“Para fazer o que é certo”

Transcrição

“Para fazer o que é certo”
“Para fazer o que é certo”
Merck KGaA · Alemanha
Corporate Communications
and Corporate Compliance Office
64271 Darmstadt
www.merck.de
O Código de Conduta Merck
O Código de Conduta Merck
MISSÃO
VALORES
E S T R AT É G I A
M ISSÃ O
O alicerce de nossos
Valores é complementado por nossa Declaração
de Missão e Estratégia dando
assim uma visão geral. Nossa
Declaração de Missão indica aonde
queremos chegar, e nossa Estratégia
diz como nós conseguiremos.
VALORES
EST RAT ÉGI A
ÍNDICE
O Código de Conduta Merck
2|3
Mensagem de Apresentação do Presidente
4|5
Nossos Stakeholders¹
O que é certo –
6 | 15
Relacionamento com nossos parceiros comerciais
16 | 21
Relacionamento com acionistas
22 | 25
Relacionamento com colegas e colaboradores
26 | 28
elacionamento com governos,
R
comunidade e público, em geral
29
30 | 33
34
Como fazer o certo
Com quem falar
Todos somos responsáveis
¹. Stakeholders: qualquer pessoa ou entidade que afeta ou é afetada pelas atividades de uma empresa.
Título:
Heike Petri, Dr. Rainer Hoffmann
Darmstadt | Alemanha
As fotos mostram colaboradores e
clientes do Grupo Merck.
2|3
O Código de Conduta Merck
Mensagem de A presentaçã o
do Presidente
Caros Colegas,
Com este Código de Conduta nós definimos com precisão um conjunto de
normas que irá nos orientar para atuarmos responsavelmente e nos ajudará
a tomar decisões em nosso trabalho diário.
Primeiro, e acima de tudo, agir responsavelmente significa agir legalmente:
a Empresa, a Diretoria Executiva e os Colaboradores devem assegurar que
sejam descartadas violações legais sérias. Por isso é tão importante termos
sempre em mente os riscos associados com violações da lei. Para isso, temos
o suporte da função Corporate Compliance, que fornece os programas de
treinamento correspondentes.
Para uma empresa global, o agir responsavelmente também é medido pelos
princípios com os quais nos comprometemos, conforme está expresso pela
Merck em seus Valores.
Queremos fazer “bons” negócios, ou seja, queremos operar com rentabilidade e sucesso, ao mesmo tempo em que atuamos responsavelmente. Os dois
aspectos estão conectados e ambos – sucesso e responsabilidade – moldam
a imagem de nossa empresa, quer como parceiro comercial, quer como
empregador. Por isso, é importante que vivamos o compromisso assumido, e
sigamos as diretrizes de um comportamento condizente.
Estamos todos convocados a agir de forma eticamente correta, ao lidarmos
uns com os outros, mas também pela maneira como nos apresentamos ao
mundo externo. Da mesma forma, os quatro principais capítulos deste código
delineiam os princípios pelos quais devemos nos pautar, ao tratar com
parceiros comerciais, acionistas, colegas, colaboradores e ambiente social.
Na medida em que nossas atividades comerciais estão se tornando cada vez
mais globais, nosso Código de Conduta rompe os limites do país e se aplica a
subsidiárias e colaboradores no mundo todo.
Todos os colaboradores podem, confidencialmente, obter ajuda e aconselhamento ao ter que decidir sobre temas éticos ou legais, ou se perceberem
qualquer comportamento ético ou legalmente duvidoso em seu ambiente de
trabalho. Os nomes dos contatos relevantes encontram-se no final deste
código.
Atenciosamente,
Karl-Ludwig Kley
CORPORATE COMPLIANCE Office
+49 6151 72-2700
4|5
O Código de Conduta Merck
NO S S O S S TA K E HOLDE R S
Quando se trabalha numa empresa multinacional, um em cada quatro
colaboradores e gestores lidam com uma ampla gama de assuntos e com
muitas culturas diferentes. Nosso objetivo é que o modo Merck de fazer as
coisas, em todas as atividades, seja visto por nossos Stakeholders como a
Cultura exclusiva Merck ou como o Padrão mundial Merck.
É pelo relacionamento com nossos Stakeholders que damos vida a nosso
padrão. Através de ações, mostramos o quanto os Valores da Merck são
importantes para nós, e, consequentemente, como valorizamos nossos
Stakeholders. Mediante nosso comprometimento com as normas éticas
definidas pela Global Compact da ONU e pela própria Declaração Social da
Merck (pode ser encontrada na seção A-Z da Intranet) nós temos exemplos de
como a Merck, enquanto empresa, aplica essa norma globalmente.
Nossos Stakeholders chaves
são parceiros comerciais,
acionistas, colaboradores, e
a comunidade
Este Código de Conduta foi projetado para ajudar a
entender como se aplicam nossos princípios éticos básicos
e valores às atividades do dia a dia de nossos colaboradores e gestores, e qual seu impacto sobre a maneira de
lidarmos com cada um de nossos quatro Stakeholders
chaves – nossos parceiros comerciais, acionistas, colaboradores e comunidade.
Parceiros comerciais
Diariamente, a Merck se esforça para fornecer produtos e serviços excelentes a
seus clientes. Atender às necessidades dos clientes é nossa preocupação
principal. Porém, estamos igualmente interessados em ganhar a confiança do
cliente com honestidade e justiça.
Nossos fornecedores são importantes parceiros comerciais. Temos o compromisso de trabalhar junto com os fornecedores, para atingirmos nossas metas
comerciais mútuas, com base nos princípios de justiça e respeito.
Por isto, obedecemos a todas as normas éticas e legais aplicáveis aos
mercados nos quais mantemos operações comerciais.
Acionistas
Esforçamo-nos para fazer o melhor para a prosperidade da empresa e para
proporcionar um excelente retorno ao investimento dos acionistas. Nossos
acionistas são a família Merck e os investidores. Ora, como a empresa é de
propriedade dos acionistas, é nosso dever lidar responsavelmente com os
ativos da empresa. Qualquer ação que possa privar os acionistas daquilo que,
por direito, lhes pertence, é contra os princípios básicos com os quais nos
comprometemos.
Colaboradores
O trabalho, a criatividade, e o empreendedorismo de nossos colaboradores
estão entre nossos maiores ativos. Qualquer pessoa da empresa deve visar
construir um ambiente de trabalho onde cada colaborador da empresa seja
tratado de maneira justa, baseado nos princípios de não discriminação,
respeito e dignidade humana.
Governos, comunidade e público
A comunidade e os países nos quais a Merck atua são afetados por aquilo que
fazemos. Nossa preocupação com o bem comum reflete-se na maneira como
agimos como pessoas social e eticamente responsáveis. Visamos dar suporte
à comunidade e a outros programas destinados a dar proteção ao meio
ambiente, bem-estar e estabilidade social de nossas comunidades e dos países
onde estamos presentes. Não toleramos suborno.
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+49 6151 72-2700
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O Código de Conduta Merck
O Q U E É C E R TO
REL ACI O N A ME N TO S
CO M PAR CE I R O S CO ME R CI A I S
Antitruste e Concorrência Leal
A Merck busca ser bem sucedida por meio da qualidade de seus produtos e
serviços, e por sua competitividade no mercado. Nossos clientes estão
inseridos num mercado competitivo, o que, em última análise, beneficia a
todos nós, como consumidores.
Limitar a concorrência por meio de comunicação ilícita ou por acertos com
nossos concorrentes é uma conduta ilegal, inaceitável e não profissional.
Nossa norma de concorrência justa inclui:
Sem discussão de preço com
concorrentes
• Não discutimos preços, nem informações
relacionadas a preços com nossos concorrentes e nunca entramos em
nenhum tipo de entendimento com eles, sobre esses assuntos.
• Não fazemos acordos com concorrentes para ajustar preços, distribuir
ou dividir mercados ou clientes, nem boicotar um cliente ou qualquer
outro participante do mercado.
• Não usamos práticas desleais ou exercemos pressão sobre revendedores para que nossos produtos sejam revendidos por um determinado
preço.
• Não entramos em esquemas com concorrentes para limitar
o volume de produção.
• Não trapaceamos um processo de licitação, incluindo esquemas para
apresentar ofertas fantasmas.
§
Sarah Batchelder
Roc k l and | USA
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C OM PA R C E IR OS CO MERCI AI S
Ao comparecer a reuniões da associação comercial, feiras, conferências
científicas, etc, tenha cuidado com os assuntos que você conversa com
concorrentes. Qualquer conversa que leve no sentido da má conduta mencionada deve ser encerrada imediatamente. Deixe a reunião e faça com que notem
sua saída.
Nossos padrões seguem as exigências legais básicas que devem ser adotadas em
quase todos os países. Violações incorrem em penalidades graves, pois há
multas altíssimas e até processos criminais e prisão para as pessoas envolvidas
ou para quem aprova esse tipo de comportamento. Protestar logo representa
maiores chances de reduzir as penalidades.
Há acordos que podem afetar a concorrência e, portanto, podem
criar problemas Antitruste. Antes de fazer os seguintes tipos de acordos,
consulte o Departamento Jurídico:
Abuso de posição dominante de mercado
Em alguns países, as leis de concorrência consideram ilegal o monopólio, ou a
tentativa de monopolizar um mercado, e as leis de outros países regulamentam a conduta de empresas que conseguem “posição dominante” no mercado.
Uma empresa nessa posição dominante deve:
§
• não tentar evitar a entrada de outros no mercado.
• não eliminar a concorrência.
• não praticar preço “predatório” abaixo do custo.
Consulte sempre o Departamento Jurídico nesse assunto, para evitar conduta
ilegal. Por exemplo, se houver um motivo para preço abaixo do custo, é
necessária uma análise legal para assegurar que a política de preços não é
predatória, e nem viola nenhuma lei.
§
• Associações, compras, marketing ou tipos semelhantes de acordos
com concorrente.
• Acordos de exclusividade, pelo qual a outra empresa só
pode comprar da Merck.
• Acordos de ‘venda casada’ pelos quais a venda de um produto
está condicionado à venda de outro.
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Reunindo informações sobre / de concorrentes
Parceiros comerciais e vantagens pessoais
Uma parte essencial de fazer negócios é reunir informações sobre o
mercado, inclusive informações sobre concorrentes. Porém, algumas formas
de reunir informações violam as leis. As fontes legítimas de pesquisa de
Mercado são
A Merck valoriza seus relacionamentos com clientes e fornecedores. Relações
comerciais têm a ver com interação entre pessoas. Somente o contato pessoal
entre parceiros pode construir confiança e estabelecer relacionamentos
comerciais duradouros.
Saiba que há certas regras que se aplicam a relacionamentos comerciais:
§
• conversar com clientes, sem solicitar informações confidenciais.
• informações do cliente sobre uma proposta de concorrente desde
que não seja confidencial.
• informações de domínio público por meio de jornais, imprensa
em geral e Internet.
• pesquisas industriais e relatórios de empresas de pesquisa de mercado.
• informações obtidas em feiras comerciais, desde que não sejam
da natureza descrita na Seção Antitruste.
Observem que
§
• geralmente, é proibido obter informações diretamente dos concorrentes. Os estudos “benchmark” envolvendo troca de informações
com concorrentes precisam ser examinados pelo Departamento
Jurídico.
• Todos os colaboradores e gestores envolvidos em política de preços,
compras, marketing, vendas, e qualquer atividade que exija contato
com concorrentes devem conhecer e entender nossas normas e as leis
da concorrência do país ou região na qual eles operam.
O princípio geral é que, ao tratar de negócios, com parceiros, cada colaborador precisa lembrar-se de que ele/ela está representando nossa empresa.
A Merck não tolera corrupção
Os Valores da Merck aplicam-se aos contatos de nossos colaboradores com
terceiros em geral, sejam públicos ou privados. Assim, qualquer preço
oferecido e pagamentos feitos devem ser transparentes e bem documentados. Ao aceitar a iniciativa UN Global Compact, a Merck comprometeu-se,
especificamente, a combater a corrupção, em base global e contínua. Esse
compromisso também foi enfatizado na Declaração Social, emitida pela
Merck em 2005.
Conheça seu parceiro comercial
Quando chegam solicitações para descontos ou vantagens pessoais, ou
“expectativas culturais”, para esse tipo de benefício a Lei impõe penalidades
ainda mais restritivas, se um acordo comercial resultar em que um funcionário
público ou um parente seu venha a ter alguma vantagem pessoal.
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As páginas 26/28 deste Código tratam das normas aplicáveis quando nossos
colaboradores entram em contato com um funcionário público (ex.: em
assuntos de alfândega ou quando se busca aprovação regulatória). Porém, em
certos países você pode ter que tratar um parceiro (aparentemente) comercial
privado como funcionário público, devido às conexões do parceiro com uma
entidade estatal, ex.: se seu parceiro comercial for (parcialmente) uma empresa
estatal ou se um distribuidor particular fez acordos financeiros em separado,
com um funcionário público.
Entre em contato com seu superior ou com o “Compliance Officer”, para que
possam ser realizadas novas investigações (“due diligence”) sobre a exata
situação do parceiro comercial. Isso não deve ser feito somente antes de suas
primeiras tratativas com um novo parceiro comercial, mas também, se houver
preocupação em relação a um parceiro comercial existente, ex.: se for
solicitado um preço ou prazo de pagamento incomum. Também pode ser
adequado pedir garantias escritas do parceiro comercial de que ele segue
normas semelhantes.
Antes de tratar com uma entidade pública ou desconhecida, saiba sempre
quais regras aplicar.
Acordos sociais com parceiros comerciais privados estão sempre sujeitos a este
Código:
§
Oferecendo vantagens
• É proibido oferecer presentes a clientes ou a seus colaboradores, se isso
puder ser razoavelmente considerado influência indevida na decisão
comercial do cliente.
• A chamada “expectativa cultural” como uma alegada propensão, num país
ou região, de aceitar presentes ou outras vantagens pessoais em troca de
negócios, ou outras formas de suborno e de ‘caixinhas’, não é desculpa para
violar as normas da Merck e as leis.
§
Interação social aceitável
• Se a interação social regular entre parceiros comerciais precisar de
convites ou pequenos presentes, nesse caso, é permitido dar ou receber
esses benefícios, desde que sejam atendidas as exigências legais,e desde
que não paire qualquer dúvida sobre os motivos do funcionário ou sobre
quem recebe o benefício. Descontos e brindes promocionais oferecidos por
transportadoras, hoteis, agências de locação de veículos e restaurantes são
permitidos, se forem baseados em programas de bônus, a menos que a
Merck tenha especificado em contrário.
§
Muitas vezes, o que é ou não é permitido, não está claro. Em caso de dúvida
converse sobre as questões com seu superior, ou entre em contato com o
"Compliance Officer" local.
Recebendo vantagens
• Nenhum colaborador ou membro de sua família pode pedir ou aceitar
dinheiro ou presente de um fornecedor para vantagem pessoal, que tenha
ligação com o relacionamento comercial da Merck com esse cliente.
Presentes não são apenas bens materiais, mas também serviços,
pagamentos de comissão, ou abatimentos ou descontos sobre compras
particulares de bens e serviços.
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Comunicação adequada, incluindo o uso de e-mail
Na sociedade moderna, a comunicação adequada e a exatidão das informações
são vitais. Declarações falsas aos clientes ou ao público podem prejudicar a
credibilidade da Merck e ter sérias consequências legais. Isso é especialmente
verdadeiro para produtos farmacêuticos, onde está envolvido o bem-estar do
consumidor final.
§
• Todas as informações sobre a Merck e seus produtos e serviços precisam ser
exatas e devem ser apresentadas de forma honesta e transparente.
• Não é correto desmoralizar concorrentes. Não fazemos declarações a
clientes que possam injustamente desacreditar concorrentes ou produtos
concorrentes.
• Toda a comunicação da empresa deve ser escrita de forma a refletir
corretamente os valores da empresa.
• Toda a publicidade da empresa e seus produtos devem ser obrigatoriamente
examinados pelo Departamento Jurídico.
Pense, antes de clicar “enviar”. Cuidado com o que e como você se comunica,
uma vez que pela percepção tardia, o e-mail pode ser mal explicado e
interpretado por terceiros. Saiba que o acesso do colaborador ao e-mail e outros
meios eletrônicos usados pela empresa não é particular e está sujeito à
supervisão da empresa. Consulte a política e regulamentos da empresa sobre o
uso particular do e-mail, e sobre o uso seguro de meios eletrônicos.
Propriedade Intelectual e Copyrights de terceiros
A Merck respeita as informações sigilosas e confidenciais de terceiros, da
mesma forma como queremos respeito a nossos próprios direitos. Isso inclui
materiais impressos, software, patentes e outras propriedades intelectuais.
Nossas normas básicas são:
§
O uso de e-mail e da “World Wide Web” permite uma
Não use Linguagem
Informal em e-mails
comunicação fácil e conveniente dentro da empresa e com
o mundo externo. Os perigos de usar essa mídia são óbvios: comunicação fácil e
uso de linguagem informal podem levar a descuidos sobre como nos comunicamos e, principalmente, sobre o que nós comunicamos. Lembre-se sempre:
§
• Use bom senso no que diz em suas mensagens por e-mail.
• Evite linguagem que contenha declarações duvidosas e possam ser
– embora não justificado – consideradas provas de conduta inadequada
ou ilegal.
• Pense se é adequado enviar informações confidenciais por e-mail a
terceiros.
• Para evitar responsabilidade e perda de informações confidenciais use o
texto de isenção de responsabilidade oficial, na comunicação externa. • Respeite os direitos de patente e marcas registradas de outrem e não use
tais direitos sem autorização.
• Não receba nem use informações confidenciais de ninguém exceto por meio
de acordo aprovado pelo Departamento Jurídico.
• Não instale nenhum software pirata em seu computador.
• Não copie documentos e software que tenha copyright, a menos que tenha
permissão para copiar.
• Não inclua material com copyright em materiais que você esteja produzindo, sem permissão específica do proprietário do copyright e consulte o
Departamento Jurídico sobre as exceções de “uso adequado”. Assuma que
qualquer coisa que está escrito ou na Internet está protegido por copyright.
As violações dessas normas podem causar sérios danos. Elas podem levar, ao
final, a processos de significantes compensações, busca e apreensão por
autoridades do governo, de documentos, materiais e produtos envolvidos.
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Ativos da Empresa
Os acionistas são os donos da empresa e de seus ativos.
Para ganhar a confiança dos acionistas, temos que provar diariamente que
cuidamos dos recursos e ativos da empresa, e que nosso objetivo comum, que é
o bem-estar e a prosperidade de nossa empresa, será atingido. Para isso,
aplicam-se as seguintes normas:
§
• Cada colaborador é responsável por cuidar da propriedade da empresa a
ele confiada, e proteger contra mau uso, perda e roubo.
• Faça bom uso do horário de trabalho e relate as horas trabalhadas
corretamente.
• Use o bom senso para assegurar-se de que os ativos da empresa não
sejam mal usados nem desperdiçados.
• Assegure-se de que todos os pedidos de pagamento, recibos, notas fiscais
sejam exatos e adequados.
Informações Sigilosas
Cada colaborador deve proteger a confidencialidade de informações sigilosas.
Informações sigilosas são um ativo comercial valioso. A empresa é detentora
desse ativo e, em muitos casos, ele é protegido por lei. Informação sigilosa é
qualquer informação que não está publicamente disponível, mas tem valor
para a empresa ou para seus concorrentes, ou qualquer informação de
propriedade exclusiva.
David Garmon-Jones,
Bernadette Lang, Lindsay Hipkiss
M I DDL E S E X | U NI T ED KI NG DO M
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Informações sigilosas, entre outras, incluem
• Dados financeiros
• Números de venda de produtos
• Planos da empresa de aperfeiçoamento de produtos
• Campanhas publicitárias planejadas
• Aquisição ou venda de negócios ou produtos
• Listas de clientes e fornecedores
• Preços de fornecedores para a empresa
• Processos de fabricação
• Informações sobre salário e renda
• Planos de investimento de capital
• Lucros projetados
• Política da empresa
• Informações sobre invenções, dados de pesquisas e testes
• Dados de colaboradores
• Organogramas
§
Em alguns casos, é necessário compartilhar informações sigilosas com
estranhos à empresa, ex.: em casos onde a empresa precisa de assistência de
assessores ou consultores externos, ou quando houver uma auditoria. Porém,
tais revelações só devem ser feitas com prévia aprovação da direção da empresa
e depois de terem sido tomadas as devidas medidas de proteção. Caso não esteja
claro quais são as medidas necessárias, entre em contato com o Departamento
Jurídico.
Conflito de interesses
Seu relacionamento com a empresa, como colaborador ou gestor, inclui muitas
responsabilidades. Uma delas é o dever de lealdade para com a empresa.
Pode haver muitos interesses pessoais que afetam, ou podem parecer afetar esse
dever. Portanto, é importante que nossas atividades particulares não interfiram
em nossa responsabilidade com a empresa.
Emprego externo
De um modo geral, trabalhar para outras organizações ou montar um negócio
separado só é permitido com consentimento prévio da Merck. Lembre-se:
• Tais atividades nunca devem interferir com as responsabilidades dos
colaboradores com a Merck. Quem quer que trabalhe em outros empregos
deve ter cuidado para que o trabalho adicional não prejudique seu
desempenho na Merck.
• É proibido trabalhar para um concorrente da Merck.
• Trabalhar para um cliente ou fornecedor levanta dúvidas sobre reais ou
potenciais conflitos de interesse. O mesmo vale para quem trabalha para
uma organização que tenta tornar-se concorrente, cliente ou fornecedor.
• Em qualquer caso, se você está em busca de um trabalho adicional, informe
e peça permissão para seu superior.
§
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Em certas jurisdições locais, a exigência de permissão para compromisso com
emprego fora da Merck ou para negócio próprio pode ser contra as leis
trabalhistas. Nesses casos, prevalece a legislação local.
Os colaboradores têm liberdade para servir à comunidade com atividades em
seu tempo livre em causas não remuneradas, partidos políticos ou outras
instituições sociais, desde que essas atividades não interfiram nos deveres
desses colaboradores com a Merck.
Investimentos e Participação em Outras Empresas
No curso natural dos acontecimentos, os colaboradores têm liberdade de ter
seus próprios investimentos e planos financeiros, inclusive ações de outras
empresas.
Contudo, a aquisição de ações pode criar conflitos de interesse, se essas ações
envolverem concorrentes, fornecedores ou clientes; esse tipo de conflito de
interesse pode dar a impressão de haver falta de lealdade para com a nossa
empresa.
Como regra geral,
§
• Se o colaborador estiver diretamente envolvido em negociações com o
fornecedor, parceiro, concorrente ou cliente que seja empresa privada, ou
uma sociedade por ações da qual ele detenha mais de 1% das ações, nesse
caso a empresa deve ser revelada ao superior, que irá decidir se o
relacionamento comercial com tal empresa deverá ser feito pelo
colaborador ou se deverá ser passado para um colega.
Informações Privilegiadas
O uso de informações não públicas - adquiridas em consequência do trabalho
do colaborador para a empresa - na venda ou compra de ações da empresa ou
de outras empresas é proibido por lei.
Aplicam-se ao caso, as seguintes normas:
Não use informações
sigilosas
Nenhum colaborador pode usar informações internas sobre
• venda de divisões ou departamentos da empresa
• aquisição de outras empresas
• estabelecimento de acordos comerciais
• resultados de estudos científicos
• lançamento de um novo produto
• ou qualquer outra informação que possa afetar o valor das ações
(informações sigilosas), independentemente se o colaborador vier a
usá-las diretamente ou por meio de terceiros. Nenhum colaborador pode
transmitir esse conhecimento a pessoas não envolvidas no projeto ou a
terceiros. Se a pessoa que recebe tal informação a usa para investir em
ações, o colaborador que passou a informação pode ser acusado
legalmente de “espionagem” e violação da lei.
§
A violação das leis sobre Venda/Compra de Informações sigilosas é motivo
grave, sujeito a ações disciplinares pela empresa, notícia crime, ações de
responsabilidade e prisão.
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Ao se associar a Global Compact da ONU e por ter feito a Declaração Social, a
Merck assumiu o compromisso de algumas normas de conduta responsável,
em termos trabalhistas e ambientais. A Merck cumpre com esse compromisso
por meio de seus colaboradores e gestores.
A principal base para um trabalho produtivo e bem sucedido é um bom
ambiente de trabalho. A forma pela qual nos tratamos como colegas e
companheiros de trabalho reflete nossa cultura, como empresa.
Sem preconceito ou discriminação
Sem discriminação
• Tratamos a todos com respeito e justiça, e
honramos o direito à dignidade e privacidade de
nossos colegas.
• Não toleramos discriminação de sexo, raça, cor, nacionalidade, idade,
religião, orientação sexual, incapacidade, ou qualquer outra discriminação proibida por lei.
• Recrutamos, contratamos, treinamos e promovemos nossos colaboradores com base nesse princípio.
• Não aceitamos linguagem ou conduta que gere um ambiente de
trabalho ofensivo ou hostil e que seja considerado preconceituoso aos
colaboradores.
§
Se você sentir discriminação ou preconceito, diga a quem gerou esse
sentimento, que essa ação é inadequada e ofensiva. Se você não se sentir à
vontade para confrontar a pessoa que fez a ofensa, converse com o representante de Recursos Humanos ou com o “Compliance Officer” local. Você pode
falar desse assunto em boa fé e sem receio de retaliação.
Sangeeta Naik, Sarma Mantha
BO M B A I M | Í NDI A
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C O ND U TA C O RR E TA
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Saúde e Segurança no Ambiente de Trabalho
Os temas de Saúde e Segurança no Ambiente de Trabalho estão cercados por
uma ampla gama de regulamentos e políticas da empresa.
Damos grande importância à preocupação por um ambiente de trabalho seguro
e saudável para os colegas e para qualquer pessoa que entre em contato com
nossas operações. A segurança e os desafios ambientais também podem ter
grande impacto no bem-estar e nas condições de vida do dia-a-dia. Nossas
normas são:
§
§
Regras mais detalhadas podem ser consultadas na política de SSMA Saúde,
Segurança e Meio Ambiente disponível na base de dados do Lotus Notes,
ícone Normas e Procedimentos, Políticas, procurar por Saúde, Segurança e
Meio Ambiente.
Os colaboradores da Merck devem aprender e obedecer a essas regras,
naquilo em que elas se aplicam a seu trabalho. Ao aceitar a iniciativa Global
Compact da ONU e ao emitir a Declaração Social, a Merck comprometeu-se
com certas normas trabalhistas e ambientais de conduta responsável.
Segurança e saúde ocupacionais
• Seguir todas as regras e regulamentos de segurança.
• Relatar imediatamente qualquer acidente à pessoa responsável.
• Identificar qualquer ponto fraco nos padrões de segurança e sugerir melhorias.
• Relatar à gerência ou à SSMA – Saúde, Segurança e Meio Ambiente qualquer
violação ou condição de trabalho insegura.
Abuso de drogas e substâncias
Segurança
• Lembre-se sempre de que a segurança é responsabilidade de todos e não se
aplica apenas à propriedade física, mas também à propriedade intelectual e aos
conhecimentos. • Dar suporte aos sistemas de monitoramento do grupo sobre substâncias e
produtos. Relatar imediatamente ocorrências que possam afetar a segurança.
Meio Ambiente
A Merck tem um compromisso contínuo de aperfeiçoar seu desempenho e serviços em
relação aos recursos naturais e ao meio ambiente. Para atingir esse objetivo:
• Devem ser postas em prática medidas de proteção ambiental e segurança
industrial.
• Agir sempre com a consciência de que somos responsáveis por todos os nossos
produtos, em todo seu ciclo de vida.
• Devemos dirigir nossos negócios de maneira ambientalmente sustentável.
§
Todos sabemos das consequências devastadoras do abuso de drogas e álcool
para usuários e para quem convive com eles. Trabalhar sob influência de
drogas ou álcool prejudica a saúde e a segurança, podendo representar sério
perigo ao usuário e a terceiros.
Portanto:
§
• É proibida a posse e uso de substâncias ilegais, ou o abuso de drogas
legais no ambiente de trabalho, durante o trabalho para a empresa, ou
em eventos patrocinados pela empresa.
• O uso de bebidas alcoólicas, durante o período de trabalho, está
proibido. Para possíveis exceções, consulte as normas e regulamentos
locais da empresa. • É essencial que você relate qualquer caso de abuso ao representante de
Recursos Humanos ou a seu superior. Se você precisar de ajuda ou aconselhamento, entre em contato com seu
superior, com o representante de Recursos Humanos, ou com alguém que
possa lhe dar assistência profissional imediata.
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CO M GO V E R N O S, CO MUN I D A D E E P ÚBLI CO
Inquéritos ou investigações do governo
Por ser uma empresa química e farmacêutica, a Merck é obrigada a seguir muitas
normas e regulamentos. Por isso, os colaboradores da Merck podem ter contato
com autoridades governamentais e funcionários públicos responsáveis pela
obediência desses regulamentos. Devem ser observadas as seguintes diretrizes:
• É importante tratar honestamente os funcionários públicos.
• Ao mesmo tempo, deve-se ter cuidado ao lidar com qualquer representante do
governo, para assegurar que foram tomadas todas as providências necessárias
para proteger os legítimos interesses da Merck.
• Verifique sempre com o Departamento Jurídico e peça suporte antes de
responder a pedidos de informações, além das perguntas rotineiras. • Certifique-se de que todos os registros relevantes para uma investigação do
governo sejam preservados, e não destruídos ou deletados.
§
Legislação anticorrupção
Não importa em qual país você esteja operando, você estará sujeito às leis que
penalizam quaisquer tentativas de influenciar funcionários públicos oferecendo
a eles qualquer tipo de vantagem.
Juntamente com a “expectativa cultural”, a permissão de oferecer vantagem a
um funcionário público (ou a um parente) irá violar leis anticorrupção e levar a
pesadas multas e processos criminais. Essas leis restritivas abrangem uma
definição muito ampla de “funcionário público” e tendem a englobar colaboradores (e seus parentes) de organismos nacionais e internacionais (ONU, UE,
OMS), membros de partidos políticos, candidatos a cargos públicos, empresas
estatais ou organizações estatais não lucrativas (como fundações para pesquisa).
Manifeste-se em caso de dúvida.
Grace Lin Liu, Dr. D. Ramesh
S AN D I E GO | USA
CORPORATE COMPLIANCE Office
+49 6151 72-2700
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O Código de Conduta Merck
O Q U E É C E R TO
R E LA C ION A ME N TO CO M GO VERNO S,
C OM UN IDA DE E P ÚBL I CO
§
• Nenhum colaborador pode oferecer presentes e vantagens a funcionários
públicos.
• Esta norma se aplica a qualquer país ou região, não importa qual seja a
“expectativa cultural”.
• Esta norma se aplica, especialmente, a profissionais da saúde e cientistas, se
são empregados de hospitais públicos, universidades, etc.
• Donativos, patrocínios ou bolsas de estudo precisam ser cuidadosamente
examinados para ver se há alguma violação às leis anti-suborno. Sempre
devem ser observadas as diretrizes para aprovação.
Partidos políticos
Decisões políticas afetam a Merck e seus negócios, de múltiplas maneiras. Como
membro da sociedade e empresa cidadã, consideramos nossa obrigação e dever
participar construtivamente do processo político e explicar nossa posição e
perspectivas. A Merck faz isso especialmente engajando-se no trabalho de
associações comerciais, mas também pelo diálogo direto.
A Merck não faz contribuições financeiras para candidatos a cargos políticos,
nem a partidos políticos ou a organizações paralelas.
Organizações não governamentais
A Merck respeita o direito dos indivíduos de formarem organizações não
governamentais (ONGs) e de manifestarem suas preocupações sobre temas
importantes, de maneira legal. A Merck busca tratar esses grupos de maneira
justa e razoável, assim como a Merck gostaria de ser tratada por eles.
Nesse caso, aplicam-se as seguintes normas:
• Ao lidar com ONGs, é preciso tratar aberta e honestamente com membros
autorizados desses grupos.
• Ao mesmo tempo, é preciso assegurar que os interesses legítimos da Merck
estarão protegidos.
• Antes de qualquer comunicação com membros de ONGs, consulte o
Departamento Jurídico e Comunicações Corporativas, para receber
aconselhamento ou ajuda.
§
CO MO F A Z E R O
Q UE É CE R TO
Pense, Discuta e Fale Claro!
Se quisermos atingir nossos padrões de conduta ética, não basta lermos o
Código de Conduta. Pense nele. Use-o. Use o bom senso sobre os vários
pontos de responsabilidade com que você se depara durante o dia. Para
compreender inteiramente as responsabilidades éticas e legais, você precisa
resolver qualquer dúvida que surja no transcorrer de seu trabalho. Sempre
que você não sentir segurança sobre qual será a melhor ação, peça ajuda.
Além disso, se você acha que algum outro colaborador da Merck
Use o bom senso e
está fazendo algo que possa violar esses princípios básicos ou a
converse
lei, você deve falar claro. Silenciar pode ser o caminho mais fácil,
mas pode aumentar o dano potencial e pode, inclusive, fazer com
que você também seja responsabilizado. Somente se você tornar os
problemas conhecidos para outras pessoas da empresa é que haverá chance de
ajudar e oportunidade de evitar dano aos colaboradores, à empresa e a todos
que dependem de nós.
Se você levantar o problema, a empresa poderá lhe dar a devida assistência. A
empresa proporciona meios para que isso seja feito, sem medo de retaliação.
Qualquer tentativa de retaliação contra um colaborador que, de boa fé,
levanta um problema ou relata uma preocupação, é uma violação séria a este
Código, sujeita à forte ação disciplinar, podendo culminar com demissão do
emprego.
CORPORATE COMPLIANCE Office
+49 6151 72-2700
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O Código de Conduta Merck
C O M Q U E M C ON VE R SA R
A Merck coloca à sua disposição duas linhas telefônicas:
Se você achar que existe um problema de desobediência ao Código, que você
deseja relatar, a Merck criou uma “Speak Up Line” que lhe dá oportunidade de
notificar violações do Código de Conduta, e outras ocorrências. O relato pode
ser feito em seu próprio idioma e – se for o caso – anonimamente.
A “Speak Up Line” está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Para isso, instituímos um número disque grátis em todos os países, que será
comunicado localmente.
Todos as questões serão tratadas confidencialmente, conforme a necessidade
de investigação pela empresa, de atender exigências legais, e de cooperar com
o cumprimento da lei. Um colaborador que, de boa fé, busca aconselhamento
ou relata má conduta, está seguindo as normas do Código e, portanto, a
Merck não irá tolerar nenhuma forma de retaliação contra essa pessoa.
Se você tiver dúvidas ou se quiser discutir tópicos do Código de Conduta, ou
relatar problemas de cumprimento do Código, você pode recorrer ao
Representante do “Corporate Compliance” ou ao “Compliance Officer” em sua
organização local. Em nível corporativo, temos uma linha especial de ajuda
(Helpline) com o seguinte número: +49 6151 72-2700 que pode ser
contatada durante o horário de expediente de Darmstadt.
Outros Contatos para Dúvidas
Superior | Normalmente, em caso de dúvida sobre o Código, você deve, antes,
conversar com alguém que melhor conhece sua área de responsabilidade: seu
superior imediato.
Recursos Humanos | Se for algum problema envolvendo seu superior, ou se
você, por algum motivo, não se sentir à vontade para discutir o assunto com
seu superior, você deve entrar em contato com o representante local de Recursos Humanos, ou com a pessoa imediatamente superior, em sua linha
hierárquica.
"Compliance Officer”/Coordinator | Se a empresa local tiver um “Compliance
Officer” essa pessoa pode ser contatada sobre qualquer dúvida envolvendo o
Código. Não é preciso pedir permissão e nem informar a quem quer que seja
antes de conversar com o “Compliance Officer”. Tendo em vista que o
“Compliance Officer” é responsável por monitorar a implementação do
Código de Conduta, ele tem pleno conhecimento de todas as suas facetas.
Suas dúvidas serão tratadas confidencialmente, de acordo com a necessidade
de investigação da empresa, do cumprimento das exigências legais, e de
cooperar com a aplicação da lei. Também é possível contatar anonimamente o
“Compliance Officer”.
Departamento Jurídico | O Departamento Jurídico pode ajudar quando surgem
dúvidas sobre se uma determinada conduta é ou não ilegal, ou consistente
com as práticas éticas. Temos advogados especializados nas diferentes áreas
dos negócios.
Controller | Para assuntos financeiros, você pode entrar em contato com o
controller de sua unidade de negócio.
Outros especialistas | Para assuntos sobre uma determinada área, você também
pode entrar em contato com os diversos especialistas designados para certos
assuntos. Por exemplo, assuntos ambientais são tipicamente tratados pelo
departamento de SSMA – Saúde, Segurança e Meio Ambiente. Favor
consultar a lista local, para saber quem faz o que.
CORPORATE COMPLIANCE Office
+49 6151 72-2700
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O Código de Conduta Merck
C O M Q U E M C ON VE R SA R
No Nível Corporativo
Programa de Conformidade (“Compliance”)
Corporate Compliance Office | O seu superior ou o representante de Recursos
Humanos são as melhores pessoas para começar a tratar de um problema
envolvendo o Código de Conduta. Porém, pode ser que você não se sinta à
vontade com eles, nesse caso você pode entrar em contato com o Corporate
Compliance Office. Todos os temas referentes ao Código de Conduta podem
ser tratados com o “Corporate Compliance Officer” por nosso telefone
+ 49 6151 72-2700. Em nossa “Speak Up Line” você pode relatar violações
do Código de Conduta, em seu próprio idioma. A ligação é grátis. Consulte a
intranet e as comunicações locais para saber o número disponibilizado para
seu país.
O Código é parte integrante do Programa de Conformidade da empresa,
planejado para ajudar a implementar as normas básicas da lei e do Código de
Conduta.
Este programa reflete nosso compromisso em obedecer à lei e fazer a coisa
certa, também ajuda a proteger a empresa e seus colaboradores de cometerem
erros perigosos e dispendiosos.
O Programa de Conformidade foi criado e é administrado pelo Corporate
Compliance Office e tem o apoio da Diretoria Executiva.
Inclui as seguintes ações e providências:
Corporate Legal Services | Corporate Legal Services (CL-L) é responsável por
todas as questões legais do Grupo Merck envolvendo assuntos corporativos, e
fornece suporte legal em nível global. CL-L é especializado em todos os
problemas legais dentro da Empresa e atua por meio de sua equipe em
Darmstadt e dos conselhos locais nos países onde a Merck está presente.
Corporate Auditing | Corporate Auditing and Risk Management (CA) também
pode ser a área certa para dar suporte. O pessoal de Corporate é especialmente
treinado para examinar problemas envolvendo práticas contábeis.
Treinamento
Corporate EQ-E | Corporate Environment, Health and Safety Audits &
Counselling (EQ-E), responsável por coordenar e aconselhar sobre assuntos
relacionados à Saúde, Segurança e Meio Ambiente, que podem surgir em
qualquer lugar da empresa, desde processos de pesquisa e desenvolvimento
até reciclagem, e desde a aquisição até o fechamento de unidades.
• Estabelecer e manter uma rede de “Compliance Officers”.
• Supervisionar o treinamento da adesão e as comunicações.
• Supervisionar a auditoria, com monitoramento e avaliação de conformidade.
• Estabelecer e manter um canal de comunicação para assuntos referentes ao Código.
• Participar de processos internos de investigação.
• Analisar os procedimentos disciplinares de violações ao Código.
• Relatar à Diretoria Executiva a implementação e efetividade do programa.
Seu representante de "Compliance" pode entrar em contato com você sobre
sessões de treinamento, organizadas pela Merck, sobre temas referentes a este
Código. Oferecendo sessões de treinamento “online”, a Merck visa que você
compareça às sessões de treinamento, sem que isto prejudique as suas responsabilidades diárias.
CORPORATE COMPLIANCE Office
+49 6151 72-2700
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O Código de Conduta Merck
TO D O S S O M O S
R E S PO NS Á V E I S
Responsabilidade
O Código de Conduta é mais do que apenas mais um conjunto de regras.
O Código é o arcabouço essencial sobre como fazemos nosso trabalho diário.
O Código é obrigatório
Cada colaborador e cada gestor, além dos membros da
Diretoria Executiva, estão obrigados a cumprir as
disposições e normas do Código de Conduta. Violações ao Código terão
consequências e, em casos graves, podem resultar em extinção do contrato de
trabalho.
A Merck pode, se as violações ao Código vierem comprometer a empresa,
responsabilizar pessoalmente o infrator e buscar a reparação pelos danos
causados.
O Código de Conduta Merck
E D ITO R
E DITA DO POR
Merck KGaA
Corporate Communications
and Corporate Compliance Office
Frankfurter Str. 250
64293 Darmstadt
Alemanha
Fax: ++49 6151 72-8793
E-mail: [email protected]
Internet: www.merck.de
C ON TE ÚDO
Oficina de Corporate Compliance
C ON C E ITO E R E SPO NSABI L I D AD E ED I TO RI AL
Maria Schaad y Michael Volz
DE SIGN E DIA GRAMAÇÃO
Brigitte Schneider, Corporate Communications
FOTOGR A FIA S
Marco Moog (Hamburgo), Eva Speith
(Darmstadt) Claus Völker (Darmstadt)
IM PR E SSÃ O
Frotscher Druck Darmstadt, Germany
Última atualização: agosto de 2008
O Código de Conduta Merck pode ser solicitado para Corporate Communications,
Merck KGaA, 64271 Darmstadt, Alemanha, ou pelo e-mail [email protected].
Estão disponíveis nos seguintes idiomas: Inglês, Alemão, Francês, Espanhol,
Português, Japonês, Chinês e Bahasa Indonésia.
O Código de Conduta Merck
NO S S O S V A L O RE S
O que une o hoje e o amanhã.
Coragem abre as portas para o futuro.
Respeito é a fundação de qualquer parceria.
• Coragem exige confiança nas próprias capacidades.
• Coragem leva a uma autopercepção saudável.
• Coragem suporta a competência necessária para tomar decisões em
processos de mudança.
• Coragem significa: Autodesafio.
• Coragem nos abre novas ideias.
• Respeito baseia-se no conceito de humanidade e dignidade humana.
• Respeito gera um clima de estima, justiça e reconhecimento.
• Respeito exige comunicação aberta e honesta.
• Respeito nos permite trabalhar com sucesso, em diferentes culturas,
e com povos diferentes.
• Respeito significa valorizar a realização - ontem, hoje e amanhã.
Realização torna possível nosso sucesso empreendedor.
Integridade assegura a nossa credibilidade.
• Realização molda a capacidade individual e empresarial.
• Realização desafia e promove nosso pessoal.
• Realização suporta o desenvolvimento pessoal de nossos colaboradores.
• Realização pode ser medida pelos resultados alcançados.
• Realização assegura a independência empresarial.
• Integridade é o alicerce do que nos torna confiáveis para todas as pessoas.
• Integridade nos permite fazer o que dizemos.
• Integridade nos obriga a manter nossas promessas.
• Integridade também significa ser capaz de dizer não.
• Integridade só permite transações e negócios em conformidade com nossos valores.
Responsabilidade determina nossas ações empreendedoras.
Transparência constrói a confiança mútua.
• Responsabilidade caracteriza nosso comportamento em relação a clientes,
colaboradores, investidores e prestadores de serviços.
• Responsabilidade significa tratar nossos recursos naturais carinhosa e vigilantemente
protegendo o meio ambiente.
• Responsabilidade determina nossas decisões comerciais, que apoiamos em conjunto.
• Responsabilidade significa dar o bom exemplo.
• Responsabilidade leva ao reconhecimento e à aceitação de nossas atividades comerciais.
• Transparência é o envolvimento de todos os Stakeholders por meio da informação.
• Transparência faz com que nossas ações sejam compreendidas.
• Transparência suporta o comportamento orientado às metas, em toda a empresa.
• Transparência cria confiabilidade.
• Transparência promove a participação de todos na empresa preparados para
aceitar responsabilidade.