hneider - Câmara Municipal de Itarana
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Protocolo de Fls •--==. A~ Sob Nº ~- Em_Q'j_do d::d'20jf_ PREFEITtJRAMUNICJPALDEITARANA Geraldo A. Dal'Coi Asslst. Leg. e Adm. em Exercício - CMl/ES Port nº 005/2013 de 01101/2013 OF .PMl/GP/Nº152/2016 ltarana/ES, 09 de maio de 2016. C~M.I. Senhor Presidente e demais Edis Encaminho-vos, em anexo, a esta casa de Leis, o projeto de lei abaixo descrito. ~ AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES. Atenciosamente. ( ~HNEIDER Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA Presidente da Câmara de Vereadores De ltarana/ES Rua Elias Estevão Colnago, n °65 - Centro - CEP 29620-000 - Itarana- Tel: 3720-4900 • ES c.M.I. • ES PR~FEITURA MU~CIJ>AL D~ ITARA,NA ITARANA- ESPÍR,lTO SA,."'ffO Mensagem ao Projeto de Lei nº. /2016 ltarana, ES, 09 de maio de 2016. Excelentíssimo Senhor EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA Presidente da Câmara Municipal de ltarana - ES Nobres Vereadores,. Nobre Vereadora, Encaminhamos a apreciação dos ilustres membros desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA- ES". Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares da Câmara Municipal, o apenso Projeto d~ Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ~o Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64. O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de executar o Contrato de Repasse Federal nº 817637/2015, firmado entre o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Município de ltarana/ES, cujo objeto é a Construção de Centro Público de Convivência - CC, orçado no valor de R$ 497.176,22 (quatrocentos e noventa e sete mil, cento e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), dos quais R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) serão custeados com o aludido Termo de Repasse Federal, e R$ 47.176,22 (quarenta e sete mil, cento e setenta e seis reais e vinte e dois centavos) com recursos próprios a título de contrapartida. , A construção do Centro Público de Convivência tem por escopo viabilizar a · estruturação da rede de serviços de proteçã_g social básica em todos os níveis, efetivando, assim, o compromisso do Executivo Municipal com a implementação das políticas sociais afirmativas, oferecendo lazer e atividades recreativas a todos os cidadãos itaranenses. Diante do exposto, $enhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração ,de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesm9 venha a merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse pOblico. Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de estima e consideração.~-------_ . ADE~ifscHiNEIDER Prefeito Municipal Rua Elias Estevão-Colnago, n º65 -Centro~ CEP 29620-000 :.;_ Itarana- Tel: 3720-4900 ., ;' " 1. < \ , PREFEITUR,A MUNICIPAL DE.ITARANA" -•-"'" ,..-...,._ .. _,-. __ .,_,._ -•• ..,..., .. __. ''r•~.-..-~-··•• ..,_ •·-· • ,- ITARANA-ESPÍRITO SANTO ...........·--·--··--·pRQJEtb'oÊ LEfN~º---~iz>i2o1"6 ___ --........ ..-.·--·~···-· -~··-··Q·-.. -~·-"'"' - .. ~1-· ,...........~- •-"····-··-·····~·---~··- . .,.,_..... -.,- ·········· --~·-··· -.. .. ... ------·-·· .................. · .AUTORIZ~CA--ABERTÜRA DE CRÉDITO -·- -- · ·· --- -- ·- ···· ,. __,_ _____ ·ADICIONAL ... -·· ·----SUPLEMENTAR AO .ORÇAMENlO/JllGENJE,~·;00 MUNICÍPIO - - - --- - -"' ·- ......DE ..ITARANA - ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE.. ITARANA;-;;Estaêio-(fo. Es.pfritê) sâ~t0-, faço saber que a Câmara Municipal de ltarana, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Municípiç de ltarana, para o exercício de 2016, no valor de R$ 497.176,22 (quatrocentos e noventa e sete mil, cento e setent~ e_ s,ei_S,__Jeais -e vinte e dois ce·ntavos), através:'dà's0guintedotação:----~- ----------·--·· - 1 ' ''·" ·-·"· ,,. • '.· '': ··. sectetàfiá Müniciparde-Assistênêiá soéiai · · · · 070 Fundé>"Miirticipaf:ae.Assistêiiciã ·sóci81 ·-... ·· · --- - .. :. :__ .. ___ ......~ - ·· · .... Assistêricia··Socia1-----. __,. ..... -. -·-- ·- · ............... · · 070001 070001.08 070001.08.244·-· ..:... -- · -- - '.. 070001.08~244:00Ó9 ' - · · .. -Assistência Comunitária·~·-··--- ----'·'--'----··---·' ..·-" · ·· · - ------ .... -_ .. - Gestão· das' Políticas deAções·Sociais· e................. ·. .. · Constr,Lição do Centro de.J\!lúltiplo uso,";•).... ;',.•. -;:,·, . :...• •·'.. 070001.08.244.0009.3014 \ , '\:1!"! ;,.· '_, 010001.Q8.244.. oéio9.'3o14-449ós1 óó - Obras e Instalações .1;,.~:.:J•,)C• 497.176,22 ciet Art. 2°. Serão utilizados como font~s:. recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° desta lei: • O excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse nº. 817637/2015 firmado entre o Fundo Nacional de Assistência Social FNASCAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o Município de ltarana/ES, destinado à Construção de um Celitro.;fWb!i.cq.de Cpnvivência - CC no município, no valor ,, -.· ..,. .. ...... { ... ,,,'·- . . de R$ 450.000,00 (quatrocentos e 'cinquenta mil reais), conforme disposto no Inciso li, ...§ .1?,..do ..art...A-3.. da. Lei .Federal nº-4.320/64.. e .. Parecer Consulta TCEES_ n~ ... 026/20Q4.doTCEES .........._....~ ................... ----·---· .... .. • O sup_~r$vit .firia..IJ.G~ir.o....dPJQY~Lti~s. -~~tª_d_y~!. ·ªp_1,1J~Q9_.no. J;3~1anço Patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Inciso 1, § 1° do art. 43 da Lei Federa(ri0 :··4.3-2Õi64;--iiõ.vafõr .dê-R$ . .47'. f76;2:i'(qúãrenfa-e sete mil, cento e seterita Efseis"fêãi~fê'virifé e'dóis'ceiitãvosf'- ----- ... --·-- .. ___ .......... ti''~\-~~~- . ~ de ·:::.o(.;;;(;r:J~'~ 2.i·~t.1 ·-::~1.;~~ ,·-: · ·· - • Art: ·a0 • O Crécfitô-Adfoiõnaf"Súpiémºentar· ·que tratà esta Lei será aberto por Decreto Muni_çjpªl,_11q_s_t~f!TIO§_Q.9..ªr::t . :.4~:~ª-l,,,~i ..f~g~rnJ..r1~4,~-4_Q/(24. Art. 4°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro. que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei .Complementàr nº: 101/2000, por se tratar de Rua ~lias Estevão Colnago, n º65 - Centro - CEP 29620-000 - Itarana - Tel: 3720-4900 Inclua-se ,,r12-0W, em Ordem dor Dia .4~ r.014'~ / ;.. Aprovado em----'~=-----.;;;..._---- votação p0. A SANÇÃO eÂ- . ~- ~-~~ ~ .- ·.__ ,.- r-... ·- PREFEIIURA MUNICIPAL DE ITARANA . ITARANA--ESPÍR,ITO SANTO ' - ' - despesa a ser custeada com recursos de Convênio e superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. ltarana - ES, 09 de maio de 2016. ~HINEIDER Prefeitó Municipal ... ', .. Rua Elias Estevão Colnago, n °65 - Centro - CEP 29620-000 - Itarana- Tel: 3720-4900 C~Mcllo • IES' : !\:! :e~!~~;~ º_aA__...1;_ ~ ~~~~_:1:!!~ m2 1.2 LocÀCAo coi.iVeNc10NAL DE oBRA. ATRAves DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS 73992/001 PONTALETADAS AqADA 1.50M. SEM Rt;APROVEITAMENTO 73822i001 LIMPEZA DE TERRENO- ROÇADA DENSA (COMPEQUENOSARBUSTOS) 1.3 74209/001 m2 1.1 ,:,_: ; PlACAOEOBRAEM'CHAPADEACOGALVANIZAOO '. 334,50 987.13. 13,39 3.44 3.55,81 4.478.96 3.395,73 2.277.18 :~>.-:1·!'.~·~-:r-:.~:t· . ~/;-;:1{'.S~~,:h·.:t~;:'tô.-*i!:{ ~~~;ç;;iif.:t~tt~~:fü~ff~~;Xs·:f.~*i1Z.-1}5f~~e?'..,f~~;t:.i\1~~71gfà'<:1"~~~$'.~~*;,~~*R'@~f~!~4~t.f!:~~h~11f;:z~,it~:&W~~:.fi.~..2fr~:~t~~J;.~!Y~~~~1l(~~~;~t::ih:.:·~-J:.r% EO><.iAVAÇAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA ATE 1,5M EXCLUINDO '. ' ' ' 1.946.25 73965/010 ESGOTAMENTO/EsCoRAMENTO m3 40,53 48.02 2.1 •· IKl:Alco""vut:·v~'-vr• '"'"t:KU\L IAUU t: 2.2 72920 VIBRADO m3 2.3 79482 ATERRO COM AREIA COM ADENSAMENTO HlDRAULlCO in3 25.25 105,37 16.35 68.53 412,84 7.221.01 ;:.:·!';~~~·Jff'~:: .~· ;..;· '(~;:3t;t.\~".;;.,:1~·1>.Yi.·~zE:$/:i::· ~~~~~~QQ.~:t:,EIRQ,P~-~;f.f~4}.~~~Y~fJ,JJ,i~':ii.~WMiJ~~~~:~:?#!t~tt~t'@,:J'.~~~4:f.f.~fJ.;'At~~=~~~~i:~-$:8fü~i~5~:~1o:~~3~Fr~PHt1~~:;~~;S!.~~f.·~-~fu'~~::.;;;--;.;;.tt;: BARRACÃO DE OBRA PARA'ALOJAMENTOJESCRITORlO, PISO EM PINHO 3A. PAREDES EM COMPENSApo 10MM. ÇOBERTURA EM TELHA RBROCIMENTO 6MM. INCLUSO 402,35 3.894,75 m2 9,68 73805/001 INSTALACOESELETRICAS E ESQl,IADRIAS. REAPROVEITADO 5 VEZES 3.1 BARRAÇA0PARADi::i-v.><r0BflAWA50EUADEIRA.COBERTURAEMFIBROCIMENT04 74210.001 MM, INCLUSO PISO ARGAMASSA TRAÇo 1:6(CIMENTO E AREIA) 488,50 4.728,68 m2 9.68 3.2 <>ALPAO ABERTO EM CANTEIRO DE OBRA. COM ESTRUTURA EM MADEIRA (REAPROVEITAMENTO 3X) E TELHA ONDULADA 6MM, INCl:UlNDO PISO CIMENTADO COM 85253 PREPARO DO TERRENO 217.47 4.566.87 m2 21.00 3.3 4.1.2 . 5651' 4.1.3 ARMACAODEACOCA-60DlAM.3.4.A6,0Wll.-FORNEaMENTOICORTE(CIPERDAOE10%)/ 73942/002 DOBRA/COLOCAÇÃO. FORMATABUAPARACONCRETOEMFUNDACAOC/REAPROVEltAMENT05X m2 284.64 46.94 13.361,00 kg 189.00 9.05 1.710,45 kg 1.293,30· 9,40 12157,02 Af<MAf:;Af:J AÇo çMio, OIAU. 6,3 (1/4)À 12,5MM{1/2)-FORNEC!UENTOICORTE(PE.ROAOE 4.1.4 4.1.5 4.1.6 4.2.1 4.2.2 74:254JD02 10%)/DOORA/COLOCÀÇÃO. ARMACAOAcOCMÍoDlAM.16,0(5/8)À25.0MM(1)-FORNEaMENTO/CORTE(PEROAOE -74254/001,. 10%)/DOBRAICOLOCAÇÃO. 74138/004 CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA. INClUSl\IE LANCAMENTO E AOENSAMENõO '84215 FORMA PARA ESTRUTURAS DE.CONCRETO (PILAR. VIGA·E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA. DE 1,10 X 2.211, ESPESSURA·= 12 MM, 03 UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM·E DESMONTAGEM). ARMACÀO DEACO CA-áJ DIAM. 3,4 A 6,0MM.- FORNECIMElllTO /CORTE (CIPERDA DE 10%) I 73942/002 DOBRA/ COLOCAÇÃO.· kg 58,14 7.74. m3. 23,69 421.09- 9.975,62 m2 417.23 60.02 25.042.14 kg 458,64 9,05 4.150.69 kg 1.321,92 9,4 12.426,05 kg 450,00 163.17 7.74 1.262.~ m 51.64 20,71 1.069.46 42.6 . ARMACAO ACO CA-50, DtAM. 6,3 (114) À 12,5MM(1fl}-FORNECIMENTOICORTE(PERDADE 74254I002 10%)/DOBRA/COLOGAÇÃO. ARMACAO"""-JCA-601J1AM.16.0(5/8)A25,0MM(1)-FORNECIMENTO/COR11::1PERDADE 74254/001 10%)/DOBRA/COLOCAÇÁO. . VERGAS 10X10 CM:PREMOtOADASC/CONCRETO FCK=15 MPA (PREP.ARO MECANICO). l>lXJ CA-50 COM FORMAS TABUA DE Pl!ÍIHO 3A 83001 l.A.E BETA 11 P/1N'llM.<:WCS4,40WNCL \llGOTASnlOLOSARMADURA 74141/001 NEGATIVACAPEAMENT03CMCONCRET020MPAESCORAMENTOEMÃODEOSRA m2 99,34 87.02 8.644,57 4.2.7 74138/004 CONCRÊTO USINADO BÔMBEAOO FCK=30MPk INCLuSIVE LÀNCÂMENTO E ADENSAMENTO rn3 33.04 421,09 13.912.81 4.2.3 4.2.4 42.5 Total 04 W!104:~i!O'gjl:< 5.1 52 5.3 5.4 ALVENARfADEVEDAÇÃO DE BLOCOS CERÃMICOS FURADOS NA llERtlCAl DE9X19X',lSCM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM AREA ÚQUIDA MAIOR OU IGUALASM' SEM VÃOS E 87478 ARGAMASSA DEASSENTAMENTOcOM PREPARO MANUALAF 06/2014 ALVENARJA DE Vt:l.JAV'U OE BLOCOS VAZADOS UE CONCRETO OE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM fi.REA ÚQUIOAMENOR QUE 6M' SEM.VÃOS E ARGAMASSAOEASSENTAMENTOCOMPREPAROMANUALAF 06/2014 87448 COBOGO OE CONCRETO (El..EMENlOVAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM 73937/001 ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO EAREIA) DMSORIA EM MARMORE BRANCO"PO=l"'100=."'E"'SP"'E;:,ssu="'RA,.,.....3"'C""M"",..,.ASSE="'NT=Aoo COM AR~A TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA). ARREMATE COM CIMENTO BRANCO. 74229/001 EXCLUSIVE FERRAGENS m2 306.27 41,12 12.593,82 m2 19,18 44,84 860,03 m2 41,60 103.83 4.319.33 m2 18,50 387.24 Total 05 7.163.94 ~~2<931;~:hl~ 6.1.1 74139/001 PORTA DE MADEIRA PARA BANHEIRO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA. REVESTIDA COM LAMINADO TEXTURIZAOO, 80X160CM, INCLUSO MARCO E DOBRADICAS und 2,00 336,94 673.88 6.12 PORTA DE MADEIRA PARA BANHEIRO, EM CHAPA OE MADSRACOIAPENSAOA. REVEsnDA 74139/002 COM LAMINADO TEXTURJZA00,.60)(160CM,Ul!CLUSO MARCO E OOBRADtCAS une! 4.00 296.49 1.185,96 6.1.3 84874 6.1.4 84875 ALCAPAO EM COMPENSADO OE MADEIRACEDROMRO!..A. 60X60X2CM, COM MARCO 7X3CM, ALlZAR DE 2A. OOBRADICAS EM LATAO CROMADO E TARJETA CROMADA PORTA DE MAUtlRAMAl'ICA REGIONAL 1A, ~E CORRER ~MORO; ....vM ADUElAEALlZAR DE 1A. TRILHO E RODIZIOS· 6.1.5 90821 PORTADEMADBRAPARAP!NTURA.SEM!-OCA(LEVEOUMÉDIA).70X210CM;ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO OOSRADIÇAS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF.Jl812015 omc1· 1.00 209,91 209,91 m2 1,00 615.17 615,17 t.rid 1,00 209.7 209,70 Nº eo6/J,( . . ---oi,=;:;... cf-- ~-J:,A~~ft:E:.tF~;V::'~'!'.t~;~i. ENC:·SÔClAIS:.90.92%; ,.B.D.1.:27,24% '.•·' . 6.1.6 ···:6.2 '. PORTA DE MApEIRA PARA PINTURA. SEMl-OCA(LEVE OU MÉDIA). 80X210CM. ESPESSURA DE 3.SCM. INCLUSO DOBRADIÇAS FORNECIMENTO E INSTA1.AÇÃO.AF:._08l2015 90822 trd 8,00 216,23 1.729,84 m2 23,07 307.31 7.089.64 Ir.d 1,00 3312,98 3.312,98 tnd 1387.45 219,08 ni2 1.00 29;21 4;32 404:18 6.399,33 1.746,06 m2 32.67 414.97 13.557,07 m2 6,83 760,31 5.192,92 m3 4.83 343,6 1.659.59 6,00 97,16 582,96 120,66 120,66 ... 6.2.1 POR AO VElCULOSEM DEFERRORETANGULARCH.o.TAETEIADE . E GALVANIZAOO.FIOBBWG,MALHAQUADRADA5X5CM,INCLIJS1VE~EJNTURAPllA 85190 6.2.2 EM PILARES DE APOIO DE CONCRETO PORTAO PARAPED TRES EM RAS DE FERRO RETANGUl:AR CHATA E TELA OE ARAME GALVANIZADO, FIO BBWG, MALHA QUADRADA5Xsq.!. INCLUSIVE ÇADEADO E PINTURA PVAEM PILARES DE APOIO DE CONCRETO . 6.2.3 6.2. 6.2.5 m JANELA OE 6.2.6 74067.001 6.2.7 91338 62.8 68050 6.3.1 84878 6.32 84880 . __ a3,, RER BAAL INIO.COM QUATRO~ PARA VIDRO, D1!A5 FIXAS E OUASMOVEIS.·INCLUSOGUARNIC.AOEVIDROUSOINCOLOR PORTA DE All,IMINIO DE ABRIR ÇOM GUARNI O; FIXAÇAO qt)M PARAFUSOSFORNECIMENTO E INSTAl.AÇÃO. AF_08l2015 PORTA DE RRER ALUMINIO. COM· DUAS FOLHAS PARAVIDRO, INCW$0 GlJARNICAO E VIDRO USO INCOLOR 6.3.3 TRANQUETA LATAOCROMAOO l'\RAFECHADURADEPOR< DEBANHBROCOM. RÓSETADELATAOCROMAOOSEMFECHADURAEMACANETA . FECHADURA BICO OE PAPAGAIO PARA PORTA DE INTERNA. CHA BIPARTIDA. ACABAMENTO PADRAO MEOIO FECHADUR,A DE EMBUTIR COM CILINDRO. EXTERNA. COMPLETA ACABAMENTO P MEDIO. INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO- FORNECIMENTO E INSTAI.AÇÃO. AF_08/2015 7.1.1 CflAPISCOAPLlCADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO.~ TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONElRA-40(lLAF_0612014 1.387,45 o 87879 m2 468,34 3.06 1.433, 12 '305.35 6,44 1.966.45 CHAPISCO APUCAOOTANTO EM Pll.ARESEV!GAS OE CONCRETO COMO EMAL~OE 7.1.2 7.1.3 7.1.4 87905 FACHADA COM PRESENÇA DEVÃOS,·COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA.TRAÇO 1:3 COM PREPARO EMBETONEIRA400L AF_0612014 ' . ' m2'· 87531 EMBOÇO; PARA RECEBIMENTO DE C ICA. EM ARGAMASSA TRAÇC>-1:2:8; PREeARO MECANICOCOMBETONBRA400L,APUCADOMANUALMENTEEM-FACESINTERNAS.DE PAREDESDEAMBIENTESCOMÃREAENTRE5M2E10M2.ESPESSURADE20MM,COM EXECUÇÃO DETAUSCAS.AF_.;.Cl6/2014 m2 149,69 24;76 3.706.32 m2 318,66. . 25,73. 8.199, 12 m2 305.35 39,58 12.085.75 MASSAUNICA. PARA RECEBI ODE PINTURA. EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APUCADA MANUALMENTE EM.FACES INTERNAS OE PAREDES DE AMBIENTES COM ÁREA MENOR QUE 111M2; ESPESSURAl;lE 20MM. CÇM· EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_00/.2014 EMBOÇO OU MASSA UN EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPA,RO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS. ESPESSURA DE 25 MM. AF_06.'2014 . 87529 7.1.5 ' .: : - ~ , :· .12· .Q$:;i;-;;F:t-:t;~~~,;;:.:}·:r~~?.j1::~<,:BJT·~~: t~~~/·t:;·}~:~~j;,d~(;;~!;,Ti.;,~~z.'j.q!;'f<-~~~~~!~·0:~1i;t-1~!r'=gjd_-t'..~:,r(':'rtw-::.~:l.:.~J-t.WP4?~d~;41'Ç;%Jfi~.')1~?i~~:âi~.\~.?~~~:,:zi.),.~:;;"J.Ç;,;:<~}/;;l·~~; 7.2.1 87243 722 87265 ICO PARA PAREDES EXTERNAS EM PASTILHA$ DE PORCELANA5X REVESTIMENTO CE 5 CM (PLACAS DE 30X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO.APLlc;ADO EM PANOS SEM VÃOS. AF_06i2014 ReveSTIMf!IITo CERAMICO PARAJ;'AREDES lrm:RNAS co PLACAS TIPO GR sou SEMlGRts DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES OE AREA MAIOR QUE5 M" NA ALTURA INTEIRADAS PAREDES. AF_06lZ014 • .. . . . • . '. ' 84088 PEITORIL EM MARMOREBRANCO, LARGURADE15CM.ASSENTADOCOM~ TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DAARGAMASSARACo 1:4 . (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANVAL DA ARGAMASSA 7.2.3 m2 16,99 191.5.1 3.253.75 m2 149,69 sS,88 8.364,68 m 10,00 57.79 577,90 72117 VIDRO LISO.COMUM TRANSPARENTE•. ESPESSURA4MM ESPELHO C ISTAL ESPE RA4MM, COM MOLDURA EM ALUMINIO E COMPENSADOSMM . 74125ttl02 PLASTIFICADO COlADO 8.1 8.2 107.49. 405,35 1.198.51 648,56 0-1\'.~:h~!!J?:i::(;~;(;~-~$::~{.~~~i<?t;~!tr,:;ri~q:~ ~J~J~B~~~~!1~~#'~3'.Mf:i{~lf~1tf:t;~~"JUJ,:~w<l~WJ.~47.~:m;~~~~~.;;~~ft~·&f?j"gt$~~~f.ff}j:.'.,~jJ#?:9~~-tJ~~:tf.:~~~'*RJ.~~tif{ '.{~~~21~1s~~~?; ,_·;.;,g~f!~/~' ·:<i~:.·.::·;:--): .-~ ·~'';~ r~2~·~-.;·A:s·~ 87620 9.2.1 922 '/,9.3;:·: '.'/·. :'J ®N:r~~;;;f~t;;t.~:??!:f<{a·~t:~::;:5Jtl~f.'."+.f?'f~1~~~-ic~,;~~!4.f-~NJt;0!.~i1*:-:ltf.~~:?;§t{~t~lf4*d~~~,M_'.i:P;-&.~.~ ~fü::-i~}~~:: )tV'l~rI~;Jr~;e.~. m?:Jlfrt1:.~ ·;E~JfJ~f:~:~~~:>:.0J6; 7~71D03 9.1.1 87650 :,., :Tifjic!·;;; CONTRAPISO/LASTRO DE CONCRETO NAO.ESTRUTURAL. E=5CM, PREPARO COM BETONEIRA CONTRAPISOEM TRAÇ01:4(CIMENTOEAREIA).PREPARO ICOCOM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS MENORES QUE 10M2 SOBRE IAJE. ADERIDO, ESPESSURA2CM. ACABAMENTO NÃO REFORÇADO,AF_06'2014 CONTRAPISO l'.M ARG/WASSA TRAÇO 1:4'.(CIMENTOEAREL'\). PREPARO l/JECANICOCOMBETONEIRA400L APLICADOEMÁREAS SECAS MA10RESQUE 10M2SOBRELAJE.ADERJOO. ESPESSURA2CM.ACABAMEMIONÃOREFORÇADO.AF_06F.1014 9.3.1 87249 9.3.2 87251 ~-·~-~i~t.~::~i~~.?:f;f$};ri;gt~'.!i.~~~"1it'1Eli\~t~;M~"tli!.S€h;.~,}t:fJ.l!f.Wh:~~:;; REVESTIMENTO CERAMICO PARA PISO COM PlAÇAS TIPO GRES OE DIM APUCADAEMAMBIENTESDEÃREÁMENORQUE5:M2.AF_06f2014 REVESTIMENTO CERAMJCO PARAPISOCOM PLACAS,TIPO DE Dl UCADA.EM AMBIENTES.DE ÁREA.MAIOR QUE 10M2: AF_06'2014 9.4.1 73fSl5 PISO DE CONCRETO ACABAMENTO RUSTlCO ESPESSURA 7CM COM JUNTAS EM MAO. ~f-".·c·:. .. ~ .. -~ ~ m2 316,40 29,88 9.454.03 m2 ·. 11,99 25,36 304,07 m2 304,41 24,02 7.311,93 ''I,:'th.;/;,.J?.'f: 'Jf:fJ{1~&~~ik~~~ X~:'.-~-f.~~EZ.Ji~~ ,~~1~~;;~:~-i"~·~;::~;;;~~:~~-.,; m2 11,99. 43,96 30.82. m2 81.20 527,oS 9.381,92 5.796,87 738921002 9.4.2 9.4.3 200253 9.4.4 130222 m2 31,94 41.21 1.316,25 m2 9,99 58.92 588.61 m2 4.30 85.43 367,35 m 15,14 42.25 639,67 m 82,78 49.99 4.138,17 m2 143,66 8,07 1.159,34 94,79 7.906,43 92, 18 19.707.16 37.54 3.131.21 PRETO PASTIL.H.OpO OU 9.5· ADA SOBRE 9.5.1 84161 9.5.2 74111/001 9.5.3 88649 RODAP C ICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO GRES DE DIMENSOES 45X45CM.AF_06fZ014 - ~ ESTRUTW~~:COBERTU~~~\;.1:.1'.X:t;"':t~~i't'1t:~0:;:;:_;;~r·:tr::t~·~1~ttti~{f~l~5,~'3;;~9;f,~~.0J{j'.~t~I~lJ.t;?~}~~?;-~-;,0~::-_:..:/7:'.J:::!~,;~-;~{f;:;;,~x~~~'~:: ESTRUTURA DE MADEIRAOE LEI PRIMBRA QUALIDADE. SERRADA. NAO :AREL 72081 PARATELHASONDUl..ADAS,VAOSATE7M m2 83,41 ESTRUTURA METALICA EM TE RAS lRELICAS. VAO E DE f2M. FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS. AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS.EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE CÓBERTURA E A 72110 PINTURADEACABAMENTO m2 213,79 O COM TEUIA DE FIBROCIMENTO ONDUtADA. ESPESSURA6MM. INCLUSO T 7-4088l001 JUNTASDEVEDACAOEACESSORIOSDEfDIACAO.EXCLU!NDOMADBRAMENTO 11\2 83,41 COBERTURA EM TB.HA TERl.IOACUsnCA TIPO Ta.rwTELHA EM N;OGAJ..V IZADO TRAPEZOIDAL 40, E= 0,43MM, PINT.,FACE SUP.f INFER. G0R BRANCA. INC. ACESS. FlX. NUCLEO EM POLIURETANO (INJEÇÃO CONTINUA). E= 30MM. REF. SANTO ANDRÉ. PANISSOL.METFORM m2 213.79 ~ '. 10:1'·_ 10.1.1 10.1.2 10.1.3 10.1.4 90223 96.38 20.605,08 •. :- .;-:to.2;:;:;~ ~~;~·'.,':(;'; -:-.}~~ ~~~·.::'"i{.fa;: :·~~!!- ~Uf;Q~J;:CAC~~~§:~r;.;:~:"";0~/-~;::ir<',\i:~:r~>;;,~.';s~&:r:.~-?."'~~"1?~;;1~~'.~fif.t.'.1-'fif(~%~lW:;.t}'.0.~~W;:.:f'(;;;:;_?,f~li7:'.%'~1'~~{;#}h~t~ ~tR~5t~~A~ '.~,1-iW:~:..t~~~ :Ji~*J~t114~I ;~"f,1~tz~~~\,',iZ /j~:;?:: 10.. 1 10.2.2 7409&001 RUFOEMCONCRETOARMADO,LARGURA40CM,ESPESSURA3CM 72105 CALHA EM CHAPADEACOGALVANIZADO NUUER024, DESENVOLVIMEMTO OE50CM PEITORILEMMARMOREBRANCO, DE15CU. COM.ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO EAREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DA~CO 1:4 84088 (CIMENTO E AREIA MEDIA). PREPARO MANUAL DAAR~ 10.2.3 74131J006 11.2.1 11.2.2 74130/001 11.2.3 74130/003 11.2.4 74130/005 11.2.6 55867 11.2.7 72308 QUADRO DE DISTRIBU CAO DE ENERG D EMBUTI , EM HAPA MET IÇA. P 32 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, ÇOM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUlRO, FORNECIMENTO E INSTÀl.ACAO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOl'Ol.AR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10A30A 240V, FoRNECIMENTOEINSTALACAO DISJUNTOR ERMOMAGNETICO POLAR PADRAO NEMA(AM RICAN0) 10A 50A 240\/, FORNECIMENTOEINSTALACAO DISJ NTOR OMAGNET TRIPOLAR PADRAO NEMA(AMERJCANO) 60 A 10()A 40V, FORNECIMENTOEINSTALACAO R IJEL DN 7 (3"), INCL CONEXOES, ELETRODVTO DE PVC RIGI EINSTAlACAO ELETRODUTO DE AC0 GALVANIZADO ELETROUTIÇO DN 20MM ( CONEXOES-FORNECIMENTOEINSTALACAO m m 70,80 21,95 32,88 52,84 2.327,90 1.159,84 m 91..90 57,79 5.310,90 ll1d 1,00 3.740,03 im 1,00 604,31 3.740,03 604,31 ll1d 8,00 14,77 118,16 im 7,00 69,23. 484,61 iro 1.00 2;00 130,43· 112,12 130,43 224,24 m· .. ·32,00 56,44 1:806,08 m 78.00.. 23,17 1.807,26 MENTO 11.2.8 73861/017 CONDULETE 314" EM LIGA DE ALUM!Nto FUNDIDO TIPO "X"- FORNECIMENTO E INSTAlACAO tmd 3,00 22,03 66,09 11.2.9 73861/020 CONDULETE314"EMLIGADEALUM!NIOFUNDlDOTIPO"T"-FORNEaMElllTOElNSTAl..ACAO ll1d 17,00 17,84 303,28 uM 1.00 396,35 396.35 ll1d 41,00 143,21 5.871,61 pt 8,ÓO 135,28 1.082,24 11.3.1 11.3,2 11.3.3 11.3.4 COMPOSIÇÃO STER -CO DE DOEL ROD TOPVC PONTOPAD ODETOMADA2PO RlGIDO DE 314" INCLUS!VE ÇONEXÔES (5.Clm), FIO ISOLADO PVC DE 25!Tm2 (16.5m) E CAIXA ESTAMPADA4X2" (1 tn:I) 151803 COMPOSIÇÃO 151806 1f3.5 151809 11.3.6 151801 Pot:ITOINTERRUPTORSIUPLESCOMELETRODUTOPVC314"E·CAIXA4X2" o :ARA i PVC R!GJDO DE 314" INCLUSIVE CONEXÕES(6.0m), FIO ISOLADO PVC DE 4.0rrm2(21,6m)E CAIXA ESTAMPADA 4Jc2" (1 LU>d) pt 2,00 198,68 397,36 PONTO P O DE INTERR TOR DE DUAST SIMPLES- CONSI ELETRODUTO PVC RIGloo DE314" INC. CONEXÕES (3,3m), AO 1S01.ADO PVCDE 2,5nln2 (17,20m)f CA1XAESTAMPADA4" X 2"\1und) PO OP DEL NOTETO-· El.ETRODUTODE RJGJDODE3/4" INC. CONEXÔES(4,50m), FIO ISOl;ADO PVC DE 2.5rrm2 (16,2m) E CAIXA ESTAMPADA4" X 4" pt 6,00 125,61 753,66 (1tmd) pt 22,00 139,99 3.079,78 O PAD O DE LUZ NAPAREDE-CONSlDERANDO ELETRODl)TO DE PVC RIGIDO DE 314" INC. CONEXÔES(4,50m), FIO ISOLADO P\ICOE2,5cm!2 (16,2m) ECAIXAESTAMPADA4ª X 4• (1ll1d) . pt 4,00 124,26 497,04 pt 4,00 159,98 i ·' 639,92 5,00 114,31 571,55 14,00 123,8 1.733,20 PO 11.3.7 151802 PON:ro· h.3.8 11.4.1 11.4.2 151817 DE TOMADA DE PISO-CONSIDERANDO ELETRODUTO PVC R DE 314ª INCLUSNE CONEXÕES (5.Clm), FIO ISOLADO PVC DE 2.5mm2 (18.0m) E ÇAlXA DE ALUMINIO SILÍCIO 4x4ª (1 und) LUMINARrA TIPO CALHA, DE SOBREPO , COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA 7395:Ml02 FLUORESCENTE 2X2f:NV, COMPLETA, -FORNECIMENTO E INSTAl.ACAO LIJMlNARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REAT DE PARTI A RAPIDA 73953'006 FLUORESCENTE 2X4WJ, COMPLETA. FORNECIMENTO EINSTALACAO . p . t;,A:~}'~J~.:~::'fM~:~~:~M;~'f:~i;~~~;~~Kl~.. ENc:socws: 90.92%'.':·!RDJ.:·27.24%0: ,:: FONTE: Pl:AIÍllLHA·SINARL ~ '. t~f~1~;. ~}~~~~ ~[1i~~~~ 11.4.3 11.4.4 ,"!>;-: 74041!003 COMPOSIÇÃO 265.68 3.985.20 :;(fa':~.>~,~~;~:;;z,;;;8/:12~~~-i:,-;~{:t{\E:%~~~::fif~1: INSl~~;E~:~~ t?~t·1~~i'!~1ü'f,fKtlt~Y.l~J~~z~~~fY~~~:~f!%~ ~~~ti:~~51~if~~~:~{?it~~~l'S:?..&{~Y:ti21~~;f,t;r.1{:5~k~f;,~r-:::~~?:~ .. ::~,121 ·:' :,~~ . ~,!. ·.::·. . :.:;~·~-?.:-· ..·:; .': lNSTA(AÇôES\}fY,G;f'.'Ar<B :.~:f!J-~$'.:i~~-r?U'.'Ú'~~'?~'z!:~~i~~~~~f~fi;:.}J:i'{~~;:;.J;;,~r~!:4.'.~~:;;;;,-t,~)},';:,:tf{X~*jf}~fi1\{"'y~fef;i1:;; ;~;~t;~f.:.~i Jt:li-J4_'.'&jf<'..f;~~~ '.Çi;fJ--,1~~{;~~r.if:r,~ ::J~.!:-~::;~.; ~.~;~}!~~~- -:. 72286 CAIXA DE AREIA 60X60X60CM EM ALVENARIA- EXECU O CJ>3XA OE INSPE O EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM. REVESTIDA' INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA. TRAÇO 1:4) E=2.0CM. COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDq DE CONCRETO 15MPA TIPO C- EsCAVAf;ÃO E 74104/001 CONFECÇÃO 12.1.1 12.1.2 und 4.00 162.18 648,72 tl'ld 5,00 155,51 m,55 ' 12.1.3 141112 l6ld 1.00 573,01 573,01 l6ld 1.00 1,00 9.00 214,35 178;72 136,74 6o.1· 71,82 84,75 66.73 214,35 178,72 136,74 ·60,10 1.723,68 508,SO 600,57 6.00 109.52 657,12 12.1.4 12.1'.5 12.1.6 1 .1.7 12.1.8 12.1.9 12.1.10 140701 . . 140705 140706 ·pt 12.1.11 140707 pi im im 1~00 und 1,00 24.00 pt s.oo :~'f!J.';~~~':JkWJS-i :l{~liUK-.~f.~~ yr,ç_.;A~~:tJ;;~··i.:-:rfj-t;~ 12.2.1 89508. 12.2.2 89512 12.2.3 89576 12.2.4 89712 122.5 89713 122.6 ;:_-,,:12.3':·> <·,!•':;.,, ..xo 89714 l'.f:''.'~,::;~:,,;·p; ,, m 16.22 438,91 12.3.1 ~ 12.3.2 72789 und 1,00 16,44 16.44 12.3.3 72791 und 4,00 31,53 126,12 12.3.4 n192 und 2.00 35,97. 71,94 1,00 60,õl 60,67, 27.06 1 740581002 12.3.5 und ·1 FORNECIMENTO E 12.3.6 89448 m 14,00 12,86 1.80,04 12.3.7 12.3.8 12.3.9 89449 74182ioo1 74183/001 mund und 52.00 3;00 2.00 15,92 103,87 88;15 827.84 311,61 17 .30 und 2.00 952.29 1.904,58 l6ld und 2.00 . 4.00 236,52 108,29 "473,04 433,16 und 11(2 1.00 12.04 152.0e 3 0,82 152.09 3.742,27 und. 2,00 348,64 697.28 und 2.00 304,37 608,74 und 3.00 264.25 792,75 und 4,00 420.68 1.682,72 Llld 2.00 1463.2 2.926,40 und 3,00 35,32 105,96 lnl 2.00 õl.37 134.74 2.00 32,47 64,94 12.3.10 170548 :.1:12.4J ,;.>:..-:.'ft.f:..:/;.;; 12.4.1 12.42 12.4.3 12.4.4 74174/001 OE2CM 170220 12.4.5 86936 12.4.6 86872 12.4.7 86938 12.4.S 86931 12.4.9 170135 12.4.10 86906 12.4.11 86910 12.il.12 86914 CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA. INCLÜsOVÁLWEATIPO-AMERICANA E SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO- FORNECIMENTO E INSTALAf;ÃO. AF_12/2013 TANQUEDELOUÇABRANCACOMCOLUNA.22LOUEQUIVALENTE-FORNECJ OE INSTALAÇÃO. AF_1212íl'l3_P . CUBA DE EMBUTIR"OVAL EM LOUÇA BRANCA. 35 X50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLWLAESIFÃO TIPO GARRAFA EM METALCROMADO-fORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_ 12/2013 VASO n: OSJFONAOOCOMCA!XAACOPLADALOl;JÇABRANCA-PADRAOMEDIO, INCLUSO ENGATE FLEXIVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1!2''-X40CM- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.AF_12!2Ó13_P BACIASIFONADA DEl..OúÇABRANCA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, VOGUE PLUS CONFORTO- UNHA CONFORTO, MOO P51. JNC. ASSENTO COM ABERTURA FRONTAL.REF.AP52. MARCA DEREF. DECAOU EQUIVALENTE TORNEJRAC DEME .112"0ll314ª.PARA'-"" >0.TORIO,PAD FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TORNEIRA CROMADA T BO MOVEl. DE PAREDE. 1/2" OU'314"; PARA.PIA DE COZINHA; P.Ai:JRÃo rifoo ~-FÓRNECIMENTO E 1ii1Sf.Ai.ÃÇÃO. AF_1:zào.1a , · TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 314"PARA TANQUE. PAD M - FORNECIMENTO E INSTALAf;ÃO. AF_:12/2013 . . ·. , ~ ,,·: 1c.1111.1 •• u Nº . . . ---i=--- 12.4.13 12.4.14 3.00 60,91 182,73 12.4.15 6,00 62.97 3n,82 12.4.16 4,00 293,66 1.174,64 und 2.00 257.59 515,18 171,48 13.1 160608 S3(NT 13.2 160612 und 6,00 28,58 13.3 160613 tSld 7,00 193,59 1.355,13 13.4 tJlld 2,00 118;1s 356,38 13.5 und 2,00 183,69 Tcital 367,38 12 l!i\JZ;""l§; :~1.i:J. 14.1 73749Kl01 CAJX,A ENTERRADA PARA INSTA[,ACOES TELE ONICAS TIPO R1 0.60X0.35X0.50MM BLOCOS OECONCRETOESTRUTURAL a.n:1 1,00 183,71 183,71 und 1,00 281,48 281,48 und 1,00 261,4 261,40 und 1,00 184,96 184,96 und 1,00 117,72 117,72 m 9,00. 29,72 in 7,00 ·a.01 267,48 56,49 pt 2,00 154,82 309,64 pi 10,QO .25{11 2.511,10 pi 1,00 TAMPAO.FOFOP/CAIXAR1PADRAOTELEB~COMPLETO-FORNECIMENTOE 14.2 84798 14.3 83369 14.4 83370 14.5 83371 55866 72935 14.6 14.7 14.8 COMPOSIÇÃO 14.9 ÇOMPOStÇÃO 14.10 INSTALACAO Q ADRO DE DISffilS 1CAO PARA TE.EFONE N.4, 60X60X12CM EM CHAPA MET , OE EMBlJTIR, SEM ACESSORIOS, PADRAQ TELEBRAS; FORNECIMENTO E INSTAl.ACAO QUADRO DE DISTRIBUJCAO PARA TELEFONE N.3, 40 40X12CMEM CHAPA Met CA. DE EMBUTIR, SEM ACESSORIOS, PADRAO TELEBRAS, FORNECIMENTO E INSTALACAO QUAD DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N2, 20X20X12CM EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR,SEMACESSORIOS, PADRAOTELEBRAS, FORNECIMENTOEINSTALACAO ELETRODUTO DE Pl/C RIGlDO ROSÇAVEL DN 50MM (2"). INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E·JNSTALACAO ElETR.OOUTO DE PVC FlEXIVEL CORRUGAOO DN 25MM (1.11 ) FoRNEclMENTO E INST. PONTO DE TOMADA PARA TELEFONE, COM TOMADA PADRAOTELEBR.ASEMCAIXADE PVC COM PLACA. ELETROCUTO DE Pl/C RIGIOO E FIACAOATEÀ CAIXA DE DISTRJBUICAO DO PAVIMENTO . PONTO PARA REDELOGICAEM CAIXA DE Pl/C AMAREl,A4X2", COM CONECTOR~ ffME;A • . ' ... • PONTO PAO O DE CAMPAINHA- CONSIDERANDO ELETRODUTO PVC RIGIDO DE 314" INCLUSIVE CONEXÕES (5.0M), FIO ISOLADO PVC DE 2,5 MM2 (12.00M) E CAIXA ESTAMPADA 4X2"(1UND) 151813 133,73 133.73 Total 14 i:f.4-';;~~~.:l.1}df:?'.ii!l Liid 8,00 54,6 72315 a.n:I 38,00 26,05 72929 m· m 230,ÍJO 44,90 150801 ~2,00 12,47 15.5 160310 und 4,00 42,87 15.6 160312 und 4,00 43,6 und 13,00 34,43 447,59 und 8,00 75,9 607.20 twl 4,00 9.61 38,44 15.3 15.4 15.7 160313 15.8 160315 15.9 160329 FIXADOR UNIVERSAL LATÃO ESTANHADO P/CABOS 16 A 70 MM2 REF. 5024, lNC. PARAFUSO SEXTAVADO M6X45 MM, CIARRUELA USA 114~. BUCHA N" 8, VEDAÇÃO DOS FUROS C/POLIURETANO REF. 5905, MARCA DE REF. TERMOTIÔCNlCAOU EQUIVALENTE. E 1 PE O EM PVC, ETRO 300 MM, REF. TEL-552, MARCA DE CIA TERMOTÉCNICA OUEQUIVALENTE. INCLUS!\IE ESCAVM;ÃOE REATERRO CURVA90" D BARRA CHATA EM AtuMINIO 7/8"X1/8 MM, 70 MM2, REF. TEL178, MARCA DE REFERêNCIA TERMOTécNICAOU EQUIVALENTE tt;;h~}<f\ft:~.:f;.:~~1•X~?~~Jé'Yi;t~~f!,'.f,_~fü_'.f .~~~\;f*l~~:ifr::~t~r~~.t;,':?~i::i~;f~i;~'.\fü:-~~J:"}:t~z-mr;~~~'Wt?.li~k~~it~ff~Wqi~V:}'ffff~~~~KÇJ.~~1:?.~~W.~8~rrt.~fr!,~,i'~§fa·~%~E~?E:.z1~~~f~3?;{~~i,%f.1#.if.i};~if-:%~1ii.%:,'ilif~'3'_%f \_:"-1sf1:<::-~ ~~;-'_:ç.;;~f~'!t~ :é::~f.F{t)1;~':;:--'1: ~ÇJ:>~_EQç_·~;JE1,®.~1:.~~tifft-:f.1~"2-::~1i;:~rf<f~:t~~~s~-'t~l::;t;;7t1f:~tfi-:~fü:J.Af~~~~@S7.:;i'?r~étgg.;á=~::~~i-~~ i:~f:'ftr&~ !~~~*~~-~~-'ti"fi ~§:.:fi:~ff~~l~4 i~~~~;~;~:i,?ff~;:i APLICA O DE FUNDO SELADOR ACR LICO EM PAREDES. UMA DE 3,22 624,01 2.009,31' 16.1.1 8848Q m2 2.289.81 16,07 m2 142.49 16.12 88494 4.164,89 318,65 13:07 16.1.3 88497 m2 16.1.4 88488 m2 142;49 12.49 1.n9,70 m2 624,01 11,10 6.926,51 m2 34.74 24,75 860,16 m2 71,48 18,94 1.353,83 ACRILICA EM PAREDES. DUAS 16.1.5 88489 1621 74065/002 16.2.2 74145JD01 '.i'\,:,:::;t;tf'i:'.':t,,-é;.;;~:r,/;r&,;;:c},ó':t\'.!;'/ T.17.1•<. "":· ·-cee·Ói 17.1.1 :,;,_',;i::Fcrif PINTURAESMALTE FOSCO. DUAS DEMAOS. SOBRE SUPERFICIE METALICA. INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTJLIZACAO. DE REVOLVER (AR-COMPRIMIDO) 17.2.1 17..2 17.2.3 851 17.2.4 87478 12,77 78,44 499,63 3.112,30 382,79 m2 18,53 41,12 761,95 m2 73,29 6,44 471,99 m2 mz 73.29 324.50' 25.73 2.09 1.885,75 678,21 lrid · 1 . 1,0Ó 1'29.Íl43~s4 1 29.043,84 CHAPlSCO APLK;APO TANTO EM Pl\-ARESEVlGAS DÉC:ÓNCRETO CÓMO EMA!-~IÀ DE 17.2.5 879!)5 17.2.6 17.2. 87529 9537 FACHADA COM PRESENÇA DEVÃOS.COM COLHER DE PEDREIRO.~ TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA400l.AF_06/21l14 MAs;>A UNICA; PARA RECEBIMENTO DE PINTURA.. EM~ TRAÇ0·1:2:8. PREPARO MECÃNIÇ:O COM BETONEIRA400L. APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES DE AMBIENTES COM ÁREA MENOR QUE 10M2, ESPESSURADE20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 LIMPEZAF DA OBRA i'• ··•· 18.1 1 GOMPOSICÃO · (ADMINiSrRAÇÃO LOÇAL . 1 . -:s~-!t;,·-::;:~;;2J:-;f'),};;~.--.9X~;:.;~~; :;-.~.~-:2r.+!i:i:t}~:i:;:;Sfi;~~'.':~1;~:t~<?~f;;:t?:t:f~~i~l~;.:~~:1?ii"lt{~~i~{~ti0f)Jk?1$'~~t'r,~~~;y~~~fS.~;J.~7-*-.ti.~;gz:0:?f:l~'t~k~:K~~:t\1ff~%'~~tt.:1rn~1i~!t~:#~~1':.1:QT~~~~~~g_f.m:J.;ru~n;11s.:ttt l .. :J. 1 ·\. N º _.o~«f1~~""""6__,, + .,-. - ·.. ·.· . ·, : ......., ~ )~:,; ·"'·"· seoe iv1u'N1c1PAt~<eiirl'lo .. ' ,- : . ,_ ' . ENC• SO~IAlS:90,92% .B:D.I.: 27,24% ' 1 ' •.- - •' • ' • ' 1 ' ' • • ~ ;: : ':';: • ' Senilços P."Total SERVIÇOS PRELIMINARES 10.151,87 % 2,04 M°GSES 1 MOVIMENTO DE TERRA 9.580,09 1,93 9.580,09 lf-JSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS 1:U90,30 2,65 6.331,34 4 ESTRUTURAS 104,952,80 21,11 s ALVENARIAS DE VEDAÇÃO E DIVISÓRIAS 24.937,12 . 5,02. 6 ESQUADRIAS 47.070,99 9,47 7 REVESTIMENTOS 44.068,42 . 8,86 · VIDROS E ESPELHOS 2 s 3 4 45.129,71 31.485,84 . 11.969,82' 12.967,30 6 10.151,87 3 8 .· FQNTl!r PlANILHA Slf'JAPI • SET/2015 e IOl'Eií • SET/20~5 Item -~ 2 ' .< 6.858,95 28.337,26 22.594,08 24.476,92 21.152,84 22.915,58 369,41 1.847,07 0,37 9 PISOS INTERNOS E EX1ERNOS 40.985,27 8,24 11.066,02 21.722,19 498,71 8.197,05 10 COBERTURA 60.148,53 12,10 16.240,10 31.878,72 12.029,71 11 INSTALAÇÕES E APARELHOS t:L~TRICOS 28.973,85 5,83 3.766,60 4.925,55 10.720,32 6.663,99 2.897,39 12 INSTALAÇÕES E APARELHOS HIDRO·SANITÁRIOS 33.081,69 6,65 4.300,62 5.623,89 12.240,23 7.608,79 3.308,17 INSTALAÇÕES DE COMBATE A INC~NDIO 2.765,55 0,56 1.327,46 1.438,09 13 7 14 INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS/REDE DE DADOS/INTERFONE 4.307,71 . 0,87 2.067,70 15 INSTALAÇÕES SPDA 13.342;45 2,68 6.404,38 16 PINTURA 19.384,22 3,90 12.987,43 6.396,79 17 Si:RVIÇOS COMPLEMENTARES 9.344,44 1,88 4.485,33 4.859,11 18 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 4.840,64 4.840,64 TOTAL 29.043,84 5,84 497.176,22 100,00 4.840,64 4.840,fi4 ce- 4.840;64 4.840,64 2.240,01 6.938,07 D;fol;;;:iÃze:ei/72 Eng.· João Calfos CREA MG-38553/D -Guia Engenharia Ltda • ME Grau de sigilo #PUBLICO Contrato de Repasse - Transferência Voluntária CONTRATO DE REPASSE Nº 817637 / 2015 /FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS I CAIXA PROCESSO Nº 2596.1026154-1812015 CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . • FNAS, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE ITARANA - ES, OBJETIVANDO. A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO FNAS • DO SISTEMA ÚNICO DE FORTALECIMENTO ASISTÊNCIA SOCIAL. Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da l)nião, em conformidade com os Anexos a este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação, Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas.alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Portaria lnterministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Concedente para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir: SIGNATÁRIOS 1- CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Concedente FUNDO NACIONAL DE ASSIST!:NCIA SOCIAL FNAS, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasllia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada porTARCiSIO LUIZ DALVI, RG nº 533.373-SSP/ES, CPF nº 756.561.407-68, residente e domiciliado em Vila Velha/ES, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto:.. Brasília/DF, no livro 3152-P , fls 182 e 183, em 16/07/2015 e substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto - Brasilia/DF, no livro 3172-P, fls 063, em 18/11/2015, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. li - CONTRATADO - MUNICÍPIO DE ITARANA - ES, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 27.104.363/0001-23, neste ato representadq pelo respectivo Prefeito Municipal, Sr. ADEMAR SCHNEIDER, portador do RG nº 757496 SPC/ES e CPF nº 881.042.907-97, residente e domiciliado em ltarana/ES, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. , $" OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE ! . ~ .: ; • · , . · · . ' · <' · ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA : CONSTRUÇÃO DE PÚBLICO DE CONVIVr=NCIA- CC CENli~~~~--- C º ~.! º • IES MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S) ITARANA • ES. CONDIÇÃO SUSPENSIVA Documentação: Apresentação de documentos técnicos de engenharia e de titularidade da área de intervenção. Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (oitó) meses. Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 mês. CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR (X ) Não ( ) SIM Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Clãusula Décima Sétima do Anexo ao Contrato de Repasse Condições .~erais. DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA .. .. :..,. / Recursos do Repasse da União R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais}. Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$ 1.000,00 (um mil reais). Recursos do Investimento (Repasse+ Contrapartida) R$ 451.000,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil reais). Nota de Empenho nº 2015NE800016, emitida em 21/10/2015, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais}, Unidade Gestora 550015, Gestão 00001. Programa de Trabalho: 0824420372830 0032. Natureza da Despesa: 444041. Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO: 1962.006.00647074-5. PRAZOS Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos: 29/12/2015. Término da Vigência Contratual: 30111/2017. Prestação de Contas: 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. Arquivamento: 10 anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE ou da instauração da tomada de contas especial, se for o caso. FORO Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Espirito Santo. ENDEREÇOS Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Rua Elias Estevão Colnago, 65, Centro, ltarana/ES. Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 13° andar, Ed. Greenwich Tower - 6º Andar - Enseada do Suá - Vitória-ES. C.M.Be • lt..,' N ° 08 fif,~ 1 f: ssinatura CONTRATANTE Assinatura COITTRATADO Nome: TARCISIO LUIZ DALVI Nome: ADEMAR SCHNEIDER CPF: 756.561.407-68 CPF: 881.042.907-97 . ~1 · Testemunhas Nome: CPF: Nome: f\t..J º ~'O 0t 0"7-.1 ($;:. ~~g" G41-s1 UE t\I 02 CAIXA Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais Setor Público Grau de sigilo #PUBLICO CONTRATO DE REPASSE Nº 817637/ 2015 /FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL· FNAS J CAIXA PROCESSO NO 2596.1026154·18/2015 r-----. ;. CoMalo -• E§ Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse. pactuam as cláusulas a seguir: .~:f~ 1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA 1 - São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição: No ot~11f t: a) o Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais; b) o Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares, especificas de cada Concedente, se for o caso; c) o Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV). 1.1 - A eficácia deste Instrumento. caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no Contrato de Repasse e à análise favorável pela CONTRATANTE. 1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, nos termos de ato regulamentar do Concedente. 1.1.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse, independente de notificação. CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES 2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes: 2.1-0ACONTRATANTE 1. analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e juridica das propostas selecionadas; li. celebrar o Contrato de Repasse. após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e resps-ctivas alterações, se for o caso; Ili. acompanhar e atestar a execução tisico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; N. transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. analisar eventuais soliçit~ções de reformulação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao concedente: · VII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência especifica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; · VIII. receb.er e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO, bem como notificá-lo quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial. 2.2 - DO CONTRATADO 1. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercicio, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; li. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Ili. comprometer-se, no~ casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributãrio Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior ã contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; ~-' _ C.M .. Oc • E IV. adotar Q disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e o Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente â promoção de acessibilidade das pesso s portadoras de deficiência fisica ou com mobilidade reduzida; ' 1\1 o . V selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas p o ,,-/,' _ Cc;mcedente, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e soei 1, ( informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações: VI. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem çomo apresentar documentos de titularidade dorninial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; VII. compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VIII. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); IX. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do beneficio· pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; X. definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse; XI. realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta, . nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e su~s alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentação, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BOI} utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição; XII. prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7°, §2°, in~iso li, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União; XIII. observar o disposto no Decreto nº?.983, de 08 de Abril de 2013, nas licitações que realizar pela Lei 8~666/93, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentará CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto; XIV. utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATAbb a inipossibilicÍade de-sua uti,lização; · XV. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO, ou registro SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento lícltatório; XVI. apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu qu~dro so~ietário. servidor público da ativa,. ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua intefra responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; XVII. prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para est,a finalidade, inclusive a promoção de readequaçõés, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o CTEF; XVIII. registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições; XIX. registrar no S!CONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades; XX. inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execuÇãó-do objetá- do Contràtà'dé Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; XXI. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas lnidõneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas -em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 201 O; XXII. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE; XXII!. apresentar â CONTRATANTE relatórios de execução físico-financeira relativos ao Contrato de Rep;:issé, bem como cta integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com o cronograma de desembolso estabelecido; , XXIY. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; XXV. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do . Ccmtrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos: - mql.6 e:===== no Nº XXVI. notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no mu icipio ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em confo idade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; XXVll. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; ;~ XXVlll. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do Concedente, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; XXIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo Federal nas publicações (Jecorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; XXX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema; XXXI. prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; XXXll. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade; XXXlll. responder solidariamente, os entes consorciados. no caso da execução do objeto contratual por consórcios públicos: xxxrv: aplicar, no SICONV. os recursos creditados na conta bancãria vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV. observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento; XXXV. dar ciência da celebração do Contrato. de Repasse. ao conselho .local ou. instância de controle social da área vinculada ao programa de"governo que originou a transferência, quando houver; · XXXVI. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse. Olbilp' ! :1 :t:::. =:-::---::::::=:==..1 CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR 3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor dos Recursos de Repasse fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho. · 3.1 - O CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de Contrapartida fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento. 3.2 - Os recursos transferidos peia União e os recursos do CONTRATADO destinados ao Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. 3.3 - Recursos adicionais necessários à êonsecução do objeto do Contrato de Repasse terão o seli aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. . . 3.4 - Toda a movimentaçãçi financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta específica vinculada ao Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas bancárias. 1 CLÁUSULA QUARTA- DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO 4 - O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua e~ressa concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o inicio da execução do objeto deste Contrato de Repasse. 4.1 - A autorização ocorrerá após a finalízação do processo de análise pós-contratual e o crédito de recursos de repasse na conta vinculada, este se for o caso. 4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição pàra liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta. 4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATAOO declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea "a" da Lei nº.9.504/97. · · ·· CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQU!:IO DOS RECURSOS 5 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Concedente e atendidas as exigências cadastrais vigentes. ?·1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de aco IQ.1Cõ>m O oellk cronograma de desembolso, após a autorização para inicio do objeto, depois de atestada, pela CONTRA Al1.ITE-E,,-a8'-"'"""-lf~execução física e a comprovação do aporte da contrapartida da etapa correspondente e posteriormente a qp provação ~ financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO. L 't 5.1.1 - No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos recursos relativos à primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de .desembolso aprovado, ficando a liberaçã!!l,da segunda parcela e seguintes, condicionada à aprovação pela CONTRATANTE de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada. 5.2 - No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da União seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais}, a liberação dos recursos pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronograma de desembolso aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta por cento), 30% {trinta por cento) e 20% (vinte por cento} do valor de repasse da União. 5.2.1 - Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de execução de cada etapa do objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização do CONTRATADO. CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS , 6 - As despesas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. • 6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerã de acordo com determinação específica do Concedente, com incorporação ao Contrato de Repasse mediante Apostilamento. 6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o Contrato de Repasse fica automaticamente extinto. 6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar; o quantitativo físico-' financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade. '· CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para àplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas.em lei ou na.Portaria··lnterministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011," vedada, sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 7.1 -A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes informações: 1- a destinação do recurso; li - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; Ili - o contrato a que se refere o pagamento realizado; IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis. · 7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornec~dores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO, devendo ser registrado no SICONVo beneficiário final da despesa: a) por ato da autoridade máxima do Concedente; b} na execução do objeto pelo CONTRATADO por regime direto; e) no ressarcimento ao CONTRATADO por pagamentos realizados às próprias ·custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Concedente e em valores àlém da contrapartida pactuada:·· · · ., ., ·· ··" ·-· ··- · ·· 7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços. ~- ) 9; ,1 7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência do Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Concedente. '· 7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês . . 7.5.1 - A aplicação dos recursos, creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto prazo sera automática, após assinatura pelo CONTRATADO do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a um mês. 7.5.2 - Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crêdito do Contrato de Repasse para consecução do seu objeto, salvo na exceção abaixo disposta, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida. 7.5.2.1 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, nç caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado. 7.5.2.2 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 7.6 - Eventuais saldos financeíros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 {trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável. 7 .6.1 - A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, ·independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado. 7. 7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e -atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplieàvel; h<>s ·seguintes" casos: - "...-........- - - - . . l a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento; b) quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento; , CoNàaBo • "~ ··i~P 0 E§ __-.Ol-+Sf~tf e) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final; d) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento; __, i: e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item7.5.2; f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado. 7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a~. os recursos que permaneceram na conta especifica, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trint!:l) dia~ do veiriciment(). da.vig~ncia_do Contrato de Repasse. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação. 7.7.2- Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação. 7. 7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada não apresente funcionalidade, a devolução da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item. 7.5, ocorrera aplicando-se !iObre os recursos eventualmente gastos, o mesmo· percentua1·como.. se tivessem permanecido aplicados durante todo o período em caderneta de poupança, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação. 7.7.4- Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela CONTRATANTE. JJ :? ,,~ ;.· ' 7.7.5 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "d", será instaurada Tomada éle· Contas Especial, além da devoluc;ão dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional. 7.7.5.1 - Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem desbloqueio em favor do CONTRATADO, estes serão imediatamente devolvidos pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual, acrescidos do resultado da aplicação financeira. Após esse período instaurar-se-á Tomada de Contas Especial. ·~.~-- -.. 7.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos recursos reée '~fiy.. dº • E§ aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para an lise e manifestação do Gestor do Programa. No o,gff f? CLÁUSULA OITAVA- DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO, quabálx::tt~--".'t=:J sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam. CLÁUSULA NONA- DAS PRERROGATIVAS 9 - o Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações ci:>ristantes no Plano de Trabalho. "'9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in /Oco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 9.2 - É prerrogativa da ·união, por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE, promover a fiscali:Zação físicofinanceira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese/a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA- DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 1O- Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa. 10.1 -As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e extemo, pelo prazo fixado n~ Contrato de Repasse. 10.1.1 - o CONTRATADO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que houver solicitação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11 -A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada á CONTRATANTE nas condições fixadas no Contrato de Repasse. 11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluidos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro. atualizados pela taxa SELIC. 11.2-Caso o CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissãb do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. 11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos ·recursos provenient~s dos Contratos de Repasse .firmado pelo se.u antecessor. 11.3.1 - Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador N ° o;ioft~ ~ solicitará a instauração de tomada de contas especial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS 12- O CONTRATADO é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas pela CONTRATANTE, quando solicitar: a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando houver; b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente; c) publicação de extrato no Diãrio Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabifidade do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA 13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. 13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da IJnião a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA IDENT,IFICACÃÔ DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 {quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o inicio dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros. observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 14. 1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no§ 1° do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA ·,~5 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á ao término de sua vigência, , constantes no Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 16 - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações-·assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria lnterministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011 e demais nonnas pertinentes à matéria. 16.1 - Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado e ainda a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. 16.1.1 -A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. tenham'siqo·.~s valor~~:festituidos à · · · CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO .JUDICIAL LIMINAR 17 - A existência de restrição do CONTRATADO não foi considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final. • 17.1 -Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO implicarâ a desconstituição dos efeitos d~ respectiva .liminar, com a rescisão do ptesente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da Legislação em vigor. , · CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA ALTERAÇÃO 18 - A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução física e flnance;ra, inclusive a alteração do prazo de v;gência fixado no Contrato de R : ; i . feita ~de Termo Adili'Jo sera e será provocada pelo CONTRATADO, mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo mlnimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONTRATANTE. 18.1 -A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Concedente, será promovida "de oficio" pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO. 18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Concedente. · 18.3 - É vedada a alteração do objeto do Contrato de Répasse: exceto para a ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuizo da funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE. CLÁUSULA OÉCIMA NONA- QOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 19.1 - Pis comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax, nos ~ndereços descritos no Contrato de Repasse. CLÁUSULA VIGÉSIMA- DO FORO 20 - Fica eleito o foro descrito no Contrato de Repasse para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original. VITÓRIA/ ES, 29 de dezembro Local/data ra CONTRATANTE me: TARC!SIO LUIZ DALVI CPF: 756.561.407-68 "1'' Pissinatura CONTRATADO Nome: ADEMAR SCHNEIDER CPF: 881.042.907-97 Testemunhas Nome: CPF: Mercos A r '\>Vtl..v \?'lô~€>'1"'1 •t ~ U,E'(~C( CPF. o~ o~ g''.f' 6 tt1 """~ ~ CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OBDEM DO DIA DA SFSOO ORDINÁRIÂ DO DIA 11/05/2016 (71 ª · SO da 12ª Ieg:i sl atura) - Única Discussão e votação do P.cojeto de Ie:i.. · n º 018/2016 de autoria. do Poder Executivo recebido em 09/05/2016 que ''Altera a redação do caput do art 1° da Lei Mu1_1icipal . ,,,. . -- . nº 92112010, que autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com a fundação . 'Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Jtarana e a estabelecer -valor''. . ' - Única Discussão e votação do P.cojeto de Ie:i.. nº 021/2016 de autoria do Poder "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente do Município de ltarana-ES" (R$ 376.164,02) Executivo recebido em 09/05/2016 que - Única Discussão e votação do P.cojeto de Ie:i.. n º 022/2016 de autoria do Poder "Autoriza a abertura de Crédito Adicional' Suplementar ao Orçamento vigente do Município de Itarana-ES" (R$ 497.176,22) . Executivo recebido em 09/05/2016 que \ .: Cârrara M.micipal de Itarana/ES, 09 de rraio de 2016. Preside CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, füSTIÇA, ÉTICA, DECORO PARLAMENTAR, ORÇAMENTO, FINANÇAS, TOMADA DE CONTAS E REDAÇÃO. RELATÓRIO Após a sua regular tramitação, chega a esta Comissão o Projeto de Lei, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que nesta Casa recebeu o número 022/2016, que "Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Itarana - ES". O valor total do referido Crédito é de R$ 497.176,22 (quatrocentos e noventa e sete mil, cento e setenta e seis reais e vinte e dois centavos ) oriundo do Contrato de Repasse nº 817637/2015, firmado entre o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS -Caixa Econômica Federal e o Município de ltarana, destinado à Cónstrução de um Centro Público de Convivência-CC, tendo como contra partida do Município o valor de R$ 47.176,22 (quarenta e sete mil, cento e setenta e seis reais e vinte e dois centavos ). A matéria é de competência o Executivo, segundo o disposto na Lei Orgânica Municipal, e está em consonância com o que dispõe o art. 30, Inciso 1 da Constituição da República Federativa do Brasil e o Regimento Interno desta Casa, motivos de sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade, devendo, por isso, seguir o seu trâmite normal. É o relatório. Em seguida passo a emitir o seguinte: PARECER Diante da constitucionalidade, regimentalidade e ao atendimento à lei infraconstitucional, recomendo aos membros da Comissão e ao Plenário a aprovação do Projeto de Lei nº 022/2016. Sala das Comissões, 11 de maio de 2016. DIEGO PARECER DOS DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO Ao acolhermos o Parecer do douto Relator, recomendamos, também, ao Plenário a aprovação do Projeto de Lei ora em análise. ~IL ME~R~~ PAULO ÜEDEMARTIN CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS ASSISTÊNCIA E DIREITOS HUMANOS. URBANOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE, RELATÓRIO Depois de .sua tramitação regimental na Comissão de Constituição, Justiça, Ética, Decoro Parlamentar, Orçamento, Finanças, Tomada de Contas e Redação, chega a esta Comissão, o Projeto de Lei nº 022/2016, de autoria de Sua Excelência, o Senhor Prefeito, que "Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Itarana - ES". A obra que vai ser construída -tem cunho social muito grande e diante da total legalidade, opinamos pela sua aprovação do Projeto de Lei nº 022/2016 .. É o relatório. A seguir emitimos o seguinte: PARECER Recomendamos a aprovação do Projeto de Lei nº 022/2016, de a1:1toria do Executivo. Sala das Comissões, 11 de maio de 2016. PARECER DOS DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO. Acolhemos o Parecer da ilustre Relatora e opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 022/2016. s&:z:z1ã::~W-a/'a(V,) /~ ~LMIRO BRANDEMBURG MEMBRO VALDIR KOPP MEMBRO C~MARA MUNICIPAL DE ITARANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E»:!°. SR. ' PRFSIDEN'IE DA ~ MNICIPAL DE -~ CÂMAP,A MUNlCIPAL DE !TARA.NA P1c';ocolo de Fls Em À_;, li ?-v Sob M.º d'. ... J1Ç '1JJJi..... Geraldo A. Dal'Col Assist. leg. e Adm. em Exercício - CMI/ES Port nº 005/2013 de 01101/2013 O Vereador que_ a este subscreve, no uso de suas prerrogativas constitucionais, de acordo com o Artigo 114, § 3°, Inciso VI, do Regimento Interno, obse:rvando-se' ainda o Artigo 132, t::apo± e _§ 1 º,. -~ E Q U E R ao . douto Plenário, a dispénsa dos · Interstícios Reg.llnentais aos ~jetos de lei nº 018/2016 que '~t:.eza a .zedação do Capat do azt. 1° da Lei Mmicipa.1 nº 921/2010, qpe aumriza o Executivo Mád:i..oo Assistenc:ial.. d:> Traba7had?r Rm::a1. d:! It-arana e a estabelecer vak:ir"; nº 021/2016 que '~mriza a abertura de Cr:édit:.o kliciaoa:J. Srp7enent-ar ao Qz:çaneat:.o vigente do Manic:íp:W d:! ES" <B$ 376.164,02) · e nº 022/2016 que Stp1enPnf-ar ao Qz:çam:::at:o V:ígent:e cb '~mriza a M:mié:i,pio de It:arna.- abertm:::a. d: ci:édit:.o Adic.iána7 Ít:arna.--I!:S" (F$ 497.176,22) "Vereador Iaudelino Grunewald", 11 de.maio de 2016. / Aprovado em --~-~~==:::------ votação por .hücru ~~-=-----~;.,_----- C.M.H. • ES CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Itarana/ES, 12 de maio de 2016. OF.GP/CMI/ES N° 076/2016 Senhor Prefeito CUmpre-nos encaminhar a Vossa Excelência, para os trâmites legais, o autógrafo do Projeto de I.ei nº 022/2016 que ~ A ABliRZURA DE CRÉDI'lO ADICICNAL SUPLEMI:NTAR. AD ~ VIGJiNJE ID M1NICÍPIO IE r.mRANA - ES"{&$ 4!Y7.176,22), de autoria desse Executivo, aprovado na Sessão Ordinária realizada no 11/05/2016. Atenciosamente RECEBEMOS { !) ~ 05 1rfkJ/C !. f<rl9= ExoelentíssinD Senhor .ADEMAR SCHNEIDER Prefeito Municipal Itarana/ES dia ~MA4 ~ ~ ~ ~ ===- --=e::::_ ~••.111sl ':d1!M@\ CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO .M1.LÓGRAro 00 PRlJE'lO DE IEI N. º 022/2016 AD'mlllZA A ABERmRA DE CRÉDrro ADICICHU. ~ Nl CIRÇAMENlD VIcm:rIE DO MmCÍPIO DE ITãRlmA - F..S. A Câmara Municipal de Iarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que aprovou: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos tenros dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2016, no valor de R$ 497 .176,22 (quatrocentos e noventa e sete mil, cento e setenta e seis reais e vinte e dois centavos) , através da seguinte dotação: 070 Secretaria .Municipal de Assistência Social 070001 Fundo .Municipal de Assistência Social 070001.08 Assistência Social 07oooi. oe. 244 Assistência Ccmmi:tária 070001.08.244.0009 Gestão das 070001.08.244.0009.3014 Construção do Centro de 070001.08.244.0009.3014 44905100 <bias e Instalações Políticas de Açres Sociais ~tiplo uso R$ 4gJ.176,22. Art. 2°. Serão utilizados corro fontes de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1° desta Lei: • O excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse nº. 817637/2015 finnado entre o E\mdo Nacional de Assistência Social ENAS - CAIXA ECONêMrC'A FEDEFAL e o Município de Itarana/ES, destinado à Construção de um Centro Público de Convivência - cc no Município, no valor de R$ 450.000,00(quatrocentos e cinquenta inil reais), confonneº disposto .no Inciso II, § ·1°, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004 do TCEES. • O superávit financeiro dos royalties estadual, apurado no Balanço Patriroonial do . exercício anterior, confonne disposto no Inciso I, § 1 ° do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 47.176,22(quarenta e sete mil, cento e setenta e seis reais e vinte e dois centavos). Art. 3°. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos tenros do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. ~- 4°. Fica dispensada a apresentação de inpacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5°~ do art. 17, da Lei Corrplementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos de Convênio e superávit.financeiro apurado no Balanço Patrirronial do exercício anterior. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando. a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. CUrrpra-se. e Itarana/ES, 12 de maio de 2016. li . CÂMARA MlJNiCl!i'Al DE ITARANA r Pro<i>colo de Fls PREFEITURAMUNICIPALDEITARA!'iA " Sob N" Geral~ Coi Assist. Leg. e Adm. em Exercício - CM! .s ltarana/ES, 12 de maioeli · ..,.,,~--Éncaminh9-vos, em anexo, a esta casa de Leis, as. Leis sancionadas, abaixo descritas. » LEI Nº.1203/2016-ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART.1º DA LEI MUNICIPAL Nº 921/2010, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊN~Q C.OM A FUNDAÇÃO MÉD.ICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA E A ESTABELECER VALOR. .. ·. '.;'.· » ~ J,b - ~i1';~1.r. FES Senhor Presidente e demais Edis ) ./Ef. ... ..IL.. ~ "'"' r- PMl/GP/Nº158/2016 "44 ~\} , LEI Nº. 1204/2016 - AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES. ~ tEI Nº. 1205/2016 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES. Atenciosamente. ~-ADEMAR SCHNEIDER Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA . Presidente da Câmara de Vereadores De ltarana/ES Rua Elias Estevão Colnago, n º65 - Centro - CEP 29620-000 - Itarana-Tel: 3720-4900