PORTARIA No- 331, DE 6 DE ABRIL DE 2015 Renova

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PORTARIA No- 331, DE 6 DE ABRIL DE 2015 Renova
PORTARIA No- 331, DE 6 DE ABRIL DE 2015
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Embú das Artes (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.413/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que qualifica as
Unidades de Suporte Básico e Avançado, dos Municípios de Embú-Guaçu (SP), Embú
das Artes (SP), Itapecerica da Serra (SP), Juquitiba (SP) e São Lourenço da Serra (SP),
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e qualifica a
Central Regional de Embú das Artes (SP) e autoriza a transferência de custeio aos
Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as
diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às
Urgências, art. 30, redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências,
das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2
(dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela
CGFNS/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as
diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às
Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.016381/2015-64,
resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Embú das Artes
(SP), Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporta Avançado, conforme
detalhado a seguir:
MUNICÍPIO
USB
USA
CR
Embú das Artes
02
01
01
Itapecerica da Serra
01
01
-
da 01
-
-
Embu-Guaçu
02
-
-
Juquitiba
02
-
-
São Lourenço
Serra
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência
outubro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO

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