Lei Comp n° 050/2004 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre
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Lei Comp n° 050/2004 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre
ESTADO DE Et0ND6M-A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS GABINETE DQ PREEIEITU LEI COMPLEMENTAR W OSPT.004. "DQpk sobm a emenda oit Lei Municipal nb134/03, que Crbu o ~ e d MuniclpJ o de Desenvahrimenta RnmI t Sustenthvd CMDRS e dirnh wti.as p d h c i a a " . O FRF;FEITO MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECI$, no uso das atribuilegais que Ihe &a coaferidas @o inciso do Adgo 60 da Lei Orghica Municipal; FAZ SABER que a cÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: - Art, l0 Fica emendada a Lei Municipal no. I34/2003,que Criou o Conseiho Municipai de Desenvolvimento Rural e Sustetitsvel C m R S no Município de Alto Alegre dos Parecis, com a introdução das squinta m d h ç t k s : - I - Ne anexo ZX do Att, S" fm mdií~cfldee rcmemtados es wguinti%repmntante do -r N&o Govcniiunental: - A - Representante das Associiaçiks de Prod~1tomRurais das Linhas P-34,P-36, P-40,P 4 4 , P-42,P-48e Flor da Serra. B - Representante das Associaçaes de Mulheres Produtoras Rurais; C - Represmtante da hsociaç50 Central (ASPRALAM); D - Repmentante da Associ@io CommiaJ; E - Representante dos Trabahâores Rurais 0 ~ 0 ems Sindicatos (M.P.A); Art. 4 O - Esta Lei Entrarti em vigor na data de sua pwblica6g0, r e v o g d o todas as &peÍções contrárias ou wnflitantes. Alto Aiegre dos Parecis, 06 defév&ro de 2004. I c p s i a Artigo l7flda Lei Oi gkniea [