Guia de Regras

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 XII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Guia de Regras XII MIRIN – 2015 2 Guia de Regras XII MIRIN:
Índice:
1) Como funciona uma sessão?...............................................................................4
2) Introduzindo e debatendo um Projeto de Resolução.......................................6
3) Votando um Projeto de Resolução.....................................................................7
4) Regras Procedimentais........................................................................................8
4.1) Mesa Diretora (Chair).......................................................................................8
4.2) Quórum (Quorum).............................................................................................9
4.3)Maioria Simples (Simple Majority)...................................................................9
4.4) Maioria Qualificada (Two-Thirds Majority)………………………………...9
4.5) Quórum Mínimo (Minimum Quorum)............................................................9
4.6) Discursos Iniciais (Opening Speeches).............................................................9
4.7) Lista de Oradores (Speaker’s List)...................................................................9
4.8) Cessão de Tempo (Yield of Time)...................................................................10
a) à Mesa (To the Chair)…………………….......................................................10
b) à outra delegação (To another Delegation).....................................................10
c) à perguntas (for questions)...............................................................................10
4.9) Questões (Points)..............................................................................................10
a) De Privilégio Pessoal (of Personal Privilege)...................................................11
b) De Ordem ( of Order)........................................................................................11
c) De Informação (Of Information)......................................................................11
4.10) Moções.............................................................................................................11
a) Adiamento de Sessão (Adjornment of the Session)..................................11
b) Debate Moderado (Moderated Caucus)...................................................12
c) Debate Não-Moderado (Unmoderated Caucus).......................................12
3 d) Introdução ao Projeto de Resolução (Introduction of Draft
Resolution.....................................................................................................13
e) Introdução ao Projeto de Emenda (Introduction of Draft
Amendment).................................................................................................13
f) Fechamento da Lista de Oradores (Closure of the Speaker’s List)........13
g) Reabertura da Lista de Oradores (Reopening of the Speaker’s List)....13
h) Encerramento do Debate (Closure of the Debate)....................................14
i) Divisão da Proposta (Division of the question).........................................14
j) Votação por Chamada (Roll Call Voting).................................................14
5) Crise............................................................................................................................15
Documentos (Documents).......................................................................................16
A) Documento de Posição (Position Paper)..........................................................16
B) Documento Provisório (Working Paper)........................................................18
C) Projeto de Resolução (Draft Resolution).........................................................19
D) Projeto de Emenda (Draft Amendment).........................................................22
- Emenda aditiva................................................................................................22
- Emenda Substitutiva.......................................................................................22
E) Tabela de Precedência.......................................................................................23
F) Tabela de Maiorias............................................................................................25
4 1) Como funciona uma sessão?
Ao iniciar da primeira sessão, é sugerido que a mesa diretora se apresente e
encoraje os delegados a imitar o gesto, para, então, fazer a chamada por intermédio da
lista de chamada, informando, então, o quórum, e por consequência as maiorias simples
e qualificada. A chamada deverá ser feita ao iniciar de toda e qualquer sessão. Havendo
o quórum mínimo (um terço do número de membros do comitê) e sendo esta a primeira
sessão, a mesa deverá ceder a palavra às delegações presentes para que estas realizem
seus discursos iniciais, cuja ordem será a alfabética a partir da primeira delegação,
determinada via sorteio.
Terminados os discursos iniciais a lista formal de oradores será aberta. Em caso
de uma sessão subsequente a primeira, continuar-se-á a lista já existente. As delegações
poderão se inscrever na lista de oradores erguendo suas placas. Por questões de
organização e praticidade, pede-se que delegações somente se inscrevam durante os
discursos das demais delegações, para que o ato de levantar a placa não se confunda
com uma requisição de moção ou levantamento de questão. É válido lembrar, também,
que uma delegação não pode estar inscrita mais de uma vez ao mesmo tempo na lista de
oradores (Uma vez proferido o discurso, o nome da delegação é riscado e esta poderá se
inscrever novamente). Cabe à mesa comunicar o tempo de discurso, que pode ser
alterado por via de uma moção para alteração do tempo de discurso, que é
automaticamente acatado, ou não, pela mesa. Os debates se darão ao longo dos
discursos durante o regime formal de debates, isto é, pelo uso da lista de oradores, que
se manterá aberta em todos os momentos, a menos que congelada ou fechada por razões
procedimentais. Moções e questões deverão ser pedidas somente quando indagadas se
existentes pela mesa, o que ocorre ao término de um discurso, a menos que seja uma
questão de privilégio pessoal, o único procedimento que pode ser levantado a qualquer
momento, embora se peça aos delegados maturidade ao fazê-lo.
Durante as sessões, é sugerido fortemente que os delegados preparem
documentos provisórios como forma de organizar as discussões e os pontos de acordo,
ou até mesmo de desavença. Geralmente, projetos de resolução surgem da fusão de
diversos documentos provisórios, embora isto não seja, de forma alguma, uma
obrigatoriedade. Os documentos redigidos devem ser entregues à mesa sem numeração,
afinal, numerar os documentos, por razões de organização e praticidade, é função da
5 mesa diretora. Ao receber um documento provisório, a mesa irá numerá-lo, verificar o
respeito às normas e ao padrão requerido de tal documento: caso este não proceda, cabe
a mesa requerer alterações tanto formais quanto de conteúdo. Uma vez aprovado pela
mesa, esta fará uma cópia para cada delegação e o distribuirá, reconhecendo-o, assim.
O mesmo ocorre com projetos de resolução e projetos de emenda, embora ambos
necessitem de uma moção para que sejam introduzidos. É esperado de um comitê que,
em suas últimas sessões, haja ao menos um projeto de resolução, embora seja válido
lembrar que não há limite para a quantidade de resoluções aprovadas em um comitê, e
nem “tempo mínimo” antes da aprovação de um, embora seja importante frisar que o
comitê só poderá encerrar suas atividades na última sessão prevista na agenda do
evento: em suma, aprovar um projeto de resolução não implica em fim da discussão.
2) Introduzindo e debatendo um Projeto de Resolução
Ao terminar de redigir um projeto de resolução, e este for assinado por ao menos
seis delegações-membros, – é importante frisar que esta é uma numeração padrão, a
quantidade de assinaturas necessárias pode variar de acordo com comitê/organização
simulada – isto é, ONGs e convidados poderão assinar, mas apenas para endossar seu
apoio ao projeto de resolução, não contanto como uma das seis assinaturas necessárias.
Uma vez enviado a mesa, o projeto de resolução será cuidadosamente avaliado em
questões formais e de conteúdo. Sendo necessárias mudanças para sua aprovação, a
mesa chamará uma ou mais delegações para comunicar os problemas e requererá as
correções devidas. Uma vez aprovada pela mesa o projeto, esta produzirá uma cópia do
projeto para cada delegação presente, reconhecendo-o e anunciando seu número às
delegações. Será encorajado, então, o levantamento de uma moção para introdução do
projeto de resolução número X, sendo X o número anunciado pela mesa. Esta moção é
automaticamente acatada pela mesa, ou seja, não requer votação para que seja aprovada.
Uma vez introduzido o projeto, a lista de oradores será congelada e abrir-se-á uma
nova lista de oradores, a Lista de Oradores do Projeto de Resolução N° X. Esta
nova lista funciona da mesma forma que a lista de oradores do debate formal. Todas as
moções e questões que estavam em pauta, continuam sendo-o – salvo, obviamente,
moções para introdução de projeto de resolução. Dentro desta nova lista de oradores,
espera-se que os delegados debatam o conteúdo do projeto de resolução, criando
emendas onde considerarem necessários.
6 Emendas poderão ser aditivas ou substitutivas. Como o próprio nome diz, as
emendas aditivas adicionam cláusulas operativas ao projeto de resolução, enquanto
emendas substitutivas removem a cláusula a que fazem referência, trocando-a por uma
nova cláusula proposta na emenda. Para ser aprovada pela mesa, uma emenda deve
possuir três signatários que sejam membros do comitê e obedecer padrões formais e de
conteúdo, que serão revistos pela mesa, que poderá requisitar alterações de acordo com
a necessidade, da mesma maneira que esta agirá com documentos provisórios e projetos
de resolução. Ao reconhecer um projeto de emenda, a mesa diretora distribuirá uma
cópia a cada delegação, e encorajará uma moção para introdução ao projeto de emenda
aditiva/substitutiva, lembrando que somente a mesa poderá numerar emendas
aditivas. Esta moção é automaticamente aceita, ou seja, não requer votação, e
provocaráo congelamento da lista de oradores do projeto de resolução N° X, criando
uma nova lista de oradores, a lista de oradores do projeto de emenda
aditiva/substitutiva n° Y. Esta lista de oradores funciona de uma forma peculiar: as
delegações deverão se inscrever nesta lista como favoráveis ou contrárias, sinalizando
com as mãos ao se inscreverem. Por questões procedimentais, é necessário ouvir um
mínimo de duas delegações favoráveis e duas contrárias ao projeto de emenda,
mesmo que por razões procedimentais. Nesta nova lista, cabem moções e questões.
Quando não houver mais delegações inscritas ou for aprovada uma moção de
encerramento do debate, passar-se-á ao processo de votação do projeto de emenda, que
seria nada mais do que uma votação tradicional, com o levantamento de placas
alternando favoráveis e contrários, necessitando maioria simples para sua aprovação.
Terminado o processo de votação do projeto de emenda, esta será adicionada, ou
substituirá a clausula escolhida, caso aprovada, ou negligenciada caso recusada. É
importante lembrar que cláusulas preambulares não podem ser emendadas, da
mesma forma que clausulas já emendadas (adicionadas por meio de emenda ou
que substituíram outras cláusulas) NÃO podem ser emendadas. A mesa
descongelará a lista de oradores do projeto de resolução N° X, que voltará a se dar como
antes até que a lista de oradores não possua mais delegações inscritas ou se passe uma
moção para encerramento do debate. Nesse caso, a mesa iniciará o processo de votação
do projeto de Resolução n° X.
3) Votando um Projeto de Resolução
7 O processo de votação de um Projeto de Resolução é um dos momentos mais
delicados, se não tensos, de um comitê. É necessária máxima atenção tanto da Mesa
quanto dos delegados para que este possa ocorrer sem problemas. Quando a lista de
oradores do projeto de resolução n° X for encerrada, o processo de votação será
iniciado. Nessas circunstâncias, a mesa anunciará que somente aceitará dois tipos de
moções: Moções para Votação por Chamada e Moção para divisão da proposta. A
primeira é automaticamente acatada pela mesa. A segunda requer que o delegado que a
propôs explicite a divisão desejada. Um exemplo didático: Suponhamos que a resolução
N° X possua Cinco cláusulas. O delegado poderá dividir a votação da resolução de
acordo com as cláusulas, podendo propor cláusula por cláusula, situação em que cada
cláusula é votada individualmente: as cláusulas aprovadas, serão inclusas no projeto de
resolução, as não-aprovadas serão recusadas. A proposta também pode ser dividida por
blocos, como por exemplo, uma divisão que estipule que as cláusulas 1,2,3 e 5 sejam
votadas juntas enquanto a clausula 4 seja votada em separado. Isto se mostra útil para
que se retire clausulas que não obtiveram aceitação de um numero de países de forma a
ameaçar o projeto de resolução como um todo. Diversas propostas de divisão poderão
ser apresentadas, tendo preferencia, sempre, a proposta mais radical, ou seja, a que
possui maior quantidade de divisões.
A votação por chamada é feita, como o próprio nome diz, por intermédio da lista
de chamada. A Mesa Diretora indagará delegação por delegação por ordem alfabética se
estas se declaram: 1) Favoráveis 2) Contrárias 3) Favoráveis com direitos 4) Contrária
com direitos 5) Abstém 6) Pulam. Cada modalidade de voto será explicada mais a
frente. Para que um projeto de resolução seja aprovado, é necessário um determinado
número de votos que variam de comitê para comitê: alguns requerem maioria
qualificada, outros requerem que não haja nenhuma delegação contrária (consenso) ao
passo que o Conselho de Segurança requer nove delegações favoráveis e nenhum voto
contrário das cinco delegações com direito a voto especial. Terminado o processo de
votação, a Mesa Diretora reabrirá a lista formal de oradores, que voltará a funcionar
normalmente.
4) Regras Procedimentais
4.1) Mesa Diretora (Chair)
8 É responsável por conduzir os debates, garantindo que estes aconteçam de acordo com
as regras de procedimentos, sendo essencialmente imparcial e tendo como motivação
apenas o bom trâmite dos trabalhos no comitê.
4.2) Quórum
É definido no inicio de cada sessão por intermédio da chamada, sendo esta realizada por
ordem alfabética. É o determinante das delegações presentes, bem como das maiorias.
4.3) Maioria Simples (Siple Majority)
É o primeiro número inteiro acima da metade de delegações presentes. Exemplos: Em
um quórum de 16 delegações, a maioria simples será 9 (a metade + uma). Em um
quórum de 15 delegações, será oito (o primeiro número inteiro acima da metade, que é
7,5)
4.4)Maioria Qualificada (Two-Thirds Majority)
Representa dois terços do quórum total.
4.5) Quórum Minimo ( Minimum Quorum)
Para inicio de sessão, é necessário que haja uma quantidade mínima de delegações
presentes. Este número mínimo seria um terço mais um de todos os delegados inscritos
na lista de chamada.
4.6) Discursos Iniciais (Opening Speeches)
São discursos de dois minutos de duração, realizados somente na primeira sessão, antes
da lista de oradores ser aberta. Cada delegado deverá, neste tempo, apresentar ao
Comitê suas perspectivas e expectativas sobre o tema em debate
4.7) Lista de Oradores (Speaker’s List)
É o espaço de discussão formal entre delegações. Sua inscrição é feita por intermédio da
sinalização à mesa por meio do levantamento da placa, ou enviando uma nota.
Nenhuma delegação pode estar inscrita mais de uma vez, simultaneamente, na lista de
oradores, lembrando que, ao fim do discurso, a delegação terá seu nome apagado da
lista, podendo, então, se inscrever novamente.
9 4.8)Cessão de Tempo (Yield of Time)
Ao término de seu discurso, se sobrar tempo, o delegado poderá ceder seu tempo de três
formas diferentes:
a) À mesa (To the Chair)
Caso termine seu discurso sem completar o total de tempo de discurso disponível, é
factível a delegação ceder seu tempo à mesa, para que esta possa prosseguir sem
delongas com os trabalhos. Caso a delegação com a palavra não defina o que fará com o
tempo restante ao fim de seu discurso, a mesa diretora entenderá que o tempo foi cedido
a mesma.
b) A outra delegação (To another Delegation)
Caso termine seu discurso sem completar o total de tempo de discurso disponível, é
factível a delegação que ceda seu tempo restante a alguma outra delegação. Vale
salientar que somente é possível ceder tempo caso haja, ao menos, dez segundos
restantes de discurso. Uma delegação que tenha sido beneficiada do tempo de outra não
poderá, neste discurso, ceder seu tempo novamente, nem mesmo à mesa diretora. O
discurso é apenas encerrado, ou pela própria delegação ou pelo estouro do tempo.
c) A perguntas (for questions)
Caso uma delegação conclua seu discurso faltando mais de dez segundos para o término
de seu tempo de discurso, lhe é possível ceder o tempo a perguntas. Nesse caso, a mesa
diretora congelará o cronômetro, perguntando se há alguma delegação interessada em
realizar alguma pergunta. Caso haja mais de uma, a mesa escolherá aleatoriamente uma
delegação, que terá trinta segundos (por fora do tempo do delegado que se dispôs a
ceder o tempo a perguntas). Feita a pergunta, será perguntado se a primeira delegação
gostaria ou não de responder a pergunta – em outras palavras, não há obrigatoriedade de
se responder a uma pergunta. Caso opte por responder à pergunta, o cronometro voltará
a correr. Caso ainda lhe reste mais de dez segundos com o fim da resposta e ainda for de
seu interesse responder perguntas, o processo se repetirá, até que não haja tempo
restante ou a delegação não deseje mais responder perguntas.
4.9) Questões (Points)
10 a) De Privilégio Pessoal (of Personal Privilege)
É a única questão que pode ser levantada a qualquer momento, mesmo que isso
signifique a interrupção de um discurso alheio. Sua função seria de apontar à mesa
algum desconforto físico pessoal, como temperatura inadequada ou impossibilidade de
se ouvir o discurso alheio ou similares. É cortesia não se levantar tal questão de forma
leviana para que não atrapalhe em demasia o discurso dos demais delegados.
b) De Ordem (Order)
Esta questão só poderá ser levantada quando a mesa questionar se há alguma questão ou
moção em pauta. Sob hipótese alguma esta questão poderá ser levantada durante um
discurso. Sua função seria de apontar à mesa alguma omissão ou engano quanto a regras
e procedimentos. Um exemplo seria o caso da mesa pular, acidentalmente, alguma
delegação na lista de oradores.
d) De Informação (Of Information)
Esta questão só poderá ser levantada quando a mesa questionar se há alguma
questão ou moção em pauta. Uma questão de informação é levantada por uma
delegação que possua alguma dúvida procedimental em relação ao comitê. Caso
haja dúvidas a assuntos relacionados ao evento que sejam extra-comitê, recomendase fortemente a utilização do correio diplomático1, ou que se aguarde o adiamento
da sessão. Caso haja uma dúvida quanto a política externa, recomenda-se enviar um
correio diplomático à mesa e/ou ao diretor de política externa, e não em uma
questão de informação.
4.10) Moções (Motions)
a) Adiantamento da Sessão (Adjournment of the Session)
Quando a sessão estiver em seu horário previsto de término, ou seja, em períodos de
intervalo, almoço ou no fim do dia de trabalho, esta moção poderá ser levantada. A
Mesa Diretora não acatará esta moção qualquer minuto anterior ao horário previsto.
1 O Correio Diplomático (Diplomatic Courrier) é uma ferramenta muito utilizada durante as sessões. Basicamente, é uma carta, um papel, contendo uma mensagem em seu interior. Não se pode esquecer de dobrá-­‐lo e escrever “DE: <nome do país>” PARA: <nome do país>” para que se possa saber quem enviou e para quem o documento se destina, podendo-­‐se incluir a mesa e mais de uma (ou até mesmo todas) as delegações. É inadmissível a leitura de um Correio Diplomático por uma delegação a qual este não é destinado: tem-­‐se confiança na ética dos profissionais presentes. 11 Esta moção somente poderá ser levantada durante o intervalo de dois discursos da lista
formal de oradores ou no intervalo entre dois discursos da lista formal de oradores do
projeto de resolução, quando demandado pela mesa se há alguma moção ou questão em
pauta. Esta moção requer maioria qualificada para ser aprovada.
b) Debate Moderado (Moderated Caucus)
Tem por objetivo centralizar a discussão ao torno de determinado tópico ou ponto de
contenda. Poderá ser levantado por alguma delegação nos intervalos de discurso,
quando questionado pela mesa se haveria alguma questão ou moção em pauta. O
delegado que a propor deverá determinar seus termos, ou seja, a justificativa para tal
debate, bem como o tempo total de debate, bem como o tempo de cada discurso. Um
exemplo seria um tempo total de debate moderado de cinco minutos com trinta
segundos por discurso. Como não há cessão de tempo, serão agraciados pela mesa um
total de dez discursos de 30 segundos cada. É prerrogativa da Mesa acatar, ou não, esta
moção. Em um regime de debate moderado não cabem moções, apenas questões. As
delegações que queiram se pronunciar deverão erguer suas placas quando demandadas
pela mesa que, então, escolherá de forma aleatória uma destas delegações. Terminado o
último discurso de forma a contemplar o tempo total de debate proposto, a mesa diretora
voltará à lista formal de oradores
c) Debate Não-moderado (Unmoderated Caucus)
Tem por objetivo dinamizar a discussão de determinado tópico ou negociação polêmica.
Também é bastante utilizado para finalizar documentos provisórios e projetos de
resolução. Esta moção poderá ser levantada por qualquer delegação presente, quando a
mesa diretora indagar se há alguma questão ou moção em pauta. Esta delegação deverá,
então, anunciar seus termos, isto é, sua justificava para essa moção, e o tempo total de
debate. É prerrogativa da mesa acatar, ou não, esta moção. Caso aprovada, os delegados
terão o tempo combinado para interagirem sem intervenção da mesa. Vale citar que
estas moções, geralmente, só são aceitas por tempos não muito extensos e por
justificativas sólidas. Não é permitido às delegações dentro do comitê de se ausentarem
da sala durante um debate não-moderado, para que não se atrapalhe o andamento dos
demais comitês. Caso a mesa note a inobservância da justificativa do debate nãomoderado – quando, por exemplo, este debate é utilizado para discutir assuntos extracomitê – caberá a mesa interromper prematuramente o debate não-moderado.
12 d) Introdução ao Projeto de Resolução (Introduction of Draft Resolution)
Obter ao menos uma resolução seria o objetivo central de todo comitê. Um projeto de
resolução deverá ser encaminhado com um total de seis assinaturas de membros do
comitê – três no caso do Conselho de Segurança da ONU. Assinar um projeto de
resolução implica em afirmar que a delegação apoia tal projeto. A Mesa Diretora deverá
verificar a observância dos padrões formais e de conteúdo do projeto. Caso aprovado,
esta o numerará, reconhecerá e distribuirá aos demais delegados, que serão encorajados
a levantarem uma moção para introdução do projeto de resolução. Há, no final deste
guia, um modelo de exemplo de projeto de resolução ideal.
e) Introdução ao projeto de emenda (Introduction of Draft Amendment)
Caso três ou mais delegações decidam que há alguma cláusula que deva ser adicionada,
ou substituída, estes poderão enviar um projeto de emenda à mesa, que poderá ser
aditiva (em casos de adição de clausula operativa) ou de substituição (em caso de
substituição de uma clausula operativa por outra). Nem cláusulas preambulares e nem
clausulas já emendadas podem ser emendadas. É necessário ao menos três
signatários que sejam membros do comitê. Caberá a mesa a verificação de todas as
formalidades e do conteúdo da emenda: caso aprovada, será numerada e distribuída às
delegações presentes, encorajando-se uma moção para introdução ao projeto de emenda.
f) Fechamento da Lista de Oradores (Closure of the Speaker’s List)
Esta moção estará em pauta em qualquer intervalo de discurso, seja na lista formal de
oradores, seja na lista de oradores do projeto de resolução, ou seja, na lista de oradores
do projeto de emenda. Sua aprovação, por maioria simples, implica que nenhuma
delegação poderá se inscrever, ao passo que as delegações já inscritas na lista de
oradores terão seus discursos reconhecidos normalmente. Caso não haja mais discursos
a serem proferidos, passar-se-á ao devido processo de votação, seja do projeto de
emenda ou de resolução. O fim da lista de oradores do debate formal implica no fim do
comitê e não deverá ocorrer até a hora adequada da última sessão.
g) Reabertura da Lista de Oradores (Reopening of Speaker’s List)
Após fechada, é possível reabrir a lista de oradores, seja a lista formal de oradores, a
lista de oradores do projeto de resolução ou a lista de oradores de um projeto de
13 emenda. Para ser aprovada, é necessária maioria qualificada. Nesse sentido, pede-se
cuidado ao solicitar o fechamento da lista, tendo em vista a maior dificuldade em reabrila.
h) Encerramento do Debate (Closure of Debate)
Esta moção estará em pauta durante os intervalos entre discursos de qualquer uma das
três listas de oradores, quando a mesa levantar a questão se há alguma questão ou
moção em pauta. Ao encerrar-se o debate, passa-se automaticamente ao processo de
votação, seja de um projeto de resolução ou de emenda. Esta moção nunca estará em
pauta quando na lista formal de oradores.É necessário, antes do processo de votação, o
pronunciamento de duas delegações contrárias ao encerramento do debate.
i) Divisão da Proposta (Division of the question)
Estará em pauta uma vez iniciado o processo de votação do projeto de resolução. O(s)
delegado(s) que levantarem esta moção deverão dividir o projeto em blocos, ou sugerir
votá-lo como um todo. A escolha da divisão é livre, tendo precedência sempre a mais
radical delas, isto é, a que comporta maior número de divisões, sendo, evidentemente, a
mais radical delas a divisão “cláusula por cláusula”. É importante notar que esta forma
de votação não aprova o projeto, mas as cláusulas que constarão neste ao ser votado.
j) Votação por Chamada (Roll Call Voting)
Embora as votações procedimentais do comitê sejam realizadas por intermédio das
placas, ao votar um projeto de resolução, é putativo aos delegados que levantem uma
moção para votação por chamada. Esta moção é automaticamente aceita pela mesa.
Nesta votação, a mesa chamará delegação por delegação em ordem alfabética para que
estas se declarem se são A FAVOR, A FAVOR COM DIREITOS, CONTRÁRIAS,
CONTRÁRIAS COM DIREITOS, se PULAM ou se SE ABSTÉM. A delegação poderá
pedir direitos caso realize um voto contrário à política externa que tem defendido ao
longo do comitê. Cabe somente a mesa prover estes direitos, caso esta julgue que o voto
foi coerente, direitos não serão concedidos. Caso a mesa julgue que a delegação, de
fato, votou contrária a sua política externa, esta receberá, ao final de todo o processo de
votação, dois minutos para que se justifique. Ao PULAR, a delegação será chamada a
declarar seu voto após o último delegado na lista de chamada: havendo duas ou mais
delegações que pularam, a ordem será feita em termos cronológicos ao pulo (a
14 delegação que pediu pulo primeiro votará na frente de uma delegação que pediu pulo
em seguida). Ao pular, a delegação não poderá pedir Direitos, podendo se declarar
somente A FAVOR, CONTRA, ou SE ABSTER. Quando uma delegação se abstém,
esta abdica de seu voto, não se declarando nem contrária e nem favorável ao projeto,
sendo, inclusive, retirada do quórum para efeitos de contagem da maioria naquele
processo de votação especifico.
5) Crises (Crisis):
As crises podem acontecer ao longo de qualquer comitê com caráter mandatório,
como o Conselho de Segurança das Nações Unidas e a OTAN. A crise pode ser
entendida como o ponto do comitê onde as dinâmicas escalaram ao nível de demandar
dos delegados um debate mais complexo e específico ao mesmo tempo em que exige-se
uma resolução imediata da situação. É importante distinguir uma crise de um estímulo
ao debate, que pode vir na forma de um briefing, por exemplo. Na crise, exige-se uma
resolução imediata do tema a ser discutido e tal situação representa a evolução da
questão em debate, ao passo que um estímulo pode ser entendido mais como o
desenvolvimento de um tema específico do comitê, sem demandar uma resolução
imediata, se tratando apenas de um estimulo ao debate de certas áreas temáticas.
A crise pode ser entendida como um parentese que é aberto durante o andamento
regular do comitê. Em situações de crise, o comitê e suas funções normais (o debate
acerca de sua temática principal) são paralisadas e a crise emerge como o novo tema a
ser debatido. Nesses momentos, os delegados e seus diretores são encaminhados para
um sala separada onde lá ficam até que a problemática da crise seja resolvida. Em tais
circunstancias não é permitido a saida de nenhum delegado, a não ser que esteja
acompanhado de algum membro da mesa ou da organização, além disso, lembramos
que não é permitido a entrada de professores orientadores ou de visitantes na sala de
crise.As situações de crise devem ser interpretadas como um novo debate, dessa forma,
cabem todos os tipos de moções, perguntas, debates e cessões.
15 Documentos (Documents):
A) Documento de Posição (Position Paper)
O documento de posição deve ser entregue pelo chefe de delegação no ato de
credenciamento, em horário previsto no calendário de atividades. Deve conter o
posicionamento de seu país em relação ao tópico em pauta no comitê, não-somente, mas
incluso, os interesses nacionais do país e ações que este tem tomado ou deseja propor ao
comitê. É extremamente interessante o envio desde documento para seus diretores, por
e-mail, antes do evento, para que estes possam ajuda-los a escrever o melhor documento
possível para o comitê. O envio por e-mail NÃO ISENTA a entrega do mesmo no ato
do credenciamento. Pede-se que se mantenha, SEMPRE, o respeito e decoro aos demais
atores do Sistema Internacional.
16 Um exemplo de Documento de posição:
Brasão do País, ou logo da organização que representa Bandeira da ONU ou do Órgão do comitê Documento Elaborado por Sirius Black, para o conselho da Ordem da Fênix,
acerca do recente fortalecimento e ameaça d’Aquele-que-não-deve-ser-nomeado
Os recentes acontecimentos, sobretudo a demonstração de força d’Aquele-quenão-deve-ser-nomeado ao final do Torneio Tribruxo, indicam que é urgente que a
Titulo contendo nome do delegado , o nome do comitê a ser simulado e o tema, tudo em negrito Ordem da Fênix mais uma vez junte forças para combater aqueles que desejam instaurar
um regime de terror tanto para o mundo mágico quanto para os trouxas.
Assim sendo, acredito ser de urgência extrema que a Ordem decida qual a
melhor forma de garantir a integridade de Harry Potter, cuja segurança encontra-se
ameaçada na casa de seus tios, os trouxas Dursleys. Ainda que retirar Harry da casa de
seus tios seja uma operação arriscada, creio que tempos extremos requerem medidas
extremas, e assim devemos nos preparar para tal operação.
Além disso, está cada vez mais claro que o Ministério da Magia está buscando
interferir de forma indevida em Hogwarts, e que Dumbledore pode estar ameaçado em
Texto em Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5. Deve conter, no mínimo, um paragrafo introdutório ao assunto, dois de desenvolvimento e um de conclusão (com a posição a ser seguida/proposta) seu posto de Diretor da instituição. Desta forma, a Ordem deve refletir sobre como
garantir que Hogwarts, um bastião contra Aquele-que-não-deve-ser-nomeado e seus
Comensais da Morte, não caia em mãos erradas.
Finalmente, espero que a Ordem, ainda que na clandestinidade frente à crescente
hostilidade do Ministro da Magia, Cornélio Fudge, seja destemida e decidida neste
momento tão crucial que se aproxima. Sabemos que Aquele-que-não-deve-ser-nomeado
está construindo suas alianças e montando seu exército; devemos, portanto, formar o
exército de Dumbledore, e não fraquejar quando a situação tanto nos demanda.
Assinatura do Representante __________________________________
Sirius Black
17 B) Documento Provisório (Working Paper)
Os documentos provisórios são instrumentos de comunicação entre os delegados. Eles
permitem uma maior organização dos termos da discussão: ou colocando em pauta
assuntos
ou
propostas
a
serem
debatidos
ou
como
forma
de
organizar
acordos/consensos/decisões obtidos ao longo das discussões. Nesse sentido,
documentos provisórios são largamente utilizados de forma a auxiliar a feitura de
Projetos de Resolução e/ou Projetos de Emenda. É válido notar a informalidade do
documento provisório: assiná-lo não significa concordância com o conteúdo, mas
concordância sobre a necessidade de se debater o que estiver previsto nele. São
necessárias, no mínimo, a assinatura de três delegações. Os documentos provisórios
devem ser enviados a mesa, não numerados, uma vez que isto é encargo da própria
mesa diretora, por questões de organização, que verificará sua concordância em
termos gramaticais e coerência do conteúdo em relação ao tema: caso modificações se
façam necessárias, estas serão devolvidas aos signatários para que o tornem apropriado.
Uma vez aprovado pela mesa, o documento provisório será copiado para todas as
demais delegações e reconhecido e distribuído pelo comitê.
Um exemplo de Documento Provisório:
O número será dado pelos diretores do comitê (Mínimo de) três signatários, não necessariamente membros do comitê. 18 C) Projeto de Resolução (Draft Resolution):
É um documento oficial que determina a posição/resoluções do comitê em relação
ao tema proposto. A realização de um Projeto de Resolução implica em intensa e
ampla negociação e debate por entre as delegações. Um Projeto de Resolução deve,
necessariamente, seguir um rigoroso padrão de formalidade, principalmente em seu
código de formatação:
1) O cabeçalho deve ser composto pelo título “PROJETO DE RESOLUÇÃO”, em
negrito, alinhado à esquerda do documento. Duas linhas abaixo do título,
igualmente alinhado à margem esquerda, deverá constar o nome do comitê,
seguido na linha inferior pelo Tema..
2) O primeiro grupo de cláusulas são as chamadas Cláusulas Preambulares. Elas
fazem alusão aos princípios da organização, ações passadas sobre o tema e os
objetivos do projeto. Devem ser iniciadas por um verbete no gerúndio, em
itálico, terminando com vírgula. Há exemplos de verbos comumente utilizados
ao final deste guia
3) O grupo final de cláusulas é chamado de Cláusulas Operativas. Elas listam as
decisões do comitê sobre o tópico, iniciando com um verbete no imperativo
afirmativo sublinhado, e encerrando-se com ponto e vírgula, à exceção da última
cláusula, que deverá terminar com um ponto final.
Além destas exigências formais, são necessárias um mínimo de seis (6)
delegações signatárias, a exceção do Conselho de Segurança, que exige um
mínimo de apenas três assinaturas. Assinar um projeto de resolução implica em
concordância com as cláusulas. Delegados do Conselho Europeu devem se
atentar ao fato de não haver distinção entre cláusulas operativas e
preambulares, além do próprio nome do projeto, que recebe o nome de
“Conclusões da Presidência”.
19 Um Exemplo de Projeto de Resolução:
Comitê e Tema em negrito O (Nome-­‐do-­‐comitê), Cláusulas preambulares: verbo no gerúndio em itálico e, ao fim de cada cláusula, vírgula. Cláusulas operativas: número da cláusula, seguido do verbo no imperativo sublinhado e, ao fim de cada cláusula, ponto-­‐e-­‐vírgula; ao fim da última cláusula, ponto final 20 (No mínimo) seis signatários, membros do comitê Exemplos para Cláusulas Preambulares:
Acreditando
Desejando
Seguro
Afirmando
Enfatizando
Sobremodo
Alarmado com
Expressando sua satisfação
Sobremodo consciente
Aprovando
Lamentando
Tendo adotado
Buscando
Levando em
Tendo ainda
Ciente de
Mostrando o apreço
Tendo considerado
Conclamando
Notando ainda
Tendo em mente
Conclamando também
Observando
Tendo em mente ainda
Congratulando
Reconhecendo
Tendo escutado
Considerando
Referindo-se
Tendo recebido
Contemplando
Referindo-se a
Tomando nota
Convencido
Relembrando
Declarando
Reprovando
Exemplos de verbos para cláusulas operativas:
Aceita
Condena
Enfatiza
Acredita
Confirma
Expressa sua
Afirma
Congratula
Lamenta
Aprova
Considera
Proclama
Atenta-se
Determina que
Reafirma
Autoriza
Encoraja
Recomenda
Clama
Endossa
21 D) Projeto de Emenda (Draft Amendment)
Requerem um mínimo de três signatários e a aprovação da mesa, devendo seguir,
necessariamente, os mesmos critérios de formatação aplicados ao projeto de resolução.
Lembrando que emendas podem ser aditivas ou substitutivas: as primeiras, adicionam
clausulas operativas, enquanto as substitutivas modificam as mesmas. Vale lembrar,
também, que clausulas preambulares não poderão ser emendadas, tampouco
emendas.
Os projetos de emenda exigem o aval da mesa e um mínimo de três signatários. Deverá
seguir os mesmos critérios de formatação aplicados ao projeto de resolução. As
emendas podem ser aditivas de cláusulas operativas ou para modificação das mesmas.
As cláusulas preambulares não poderão ser emendadas.
Exemplo de Emenda Aditiva:
Exemplo de Emenda Substitutiva:
22 E) Tabela de Precedência
Questões ou moções Maioria Comentários 1 Questão de Privilégio Pessoal -­‐ Em ordem a qualquer momento. Utilizada quando o delegado sentir algum desconforto físico. 2 Questão de Ordem -­‐ Em ordem quando a mesa diretora abrir para questões ou moções. Aponta alguma imprecisão na execução das regras pela mesa diretora. 4 Questão de Informação -­‐ Em ordem quando a mesa diretora abrir para questões ou moções. Usada quando o delegado tiver alguma dúvida sobre procedimentos do comitê, o tópico discutido ou informações quaisquer. 5 Moção para Adiamento da Qualificada Sessão (2/3) 6 Moção para Debate Moderado Simples (1/2) Ao ser proposto, deve-­‐se delimitar o tempo total, o tempo de cada discurso, além de apresentar uma justificativa. 7 Moção para Moderado Simples (1/2) Ao ser proposto, deve-­‐se delimitar o tempo total e apresentar justificativa. 8 Moção para o Encerramento do Qualificada Debate (2/3) Debate Não-­‐
2 contra Em ordem quando a mesa diretora abrir para questões ou moções. Adia-­‐se o debate para o horário marcado da próxima sessão. Em ordem quando a mesa diretora abrir para questões ou moções. Antes de ser votada, dois delegados devem apresentar argumentos contrários ao encerramento do debate. 9 Moção para Fechamento da Simples (1/2) Em ordem quando a mesa diretora abrir para Lista de Oradores questões ou moções. A Lista de Oradores é fechada e a mesa não incluirá nenhuma outra delegação a esta. 10 Moção para Reabertura da Qualificada Lista de Oradores (2/3) Em ordem quando a mesa diretora abrir para questões ou moções. A Lista de Oradores é reaberta e as delegações podem, novamente, se inscrever. 11 Moção para Introdução de um -­‐ Projeto de Resolução Necessita da aprovação da mesa diretora e um mínimo de 3 ou 6 assinatura, dependendo do comitê. É iniciada uma lista de oradores específica. 12 Moção para Introdução de um -­‐ Projeto de Emenda Necessita da aprovação da mesa diretora e um mínimo de 3 assinaturas. É iniciada uma lista de 23 oradores a parte com mínimo de 2 discursos contra e 2 a favor. 13 Moção para Proposta Divisão 14 Moção para Chamada Votação da Simples (1/2) Se houver mais de uma solicitação para divisão da proposta, vota-­‐se da mais radical para a mais simples. por -­‐ Em ordem apenas nos processos de votação de projeto de resolução. 24 F) Tabela de Maioria
Quorum Maioria Maioria Simples Qualificada Quorum Maioria Simples Quorum Maioria Simples Maioria Qualificada 34 18 23 6 4 4 20 11 14 7 4 5 21 11 14 35 18 24 8 5 6 22 12 15 36 19 24 9 5 6 23 12 16 37 19 25 10 6 7 24 13 16 38 20 26 11 6 8 25 13 17 39 20 26 12 7 8 26 14 18 40 21 27 13 7 9 27 14 18 41 21 28 14 8 10 28 15 19 42 22 28 15 8 10 29 15 20 43 22 29 16 9 11 30 16 20 44 23 30 17 9 12 31 16 21 45 23 30 18 10 12 32 17 22 46 24 31 19 10 13 33 17 22 Maioria Qualificada 25 

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