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r,n nre ccrs Dd d6trrE+. ctnlrs) i@ttld iadl 16. rpd. G dut d.liv4n 6 @ 5Id s dispEd oa s
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6lnLd (h{r mr ouig.d) ro.dl b, Flblic reli6 d D.iv.L lit y or ro diipo.. oflh. goo&.l dE.rF* or
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dnp@ oa lh. sood., &cl 3h.il ror .tLc tn. Cmin'r rfdBid dSht b *I r dqr ol fi. 8no& Tn
Mc.t rl i. tBFrsib!€ fd p.ym..r ot rll th. 6ur lrdiry ttighl chngi.., ad w dd cxp.,g (*l!diql bu1
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na ro.!. cLiE, rlich.vr it tE..di6r lfrt MGi6r,tih b d.liE
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216
302
03112014
CPF 025 401 098‐ 96
Junlo CorrErcioldo Estoclo cle S.o Poulo
no idiorno ingl€s sob n" 477
54 204‐
3
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os f,ns de direilo, gue neslo dqf,c me foi aprcsentodo um docu,nen'o escrilo no
Cerlitico e dou
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--J99ll-L-
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INPS l1 039 008 032
MttuodO no
troouq6o n"
Conhecimento Maritimo
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AS Group lntegrated Logistics Solutions
lr-oeotipot
ttd.-
Como transportadora.-
"Room2103,27/F, FIat A, King- Force Tower, No. 5015, Shennan East Road,
Shenzhen, China"
-
E-mail: [email protected]
CONHEC:MENTO MAR:TIMO―
Nq:
/
Refe16ncia: [Em branco].-
As mercadorias especificadas abaixo Ioram RECEBIDAS pela Embarcadora, aparentemente em
boas condic6es, salvo se indicado em contririo neste conhecimento, para serem transportadas
conforme acordado, autorizado ou permitido neste conhecimento, sujeitas a todos os termos e
condie6es previstos no verso e anverso deste Conhecimento Maritimo, condicoes essas que a
Comerciante concorda ao aceitdlo, n;o obstante quaisquer costumes e privilegios locais.
As descriE6es, peso, dimensSo, condieio, conte[do e valor das mercadorias indicadas abaixo
esteo de acordo com a declaraqSo da Embarcadora, n5o sendo do conhecimento da
Tra nspo rtado ra
.
Embarcadora:
//
Consignat6ria (se "A ordem", indicd-lo):
//
Notificada;
/l
Paft
entrega das mercadorias notificar: // Transporte lnicial por: // Local de Recebimento:
// Navio: // viagem Ne: // Porto de Embarque: /l Porto de Descarga: /l Local de
Entrega: IEm branco].O contrato corroborado por este conhecimento maritimo 6 regido pelas leis da Rep0blica
Popular da China. Todas as reivindicag6es ou controv6rsias devem 5er determinadas
exclusivamente pelos juizos e tribunais da Rep blica Popular da China, com exceceo de qualquer
outro.Ne
do conteiner &
Ns
do
lacre/Marcas&Nos.
/Tipo de
Peso Bruto (Kg)
Volumes- Descricao de Mercadorias (dito conter)
IEm branco].
DimensSes (M3)
Quantidade de Conteineres ou Volumes
OR:GINAL―
lnstruEdes de controle de temperatura:
cl6usula 15: IEm branco].-
I
Declarageo de Valor Excedente conforme a
Quantidade total de volumes, conteineres ou unidades de remessa (por extenso):
IEm
brancol.Frete e Taxas (Moeda)
Toneladas de Receita
/ Por (Unidade)
Pr6-Pago
A Pagar
Preco
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PSo,BordodoRioBIonconol4-c],.l2,| .Tel':(13)3219.4889-Fox: (13)3232.6480
www.voleriqhelbigcombr Emoil:iroduzk@voleriohelbigcom'br
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Junto Cornelckj ck, Eslodo de 560 Pouk)
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Taxa de C5mbio: // Frete pr6-pago emi // Frcte A ser pago em: // Total em Moeda
Local; // Quantidade de Cs/M Originais: // Certificagdo de mercadorias postas a
bordo do navio de longo curso e ndmero de viagem: // Validado: [Em branco].Localde emisseo do C/M:
//
Data: [Em branco].-
Um Conhecimento Maritimo original deve ser entregue, devidamente endossado, em troca das
mercadorias ou da ordem de entrega. EM FE DO eUE, 1 (um) Conhecimento Maritimo original
foiassinado e, sendo um deles cumprido, os demais, se houver, se tornam nulos.
[Verso: Termos e Condie6es].-
Neste Conhecimento Maritimo, as palavras seguintes tereo
os
significados abaixo indicados:-
"Tronsportadoro" significa
a
empresa
AS GROUq
TNTEGRATED
LO G I 5T I CS SO LUT I O N S LT D. -
"COGSA" quer dizer a Lei de Transporte de Mercadorias por Mar dos
Estados Unidos da Am6rica, aprovada em 16 de abril de 193G.-
"Comerciante" inclui a embarcadora, a consignatdria, o portador deste
Conhecimento Maritimo e/ou o dono das mercadorias.Por "Mercadorios" se entende as mercadorias, bens, produtos e artigos
de todo tipo, e quaisquer cont6ineres, reboques, tanques ou paletes
(inclusive outros itens similares de transporte usados para armazenar ou
consolidar mercadorias) n5o fornecidos
por ou em nome da
Transportadora.-
"Mercodorios Perigosos" compreende aquelas que sEo perigosas,
explosivas, inflamdveis, radioativas ou de natureza prejudicial."Regros de Horo" significa a ConvengSo lnternacional para a Unificagio
de Certas Regras em Mat6ria de Conhecimento Maritimo, assinada em
Bruxelas a 25 de agosto de 7924-"Regras de Hoio-Visby" significa as Regras de Haia, conforme emenda do
Protocolo assinado em Bruxelas a 23 de fevereiro de 1969.-
os servigos fornecidos pela Transportadora, por
exemplo, o transporte de mercadorias por mar, aquavias internas,
rodovias, ferrovias e/ou por aviio; e/ou a armazenagem, embarque,
"Servigos" abrange
descarga, acondicionamento, desacondicionamento, consolidaCeo,
desconsolidagSo, coleta, entrega e/ou outro tipo de manuseio de
mercadorias.-
P9o 8o『 Oo do Rio B「 onco n014-Ci 121・ Tel l(13)32194889‐ FoxI(13〕 32326480 。CEPl1010-040・
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Junto Cornercbl cto Estodo de s6o Pouto
no idixno angi6s sob no 477
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03112014
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ごっO O■ 0一
0〓0 0 〇 一〇 〇 OxOこ0 00 LO う0 一〇 0一
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0の 0∽ けo 一
おy O0一
L OO E 00 .
0 0●うO o■ oち リ
,
"DEs" significa Direitos Especiais de Saque conforme
Fundo Monetirio lnternacional.-
a definie6o
do
Se, a qualquer momento, um ou mais dos termos deste Conhecimento
Maritimo se tornar invdlido ou ilegal, a validade ou legalidade dos
termos restantes deste documento neo deverd de forma nenhuma ser
afetada.A Transportadora farii jus a todos os direitos, imunidades, exceg6es e
limitaE6es conferidas ao transportador ou i armadora do navio por
qualquer lei ou legislagSo aplicdvel.O transporte por mar ou aquavia interna abrange o periodo a partir do
momento em que as mercadorias sio embarcadas at6 o momento em
que elas s6o descarregadas do navio. O embarque ocorre quando as
mercadorias ultrapassam a balaustrada do navio e esteo a bordo, ou
quando o aparelho do navio estd atado es mercadorias para traz6_las
a
bordo. A descarga termina quando as mercadorias ultrapassam
a
balaustrada do navio e est6o fora do mesmo, ou quando o aparelho do
navio 6 desatado das mercadorias depositadas no cais. No que diz
respeito ao transporte de carga por mar ou aquavia interna, a
responsabilidade da Transportadora deverd ser determinada pelas
Regras de Haia ou outra legislagao que torne essas Regras ou as Regras
de Haia-Visby compulsoriamente aplicdveis (tal como a COGSA) a este
Conhecimento, sendo que as Regras de Haia ou as Regras de Haia_Visby
prevalecerSo na medida em que sejam inconsistentes com outros
termos deste Conhecimento. A quantia limite do Artigo lV (5) das Regras
de Haia 6 considerada como o valor nominal de 100 libras esterlinas. O
Artigo lX das Regras de Haia 6 considerado cancelado. O valor limite
segundo a COGSA 6 de USS 500 por volume ou unidade usual de frete, a
menos que a natureza e o valor das mercadorias tenham sido
declarados pela embarcadora antes do embarque e inseridos neste
Conhecimento.-
As responsabilidades e obrigag6es da Transportadora por faltas ou
avarias ds mercadorias ou em relagdo A cust6dia, cuidados e manuseio
delas, antes do embarque no navio ou depois da descarga do navio,
sereo determinadas pelos termos deste Conhecimento e n6o pelas
Regras de Haia ou as Regras de Haia-Visby.-
2.5.
Os Servigos estSo sujeitos aos termos deste Conhecimento._
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PCO BOrao do RIo Bronco n014-Ci 121・ Tel:(13)32194889‐ Fox:(13)32326480
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2.6.
Neste Conhecimento, referancias a palavras no singular incluem o plural
e vice versa; e as referancias a um ganero incluem todos os g6neros._
2.7.
Onde quer que conste neste Conhecimento que uma notificageo deva
ser encaminhada pela Transportadora e comerciante, ela serd tida como
assim encaminhada se (i) a Transportadora desconhecer o enderego, o
enderego eletr6nico ou o n[mero do fac-simile da Comerciante, ou (ii] a
notificagSo neo puder chegar a Comerciante atrav6s de seu 0ltimo
enderego, enderego eletr6nico ou nlimero fac-simile de conhecimento
da Transportadora.-
2.8. A responsa
bilid
ade da Comerciante segundo este Conhecimento serd
solid6ria.-
3.1,
i ordem, este Conhecimento 6 negocidvel e constitui
titularidade das mercadorias. Mediante o endosso deste Conhecimento,
o portador tem o direito de receber ou transferir as mercadorias.-
3.2.
Se consignado a uma consignatdria nomeada, este Conhecimento
Se consignado
nio
6
negocidvel.-
3.3.
Este Conhecimento constitui prova suficiente de recebimento das
mercadorias pela Transportadora. No entanto, prova em contrdrio n6o
admissivel quando este Conhecimento tiver sido transferido
terceiro de boa-f6.-
a
6
um
Ao celebrar um neg6cio com a Transportadora, a Comerciante Barante
dquela que 6 o dono das mercadorias ou que 6 um agente autorizado
desse propriet6rio, e que estd autorizada a aceitar os termos deste
Conhecimento nao apenas por si, mas tamb6m em nome do dono das
mercadorias.A Comerciante garante ainda que:-
a.
todas as mercadorias foram adequada e suficientemente
acondicionadas e que a Transportadora nao tem nenhuma
responsabilidade por qualquer falta, avaria ou outra reivindicag5o
relacionada a mercadorias que estejam acondiclonadas de modo
inadequado ou insuficiente;-
b.
as mercadorias sao pr6prias e adequadas para o transporte,
armazenagem e outro tipo de manuseio de acordo com as instrug6es
da Comerciante; e│
PCO BOrdo do Rio Bronco n014-Ci 121・ Tel:(13)32194889-Fox:(13〕
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cumpre Inteiramente as leis e regulamentos pertinentes de
portos, aeroportos, alfendegas ou outras autoridades.-
A Comerciante indenizard a Transportadora por todas as reivindlcag6es,
obrlgag6es, faltas, avarias, custos e despesas (inclusive, entre outras, as
embarcagSo)
referentes a faltas e/ou avarias a cont6ineres e/ou
5.■ .
i
provenientes do fato da Transportadora agir de acordo com as
instrugSes da Comerciante; resultantes de violagSo de garantia ou
obrigagSo por parte da Comerciante; originadas de informagSo
imprecisa ou instrugSes insuficientes fornecidas pela Comerciante; ou
ainda derivadas de erro, neglig6ncia ou descumprimento intencional da
Comerciante.-
A Comerciante garante que nenhuma reivindicagSo serd feita contra
52
nenhum empregado, agente ou subcontratada da Transportadora, caso
tal
reivindicaESo lhes imponha responsabilidade relacionada aos
Servigos fornecidos pela Transportadora. Se, por6m, alguma
reivindicagSo desse tipo vier a ser feita, a comerciante indeniza16 a
Transportadora por todas as consequdncias. Todos esses empregados,
agentes ou subcontratadas terSo o beneficio dos termos deste
Conhecimento que beneficiem a Transportadora, como se os mesmos
fossem expressamente dispostos em favor deles. Para tal fim, a
Transportadora celebra contrato em seu pr6prio nome e tamb6m como
mandat6ria ou administradora de cada um desses empregados, agentes
e subcontratadas.A Comerciante defender5, indenizard e salvaguarda16 a Transportadora
de todas e quaisquer reivindicacdes, custos e demandas, feitas por
quem quer que seja ou apresentadas em valor maior que a
responsa bilid ad e da Transportadora sob os termos deste
Conhecimento. E tal indenizageo incluird todas as reivindicag6es, custos
e demandas provenientes de neglig6ncia, ou erro da Transportadora, ou
de erro, neglig6ncia, descumprimento intencional ou ato ilicito
deliberado de empregado, agente ou subcontratada da
Tra nsportadora.-
5.4.
A Comerciante defenderd, indenizard e salvaguardard a Transportadora
a respeito de reivindicagSo de Avaria Grossa que possa vir a ser feita
contra esta, devendo a Comerciante providenclar a garantia que possa
ser exigida pela Transportadora. A Avaria Grossa deverd ser regulada de
acordo com as Regras de York-Antu6rpia de 1974, ou emendas, ou
segundo as Regras de York-Antu6rpia de 1994, ou emendas, i crit6rio da
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Transportadora. Todas as mercadorias estareo sujeitas ao direito de
reteneSo por garantia de Avaria Grossa e/ou despesas de salvamento.
5e a Comerciante deixar de fornecer uma garantia aceit5vel i
Transportadora para Avaria Grossa e/ou despesas de salvamento no
prazo de 14 dias depois de notificagao despachada ao riltimo enderego,
enderego eletr6nico ou nImero de fax da Comerciante conhecido da
Transportadora, as mercadorias poderSo ser vendidas em hasta priblica
ou por negociagSo particular, ou poderSo ser descartadas a crit6rlo
exclusivo da Transportadora e por conta da Comerciante, sendo que o
produto lfquido apurado, se houver, (liquido das despesas relacionadas
com essa venda) se aplicard na satisfageo da contribuigSo para Avaria
Grossa e/ou despesas de salvamento. No caso da Comerciante n5o
receber a notificageo despachada pela Transportadora solicitando-lhe
providenciar a garantia para Avaria Grossa e/ou despesas de
salvamento, isso n5o afetard o supracitado direito da Transportadora de
vender ou dar uma destinagSo is mercadorias. A comerciante 6
responsdvel pelo pagamento de todos os custos e despesas (inclusive,
entre outros, os custos de armazenagem e taxas de sobre-estadia)
incorridos enquanto no exercicio do direito de retengao pela garantia da
Avaria Grossa e/ou despesas de salvamento.Se a embarcagSo que transporta as mercadorias (navio transportador)
vier a colidir com outra embarcagSo (o navio n5o transportador) em
fungSo de neglig6ncia de ambas as embarcag6es, a Comerclante se
compromete a defender, indenizar e salvaguardar a Transportadora por
qualquer obrigagSo para com a outra parte na medida em que tal
obrigageo esteja relacionada a uma reivindicagSo feita contra o navio
neo tra nsportador pela Comerciante.Em caso de acidente, perigo, avaria ou desastre, antes ou ap6s o inlcio
da viagem, por qualquer motivo, seja por negligancia ou nao, pelo que
ou pela consequancia do que a Transportadora n5o 6 responsdvel por
lei, contrato ou de outra forma, as mercadorias, a Embarcadora,
o dono das mercadorias deverSo contribuir com a
Transportadora na Avaria Grossa para o pagamento de quaisquer
sacrificios, perdas ou despesas da natureza da Avaria Grossa que
Consignatdria ou
possam ser feitas ou incorridas, pagando ainda as taxas de salvamento e
a
respeito das mercadorias. Se a
o custo do
salvamento serd arcado teo integralmente como se a referida
embarcaESo ou embarcag6es pertencesse(m) a estranhos. As
mercadorias, a Embarcadora, a Consignat6ria ou o dono das
outras especiais incorridas
Transportadora possuir uma embarcaEao de salvamento,
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mercadorias devereo efetuar e Transportadora, se assim exigido, antes
da entrega, o dep6sito que esta iltima, ou o seu agente, possa entender
suficiente para cobrir a contribuieeo estimada das mercadorias e as
taxas de salvamento e outras especiais pertinentes.-
6.
Salvo sob acordos especiais previamente feitos por escrito, a
Comerciante garante que as mercadorias nao s5o do tipo perigoso, nem
sao mercadorias de perigo equivalente, e nem do tipo de causar avarias.
Se a Comerciante vier de qualquer maneira a entregar mercadorlas
desse tipo i Transportadora, ou se fizer com que a Transportadora as
manuseie sem que seja sob um acordo especial previamente celebrado
por escrito, enteo, tenha ou nao a Transportadora conhecimento
da
natureza dessas mercadorias, a Comerciante serd responsdvel por todas
as despesas, faltas sou avarias causadas por, para ou em relagSo is
mesmas, originadas de qualquer modo, indenizando a Transportadora
por todas as resultantes penalidades, reivindicag6es, avarias, custos,
despesas e outras obrigaE6es em relagSo )s mercadorias, podendo elas
ser destruldas ou de outra forma tratadas por conta e risco
Comerciante e a crit6rio exclusivo e sem responsabilidade
Transportadora.
5e
essas mercadorias forem
da
da
manuseadas pela
Transportadora sob um acordo previamente celebrado por escrito, elas
poderSo assim mesmo ser destruidas, por conta e risco da Comerciante,
a crit6rio exclusivo e sem responsabilidade da Transportadora, por
causa de riscos a outros haveres, propriedades, vidas humanas ou
saide. As mercadorias que podem provocar avarias incluem aquelas
que podem dar origem a insetos ou outras pragas.-
7.
Salvo sob acordos especiais previamente celebrados por escrito, a
Transportadora nao se ocupard de metais preciosos, notas bancdrias,
moedas, cheques, titulos, instrumentos negociSveis e valores
mobiliiirios, pedras preciosas, objetos metdlicos valiosos, joias, objetos
de valor, antiguidades, obras de arte valiosas, animais vivos ou plantas.
Se a Comerciante vier a entregar mercadorias desse tipo a
Transportadora, ou se fizer com que esta as manuseie sem que seja sob
um acordo especial previamente celebrado por escrito, ent5o, a
Transportadora neo estard sob qualquer responsabilidade em relagio )s
mercadorias (inclusive por faltas, avarias, entrega errada, md orientagao
ou atraso causados de qualquer forma) nio obstante que o valor de
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qualquer dessas mercadorias possa estar indicado ou declarado em
qualquer documento que as acompanhe.-
Caso a comerciante neo receba a entrega das mercadorias no local e
data em que deveria acontecer, a Transportadora terd o direito (mas
n5o a obrigagSo) de armazend-las por risco exclusivo da Comerciante,
com o que toda a responsabilidade que a Transportadora possa ter a
respeito das mercadorias armazenadas cessard inteiramente e o custo
desse armazenamento deverd ser pago pela Comerciante e
Transportadora.A Transportadora tem o direito (mas n5o a obrigageo) de descartar ou
8.2.
vender em hasta priblica ou em negociagao partlcular todas
as
mercadorias que, em seu parecer, nao possam ser entregues, ou porque
o enderego da Consignatdria estd incorreto, ou porque a Comerciante
nao veio buscar ou aceitar a entrega das mercadorias no prazo de 14
dias ap6s notificaqeo ter sido encaminhada ao enderego da
comerciante, ou a seu enderego eletr6nico, n6mero de fac-simile
informado por fltimo, Transportadora. No caso da Comerciante neo
receber a notificaqeo encaminhada pela Transportadora solicitando
iquela que receba a entrega das mercadorias, isso n5o afetard o direito
supracitado da Transportadora de vender ou dar uma destinagSo ds
mercadorlas n50 retiradas. A Comerciante pagard todos os custos e
despesas (inclusive, entre outros, os custos de armazenagem e taxas de
sobreestadia) incorridos em relagSo d armazenagem e venda e/ou
descarte das mercadorias.
8.3.
Todas as mercadorias e documentos relacionados estarao sujeitos a
privil6gio geral ou especifico por quantias devidas a seu respeito, por
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um saldo geral ou especffico ou por outras somas devidas pela
comerciante e Transportadora. Caso essas importancias devidas i
Transportadora n5o sejam pagas no prazo de 14 dias ap6s notificagSo
encaminhada ao iltimo enderego, enderego eletr6nico ou nrlmero de
fac-simile da comerciante informado a Transportadora, entao, as
mercadorias poder5o ser descartadas ou vendidas em hasta pfblica ou
por negociagao particular a crit6rio exclusivo da Transportadora e por
conta da Comerciante, sendo que o produto liquido apurado, se houver,
(liquido das despesas relacionadas com essa venda) se aplicarSo na
satisfaqeo dessas dividas, nao devendo a Transportadora ser
responsdvel por nenhuma redug5o no valor recebido com a venda das
mesmas, nem ficando a Comerciante eximida da responsabilidade por
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16. poro os lins de dieifa, que nesla dofo me foi opresenlodo um dacumenla escrilo na
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quaisquer d6bitos pendentes meramente porque as mercadorias foram
descartadas ou vendidas. No caso da Comerciante nao vir a receber a
notificageo encaminhada pela Transportadora solicitando o pagamento
das quantias pendentes, isso nao afetard
o direito
supracitado da
Transportadora de vender ou descartd-las. A Comerciante 6 responsdvel
pelo pagamento de todos os custos e despesas (inclusive, entre outros,
os custos de armazenagem e taxas de sobreestadia) incorridos quando
do exercicio do privil6gio sobre as mercadorias.-
As taxas pelos Servigos serSo consideradas inteiramente ganhas e neo
restituiveis quando
recebimento das mercadorias pela
Transportadora. A Comerciante pagard i Transportadora todas as somas
imediatamente quando de seu vencimento, sem dedugSo por conta de
9.1.
do
reivindicagSo, reconvengSo ou compensagSo. O pagamento a
Transportadora 6 devido assim que uma fatura for entregue i
Comerciante. A Transportadora 6 facultada a cobranca de juros desde a
data da fatura at6 a de liquidaga o, a 2/o ao mes, por qualquer quantia
nao paga no prazo de 30 dias da data da fatura.Se a remessa for com base em frete a pagar, mas a Consignatdria ndo
vier a receber a entrega das mercadorias no prazo de 14 dias da data da
chegada das mesmas no porto de descarga ou local de entrega, a
Embarcadora serd responsdvel pelo pagamento de todas as taxas de
frete pendentes e tamb6m dos custos e despesas (inclusive, entre
outros, os custos de armazenagem e taxas de sobreestadia) incorridos
at6 que as mercadorias sejam devidamente entregues, vendidas ou
descartadas conforme as Cldusulas 8 .Z e/ou 8.3.-
A Transportadora terd o direito de subcontratar de quaisquer agentes
e/ou subcontratadas, sob quaisquer termos, todos ou parte dos Servicos
por ela assumidos.A Transportadora se reserva o direito a absoluta discrigao sua quanto
aos meios, maneira, rotas e procedimentos a serem seguidos na
realizagSo dos Servigos, inclusive o transporte, armazenagem e outro
tipo de manuseio das mercadorias. A Transportadora tem o direito de
utilizar quaisquer meios, rotas ou procedimentos, inclusive valendo-se
de outra embarcagSo quer ou nao indicada no anverso deste
Conhecimento, ou de estivar as mercadorias no ou sob o conv6s. Tudo o
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documenlo escrito no
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^
11.
12.
Em caso de faltas, avarias, deterioragao, descumprimento
ou
cumprimento errado de instrug6es, neo entrega,
entrega errada (salvo
como descrito na Cldusula 12), entrega desiutorizaja
ou instrug5o
errada em relagio is mercadorias em fungio
de negligencia, ou erro da
Transportadora, ou de erro, negligancia, descrmpii,iento
intencional
ou ato ilicito deliberado de empregado, agente ou
subcontratada da
Transportadora, a Transportadora serii resf
onsiivel por reivindicagdes
relacionadas ao incidente mencionado anteriormente.
No entanto, a
supracitada responsabiridade da Transportadora
neo deve16 exceder um
total de 2 DES por quirograma de peso bruto da parte
das mercadorias a
respeito de que for feita a reivindicagdo._
No caso de entrega errada das mercadorias
sem a apresentagAo deste
Conhecimento, feita de forma negligente ou
deliberada por agente ou
subcontratada da Transportadora, sem a aprovagao
pr6via dela, entao a
Transportadora serd responsdvel por reivindicagbes
relacionadas a essa
entrega errada de mercadorias. po16m, essa
responsabilidade da
Transportadora nio deverd exceder um total
de 2 DES por quilograma
de peso bruto da parte das mercadorias assim
entregues.'_
13.
Nao. obstante quaisquer outros termos
em contrdrio deste
Conhecimento, por6m, sujeito is Cl6usulas 2.3
acima, . Trrnrpo*ado..
n5o ser5 responsdvel por reivindicag6es relacionadas
a:-
a,
atrasos, mercadorias excluidas ou cortadas
do embarque,
hordrio de chegada ou saida de mercadorias;
ou_
b,
perdas especiais, incidentais, indiretas,
consequentes ou
econ6micas (inclusive, entre outras, perdas
de mercado, lucros,
impostos, retorno fiscal, rendas, neg6cios
ou desdgios);
ou_
c.
faltas, avarias, despesas ou custos provenientes
de incandio,
inundageo, tempestades, tuf6es, explos6es,
desvios de rota,
congestionamento portudrio, greves, locautes,
paralisagdes ou
restrig6es de
P9 O Bor6o do Rlo BroncO n014-cサ
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de obra; ou_
121・ Tel:(13)32194889‐ FoxI{13)32326480
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que for feito de acordo com essa discrig5o
ou direito nao constituiri
violaEao de qualquer natureza ou grau._
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CPF o25 401 o98‐ ,6
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54204‐
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Do●
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certilico e dou
16,
pora os
fitls
de direito, que nesla dato me
tctioma tnges, o quot e do l,"ot
d. faltas ou avarias is mercadorias (descritas no anverso deste
Conhecimento como transportadas no
conv6s e assim
transportadas de fato);_
mesmo que o incidente acima provenha de
negligencia, ou erro da
Transportadora, ou de erro, negligEncia, a"r.ur"pir"nto
intenclonal
ou ato ilicito deliberado de empregado, agente
ou subcontratada da
Transportadora. Contudo, se a TranspJrt"aor"
ior ainda assim
considerada legalmente responsdvel pelas reivindicae6es
acima a
despeito da disposiEEo supra, essa responsabiridade
neo deverd exceder
um total de 2 DES por quilograma de peso bruto
da parte das
mercadorias a respeito de que prov6m a reivindicageo._
│
14,
15.
No caso de reivindicagao em que a Transportadora
seja considerada
legalmente responsdvel e nenhum outro
termo deste connecimento
Maritimo (que limite ou exclua a responsabilidade
da Transpodadora)
seja adequado para tar reivindicag5o, essa responsabiridade
n5o deverd
exceder um total de 2 DES por quilograma
de peso bruto da parte das
mercadorias a respeito de que prov6m a reivindicagio._
│
A Transportadora poderi aceitar responsabiridade
acima dos rimites
estabelecidos nas Cldusulas 1-!, 12, 1,3 e
14 desde que (i) o valor das
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loi apresentodo um documento escrilono
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mercadorias tenha sido declarado
por escrito pela Embarcadora e aceito
pera Transportadora; e (ii) a comerciante
pague a Transportadora taxas
adicionais como possa ser decidido pera
rirtima. porm"no.e, sobre as
taxas adicionais se16o fornecidos mediante solicitageo
escrita
da
Embarcadora. O valor declarado aceito serd
o llmite de reiponsabilidade
da Transportadora, substituindo os limites aas
Cfausufas fi., LZ, 13 e
74._
16'
Todo e quarquer servigo fornecido pera Transportadora
de modo
gratuito, assim o serd com base em que
esta fltima nao aceitard
nenhuma responsabilidade por eles.-
L7.
Fica acordado que a existoncia de ferrugem,
oxidagio, descolorar5o
superficiar ou outra condigao simirar devida
a umiaale nao constitui
condigSo de avaria, mas 6 inerente i natureza
Oas
mu.c"aorias, senOo
que o reconhecimento de recebimento
das mercadorias pela
Transportadora em aparente boas condigoes
nao aonrtitri declaragao
」
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Pqo Bordo do Rio Bronco no t4-ci. 12r.rer.:(t3)32r9.4089-Foxr
(rB)3232.6480.cEpr0r0_o4o.sontos-sp
www.voleriohelbig.com.b. Emoil: [email protected]
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Junto Corne.cioldo Eslodo de 560 poulo
no idiarno tngt6s sob no 4/7
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CPF‐ o25
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401 o98‐ 96
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,
,
de que essas condigdes de ferrugem,
oxidagao, descoloragdo ou similar
n5o existissem no recebimento.-
Se os-Servigos forem ou possam
vir a ser afetados por riscos, atraso,
impedimentos, dificuldades ou desvantagen,
O" qr.tqru. tipo,
ocorridos em qualquer momento ou de qualquer
forma,
entre outros, o congestionamento portudrio, greves,(inclusive,
locautes,
paralisaq6es e/ou restrig6es de m5o
de oUru),, r.rniort"iora poderd
terminar e/ou abandonar os Servigos, colocando
as mercadorias a
disposigSo da Comerciante em qualquer
local, com o que a
responsabilidade da Transportadora e a responsabilidade
is mercadorias cessard. Se a Comerciante nio dispor J"scom respeito
rercaOorirs
no prazo de 14 dias ap6s notificada em seu
0ltimo enderego, enderego
eletr6nico ou ndmero de fac_simile conhecido
O. rr*.po.tlt..,
esta fltima terd o direito (mas n5o a obrigagio)
a" r"nAe-L, em "ntao
hasta
priblica ou por negociagao particurar,
ou ainia de descartei-ras por conta
da Comerciante. Se a Comerciante n6o receber a iotificagio
encaminhada pela Transportadora solicitando
dquela que disponha das
mercadorias, isso neo afetarj o supracitado
direito da Transportadora
de vender ou dispor das mesmas. A Comerciante
6 responsdvel pelo
pagamento de todas as taxas de frete,
custos e despesas pendentes
(inclusive, entre outros, os custos
de armazenamento e taxas de
sobreestadia) incorridos at6 que as mercadorias
venham
a
descartadas ou vendidas.-
ser
20.
Em
qualquer
casO′
a
TranspOrtadOra
estar6
desobrigada
de
respOnsabilidades Originadas de qualquer forma a respeitO dOs servicOs,
■セー
Todas as reivindicagoes contra a Transportadora
deverdo ser por escrito
e fornecidas a Transportadora no prazo de
14 dias da data de entrega
das mercadorias, ou da data em que elas
deveriam ter sido entregues,
ou ainda da data em que a Comerciante
toma conhecimento do evento
que possa dar origem d reivindicag6o,
que
o
ocorrer em primeiro lugar.
Se a Comerciante deixar de entregar a
supracitada notificageo de
reivindicageo por escrito para a TraniportaOo,,,
pr"irJi.rnJo'.o, lr.o
a posigSo da Transportadora na reivindicageo,
eita iicar,i em qualquer
caso desobrigada de toda responsabilidade
originada O" qr"ifu"r. forr.
a respeito de reivindicaE6es._
Pgo BoI6o do Rio Bronco no l4-ci.121
'rel.:(13)3219.4889-Fox: (13)3232.64s0 . cEp I lOl0-040. sonlos-sp
www.voleohelbig.com.br Emoil:[email protected]
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a menos que uma agao seja proposta contra
era nos juizos e tribunais da
popurar
Repiblica
da china no prazo de nove mese;da data
de entrega
das mercadorias, ou da data em que elas deveriam
ter sido entregues,
ou ainda da data do evento que deu origem
Ocorrer em primeiro lugar._
)
reivindicagdo,
o
que
21.
As defesas, iseng6es e limitaq6es de responsabilidade
previstas neste
Conhecimento se aplicario em todas as ag6es
contra a Trans;ortadora,
quer fundadas em contrato ou delito civil._
22.
O contrato corroborado por este Conhecimento 6 regido pelas
leis da
Repiblica Popular da China. Todas as reivindicagdes
o-, airirtm a"r",
ser determinadas exclusivamente pelos juizos
e tribunais da Repriblica
Popular da China, com excegdo de qualquer outro._
23,
A respeito de cargas em trensito de/para o Brasil,
a responsabilidade da
Transportadora e suas subcontratadas cessard ap5s
a descarga das
mercadorias a cust6dia da alf6ndega, e a Transportadora
nao serd
responsdvel pela entrega de carga sem a
apresentageo do
Conhecimento original._
NADA MAIS constava no documento apresentado
no original, que devolvo
com esta tradugeo, a qual conferi, achei conforme
no meu melhor entender e
assino. DOU FE.-
EmolumentO/Fee:RS1 215′ 50
RecibO/Receipt no:22317
PCO B。『00 dO RIo BrOnco nO14‐ Ci 121・ Tel:(13)32194889‐
Fox:(13)32326480
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