por conta do LOCATÁRIA todas as despesas diretas ou indiretas a legalização deste contrato. Cuiabá-MT, 06de Dezenrbo de 2010. BR: LOCATÁRIA: ort POSTO SANT e TDA LTDA Borges 510 T,o-is • de_ NOME: IP.1~ I RG: 4 G SgerCPF/MF:, C>k 10,t S SENO ria~ QE Re BORGES Tabeliã: CNP' 15 037 609/9001-02 AUFIRA e FRANCO 8 CuIebe-MT 22/12/2010 Mana Melou Rondo kdo Gomes Rondar, abei& Setatietta Milem Rendon luxM Lvk. TbdilSubstitue AnaPaula R50150 Epanüneadas - Esuevece Au P~et.ot 110c% Ej .r o ente Adoriado Oliveira • Autoriadaà Moreira - E5crev00,Autorivd. de Amado - Um-na te Autofixada Nort.er-35.1011404,40 - Caza~-ficioná[email protected] SELO DE CONTROLE DIGITAL: (dr:3 1- :129 R$2,20 MIGO 00 ATO: á' (848195.01,00003.0008:LAIS.11 ACTENTICACAO - CONFERE COM ii ORIGINAL ORE ME FOI APRESENTADA, DOU FE' CRIARA OITI 0511/2013 14:3):22 PEGINA 1.11CIA r, FIGUEIREDO - ESCREVENTE SELO i::k CONTROLF.: DIGITAL] CONSULTE: htii57/WWw.tjrni.jus.briselos PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DE NOTAS E DE REGISTRO é .1001)0 CARTÓRIO: 059 PETROORAS 01.STR1811100RA S.A CONTRATO DE LOCAÇÃO CONDIÇÕES CONTRATUAIS comanams I - BR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A inscrita no CNP) sob n° 34274 23310001-02 com sede na Rua General Canabarro. n° 500. armo. 6° e 11° (parte•), Ir ao 16° andam. Firo de Janeiro/RJ • •screOno na Av Miguel Subi ri' 8 695. Ed. The Centrus Tomer. 1' andar. Bairro Duque de Caxias I, cidade de Cusaba. estado de Mato Grosso, repriesentoda neste MO por Gerente de Rede de Postos de Melo Grosso - GRPMT1. VALTER PORCINO DOS SANTOS. brasileiro casado, administrador de empresas, portador da cortava de identidade RG 17 143 701 SSP-SP.. inscrito CPF/MF sob o n° 096.112 558-14. residente • domorhado em Cuiabá - MT, doravante denominada BR - LOCATÁRIA: POSTO SANTA CARMIM LTDA, tnectlis no CNN sob o n• 05 121 307/0001434. com sede ria Av Vliguel Sutil. n° 9.920. Bairro Jardim Martena. munclpro de Cuabe-MT. representada neste ato por seu sócio Bruno Boroas, brauleto, sOlteitro, empresário portador da 7928858 - DGPC160. e do CPF n* RG n° 349917803_321.981.00. residente dmniciliedo na Rua do Carmo. ri• 59 Bairro Useira, em Cutaba/MT e Oreatm Franco Borges. casado. empretano, portadora da Via, RG n' 238.367 SSP-GO. e do CPF ft° 039 799 891-00, mediante • dormitado no Rua José de Alencar. ri° 713 - Bairro Santa Cruz I, em Coada/MT doravante de norninad• sersolevrierite LOCATÁRIA MI - IMÓVEL LOCADO Posto de abasacenento Icoahzado na na Av. Miguel Sutt n' 9 920 Bairro Jardim ~lana municipo de Cusliba-MT. com erma total de 2.633 m2. representados por 3 lotes Lola 05 quadra 05 - matriculado sob n• 82 651. lote 08 quadra 05 matriculado sob ri° 62 652 e to% 09 Quadre , 05 matnculacb sob n' 62 653 ambos registrados no 2" Serviço Notam e R imobiliária istrai da 1°• Circunscricao iliária da Comarca de Culabli-MT IV - PRAZO DE VIGENCIA: INDETERMINADO. V - VALOR DO ALUGUEL: O vetor do aluguei rniftei moa de RS 2 500.00 (doa mil e qtanhentas rema) a para o perneio ano, de 01/12/2010 a 30/1112011, • da RS 6400.00 (cinco mil • gasboantee ~G), park de 01112/2011 até final do contrato. • ser pago no da 10 de cada mie. alualteade anualmenlai pado IGPM VI - VALOR 00 CONTRATO: RS 200 000,00 (duzentos mil renal VII - iNDICE: a) REAJUSTE 0%. b) CORREÇÃO: IGPM VIII - PERIODICIDADE DE REAJUSTE; anual iart 28 da lin n" y 0691951 IX - GARANTIAS: força X - CONDIÇÕES abaixo assmelados CONTRATUAIS ESPECIAIS A presente k3caclo esta vinculado aos Contratos A - Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil com Licença de Uso de Marca e Outros Pactos. (PR produto): XI - COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DE UTRAGEM MINIMA: a LOCATÁRIA se obriga • adquew da BR. com eiclu•hridade. durante a vo6nera deste contrato, os produtos abaixo nalacronadoe. nas quantidades especificaoas conforrM Condsp5es estabelecidas no Controlo de %MIM de Compra e Venda ~caiou. instr,irnento ~liado ao presente Per TICONIMS Ot$TRogrefiCtORA 5 A. Etenco Gago estam Grès**.4r. aiiimaaat vai e aK 70 000 lstrosordc 40 OCO Ltrovras 20 OCO Litros:man 14 poo Leiloe:04i 500 loiros:mês XII - MULTA DIÁRIA PREVISTA NO ITEM 11.2.1: R$ 111.000,0*** mi ~e) rMor asa que ara corro* anualmente amos martes afirenitoot no Meara contrato XIII - FORO - Fica Medo o toro da Comarca de nuca ~a** Mato Grosso CONDIÇOES CONTRA ruam GERAIS CONSIDERANDO QUE: A SR e uma ~prima do mrn0 de theInbução da produtos derivados ou ao de pacisso pare rem Ateamoiesos solidamente dal~a no ~tad°, A SR • Mutat do *elo da uso • •ooloracio da marcas. roma coniortiaie • man!• ~uai, notoarants manha:ido no iam** NO a LOCATÁRIA mona* ser in ►portense para o d•eenvolvamento da sua alres*** ~anda. acelsoando•ase reiconhecdo Mor, A abvicted•rn da SR • a *Inbar,* de prcdukie correlatam e opa a Iocar„Ild do mover_ de sua propriedade • do POSTO SR iwi• Mercado e radelado, uI ~dada cern a finaldeda pecou* de mie a LOCATÁRIA ~rotas e sua sensata do manda, atm* da compra. •xchawas • Mb** dos produto* torneados pela SR. n•• q► anbisde• ama acordadas no tIem XI das ~Oen Contratara Cont** ner 1.METO; 1 1 A BR, na ~Idade d• PROPRIETÁRIA de, antival ~Cf*, ro dam 111 das "Consto:~ Coottaitton Corroo:dm' da • LOCATÁRIA. por sete ~Nume** • na malha forma de dado o ~Mo ~Nd • O POSTO IR nele achicado • ~Ma* para no tocai ser erolonedo o pomo de aoss~naa, largam • lutoricação de *doia owlonoleme. ~aro° de derivados da ~PM° • damas ~da atra ~Ma* ~cara da IR. A ~AMO benção • *AN* entre as padas com • tionaldackl vitelos• de no •ittabelm1~40 cotaras, que Mel• o Sem 1 1 sarem comarcialeado0, com •xclarr► a* produtos ~dos de petn5e80 ►atnbuldos pela SR *trova de compras mansa* e nalotuage desses produtos piela LOCATÁRIA, nos rotulas minemos manais ~coados no tern XI das CONOtçOES CONTRATIMIS COMERCIAIS 1 3 Apita-se ~bom e otogatonied•ds de aq■ ••00 exclua*" da que trata cedam 1 2 ao pis rretural ao de Minada • aos iraddh.d01 ~brados de outras tontos da enorqd que• Im01,1 equedlierdee ($.4 suadinsos dos combushvert referidos acsrel• Sem 4 A 0R podara au1orgar expressaram• • por ao*, que • LOCATÁRIA pane a anatCaf ousia:por alrodad•s r•Wnhecidas como neçoSohos aux*• ao Posto RR mesmo que sanam •cid* Min* de arnonssaa ~trotadas. cagadas ou Que votam a mina constyhjecao 'medem 0• LOCATÁRIA . 2.Ç9JIMÁ .Ts~ lana jle~antWAffile~. Lu la PETROIRAS 015TRrOWDORA S.A 2.1 A LOCATÁRIA, para todos os *fedes e fine de cindo. declara que todas as clausulas e condições do presente contrato e do contrato de Promessa de Compra • Venda Mercantil descrito no item X das 'Condições Contratuais Comerciais' foram livremente negociadas entre as partes. obrigando-se a cumpria°. e tendo canele de que o deleurnprenanto do referido contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil poder') dar ensopo a rescisão deste Contrato de Locação. em radio de se tratarem de contratos vinculados 3. PRAZO; 3.1 A 8R dá em locação o imervel, descrito no Sem In das 'C.onclidies Contratuais COMerCials', e o POSTO BR nele edificado e tutelado, pelo prazo previsto no Sem IV das mesmas 'Condições Contratuais Comemore* 3.1.1 Qualquer das ~se podara, a qualquer tempo e sem motivo Justificado denunciar o presente CONTRATO. mediante prévia notificado, caos efeitos consubstanciar-se-ão no prazo especificado no item N. b das CONDIÇÕES CONTRATUAIS COMERCIAIS, a contar do recebimento da notificaçáo 3 1 2 Ne hipótese de a LOCATÁRIA não desocupar o móvel no prazo de trinta das, contados do recebimento da notificado, pagar* a multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor locativo vigente por iras de permanência no imóvel, um macular dos aknuies a encargos 3 2 Caso a 8R, nas bandidos eatabelecsdas na cláusula 1 4 deste contrato autorize o desenvolvimento de outras atividades reconhecidas como negócios auxiliares, as partes desde ai apestam que a deinUncia ercu rescisão do presente contrato impicare ne denuncie alou rescisão automatca da totalidade dos contratos que vierem a reger as ~xauim desenvorvidas no imóvel onde se situa o POSTO BR, 3 3 Ao finai da presente bonito, a LOCATÁRIA devera devolver o imóvel nas mesmas condições de uso e funcionamento ern raie o recebeu, de modo a garantir seu uso mediato pela 8R. 4. ALUGUEL E ENCARGOS DE LOCACÀO; 4.1 A LOCATÁRIA se obriga a manter em dia o pagameinto de todos e quaisquer debito. existentes junto à 13R • pagar. pelo uso do imóvel. o aluguel mensal previsto no sem V das 'Condições Contratuais Comerciais" e demais encargos de locação tais como agua, kC, telefone. energia *Nitrira impostos, taxas, contstuotes e outras despesas que ventam a incidir sobro o móvel ora locado. anda que Maçados em nome da 8R ou de ~giros ase o termino deste contrato 4 2 Todos os tributos federais. ~duais ou municipais quer sejam impostos. taxas, contribuiceies emolumentos, licenças, inclusive multas, que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel e suas benfeitorias, pertences e acessórios ou sobre a atividade comercial neles desenvolvidas. bem corno todas as despesas com a regularização do presente instrumento correrão por conta exclusiva de LOCATÁRIA_ 4 2 1 Obnga-se a LOCATÁRIA a entregar a BR. 30 (tanta) deis apta o prazo final de vencimento de ceda exercido anum. devidamente quitados. os comprovantes de pagamento doe tributos incidentes sobre o móvel, acena referidos. ou as respectivas ~ideie* negabwas, respondendo, ainda_ pot todo e qualquer acrescem (juros, multa e correção monetária) que resultar do não pagamento dos aludidos tributos ria época devida 4 3 A impontualidade no pagamento do aluguel e encargos da locaçbo suoitare a LOCATARIA ao pagamento de multa maratona de 10% (dez por canto). incidente sobre lodo datoo devidamente atualizado, pelo indsCe descrito no Sem VII b das "Condições Contratuais Comerciais". 4 4 A BR e a LOCATÁRIA poderão a quebuer tempo tinto revisão ~pave' do *Suguei, independentemente do aumento previsto neste contrato 3 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 4 5 A torma de pagamento quitada no item 4.1 acena poderá ser alterada em qualquer tempo. mediante acordo por escrito entre as parte* 4.6. As partes obrigam-se a cumpre as obrigações imundas do presente instrumento. descritas e caracterizadas nas Condições Comerciei. Condições Gerais e nos contratos relacionados nas Condições Especiais que, juntas e ~nades por ambas as partes constituem um único instrumento contratual 4 7. Constituem encargos especificos da 8R. alem doe explicito* ou implicitamente contidos nas demais clausules e condições do presente instrumento e nas leis vigentes no Pais 4 7 1 Entregar a LOCATÁRIA, o imóvel onde se encontra instalado o Posto de Revenda de Combustvess e de Serviços doravante denominado apenas POSTO BR, objeto deste contrato, nas condições aqui estabelecidos 4 8 Atem das demais ordens e instruções explicita ou implicitamente contidas nas demais cláusulas e condições do presente instrumento. a LOCATÁRIA devera observar o seq:,rnte 4 8 1 Manter o POSTO BR em funcionamento nos hosana% PreffitOS em Lei ou na legislação reguladora do mercado de Comercio de derivados de Petróleo 4. 8.2. Fornecer aos usuários do POSTO BR, tão-somente os produtos da linha de eOrneirestaZação avou distribuição da BR ficando vedada á comete-atuação ou exposção de quaisquer outros produtos similares. que selam de outra marca ou procedente. que não as advindas da BR É vedada is venda de Gas Liquefeito de PetrOleo (OLP) peta LOCATÁRIA sem que haja previa anuenos da BR. 4 8 2 1 A LOCATÁRIA aio poderá mimam e comerciantes no Posto produtOs de outra marca ou PrOCedencia, salvo com autorização prévia, por escrito, da 8R 4.8.3 Fornecer, por sua conta, a mão-de-obra necessária é Operação do Posto BR, respondendo pelo pagamento de todos os encargos sociais nMeav • os às Leis Trabalhadas e da Previdência Sovas. bem corno de quaisquer acidentes de qualquer natureza. e de prêmio de seguro de acidentes de trabalho assumindo resixinsabeidade integral por eventuais reclamações trabalhistas, sendo considerada para esse ~to. como única empregadora: 4 8 3 1 A LOCATÁRIA se compromete. *e suas expensas, a chspontbriger seus empregados Pare receberem tratamento da BR ou de terceiros por ela previamente indicados, visando ao estabelecimento de um padrão único de atendimento em toda rede de postos revendedores de cornbustives vinculados ♦ BR 4 8.4 Facetar o lavre acesso ao POSTO 8R dos prefxutos da BR incumbidos de fiscalizar a utilização do imóvel, suas benfeitorias e pertenceS, seus equipamentos e sua manutenção bem como o real cumprimento das clausulas e condições deste instrumeMo. 4 8 5 Manter o imóvel em perfeito estado de conservaçass. efetuando de imediato todas as obras e serviços de reparos, conservação e pintura, necessenos a que seja mentida a aparencia de um Posto de premo* lenha, de acordo com os padrões indicados pela BR 4.8 5 1 No caso de não cumpnrnento do disposto no item antercr, poderá a BR, independentemente de autoriZação da LOCATÁRIA, que apenas será comunicada por escrito. executar ou mandar executar os serviços de reparos, conservação e pintura e, em seguida. debitar o seu custo a LOCATÁRIA. que se obriga a pagá-lo contra a apresentação dos respectivos comprovantes 4 8 6 Atender o público consumidor com urbanidade por intermédio de seus empregados, os quais serão disponibilizacket para que sejam qualificados, treinados e uniformizados conforme os padrões estabelecido% pela BR sob as expensas da LOCATÁRIA • 4 PETRONRAS DISTRWIJIDORA S.A 4 8 7 Manter o perfeito funcionamento do Isitabelecimento *escrito no item In cies Conduções Comerciais', inclusa,* as referentes ao desempenho do ~ 81 contratado. bolo COnChcemn de oorloontarfach, de lagleon de Impera. de Iluminação • de qualquer tipo de propaganda de produtos. bem corno maruim ern condições impecáveis e imagem da BR, ido permitindo • colocaçAo nos equipamentos ou no recint0 do POSTO BR de quasquer kgm*, sinais. desenhos, anúncios ou inebrieis de propaganda de produto" de meras mercas ou procedem:ias, 4 87 1 As instruções e advertência' referente* aos encargos desta cidusuLa serão transmitidas a LOCATÁRIA. sempre por escreo peta BR. 4 8 8 Os g:foi:lutos a serem comercializados pda LOCATÁRIA deverão ser armazenados em perladas Condições. as quere deverão ser perodoemente por do verdeadas. cabendo a LOCATÁRIA. anda. observar todas as recomendações que receber da SR nau. ~ido. de modo a reter queque tipo de contaminação dos citados produtos que possa, andu**, ~prometer o mamo ambiente ou pninuclicar e segurança de ameacei 4.8 8 I Para frui de atendimento ao disposto no Mem 4 8 8, s LOCATÁRIA devera participar de programa de mondoramento de qualidade dos produtos da BR, ~brando a certificação dos Processos de recebimento, anriatanagent e comercisicação dos produtos comercializados 4 8 8 2 Em caso de ccetamineção do produto armazenado o fornecimento aos consumidores deverá ser suseenso • o feto ~nuvem* insechaternente a BR para a adoção das devidas provilência1 4 9 Mantes os produtos coMertalluados dentro dos ~rose * quididade de BR. sem quaisquer ulterecoes em relação aos produtos originais da BR, o oue poder* sor peredicarneme ~ficado pele B 4,9 1 A tio observáncia do disposto no item 4 9 alem de anuem a rescisão mediata do presente instrumento, susitare a LOCATÁRIA ao pagamento de indenização a 8R na medida das efetuas perdes e danos causados 410 A LOCATÁRIA declara que são de seu conhecimento todos os padreei de atendimento e funcionamento dos postos revendedores de corribustiveili vinculados a rede da BR. os quais Ine foram apresentados previamente. com os quais concorda e entende estarem dentro de um ~cevei padre° de comprornetmento 5. SE(yRO: 5 1 A LOCATÁRIA se obriga e reembolsar a BR, anualmente o valor do premio do seguro contratado contra recos de incendei) ralo, ~fulo e outros danos ~enes. de sermo a garantir o restabelecimento do imóvel nas mesmas coes:Mos em que e entregue 6. LAVO° DE vISTORIA 6 1 A LOCATÁRIA declara que recebe o unirei nas conekees descritas no "Laudo de Vistoria" o qual. devidamente assinado por ambas as partes. *asa ser a pene integrante do presente, obrigando-se a devotve-lo no mesmo estado e condições recebidas. excetuados os desgastes naluras decorrentes do uso 7. RENUSTE: 7.1 O valor do aluguel previsto no item V das 'Condçbai Contratuais Cornerciars'. cera reajustado ris periodicidade previste no 'em VIII das mesmos 'Condições Contratuais Cornerraus. pelo Iridbce descrito no item VII, a, das "Condições Contratuais Comerciais'. verificado no penado imediatamente aintwor ao mãe do MANO*, ressalvado o &aposto no 4~ 8 PETROIMAS OOSTRMUIDOA4 S 7 2 As elevações da aluguei processar-se-do aulomaboarnente e independentemente de Qualquer notiticaçãO ou aviso 8, ALTERACÁO DE PERIOOICIDAD§ 8 1 Se a Mura legislação perneta e periodicidade de reajustamento de aluguer em menor espaço de tempo do que aquele disposto no item VIII dee Condições Contratuais Comerceie acordam as partes, automática e independentemente de aviei) Ou notificação que os reajustamentos passarão a ser efetuados semestralmente, ou se assem não for permitido. na menor periodicidade Prevista Peia nova Is 9. INDICE SUBSTITUTA/O; 9.1 Caso o Indica disposto no dem VII das 'Condições Contratuais Comerciais' deixe de existir ou tela. admitida a vonculação oubz indr.4 que não aquele que porventura o tenha substauido, por expresse determirtaçdo legal, *COMUM as partes que mil adotado corno ledice substitutivo de reatuslatnento de aluguel, um na falta do outro, e na ordem • seguir, os ledices respecteros IGP121(FGV)- ledice Geral de Preços Cirsporidsdidacie Interna da Fundação Getúlio Vargas. IGPMWGv}indr.* Geral de Preços do Mercarki. IPC-R)(FOV) - incem de Preços ao Consumidor, IPCNIBGE)ledice de Preços ao Consumidor Amplo. da Fundindo IBGE. INPC - Indica Nacional de Preços ao Consumidor, da Fundação IBGE. IClC/PIPE • ledice de Preços ao Consumidor da Fundação InsIthão de Pesquisas Contornem 10. IIENF EllaRIAS 10.1 Chmeirluer obras, bardeIlonas ou alterações no imóvel sonecas poderão ser efetuadas tom ~anate por escrito da BR, que não estará obrigada a fornecer estai anuência, e devera° ser solicitadas com antecedéricia prévia de 30 (inata) dias da data prevista para o seu inicio. t01 1 Constituem exceção a esta calesula as obras. bengalonas orou alterações neoessariss diretamente manutenção das condições de segurança do imóvel. e que tenham que ser efetuadas assim que detectada a sua necessidade 10 2. Tudo • qualquer benfedOna que for ~Cada no imóvel pela LOCATÁRIA ficara ao mesmo incorporada, ao final do prazo de ~ice da boina° ou de sua eventual prorrogação, renunciando a LOCATÁRIA a Quaisquer mdenizações referentimante a estas tentem:~ e renunciando a "amua/ direito de retenção sobre as mesmas 10 2.1 Não se consideram benfeCnas. para afeitos desta cláusula_ as bambes equipamentos de calibragem de nitrogénio. tanques • letreatoa Ou emblemas publicaarpos e demais equipamentos de propriedade da BR. que vierem a serem instalados no imóvel 10 3 As despesas ~idas pela LOCATÁRIA nas hipOteees arrastas nesta clausula são de sua exclusrva responsaboadade findo--se a BR de qualquer pagarnento 11.11§cNa~ 11 t A BR ~vã ~UI I qualiquer ternr.<5 atraveS Mn prepostos a fiel observánca das obrigações assume.* pele LOCATÁRIA. neste contrato, podendo exigi. Inch/sue. Pie selam aoresentados ce comprovarias de paga rned.0 dos encargos da locação e de seguro 12. InqAPROPRIACÃO; 121 No caso cie desapropnação lotai ou parcial do IrrbOvel ora locado. fbcarão as partes desobrigadas por todas as cláusulas e condições deste contrato, reservando a BR a LOCATÁRIA tão PETROVRAS DISTRIBUIDORA S.A somente a faculdade de haver do poder *socoí:fleme a ccmpetente indenização que porventura tenha direito 13. RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno tarado. independente da notificação. ou interpelação Judicial ou extraiudocial, com a apecação á parte madompleinle da penalidade prevista no item 13 2 abaixo 13 1 1 Por rescisão_ reedição ou resolução de quaisquer dos contratos mencionados no Nem X das "Condições Contratuais Gemerem.", ou ainda pelo descurnprimento de qualquer de suas clausula* 13.1.2 Inadimplernento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento. 13.1.3 Licaadação judicial ou extratuchciat da qualquer das partes 13.1.4 Requerimento de recuperação tudicial ou eidratudicral pela LOCATÁRIA, ou requenmento ou decretação de sua baldeies. 13 1 5 Clieseertionaição do imóvel pelo Poder Público expropriar*. 13 2 Ocorrendo e resciaão do presente contnito, a parte que dou enseje a mesma deverá pagar a parte prejudicada muita no valor conesixindente a três meais do aluguei vigente sem pregdzo do pagamento das perdas e danos a que der cause 13 2.1. Na nipolese de resceao do primo** contrato a LOCATÁRIA permanece com a obngação de adquirir com exclusividade os produtos comercializados pela BR ate efetiva entrega do imóvel. sob pena de multa charle no valor ilepecificacto no item XII das CONDIÇÕES CONTRATUAIS COMERCIAIS 14. TRANSFERENCIA E SUBLOCACÃO: 14 1 A LOCATÁRIA não poder& sublocar o imóvel e benfeitorias *boto oeste contrato. no todo ou em perta, bem como ceder. trenaferfir, onerar. alienar por qualquer forma os dretos e obrigações oriundas do emente contrate, 14m a previa anuência e condtp5es. por escrito de BR 15. TOLERÂNCIA: 15 1 A eventual tolerancia da BR por infrações da LOCATÁRIA es obrigações do presente instrumento não implicará em renuncia dos ~MOS que por Me contrato ou por lei são assegurados a BR, e não poderá ser alegado pela LOCATÁRIA para ia eximir do cumprimento no futuro das mesmas obrigações 16. SUCESSÃO: 16 1 O presente contrato obriga os herdeiros ou suceee0Nie das partes contratantes, e a Iodas as pessoas que vierem a subrogar-se nos direitos da BR, a qualquer btvb. inclusnre na hipótese de ~nação do imóvel objeto da locação. somente ficando desobrigado qualquer dos contratantes mediante anuência escrita da outra parle. 16 2 A presente contratação ê personaiisaima. tenda sido rearmada considerando a atual composição SOCcetabfla da LOCATÁRIA na pessoa dos sócios ~cadoz em seu Contrato Socar podendo a BR denunciar o contrato. ,:aso ttaaria alteração societária. 17. CASO FORTUITO ç_FOJRÇAINSUI PfTROORAS khlhi OISTRIBWOORA S.A . de torça maior. por todos os 17 A LOCATÁRIA responder& mesmo na hipótese de caso tonteio ou atos • feros decorrentes do •xercécio da ~Idade desenvolvida no POSTO BR_ c)clustve perante comodatados pela BR terceiros. bem como por danos nos equipareentos que Re b► erern sido 18. MAO-Dg-OBRALIKFANT1L E TitABALI4Q slegMaimin 18.1 A LOCATÁRIA se compromete a não utilizar, em iodas as atividades rebscronadas com a execurvá0 deste instrumento. mão-de-obra infantil. nos termos do inc XXXIII do art 7° da Constituição da Republea vigente. bem como envidar esforços para que a relendo medida sina adotada nos contratos filmados com os fornecedores de seus insulem arou prestadores de setvços compromete a não utilizar mão-de-obra •el condição de trabalho degradante. 1 e 2 A LOCATÁRIA si em todas as atividade* relacionadas com a gx•CirA0 deste instrumento. ice pena de suspensão volvente instrumento contratual e apkação de per~tades mocetonas e rescisOnes previstas no 19 - VA%IQR DO CONTRAIO: 19 1 As partes contratantes estimam o valor deste contrato o previsto no item VI das "Condicóes Contratuais Comertreis' E, por estarem assim justos e contratados. assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas. após lido e achado conforma, elegendo o Foro previsto no icem XIII das "COndicóes Contratuais Comerciais' com eicpressa renuncie de qualquer outro. para gusanos' demandes oriundas deste contrato, %caindo estabelecido que correrão por conte do LOCATÁRIA todas as despesas diretas ou indiretas. com e legaleacão deste contrato ~ff, tedeCeiberrtro de 2010 LOCATÁRIA BR ti POSTO • CAR 1/4060, 4 POST SAN CARMEM LTDA Franyx-tiorges S.A_ NTOS $ DIS RCINO • TESTEMLIMIA: NOME: RO' 2 CPC/MF.. NOME RG CPF/SAF Isev7.4~ 862 Loá eme ~I' ■ 0 •••■ m Ls", Roxo-reco cce vitIONDEMA MS) fpnims) de: BeleGES - Cd= SUMO acodes - *mi àlemb ~.4 *CU iK Curet~T. 2211212810 1,.._,,, p 11~ jg t="titr1.111~ ,/ r' e_ t phipe tffiewiew 4deimat NO04~ ~Me, \.. 9. ANIR-0~...:22., 91 ..52........... .•-• (111..14ir4-4•141ar il co'erta croIrttà -^s'" 4t)cS ibtS 4c1 ....1 00:1 . C 4-k [Sétima Abel-ação Contratual l Consolidação Posto Santa C,arrnern Lida Cuiabá-MT 11/07/12 CNPJ: 05.121.307MM-64 Posto 13 CNPJ í MF: 05.121.307/0001-64 POSTO SANTA CARMEM LTDA CONSOLIDA CÃO [SÉTIMA ALTERAçÁo CONTRATUAL Brasileiro, Casado sob o regime Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os abaixo assinados BRUNO BORGES, de Comunhão Parcial de Bens, Empresário, Engenheiro Civil CREA-MT sob número 10.263-D, nascido na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, aos 16/01/1979, filho de Orestes Franco Borges e Cleide Barbosa Borges, portador da cédula de identidade RG sob número 803.321.961-00, residente e domiciliado na Rua Marechal sob número 3499197-7928858 DGPC-GO e inscrito rio CPF Floriano Peixoto, número 1706, Edificio Maison Isabela, Apartamento 803, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78.043-3,95, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso; KAROLINE MONTEIRO DIAS PEREIRA BORGES, Brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens, Empresária, nascida na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Groso, aos 03/11/1981, filha de Reinaldo Silas Dias Pereira e Vera Lúcia Monteiro Saldanha e inscrita no CPF sob número 696.516.631-20, Pereira, portadora da Cédula de Identidade RG sob número 085.611.8-4 SJSPIMT domiciliada à Rua Marechal Floriano Peixoto, número 1706, Edifício Maison Isabela, Apartamento 803, Bairro Duque de residente e Caxias, CEP: 78.043-395, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. foro na Únicos sócios componentes da sociedade limitada sob a razão social de "POSTO SANTA CARMEM LTDA" com sede e Avenida Miguel Sutil, número 9.920, Bairro Jardim Mariana, CEP: 78.040-365, na Cidade de Ci iabá, Estado de Mato Grosso, com em seção do dia Contrato Social devidamente arquivado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT no CNPJ/MF 20120849410, inscrita havida em 03/08/2012 sob o ri) 25 de Junho 2.002 sob o n° 51.200.827.784 e última alteração CONTRATO SOCIAL e o fazem de seu ALTERACÂO resolvem por este instrumento, promover sob número 05.121.30710001-64 conforme as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Sócio Cedente BRUNO BORGES acima já qualificado, não desejando mais permanecer na sociedade, se retirando da mesma, cede, transfere e declara haver recebido no ato, da totalidade de suas Quotas de Capital, sendo 420.000 (Quatrocentos e Vinte Md) Quotas, pelo valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, totalizando a quantia de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Md Reais) em moeda corrente do País, da Sócia Entrante LAURA TEREZA DA COSTA DIAS Brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens, Empresária, nascida na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, aos 09/02/1970, filha de Renato Simião da Costa e Advair Almeida da Costa, portadora da Cédula de Identidade RG sob número 0584651-0 SSP/MT e inscrita no CPF sob número 427.884.711-49, residente e domiciliada à Rua das Petinias, número 85, Quadra 19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.049434, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. E assim também, declara haver recebido todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a declarar, seja a que titulo for, nem da cessionária e nem da sociedade, dando-lhes plena, geral, ampla, rasa e irrevogável quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus direitos na sociedade. CLÁUSULA SEGUNDA: desejando mais permanecer na sociedade, se retirando da mesma, cede, transfere e declara haver recebido no ato, parte de suas Quotas de Capital, sendo 177.000 (Cento e Setenta e Sete Mil) Quotas, pelo valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) caca uma, totalizando a quantia de R$ 177.000 (Cento e Setenta e Sete Md Reais) em moeda corrente do Pais, da Sócia Entrante LAURA TEREZA DA COSTA DIAS, A Sócia Cedente KAROLINE MONTEIRO DIAS PEREIRA BORGES acima já qualificada, acima qualificada. E assim também, declara haver recebido todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tenda a declarar, seja a que titulo for, nem da cessionária e nem da sociedade, dando-lhes plena, geral, ampla, rasa e irrevogável quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus direitos na sociedade. CLÁUSULA TERCEIRA A Sócia Cedente KAROLINE MONTEIRO DIAS PEREIRA BORGES acima já q ualificada, cede, transfere e declara haver recebido no ato, o restante de suas Quotas de Capital, sendo 3.000 (Ires Md) Quotas, pelo valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, totalizando a quantia de R$ 3.000 (Três Mil Reais) em moeda corrente do Pais, do Sócio Entrante EDER DE MORAES DIAS JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, estudante, nascido na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, aos 08/09/1995, filho de Eder de Moraes Dias e Laura Tereza da Costa Dias, portador da Cédula de Identidade RG sob número 2088021-9 SSP/MT e inscrita no CPF sob número 036.432691-37, residente e dornicikado à Rua das Petúnias, número 85, Quadra 19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.049-434, na Cidade de Cuiabá, Estudo de Mato Grosso, neste ato, assistido por sua mãe LAURA TEREZA DA COSTA DIAS, Brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens, Empresária, nascida na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, aos 09/02/1970, filha de Renato Simião da Costa e Advair Almeida da Costa, portadora da Cédula de Identidade RG sob número 0584651-0 SSP/MT e inscrita no CPF numero 427.884.711-49, residente e domiciliada à Rua das Petúnias, número 85, Quadra 19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.049-434, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Gro--,so. E assim também, declara haver recebido todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a declarar, seja a que titulo for, nem da cessionária Rdanca das Partes Soco Cedente atawo Pigna 1 I 4 Soda Cedente. l4 Sósia Entrante Sócio Entrante: AUTENTICACAO Confere fielmente som o original apresenta& Dou fé. '9-" 20) Selo: ACi1-7,144 Cod. do At.): 06 consulte, www.Unit.jus.briselo rSetana Aberação Contratual I Consolidacao Posto Santa Carmen Lida Cuiabá - MT 11 /07tI2 CNP," 05.121.30710001-64 Posto 13 e nem da sociedade, dando-lhes plena, geral, ampla, rasa e irrevogável quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus direitos na sociedade. CLÁSULA QUARTA: Os sócios aqui admitidos, nas condições de cessionários da parte dos cedentes, a partir deste contrato, assumem todos os deveres e direitos sociais que Lhes foram cedidos e transferidos pela cedente, passando a fazer parte integrante da sociedade, com idênticos direitos e obrigações asseguradas aos demais sócios, conforme estão dispostos no contrato constitutivo da sociedade. CLÁSULA QUINTA: ` l'or força da presente aiterd SÓCIOS PROPRIETÁRIOS LAURA TEREZA DA COSTA DIAS EDER DE MORAES DIAS JUNIOR TOTALIZANDO QUOTAS 597.000 3.000 600.000 sócios: Percentual 99,50 % 0,50 % 100,00 % CAPITAL R$ 597.000,00 R$ 3.000,00 R$ 600.000,00 CLÁSULA SEXTA: Os sócios aqui admitidos assumem o ATIVO e PASSIVO da sociedade a partir da data de assinatura deste instrumento. Os Sócios Cedentes desiste de eventuais ATIVOS e PASSIVOS existentes na empresa, em favor dos Sócios Entrantes e da própria sociedade. Quanto ao PASSIVO existente, é de responsabilidade exclusiva do Sócio Remanescente. CLÁSULA SÉTIMA: Os sócios aqui admitidos declaram, sob as penas da lei que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em lei ou nas restrições legais que possa impedi-la de exercer atividades mercantis. CLÁUSULA OITAVA: Nos termos do artigo 1.052, CC12002, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todas respondem solidariamente pela integralização do capital social. CLÁUSULA NONA: A administração da sociedade será exercida pela sócia LAURA TEREZA DA COSTA DIAS, que assinará individualmente, com todos os poderes e atribuições, que representarão a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, inclusive comprar, vender, passar recibos, dar quitação, fazer e renovar cadastros, fazer e renovar cadastros junto a bancos, fazer e renovar cadastros junto a quaisquer outros órgãos, inclusive no caso de venda de bens e direitos, todos os direitos de assinatura e tudo mais da sociedade que por lei for permitido, sempre em nome da sociedade, podendo afiançar, avalizar documento terceiros, e outros favores semelhantes, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos interesses sociais, ficando os sécios que infringir está determinação, responsáveis individualmente pelo compromisso assumido, sendo-lhes, entretanto, isentos de caução aos sécios. CLÁSULA DÉCIMA: Após a transcrição das Cláusulas alteradas, em face às alterações ocorridas, os sócios resolvem CONSOLIDAR o CONTRATO SOCIAL, reproduzindo todas as suas Cláusulas, conforme modelo, com a seguinte redação: LAURA TEREZA DA COSTA DIAS Brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens, Empresária, nascida na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, aos 0910211970, filha de Renato Simião da Costa e Advair Almeida da Costa, portadora da Cédula de Identidade RG sob número 0584651-0 SSPIMT e inscrita no CPF sob número 427.884.711-49, residente e domiciliada à Rua das Petúnias, número 85, Quadra 19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.049-434, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. EDER DE MORAES DIAS JUNIOR Brasileiro, Solteiro, estudante, nascido na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, aos 08/09/1995, filho de Eder de Moraes Dias e Laura Tereza da Costa Dias, portador da Oleula de Identidade RG sob número 2088021-9 SSPIMT e inscrita no CPF sob número 036.432.691-37, residente e domicihado à Rua das Petúnias, número 85, Quadra 19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.049-434, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato, assistido por sua mãe LAURA TEREZA DA COSTA DIAS, Brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens, Empresária, nascida na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, aos 09/02/1970, filha de Renato Simião da Costa e Advair Almeida da Costa, portadora da Cédula de Identidade RG sob número 0584651-0 SSP/MT e inscrita no CPF sob número 427.884.711-49, residente e domicikada à Rua das Petúnias, número 85, Quadra 19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.049-434, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob a denominação social "POSTO SANTA CARIEM LTDA" com sede e foro a Av. Miguel Sutil, n° 9.920, Bairro Jardim Mariana, CEP: 78.040-365, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, com Contrato Social devidamente arquivado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT em seção do dia 25 de Junho 2.002 sob o n° 51.200.827.784 e última alteração havida em 03/08/2012 sob o n° 20120849410, inscrita no CNPJAVF sob número 05.121.307/0001-64. . ., — ov ./ i; .... ‘.., i I i AtTrENTICACAG Confere Selmente oom o original apresentado. Dou fé. Cuiaba, Selo: AGH1 Cod. do Ato: constate, www.tjmtjus.brieelo Sétima Alteração Contratual 1 Consolidacão Posto Santa Carrnern Lida Cuiabá- MT, 11/07/12 CNPJ 05121.30710031-64 Posto 13 CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por objetiva social o Comércio Varejista de Combustiveis, Lubrificante, Derivados de Petróleo, Filtros, Lanchonete, Lojas de Conveniência, Centro de Troca de Óleo, Presta ção de Serviços, Prestação de Serviços de Lavagem Automotiva (Lavajato), Lubrificação, Estacionamento, Alu g uel de Veículos Automotivos e Locadora. CLÁUSULA TERCEIRA: Quotas, no valor nominal de R$ O Capital Social é de R$ 600.000,00 (Seiscentos Md Reais), dividido em 600,000 (Seiscentos Mil) raEzadas em moeda corrente do pais. 1,00 (Um Real) cada uma, integ a OTAS 597.000 3.000 600.000 SÓCIOS PROPRIETÁRIOS LAURA TEREZA DA COSTA DIAS EDER DE MORAES DIAS JUNIOR TOTALIZANDO Percentual 99,50 % 0,50 % 100,00 % CAPITAL R$ 597.000,00 R$ 3.000,00 R$ 600.000,00 CLÁUSULA QUARTA: Nos termos do artig o 1.052, CC/2002, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integraliza ção do Capital Social. O sócio que violar qualq uer das Cláusulas do presente contrato ou vier a gais praticar ato(s) que venha(m) a prejudicar os negócios ou o bom nome da Empresa, depois de tomadas as providências le CONTRATO SOCIAL ção do ão, etc..), será excluído da sociedade, mediante altera ou justificaç cabíveis (notificação, interpelação e/ou declaração judicial, casa fi q ue demonstrado sua falta e/ou culpa em sentido amplo. CLÁUSULA QUINTA: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo inicio de suas atividades no dia 25 de Junho de 2002, findando-se na forma da lei. CLÁUSULA SEXTA. O exercicio social coincidirá com o ano civil, findando-se, portanto em 31 de Dezembro de cada ano, quando se procederá à elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do resultado económico. O julgamento das contas ocorrerá no primeiro quadrimestre seguinte ao término do exercício social pelos sócios e à apresentação do balanço patrimonial e do resultado económico aos sócios não administradores. Até 30 (trinta) dias antes da reunião ou da assembléia dos sócios (art. 1078, CC/2002). Os Lucros ou prejuizos verificados serão atribuidos proporcionalmente a cada sócio ou levados à conta de reserva para futura destinação. CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade será exercida peia sócia LAURA TEREZA DA COSTA DIAS, que assinará individualmente, com todos os poderes e atribuições, que representarão a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, inclusive comprar, vender, passar recibos, dar quitação, fazer e renovar cadastros, fazer e renovar cadastros junto a bancos, fazer e renovar cadastros junto a quaisquer outros órgãos, inclusive no caso de venda de bens e direitos, todos os direitos de assinatura e tudo mais da sociedade q ue por lei for permitido, sempre em nome da sociedade, podendo afian çar, avalizar documento terceiros, e outros favores semelhantes, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em negócios estranhes aos interesses sociais, ficando os sócios que infringir está determinação, responsáveis individualmente pelo compromisso assumido, sendo-lhes, entretanto, isentos tC c de caução aos sócios. CLÁUSULA OITAVA: As cotas da sociedade são individuais e indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a pessoas estranhas à sociedade, sem o consentimento expresso dos outros sócios, a quem fica assegurado, que em igualdade de condições e preço terão direito de preferência na sua aquisição se postas à venda. O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá formalizar e notificar sua resolução por escrito, com antecedência minha de 90 (Noventa) dias, se realizada a cessão delas, provendo-se uma alteração contratual pertinente. CLÁUSULA NONA: A admissão de um novo sócio, e o aumento de Capital Social, dependerá da concordância total dos sócios, tendo os Sócios o direito reservado de preferência na aquisição de Quotas Capital. O sócio q ue desejar comprar, ceder ou transferir total ou parcialmente suas quotas deverá notificar o sócio remanescentes de sua intenção, especificando quantidade, valor e forma de pagamento, bem como, o nome do eventual interessado, com prazo subseqüente de 30 (Trinta) dias da efetivação da notificação do último sócio, os sócio remanescente deverá manifestar expressamente se deseja exercer o seu direito de preferência e/ou, se possui alguma restrição ao ingresso do eventual interessado na Sociedade. CLÁUSULA DÉCIMA: Os sócios, quando no desempenho de suas funções de administradores, terão direito a urna retirada a titulo de Pró-labore, de q uantia a ser livremente estipulada e aprovada entre os mesmos, respeitando os Emites da legislação do imposto de renda vigente. Rubrica das Partes Saio Cedente: e1 Soda Cedente 6444 Pions FPI" /4 Sócia Entrone: Sócio Entraste: R AUTENTICACAG Confere fielmente com o original apreeentaao. Dou fé. Cuiaba, záf og t >g IX d LL ia g, Selar AGRI% Cod. do Mor 06 comua., wfm.tImtjus.beeelo S POde . trat ei Dgital Coo r g o da se„, ',entra' 060 Sétima Aheração Contratual / Consolidarão Posto Santa Carrnem Ltda Cuiabá - MT 11/07112 C NPJ: 05.121.307(0001-64 Posto 13 CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, depósitos em qualquer parte do TerritOrio Nacional, observadas a Legislação em vigor, desde que haja concordância de ambos os Sócios, e a admissão de novo sócio também dependerá da concordância dos demais sócios. Aos sócios é reservado sempre o direito de preferência na aquisição de quotas do capital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá. Os herdeiros do sócio falecido exercerão o direito às Cotas e, em não havendo interesses colocarão suas cotas à venda, dando preferência de compra aos sócias remanescentes, em igualdade de condições, nos termos da lei vigente e de acordo com a cláusula oitava deste instrumento. • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A sociedade será dissolvida nos casos previstos em Lei, ou pela ;deliberação unânime dos sócios, elegendo-se na ocasião um liquidante com poderes para proceder à 'extinção da sociedade, inclusive perante o Registro do Comércio. A vontade unilateral de qualquer dos sócios, que não unanima mente, não será o suficiente para o requerimento da dissolução da sociedade. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Em caso de liquidação da sociedade, o liquidante será indicado, na época, pelos sócios remanescentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os sécios declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos por Lei, que os impeçam de exercerem atividades mercantis. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os casos omissos ao presente instrumento serão resolvidos pelas leis em vigor. As divergências que houver entre os sócios serão resolvidas no Foro da cidade de Cuiabá, do Estado de Mato Grosso, que fica por eles eleitos. CLÁSULA DÉCIMA SÉTIMA: Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas nos atos constitutivos da sociedade, do contrato original, não atingida e ou modificadas pelo presente instrumento, permanecem inalteradas e em vigor. CLÁSULA DÉCIMA OITAVA: As partes aqui envolvidas elegem livremente e de comum acordo, o foro da Comarca de Cuiabá - MT para dirimir quaisquer conflitos advindos do presente contrato. E por estarem assim cientes justos e contratados, as partes, declaram haverem lido compreendido e aceito todos os termos deste contrato, e as cláusulas legais, firmam o presente em 03 (Três) vias de igual teor e ias e identificadas, faz de comum acordo com decisão irrevogável e na presença de 02 (Duas) testemunhas abaixo rel.. fo i tisat. el, para que produza seus devidos e legais efei os, oláp• •ndo-se por si e seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer titulo, MERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT. coYn a ,N -ira via destinada a registro e arquivamento Jt N i& .1■ .,- Goiaba - MT, 17 de Maio de 2013. BRUNO BORGES SOCIA CEDENTS KAROLINE MONT RG: 3459197-7928858 DGPC-C.20 CPF: 803.321.961-00 RG- 0856118-4 S1SP-M CPF: 696.516.631-20 SÓCIO CEDENTE TE ,g ENTRAN MORAES DIAS JUNIOR U ENTRANT LAU T EREZA COSTA DIAS R Fil'421-9 SSPNT C '1'036.432691-37 cio por sua mãe: traura Tereza da Costa Nas RG 0584651-0 SSP1F1T CPF 427.884.711-49 Pageba 4 i 4 Rubnca das Partes Som Cedente c.„.....,„ Rol IAS PEREIRA BORGES a Sóaa Cedente Sócia Enfrente Carlos Rob o ..,ffrprão de filmeitin Téc. Coes. CR.Ci MT 007692/041 09f. 3c,5'. c).941 • 4 0 4 .1, o Contador C CPF 3 á Rer;:nheço come verdadeiraW.a(t) firma (s) de: 5R sal eiRogis4.0 (9EltiMet1)-LAVRA TEREZA DA COSTA DIAS. IR SE •eartócio a ãii ofd 2,95i 1 :!"-. 2 0063844 2,2 de e dou fé Culatra, LCR REGI/4A ílla ;..Pãt?.% e trli' à S Oficio de 2013. 49 FIGUEIREDO LUCIA ESCREVENTE 49 i ! a 4-IRC) E DIGITAL SEIDE Ct ")/L --http://wwo.tjrntjus.briselos R$4.50 §1 l.."4' 2'1, F.10 DE CONTROLE DIGITAI: AGJO7852 ,0.11:F:nNCIAN.1) 270. :01..50I74.0 'OU VS' ..'ili COUSA. I ATO. 2t-T. NF DE FIEM CORO VERDADEIRA - LARTA0 e>,1 . .2.15 Ag° KLUNIIE I1ENT9 DIAS DD COSTA EREZA T kf5, f,ã'iil gie.'- LAIIRD .*-?...:à% 8 4S4;4 CPF 427.884.111-49 -',"e 1%! RU FE'. IAD 22/05/2013 ,. iS,HIREGING LUCIAMAM 'j'.;'— G. FIGUEIREDO - ESCREVENTE o.cj° 3844 CONSULTE: - PODER JUDICIÁRIO DO GI ESTADO DE MATE RE DE OTAS E DE REGISTRO 0:enTéRie: 059 CIPIONu ' á) á' a. o á 2Q rj• SEWço 110WEALEPEOEIROCE 11161iS uru/zum& TEMI; Maria Helena Renclon $ERVIÇO Re TP AL E REGISTRO DE SOVEIS DA MIROU ..b41.gel 00:1-2017•. CAPJ: 15 NI recaem-aT.:..: Av.4aacPtaese, a* 1.010 • amam" na#WOIL . 151~ 010~0~40~0,00•Lts ‘. P (eAS, Reconheço a. s) Firma(s) por VERDADEIRA BRUNO a(s)- firga (s) BC.1=='GES Dou Fé. EA :09 êAI ' 111 ' - Fax: ( 3021-8151D 404 c* J.: lISMITA01/8001411Metenew (NE =14017 ( 110. nas C. 78.032-015, Mo. Ime Povem ef 1.010 - 3- oleb~. CEP Etaallk qE1EleelleloculaMarra.cornár . Reconheço a(s) Firma(s)..por VERDADEIRAn) fiAa(s KAROLINE MONTEIRO DIAS PEREIRA Dou Fé. ^ AGS61490 Rs 4,50 Selo de Controle Digital At. Cumba 22 de maio de 2013 MAYSA SIL L http://vosw.tjmt.jus.briseios ã ... 5* I ã. , 8r, 9 c, F.1 "22d:.'.5 iisg JR4 :: ;,, a,'21 é.iu '` g 5" 9 WF:i. 87 g :IV FM° It Pi g i: â e de verdade. L MORAIS- Poder Jtidiciério do Estado de Mato Grosso. CO:: Serv 61 Cuiabá 22 de maio de 201'3 ) da verdade. Dou fé. Em testemunho' SA MORAISMAYSA SILV Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Cad. Sarv. 61 http://ienivw.lmt.jus.brfselos Reconheço como verdaileira(s) a(s) firma 9.Apsde02 .1 - LACRA TEREZA DA COSTA 31, 'OMPRc.IAL DO ESTADO DE MATO GROSSO p:REGISTR0 EM: 27/05/2013 SOB N°: 20130651'576 ."..65957-6, DE 23 3 • . 0063844 627713 e dou fé Cuiabá. 21 de M -4 LTDA OLB atI li!t Fii:F.LO ' SECRETARIA GERAL E.CREVENT DE CONTROLE DIGITAL: A6J27978 IMO DO ATO: 27 TRUIS4.01.00174.0003.EDORALI.1) ti p áCONIIECIDENTO DE FIRMA CORO VERDADEIRA - CARIO C IV gi'll th 'LADRA TEREZA )A COSTA DIAS .M 4-ã 1 LPF 421.884.711-49 rl ke 414,1 ?01 FE'. GUIADA (DT) 2I2013 z3MIANA PAULA DA COSTA tAEZ - ESCREVENTE „,„,,ng a 9ã1Selo de Controle Digital R$ 1,50 At. ) Dou fé. Em testemtnhoi AGS61492 ¡MN üj i ,;:,Iineo, 1532960 CONTROLE OR";;TAL Mi lt.jus.Wriselos 1~1 RIO OC ATO GROSSO ,CIE NOTAS E GE REGI TRO °DIGO OC CARTÓRIO: P59 AtTlENTICACAO Confere fielmente com o original aprezen Atly Dou fé. Cuiebk Solo: AOH10164 Ato: 06 coneulte, wirew.tUnt.juilNelo Cod. do 1, 11 /111/12 Cumba CNN: 05.121.3071C001-fi4 tratuali Consolida o Sétima Altera " ------2Posto Santa Ganem Posto 13 01-64 CNPJ /MF: 05.121307/00 LTDA POSTO SANTA CARMEM SETIMA-A LTERA AO CONTRATUAL Brasileiro, Casado sob o regime _ Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os abaixo assinados BRIO de Comunhão Parcial de Bens, Empresário, Engenheiro Civã CREA-MT sob número 10.263-D, nascido na Cidade de ltumbiara, Estado de Goiás, aos 16101/1979, filho de Orestes Franco Borges e Cleide Barbosa Borges, portador da cédula de identidade RG sob número 3499197-7928858 DGPC-GO e inscrito no CPF sob número 803.321.961-00, residente e domiciliado na Rua Marechal Flano Peixoto, número 1706, Edificio Maison Isabela, Apartamento 803, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78.043-395, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso; KAROLINE MONTEIRO DIAS PEREIRA BORGES Brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens, Empresária, nascida na 0, Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, aos 03/11/1981, filha de Reinaldo Silas Dias Pereira e Vara Lúcia Monteiro Saldanha Pereira, portadora da Cédula de Identidade RG sob número 085.611.8-4 SJSPIMT e inscrita no CPF sob número 696.516.631-2 residente e domiciliada à Rua Marechal %dano Peixoto, número 1706, Edifício Maison lsabela, Apartamento 803, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78.043-395, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. RN4EIVI LIDA", com sede e foro na Únicos sócios componentes da sociedade limitada sob a razão social de "POSTO SA-ACI'---Avenida Miguel Sutil, número 9.920, Bairro Jardim Mariana, CEP: 78.040-365, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, com Contrato Social devidarnente arquivado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT em seção do dia e última alteração havida em 03/08/2012 sob o n° 20120~10, inscrita no CNPJ/MF CONTRATO SOCIAL e o fazem n 51.200.827.784 25 de Junho 2.002 sob o 001-64 resolvem por este instrumento, promover ALTERA ÃO de seu sob número 05.'12130711.--, conforme as cláusulas e condições a seguir CLÁUSULA PRIMEIRA: já qualificado, não desejando mais permanecer na sociedade, se retirando da mesma, . tas de Capital, sendo 420.000 (Quatrocentos e Vinte Mil) acima O Sócio Cedente a quantia de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil cede, transfere e declara haver recebido no ato, da totalidade Totalizando OSTA DIAS, Brasileira, Casada em Comunhão Quotas, pelo valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, t C Reais) em moeda corrente do Pais, da Sócia Entrante LADRA Parcial de Bens, Empresária, nascida na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, aos 09/0211970, filha de Renato Simão da Costa e Advaá Almeida da Costa, portadora da Cédula de Identidade RG sob número 0584651-0 SSPIMT e inscrita no CPF sob número 427.884.711-49, residente e dcmialiada à Rua das Petúnias, número 85, Quadra 19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.049Cidade de Cuiabà, Estado de Mato Grosso. E assim também, declara haver recebido todos os seus direitos e haveres declarar, seja a que titulo for, nem da cessionária e nem da sociedade, dando-lhes plena, per a perante a sociedade, nada mais tendo geral, ampla, rasa e irrevogável quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus diretos na sociedade. CLÁUSULA SEGUNDA: EIRAEigffigs, acima já qualificada, não desejando mais permanecer na A Sócia Cedente KAR01.1 MONT cede, transfere e declara haver recebido no ato, parte de suas Quotas de Capital, sendo sociedade, se retirando da mesma, 177.000 (Cento e Setenta e Sete Mã) Quotas, pelo valor nominal de R$ 1,00 {Um Real) cada uma, totalizando a quantia de R$ 177.000 (Cento e Setenta e Sete Md Reais) em moeda corrente do Pais, da Sócia Entrante LAURA TEREZA DA COSTA DIAS, acima qualificada. E assim também, declara haver recebido todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a declarar, seja a que titulo for, nem da cessionária e nem da sociedade, dando-lhes plena, geral, ampla, rasa e irrevogável quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus direitas na sociedade. CLAUSULA TERCEIRA acima já qualificada, cede, transfere e declara haver recebido DIAS PEREIRA INE A Sócia Cedente KAROL no ato, o restante de suas Quotas de Capital, sendo 3.000 (Três Md) Quotas, pelo valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, totalizando a quantia de R$ 3.000 (Três Mil Reais) em moeda corrente do Pais, do Sócio Entrante EDER DE MORAES DIAS JUNIOR Brasdeiro, Solteiro, estudante, nascido na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso aos 08/09/1995, filho de Eder de Moraes Dias e Laura Tereza da Cost Dias, portador da Cédula de Identidade RG sob número 2088021-9 SSPIMT e inscrita no CPF sob número 036.432.691-37, residente e domiciliado à Rua das Petünias, número 85, Quadra 19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.049-434, na Cidade de Cuiabà, Estado de Mato Grosso, neste ato, assistido por sua mãe LADRA TEREZA DA COSTA DIAS, Brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens, Empresária, nascida na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, aos 0910211970, filha de Renato Simião da Costa e Advair Almeida da Costa, portadora da Cédula de Identidade RG sob número 0584651-0 SSPIMT e inscrita no CPF sob número 427.884.711-49, residente e domicihada Rua das Petimias, número 85, Quadra 19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.049-434, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. E assim também, declara haver recebido todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a declarar, seja a que titulo for, nem da cessionária 61440, Pigna 4 Sada Cedente. : a i, • Sócia Entrante. Sacio Entrante AU-s'ENTICACAO Confere fielmente como original apresentado. Dou fé ,se .1;•• Cuiaba, $4-8 ••,-4 AMCIEL ,ESCIEY:IM Selo: AGH1451 Valo-RS 207,7,` Cod. do Ato: 06 consulte, wNizi.tjrnt.j us.bris elo • Goiaba- MT 11107112 4 CNPJ - 05.121 07t0001-6 Sétima nsobda o eraã=Q9L' c tr"it C° Posto 13 P to SantaCarrnemLtda e nem da sociedade, dando-lhes lena, geral, ampla, rasa e irrevogável quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus direitos na sociedade. CLASULA UARTA: Os sócios aqui admitidos, nas condições de cessionários da parte dos cedentes, a partir deste contrato, assumem todos os deveres e direitos sociais que lhes foram cedidos e transferidos pela cedente, passando a fazer parte integrante da sociedade, com idênticos direitos e obrigações asseguradas aos demais sócios, conforme estão dispostos no contrato constitutivo da sociedade. CLÁSULA QUINTA: o contratual, o capital social ficou assim distribuído entre os sócios: Percentual QUOTAS Por for da presente ai 99,50 % SOCIOS PROPRIETAPJOS 597.000 0,50 % 3.000 LAURA TEREZA DA COSTA DIAS 100,00 % 600.000 EDER DE MORAES DIAS JUNIOR TOTALIZANDO R$ 597.000,00 R$ 3.000,00 R$ 600.000,00 CLASULA SEXTA: tes e da Os sócios aqui admitidos assumem o ATIVO e PASSIVO da sociedade a partir da data de assinatura deste instrumento. Osprópria Sócios Cedentes desiste de eventuais ATIVOS e PASSIVOS existentes na empresa, em favor dos Sócios Entrar sociedade. Quanto ao PASSIVO existente, é de responsabilidade exclusiva do Sócio Remanescente. CU:SUA SÉTIMAOs sócios aqui admitidos declaram, sob as penas da lei que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em lei ou nas restnçOes legais que possa impedi-la de exercer atividades mercantis. CLAUSULA OITAVA: Nos termos do artigo 1.052, CC/2002, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todas respaldem solidariamente peia integralização do capital social. CLÁUSULA NONA. 135rA DIAS, que assinará individualmente, com ..,AURA .__ TO A administração sociedade será pela sócia L todos os poderes da e atribuições, queexercida representarão a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, inclusive comprar, vender, passar recibos, dar quitação, fazer e renovar cadastros, fazer e renorar cadastros junto a bancos, fazer e renovar cadastros junto a quaisquer outros órgãos, inclusiae no caso de venda de bens e direitos, todos os direitos de assinatura e tudo mais da sociedade que por lei for permitido, sempre em nome da sociedade, podendo afiançar, avalizar documento terceiros, e outros favores semelhantes, sendolhe vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos interesses sociais, ficando os sócios que infringir está determinação, responsáveis individualmente pelo compromisso assumido, sendo-lhes, entretanto, isentos de caução aos sócios. CLÁSULA DÉCIMA: CONSOLIDAR o CONTRATO Após a transcrição das Cláusulas alteradas, em face às alterações ocorridas, os sócios resolvem reproduzindo todas as suas Cláusulas, conforme modelo, com a seguinte redação: SOCIAL LAURA TEREZA DA COSTA DIAS Brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens, Empresária, nascida na Cidade de Cuiaba, Estado de Mato Grosso, aos 09102/1970, filha de Renato Simião da Costa e Advair Almeida da Costa, portadora da Cédula de Identidade RG sob numero 0584651-0 SSP/MT e inscrita no CPF sob número 427.884.711-49, residente e domada à Rua das Perimias, número 85, Quadra 19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.04,9-434, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. EDER DE MORAES DIAS JUNIOR Brasileiro, Solteiro, estudante, nascido na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, aos da Costa Dias, portador da Cédula de Identidade RG sob numero Tereza de Eder de Moraes Dias e Laura 08109/1995, folho e inscrita no CPF sob número 036.432691-37, residente e domicikado à Rua das Perimias, numero 85, Quadra 19, Cond. Florais 2088021-9 F orais Cuiabá, CEP: 78.049-434, ria Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato, assistido por sua mãe LAURA TEREZA DA COSTA DIAS, Brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens, Empresária, nascida na Cidade de Cuiabá, lha de Renato Simião da Costa e Advair Almeida da Costa, portadora da Cédula de fi Grosso, aos05M651-0 0910211970, Mata Identidade RG sob número SSP/MT e inscrita no CPF sob número 427.884.711-49, residente e domiciliada à Rua das Estado de Pethnias, número 85, Quadra 19, Cond. Florais Cuiabá, CEP: 78.049-434, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. CLAUSULA PRIMEIRA: com sede e foro a Av. Miguel Sutil, Bairro A sociedade gira sob a denominação social "POSTO sANTiXCAI 84 Jardim Mariana, CEP: 78.040-365, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, com Contrato Social devidamente arquivado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT em seção do dia 25 de Junho 2.002 sob o n° 51.200.827.7 e última alteração havida em 0310812012 sob o n° 20120849410, inscrita no CNPJIMF sob número 05.121.3071000144 ~ta 2 / 4 Rubrica das Panes Sócio Cedente Sócia Emante: Seda Cedente •e INg t.) e L_ al5=oti 0. . . R.,-1.4. ,.i@c;g . o :( .9" z . 8.. ai o 0 E • oc (3 O 1, 9 w. cr 111.• C0 *Ir AUMNTICACAO Confere fielmente oom o original apresentado. Dou fé. wg-.. Cuida, (-30" *?-,it!.‘,,-,, .._ett.i., CIEL Selo: AGHI Cod. do Ato: O omite, www.timtjus.beeelo Cutaba - MT 11 /07t12 121 307100131-64 e • -NPJ 05. Semaera ão Cont2lual Co nso Posto Santa Caneco IAM o Posto 13 CLAUSULA SEGUNDA A sociedade tem por objetivo social o Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificante, Derivados de Petróleo, Filtros, Lanchonete, Lojas de Conveniência, Centro de Troca de Óleo, Prestação de Serviços, Prestação de Serviços de Lavagem Automotiva (Lavajato), Lubrificação, Estacionamento, Aluguel de Veículos Automotivos e Locadora. CLAUSULA TERCEIRA: O Capital Social é de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), dividido em 600.000 (Seiscentos Mil) Quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, integralizadas em moeda corrente do pais. SOCOS PROPRIET RIOS LAURA TEREZA DA COSTA DIAS EDER DE MORAES DIAS JUNIOR TOTALIZANDO UOTAS 597.000 3.000 600.000 99,50 % 050% 100,00 R$ 597.000,00 R$ 3.000,00 R$ 600.000,00 CLAUSULA QUARTA: Nos termos do artigo 1.052, CCt2002, a responsabilidade dos sócios é restrita ao vala de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integrafização do Capital Social. O soda que violar qualquer das Cláusulas do presente contrato ou vier a praticar ato(s) que venha(m) a prejudicar os negócios ou o bom nome da Empresa, depois de tomadas as providendas legais cabíveis (notifica0o, interpelação ou justificação, etc..), será excluído da sociedade, mediante alteração do CONTRATO SOCIAL dou declaração judicial, caso fique demonstrado sua falta alou culpa em sentido amplo. CLAUSULA"-/INTiv. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo inicio de suas atividades no dia 25 de Junho de 2002, findando-se na CLÁUSULA SEXTA: forma da lei. O exercício social coincidirá com o ano civil, findando-se, portanto em 31 de Dezembro de cada ano, quando se procederá à elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do resultado económico. O julgamento das contas ocorrera no primeiro quadrimestre seguinte ao término do exercício social pelos sócios e à apresentação do balanço patrimonial e do resultado económico aos sócios não administradores. Até 30 (trinta) dias antes da reunião ou da assembléia dos sócios (art 1078, CC12002)• Os Lucros ou prejuízos verificados serão atribuídos proporcionalmente a cada sócio ou levados à conta de reserva para futura destinação, nPlik. CLAUSULA --5-e-1 IAS que assinará individualmente, com A administração sociedade será pela sócia LAURA ativa TEREZA todos os poderesda e atribuições, queexercida representarão a sociedade e passivamente, judidal e extrajudicial, inclusive comprar, e renovar cadastros, fazer e renovar cadastros junto a bancos, fazer e renovar cadastros e ¡unto a quaisquer outros inclusive no caso de venda de bens e direitos, todos os direitos de assinatura e tido mais da vender, passar recibos, darórgãos, quitação, sociedade que por lei for permitido, sempre em nome da sociedade, podendo afiançar, avalizar documento terceiros, e outros entretanto, isentos favores semelhantes, sendo-lhe vedado o uso da denorninação social em negócios estranhos aos interesses sociais, ficando os sócios que infringir está determinação, responsáveis individualmente pelo compromisso assumido, sendo-lhes, de caução aos sócios. CLAUSULA OITAVA: não podendo ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a pessoas soas sentimento expresso dos outros sócios, a quem fica assegurado, que em igualdade de co estranhas à sociedade, o consentimento As cotas da sociedade sem são individuais e preço terão direito de preferencia na sua aquisição se postas à venda. O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá formalizar e notificar sua resolução por escrito, com antecedência minima de 90 (Noventa) dias, se realizada a cessão delas, provendo-se uma alteração contratual pertinente. CLAUSULA NONA: A admissão de um novo sócio, e o aumento de Capit3I Social, dependerá da concordância total dos sócios, tendo os Sócios o direito reservado de preferência na aquisição de Quotas Capital. O sócio que desejar comprar, ceder ou transferir total ou parcialmente suas quotas deverá notificar o sócio remanescentes de sua intenção, especificando quantidade, valor e fomo de eventual interessado, com prazo subseqüente de 30 (Trinta) dias da efetivação da notificação do Ultimo sócio, oscomo, sócio oemane remanescente deverá manifestar expressamente se deseja exercer o seu direito de preferência dou, se pagamento, bem possui alguma restrição ao ingresso do eventual interessado na Sociedade. CLAUSULA DÉCIMA-. Os sócios, quando no desempenho de suas funções de administradores, terão direito a uma retirada a titulo de Pró-labore. de quantia a ser livremente estipulada e aprovada entre os mesmos, respeitando os limites da legislação do imposto de renda vigente. eI ti ..(, igg U2E,, Rt 9,1 WkW AlfrEN17CACAO Confere Umente com o Dou S. %Ifik.,,,‘, original apresentam. Culba, 1c à ,9 1: X51°.? ai, 0. E aks tí; .. 03 44' Selo: AGFil flot od. do Ato: 06 consule, www.limtjus.br4elo Sétima Alteração Contratual / Consolidação Posto Santa Carmen Lida Goiaba - MT, 11/07/12 CNPJ: 05121.30710001-64 Posto 13 CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, depósitos em qualquer parte do Território Nacional, observadas a Legislação em vigor, desde que haja concordância de ambos os Sócios, e a admissão de novo sócio também dependerá da concordância dos demais sócios. Aos sócios é reservado sempre o direito de preferência na aquisição de quotas do capital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá. Os herdeiros do sócio falecido exercerão o direito às Cotas e, em não havendo interesses colocarão suas cotas à venda, dando preferencia de compra aos sócios remanescentes, em igualdade de condições, nos termos da lei vigente e de acordo com a cláusula oitava deste instrumento. .CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A sociedade será dissolvida nos casos previstos em Lei, ou pela ,deliberação unânime dos sócios, elegendo-se na ocasião um liquidante com poderes para proceder à extinção da sociedade, inclusive perante o Registro do Comércio. A vontade unilateral de qualquer dos sécios, que não unanimemente, não será o suficiente para o requerimento da dissolução da sociedade. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Em caso de liquidação da sociedade, o liquidante será indicado, na época, pelos sócios remanescentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos por Lei, que os impeçam de exercerem atividades mercantis. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os casos omissos ao presente instrumento serão resolvidos pelas leis em vigor. As divergências que houver entre os sócios serão resolvidas no Foro da cidade de Cuiabá, do Estado de Mato Grosso, que fica por eles eleitos. CLÁSULA DÉCIMA SÉTIMA: Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas nos atos constitutivos da sociedade, do contrato original, não atingida e ou modificadas pelo presente instrumento, permanecem inalteradas e em vigor. CLÁSULA DECIMA OITAVA: As partes aqui envolvidas elegem livremente e de comum acordo, o foro da Comarca de Cuiabá - MT para dirimir quaisquer conflitos advindos da presente contrato. E por estarem assim cientes justos e contratados, as partes, declaram haverem lido compreendido e aceito todos os termos deste contrato, e as cláusulas legais, firmam o presente em 03 (Três) vias de igual teor e .as e identificadas, faz de comum acordo com decisão irrevogável e na presença de 02 (Duas) testemunhas abaixo rel fo i tat eI, para que produza seus devidos e legais efeitos, til@ .ndo-se por si e seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer titulo, com a fty ira via destinada a registre e arquivamento 0vNt IMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT. fo 0./ o• O> Cuiabá - MT, 17 de Maio de 2013. //. 0/ t.ÀAJNA4), c;à - cP -7- SÓCIA CEDENTE KAROLINE MONT RG 0856118-4 SJSP-M CPF: 696.516.631-20 SÓCIO CEDENTE • BRUNO BORGES RG 3499197-7928858 DOPC-d0 CPF: 803.321.961-00 Q soe Rubnca das Partes SOM Cedente fi( NTRANTE ED flui & E MORAES DIAS JÚNIOR SOCI ENTRANTE LAU TEREZAID RO 0584551-0 SSP/AAT CPF 427.884.711-49 -9 SSPNT R C 036.432691-37 As- do por sua mar. t,aura Tereza da Casta Dias Pagina 4 4 Soda Cedente 11)..~1.4.-'1; Soua Entraste Sócio Entr Carlos Rob 12oi, o earvaillo de Almeida Téc. Cont. CRC.' MT 007692'0-0 CPF. 3()5'. . 404. Ao Contador C C PC .3 a 0/00-6 Rer.••:,nheçG como verdadeira(s) a(s) firma (s) de: URA TEREZA. DA COSTA DIAS. [98vYXKe4] -LA ............. ... ............. , ... .. ........................... ..... .... so. . ... .. . .... . ........ ......... • 0063844 de 2013. e dou fé Cuiabá, .22 de LCR ã Rews ar C FIGUEIREDO ESCREVENTE REGINA LUCIA ri to O 2Q 5 Oficio ao enoM cQ SECO DE CONTROLE DIGITAL http:/iwww.timt.jus.briselos IGD 917450i.kAlfidAN.11 1 1 510T2714:1b?.¡ i ti .11SJOI I I OERNAIRULI E22! VERDADEIRA - CARTA& N 401 .41tREI,GriliE 5E10u DE RDA .,--.:41j1AURA TEREZA DA CO TA DIAS • s. í?. 1§541CPF 427.584,711-49 8 tta.1nu FE'. CEADA (NT) 22105/2013 111.91REGINA LUCIA 8. FIGUEIREDO - ESCREVENTE CONSULTE: - PODER JUDICIÁRIO CO GROSSO ESTADO DE MATA)E REGISTRO ~10 059 14 0Wpá TA9,61 nO \ á.> q), ga .0 o`1 4e ',IeletriCIIRCUNSCRÇÃO E 110(1%0110111PJALEIEGICROCI. SETMÇON.WdoLEREGISIRODEllitUR3DAMIRCU Taba*: Rada ~mu R ) DA e?ÁtORSAINCU,k, CM2.:15.037.00~11142Teleionag (65131zi-2017 • Pu,: )53214131,02'5* 3331•2017 • F CNN, 15 ' ,8910001.02 Tolionme (as) s..Z.:= onewommi Am.15s,.• xoss, 1.&10 • Odbelest C8, 0 • Gobbeires, CEP 7&032-015. Cita. knécià E E. * firtgna(s Reconheço a(s) Firma(s)..por VERDADEIRA7,4t) Reconheço ,(s) Firma(s) por VERDADEIRA à(s)-firma(s) KAROLINE MONTEIRO DIAS PEREIRA . BRUNO BC `nES Dou Fé. Dou Fé. AGS61492 R$ 4,50 9£1Selo de Controle Digat AGS61490 R$ 4,50 r81n0 • S. '10 Selo de Controle Digital At. Cuiabá 22 de maio de 2013 da verdade Dou fé. Em testemunho' SA MORAISMAYSA SILV Poder Judciáno do Estado e Mato Grosso. Ccd. Serv. 61 rittp:Thwww. mt.jus.br/selos • At. Cuiabá 22 de maio de 2013 ) da verdade. Dou fé. Em testemunho( MORAISM/AYSA SIL POder Judoiárlo do Estado de Mato Grosso. Cod. Serv. 61 http.//www.tjmt.jus.br/selos e cume Cartório e rt n Re-Antigo como verdailpira(s) a(s) firma L9Apcdeo2;-LAura TEREZA DA COSTA soMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO 27/05/2013.S0aN°: 20130659576 ottsóblk...: 065957-6, DE 23/ 13 . .4 e g j". LIDA \''N'll':\s"••• ••• \ • .151À1iRROS . .)R9s)•::-REGISTRO EM: )063844 dou fé Culabá• 21 de M • 3LB • SECRETARIA GERAL ENT II p F.10 DE CONTROLE DIGITAI: A6327978 844,50 gu rODIDO DO ATO: 22 i802154.01.00174.000331BORALI.11 4,IEECONNECHEATO DE ¡IRRA COMO VERDADEIRA - CARIO RR. Lei azhIAURA TEREZA DA COSTA DIAS L-21„. 4r.1E1CPF 427.884,711-40 F'. E CHADA (13 MD 21105/20 43.1,E;ANA PAULA DA COSTA DOEI - ESCREVENTE 153296C CONTROLE DIG■ TALI tina.fur.briselos IA RIO DO ATO GROSSO IDE NOTAS E pe REGISTRO ODIGO DO CARTORIO: 059 AUUNTICACAO Confere fielmente com o original agem Dou fé. - Cuiaba, Selo: AGHIU kbt) Cod. do Ato: 06 consulte, wvisv.tinitjus.brIselo 08/07/13 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão 4.4111IP Receita Federal Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL 05.121.307/0001-64 MATRIZ DATA DE ABERTURA 25/06/2002 NOME EMPRESARIAL POSTO SANTA CARM EM LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) POSTO 13 CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.31-8-00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrificantes 47.29-6-02 - Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 45.20-0-05 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores 52.23-1-00 - Estacionamento de veículos 77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA LOGRADOURO NUMERO AV MIGUEL SUTIL COMPLEMENTO 9.920 CEP BAIRRO/DISTRITO 78.040-365 MUNICIPIO JARDIM MARIANA CUIABA SITUAÇÃO CADASTRAL UF MT DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 03/11/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL idrik**** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011. Emitido no dia 08/07/2013 às 13:28:44 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Voltar Copyright Receita Federal do Brasil - 08/07/2013 www.receitalazenda.g ov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp 111 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR CRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO JUNTA COMÉRGIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO r g CERTIDÃO SIMPLIFICADA Página: 001/. 001 eértificamos que, as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes ria-data da sua expedição Norne.Empresarial POSTO SANTA CARMEM LTDA Natureza:Juridica: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA Numero: de:Identificação do Registro de , CNPJ • __, - ., :.-- -- • , , EmpresaS.411RE (Sede) --,•,.., ---- - --- .-, -• •. -i ---5 -,:=-7-:- --":....: .. -.7-3 ,. '---. --5---..."-->'5.---_-• .--3: -•-- ----:-.% "- S1.2 0082778-4-, r- . :;---. ...--;----;_ ---'.. --:f;•-:05.121.30710001-64 -_::::•-:. - --rr" -=-------;--_ - - ----:- 1 Data de Arquivamento -do Ato Constitutivo 25/06/2002 , I Data de Início de Atividade 25/06/2002 i -; „, :.-..--,-.Ercléreço Conipteto (Logradouro, N° e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CE - P) ....•_-_----SUTIL, 9920, JD MARIANA, CUIABÃ, MT, 78.030-600 . —..-:--,, - ..,--------_-_,..-:.:,~15Jeta..Social _ .---,__. 5~ 0~00 VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS DE PETROLEO, FILTROS, LANCHONETE, ..-, .5 -5-, - - ---. -7-1.-"OJABSE CONVENIENCIA,CENTRO DE TROCA DE ÓLEO, LOCADORA, PRESTACÃO DE SERVICOS, PRESTAÇÃO DE •:-"-=:"-r-,----'--- ..5-•:::- —SERVIS DE LAVAGEM. AUTOMOTIVA (LAVA-JATO), LUBRIFICAÇÃO, ESTACIONAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS -.- TOMCITIVOS. - •-,1: 5 5-". .-.-..:::•.'•-.--: : - apItal: R$ 600.000;0}E.:.---;.! ....„_____ -- .------: ; Microempresa ou Prazo de Duração ,..-""" •::-' ..--------' -------JSEISCENTOS MILR9•7•z---:. ..—:„...,;;;• ,- .._.:.----7=...-. I., '. Empresa de Pequeno Porte (Lei n° 123/2006) - r Capital In grafizado: R$ (SEISCENTOS MIL REAIS) 600.000,00 Não Indeterminado Sócios/Participação no Capital/Espécie de Sócio/Administrador/Término do Mandato Nome/CPF ou CNPJ Participação no capital (RE) Espécie de Sócio : 3.000,00 SOCIO EDER DE MORAES DIAS JUNIOR 036.432.691-37 LAURA TEREZA DA COSTA 427.884.711-49 597.000,00 SOCIO Administrador Término do Mandato XXXXXXXXXX Administrador XXXXXXXXXX Último Arquivamento Data: 2Z/05/2013 Número: 20130659576 Situação REGISTRO ATIVO Ato: -A1-_TERACAO Evento (s): ALTER.A.CAODE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) Status XXXXXXXXXXXXXXXXXX CUIABÁ - MT, 02 de julho de 2013 -•- 431079519-a II 1111 11111111111111910 NARJARA BAIRROS SECRETARIA • • - ••• - - „.= '" - • : -- 4 edes gen ';;; • • ri de OeSen JU 9/10/13 Webmail Buscar por... junior@amazoniap Tudo Configuraçi Novo e-mal/ Enviados Rascunhos Responder Encaminhar Marcar Remetente Mover Data Excluir Spam Opções Visualização Boleto bancário - Santa Carmem LTDA De: "Higa" <[email protected]> para mim 09/09/2013 19:08 Segunda (17 mensagens) Lixeira (1) Higa Spam PAGAMENTOS DO DIA 10.09.2013 23:13 Amazonia 4 Casa Cond lapuira Control Union Brasil Valdeci - Amazonia Petroleo 20:01 PEDIDOS PARA O DIA 10.09.2013 O posto Santa Carmem tem um débito com a BR de R$ 171.277,95 Este débito está dividido da seguinte forma: Diogo Home SP 1 -1 parcela de R$ 3.745,60 (não cabe deságio). Valor do boleto vendmento em 16/9 Fabio Oliveira Adegado Fernando Mendonça RES: NOTIFICAÇÃO FISCAL-AUTO DE INFRACA... 2 - 13 parcelas de R$ 3.74 , 0 = R$ 48.692,80 (cabe deságio). Cc deságio fica em R$ 45.843,84 que é o valor do boleto que vence amanhã Junior Mendonca André Luiz Cardozo Santos 3 - Valor de R$ 118.839,55 que será absorvido pela BR. Use Campos Mendo... Re: caminhada ecologica Ferrari Keyla - Grupo Valor Contabil 17:57 Higa Mauricio Aude Murillo Freire 17:28 ARIANE RADEL DOS SANTOS AR... 17:10 Convite encontro empresarial Rani Mendonça Sem Parar Att., Eduardo S. Vaz Petrobras Distribuidora S.A DRPS/GAT1/GRPMT1 Telefone: +55 (65) 3615-1101 [email protected] (Chave: 2C65) 17:09 Não pague nada para ter o Sem Parar em mais ... ronaldo rodrigues "Higa" roleo.com.br> Para 16:52 09/09/2013 14:22 cc 16:26 Assunto Boleto bancário - Santa Carmem LTDA caminhada ecoiooice Mauricio Aude Re: lucimara R. R. de Azevedo - RT 0000656-27... Criar pasta Murillo Barros da Silva Freire 16:00 Sem assunto Contatos Calendário Mikael Cavalcanti 1-50 de 6359 Paaina 1 15:55 de 129 E3F2;NDEESCO , WANIF DE DEPOSITO EM CONTA CORRENTE WhNbFTRTNCIA PARA OUTRA AGENCIA HORA: 13:18 H DATA: 26/09/2013 FAVORECIDO: A R COMERCIO DE ALIMENTOS LIDA DEPOSITANTE: *000042788471149 AG.ACOLHEDORA:1262N.SEQ:00458 TERM:112 AUT:766 VALOR EM DINHEIRO:• • 10.000,00 PI ' ' Ag. I Comp. I Banco 237 048 Série 01 Cheque rP ! 705 080800 8 9 S-214 000876 1 1 R1147 500 0000 Pague poreste QUARENTA _ SETE MIL QUINHENTOS REA I S*****************~~ .~*****WWWWWWWW*************************** **** M:W~W**' 7 2 1 1263 A DE PCIROLE0 LIDA CUIABA—MT COMERCIAL A a Bradés 41- -7 e centavos a, 26 OUTUBRO O1 ou'l sua oi — t5C)() Banco Brades5. VÁRZEA GRANDE-CTO. AY.COUTO MAGALHAES 1250 Al !lente bancario desde 06/2009 CO CIAL AMAZONIA DE PETROLEO LTDA CNP I D09001879/0001-60 2rfo/ . 20 c227126124e OCEMUMWES 1775080800000 uni,. 1.Banco 048 191 !a! 1263 7 . 2 705 ''' 8 9 S-214 080800 rj • 1 C3 as 000877 1 o I R$47 „ 500, 00#C QUARENTA E -)EN MIL_ QUINHENTOS REAIS***********************-4 —WRII**** ' *** ************************~****************** P="ste a,, COMERC TAL DE PETROLEO LIDA CU I ABA—MT AMKJW 6a_ 26 - -- e centam ace OUTUBRO .4 a Brad de Banco desco, , VAR GRANDE-CTO. AV. OUTO,MAGALHAES 1250 e! 222 2M5 Comp. 1 048 VVO COMERCIAL AMAZONIA DE PETROLEO LTDA-N.,...) CNPJ 009001879/0001-60 ;1"1 Eil ;mi; e! 112 ie: ; 1 1, El E: In; Chio Conta 23 /11 1263 7 2 705 Cliente banca rio desde 06/2009 2-6/I / -2-10 13 O 080800 8 9 ,; S-214 8 - R$47. 500 ; 000878 „ 00## fE 1111... QUINHENTOS REAIS*********************~ QUARENTA *************- 4: .***********************************************Yi Pag""este chegue a quantia de L COMERC I AL 'AIA DE PETROLEO LTDA CUIABA—MT e centavos ac 25 NOVEMBRO 1111 Bango Bracic.!<co = VARZEA GRANDE-CTO. ,AV.COLITO MAGALHAES 1250 CO RCIAL AMAZ • NIA DE PETROLEO CNP1009001879/0001-60 113 !!! lIii;lj1:211;PP11112S:3;i2a ; ;I" 1 la 1263 1712 705 1080800 ! 8 048 PI; ;',1,7715:11:315:11,1313 . 9 1 S-214 Cliente bancario desde 06/2009 eZ 5 1 1.11 2o El RS C3 000879 16 R$47 , 500 A 000# E SE. E WIL QUINHENTOS REAIS************************ _ nUARENTA —_ *************~ P******************************************X Pague poreste ecentavosac, COMERCIAL a AMA ZON I A4' PETROLEO LTDà CuLABp—MT 25 NOVEMBRO Brades94,4-7 Banco Bradeío S.A. I VARZEA NDEÉLO. MAGÃLHAES 1250 AV.00 CO E CIAL AMAZONIA DE PETROLEO LTDA CNPII 009001879/0001-60 Cliente bancario desde 06/2009 BRADESCO COMPROVANTE DE DEPOSITO IDENTIFICADO DATA: 13/09/2013 HORA: 13:32 H FAVORECIDO: CITAVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULO AGENCIA: 2647-6 CONTA: 00540005 DEPOSITANTE: 42788471149 AGACOLHEDORA:1263 N.SEQ:01032 TERM:112 AUT:603 VALOR EM DINHEIRO: 20.000,00 BRAnr- sco COMPROVANTE DL DEPoSII0 EM CONTA CORRENTE TRANSFERENCIA PARA OUTRA AGENCIA DATA: 20/09/2013 HORA: 09:26 H FAVORECIDO: A R COMERCIO DE ALIMENTOS LIDA AGENCIA: 1462-1 CONTA: 0045595-4 DEPOSITANTE: *000042788471149 AG,ACOLHEDGRA:1263 N,SEQ:00013 TERM:112 AUT:536 VALOR EM DINHEIRO: 40,000,00 BRADESCO COMPROVANTE DE DEPOSITO EM CONTA CORRENTE TRANSFERENCIA PARA OUTRA AGENCIA DATA: 24/09/2013 HORA: 10:18 H FAVORECIDO: A R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA AGENCIA: 1462-1 CONTA: 0045595-4 DEPOSITANTE: *000042788471149 AG.ACOLHEDORA:1263 N,SEQ:00052 TERM:112 AUT:217 VALOR EM DINHEIRO: 30,000,00 á ▪▪ BRADESCO COMPROVANTE DE DEPOSITO IDENTIFICADO DATA: 06/09/2013 BRADESCO HORA: 13:05 H FAVORECIDO: CITAVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULO AGENCIA: 2647-6 CONTA: 0054000-5 COMPROVANTE DE DEPOSITO IDENTIFICADO DEPOSITANTE: 42788471149 HORA: 13:05 H DATA: 06/09/2013 AG.ACOLHEDORA:1263 N.SEQ:01169 TERM:112 AUT:100 TAVORET100: ClIAVEl DISTRIBUIDORA DE VEICULO ALaCIA: 2647-6 CONTA: 0054000-5 VALOR EM DINHEIRO: 35,000,00 DEPOSITANTE: 42788471149 AG.ACTAHEDORA:1263 N.SEQ:01169 TERM:112 AUT:100 35.000,00 ,, -6 EM DINHEIRO: 309-0-00,0C' 35 you.00 0)/0.0 0003 35.609,oo . Lis imo L. P&772-()6 ffl INSTITUTO AYRTON SENNA 3 0 ANOS Pefrh/ms ,gLi 6 8° 4(4 t O0 pf`NI 326 003 ow coo coo , l'919 C47° (0 (0,( 3( --opiviavvote, : Icompal Ag- ' 048 Série I 1 Rs ! ! 1 080800 18 19 1 S-214 237 1263 7 • 2 705 000876 11 1 ~este QUARENTA SETE MIL QUINHENTOS REAIS***********************) • ã COMERCIAL A' AZt IA DE PeTROLE0 LTDA CUIABA -MT SC Bra e Center.3 CO CIAL AMAZONIA DE PE-MOLE° LTDA Rente bancario desde 06/2009 CNPJ 009001879/0001 60 2229%2E34n I Cornp. ou a sua ou 14=4Ét nc.a Brades S.A. VÁRZEA G NDE-CTO. AV.COUT/MAGALHAES 1250 2/10/2t111 0421=127E9 '1775AM2020M200 C2 •• = 080800 237 1263 7 2 705 048 201:„ 26 OUTUBRO 8 9 `_ • ,= Sete G . RS 000877 0 R$4 7 500 00## S-214 Ng~ QUARENTA E úl.Tr MIL QUINHENTOS REAIS************************ dlUM********** * •COMERCIAL AM • centavos adi ) DE PETROLEO LTDA •CUIABA -MT 26 OUTUBRO x e Banco desco A. VA G PE-CTO. AV. O UTO AGALHAES 1250 CO ERCIAL AM ONIA DE PETROLEO L CNJJ 009001879/0001-60 Cliente bancario desde 06/2009 •, !!2::asP ;:B2E53:32.1,1 tlit: 11:::11 CIE177 ;1 1 11; Cl Comp. Banco 048 237 1263 ; 7 2 1 705 Ag !PI!;11 Si; El :511:3E1 E11:3 I .2112 I ._2.ei C2 080800 18 9 Pcheque ague" 2sre deQuARENTA:::::FEB a quantia 000878 8 h.:1,47 „ 500 „ 0c)## S-214 MIL QUIMENTOS REAIS********************~ ff COMERCIAL " e centavos ac IAZ DE PETROLEO LIDA CUIABA—MT raBr c"— Ba,b Brad co S.A. V ZEANDE-CTO. V.00 O MAGALHAES 1250 c239112W2e Ag 1048 I 2371 1263 Ccinp W NOVEMBRO _04t._ 0■ COMERCIAL AMAZONIA DE PETROLEO LTD CNif009001879/0001-60 unalauz725ft 2.77SUSOMOUSUO Cliente bancario desde 06/2009 bZ5/ 201: RS Banco . dielmaOuffla de 7 2 . 705 000879 6 11 R$47 500 004t# 080800 8 9 • S-214 QUARENTA E SE VIL QUINHENTOS REAIS***********************4 ****************** `** 2 COMERCIAL. AMAZ- ÁIA E PETROLEO LIDA CUIABA —MT ! ecentavosaé. 25 NOVEMBRO Brades94,4_7Banco Brado S.A./ VARZEA QMNDETO. AV.COb MAGALHAES 1250 14 COME CIAL AMAZONIA DE PETROLEO LTDA CNPr) 009001879/0001-60 Cliente bancario desde 06/2009 2geo0,0.&-0 20010.0 5. C0000, 40-ocouo _Ooiopo e(A /1" BRAPESCO COMPROVANTE DE DEPOSITO IDENTIFICADO DATA: 2709/2013 kLit, HORA: 13:32 H FAVORECIDO: CIIAVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULO AGENCIA: 2647-6 CONTA: 0054000-5 DEPOSITANTE: 42788471149 "\-12 )0\-/\, AG.ACOLHEDORA:1263 N,SEQ:01032 TERM:112 AuT:60"9 VALOR EM DINHEIRO: 20.000,00 BRPDFSCO is( oog Go COMPROVANTE DE DEPOSIIO EM CONTA CORRENTE TRANSFERENCIA PARA OUTRA AGENCIA DATA: 20/09/2013 HORA: 09:26 H FAVORECIDO: A R COMERCIO DE ALIMENTOS LIDA AGENCIA: 1462-1 CONTA: 0045595-4 DEPOSITANTE: *000042788471149 AG,ACOLHEDORA:1263 N.SEQ:00013 TERM:112 AUT:536 VALOR EM DINHEIRO: 40.000,0e BRADESCO COMPROVANTE DE DEPOSITO EM CONTA CORRENTE TRANSFERENCIA PARA OUTRA AGENCIA DATA: 24/09/2013 HORA: 10:18 H FAVORECIDO: A R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA AGENCIA: 1462-1 CONTA: 0045595-4 10,03,00 DEPOSITANTE: *000042788471149 AG.ACOLHEDORA:1263 N,SEQ:00052 TERM:112 AUT:217 VALOR EM DINHEIRO: 30.000,00 BRADESCO COMPROVANTE DE DEPOSITO IDENTIFICADO DATA: 06/09/2013 BRADESCO FAVORECIDO: CHAVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULO AGENCIA: 2647-6 CONTA: 0054000-5 COMPROVANTE DE DEPOSITO IDENTIFICADO DATA: 06/09/2013 HORA: 13:05 Li DEPOSITANTE: 42788471149 HORA: 13:05 H AG.ACOLHEDORA:1263 N.SEQ:01169 fERM:112 AUI:100 FAVORECIDO: CITAVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULO AraCIA: 2647-6 CONTA: 0054000-5 VALOR EM DINHEIRO: 35,000,00 DEPOSITANTE: 42788471149 AGANIHEDORA:1263 N.SEQ:01169 TERM:112 AUT:100 35,000,00 -P EM DINHEIRO: Ar Of4 0(,}03 Jo 35o(cDoo PePte6 3A-15 CAo icfn ',8q5 8°L'" r°' 0,0 W H( f, a w .09 ovo ov 0_2/0 360,000 e me INSTMJ10 Amo SENNA 30 ANOS /10~ 3 3_16 00 zo 000 (9 roo / no 41011WO CA/ ' Recibo tio Paoador 1237-21 flik:A.1)12SCO • , . • 10"I Pagamen tv Avé 0,vzNcINE-iã'oi.AàOit 2.1,tt Vandrnerdo 19.09.2013 34.274.233/0001-02 da Janeiro Petrobrae Dietribkxiddra:,-,:.Pão ■ N000p.(.. . _pá.o9.2w3,17040-;/-oog":.pegsna.21?la V.,sd cid %mo,. •• • e14:à4keiv .'.: UP0c4, ,RS 1 Cd,drd~de loakAsoPmc. A0~045,11weence~ 0026-4/03E8942-A rupsNowasswo 1 13105613634-0 •; Valor do Docud," , Vãlor 7.7g 000~Abstimanto 1 Pagaleeato do titulo '0700094537, Este bloqueto.re.tore-se , acrescido vencido om 10.09:2013 -, .441120 poderá sex paço até 19.09.203.3 , 4,..cade 'e.r,foxme ,~ ,53 morx ■ DOCUMWO APÔS" 19.09.2013 •* -ka NAO xrenaltu'àSi•t Cai:. - anotar no verso do cht.-crust o n° dos titulos 001,VM-,;rxrchg6v:, 1.) Mora/Mulita 4.1 ant.» Va,tot cubcadc, CNPJ05.121.307/0001-61 C0D:0000066667 01£5,5 li? 46€ Pisoeis( ,992A --P4xsa.-or-ctr..-dae4o -36_s-Ta.. 13105613684-0 t dou.", r--IIRAIDIESCO Recibo do Pagador 1237-21 19.09.20U ,AgêndarCtalgo RadefirWd Local dePagernento ~CIMENTO PAGÁVEL EM QUI\LUER BANCO Bencticiàrío . Potrobrao Distribuidora, Rio de Janeiro - CNPJ: 34.274.233/0001-02 tAce4to !Elpr ,c. NAmor04000m~so DesisoDoc. IN Nn 700094537-001/5293/082013 t ip.0922 u,ocu., eod,..,, , Ruantillude Cadeira 016 D'W:Nde,Pfd.c. Himo, R$ tnr,ttuçtxt% 7, ' C.ste bloqueto refere-se ao paganento do titulo 070009453 , que poderá ser pago até 19.09.2013 , actecri.de ndicado. ± nci:. aa NÃO RE,CIMIt'£-Vá DOCUMENTO AW.)'S tios pagos Sz- Ca:Lx.a, anotar no verso do cheque o ■ 09...2 /°3 ±!?4.11soNiamwm 13105613604-0 ,dor Dewunbdd,› 774 1 HDetcomo/Abitirnento (-) Ouvis Dettw;ags, 1.)tporaiMulta 4.) Ouerw, Auted~d, tI }VMoccobrado 5.84,2 Pawdor P.,SAN7A ~MEM LTDA AV.MIGUEL $7,7TIL 9520 JARDIM MARIAMA-CbIA0A-MT-C£1,:78040-365-TEL:-F 000•00388942 FETROBRAS DISTRIBUIBORA SA CNPJ:05.121.307/C301-6 CÓD:0000066667 13105613684-0 Ni,1 2 '2 I o 2 2o ri)t,l. fog D CH 2910g 5 O .ccoo. 00 V DP 2 M(Og D1,1 Ô010,.;',/ ZS.P90 cio 30 .360, w 2b .000 (5' (0210 Ir _I 76 Z3/, 1-95 aa 60' 10 9 cicc- a(AruCe c ff - g ss PiT G. 058I)-GS, Alatri aoct ncvS JA, U -re lvtcàh GL/ 'g0L19 527- Ca"n- Gr7S ÉSRADF_SCO COMPROVANTE DE DEPOSITO EM CONTA CORRENTE TRANSFERENCIA PARA OUTRA AGENCIA DATA: 03/09/2013 HORA: 12:22 H FAVORECIDO; A R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA AGENCIA: 1462-1 CONTA: 0045595-4 DEPOSITANTE: *0148093020001,,10 TERM:112 AUT:247 AG.ACOLHEDORA:1263 N.SEQ:00726 VALOR EM DINHEIRO: BRADESCO COMPROVANTE DE DEPOSITO EM CONTA CORRENTE TRANSFERENCIA PARA OUTRA AGENCIA DATA: 03/09/2013 HORA: 12:22 H FAVORECIDO: A R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA AGENCIA: 1462-1 CONTA: 0045595-4 DEPOSITANTE: *014809302000110 AUCOLHEDORA:1263 N.SEQ:00726 IERM:112 AUT:247 VALOR EM DINHEIRO: 53.769,00 53.769,00 Instruções de Impressão Imprima em impressora jato de tinta ou laser em qualidade normal ou alta (não use modo econômico). Utilize folha A4 (210 X 297 mm) ou Carta (216 X 279 mm) e margens mínimas à esquerda e à direita do formulário. Corte na linha indicada. Não rasure, risque, fure ou dobre a região onde se encontra o código de barras. Caso tenha problemas para imprimir o código de barras, copie a sequência numérica aaixo e pague no caixa eletrônico ou internet banking: Linha Digitável: 23793.01704 93179.000000 13001.520009 8 58040003036000 Valor: 30.360,00 1w£ rxecioo aq-pacauo Bradesco 237-2 23793.01704 93179.000000 13001.520009 8 58040003035000 Cedente Agenciam..odigo do cien.ente bspecie IDEALCRED SECURITIZADORA S.A 3017/15200-5 R$ Numero do documento 736-01102 ,.) Desconto / Abatimentos C1.1-/CNI-.J I Vencimento Quantidade Nosso Numero . 31790000013-4 Valor do Documen o 0.360,00 28/08/2013 i (+) Mora /Multa (-) Outras Deduçoes i (4) Outros Acrescimos (ri) Valor Cobrado Sacado G4 LAURA TEREZA DA COSTA DIAS - 427.884.711-49 Autentisi0o Mecânica Demonstrativo fjf., 1263 107 497 29 13C 30 3(20,00R C805 Corte na linha pontilhada BRADESCO COMPROVANTE DE DEPOSITO EM CONTA CORRENTE TRANSFERENCIA PARA OUTRA AGENCIA DATA: 02/09/2013 HORA: 13:24 H FAVORECIDO; A R COMERCIO DE ALIMENTOS LIDA AGENCIA: 1462-1 CONTA: 0045595-4 DEPOSITANTE: O PROPRIO FAVORECIDO AO.ACOLHEDORA:1253 N.SEQ:01174 .:FERM: 119 AUT:541 70,000,00 VALOR EM DINHEIRO: COMPROVANTE DE DEPOSITO EM CONTA CORRENTE TRANSFERENCIA PARA OUTRA AGENCIA DATA: 02/09/2013 HORA: 13:26 H FAVORECIDO: EBS SUPERMERCADOS LTDA AGENCIA: 3686-2 CONTA; 0100329-1 DEPOSITANTE: O PROPRIO FAVORECIDO AG.ACOLHEDORA:1263 N.SEQ:01189 TERM:119 AUT:544 VALOR EM DINHEIRO: 25.871,00 41)1(31 500 000 olo. DAI 2 2102 20 0.0a PO 2 9W CAI 29/02 DP 291(0g 50.00 00 z..5.p IM 6°1°8 26.000,00 're.b- 0210 ,00 30 .360,00 v 25&., oo (O'1 A-v I Ir e-/V r-P5 RECIB i R$ 50.000,00 Recebi da empresa, COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA, Fantasia Amazônia Petróleo, CNPJ N2. 09.001.879/0001-60, localizada à Avenida Rubens de Mendonça n2. 2000, Edifício Centro Empresarial Cuiabá, 122 andar, sala 1204, Bairro Bosque da Saúde, CEP. 78050-000, Cuiabá - MT, a importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) . Valor Referente à parte de pagamento de contrato firmado Para maior clareza firmo o presente. Cuiabá MT, 29 de Agosto de 2013. N me• er es odrigues Pimenta CPF. 181.71 e i 51-91 RG. 00692727 - SSSP/MT RECIB R$ 25.000,00 Recebi da empresa, COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA, Fantasia Amazônia Petróleo, CNPJ N°. 09.001.879/0001-60, localizada à Avenida Rubens de Mendonça n°. 2000, Edifício Centro Empresarial Cuiabá, 12° andar, sala 1204, Bairro Bosque da Saúde, CEP. 78050-000, Cuiabá - MT. a importância de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) . Valor Referente à parte de pagamento de contrato firmado Para maior clareza firmo o presente. Cuiabá MT, 30 de Agosto de 2013. Her es Rodrigues Pimenta No CPF. 18 00.051-91 RG. 00692727 — SSSP/MT 41)1° 500 000- 00-r 22Io i>1 2 91(4 CH 2siog Z.S.P90. PO DP 29/Q2 30 _36'0 00 V DN 60108 25.o0(00 leb- (9210S 26&?1.1 0o 2o ooa e-to 5o. oa cio /- 09/1 A I fi elv roi Li4 2210 g 7)1-- 291017 GH 2giog DP 2mox 3o/O X 16.b, 0270g 2o 50.0a co c 3° 360r 00 V 2O.000 25 7 11,02 V -r95 6011 .4( , z cdá: cow moimc 09' DZ. rim _10 12),oc o coo