Política da IBIS sobre Alterações Climáticas

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Política da IBIS sobre Alterações Climáticas
DOCUMENTO APROVADO EM JUNHO DE 2012
Política da IBIS sobre Alterações Climáticas
Introdução
Tem sido bem documentado que o aquecimento global e as alterações climáticas dele resultantes
têm graves efeitos nas vidas das pessoas em todo o mundo. Os efeitos negativos das alterações
climáticas são maiores para as pessoas mais pobres, ameaçando fazer recuar alguns dos poucos
avanços conseguidos nos países em vias desenvolvimento e dificultar a concretização dos
Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. No fim da década de 1990, calculava-se que o número
de crianças afectadas por calamidades naturais fosse de 66,5 milhões por ano, e prevê-se que os
impactos das alterações climáticas venham a fazer aumentar este número até aos 175 milhões por
ano no período 2010-20201.
As catástrofes humanitárias relacionadas com alterações climáticas são tanto um resultado da
vulnerabilidade das pessoas como da sua exposição ao risco. Além dos efeitos directos, como secas,
cheias e furacões, as alterações climáticas têm o efeito de aumentar a vulnerabilidade e de servir
como multiplicadoras de catástrofes e conflitos. Levando rapidamente as comunidades mais pobres
e marginalizadas para além da sua capacidade de resposta, contribuem para uma distribuição
desigual da riqueza e um aumento da pobreza. Este efeito é conhecido como injustiça climática2.
Outro efeito das políticas de alterações climáticas globais para as comunidades locais são os
programas de maneio florestal financiados internacionalmente, que são implementados nos países
em desenvolvimento sem ter em conta as necessidades e os direitos das comunidades locais e dos
povos indígenas.
Os políticos e os actores do desenvolvimento têm, pois, boas razões para se preocupar com os
alertas dos cientistas para o agravamento das alterações climáticas e os riscos com elas relacionados
na próxima década. As consequências partilhadas e o grande peso da responsabilidade dos países
desenvolvidos faz das alterações climáticas uma questão de emergência global. Os países
desenvolvidos, a UE e a Dinamarca devem assumir responsabilidades, comprometer-se à redução
das emissões e fazer face às consequências das alterações climáticas no Sul.
As alterações climáticas têm constituído uma das prioridades do Plano de Trabalho Anual da IBIS
desde que foi aprovado pela primeira vez em 2009. A IBIS é um membro activo da plataforma
dinamarquesa Grupo 92, que é um actor decisivo no que toca ao lobbying das negociações
internacionais sobre alterações climáticas, trabalhando por um ambicioso acordo internacional sobre
o clima, no âmbito da Convenção-Quadro da ONU sobre Alterações Climáticas (UNFCCC), para
evitar alterações climáticas perigosas, promover o desenvolvimento sustentável, compensar os
países pobres em vias desenvolvimento pelos custos relacionados com adaptação e mitigação, e
assegurar uma distribuição justa, no futuro, das emissões e compromissos financeiros para
adaptação e mitigação3.
A finalidade desta Política sobre Alterações Climáticas é definir a posição política da IBIS
relativamente às alterações climáticas e à justiça climática global, relacionada com a sua abordagem
1
UNICEF, Iniciativa Regresso à Escola, 2012.
Os princípios da justiça climática estão consagrados na Convenção-Quadro da ONU sobre Alterações Climáticas
(UNFCCC) acordada na Cimeira da Terra do Rio de Janeiro em 1992.
3
Citação: Documento de tomada de posição do Grupo 92:
2
http://www.92grp.dk/cms/index.php?option=com_content&view=article&id=36&Itemid=45
1
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baseada em direitos. Além disso, esta política vai definir alguns princípios orientadores e questões
temáticas para orientar o trabalho com alterações climáticas em programas novos e em programas já
em curso, bem como em campanhas de advocacia e de informação na Dinamarca.
Com base nisto, a IBIS definiu as posições políticas que se seguem como princípios orientadores
para as alterações climáticas e a justiça climática global:
Posições Políticas da IBIS
 Os países desenvolvidos, a UE e a Dinamarca devem assumir a responsabilidade,
comprometer-se à redução das emissões e fazer face às consequências das alterações climáticas
no Sul.
 A Dinamarca deve ser protagonista do desenvolvimento e implementação de estratégias para
lidar com as alterações climáticas, através de adaptação e mitigação, na Dinamarca, em África
e na América Latina.
 A Dinamarca deve ser protagonista do desenvolvimento de energias renováveis.
 Deve ser alcançado um acordo internacional justo, ambicioso e juridicamente vinculativo, que
proteja o planeta contra alterações climáticas provocadas pela acção humana. O acordo tem que
seguir o princípio poluidor-pagador, segundo o qual os países ricos, que beneficiaram em
termos de padrões de vida mais elevados, transferem recursos para os países pobres, que mais
sofrem com as alterações climáticas.
 Um acordo global deve incluir mecanismos de financiamento de iniciativas de adaptação nos
países em desenvolvimento. Este financiamento deve ser novo e adicional, dar prioridade aos
países e às populações mais vulneráveis, e ser gerido de forma democrática e transparente, sob
os auspícios do UNFCCC ou de outra instituição das Nações Unidas.
 O princípio da compensação deve ser abandonado, porque é uma falsa solução para a crise
climática4.
 Os mecanismos internacionais para reduzir o desmatamento e a degradação (especialmente os
programas REDD+) devem respeitar, proteger e promover os direitos humanos e os direitos dos
povos indígenas, em conformidade com a Declaração das Nações Unidas, a Convenção 169 da
OIT e os princípios do comércio justo para o sector da indústria extractiva (por exemplo, a
Iniciativa Diamantes e Desenvolvimento5).
 Deve ser canalizado apoio a grupos pobres e marginalizados e a comunidades vulneráveis,
permitindo-lhes adaptar os seus meios de vida. Deve ser dada especial atenção às mulheres, aos
jovens e aos povos indígenas.
 Deve ser amplamente distribuída e estar acessível informação sobre as alterações climáticas e
sobre os direitos das pessoas a este respeito.
 Deve agir-se agora.
A IBIS procurará influenciar as política relativas às alterações climáticas, através de:
 Advocacia por políticas e regulamentos que promovam a igualdade no acesso aos recursos e na
sua utilização, isto é, a gradual diminuição do consumo de recursos pelos países ricos e uso
sustentável dos recursos internacionalmente;
 Capacitação das pessoas e das suas organizações para fazer ouvir a sua voz em negociações
nacionais e internacionais sobre alterações climáticas;
4
Mecanismo através do qual os países desenvolvidos ou empresas privadas podem comprar créditos de carbono para
compensar a poluição que continuam a fazer. Ver mais na p. 3.
5
Ver www.ddiglobal.org e ddi.d-ecoweb.uk.
2
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 Advocacia por políticas de economia verde sustentável, tanto a nível nacional como
internacional, que progressivamente façam diminuir a dependência de fontes de energia não
renováveis e apontem para alternativas novas e inovadoras;
 Definição dos direitos humanos e dos direitos dos povos indígenas como princípios
orientadores para a implementação de programas REDD +, rejeitando a compensação como
meio de financiamento da conservação da floresta;
 Lobbying por uma arquitectura coerente e transparente do financiamento do clima, de acordo
com o princípio poluidor-pagador, a fim de assegurar que os fundos cheguem aos países e às
populações mais vulneráveis, promovendo fontes de financiamento públicas, e também fontes
de financiamento novas e inovadoras.
Aspectos Fundamentais das Alterações Climáticas
A natureza global das alterações climáticas faz com que os problemas, as políticas e as soluções
nacionais e internacionais estejam estreitamente interligados. A IBIS definiu três aspectos
essenciais para trabalhar com perspectivas de alterações climáticas na Dinamarca, na UE e noutros
países desenvolvidos:
1) Redução de Emissões
2) Enfoque na Energia Renovável
3) Reposição da Justiça Climática – apoio aos países em desenvolvimento
1. Redução de Emissões
O governo dinamarquês deu elevada prioridade aos planos de redução de emissões, tanto a nível
nacional como em negociações internacionais. A nível nacional, as políticas governamentais
incluem uma Política Climática com metas vinculativas, para 2020, de redução de gases causadores
de efeito estufa, para cumprir as obrigações internacionais. Segundo declarações do governo, a
Dinamarca está bem encaminhada para alcançar as metas da UE, embora existam importantes
desafios relativamente ao óxido nitroso, ao metano e aos gases fluorados do sector agrícola, à
gestão de resíduos sólidos e a processos industriais, que contribuem grandemente para as emissões
dinamarqueses de gases causadores de efeito estufa. Ainda assim, a Dinamarca tem uma das
maiores emissões de CO2 per capita.
A redução de emissões a nível internacional é cumprida principalmente no quadro do Protocolo de
Quioto e com os respectivos instrumentos. Esse protocolo obriga os países signatários a reduzir as
emissões de gases causadores de efeito de estufa em 5% relativamente ao nível de 1990 até fins de
2012. A Dinamarca ratificou o Protocolo de Quioto em Maio de 2002, mas vários países com
grandes emissões de dióxido de carbono, como é o caso dos EUA, não o assinaram, e o Canadá, o
Japão e a Rússia não têm cumprido os seus compromissos e opõem-se a uma renovação do
protocolo.
Desde então, uma série de conferências internacionais não conseguiram levar avante a proposta de
um acordo legalmente vinculativo para reduzir as emissões de dióxido de carbono. Em 2009, a
conferência sobre clima COP15, em Copenhaga, introduziu a opção de os países se comprometerem
a cumprir as metas de redução em função da sua capacidade económica, técnica e social. Esses
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compromissos, porém, estão longe das metas recomendadas de redução de emissões. A avaliação de
2007 do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas (IPCC) propôs que seriam
necessárias reduções de 25-40% até 2020 para impedir que a temperatura média aumentasse dois
graus. A última conferência COP foi realizada em Durban em 2011. Mais uma vez, os EUA e outras
grandes nações como a Austrália, o Canadá, a Rússia e o Japão não se comprometeram a reduzir as
emissões sem um compromisso da China. Trata-se de um grande obstáculo a um acordo global
vinculativo, uma vez que a China se recusa a comprometer-se aos mesmos níveis que os países
desenvolvidos, alegando que há centenas de milhões de chineses que ainda precisam de sair da
pobreza persistente.
Outro grande obstáculo a um progresso substancial na redução das emissões é o mecanismo de
compensação, pelo qual países desenvolvidos ou empresas privadas podem comprar créditos de
carbono criados por “projectos de poupança de emissões”, para compensar a poluição que
continuam a fazer. Este mecanismo suscita várias preocupações. Antes de mais, atrasa os
ajustamentos internos tão necessários nos países desenvolvidos. Em segundo lugar, é muito difícil
saber se estes projectos teriam sido desenvolvidos mesmo sem este mecanismo, e, nesse caso, a
compensação vem de facto contribuir negativamente para a folha de saldo do carbono. Em terceiro
lugar, sabe-se que alguns dos projectos resultaram em açambarcamento de terras e outras violações
de direitos de que foram vítimas especialmente os povos indígenas. A Dinamarca tem um papel
precursor, uma vez que o Ministério do Clima aboliu recentemente o uso do Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL). O MDL é o maior esquema de compensação actualmente
existente e está colocado sob os auspícios da ONU.
É necessário que a IBIS, em conjunto com organizações congéneres, advogue um acordo
internacional, ambicioso, justo e juridicamente vinculativo, sobre redução de emissões, e que a
Dinamarca desempenhe um papel de liderança. Este acordo deve incluir um aspecto de
desenvolvimento, seguindo o princípio poluidor-pagador. Deve tentar-se alcançar uma transição
para uma economia mais verde, tanto no Norte como no Sul.
2. Enfoque na Energia Renovável
A energia renovável é um elemento fundamental de soluções sustentáveis e a longo prazo para
limitar as alterações climáticas. Um investimento sério e ambicioso em fontes de energia renováveis
e sustentáveis é essencial para o desenvolvimento humano e económico com vista a uma gestão
global de recursos justa e limpa, sem exploração descontrolada e sem degradação ambiental.
O desenvolvimento no sentido da não-dependência de combustíveis fósseis tem constituído uma
prioridade política na Dinamarca, especialmente na última década, em que a indústria de energia
eólica cresceu e se expandiu. Em Março de 2012, o governo dinamarquês lançou a Estratégia para a
Energia 2050, com a finalidade de, até 2050, se tornar 100% independente de combustíveis fósseis,
nos sectores da energia e dos transportes. Um primeiro marco é que em 2020, 35% do consumo
final deve ser de energia proveniente de fontes renováveis, especialmente energia eólica, energia
das ondas e biocombustíveis6.
A nível da UE, o Conselho Europeu aprovou em 2007 o documento estratégico Uma Política
Energética para a Europa, seguido do pacote sobre a Energia e o Clima em 2008, que lista uma
série de medidas que visam reduzir a contribuição da UE para o aquecimento global e garantir o
fornecimento de energia. A UE tem também o objectivo de aumentar em 20% a percentagem de
energias renováveis no seu cabaz energético até 2020. Os objectivos das políticas são apoiados por
6
http://www.ens.dk/en-US/policy/danish-climate-and-energy-policy/Sider/danish-climate-and-energy-policy.aspx
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instrumentos baseados no mercado, essencialmente taxas, subvenções e transacção de direitos de
emissão de CO2.
Se bem que a sustentabilidade seja o objectivo dos planos de acção no âmbito destes acordos, há
outras questões políticas fundamentais que têm grande peso, como, por exemplo, a segurança do
aprovisionamento energético e a competitividade dos mercados7. Isto significa que as energias
renováveis continuam a ser marginais no cabaz energético europeu, dado que continuam a ser mais
caras que as fontes de energia tradicionais. Deve haver mais enfoque e mais investimento no
desenvolvimento tanto de tecnologias já existentes como de novas tecnologias, em especial as que
se centram na eficiência energética e em energias renováveis. As novas tecnologias devem ser
utilizadas pelas empresas que trabalham em países em desenvolvimento e devem ser tornadas
acessíveis para as empresas desses países.
Também deve reconhecer-se que as fontes de energia renováveis não são todas igualmente
desejáveis. Muitos estudos indicam que biocombustíveis como o óleo de palma, de soja e de colza
deixam pegadas de carbono ainda maiores que os combustíveis fósseis. Isto deve-se aos muitas
vezes ignorados efeitos das alterações indirectas da utilização dos solos. Quando actores como a UE
promulgam políticas que exigem que sejam usadas quantidades significativas de biocombustíveis, o
acentuado aumento que daí resulta na procura global conduz à desflorestação nos países em
desenvolvimento, para permitir a aumento de produção, que, por seu turno, pode ter como resultado
o deslocamento forçado de comunidades indígenas e outras comunidades locais vulneráveis e pode
ter consequências catastróficas para a biodiversidade. A utilização de biocombustíveis da primeira
geração deve, por conseguinte, ser abandonada.
A Dinamarca e a UE devem ser protagonistas do desenvolvimento, implementação e difusão de
tecnologias energéticas renováveis, que sejam de baixo custo, fiáveis e sustentáveis. A IBIS
procurará apoiar iniciativas de advocacia e campanhas que garantam um enfoque político e prático
na energia sustentável, bem como a transferência de novas tecnologias, tanto na Dinamarca como
na UE e nos países em desenvolvimento.
3. Reposição da Justiça Climática – apoio aos países em desenvolvimento
A reposição da equidade com vista a uma maior justiça climática global tem vários aspectos que
devem ser reflectidos nas políticas.
Deve assegurar-se a redução das emissões a nível mundial, e esta deverá ser liderada pelos países
desenvolvidos e seguir uma política e uma prática de desenvolvimento económico assente na gestão
sustentável dos recursos. A Dinamarca deve assumir a liderança na promoção de uma economia
sustentável e verde, por exemplo através da promoção de tecnologias de baixo carbono, energia
renovável e estratégias de crescimento económico em que se dê destaque à sustentabilidade.
Deve ser desenvolvida uma divisão justa dos encargos globais, na qual os países ricos assumam a
responsabilidade de promover a economia verde e uma partilha equitativa dos recursos. Os países
mais ricos devem fornecer meios financeiros para adaptação aos efeitos devastadores e injustos que
as alterações climáticas têm para as pessoas dos países mais pobres, e para mitigação destes
mesmos efeitos.
A natureza injusta dos efeitos das alterações climáticas faz com que seja necessário canalizar apoio
financeiro adicional para as iniciativas de adaptação e mitigação para as pessoas mais pobres do
mundo, através de um financiamento maior, adicional, previsível e sustentável.
7
http://europa.eu/legislation_summaries/energy/european_energy_policy/index_en.htm
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Deve ser feito um esforço para reduzir a vulnerabilidade das populações expostas, através de
políticas e estratégias que promovam uma economia verde sustentável e uma gestão justa dos
recursos humanos e naturais, promovendo nomeadamente propostas de políticas e alternativas
concretas. Deve ser melhorada a capacidade de resistência a catástrofes das comunidades locais, a
fim de evitar ou diminuir os efeitos das alterações climáticas no plano humanitário. A IBIS
procurará levar os países desenvolvidos, incluindo a UE e a Dinamarca, a assumir responsabilidade
e compromissos relativamente à redução das emissões e a tentar minorar as consequências das
alterações climáticas no Sul, por meios políticos e financeiros.
Alterações Climáticas no Sul
Vários países onde a IBIS trabalha têm economias que dependem muito das dinâmicas climáticas.
Na América Central, nos Andes, na Amazónia e na África Subsaariana, a grande parte da população
que depende da agricultura está mal equipada para lidar com a alteração dos padrões de
precipitação, campanhas agrícolas mais curtas e aumento da temperatura do ar. Secas, cheias e a
limitação do abastecimento de água são ameaças cada vez maiores em muitos países onde a IBIS
tem parcerias, que foram considerados altamente vulneráveis às alterações climáticas. Os povos
indígenas nos países de cooperação da IBIS são também gravemente afectados pelas alterações
climáticas, dado que a sua subsistência e culturas dependem inteiramente dos seus territórios
ancestrais, situados em florestas de chuva, em zonas montanhosas e em volta de rios.
Várias organizações parceiras da IBIS analisaram a necessidade de capacitação e acesso a
informação relativamente a questões ligadas às alterações climáticas, tanto ao nível político como
ao nível prático.
A IBIS empenhar-se-á nas questões relativas a alterações climáticas ao nível programático e ao
nível político, ligando questões identificadas pelos parceiros locais a iniciativas de advocacia
nacionais e globais, e a campanhas e actividades de informação na Dinamarca. O nível e a natureza
do compromisso e iniciativas dependerá do contexto local específico, mas deverão seguir as
posições políticas e áreas de concentração definidas nesta política.
Áreas de Enfoque da IBIS
As alterações climáticas estão já contempladas em várias estratégias existentes da IBIS. Na
Estratégia Global para Governação Democrática, Direitos dos Cidadãos e Justiça Económica 20122016, (secção 2.3), os Recursos Naturais e Alterações Climáticas são definidos como uma Linha de
Acção específica para o trabalho de Governação da IBIS. Constituem áreas de intervenção o apoio
aos povos indígenas e comunidades afectadas para assegurar que os seus direitos sejam respeitados
nas iniciativas REDD e REDD +, e monitoria orçamental e advocacia relacionada com fundos para
o clima nacionais e internacionais8. É também um objectivo específico do programa América Latina
contra a Pobreza e a Desigualdade (ALCPD).
As três áreas de intervenção seguintes foram definidas como relevantes para a IBIS, com base no
quadro estratégico de parceiros e programas da IBIS:
1) Florestas, Direitos e REDD / REDD+
2) Financiamento, Rastreio de Recursos e Monitoria Orçamental da Resposta às Alterações
Climáticas
3) Vulnerabilidade e Resistência – Redução do Risco de Catástrofes
8
Estratégia Global da IBIS de Governação Democrática, Direitos dos Cidadãos e Justiça Económica 2012-2016.
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1. 1)
Florestas, Direitos e REDD / REDD+
Calcula-se que cerca de 20% das emissões globais de CO2 resultam de erradicação e degradação das
florestas. A ideia de REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação) foi
introduzida pela primeira vez em 2005, e é a área em que se fez mais progresso nas negociações
internacionais. O princípio de base do REDD é criar um valor financeiro para o carbono
armazenado nas florestas, oferecendo aos países em desenvolvimento incentivos para reduzirem as
emissões de áreas cobertas por florestas. O conceito de REDD+ vai além do desmatamento e da
degradação florestal e inclui o papel da preservação, maneio florestal sustentável e aumento dos
stocks de carbono das florestas9.
As iniciativas e os programas REDD/REDD+ também foram, porém, alvo de duras críticas. Se
alguns actores descrevem as iniciativas REDD como uma poderosa ferramenta para mitigar os
efeitos das alterações climáticas, outros criticam o REDD por não passar de um novo mecanismo de
compensação – uma falsa solução, em que os países industrializados do Norte preservam as
florestas do Sul em vez de reduzir as suas próprias emissões.
A preservação da floresta através de REDD/REDD+ constitui uma importante prioridade da política
externa dos países nórdicos, que apoiaram a implementação através da ajuda bilateral, da assistência
multilateral através da UN-REDD, do Fundo de Parceria de Carbono das Florestas (FCPF) e de
projectos de ONG. Através de algumas destas iniciativas, os direitos territoriais dos povos indígenas
começaram a sofrer a pressão de empresas, ONGs e comerciantes de carbono que procuram lucro
rápido. Os programas REDD são considerados por alguns uma oportunidade para promoção do
maneio local da floresta, enquanto outros mostram como o REDD de facto desapossa comunidades
de terras, territórios e direito à autodeterminação, e afecta os seus direitos a exercer influência nas
suas próprias prioridades de desenvolvimento. Surgiu entre os povos indígenas e as comunidades
dependentes das florestas uma séria preocupação sobre as consequências para os direitos humanos e
colectivos. Os povos indígenas raramente são devidamente auscultados10.
A IBIS acha que os direitos estão acima do REDD, o que implica que o REDD/REDD+ devem ser
implementados de acordo com os instrumentos de Direitos Humanos, em particular a Declaração da
ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Convenção 169 da OIT, e após consulta apropriada
e processos de consentimento livre, prévio e informado. As iniciativas REDD/REDD+ devem
institucionalizar a propriedade da terra e os sistemas de gestão de recursos que proporcionem meios
de vida ideais para os grupos afectados. Devem ser criadas soluções num diálogo entre grupos-alvo,
especialistas e autoridades governamentais. A IBIS esforçar-se-á por garantir que este diálogo se
efectue e que as soluções respeitem e incluam todas as partes interessadas e os titulares de direitos.
A IBIS promoverá leis e políticas que respeitem o direito à terra e aos recursos, tanto ao nível
nacional como ao nível internacional, incluindo a promoção de modelos concretos e alternativas
para o desenvolvimento sustentável e com baixos níveis de emissão de carbono11. A IBIS dará aos
grupos afectados acesso a informação sobre questões de alterações climáticas, sobre direitos e sobre
as possibilidades de adaptação e mitigação. Neste trabalho, a IBIS e os parceiros procurarão
salvaguardar e promover o conhecimento local sobre o meio ambiente, o uso sustentável dos
recursos naturais, e estratégias de adaptação e mitigação das comunidades locais e dos povos
9
Para definições de REDD e REDD+, ver http://www.un-redd.org/AboutREDD/tabid/582/Default.aspx
Para um avaliação dos programas REDD e problemas com eles relacionados, ver os estudos de caso da Accra Caucus
Realising Rights, Protecting Forests [Concretizar Direitos Humanos, Proteger as Florestas], Abril 2011.
11
Um exemplo é a iniciativa Yasuní, em que governo equatoriano se comprometeu a deixar ficar o petróleo no solo e a
proteger a floresta tropical com uma compensação económica da comunidade internacional.
10
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indígenas. É necessário fazer avaliações dos grupos mais vulneráveis, como sejam as mulheres, na
implementação das actividades.
2. Financiamento, Rastreio de Recursos e Monitoria Orçamental da Resposta às
Alterações Climáticas
É amplamente reconhecido que responder ao impacto das alterações climáticas e impedir que as
temperaturas do ar subam mais de 2 graus centígrados requer uma mudança substancial das
políticas económicas e de recursos económicos. Os acordos de financiamento para a adaptação às
alterações climáticas no âmbito do UNFCCC estão concebidos para permitir aos países pobres
lidarem com os impactos das alterações climática, o que deveria implicar uma transferência
substancial de fundos do Norte para o Sul. Não há acordo, porém, sobre como obter financiamento
suficiente para uma resposta global abrangente. Nas negociações internacionais, os países
desenvolvidos declararam as suas boas intenções, mas hesitam em comprometer-se a dar o
financiamento, embora os países escandinavos e a UE pareçam ser actores relativamente
progressistas.
Um imposto sobre transacções financeiras é uma das opções disponíveis mais óbvias e mais
realistas como mecanismo para assegurar uma parte do financiamento necessário. O imposto está a
actualmente a ser discutido na EU e o resultado mais provável parece ser um grupo de países
dispostos a levar à prática o referido imposto no âmbito do procedimento de cooperação reforçada.
Até agora, a Dinamarca tem, surpreendentemente, sido hostil à ideia.
No decorrer da COP 15, em Copenhaga, as partes acordaram atribuir recursos novos e adicionais
através de um Fundo Verde para o Clima de 30 mil milhões de dólares no período de 2010 a 2012,
aumentando até 100 mil milhões de dólares anualmente até 2020. Entretanto, estes valores são
números arbitrários e não reflectem uma avaliação das necessidades financeiras reais ou futuras
para fins de mitigação e adaptação12.
Para as intervenções para aliviar os efeitos negativos das alterações climáticas terem real impacto, o
financiamento da adaptação às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos deve ser adicional
à ajuda ao desenvolvimento e devem evitar-se mecanismos de compensação. Devem procurar-se
propostas novas e inovadoras para obter fundos adicionais. A IBIS considera que o Fundo Verde
para o Clima deve garantir a coerência na estrutura global do financiamento do trabalho com o
clima, subordinada à COP, com um conselho directivo com representação democrática de povos e
países. Caberá a este conselho desenvolver estratégias de mitigação, adaptação, transferência de
tecnologia, capacitação e desenvolvimento institucional. O financiamento deve ser feito sob a forma
de subvenções e deve ser directamente acessível através de mecanismos transparentes.
Em consonância com as actividades de monitoria dos orçamentos dos governos locais e nacionais, a
IBIS apoiará a monitoria de fundos relacionados com as alterações climáticas, para garantir que eles
sejam geridos de forma transparente e beneficiem o grupo-alvo. A IBIS procurará apoiar os
parceiros para obterem fundos para a gestão sustentável dos recursos e para garantirem que os
fundos sejam utilizados onde sejam mais úteis para os grupos pobres e vulneráveis, e tenham maior
efeito.
12
O estudo de 2009 do Departamento de Assuntos Económicos e Sociais das Nações Unidas calcula que sejam
necessários anualmente 500-600 mil milhões de dólares para adaptação e mitigação nos países em desenvolvimento (ver
Rede do Terceiro Mundo, 2011:19).
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3. Vulnerabilidade e Resistência – Redução do Risco de Catástrofes
A Redução do Risco de Catástrofes (RRC) cobre um leque de questões diferentes, muitas das quais
coincidem com as preocupações do desenvolvimento de longo prazo. Pretende-se que o
investimento em RRC se centre na redução da vulnerabilidade dos grupos-alvo e não na reacção a
situações de emergência. O objectivo da redução da vulnerabilidade é o aumento da resistência. A
resistência é a capacidade de prever e absorver o efeito de um acontecimento prejudicial (seja ele
climático, social ou político), lidar com esse acontecimento e recuperar dele.
Ao assinar a Declaração de Hiogo, no Japão, em 2005, os governos de 168 países reconheceram que
é crucial reduzir o risco de catástrofes, reduzindo dessa forma a vulnerabilidade e aumentando a
resistência, especialmente ao nível das comunidades. As avaliações de vulnerabilidade e as análises
da resistência precisam de ser integradas em processos de planificação do desenvolvimento, a fim
de garantir a sustentabilidade dos projectos e programas de desenvolvimento.
A IBIS considera crucial eliminar as causas subjacentes de vulnerabilidade, como políticas nocivas
e má governação, discriminação social e ecossistemas degradados, e que isso deve ser feito, através
de regulamentação e políticas, pela comunidade internacional, organizações multilaterais e
bilaterais, e governos.
A IBIS trabalhará no sentido de garantir que as populações tenham uma voz forte e um papel activo
na advocacia contra a injustiça climática, na avaliação das causas da vulnerabilidade e na
preparação para emergências. Procurar-se-á realizar tudo isto através do reforço da capacidade dos
actores locais e do governo, para melhor entenderem a natureza dos riscos que podem enfrentar e
tomarem medidas adequadas para reduzir esses riscos e aumentar a resistência, e melhorar a
prestação de contas dos governos e dos prestadores de serviços às populações em risco de serem
afectadas por catástrofes.
Implementação
A implementação, nos programas temáticos, das posições políticas e das áreas de enfoque
apresentadas na presente política variará em função do contexto de cada país. A identificação das
questões concretas com que há que lidar e das actividades a implementar em cada um dos
programas da IBIS dependerá da situação e da pertinência do impacto das alterações climáticos para
os parceiros locais.
Em certos países, podem ser da maior relevância questões relacionadas com vulnerabilidade e
resistência. Estas questões podem incluir os efeitos sobre as crianças e a educação da urbanização e
do deslocamento interno devido às alterações climáticas, ou do açambarcamento de terra por
empresas internacionais para a produção agrícola para biocombustíveis. Noutros países, são
questões urgentes a necessidade de transparência e de prestação de contas do investimento
estrangeiro, e a violação dos direitos das comunidades locais e dos direitos dos povos indígenas ao
consentimento prévio informado e livre.
A maior parte dos novos programas temáticos incluem na sua análise do contexto considerações e
avaliação das questões das alterações climáticas, e muitos têm actividades planeadas para lidar com
questões relacionadas com o clima. Por enquanto, foram principalmente os programas de
Governação a identificar objectivos específicos relacionados com as alterações climáticas, mas, à
medida que forem sendo analisadas as necessidades e as possibilidades, os programas de Educação
integrarão também estas questões, quando tal for relevante. Em países onde a IBIS trabalha, as
estratégias e os programas nacionais estão a começar a incluir actividades de capacitação sobre
REDD +, o direito das comunidades locais a consulta e consentimento prévio, livre e esclarecido, e
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monitoria de financiamento do clima, bem como iniciativas para reduzir a vulnerabilidade através
de capacitação e organização.
Na América Latina, os programas temáticos ligarão as actividades relacionadas com alterações
climáticas com o programa de advocacia global América Latina contra a Pobreza e a Desigualdade
(ALCPD), que tem as alterações climáticas como objectivo programático, visando que a IBIS e os
parceiros “contribuam para assegurar que a sensibilização pública, e acções de lobbying e
advocacia de redes da sociedade civil tenham influenciado a (...) negociações (...) da UNFCCC; e,
além disso, influenciem instituições internacionais e políticas ou estratégias nacionais de
alterações climáticas no sentido de um desenvolvimento sustentável, e assegurem que os povos
indígenas e a população pobre sejam tidos em consideração13”.
Nos países africanos, os programas relacionarão as actividades de advocacia com iniciativas
climáticas e redes regionais, e estabelecerão ligações com as actividades do ACP (África Contra a
Pobreza) sobre recursos naturais e indústrias extractivas.
Na Dinamarca, a IBIS procurará dar ênfase às alterações climáticas, através de campanhas e de
actividades de informação, por exemplo através da divulgação de materiais didácticos sobre
alterações climáticas e desenvolvimento14.
Para facilitar e garantir uma implementação coerente da política em novos programas ou programas
já existentes, a IBIS elaborará uma ferramenta para analisar a sensibilidade às alterações climáticas
nas suas estratégias, programas e actividades nos diversos países onde opera. A análise resultante
garantirá que sejam identificadas as alterações climáticas e as suas consequências, e que sejam
criadas e adequadamente implementadas nos diferentes países, contextos e programas actividades
relativas às áreas de enfoque da política, tanto ao nível dos programas locais como aos níveis
nacional e internacional. Finalmente, as alterações climáticas devem ser tidas em conta nas
estratégias de angariação de fundos nacionais e internacionais.
Será elaborado um plano de implementação para capacitação e actividades relacionadas com
alterações climáticas, de acordo com as necessidades específicas de cada país, incluindo a
Dinamarca.
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Documento do Programa ALCPD, 2009
A IBIS Dinamarca elaborou um conjunto de materiais didácticos na internet chamado Agent Footprint, em que
questões globais complexas são simplificadas e adaptadas para as crianças e tem em conta as suas opções enquanto
partes interessadas em futuras deliberações políticas.
14
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DOCUMENTO APROVADO EM JUNHO DE 2012
Anexo 1: Bibliografia e recursos

Accra Caucus. Abril 2011. Realising Rights, Protecting Forests: an alternative Vision for
Reducing Deforestation. Case Studies from the Accra Caucus. [Concretizar Direitos
Humanos, Proteger as Florestas: uma visão alternativa para a redução do desmatamento.
Estudos de Caso de Accra Caucus]

AIDESEP. Março 2011. Construyendo REDD indígena. [Construindo um REDD indígena.]

Andrew, Beian. 2008. Market failure, government failure and externalities in climate
change mitigation: the case for a carbon tax. [Fracasso do mercado, fracasso do governo e
externalidades na mitigação das alterações climáticas: defesa de um imposto sobre o
carbono.]

Relatório da Comissão Mundial Sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, Nosso
Futuro Comum. (em inglês: Our Common Future: http://www.un-documents.net/wcedocf.htm)

Comissão para Agenda 21, 21 Perguntas e respostas para você saber mais sobre a Agenda

Bretton Woods Project. Janeiro 2011. The role of the World Bank in carbon finance. [O
papel do Banco Mundial no financiamento do carbono.]

COICA. Setembro 2010. Posición política de COICA sobre REDD+. [Posição política de
COICA sobre REDD+.]

Concord. Julho 2009. Position Paper of the climate change group: “climate change and
development.” [Documento de tomada de posição do grupo de alterações climáticas:
“alterações climáticas e desenvolvimento.”]

Funder, Mikkel. 2009. Reducing Emissions from Deforestation and degradation (REDD):
An overview of risks and opportunities for the Poor. [Redução de Emissões por
Desmatamento e Degradação (REDD): Panorama dos riscos e oportunidades para os
pobres.] Copenhaga: DIIS.

Füssel, HM. 2008. Development and Climate change. Background note to the World
Development Report. Review and quantitative analysis of indices of climate change
exposure, adaptive capacity, sensitivity and impact. [Desenvolvimento e alterações
climáticas. Nota informativa para o Relatório sobre Desenvolvimento Mundial. Revisão e
análise quantitativa dos índices de exposição às alterações climáticas, capacidade de
adaptação, sensibilidade e impacto.] Potsdam Institute for Climate Impact Research.

Relatório do Desenvolvimento Humano 2007/2008. Combater as alterações climáticas:
Solidariedade humana num mundo dividido.
http://hdr.undp.org/en/media/HDR_20072008_PT_complete.pdf

Fórum Internacional de Povos Indígenas sobre Alterações Climáticas [International
Indigenous Peoples Forum on Climate Change, IIPFCC]. Junho 2010. Position of the
IIPFCC on current Climate Change negotiations. [Posição do IIPFCC sobre as negociações
em curso sobre Alterações Climáticas.]

IWGIA. 2010. What is REDD? A guide for Indigenous communities. [O que é o REDD?
Uma guia para as comunidades indígenas] Copenhaga: IWGIA.
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DOCUMENTO APROVADO EM JUNHO DE 2012

The Moral Foundations of Occupy Wall Street [As Bases Morais de Occupy Wall Street]
Jonathan Haidt, Outubro 2011 Em inglês: www.reason.com

One World, Poverty Change and Poverty Guide [Um Mundo, Mudança da Pobreza e Guida
da Pobreza.] Em inglês: http://uk.oneworld.net/guides/climatechange?gclid=CMDkgLSnyK0CFYMXzQodNhEUiA#Kyoto_Protocol)

Rede do Terceiro Mundo. Junho 2011. A compilation of material on climate justice. [Uma
compilação de material sobre justiça climática.]

UN-REDD: site do programa: http://www.un-redd.org/Home/tabid/565/Default.aspx

Conferência dos Povos do Mundo sobre alterações climáticas e os direitos da Mãe-Terra.
Declaração dos povos indígenas de 21 de Abril de 2010.

92-gruppen. Maio 2011. Klima på Kredit: En kritisk gennemgang af Danmarks brug af
CDM mekanismen. [Clima a crédito: Uma análise crítica da utilização pela Dinamarca do
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.]

92-gruppen. 2009. Hvad en klimaaftale i København skal indeholde. [O que deve constar de
um acordo sobre o clima em Copenhaga.]

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Documentos relacionados