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ACE EUROPE
Condições
Gerais
SEGURO DE CANCELAMENTO DE VUELO
ÁPOLICE Nº: GVFRESBOT11196
ACE Cancelamento – Condições Gerais
CONDIÇÕES PRELIMINARES
A presente Apólice está sujeita à jurisdição espanhola e rege-se pela Lei 50/1980, de 8 de outubro, relativa aos
contratos de seguro, pelo Decreto Real Legislativo 6/2004, de 29 de outubro, que aprovou o Texto Revisto da
Lei de Ordenação e Supervisão dos Seguros Privados e pelo Decreto Real n.º 2486/1998 de 20 de novembro,
que aprova o Regulamento de Ordenação e Supervisão dos Seguros Privados, assim como pela Lei 26/2006 de
17 de julho relativa à mediação de seguros e resseguros, não seguindo, por isso, o disposto na legislação em
matéria de Segurança Social, no que toca à determinação de Acidentes Laborais, salvo se os mesmos forem,
expressamente, objeto de cobertura pela Apólice.
A resolução das queixas e reclamações emergentes da presente Apólice deverá processar-se em conformidade
com o estabelecido na Portaria ECO/734/2004.
PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento do disposto na Lei Orgânica 15/1999, relativa à relativa à proteção de dados de caráter
pessoal, a ACE EUROPEAN GROUP LIMITED, Sucursal en España (“ACE”), como responsável pelo ficheiro,
informa que os dados pessoais que nos facultar, diretamente ou através do respetivo mediador, serão incluídos
num ficheiro com vista a gerir a apólice de seguro, prevenir e investigar a fraude, assim como avaliar e limitar o
risco. Os dados poderão ser tratados por outras companhias de seguros ou resseguros, por motivos de
resseguro, cosseguro, ou por centros de saúde especializados pelo funcionamento na gestão de sinistros. Todos
os dados obtidos, assim como as anteriores cessões e tratamentos, são necessários para a manutenção da
relação contratual.
Paralelamente, informamos que a ACE tratará os dados com vista a dar informações sobre as suas atividades e
produtos presentes e futuros, incluindo por meios eletrónicos, realizar prospeções sobre a qualidade do(s)
produto(s) contratado(s), assim como realizar estudos de marketing, incluindo mesmo depois de cancelada a
apólice, com vista a adequar as nossas ofertas comerciais ao perfil particular e realizar, caso se aplique,
modelos valorativos.
De igual modo, o Interessado dá o seu consentimento para que a ACE comunique os seus dados pessoais,
sempre que isso for necessário para os fins descritos, às seguintes empresas do grupo ACE: ACE European
Group Limited, ACE Europe Life Limited e ACE Europe Life Limited Sucursal en España.
Informamos que poderá opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais para qualquer um dos fins
anteriormente indicados ou exercer os seus direitos de acesso, retificação e cancelamento, enviando, para o
efeito, um pedido escrito dirigido a C/ Francisco Gervás nº 13, CP 28020 Madrid, que deverá anexar uma cópia
respetivo documento de identificação ou documento oficial equivalente, ou por correio eletrónico para o
endereço [email protected] No caso de não se pronunciar no prazo de 30 dias, considera-se que
autoriza o tratamento dos seus dados para os referidos fins.
A ACE compromete-se com o cumprimento da sua obrigação de sigilo dos dados de caráter pessoal e do seu
dever de os guardar, adotando as medidas necessárias para evitar a sua alteração, perda, tratamento ou acesso
não autorizado, e tendo sempre em conta o progresso da tecnologia.
No caso de apólice incluir dados de caráter pessoal relativos a pessoas diferentes do Tomador do Seguro, este
responsabiliza-se por informá-las sobre a inclusão dos seus dados no ficheiro referido anteriormente, assim
como dos restantes aspetos referidos na presente cláusula.
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ACE European Group Limited, Companhia de Seguros Inglesa, com sede em ACE Building, 100 Leadenhall Street Londres EC3A3BP.
O presente contrato é celebrado com a Sucursal em Espanha da referida Companhia, sedeada em Francisco Gervás 13, 28020 Madrid – Tel. 902 01 01 54,
Fax 91 837 67 76 – www.aceeurope.com Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Madrid, Tomo 19.701, Livro 0, Fólio 1, Secção 8, Folha M346611,
Livro de Sociedades. Autorizada pela Direção-Geral de Seguros de acordo com Portaria Ministerial de 13-05-87. N.I.F. W-0067389-G
Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE
ACE Cancelamento – Condições Gerais
INFORMAÇÕES DIVERSAS
Todas as informações referidas a seguir deverão ser do conhecimento do Tomador do Seguro/Segurado antes da
celebração do contrato.
Em cumprimento do previsto nos artigos 53.º e 60.º do Decreto Real Legislativo 6/2004, de 29 de outubro,
que aprova o texto revisto da Lei de ordenação de seguros privados, e no artigo 104.º, do Decreto Real
2486/1998, de 20 de novembro de 1998, que aprova o Regulamento de Ordenação de Seguros Privados, a
Companhia ACE European Group Limited Sucursal en España, informa o seguinte:
Que a Companhia de Seguros com quem V. Exa. celebra o seu contrato de seguro, com a denominação de ACE
European Group Limited, tem a sua sede no Reino Unido, em ACE Building, 100 Leadenhall Street Londres
EC3A3BP.
Que a sucursal da ACE European Group Limited, com quem V. Exa.. celebra o seu contrato de seguro, tem a
sua morada em calle Francisco Gervás, 13 - 28020 MADRID.
Que o controlo da atividade seguradora da ACE European Group Limited é da responsabilidade das autoridades
do Reino Unido, através da autoridade reguladora denominada Financial Services Authority (F.S.A.)
Que a liquidação da ACE EUROPEAN GROUP LIMITED, SUCURSAL EN ESPAÑA está sujeita à legislação
inglesa e a autoridade competente no caso de liquidação da companhia no Reino Unido é a “Financial Services
Compensation Scheme”, que, por seu turno, intervém como fundo de garantia.
PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÃO:
1.- Que as disposições internas e externas relativas a queixas e reclamações serão as seguintes:
a) Instâncias internas de reclamação.
O Segurador pretende disponibilizar-lhe padrões de serviço de alta qualidade. Todavia, no caso de vir a ter
alguma queixa ou reclamação, o interessado deverá dirigir-se por escrito, em primeiro lugar, a:
Ace European Group Limited, Sucursal en España
C/ Francisco Gervás 13
28020 Madrid
Tel.: 34 91 536 84 11
No caso de não ficar satisfeito com a forma como a sua reclamação foi tratada, se o interessado pretender
apresentar uma queixa ou reclamação relacionada com os seus interesses e direitos legalmente reconhecidos,
poderá dirigi-la, por escrito a:
Departamento de Atendimento ao Cliente
C/ Francisco Gervás 13
28020 Madrid
Correio eletrónico: [email protected]
Fax: 34 91 837 67 76
O Regulamento de Funcionamento do Departamento de Atendimento ao Cliente está ao dispor dos clientes nos
escritórios da “Ace European Group Limited, Sucursal en España".
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ACE European Group Limited, Companhia de Seguros Inglesa, com sede em ACE Building, 100 Leadenhall Street Londres EC3A3BP.
O presente contrato é celebrado com a Sucursal em Espanha da referida Companhia, sedeada em Francisco Gervás 13, 28020 Madrid – Tel. 902 01 01 54,
Fax 91 837 67 76 – www.aceeurope.com Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Madrid, Tomo 19.701, Livro 0, Fólio 1, Secção 8, Folha M346611,
Livro de Sociedades. Autorizada pela Direção-Geral de Seguros de acordo com Portaria Ministerial de 13-05-87. N.I.F. W-0067389-G
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No caso de a sua reclamação dever ser tratada pelo Provedor do Segurado da ACE European Group Limited
Sucursal en España, esta ser-lhe-á enviada imediatamente.
Provedor do Segurado:
LEGSE Abogados
Fax 34 91 576 08 73
Correio eletrónico [email protected].
b) Instâncias externas de reclamação.
Em caso de litígio, o interessado poderá reclamar, em virtude do artigo 24.º da Lei relativa aos contratos de
seguro, junto do Tribunal de Primeira Instância da sua morada.
Além disso, poderá apresentar voluntariamente as suas divergências com a decisão arbitral nos termos previstos
nos artigos 57.º e 58.º do Decreto Real Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, que aprova o texto revisto da
Lei geral para a defesa dos consumidores e utentes e outras leis complementares, assim como as suas normas
de desenvolvimento; sem prejuízo no estabelecido na Lei de arbitragem, no caso de as partes submeterem as
divergências a decisão de um ou vários árbitros.
Paralelamente e sem prejuízo das ações a intentar nos Tribunais, o Tomador do Seguro, o Segurado,
beneficiários, terceiros prejudicados ou quaisquer titulares de direitos poderão reclamar, em virtude do artigo
62.º da Lei de ordenação e supervisão do seguro privado, junto da Direção-Geral de Seguros (Serviço de
Reclamações), sempre que considerarem que a companhia de seguros levou a cabo práticas abusivas ou tenha
lesado os direitos emergentes do contrato de seguro.
2.- Por se tratar de uma apólice de seguro de grupo, a seguir apresenta-se informação sobre os direitos e
obrigações correspondentes ao segurado.
INFORMAÇÕES DO MEDIADOR
Apólice intermediada por Aon Marketing Directo, S.A.U., sociedade de agência de seguros relacionada com sede
em C/ Rosario Pino, nº 14-16, 28020 Madrid, C.I.F. A-82782582, matriculada na Conservatória do Registo
Comercial de Madrid, Tomo 15.995, Caderno 114, Secção 8, Folha M-270.594, e inscrita no Registo
Administrativo Especial de Mediadores de Seguros da Direção-Geral de Seguros com o número AJ-0061, com
Seguro de Responsabilidade Civil comum nos termos previstos na Lei 26/2006, de 17 de julho.
Em conformidade com o previsto no artigo 44.º da Lei 26/2006 de 17 de julho, para qualquer queixa ou
reclamação deverá dirigir-se ao Serviço de Atendimento ao Cliente da companhia de seguros no endereço e
telefone indicados na presente nota.
Nos termos do previsto no artigo 42.º da Lei 26/2006 de 17 de julho, informamos que a Aon Marketing
Directo, S.A.U. realiza a intermediação de seguros para várias companhias de seguros, sobre cujos dados
poderemos dar informações, mas que, em qualquer caso, estão disponíveis nos Registos Públicos da DireçãoGeral de Seguros (https://www.dgsfp.meh.es/Mediadores/Punto_Unico_Mediadores.asp).
A Aon Marketing Directo, S.A.U., na sua qualidade de Sociedade de Agência de Seguros Relacionada, não
disponibiliza assessoria com base na análise objetiva e generalizada de contratos de seguro oferecidos no
mercado.
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ACE European Group Limited, Companhia de Seguros Inglesa, com sede em ACE Building, 100 Leadenhall Street Londres EC3A3BP.
O presente contrato é celebrado com a Sucursal em Espanha da referida Companhia, sedeada em Francisco Gervás 13, 28020 Madrid – Tel. 902 01 01 54,
Fax 91 837 67 76 – www.aceeurope.com Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Madrid, Tomo 19.701, Livro 0, Fólio 1, Secção 8, Folha M346611,
Livro de Sociedades. Autorizada pela Direção-Geral de Seguros de acordo com Portaria Ministerial de 13-05-87. N.I.F. W-0067389-G
Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE
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DEFINIÇÕES
COMPANHIA DE SEGUROS: ACE European Group Limited, agindo como Companhia de Seguros (adiante
designada por Segurador)
TOMADOR DO SEGURO: A pessoa singular ou coletiva que, com o Segurador, subscreve o presente contrato e
a quem correspondem as obrigações que resultem do mesmo, salvo as que, pela sua natureza, devam ser
cumpridas pelo Segurado
SEGURADO: Pessoa singular que tenha contratado um seguro de Cancelamento de Viajem (Voo) no Web site
do tomador da apólice.
EMPRESA TRANSPORTADORA: Qualquer sociedade devidamente autorizada pelas autoridades públicas para o
transporte de passageiros.
HORA DE PARTIDA DO VOO: A hora indicada pela companhia transportadora no bilhete de avião ou
documento equivalente
FAMILIAR: Cônjuge, união de facto devidamente registada na respetiva Conservatória do Registo Civil, pais,
sogros, filhos, genros, noras, irmãos, cunhados, avós, netos, tios e sobrinhos.
ACOMPANHANTE: Qualquer pessoa diferente do Segurado que esteja registada no mesmo contrato de viagem,
podendo estar ou não segurado.
APÓLICE: É o documento que contém as bases que regem o Seguro, fazendo parte da mesma as Condições
Gerais, Condições Particulares, Suplementos e Anexos.
MONTANTE SEGURADO: Valor da indemnização em caso de sinistro. O referido valor consta nas Condições
Particulares da Apólice.
PRÉMIO: É o preço total do Seguro.
ANUIDADE DO SEGURO: Período anual contado a partir de cada renovação da Apólice. A primeira anuidade
será contada a partir da data inicial de entrada em vigor.
ACIDENTE: Lesão corporal que resulta diretamente de um facto fortuito, exterior, violento e alheio à vontade do
Segurado, que provoque Morte, Incapacidade Permanente ou qualquer outra situação garantida pela Apólice.
Para os efeitos da presente Apólice, os seguintes casos serão considerados Acidente:
- As descargas elétricas e o raio.
- Os envenenamentos, asfixias, queimaduras ou lesões provocadas pela inspiração involuntária de gases ou
vapores, imersão ou submersão ou por ingestão de matérias líquidas, sólidas, tóxicas ou corrosivas.
- As infeções, se o agente patogénico tiver penetrado no corpo por uma lesão produzida por um acidente
coberto pela Apólice, sempre e quando for possível demonstrar irrefutavelmente a relação de causa-efeito.
- Cobertura de Voo, ficam cobertos os acidentes que o Segurado possa sofrer ao viajar como passageiro de
uma empresa de transporte aéreo, devidamente autorizada, sempre que a aeronave seja pilotada por pessoal
com licença de piloto em vigor e, em regra, e (I) que a aeronave se encontre em voo regular ou "charter"
entre aeroportos preparados para o tráfego de passageiros, (II) que a aeronave se encontre estacionadas nas
pistas de aterragem ou descolagem dos referidos aeroportos, ou (III) que a aeronave se encontre a realizar
nos mesmos qualquer tipo de manobra.
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O presente contrato é celebrado com a Sucursal em Espanha da referida Companhia, sedeada em Francisco Gervás 13, 28020 Madrid – Tel. 902 01 01 54,
Fax 91 837 67 76 – www.aceeurope.com Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Madrid, Tomo 19.701, Livro 0, Fólio 1, Secção 8, Folha M346611,
Livro de Sociedades. Autorizada pela Direção-Geral de Seguros de acordo com Portaria Ministerial de 13-05-87. N.I.F. W-0067389-G
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ACIDENTE GRAVE: Qualquer lesão corporal que resulte de uma causa violenta, súbita, exterior e alheia à
vontade do acidentado, cujas consequências impeçam a sua normal deslocação do seu domicílio habitual ou
que implique hospitalização durante mais de 24 horas e que, segundo a equipa médica do Segurador, torne
medicamente impossível a realização da mesma na data prevista.
DOENÇA: Para os efeitos do presente contrato, entende-se por doença toda a alteração da saúde imprevista do
Segurado durante o decurso de uma viagem coberta pela Apólice cujo diagnóstico e confirmação sejam
efetuados por um médico ou médico dentista legalmente reconhecido e cuja assistência facultativa seja
necessária e precisa.
DOENÇA GRAVE: Por doença grave entende-se uma alteração do estado de saúde de uma pessoa verificada
por um profissional médico que implique a hospitalização durante mais de 24 horas ou envolva o risco de morte
iminente, que a referida situação se produza no prazo de 7 dias anteriores ao voo e que, segundo a equipa
médica do Segurador, torne medicamente impossível a realização do mesmo na data prevista.
LESÃO CORPORAL: Qualquer deterioração física sofrida por uma pessoa.
EPIDEMIA: Entende-se como tal a manifestação repentina, inesperada e em grande escala de uma doença
infecciosa num país que se propaga muito rapidamente e com grande virulência nesse país, sempre que a OMS
tenha recomendado o cancelamento de viagens internacionais que não sejam essenciais até ou a partir da área
afetada, e em caso de vírus influenza sempre que a OMS declare, pelo menos, a fase 5 de alerta de pandemia
no seu Plano Mundial para uma Pandemia de Influenza. A quarentena para as pessoas afetadas deve ser
declarada pelo departamento de saúde ou autoridade competente do país afetado.
QUARENTENA: Isolamento temporário de pessoas para prevenir a propagação de uma doença infecciosa.
BAGAGEM: Por bagagem entende-se sacos e malas de viagem, assim como os pertences e artigos pessoais do
Segurado que estes contenham.
ROUBO: Subtração das coisas móveis alheias, com violência ou intimidação das pessoas ou empregando força
nas coisas.
FURTO: Subtração das coisas móveis alheias, sem recurso a violência ou intimidação das pessoas ou nem
empregando força nas coisas.
SINISTRO: Todo o facto súbito, acidental, imprevisto e alheio à vontade do Segurado, cujas consequências
danosas estejam cobertas pelas garantias da presente Apólice e possam dar origem ao recebimento das
indemnizações. Considerar-se-á que constitui um só e único sinistro o conjunto de danos resultantes de uma
mesma causa.
ATOS DE TERRORISMO OU SABOTAGEM: Operações organizadas em segredo com fins ideológicos, políticos,
económicos, religiosos ou sociais levadas a cabo de forma individual ou em grupo, com o objetivo de criar
alarme social e atacar indiscriminadamente pessoas ou danificar ou destruir a propriedade.
A sabotagem é uma ação deliberada punida pela lei, que visa debilitar um inimigo através da subversão,
obstrução, interrupção ou destruição de material
DOMICÍLIO HABITUAL: Entende-se por domicílio habitual do Segurado o que consta no contrato da viagem, a
partir do qual se realizam as deslocações cobertas pelo presente contrato e para onde será repatriado, se
necessário, de acordo com as coberturas da Apólice.
ESTRANGEIRO: Entende-se por estrangeiro, para efeitos das garantias, o país diferente do país do domicílio
habitual que o segurado tenha declarado no contrato do presente seguro.
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O presente contrato é celebrado com a Sucursal em Espanha da referida Companhia, sedeada em Francisco Gervás 13, 28020 Madrid – Tel. 902 01 01 54,
Fax 91 837 67 76 – www.aceeurope.com Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Madrid, Tomo 19.701, Livro 0, Fólio 1, Secção 8, Folha M346611,
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FRANQUIA: Montante que, em caso de sinistro, corre por conta do Tomador do Seguro ou Segurado e cujo
valor consta nas Condições Particulares da Apólice.
FRANQUIA QUILOMÉTRICA: A assistência será válida a partir de 35 km do Domicílio Habitual do Segurado.
ÂMBITO TERRITORIAL: A assistência será válida em todo o mundo.
Em qualquer caso, excluem-se os países que, embora abrangidos pelo âmbito territorial contratado, durante a
deslocação se encontrem em estado de guerra, insurreição ou conflitos bélicos de qualquer tipo ou natureza,
mesmo que não tenham sido oficialmente declarados. Neste caso, o Segurador reembolsará as despesas
cobertas e devidamente justificadas através da fatura original.
GREVE: Cessação coletiva no trabalho, por parte dos trabalhadores, com o objetivo de obter algo ou pressionar
sobre determinadas situações
GUERRA CIVIL: Define-se como guerra civil a confrontação entre duas fações da mesma nação ou por parte da
população contra a ordem estabelecida. Estas forças controlam parte do território e possuem forças armadas
regulares.
GUERRA ESTRANGEIRA: Por guerra estrangeira entende-se um conflito armado entre dois ou mais Estados
com ou sem declaração de guerra.
TERCEIRO: Qualquer pessoa singular ou coletiva, salvo:
O próprio Segurado, os membros da sua família, ascendentes e descendentes, e as pessoas que o
acompanhem.
Os colaboradores ou agentes do Segurado, quer estes sejam assalariados ou não, em cumprimento dos seus
deveres.
DURAÇÃO DA COBERTURA
A duração do contrato é fixada nas Condições Particulares da Apólice, no final da qual será prorrogada por
períodos anuais. Ambas as partes poderão opor-se à referida prorrogação por notificação escrita, com uma
antecedência mínima face à data de vencimento anual da mesma.
Para cada Segurado, a duração será igual à viagem objeto da cobertura e, em nenhum caso será superior a 90
dias.
OBJETO DO SEGURO
Garantir contra as consequências dos riscos cujas coberturas estão especificadas no presente contrato e que
sejam produzidas em consequência de um acontecimento fortuito durante uma viagem fora do Domicílio
Habitual, no Âmbito Territorial coberto e com os limites referidos no mesmo. As garantias do contrato deixarão
de produzir qualquer efeito depois de concluída a viagem e no regresso do Segurado ao Domicílio Habitual.
Além disso, o presente seguro garante as Despesas de Anulação de Voo e Demora de Voo contratado pelo
Segurado ao Tomador do Seguro.
A apólice funcionará nos termos das condições adiante definas.
A liquidação das eventuais indemnizações por anulação da viagem contratada e segurada será efetuada em
euros.
GARANTIAS COBERTAS
As causas garantidas pelo Segurador que darão origem ao reembolso de despesas são as indicadas a seguir,
sempre e quando afetarem diretamente o Segurado, devendo ter passado um máximo de 72 horas entre a
contratação da viagem e a contratação do seguro, e, pelo menos, 72 horas entre a contratação do seguro e o
facto que causou a anulação da viagem, salvo se o seguro tiver sido adquirido no mesmo momento da compra
do bilhete.
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Em todos os casos, para se ter direito a esta indemnização será requisito necessário e indispensável
apresentar justificativo médico original emitido pelo perito que tiver assistido a pessoa cuja doença cause o
cancelamento ou, caso se aplique, os justificativos originais respetivos, assim como as faturas originais do
custo da viagem.
O montante máximo coberto por reserva/compra é fixado em 50.000 euros para o mesmo sinistro.
1
CANCELAMENTO
2
PERDA DE VOO
GARANTIAS
A) Morte, doença grave ou
acidente grave do
Segurado
B) Qualquer outro
acontecimento, salvo
exclusões
Não-apresentação devido
a um acontecimento
alheio à vontade do
Segurado
LIMITES
Até 5000 € / Segurado /
sinistro
50 000 € por
reserva/compra
FRANQUIAS
10% do valor da viagem,
sem taxas, por Segurado
20% do valor da viagem,
sem taxas, por Segurado
50% do valor do bilhete.
Até 5000 € / Segurado /
sinistro
SEM FRANQUIA
25 000 € por
reserva/compra
3
INCUMPRIMENTO DA
COMPANHIA AÉREA
Se o voo não se realizar
devido a:
- Problema da companhia
aérea
- Atraso na partida
superior a 7 horas
Até 5000 € / Segurado /
sinistro
30 € / Segurado
25 000 € por
reserva/compra
4. DEMORA DE VOO
Atraso de voo (regular, baixo custo ou charter) superior
Até 30 € / Segurado por
a 4 horas
cada período de 2 horas até
150 € /Segurado
SEM FRANQUIA
1. CANCELAMENTO
1.A) Morte, doença grave ou acidente grave do Segurado
Garante-se, até à quantia fixada na presente Apólice e tendo em conta as exclusões estipuladas, o
reembolso das despesas de anulação de viajem que forem produzidas a cargo do Tomador do
Seguro/Segurado por Morte, doença grave ou acidente grave do Segurado e que sejam faturados por
aplicação das condições de venda do Tomador do Seguro, sem as Taxas que o Tomador do Seguro e/ou
Organizador da viagem retenha sempre e quando ocorrerem depois da data de assinatura do seguro e
antes do início da viagem ou serviço contratado, e não eram conhecidas no momento da contratação do
seguro e que afetem diretamente o Segurado, limitando-se a:
É estabelecida uma franquia de 10% do valor da viagem , por Segurado, a cargo do mesmo.
1.B) Qualquer outro acontecimento, salvo exclusões
Garante-se, até à quantia fixada na presente Apólice e tendo em conta as exclusões estipuladas, o
reembolso das despesas de anulação de viajem que forem produzidas a cargo do Tomador do
Seguro/Segurado por circunstâncias alheias à vontade do Segurado e lhe sejam faturados por aplicação das
condições de venda do Tomador do Seguro, sem as Taxas que o Tomador do Seguro e/ou Organizador da
viagem retenha sempre e quando ocorrerem depois da data de assinatura do seguro e antes do início da
viagem ou serviço contratado, e não eram conhecidas no momento da contratação do seguro e que afetem
diretamente o Segurado, limitando-se a:
Qualquer causa demonstrável através de documento justificativo, que seja imprevisível, inevitável e alheia à
vontade do Segurado, que não seja abrangida pelas exclusões da apólice e que impossibilite, necessária e
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obrigatoriamente, a realização da viagem nas datas contratadas. É estabelecida uma franquia de 20% do
valor da viagem sem as taxas, por Segurado, a cargo do mesmo.
2. PERDA DE VOO
No caso de o Segurado não se apresentar a embarque em consequência de um acontecimento alheio à sua
vontade, ser-lhe-á reembolsado o valor do trajeto não efetuado se o Segurado efetuar uma nova partida,
com o mesmo destino, nas 48 horas seguintes à inicialmente prevista. O limite de indemnização não
ultrapassará os 50 % do valor do bilhete inicial (ida e volta ou “one way”), até um máximo de 500 euros
por Segurado e com um limite máximo de 25.000 euros por sinistro.
3. INCUMPRIMENTO DA COMPANHIA AÉREA E/OU AEROPORTO
No caso de o voo não ser realizado devido a um problema da companhia aérea, ou atraso do voo superior a
7 horas, o valor do trajeto não efetuado será reembolsado até ao limite correspondente ao prémio pago até
um máximo de 5.000 euros por Segurado e sinistro e com um limite máximo de 25.000 euros por um
mesmo sinistro. É fixada uma franquia de 30 euros por Segurado, a cargo do mesmo.
4. DEMORA DE VOO.
Garante-se o reembolso das despesas reais e necessárias realizadas no local onde a demora ocorreu, que
ocorram por atraso de um voo (regular, baixo custo ou charter), superior a 4 horas no início do mesmo,
mediante prévia apresentação das faturas originais respetivas e do justificativo original da demora, emitido
pela companhia aérea, com os seguintes limites: A partir de 4 horas, até 30 euros por cada duas horas de
demora e com um limite máximo de 150 euros.
Esta prestação não será aplicada se o Segurado for transferido para outra companhia nos horários
inicialmente previstos.
EXCLUSÕES
Esta apólice não cobre os custos provocados pela contratação de excursões, visitas, entradas e todos os
custos que não sejam exclusivamente os do voo contratado. Além disso, também não cobre as
consequências dos seguintes factos:
Ficam excluídos da cobertura da apólice os seguintes factos:
A) Qualquer causa que não seja demonstrada pela apresentação de documentação que indique o motivo
da anulação.
B) Os montantes que possam ser indemnizados ao Segurado ou Segurados por terceiros.
C) Atos do segurado
i. A não-apresentação por parte dos Segurados de qualquer causa dos documentos
indispensáveis para a viagem (passaporte, bilhetes aéreos, vistos, certificados de
vacina).
ii. Os provocados intencionalmente pelo Segurado.
iii. Os atos dolosos, as automutilações ou o suicídio.
iv. Os que tenham a sua origem num ato de imprudência temerária, negligência grave ou
resultantes d atos delituosos.
v. Qualquer acidente que ocorra se o Segurado estiver sob a influência de bebidas
alcoólicas, drogas, estupefacientes, psicotrópicos, estimulantes e outras substâncias
análogas. Para a determinação da referida influência, independentemente do tipo de
acidente envolvido, atentar-se-á aos limites fixados pela legislação aplicável em matéria
de circulação de veículos a motor e segurança rodoviária no momento da sua
ocorrência.
D) Eventos:
i. Guerras declaradas ou não, motins, atos de terrorismo, efeito de radioatividade,
movimentos populares, encerramento de fronteiras, assim como o incumprimento
premeditado das proibições oficiais.
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ACE European Group Limited, Companhia de Seguros Inglesa, com sede em ACE Building, 100 Leadenhall Street Londres EC3A3BP.
O presente contrato é celebrado com a Sucursal em Espanha da referida Companhia, sedeada em Francisco Gervás 13, 28020 Madrid – Tel. 902 01 01 54,
Fax 91 837 67 76 – www.aceeurope.com Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Madrid, Tomo 19.701, Livro 0, Fólio 1, Secção 8, Folha M346611,
Livro de Sociedades. Autorizada pela Direção-Geral de Seguros de acordo com Portaria Ministerial de 13-05-87. N.I.F. W-0067389-G
Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE
ACE Cancelamento – Condições Gerais
ii. Qualquer desastre natural, como algum dos seguintes fenómenos da natureza:
terramotos maremotos, inundações extraordinárias (incluindo os embates de mar),
erupções vulcânicas, tempestade ciclónica atípica (incluindo os ventos extraordinários
de rajadas superiores a 135 km/h, e os tornados, incêndio e temporais: Fenómeno
meteorológico caracterizado por uma forte alteração na atmosfera, com a presença de
raios, trovões, relâmpagos, vento e chuva intensa, neve ou granizo.
iii. Quarentena, epidemias ou poluição no país de destino.
iv. Cancelamento de eventos desportivos, culturais, tais como jogos, concertos, etc.,
entendo que não impede a realização da viagem.
v. Retirada do serviço (provisoriamente ou não) do meio de transporte devido a
recomendação do fabricante ou autoridade civil ou portuária.
vi. Os que cuja origem sejam resultado de greves.
vii. Os que cuja origem seja consequência de falha ou avaria do meio de transporte
(diferente de danos nas estradas ou caminhos de ferro causados por avalanches, neve
ou inundações) se, no momento da contratação do seguro ou reserva da viagem e/ou
estadia ou semelhante, se tiver conhecimento prévio.
viii. Insuficiência de participantes/reservas para a realização da viagem ou por
"overbooking”.
ix. Os resultantes de falência, suspensão de pagamentos, desaparecimento ou
incumprimento de contrato de qualquer um dos prestadores dos serviços contratados.
x. A ausência de imprevisto.
E) Situação laboral / financeira
i. Mudanças de autorizações laborais e/ou férias do Segurado.
ii. Mudanças das condições económicas e financeiras do Segurado (salvo o desemprego de
empregados por conta de outrem, que tenham tido mais de dois anos de emprego
indefinido e não tenham tinham conhecimento da sua situação de desemprego aquando
da contratação da reserva).
F)
Doenças
i. Existentes anteriormente: Os resultantes de doenças crónicas ou existentes
anteriormente do Segurado, sempre que não sejam agravamentos inesperados e que
impeçam a realização da viagem. Doenças crónicas ou existentes anteriormente de
qualquer um dos Segurados que, depois de estabilizadas, tenham sofrido
descompensações ou agravamentos no espaço de 30 dias anteriores à contratação da
apólice.
ii. A negação por parte do Segurado a receber a visita do perito médico quando o
Segurador determinar a necessidade do referido serviço.
iii. Quando o objeto da viagem for o tratamento estético, uma cura, uma contraindicação
de viagem aérea, a falta ou contraindicação de vacinação, a impossibilidade de
continuar em certos destinos o tratamento medicinal preventivo aconselhado, a
interrupção voluntária da gravidez, tratamentos de alcoolismo, o consumo de drogas e
estupefacientes, salvo se tiverem sido prescritos por um médico e forem consumidos de
forma indicada.
2. AVISO DE SINISTRO E PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÕES
O Segurado deverá dar conhecimento ao Segurador a anulação da viagem por correio eletrónico
[email protected], para gerir o seu próprio pedido de reembolso, anexando os
documentos comprovativos da causa da anulação da viagem e as faturas ou documentos justificativos
respetivos.
No caso de haver mais do que uma causa que dê origem a um sinistro, tomar-se-á sempre como causa do
mesmo a primeira que ocorrer e for justificada pelo Segurado.
O Segurado deverá comunicar ao Segurador a ocorrência do sinistro no prazo máximo de 7 dias da referida
ocorrência.
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Livro de Sociedades. Autorizada pela Direção-Geral de Seguros de acordo com Portaria Ministerial de 13-05-87. N.I.F. W-0067389-G
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ACE Cancelamento – Condições Gerais
DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR EM CASO DE SINISTRO
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Documento que certifique os factos (relatório médico, certidão de óbito, hospitalização, relatórios policiais,
denúncias em esquadras, etc.,). Este documento deve conter a data da ocorrência do evento, a causa, o
diagnóstico, o historial ou antecedentes e o tratamento prescrito.
Fatura original e/ou recibos da compra da viagem.
Certificado individual do Seguro.
Fatura original das despesas de anulação da viagem emitida pelo prestador dos serviços com a
descriminação dos valores e títulos. Assim como cópia das condições gerais da venda.
Documento original da anulação da reserva emitido pelo prestador dos serviços, assim como fatura das
despesas de anulação.
Cópia dos bilhetes eletrónicos, sendo indispensável as condições completas da tarifa (não reembolsáveis,
não endossável, sem alterações, penalizações, classe, etc.).
No caso de anulação por um incidente ocorrido com um familiar, documento que certifique a relação de
parentesco entre o Segurado e o referido familiar (fotocópia da cédula familiar de cada um dos interessados).
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
DECLARAÇÃO DE RISCO
O Tomador do Seguro/Segurado deverá declarar com exatidão todos os aspetos de que tenha conhecimento e
que possam permitir ao Segurador avaliar os riscos que se está a cobrir e que estão especificados nas Condições
Particulares da Apólice.
PAGAMENTO DO PRÉMIO
O Tomador do Seguro/Segurado pagará ao Segurador os prémios na sede da mesma em C/ Francisco Gervás
núm. 13 – 28020 Madrid, nas datas especificadas nas Condições da Apólice.
DURAÇÃO DO CONTRATO
A duração do contrato será fixada nas Condições Particulares da Apólice, no final da qual será prorrogada por
períodos anuais. Ambas as partes poderão opor-se à referida prorrogação por notificação escrita, com uma
antecedência mínima face à data de vencimento anual da mesma.
LIMITE DE IDADE
Para todas as garantias da presente apólice, fixa-se como limite para todos os riscos a idade de 80 anos.
A cobertura será concedida até à finalização da anuidade de seguro em que o Segurado atinge a referida idade.
SUB-ROGAÇÃO:
O Segurador, depois de liquidadas as despesas de Cancelamento, poderá exercer o direito a ações que, em
consequência do Sinistro, compitam ao Segurado face aos responsáveis do mesmo, até ao limite da
indemnização paga pelas referidas despesas.
PRESCRIÇÃO
As ações emergentes do presente Contrato de Seguro prescreverão findo o prazo de 2 (dois) anos. O prazo para
a prescrição será contado a partir do dia em que as mesmas puderem ser exercidas.
COMUNICAÇÕES
A) As comunicações ao Segurador serão enviadas para a sede da mesma referida na Apólice. As
comunicações e o pagamento de prémios que o Tomador do Seguro efetuar a um Agente afeto
representante do Segurador produzirão os mesmos efeitos como se tivessem sido realizados diretamente
ao Segurador.
B) As comunicações efetuadas por um Corretor de Seguros ao Segurador produzirão os mesmos efeitos como
se tivessem sido realizadas pelo Tomador do Seguro, salvo indicação em contrário do último.
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ACE Cancelamento – Condições Gerais
C) As comunicações do Segurador ao Tomador do Seguro, Segurado ou Beneficiário serão realizadas no
domicílio dos mesmos, conforme consta na Apólice.
Procedimento em caso de Sinistro
Cancelamento de Viajem
@ Correio Eletrónico: [email protected]
Documentação Necessária
•
•
•
Número de apólice.
Dados do Segurado.
A Companhia dará informação da documentação necessária a apresentar em cada caso.
Quando as condições da apólice sejam emitidas num idioma diferente do espanhol, em caso de divergência,
as condições da versão em espanhol prevalecerão sobre outras versões, em outros idiomas.
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