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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ Rua Dona Marieta Mocellin, nº588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 www.santamonica.pr.gov.br CNPJ 95.641.916/0001-37 DECRETO nº 030/2010 SÚMULA: Designa Comissão Especial para a fiscalização na construção das melhorias sanitárias domiciliares e da outras providências. ANTONIO CARLOS MILESKI, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais e, considerando os ditames do art. 37 e ss. da CF/88, c/c com a Lei Orgânica desta municipalidade; DECRETA Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial para fiscalização na construção das melhorias sanitárias domiciliares, no Município de Santa Mônica, Estado do Paraná: 1. Presidente: Jefferson R. O. Da Silveira CPF.: 027.007.479-17 Engenheiro Civil 2. Membro: Rodineli Zamboni Barrozo CPF.: 041.906.209-20 Projetista 3. Membro: Gilberto Granja de Souza CPF: 80.335.098-91 Diretor departamento de Ação Social 4. Membro: Renan Augusto Gregório CPF.: 045.652.989-61 Diretor do Departamento de Administração P.A §1º Fica responsável a Comissão Especial para a fiscalização na construção das melhorias sanitárias domiciliares desta municipalidade. §2º A Comissão Especial deverá apresentar relatório dos levantamentos e/ou avaliações, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da solicitação do Executivo. Art. 2º Os gestores de entidades da Administração Indireta deverão constituir subcomissões para os levantamentos e/ou avaliações pautadas no art. 1º deste Decreto. Parágrafo único: Os relatórios das subcomissões serão encaminhados ao presidente da Comissão de que trata o art. 1º supra, por intermédio do gestor da entidade, no prazo de 3 (três) dias, a contar da solicitação do Executivo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Santa Mônica, 18 de Maio de 2010. ANTONIO CARLOS MILESKI Prefeito Municipal