868 - Portal da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe

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868 - Portal da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe
Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe
1
Quarta-feira • 24 de Fevereiro de 2016 • Ano IV • Nº 868
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Prefeitura Municipal de
Conceição do Jacuípe publica:
• Extrato de Contrato N.º: 029/2016 - Vinculado ao Pregão Presencial
Nº 069/2015 - Contratada: D.M Consultoria Ltda.
• Termo Aditivo Nº. 001/2015 ao Contrato 506/2014 – Empresa: Clínica
Médica Centralizada Ltda.
• Ata de Registro de Preços Pregão Nº 054/2015 - Processo Nº
249/2015 – Empresa: Aurino Alves de Azevedo Filho Eireli – Epp.
• Ata de Registro de Preços Pregão Nº 054/2015 - Processo Nº
249/2015 – Empresa: Dixam Comercio e Serviços Ltda.
Gestor - Normelia Maria Rocha Correia / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n - Conceição do Jacuípe - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YLO6AT6ITPHZDMDZ4AYGKA
Quarta-feira
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2 - Ano IV - Nº 868
Conceição do Jacuípe
Extratos de Contratos
ESTADODABAHIA
MUNICÍPIODECONCEIÇÃODOJACUÍPE
GABINETEDAPREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015
CONTRATO N.º: 029/2016.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, ESTADO DA BAHIA
CONTRATADA: D.M CONSULTORIA LTDA.
OBJETO: Aquisição de refeições completas, de acordo com as especificações do
LOTE I do Anexo I ao Edital Convocatório do Pregão Presencial nº 069/15 e com a
proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTO LEGAL –Lei n.° 8.666/1993 e 10.520/2002.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO:
ELEMENTO:
03.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
339039000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
339030000 - MATERIAL DE CONSUMO
DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2016.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 167.009,00 (cento e sessenta e sete mil, e nove
reais).
VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2016.
PraçaManoelTeixeiradeFreitas,S/NCentro
Tel:(75)32431192
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Conceição do Jacuípe
Termos Aditivos
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
GABINETE DA PREFEITA
TERMO ADITIVO Nº. 001/2015 AO CONTRATO 506/2014
Termo aditivo nº 001/2015 ao contrato de N°
506/2014, que entre si celebram o MUNCÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE JACUÍPE e, do outro lado, a
empresa CLÍNICA MÉDICA CENTRALIZADA
LTDA.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Praça Manoel Teixeira de Freitas s/n, inscrito no CNPJ/MF sob nº
14.222.574/0001-19, neste ato representado pela Senhora NORMÉLIA MARIA
ROCHA
CORREIA,
PREFEITA
MUNICIPAL,
doravante
denominada
CONTRATANTE, e a empresa CLÍNICA MÉDICA CENTRALIZADA LTDA,
com sede na Rua Tucides Morais, n° 23, Centro, Conceição do Jacuípe – BA, CEP
44.245-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.222.434/0001-40, neste ato representada por
seu Representante Legal, o Sr Geraldo Moreira de Oliveira, brasileiro, RG nº 00667744
46, SSP/BA, CPF nº. 058.180.875-49, doravante denominada CONTRATADA,
deliberam, por mútuo acordo, firmar o presente TERMO ADITIVO DE Nº. 001/2015
AO CONTRATO N° 506/2014, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo contratual
originalmente pactuado.
RADIOLOGIA
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
0204020000
EXAMES RADIOLÓGICOS
QUANTIDADE
QUANTIDADE
ANUAL
VALOR
TABELA
SUS (R$)
1000
12000
9.000,00
CONTRAPA
RTIDA
MUNICIPAL
(R$)
TOTAL
MENSAL
PAGO (R$)
--
9.000,00
31
TOTAL MENSAL
9.000,00
TOTAL ANUAL
108.000,00
Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n, Centro, Conceição do Jacuípe-Ba
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Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
GABINETE DA PREFEITA
CARDIOLOGIA
VALOR
VALOR
QUANTIDADE
QUANTIDADE
TABELA CONTRAPARTIDA
ANUAL
SUS (R$) MUNICIPAL (R$)
TOTAL
MENSAL
PAGO
PELO
MUNICÍPIO
(R$)
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DOS
SERVIÇOS
05
0205010032 ECOCARDIOGRAFIA
TRANSTORACICA
50
600
2.076,88
2.423,12
4.500,00
06
0211020060 - TESTE DE
ESFORCO / TESTE
ERGOMETRICO
50
600
1.500,00
2.500,00
4.000,00
07
0211020052
MONITORIZACAO
AMBULATORIAL DE
PRESSAO ARTERIAL
89
1068
896,23
883,97
1.780,00
TOTAL MENSAL
10.280
TOTAL ANUAL
123.360,00
RADIOLOGIA
RADIOGRAFIA BILATERAL DE ORBITAS (PA + OBLIQUAS + HIRTZ)
RADIOGRAFIA DE ARCADA ZIGOMATICO-MALAR (AP+ OBLIQUAS)
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL
RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ)
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIGUA / BRETTON + HIRTZ)
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL)
RADIOGRAFIA DE LARINGE
RADIOGRAFIA DE MASTOIDE / ROCHEDOS (BILATERAL)
RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA + OBLIQUA)
RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ)
Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n, Centro, Conceição do Jacuípe-Ba
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
GABINETE DA PREFEITA
RADIOGRAFIA DE REGIAO ORBITARIA (LOCALIZACAO DE CORPO ESTRANHO)
RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ)
RADIOGRAFIA DE SELA TURSICA (PA + LATERAL + BRETTON)
RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS)
RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO / FLEXAO)
RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL FUNCIONAL / DINAMICA
RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA
RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA (C/ OBLIQUAS)
RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA FUNCIONAL / DINAMICA
RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL)
RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR
RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR DINAMICA
RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA
RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX)
RADIOGRAFIA DE ESTERNO
RADIOGRAFIA DE MEDIASTINO (PA E PERFIL)
RADIOGRAFIA DE TORAX (APICO-LORDORTICA)
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + INSPIRACAO + EXPIRACAO + LATERAL)
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA)
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL)
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA PADRAO OIT)
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA)
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Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
GABINETE DA PREFEITA
RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESTERNO-CLAVICULAR
RADIOGRAFIA DE BRACO
RADIOGRAFIA DE CLAVICULA
RADIOGRAFIA DE COTOVELO
RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MAO
RADIOGRAFIA DE MAO
RADIOGRAFIA DE MAO E PUNHO (P/ DETERMINACAO DE IDADE OSSEA)
RADIOGRAFIA DE OMOPLATA / OMBRO (TRES POSICOES)
RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA)
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA)
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO SACRO-ILIACA
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA
RADIOGRAFIA DE BACIA
RADIOGRAFIA DE CALCANEO
RADIOGRAFIA DE COXA
RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL)
RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + AXIAL)
RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + OBLIQUA + 3 AXIAIS)
RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE
RADIOGRAFIA DE PERNA
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO
Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n, Centro, Conceição do Jacuípe-Ba
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7 - Ano IV - Nº 868
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
GABINETE DA PREFEITA
2.1. O prazo contratual originalmente pactuado, fica prorrogado por mais 12 (doze)
meses, a contar da data de sua assinatura, na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/1993.
2.2. O pacto contratual poderá ser rescindido, independente de notificação prévia, caso
sobrevenha novo procedimento licitatório.
2.3. As partes resolvem prorrogar o prazo contratual conforme cláusula acima, por
mútua e livre avença.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR
3.1. As despesas decorrentes da prorrogação de que trata este instrumento, estas
estimadas em R$ 231.360,00 (duzentos e trinta e um mil trezentos e sessenta reais),
correrão à conta de recursos alocados no Orçamento do Município, assim especificados:
Projeto Atividade: 2060
Elemento de Despesa: 33.90.39
Fonte: 02 e 14
Projeto Atividade: 2055
Elemento de Despesa: 33.90.39
Fonte: 14
Projeto Atividade: 2210
Elemento de Despesa: 33.90.39
Fonte: 02
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação de extrato resumido do presente
instrumento no Diário Oficial do Município, conforme estabelecido no parágrafo único
do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DA RATIFICAÇÃO
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8 - Ano IV - Nº 868
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
GABINETE DA PREFEITA
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não
expressamente modificadas, formando com este um todo e único e indivisível, para
todos os fins de direito.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo aditivo nº em 02 (duas)
vias, de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que se
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE(BA), 02 de setembro de 2015.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
CONTRATANTE
SOM – SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA E MEDICINA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________________________
NOME:
RG:
_______________________________________________
NOME:
RG:
Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n, Centro, Conceição do Jacuípe-Ba
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9 - Ano IV - Nº 868
Conceição do Jacuípe
Atas
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 054/2015 - PROCESSO Nº 249/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES
À data de 11/02/2016, o Município de Conceição do Jacuípe/BA, inscrito no CNPJ nº
14.222.574/0001-19, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita,
NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, solteira, enfermeira, residente e
domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.38515, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão
de Registro de Preços nº. 054/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela
Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 249/2015, RESOLVE REGISTRAR OS
PREÇOS para eventual aquisição de forma parcelada de equipamentos e materiais de
informática (consumo e permanente), para atender às demandas das diversas Secretarias deste
Município de acordo com as especificações do edital, conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 054/2015
ITEM
01
02
03
04
05
LOTE I - Valor – R$ 219.000,00 (Duzentos e dezenove mil reais).
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT
.
CÂMERA DIGITAL, 24, 2MP, PRETA, LDC 3, FOTO
PANORÂMICA,
BATERIA
RECARREGÁVEL
E
ESTABILIZADOR, SENSOR CMOS DE 24.2 MP EM
FORMATO DX PARA FOTOGRAFIAS E VÍDEOS.
PROCESSAMENTO DE IMAGEM EXPEED 3.
GRAVAÇÃO DE VÍDEOS EM FULL HD (1080P)
GARANTIA 12 MESES
TV 32 POL TELA PLANA LED
GARANTIA 12 MESES
GPS PORTÁTIL A PROVA D’ÁGUA COM BÚSSOLA DE
3 EIXOS, ALTÍMETRO BAROMÉTRICO, MAPAS COM
CORES
NÍTIDAS,
RECEPTOR
DE
ALTA
SENSIBILIDADE
PROJETORMULTIMÍDIACOM AS SEG
UI NTES CONFIGURA ÇÕESMINIMAS:
Sistema de Projeção: DLP Resolução Nativa: SVGA
(800 X 600) Brilho: 3000AL Lâmpada: 190W,
4.500/6.000/6.500/10.000
horas
(Normal/
Eco/
SmartEco/Modo Salva Lâmpada) Frequência de Som:
33 / 28 dBA (nbormal / Econômico) Resoluções
Suportadas: VGA (640x480) a UXGA (1600 c 1200)
Formato da Tela: 4:3 Nativo (5 formatos selecionáveis)
Tamanho da Imagem: 30" até 300"Indice de Projeção:
1.86 - 2.04 (53" +/- 3%@2m) Posição de Projeção:
Frontal/ Posteior/ Mesa/ teto
Compatível HDTV: 480i, 480p, 576i, 576p, 720p, 1080i,
1080p.
Entradas - saidas: D-sub in (15 pin x 2) (video por
Componentes compartilhado) / D-sub out x 1/ Video
Composto (RCA x 1) / S-Video (mini Din 4 pin x 1) /
Audio in-out (mini Jack) / USb (tipo mini B) / Alto falante
de 2W x 1 / RS232 (DB-9pin) x 1/ IR Receiver x 1
Consumo de energia: 270W (normal) / 220W (eco), em
espera de 0.5W
GARANTIA 12 MESES
CAIXA AMPLIFICADA COM ENTRADA USB – 1.
IMPEDÂNCIA DE SAÍDA 4Ω 2. POTENCIA 50W +50W
RMS 3. IMPEDÂNCIA DE ENTRADA 4Ω ~ 8Ω 4.
SENSIBILIDADE DE ENTRADA 500MV +/- 10MV 5.
ESPECTRO DE FREQÜÊNCIA 20HZ ~ 20KHZ 6.
und
05
und
10
und
02
und
02
Und
VALOR UNITARIO
VALOR TOTAL
MARCA
2.350,00
11.750,00
1.300,00
13.000,00
Nikon D3200
Samsung
un32fh4003
2.500,00
5.000,00
GARMIN 78s
2.400,00
4.800,00
BENQ
ms504
780,00
1.560,00
TRT-340
02
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
1
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YLO6AT6ITPHZDMDZ4AYGKA
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10 - Ano IV - Nº 868
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DISTORÇÃO
≤ 0,3 % 7. S/N ≥ 75 DB 8. SEPARAÇÃO ESTÉREO ≥ 40
DB 9. VOLTAGEM 115/230 V +/- 10%
GARANTIA 12 MESES
06
MICROFONE P/ CX AMPLIFICADA S/ FIO
und
02
GARANTIA 12 MESES
07
08
09
10
11
MAQUINA COPIADORA DIGITAL. RESOLUÇÃO DE und
CÓPIA - 600 X 600 DPI. ESCALAS DE
REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO PRÉ-DEFINIDAS - 65%, 78%,
93%, 129%, 155%. ESCALAS DE CINZA - 256
NÍVEIS. DUPLEX – PADRÃO. DIVERSAS CÓPIAS ATÉ 99. DIMENSÕES - 48, 4 CM X 45 CM X 48,10 CM.
CONFIGURAÇÃO - DE MESA. CAPACIDADE DE
SAÍDA - 250 FOLHAS PELA BANDEJA INTERNA.
CAPACIDADE DE ENTRADA - PADRÃO: 250 FOLHAS
+ 100 FOLHAS DA BANDEJA DE ALIM. MANUAL
/ OPCIONAL: 500 FOLHAS X 1 OU 2 BANDEJAS.
ALIMENTADOR DE ORIGINAIS - ALIMENTADOR
RECIRCULADOR AUTOMÁTICO DE ORIGINAIS
(ARDF) PARA 50 FOLHAS. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA
- 120V, 60HZ, 8ª. GRAMATURA DO PAPEL BANDEJAS PADRÃO/OPCIONAL: 60 A 90 G/M² /
BANDEJA DE ALIMENTAÇÃO MANUAL: 60 A 158 G/M²
/ UNIDADE DUPLEX: 75 A 90 G/M². MEMÓRIA - 640
MB + 80GB DE HD (OPCIONAL). PESO - 29 KG.
TAMANHO DE PAPEL - BANDEJA PADRÃO: A5 A
A4 /BANDEJA OPCIONAL: A4 A OFÍCIO / BANDEJA
DE ALIMENTAÇÃO MANUAL: A5 A OFÍCIO /
UNIDADEDUPLEX: A4 A OFÍCIO. TEMPO DE
AQUECIMENTO - MENOS DE 30 SEGUNDOS. TEMPO
DE PRIMEIRA CÓPIA - 7,5 SEGUNDOS OU MENOS.
TEMPO DE RECUPERAÇÃO (A PARTIR DO
DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO) - MENOS DE 10
SEGUNDOS. TIPOS DE PAPEL - PAPEL COMUM,
TRANSPARÊNCIAS
QUALIFICADAS
PARA
IMPRESSORA A LASER. ETIQUETAS. TONER SECO,COMPONENTE DUPLO. VELOCIDADE DE
PRODUÇÃO - 20 CPM (SIMPLEX), 10 CPM (DUPLEX).
VIDRO DE EXPOSIÇÃO - ATÉ OFÍCIO. ZOOM - 50% A
200% EM INCREMENTOS DE 1%. RECURSOS DA
COPIADORA - COMBINAR CÓPIA, CÓPIA DUPLEX,
ALCEAMENTO ELETRÔNICO, MODO FOTO, CÓPIA
EM SÉRIE. AJUSTE DE EXPOSIÇÃO - MANUAL E
AUTOMÁTICO
GARANTIA 12 MESES
FILMADORA
- GRAVAÇÃO
FULL
HD
1 und
ZOOM
ÓPTICO
16.8X
35,8
(60I)
MILÍMETROS (EQUIVALENTE A 35MM EM GRANDEANGULAR
TOTAL)
ESTILO
ERGONOMICO
PROFISSIONAL ANEL DE FOCO MANUAL, IRIS
MANUAL & MAIS MODO AUTO INTELLIGENT LCD
TOUCHSCREEN 2.7 "GRAVA EM CARTÃO SD / SDHC
/ SDXC.
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ILUMINADOR DE LED -300 + CARREGADOR + und
BATERIA, 7800 LUX, 500W GARANTIA 12 MESES
TELA DE PROJEÇÃO DE 2,0 X 2,5 METROS COM
TRIPÉ E MOCHILA PARA ARMAZENAMENTO
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BIVOLT AUTOMATICA , PLACA MÃE, PROCESSADOR
MINIMO DE 3.5GHz 3MB , 4GB DDR3 1600 , HD 500G,
GRAVADOR DE CD/DVD, MONITOR 18,5”, MOUSE
ÓPTICO, TECLADO ABNT2, CAIXA DE SOM.,USB
3.0,HDMI FABRICANTE DEVERA POSSUIR ISO-9001
E 14000(apresentar cópia).
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VWS 20mm
4.000,00
8.000,00
RICOH
mp201spf
8.400,00
8.400,00
PANASONIC
AG-ac7
800,00
800,00
YONGUNO
YN300
910,00
910,00
Nardelli
NRT-007
(120”) –
88.480,00
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1304265 +
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01
01
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Tel: (75) 3243-1192
2
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YLO6AT6ITPHZDMDZ4AYGKA
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Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
NOBREAK 600VA MONOVOLT
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19PPM,PRIMEIRA PAGINA 8,5 SEGUNDOS,CICLO
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NOTEBOOK PROCESSADOR VELOCIDADE MINIMA
2.4GHZ DO PROCESSADOR – 3MB CACHE HD – 500
GB VELOCIDADE DO HD – 5400 RPM – 4GB – DDR3 –
LED TELA 14” – WIDESCREEN RESOLUÇÃO 1366 X
768 PIXELS CONEXÕES – BLUETOOTH, REDE 10/100
INTEGRADA, WI-FI ENTRADAS/ SAÍDAS HDMI, RJ-45
ENTRADA USB – 3 PORTA(S) LEITOR DE CARTÃO E
SMARTCARD DE MEMÓRIA MINIMO DE 7
(mmc,rsmmc,sd,minisd,sdhc,sdxc,mspro)
WEBCAM.minimo 2.0 HD,BATERIA 6 CELULAS
APRESENTAR CATALAGO FABRICANTE
GARANTIA 12 MESES
CARTUCHO DE TONER 83A
GARANTIA 12 MESES
TECLADOS ABNTII USB
GARANTIA 12 MESES
und
20
und
03
und
03
und
30
und
20
pendrive 8GB
GARANTIA 12 MESES
APARELHO GPS - DIMENSÕES12,2 X 7,4 X 2CM;
TAMANHO DA TELA 4,3 POLEGADAS; RESOLUÇÃO
DA TELA480 X 272 PIXELS; TIPO DA TELA; WQ VGA
COLORIDA COM BACKLIGHT PARA USO NOTURNO;
PESO172,93G; BATERIA LITIO RECARREGÁVEL COM
4 HORAS DE DURAÇÃO; SENSOR DE RECEPÇÃO;
SENSOR DE ALTA SENSIBILIDADE. PONTOS DE
INTERESSE: 1000 FUNÇÕES: DOWNLOAD DE
MAPAS.
GARANTIA 12 MESES
HD EXTERNO 320GB
GARANTIA 12 MESES
CD –R
GARANTIA 12 MESES
DVD – R
GARANTIA 12 MESES
und
23
und
02
und
03
und
200
und
200
CAIXA CABO DE REDE PADRÃO CAT 6 AZUL
GARANTIA 12 MESES
und
PLACA DE REDE WIRELESS 10/100/1000
GARANTIA 12 MESES
und
FONTE ATX 250w BIVOLT
GARANTIA 12 MESES
und
27
CLIP RJ45 PARA CABO DE REDE
GARANTIA 12 MESES
und
100
28
MONITOR 18,5” WIDESCREAM
GARANTIA 12 MESES
MOUSE USB
GARANTIA 12 MESES
TECLADO ABNTII USB
GARANTIA 12 MESES
und
45
SUPORTE PARA CPU (COM RODAS, EM MADEIRA
OU PLÁSTICO, COM APOIO LATERAL)
GARANTIA 12 MESES
29
30
31
enermax
yup-e600va
550,00
2.200,00
Samsung
m2020w
1.435,00
4.305,00
HP m125a
2.600,00
7.800,00
70,00
2.100,00
Positivo
n250i pn.
3051642
SORTEX
83A
24,00
480,00
27,00
621,00
1.000,00
2.000,00
344,00
1.032,00
nuvi 255w
Hitachi
0s03799
2,50
500,00
ELGIN CD-R
3,00
600,00
ELGIN DVDR
630,00
1.890,00
nexans Cat6
Azul 4 Pares
Caixa 305 Mt
230,00
1.150,00
intelbras
sf1600d
50,00
1.500,00
intelbras
peg-132b
66,00
660,00
comtac
7001-A
1,20
120,00
T.D.A RJ 45
425,00
19.125,00
10,00
50,00
AOC
E970SWN
HARDLINE
FM-04
24,00
432,00
kolke kt-120
65,00
3.575,00
EMPIRE 166
kolke kt-120
sandisk
cruzer z50
03
und
26
5.020,00
04
SWITCH 10 PORTAS
GARANTIA 12 MESES
25
251,00
05
30
10
und
05
und
18
und
55
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
3
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Quarta-feira
24 de Fevereiro de 2016
12 - Ano IV - Nº 868
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
32
33
34
35
36
TELEFONE SEM FIO
GARANTIA 12 MESES
ROTEADOR WIRELESS 8 PORTAS PADRÃO IEEE
802.11N AND 802.11G COMPLIANT, POWERFUL
WIRELESS
N
TECHNOLOGY
OUTPERFORMS
WIRELESS G
GARANTIA 12 MESES
SCANNER QUE AUTOMATICAMENTE DELIMITA A
IMAGEM ATUAL EM UMA IMAGEM BINÁRIA PRETO E
BRANCO. AUTOMATICAMENTE GIRA DOCUMENTOS
BASEADOS NOS CONTEÚDOS DO DOCUMENTO.
AUTOMATICAMENTE ALINHA E RECORTA IMAGENS
PARA O TAMANHO EXATO
DO DOCUMENTO.
DETECTA
AUTOMATICAMENTE
COR
DO
DOCUMENTO E DOCUMENTO VARREDURAS EM
CORES, EM TONS DE CINZA OU EM MODO PRETO E
BRANCO. DIGITALIZA E SALVA DOCUMENTOS EM 2
OU 3 MODOS DE COR AO MESMO TEMPO.REMOVE
AS CORES VERMELHO, VERDE OU AZUL AO
DIGITALIZAR
FORMAS.
AUTOMATICAMENTE
REMOVE PÁGINAS EM BRANCO SEM NECESSIDADE
DE EDIÇÃO MANUAL. APRESENTAR CATALAGO
FABRICANTE
GARANTIA 12 MESES
SUPORTE P/ TV 42”
GARANTIA 12 MESES
HD 7200RPM 500GB
GARANTIA 12 MESES
und
und
und
03
80,00
240,00
INTELBRAS
TS40
1.355,00
8.130,00
Tplink ER5120
4.300,00
8.600,00
95,00
950,00
320,00
2.240,00
06
02
und
10
und
07
FUJITSU
IX500
BEDIN SAT
32-1031
TOSHIBA
DT01ACA05
0
LOTE II - Valor – R$ 208.800,00 (Duzentos e oito mil e oitocentos reais).
ITEM
01
02
03
04
05
DESCRIÇÃO
UND.
MÁQUINA COPIADORA MULTIFUNCIONAL A LASER
19 PPM(CONEXÃO VIA USB, BANDEJA DE PAPEL
PARA 200 FOLHAS, ALIMENTAÇÃO MANUAL PARA
100 FOLHAS, FORMATO DE PAPEL ATÉ OFÍCIO
PARA IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO, SUPORTE A
GRAMATURAS ATÉ 157 G/M², FUNÇÃO DUPLEX,
VOLTAGEM 127 V) APRESENTAR CATALAGO
FABRICANTE.
GARANTIA 12 MESES
COMPUTADOR MINIMO QUAD-CORE 2.0GHZ, 4
THREADS E 4 CORES, COM CAIXA DE SOM
(MEMÓRIA 2GB DDR3 1333), MONITOR 15 TELA
,, HD 500 GB 7200 RPM ,TECLADO E MOUSE
,MINIMO DE 1 USB 3.0 E 4 USB 2.0,HDMI,DVI,2 X
SATA 3GB/S,REDE GIGABIT.APRESENTAR
CATALAGO FABRICANTE
GARANTIA 12 MESES
und
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A LASER
MONO MINIMO DE 19PPM (COR PRETA,
COMPACTA, CONEXÃO VIA USB,
BANDEJA PARA 150 FOLHAS, COM PAINEL
DE CONTROLE, VOLTAGEM
110V).APRESENTAR CATALAGO
FABRICANTE
GARANTIA 12 MESES
PROJETOR (RESOLUÇÃO 1024X768PX, 2700
LÚMENS, SVGA, APRESENTAR CATALAGO
FABRICANTE
GARANTIA 12 MESES
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL – IMPRESSÃO TECNOLOGIA: JATO DE TINTA 4 CORES (CMYK).
RESOLUÇÃO: 5760X1440DPI. PAPEL CAPACIDADE BANDEJA DE ENTRADA: 100
FOLHAS |10 ENVELOPES. CAPACIDADE
BANDEJA DE SAÍDA: 50 FOLHAS. SCANNER TIPO: MESA COM SENSOR CIS COLORIDO.
ÁREA: 21,6X29,7CM. RESOLUÇÃO: ÓTICA 600DPI
| INTERPOLADA 9600X9600DPI HARDWARE
QUANT.
und
65
und
05
und
02
und
VALOR UNITARIO
VALOR TOTAL
MARCA
01
4.000,00
4.000,00
1.607,00
104.455,00
RICOH
MP201SPF
TETRAKIS
INTEL J1900
+ MONITOR
AOC
E1670SWN +
TECLADO
KOLKE KT120+ MOUSE
HARDLINE
FM-04
1.435,00
7.175,00
HP M125A
2.609,00
5.218,00
BENQ MX525B
2.298,00
4.596,00
EPSON L555
02
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
4
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24 de Fevereiro de 2016
13 - Ano IV - Nº 868
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
600X1200DPICARACTERÍSTICAS GERAIS.
CONEXÃO: USB 2.0.PROFUNDIDADE DA COR: 48
BITS DE COR INTERFACE: USB 2.0
(COMPATÍVEL COM USB 1.1) SISTEMA
OPERACIONAL COMPATÍVEL: WINDOWS 7 |
VISTA | XP | XP PROFESSIONAL X64 TAMANHO
DAS CÓPIAS: 10X15CM | CARTA | A4.
APRESENTAR CATALAGO FABRICANTE
GARANTIA 12 MESES
COMPUTADOR: GABINETE, FONTE MINIMA DE
150 BIVOLT AUTOMATICA , PLACA MÃE,
PROCESSADOR MINIMO DE 3.5GHz 3MB , 4GB
DDR3 1600 , HD 500G, GRAVADOR DE CD/DVD,
MONITOR 18,5”, MOUSE ÓPTICO, TECLADO
ABNT2, CAIXA DE SOM.,USB 3.0,HDMI,SISTEMA
OPERACIONAL LINUX FABRICANTE DEVERA
POSSUIR ISO-9001 E
14000(APRESENTAR CÓPIA). APRESENTAR
CATALAGO FABRICANTE
GARANTIA 12 MESES
NOTEBOOK PROCESSADOR VELOCIDADE
MINIMA 2.4GHZ DO PROCESSADOR – 3MB CACHE
HD – 500 GB VELOCIDADE DO HD – 5400 RPM –
4GB – DDR3 – LED TELA 14” – WIDESCREEN
RESOLUÇÃO 1366 X 768 PIXELS CONEXÕES –
BLUETOOTH, REDE 10/100 INTEGRADA, WI-FI
ENTRADAS/ SAÍDAS HDMI, RJ-45 ENTRADA USB –
3 PORTA(S) LEITOR DE CARTÃO E SMARTCARD
DE MEMÓRIA MINIMO DE
(mmc,rsmmc,sd,minisd,sdhc,sdxc,mspro)
WEBCAM.minimo 2.0 HD,BATERIA 6 CELULAS
APRESENTAR CATALAGO FABRICANTE
GARANTIA 12 MESES
NOBREAK/ ESTABILIZADOR - CAPACIDADE
MÍNIMA DE 600 V A M- BIVOLT - 4 TOMADAS TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA- 115/ 127/
220V - TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA- 115V FREQÜÊNCIA DE ENTRADA- 60 HZ RECARGA
AUTOMÁTICA DE BATERIA. APRESENTAR
CATALAGO FABRICANTE
GARANTIA 12 MESES
TELEFONE SEM FIO
GARANTIA 12 MESES
ROTEADOR WIRELESS 8 PORTAS PADRÃO
IEEE 802.11N AND 802.11G GARANTIA 12
MESES
IMPRESSORA COLORIDA A LASER, MINIMO DE
16PPM PRETO E 4PPM COLOR,CICLO MENSAL
DE 15000,PROCESSADOR MINIMO
260MHZ,MEMORIA MINIMA DE 8MB.
APRESENTAR CATALAGO FABRICANTE
GARANTIA 12 MESES
PENTE DE MEMORIA DDR 3 1333MHZ 2GB
GARANTIA 12 MESES
FILTRO DE LINHA 04 METROS E 4 TOMADAS
GARANTIA 12 MESES
MONITOR 18,5” WIDESCREAM
GARANTIA 12 MESES
MOUSE USB
GARANTIA 12 MESES
TECLADO ABNTII USB
GARANTIA 12 MESES
und
und
und
14
2.528,00
35.392,00
positivo
d60pn.
1304265 +
monitor aoc
e970swnl
2.600,00
2.600,00
positivo n250i
pn. 3051642
251,00
17.570,00
80,00
240,00
ENERMAX
YUP-E600VA
INTELBRAS
TS40
1.355,00
1.355,00
Tplink
ER5120
1.297,00
1.297,00
112,00
672,00
40,00
1.280,00
425,00
21.250,00
10,00
500,00
SMS 62329
AOC
E970SWN
HARDLINE
FM-04
24,00
1.200,00
kolke kt-120
01
70
und
03
und
01
und
01
und
06
und
32
und
50
und
50
und
50
HP CP1025
MARKVISION
DDR3
1333MHZ
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa AURINO ALVES DE AZEVEDO FILHO
EIRELI – EPP, vencedora dos LOTES 01 e 02, com sede na Rua Moises de Araujo 488,
sala 04 – loteamento Miragem – cond. Via norte – buraquinho – CEP: 42.700-000 – Lauro
de Freitas -BA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.310.287/0001-19, cuja proposta foi
classificada em 1º lugar no Lote 03 do certame acima referenciado.
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
5
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24 de Fevereiro de 2016
14 - Ano IV - Nº 868
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Registro de Preços para eventual aquisição de forma parcelada de equipamentos e materiais de
informática (consumo e permanente), para atender às demandas das diversas Secretarias deste
Município.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a
firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
prestação de serviços em igualdade de condições.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 054/2015.
Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do Pregão nº. 054/2015, que integra o presente instrumento de
compromisso.
Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão nº. 054/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Em cada serviço, o local e o prazo da entrega objeto licitado as Secretarias desta Administração
será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias
corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Em cada serviço prestado, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo
dia útil após a entrega dos Materiais licitados, mediante seu recebimento definitivo, com a
apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão
Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a
prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam
atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais
exigências legais.
6
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Conceição do Jacuípe
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15 - Ano IV - Nº 868
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.012 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.012 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.012 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE
33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A entrega do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração só estará
caracterizada se acompanhada da ordem de serviço/fornecimento.
O prestador de serviço ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência
desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu
vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas
no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a
Administração;
b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou
sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até
cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº
8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três
décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de
dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente
comprovado e acatado pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação
das demais sanções a que se refere esta cláusula;
7
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16 - Ano IV - Nº 868
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
g)E no caso de atraso no serviço dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura
poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar
de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do
licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos
do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do prestador de serviço,
alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso
fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração;
b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Os Materiais licitados destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de
Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei
Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração,
quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro
de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado após 1(um) dia da publicação.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
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Conceição do Jacuípe
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24 de Fevereiro de 2016
17 - Ano IV - Nº 868
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE SERVIÇO
A aquisião do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração objeto da presente
Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria.
A emissão das Ordens de Serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão
igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do §
1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 054/2015 e a proposta da empresa AURINO ALVES
DE AZEVEDO FILHO EIRELI – EPP, vencedora dos LOTES 01 e 02, com sede na Rua
Moises de Araujo 488, sala 04 – loteamento Miragem – cond. Via norte – buraquinho –
CEP: 42.700-000 – Lauro de Freitas -BA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.310.287/0001-19,
classificada em 1º lugar.
Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº.
3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE-BA
AURINO ALVES DE AZEVEDO
FILHO EIRELI – EPP
RG DO REPRESENTANTE:
___________________________________
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24 de Fevereiro de 2016
18 - Ano IV - Nº 868
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 054/2015 - PROCESSO Nº 249/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES
À data de 11/02/2016, o Município de Conceição do Jacuípe/BA, inscrito no CNPJ nº
14.222.574/0001-19, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita,
NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, solteira, enfermeira, residente e
domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.38515, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão
de Registro de Preços nº. 054/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela
Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 249/2015, RESOLVE REGISTRAR OS
PREÇOS para eventual aquisição de forma parcelada de equipamentos e materiais de
informática (consumo e permanente), para atender às demandas das diversas Secretarias deste
Município de acordo com as especificações do edital, conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 054/2015
LOTE IV - Valor – R$ 89.646,00 (oitenta e nove mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
ITENS
01
02
DESCRIÇÃO
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, de parede, unidade interna
horizontal, capacidade de refrigeração de 9.000 BTU/h, 110 volts,
função de desumidificacao, controle remoto sem fio, baixo nível de
ruído, com selo PROCEL, garantia mínima do fabricante de 01 ano,
prestada no Estado da Bahia. Incluso instalação do aparelho.
AR CONDICIONADO Piso Teto 36000 Btus Frio 110v – Monofásico
Função Auto Swing: Permite movimentos contínuos das aletas para
melhor distribuição do ar. - Menor nível de Ruído: Unidade
condensadora com descarga de Ar horizontal. - Função Auto Start:
Religamento automático em caso de interrupção de energia. - 3
Velocidades de Ventilação: Alta, Média e Baixa. - Função Timer 24h:
Mais comodidade e conforto - Função Dry: Reduz a umidade excessiva
do Ar - Filtro de Ar Lavável e Removível: Retêm a poeira
proporcionando um ar puro e limpo - Chapa de Aço Galvanizado: Com
pintura a pó (eletrostática) - Compressores Scroll/b>: Alta durabilidade
e Baixo consumo e menor custo de manutenção.
PREÇO
UNIT
PREÇO
TOTAL
QTD
MARCA
35
ELGIN
2.160,00
75.600,00
02
ELGIN
7.023,00
14.046,00
LOTE V - Valor – R$ 34.427,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e vinte e sete
reais).
ITENS
01
02
03
DESCRIÇÃO
MICROONDAS, Capacidades de 23 litros, modelos: MEF 33, prato
giratório, relógio, painel digital, níveis de potência 10, material externo e
interno: aço, menu kits, menu ligth, porta visor branco e transparente,
prtaos rápidos, menu favoritos,, classificação energética A, potencia:
1300 W, potencia de saída magnetron: 800 wats, potencia(Hz): 60.
Garantia 12 meses. Peso do produto: 13,7g
REFRIGERADOR, compacto, capacidade total liquida mínima de 280
litros, congelador, com prateleiras internas, gaveta ou cesto para
legumes, porta reversível, tensão 127 volts, certificado com selo
PROCEL INMETRO, garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano,
prestada no Estado da Bahia.
FOGÃO a gás, modelo domestico, 04 queimadores, com no mínimo 02
tamanhos família, forno com visor, puxador e prateleira, acendedor
automático, base de apoio das grelhas, painel com indicação das faixas
QTD
MARCA
PREÇO
UNIT
PREÇO
TOTAL
10
ELECTROLUX
570,10
5.701,00
10
ELECTROLUX
2.170,00
21.700,00
08
ESMALTEC
642,00
5.136,00
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
1
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19 - Ano IV - Nº 868
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04
de temperatura do forno, bivolt e de acordo com as normas do Inmetro
CAFETEIRA, elétrica, domestica, potencia mínima de 800 W, jarra de
vidro transparente com capacidade total de no mínimo 45 xícaras 1,8
litro, dosador de pó, placa de aquecimento, porta filtro, sistema corta
pingos, o produto devera ser fornecido com o novo padrão de plugue
conforme normas vigentes da ABNT, tensão elétrica (110volts), garantia
mínima de 1 ano, com assistência técnica prestada no Estado da Bahia,
fabricada conforme normas vigentes da ABNT. Rotulagem contendo, no
mínimo, nome do produto, potência, nome ou marca do fabricante e
tensão nominal.
07
BRITANIA
270,00
1.890,00
LOTE VI - Valor – R$ 32.508,00 (trinta e dois mil quinhentos e oito reais).
ITENS
DESCRIÇÃO
01
MICROCOMPUTADOR: Placa mãe onboard, processador 2 núcleos – 2.8GHz –
3M cache, 4Gb DDRIII, HD mínimo de 500GB, DVD RW, com Sistema
Operacional Windows 7 Home Premiu ou s superior – 64Bits - BR, monitor LED
18’5 Wide’’, kit teclado, mouse, estabilizador 300va Mono. Na cor preta.
Compatibilidade comprovada através das paginas pertinentes do Windows HCL
(Hardware Compatibility List) e LOGO REPORT (2ª pagina) do microcomputador
e do processador ofertado sob pena de desclassificação. Garantia de 01 ano com
assistência técnica no Estado da Bahia, apresentar e marca e modelo.
02
03
IMPRESSORA laser monocromática Tecnologia de Impressão; Laser
Eletrofotográfico Monocromático, Memória padrão mínima de 16MB, Velocidade
Máxima em Preto; 21 ppm, Resolução 2400 x 600 dpi, Processador; 200MHz,
Ciclo Mensal; 10.000 páginas.Capacidade da Bandeja de Papel: 150 folhas
Capacidade de Saída do Papel; 50 folhas. Tipo do Papel; Comum e reciclado.
Gramatura de Papel; 60 a 105 g/m2. Dimensões do Equipamento máximo sem
caixa; 38,5 x 34 x 25,5 cm, Peso máximo do Equipamento sem caixa; 6,2 Kg.
Garantia 1 Ano, Apresentar Marca e Modelo.
ESTABILIZADOR, RISC/FLASH de alta velocidade. TRUE RMS. Monovolt. 4
tomadas no padrão NBR 14136. Porta fusível externo com unidade reserva.
Temporizado. indica o modo de operação da rede. NBR 14373:2006 com
garantia de 01 ano + 03 anos.
QTD
MARCA
10
DIXAM D3250 +
AOC E970SWNL
+ MAXPRINT
608145 +
NEWDRIVE
MS101USB +
SMS 16520 +
MICROSOFT
WINDOWS 7
HOME PREMIUM
64BITS
07
02
PREÇO
UNIT
PREÇO
TOTAL
2.862,00
28.620,00
BROTHER
HL-1202
532,00
3.724,00
SMS
82,00
164,00
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa DIXAM COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA, vencedora dos LOTES 04, 05 e 06, inscrita no CNPJ sob o n° 11.264.692/0001-00-83,
Insc. Estadual 84.611.299, estabelecida na Av. Antonio Carlos Magalhães, 2501, Edf.
Profissional Center, sala 1019, Brotas, Salvador-BA, cuja proposta foi classificada em 1º lugar
no Lote 03 do certame acima referenciado.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Registro de Preços para eventual aquisição de forma parcelada de equipamentos e materiais de
informática (consumo e permanente), para atender às demandas das diversas Secretarias deste
Município.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura.
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
2
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20 - Ano IV - Nº 868
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a
firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
prestação de serviços em igualdade de condições.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 054/2015.
Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do Pregão nº. 054/2015, que integra o presente instrumento de
compromisso.
Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão nº. 054/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Em cada serviço, o local e o prazo da entrega objeto licitado as Secretarias desta Administração
será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias
corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Em cada serviço prestado, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo
dia útil após a entrega dos Materiais licitados, mediante seu recebimento definitivo, com a
apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão
Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a
prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam
atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais
exigências legais.
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.012 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.012 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
3
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21 - Ano IV - Nº 868
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.012 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE
33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A entrega do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração só estará
caracterizada se acompanhada da ordem de serviço/fornecimento.
O prestador de serviço ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência
desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu
vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas
no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a
Administração;
b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou
sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até
cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº
8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três
décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de
dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente
comprovado e acatado pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação
das demais sanções a que se refere esta cláusula;
g)E no caso de atraso no serviço dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura
poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar
de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do
licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
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Tel: (75) 3243-1192
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22 - Ano IV - Nº 868
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a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos
do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do prestador de serviço,
alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso
fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração;
b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Os Materiais licitados destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de
Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei
Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração,
quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro
de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado após 1(um) dia da publicação.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE SERVIÇO
A aquisião do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração objeto da presente
Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria.
A emissão das Ordens de Serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão
igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do §
1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
5
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
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23 - Ano IV - Nº 868
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CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 054/2015 e a proposta da empresa DIXAM
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, vencedora dos LOTES 04, 05 e 06, inscrita no CNPJ sob
o n° 11.264.692/0001-00-83, Insc. Estadual 84.611.299, estabelecida na Av. Antonio Carlos
Magalhães, 2501, Edf. Profissional Center, sala 1019, Brotas, Salvador-BA, classificada em 1º
lugar.
Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº.
3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE-BA
DIXAM COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA
RG DO REPRESENTANTE:
___________________________________
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Tel: (75) 3243-1192
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