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ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D ~SÃO JOSÉ DAS MISSÕES Av. 20 de 'rço, s/n° Fone/Fax: (55) 71 3-1040 e 1150 CEP 98.325-000 - SÃO J, ,§jRAf~§/jg~ ~Ucato ,- I d LFI :rvfiTNICIl)AL I ta de: '1.... O 1 I...·... CI.. [, ..•.1..... x?11..t:... oi.,...a2.. N'. 36312001. Til, I'1'édU> d.l1 Preterit1La, no. ouca e Q l.. I ti 11 data d.t raZ fI4 no costu·m.l . Jd /., i '1 4 11741 2 " CRIA NSELHO MUNICIPAL DE ACOMW~~na~~NTOECONTROLESO~ DO PROG I MÍNIMA (BOL. _.ESCOLA)". AMADOR PlNHEIR Muníclpal de Silo José das Missões DE GARANTIA DE RENDA DOS SANTOS NETO, Prefeito - R...'i: Faço saber no cumprim rto ao disposto no Artigo 65, Inciso que a Câmara 1\11, icipal de Vereadores aprovou e eu IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1°_ Fica cri do o Conselho Municipal Acompanhamento e Controle Social do Programa de Ren Ia Mínima (Bolsa-Escola), Art. 2°_ O conselho ser' constituído por 5(cinco) membros nomeados pelo chefe do Poder Executivo, por indicação as seguintes entidades: a) Um representante da Secretaria Municipal de Edu ação; b) Um representante da Secretaria Municipal de A istração; c) Um representante do Sindicato dos Trabalhadore Rurais; d) Um representante do Conselho Municipal de Saú e; e) Um representante do Círculo de Pais e Mestres d Escola Estadual Castro Alves 10-0 mandato dos membros do Conselho será 0014 (quatro) anos.sendo permitida sua recondução ao cargo por mais 4 (quatro) anos; 2°A9 funções dos membros do Conselho não ser o rernuaeradas. Art. 3°_ Compete ao Co selho: a) Acompanhar e avaliar a execução do programa; b) Aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Po er Executivo Municipal como beneücíàtas elo programa; c) Aprovar os relatórios d) Estimular a participação trimestrais de freqüência es olar das crianças beneficiárias; comunitária no controle d execução do programa no âmbito numicip al: e) Desempenhar as funções reservadas no Regulame to do Programa N aciona! de Renda Mínimafêolsa-Escola); , f) Elaborar.aprovar e modificar o seu regimento int o; g) Exercer outras atribuições estabelecidas em norma complementares. I de "7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL O SÃO JOSÉ DAS MISSÕES Av. 20 de rço, s/n o Fone/Fax: (55) 7 3-1040 e 1150 CEP 98.325-000 - SÃ~~ ~ldí$,);1l.~i,p~SpültJc.to M m-. 4à PreferitM, fUl dat de; _ H.. I................ no local d~ co~tu.m.e I M..... até a data d.t -_ .. _~; .. _·-1- Art. 4°· As reuniões ordinárias do onselho serão realizadas nimestralmente,podendo haver convocação extraordin ia.através de conunícação escrita pelo presidente do Conselho,ou pelo Prefeito. Art. 5°- O conselho terá autonomia as suas decisões. AIt. 6°-Esta lei entra em vigor na da a de sua publicação. Art, 7°- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO l\1ISSOES 22 de junho de 2001. NICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS l ~p. ~ REGISlRE·SE E PUBLIQUE-SE: ....-._.--"(jÇP ..'- . r ~ • . ,.J..., PEDRO SENADill SOARES DE L ARA Sec. Municipal de Administração ODOS SANTOS NETO Prefeit Municipal
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