hneider - Câmara Municipal de Itarana

Transcrição

hneider - Câmara Municipal de Itarana
Protocolo de Fls
•--==.
A~
Sob Nº
~-
Em_Q'j_do d::d'20jf_
PREFEITtJRAMUNICJPALDEITARANA
Geraldo A. Dal'Coi
Asslst. Leg. e Adm.
em Exercício - CMl/ES
Port nº 005/2013 de 01101/2013
OF .PMl/GP/Nº152/2016
ltarana/ES, 09 de maio de 2016.
C~M.I.
Senhor Presidente e demais Edis
Encaminho-vos, em anexo, a esta casa de Leis, o projeto de lei abaixo
descrito.
~ AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.
Atenciosamente.
(
~HNEIDER
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA
Presidente da Câmara de Vereadores
De ltarana/ES
Rua Elias Estevão Colnago, n °65 - Centro - CEP 29620-000 - Itarana- Tel: 3720-4900
• ES
c.M.I. • ES
PR~FEITURA MU~CIJ>AL D~
ITARA,NA
ITARANA- ESPÍR,lTO SA,."'ffO
Mensagem ao Projeto de Lei nº.
/2016
ltarana, ES, 09 de maio de 2016.
Excelentíssimo Senhor
EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de ltarana - ES
Nobres Vereadores,.
Nobre Vereadora,
Encaminhamos a apreciação dos ilustres membros desse Poder Legislativo
Municipal, o Projeto de Lei que:
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL
SUPLEMENTAR
AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE
ITARANA- ES".
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares da
Câmara Municipal, o apenso Projeto d~ Lei que dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar ~o Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e
43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de
executar o Contrato de Repasse Federal nº 817637/2015, firmado entre o Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS, por intermédio da Caixa Econômica Federal,
e o Município de ltarana/ES, cujo objeto é a Construção de Centro Público de
Convivência - CC, orçado no valor de R$ 497.176,22 (quatrocentos e noventa e sete
mil, cento e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), dos quais R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais) serão custeados com o aludido Termo de
Repasse Federal, e R$ 47.176,22 (quarenta e sete mil, cento e setenta e seis reais e
vinte e dois centavos) com recursos próprios a título de contrapartida.
, A construção do Centro Público de Convivência tem por escopo viabilizar a
· estruturação da rede de serviços de proteçã_g social básica em todos os níveis,
efetivando, assim, o compromisso do Executivo Municipal com a implementação das
políticas sociais afirmativas, oferecendo lazer e atividades recreativas a todos os
cidadãos itaranenses.
Diante do exposto, $enhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração ,de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesm9 venha a
merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse
pOblico.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos
protestos de estima e consideração.~-------_
.
ADE~ifscHiNEIDER
Prefeito Municipal
Rua Elias Estevão-Colnago, n º65 -Centro~ CEP 29620-000 :.;_ Itarana- Tel: 3720-4900
.,
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1.
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PREFEITUR,A MUNICIPAL DE.ITARANA"
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ITARANA-ESPÍRITO SANTO
...........·--·--··--·pRQJEtb'oÊ LEfN~º---~iz>i2o1"6 ___ --........ ..-.·--·~···-· -~··-··Q·-.. -~·-"'"' - .. ~1-·
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•-"····-··-·····~·---~··-
. .,.,_..... -.,- ··········
--~·-···
-.. ..
... ------·-·· .................. · .AUTORIZ~CA--ABERTÜRA DE CRÉDITO
-·- -- · ·· --- -- ·- ···· ,. __,_ _____ ·ADICIONAL ... -·· ·----SUPLEMENTAR
AO
.ORÇAMENlO/JllGENJE,~·;00 MUNICÍPIO
- - - --- - -"' ·- ......DE ..ITARANA - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE.. ITARANA;-;;Estaêio-(fo. Es.pfritê) sâ~t0-, faço saber que
a Câmara Municipal de ltarana, usando das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da
Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do
Municípiç de ltarana, para o exercício de 2016, no valor de R$ 497.176,22
(quatrocentos e noventa e sete mil, cento e setent~ e_ s,ei_S,__Jeais -e vinte e dois
ce·ntavos), através:'dà's0guintedotação:----~- ----------·--·· - 1 ' ''·" ·-·"· ,,. • '.· '': ··.
sectetàfiá Müniciparde-Assistênêiá soéiai · · · ·
070
Fundé>"Miirticipaf:ae.Assistêiiciã ·sóci81 ·-... ·· ·
--- - .. :. :__ .. ___ ......~ - ·· · .... Assistêricia··Socia1-----. __,. ..... -. -·-- ·- · ............... · ·
070001
070001.08
070001.08.244·-· ..:... -- · -- - '..
070001.08~244:00Ó9
'
- · · .. -Assistência
Comunitária·~·-··---
----'·'--'----··---·' ..·-" ·
·· · - ------ .... -_ .. - Gestão· das' Políticas deAções·Sociais· e................. ·.
..
· Constr,Lição
do Centro de.J\!lúltiplo
uso,";•).... ;',.•. -;:,·,
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070001.08.244.0009.3014
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010001.Q8.244.. oéio9.'3o14-449ós1 óó - Obras e Instalações
.1;,.~:.:J•,)C•
497.176,22
ciet
Art. 2°. Serão utilizados como font~s:.
recursos para fazer face à abertura do
crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° desta lei:
• O excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse nº.
817637/2015 firmado entre o Fundo Nacional de Assistência Social FNASCAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o Município de ltarana/ES, destinado à
Construção de um Celitro.;fWb!i.cq.de
Cpnvivência
- CC no município, no valor
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..,. .. ...... { ...
,,,'·- . .
de R$ 450.000,00 (quatrocentos e 'cinquenta mil reais), conforme disposto no
Inciso li, ...§ .1?,..do ..art...A-3.. da. Lei .Federal nº-4.320/64.. e .. Parecer Consulta
TCEES_ n~ ... 026/20Q4.doTCEES .........._....~ ................... ----·---· .... ..
• O sup_~r$vit .firia..IJ.G~ir.o....dPJQY~Lti~s. -~~tª_d_y~!. ·ªp_1,1J~Q9_.no. J;3~1anço Patrimonial
do exercício anterior, conforme disposto no Inciso 1, § 1° do art. 43 da Lei
Federa(ri0 :··4.3-2Õi64;--iiõ.vafõr .dê-R$ . .47'. f76;2:i'(qúãrenfa-e sete mil, cento e
seterita Efseis"fêãi~fê'virifé e'dóis'ceiitãvosf'- ----- ... --·-- .. ___ ..........
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Art: ·a0 • O Crécfitô-Adfoiõnaf"Súpiémºentar·
·que tratà esta Lei será aberto por
Decreto Muni_çjpªl,_11q_s_t~f!TIO§_Q.9..ªr::t . :.4~:~ª-l,,,~i ..f~g~rnJ..r1~4,~-4_Q/(24.
Art. 4°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro. que
se refere o § 5°, do art. 17, da Lei .Complementàr nº: 101/2000, por se tratar de
Rua ~lias Estevão Colnago, n º65 - Centro - CEP 29620-000 - Itarana - Tel: 3720-4900
Inclua-se
,,r12-0W,
em Ordem dor Dia
.4~ r.014'~
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Aprovado em----'~=-----.;;;..._---- votação p0.
A SANÇÃO
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·-
PREFEIIURA MUNICIPAL DE ITARANA
.
ITARANA--ESPÍR,ITO SANTO
'
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'
-
despesa a ser custeada com recursos de Convênio e superávit financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
ltarana - ES, 09 de maio de 2016.
~HINEIDER
Prefeitó Municipal
...
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..
Rua Elias Estevão Colnago, n °65 - Centro - CEP 29620-000 - Itarana- Tel: 3720-4900
C~Mcllo • IES'
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m2
1.2
LocÀCAo coi.iVeNc10NAL DE oBRA. ATRAves DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS
73992/001 PONTALETADAS AqADA 1.50M. SEM Rt;APROVEITAMENTO
73822i001 LIMPEZA DE TERRENO- ROÇADA DENSA (COMPEQUENOSARBUSTOS)
1.3
74209/001
m2
1.1
,:,_: ;
PlACAOEOBRAEM'CHAPADEACOGALVANIZAOO
'.
334,50
987.13.
13,39
3.44
3.55,81
4.478.96
3.395,73
2.277.18
:~>.-:1·!'.~·~-:r-:.~:t· . ~/;-;:1{'.S~~,:h·.:t~;:'tô.-*i!:{ ~~~;ç;;iif.:t~tt~~:fü~ff~~;Xs·:f.~*i1Z.-1}5f~~e?'..,f~~;t:.i\1~~71gfà'<:1"~~~$'.~~*;,~~*R'@~f~!~4~t.f!:~~h~11f;:z~,it~:&W~~:.fi.~..2fr~:~t~~J;.~!Y~~~~1l(~~~;~t::ih:.:·~-J:.r%
EO><.iAVAÇAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA ATE 1,5M EXCLUINDO
'.
'
' '
1.946.25
73965/010 ESGOTAMENTO/EsCoRAMENTO
m3
40,53
48.02
2.1
•·
IKl:Alco""vut:·v~'-vr•
'"'"t:KU\L
IAUU
t:
2.2
72920
VIBRADO
m3
2.3
79482
ATERRO COM AREIA COM ADENSAMENTO HlDRAULlCO
in3
25.25
105,37
16.35
68.53
412,84
7.221.01
;:.:·!';~~~·Jff'~:: .~· ;..;· '(~;:3t;t.\~".;;.,:1~·1>.Yi.·~zE:$/:i::· ~~~~~~QQ.~:t:,EIRQ,P~-~;f.f~4}.~~~Y~fJ,JJ,i~':ii.~WMiJ~~~~:~:?#!t~tt~t'@,:J'.~~~4:f.f.~fJ.;'At~~=~~~~i:~-$:8fü~i~5~:~1o:~~3~Fr~PHt1~~:;~~;S!.~~f.·~-~fu'~~::.;;;--;.;;.tt;:
BARRACÃO DE OBRA PARA'ALOJAMENTOJESCRITORlO, PISO EM PINHO 3A. PAREDES EM
COMPENSApo 10MM. ÇOBERTURA EM TELHA RBROCIMENTO 6MM. INCLUSO
402,35
3.894,75
m2
9,68
73805/001 INSTALACOESELETRICAS E ESQl,IADRIAS. REAPROVEITADO 5 VEZES
3.1
BARRAÇA0PARADi::i-v.><r0BflAWA50EUADEIRA.COBERTURAEMFIBROCIMENT04
74210.001 MM, INCLUSO PISO ARGAMASSA TRAÇo 1:6(CIMENTO E AREIA)
488,50
4.728,68
m2
9.68
3.2
<>ALPAO ABERTO EM CANTEIRO DE OBRA. COM ESTRUTURA EM MADEIRA
(REAPROVEITAMENTO 3X) E TELHA ONDULADA 6MM, INCl:UlNDO PISO CIMENTADO COM
85253
PREPARO DO TERRENO
217.47
4.566.87
m2
21.00
3.3
4.1.2
. 5651'
4.1.3
ARMACAODEACOCA-60DlAM.3.4.A6,0Wll.-FORNEaMENTOICORTE(CIPERDAOE10%)/
73942/002 DOBRA/COLOCAÇÃO.
FORMATABUAPARACONCRETOEMFUNDACAOC/REAPROVEltAMENT05X
m2
284.64
46.94
13.361,00
kg
189.00
9.05
1.710,45
kg
1.293,30·
9,40
12157,02
Af<MAf:;Af:J AÇo çMio, OIAU. 6,3 (1/4)À 12,5MM{1/2)-FORNEC!UENTOICORTE(PE.ROAOE
4.1.4
4.1.5
4.1.6
4.2.1
4.2.2
74:254JD02 10%)/DOORA/COLOCÀÇÃO.
ARMACAOAcOCMÍoDlAM.16,0(5/8)À25.0MM(1)-FORNEaMENTO/CORTE(PEROAOE
-74254/001,. 10%)/DOBRAICOLOCAÇÃO.
74138/004 CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA. INClUSl\IE LANCAMENTO E AOENSAMENõO
'84215
FORMA PARA ESTRUTURAS DE.CONCRETO (PILAR. VIGA·E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA
COMPENSADA RESINADA. DE 1,10 X 2.211, ESPESSURA·= 12 MM, 03 UTILIZACOES.
(FABRICACAO, MONTAGEM·E DESMONTAGEM).
ARMACÀO DEACO CA-áJ DIAM. 3,4 A 6,0MM.- FORNECIMElllTO /CORTE (CIPERDA DE 10%) I
73942/002 DOBRA/ COLOCAÇÃO.·
kg
58,14
7.74.
m3.
23,69
421.09-
9.975,62
m2
417.23
60.02
25.042.14
kg
458,64
9,05
4.150.69
kg
1.321,92
9,4
12.426,05
kg
450,00
163.17
7.74
1.262.~
m
51.64
20,71
1.069.46
42.6
. ARMACAO ACO CA-50, DtAM. 6,3 (114) À 12,5MM(1fl}-FORNECIMENTOICORTE(PERDADE
74254I002 10%)/DOBRA/COLOGAÇÃO.
ARMACAO"""-JCA-601J1AM.16.0(5/8)A25,0MM(1)-FORNECIMENTO/COR11::1PERDADE
74254/001 10%)/DOBRA/COLOCAÇÁO.
.
VERGAS 10X10 CM:PREMOtOADASC/CONCRETO FCK=15 MPA (PREP.ARO MECANICO).
l>lXJ CA-50 COM FORMAS TABUA DE Pl!ÍIHO 3A
83001
l.A.E
BETA 11 P/1N'llM.<:WCS4,40WNCL \llGOTASnlOLOSARMADURA
74141/001 NEGATIVACAPEAMENT03CMCONCRET020MPAESCORAMENTOEMÃODEOSRA
m2
99,34
87.02
8.644,57
4.2.7
74138/004 CONCRÊTO USINADO BÔMBEAOO FCK=30MPk INCLuSIVE LÀNCÂMENTO E ADENSAMENTO
rn3
33.04
421,09
13.912.81
4.2.3
4.2.4
42.5
Total 04 W!104:~i!O'gjl:<
5.1
52
5.3
5.4
ALVENARfADEVEDAÇÃO DE BLOCOS CERÃMICOS FURADOS NA llERtlCAl DE9X19X',lSCM
(ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM AREA ÚQUIDA MAIOR OU IGUALASM' SEM VÃOS E
87478
ARGAMASSA DEASSENTAMENTOcOM PREPARO MANUALAF 06/2014
ALVENARJA DE Vt:l.JAV'U OE BLOCOS VAZADOS UE CONCRETO OE 9X19X39CM
(ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM fi.REA ÚQUIOAMENOR QUE 6M' SEM.VÃOS E
ARGAMASSAOEASSENTAMENTOCOMPREPAROMANUALAF 06/2014
87448
COBOGO OE CONCRETO (El..EMENlOVAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM
73937/001 ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO EAREIA)
DMSORIA EM MARMORE BRANCO"PO=l"'100=."'E"'SP"'E;:,ssu="'RA,.,.....3"'C""M"",..,.ASSE="'NT=Aoo COM
AR~A TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA). ARREMATE COM CIMENTO BRANCO.
74229/001 EXCLUSIVE FERRAGENS
m2
306.27
41,12
12.593,82
m2
19,18
44,84
860,03
m2
41,60
103.83
4.319.33
m2
18,50
387.24
Total 05
7.163.94
~~2<931;~:hl~
6.1.1
74139/001
PORTA DE MADEIRA PARA BANHEIRO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA. REVESTIDA
COM LAMINADO TEXTURIZAOO, 80X160CM, INCLUSO MARCO E DOBRADICAS
und
2,00
336,94
673.88
6.12
PORTA DE MADEIRA PARA BANHEIRO, EM CHAPA OE MADSRACOIAPENSAOA. REVEsnDA
74139/002 COM LAMINADO TEXTURJZA00,.60)(160CM,Ul!CLUSO MARCO E OOBRADtCAS
une!
4.00
296.49
1.185,96
6.1.3
84874
6.1.4
84875
ALCAPAO EM COMPENSADO OE MADEIRACEDROMRO!..A. 60X60X2CM, COM MARCO
7X3CM, ALlZAR DE 2A. OOBRADICAS EM LATAO CROMADO E TARJETA CROMADA
PORTA DE MAUtlRAMAl'ICA REGIONAL 1A, ~E CORRER ~MORO; ....vM ADUElAEALlZAR
DE 1A. TRILHO E RODIZIOS·
6.1.5
90821
PORTADEMADBRAPARAP!NTURA.SEM!-OCA(LEVEOUMÉDIA).70X210CM;ESPESSURA
DE 3,5CM, INCLUSO OOSRADIÇAS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF.Jl812015
omc1·
1.00
209,91
209,91
m2
1,00
615.17
615,17
t.rid
1,00
209.7
209,70
Nº
eo6/J,( . .
---oi,=;:;...
cf--
~-J:,A~~ft:E:.tF~;V::'~'!'.t~;~i.
ENC:·SÔClAIS:.90.92%; ,.B.D.1.:27,24% '.•·' .
6.1.6
···:6.2 '.
PORTA DE MApEIRA PARA PINTURA. SEMl-OCA(LEVE OU MÉDIA). 80X210CM. ESPESSURA
DE 3.SCM. INCLUSO DOBRADIÇAS FORNECIMENTO E INSTA1.AÇÃO.AF:._08l2015
90822
trd
8,00
216,23
1.729,84
m2
23,07
307.31
7.089.64
Ir.d
1,00
3312,98
3.312,98
tnd
1387.45
219,08
ni2
1.00
29;21
4;32
404:18
6.399,33
1.746,06
m2
32.67
414.97
13.557,07
m2
6,83
760,31
5.192,92
m3
4.83
343,6
1.659.59
6,00
97,16
582,96
120,66
120,66
...
6.2.1
POR AO
VElCULOSEM
DEFERRORETANGULARCH.o.TAETEIADE
.
E
GALVANIZAOO.FIOBBWG,MALHAQUADRADA5X5CM,INCLIJS1VE~EJNTURAPllA
85190
6.2.2
EM PILARES DE APOIO DE CONCRETO
PORTAO PARAPED TRES EM
RAS DE FERRO RETANGUl:AR CHATA E TELA OE ARAME
GALVANIZADO, FIO BBWG, MALHA QUADRADA5Xsq.!. INCLUSIVE ÇADEADO E PINTURA
PVAEM PILARES DE APOIO DE CONCRETO
.
6.2.3
6.2.
6.2.5
m
JANELA OE
6.2.6
74067.001
6.2.7
91338
62.8
68050
6.3.1
84878
6.32
84880
. __ a3,,
RER BAAL
INIO.COM QUATRO~ PARA VIDRO, D1!A5 FIXAS E
OUASMOVEIS.·INCLUSOGUARNIC.AOEVIDROUSOINCOLOR
PORTA DE All,IMINIO DE ABRIR ÇOM GUARNI O; FIXAÇAO qt)M PARAFUSOSFORNECIMENTO E INSTAl.AÇÃO. AF_08l2015
PORTA DE
RRER
ALUMINIO. COM· DUAS FOLHAS PARAVIDRO, INCW$0 GlJARNICAO
E VIDRO USO INCOLOR
6.3.3
TRANQUETA
LATAOCROMAOO l'\RAFECHADURADEPOR< DEBANHBROCOM.
RÓSETADELATAOCROMAOOSEMFECHADURAEMACANETA
.
FECHADURA BICO OE PAPAGAIO PARA PORTA DE
INTERNA. CHA
BIPARTIDA.
ACABAMENTO PADRAO MEOIO
FECHADUR,A DE EMBUTIR COM CILINDRO. EXTERNA. COMPLETA ACABAMENTO P
MEDIO. INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO- FORNECIMENTO E INSTAI.AÇÃO. AF_08/2015
7.1.1
CflAPISCOAPLlCADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENARIAS
DE PAREDES INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO.~ TRAÇO 1:3 COM
PREPARO EM BETONElRA-40(lLAF_0612014
1.387,45
o
87879
m2
468,34
3.06
1.433, 12
'305.35
6,44
1.966.45
CHAPISCO APUCAOOTANTO EM Pll.ARESEV!GAS OE CONCRETO COMO EMAL~OE
7.1.2
7.1.3
7.1.4
87905
FACHADA COM PRESENÇA DEVÃOS,·COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA.TRAÇO 1:3
COM PREPARO EMBETONEIRA400L AF_0612014
' .
'
m2'·
87531
EMBOÇO; PARA RECEBIMENTO DE C
ICA. EM ARGAMASSA TRAÇC>-1:2:8; PREeARO
MECANICOCOMBETONBRA400L,APUCADOMANUALMENTEEM-FACESINTERNAS.DE
PAREDESDEAMBIENTESCOMÃREAENTRE5M2E10M2.ESPESSURADE20MM,COM
EXECUÇÃO DETAUSCAS.AF_.;.Cl6/2014
m2
149,69
24;76
3.706.32
m2
318,66.
. 25,73.
8.199, 12
m2
305.35
39,58
12.085.75
MASSAUNICA. PARA RECEBI
ODE PINTURA. EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO
MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APUCADA MANUALMENTE EM.FACES INTERNAS OE
PAREDES DE AMBIENTES COM ÁREA MENOR QUE 111M2; ESPESSURAl;lE 20MM. CÇM·
EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_00/.2014
EMBOÇO OU MASSA UN
EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPA,RO
COM
BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE
VÃOS. ESPESSURA DE 25 MM. AF_06.'2014
.
87529
7.1.5
' .: : - ~ ,
:· .12·
.Q$:;i;-;;F:t-:t;~~~,;;:.:}·:r~~?.j1::~<,:BJT·~~: t~~~/·t:;·}~:~~j;,d~(;;~!;,Ti.;,~~z.'j.q!;'f<-~~~~~!~·0:~1i;t-1~!r'=gjd_-t'..~:,r(':'rtw-::.~:l.:.~J-t.WP4?~d~;41'Ç;%Jfi~.')1~?i~~:âi~.\~.?~~~:,:zi.),.~:;;"J.Ç;,;:<~}/;;l·~~;
7.2.1
87243
722
87265
ICO PARA PAREDES EXTERNAS EM PASTILHA$ DE PORCELANA5X
REVESTIMENTO CE
5 CM (PLACAS DE 30X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO.APLlc;ADO EM PANOS SEM VÃOS.
AF_06i2014
ReveSTIMf!IITo CERAMICO PARAJ;'AREDES lrm:RNAS co PLACAS TIPO GR sou SEMlGRts DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES OE AREA MAIOR QUE5 M" NA
ALTURA INTEIRADAS PAREDES. AF_06lZ014 •
.. .
. .
•
. '. '
84088
PEITORIL EM MARMOREBRANCO, LARGURADE15CM.ASSENTADOCOM~
TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DAARGAMASSARACo 1:4 .
(CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANVAL DA ARGAMASSA
7.2.3
m2
16,99
191.5.1
3.253.75
m2
149,69
sS,88
8.364,68
m
10,00
57.79
577,90
72117
VIDRO LISO.COMUM TRANSPARENTE•. ESPESSURA4MM
ESPELHO C ISTAL ESPE
RA4MM, COM MOLDURA EM ALUMINIO E COMPENSADOSMM
.
74125ttl02 PLASTIFICADO COlADO
8.1
8.2
107.49.
405,35
1.198.51
648,56
0-1\'.~:h~!!J?:i::(;~;(;~-~$::~{.~~~i<?t;~!tr,:;ri~q:~ ~J~J~B~~~~!1~~#'~3'.Mf:i{~lf~1tf:t;~~"JUJ,:~w<l~WJ.~47.~:m;~~~~~.;;~~ft~·&f?j"gt$~~~f.ff}j:.'.,~jJ#?:9~~-tJ~~:tf.:~~~'*RJ.~~tif{ '.{~~~21~1s~~~?;
,_·;.;,g~f!~/~'
·:<i~:.·.::·;:--): .-~ ·~'';~ r~2~·~-.;·A:s·~
87620
9.2.1
922
'/,9.3;:·: '.'/·.
:'J ®N:r~~;;;f~t;;t.~:??!:f<{a·~t:~::;:5Jtl~f.'."+.f?'f~1~~~-ic~,;~~!4.f-~NJt;0!.~i1*:-:ltf.~~:?;§t{~t~lf4*d~~~,M_'.i:P;-&.~.~ ~fü::-i~}~~:: )tV'l~rI~;Jr~;e.~. m?:Jlfrt1:.~ ·;E~JfJ~f:~:~~~:>:.0J6;
7~71D03
9.1.1
87650
:,., :Tifjic!·;;;
CONTRAPISO/LASTRO DE CONCRETO NAO.ESTRUTURAL. E=5CM, PREPARO COM
BETONEIRA
CONTRAPISOEM
TRAÇ01:4(CIMENTOEAREIA).PREPARO
ICOCOM
BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS MENORES QUE 10M2 SOBRE IAJE.
ADERIDO, ESPESSURA2CM. ACABAMENTO NÃO REFORÇADO,AF_06'2014
CONTRAPISO l'.M ARG/WASSA TRAÇO 1:4'.(CIMENTOEAREL'\). PREPARO l/JECANICOCOMBETONEIRA400L APLICADOEMÁREAS SECAS MA10RESQUE 10M2SOBRELAJE.ADERJOO.
ESPESSURA2CM.ACABAMEMIONÃOREFORÇADO.AF_06F.1014
9.3.1
87249
9.3.2
87251
~-·~-~i~t.~::~i~~.?:f;f$};ri;gt~'.!i.~~~"1it'1Eli\~t~;M~"tli!.S€h;.~,}t:fJ.l!f.Wh:~~:;;
REVESTIMENTO CERAMICO PARA PISO COM PlAÇAS TIPO GRES OE DIM
APUCADAEMAMBIENTESDEÃREÁMENORQUE5:M2.AF_06f2014
REVESTIMENTO CERAMJCO PARAPISOCOM PLACAS,TIPO
DE Dl
UCADA.EM AMBIENTES.DE ÁREA.MAIOR QUE 10M2: AF_06'2014
9.4.1
73fSl5
PISO DE CONCRETO ACABAMENTO RUSTlCO ESPESSURA 7CM COM JUNTAS EM MAO.
~f-".·c·:.
.. ~ .. -~ ~
m2
316,40
29,88
9.454.03
m2
·. 11,99
25,36
304,07
m2
304,41
24,02
7.311,93
''I,:'th.;/;,.J?.'f: 'Jf:fJ{1~&~~ik~~~ X~:'.-~-f.~~EZ.Ji~~ ,~~1~~;;~:~-i"~·~;::~;;;~~:~~-.,;
m2
11,99.
43,96
30.82.
m2
81.20
527,oS
9.381,92
5.796,87
738921002
9.4.2
9.4.3
200253
9.4.4
130222
m2
31,94
41.21
1.316,25
m2
9,99
58.92
588.61
m2
4.30
85.43
367,35
m
15,14
42.25
639,67
m
82,78
49.99
4.138,17
m2
143,66
8,07
1.159,34
94,79
7.906,43
92, 18
19.707.16
37.54
3.131.21
PRETO PASTIL.H.OpO OU
9.5·
ADA SOBRE
9.5.1
84161
9.5.2
74111/001
9.5.3
88649
RODAP C
ICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO GRES DE DIMENSOES
45X45CM.AF_06fZ014
- ~ ESTRUTW~~:COBERTU~~~\;.1:.1'.X:t;"':t~~i't'1t:~0:;:;:_;;~r·:tr::t~·~1~ttti~{f~l~5,~'3;;~9;f,~~.0J{j'.~t~I~lJ.t;?~}~~?;-~-;,0~::-_:..:/7:'.J:::!~,;~-;~{f;:;;,~x~~~'~::
ESTRUTURA DE MADEIRAOE LEI PRIMBRA QUALIDADE. SERRADA. NAO :AREL
72081
PARATELHASONDUl..ADAS,VAOSATE7M
m2
83,41
ESTRUTURA METALICA EM TE
RAS
lRELICAS. VAO
E DE f2M. FORNECIMENTO
E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS. AS COLUNAS,
OS SERVICOS GERAIS.EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE CÓBERTURA E A
72110
PINTURADEACABAMENTO
m2
213,79
O COM TEUIA DE FIBROCIMENTO ONDUtADA. ESPESSURA6MM. INCLUSO
T
7-4088l001 JUNTASDEVEDACAOEACESSORIOSDEfDIACAO.EXCLU!NDOMADBRAMENTO
11\2
83,41
COBERTURA EM TB.HA TERl.IOACUsnCA TIPO Ta.rwTELHA EM N;OGAJ..V IZADO
TRAPEZOIDAL 40, E= 0,43MM, PINT.,FACE SUP.f INFER. G0R BRANCA. INC. ACESS. FlX.
NUCLEO EM POLIURETANO (INJEÇÃO CONTINUA). E= 30MM. REF. SANTO ANDRÉ.
PANISSOL.METFORM
m2
213.79
~ '. 10:1'·_
10.1.1
10.1.2
10.1.3
10.1.4
90223
96.38
20.605,08
•. :- .;-:to.2;:;:;~ ~~;~·'.,':(;'; -:-.}~~ ~~~·.::'"i{.fa;: :·~~!!- ~Uf;Q~J;:CAC~~~§:~r;.;:~:"";0~/-~;::ir<',\i:~:r~>;;,~.';s~&:r:.~-?."'~~"1?~;;1~~'.~fif.t.'.1-'fif(~%~lW:;.t}'.0.~~W;:.:f'(;;;:;_?,f~li7:'.%'~1'~~{;#}h~t~ ~tR~5t~~A~ '.~,1-iW:~:..t~~~ :Ji~*J~t114~I ;~"f,1~tz~~~\,',iZ /j~:;?::
10.. 1
10.2.2
7409&001 RUFOEMCONCRETOARMADO,LARGURA40CM,ESPESSURA3CM
72105
CALHA EM CHAPADEACOGALVANIZADO NUUER024, DESENVOLVIMEMTO OE50CM
PEITORILEMMARMOREBRANCO,
DE15CU.
COM.ARGAMASSA
TRACO 1:4 (CIMENTO EAREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DA~CO 1:4
84088
(CIMENTO E AREIA MEDIA). PREPARO MANUAL DAAR~
10.2.3
74131J006
11.2.1
11.2.2
74130/001
11.2.3
74130/003
11.2.4
74130/005
11.2.6
55867
11.2.7
72308
QUADRO DE DISTRIBU CAO DE ENERG D EMBUTI , EM HAPA MET IÇA. P
32
DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, ÇOM BARRAMENTO TRIFASICO E
NEUlRO, FORNECIMENTO E INSTÀl.ACAO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOl'Ol.AR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10A30A 240V,
FoRNECIMENTOEINSTALACAO
DISJUNTOR ERMOMAGNETICO POLAR PADRAO NEMA(AM RICAN0) 10A 50A 240\/,
FORNECIMENTOEINSTALACAO
DISJ NTOR
OMAGNET
TRIPOLAR PADRAO NEMA(AMERJCANO) 60 A 10()A 40V,
FORNECIMENTOEINSTALACAO
R
IJEL DN 7
(3"), INCL CONEXOES,
ELETRODVTO DE PVC RIGI
EINSTAlACAO
ELETRODUTO DE AC0 GALVANIZADO ELETROUTIÇO DN 20MM (
CONEXOES-FORNECIMENTOEINSTALACAO
m
m
70,80
21,95
32,88
52,84
2.327,90
1.159,84
m
91..90
57,79
5.310,90
ll1d
1,00
3.740,03
im
1,00
604,31
3.740,03
604,31
ll1d
8,00
14,77
118,16
im
7,00
69,23.
484,61
iro
1.00
2;00
130,43·
112,12
130,43
224,24
m·
.. ·32,00
56,44
1:806,08
m
78.00..
23,17
1.807,26
MENTO
11.2.8
73861/017 CONDULETE 314" EM LIGA DE ALUM!Nto FUNDIDO TIPO "X"- FORNECIMENTO E INSTAlACAO
tmd
3,00
22,03
66,09
11.2.9
73861/020 CONDULETE314"EMLIGADEALUM!NIOFUNDlDOTIPO"T"-FORNEaMElllTOElNSTAl..ACAO
ll1d
17,00
17,84
303,28
uM
1.00
396,35
396.35
ll1d
41,00
143,21
5.871,61
pt
8,ÓO
135,28
1.082,24
11.3.1
11.3,2
11.3.3
11.3.4
COMPOSIÇÃO
STER
-CO
DE
DOEL ROD TOPVC
PONTOPAD ODETOMADA2PO
RlGIDO DE 314" INCLUS!VE ÇONEXÔES (5.Clm), FIO ISOLADO PVC DE 25!Tm2 (16.5m) E CAIXA
ESTAMPADA4X2" (1 tn:I)
151803
COMPOSIÇÃO
151806
1f3.5
151809
11.3.6
151801
Pot:ITOINTERRUPTORSIUPLESCOMELETRODUTOPVC314"E·CAIXA4X2"
o
:ARA
i
PVC R!GJDO DE 314" INCLUSIVE CONEXÕES(6.0m), FIO ISOLADO PVC DE 4.0rrm2(21,6m)E
CAIXA ESTAMPADA 4Jc2" (1 LU>d)
pt
2,00
198,68
397,36
PONTO P
O DE INTERR TOR DE DUAST
SIMPLES- CONSI
ELETRODUTO PVC RIGloo DE314" INC. CONEXÕES (3,3m), AO 1S01.ADO PVCDE 2,5nln2
(17,20m)f CA1XAESTAMPADA4" X 2"\1und)
PO OP
DEL
NOTETO-·
El.ETRODUTODE
RJGJDODE3/4"
INC. CONEXÔES(4,50m), FIO ISOl;ADO PVC DE 2.5rrm2 (16,2m) E CAIXA ESTAMPADA4" X 4"
pt
6,00
125,61
753,66
(1tmd)
pt
22,00
139,99
3.079,78
O PAD O DE LUZ NAPAREDE-CONSlDERANDO ELETRODl)TO DE PVC RIGIDO DE
314" INC. CONEXÔES(4,50m), FIO ISOLADO P\ICOE2,5cm!2 (16,2m) ECAIXAESTAMPADA4ª X
4• (1ll1d) .
pt
4,00
124,26
497,04
pt
4,00
159,98 i ·'
639,92
5,00
114,31
571,55
14,00
123,8
1.733,20
PO
11.3.7
151802
PON:ro·
h.3.8
11.4.1
11.4.2
151817
DE TOMADA DE PISO-CONSIDERANDO ELETRODUTO PVC R
DE 314ª
INCLUSNE CONEXÕES (5.Clm), FIO ISOLADO PVC DE 2.5mm2 (18.0m) E ÇAlXA DE ALUMINIO
SILÍCIO 4x4ª (1 und)
LUMINARrA TIPO CALHA, DE SOBREPO , COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA
7395:Ml02 FLUORESCENTE 2X2f:NV, COMPLETA, -FORNECIMENTO E INSTAl.ACAO
LIJMlNARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REAT
DE PARTI A RAPIDA
73953'006 FLUORESCENTE 2X4WJ, COMPLETA. FORNECIMENTO EINSTALACAO .
p . t;,A:~}'~J~.:~::'fM~:~~:~M;~'f:~i;~~~;~~Kl~..
ENc:socws: 90.92%'.':·!RDJ.:·27.24%0: ,:: FONTE: Pl:AIÍllLHA·SINARL
~
'.
t~f~1~;. ~}~~~~ ~[1i~~~~
11.4.3
11.4.4
,"!>;-:
74041!003
COMPOSIÇÃO
265.68
3.985.20
:;(fa':~.>~,~~;~:;;z,;;;8/:12~~~-i:,-;~{:t{\E:%~~~::fif~1: INSl~~;E~:~~
t?~t·1~~i'!~1ü'f,fKtlt~Y.l~J~~z~~~fY~~~:~f!%~ ~~~ti:~~51~if~~~:~{?it~~~l'S:?..&{~Y:ti21~~;f,t;r.1{:5~k~f;,~r-:::~~?:~
.. ::~,121 ·:' :,~~ . ~,!. ·.::·. . :.:;~·~-?.:-· ..·:; .': lNSTA(AÇôES\}fY,G;f'.'Ar<B :.~:f!J-~$'.:i~~-r?U'.'Ú'~~'?~'z!:~~i~~~~~f~fi;:.}J:i'{~~;:;.J;;,~r~!:4.'.~~:;;;;,-t,~)},';:,:tf{X~*jf}~fi1\{"'y~fef;i1:;; ;~;~t;~f.:.~i Jt:li-J4_'.'&jf<'..f;~~~ '.Çi;fJ--,1~~{;~~r.if:r,~ ::J~.!:-~::;~.; ~.~;~}!~~~- -:.
72286
CAIXA DE AREIA 60X60X60CM EM ALVENARIA- EXECU O
CJ>3XA OE INSPE O EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM. REVESTIDA'
INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA. TRAÇO 1:4) E=2.0CM. COM TAMPA
PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDq DE CONCRETO 15MPA TIPO C- EsCAVAf;ÃO E
74104/001 CONFECÇÃO
12.1.1
12.1.2
und
4.00
162.18
648,72
tl'ld
5,00
155,51
m,55
'
12.1.3
141112
l6ld
1.00
573,01
573,01
l6ld
1.00
1,00
9.00
214,35
178;72
136,74
6o.1·
71,82
84,75
66.73
214,35
178,72
136,74
·60,10
1.723,68
508,SO
600,57
6.00
109.52
657,12
12.1.4
12.1'.5
12.1.6
1 .1.7
12.1.8
12.1.9
12.1.10
140701 .
. 140705
140706
·pt
12.1.11
140707
pi
im
im
1~00
und
1,00
24.00
pt
s.oo
:~'f!J.';~~~':JkWJS-i :l{~liUK-.~f.~~ yr,ç_.;A~~:tJ;;~··i.:-:rfj-t;~
12.2.1
89508.
12.2.2
89512
12.2.3
89576
12.2.4
89712
122.5
89713
122.6
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<·,!•':;.,, ..xo
89714
l'.f:''.'~,::;~:,,;·p;
,,
m
16.22
438,91
12.3.1
~
12.3.2
72789
und
1,00
16,44
16.44
12.3.3
72791
und
4,00
31,53
126,12
12.3.4
n192
und
2.00
35,97.
71,94
1,00
60,õl
60,67,
27.06
1
740581002
12.3.5
und
·1
FORNECIMENTO E
12.3.6
89448
m
14,00
12,86
1.80,04
12.3.7
12.3.8
12.3.9
89449
74182ioo1
74183/001
mund
und
52.00
3;00
2.00
15,92
103,87
88;15
827.84
311,61
17 .30
und
2.00
952.29
1.904,58
l6ld
und
2.00
. 4.00
236,52
108,29
"473,04
433,16
und
11(2
1.00
12.04
152.0e
3 0,82
152.09
3.742,27
und.
2,00
348,64
697.28
und
2.00
304,37
608,74
und
3.00
264.25
792,75
und
4,00
420.68
1.682,72
Llld
2.00
1463.2
2.926,40
und
3,00
35,32
105,96
lnl
2.00
õl.37
134.74
2.00
32,47
64,94
12.3.10
170548
:.1:12.4J ,;.>:..-:.'ft.f:..:/;.;;
12.4.1
12.42
12.4.3
12.4.4
74174/001
OE2CM
170220
12.4.5
86936
12.4.6
86872
12.4.7
86938
12.4.S
86931
12.4.9
170135
12.4.10
86906
12.4.11
86910
12.il.12
86914
CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA. INCLÜsOVÁLWEATIPO-AMERICANA E
SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO- FORNECIMENTO E INSTALAf;ÃO. AF_12/2013
TANQUEDELOUÇABRANCACOMCOLUNA.22LOUEQUIVALENTE-FORNECJ
OE
INSTALAÇÃO. AF_1212íl'l3_P
.
CUBA DE EMBUTIR"OVAL EM LOUÇA BRANCA. 35 X50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO
VÁLWLAESIFÃO TIPO GARRAFA EM METALCROMADO-fORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_ 12/2013
VASO
n: OSJFONAOOCOMCA!XAACOPLADALOl;JÇABRANCA-PADRAOMEDIO,
INCLUSO ENGATE FLEXIVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1!2''-X40CM- FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.AF_12!2Ó13_P
BACIASIFONADA DEl..OúÇABRANCA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS,
VOGUE PLUS CONFORTO- UNHA CONFORTO, MOO P51. JNC. ASSENTO COM ABERTURA
FRONTAL.REF.AP52. MARCA DEREF. DECAOU EQUIVALENTE
TORNEJRAC
DEME .112"0ll314ª.PARA'-"" >0.TORIO,PAD
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
TORNEIRA CROMADA T BO MOVEl. DE PAREDE. 1/2" OU'314"; PARA.PIA DE COZINHA;
P.Ai:JRÃo rifoo ~-FÓRNECIMENTO E 1ii1Sf.Ai.ÃÇÃO. AF_1:zào.1a , ·
TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 314"PARA TANQUE. PAD
M
- FORNECIMENTO E
INSTALAf;ÃO. AF_:12/2013
.
.
·.
,
~
,,·:
1c.1111.1 ••
u
Nº . . . ---i=---
12.4.13
12.4.14
3.00
60,91
182,73
12.4.15
6,00
62.97
3n,82
12.4.16
4,00
293,66
1.174,64
und
2.00
257.59
515,18
171,48
13.1
160608
S3(NT
13.2
160612
und
6,00
28,58
13.3
160613
tSld
7,00
193,59
1.355,13
13.4
tJlld
2,00
118;1s
356,38
13.5
und
2,00
183,69
Tcital
367,38
12 l!i\JZ;""l§; :~1.i:J.
14.1
73749Kl01
CAJX,A ENTERRADA PARA INSTA[,ACOES TELE ONICAS TIPO R1 0.60X0.35X0.50MM BLOCOS
OECONCRETOESTRUTURAL
a.n:1
1,00
183,71
183,71
und
1,00
281,48
281,48
und
1,00
261,4
261,40
und
1,00
184,96
184,96
und
1,00
117,72
117,72
m
9,00.
29,72
in
7,00
·a.01
267,48
56,49
pt
2,00
154,82
309,64
pi
10,QO
.25{11
2.511,10
pi
1,00
TAMPAO.FOFOP/CAIXAR1PADRAOTELEB~COMPLETO-FORNECIMENTOE
14.2
84798
14.3
83369
14.4
83370
14.5
83371
55866
72935
14.6
14.7
14.8
COMPOSIÇÃO
14.9
ÇOMPOStÇÃO
14.10
INSTALACAO
Q ADRO DE DISffilS 1CAO PARA TE.EFONE N.4, 60X60X12CM EM CHAPA MET
, OE
EMBlJTIR, SEM ACESSORIOS, PADRAQ TELEBRAS; FORNECIMENTO E INSTAl.ACAO
QUADRO DE DISTRIBUJCAO PARA TELEFONE N.3, 40 40X12CMEM CHAPA Met CA. DE
EMBUTIR, SEM ACESSORIOS, PADRAO TELEBRAS, FORNECIMENTO E INSTALACAO
QUAD
DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N2, 20X20X12CM EM CHAPA METALICA, DE
EMBUTIR,SEMACESSORIOS, PADRAOTELEBRAS, FORNECIMENTOEINSTALACAO
ELETRODUTO DE Pl/C RIGlDO ROSÇAVEL DN 50MM (2"). INCL CONEXOES, FORNECIMENTO
E·JNSTALACAO
ElETR.OOUTO DE PVC FlEXIVEL CORRUGAOO DN 25MM (1.11 ) FoRNEclMENTO E INST.
PONTO DE TOMADA PARA TELEFONE, COM TOMADA PADRAOTELEBR.ASEMCAIXADE PVC
COM PLACA. ELETROCUTO DE Pl/C RIGIOO E FIACAOATEÀ CAIXA DE DISTRJBUICAO DO
PAVIMENTO
.
PONTO PARA REDELOGICAEM CAIXA DE Pl/C AMAREl,A4X2", COM CONECTOR~
ffME;A
• . ' ... •
PONTO PAO O DE CAMPAINHA- CONSIDERANDO ELETRODUTO PVC RIGIDO DE 314"
INCLUSIVE CONEXÕES (5.0M), FIO ISOLADO PVC DE 2,5 MM2 (12.00M) E CAIXA ESTAMPADA
4X2"(1UND)
151813
133,73
133.73
Total 14 i:f.4-';;~~~.:l.1}df:?'.ii!l
Liid
8,00
54,6
72315
a.n:I
38,00
26,05
72929
m·
m
230,ÍJO
44,90
150801
~2,00
12,47
15.5
160310
und
4,00
42,87
15.6
160312
und
4,00
43,6
und
13,00
34,43
447,59
und
8,00
75,9
607.20
twl
4,00
9.61
38,44
15.3
15.4
15.7
160313
15.8
160315
15.9
160329
FIXADOR UNIVERSAL LATÃO ESTANHADO P/CABOS 16 A 70 MM2 REF. 5024, lNC. PARAFUSO
SEXTAVADO M6X45 MM, CIARRUELA USA 114~. BUCHA N" 8, VEDAÇÃO DOS FUROS
C/POLIURETANO REF. 5905, MARCA DE REF. TERMOTIÔCNlCAOU EQUIVALENTE.
E 1 PE O EM PVC,
ETRO 300 MM, REF. TEL-552, MARCA DE
CIA
TERMOTÉCNICA OUEQUIVALENTE. INCLUS!\IE ESCAVM;ÃOE REATERRO
CURVA90" D BARRA CHATA EM AtuMINIO 7/8"X1/8
MM, 70 MM2, REF. TEL178, MARCA
DE REFERêNCIA TERMOTécNICAOU EQUIVALENTE
tt;;h~}<f\ft:~.:f;.:~~1•X~?~~Jé'Yi;t~~f!,'.f,_~fü_'.f .~~~\;f*l~~:ifr::~t~r~~.t;,':?~i::i~;f~i;~'.\fü:-~~J:"}:t~z-mr;~~~'Wt?.li~k~~it~ff~Wqi~V:}'ffff~~~~KÇJ.~~1:?.~~W.~8~rrt.~fr!,~,i'~§fa·~%~E~?E:.z1~~~f~3?;{~~i,%f.1#.if.i};~if-:%~1ii.%:,'ilif~'3'_%f
\_:"-1sf1:<::-~ ~~;-'_:ç.;;~f~'!t~ :é::~f.F{t)1;~':;:--'1: ~ÇJ:>~_EQç_·~;JE1,®.~1:.~~tifft-:f.1~"2-::~1i;:~rf<f~:t~~~s~-'t~l::;t;;7t1f:~tfi-:~fü:J.Af~~~~@S7.:;i'?r~étgg.;á=~::~~i-~~ i:~f:'ftr&~ !~~~*~~-~~-'ti"fi ~§:.:fi:~ff~~l~4 i~~~~;~;~:i,?ff~;:i
APLICA O DE FUNDO SELADOR ACR LICO EM PAREDES. UMA DE
3,22
624,01
2.009,31'
16.1.1
8848Q
m2
2.289.81
16,07
m2
142.49
16.12
88494
4.164,89
318,65
13:07
16.1.3
88497
m2
16.1.4
88488
m2
142;49
12.49
1.n9,70
m2
624,01
11,10
6.926,51
m2
34.74
24,75
860,16
m2
71,48
18,94
1.353,83
ACRILICA EM PAREDES. DUAS
16.1.5
88489
1621
74065/002
16.2.2
74145JD01
'.i'\,:,:::;t;tf'i:'.':t,,-é;.;;~:r,/;r&,;;:c},ó':t\'.!;'/
T.17.1•<. "":· ·-cee·Ói
17.1.1
:,;,_',;i::Fcrif
PINTURAESMALTE FOSCO. DUAS DEMAOS. SOBRE SUPERFICIE METALICA. INCLUSO UMA
DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTJLIZACAO. DE REVOLVER (AR-COMPRIMIDO)
17.2.1
17..2
17.2.3
851
17.2.4
87478
12,77
78,44
499,63
3.112,30
382,79
m2
18,53
41,12
761,95
m2
73,29
6,44
471,99
m2
mz
73.29
324.50'
25.73
2.09
1.885,75
678,21
lrid · 1
. 1,0Ó
1'29.Íl43~s4 1
29.043,84
CHAPlSCO APLK;APO TANTO EM Pl\-ARESEVlGAS DÉC:ÓNCRETO CÓMO EMA!-~IÀ DE
17.2.5
879!)5
17.2.6
17.2.
87529
9537
FACHADA COM PRESENÇA DEVÃOS.COM COLHER DE PEDREIRO.~ TRAÇO 1:3
COM PREPARO EM BETONEIRA400l.AF_06/21l14
MAs;>A UNICA; PARA RECEBIMENTO DE PINTURA.. EM~ TRAÇ0·1:2:8. PREPARO
MECÃNIÇ:O COM BETONEIRA400L. APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE
PAREDES DE AMBIENTES COM ÁREA MENOR QUE 10M2, ESPESSURADE20MM, COM
EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014
LIMPEZAF
DA OBRA
i'• ··•·
18.1
1
GOMPOSICÃO
· (ADMINiSrRAÇÃO LOÇAL .
1
.
-:s~-!t;,·-::;:~;;2J:-;f'),};;~.--.9X~;:.;~~; :;-.~.~-:2r.+!i:i:t}~:i:;:;Sfi;~~'.':~1;~:t~<?~f;;:t?:t:f~~i~l~;.:~~:1?ii"lt{~~i~{~ti0f)Jk?1$'~~t'r,~~~;y~~~fS.~;J.~7-*-.ti.~;gz:0:?f:l~'t~k~:K~~:t\1ff~%'~~tt.:1rn~1i~!t~:#~~1':.1:QT~~~~~~g_f.m:J.;ru~n;11s.:ttt
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'
•
'
1
'
'
•
•
~
;:
: ':';:
• '
Senilços
P."Total
SERVIÇOS PRELIMINARES
10.151,87
%
2,04
M°GSES
1
MOVIMENTO DE TERRA
9.580,09
1,93
9.580,09
lf-JSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
1:U90,30
2,65
6.331,34
4
ESTRUTURAS
104,952,80
21,11
s
ALVENARIAS DE VEDAÇÃO E DIVISÓRIAS
24.937,12 .
5,02.
6
ESQUADRIAS
47.070,99
9,47
7
REVESTIMENTOS
44.068,42
. 8,86
· VIDROS E ESPELHOS
2
s
3
4
45.129,71
31.485,84
. 11.969,82'
12.967,30
6
10.151,87
3
8
.·
FQNTl!r PlANILHA Slf'JAPI • SET/2015 e IOl'Eií • SET/20~5
Item
-~
2
'
.<
6.858,95
28.337,26
22.594,08
24.476,92
21.152,84
22.915,58
369,41
1.847,07
0,37
9
PISOS INTERNOS E EX1ERNOS
40.985,27
8,24
11.066,02
21.722,19
498,71
8.197,05
10
COBERTURA
60.148,53
12,10
16.240,10
31.878,72
12.029,71
11
INSTALAÇÕES E APARELHOS t:L~TRICOS
28.973,85
5,83
3.766,60
4.925,55
10.720,32
6.663,99
2.897,39
12
INSTALAÇÕES E APARELHOS HIDRO·SANITÁRIOS
33.081,69
6,65
4.300,62
5.623,89
12.240,23
7.608,79
3.308,17
INSTALAÇÕES DE COMBATE A INC~NDIO
2.765,55
0,56
1.327,46
1.438,09
13
7
14
INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS/REDE DE DADOS/INTERFONE
4.307,71
. 0,87
2.067,70
15
INSTALAÇÕES SPDA
13.342;45
2,68
6.404,38
16
PINTURA
19.384,22
3,90
12.987,43
6.396,79
17
Si:RVIÇOS COMPLEMENTARES
9.344,44
1,88
4.485,33
4.859,11
18
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
4.840,64
4.840,64
TOTAL
29.043,84
5,84
497.176,22
100,00
4.840,64
4.840,fi4
ce-
4.840;64
4.840,64
2.240,01
6.938,07
D;fol;;;:iÃze:ei/72
Eng.· João Calfos
CREA MG-38553/D
-Guia Engenharia Ltda • ME
Grau de sigilo
#PUBLICO
Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
CONTRATO DE REPASSE Nº 817637 / 2015 /FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS I CAIXA
PROCESSO Nº 2596.1026154-1812015
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO FUNDO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . • FNAS,
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
E O MUNICÍPIO DE ITARANA - ES, OBJETIVANDO. A
EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO FNAS •
DO
SISTEMA
ÚNICO
DE
FORTALECIMENTO
ASISTÊNCIA SOCIAL.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de
Repasse de recursos orçamentários da l)nião, em conformidade com os Anexos a este Contrato de Repasse e com a
seguinte regulamentação, Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas.alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de
julho de 2007, e suas alterações, Portaria lnterministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Concedente para o exercício, Contrato de Prestação de
Serviços (CPS) firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam a espécie,
as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
1- CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Concedente FUNDO NACIONAL DE ASSIST!:NCIA SOCIAL FNAS, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo
Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de
2013, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasllia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada porTARCiSIO LUIZ DALVI, RG nº 533.373-SSP/ES, CPF nº 756.561.407-68, residente e domiciliado em
Vila Velha/ES, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto:.. Brasília/DF, no livro 3152-P ,
fls 182 e 183, em 16/07/2015 e substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto - Brasilia/DF,
no livro 3172-P, fls 063, em 18/11/2015, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
li - CONTRATADO - MUNICÍPIO DE ITARANA - ES, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 27.104.363/0001-23, neste ato
representadq pelo respectivo Prefeito Municipal, Sr. ADEMAR SCHNEIDER, portador do RG nº 757496 SPC/ES e CPF
nº 881.042.907-97, residente e domiciliado em ltarana/ES, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
, $"
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
!
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• · , . · · . ' · <' ·
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA : CONSTRUÇÃO DE
PÚBLICO DE CONVIVr=NCIA- CC
CENli~~~~---­
C º ~.! º • IES
MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
ITARANA • ES.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Documentação: Apresentação de documentos técnicos de engenharia e de titularidade da área de intervenção.
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (oitó) meses.
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 mês.
CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(X ) Não
( ) SIM
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Clãusula Décima Sétima do Anexo ao Contrato de Repasse Condições .~erais.
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
.. .. :..,.
/
Recursos do Repasse da União R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais}.
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$ 1.000,00 (um mil reais).
Recursos do Investimento (Repasse+ Contrapartida) R$ 451.000,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil reais).
Nota de Empenho nº 2015NE800016, emitida em 21/10/2015, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil
reais}, Unidade Gestora 550015, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 0824420372830 0032.
Natureza da Despesa: 444041.
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO: 1962.006.00647074-5.
PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos: 29/12/2015.
Término da Vigência Contratual: 30111/2017.
Prestação de Contas: 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o
que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE ou da instauração da
tomada de contas especial, se for o caso.
FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Espirito Santo.
ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Rua Elias Estevão Colnago, 65, Centro, ltarana/ES.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 13° andar,
Ed. Greenwich Tower - 6º Andar - Enseada do Suá - Vitória-ES.
C.M.Be •
lt..,'
N ° 08 fif,~
1
f:
ssinatura CONTRATANTE
Assinatura COITTRATADO
Nome: TARCISIO LUIZ DALVI
Nome: ADEMAR SCHNEIDER
CPF: 756.561.407-68
CPF: 881.042.907-97
.
~1
·
Testemunhas
Nome:
CPF:
Nome:
f\t..J
º
~'O 0t 0"7-.1 ($;:.
~~g" G41-s1
UE t\I 02
CAIXA
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais Setor Público
Grau de sigilo
#PUBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº 817637/ 2015 /FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL· FNAS J CAIXA
PROCESSO NO 2596.1026154·18/2015
r-----.
;. CoMalo -• E§
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse. pactuam as cláusulas a seguir:
.~:f~
1
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
1 - São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição:
No
ot~11f
t:
a) o Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais;
b) o Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares, especificas de cada Concedente, se for o caso;
c) o Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
1.1 - A eficácia deste Instrumento. caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está condicionada à apresentação
pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no Contrato de Repasse e à análise favorável pela
CONTRATANTE.
1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1.1.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das
exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno
direito do presente Contrato de Repasse, independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes:
2.1-0ACONTRATANTE
1. analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e juridica das propostas selecionadas;
li. celebrar o Contrato de Repasse. após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, e publicar seu extrato, no
Diário Oficial da União (DOU), e resps-ctivas alterações, se for o caso;
Ili. acompanhar e atestar a execução tisico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os
correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos
da CONTRATANTE;
N. transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado,
observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação;
VI. analisar eventuais soliçit~ções de reformulação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao
concedente: ·
VII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência especifica,
informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial;
·
VIII. receb.er e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO, bem como notificá-lo quando da
não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o
caso, a correspondente Tomada de Contas Especial.
2.2 - DO CONTRATADO
1. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para
executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercicio, consignar no
Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
li. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas
pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Ili. comprometer-se, no~ casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código
Tributãrio Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior ã contrapartida aportada ao
Contrato de Repasse;
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C.M .. Oc • E
IV. adotar Q disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e o
Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente â promoção de acessibilidade das pesso s
portadoras de deficiência fisica ou com mobilidade reduzida;
' 1\1 o .
V selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas p o
,,-/,' _
Cc;mcedente, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e soei 1,
(
informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações:
VI. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e
institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem
çomo apresentar documentos de titularidade dorninial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos
emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos
da legislação aplicável;
VII. compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal,
estadual ou federal, conforme o caso;
VIII. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse,
observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
IX. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do beneficio· pela população beneficiária,
quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
X. definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
XI. realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta, .
nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e su~s alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011
e sua regulamentação, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais,
a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas
Indiretas (BOI} utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição;
XII. prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI
que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7°, §2°, in~iso li, da Lei
8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União;
XIII. observar o disposto no Decreto nº?.983, de 08 de Abril de 2013, nas licitações que realizar pela Lei 8~666/93, no
caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentará CONTRATANTE declaração
firmada pelo representante legal do CONTRATADO acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
XIV. utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua
forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATAbb a inipossibilicÍade de-sua uti,lização;
·
XV. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO, ou registro
SICONV que a
substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento lícltatório;
XVI. apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando
que esta não possui em seu qu~dro so~ietário. servidor público da ativa,. ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, sendo de sua intefra responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
XVII. prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a responsabilidade pela
qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para est,a finalidade,
inclusive a promoção de readequaçõés, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a
consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o CTEF;
XVIII. registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do
serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de
homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e
da fiscalização de obras, e os boletins de medições;
XIX. registrar no S!CONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem
como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades;
XX. inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execuÇãó-do objetá- do Contràtà'dé Repasse,
cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas
concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros
contábeis;
XXI. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas lnidõneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas -em contratar com
o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 201 O;
XXII. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o
desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do
Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE;
XXII!. apresentar â CONTRATANTE relatórios de execução físico-financeira relativos ao Contrato de Rep;:issé, bem
como cta integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com o cronograma de desembolso
estabelecido;
,
XXIY. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas
sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
XXV. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do . Ccmtrato de
Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos:
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Nº
XXVI. notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no mu icipio
ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em confo idade
com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
XXVll. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo;
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XXVlll. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do
Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do Concedente, como
entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local
onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30
de setembro de 1997;
XXIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo Federal nas
publicações (Jecorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de
30 de setembro de 1997;
XXX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de
Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema;
XXXI. prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado
no Contrato de Repasse;
XXXll. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do
Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;
XXXlll. responder solidariamente, os entes consorciados. no caso da execução do objeto contratual por consórcios
públicos:
xxxrv: aplicar, no SICONV. os recursos creditados na conta bancãria vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de
poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de
despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV. observadas as disposições contidas na
Cláusula Sétima deste Instrumento;
XXXV. dar ciência da celebração do Contrato. de Repasse. ao conselho .local ou. instância de controle social da área
vinculada ao programa de"governo que originou a transferência, quando houver;
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XXXVI. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
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CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor dos Recursos de Repasse fixado no Contrato
de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho. ·
3.1 - O CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de Contrapartida fixado no Contrato de
Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho à
conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos peia União e os recursos do CONTRATADO destinados ao Contrato de Repasse, figurarão
no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários à êonsecução do objeto do Contrato de Repasse terão o seli aporte sob
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
.
.
3.4 - Toda a movimentaçãçi financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta específica vinculada ao Contrato de
Repasse, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas bancárias.
1
CLÁUSULA QUARTA- DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 - O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua e~ressa concordância em aguardar a autorização
escrita da CONTRATANTE para o inicio da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 - A autorização ocorrerá após a finalízação do processo de análise pós-contratual e o crédito de recursos de repasse
na conta vinculada, este se for o caso.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição pàra
liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATAOO declara estar ciente de que a
autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se
realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73,
inciso VI, alínea "a" da Lei nº.9.504/97. · · ··
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQU!:IO DOS RECURSOS
5 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases ou
etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade
financeira do Concedente e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
?·1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de aco IQ.1Cõ>m O oellk
cronograma de desembolso, após a autorização para inicio do objeto, depois de atestada, pela CONTRA Al1.ITE-E,,-a8'-"'"""-lf~execução física e a comprovação do aporte da contrapartida da etapa correspondente e posteriormente a qp provação
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financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO.
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5.1.1 - No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos recursos relativos à
primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de .desembolso aprovado, ficando a liberaçã!!l,da segunda
parcela e seguintes, condicionada à aprovação pela CONTRATANTE de relatório de execução com comprovação da
aplicação dos recursos da última parcela liberada.
5.2 - No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da União seja inferior a R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais}, a liberação dos recursos pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de
acordo com o cronograma de desembolso aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta por
cento), 30% {trinta por cento) e 20% (vinte por cento} do valor de repasse da União.
5.2.1 - Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de execução de cada etapa do
objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
, 6 - As despesas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos
orçamentos dos contratantes.
•
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerã de acordo com determinação específica do
Concedente, com incorporação ao Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento legal,
findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar; o quantitativo físico-'
financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para
àplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas.em lei ou na.Portaria··lnterministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de
24 de novembro de 2011," vedada, sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 -A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de
recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes
informações:
1- a destinação do recurso;
li - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
Ili - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou
documentos contábeis.
·
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornec~dores e
prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser
realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO, devendo ser registrado no SICONVo beneficiário
final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Concedente;
b} na execução do objeto pelo CONTRATADO por regime direto;
e) no ressarcimento ao CONTRATADO por pagamentos realizados às próprias ·custas decorrentes de atrasos na liberação
de recursos pelo Concedente e em valores àlém da contrapartida pactuada:·· · · ., ., ·· ··" ·-· ··- · ··
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do Contrato de Repasse,
pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela
CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
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7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período
anterior ou posterior à vigência do Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência do Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Concedente.
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7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo previsto
para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor
que um mês .
. 7.5.1 - A aplicação dos recursos, creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto
prazo sera automática, após assinatura pelo CONTRATADO do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de
regularização da conta, ficando o CONTRATADO responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio
do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a um mês.
7.5.2 - Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crêdito do Contrato de Repasse
para consecução do seu objeto, salvo na exceção abaixo disposta, devendo constar de demonstrativo especifico que
integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida.
7.5.2.1 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, nç caso de obras e
serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil
reais), devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado.
7.5.2.2 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do
objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
7.6 - Eventuais saldos financeíros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de
Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão ser restituídos à UNIÃO
FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 {trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7 .6.1 - A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da
contrapartida prevista, ·independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida
exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
7. 7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e -atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplieàvel; h<>s ·seguintes" casos: - "...-........- - - -
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a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
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e) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;
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e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no
item7.5.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado.
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a~. os recursos que permaneceram na conta especifica, sem terem sido
desbloqueados em favor do CONTRATADO, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos
termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trint!:l) dia~ do veiriciment(). da.vig~ncia_do Contrato de Repasse. Após esse
período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de
aplicação.
7.7.2- Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução dos
recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação
financeira, nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. Após
esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos
de aplicação.
7. 7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada não apresente funcionalidade, a devolução
da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item. 7.5, ocorrera
aplicando-se !iObre os recursos eventualmente gastos, o mesmo· percentua1·como.. se tivessem permanecido aplicados
durante todo o período em caderneta de poupança, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do
Contrato de Repasse. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo
ser deduzidos os rendimentos de aplicação.
7.7.4- Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela CONTRATANTE.
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7.7.5 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "d", será instaurada Tomada éle· Contas Especial, além da devoluc;ão dos
recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional,
com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por
cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.7.5.1 - Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem desbloqueio em favor do
CONTRATADO, estes serão imediatamente devolvidos pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias do
vencimento da vigência contratual, acrescidos do resultado da aplicação financeira. Após esse período instaurar-se-á
Tomada de Contas Especial.
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7.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos recursos reée '~fiy.. dº • E§
aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para an lise e
manifestação do Gestor do Programa.
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CLÁUSULA OITAVA- DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO, quabálx::tt~--".'t=:J
sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA- DAS PRERROGATIVAS
9 - o Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à
CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações ci:>ristantes no Plano de Trabalho.
"'9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in /Oco com o propósito do acompanhamento
e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais
e regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 - É prerrogativa da ·união, por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE, promover a fiscali:Zação físicofinanceira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese/a faculdade de
assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que
venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA- DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
1O- Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao
ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo
financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa.
10.1 -As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em
nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de
controle interno e extemo, pelo prazo fixado n~ Contrato de Repasse.
10.1.1 - o CONTRATADO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros documentos à
CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 -A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada á CONTRATANTE nas condições
fixadas no Contrato de Repasse.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo
máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluidos os rendimentos da aplicação
no mercado financeiro. atualizados pela taxa SELIC.
11.2-Caso o CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior,
ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissãb do dever de
prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas
Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos ·recursos provenient~s dos Contratos de Repasse
.firmado pelo se.u antecessor.
11.3.1 - Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no SICONV
documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio
público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador
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solicitará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
12- O CONTRATADO é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas pela CONTRATANTE, quando solicitar:
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diãrio Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabifidade do
CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a
competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto
nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a
CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da IJnião a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o
Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-
DA IDENT,IFICACÃÔ DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE,
durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 {quinze) dias, contados a partir da
autorização da CONTRATANTE para o inicio dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros. observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14. 1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada
a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto
no§ 1° do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as
limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA
·,~5 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á ao término de sua vigência,
, constantes no Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da
CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os
contratantes responsáveis pelas obrigações-·assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios
adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria lnterministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de
novembro de 2011 e demais nonnas pertinentes à matéria.
16.1 - Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas,
particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de
Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado e ainda a verificação de qualquer
circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
16.1.1 -A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que
União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
tenham'siqo·.~s valor~~:festituidos à
·
· ·
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO .JUDICIAL LIMINAR
17 - A existência de restrição do CONTRATADO não foi considerada óbice à celebração do presente instrumento, em
razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração
deste instrumento, condicionada à decisão final.
•
17.1 -Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência da ação ou a
decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO implicarâ a desconstituição dos efeitos d~ respectiva .liminar, com a
rescisão do ptesente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na
forma da Legislação em vigor.
,
·
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA ALTERAÇÃO
18 - A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução física e
flnance;ra, inclusive a alteração do prazo de v;gência fixado no Contrato de R : ; i .
feita ~de Termo Adili'Jo
sera
e será provocada pelo CONTRATADO, mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo mlnimo de 30
(trinta) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da
CONTRATANTE.
18.1 -A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por
responsabilidade do Concedente, será promovida "de oficio" pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso
verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a
majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Concedente.
·
18.3 - É vedada a alteração do objeto do Contrato de Répasse: exceto para a ampliação da execução do objeto pactuado
ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuizo da funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente
justificado e aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OÉCIMA NONA- QOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 - Pis comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se
entregues por carta protocolada, telegrama ou fax, nos ~ndereços descritos no Contrato de Repasse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DO FORO
20 - Fica eleito o foro descrito no Contrato de Repasse para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas
abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que
terão o mesmo valor do original.
VITÓRIA/ ES, 29 de dezembro
Local/data
ra CONTRATANTE
me: TARC!SIO LUIZ DALVI
CPF: 756.561.407-68
"1''
Pissinatura CONTRATADO
Nome: ADEMAR SCHNEIDER
CPF: 881.042.907-97
Testemunhas
Nome:
CPF:
Mercos A r
'\>Vtl..v \?'lô~€>'1"'1 •t ~ U,E'(~C(
CPF.
o~ o~ g''.f'
6 tt1 """~ ~
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OBDEM DO DIA DA SFSOO ORDINÁRIÂ DO DIA 11/05/2016
(71 ª · SO da 12ª Ieg:i sl atura)
- Única Discussão e votação do P.cojeto de Ie:i.. · n º 018/2016 de autoria. do Poder
Executivo recebido em 09/05/2016 que ''Altera a redação do caput do art 1° da Lei
Mu1_1icipal
. ,,,. . -- . nº 92112010, que autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com a fundação
.
'Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Jtarana e a estabelecer -valor''.
.
' - Única Discussão e votação do P.cojeto de Ie:i.. nº 021/2016 de autoria do Poder
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento vigente do Município de ltarana-ES" (R$ 376.164,02)
Executivo
recebido
em
09/05/2016
que
- Única Discussão e votação do P.cojeto de Ie:i.. n º 022/2016 de autoria do Poder
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional'
Suplementar ao Orçamento
vigente do Município de Itarana-ES" (R$ 497.176,22)
.
Executivo
recebido
em
09/05/2016
que
\
.:
Cârrara M.micipal de Itarana/ES, 09 de rraio de 2016.
Preside
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, füSTIÇA, ÉTICA, DECORO PARLAMENTAR,
ORÇAMENTO, FINANÇAS, TOMADA DE CONTAS E REDAÇÃO.
RELATÓRIO
Após a sua regular tramitação, chega a esta Comissão o Projeto de Lei, de autoria do Senhor
Prefeito Municipal, que nesta Casa recebeu o número 022/2016, que "Autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Itarana - ES".
O valor total do referido Crédito é de R$ 497.176,22 (quatrocentos e noventa e sete mil, cento e
setenta e seis reais e vinte e dois centavos ) oriundo do Contrato de Repasse nº 817637/2015,
firmado entre o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS -Caixa Econômica Federal e o
Município de ltarana, destinado à Cónstrução de um Centro Público de Convivência-CC, tendo
como contra partida do Município o valor de R$ 47.176,22 (quarenta e sete mil, cento e setenta
e seis reais e vinte e dois centavos ).
A matéria é de competência o Executivo, segundo o disposto na Lei Orgânica Municipal, e está
em consonância com o que dispõe o art. 30, Inciso 1 da Constituição da República Federativa do
Brasil e o Regimento Interno desta Casa, motivos de sua legalidade, constitucionalidade e
regimentalidade, devendo, por isso, seguir o seu trâmite normal.
É o relatório.
Em seguida passo a emitir o seguinte:
PARECER
Diante da constitucionalidade, regimentalidade e ao atendimento à lei infraconstitucional,
recomendo aos membros da Comissão e ao Plenário a aprovação do Projeto de Lei nº 022/2016.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2016.
DIEGO
PARECER DOS DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO
Ao acolhermos o Parecer do douto Relator, recomendamos, também, ao Plenário a aprovação do
Projeto de Lei ora em análise.
~IL
ME~R~~
PAULO
ÜEDEMARTIN
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
ASSISTÊNCIA E DIREITOS HUMANOS.
URBANOS,
EDUCAÇÃO,
SAÚDE,
RELATÓRIO
Depois de .sua tramitação regimental na Comissão de Constituição, Justiça, Ética,
Decoro Parlamentar, Orçamento, Finanças, Tomada de Contas e Redação, chega a esta
Comissão, o Projeto de Lei nº 022/2016, de autoria de Sua Excelência, o Senhor
Prefeito, que "Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento
Vigente do Município de Itarana - ES".
A obra que vai ser construída -tem cunho social muito grande e diante da total
legalidade, opinamos pela sua aprovação do Projeto de Lei nº 022/2016 ..
É o relatório.
A seguir emitimos o seguinte:
PARECER
Recomendamos a aprovação do Projeto de Lei nº 022/2016, de a1:1toria do Executivo.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2016.
PARECER DOS DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO.
Acolhemos o Parecer da ilustre Relatora e opinamos pela aprovação do Projeto de Lei
nº 022/2016.
s&:z:z1ã::~W-a/'a(V,) /~
~LMIRO
BRANDEMBURG
MEMBRO
VALDIR KOPP
MEMBRO
C~MARA MUNICIPAL DE ITARANA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E»:!°.
SR.
'
PRFSIDEN'IE DA ~ MNICIPAL DE -~
CÂMAP,A MUNlCIPAL DE !TARA.NA
P1c';ocolo de Fls
Em À_;,
li ?-v
Sob M.º
d'. ...
J1Ç
'1JJJi.....
Geraldo A. Dal'Col
Assist. leg. e Adm.
em Exercício - CMI/ES
Port nº 005/2013 de 01101/2013
O Vereador que_ a este subscreve, no uso de suas prerrogativas constitucionais,
de acordo com o Artigo 114, § 3°, Inciso VI, do Regimento Interno, obse:rvando-se'
ainda o Artigo 132, t::apo± e _§ 1 º,.
-~
E Q U E R ao . douto Plenário, a dispénsa dos ·
Interstícios Reg.llnentais aos ~jetos de lei nº 018/2016 que '~t:.eza a .zedação
do
Capat do azt. 1° da Lei Mmicipa.1 nº 921/2010, qpe aumriza o Executivo
Mád:i..oo Assistenc:ial.. d:> Traba7had?r
Rm::a1. d:! It-arana e a estabelecer vak:ir";
nº 021/2016 que
'~mriza
a abertura
de Cr:édit:.o kliciaoa:J. Srp7enent-ar ao Qz:çaneat:.o vigente do Manic:íp:W d:!
ES" <B$ 376.164,02) · e
nº 022/2016 que
Stp1enPnf-ar ao Qz:çam:::at:o
V:ígent:e cb
'~mriza
a
M:mié:i,pio de
It:arna.-
abertm:::a. d: ci:édit:.o Adic.iána7
Ít:arna.--I!:S"
(F$ 497.176,22)
"Vereador Iaudelino Grunewald", 11 de.maio de 2016.
/
Aprovado em --~-~~==:::------ votação por
.hücru
~~-=-----~;.,_-----
C.M.H. • ES
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Itarana/ES, 12 de maio de 2016.
OF.GP/CMI/ES N° 076/2016
Senhor Prefeito
CUmpre-nos encaminhar a Vossa Excelência, para os trâmites legais, o autógrafo
do Projeto de I.ei nº 022/2016 que ~ A ABliRZURA DE CRÉDI'lO ADICICNAL
SUPLEMI:NTAR. AD ~ VIGJiNJE ID M1NICÍPIO IE r.mRANA - ES"{&$ 4!Y7.176,22), de
autoria
desse
Executivo,
aprovado
na
Sessão
Ordinária
realizada
no
11/05/2016.
Atenciosamente
RECEBEMOS
{ !) ~ 05 1rfkJ/C
!. f<rl9=
ExoelentíssinD Senhor
.ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
Itarana/ES
dia
~MA4
~
~
~
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--=e::::_
~••.111sl ':d1!M@\
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
.M1.LÓGRAro 00 PRlJE'lO DE IEI N. º
022/2016
AD'mlllZA A ABERmRA DE CRÉDrro ADICICHU.
~ Nl CIRÇAMENlD VIcm:rIE DO MmCÍPIO DE
ITãRlmA - F..S.
A Câmara Municipal de Iarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que aprovou:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos tenros dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei
Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de
Itarana, para o exercício de 2016, no valor de R$ 497 .176,22 (quatrocentos e noventa e
sete mil, cento e setenta e seis reais e vinte e dois centavos) , através da seguinte
dotação:
070
Secretaria .Municipal de Assistência Social
070001
Fundo .Municipal de Assistência Social
070001.08
Assistência Social
07oooi. oe. 244
Assistência Ccmmi:tária
070001.08.244.0009
Gestão das
070001.08.244.0009.3014
Construção do Centro de
070001.08.244.0009.3014 44905100
<bias e Instalações
Políticas de Açres Sociais
~tiplo
uso
R$ 4gJ.176,22.
Art. 2°. Serão utilizados corro fontes de recursos para fazer face à abertura do Crédito
Adicional Suplementar de que trata o art. 1° desta Lei:
•
O excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse nº. 817637/2015
finnado entre o E\mdo Nacional de Assistência Social ENAS - CAIXA ECONêMrC'A FEDEFAL
e o Município de Itarana/ES, destinado à Construção de um Centro Público de
Convivência - cc no Município, no valor de R$ 450.000,00(quatrocentos e cinquenta
inil reais), confonneº disposto .no Inciso II, § ·1°, do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64 e Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004 do TCEES.
•
O superávit financeiro dos royalties estadual, apurado no Balanço Patriroonial do
. exercício anterior, confonne disposto no Inciso I, § 1 ° do art. 43 da Lei Federal
nº. 4.320/64, no valor de R$ 47.176,22(quarenta e sete mil, cento e setenta e seis
reais e vinte e dois centavos).
Art. 3°. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, nos tenros do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
~-
4°. Fica dispensada a apresentação de inpacto orçamentário e financeiro que se refere
o § 5°~ do art. 17, da Lei Corrplementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser
custeada com recursos de Convênio e superávit.financeiro apurado no Balanço Patrirronial do
exercício anterior.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando. a presente Lei em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUrrpra-se.
e Itarana/ES, 12 de maio de 2016.
li
. CÂMARA MlJNiCl!i'Al DE ITARANA
r
Pro<i>colo de Fls
PREFEITURAMUNICIPALDEITARA!'iA
"
Sob N"
Geral~ Coi
Assist. Leg. e Adm.
em Exercício - CM! .s
ltarana/ES, 12 de maioeli
· ..,.,,~--Éncaminh9-vos, em anexo, a esta casa de Leis, as. Leis sancionadas, abaixo
descritas.
»
LEI Nº.1203/2016-ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART.1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 921/2010, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊN~Q C.OM A FUNDAÇÃO MÉD.ICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA E A
ESTABELECER VALOR.
.. ·.
'.;'.·
»
~
J,b
-
~i1';~1.r. FES
Senhor Presidente e demais Edis
)
./Ef.
... ..IL.. ~ "'"'
r-
PMl/GP/Nº158/2016
"44 ~\}
,
LEI Nº. 1204/2016 - AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE
ITARANA - ES.
~ tEI Nº. 1205/2016 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE
ITARANA - ES.
Atenciosamente.
~-ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA
. Presidente da Câmara de Vereadores
De ltarana/ES
Rua Elias Estevão Colnago, n º65 - Centro - CEP 29620-000 - Itarana-Tel: 3720-4900