BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF 06.977.745/0001
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BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF 06.977.745/0001-91 NIRE 35300316614 Companhia Aberta ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2006 Lavrada na forma de sumário de acordo com o art. 13 do Estatuto Social e § 1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76 1. Local, Hora e Data: Na sede da BR Malls Participações S.A. (“Companhia”), companhia aberta com sede na Rua Pamplona nº 818, Conjunto 92, na Cidade e Estado de São Paulo, às 18:00 horas, no dia 29 de dezembro de 2006. 2. Convocação e Presença: Convocação dispensada, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude da presença da totalidade dos acionistas da Companhia, conforme assinaturas apostas no Livro de Registro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Presidente: Carlos Medeiros Silva Neto Secretário: Cláudia Lacerda 4. Ordem do Dia: (i) Aprovar a incorporação, pela Companhia, da totalidade das ações de emissão da ECISA – Engenharia, Comércio e Indústria S.A., companhia com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Wilson nº 231, 27º andar, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 33.261.561/0001-0101 (“Ecisa Engenharia”) e da ECISA Participações S.A., companhia com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson n° 231, 27° andar (parte), Centro, inscrita no CNPJ sob o n° 07.749.876/0001-84 (“Ecisa Participações”) — à exceção daquelas ações de emissão da Ecisa Engenharia e da Ecisa Participações já detidas pela Companhia; (ii) Tomar conhecimento e ratificar a contratação dos peritos responsáveis pela avaliação das ações de emissão da Ecisa Engenharia e da Ecisa Participações; (iii) Aprovar os laudos de avaliação; (iv) Aprovar o aumento de capital social no valor de R$148.495.831,44 (cento e quarenta e oito milhões quatrocentos e noventa e cinco mil #128994 - v1 oitocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), resultante da incorporação de ações; e (v) Alterar o caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência do aumento de capital resultante da incorporação de ações. 5. Deliberações Tomadas: Os acionistas presentes analisaram as matérias constantes da Ordem do Dia e, por unanimidade, decidiram: (i) Aprovar, depois de examinado e discutido, sem qualquer emenda ou ressalva, o “Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações” firmado nesta mesma data (i.e., 29 de dezembro de 2006), entre a Ecisa Engenharia, a Ecisa Participações e a Companhia, celebrado em observância às determinações dos artigos 224 e 225 da Lei nº 6.404/76, que estabelece, dentre outros, a justificativa e os termos e condições em que se realizará a referida operação (“Protocolo e Justificação”). O referido Protocolo e Justificação constitui o Anexo I à presente Ata. (ii) Aprovar a incorporação, pela Companhia, da totalidade das ações de emissão da Ecisa Engenharia e da Ecisa Participações, convertendo-se a Ecisa Engenharia e a Ecisa Participações em subsidiárias integrais da Companhia, na forma do artigo 252 da Lei nº 6.404/76 e do “Protocolo e Justificação.. (iii) Tomar conhecimento e ratificar a contratação dos peritos responsáveis pela avaliação do valor patrimonial das 398.289 (trezentos e noventa e oito mil duzentas e oitenta e nove) ações de emissão Ecisa Engenharia e das 398.289 (trezentos e noventa e oito mil duzentas e oitenta e nove) ações de emissão da Ecisa Participações, que correspondem à totalidade das ações de emissão das referidas companhias (excetuando-se as ações de emissão das referidas companhias, que já são detidas pela Companhia) os Srs. Damião Coutinho, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 063124/0-5, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 610.173.537-00, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Valério, nº 180, apto. 104 - Cascadura; Isabela Amorim Poggi da Rocha, brasileira, solteira, administradora, portadora da carteira de identidade nº 10402767-7, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob o nº 074.127.717-44, residente e domiciliada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Ramon Franco nº 120, aptº 102 – Urca; e Luiz Gonzaga de Brito, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 18193/0-7, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF sob o nº 239.835.587-04, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Copacabana nº 1.246, Apto. 1204, que, a pedido da administração, já haviam previamente avaliado as ações de emissão das referidas sociedades — conforme laudos em anexo — e que se #128994 - v1 encontravam presentes à Assembléia à disposição dos acionistas para prestar as informações que lhe fossem solicitadas. (iv) Aprovar os laudos de avaliação elaborados pelos peritos acima referidos, que concluíram por avaliar (a) as 398.289 (trezentos e noventa e oito mil duzentas e oitenta e nove) ações de emissão ECISA em R$67.622.389,98 (sessenta e sete milhões seiscentos e vinte e dois mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos) e (b) as 398.289 (trezentos e noventa e oito mil duzentas e oitenta e nove) ações de emissão da ECISAPAR em R$80.873.441,46 (oitenta milhões oitocentos e setenta e três mil quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), os quais constituem, respectivamente, os Anexos II e III à presente ata. (v) Aprovar, em decorrência da incorporação de ações de emissão da ECISA e da ECISAPAR aprovada no item (i) acima, o aumento do capital social da Companhia, no valor de R$148.495.831,44 (cento e quarenta e oito milhões quatrocentos e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), mediante a emissão de 301.388.831 (trezentos e um milhões trezentos e oitenta e oito mil oitocentas e trinta e uma) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão total de R$148.495.831,44 (cento e quarenta e oito milhões quatrocentos e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), subscritas e integralizadas pelas referidas sociedades, por conta de seus acionistas, nos termos dos artigos 227, §2º, e 252, §2º, da Lei nº 6.404/76, conforme a seguir discriminado: (a) 150.694.415 (cento e cinqüenta milhões seiscentos e noventa e quatro mil quatrocentas e quinze) ações são subscritas pela ECISA e integralizadas mediante a transferência para a Companhia de todas as ações de emissão da subscritora (excluídas as ações que já são de propriedade da Companhia), tudo conforme respectivo Boletim de Subscrição, que é parte integrante da presente ata e constitui o Anexo IV; e (b) 150.694.416 (cento e cinqüenta milhões seiscentos e noventa e quatro mil quatrocentas e dezesseis) ações são subscritas pela ECISAPAR e integralizadas mediante a transferência para a Companhia de todas as ações de emissão da subscritora (excluídas as ações que já são de propriedade da Companhia), tudo conforme respectivo Boletim de Subscrição, que é parte integrante da presente ata e constitui o Anexo V. Em decorrência do aumento de capital aprovado, o capital social da Companhia passará de R$368.227.699,79 (trezentos e sessenta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos) para R$516.723.531,23 (quinhentos e dezesseis milhões setecentos e vinte e três mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e três centavos). #128994 - v1 (vi) Aprovar, tendo em vista o aumento do capital de que trata o item (iv) acima, a alteração do caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º – O Capital Social é de R$516.723.531,23 (quinhentos e dezesseis milhões setecentos e vinte e três mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), totalmente subscrito e integralizado em bens e moeda corrente nacional, dividido em 669.752.958 (seiscentos e sessenta e nove milhões setecentos e cinqüenta e dois mil novecentos e cinqüenta e oito) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, deram por encerrada esta Assembléia, tendo-se antes feito lavrar a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos acionistas presentes. 7. Documentos Arquivados: Nos termos do § 1º, letra “a” do artigo 130 da Lei n.º 6.404/76, ficam arquivados na sede da Companhia, autenticados pela Mesa, (i) o “Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações” (Anexo I), (ii) Laudo de Avaliação das Ações de Emissão da ECISA – Engenharia, Comércio e Indústria S.A (Anexo II), (iii) Laudo de Avaliação das Ações de Emissão da ECISA Participações S.A. (Anexo III), (iv) Boletim de Subscrição da ECISA – Engenharia, Comércio e Indústria S.A (Anexo IV) e (v) Boletim de Subscrição da ECISA Participações S.A. (Anexo v). 8. Assinaturas: Presidente: Carlos Medeiros Silva Neto. Secretário: Cláudia Lacerda. Acionistas: Private Equity Partners A, LLC; Private Equity Partners B, LLC; EI Brazil Investments, LLC; Fersen Lamas Lambranho; Eduardo Alcalay e Carlos Medeiros Silva Neto. A presente é cópia fiel da original lavrada em livro próprio. São Paulo, 29 de dezembro de 2006. Autenticação da Mesa: Carlos Medeiros da Silva Neto Presidente Cláudia Lacerda Secretário #128994 - v1 PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A., companhia aberta com sede social na Rua Pamplona nº 818, Conjunto 92, na Cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.977.745/0001-91, neste ato representada em conformidade com as disposições de seu Estatuto Social, doravante referida simplesmente como “INCORPORADORA”; ECISA – ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A., companhia com sede social na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Wilson nº 231, 27º andar, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 33.261.561/0001-0101, neste ato representada em conformidade com as disposições de seu Estatuto Social, doravante referida simplesmente como “ECISA”; e ECISA PARTICIPAÇÕES S.A., companhia com sede social na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson n° 231, 27° andar (parte), Centro, inscrita no CNPJ sob o n° 07.749.876/0001-84, neste ato representada em conformidade com as disposições de seu Estatuto Social, doravante referida simplesmente como “ECISAPAR”; ECISA e ECISAPAR doravante referidas, em conjunto, simplesmente como “INCORPORADAS”; Podendo, ainda, a INCORPORADORA e as INCORPORADAS ser referidas em conjunto como “Partes”; CONSIDERANDO QUE: (i) a INCORPORADORA, através da LICIA PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada com sede social na Rua Pamplona no. 960, na Cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o no.07.305.088/0001-07, e da DYLPAR PARTICIPAÇÕES S.A., companhia com sede social na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Almirante Barroso n° 63, Sala 308 (parte), Centro, inscrita no CNPJ/Mf sob o nº 08.423.637/0001/00, adquiriu o controle das INCORPORADAS; #128994 - v1 (ii) os signatários do Acordo de Acionistas das INCORPORADAS, celebrado em 20 de dezembro de 2006, manifestaram intenção e interesse em implementar uma reestruturação societária que permitiria aos acionistas não-controladores das INCORPORADAS migrar para a INCORPORADORA, bem como, observadas as condições de mercado, a implementação de uma oferta pública de ações da INCORPORADORA, tudo conforme previsto na Cláusula Sexta do referido Acordo de Acionistas; (iii) através de diversas operações societárias, a LICIA PARTICIPAÇÕES LTDA. e a DYLPAR PARTICIPAÇÕES S.A. foram cindidas totalmente com a incorporação das parcelas cindidas ao patrimônio das INCORPORADAS; (iv) a incorporação das ações de emissão das INCORPORADAS pela INCORPORADORA permitirá que os acionistas não-controladores participem do capital social da INCORPORADORA na mesma proporção de suas respectivas participações no capital das INCORPORADAS; (v) a incorporação de ações justifica-se por resultar na migração dos acionistas não-controladores das INCORPORADAS para a INCORPORADORA, conforme previsto na Cláusula Sexta do Acordo de Acionistas das INCORPORADAS, bem como permitir a racionalização das atividades das sociedades envolvidas, com redução de custos, além de ganhos operacionais e maior competitividade das sociedades; RESOLVEM celebrar, nos termos dos artigos 224, 225 e 252 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e posteriores alterações (“LSA”), o presente instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações (“Protocolo”), conforme os termos e condições abaixo descritas: 1. Objeto. O presente Protocolo tem por objeto consubstanciar as justificativas, os termos e as condições de reestruturação societária a ser proposta às assembléias gerais dos acionistas das Partes, de forma que, através da incorporação das ações de emissão das INCORPORADAS, estas se transformem em subsidiárias integrais da INCORPORADORA, nos termos do artigo 252 da LSA. 2. Incorporação de Ações. As INCORPORADAS serão convertidas em subsidiárias integrais da INCORPORADORA, pela incorporação da totalidade das ações de emissão das INCORPORADAS de titularidade dos acionistas não-controladores, ao patrimônio da INCORPORADORA (“Incorporação de Ações”). Os demais acionistas #128994 - v1 das INCORPORADAS, à exceção da INCORPORADORA, tornar-se-ão acionistas desta com base na relação de substituição estabelecida neste Protocolo e na proporção de suas participações societárias. A Incorporação de Ações será deliberada nas assembléias das Partes a serem realizadas no dia 29 de dezembro de 2006. 3. Capital Social e Composição Acionária das Partes. 3.1 ECISA O capital social da ECISA é de R$ 109.968.083,00 (cento e nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil e oitenta e três reais), dividido em 885.087 (oitocentas e oitenta e cinco mil, e oitenta e sete) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, totalmente integralizadas, e assim distribuídas entre seus acionistas: Acionistas BR MALLS RPM DYL HMD LMD AWA Total 3.2 Nº de Ações Participação Acionária 486.798 55,0% 175.159 19,79% 175.159 19,79% 17.702 2,00% 17.702 2,00% 12.567 1,42% 885.087 100% ECISAPAR O capital social da ECISAPAR é de R$ 125.823.415,00 (cento e vinte milhões, oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e quinze reais), dividido em 885.087 (oitocentas e oitenta e cinco mil, e oitenta e sete) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, totalmente integralizadas, e assim distribuídas entre seus acionistas: Acionistas BR MALLS RPM DYL HMD LMD AWA Total Nº de Ações Participação Acionária 486.798 55,0% 175.159 19,79% 175.159 19,79% 17.702 2,00% 17.702 2,00% 12.567 1,42% 885.087 100% #128994 - v1 3.3 INCORPORADORA O capital social da INCORPORADORA é de R$ 368.227.699,79 (trezentos e sessenta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), dividido em 368.364.127 ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, totalmente integralizadas, e assim distribuídas entre seus acionistas: Acionistas GP GP EIP Outros Total Nº de Ações Participação Acionária 173.555.695 47,00% 10.626.367 3,00% 184.182.062 50,00% 3 0,00% 368.364.127 100% 4. Patrimônio das Incorporadas. 4.1 O Patrimônio da ECISA é formado pelos elementos ativos e passivos constantes do seu balanço levantado nesta mesma data (i.e., 29 de dezembro de 2006), cujo valor de patrimônio líquido é de R$150.271.977,74 (cento e cinqüenta milhões duzentos e setenta e um mil novecentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos). O referido balanço é parte integrante do presente Protocolo e constitui o Anexo I. 4.2 O Patrimônio da ECISAPAR é formado pelos elementos ativos e passivos constantes do seu balanço levantado nesta mesma data (i.e., 29 de dezembro de 2006), cujo valor de patrimônio líquido é de R$179.718.758,80 (cento e setenta e nove milhões setecentos e dezoito mil setecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta centavos). O referido balanço é parte integrante do presente Protocolo e constitui o Anexo II. 5. Avaliações e Quantidade de Ações a serem Incorporadas. 5.1 As ações de emissão das INCORPORADAS a serem vertidas ao patrimônio da INCORPORADORA serão avaliadas por referência a presente data (i.e., 29 de dezembro de 2006) – já levando em consideração os efeitos da cisão total das sociedades referidas no Considerando (iii) com incorporação das parcelas cindidas ao patrimônio das INCORPORADAS — por peritos designados pela INCORPORADORA, segundo os critérios estabelecidos pela LSA para a avaliação dos elementos patrimoniais no levantamento de balanço das sociedades por ações. #128994 - v1 5.2 Por meio da Incorporação de Ações, serão incorporadas ao patrimônio da INCORPORADORA 398.289 (trezentos e noventa e oito mil duzentas e oitenta e nove) ações ordinárias de emissão da ECISA e 398.289 (trezentos e noventa e oito mil duzentas e oitenta e nove) ações ordinárias de emissão da ECISAPAR, as quais correspondem à totalidade das ações de emissão da ECISA e da ECISAPAR, excluindo-se as ações de emissão destas companhias que já são detidas pela INCORPORADORA. 6. Aumento de Capital e Relação de Substituição. Para efetivar a Incorporação de Ações, a INCORPORADORA aumentará seu capital no valor de R$148.495.831,44 (cento e quarenta e oito milhões quatrocentos e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), mediante a emissão de 301.388.831 (trezentos e um milhões trezentos e oitenta e oito mil oitocentas e trinta e uma) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão total igual ao do aumento de capital, as quais serão subscritas por ECISA e ECISAPAR, por conta de seus acionistas, nos termos dos artigos 227, § 2º, e 252, § 2º, da LSA, e integralizadas mediante a versão das ações de emissão das INCORPORADAS ao patrimônio da INCORPORADORA (excluídas as ações que já são de titularidade da INCORPORADORA). 6.1 As ações de emissão da INCORPORADAS serão, em decorrência da Incorporação de Ações, substituídas por 301.388.831 (trezentos e um milhões trezentos e oitenta e oito mil oitocentas e trinta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da INCORPORADORA, do que resulta uma relação de 378,3544 ações da INCORPORADORA por cada ação das INCORPORADAS, de forma que os acionistas não-controladores passem a deter na INCORPORADORA a mesma participação percentual que detinham nas INCORPORADAS. 6.2 Após a Incorporação de Ações, as ações da INCORPORADORA e das INCORPORADAS estarão distribuídas entre seus acionistas da seguinte forma: INCORPORADORA Acionistas RPM DYL HMD Nº de Ações Participação Acionária 132.544.374 19,7900% 132.544.374 19,7900% 13.395.261 2,0000% #128994 - v1 LMD AWA GP GP EIP Outros Total 13.395.261 9.509.551 173.555.695 10.626.367 184.182.062 3 669.752.948 2,0000% 1,4199% 25,9134% 1,5866% 27,5000% 0,0000% 100,00% ECISA: Acionistas BR MALLS Total Nº de Ações 885.087 885.087 Participação Acionária 100% 100% Nº de Ações 885.087 885.087 Participação Acionária 100% 100% ECISAPAR: Acionistas BR MALLS Total 6.3 Em decorrência do aumento do capital social da INCORPORADORA, o caput do artigo 5º do seu Estatuto Social passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º – O Capital Social é de R$516.723.531,23 (quinhentos e dezesseis milhões setecentos e vinte e três mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), totalmente subscrito e integralizado em bens e moeda corrente nacional, dividido em 669.752.958 (seiscentos e sessenta e nove milhões setecentos e cinqüenta e dois mil novecentos e cinqüenta e oito) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” 7. Direito de Recesso. Os acionistas dissidentes das Assembléias Gerais das INCORPORADAS e da INCORPORADORA que aprovarem a Incorporação de Ações terão direito de retirada das respectivas companhias, nos termos dos artigos 136, 137, 230 e 252 da LSA, e o valor de reembolso das ações, com base na posição financeira das companhias em 30 de novembro de 2006, é o seguinte: #128994 - v1 a) ECISA: R$169,78 (cento e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos) por ação; b) ECISAPAR: R$203,05 (duzentos e três reais e cinco centavos) por ação, e c) BR MALLS: R$1,00 (um real) por ação. 8. Disposições Gerais. Efetivada a Incorporação de Ações, as INCORPORADAS não se extinguirão, mas manterão personalidade jurídica autônoma, patrimônio próprio e administração distinta da INCORPORADORA, como subsidiárias integrais desta. 8.1 Caso a presente Incorporação de Ações seja aprovada, os acionistas das companhias contratantes deverão autorizar seus administradores a tomas todas as medidas necessárias à sua implementação. Assim pactuadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2006. BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A nome: cargo: nome: cargo: ECISA – ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A. nome: cargo: nome: cargo: ECISA PARTICIPAÇÕES S.A nome: cargo: nome: cargo: #128994 - v1 Testemunhas: Nome: RG CPF Nome: RG: CPF #128994 - v1 AUMENTO DE CAPITAL DA BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. LAUDO DE AVALIAÇÃO DAMIÃO COUTINHO, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 063124/0-5, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 610.173.537-00, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Valério, nº 180, apto. 104 - Cascadura; ISABELA AMORIM POGGI DA ROCHA, brasileira, solteira, administradora, portadora da Carteira de Identidade nº 10402767-7, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob o nº 074.127.717-44, residente e domiciliada nesta cidade na Rua Ramon Franco, nº 120, aptº 102 – Urca; e LUIZ GONZAGA DE BRITO, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 18193/0-7, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF sob o nº 239.835.58704, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida Copacabana, 1.246, Apto. 1204; abaixo assinados peritos designados pela sociedade BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A., companhia aberta com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Pamplona nº 818, Conjunto 92, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.977.745/0001-91 e no NIRE nº 35300316614 (“BR MALLS”), para, em cumprimento do disposto no art. 170, §3º, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, procederem à avaliação de 398.289 (trezentos e noventa e oito mil duzentas e oitenta e nove) ações de emissão da ECISA – ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A., companhia com sede social na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Wilson nº 231, 27º andar, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 33.261.561/0001-01 (“ECISA”), que serão incorporadas por BR MALLS, vêm apresentar o seu laudo, na forma abaixo: I. As 398.289 (trezentos e noventa e oito mil duzentas e oitenta e nove) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da ECISA -- a serem transferidas para formação do aumento de capital da BR MALLS, decorrente de incorporação de ações -- são avaliadas, com base no valor patrimonial contábil, em R$67.622.389,98 (sessenta e sete milhões seiscentos e vinte e dois mil trezentos e #128994 - v1 oitenta e nove reais e noventa e oito centavos). Estas ações correspondem à totalidade das ações de emissão da ECISA, excluindo-se as ações detidas pela BR MALLS. II. Na avaliação do patrimônio líquido da ECISA e dos bens objeto deste laudo foram observados os critérios da Lei nº 6.404, de 15.12.1976 para determinação do valor dos elementos patrimoniais no levantamento de balanços das sociedades. III. Os abaixo assinados são de opinião de que os bens indicados no item I acima, avaliados segundo os critérios indicados no item II, têm valor de ao menos R$67.622.389,98 (sessenta e sete milhões seiscentos e vinte e dois mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos). Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2006. _____________________________________ DAMIÃO COUTINHO _____________________________________ ISABELA AMORIM POGGI DA ROCHA ______________________________________ LUIZ GONZAGA DE BRITO #128994 - v1 AUMENTO DE CAPITAL DA BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. LAUDO DE AVALIAÇÃO DAMIÃO COUTINHO, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 063124/0-5, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 610.173.537-00, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Valério, nº 180, apto. 104 - Cascadura; ISABELA AMORIM POGGI DA ROCHA, brasileira, solteira, administradora, portadora da Carteira de Identidade nº 10402767-7, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob o nº 074.127.717-44, residente e domiciliada nesta cidade na Rua Ramon Franco, nº 120, aptº 102 – Urca; e LUIZ GONZAGA DE BRITO, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 18193/0-7, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF sob o nº 239.835.58704, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida Copacabana, 1.246, Apto. 1204; abaixo assinados peritos designados pela sociedade BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A., companhia aberta com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Pamplona nº 818, Conjunto 92, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.977.745/0001-91 e no NIRE nº 35300316614 (“BR MALLS”), para, em cumprimento do disposto no art. 170, §3º da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, procederem à avaliação de 398.289 (trezentos e noventa e oito mil duzentas e oitenta e nove) ações de emissão da ECISA PARTICIPAÇÕES S.A., companhia com sede social na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson n° 231, 27° andar (parte), Centro, inscrita no CNPJ sob o n° 07.749.876/0001-84, neste ato representada em conformidade com as disposições de seu Estatuto Social (“ECISAPAR”), que serão incorporadas por BR MALLS, vêm apresentar o seu laudo, na forma abaixo: I. As 398.289 (trezentos e noventa e oito mil duzentas e oitenta e nove) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da ECISAPAR -- a serem transferidas para formação do aumento de capital da BR MALLS, decorrente de incorporação de ações -- são avaliadas, com base no valor patrimonial contábil, em R$80.873.441,46 (oitenta milhões oitocentos e setenta e três mil quatrocentos e #128994 - v1 quarenta e um reais e quarenta e seis centavos). Estas ações correspondem à totalidade das ações de emissão da ECISA, excluindo-se as ações detidas pela BR MALLS. II. Na avaliação do patrimônio líquido da ECISAPAR e dos bens objeto deste laudo foram observados os critérios da Lei nº 6.404, de 15.12.1976 para determinação do valor dos elementos patrimoniais no levantamento de balanços das sociedades. III. Os abaixo assinados são de opinião de que os bens indicados no item I acima, avaliados segundo os critérios indicados no item II, têm valor de ao menos R$80.873.441,46 (oitenta milhões oitocentos e setenta e três mil quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos). Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2006. _____________________________________ DAMIÃO COUTINHO _____________________________________ ISABELA AMORIM POGGI DA ROCHA ______________________________________ LUIZ GONZAGA DE BRITO #128994 - v1 BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF 06.977.745/0001-91 NIRE 35300316614 Companhia Aberta BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A., REALIZADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ECISA – ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A., companhia com sede social na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Wilson nº 231, 27º andar, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 33.261.561/0001-01 (“Ecisa”), neste ato representada em conformidade com as disposições de seu Estatuto Social, subscreve, com fundamento nos artigos 227, § 2º, e 252, § 2º, da Lei nº 6.404/76, 150.694.415 (cento e cinqüenta milhões seiscentos e noventa e quatro mil quatrocentas e quinze) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da BR Malls Participações S.A., companhia aberta com sede na Rua Pamplona nº 818, Conjunto 92, na Cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.745/0001-91 (“Companhia”), ao preço de emissão total de R$67.622.389,98 (sessenta e sete milhões seiscentos e vinte e dois mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), as quais são integralizadas, neste mesmo ato, mediante a versão ao patrimônio da Companhia, por incorporação, de todas as ações de sua emissão (excluídas as ações que já são de propriedade da Companhia), às quais foi atribuído o valor patrimonial contábil igual ao total do preço de emissão acima referido, tudo conforme deliberações tomadas na Assembléia Geral Extraordinária da Companhia, realizada no dia 29 de dezembro de 2006. Tais ações serão distribuídas aos demais acionistas da Ecisa (excluída a Companhia) proporcionalmente às respectivas participações no capital social da Ecisa. São Paulo, 29 de dezembro de 2006. _____________________________________________________ ECISA – ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A. #128994 - v1 BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF 06.977.745/0001-91 NIRE 35300316614 Companhia Aberta BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A., REALIZADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ECISA PARTICIPAÇÕES S.A., companhia com sede social na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson n° 231, 27° andar (parte), Centro, inscrita no CNPJ sob o n° 07.749.876/0001-84 (“Ecisa Participações”), neste ato representada em conformidade com as disposições de seu Estatuto Social, subscreve, com fundamento nos artigos 227, § 2º, e 252, § 2º, da Lei nº 6.404/76, 150.694.416 (cento e cinqüenta milhões seiscentos e noventa e quatro mil quatrocentas e dezesseis) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da BR Malls Participações S.A., companhia aberta com sede na Rua Pamplona nº 818, Conjunto 92, na Cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.745/0001-91 (“Companhia”), ao preço de emissão total de R$80.873.441,46 (oitenta milhões oitocentos e setenta e três mil quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), as quais são integralizadas, neste mesmo ato, mediante a versão ao patrimônio da Companhia, por incorporação, de todas as ações de sua emissão (excluídas as ações que já são de propriedade da Companhia), às quais foi atribuído o valor patrimonial contábil igual ao total do preço de emissão acima referido, tudo conforme deliberações tomadas na Assembléia Geral Extraordinária da Companhia, realizada no dia 29 de dezembro de 2006. Tais ações serão distribuídas aos demais acionistas da Ecisa Participações (excluída a Companhia) proporcionalmente às respectivas participações no capital social da Ecisa Participações. São Paulo, 29 de dezembro de 2006. _____________________________________________________ ECISA PARTICIPAÇÕES S.A. #128994 - v1