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Contratação Pública P-ReH-01 Reclamação e Recurso Hierárquico Entidade Responsável pela Gestão do Procedimento DGPCP – Direcção de Serviços de Contratação Pública Localização Física do Documento DGPCP – Direcção de Serviços de Contratação Pública Aprovado por: Nome Cargo Paulo Soares Director Geral do Património e Contratação Pública Data: Direcção Geral do Património e Contratação Pública Direcção de Serviços de Contratação Pública Procedimento Reclamação e Recurso Hierárquico Código: P-ReH-01 Versão: 1 Versão Data de Alteração elaboração 1 2009-04-24 Motivos da Alteração Versão inicial Página 2 Direcção Geral do Património e Contratação Pública Direcção de Serviços de Contratação Pública Procedimento Reclamação e Recurso Hierárquico Código: P-ReH-01 Versão: 1 GLOSSÁRIO Acto Administrativo – Decisões e deliberações dos órgãos da Administração Pública que, ao abrigo de normas de direito público, visam produzir efeitos numa situação individual e concreta (artigo 8º do DecretoLei nº 15/97, de 10 de Novembro). Audiência – Acto pelo qual a Administração ouve os interessados num processo, antes de tomar a decisão final. Concorrente – Toda a pessoa física ou jurídica que tenha apresentado, dentro do prazo para tal concedido, uma proposta num processo de contratação pública. Contrato – Acordo ou convenção para a execução de algo sob determinadas condições. Entidade Adquirente – A Entidade Adjudicante, enquanto beneficiária directa de um dos contratos previstos na Lei das Aquisições Públicas e realizadora, com um a UGA e outras Entidades do Sistema, de um processo de contratação. Entidades Adjudicantes – as entidades previstas nas alíneas do número 3 do artigo 1º e no artigo 2º, do presente Regulamento: (i) Estado, (ii) os organismos públicos dotados de personalidade jurídica, com ou sem autonomia financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, (iii) os serviços personalizados do Estado, (iv) os fundos autónomos, (v) as autarquias locais e entidades equiparadas sujeitas à tutela administrativa, (vi) as associações exclusivamente formadas por autarquias locais ou por outras pessoas colectivas de direito público mencionadas nas alíneas anteriores, (vii) Estado de Cabo Verde e países terceiros quando executem ou explorem conjuntamente um dado projecto e (viii) organizações internacionais a que Cabo Verde pertença. Entidades do Sistema – A ARAP, o Primeiro-Ministro, as Entidades Adjudicantes e Adquirentes, as UGA, a UGAC e os responsáveis directos do sistema de informação das contratações públicas. Interessados em Contratar – Todo o potencial Concorrente, incluindo o Candidatos, o Concorrente e o Adjudicatário. Recorrente – O concorrente que tenha apresentado recurso junto da Comissão de Resolução de Conflitos da ARAP. Recurso - Meio pelo qual a parte vencida num processo provoca a revisão da decisão que lhe é desfavorável. ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS ARAP – Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas Comissão – Comissão de Resolução de Conflitos da ARAP. UGA – Unidade de Gestão de Aquisições Página 3 Direcção Geral do Património e Contratação Pública Direcção de Serviços de Contratação Pública Procedimento Reclamação e Recurso Hierárquico Código: P-ReH-01 Versão: 1 1. Objectivo do Procedimento O presente procedimento tem como finalidade descrever as actividades subjacentes ao exercício da reclamação e do recurso hierárquico dos concorrentes em relação a decisões dos júris relativas à admissão de concorrentes ou de propostas ou na sequência do processo de avaliação/adjudicação. A reclamação perante o Júri, em relação à admissão ou exclusão de candidatos ou propostas, ocorre durante o acto público. Pode revestir a forma de declaração ditada para a acta ou de petição escrita ao Júri. O júri delibera sobre a reclamação no próprio acto público. Da decisão do júri cabe recurso para a ARAP, a apresentar num prazo de 5 dias úteis. O recurso para a ARAP tem efeitos suspensivos (artigo 71º da Lei 17/VII/2007). A reclamação perante uma UGA ou Entidade adquirente, em relação ao processo de avaliação/adjudicação, pressupõe os seguintes passos: Pedido dos elementos considerados necessários pelo concorrente para instruir a respectiva reclamação, no prazo de 2 dias contados da notificação da intenção de adjudicação Fornecimento, pela UGA ou Entidade Adquirente, dos elementos pedidos, no prazo de 5 dias, contados da data de recepção do pedido Apresentação da reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 5 dias contados da data de recepção dos elementos solicitados A UGA ou Entidade Adquirente decidirá sobre a reclamação no prazo de 5 dias úteis, correspondendo a ausência de resposta a indeferimento tácito. O recurso para a ARAP, ocorre na sequência de uma decisão do Júri ou de uma UGA ou Entidade Adquirente. Deve ser apresentado no prazo de 5 dias, contados da decisão do Júri ou da recepção da decisão da UGA ou Entidade Adquirente. O recurso para a ARAP tem efeitos suspensivos (artigo 71º da Lei 17/VII/2007). A ARAP decidirá no prazo de 5 dias, correspondendo o silêncio a indeferimento tácito. Da decisão da ARAP cabe recurso para os Tribunais Judiciais ou Arbitrais (artigo 39º DL 15/2008, de 8 de Maio – Estatutos da ARAP). 2. Campo de Aplicação O presente procedimento aplica-se a qualquer decisão do júri no âmbito de um procedimento de aquisição ou da Entidade Adquirente no contexto de um processo de adjudicação. 3. Situações de excepção Não aplicável. 4. Legislação Aplicável Lei 17/VII/2007, de 10 de Setembro (Lei das Aquisições Públicas) Regulamento da Lei das Aquisições Públicas aprovado pelo Decreto-Lei nº 1/2009, de 5 de Janeiro Página 4 Direcção Geral do Património e Contratação Pública Direcção de Serviços de Contratação Pública Procedimento Reclamação e Recurso Hierárquico Código: P-ReH-01 Versão: 1 5. Responsabilidades É da responsabilidade de todas as entidades abrangidas pela Lei das Aquisições Públicas a correcta aplicação dos preceitos definidos neste procedimento A actualização do procedimento, visando adaptá-lo às necessidades, é da responsabilidade da Direcção Geral que tutela a área da contratação pública. Compete à ARAP a responsabilidade de fiscalização da aplicação do presente procedimento 6. Prazos relevantes Formalidade Prazo Reclamação das deliberações do júri sobre a admissão de concorrentes ou de propostas Têm de obrigatoriamente ser apresentadas pelo concorrente na respectiva fase do acto público em que forem proferidas O Júri decide no mesmo acto público Pedido de elementos, para efeitos de instrução da reclamação, no contexto de processo de adjudicação 2 dias úteis Fornecimento de elementos pela UGA / Entidade Adquirente 5 dias úteis Reclamação para a UGA ou Entidade Adquirente no contexto de um processo de adjudicação 5 dias úteis, contados da data de recebimento dos elementos solicitados Decisão da UGA ou Entidade Adquirente no contexto de um processo de adjudicação 5 dias úteis, contados da data de recebimento da reclamação, considerandose que existe indeferimento tácito quando não haja resposta naquele prazo. Recurso para a ARAP 5 dias úteis, contados: Da data de notificação da decisão da UGA/Entidade Adquirente relativa à decisão sobre uma reclamação. Da decisão do Júri proferida no acto público Decisão da ARAP 5 dias úteis, havendo indeferimento tácito se não houver resposta neste período Página 5 Direcção Geral do Património e Contratação Pública Direcção de Serviços de Contratação Pública Procedimento Reclamação e Recurso Hierárquico Código: P-ReH-01 Versão: 1 7. Descrição das actividades 7.1 Descrição Qualquer interessado pode suscitar por reclamação para o próprio órgão responsável pela gestão do procedimento, a revisão de uma decisão, um acto ou uma omissão de uma UGA ou de uma Entidade Adquirente, durante a fase da formação dos contratos. Caso o interessado discorde da decisão que caiba sobre a reclamação apresentada pode apresentar recurso para a Comissão de Resolução de Conflitos da ARAP (Comissão). O recurso deve ser Apresentado no prazo de 5 dias úteis (nº 4 do artigo 136º do Regulamento da Lei das Aquisições Públicas). 1- Apresentação do recurso O requerente elabora o recurso juntando todas as peças que entenda convenientes (nºs 1, 3 e 4 do artigo 137ºdo Regulamento da Lei das Aquisições Públicas). O recurso deverá ser entregue em suporte papel, devidamente assinado, bem como em suporte informático ou remetida por E-mail para a ARAP. O requerente deverá identificar a informação confidencial que inclua no recurso. 2 – Apreciação do Recurso (artigo 139º) A Comissão de Resolução de Conflitos da ARAP analisa o recurso e pode: Proferir despacho de aperfeiçoamento, sendo fixado um prazo mínimo de 3 dias para ser apresentado novo recurso Proferir despacho de seguimento do recurso. Proferir despacho de indeferimento A decisão da Comissão deve ser tomada em 5 dias úteis, equivalendo o silêncio a indeferimento tácito. 3 – Despacho de seguimento (artigo 140º) 3.1 – Audiência dos contra-interessados A Comissão notifica os restantes concorrentes da existência de recurso, enviando-lhes cópia da respectiva petição, para alegarem por escrito no prazo de 5 dias úteis, o que tiverem por conveniente sobre o pedido e seus fundamentos. As alegações apresentadas constituem peça do processo de recurso e, como tal, devem ser integradas no mesmo. 3.2 – Análise das Alegações Recebidas as alegações dos concorrentes, a Comissão pode decidir ouvir as partes, se entender que tal é necessário para uma decisão equitativa. Página 6 Direcção Geral do Património e Contratação Pública Direcção de Serviços de Contratação Pública Procedimento Reclamação e Recurso Hierárquico Código: P-ReH-01 Versão: 1 4 – Audiência das partes (artigo 141º) 4.1 – Notificação Caso não tenha havido desistência, e a Comissão entenda que deve ser efectuada uma audiência das partes, a fim de ser tomada uma decisão equitativa, notifica o recorrente e os restantes concorrentes desta decisão solicitando-lhes que, no prazo de 5 dias úteis, apresentem as alegações que julgarem convenientes. 4.2 – Análise das Alegações A Comissão analisa as alegações apresentadas, a fim de poder formar uma opinião. As alegações apresentadas constituem peça do processo de recurso e, como tal, devem ser integradas no mesmo. 4.3 – Realização da audiência Caso não tenha havido desistência, a audiência tem lugar na data, hora e local definidos pela Comissão. A data indicada pela Comissão para a realização da audiência deverá respeitar um prazo de 5 dias úteis, entre a data da comunicação e a data de realização efectiva da audiência. Na audiência pode participar o concorrente ou o seu representante, legalmente mandatado para o efeito. Da audiência é lavrada acta, assinada pelos presentes. 5 - Decisão final do Recurso A decisão final sobre o recurso é tomada em reunião da Comissão, da qual é lavrada acta assinada por todos os presentes. O número mínimo de elementos da Comissão que devem estar presentes para que haja quórum é de 3, sendo um deles designado presidente. As decisões da Comissão são tomadas por maioria e registadas em acta. Se um membro não concordar com a deliberação tomada pode emitir voto de vencido, através de declaração escrita, que ficará a constar da acta. 6 - Comunicação da Decisão do Recurso A Comissão notifica todos os interessados da decisão que coube ao recurso apresentado e entrega cópias de todas as determinações e decisões, publicitando-as no Portal do Governo Subárea “Compras Públicas”. Página 7 Direcção Geral do Património e Contratação Pública Direcção de Serviços de Contratação Pública Procedimento Reclamação e Recurso Hierárquico Código: P-ReH-01 Versão: 1 7.2 Fluxograma Legenda: Actividade Decisão Comentário / Esclarecimento X Conector Fluxo Página 8 Direcção Geral do Património e Contratação Pública Procedimento Reclamação e Recurso Hierárquico Código: P-ReH-01 Direcção de Serviços de Contratação Pública Versão: 1 Facto/Documento/Processo Desencadeador Decisão do Júri ou de outra Entidade do Sistema Fases prévias ao Recurso Hierárquico (Reclamações sobre os actos do Júri e das Entidades Adquirentes) […] Acto Público Comunicação da intenção de adjudicação JÚRI UGA (...) Comunicação da intenção de adjudicação aos concorrentes (...) Acto Público: Actividades do Acto Público (de acordo com o Procedimento em causa) Reclamações? Reclamações? […] Não Sim […] […] Sim JÚRI Provimento? (...) Acto Público - Reclamações Decisão sobre as reclamações no acto público Recurso ARAP? Não Sim […] Não Recurso ARAP? Não Não […] […] Sim Sim A Página 9 Direcção Geral do Património e Contratação Pública Procedimento Reclamação e Recurso Hierárquico Código: P-ReH-01 Direcção de Serviços de Contratação Pública Versão: 1 A Deve ser entregue no prazo máximo de 5 dias . Concorrente (1) Apresentação do recurso junto da Comissão Comissão (2) Apreciação do Recurso Recurso em condições de ser analisado? O recurso corrigido deverá ser entregue no prazo máximo de 3 dias após a notificação Não Concorrente Sim Corrige recurso Despacho de aperfeiçoamento? Sim Não Desistência? Sim Não 3 – Despacho de Seguimento Fim do Recurso Comissão (3.1) Audiência dos contra-interessados Concorrente Elabora e entrega alegações Comissão (3.2) Apreciação das alegações Sim B Audiência das partes? Não C Página 10 Direcção Geral do Património e Contratação Pública Direcção de Serviços de Contratação Pública Procedimento Reclamação e Recurso Hierárquico Código: P-ReH-01 Versão: 1 B 4 - Audiência das Partes Comissão Notificação (4.1) Concorrente Desistência? Elabora e entrega alegações Não Sim Comissão (4.2) Análise das Alegações Comissão (4.3) Realização da Audiência Desistência? Sim Fim do Recurso Não Comissão C (5) Decisão final do Recurso Comissão (6) Comunicação (e publicitação) da decisão final do Recurso Resultado Recurso decidido Página 11 Direcção Geral do Património e Contratação Pública Direcção de Serviços de Contratação Pública Procedimento Reclamação e Recurso Hierárquico Código: P-ReH-01 Versão: 1 8. Documentos relacionados Não aplicável 9. Procedimentos relacionados Procedimentos de aquisição 10. Contactos para esclarecimento Para o esclarecimento de dúvidas resultantes da aplicação deste procedimento deve ser daproximar-se a Direcção Geral que tutela a contratação pública, através de: [nome] [telefone] [e-mail] 11. Anexos Não aplicável Página 12