Co ntra ta çã o P ú blic a Co ntra ta çã o P ú blic a

Transcrição

Co ntra ta çã o P ú blic a Co ntra ta çã o P ú blic a
Contratação Pública
P-ReH-01
Reclamação e Recurso Hierárquico
Entidade Responsável pela Gestão do Procedimento
DGPCP – Direcção de Serviços de Contratação Pública
Localização Física do Documento
DGPCP – Direcção de Serviços de Contratação Pública
Aprovado por:
Nome
Cargo
Paulo Soares
Director Geral do Património e
Contratação Pública
Data:
Direcção Geral do
Património e Contratação
Pública
Direcção de Serviços de
Contratação Pública
Procedimento
Reclamação e Recurso Hierárquico
Código: P-ReH-01
Versão: 1
Versão
Data
de
Alteração
elaboração
1
2009-04-24
Motivos da Alteração
Versão inicial
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Procedimento
Reclamação e Recurso Hierárquico
Código: P-ReH-01
Versão: 1
GLOSSÁRIO
Acto Administrativo – Decisões e deliberações dos órgãos da Administração Pública que, ao abrigo de
normas de direito público, visam produzir efeitos numa situação individual e concreta (artigo 8º do DecretoLei nº 15/97, de 10 de Novembro).
Audiência – Acto pelo qual a Administração ouve os interessados num processo, antes de tomar a decisão
final.
Concorrente – Toda a pessoa física ou jurídica que tenha apresentado, dentro do prazo para tal concedido,
uma proposta num processo de contratação pública.
Contrato – Acordo ou convenção para a execução de algo sob determinadas condições.
Entidade Adquirente – A Entidade Adjudicante, enquanto beneficiária directa de um dos contratos
previstos na Lei das Aquisições Públicas e realizadora, com um a UGA e outras Entidades do Sistema, de um
processo de contratação.
Entidades Adjudicantes – as entidades previstas nas alíneas do número 3 do artigo 1º e no artigo 2º, do
presente Regulamento: (i) Estado, (ii) os organismos públicos dotados de personalidade jurídica, com ou sem
autonomia financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, (iii) os serviços
personalizados do Estado, (iv) os fundos autónomos, (v) as autarquias locais e entidades equiparadas
sujeitas à tutela administrativa, (vi) as associações exclusivamente formadas por autarquias locais ou por
outras pessoas colectivas de direito público mencionadas nas alíneas anteriores, (vii) Estado de Cabo Verde e
países terceiros quando executem ou explorem conjuntamente um dado projecto e (viii) organizações
internacionais a que Cabo Verde pertença.
Entidades do Sistema – A ARAP, o Primeiro-Ministro, as Entidades Adjudicantes e Adquirentes, as UGA, a
UGAC e os responsáveis directos do sistema de informação das contratações públicas.
Interessados em Contratar – Todo o potencial Concorrente, incluindo o Candidatos, o Concorrente e o
Adjudicatário.
Recorrente – O concorrente que tenha apresentado recurso junto da Comissão de Resolução de Conflitos da
ARAP.
Recurso - Meio pelo qual a parte vencida num processo provoca a revisão da decisão que lhe é desfavorável.
ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS
ARAP – Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas
Comissão – Comissão de Resolução de Conflitos da ARAP.
UGA – Unidade de Gestão de Aquisições
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Procedimento
Reclamação e Recurso Hierárquico
Código: P-ReH-01
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1. Objectivo do Procedimento
O presente procedimento tem como finalidade descrever as actividades subjacentes ao exercício da
reclamação e do recurso hierárquico dos concorrentes em relação a decisões dos júris relativas à admissão de
concorrentes ou de propostas ou na sequência do processo de avaliação/adjudicação.
A reclamação perante o Júri, em relação à admissão ou exclusão de candidatos ou propostas, ocorre durante o
acto público. Pode revestir a forma de declaração ditada para a acta ou de petição escrita ao Júri. O júri
delibera sobre a reclamação no próprio acto público. Da decisão do júri cabe recurso para a ARAP, a
apresentar num prazo de 5 dias úteis. O recurso para a ARAP tem efeitos suspensivos (artigo 71º da Lei
17/VII/2007).
A reclamação perante uma UGA ou Entidade adquirente, em relação ao processo de avaliação/adjudicação,
pressupõe os seguintes passos:

Pedido dos elementos considerados necessários pelo concorrente para instruir a respectiva
reclamação, no prazo de 2 dias contados da notificação da intenção de adjudicação

Fornecimento, pela UGA ou Entidade Adquirente, dos elementos pedidos, no prazo de 5 dias,
contados da data de recepção do pedido

Apresentação da reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 5 dias contados da data de
recepção dos elementos solicitados

A UGA ou Entidade Adquirente decidirá sobre a reclamação no prazo de 5 dias úteis,
correspondendo a ausência de resposta a indeferimento tácito.
O recurso para a ARAP, ocorre na sequência de uma decisão do Júri ou de uma UGA ou Entidade
Adquirente. Deve ser apresentado no prazo de 5 dias, contados da decisão do Júri ou da recepção da decisão
da UGA ou Entidade Adquirente. O recurso para a ARAP tem efeitos suspensivos (artigo 71º da Lei
17/VII/2007). A ARAP decidirá no prazo de 5 dias, correspondendo o silêncio a indeferimento tácito.
Da decisão da ARAP cabe recurso para os Tribunais Judiciais ou Arbitrais (artigo 39º DL 15/2008, de 8 de
Maio – Estatutos da ARAP).
2. Campo de Aplicação
O presente procedimento aplica-se a qualquer decisão do júri no âmbito de um procedimento de aquisição ou
da Entidade Adquirente no contexto de um processo de adjudicação.
3. Situações de excepção
Não aplicável.
4.
Legislação Aplicável

Lei 17/VII/2007, de 10 de Setembro (Lei das Aquisições Públicas)

Regulamento da Lei das Aquisições Públicas aprovado pelo Decreto-Lei nº 1/2009, de 5 de Janeiro
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Reclamação e Recurso Hierárquico
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5. Responsabilidades
É da responsabilidade de todas as entidades abrangidas pela Lei das Aquisições Públicas a correcta aplicação
dos preceitos definidos neste procedimento
A actualização do procedimento, visando adaptá-lo às necessidades, é da responsabilidade da Direcção Geral
que tutela a área da contratação pública.
Compete à ARAP a responsabilidade de fiscalização da aplicação do presente procedimento
6. Prazos relevantes
Formalidade
Prazo
Reclamação das
deliberações do júri sobre a
admissão de concorrentes
ou de propostas
 Têm de obrigatoriamente ser apresentadas pelo concorrente na respectiva
fase do acto público em que forem proferidas
 O Júri decide no mesmo acto público
Pedido de elementos, para
efeitos de instrução da
reclamação, no contexto de
processo de adjudicação
 2 dias úteis
Fornecimento de
elementos pela UGA /
Entidade Adquirente
 5 dias úteis
Reclamação para a UGA
ou Entidade Adquirente
no contexto de um
processo de adjudicação
 5 dias úteis, contados da data de recebimento dos elementos solicitados
Decisão da UGA ou
Entidade Adquirente no
contexto de um processo
de adjudicação
 5 dias úteis, contados da data de recebimento da reclamação, considerandose que existe indeferimento tácito quando não haja resposta naquele prazo.
Recurso para a ARAP
 5 dias úteis, contados:
 Da data de notificação da decisão da UGA/Entidade Adquirente
relativa à decisão sobre uma reclamação.
 Da decisão do Júri proferida no acto público
Decisão da ARAP
 5 dias úteis, havendo indeferimento tácito se não houver resposta neste
período
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7. Descrição das actividades
7.1 Descrição
Qualquer interessado pode suscitar por reclamação para o próprio órgão responsável pela gestão do
procedimento, a revisão de uma decisão, um acto ou uma omissão de uma UGA ou de uma Entidade
Adquirente, durante a fase da formação dos contratos.
Caso o interessado discorde da decisão que caiba sobre a reclamação apresentada pode apresentar recurso
para a Comissão de Resolução de Conflitos da ARAP (Comissão).
O recurso deve ser Apresentado no prazo de 5 dias úteis (nº 4 do artigo 136º do Regulamento da Lei das
Aquisições Públicas).
1- Apresentação do recurso
O requerente elabora o recurso juntando todas as peças que entenda convenientes (nºs 1, 3 e 4 do artigo
137ºdo Regulamento da Lei das Aquisições Públicas).
O recurso deverá ser entregue em suporte papel, devidamente assinado, bem como em suporte informático
ou remetida por E-mail para a ARAP.
O requerente deverá identificar a informação confidencial que inclua no recurso.
2 – Apreciação do Recurso (artigo 139º)
A Comissão de Resolução de Conflitos da ARAP analisa o recurso e pode:

Proferir despacho de aperfeiçoamento, sendo fixado um prazo mínimo de 3 dias para ser apresentado
novo recurso

Proferir despacho de seguimento do recurso.

Proferir despacho de indeferimento
A decisão da Comissão deve ser tomada em 5 dias úteis, equivalendo o silêncio a indeferimento tácito.
3 – Despacho de seguimento (artigo 140º)
3.1 – Audiência dos contra-interessados
A Comissão notifica os restantes concorrentes da existência de recurso, enviando-lhes cópia da respectiva
petição, para alegarem por escrito no prazo de 5 dias úteis, o que tiverem por conveniente sobre o pedido e
seus fundamentos.
As alegações apresentadas constituem peça do processo de recurso e, como tal, devem ser integradas no
mesmo.
3.2 – Análise das Alegações
Recebidas as alegações dos concorrentes, a Comissão pode decidir ouvir as partes, se entender que tal é
necessário para uma decisão equitativa.
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4 – Audiência das partes (artigo 141º)
4.1 – Notificação
Caso não tenha havido desistência, e a Comissão entenda que deve ser efectuada uma audiência das partes, a
fim de ser tomada uma decisão equitativa, notifica o recorrente e os restantes concorrentes desta decisão
solicitando-lhes que, no prazo de 5 dias úteis, apresentem as alegações que julgarem convenientes.
4.2 – Análise das Alegações
A Comissão analisa as alegações apresentadas, a fim de poder formar uma opinião.
As alegações apresentadas constituem peça do processo de recurso e, como tal, devem ser integradas no
mesmo.
4.3 – Realização da audiência
Caso não tenha havido desistência, a audiência tem lugar na data, hora e local definidos pela Comissão.
A data indicada pela Comissão para a realização da audiência deverá respeitar um prazo de 5 dias úteis, entre
a data da comunicação e a data de realização efectiva da audiência.
Na audiência pode participar o concorrente ou o seu representante, legalmente mandatado para o efeito.
Da audiência é lavrada acta, assinada pelos presentes.
5 - Decisão final do Recurso
A decisão final sobre o recurso é tomada em reunião da Comissão, da qual é lavrada acta assinada por todos
os presentes.
O número mínimo de elementos da Comissão que devem estar presentes para que haja quórum é de 3, sendo
um deles designado presidente.
As decisões da Comissão são tomadas por maioria e registadas em acta.
Se um membro não concordar com a deliberação tomada pode emitir voto de vencido, através de declaração
escrita, que ficará a constar da acta.
6 - Comunicação da Decisão do Recurso
A Comissão notifica todos os interessados da decisão que coube ao recurso apresentado e entrega cópias de
todas as determinações e decisões, publicitando-as no Portal do Governo Subárea “Compras Públicas”.
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7.2 Fluxograma
Legenda:
Actividade
Decisão
Comentário / Esclarecimento
X
Conector
Fluxo
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Facto/Documento/Processo Desencadeador
Decisão do Júri ou de outra Entidade do Sistema
Fases prévias ao Recurso Hierárquico (Reclamações sobre os actos do Júri e das Entidades Adquirentes)
[…]
Acto Público
Comunicação da intenção de adjudicação
JÚRI
UGA
(...)
Comunicação da intenção de adjudicação
aos concorrentes
(...)
Acto Público:
Actividades do Acto Público (de acordo
com o Procedimento em causa)
Reclamações?
Reclamações?
[…]
Não
Sim
[…]
[…]
Sim
JÚRI
Provimento?
(...)
Acto Público - Reclamações
Decisão sobre as reclamações no acto
público
Recurso ARAP?
Não
Sim
[…]
Não
Recurso ARAP?
Não
Não
[…]
[…]
Sim
Sim
A
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A
Deve ser entregue no prazo
máximo de 5 dias .
Concorrente
(1)
Apresentação do recurso junto da
Comissão
Comissão
(2)
Apreciação do Recurso
Recurso em
condições de ser
analisado?
O recurso corrigido
deverá ser entregue
no prazo máximo de 3
dias após a notificação
Não
Concorrente
Sim
Corrige recurso
Despacho de
aperfeiçoamento?
Sim
Não
Desistência?
Sim
Não
3 – Despacho de Seguimento
Fim do Recurso
Comissão
(3.1)
Audiência dos contra-interessados
Concorrente
Elabora e entrega alegações
Comissão
(3.2)
Apreciação das alegações
Sim
B
Audiência das
partes?
Não
C
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B
4 - Audiência das Partes
Comissão
Notificação
(4.1)
Concorrente
Desistência?
Elabora e entrega alegações
Não
Sim
Comissão
(4.2)
Análise das Alegações
Comissão
(4.3)
Realização da Audiência
Desistência?
Sim
Fim do Recurso
Não
Comissão
C
(5)
Decisão final do Recurso
Comissão
(6)
Comunicação (e publicitação) da decisão
final do Recurso
Resultado
Recurso decidido
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8. Documentos relacionados
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Não aplicável
9. Procedimentos relacionados
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Procedimentos de aquisição
10. Contactos para esclarecimento
Para o esclarecimento de dúvidas resultantes da aplicação deste procedimento deve ser daproximar-se a
Direcção Geral que tutela a contratação pública, através de:

[nome]

[telefone]

[e-mail]
11. Anexos
 Não aplicável Página 12