Baixar Arquivo - Mafra

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LEI MUNICIPAL Nº. 4060
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.014.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
MAFRA À CÂMARA DE VEREADORES QUE
ESPECIFICA, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº.
2.353, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a
todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar à
Câmara Municipal mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito e intransferível
por prazo indeterminado, o imóvel urbano descrito na matrícula nº. 8.600, Livro nº. 2
do Registro Geral, Ficha 01, da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca
de Mafra, com as seguintes características:
I - Terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 1.224,45 m² (um mil,
duzentos e vinte e quatro metro e quarenta e cinco decímetros quadrados),
correspondente à área publica do loteamento Vila Aurora, situado nesta cidade, à rua
José Cassias Pereira, lado par, esquina com a rua “D” (prol. do loteamento E. Grams),
lado ímpar, na quadra completada pela rua “B” do loteamento Vila Aurora e terras de
Ivani Grossl, confrontando-se na frente na extensão de quinze metros com a referida
Rua José Cassias Pereira, nos fundos na extensão de trinta e um metros e cinqüenta
centímetros com a Rua “B” do loteamento Vila Aurora, pelo lado direito do terreno, na
extensão de cinqüenta e um metros e doze centímetros com terras de Ivani Grossl e
pelo lado esquerdo na extensão de cinqüenta e oito metros com a Rua “D” (Prol. do
loteamento E. Grams. Proprietário: Prefeitura Municipal de Mafra.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para construção e
funcionamento do Poder Legislativo Municipal, permanecendo o domínio e a posse
indireta do bem com o CEDENTE.
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Art. 3º
O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO o imóvel, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura
pelas partes do Termo de Cessão de Uso.
Parágrafo único.
Do Termo de Cessão de Uso deverão constar
cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a
efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se
que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida,
restituindo-se o bem ao Município.
Art. 4º Altera a ementa da Lei Municipal nº. 2.353, de 07 de outubro de
1999, que passa a ter a seguinte redação:
“AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA”
Art. 5º Revoga os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº. 2.353, de 07 de
outubro de 1999.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra, 11 de novembro de 2.014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal
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