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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE GUATAMBU (RF – SAA – GUATAMBU – 002) FLORIANÓPOLIS, JULHO DE 2014. www.aris.sc.gov.br SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO............................................................................................................ 3 2 ENQUADRAMENTO LEGAL ................................................................................... 4 3 IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS .......................................................................................................................... 5 3.1 Agência Reguladora ..................................................................................................... 5 3.2 Prestadora de Serviços.................................................................................................. 5 4 UNIDADES DO SAA FISCALIZADAS .................................................................... 6 5 CONSTATAÇÕES ...................................................................................................... 8 6 NÃO CONFORMIDADES ........................................................................................ 14 6.1 Não Conformidades Atendidas .................................................................................. 14 6.2 Não Conformidades Não Atendidas ........................................................................... 14 7 CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES ............................................. 16 8 ANEXOS .................................................................................................................... 17 RF – SAA – GUATAMBU – 002 2/17 1 INTRODUÇÃO A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), por meio da sua equipe técnica, realizou no dia 08 de maio de 2014 a segunda fiscalização no Sistema de Abastecimento de Água do Município de Guatambu, que é operado pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN). A fiscalização teve como objetivo verificar as ações corretivas realizadas no Sistema de Abastecimento de Água (SAA), quanto às não conformidades apontadas no Relatório RF-SAAGUATAMBU-001/2013 (elaborado a partir da fiscalização realizada em 18 de junho de 2013) e no Termo de Notificação n. 061/2013. A segunda fiscalização do SAA de Guatambu foi realizada pelo Coordenador de Fiscalização da ARIS Engenheiro Rafael Andrin Crestani e pela Engenheira Sanitarista e Ambiental da ARIS Jacqueline Alexandre Martins. A abertura da fiscalização ocorreu por meio de reunião realizada na Prefeitura Municipal de Guatambu. Além da equipe técnica da ARIS, participaram da reunião de abertura da fiscalização o Prefeito de Guatambu, Sr. Pedro Borsoi, e o Assistente Jurídico, Sr. Gloraci José Bassani. Após a reunião de abertura o Chefe da Agência da CASAN de Chapecó, Sr. Daniel Domingues Scharf, o Técnico em Saneamento Sr. João Rodrigo Griss Juttel e a Assistente Administrativa, Sra. Carolina de Abreu Smaniotto passaram a acompanhar a equipe de fiscalização da ARIS. RF – SAA – GUATAMBU – 002 3/17 2 ENQUADRAMENTO LEGAL O Município de Guatambu se consorciou à ARIS por meio da Lei Municipal n. 905/2011, de 21 de novembro de 2011. Os trabalhos de fiscalização e regulação dos municípios consorciados a ARIS estão amparados, principalmente, nas seguintes legislações vigentes: Tabela 01: Principais leis, decretos, resoluções e portarias que norteiam às fiscalizações realizadas pela ARIS. LEGISLAÇÃO DESCRIÇÃO Lei federal n. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de 11.445/2007 Decreto federal n. 7.217/2010 saneamento básico e dá outras providências. Regulamenta a Lei no 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. Resolução CONAMA Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu n. 357/2005 enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Resolução CONAMA Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas n. 396/2008 subterrâneas e dá outras providências. Resolução CONAMA Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a n. 430/2011 Resolução n. 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA. Portaria MS n. 2914/2011 Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Estabelece os requisitos sanitários mínimos a serem obedecidos no projeto, construção, Portaria MS n. operação e manutenção dos serviços de abastecimento público de água para consumo 443/BSB/ 1978 humano, em obediência ao disposto no artigo 9° do Decreto n. 79.367 de 09 de março de 1977. Resolução ARIS n. Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário. 001/2011 Resolução ARIS n. 002/2011 Resolução ARIS n. 003/2011 Procedimentos de Fiscalização de Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, de Aplicação de Penalidades e Dá Outras Providências. Penalidades Aplicáveis aos Prestadores de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário. Resolução ARIS n. Procedimentos de Consultas e Reclamações dos Usuários dos Serviços de Abastecimento 004/2012 de Água e Esgotamento Sanitário, Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos, Limpeza Urbana e Sistema de Drenagem. Além do enquadramento legal citado na tabela acima, a ARIS utiliza como base diversas normas técnicas da ABNT. RF – SAA – GUATAMBU – 002 4/17 3 IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS 3.1 Agência Reguladora Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS): Rua Santos Saraiva, n. 1546. Estreito. Florianópolis/SC. CEP: 88070-101. Fone: (48) 3954-9100. 3.2 Prestadora de Serviços Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN): Sede: Rua Emílio Blum, n. 83. Centro. Florianópolis/SC. CEP: 88.020-010 - Caixa Postal: 83. PABX Geral: (048) 3221-5000 e Fax Geral: (048) 3221-5044. Superintendência Regional de Negócios Oeste: Av. Getúlio Vargas, n. 990. Centro. Chapecó/SC. CEP: 89.814-000. PABX GERAL: (049) 3321-2700. RF – SAA – GUATAMBU – 002 5/17 4 UNIDADES DO SAA FISCALIZADAS Escritório: a CASAN não possui escritório no município. O responsável pelo Sistema de Abastecimento de Água (SAA) de Guatambu é o também Chefe da Agência da CASAN de Chapecó, Engenheiro Daniel Domingues Scharf. Captação: - Manancial subterrâneo: Poço 01: localizado na Avenida João Dal Piva. Imagem 1: Poço 01. Casa de Química: localizada junto ao Poço 01. Na unidade são preparadas às soluções desinfetante e fluoretante que são dosadas no Poço 01. Imagem 2: Casa de química. RF – SAA – GUATAMBU – 002 6/17 Reservatórios: - Reservatórios R 01: conjunto de duas unidades em polietileno, localizados no Centro de Guatambu, com capacidade total para reservar 40 m3 de água. Imagem 3: Reservatórios R 01. RF – SAA – GUATAMBU – 002 7/17 5 CONSTATAÇÕES Quanto ao Poço 01: Foi constatado que: - Foram instaladas telas do tipo alambrado e portão de acesso ao Poço 01 e a Casa de Química; - Foi instalada placa de identificação do Poço 01; - A pintura do Poço 01 permanece em condições inadequadas de conservação; - A laje de proteção do Poço 01 permanece em condições inadequadas de conservação; - Parte do sistema de dosagem de produtos químicos permanece ancorada de forma improvisada junto à estrutura do Poço 01; - O macromedidor do Poço 01, instalado na casa de química, permanece com sinais de oxidação. Imagem 4: Cerca de proteção do Poço 01 e da Casa de Imagem 5: Dispositivo de identificação do Poço 01. Química. Imagem 6: Portão de acesso ao Poço 01 e a Casa de Imagem 7: Poço 01. Química. RF – SAA – GUATAMBU – 002 8/17 Imagem 8: Poço 01. Imagem 9: Laje de proteção do Poço 01. Imagem 10: Parte do sistema de dosagem de produtos Imagem 11: Macromedidor instalado junto ao Poço 01. químicos ancorada de forma improvisada junto Poço 01. Quanto à Casa de Química: Foi constatado que: - A Casa de Química permanece sem dispositivo de identificação; - A pintura da Casa de Química permanece em condições inadequadas de conservação; - Foram adquiridas novas janelas para a Casa de Química; - As portas da Casa de Química foram substituídas; - O sistema de iluminação no interior da Casa de Química foi readequado; - O sistema de dosagem de produtos químicos foi readequado. Foram adquiridas uma nova tina e uma nova bomba dosadora para o preparo, armazenamento e dosagem das soluções químicas. RF – SAA – GUATAMBU – 002 9/17 Imagem 12: Vista de uma das laterais e fundos da Casa Imagem 13: Casa de Química. de Química. Imagem 14: Novas janelas da Casa de Química. Imagem 15: Novas janelas da Casa de Química. Imagem 16: Condição atual das portas da Casa de Imagem 17: Uma das portas da Casa de Química Química. (imagem captada em junho de 2013). RF – SAA – GUATAMBU – 002 10/17 Imagem 18: Nova tina instalada na Casa de Química. Imagem 19: Bombas dosadoras instaladas na Casa de Química. Imagem 20: Uma das tinas instaladas na Casa de Imagem 21: Vista interna de uma das dependências da Química. Casa de Química. Quanto aos Reservatórios R 01: Foi constatado que: - Foram instaladas telas do tipo alambrado e portão de acesso aos Reservatórios R 01; - Foi instalada placa de identificação junto aos Reservatórios R 01; - Foi realizada limpeza no entorno dos Reservatórios R 01; - Os Reservatórios R 01 permanecem sem escada de acesso à cobertura; - Foi instalado dispositivo indicador do nível de água dos Reservatórios R 01; - A caixa de proteção do registro de manobras dos Reservatórios R 01 permanece sem grade de proteção; RF – SAA – GUATAMBU – 002 11/17 - A fiação elétrica que estava exposta na caixa dos registros de manobras dos Reservatórios R 01 foi readequada; - Foi adquirida uma nova tampa para uma das unidades dos reservatórios R 01. Imagem 22: Portão de acesso aos Reservatórios R 01. Imagem 23: Identificação dos Reservatórios R 01. Imagem 24: Portão de acesso aos Reservatórios R 01. Imagem 25: Reservatórios R 01. Imagem 26: Dispositivo indicador do nível de água dos Imagem 27: Um dos Reservatórios R 01. Reservatórios R 01. RF – SAA – GUATAMBU – 002 12/17 Imagem 28: Caixa de proteção do registro de manobras dos Reservatórios R 01. Quanto aos Controles e Procedimentos: Foi constatado que: - Não há cadastro georreferenciado das unidades pertencentes ao SAA; - Não há planta de pressões da rede da rede de abastecimento de água; - Não há planos de emergência e contingência para o sistema de abastecimento de água; - Não há responsável técnico (habilitado) pelo sistema de abastecimento de água; - Não há plano de limpeza e descarga periódica de rede; - Não há licenciamento ambiental para o SAA; - Não há outorga de uso da água dos mananciais supridores do SAA; - Não há plano de limpeza de reservatórios. RF – SAA – GUATAMBU – 002 13/17 6 NÃO CONFORMIDADES A numeração das não conformidades segue a apresentada no Relatório de Fiscalização RF-SAA-GUATAMBU-001/2013 e no Termo de Notificação n. 061/2013. 6.1 Não Conformidades Atendidas Em análise ao Procedimento Administrativo n. 200/2013 (ver Controle de Adequações, em anexo) e conforme constatado in loco, foram atendidas às seguintes não conformidades: RF-SAA-GUATAMBU-001 N. 02 NÃO CONFORMIDADE O entorno dos reservatórios R 01 está em estado inadequado de limpeza. Há deficiência na segurança e proteção das unidades pertencentes ao SAA, pois não há qualquer tipo de 03 dispositivo de segurança (muro, grade ou tela tipo alambrado) no entorno do poço P 01, da casa de química e dos reservatórios R 01. 04 Há situações que expõem a riscos de acidentes a circulação de pessoas ou a movimentação materiais: a. O sistema de iluminação da casa de química está instalado de forma improvisada; Há unidades operacionais pertencentes ao SAA em condições inadequadas de manutenção e 05 conservação: f. 06 13 A tampa da abertura de inspeção de uma das unidades de reservação do reservatório R 01. Não há dispositivo indicador do nível de água dos reservatórios R 01. O sistema de dosagem de produtos químicos é inadequado, pois há apenas uma bomba dosadora e uma tina para o preparo, armazenamento e dosagem de soluções químicas. 6.2 Não Conformidades Não Atendidas Em análise ao Procedimento Administrativo n. 200/2013 (ver Controle de Adequações, em anexo) e conforme constatado in loco, não foram atendidas às seguintes não conformidades: RF-SAA-GUATAMBU-001 N. 01 NÃO CONFORMIDADE Não há placas ou pinturas de identificação das unidades pertencentes ao SAA. RF – SAA – GUATAMBU – 002 PRAZO PARA ADEQUAÇÃO 04/03/2014 14/17 Há situações que expõem a riscos de acidentes a circulação de pessoas ou a movimentação materiais: 04 b. Não há escada de acesso a cobertura dos reservatórios R 01; c. Não há grade de proteção na caixa do registro de manobras dos reservatórios 04/03/2014 R01. Há unidades operacionais pertencentes ao SAA em condições inadequadas de manutenção e conservação: 05 a. A pintura do poço P 01; b. A laje de proteção do poço P 01; c. Junto ao poço P 01 há tubulação ancorada de forma improvisada; d. O macromedidor do poço P 01, instalado na sala de dosagem, apresenta sinais de 04/03/2014 oxidação; e. Casa de química. 07 Não há cadastro georreferenciado das unidades pertencentes ao SAA. 04/07/2014 08 Não há planta de pressões da rede de abastecimento de água. 04/07/2014 09 Não há planos de emergência e contingência para o sistema de abastecimento de água. 04/01/2014 10 Não há responsável técnico (habilitado) pelo sistema de abastecimento de água. 04/01/2014 11 Não há plano de limpeza e descarga periódica de rede. 04/03/2014 12 Não há licenciamento ambiental para o SAA. 04/07/2014 RF – SAA – GUATAMBU – 002 15/17 7 CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES Ao término da segunda fiscalização do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Guatambu foi constatado que: a. A prestadora atendeu 06 dos 20 itens das 13 não conformidades do Termo de Notificação n. 061/2013; b. A prestadora não atendeu 14 dos 20 itens das 13 não conformidades do Termo de Notificação n. 061/2013. Gráfico 01. Acompanhamento do atendimento às não conformidades do SAA. Atendimento aos itens das não conformidades 30% Itens atendidos Itens não atendidos 70% Recomenda-se que a prestadora providencie no prazo de 150 dias a outorga de uso do manancial supridor do SAA. Florianópolis, 28 de agosto de 2014. Rafael Andrin Crestani Coordenador de Fiscalização da ARIS CREA/SC 085.784-2 Jacqueline Alexandre Martins Engenheira Sanitarista da ARIS CREA/SC 072.796-0 RF – SAA – GUATAMBU – 002 16/17 8 ANEXOS Termos de abertura e de encerramento ART Controle de adequações RF – SAA – GUATAMBU – 002 17/17
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