Lei Comp n° 050/2004 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre

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Lei Comp n° 050/2004 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre
ESTADO DE Et0ND6M-A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS GABINETE DQ PREEIEITU LEI COMPLEMENTAR W OSPT.004.
"DQpk sobm a emenda oit Lei Municipal
nb134/03, que Crbu o ~ e d MuniclpJ
o
de Desenvahrimenta RnmI t Sustenthvd CMDRS e dirnh wti.as p d h c i a a " .
O FRF;FEITO MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECI$, no uso das
atribuilegais que Ihe &a coaferidas @o inciso
do Adgo 60 da Lei Orghica
Municipal; FAZ SABER que a cÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
-
Art, l0 Fica emendada a Lei Municipal no. I34/2003,que Criou o Conseiho Municipai de
Desenvolvimento Rural e Sustetitsvel C m R S no Município de Alto Alegre dos Parecis,
com a introdução das squinta m d h ç t k s :
-
I - Ne anexo ZX do Att, S" fm mdií~cfldee rcmemtados es wguinti%repmntante
do -r
N&o Govcniiunental:
-
A - Representante das Associiaçiks de Prod~1tomRurais das Linhas P-34,P-36,
P-40,P 4 4 , P-42,P-48e Flor da Serra.
B - Representante das Associaçaes de Mulheres Produtoras Rurais;
C - Represmtante da hsociaç50 Central (ASPRALAM);
D - Repmentante da Associ@io CommiaJ;
E - Representante dos Trabahâores Rurais 0 ~ 0 ems Sindicatos
(M.P.A);
Art. 4 O - Esta Lei Entrarti em vigor na data de sua pwblica6g0, r e v o g d o todas as
&peÍções contrárias ou wnflitantes.
Alto Aiegre dos Parecis, 06 defév&ro de 2004.
I
c p s i a Artigo l7flda
Lei Oi gkniea [

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