polícia militar quartel do comando geral

Transcrição

polícia militar quartel do comando geral
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 084
Natal/RN, 09 de Maio de 2014.
(Sexta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo
DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 10 (Sábado)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Florêncio
Supervisor de Operação...............................Cap PM Sandrine
Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM La Rock
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Araújo
Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Germano/Sd PM Flávio
Para o dia 11 (Domingo)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Alexandre
Supervisor de Operação...............................Cap PM Torres/Cap PM Paulo
Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Fem Ethel
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Costa e Silva
Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy
Para o dia 12 (Segunda-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Rodrigues
Supervisor de Operação...............................Cap PM Denilson
Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Capistrano
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Dêjair
Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Germano/Sd PM Flávio
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II -
RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO
NOTA PARA BOLETIM Nº 016/2014 – DE/3, DE 08 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições legais, resolve:
1. Retifica por incorreção a matriz curricular do Curso de Gerenciamento de Crise,
CGC- 2ª Edição, na Nota pra BG nº 014/2014-DE/3, de 30 de abril de 2014, publicada no BG nº
080 de 05 de maio de 2014, item 4.
2. Onde se lê:
DISCIPLINAS
CH
1
Doutrina de Gerenciamento de Crises
32
2
Relacionamento com a Mídia
12
3
Organização do Ponto Crítico e Posto de Comando
20
4
Criminologia
20
5
Direitos Humanos
12
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
003
6
Técnicas e Táticas de Negociação
24
7
Inteligência Policial em Situação de Crises
16
8
Aspectos Jurídicos em Cenários de Crises
12
9
Assalto Tático
20
10
Técnicas e Tecnologias de Menor Poder Defensivo
20
11
Prática de Gerenciamento de Crises
40
12
Tiro de Comprometimento
20
13
Psicologia Aplicada a Gerenciamento de Crise
32
14
Estudo de caso
20
3. Leia-se
DISCIPLINAS
CH
1
Doutrina de Gerenciamento de Crises
16h
2
Relacionamento com a mídia
04h
3
Gabinete de Crise e Posto de Comando
16h
4
Criminologia
04h
5
Direitos Humanos
04h
6
Técnicas e Táticas de Negociação
16h
7
Inteligência Policial em Situações de Crise
04h
8
Aspectos Jurídicos em Situações de Crise
04h
9
Alternativas Táticas
08h
10
Prática de Gerenciamento de Crises
12h
CARGA HORÁRIA TOTAL
88h
4.Prorrogar o período das inscrições do Curso de Gerenciamento de Crise - 2ª Edição até
16/06/2014.
5. Publique – se em BG e arquive-se na Diretoria de Ensino.
III - DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR INSTRUTORES E MONITORES DO
CURSO DE APLICAÇÕES TÁTICAS
PORTARIA Nº 017/DE-3, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a designação de Coordenador Instrutores e Monitores do Curso de
Aplicações Táticas.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único, do artigo 17, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c com o artigo 6º e seus incisos, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto Nº
12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 – GCG, de 22 de
outubro de 1995, RESOLVE:
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
004
1. DESIGNAR como Coordenador do Curso de Aplicações Táticas, o CAP
WANDERLEI GALDINO SOARES, matrícula nº 112.821-3, no período de 07 de abril a 02 de
junho de 2014.
2. DESIGNAR os Militares, abaixo relacionados, de acordo com a respectiva disciplina,
como Instrutores no Curso de Aplicações Táticas, no período de 07 de abril a 02 de junho de
2014.
ORD.
1.
DISCIPLINA
CH
Educação Física
2.
Defesa Pessoal
3.
Noções
Gerais
Explosivos
30
30
sobre
15
INSTRUTORES
MAT.
Cap QOPM Wanderlei Galdino Soares
112.821-3
Cap QOPM João Batista Fonseca Neto
054.401-9
1º Ten QOPM Gustavo Henrique Craveiro Costa
168.940-1
1º Ten QOPM Raphael Cyrne Dantas N. do
194.139-9
Nascimento
2º Ten QOPM Moreno Medeiros Dantas Montenegro
196.166-7
4.
Direito Aplicado a Atividade
Policial
05
Maj QOPM Eduardo Franco Correia Cruz
112.745-4
5.
Uso Progressivo da Força
05
Cap QOPM Joffrey Peyrac de Albuquerque Galvão
114.277-1
6.
Policiamento Comunitário
05
1º Ten QOPM Wagner de Oliveira Soares
168.161-3
7.
Direitos Humanos
05
TC QOPM Sairo Rogério da Rocha e Silva
054.257-1
8.
Isolamento de Local de Crime
05
1° Ten QOPM Cleiton da Silva Ramalho
194.163-1
2º Ten QOPM Fernando Lima Batista
196.098-9
9.
Técnica de Patrulha Urbana
50
2º Ten QOPM Luiz Eugênio Barros Fernandes da
194.958-6
Costa
2º Ten QOPM Moreno Medeiros Dantas Montenegro
196.166-7
10.
Montagem e Desmontagem
de Armamento
05
2º Ten QOPM Dayvd Allisson da Silva Meneses
196.162-4
11.
Funcionamento e manuseio
do armamento
05
2º Ten QOPM Dayvd Allisson da Silva Meneses
196.162-4
Cap QOPM Fábio Eduardo Borja de Araújo
170.088-0
2º Ten QOPM Fernando Lima Batista
196.098-9
2º Ten QOPM Dayvd Allisson da Silva Meneses
196.162-4
1ºTen QOPM Wagner de Oliveira Soares
168.161-3
2º Ten QOPM Moreno Medeiros Dantas Montenegro
196.166-7
Maj QOPM Carlos Kleber Caldas Macedo
112.811-6
Cap QOPM Wanderlei Galdino Soares
112.821-3
Ten QOPM Luiz Eugênio Barros Fernandes da Costa
194.958-6
30
12.
Técnicas de Tiro de Combate
13.
Técnicas de Abordagem
40
14.
Rádio Comunicação
05
15
Proteção e Segurança de
Autoridades
15
16.
Patrulhamento Tático e de
Alto Risco
20
2º Ten QOPM Moreno Medeiros Dantas Montenegro
196.166-7
17.
Atendimento
(APH)
15
Major BM RN João Eduardo Pinheiro de Moura
113.492-2
18.
Técnica e maneabilidade de
incêndio
10
1º Ten BM RN Natanael Avelino da Silva
196.550-6
Pré-Hospitalar
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
TC QOPM Marcos Vinícius Silva da Cruz
005
111.752-1
19.
Gerenciamento de Crise
15
2º Ten QOPM Luiz Eugênio Barros Fernandes da
194.958-6
Costa
20.
Controle de Distúrbio Civil
10
2º Ten QOPM Gustavo Henrique Lins Barreto
196.101-2
21.
Tecnologia
de
Potencial Ofensivo
10
2º Ten QOPM Gustavo Henrique Lins Barreto
196.101-2
Cap QOPM Fábio Eduardo Borja de Araújo
170.088-0
2º Ten QOPM Fernando Lima Batista
196.098-9
Cap QOAPM João Batista Fonseca Neto
054.401-9
3º Sgt Almir Medeiros da Fonseca
112.162-6
1ºTen QOPM Wagner de Oliveira Soares
168.161-3
2º Ten QOPM Moreno Medeiros Dantas Montenegro
196.166-7
Menor
22.
Instrução Técnica Individual
(ITI)
23.
Direção Of. e Def.
Identificação veicular
e
24.
Condução de Presos
Escoltas Especiais
e
25.
Doutrina e Operações de
Inteligência
40
15
10
10
APF Silvio Marcelino da Silva Júnior
----------
APF Romildson Farias Uchôa
----------
2º Ten QOPM Luiz Eugênio Barros Fernandes da
194.958-6
Costa
26.
Técnicas de Rapel
30
3º Sgt PM Antonio Silva do Nascimento
014.714-1
3º Sgt Almir Medeiros da Fonseca.
112.162-6
27.
Operações Helitransportadas
20
1º Ten QOPM Djalma Romualdo Souza Brito Galvão
194.168-2
28.
Palestras e Visitas
25
Wanderley galdino Soares
112.821-3
Total de carga horária
480 h/a
3. DESIGNAR os Policiais Militares, abaixo relacionados, de acordo com a respectiva
disciplina, como monitores, no período de 07 de abril a 02 de junho de 2014.
ORD.
DISCIPLINA
1.
Educação Física
2.
Defesa Pessoal
3.
Noções Gerais sobre Explosivos
4.
CH
30
MONITORES
MAT.
3º Sgt PM Antonio Silva do Nascimento
014.714-1
3º Sgt PM Ailson da Silva Trindade
077.912-1
Sd PM Marcos Benício da Silva
163.681-2
15
Sd PM Bruno de Carvalho Romano
176.376-8
Técnica de Patrulha Urbana
50
Sd PM Fagner do Monte Rodrigues
195.722-8
5.
Montagem e Desmontagem de
Armamento
05
Sd PM Nilson Barbosa de Lima
208.147-4
6.
Funcionamento e manuseio do
armamento
05
Sd PM Nilson Barbosa de Lima
208.147-4
7.
Técnicas de Tiro de Combate
30
Sd PM Giambattista Ferreira da Cunha Santos
163.417-8
8.
Técnicas de Abordagem
40
3º Sgt PM Almir Medeiros da Fonseca
112.162-6
30
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
9.
Patrulhamento Tático e de Alto
Risco
10.
Controle de Distúrbio Civil
11.
Tecnologia de Menor Potencial
Ofensivo
20
10
10
006
Sd PM Giambattista Ferreira da Cunha Santos
163.417-8
3º Sgt PM Wildemark Araújo Silva de Andrade
111.928-1
Cb PM Flavônio Ricardo Felipe de Oliveira
108.413-5
3º Sgt PM Wildemark Araújo Silva de Andrade
111.928-1
Cb PM Flavônio Ricardo Felipe de Oliveira
108.413-5
3º Sgt PM Antonio Silva do Nascimento
014.714-1
12.
Instrução Técnica Individual (ITI)
40
3º Sgt PM Almir Medeiros da Fonseca
112.162-6
13.
Técnicas de Rapel
30
Sd PM PM Luiz Cássio Miguel Cruz
175.763-6
Total de carga horária
315 h/a
4. DETERMINAR à Ajudância Geral para publicar em Boletim Geral e, em seguida, a
Diretoria de Ensino – DE/3 para arquivar.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
IV - * ALTERAÇÃO NO NOME DE PRAÇA
NOTA Nº. 006/2009-DP DE 17 DE JUNHO DE 2009.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE usando das atribuições que lhe são conferidas, e considerando a Certidão
de Casamento N° 32.319, as fls. 04, do livro n° 170-B, do 5° Ofício de Notas -Natal/RN, datada
de 20 de dezembro de 2001, e
Considerando o matrimônio do 2° Sgt PM Fem N° 95.018 MARINALVA ALVES DA
SILVA, matrícula n° 113.762-0, nascida em 06 de outubro de 1967, natural de Natal/RN, filha de
José Olímpio da Silva e de Elizabete Alves da Silva, incluída no estado efetivo da Polícia Militar
em 27 de fevereiro de 1995, conforme publicação no Boletim Geral n°. 077 de 27 de abril de
1995, em decorrência do casamento acresceu o sobrenome do esposo, EDSON SILVÉRIO,
resolve:
l. Alterar o nome do 2° Sgt PM Fem N°. 95.018 MARINALVA ALVES DA SILVA,
matrícula n°. 113.762-0, em conformidade com a Certidão de Casamento acima, passa a assinar:
MARINALVA ALVES SILVA SILVÉRIO.
2. Publique-se em BG e arquive-se na DP.
* Republicada por incorreção na Nota da Diretoria de Pessoal, publicada no BG Nº 112,
de 19 de junho de 2009.
(Solução ao Requerimento datado de 02 de maio de 2014, do 2º Sgt PM Fem Nº
Marinalva Alves Silva Silvério).
V - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo relacionados,
a Junta Policial Militar de Saúde - JPMS emitiu os seguintes pareceres na sessões que se seguem:
Sessão Nº 036, de 03 de abril de 2014
Edson Apolônio da Costa Neto, 1º Ten. PM, do 8º BPM/Pel de Arez: Apto para fins de
promoção.
Kalistrato Custódio Valcácio, 2º Ten. PM, do 11º BPM: Apto para fins de promoção.
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
007
Eromar Sátiro de Barros Júnior, 1º Ten. PM, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de licença para tratamento de saúde de 12.03.14. a
29.03.14. Encaminhado através do Ofício nº 038/14-HRRN de 24.03.14.
Jean Carlos Moreira Brandão, Sd PM 99.204, do RPMon: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 47 (quarenta e sete) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Por conclusão da 3ª licença de 114 (cento e quatorze)
dias.
Daniel Dourado Calife, Sd. PM 09.0386, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 34 (trinta e quatro) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 21.03.14. Encaminhado através da Parte nº 014/14-2ª CPM/9º
BPM de 26.03.14.
Ademar Faustino de Araújo Júnior, Sd PM 11.0090, do 2º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 01.04.14. Encaminhado através da Parte nº 125/14-CPI de
02.04.14.
Áureo Fernandes Borges Neto, Sd PM 09.646, da CIPGd: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 35 (trinta e cinco) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 03.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª
licença de 50 (cinquenta) dias.
Heros Henrique Pereira Silva, Sd PM 06.161, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 21.0314. Não pode portar arma de fogo neste
período. Encaminhado através da Parte nº 061/14-3ª CPM/4º BPM de 02.04.14.
Ronaldo Batista da Silva, Sd PM 88.096, da 1ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 35 (trinta e cinco) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 03.04.14.
Joab Alves de Lima, Sd PM 00.275, do 3º DPRE: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 02.04.14. Encaminhado através da Parte nº 088/14-3º DPRE de 13.03.14.
José Alderi da Costa, Sd PM 95.044, do CEIOPAER: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 13 (treze) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 02.04.14. Encaminhado através do Ofício nº 040/14-CEIOPAER/SESED de 24.03.14.
Eluzai de Araújo Varela, Sd PM 89.406, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 03.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª
licença de 18 (dezoito) dias.
Paulo Sérgio Gonçalves, ST. PM, do 3º BPM: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço
de guarda por 91 (noventa e um) dias, a contar de 03.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse
período.
Sérgio Humberto dos Santos, Cb. PM 88.413, do 8º BPM: Apto ao trabalho, dispensado
de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias, a contar de
03.04.14. Por conclusão da 5ª licença de 272 (duzentos e setenta e dois) dias.
Josenildo Lopes da Silva, Sd PM 00.1015, do 8º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de
educação física, instrução, serviço ostensivo e uso de calçado no pé esquerdo por 63 (sessenta e
três) dias, a contar de 03.04.14. Por conclusão da 5ª licença de 136 (cento e trinta e seis) dias.
Noroaldo Freire da Silva, 1º Sgt. PM 92.142, da CC: Apto ao trabalho, dispensado de
educação física, instrução, serviço ostensivo e dispensado de esforço em membro superior
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
008
esquerdo por 63 (sessenta e três) dias, a contar de 03.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 113
(cento e treze) dias.
Flávio Henrique Oliveira Gomes da Silva, Sd PM 07.103, do 3º BPM: Apto ao trabalho,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 63 (sessenta e três) dias, a contar
de 03.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 50 (cinquenta) dias.
Djanilson Ferreira de Lima, Sd PM 10.672, da CIPRED: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 91 (noventa e
um) dias, a contar de 03.04.14.
Victor Bruno Ferreira da Fonseca, Sd PM 10.0701, da 1ª CPM/1º BPM: Apto. Por
conclusão da 4ª licença de 73 (setenta e três) dias.
Bennys Kasthuay Fernandes Silva, Sd PM 01.759, do CPRE/4º DPRE: Não compareceu
a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 59 (cinquenta e nove) dias.
Sessão Nº 037, de 07 de abril de 2014
Francisco André da Silva, 1º Ten. PM, do 8º BPM: Apto para fins de promoção.
Eugênio Flávio Silvestre Spínola, 2º Ten. PM, do CIOSP: Apto para fins de promoção.
Eriberto Félix de Almeida, 2º Sgt. PM 95.062, da CIPGd: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 07.04.14. Por conclusão da 3ª licença de 44 (quarenta e quatro) dias.
Antônio José Firmino da Silva, 2º Sgt. PM 90.069, da CIPGd: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 7ª licença de 378 (trezentos e setenta e oito) dias.
Leilton Pereira de Melo, 3º Sgt PM 90.252, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 07.0414. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 9ª licença de 584 (quinhentos e oitenta e quatro) dias.
Ailton Francisco Guedes, Cb PM 97.128, do BPChoque: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 03.04.14. Encaminhado através do Ofício nº 241/14-BPCHOQUE de
03.04.14.
Laerte Lopes da Silva, Cb PM 97.417, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo da Polícia Militar. Necessita de 18 (dezoito) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 07.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 22 (vinte e dois) dias.
Sinval Pinheiro de Araújo, Cb PM 00.0721, da Vice Governadoria - GVG: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 68
(sessenta e oito) dias.
Juliana Maria de Souza Pereira Ferreira, Sd PM 04.394, da CPFem: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 1ª licença de 61 (sessenta e um) dias.
Eudson Basílio dos Santos, Sd PM 04.0443, da ROCAM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 03.04.14. Encaminhado através da Parte nº 189/14 ROCAM de 03.04.14.
Álvaro Paraguai Lima, Sd PM 01.519, do CPM: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar
de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 28
(vinte e oito) dias.
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
009
Márcio Aurélio Martins Xavier, Cb. PM 99.069, da DP: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 33 (trinta e três) dias.
Sílvio Alex de Lima, Sd PM 09.249, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª
licença de 41 (quarenta e um) dias.
Jefferson Perceu Maciel Saraiva, Sd. PM 09.046, do 11º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Encaminhado
através da Parte nº 077/14-CPI de 11.03.14.
Rogério Araújo Martins, Sd PM 04.0575, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 1ª licença de 70 (setenta) dias.
Josemar Gomes Sobral, Sd PM 00.0730, do RPMon: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 07.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 18 (dezoito) dias.
Ítalo Lira Machado, Sd PM 09.289, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 07.04.14. Por conclusão da 4ª licença de 88 (oitenta e oito) dias.
Luciano Coriolano Caetano, Sd PM 00.1157, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (cinquenta e dois) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 112 (cento e doze) dias.
Francisco Apolônio Filho, Sd PM 09.361, do 12º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª
licença de 106 (cento e seis) dias.
Daniela Alexsandra Serpa e Silva, Sd PM 00.1124, da DS: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 02.04.14. Encaminhado através da Parte nº 059/14-CS de
07.04.14.
Antônio Aelton Leite, Sd PM 92.354, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª
licença de 79 (setenta e nove) dias.
Venício Araújo de Lima, Sd PM 99.142, da Cia ALFA/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Encaminhado através da Parte nº 064/14-4º BPM
de 03.04.14.
Joaci Bezerra da Cruz, Cb. PM 88.055, do PCS/1º BPM: Incapaz definitivamente para o
serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de
07.04/2014. A patologia em questão não guarda relação de causa e efeito com a atividade
Policial Militar. Inapto definitivamente para o porte de arma de fogo. Por conclusão da 23ª
licença de 1142 (mil cento e quarenta dois) dias, para fins de Reforma.
Ornaldo Alves Freitas, Sd PM 09.0021, do 7º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 59 (cinquenta e nove) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 31.03.14. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
010
Clefson Fernandes, Sd PM 09.0047, do 7º BPM : Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 51 (cinquenta e um) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 31.03.14. Por conclusão da 1ª licença de 40 (quarenta) dias.
Edvan Soares da Costa Oliveira, Sd PM 92.757, da 2ª CPM/2º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 1ª licença de 61 (sessenta e um) dias.
Armando José da Costa, Sd. PM 01.185, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 11ª
licença de 525 (quinhentos vinte e cinco) dias.
Alan Vagner do Nascimento, Sd PM 01.0760, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 2ª licença de 103 (cento e três) dias.
Amarildo Antônio da Silva, Sd PM 01.0647, do BPChoque: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 63 (sessenta e três) dias.
Sibila Daniele dos Santos Vieira Ribeiro, Sd PM 04.384, da CPFem: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 6ª licença de 308 (trezentos e oito) dias.
Geórgia Cristina Souza Câmara, Cap. PM, da 5ª Seção/EMG: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 66 (sessenta e seis) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 17.03.14. Encaminhado através do Memorando nº 001/14-PM/5ª
seção de 24.03.14.
Antônia Vanuza de Medeiros Barbosa, Sd PM 92.192, da CIPGd: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 05 (cinco) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Apto após essa data. Por conclusão da 3ª licença
de 54 (cinqüenta e quatro) dias.
Kerginaldo Silva de Oliveira, 2º Sgt. PM 92.219, da 2ª CPM/4º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno,
escalas de serviço e serviço de guarda por 60 (sessenta) dias, a contar de 07.04.14. Por conclusão
da 2ª licença de 96 (noventa e seis) dias.
João Batista de Santana, 3º Sgt. PM 92.238, do BPChoque: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda por 60 (sessenta) dias, a contar de 07.04.14. Por conclusão da 1ª
licença de 12 (doze) dias.
Vinícius Souza Ribeiro Aragão, Cb PM 00.1193, da CIPAM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta)
dias, a contar de 07.04.14.
Valdeir de Brito Santos, Sd PM 00.0349, da 5ª CIPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e
vinte) dias a contar de 07.04.14.
Joel Sandro dos Santos, Sd PM 97.145, da 2ª CPM/1º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço, serviço de guarda e devendo cumprir 03 expedientes semanais por 29 (vinte e nove)
dias, a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período.
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
011
Arlem Fernandes de Lima, Sd PM 97.028, do PCS/1º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda por 60 (sessenta) dias a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de
fogo neste período.
João Maria Rodrigues da Silva, Sd PM 00.955, do 1º DPRE/CPRE: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda devendo cumprir 03 expedientes semanais por 29 (vinte e nove) dias,
a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período.
Kleber Correia Lima de Azevedo, 2º Sgt PM 92.251, da COSEG/GAC: Apto. Por
conclusão da 4ª licença de 165 (cento e sessenta e cinco) dias.
Cheyzer Barbosa de Paiva, Cb. PM 00.0878, do BOPE: Apto. Por conclusão da 1ª
licença de 13 (treze) dias.
Esok Queiroz Guerra, Sd PM 07.0134, da 1ª CPM/ 3º BPM: Apto. Por conclusão da 2ª
licença de 26 (vinte e seis) dias.
Carlos Roberto da Silva, Sd. PM 93.281, da CIPAM: Apto.
João José de Medeiros Dantas, Sd. PM 11.069, da 1ª CPM/11º BPM: Apto.
Rafael Alves de Luna, Sd PM 10.0707, da CIPGd: Não compareceu a inspeção de saúde.
Por conclusão da 1ª licença de 62 (sessenta e dois) dias.
Renato Carvalho Feijó de Melo, Sd PM 06.0536, da 2ª CPM/5º BPM: Não compareceu
a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 33 (trinta e três) dias.
José da Mata de Oliveira Neto, Sd PM 10.822, do BPChoque: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 3ª licença de 154 (cento e cinquenta e quatro) dias.
Geraldo Anselmo da Silva Filho, Sd PM 10.754, da 3ª CPM/4º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.
Jailson Magnus Dias, Sd PM 97.427, do CS: Não compareceu a inspeção de saúde.
João Maria da Silva Barros, Sd PM 99.101, da 1ª CPM/5º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 13 (treze) dias.
Sessão Nº 038, de 09 de abril de 2014
Josimar de Lima,TC PM, do 11º BPM: Apto para fins de promoção.
Francisco Edilson Fernandes, Maj. PM, do 5º DPRE/CPRE: Apto para fins de
promoção.
João Severino da Silva Filho, Maj. PM, do 9° BPM: Apto para fins de promoção.
Epitácio de Andrade Filho, Cap. QOSPM, da DS: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 48 (quarenta e oito) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 26.02.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 7ª
licença de 378 (trezentos e setenta e oito) dias.
Marcos Antônio Nunes da Rocha, ST. PM, da 1ª CPM/1º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 4ª licença de 289 (duzentos e oitenta e nove) dias.
Simone Maria Cavalcante, 2º Sgt PM 92.194, da CIPRED: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 06.04.14. Encaminhado através da Parte nº 097/14-CIPRED de
28.03.14.
Márcia Marcionila Santos de Freitas, 2º Sgt PM 90.187, da DP: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 70 (setenta) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 01.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período.
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
012
José Pereira de Araújo, 3º Sgt PM 86.085, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 51 (cinquenta e um) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 03.04.14. Encaminhado através da Parte nº 099/14-6º BPM de 04.04.14.
Ozemar Barbosa, 3º Sgt. PM 88.201, da 1ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 52 (cinquenta e dois)
dias.
Luciano Moreira da Silva, 3º Sgt PM 86.301, do 8º BPM/2ª CPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 29.03.14.Encaminhado através do Memorando nº
0081/14-8º BPM/2ª CPM de 04.04.14.
João Maria Teixeira da Silva, 3º Sgt. PM 88.158, do 11º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 24 (vinte e quatro) dias.
Fred William de Queiroz Ribeiro, Cb PM 97.303, do 12º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 36 (trinta e seis) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 24.03.14. Encaminhado através do Ofício nº
129/14-12º BPM de 07.04.14.
José Batista de Souza, Cb. PM 88.631, do CFAPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 09.04.14.
Marcos José Gomes Nazário, Cb PM 00.447, da DE: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 36 (trinta e seis) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 26.03.14. Encaminhado através do Memorando nº 002/14-DE de 31.03.14.
Valério Alves de Assis, Sd PM 97.833, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 28.03.14. Encaminhado através da Parte nº 043/14-CIOSP de 09.04.14.
Haroldo Oliveira da Silva, Sd PM 97.252, da CIPGd: Incapaz definitivamente para o
serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de
09.04/2014. Preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN, Não há relação de
causa efeito com o serviço policial militar. Inapto definitivamente para o porte de arma de fogo.
Por conclusão da 8ª licença de 518 (quinhentos e dezoito) dias. para fins de Reforma e Isenção de
Imposto de Renda/IPERN.
Lucas Barros Dezidério, Sd PM 10.637, do RPMon: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 07.04.14. Encaminhado através da Parte nº 061/14-RPMon de 08.04.14.
Antônio Mario Medeiros da Fonseca, Sd PM 00.0154, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 62
(noventa e dois) dias.
Antônio César Xavier de Melo, Sd. PM 10.103, do BPChoque: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse
período. Por conclusão da 1ª licença de 33 (trinta e dois) dias.
José Francinildo Rodrigues, Sd PM 00.1028, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 01.04.14. Encaminhado através da Parte nº 060/14-9º BPM de 01.04.14.
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
013
Jonas Ferreira da Silva, Sd PM 00.1002, da 2ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 109 (cento e nove) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 24.03.14. Encaminhado nº 001/14-3º BPM/2ª CIA de 07.04.14.
Carlos Oberto de Oliveira Júnior, Sd. PM 10.0540, do CFAPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 24 (vinte e quatro) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 05.04.14.Encaminhado através da Parte nº 3190/14ROCAM de 07.04.14.
José Duarte Bezerra, Funcionário Civil,Gabinete do Comando Geral: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 07.04.14.
Dario Dicles dos Santos, Sd PM 09.317, da 3ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 31.03.14. Encaminhado através da Parte nº 061/14-3ª CPM/9º
BPM de 02.04.14.
Gedson Pereira Revoredo, Sd PM 10.0550, da DS: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 37 (trinta e sete) dias.
Marcílio Mariano da Silva, Sd PM 92.582, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 20 (vinte) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias.
Gilmar Ferreira de Souza, 1º Sgt PM 88.791, da 2ª CIPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e
dois) dias, a contar de 09.04.14.
Carla Gisele Dias Ferreira, ST PM, do CS: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a
contar de 09.04.14.
Selma Maria Freire de Morais, 2º Sgt PM 95.013, do CS: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e
dois) dias, a contar de 09.04.14.
Josineide Mendes de Moura, 3º Sgt. PM 92.260, da DS: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e
dois) dias, a contar de 09.04.14.
Gutemberg Teixeira Dantas, 3º Sgt. PM 84.291, da 1ª CPM/11º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120
(cento e vinte) dias, a contar de 09.04.14.
João Bosco Dias de Paiva, 3º Sgt. PM 89.068, da 1ª CPM/3º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 09.04.14. Não pode portar
arma de fogo neste período.
Alberto Ferreira da Costa, Sd PM 00.1141, do 8º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 09.04.14. Não pode portar
arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 52 (cinquenta e dois) dias.
Diego de Andrade Barbalho, Sd PM 06.302, do 9º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 09.04.14. Não pode portar
arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 23 (vinte e três) dias.
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
014
Maria das Graças A. do Nascimento, Sd PM 00.1132, da CPFem: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 44 (quarenta e
quatro) dias, a contar de 09.04.14.
Ricardo Luiz Nascimento Serra, Sd PM 00.854, da CIPGd: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e serviço de guarda
por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 09.04.14.
José Antônio da Silva, Sd PM 97.221, do 8º BPM: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias, a contar
de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período.
Diego Silva Ribeiro de Andrade, Sd PM 06.0255, do 5º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias, a
contar de 09.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias.
Deusmar Faustino da Silva, Sd PM 95.100, do 8º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço, serviço de guarda e uso de calçado por 30 (trinta) dias, a contar de 07.04.14. Por
conclusão da 5ª licença de 233 (duzentos e trinta e três) dias.
Eduardo Melo de Araújo, Sd PM 95.115, do RPMon: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, serviço de guarda e escalas
de serviço por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo neste
período.
Aucélio Gomes Vicente, Sd PM 10.0490, da 2ª CIPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 37 (trinta e sete)
dias, a contar de 01.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias.
Ivan Valmir de Carvalho, Sd PM 01.541, da 4ª CPM/2º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias, a
contar de 09.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 44 (quarenta) dias.
Sidney Elias Benigno, Sd PM 99.088, da DS: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 20 (vinte) dias, a contar de
09.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias.
Ivan Rodrigues Dantas de Carvalho, Sd PM 04.453, da 1ª CPM/5º BPM: Apto. Por
conclusão da 1ª licença de 14 (quatorze) dias.
Hercules do Nascimento de Lima, 2º Sgt PM 88.050, do Esq. Águia: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.
Emerson Luiz da Silva, Cb. PM 00.1228, do 5º BPM: Não compareceu a inspeção de
saúde.
José Fábio Silva Morais, Cb. PM 00.0432, da DAL: Não compareceu a inspeção de
saúde. Por conclusão da 2ª licença de 59 (cinquenta e nove) dias.
Breno Iuri Barbosa Marques, Sd PM 06.820, da 3ª CIPM: Não compareceu a inspeção
de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 31 (trinta e um) dias.
José Leudo da Silva, Sd PM 89.210, da 1ª CPM/2º BPM: Não compareceu a inspeção de
saúde. Por conclusão da 1ª licença de 41 (quarenta e um) dias.
Kleydson Cândido de Souza, Sd PM 09.0603, da 1ª CPM/12º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde.
Lúcio Flávio Felipe, Sd PM 01.329, do 4º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde.
Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias.
Ezenildo Carneiro De Morais, Cb. PM 01.243, da DP: Apto para os fins que se destina.
Encaminhado através de Memorando Nº 034/2014-DP/2, de 31 de março de 2014, para fins de
Reserva Remunerada Ex-Officio.
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
015
Sessão Nº 039, de 10 de abril de 2014
Everthon Vinício Guabiraba de Lima, 2º Ten. PM, do 8º BPM: Apto para fins de
promoção.
Elton Soares Bezerra, Maj. PM, da Ajudância Geral: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 01.04.14. Encaminhado através do Ofício nº 101/14-Ajudância Geral de
09.04.14.
Givanildo Pereira Bispo, 3º Sgt PM 92.557, do 1º DPRE/CPRE: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 17 (dezessete) dias.
Cirilo Eugênio de Lima, Sd PM 93.245, do 5º BPM : Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 10.04.14. Por conclusão da ª licença de 65 (sessenta e cinco) dias.
Francisco Teixeira da Rocha, 3º Sgt. PM 88.245, da 1ª CIPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 91 (noventa e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por
conclusão da 4ª licença de 276 (duzentos e setenta e seis) dias.
Valtecler da Costa, 3º Sgt PM, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo
da Polícia Militar. Necessita de 34 (trinta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 04.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Encaminhado através da Parte
nº 100/14-6º BPM de 04.04.14.
Sidney Fernandes Roque, Cb. PM 00.189, da CIPAM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 19 (dezenove) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 07.04.14. Encaminhado através da Parte nº 022/14-CIPAM de 09.04.14.
José Cláudio de Lima, Cb. PM 88.542, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 10.04.14. Por conclusão da 6ª licença de 305 (trezentos e cinco) dias.
Venício Araújo de Lima, Sd PM 99.142, da Cia Alfa/4º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 10.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias.
Giliane Cristina Medeiros Nascimento, Sd PM 04.0255, da CPFem: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 9ª licença de 574 (quinhentos setenta e quatro) dias.
Magno da Silva Gomes, Sd PM 99.029, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 9ª
licença de 440 (quatrocentos e quarenta) dias.
Paulo Sérgio Francelino Soares, Sd PM 00.1005, do BPChoque: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 14 (quatorze) dias.
Emanuel Vieira de Paiva, Sd PM 00.648, do 1º DPRE: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 28 (vinte e oito) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 10.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 130 (cento e trinta) dias.
José Demetrios Santos Nascimento, Sd PM 06.309, do RPMon: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 63 (sessenta e três) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 19.03.14. Encaminhado através da Parte nº 060/14RPMON de 08.04.14.
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
016
Bennys Kasthuay Fernandes Silva, Sd PM 01.759, do CPRE/4º DPRE: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 05.04.14. Encaminhado através da Parte nº 126/14CPI de 10.04.14.
Geilson Fernandes da Silva, Sd PM 92.596, da Corregedoria: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 4ª licença de 146 (cento e quarenta e seis) dias.
Ivanildo de Souza Azevedo, Sd PM 89.064, da 1ª CPM/11º BPM: Incapaz
definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua
subsistência, a contar de 10/04/2014. Preenchendo critérios para Isenção de Imposto de
Renda/IPERN. Não há relação de causa-efeito com o serviço policial militar. Inapto
definitivamente para o porte de arma de fogo. Por conclusão da 3ª licença de 195 (cento e
noventa e cinco) dias, para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN.
Sérgio Quirino do Nascimento, Sd PM 06.338, da 1ª CPM/ 9º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 1ª licença de 44 (quarenta e quatro) dias.
Arionaldo Júnior de Carvalho, Sd PM 00.1247, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 8ª licença de 245 (duzentos e quarenta) dias.
Josenilson da Silva Costa, Sd PM 01.859, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª
licença de 72 (setenta e dois) dias.
Jalmi Correia da Silva, Sd PM 00.635, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 10.0414. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª
licença de 96 (noventa e seis) dias.
Deusmar Faustino da Silva, Sd PM 95.100, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 91 (noventa e um) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª
licença de 263 (duzentos e trinta e três) dias.
Glauber Magno Passos de Santana, Sd PM 06.0382, do BOPE: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. ,Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze)
dias.
Carlos Augusto Ferreira da Silva, Sd PM 01.360, do 9º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 14ª licença de 780 (setecentos e oitenta) dias.
Jailson Pereira de Moura, Sd PM 96.021, do 3º Pel./CIPGD: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 3ª licença de 180 (cento e oitenta) dias.
Geovanne Medeiros Pinheiro, Maj. PM, da Assessoria de Informática: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno e
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
017
escalas de serviço por 91 (noventa e um) dias, a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de
fogo neste período.
Henrique Fabiano de Souza, 3º Sgt PM 95.043, da CIPGd: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e
um) dias, a contar de 10.04.14.
Aldo Noronha Figueira Neto, Sd PM 10.534, da CIPTur: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 33 (trinta e três)
dias, a contar de 10.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 93 (noventa e três) dias.
José Wellington de Lima Bulhões, Sd PM 01.0125, da CIPRED: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda por 91 (noventa e um) dias, a contar de 10.04.14. Não pode portar
arma de fogo neste período.
Heros Henrique Pereira Silva, Sd PM 06.161, da 3ª CPM/4º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e serviço de guarda
por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período.
Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.
Amiel Nascimento da Rocha, Sd PM 01.155, da CIPGd: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda por 91 (noventa e um) dias, a contar de 10.04.14.
Ricardo Rodrigo Ferreira, Sd PM 01.680, da 1ª CPM/5º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda, devendo cumprir 03 expedientes semanais por 61 (sessenta e um)
dias, a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 18ª
licença 708 (setecentos e oito) dias.
Kleyson Morais dos Santos, Sd PM 00.0820, da CIPGd: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 33 (trinta e três)
dias, a contar de 10.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 112 (cento e doze) dias.
Marcelo Alves dos Santos, Sd PM 10.850, da 3ª CIPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e
um) dias, a contar de 10.04.14.
George Miguel dos Santos, 3º Sgt. PM 90.098, da CIPAM: Não compareceu a inspeção
de saúde. Por conclusão da 6ª licença de 350 (trezentos e cinquenta) dias.
Josué de Oliveira Soares, 3º Sgt PM 92.059, da 1ª CPM/3º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.
Adriano Fáber Duarte Arnaud, Cb. PM 00.555, da CIPAM: Não compareceu a inspeção
de saúde.
João Batista dos Santos, Sd PM 00.1238, da 2ª CPM/5º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 35 (trinta e cinco) dias.
Sharlene Oliveira dos Santos, Sd PM 04.066, do BPChoque: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 25 (vinte e cinco) dias.
Sessão Nº 040, de 14 de abril de 2014
Sandro de Castro Muniz, Asp Of, do 2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 08.04.14. Encaminhado através da Parte nº 065/14-2º BPM de 10.04.14.
Marcos Jeferson de Almeida Campos, ST PM, da DS: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 46 (quarenta e seis) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª
licença de 132 (cento trinta dois) dias.
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
018
Adriana Tindô Soares de Souza, 1º Sgt PM 90.207, da CPFem: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 57 (cinquenta e sete) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 01.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período.
Encaminhado através do Ofício nº 017/14-CPFem de 03.04.14.
Ailson Benedito, 3º Sgt. PM 88.446, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo da Polícia Militar. Necessita de 49 (quarenta e nove) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª
licença de 237 (duzentos e trinta e sete) dias.
Rubens Fernandes Miranda, 3º Sgt PM 89.476, da Cia Alfa/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse
período. Por conclusão da 26ª licença de 1163 (mil e cento e sessenta e três) dias.
Luciano Moreira da Silva, 3º Sgt PM 86.301, do 8º BPM/2ª CPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse
período. Por conclusão da 1ª licença de 17 (dezessete) dias.
Raimundo Bezerra da Silva, 3º Sgt. PM RR: Incapaz definitivamente para o serviço ativo
da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 14/04/2014.
Preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN. Encaminhado através do
Memorando nº 058/14-SPI de 02.04.14 para fins de Reforma e Isenção de Imposto de
Renda/IPERN.
Gilberto Dantas Ferreira, 3º Sgt PM 92.397, do Esq. Águia : Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento
de saúde de 14.04.14. Por conclusão da 3ª licença de 196 (cento e noventa e seis) dias.
Kleyson Morais dos Santos, Sd PM 00.0820, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 35 (trinta e cinco) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 10.04.14. Encaminhado através da Parte nº 082/14-CIPGD de 11.04.14.
Ubiracy Costa Soares, Sd PM 00.045, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 14.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 28 (vinte e oito) dias.
Lailton Francisco de Souza, Sd PM 00.1050, do PCS/4º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 5ª licença de 276 (duzentos e setenta e seis) dias.
Wagner José Gomes Macedo da Silva, Sd PM 09.428, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 8ª licença de 508 (quinhentos e oito) dias.
Edvan de Lemos, Sd PM 97.838, do PCS/1º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª
licença de 43 (quarenta e três) dias.
João Maria da Silva Barros, Sd PM 99.101, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 14 (quatorze) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 11.04.14. Encaminhado através do Ofício nº 044/145º BPM de 24.03.14.
Rômulo Carlos Palácio, Sd PM 10.0404, da 3ª CPM/7º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 87 (oitenta e sete) dias de licença para
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
019
tratamento de saúde a contar de 13.03.14. Encaminhado através do Ofício nº 039/14-HRPM de
25.03.14.
José Isídio Júnior, Sd PM 00.1276, do RPMon: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo da Polícia Militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar
de 10.04.14. Encaminhado s/n-DETRAN/RN de 10.04.14.
Luciano Lustosa de Brito, Sd PM 00.1181, do BOPE: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 14.04.14. Por conclusão da 3ª licença de 65 (sessenta e cinco) dias.
João Maria Santos de Oliveira, Sd PM 92.570, da 3ª CPM/5º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 12ª licença de 473 (quatrocentos e setenta e três) dias.
Alessandro Silva Ribeiro, Sd PM 92.778, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 7ª
licença de 221 (duzentos e vinte e um) dias.
José Alderi da Costa, Sd PM 95.044, do CEIOPAER: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 14.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias.
Flávio Rogério Lima Cortez do Carmo, Sd PM 09.0689, do BOPE: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Encaminhado através da Parte nº 149/14BOPE de 10.04.14.
Evandio Vieira de Oliveira, Sd PM 00.0005, da 2ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 17.02.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através do
Ofício nº 041/14-HRPM de 31.03.14.
Josué da Cunha, Sd PM 00.897, da CIPRED: Incapaz temporariamente para o serviço ativo
da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de
14.04.13. Por conclusão da 14ª licença de 992 (novecentos e noventa e dois) dias.
Márcio Marlon Soares de Lima, 1º Ten PM, do 9º BPM: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de
guarda por 60 (sessenta) dias, a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 1ª licença de 32 (trinta e dois) dias.
Uiatanã Pereira de Sena, 2º Sgt. PM 92.088, da 3ª CPM/4º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a
contar de 14.04.14.
Altanir Lima do Nascimento, Cb. PM 88.111, da CIPGd: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de
guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 1ª licença de 61 (sessenta e um) dias.
José Emílio Gomes da Silva, Cb PM 88.633, do 8º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda, devendo cumprir 02 expedientes semanais por 120 (cento e vinte)
dias, a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª
licença de 304 (trezentos e quatro) dias.
Rodolfo Luiz Moura da Silva, Sd PM 10.051, da 1ª CPM/4º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta)
dias, a contar de 14.04.14.
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
020
Francisco Elias Ferreira da Silva, Sd PM 93.034, da CIPGd: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e
vinte) dias, a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período.
Anthony Bruno Soares Lima do Nascimento, Sd PM 09.050, da 2ª CPM/5º BPM: Apto
para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92
(noventa e dois) dias, a contar de 14.04.14.
Edvanilson Amorim, Sd PM 89.485, da 4ª CIPM: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço
de guarda por 43 (quarenta e três) dias, a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 2ª licença de 91 (noventa e um) dias.
Wanderson Kitayama Araújo da Silva, Sd PM 04.0653, da 3ª CPM/5º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo, devendo
cumprir 02 expedientes semanais por 43 (quarenta e três) dias, a contar de 14.04.14.
Erivanildo Segundo de Macedo, 2º Sgt. PM 92.562, da 1ª CPM/4º BPM: Apto.
Eriberto Félix de Almeida, 2º Sgt. PM 95.062, da CIPGd: Apto. Por conclusão da 4ª
licença de 52 (cinquenta e dois) dias.
Joelson da Silva Rocha, Sd PM 04.480, da CIPAM: Apto.
Josumar Gomes Sobral, Sd PM 00.0730, do RPMon: Apto. Por conclusão da 2ª licença
de 26 (vinte e seis) dias.
Francisco Eudócio Pereira de Moura, Cb. PM 86.345, da 3ª CPM/2º BPM: Não
compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 62 (sessenta e dois) dias.
Marconi Hilton dos Santos Freitas, Sd PM 10.897, da CIPGd: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 48 (quarenta e oito) dias.
Renato Conegundes Pereira, Sd PM 00.748, do 6º BPM: Não compareceu a inspeção de
saúde. Por conclusão da 5ª licença de 159 (cento e cinquenta e nove) dias.
Eudson Basílio dos Santos, Sd PM 04.0443, da ROCAM: Não compareceu a inspeção
de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze) dias.
Eduardo Alves de Carvalho, Sd PM 09.0439, da 1ª CPM/8º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 37 (trinta e sete) dias.
Álvaro Paraguai Lima, Sd PM 01.519, do CPM: Não compareceu a inspeção de saúde.
Por conclusão da 2ª licença de 36 (trinta e seis) dias.
(Relação encaminhada através das Partes Nº 164, 167, 169, 170, 172, 173, 176, 177, 178
e 180/2014-JPMS, datadas de 03, 07, 09, 10 e 14 de abril de 2014).
Despachos da Ajudância Geral Em 09/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhese à Diretoria de Pessoal para as demais providências.
VI - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE - JPMS - Transcrição de Ofícios.
Venho através deste informar a V. Sa., para fins de retificação do Parecer publicado no
BG Nº 072, de 22 de abril de 2014, sobre o 2º Sgt PM Nº 88.229 Benedito Ferreira Filho, Mat.
Nº 014.937-3 e o 2º Sgt PM Nº 92.046 Francisco José de Oliveira, Mat. Nº 112.010-7, que
onde se lê: FALTOU; Leia-se: Apto.
Respeitosamente,
Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj QOSPM Méd - Presidente da JPMS.
(Ofício Nº 045/2014-JPMS, de 23 de abril de 2014).
Despacho da Ajudância Geral Em 09/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhese à Diretoria de Pessoal para as demais providências.
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
021
Venho através deste informar a V. Sa., para fins de retificação do Parecer publicado no
BG Nº 072, de 22 de abril de 2014, sobre o 2º Sgt PM Nº 90.097 Francisco Nunes Campos,
Mat. Nº 111.400-0 e o 2º Sgt PM Nº 95.045 Francisco André dos Santos, Mat. Nº 113.826-0,
que onde se lê: FALTOU; Leia-se: Apto.
Respeitosamente,
Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj QOSPM Méd - Presidente da JPMS.
(Ofício Nº 046/2014-JPMS, de 24 de abril de 2014).
Despacho da Ajudância Geral Em 09/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhese à Diretoria de Pessoal para as demais providências.
Venho através deste informar a V. Sa., para fins de retificação do Parecer publicado no
BG Nº 072, de 22 de abril de 2014, sobre o 2º Sgt PM Nº 88.572 Francisco de Assis Rodrigues
de Souza, Mat. Nº 015.373-7, que onde se lê: FALTOU; Leia-se: Apto.
Respeitosamente,
Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj QOSPM Méd - Presidente da JPMS.
(Ofício Nº 047/2014-JPMS, de 28 de abril de 2014).
Despacho da Ajudância Geral Em 09/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhese à Diretoria de Pessoal para as demais providências.
VII - TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO
O Sd PM RR Manoel Camilo da Silva, matrícula Nº 017.167-0, informou que está
transferindo para seu nome revolver Taurus, calibre 38, número de série LL50681,
SIGMA/SINARM Nº 1998/001055096-76, que pertencia ao Sr. Hermann Klecius Cunha de
Castro – RG Nº 422.985/SSP-RN
(Parte Especial, de 06/05/2014 - Encaminhamento Nº 045/14-SPI, de 06/05/2014).
Despacho da DP em 07/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
VIII - FÉRIAS DE OFICIAIS - Solicitações.
O Cap PM Aderlan Bezerra de Araújo, Cmt da 1ª CPM/6º BPM, solicitou que as suas
férias referentes ao ano de 2013 previstas para 05/05 a 03/06/2014 - 6ª turma, sejam antecipadas
para gozo no período de 07 de abril a 06 de maio de 2014 - 5ª turma.
(Parte S/Nº-14-6º BPM, de 1º de abril de 2014 – Encaminhada através da Parte Nº
096/14-Gab Cmdo/6º BPM, de 1º/04/2014).
Despacho da DP: Publique-se em BG.
* O Maj PM Alim Reis Cavalcante, Mat. Nº 112.820-5, da Diretoria de Finanças,
solicitou que as suas férias referentes ao ano de 2013 previstas para 05/05 a 03/06/2014 - 6ª
turma, sejam asseguradas para gozo no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2014 12ª turma, por necessidade do serviço. (Parte S/Nº-2014, de 06 de maio de 2014).
Despacho da Chefia do EMG em 06/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG
e arquive-se na DF.
* Republicada por incorreção na página Nº 003, tópico VI, do BG Nº 083, de
08/05/2014.
O 2º Ten PM Demétrio Corrêa Tindô, Subcmt da 2ª CIPM, solicitou que as suas férias
referentes ao ano de 2013 previstas para 05/05 a 03/06/2014 - 6ª turma, sejam asseguradas para
gozo no período de 1º a 30 de setembro de 2014 - 10ª turma.
(Parte S/Nº, de 28 de abril de 2014).
Despacho da DP em 08/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
022
IX - PROGRESSÃO FUNCIONAL DE OFICIAL
PORTARIA N° 086/2014-DP/4, DE 08 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090,
de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, da Lei Complementar N° 463, de 03 de
janeiro de 2012, e com o inciso VII, do artigo 1º da Resolução Administrativa Nº 009/2013GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 –
Edição Nº 13.000, transcrita no BG N° 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE:
1. Conceder progressão funcional aos Oficiais abaixo relacionados, incluídos nas fileiras
da Polícia Militar no dia 11 de fevereiro de 2008, com a movimentação de um Nível
Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 12 de fevereiro de 2014:
Ord
1.
2.
3.
Posto
Nome
2º Ten PM RAFAEL ANDERSON PAULINO AVELINO
2º Ten PM DIEGO SEBASTIÃO DA SILVA SOUZA
2º Ten PM PAULO ROBERTO PEREIRA LIMA
Mat.
197.430-0
197.427-0
197.429-7
Nível
Atual
II
II
II
Nível
Superior
III
III
III
2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/4 para arquivar.
X
- EXCLUSÃO DE PRAÇA POR FALECIMENTO
PORTARIA Nº 0304/2014-DP/2, DE 08 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII e seu
Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso XI, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário
Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de
julho de 2013 e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 96443/2014-5,
RESOLVE:
1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a choque por ferimento
em cabeça e tórax, produzido por instrumento perfuro contundente, quando de folga, a contar de
22 de março de 2014, o SOLDADO PM Nº 2009.0292 – GEOVANE ALVES PEREIRA,
matrícula Nº 202.615-5, filho de FRANCISCO ALVES DE SOUZA e de PAULA PEREIRA
DE SOUZA, com 37 (trinta e sete) anos de idade, natural de Serra Talhada/PE, conforme
Certidão de Óbito matrícula N° 0747160155 2014 4 00054 049 0015618 09, datada de 24 de
março de 2014, lavrada no Cartório do 2º Ofício da cidade de Serra Talhada/PE.
2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
XI - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PARA FINS DE REFORMA
PORTARIA Nº 0302/2014-DP/2, DE 06 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, sando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97,
Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do
Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
023
2013; e de acordo com o Parecer emitido na Sessão Nº 021/2014, de 24 de fevereiro de 2014,
publicada no BG Nº 063, de 04 de abril de 2014 e considerando o que consta no Processo
protocolado sob o Nº 81953/2014-5, RESOLVE:
1. AGREGAR ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 97.374 – CLEONCIO
OTAVIANO ALMEIDA SOUZA, matrícula N° 107.942-5, da Qualificação Policial Militar
Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 24 de fevereiro de 2014, por ter sido julgado
incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, NÃO PODENDO prover meios para sua
subsistência, preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda e IPERN, inapto em
definitivo para o porte de arma de fogo, sendo recomendada INTERDIÇÃO JUDICIAL,
conforme Parecer da JPMS emitido na Sessão Nº 021/2014, de 24 de fevereiro de 2014,
publicada no Boletim Geral Nº 063, de 04 de abril de 2014, e considerando o determinado na
Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, constante na Portaria N° 0261/2014DP/2, de 15 de abril de 2014, publicada no Boletim Geral N° 071, de 16 de abril de 2014.
2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado, caso ainda não tenha feito
a carteira de identidade militar atualizada.
3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
XII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA
PORTARIA Nº 0301/2014-DP/2, DE 07 DE MAIO DE 2014.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item
2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982;
Considerando a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das
Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos
disponível, garantindo a funcionabilidade de tais unidades.
RESOLVE:
1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço:
a) Do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM (Natal/RN) para a Companhia de Comando – CC
(Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
99.114
NOME
Luciano Medeiros de Moura
MAT.
162.447-4
b) Da Companhia de Comando – CC (Natal/RN) para o 9º Batalhão
9º BPM (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
1.
SD
2000.0603
José Ferreira de Morais Júnior
c)
Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN) para a
(Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
1.
SD
2010.0892
Gleybson Luiz Benício Maranhão
de Polícia Militar –
MAT.
163.947-1
Diretoria de Saúde – DS
MAT.
207.917-8
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
d) Do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN) para a Academia
– APM (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
1.
SD
2011.0098
Cícero Luiz Ancelmo da Silva
2.
SD
2001.0127
Gilson Gomes da Silva
024
de Polícia Militar
MAT.
210.480-6
167.564-8
2. Informar que diante da constatação do reiterado descumprimento de previsões
legais e normativas por parte de algumas Organizações Militares Estaduais (OME), sem a
apresentação de justificativa plausível, segue abaixo o que vigora de mais relevante
pertinente a movimentação na Polícia Militar.
3. Determinar ao Comandante Imediato do militar e seu respectivo Sargenteante
para observar a previsão contida no artigo 1º e no seu Parágrafo Único, da Resolução
Administrativa Nº 001/2014-GCG, de 09 de janeiro de 2014, publicada do DOE, de 11 de
janeiro de 2014, Edição Nº 13.110, transcrita no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014,
sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
“Art. 1° - Delegar competência aos Comandantes dos Grandes Comandos e
aos Diretores para movimentar, dentro dos respectivos Grandes Comandos e
Diretorias os Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e Praças sob seu
comando e direção, através de Portaria própria publicada em Boletim Geral e
transcrita no Boletim Interno da Organização Militar, procedendo às
alterações na ficha de destino e apresentando o Militar somente após
publicação, comunicando à Diretoria de Pessoal para registro nos
assentamentos de cada Militar movimentado.
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal,
as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de
Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições
disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados
diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim
Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva
Organização Militar.”
4. Informar que publicada a movimentação do militar no Boletim Geral, o seu
Comandante imediato e seu respectivo Sargenteante deverão observar os prazos previstos
no artigo 5º e seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2014-GCG, de
09 de janeiro de 2014, publicada no DOE, de 11 de janeiro de 2014, Edição Nº 13.110,
transcrita no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014, sob pena de gerar prejuízo a
Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
“Art. 5° - O Militar movimentado no âmbito do mesmo Grande Comando ou
Diretoria deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de
até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de
Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 8°, do Decreto
Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.
Parágrafo Único – Nas movimentações realizadas entre Grandes Comandos
ou Diretorias distantes até 200 Km, o Militar deverá se apresentar na
Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a
contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim
Geral, de acordo com o artigo 7°, § 5°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02
de fevereiro de 1982. Nos demais casos o prazo será de 72 (setenta e duas)
horas, salvo quando implique, comprovadamente, em mudança de
residência, ocasião que ser-lhe-á concedido o prazo de até 10 (dez) dias.”
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
025
5. Determinar ao Comandante imediato do militar e seu respectivo Sargenteante
para observarem o prazo previsto no § 2º, do artigo 3º, da Resolução Administrativa Nº
001/2014-GCG, de 09 de janeiro de 2014, publicada no DOE, de 11 de janeiro de 2014,
Edição Nº 13.110, transcrita no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014, sob pena de gerar
prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
“Art. 3º - ...
§ 2° - O Comandante imediato do Militar cedido para Órgão não previsto no
Quadro de Organização da Polícia Militar ou designado para Curso no
exterior ou em outras Unidades da Federação ou nas Forças Armadas deverá
apresentá-lo na Diretoria de Pessoal, DP/2 ou DP/4, respectivamente se Praça
ou Oficial, mediante memorando, até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a
publicação em Boletim Geral da Portaria de Movimentação, para receber
Ofício de apresentação e , quando for o caso, para fins de agregação, de
acordo com artigo 6°, letra “a”, item 1, e artigo 16, letras “a” e “f”, do
Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.”
6. Determinar aos Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME) e
seus respectivos Sargenteantes para observar o previsto no artigo 7º, da Resolução
Administrativa Nº 001/2014-GCG, de 09 de janeiro de 2014, publicada no DOE, de 11 de
janeiro de 2014, Edição Nº 13.110, transcrita no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014,
sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
“Art. 7° - Os Comandantes dos Grandes Comandos, Diretorias, Seções,
Academia de Polícia Militar, Centro de Formação e Aperfeiçoamento da
Polícia Militar, Companhia de Comando e dos setores onde se encontrem
Militares cedidos deverão apresentar até o dia 10 (dez) dos meses de fevereiro,
abril, junho, agosto, outubro e dezembro relação do efetivo atualizado
especificando o quantitativo Previsto, Existente, pela JPMS, de Férias, de
Licença Especial, de Licença para Tratar de Interesse Particular, À Disposição,
na Força Nacional, em Outros Destinos, realizando Cursos, Prontos com
Restrição e para Pronto Emprego, até aquela data.”
7. Determinar à Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
XIII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA NO ÂMBITO DO CPI
PORTARIA Nº 012/2014 – ADM/CPI, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
O COMANDANTE DO CPI, no uso de suas atribuições legais: considerando o disposto
no Art. 2º; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de 02/fev/82 e
considerando finalmente o que apregoa o Art. 1º e seguintes da Resolução Administrativa n°.
001/2010 – GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG Nº 066, de 13/abr/2010, e conforme
Resolução Administrativa Nº. 001/2012 d 20jan2012, RESOLVE, movimentar no âmbito interno
deste Grande Comando os praças abaixo relacionados:
I. Dispensar:
- O Sd PM Nº 97.526 Paulo Cezar dos Santos Lima, Mat. 114.901-6;
Da 3ª CIPM (Currais Novos-RN) para a sede do comando de Policiamento do Interior
(Natal-RN).
II. Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.
Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - Comandante do CPI.
(Encaminhada através da Parte Nº 131/2014-Adm/CPI, de 14 de abril de 2014).
Despacho da DP em 08/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
026
XIV - CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA
INGRESSO NO ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO DO
QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP)/2014
PORTARIA Nº 042/2014-DP/5, DE 08 DE MAIO DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas
“a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções
de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977,
com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução
Administrativa Nº 001/95-GCG, de 11 de julho de 1995, RESOLVE:
1. CONVOCAR os SOLDADOS PM abaixo discriminados, por ordem de Antiguidade,
considerado o tempo de afastamento do serviço ativo por crime de deserção e licença para tratar
de assunto de interesse particular, para se inscreverem, voluntariamente, no Processo Seletivo
para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente
de Praças (QEP)/2014, para fins de preenchimento de 69 (sessenta e nove) vagas neste quadro,
decorrentes de aposentadoria, falecimento ou agregação para reserva:
ORD
GRAD
NUM
NOME
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
87.043
88.592
88.628
88.658
88.691
88.693
88.707
88.711
88.749
88.800
88.742
88.470
88.552
88.672
89.064
89.055
92.001
89.189
89.210
89.213
89.224
89.226
89.250
89.317
89.338
89.343
89.344
VALDECIR NAZÁRIO DA SILVA
ELDANI VICENTE DO RÊGO
JOÃO RODRIGUES DE ANDRADE
MARCOS FERREIRA DA PENHA
ANTÔNIO MARCOS PEREIRA DE BRITO
FRANCISCO EDMILSON PONTES
ANTÔNIO TENÓRIO NETO
ALDECÍ BATISTA MEDEIROS
EDMILSON LISBOA DA COSTA
FRANCISCO JÚNIOR NUNES DE SOUZA
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
EWERTON PAULINO DA SILVA
LUIZ CARLOS ALEXANDRE
RUBENS DOS SANTOS COSTA JÚNIOR
IVANILDO DE SOUZA AZEVEDO
GILBERTO FREIRE SANTOS DO NASCIMENTO
MANOEL NUNES
FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA
JOSÉ LEUDO DA SILVA
SIMÃO FRANCISCO PEREIRA
CARLOS SÉRGIO NOGUEIRA DA COSTA
CILAS PEREIRA DA SILVA
FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA E SOUZA
ALEX ANGELO DE SOUZA
IVANALDO DANTAS DE ALCÂNTARA
JOSÉ EVISÁSIO DA SILVA
JOSÉ OTAVIANO DA SILVA
MATR
OME
077.801-0
015.361-3
015.261-7
015.360-5
015.453-9
015.207-2
015.194-7
015.458-0
015.409-1
015.461-0
015.191-2
015.095-9
015.267-6
015.334-6
054.897-9
054.887-1
015.238-2
054.998-3
054.811-1
054.783-2
054.795-6
054.748-4
111.007-1
111.070-5
111.102-7
111.161-2
111.119-1
7º BPM
3º BPM
3º BPM
1º BPM
APM
11º BPM
12º BPM
2º BPM
2o BPM
2ª CIPM
2º BPM
1º BPM
3º BPM
9º BPM
3º BPM
9º BPM
11º BPM
2º BPM
2º BPM
2º BPM
12º BPM
10º BPM
Del. PATU
CPM
1ª CIPM
CIPGD
4º BPM
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
89.350
89.363
89.365
89.367
89.368
89.375
89.383
89.384
89.385
89.389
89.391
89.405
89.406
89.408
89.410
89.411
89.412
89.416
89.419
89.420
89.425
89.426
89.427
89.433
89.434
89.439
89.442
89.443
89.450
89.451
89.452
89.456
89.457
89.460
89.463
89.464
89.466
89.468
89.470
89.471
89.475
89.477
JOSÉ NAZARENO DA COSTA
ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA
RONALDO NUNES DA SILVA
RUBEM CELSO DE SOUZA ESTÊVES
SANDOVAL BERNARDO PAIXÃO
GERALDO FERREIRA DE LIMA
ADEMIR DE LIRA
ADEMIR JANUÁRIO DO NASCIMENTO
AIRTON FERNANDES DE PAIVA
ANTÔNIO EDUARDO ALVES DA SILVA
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
GEDEÃO DIAS DA SILVA
ELUZAI DE ARAÚJO VARELA
FÁBIO ALVES DE MOURA
FRANCISCO ALVES CORREIA
FRANCISCO ANTÔNIO SANTIAGO
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE OLIVEIRA
GENILTON ARAÚJO DE SOUZA
GILSON FERNANDES DO NASCIMENTO
GILVAN CASSIANO DO NASCIMENTO
IZAQUIEL PEDRO DE ARAÚJO
JANILDO LOURENÇO LUSTOSA
JANIO LUNGA DA SILVA
JOÉCIO PEREIRA DOS SANTOS
JOEL MARCELO DE SOUZA
JOSÉ BORGES NETO
ANTÔNIO CRISPINIANO NETO
JOSÉ ROBERTO DA SILVA
MAILTON SILVA DE LIMA
MANOEL PEDRO DA SILVA JÚNIOR
MARCELO MACÊDO DA SILVA
MOACI PEREIRA DE ARAÚJO
NAELSON DE OLIVEIRA
ONILDO DE BRITO
ROBERTO DE ARAÚJO MONTEIRO
RICARDO FLÁVIO DE MEDEIROS
ROCIVALDO LOPES DA SILVA
SANDOVAL DE LIMA MORAIS
SÉRVULO SILVEIRA DE CARVALHO
SERGIO CESAR LOPES DA SILVA
NELSON ALVES DE ARAÚJO
ADRIANO MENINO DE MACÊDO
027
111.190-6
111.049-7
111.239-2
111.236-8
111.233-3
111.158-2
111.184-1
111.099-3
111.114-0
111.071-3
111.218-0
111.147-7
111.199-0
111.209-0
111.181-7
111.238-4
111.187-6
111.069-1
111.079-9
111.090-0
111.200-7
111.157-4
111.170-1
111.067-5
111.191-4
111.230-9
111.141-8
111.180-9
111.150-7
111.220-1
111.122-1
111.137-0
111.237-6
111.146-9
111.142-6
111.197-3
111.250-3
111.247-3
111.115-9
111.169-8
111.143-4
111.080-2
1º BPM
D. SAÚDE
4ª CIPM
9º BPM
D. SAÚDE
1º BPM
3º BPM
12º BPM
RPMON
1º BPM
10º BPM
D. SAÚDE
8º BPM
CPRE
8º BPM
APM
D. SAÚDE
CIPGD
TCE
8º BPM
CIA/CMDO
3º BPM
3º BPM
ASS LEGIS
8º BPM
3ª CIPM
6º BPM
TJRN
9º BPM
RPMON
GAB/CIVIL
2ª CIPM
CGE
8º BPM
2ª CIPM
9º BPM
CPRE
11º BPM
CIPGD
9º BPM
2ª CIPM
5º BPM
2. CONVOCAR os SOLDADOS PM abaixo discriminados, por ordem de Antiguidade,
considerado o tempo de afastamento do serviço ativo por crime de deserção e licença para tratar
de assunto de interesse particular, para se inscreverem, voluntariamente, NA CONDIÇÃO DE
SUPLENTES, no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de
Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP), que apenas integrarão a próxima
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
028
turma do Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de
Praças (QEP)/2014, em caso do não comparecimento ou eliminação de algum candidato
constante na relação acima:
ORD
GRAD
NUM
NOME
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
89.480
89.482
89.485
89.492
89.497
89.501
89.502
89.503
89.489
89.495
89.388
89.318
89.417
92.299
89.308
90.009
90.014
90.017
90.024
90.031
90.033
90.034
90.040
90.049
90.050
90.059
90.075
90.076
90.082
90.084
90.085
90.088
90.103
90.105
90.106
90.110
90.114
90.118
90.127
90.130
90.152
93.005
EDSON CORDEIRO COSTA DA SILVA
LUIZ BENEDITO TIBÚRCIO
EDIVANILSON AMORIM
RUBENS PAULO DA SILVA
GILVAN ANTÔNIO DE OLIVEIRA
DAVI SANTOS DA CRUZ
FÁBIO RIBEIRO DA SILVA
JOSÉ CARDOSO SOBRINHO
LENIVALDO DA SILVA RODRIGUES *
PAULO SÉRGIO DA SILVA *
ANTÔNIO ALVES DE LIMA *
ALTAMIRO FLORÊNCIO DA SILVA *
GILBERTO FRANCISCO DE LIMA *
JOSÉ CARLOS PEREIRA
FÁBIO FRANCISCO MACÊDO DE ARAÚJO *
ANDREAZO PEDRO DA LUZ
DOGIVAL DE OLIVEIRA
ERIVAN DA SILVA
GILSON MARTINS
JOÃO MARIA DE OLIVEIRA
JORGE JOSÉ DE SOUZA
JORGE OLIVEIRA DE MORAIS
JOSÉ WILSON DA SILVA
OLAVO SOARES PEREIRA
PAULO CÉSAR DE ARAÚJO
CARLOS ALBERTO LIBERATO DO NASCIMENTO
CLEYTON DE AGUIAR FERREIRA
DANIEL ARCANJO DOS SANTOS
EDILSON DE LEMOS
EDMILSON LOPES PALHARES
ELIEL DA SILVA FREITAS
EMILSON RODRIGUES DE FRANÇA
HERIBERTO JOSÉ GOMES
IJANILSON FERREIRA DE MOURA
IRAN JOSÉ DE ARAÚJO
JACKSON MATIAS DO NASCIMENTO
JOSÉ CARLOS AZEVEDO DE SOUZA
JOSEMIR DE SALES
MANOEL FRANCISCO DE MORAIS
NEUTON ALVES
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
ANTÔNIO CLEDINALDO DE ARAÚJO PINHEIRO
MATR
OME
111.126-4
111.073-0
111.217-1
111.092-6
111.138-8
111.229-5
111.227-9
111.165-5
111.125-6
111.162-0
111.062-4
111.129-9
111.123-0
015.141-6
111.031-4
111.332-1
111.415-8
111.338-0
111.344-5
111.375-5
111.353-4
111.350-0
111.367-4
111.382-8
111.428-0
111.316-0
111.306-2
111.449-2
111.394-1
111.411-5
111.418-2
111.393-3
111.390-9
111.398-4
111.443-3
111.430-1
111.397-6
111.413-1
111.407-7
111.327-5
111.298-8
015.182-3
CIA/CMDO
4º BPM
4ª CIPM
CPRE
CIPGD
3º BPM
1º BPM
DAL
CIPGD
5º BPM
5º BPM
4º BPM
5º BPM
1ª CIPM
1º BPM
4º BPM
9º BPM
4º BPM
D. SAÚDE
8º BPM
1º BPM
2ª CIPM
11º BPM
2º BPM
6º BPM
7º BPM
DAL
6º BPM
3º BPM
3º BPM
1ª CIPM
1º BPM
8º BPM
GAB/CIVIL
6º BPM
4ª CIPM
11º BPM
3º BPM
TJRN
2ª CIPM
CIA/CMDO
7º BPM
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
90.023
90.199
90.216
90.229
90.235
90.238
90.247
90.248
90.256
FRANCISCO FERREIRA PEREIRA *
ÉRICA JUSTINO DANTAS
MARIA DA CONCEIÇÃO MARINHO SOBRINHA
LEONALDO TEIXEIRA DA SILVA
ERASTO GOMES DE ALMEIDA
ANTONIEL FLORÊNCIO DA SILVA
JOSÉ DE ARIMATHÉIA GARCIA
JOSÉ EDMILSON LOURENÇO DE FREITAS
JAIME QUEIROZ DA SILVA
029
111.433-6
111.498-0
111.507-3
111.582-0
111.569-3
111.553-7
111.571-5
111.586-3
111.561-8
1º BPM
AAD
COSEG
4ª CIPM
7º BPM
RPMON
2º BPM
2º BPM
10º BPM
* Classificação após subtração do tempo de efetivo serviço de período na condição de desertor.
3. DETERMINAR ao Comandante da Organização Militar Estadual (OME), que tenha
em seu efetivo algum Soldado integrante da relação acima, para notificá-lo da convocação e
enviar para o e-mail: [email protected], com cópia para o e-mail: [email protected], a
cópia digitalizada da ficha disciplinar do convocado, com o comportamento atualizado do militar
(com a devida publicação em BG, conforme determinado na RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA N° 001/2014 – GCG DE 09 DE JANEIRO DE 2014, transcrita do DOE
de 11 de janeiro de 2014 – Edição Nº 13.110, publicada no BG Nº 007 de 13 de janeiro de 2014,
que delega competência para movimentação de pessoal no âmbito da Polícia Militar e dá outras
providências) até às 10 horas, do dia 19 de maio de 2014 (segunda-feira), sob pena de não
inscrição do militar no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de
Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014.
4. INFORMAR que o Soldado convocado com interesse em participar do Processo
Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo (EHC), do Quadro
Excedente de Praças (QEP)/2014, deverá comparecer ao Salão Nobre do Quartel do Comando
Geral da Polícia Militar, impreterivelmente, às 09 horas, do dia 19 de maio de 2014
(segunda-feira), para efetuar a inscrição no referido Processo Seletivo e entregar os documentos
abaixo relacionados, sob pena de não efetivação da inscrição, sendo eles:
4.1. Cópia reconhecida ou autêntica de sua respectiva ficha disciplinar atualizada,
inclusive com o registro do Boletim Geral que publicou a última alteração de comportamento;
4.2. Original da Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de
Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária, emitida com fins judiciais, de acordo com o
artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos
circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no
pólo passivo da relação processual originária);
4.3. Certidão Negativa da Corregedoria; e
4.4. Certidão Negativa da Assessoria Administrativa do Comando Geral.
5. INFORMAR que o Soldado convocado que não comparecer na data, hora e local
anteriormente determinados para efetuar a inscrição, estará tacitamente declarando o não
interesse em participar do Processo Seletivo.
6. INFORMAR que somente será deferida a inscrição do Soldado que esteja com o
comportamento ÓTIMO ou EXCEPCIONAL (devidamente publicado em BG) e que não esteja
cumprindo pena decorrente de decisão judicial.
7. DETERMINAR que o Soldado com inscrição deferida, conforme publicação em BG,
compareça, impreterivelmente, às 07 horas, do dia 20 de maio de 2014 (terça-feira), ao
Centro Clínico da Polícia Militar, a fim de ser submetido a Inspeção de Saúde na JPMS,
ocasião em que será de sua responsabilidade apresentar os exames abaixo relacionados:
a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos)
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
030
b) Exames Laboratoriais:
1) Hemograma;
2) Glicemia de Jejum;
3) Colesterol Total;
4) Triglicerídeos;
5) Creatinina;
6) Uréia;
7) Ácido Úrico;
8) Sumário de Urina
9) PSA (acima de 40 anos)
8. DETERMINAR a JPMS que envie a ata de Inspeção de Saúde dos Militares inscritos
no processo seletivo para ingresso no Estágio de Habilitação de Cabos (EHC) até o dia 26 de
maio de 2014.
9. INFORMAR que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo
estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do militar do Processo
Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro
Excedente de Praças (QEP)/2014.
10. INFORMAR que após a publicação em Boletim Geral da Ata da Inspeção de Saúde,
os militares APTOS serão apresentados a Diretoria de Ensino para iniciarem o Estágio de
Habilitação à Graduação de Cabo (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, a ser
realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (CFAPM), com data para
início a ser definida por aquela Diretoria.
11. DETERMINAR a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria
de Pessoal – DP/5 para arquivar.
XV - CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA
INGRESSO NO ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DO
QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP)/2014
PORTARIA Nº 043/2013-DP/5, DE 08 DE MAIO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas
“a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções
de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977,
com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução
Administrativa Nº 001/95-GCG, de 11 de julho de 1995, RESOLVE:
1. CONVOCAR os CABOS PM abaixo discriminados, por ordem de Antiguidade no
Curso de Formação de Cabo (CFC), considerado o tempo de afastamento do serviço ativo por
crime de deserção e licença para tratar de assunto de interesse particular, para se inscreverem,
voluntariamente, no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de
Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, haja vista a disponibilidade
de 56 (cinquenta e seis) vagas neste quadro, decorrentes de aposentadoria, falecimento ou
agregação para reserva:
ORD
GRAD
NUM
1.
2.
CB PM
CB PM
88.212
92.050
NOME
RONALDO ROBSON PEREIRA DOS SANTOS
MANOEL DE ASSIS FLORÊNCIO
MATR
OME
014.792-3
111.891-9
CIA/CMDO
8º BPM
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
88.542
90.136
97.512
97.498
97.330
97.325
97.039
97.339
97.666
97.889
97.547
97.811
97.353
97.569
97.931
97.358
97.236
97.317
97.369
97.379
97.245
97.324
97.273
97.088
97.819
97.903
97.333
97.546
97.815
97.604
96.029
97.320
97.887
97.652
96.037
97.394
97.673
97.842
97.276
97.243
97.248
97.684
97.231
86.270
97.264
97.417
JOSÉ CLÁUDIO DE LIMA
ROMILDO BARBOSA DA SILVA
SIDCLEY SOUZA DE MEDEIROS
FRANKLEI LINS DA SILVA
LINDOMAR DE OLIVEIRA MIRANDA
JÔNATAS LAÉRCIO MEDEIROS
ALBERTO DINIZ CATARINO DE LIMA
BENAIRTON FERREIRA BARBOSA
JOÃO FRANCISCO DA SILVA
RENILTON DE GÓIS XAVIER
JOMAR FERNANDES DANTAS
FLAVÔNIO RICARDO FELIPE DE OLIVEIRA
FRANCISCO GILBERTO DE LIMA
JACIEL GALVÃO DE ARAÚJO
JOSÉ FLORENÇO DA COSTA
JARISMAR FRANCISCO DA COSTA
MÁRCIO HERBERT HOLANDA AMORIM
JARDEL ALVES DE CASTRO
FRANCISCO DJALMA DA SILVA
FILEMON DE FREITAS JÚNIOR
ELINALDO TAVARES DA SILVA
ITAMIRAN DE OLIVEIRA MIRANDA
DÁRIO DE BRITO TAVARES
AVEAG WAGNNER SILVA SALES DO NASCIMENTO
LUZIMAR VIEIRA DE MEDEIROS
PAULO ROGÉRIO DE ARAÚJO CUNHA
FRANCISCO DIVANILDO DA SILVA
MARCONI FERREIRA DA SILVA
VALDIR PEREIRA PINTO
PAULO SÉRGIO FERREIRA
LUIZ ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
ASCLEPÍADES PRISCO BATISTA CIPRIANO
MARCELO AUGUSTO ALVES PIMENTA – L INT P
ENIO LEÔNIDAS DE CARVALHO
SÉRGIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
JOSÉ KYWAL LIMA DE OLIVEIRA
CLISTENES DE PAIVA ALMEIDA
DELGINETO DANTAS VIEIRA
JERSON ALVES DA COSTA
DAÍZIO LOPES BEZERRA JÚNIOR
RENIXON FELÍCIO DA SILVA
MIGUEL ÂNGELO COSTA DO NASCIMENTO
LOMANTO GURGEL PINTO
MANOEL BEZERRA DA NÓBREGA
MARCOS ALVES DE MELO
LAERTE LOPES DA SILVA
031
015.385-0
111.380-1
108.192-6
114.944-0
108.017-2
107.975-1
114.304-2
107.940-9
108.152-7
108.467-4
107.814-3
108.413-5
107.958-1
114.957-1
108.436-4
108.012-1
114.721-8
107.971-9
107.955-7
107.950-6
114.705-6
108.011-3
114.505-3
114.316-6
108.444-5
108.462-3
107.954-9
107.841-0
108.483-6
107.850-0
114.073-6
107.938-7
108.448-8
108.137-3
114.081-7
108.014-8
108.131-4
108.385-6
114.529-0
114.769-2
114.844-3
108.165-9
114.720-0
077.597-5
114.558-4
114.817-6
4º BPM
CIPGD
6º BPM
6º BPM
DP - P dos Ferros
7º BPM
4º BPM
7º BPM
CPRE
CPRE
7º BPM
BPCHOQ
GAB MIL
6º BPM
CPM
7º BPM
12º BPM
7º BPM
7º BPM
7º BPM
DP Patu
7º BPM
CPRE
11º BPM
DAL
CPRE
7º BPM
6º BPM
3º BPM
6º BPM
COSEG
7º BPM
ADIDO
CPRE
COSEG
7º BPM
12º BPM
2º BPM
CPRE
CPRE
12º BPM
12º BPM
2º BPM
5ª CIPM
CPRE
D. SAÚDE
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
97.128
97.892
97.156
97.442
97.821
97.886
97.899
97.018
AILTON FRANCISCO GUEDES
DEIHILSON MARCÍLIO PASTEL
FRANCISCO GONÇALVES FREIRE
CARLOS JOSÉ PINHEIRO DA COSTA
FERNANDO FERNANDES DA SILVA
LAVOISIER GONÇALVES DA SILVA
EVANIEL MEDEIROS DA COSTA
SEVERINO LUIZ DA SILVA JÚNIOR
032
114.303-4
108.384-8
114.335-2
114.765-0
108.405-4
108.441-0
108.398-8
114.146-5
BPCHOQ
5º BPM
CIPGD
4º BPM
PGJ
CPRE
CPRE
CIPTUR
* Classificação após subtração do tempo de efetivo serviço de período na condição de desertor.
2. CONVOCAR os CABOS PM abaixo discriminados, por ordem de Antiguidade no
Curso de Formação de Cabo (CFC), considerado o tempo de afastamento do serviço ativo por
crime de deserção e licença para tratar de assunto de interesse particular, para se inscreverem,
voluntariamente, NA CONDIÇÃO DE SUPLENTES, no Processo Seletivo para Ingresso no
Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças
(QEP), que apenas integrarão a próxima turma do Estágio de Habilitação à Graduação de
Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, em caso do não
comparecimento ou eliminação de algum candidato constante na relação acima:
ORD
GRAD
NUM
NOME
MATR
OME
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
97.662
97.849
97.014
97.410
97.017
97.041
97.898
97.040
97.841
97.949
97.373
97.439
97.766
97.381
97.404
97.072
97.271
97.895
97.102
97.286
88.405
97.947
97.120
97.140
97.785
97.616
97.031
97.573
97.419
JAILSON ÂNGELO DA SILVA
MANOEL BARBOSA FILHO
LUIZ CARLOS FERNANDES
WLADEMIR NERY BRAGA
PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO
CLAYTON DE SOUZA PESSOA
MANOEL PAULINO DA SILVA
ALCENÍ BELÍSIO DE OLIVEIRA
AILTON BARBOSA DE LIMA
ANTÔNIO MARCOS DE FRANÇA
AREMBURGUES MOURA DE OLIVEIRA
GESSÉ ALBERT MEDEIROS TEIXEIRA
MARCONI TARGINO
LUIS CONRADO DE MEDEIROS
GILSON JOSÉ DA SILVA ALVES
GONÇALO RIBEIRO GONÇALVES
EDSON MENDES DA SILVA
JOSÉ EVANDRO DE ALBUQUERQUE
FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS
ALBANI LIRA ALBANO
JOSÉ VARELO DOS SANTOS
LAUDEILSON NEVES DO CARMO
LAÉRCIO FERNANDO DA SILVA
CARLOS GERLÂNDIO ALVES
ALCINDO VENÂNCIO DOS SANTOS JÚNIOR
ANDREVAL FERREIRA AFRA
ADRIANO ARAÚJO DA SILVA
FRANCISCO DAS CHAGAS DE MEDEIROS
RADMAK FERNANDES DE ARAÚJO
108.149-7
108.445-3
114.138-4
114.852-4
114.142-2
114.321-2
108.446-1
114.305-0
108.363-5
108.216-7
107.937-9
114.785-4
107.915-8
108.019-9
114.787-0
114.345-0
114.512-6
108.435-6
114.199-6
114.494-4
014.911-0
108.227-2
114.229-1
114.319-0
107.862-3
114.870-2
114.121-0
114.938-5
114.843-5
2º BPM
BPCHOQ
4º BPM
CIPGD
3º BPM
CIPGD
CPRE
CIPTUR
BOPE
10º BPM
7º BPM
CIPTUR
8e BPM
TJRN
1º BPM
CIPGD
COSEG
TJRN
CIPTUR
D. SAÚDE
3º BPM
CPRE
11º BPM
BOPE
CIA/CMDO
CPRE
CPRE
PGJ
CPRE
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
30.
31.
32.
33.
34.
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
97.138
96.019
97.272
97.850
96.018
ADEILSON GONÇALVES PEREIRA
HUDSON SHIRDES DANTAS
EXLAD DE MOURA CHAGAS
ANTÔNIO MARCOS DA SILVA
HÉLIO COSTA DA SILVA
033
114.176-7
114.063-9
114.520-7
108.372-4
114.062-0
D. SAÚDE
2ª CIPM
CPRE
11º BPM
APM
3. DETERMINAR ao Comandante da Organização Militar Estadual (OME), que tenha
em seu efetivo algum Soldado integrante da relação acima, para notificá-lo da convocação e
enviar para o e-mail: [email protected], com cópia para o e-mail: [email protected], a
cópia digitalizada da ficha disciplinar do convocado, com o comportamento atualizado do militar
(com a devida publicação em BG, conforme determinado na RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA N° 001/2014 – GCG DE 09 DE JANEIRO DE 2014, transcrita do DOE
de 11 de janeiro de 2014 – Edição Nº 13.110, publicada no BG Nº 007 de 13 de janeiro de 2014,
que delega competência para movimentação de pessoal no âmbito da Polícia Militar e dá outras
providências) até às 10 horas, do dia 22 de maio de 2014 (quinta-feira), sob pena de não
inscrição do militar no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de
Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014.
4. INFORMAR que o CABO convocado com interesse em participar do Processo
Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento (EHS), do Quadro
Excedente de Praças (QEP)/2014, deverá comparecer no Ginásio Poliesportivo do Quartel do
Comando Geral da Polícia Militar, impreterivelmente, às 09 horas, do dia 22 de maio de 2014
(quinta-feira), para efetuar a inscrição no referido Processo Seletivo e entregar os documentos
abaixo relacionados, SOB PENA DE NÃO EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO, sendo eles:
4.1. Cópia reconhecida ou autêntica de sua respectiva ficha disciplinar atualizada,
inclusive com o registro do Boletim Geral que publicou a última alteração de comportamento;
4.2. Original da Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de
Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária, emitida com fins judiciais, de acordo com o
artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos
circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no
pólo passivo da relação processual originária);
4.3. Certidão Negativa da Corregedoria; e
4.4. Certidão Negativa da Assessoria Administrativa do Comando Geral.
5. INFORMAR que o CABO convocado que não comparecer na data, hora e local
anteriormente determinados para efetuar a inscrição, estará tacitamente declarando o não
interesse em participar do Processo Seletivo.
6. INFORMAR que somente será deferida a inscrição do CABO que esteja com o
comportamento ÓTIMO ou EXCEPCIONAL (devidamente publicado em BG) e que não esteja
cumprindo pena decorrente de decisão judicial.
7. DETERMINAR que o Soldado com inscrição deferida, conforme publicação em BG,
compareça, impreterivelmente, às 07 horas, do dia 23 de maio de 2014 (sexta-feira), ao
Centro Clínico da Polícia Militar, a fim de ser submetido a Inspeção de Saúde na JPMS,
ocasião em que será de sua responsabilidade apresentar os exames abaixo relacionados:
a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos)
b) Exames Laboratoriais:
1) Hemograma;
2) Glicemia de Jejum;
3) Colesterol Total;
4) Triglicerídeos;
5) Creatinina;
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
034
6) Uréia;
7) Ácido Úrico;
8) Sumário de Urina
9) PSA (acima de 40 anos)
8. DETERMINAR a JPMS que envie a ata de Inspeção de Saúde dos Militares inscritos
no processo seletivo para ingresso no Estágio de Habilitação de 3º Sargento (EHS) até o dia 28
de maio de 2014.
9. INFORMAR que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo
estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do militar do Processo
Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do
Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014.
10. INFORMAR que após a publicação em Boletim Geral da Ata da Inspeção de Saúde,
os militares APTOS serão convocados para iniciarem o Estágio de Habilitação à Graduação de
Sargento (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, a ser realizado no Centro de
Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (CFAPM), com data para início a ser definida
por aquela Diretoria.
11. DETERMINAR a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria
de Pessoal – DP/5 para arquivar.
XVI - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – Solicitação.
O Sd PM 2010.0671 Giliano Guerra Olegário, Mat. 207.904-6, a disposição do
Tribunal de Contas do Estado, solicitou autorização para adquirir uma Pistola, marca taurus,
calibre 380 ACP, modelo PT 638, a ser adquirida junto a Dário Alencar Guedes ME.
(Parte Snº de 10/04/2014 – Encaminhamento Nº 001/2014-AAS, de 08/05/2014).
Despacho da Chefia do EMG em 09/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB
para o que lhe compete.
XVII - DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDO E CHEFIA
PORTARIA Nº 090/2014 - DP/4, DE 09 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 1º e 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e com o inciso II, do artigo 1º da Resolução
Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do
Estado de 26 de julho de 2013 – Edição Nº 13.000, transcrita no BG N° 140, de 26 de julho de
2013, RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Capitão PM ADOLFO GUSTAVO FELIPE, matrícula N° 114.674-2, de exercer a
Função de Comando e Chefia (FCC – IV) - Comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar / 5º
Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 06 de maio de 2014, conforme BG Nº 081,
de 06 de maio 2014;
- O 1° Tenente PM BRUNO HENRIQUE BEZERRA GUIMARÃES, matrícula Nº
194.151-8, de exercer a Função de Comando e Chefia (FCC – IV) - Comandante da 2ª
Companhia de Polícia Militar / 6º Batalhão de Polícia Militar (Jardim do Seridó/RN), a contar de
05 de abril de 2014, conforme BG Nº 083, de 08 de maio 2014;
2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/4 para arquivar.
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
035
XVIII- PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PRAÇAS
PORTARIA Nº 0308/2014-DP/2, DE 08 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090,
de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, da Lei Complementar N° 463, de 03 de
janeiro de 2012, e com o inciso VII, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 150, de 09 de agosto de 2012,
RESOLVE:
1. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de
um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 06 de março de 2014:
ORD
GRAD
NUM
NOME
MAT
NÍVEL ATUAL NÍVEL SUPERIOR
1.
3º SGT
92.282
WILTON COSTA DINIZ
112.089-1
VIII
IX
2. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de
um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 24 de março de 2014:
ORD
GRAD
NUM
1.
SD
2011.0017
NOME
MAT
NÍVEL
ATUAL
NÍVEL
SUPERIOR
I
II
NEEMIAS SANTOS MARROCOS 201.875-6
3. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de
um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 24 de março de
2014*:
ORD
1.
GRAD
NUM
NOME
MAT
NÍVEL
ATUAL
NÍVEL
SUPERIOR
SD
95.117
EVÂNIO FERREIRA DA SILVA
113.821-9
VI
VII
* Data após subtração do tempo de efetivo serviço de período na condição de desertor.
4. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.
5. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0309/2014-DP/2, DE 08 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090,
de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, da Lei Complementar N° 463, de 03 de
janeiro de 2012, e com o inciso VII, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 150, de 09 de agosto de 2012,
RESOLVE:
1. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de
um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 12 de abril de
2014*:
ORD
GRAD
NUM
NOME
MAT
1.
SD
92.137
UBIRAJARA ALMEIDA DE OLIVEIRA
111.996-6
NÍVEL
NÍVEL
ATUAL SUPERIOR
VII
VIII
2. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de
um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 15 de abril de 2014:
ORD
GRAD
NUM
1.
SD
97.577
NOME
JOABSON RAFAEL DE ARAÚJO
MAT
NÍVEL
ATUAL
NÍVEL
SUPERIOR
113.668-2
VI
VII
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
036
3. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de
um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 20 de abril de 2014:
ORD
GRAD
NUM
1.
3º SGT
93.003
NOME
CLÁUDIO BARBOSA DA SILVA
MAT
NÍVEL
ATUAL
NÍVEL
SUPERIOR
111.167-1
VIII
IX
4. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de
um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 20 de abril de 2014:
ORD
1.
GRAD
NUM
3º SGT
92617
NOME
JOSÉ ELIAS FÉLIX MOREIRA
MAT
NÍVEL
ATUAL
NÍVEL
SUPERIOR
1123882
VII
VIII
* Data após subtração do tempo de efetivo serviço de período na condição de desertor.
5. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.
6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XIX - SOLUÇÃO DE RECURSO DE SINDICÂNCIA
Requerente: Sd PM Klyngher Emídio Bezerra Cabral
Advogado:
Jonas da Silva Cortez, OAB/RN Nº 11101
Requerido:
Comandante Geral da PMRN
Referência:
Portaria nº 275/2013-CG, 11/09/2013
Protocolo:
37382/2014-5
Trata-se de pedido de anulação de ato administrativo, pelo requerente através de seu
advogado legalmente constituído, objetivando anular a sindicância instaurada através de Portaria
N° 275/2013-CG de 11 de setembro de 2013 com o intuito de apurar possíveis infrações
disciplinares contidas no PAPI N° 650/2012 e no BO N° 312/2012-CG onde o comunicante
afirma ter sofrido agressões físicas por Policiais Militares.
O advogado alegou no caso em questão a inobservância por parte do encarregado de
princípios fundamentais constituídos no Art. 5°, da CF, em especial o da ampla defesa e o
contraditório. Por esta razão ressaltou a questão de nulidade do processo em virtude de não ter
sido respeitado o princípio citado.
O pedido foi analisado junto com a solução da sindicância que propõe a instauração de
Inquérito Policial Militar, visto que ficou evidenciado a possibilidade de cometimento de crime
por parte dos Policiais envolvidos no fato.
Desta feita, indefiro o pedido de anulação do procedimento pelo fato de que o mesmo
ainda está em andamento e até então não fora determinada nenhuma punição em desfavor do
requerente.
Por fim, determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação desta solução em
BG e em seguida remeta os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes.
XX - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS
É com grande admiração por parte deste Oficial que formulo a presente Referência
Elogiosa ao 2º Sgt PM nº 92.311 Erinaldo Malaquias da Silva, matrícula nº 112.222-3, o qual
exerce sua função de Secretário da CIPGD com brilhantismo e alto grau de profissionalismo.
Atuando com desenvoltura, boa comunicabilidade, temperança e exigência no cumprimento às
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
037
determinações regulamentares prestadas por esta Cia., dentre outras determinações deste
Subcomando.
O referido graduado tem demonstrado aptidão, técnica, inteligência, obstinação,
iniciativa, zelo, companheirismo, responsabilidade administrativa e profissional na função que lhe
é atribuída. A atitude proativa do citado Policial Militar é digna de ser copiada por seus pares e
subordinados (individual).
Por meio deste instrumento, formulo a presente Referência Elogiosa ao Sd PM nº 99.041
Gilberto Matias da Silva, matrícula nº 162.571-3, cujo trabalho exercido tem reconhecido valor
por parte deste Oficial, no tocante à atividade exercida pelo citado policial na função de digitador,
fazendo documentos oficiais, confeccionando o boletim interno da Companhia, dentre outras
determinações a ele solicitadas por parte do Subcomando desta Unidade.
O Policial Militar em epígrafe tem demonstrado perícia e conhecimento na área de
informática, tendo, desse modo, contribuído de forma excepcional no serviço burocrático desta
Cia. Como também, na manutenção das máquinas. O referido soldado é merecedor de mérito por
parte deste Oficial, tendo agido com inteligência, brilhantismo, humildade, camaradagem, espírito
de equipe e profissionalismo, sendo exemplo para seus pares (individual).
Faço uso deste instrumento para elogiar o Policial Militar: Soldado nº 2001.0685 Cláudio
Ranniery Cavalcante de Souza, matrícula nº 167.491-9, em virtude de seus valorosos esforços no
que diz respeito ao trabalho ora desempenhado na administração desta Unidade.
Ao citado Soldado é lhe atribuída a função de digitador, a qual vem exercendo no serviço
administrativo desta Cia. tanto na feitura de documentos, criação de planilhas e tabelas que são
relevantes no bom andamento dos serviços cotidianos desta Unidade. Suas qualidades servem de
exemplo para seus pares (individual).
Faço uso deste instrumento para elogiar o Sd PM nº 2004.0364 Eduardo Alexandre de
Oliveira Rocha, matrícula nº 176.101-3, o qual vem desenvolvendo um merecido trabalho na
digitação de documentos oficiais, dentre outras solicitações a ele determinadas.
O Policial Militar em tela tem evidenciado seu conhecimento em informática,
desenvolvendo técnicas e métodos que vem contribuindo de forma excepcional no serviço
burocrático desta Cia. Como também, na atualização e manutenção do efetivo desta Unidade. E,
por fim, no atendimento pronto as determinações deste Subcomando. O referido soldado, desse
modo, tem trabalhado com esmero na função que lhe é atribuída. Atuando com inteligência,
atenção, profissionalismo, camaradagem, paciência e prudência. A conduta profissional e pessoal
de tal Policial são dignas de serem copiadas por seus pares e serve de exemplo para estes
(individual).
Por meio deste instrumento formulo a presente Referência Elogiosa ao Sd PM nº
2006.0740 Francisco Canindé da Silva, matrícula nº 195.208-0, o qual exerce função de estafeta
da CIPGD com alto grau de profissionalismo e dedicação.
O referido Soldado tem demonstrado interesse e boa vontade em cumprir bem as missões
que lhe são determinadas. Hage com responsabilidade, zelo pelo patrimônio institucional,
pontualidade e desenvoltura. Tais qualidades merecem ser imitadas pelos seus pares para o
crescimento profissional desta Unidade (individual).
É com dever de justiça que formulo a presente Referência Elogiosa ao 2º Sgt PM nº
93.055 José Marlon Filgueira da Costa, matrícula nº 113.170-2, em virtude de seus incessantes e
valorosos esforços no tocante ao trabalho ora desempenhado na administração desta Subunidade.
BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014
038
Cabendo ao Sargento PM o responsável compromisso em estudar e analisar os procedimentos
administrativos quanto à justiça e disciplina das praças. O qual o faz de forma profissional e ordeira.
Não se esquecendo dos relevantes serviços prestados ao Comando do 1º Pelotão/CIPGD quando lhe é
determinado (individual).
Uso a presente para fazer menção elogiosa ao Sd PM nº 97.807 Jefté Faustino da Silva,
matrícula nº 107.894-1, o qual exerce função de motorista do Comando do 1ºPelotão da CIPGD com
dedicação e alto grau de profissionalismo.
O citado Soldado tem evidenciado interesse, boa fé e empenho em cumprir bem as missões
que lhe são repassadas. Exercendo sua função com perícia e técnica. Habilidades estas que sevem de
inspiração para seus pares (individual).
Por meio desta, teço o elogio ao Sd PM nº 2000.0910 Márcio de Sousa Costa, matrícula nº
163.682-0, por exercer com profissionalismo e zelo pelo bem público a função de motorista do Oficial
de Serviço - CG 03, desta CIPGD.
O Soldado em tela mostra excelente habilidade no desenvolvimento de sua função, fazendo
isso com técnica e observação às normas de trânsito. Trabalhando com bom humor, camaradagem e
espírito de corpo. Qualidades que servem de exemplo para seus pares (individual).
A fim de por em evidência as qualidades e habilidades do Sd PM nº 2006.0339 Sammy
Feitosa da Silva, matrícula nº 195.144-0, faço a presente Referência Elogiosa, destacando o alto grau
de profissionalismo e empenho do citado Soldado em atender todas as missões e solicitações do
Comando do 1º Pelotão da CIPGD.
A atitude, o zelo, o pronto atendimento são características do Sd Sammy, em bem cumprir sua
missão em prol do bom andamento do serviço administrativo do 1º Pel/CIPGD. Demonstrando,
assim, ser um Militar de caráter e de boa índole. Exemplo a ser seguido por seus pares (individual).
Por meio desta, exalto o profissionalismo e a competência do Sd PM nº 2006.0333
Francisco Rogério da Cruz, matrícula nº 194.820-2, Chefe do Setor de Motomecanização da
CIPGD, o qual não mediu esforços em atender e ajudar, quando foi necessário, o Subcomando desta
Cia. e o Comando do 1º Pelotão.
A prontidão e disposição do referido Soldado em atender às necessidades de conserto e
manutenção das viaturas desta Unidade não poderiam deixar de ser destacadas. Uma vez que a
Praça, quando imprescindível, faz a manutenção dos veículos fora do seu horário de trabalho,
dedicando-se ao máximo para entregá-los prontos para o serviço (individual).
Para externar os valores profissionais e pessoais do ST PM Jorge Luís Ribeiro, matrícula nº
077.812-5, que formulo a presente Referência Elogiosa, por entender que o citado Policial ao exercer,
cumulativamente, as funções de Comandante do 3º Pelotão (respondendo pelo Comando deste) e
como Subcomandante do 2º Pelotão, mostra o preparo e a habilidade em tão responsáveis funções.
Tal destreza, ligada a inteligência e a obstinação focadas na boa administração de comando,
alicerçadas na disciplina e na hierarquia, tornam o Subtenente um Militar destacável, não só por essas
qualidades profissionais, mais também, por ser uma pessoa de fácil amizade, bom humor, respeitosa e
de índole incontestável (individual).
(Referências elogiosas Nº 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14/2014-CIPGd /
Formuladas por Benedito Guedes Bezerra Neto, 1º Ten QOPM - Subcmt da CIPGD e Cmt do 1º
Pel/CIPGD).
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG