Guia de Regras
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XII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Guia de Regras XII MIRIN – 2015 2 Guia de Regras XII MIRIN: Índice: 1) Como funciona uma sessão?...............................................................................4 2) Introduzindo e debatendo um Projeto de Resolução.......................................6 3) Votando um Projeto de Resolução.....................................................................7 4) Regras Procedimentais........................................................................................8 4.1) Mesa Diretora (Chair).......................................................................................8 4.2) Quórum (Quorum).............................................................................................9 4.3)Maioria Simples (Simple Majority)...................................................................9 4.4) Maioria Qualificada (Two-Thirds Majority)………………………………...9 4.5) Quórum Mínimo (Minimum Quorum)............................................................9 4.6) Discursos Iniciais (Opening Speeches).............................................................9 4.7) Lista de Oradores (Speaker’s List)...................................................................9 4.8) Cessão de Tempo (Yield of Time)...................................................................10 a) à Mesa (To the Chair)…………………….......................................................10 b) à outra delegação (To another Delegation).....................................................10 c) à perguntas (for questions)...............................................................................10 4.9) Questões (Points)..............................................................................................10 a) De Privilégio Pessoal (of Personal Privilege)...................................................11 b) De Ordem ( of Order)........................................................................................11 c) De Informação (Of Information)......................................................................11 4.10) Moções.............................................................................................................11 a) Adiamento de Sessão (Adjornment of the Session)..................................11 b) Debate Moderado (Moderated Caucus)...................................................12 c) Debate Não-Moderado (Unmoderated Caucus).......................................12 3 d) Introdução ao Projeto de Resolução (Introduction of Draft Resolution.....................................................................................................13 e) Introdução ao Projeto de Emenda (Introduction of Draft Amendment).................................................................................................13 f) Fechamento da Lista de Oradores (Closure of the Speaker’s List)........13 g) Reabertura da Lista de Oradores (Reopening of the Speaker’s List)....13 h) Encerramento do Debate (Closure of the Debate)....................................14 i) Divisão da Proposta (Division of the question).........................................14 j) Votação por Chamada (Roll Call Voting).................................................14 5) Crise............................................................................................................................15 Documentos (Documents).......................................................................................16 A) Documento de Posição (Position Paper)..........................................................16 B) Documento Provisório (Working Paper)........................................................18 C) Projeto de Resolução (Draft Resolution).........................................................19 D) Projeto de Emenda (Draft Amendment).........................................................22 - Emenda aditiva................................................................................................22 - Emenda Substitutiva.......................................................................................22 E) Tabela de Precedência.......................................................................................23 F) Tabela de Maiorias............................................................................................25 4 1) Como funciona uma sessão? Ao iniciar da primeira sessão, é sugerido que a mesa diretora se apresente e encoraje os delegados a imitar o gesto, para, então, fazer a chamada por intermédio da lista de chamada, informando, então, o quórum, e por consequência as maiorias simples e qualificada. A chamada deverá ser feita ao iniciar de toda e qualquer sessão. Havendo o quórum mínimo (um terço do número de membros do comitê) e sendo esta a primeira sessão, a mesa deverá ceder a palavra às delegações presentes para que estas realizem seus discursos iniciais, cuja ordem será a alfabética a partir da primeira delegação, determinada via sorteio. Terminados os discursos iniciais a lista formal de oradores será aberta. Em caso de uma sessão subsequente a primeira, continuar-se-á a lista já existente. As delegações poderão se inscrever na lista de oradores erguendo suas placas. Por questões de organização e praticidade, pede-se que delegações somente se inscrevam durante os discursos das demais delegações, para que o ato de levantar a placa não se confunda com uma requisição de moção ou levantamento de questão. É válido lembrar, também, que uma delegação não pode estar inscrita mais de uma vez ao mesmo tempo na lista de oradores (Uma vez proferido o discurso, o nome da delegação é riscado e esta poderá se inscrever novamente). Cabe à mesa comunicar o tempo de discurso, que pode ser alterado por via de uma moção para alteração do tempo de discurso, que é automaticamente acatado, ou não, pela mesa. Os debates se darão ao longo dos discursos durante o regime formal de debates, isto é, pelo uso da lista de oradores, que se manterá aberta em todos os momentos, a menos que congelada ou fechada por razões procedimentais. Moções e questões deverão ser pedidas somente quando indagadas se existentes pela mesa, o que ocorre ao término de um discurso, a menos que seja uma questão de privilégio pessoal, o único procedimento que pode ser levantado a qualquer momento, embora se peça aos delegados maturidade ao fazê-lo. Durante as sessões, é sugerido fortemente que os delegados preparem documentos provisórios como forma de organizar as discussões e os pontos de acordo, ou até mesmo de desavença. Geralmente, projetos de resolução surgem da fusão de diversos documentos provisórios, embora isto não seja, de forma alguma, uma obrigatoriedade. Os documentos redigidos devem ser entregues à mesa sem numeração, afinal, numerar os documentos, por razões de organização e praticidade, é função da 5 mesa diretora. Ao receber um documento provisório, a mesa irá numerá-lo, verificar o respeito às normas e ao padrão requerido de tal documento: caso este não proceda, cabe a mesa requerer alterações tanto formais quanto de conteúdo. Uma vez aprovado pela mesa, esta fará uma cópia para cada delegação e o distribuirá, reconhecendo-o, assim. O mesmo ocorre com projetos de resolução e projetos de emenda, embora ambos necessitem de uma moção para que sejam introduzidos. É esperado de um comitê que, em suas últimas sessões, haja ao menos um projeto de resolução, embora seja válido lembrar que não há limite para a quantidade de resoluções aprovadas em um comitê, e nem “tempo mínimo” antes da aprovação de um, embora seja importante frisar que o comitê só poderá encerrar suas atividades na última sessão prevista na agenda do evento: em suma, aprovar um projeto de resolução não implica em fim da discussão. 2) Introduzindo e debatendo um Projeto de Resolução Ao terminar de redigir um projeto de resolução, e este for assinado por ao menos seis delegações-membros, – é importante frisar que esta é uma numeração padrão, a quantidade de assinaturas necessárias pode variar de acordo com comitê/organização simulada – isto é, ONGs e convidados poderão assinar, mas apenas para endossar seu apoio ao projeto de resolução, não contanto como uma das seis assinaturas necessárias. Uma vez enviado a mesa, o projeto de resolução será cuidadosamente avaliado em questões formais e de conteúdo. Sendo necessárias mudanças para sua aprovação, a mesa chamará uma ou mais delegações para comunicar os problemas e requererá as correções devidas. Uma vez aprovada pela mesa o projeto, esta produzirá uma cópia do projeto para cada delegação presente, reconhecendo-o e anunciando seu número às delegações. Será encorajado, então, o levantamento de uma moção para introdução do projeto de resolução número X, sendo X o número anunciado pela mesa. Esta moção é automaticamente acatada pela mesa, ou seja, não requer votação para que seja aprovada. Uma vez introduzido o projeto, a lista de oradores será congelada e abrir-se-á uma nova lista de oradores, a Lista de Oradores do Projeto de Resolução N° X. Esta nova lista funciona da mesma forma que a lista de oradores do debate formal. Todas as moções e questões que estavam em pauta, continuam sendo-o – salvo, obviamente, moções para introdução de projeto de resolução. Dentro desta nova lista de oradores, espera-se que os delegados debatam o conteúdo do projeto de resolução, criando emendas onde considerarem necessários. 6 Emendas poderão ser aditivas ou substitutivas. Como o próprio nome diz, as emendas aditivas adicionam cláusulas operativas ao projeto de resolução, enquanto emendas substitutivas removem a cláusula a que fazem referência, trocando-a por uma nova cláusula proposta na emenda. Para ser aprovada pela mesa, uma emenda deve possuir três signatários que sejam membros do comitê e obedecer padrões formais e de conteúdo, que serão revistos pela mesa, que poderá requisitar alterações de acordo com a necessidade, da mesma maneira que esta agirá com documentos provisórios e projetos de resolução. Ao reconhecer um projeto de emenda, a mesa diretora distribuirá uma cópia a cada delegação, e encorajará uma moção para introdução ao projeto de emenda aditiva/substitutiva, lembrando que somente a mesa poderá numerar emendas aditivas. Esta moção é automaticamente aceita, ou seja, não requer votação, e provocaráo congelamento da lista de oradores do projeto de resolução N° X, criando uma nova lista de oradores, a lista de oradores do projeto de emenda aditiva/substitutiva n° Y. Esta lista de oradores funciona de uma forma peculiar: as delegações deverão se inscrever nesta lista como favoráveis ou contrárias, sinalizando com as mãos ao se inscreverem. Por questões procedimentais, é necessário ouvir um mínimo de duas delegações favoráveis e duas contrárias ao projeto de emenda, mesmo que por razões procedimentais. Nesta nova lista, cabem moções e questões. Quando não houver mais delegações inscritas ou for aprovada uma moção de encerramento do debate, passar-se-á ao processo de votação do projeto de emenda, que seria nada mais do que uma votação tradicional, com o levantamento de placas alternando favoráveis e contrários, necessitando maioria simples para sua aprovação. Terminado o processo de votação do projeto de emenda, esta será adicionada, ou substituirá a clausula escolhida, caso aprovada, ou negligenciada caso recusada. É importante lembrar que cláusulas preambulares não podem ser emendadas, da mesma forma que clausulas já emendadas (adicionadas por meio de emenda ou que substituíram outras cláusulas) NÃO podem ser emendadas. A mesa descongelará a lista de oradores do projeto de resolução N° X, que voltará a se dar como antes até que a lista de oradores não possua mais delegações inscritas ou se passe uma moção para encerramento do debate. Nesse caso, a mesa iniciará o processo de votação do projeto de Resolução n° X. 3) Votando um Projeto de Resolução 7 O processo de votação de um Projeto de Resolução é um dos momentos mais delicados, se não tensos, de um comitê. É necessária máxima atenção tanto da Mesa quanto dos delegados para que este possa ocorrer sem problemas. Quando a lista de oradores do projeto de resolução n° X for encerrada, o processo de votação será iniciado. Nessas circunstâncias, a mesa anunciará que somente aceitará dois tipos de moções: Moções para Votação por Chamada e Moção para divisão da proposta. A primeira é automaticamente acatada pela mesa. A segunda requer que o delegado que a propôs explicite a divisão desejada. Um exemplo didático: Suponhamos que a resolução N° X possua Cinco cláusulas. O delegado poderá dividir a votação da resolução de acordo com as cláusulas, podendo propor cláusula por cláusula, situação em que cada cláusula é votada individualmente: as cláusulas aprovadas, serão inclusas no projeto de resolução, as não-aprovadas serão recusadas. A proposta também pode ser dividida por blocos, como por exemplo, uma divisão que estipule que as cláusulas 1,2,3 e 5 sejam votadas juntas enquanto a clausula 4 seja votada em separado. Isto se mostra útil para que se retire clausulas que não obtiveram aceitação de um numero de países de forma a ameaçar o projeto de resolução como um todo. Diversas propostas de divisão poderão ser apresentadas, tendo preferencia, sempre, a proposta mais radical, ou seja, a que possui maior quantidade de divisões. A votação por chamada é feita, como o próprio nome diz, por intermédio da lista de chamada. A Mesa Diretora indagará delegação por delegação por ordem alfabética se estas se declaram: 1) Favoráveis 2) Contrárias 3) Favoráveis com direitos 4) Contrária com direitos 5) Abstém 6) Pulam. Cada modalidade de voto será explicada mais a frente. Para que um projeto de resolução seja aprovado, é necessário um determinado número de votos que variam de comitê para comitê: alguns requerem maioria qualificada, outros requerem que não haja nenhuma delegação contrária (consenso) ao passo que o Conselho de Segurança requer nove delegações favoráveis e nenhum voto contrário das cinco delegações com direito a voto especial. Terminado o processo de votação, a Mesa Diretora reabrirá a lista formal de oradores, que voltará a funcionar normalmente. 4) Regras Procedimentais 4.1) Mesa Diretora (Chair) 8 É responsável por conduzir os debates, garantindo que estes aconteçam de acordo com as regras de procedimentos, sendo essencialmente imparcial e tendo como motivação apenas o bom trâmite dos trabalhos no comitê. 4.2) Quórum É definido no inicio de cada sessão por intermédio da chamada, sendo esta realizada por ordem alfabética. É o determinante das delegações presentes, bem como das maiorias. 4.3) Maioria Simples (Siple Majority) É o primeiro número inteiro acima da metade de delegações presentes. Exemplos: Em um quórum de 16 delegações, a maioria simples será 9 (a metade + uma). Em um quórum de 15 delegações, será oito (o primeiro número inteiro acima da metade, que é 7,5) 4.4)Maioria Qualificada (Two-Thirds Majority) Representa dois terços do quórum total. 4.5) Quórum Minimo ( Minimum Quorum) Para inicio de sessão, é necessário que haja uma quantidade mínima de delegações presentes. Este número mínimo seria um terço mais um de todos os delegados inscritos na lista de chamada. 4.6) Discursos Iniciais (Opening Speeches) São discursos de dois minutos de duração, realizados somente na primeira sessão, antes da lista de oradores ser aberta. Cada delegado deverá, neste tempo, apresentar ao Comitê suas perspectivas e expectativas sobre o tema em debate 4.7) Lista de Oradores (Speaker’s List) É o espaço de discussão formal entre delegações. Sua inscrição é feita por intermédio da sinalização à mesa por meio do levantamento da placa, ou enviando uma nota. Nenhuma delegação pode estar inscrita mais de uma vez, simultaneamente, na lista de oradores, lembrando que, ao fim do discurso, a delegação terá seu nome apagado da lista, podendo, então, se inscrever novamente. 9 4.8)Cessão de Tempo (Yield of Time) Ao término de seu discurso, se sobrar tempo, o delegado poderá ceder seu tempo de três formas diferentes: a) À mesa (To the Chair) Caso termine seu discurso sem completar o total de tempo de discurso disponível, é factível a delegação ceder seu tempo à mesa, para que esta possa prosseguir sem delongas com os trabalhos. Caso a delegação com a palavra não defina o que fará com o tempo restante ao fim de seu discurso, a mesa diretora entenderá que o tempo foi cedido a mesma. b) A outra delegação (To another Delegation) Caso termine seu discurso sem completar o total de tempo de discurso disponível, é factível a delegação que ceda seu tempo restante a alguma outra delegação. Vale salientar que somente é possível ceder tempo caso haja, ao menos, dez segundos restantes de discurso. Uma delegação que tenha sido beneficiada do tempo de outra não poderá, neste discurso, ceder seu tempo novamente, nem mesmo à mesa diretora. O discurso é apenas encerrado, ou pela própria delegação ou pelo estouro do tempo. c) A perguntas (for questions) Caso uma delegação conclua seu discurso faltando mais de dez segundos para o término de seu tempo de discurso, lhe é possível ceder o tempo a perguntas. Nesse caso, a mesa diretora congelará o cronômetro, perguntando se há alguma delegação interessada em realizar alguma pergunta. Caso haja mais de uma, a mesa escolherá aleatoriamente uma delegação, que terá trinta segundos (por fora do tempo do delegado que se dispôs a ceder o tempo a perguntas). Feita a pergunta, será perguntado se a primeira delegação gostaria ou não de responder a pergunta – em outras palavras, não há obrigatoriedade de se responder a uma pergunta. Caso opte por responder à pergunta, o cronometro voltará a correr. Caso ainda lhe reste mais de dez segundos com o fim da resposta e ainda for de seu interesse responder perguntas, o processo se repetirá, até que não haja tempo restante ou a delegação não deseje mais responder perguntas. 4.9) Questões (Points) 10 a) De Privilégio Pessoal (of Personal Privilege) É a única questão que pode ser levantada a qualquer momento, mesmo que isso signifique a interrupção de um discurso alheio. Sua função seria de apontar à mesa algum desconforto físico pessoal, como temperatura inadequada ou impossibilidade de se ouvir o discurso alheio ou similares. É cortesia não se levantar tal questão de forma leviana para que não atrapalhe em demasia o discurso dos demais delegados. b) De Ordem (Order) Esta questão só poderá ser levantada quando a mesa questionar se há alguma questão ou moção em pauta. Sob hipótese alguma esta questão poderá ser levantada durante um discurso. Sua função seria de apontar à mesa alguma omissão ou engano quanto a regras e procedimentos. Um exemplo seria o caso da mesa pular, acidentalmente, alguma delegação na lista de oradores. d) De Informação (Of Information) Esta questão só poderá ser levantada quando a mesa questionar se há alguma questão ou moção em pauta. Uma questão de informação é levantada por uma delegação que possua alguma dúvida procedimental em relação ao comitê. Caso haja dúvidas a assuntos relacionados ao evento que sejam extra-comitê, recomendase fortemente a utilização do correio diplomático1, ou que se aguarde o adiamento da sessão. Caso haja uma dúvida quanto a política externa, recomenda-se enviar um correio diplomático à mesa e/ou ao diretor de política externa, e não em uma questão de informação. 4.10) Moções (Motions) a) Adiantamento da Sessão (Adjournment of the Session) Quando a sessão estiver em seu horário previsto de término, ou seja, em períodos de intervalo, almoço ou no fim do dia de trabalho, esta moção poderá ser levantada. A Mesa Diretora não acatará esta moção qualquer minuto anterior ao horário previsto. 1 O Correio Diplomático (Diplomatic Courrier) é uma ferramenta muito utilizada durante as sessões. Basicamente, é uma carta, um papel, contendo uma mensagem em seu interior. Não se pode esquecer de dobrá-‐lo e escrever “DE: <nome do país>” PARA: <nome do país>” para que se possa saber quem enviou e para quem o documento se destina, podendo-‐se incluir a mesa e mais de uma (ou até mesmo todas) as delegações. É inadmissível a leitura de um Correio Diplomático por uma delegação a qual este não é destinado: tem-‐se confiança na ética dos profissionais presentes. 11 Esta moção somente poderá ser levantada durante o intervalo de dois discursos da lista formal de oradores ou no intervalo entre dois discursos da lista formal de oradores do projeto de resolução, quando demandado pela mesa se há alguma moção ou questão em pauta. Esta moção requer maioria qualificada para ser aprovada. b) Debate Moderado (Moderated Caucus) Tem por objetivo centralizar a discussão ao torno de determinado tópico ou ponto de contenda. Poderá ser levantado por alguma delegação nos intervalos de discurso, quando questionado pela mesa se haveria alguma questão ou moção em pauta. O delegado que a propor deverá determinar seus termos, ou seja, a justificativa para tal debate, bem como o tempo total de debate, bem como o tempo de cada discurso. Um exemplo seria um tempo total de debate moderado de cinco minutos com trinta segundos por discurso. Como não há cessão de tempo, serão agraciados pela mesa um total de dez discursos de 30 segundos cada. É prerrogativa da Mesa acatar, ou não, esta moção. Em um regime de debate moderado não cabem moções, apenas questões. As delegações que queiram se pronunciar deverão erguer suas placas quando demandadas pela mesa que, então, escolherá de forma aleatória uma destas delegações. Terminado o último discurso de forma a contemplar o tempo total de debate proposto, a mesa diretora voltará à lista formal de oradores c) Debate Não-moderado (Unmoderated Caucus) Tem por objetivo dinamizar a discussão de determinado tópico ou negociação polêmica. Também é bastante utilizado para finalizar documentos provisórios e projetos de resolução. Esta moção poderá ser levantada por qualquer delegação presente, quando a mesa diretora indagar se há alguma questão ou moção em pauta. Esta delegação deverá, então, anunciar seus termos, isto é, sua justificava para essa moção, e o tempo total de debate. É prerrogativa da mesa acatar, ou não, esta moção. Caso aprovada, os delegados terão o tempo combinado para interagirem sem intervenção da mesa. Vale citar que estas moções, geralmente, só são aceitas por tempos não muito extensos e por justificativas sólidas. Não é permitido às delegações dentro do comitê de se ausentarem da sala durante um debate não-moderado, para que não se atrapalhe o andamento dos demais comitês. Caso a mesa note a inobservância da justificativa do debate nãomoderado – quando, por exemplo, este debate é utilizado para discutir assuntos extracomitê – caberá a mesa interromper prematuramente o debate não-moderado. 12 d) Introdução ao Projeto de Resolução (Introduction of Draft Resolution) Obter ao menos uma resolução seria o objetivo central de todo comitê. Um projeto de resolução deverá ser encaminhado com um total de seis assinaturas de membros do comitê – três no caso do Conselho de Segurança da ONU. Assinar um projeto de resolução implica em afirmar que a delegação apoia tal projeto. A Mesa Diretora deverá verificar a observância dos padrões formais e de conteúdo do projeto. Caso aprovado, esta o numerará, reconhecerá e distribuirá aos demais delegados, que serão encorajados a levantarem uma moção para introdução do projeto de resolução. Há, no final deste guia, um modelo de exemplo de projeto de resolução ideal. e) Introdução ao projeto de emenda (Introduction of Draft Amendment) Caso três ou mais delegações decidam que há alguma cláusula que deva ser adicionada, ou substituída, estes poderão enviar um projeto de emenda à mesa, que poderá ser aditiva (em casos de adição de clausula operativa) ou de substituição (em caso de substituição de uma clausula operativa por outra). Nem cláusulas preambulares e nem clausulas já emendadas podem ser emendadas. É necessário ao menos três signatários que sejam membros do comitê. Caberá a mesa a verificação de todas as formalidades e do conteúdo da emenda: caso aprovada, será numerada e distribuída às delegações presentes, encorajando-se uma moção para introdução ao projeto de emenda. f) Fechamento da Lista de Oradores (Closure of the Speaker’s List) Esta moção estará em pauta em qualquer intervalo de discurso, seja na lista formal de oradores, seja na lista de oradores do projeto de resolução, ou seja, na lista de oradores do projeto de emenda. Sua aprovação, por maioria simples, implica que nenhuma delegação poderá se inscrever, ao passo que as delegações já inscritas na lista de oradores terão seus discursos reconhecidos normalmente. Caso não haja mais discursos a serem proferidos, passar-se-á ao devido processo de votação, seja do projeto de emenda ou de resolução. O fim da lista de oradores do debate formal implica no fim do comitê e não deverá ocorrer até a hora adequada da última sessão. g) Reabertura da Lista de Oradores (Reopening of Speaker’s List) Após fechada, é possível reabrir a lista de oradores, seja a lista formal de oradores, a lista de oradores do projeto de resolução ou a lista de oradores de um projeto de 13 emenda. Para ser aprovada, é necessária maioria qualificada. Nesse sentido, pede-se cuidado ao solicitar o fechamento da lista, tendo em vista a maior dificuldade em reabrila. h) Encerramento do Debate (Closure of Debate) Esta moção estará em pauta durante os intervalos entre discursos de qualquer uma das três listas de oradores, quando a mesa levantar a questão se há alguma questão ou moção em pauta. Ao encerrar-se o debate, passa-se automaticamente ao processo de votação, seja de um projeto de resolução ou de emenda. Esta moção nunca estará em pauta quando na lista formal de oradores.É necessário, antes do processo de votação, o pronunciamento de duas delegações contrárias ao encerramento do debate. i) Divisão da Proposta (Division of the question) Estará em pauta uma vez iniciado o processo de votação do projeto de resolução. O(s) delegado(s) que levantarem esta moção deverão dividir o projeto em blocos, ou sugerir votá-lo como um todo. A escolha da divisão é livre, tendo precedência sempre a mais radical delas, isto é, a que comporta maior número de divisões, sendo, evidentemente, a mais radical delas a divisão “cláusula por cláusula”. É importante notar que esta forma de votação não aprova o projeto, mas as cláusulas que constarão neste ao ser votado. j) Votação por Chamada (Roll Call Voting) Embora as votações procedimentais do comitê sejam realizadas por intermédio das placas, ao votar um projeto de resolução, é putativo aos delegados que levantem uma moção para votação por chamada. Esta moção é automaticamente aceita pela mesa. Nesta votação, a mesa chamará delegação por delegação em ordem alfabética para que estas se declarem se são A FAVOR, A FAVOR COM DIREITOS, CONTRÁRIAS, CONTRÁRIAS COM DIREITOS, se PULAM ou se SE ABSTÉM. A delegação poderá pedir direitos caso realize um voto contrário à política externa que tem defendido ao longo do comitê. Cabe somente a mesa prover estes direitos, caso esta julgue que o voto foi coerente, direitos não serão concedidos. Caso a mesa julgue que a delegação, de fato, votou contrária a sua política externa, esta receberá, ao final de todo o processo de votação, dois minutos para que se justifique. Ao PULAR, a delegação será chamada a declarar seu voto após o último delegado na lista de chamada: havendo duas ou mais delegações que pularam, a ordem será feita em termos cronológicos ao pulo (a 14 delegação que pediu pulo primeiro votará na frente de uma delegação que pediu pulo em seguida). Ao pular, a delegação não poderá pedir Direitos, podendo se declarar somente A FAVOR, CONTRA, ou SE ABSTER. Quando uma delegação se abstém, esta abdica de seu voto, não se declarando nem contrária e nem favorável ao projeto, sendo, inclusive, retirada do quórum para efeitos de contagem da maioria naquele processo de votação especifico. 5) Crises (Crisis): As crises podem acontecer ao longo de qualquer comitê com caráter mandatório, como o Conselho de Segurança das Nações Unidas e a OTAN. A crise pode ser entendida como o ponto do comitê onde as dinâmicas escalaram ao nível de demandar dos delegados um debate mais complexo e específico ao mesmo tempo em que exige-se uma resolução imediata da situação. É importante distinguir uma crise de um estímulo ao debate, que pode vir na forma de um briefing, por exemplo. Na crise, exige-se uma resolução imediata do tema a ser discutido e tal situação representa a evolução da questão em debate, ao passo que um estímulo pode ser entendido mais como o desenvolvimento de um tema específico do comitê, sem demandar uma resolução imediata, se tratando apenas de um estimulo ao debate de certas áreas temáticas. A crise pode ser entendida como um parentese que é aberto durante o andamento regular do comitê. Em situações de crise, o comitê e suas funções normais (o debate acerca de sua temática principal) são paralisadas e a crise emerge como o novo tema a ser debatido. Nesses momentos, os delegados e seus diretores são encaminhados para um sala separada onde lá ficam até que a problemática da crise seja resolvida. Em tais circunstancias não é permitido a saida de nenhum delegado, a não ser que esteja acompanhado de algum membro da mesa ou da organização, além disso, lembramos que não é permitido a entrada de professores orientadores ou de visitantes na sala de crise.As situações de crise devem ser interpretadas como um novo debate, dessa forma, cabem todos os tipos de moções, perguntas, debates e cessões. 15 Documentos (Documents): A) Documento de Posição (Position Paper) O documento de posição deve ser entregue pelo chefe de delegação no ato de credenciamento, em horário previsto no calendário de atividades. Deve conter o posicionamento de seu país em relação ao tópico em pauta no comitê, não-somente, mas incluso, os interesses nacionais do país e ações que este tem tomado ou deseja propor ao comitê. É extremamente interessante o envio desde documento para seus diretores, por e-mail, antes do evento, para que estes possam ajuda-los a escrever o melhor documento possível para o comitê. O envio por e-mail NÃO ISENTA a entrega do mesmo no ato do credenciamento. Pede-se que se mantenha, SEMPRE, o respeito e decoro aos demais atores do Sistema Internacional. 16 Um exemplo de Documento de posição: Brasão do País, ou logo da organização que representa Bandeira da ONU ou do Órgão do comitê Documento Elaborado por Sirius Black, para o conselho da Ordem da Fênix, acerca do recente fortalecimento e ameaça d’Aquele-que-não-deve-ser-nomeado Os recentes acontecimentos, sobretudo a demonstração de força d’Aquele-quenão-deve-ser-nomeado ao final do Torneio Tribruxo, indicam que é urgente que a Titulo contendo nome do delegado , o nome do comitê a ser simulado e o tema, tudo em negrito Ordem da Fênix mais uma vez junte forças para combater aqueles que desejam instaurar um regime de terror tanto para o mundo mágico quanto para os trouxas. Assim sendo, acredito ser de urgência extrema que a Ordem decida qual a melhor forma de garantir a integridade de Harry Potter, cuja segurança encontra-se ameaçada na casa de seus tios, os trouxas Dursleys. Ainda que retirar Harry da casa de seus tios seja uma operação arriscada, creio que tempos extremos requerem medidas extremas, e assim devemos nos preparar para tal operação. Além disso, está cada vez mais claro que o Ministério da Magia está buscando interferir de forma indevida em Hogwarts, e que Dumbledore pode estar ameaçado em Texto em Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5. Deve conter, no mínimo, um paragrafo introdutório ao assunto, dois de desenvolvimento e um de conclusão (com a posição a ser seguida/proposta) seu posto de Diretor da instituição. Desta forma, a Ordem deve refletir sobre como garantir que Hogwarts, um bastião contra Aquele-que-não-deve-ser-nomeado e seus Comensais da Morte, não caia em mãos erradas. Finalmente, espero que a Ordem, ainda que na clandestinidade frente à crescente hostilidade do Ministro da Magia, Cornélio Fudge, seja destemida e decidida neste momento tão crucial que se aproxima. Sabemos que Aquele-que-não-deve-ser-nomeado está construindo suas alianças e montando seu exército; devemos, portanto, formar o exército de Dumbledore, e não fraquejar quando a situação tanto nos demanda. Assinatura do Representante __________________________________ Sirius Black 17 B) Documento Provisório (Working Paper) Os documentos provisórios são instrumentos de comunicação entre os delegados. Eles permitem uma maior organização dos termos da discussão: ou colocando em pauta assuntos ou propostas a serem debatidos ou como forma de organizar acordos/consensos/decisões obtidos ao longo das discussões. Nesse sentido, documentos provisórios são largamente utilizados de forma a auxiliar a feitura de Projetos de Resolução e/ou Projetos de Emenda. É válido notar a informalidade do documento provisório: assiná-lo não significa concordância com o conteúdo, mas concordância sobre a necessidade de se debater o que estiver previsto nele. São necessárias, no mínimo, a assinatura de três delegações. Os documentos provisórios devem ser enviados a mesa, não numerados, uma vez que isto é encargo da própria mesa diretora, por questões de organização, que verificará sua concordância em termos gramaticais e coerência do conteúdo em relação ao tema: caso modificações se façam necessárias, estas serão devolvidas aos signatários para que o tornem apropriado. Uma vez aprovado pela mesa, o documento provisório será copiado para todas as demais delegações e reconhecido e distribuído pelo comitê. Um exemplo de Documento Provisório: O número será dado pelos diretores do comitê (Mínimo de) três signatários, não necessariamente membros do comitê. 18 C) Projeto de Resolução (Draft Resolution): É um documento oficial que determina a posição/resoluções do comitê em relação ao tema proposto. A realização de um Projeto de Resolução implica em intensa e ampla negociação e debate por entre as delegações. Um Projeto de Resolução deve, necessariamente, seguir um rigoroso padrão de formalidade, principalmente em seu código de formatação: 1) O cabeçalho deve ser composto pelo título “PROJETO DE RESOLUÇÃO”, em negrito, alinhado à esquerda do documento. Duas linhas abaixo do título, igualmente alinhado à margem esquerda, deverá constar o nome do comitê, seguido na linha inferior pelo Tema.. 2) O primeiro grupo de cláusulas são as chamadas Cláusulas Preambulares. Elas fazem alusão aos princípios da organização, ações passadas sobre o tema e os objetivos do projeto. Devem ser iniciadas por um verbete no gerúndio, em itálico, terminando com vírgula. Há exemplos de verbos comumente utilizados ao final deste guia 3) O grupo final de cláusulas é chamado de Cláusulas Operativas. Elas listam as decisões do comitê sobre o tópico, iniciando com um verbete no imperativo afirmativo sublinhado, e encerrando-se com ponto e vírgula, à exceção da última cláusula, que deverá terminar com um ponto final. Além destas exigências formais, são necessárias um mínimo de seis (6) delegações signatárias, a exceção do Conselho de Segurança, que exige um mínimo de apenas três assinaturas. Assinar um projeto de resolução implica em concordância com as cláusulas. Delegados do Conselho Europeu devem se atentar ao fato de não haver distinção entre cláusulas operativas e preambulares, além do próprio nome do projeto, que recebe o nome de “Conclusões da Presidência”. 19 Um Exemplo de Projeto de Resolução: Comitê e Tema em negrito O (Nome-‐do-‐comitê), Cláusulas preambulares: verbo no gerúndio em itálico e, ao fim de cada cláusula, vírgula. Cláusulas operativas: número da cláusula, seguido do verbo no imperativo sublinhado e, ao fim de cada cláusula, ponto-‐e-‐vírgula; ao fim da última cláusula, ponto final 20 (No mínimo) seis signatários, membros do comitê Exemplos para Cláusulas Preambulares: Acreditando Desejando Seguro Afirmando Enfatizando Sobremodo Alarmado com Expressando sua satisfação Sobremodo consciente Aprovando Lamentando Tendo adotado Buscando Levando em Tendo ainda Ciente de Mostrando o apreço Tendo considerado Conclamando Notando ainda Tendo em mente Conclamando também Observando Tendo em mente ainda Congratulando Reconhecendo Tendo escutado Considerando Referindo-se Tendo recebido Contemplando Referindo-se a Tomando nota Convencido Relembrando Declarando Reprovando Exemplos de verbos para cláusulas operativas: Aceita Condena Enfatiza Acredita Confirma Expressa sua Afirma Congratula Lamenta Aprova Considera Proclama Atenta-se Determina que Reafirma Autoriza Encoraja Recomenda Clama Endossa 21 D) Projeto de Emenda (Draft Amendment) Requerem um mínimo de três signatários e a aprovação da mesa, devendo seguir, necessariamente, os mesmos critérios de formatação aplicados ao projeto de resolução. Lembrando que emendas podem ser aditivas ou substitutivas: as primeiras, adicionam clausulas operativas, enquanto as substitutivas modificam as mesmas. Vale lembrar, também, que clausulas preambulares não poderão ser emendadas, tampouco emendas. Os projetos de emenda exigem o aval da mesa e um mínimo de três signatários. Deverá seguir os mesmos critérios de formatação aplicados ao projeto de resolução. As emendas podem ser aditivas de cláusulas operativas ou para modificação das mesmas. As cláusulas preambulares não poderão ser emendadas. Exemplo de Emenda Aditiva: Exemplo de Emenda Substitutiva: 22 E) Tabela de Precedência Questões ou moções Maioria Comentários 1 Questão de Privilégio Pessoal -‐ Em ordem a qualquer momento. Utilizada quando o delegado sentir algum desconforto físico. 2 Questão de Ordem -‐ Em ordem quando a mesa diretora abrir para questões ou moções. Aponta alguma imprecisão na execução das regras pela mesa diretora. 4 Questão de Informação -‐ Em ordem quando a mesa diretora abrir para questões ou moções. Usada quando o delegado tiver alguma dúvida sobre procedimentos do comitê, o tópico discutido ou informações quaisquer. 5 Moção para Adiamento da Qualificada Sessão (2/3) 6 Moção para Debate Moderado Simples (1/2) Ao ser proposto, deve-‐se delimitar o tempo total, o tempo de cada discurso, além de apresentar uma justificativa. 7 Moção para Moderado Simples (1/2) Ao ser proposto, deve-‐se delimitar o tempo total e apresentar justificativa. 8 Moção para o Encerramento do Qualificada Debate (2/3) Debate Não-‐ 2 contra Em ordem quando a mesa diretora abrir para questões ou moções. Adia-‐se o debate para o horário marcado da próxima sessão. Em ordem quando a mesa diretora abrir para questões ou moções. Antes de ser votada, dois delegados devem apresentar argumentos contrários ao encerramento do debate. 9 Moção para Fechamento da Simples (1/2) Em ordem quando a mesa diretora abrir para Lista de Oradores questões ou moções. A Lista de Oradores é fechada e a mesa não incluirá nenhuma outra delegação a esta. 10 Moção para Reabertura da Qualificada Lista de Oradores (2/3) Em ordem quando a mesa diretora abrir para questões ou moções. A Lista de Oradores é reaberta e as delegações podem, novamente, se inscrever. 11 Moção para Introdução de um -‐ Projeto de Resolução Necessita da aprovação da mesa diretora e um mínimo de 3 ou 6 assinatura, dependendo do comitê. É iniciada uma lista de oradores específica. 12 Moção para Introdução de um -‐ Projeto de Emenda Necessita da aprovação da mesa diretora e um mínimo de 3 assinaturas. É iniciada uma lista de 23 oradores a parte com mínimo de 2 discursos contra e 2 a favor. 13 Moção para Proposta Divisão 14 Moção para Chamada Votação da Simples (1/2) Se houver mais de uma solicitação para divisão da proposta, vota-‐se da mais radical para a mais simples. por -‐ Em ordem apenas nos processos de votação de projeto de resolução. 24 F) Tabela de Maioria Quorum Maioria Maioria Simples Qualificada Quorum Maioria Simples Quorum Maioria Simples Maioria Qualificada 34 18 23 6 4 4 20 11 14 7 4 5 21 11 14 35 18 24 8 5 6 22 12 15 36 19 24 9 5 6 23 12 16 37 19 25 10 6 7 24 13 16 38 20 26 11 6 8 25 13 17 39 20 26 12 7 8 26 14 18 40 21 27 13 7 9 27 14 18 41 21 28 14 8 10 28 15 19 42 22 28 15 8 10 29 15 20 43 22 29 16 9 11 30 16 20 44 23 30 17 9 12 31 16 21 45 23 30 18 10 12 32 17 22 46 24 31 19 10 13 33 17 22 Maioria Qualificada 25
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