anda à procura de trabalho

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anda à procura de trabalho
ANDA À PROCURA DE TRABALHO
Foi despedido ou acabou de se formar e está portanto à procura de trabalho…
Saiba que poderá beneficiar de uma comparticipação nas despesas de saúde
em função da sua situação.
RECEBE SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
Se receber subsídio de desemprego das ASSEDIC, as suas despesas médicas* e as
dos seus familiares* poderão ser comparticipadas com base nas tabelas em vigor. Se
estiver doente ou se estiver grávida ser-lhes-ão concedidos, sob certas condições,
subsídios diários*.
Como declarar a baixa medica
Se o seu estado de saúde não lhe permitir continuar a procura de emprego, o médico
assistente deverá remeter-lhe um boletim de baixa.
Deverá preencher o boletim. À pergunta sobre a actividade assalariada exercida,
deverá assinalar com X o quadro “desempregado”.
Depois deverá informar o médico da caixa de seguro de doença e as ASSEDIC.
Ao médico da caixa deverá enviar o original e o duplicado do boletim de baixa.
Aos serviços da caixa, além do boletim de baixa, deverão ser enviadas as folhas de
vencimento dos últimos três meses, uma relação das ASSEDIC recapitulativa dos
pagamentos do subsídio de desemprego (desde a data de atribuição até a data de
baixa) e a respectiva notificação de atribuição.
O triplicado do boletim de baixa será enviado às ASSEDIC.
Os subsídios diários*
Durante a baixa médica, poderá beneficiar de um subsídio diário pago pela caixa de
seguro de doença.
Determinados requisitos, que têm a ver com a sua antiga situação de assalariado, são
exigidos (pagamento de um determinado valor de contribuições, número de horas de
trabalho).
O valor do subsídio de doença é calculado com base nos salários dos 3 meses
anteriores à rescisão do seu contrato de trabalho.
Anda à procura de trabalho (Vous êtes à la recherche d’un emploi) - août 05
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O benefício de subsídios diários suspende o pagamento do
subsídio de desemprego. O direito ao subsídio das
ASSEDIC é desse modo adiado. No entanto, deverá enviar
às ASSEDIC o formulário S3316 intitulado “Atestado de
pagamento de subsídios diários a um beneficiário
desempregado” (Attestation de paiement d’indemnités
journalières à un assuré sans emploi), devidamente
preenchido.
Está grávida
Se estiver grávida, as despesas médicas* serão comparticipadas com base nas
tabelas em vigor. Beneficiará também de licença por maternidade.
O pai também beneficiará de licença por paternidade.
Se adoptar uma criança, beneficiará de licença por adopção.
Qualquer que seja o caso, ser-lhe-á reconhecido o direito aos subsídios diários*
pagos pela caixa de seguro de doença. As formalidades são as mesmas que para a
baixa médica.
Se pretender informações complementares, queira consultar a brochura intitulada
« Está Grávida » (Vous êtes enceinte) ou « Licença por paternidade » (Votre congé
paternité)
JÁ NÃO RECEBE SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
Acabou-se o direito ao subsídio de desemprego das ASSEDIC. No entanto, ser-lhe-á
garantida por mais 4 anos a comparticipação nas despesas médicas*, com base nas
tabelas em vigor.
Decorridos os 4 anos, se ainda estiver à procura de emprego, ser-lhe-á garantido o
reembolso das despesas médicas.
Todos os 6 meses, deverá remeter à caixa de seguro de doença uma declaração sob
compromisso de honra comprovativa da procura de emprego.
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Doente ou grávida… ainda poderá beneficiar de subsídio diário
durante os 12 meses a seguir à suspensão do pagamento do subsídio
das ASSEDIC.
O subsídio diário é pago nas mesmas condições como se fosse
processado pelas ASSEDIC.
Para poder beneficiar do subsídio, deverá enviar à caixa o original e o
duplicado do boletim de baixa, as folhas de vencimento dos três
últimos meses e o documento comprovativo do pagamento das verbas
rescisórias que a entidade empregadora lhe remeteu aquando da
rescisão do seu contrato de trabalho.
NUNCA RECEBEU SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
> Acaba de se formar ou já não é considerado familiar *
Durante 4 anos, ser-lhe-á garantida a comparticipação nas despesas médicas*, com
base nas tabelas em vigor.
Decorridos os 4 anos, beneficiará da cobertura universal de doença (Couverture
Maladie Universelle - CMU).
Cobertura universal de doença… Para conhecer os seus
direitos, informe-se junto da caixa de seguro de doença ou
do serviço social da área de residência.
> Houve cessação da actividade assalariada
Neste caso, ser-lhe-á garantida a comparticipação nas despesas médicas*.
Doente ou grávida... Poderá continuar a beneficiar do
subsídio diário se cessou a sua actividade assalariada hà
menos de um ano.
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LÉXICO
*Familiar : pessoa com o mesmo direito que o beneficiário, a quem é garantido o
reembolso das despesas médicas, por exemplo, o cônjuge, a pessoa que vive em
união de facto ou celebrou um pacto civil de solidariedade (Pacte Civil de Solidarité –
PACS) com o beneficiário, os descendentes ou toda e qualquer pessoa que vive no
domicílio do beneficiário há menos de um ano e que esteja ao seu cargo.
*Despesas médicas : despesas com cuidados de saúde (medicamentos, consultas,
estadia em hospital, análises clínicas, …).
*Subsídios diários : quantias pagas para compensar a perda de remuneração nas
situações de baixa médica, doença, maternidade, paternidade, acidente de trabalho
ou doença profissional.
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