rf – saa – guatambu

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rf – saa – guatambu
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE
GUATAMBU
(RF – SAA – GUATAMBU – 002)
FLORIANÓPOLIS, JULHO DE 2014.
www.aris.sc.gov.br
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO............................................................................................................ 3
2
ENQUADRAMENTO LEGAL ................................................................................... 4
3
IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA E DA PRESTADORA DE
SERVIÇOS .......................................................................................................................... 5
3.1 Agência Reguladora ..................................................................................................... 5
3.2 Prestadora de Serviços.................................................................................................. 5
4
UNIDADES DO SAA FISCALIZADAS .................................................................... 6
5
CONSTATAÇÕES ...................................................................................................... 8
6
NÃO CONFORMIDADES ........................................................................................ 14
6.1 Não Conformidades Atendidas .................................................................................. 14
6.2 Não Conformidades Não Atendidas ........................................................................... 14
7
CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES ............................................. 16
8
ANEXOS .................................................................................................................... 17
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1 INTRODUÇÃO
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), por meio da sua equipe
técnica, realizou no dia 08 de maio de 2014 a segunda fiscalização no Sistema de Abastecimento
de Água do Município de Guatambu, que é operado pela Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento (CASAN).
A fiscalização teve como objetivo verificar as ações corretivas realizadas no Sistema de
Abastecimento de Água (SAA), quanto às não conformidades apontadas no Relatório RF-SAAGUATAMBU-001/2013 (elaborado a partir da fiscalização realizada em 18 de junho de 2013) e
no Termo de Notificação n. 061/2013.
A segunda fiscalização do SAA de Guatambu foi realizada pelo Coordenador de
Fiscalização da ARIS Engenheiro Rafael Andrin Crestani e pela Engenheira Sanitarista e
Ambiental da ARIS Jacqueline Alexandre Martins.
A abertura da fiscalização ocorreu por meio de reunião realizada na Prefeitura Municipal
de Guatambu. Além da equipe técnica da ARIS, participaram da reunião de abertura da
fiscalização o Prefeito de Guatambu, Sr. Pedro Borsoi, e o Assistente Jurídico, Sr. Gloraci José
Bassani.
Após a reunião de abertura o Chefe da Agência da CASAN de Chapecó, Sr. Daniel
Domingues Scharf, o Técnico em Saneamento Sr. João Rodrigo Griss Juttel e a Assistente
Administrativa, Sra. Carolina de Abreu Smaniotto passaram a acompanhar a equipe de
fiscalização da ARIS.
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2 ENQUADRAMENTO LEGAL
O Município de Guatambu se consorciou à ARIS por meio da Lei Municipal n.
905/2011, de 21 de novembro de 2011. Os trabalhos de fiscalização e regulação dos municípios
consorciados a ARIS estão amparados, principalmente, nas seguintes legislações vigentes:
Tabela 01: Principais leis, decretos, resoluções e portarias que norteiam às fiscalizações realizadas pela ARIS.
LEGISLAÇÃO
DESCRIÇÃO
Lei federal n.
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de
11.445/2007
Decreto federal n.
7.217/2010
saneamento básico e dá outras providências.
Regulamenta a Lei no 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes
nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
Resolução CONAMA Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu
n. 357/2005
enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes,
e dá outras providências.
Resolução CONAMA Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas
n. 396/2008
subterrâneas e dá outras providências.
Resolução CONAMA Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a
n. 430/2011
Resolução n. 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA.
Portaria MS n.
2914/2011
Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para
consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Estabelece os requisitos sanitários mínimos a serem obedecidos no projeto, construção,
Portaria MS n.
operação e manutenção dos serviços de abastecimento público de água para consumo
443/BSB/ 1978
humano, em obediência ao disposto no artigo 9° do Decreto n. 79.367 de 09 de março de
1977.
Resolução ARIS n.
Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário.
001/2011
Resolução ARIS n.
002/2011
Resolução ARIS n.
003/2011
Procedimentos de Fiscalização de Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário, de Aplicação de Penalidades e Dá Outras Providências.
Penalidades Aplicáveis aos Prestadores de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário.
Resolução ARIS n.
Procedimentos de Consultas e Reclamações dos Usuários dos Serviços de Abastecimento
004/2012
de Água e Esgotamento Sanitário, Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos,
Limpeza Urbana e Sistema de Drenagem.
Além do enquadramento legal citado na tabela acima, a ARIS utiliza como base diversas
normas técnicas da ABNT.
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3 IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA E DA PRESTADORA
DE SERVIÇOS
3.1 Agência Reguladora
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS):
Rua Santos Saraiva, n. 1546. Estreito. Florianópolis/SC.
CEP: 88070-101.
Fone: (48) 3954-9100.
3.2 Prestadora de Serviços
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN):
Sede:
Rua Emílio Blum, n. 83. Centro. Florianópolis/SC.
CEP: 88.020-010 - Caixa Postal: 83.
PABX Geral: (048) 3221-5000 e Fax Geral: (048) 3221-5044.
Superintendência Regional de Negócios Oeste:
Av. Getúlio Vargas, n. 990. Centro. Chapecó/SC.
CEP: 89.814-000.
PABX GERAL: (049) 3321-2700.
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4 UNIDADES DO SAA FISCALIZADAS
Escritório: a CASAN não possui escritório no município. O responsável pelo Sistema de
Abastecimento de Água (SAA) de Guatambu é o também Chefe da Agência da CASAN
de Chapecó, Engenheiro Daniel Domingues Scharf.
Captação:
- Manancial subterrâneo: Poço 01: localizado na Avenida João Dal Piva.
Imagem 1: Poço 01.
Casa de Química: localizada junto ao Poço 01. Na unidade são preparadas às soluções
desinfetante e fluoretante que são dosadas no Poço 01.
Imagem 2: Casa de química.
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Reservatórios:
- Reservatórios R 01: conjunto de duas unidades em polietileno, localizados no
Centro de Guatambu, com capacidade total para reservar 40 m3 de água.
Imagem 3: Reservatórios R 01.
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5 CONSTATAÇÕES
Quanto ao Poço 01:
Foi constatado que:
- Foram instaladas telas do tipo alambrado e portão de acesso ao Poço 01 e a Casa de
Química;
- Foi instalada placa de identificação do Poço 01;
- A pintura do Poço 01 permanece em condições inadequadas de conservação;
- A laje de proteção do Poço 01 permanece em condições inadequadas de conservação;
- Parte do sistema de dosagem de produtos químicos permanece ancorada de forma
improvisada junto à estrutura do Poço 01;
- O macromedidor do Poço 01, instalado na casa de química, permanece com sinais de
oxidação.
Imagem 4: Cerca de proteção do Poço 01 e da Casa de
Imagem 5: Dispositivo de identificação do Poço 01.
Química.
Imagem 6: Portão de acesso ao Poço 01 e a Casa de
Imagem 7: Poço 01.
Química.
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Imagem 8: Poço 01.
Imagem 9: Laje de proteção do Poço 01.
Imagem 10: Parte do sistema de dosagem de produtos
Imagem 11: Macromedidor instalado junto ao Poço 01.
químicos ancorada de forma improvisada junto Poço 01.
Quanto à Casa de Química:
Foi constatado que:
- A Casa de Química permanece sem dispositivo de identificação;
- A pintura da Casa de Química permanece em condições inadequadas de conservação;
- Foram adquiridas novas janelas para a Casa de Química;
- As portas da Casa de Química foram substituídas;
- O sistema de iluminação no interior da Casa de Química foi readequado;
- O sistema de dosagem de produtos químicos foi readequado. Foram adquiridas uma
nova tina e uma nova bomba dosadora para o preparo, armazenamento e dosagem das
soluções químicas.
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Imagem 12: Vista de uma das laterais e fundos da Casa
Imagem 13: Casa de Química.
de Química.
Imagem 14: Novas janelas da Casa de Química.
Imagem 15: Novas janelas da Casa de Química.
Imagem 16: Condição atual das portas da Casa de
Imagem 17: Uma das portas da Casa de Química
Química.
(imagem captada em junho de 2013).
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Imagem 18: Nova tina instalada na Casa de Química.
Imagem 19: Bombas dosadoras instaladas na Casa de
Química.
Imagem 20: Uma das tinas instaladas na Casa de
Imagem 21: Vista interna de uma das dependências da
Química.
Casa de Química.
Quanto aos Reservatórios R 01:
Foi constatado que:
- Foram instaladas telas do tipo alambrado e portão de acesso aos Reservatórios R 01;
- Foi instalada placa de identificação junto aos Reservatórios R 01;
- Foi realizada limpeza no entorno dos Reservatórios R 01;
- Os Reservatórios R 01 permanecem sem escada de acesso à cobertura;
- Foi instalado dispositivo indicador do nível de água dos Reservatórios R 01;
- A caixa de proteção do registro de manobras dos Reservatórios R 01 permanece sem
grade de proteção;
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- A fiação elétrica que estava exposta na caixa dos registros de manobras dos
Reservatórios R 01 foi readequada;
- Foi adquirida uma nova tampa para uma das unidades dos reservatórios R 01.
Imagem 22: Portão de acesso aos Reservatórios R 01.
Imagem 23: Identificação dos Reservatórios R 01.
Imagem 24: Portão de acesso aos Reservatórios R 01.
Imagem 25: Reservatórios R 01.
Imagem 26: Dispositivo indicador do nível de água dos
Imagem 27: Um dos Reservatórios R 01.
Reservatórios R 01.
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Imagem 28: Caixa de proteção do registro de manobras dos Reservatórios R 01.
Quanto aos Controles e Procedimentos:
Foi constatado que:
- Não há cadastro georreferenciado das unidades pertencentes ao SAA;
- Não há planta de pressões da rede da rede de abastecimento de água;
- Não há planos de emergência e contingência para o sistema de abastecimento de água;
- Não há responsável técnico (habilitado) pelo sistema de abastecimento de água;
- Não há plano de limpeza e descarga periódica de rede;
- Não há licenciamento ambiental para o SAA;
- Não há outorga de uso da água dos mananciais supridores do SAA;
- Não há plano de limpeza de reservatórios.
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6 NÃO CONFORMIDADES
A numeração das não conformidades segue a apresentada no Relatório de Fiscalização
RF-SAA-GUATAMBU-001/2013 e no Termo de Notificação n. 061/2013.
6.1 Não Conformidades Atendidas
Em análise ao Procedimento Administrativo n. 200/2013 (ver Controle de Adequações,
em anexo) e conforme constatado in loco, foram atendidas às seguintes não conformidades:
RF-SAA-GUATAMBU-001
N.
02
NÃO CONFORMIDADE
O entorno dos reservatórios R 01 está em estado inadequado de limpeza.
Há deficiência na segurança e proteção das unidades pertencentes ao SAA, pois não há qualquer tipo de
03
dispositivo de segurança (muro, grade ou tela tipo alambrado) no entorno do poço P 01, da casa de
química e dos reservatórios R 01.
04
Há situações que expõem a riscos de acidentes a circulação de pessoas ou a movimentação materiais:
a.
O sistema de iluminação da casa de química está instalado de forma improvisada;
Há unidades operacionais pertencentes ao SAA em condições inadequadas de manutenção e
05
conservação:
f.
06
13
A tampa da abertura de inspeção de uma das unidades de reservação do reservatório R 01.
Não há dispositivo indicador do nível de água dos reservatórios R 01.
O sistema de dosagem de produtos químicos é inadequado, pois há apenas uma bomba dosadora e uma
tina para o preparo, armazenamento e dosagem de soluções químicas.
6.2 Não Conformidades Não Atendidas
Em análise ao Procedimento Administrativo n. 200/2013 (ver Controle de Adequações,
em anexo) e conforme constatado in loco, não foram atendidas às seguintes não conformidades:
RF-SAA-GUATAMBU-001
N.
01
NÃO CONFORMIDADE
Não há placas ou pinturas de identificação das unidades pertencentes ao SAA.
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PRAZO PARA
ADEQUAÇÃO
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Há situações que expõem a riscos de acidentes a circulação de pessoas ou a
movimentação materiais:
04
b.
Não há escada de acesso a cobertura dos reservatórios R 01;
c.
Não há grade de proteção na caixa do registro de manobras dos reservatórios
04/03/2014
R01.
Há unidades operacionais pertencentes ao SAA em condições inadequadas de manutenção
e conservação:
05
a.
A pintura do poço P 01;
b.
A laje de proteção do poço P 01;
c.
Junto ao poço P 01 há tubulação ancorada de forma improvisada;
d.
O macromedidor do poço P 01, instalado na sala de dosagem, apresenta sinais de
04/03/2014
oxidação;
e.
Casa de química.
07
Não há cadastro georreferenciado das unidades pertencentes ao SAA.
04/07/2014
08
Não há planta de pressões da rede de abastecimento de água.
04/07/2014
09
Não há planos de emergência e contingência para o sistema de abastecimento de água.
04/01/2014
10
Não há responsável técnico (habilitado) pelo sistema de abastecimento de água.
04/01/2014
11
Não há plano de limpeza e descarga periódica de rede.
04/03/2014
12
Não há licenciamento ambiental para o SAA.
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7 CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES
Ao término da segunda fiscalização do Sistema de Abastecimento de Água do Município
de Guatambu foi constatado que:
a. A prestadora atendeu 06 dos 20 itens das 13 não conformidades do Termo de
Notificação n. 061/2013;
b. A prestadora não atendeu 14 dos 20 itens das 13 não conformidades do Termo de
Notificação n. 061/2013.
Gráfico 01. Acompanhamento do atendimento às não conformidades do SAA.
Atendimento aos itens das não conformidades
30%
Itens atendidos
Itens não atendidos
70%
Recomenda-se que a prestadora providencie no prazo de 150 dias a outorga de uso do
manancial supridor do SAA.
Florianópolis, 28 de agosto de 2014.
Rafael Andrin Crestani
Coordenador de Fiscalização da ARIS
CREA/SC 085.784-2
Jacqueline Alexandre Martins
Engenheira Sanitarista da ARIS
CREA/SC 072.796-0
RF – SAA – GUATAMBU – 002
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8 ANEXOS
Termos de abertura e de encerramento
ART
Controle de adequações
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