UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ REITORIA BIBLIOTECA
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ REITORIA BIBLIOTECA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ REITORIA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR Usuários O empréstimo de obras do acervo das bibliotecas da UFC é facultado às seguintes categorias de usuários: ➢ Usuários regulares: os professores, inclusive Professores Visitantes e Professores Substitutos, estudantes de graduação presencial e semipresencial, alunos de pós-graduação e servidores técnico-administrativos da Universidade Federal do Ceará, inclusive docentes e servidores aposentados. Essa categoria de usuário tem direito ao empréstimo do material bibliográfico depositado em qualquer das bibliotecas. ➢ Usuários especiais - bolsistas da CAPES e do CNPq e pessoas ligadas a convênios executados pela Universidade, assim considerados por solicitação de Diretor de Centro ou Faculdade, e alunos de cursos especiais, por indicação dos respectivos coordenadores. ➢ Os alunos dos cursos de especialização do CETREDE executados em convênio com a UFC. ➢ Estudantes das Casas de Cultura Estrangeira. Essa categoria de usuário tem direito ao empréstimo do material bibliográfico depositado na biblioteca específica. Obs.: o empréstimo é vedado a alunos com matrícula especial (alunos especiais e alunos de mobilidade acadêmica). Inscrição Estudantes de graduação e de pós-graduação são automaticamente inscritos no Pergamum (Sistema de Automação de Bibliotecas) ao ingressarem na Universidade. Assim permanecem até seu afastamento da Instituição. Já os servidores e usuários especiais (pesquisadores) devem dirigir-se às bibliotecas específicas para solicitar seu cadastro no sistema, portando a documentação necessária. Para a ativação do cadastro na Biblioteca, basta apresentar um documento de identidade com foto e um documento atualizado de confirmação do vínculo com a UFC , conforme quadro a seguir: Atualizado em 22 de dezembro de 2015 Documento comprobatório de vínculo Categoria de usuário Alunos de graduação presencial e alunos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) Atestado de matrícula ou declaração de vínculo emitida pelo SIGAA Alunos de graduação semipresencial, alunos de extensão (Casas de Cultura Estrangeira) e alunos de pós-graduação lato sensu (Especialização), inclusive os alunos dos cursos de especialização do CETREDE executados em convênio com a UFC. Declaração de matrícula emitida pelo Módulo Acadêmico Servidores técnico-administrativos e professores Contracheque atual Professores substitutos Contracheque atual e comprovação do período de permanência no cargo Usuários especiais (pesquisadores) Termo de compromisso e formulário de solicitação de cadastro preenchido e assinado pelo Diretor do Centro ou Faculdade à qual estiverem ligados. Em seguida, os dados pessoais são conferidos e é cadastrada a senha do empréstimo , utilizado na biblioteca e também no autoatendimento pela Internet. Quando houver solicitação da mudança de senha, o usuário deverá apresentar documento de identidade e preencher formulário informando o motivo da alteração. Tipos, quantidade e prazos de empréstimo de material Usuários Tipo da Obra Dias de Empréstimo Quantidade de Itens* 16 Alunos de graduação, pós-graduação e extensão, Pesquisadores, Funcionários Livros, folhetos, monografias, dissertações e teses 25 DVDs, CD-ROMs e fitas de vídeo 02 Professores Livros, folhetos, monografias, dissertações e teses 30 DVDs, CD-ROMs e fitas de vídeo 02 16 * Desse total, há o limite de 2 (dois) itens para o empréstimo de material audiovisual. ➢ Renovação: o usuário poderá ter o seu empréstimo renovado ao término do prazo para devolução, desde que não esteja em atraso ou reservada para outro usuário. É Atualizado em 22 de dezembro de 2015 possível renovar cada obra até o limite de 10 vezes. Pode ser efetuada em qualquer biblioteca ou pela internet . ➢ Reserva: o usuário poderá reservar obras que se encontrem emprestadas, até o limite de 10 exemplares. Pode ser efetuada em qualquer biblioteca ou pela internet. O tempo de disponibilidade da reserva é de 24 horas, portanto o usuário deve acessar sua conta na Biblioteca (Acesso Usuário) diariamente para verificar se sua reserva já foi liberada. ➢ Usuário especial e estudante das Casas de Cultura Estrangeira: o direito ao empréstimo fica limitado às obras da biblioteca especifica. Devolução Deve ser efetuada na biblioteca em que o material foi retirado. É de inteira responsabilidade do usuário o cumprimento dos prazos de devolução, que constam dos comprovantes impressos e também podem ser verificados através da Internet. O envio de e-mails de aviso de devolução é um serviço complementar da biblioteca, e não isenta o usuário do pagamento de eventuais multas, caso não seja recebido. O usuário deve dirigir-se à biblioteca para devolver materiais pendentes ou pagar débitos, quitando assim seus compromissos com as Bibliotecas da UFC a fim de efetuar matrícula, trancamento, fazer pedido de transferência, realizar mudança de curso ou solicitar expedição de diploma. Para comprovar que está quite, o usuário deverá solicitar a declaração de “nada consta” em qualquer Biblioteca do Sistema de Bibliotecas da UFC. Penalidades Será cobrada multa em caso de não devolução de material bibliográfico no prazo previsto, por item e por dias úteis de atraso, sendo seu valor determinado pela Resolução nº 01/CONSUNI , de 11 de abril de 1994. Em caso de atraso, será aceito atestado médico, desde que o mesmo esclareça que o usuário não tenha realmente condição de vir devolver o livro. A isenção valerá apenas para o período especificado no atestado. As obras perdidas ou danificadas deverão ser substituídas pelos usuários, mediante acordo com a administração da Biblioteca. Em caso de roubo ou furto de material sob a responsabilidade do usuário, não será aceito Boletim de Ocorrência (BO) para efeito de dispensa da reposição do material bibliográfico, assim como do pagamento de multa por atraso na devolução, se houver. Atualizado em 22 de dezembro de 2015 O usuário em débito estará automaticamente suspenso da Biblioteca, tendo a situação regularizada após realizar a quitação referente aos dias em atraso. Normas baseadas na Resolução nº 02/CONSUNI, de 11 de abril de 1994. Atualizado em 22 de dezembro de 2015
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