UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ REITORIA BIBLIOTECA

Transcrição

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ REITORIA BIBLIOTECA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
REITORIA
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
Usuários
O empréstimo de obras do acervo das bibliotecas da UFC é facultado às seguintes
categorias de usuários:
➢ Usuários regulares: os professores, inclusive Professores Visitantes e Professores
Substitutos, estudantes de graduação presencial e semipresencial, alunos de
pós-graduação e servidores técnico-administrativos da Universidade Federal do Ceará,
inclusive docentes e servidores aposentados. Essa categoria de usuário tem direito ao
empréstimo do material bibliográfico depositado em qualquer das bibliotecas.
➢ Usuários especiais - bolsistas da CAPES e do CNPq e pessoas ligadas a convênios
executados pela Universidade, assim considerados por solicitação de Diretor de
Centro ou Faculdade, e alunos de cursos especiais, por indicação dos respectivos
coordenadores.
➢ Os alunos dos cursos de especialização do CETREDE executados em convênio com a
UFC.
➢ Estudantes das Casas de Cultura Estrangeira. Essa categoria de usuário tem direito ao
empréstimo do material bibliográfico depositado na biblioteca específica.
Obs.: o empréstimo é vedado a alunos com matrícula especial (alunos especiais e alunos de
mobilidade acadêmica).
Inscrição
Estudantes de graduação e de pós-graduação são automaticamente inscritos no
Pergamum (Sistema de Automação de Bibliotecas) ao ingressarem na Universidade. Assim
permanecem até seu afastamento da Instituição. Já os servidores e usuários especiais
(pesquisadores) devem dirigir-se às bibliotecas específicas para solicitar seu cadastro no
sistema, portando a documentação necessária.
Para a ativação do cadastro na Biblioteca, basta apresentar um ​
documento de
identidade com foto e um ​
documento atualizado de confirmação do vínculo com a UFC​
,
conforme quadro a seguir:
Atualizado em 22 de dezembro de 2015
Documento comprobatório de vínculo
​
Categoria de usuário
Alunos de graduação presencial e alunos de pós-graduação
stricto sensu (mestrado e doutorado)
Atestado de matrícula ou declaração de vínculo
emitida pelo ​
SIGAA
Alunos de graduação semipresencial, alunos de extensão
(Casas de Cultura Estrangeira) e alunos de pós-graduação
lato sensu​
(Especialização), inclusive os alunos dos cursos
de especialização do CETREDE executados em convênio
com a UFC.
Declaração de matrícula emitida pelo Módulo
Acadêmico
Servidores técnico-administrativos e professores
Contracheque atual
Professores substitutos
Contracheque atual e comprovação do período
de permanência no cargo
Usuários especiais (pesquisadores)
Termo de compromisso e
formulário de
solicitação de cadastro preenchido e assinado
pelo Diretor do Centro ou Faculdade à qual
estiverem ligados.
Em seguida, os dados pessoais são conferidos e é cadastrada a ​
senha do
empréstimo​
, utilizado na biblioteca e também no autoatendimento pela Internet. Quando
houver solicitação da mudança de senha, o usuário deverá apresentar documento de
identidade e preencher formulário informando o motivo da alteração.
Tipos, quantidade e prazos de empréstimo de material
Usuários
Tipo da Obra
Dias de
Empréstimo
Quantidade
de Itens*
16
Alunos de graduação,
pós-graduação e
extensão,
Pesquisadores,
Funcionários
Livros, folhetos, monografias,
dissertações e teses
25
DVDs, CD-ROMs e fitas de vídeo
02
Professores
Livros, folhetos, monografias,
dissertações e teses
30
DVDs, CD-ROMs e fitas de vídeo
02
16
* Desse total, há o limite de 2 (dois) itens para o empréstimo de material audiovisual.
➢ Renovação: o usuário poderá ter o seu empréstimo renovado ao término do prazo
para devolução, desde que não esteja em atraso ou reservada para outro usuário. É
Atualizado em 22 de dezembro de 2015
possível renovar cada obra até o limite de 10 vezes. Pode ser efetuada em qualquer
biblioteca ou pela ​
internet​
.
➢ Reserva: o usuário poderá reservar obras que se encontrem emprestadas, até o
limite de 10 exemplares. Pode ser efetuada em qualquer biblioteca ou pela internet.
O tempo de disponibilidade da reserva é de 24 horas, portanto o usuário deve
acessar sua conta na Biblioteca (Acesso Usuário) diariamente para verificar se sua
reserva já foi liberada.
➢ Usuário especial e estudante das Casas de Cultura Estrangeira: o direito ao
empréstimo fica limitado às obras da biblioteca especifica.
Devolução
Deve ser efetuada na biblioteca em que o material foi retirado. É de inteira
responsabilidade do usuário o cumprimento dos prazos de devolução, que constam dos
comprovantes impressos e também podem ser verificados através da Internet. O envio de
e-mails de aviso de devolução é um serviço complementar da biblioteca, e não isenta o
usuário do pagamento de eventuais multas, caso não seja recebido.
O usuário deve dirigir-se à biblioteca para devolver materiais pendentes ou
pagar débitos, quitando assim seus compromissos com as Bibliotecas da UFC a fim de
efetuar matrícula, trancamento, fazer pedido de transferência, realizar mudança de curso
ou solicitar expedição de diploma. Para comprovar que está quite, o usuário deverá solicitar
a​
declaração de “nada consta”​
em qualquer Biblioteca do Sistema de Bibliotecas da UFC.
Penalidades
Será cobrada multa em caso de não devolução de material bibliográfico no prazo
previsto, por item e por dias úteis de atraso, sendo seu valor determinado pela ​
Resolução nº
01/CONSUNI​
, de 11 de abril de 1994.
Em caso de atraso, será aceito atestado médico, desde que o mesmo esclareça
que o usuário não tenha realmente condição de vir devolver o livro. A isenção valerá apenas
para o período especificado no atestado.
As obras perdidas ou danificadas deverão ser substituídas pelos usuários,
mediante acordo com a administração da Biblioteca. Em caso de roubo ou furto de material
sob a responsabilidade do usuário, não será aceito Boletim de Ocorrência (BO) para efeito
de dispensa da reposição do material bibliográfico, assim como do pagamento de multa por
atraso na devolução, se houver.
Atualizado em 22 de dezembro de 2015
O usuário em débito estará automaticamente suspenso da Biblioteca, tendo a
situação regularizada após realizar a quitação referente aos dias em atraso.
Normas baseadas na Resolução nº 02/CONSUNI, de 11 de abril de 1994.
Atualizado em 22 de dezembro de 2015

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