anda à procura de trabalho
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anda à procura de trabalho
ANDA À PROCURA DE TRABALHO Foi despedido ou acabou de se formar e está portanto à procura de trabalho… Saiba que poderá beneficiar de uma comparticipação nas despesas de saúde em função da sua situação. RECEBE SUBSÍDIO DE DESEMPREGO Se receber subsídio de desemprego das ASSEDIC, as suas despesas médicas* e as dos seus familiares* poderão ser comparticipadas com base nas tabelas em vigor. Se estiver doente ou se estiver grávida ser-lhes-ão concedidos, sob certas condições, subsídios diários*. Como declarar a baixa medica Se o seu estado de saúde não lhe permitir continuar a procura de emprego, o médico assistente deverá remeter-lhe um boletim de baixa. Deverá preencher o boletim. À pergunta sobre a actividade assalariada exercida, deverá assinalar com X o quadro “desempregado”. Depois deverá informar o médico da caixa de seguro de doença e as ASSEDIC. Ao médico da caixa deverá enviar o original e o duplicado do boletim de baixa. Aos serviços da caixa, além do boletim de baixa, deverão ser enviadas as folhas de vencimento dos últimos três meses, uma relação das ASSEDIC recapitulativa dos pagamentos do subsídio de desemprego (desde a data de atribuição até a data de baixa) e a respectiva notificação de atribuição. O triplicado do boletim de baixa será enviado às ASSEDIC. Os subsídios diários* Durante a baixa médica, poderá beneficiar de um subsídio diário pago pela caixa de seguro de doença. Determinados requisitos, que têm a ver com a sua antiga situação de assalariado, são exigidos (pagamento de um determinado valor de contribuições, número de horas de trabalho). O valor do subsídio de doença é calculado com base nos salários dos 3 meses anteriores à rescisão do seu contrato de trabalho. Anda à procura de trabalho (Vous êtes à la recherche d’un emploi) - août 05 1/4 O benefício de subsídios diários suspende o pagamento do subsídio de desemprego. O direito ao subsídio das ASSEDIC é desse modo adiado. No entanto, deverá enviar às ASSEDIC o formulário S3316 intitulado “Atestado de pagamento de subsídios diários a um beneficiário desempregado” (Attestation de paiement d’indemnités journalières à un assuré sans emploi), devidamente preenchido. Está grávida Se estiver grávida, as despesas médicas* serão comparticipadas com base nas tabelas em vigor. Beneficiará também de licença por maternidade. O pai também beneficiará de licença por paternidade. Se adoptar uma criança, beneficiará de licença por adopção. Qualquer que seja o caso, ser-lhe-á reconhecido o direito aos subsídios diários* pagos pela caixa de seguro de doença. As formalidades são as mesmas que para a baixa médica. Se pretender informações complementares, queira consultar a brochura intitulada « Está Grávida » (Vous êtes enceinte) ou « Licença por paternidade » (Votre congé paternité) JÁ NÃO RECEBE SUBSÍDIO DE DESEMPREGO Acabou-se o direito ao subsídio de desemprego das ASSEDIC. No entanto, ser-lhe-á garantida por mais 4 anos a comparticipação nas despesas médicas*, com base nas tabelas em vigor. Decorridos os 4 anos, se ainda estiver à procura de emprego, ser-lhe-á garantido o reembolso das despesas médicas. Todos os 6 meses, deverá remeter à caixa de seguro de doença uma declaração sob compromisso de honra comprovativa da procura de emprego. Anda à procura de trabalho (Vous êtes à la recherche d’un emploi) - août 05 2/4 Doente ou grávida… ainda poderá beneficiar de subsídio diário durante os 12 meses a seguir à suspensão do pagamento do subsídio das ASSEDIC. O subsídio diário é pago nas mesmas condições como se fosse processado pelas ASSEDIC. Para poder beneficiar do subsídio, deverá enviar à caixa o original e o duplicado do boletim de baixa, as folhas de vencimento dos três últimos meses e o documento comprovativo do pagamento das verbas rescisórias que a entidade empregadora lhe remeteu aquando da rescisão do seu contrato de trabalho. NUNCA RECEBEU SUBSÍDIO DE DESEMPREGO > Acaba de se formar ou já não é considerado familiar * Durante 4 anos, ser-lhe-á garantida a comparticipação nas despesas médicas*, com base nas tabelas em vigor. Decorridos os 4 anos, beneficiará da cobertura universal de doença (Couverture Maladie Universelle - CMU). Cobertura universal de doença… Para conhecer os seus direitos, informe-se junto da caixa de seguro de doença ou do serviço social da área de residência. > Houve cessação da actividade assalariada Neste caso, ser-lhe-á garantida a comparticipação nas despesas médicas*. Doente ou grávida... Poderá continuar a beneficiar do subsídio diário se cessou a sua actividade assalariada hà menos de um ano. Anda à procura de trabalho (Vous êtes à la recherche d’un emploi) - août 05 3/4 LÉXICO *Familiar : pessoa com o mesmo direito que o beneficiário, a quem é garantido o reembolso das despesas médicas, por exemplo, o cônjuge, a pessoa que vive em união de facto ou celebrou um pacto civil de solidariedade (Pacte Civil de Solidarité – PACS) com o beneficiário, os descendentes ou toda e qualquer pessoa que vive no domicílio do beneficiário há menos de um ano e que esteja ao seu cargo. *Despesas médicas : despesas com cuidados de saúde (medicamentos, consultas, estadia em hospital, análises clínicas, …). *Subsídios diários : quantias pagas para compensar a perda de remuneração nas situações de baixa médica, doença, maternidade, paternidade, acidente de trabalho ou doença profissional. Anda à procura de trabalho (Vous êtes à la recherche d’un emploi) - août 05 4/4