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LEI Nº 3.675 De: 1º de março de 2011. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial de até R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), destinados à construção e instalação de UNIDADE DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 70 70.01 7001.103010022.1.099 4.4.90.51.00 4.4.90.51.00 4.4.90.51.00 7001.103010022.1.100 4.4.90.52.00 4.4.90.52.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S - Construção do SAMU - FONTE DE RECURSOS 1001 - Obras e Instalações - FONTE DE RECURSOS 33329 - Obras e Instalações - FONTE DE RECURSOS 31329 - Obras e Instalações 240.000,00 - Implantação do SAMU - FONTE DE RECURSOS 33329 - Equipamentos e Material Permanente - FONTE DE RECURSOS 31329 - Equipamentos e Material Permanente 141.000,00 T O T A L....................................................................... 540.000,00 151.000,00 4.000,00 4.000,00 Art. 2º. Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, são decorrentes de: I - R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais), provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 33329 – Implantação do SAMU, nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - R$ 8.000,00 (oito mil reais), provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 31329 – Implantação do SAMU, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), decorrentes da anulação parcial das dotações orçamentárias, constantes na Lei Municipal nº 3.661, de 20 de dezembro de 2010, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, abaixo discriminadas: Lei 3.675/2011 Fl 02 08 08.02 0802.278130005.1.085 4.4.90.51.00 - SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - DIRETORIA DE OBRAS - Revitalização de Praças - FONTE DE RECURSOS 1000 - Obras e Instalações 240.000,00 T O T A L....................................................................... 240.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 1º de março de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 003/2011 Autor: Poder Executivo Municipal
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