A Pirataria em Portugal
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A Pirataria em Portugal
ECONOMIA “SOMBRA”, FRAUDE E GLOBALIZAÇÃO A PIRATARIA EM PORTUGAL Faculdade de Economia do Porto ECONOMIA “SOMBRA”, FRAUDE E GLOBALIZAÇÃO A PIRATARIA EM PORTUGAL Por: Ana Catarina de Lourenço e Marques (nº 050401023) Ana Isabel Silva Santos (nº 050401093) Maria João Silva Torres (nº 050401092) Trabalho para Economia Portuguesa: Prof. Carlos Pimenta Ano Lectivo 2008/2009 [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] Página |3 SUMÁRIO DE CONTEÚDOS Sumário de Conteúdos .......................................................... 3 Índice de Ilustrações ............................................................ 4 1. Introdução ................................................................. 5 2. A Economia Não Observada .............................................. 7 3. O que é a Pirataria?..................................................... 16 4. Evolução da Pirataria ................................................... 21 5. Formas de Detecção da Pirataria ..................................... 23 6. Combate à Pirataria .................................................... 27 7. Causas da Pirataria ..................................................... 47 8. Consequências da Pirataria ............................................ 61 9. A Pirataria aos olhos da Sociedade: Reprovável ou Não? .......... 64 10. Conclusão ................................................................. 68 11. Bibliografia ............................................................... 69 [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] Página |4 ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES FIGURA 2.1.: DIMENSÃO DA ECONOMIA NÃO OBSERVADA NOS PAÍSES DA OCDE .................. 14 FIGURA 5.1.: METODOLOGIA DE CÁLCULO DO ÍNDICE DE PIRATARIA DE SOFTWARE............. 25 FIGURA 6.1.: TAXA DE ILICITUDE POR ANO ............................................................. 30 FIGURA 6.2.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA DE ILICITUDE ............................................................................................... 30 FIGURA 6.3.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE INSPECÇÕESREALIZADAS.............................................................................. 31 FIGURA 6.4.: TAXA DE ILICITUDE NA ACTIVIDADE VIDEOGRÁFICA E FONOGRÁFICA.............. 36 FIGURA 6.5.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA DE ILICITUDE NA ACTIVIDADE VIDEOGRÁFICA E FONOGRÁFICA .................................... 36 FIGURA 6.6.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS NA ACTIVIDADE VIDEOGRÁFICA E FONOGRÁFICA ................ 36 FIGURA 6.7.: TAXA DE ILICITUDE DA EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA ................................ 38 FIGURA 6.8.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA DE ILICITUDE DA EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA ...................................................... 39 FIGURA 6.9.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE INSPECÇÕES REALIAZDAS DA EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA .................................... 39 FIGURA 6.10.: TAXA DE ILICITUDE NOUTROS ESPECTÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA ....... 40 FIGURA 6.11.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA DE ILICITUDE NOUTROS ESPECTÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA ............................... 40 FIGURA 6.12.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS NOUTROS ESPECTÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA ............. 40 FIGURA 6.13.: TAXA DE ILICITUDE NAS ACTIVIDADES TEATRAIS .................................... 41 FIGURA 6.14.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA DE ILICITUDE NA ACTIVIDADE TEATRAL ................................................................ 41 FIGURA 6.15.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS NA ACTIVIDADE TEATRAL ............................................. 42 FIGURA 6.16.: TAXA DE ILICITUDE NA ACTIVIDADE REPROGRÁFICA ................................ 42 FIGURA 6.17.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA DE ILICITUDE NA ACTIVIDADE REPROGRÁFICA ........................................................ 43 FIGURA 6.18.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS NA ACTIVIDADE REPROGRÁFICA ..................................... 43 FIGURA 6.19.: ÍNDICE DE PIRATARIA INFORMÁTICA ................................................... 44 FIGURA 6.20.: TAXA DE ILICITUDE POR DISTRITO ..................................................... 45 [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] Página |5 1. INTRODUÇÃO O nosso trabalho foca-se na análise do fenómeno da Pirataria em Portugal. Ao longo do processo de recolha de informação acerca da Economia Não Observada, vários foram os temas que nos suscitaram curiosidade, uma vez que se trata de um mundo completamente “novo” para nós, o qual nunca antes tinha sido objecto de estudo da nossa parte. Após uma breve reflexão, optamos, então, por direccionar a nossa investigação para a Pirataria. Dado a Pirataria se manifestar de diversas formas, assim como, abranger um vasto leque de produtos, limitamos a nossa análise à Pirataria que recai sobre as Actividades Culturais e sobre a Informática. A escolha deste tema prende-se, sobretudo, com o acentuado crescimento que este fenómeno tem sido alvo nos últimos anos, detendo actualmente uma dimensão considerável na nossa sociedade. Além disto, consideramos que existe uma certa aderência deste tema à realidade partilhada pelos jovens, procurando, assim, que o nosso trabalho fosse de encontro aos interesses dos nossos colegas, público ao qual se destinou a nossa apresentação. O nosso objectivo principal nesta análise é a compreensão, tanto quanto possível, deste fenómeno na sua totalidade, centrando-se o nosso contributo na explanação das possíveis causas que consideramos serem responsáveis pela actual dimensão da Pirataria em Portugal. Antes de partirmos para a análise da Pirataria, propriamente dita, consideramos necessário compreender a realidade em que esta se enquadra, expondo, para isso, os principais conceitos respeitantes à Economia Não Observada, bem como os factores mais relevantes que a motivam. Numa segunda parte do nosso trabalho, pretendemos esclarecer o que se entende por Pirataria, caracterizando a sua evolução ao longo do tempo bem como, proceder a uma inventariação de eventuais formas que possam permitir a sua detecção. Pretendemos também averiguar a forma como o seu combate tem sido levado a cabo pelas autoridades competentes, realizando uma análise dos [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] Página |6 dados fornecidos pelas mesmas. Posteriormente, iremos, então, conduzir o nosso esforço para o cumprimento do principal objectivo a que nos propusemos na elaboração deste trabalho, descrevendo e problematizando, as diversas causas que julgamos estarem na origem deste fenómeno. Finalizaremos o nosso trabalho abordando superficialmente algumas das consequências da Pirataria, bem como a forma como a sociedade encara este crime, procurando explorar aqui, até que ponto é que a Pirataria é socialmente reprovável. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] Página |7 2. A ECONOMIA NÃO OBSERVADA Para uma melhor compreensão do fenómeno da Pirataria consideramos imprescindível entender a realidade em que esta se enquadra: a Economia Não Observada. Desta forma, em primeiro lugar, iremos expor os conceitos fundamentais relacionados com a Economia Não Observada, bem como as diversas áreas em que esta se manifesta. Torna-se, assim, essencial clarificar e corrigir algumas ideias erradamente pré-concebidas de modo a prosseguirmos cientificamente no nosso trabalho. 2.1. CONCEITO E ÁREAS DE ECONOMIA NÃO OBSERVADA Nos últimos anos, tem-se vindo a registar uma multiplicação de actividades que escapam de alguma forma aos controlos socialmente instituídos. Estas actividades podem-se manifestar de variadíssimas formas, como por exemplo: o tradicional “biscate” não declarado feito em horário pós-laboral; o uso de mão-de-obra clandestina na construção civil, ou mesmo, o uso de mão-de-obra infantil em processos fabris; a corrupção ocasional de um funcionário de modo a acelerar um processo judicial em curso; as redes de contrabando organizadas, entre muitos outros. Existe, assim, um vasto leque de acções económicas que se realizam à margem da lei, envolvendo um elevado número de cidadãos e movimentando um grande volume de recursos. Diversas formas são utilizadas para designar estas actividades: economia subterrânea, clandestina, paralela, oculta, informal, irregular, ilegal, economia não oficial, não declarada, ou mesmo segunda economia1. 1 SANTOS, J. Albano (1984) – A Economia Subterrânea. (pág. 7-8) [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] Página |8 Apesar de não existir consenso na definição destas actividades, entre os diversos autores que se dedicam ao estudo deste fenómeno, a definição mais comum é a adoptada pela OCDE: Non-Observed Economy. A OCDE define a Economia Não Observada como sendo todas as actividades económicas que, por diversas razões, escapam, no todo ou em parte, aos mecanismos de controlo socialmente instituídos e, portanto, não entram para a contabilidade nacional. Desta forma, a Economia Não Observada comporta um conjunto de actividades susceptíveis de proporcionar aos seus agentes um fluxo de benefícios (em dinheiro ou em espécie), o que permite compreender que a população de alguns países que apresentam um PIB per capita abaixo do limiar de subsistência, consigam manter um nível de vida superior ao que a contabilidade nacional deixa transparecer. A Economia Não Observada reveste-se de uma importância particular na actualidade devido à dimensão que tem vindo a assumir nos mais diversos países, bem como ao seu consequente impacto nas estruturas socioeconómicas dos mesmos, revelando-se, assim, um fenómeno global e não exclusivo de um ou outro país. Subjacente a esta realidade está a ideia de uma economia dualista. Verifica-se, pois, a existência de dois sistemas de produção sobrepostos: por um lado, tem-se um sistema produtivo legal e formal e, por outro, um sistema produtivo irregular e informal, cujas actividades são levadas a cabo de forma paralela2. Segundo a OCDE, existem cinco áreas dentro da economia não observada: produção subterrânea, produção ilegal, sector de produção informal, produção para autoconsumo e produção não contabilizada devido a deficiências do programa de recolha de dados. Passemos, então, à explicitação de cada uma das áreas de Economia Não Observada acima mencionadas3. 2 SANTOS, J. Albano (1984) – A Economia Subterrânea. (pág. 9) Adaptação e tradução de OCDE (2002) - Measuring the Non-Observed Economy – A Handbook. 3 [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] Página |9 2.1.1. PRODUÇÃO SUBTERRÂNEA Algumas actividades podem ser igualmente produtivas num sentido económico, e também relativamente legais, tendo em conta que algumas regras e regulamentos são cumpridos, mas deliberadamente escondidas das autoridades públicas pelos seguintes tipos de razões: a) Para evitar o pagamento de rendimento, valor acrescentado ou outros impostos; b) Para evitar o pagamento de contribuições à Segurança Social; c) Para evitar ter de cumprir com alguns regulamentos legais tais como os salários mínimos, o limite máximo de horas de trabalho, regras de segurança e saúde no trabalho; d) Para evitar cooperar com alguns procedimentos administrativos, tais como completar questionários estatísticos ou outros formulários administrativos. Procedimentos ligados a este tipo de produção podem ser descritos como pertencendo à economia subterrânea. Veja-se como exemplo da manifestação da produção subterrânea as empresas que optam por não declarar, parte ou totalidade, dos seus lucros de modo a evitarem a tributação de impostos directos ou indirectos, bem como aquelas que não respeitam a regulamentação laboral ou relativa à imigração no que respeita à contratação de trabalhadores. A “fronteira” entre a produção subterrânea e a ilegal não é completamente definida. Por exemplo, a produção que não corresponde a determinados padrões de segurança, saúde ou outros, pode ser descrita como ilegal. Da mesma forma, a fuga aos impostos é, normalmente, uma ofensa criminal. Duas observações ajudam a clarificar o problema. Primeiro, a falta de autorização administrativa, por si só, não é suficiente para definir uma actividade como ilegal. Segundo, uma distinção pode ser feita entre os vários tipos de actividades que não cumprem a lei. Por um lado, ilegalidade num [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 10 sentido restrito refere-se a actos que violam o código penal. Por outro lado, ilegalidade num sentido mais alargado refere-se a todas as outras actividades que não estão de acordo com a lei, em particular: violação das regras e regulamentos no que concerne aos impostos, contribuições para a segurança social/reforma, salários mínimos, horas máximas, regulamentos de saúde e segurança, etc. Desta forma, as actividades subterrâneas são aquelas que não respeitam as regras administrativas, enquanto que as actividades ilegais estão associadas ao comportamento criminoso. Na perspectiva das estimativas exaustivas do PIB, em princípio a distinção entre actividades subterrâneas e ilegais não é necessário que seja precisa, dado que ambas devem ser incluídas nas estimativas do PIB. 2.1.2. PRODUÇÃO ILEGAL As actividades ilegais são actividades proibidas por lei, por exemplo, a produção e distribuição de drogas ilegais, ou actividades que são ilegais quando são levadas a cabo por agentes não autorizados, como é o caso da prática de medicina sem a devida licença. A produção ilegal é classificada em duas categorias: • A produção de bens e serviços cuja produção, venda ou mera posse é proibida por lei; • Actividades de produção que são geralmente legais mas que se tornam ilegais quando levadas a cabo por produtores não autorizados. Os dois tipos de produção devem ser incluídos nas contas nacionais, dado que são processos de produção genuínos, cujos “outputs” consistem em bens e serviços para os quais há um mercado com procura efectiva. São excluídas das contas nacionais as actividades ilegais onde não há acordo mútuo, tais como o roubo ou a extorsão. A Pirataria em Portugal enquadra-se, assim, nas actividades de produção ilegal, de acordo com a classificação da OCDE, visto que a produção, [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 11 venda ou mera posse de produtos pirateados implica a violação da lei nacional. 2.1.3. SECTOR DE PRODUÇÃO INFORMAL O sector informal pode ser caracterizado como consistindo em unidades combinadas na produção de bens e serviços com o objectivo primário de gerar emprego e rendimentos para as pessoas nela envolvidas. Estas unidades operam tipicamente a um baixo nível de organização, com pequena ou nenhuma divisão entre trabalho e capital como factores de produção e numa pequena escala. Relações de trabalho – onde existem – são baseadas principalmente no emprego casual ou relações pessoais e sociais mais do que acordos contratuais com garantias formais. A distinção entre sector informal e actividades subterrâneas é um pouco difusa. As actividades do sector informal não são necessariamente levadas a cabo com a intenção deliberada de conseguir uma fuga aos impostos ou às contribuições da Segurança Social, ou infringir a legislação do trabalho ou outras regras. 2.1.4. PRODUÇÃO PARA AUTOCONSUMO A produção para autoconsumo comporta a produção levada a cabo por agentes económicos, cujo objectivo final é exclusivamente o consumo próprio da mesma. Aqui encontramos produção de cereais e outros bens alimentares, produção de outros bens para uso final próprio, construção de habitação própria e outra formação de capital fixo por conta própria. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 12 2.1.5. PRODUÇÃO NÃO CONTABILIZADA DEVIDO A DEFICIÊNCIAS DO PROGRAMA DA RECOLHA DE DADOS Esta área compreende todas as actividades de produção que deviam entrar na base de dados dos programas de contabilidade nacional mas que estão em falta devido a deficiências estatísticas. As razões pelas quais as actividades podem escapar à contabilização na base de dados dos programas de contabilidade nacional podem ser distinguidas em três categorias: cobertura não total das empresas, não resposta das empresas, dados errados sobre as empresas, entre outros. 2.2. CAUSAS DA ECONOMIA NÃO OBSERVADA Várias são as causas apontadas por diferentes autores para a existência de Economia Não Observada. De modo a podermos inferir algumas dessas causas baseamo-nos, sobretudo, no estudo “Shadow Economies around the World: What do we really know?” realizado por Schneider (2004) e, ainda, no estudo intitulado “Underground, informal, unofficial, second, cash or parallel economy” de Henrique Brito do Rio (2004). Segundo os autores mencionados, são de referir as seguintes causas: • Elevada carga fiscal sobre as empresas e os indivíduos, contribuições para a Segurança Social e inerentes custos administrativos: os encargos com os impostos e para a Segurança Social são apontadas como as principais causas para a existência de Economia Não Observada. O recurso a este tipo de actividades é tanto maior, quanto maior o imposto sobre o consumo e sobre o rendimento, os quais funcionam assim como um incentivo ao não registo das transacções. Será tanto maior quanto maior for o diferencial entre o custo total do trabalho para a entidade empregadora e o rendimento disponível para o trabalhador. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 13 • Intensidade e complexidade das Leis e Regulamentos, que implicam uma maior intervenção do Estado na economia. O aumento da intensidade da regulamentação, aumenta os custos de trabalho na economia oficial os quais, ao poderem ser transferidos para os trabalhadores, tornam-se num incentivo ao trabalho na Economia Não Observada onde os mesmos podem ser evitados. • Baixo nível e falta de qualidade da educação, bem como deficiente formação profissional; • Mão-de-obra composta por imigrantes ilegais e clandestinos; • Qualidade dos serviços do Sector Público: a má qualidade dos serviços prestados pelo Sector Público poderá ser incitadora de um aumento da Economia Não Observada; • Falta de cultura e de participação cívica; incapacidade dos Estados de consciencializar os cidadãos sobre o processo causa-efeito da sua participação numa e noutra economia; • Transferências Sociais: a existência de auxílios por parte da Segurança Social ao desemprego desincentiva a entrada no mercado de trabalho oficial, caso contrário deixariam de receber os subsídios que são concedidos por esta entidade. Assim, haverá um maior incentivo à aderência a actividades de Economia Não Observada; • Novas condições de mercado proporcionadas pela globalização, revolução nas tecnologias de informação e meios de comunicação (por exemplo, os computadores pessoais e os telemóveis introduziram informalidade nos contactos); • Falta de credibilidade dos órgãos de soberania, instituições públicas e privadas (sociedade civil), derivada da informalidade porque é pautada a conduta de alguns dos seus representantes; • Entraves ao desenvolvimento económico: baixa produtividade; baixo nível de captação do Investimento Directo Estrangeiro (IDE); Baixo índice de confiança na Sociedade; burocracia; pouca estabilidade social; altos riscos políticos; baixos níveis de investimento privado e público de qualidade (por oposição às despesas correntes primárias); • Razões culturais e ambientais; [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 14 • Falta de “sentido de dever de serviço público”: maus níveis de eficiência na Administração Pública e falta de transparência e cordialidade no atendimento público. 2.3. A DIMENSÃO DA ECONOMIA NÃO OBSERVADA De modo a enquadrar todo este fenómeno da Economia Não Observada nos vários países da OCDE, consideramos, por ventura, necessário proceder a uma breve caracterização da dimensão da mesma nestes países. Para tal, recorremos aos dados fornecidos por Schneider dado serem os dados mais recentes a que tivemos acesso. FIGURA 2.1.: DIMENSÃO DA ECONOMIA NÃO OBSERVADA NOS PAÍSES DA OCDE Países – OCDE 1. USA 2. Switzerland 3. Austria 4. Japan 5.Great Britain 6. New Zealand 7. Netherlands 8. Australia 9. France 10. Canada 11. Ireland 12. Germany 13. Denmark 14. Finland 15. Norway 16. Sweden 17. Belgium 18. Portugal 19. Spain 20. Italy 21. Greece Dimensão da economia sombra (em % do PIB) Média 1989/1990 Média 2002/2003 6,7 8,6 6,7 9,5 6,9 10,8 8,8 11 9,6 12,3 9,2 12,4 11,9 12,8 10,1 13,8 9 14,8 12,8 15,4 11 15,5 11,8 16,8 10,8 17,5 13,4 17,6 14,8 18,7 15,8 18,7 19,3 21,5 15,9 22,3 16,1 22,3 22,8 26,2 22,6 28,3 Fonte: Schneider (2004) - Shadow Economies Around the World: What do we really know? [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 15 Com base nos valores apresentados pelo autor, para a média dos anos 1989/90 e 2002/2003, verifica-se uma tendência de crescimento da Economia Não Observada, a qual se estende à generalidade dos países da OCDE. No caso concreto português, verificou-se um aumento significativo (cerca de 42%) do peso da Economia Não Observada no total da Actividade Económica. É de notar que, entre os 21 países da OCDE referidos por Schneider, Portugal ocupa a quarta posição em termos de maior peso de Economia Não Observada no PIB, sendo a dimensão deste fenómeno em Portugal bastante expressiva. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 16 3. O QUE É A PIRATARIA? 3.1. DEFINIÇÃO A Pirataria, de acordo com a definição fornecida pela Federação de Editores de Videogramas (FEVIP), é um crime de natureza económica, que se consubstancia na utilização abusiva de uma obra protegida pelos Direitos de Autor e Direitos Conexos e no caso de reprodução ilegítima de software pela Lei da Criminalidade Informática. A Pirataria do ponto de vista jurídico é, no essencial, tipificada pelos crimes de usurpação, aproveitamento de obra usurpada, contrafacção e reprodução ilegítima de programas informáticos. Numa perspectiva menos técnica a Pirataria é o mesmo que retirar, ou até extorquir, um bem a outrem, ou, utilizar abusivamente um bem que outrem lhe confiou para um determinado fim que não aquele que lhe veio a ser efectivamente dado. De entre todas as definições a que tivemos contacto sobre Pirataria, seleccionamos esta por considerarmos ser a mais completa e elucidativa. 3.2. CONCEITOS RELACIONADOS De forma a se compreender melhor o tema do nosso trabalho, consideramos importante esclarecer segundo a Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, o conceito de Direito de Autor, de obra protegida, de contrafacção, de crimes de usurpação e de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada. O Direito de Autor4 é um direito subjectivo que abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos 4 Artigo 9º Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 17 morais. No exercício dos direitos de carácter patrimonial o autor tem o direito exclusivo de dispor da sua obra e de fruí-la e utilizá-la, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, total ou parcialmente. Independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo depois da transmissão ou extinção destes, o autor goza de direitos morais sobre a sua obra, designadamente o direito de reivindicar a respectiva paternidade e assegurar a sua genuinidade e integridade. O Direito de Autor caduca 70 anos após a morte do criador intelectual mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada posteriormente à sua morte5. Consideram-se obras6, as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas. As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, consideradas obras não estando por isso protegidos nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Comete o crime de usurpação7 quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação. É de notar que comete também o crime de usurpação: quem divulgar ou publicar abusivamente uma obra É importante aqui diferenciar o conceito de Direito de Autor do termo anglo-saxónico Copyright: por um lado, tem-se um direito de autor, focado na pessoa titular do direito (o autor), por outro tem-se um direito à cópia ou direito à reprodução, focado no objecto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar. Assim, a característica diferencial entre ambos reside no facto de o Direito de Autor visar fundamentalmente a protecção do criador, ao contrário do Copyright que visa proteger a obra em si, ou seja, o produto, dando ênfase à vertente económica através da exploração patrimonial das obras permitida pelo direito de reprodução. Dado a Pirataria ser um crime que ultrapassa as fronteiras nacionais, nem sempre a aplicação das leis relativas aos Direitos de Autor é fácil. Frequentemente, surgem dúvidas quanto à lei a aplicar: se aplicar a lei do país do “produtor pirata” ou a lei do país do “comprador pirata”. É assim de notar que a aplicação das leis referidas ao longo do discurso está sempre sujeita a uma certa controvérsia, sendo importante ter em conta não só a lei nacional mas também as diversas leis internacionais relativas a esta matéria, pois o que pode ser considerado Pirataria e implicar a violação do Direito de Autor num país, pode não o ser noutro. 5 Artigo 31º Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos 6 Artigo 1º Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos 7 Artigo 195º Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 18 ainda não divulgada nem publicada pelo seu autor ou não destinada a divulgação ou publicação, mesmo que a apresente como sendo do respectivo autor; quem coligir ou compilar obras publicadas ou inéditas sem autorização do autor; quem, estando autorizado a utilizar uma obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão radiodifundida, exceder os limites da autorização concedida. Por sua vez, comete o crime de contrafacção8 quem utilizar, como sendo criação ou prestação sua, obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão de radiodifusão que seja mera reprodução total ou parcial de obra ou prestação alheia, divulgada ou não divulgada. Ainda neste âmbito é necessário esclarecer o conceito de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada. Comete o crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada9 quem vender, puser à venda, importar, exportar ou por qualquer modo distribuir ao público obra usurpada ou contrafeita ou cópia não autorizada de fonograma ou videograma, quer os respectivos exemplares tenham sido produzidos no país ou no estrangeiro. Os crimes referidos anteriormente são punidos com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da infracção, agravadas uma e outra para o dobro em caso de reincidência, se o facto constitutivo da infracção não tipificar crime punível com pena mais grave10. No campo da Pirataria Informática, recorremos à Lei da Criminalidade Informática de modo a clarificar o conceito de reprodução ilegítima de programas informáticos. Reproduz ilegalmente programas informáticos quem, não estando para tal autorizado, reproduzir, divulgar ou comunicar ao público um programa informático protegido por lei e, poderá por isso, ser punido com 8 Artigo 196º Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos Artigo 199º Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos 10 Artigo 197º Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos 9 [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 19 pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Note-se que a tentativa também é punível11. Para exemplificar melhor em que consiste a Pirataria Informática, considere-se a aquisição de um software. Ao adquirirmos software não nos tornamos proprietários do Direito de Autor. Em vez disso, estamos a adquirir o direito de utilizar o software de acordo com determinadas restrições impostas pelo titular do Direito de Autor, normalmente, o editor do software, por exemplo, a Microsoft. Torna-se, então, crucial introduzir a explicação do conceito de Licença. A Licença é um documento onde são descritas as normas de utilização exactas do software. Na maioria dos casos as licenças declaram que o utilizador tem o direito de carregar o software para um único computador e efectuar uma cópia de segurança. Se copiar, distribuir ou instalar o software de alguma forma proibida pela licença, seja a troca de CDs com apenas alguns amigos e colegas ou a participação em duplicações em massa, estará a violar as leis relativas ao Direito de Autor. Mesmo que apenas ajude alguém a efectuar cópias não autorizadas, continua a ser responsável ao abrigo da Lei do Direito de Autor, quer o faça por dinheiro ou não. 3.3. QUEM PODE SER CONSIDERADO PIRATA DE ACORDO COM O NOSSO TRABALHO? A Pirataria envolve os mais diversos produtos, desde roupas, medicamentos, marroquinaria, livros, softwares e qualquer outro tipo de produto que possa ser copiado como filmes, músicas, espectáculos de natureza artística, entre outros. No nosso trabalho debruçamo-nos apenas sobre o estudo da Pirataria que recai sobre as Actividades Culturais e sobre a Informática. 11 Artigo 9º Lei da Criminalidade Informática [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 20 Veja-se então alguns exemplos de quem pode ser considerado pirata de acordo com o nosso trabalho: quem faz filmagens de sons ou imagens numa sala de cinema, de teatro ou de outros espectáculos artísticos; quem faz downloads não autorizados de filmes, músicas, software, livros, entre outros, através de sistemas de partilha de ficheiros, assim como, quem coloca estes ficheiros à disposição de outros internautas nesses mesmos sistemas; ou quem fotocopie uma obra literária, total ou parcialmente. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 21 4. EVOLUÇÃO DA PIRATARIA Até meados da década de 80, a Pirataria era levada a cabo praticamente através da cassete musical: a chamada Época da Cassete Pirata. A partir de 1984/85, com o surgimento do videograma, Beta e VHS, novas formas de Pirataria proliferaram, atingindo as cópias ilegais uma dimensão considerável. Contudo, o aparecimento da Internet, veio revolucionar as formas e a dimensão da Pirataria em Portugal. Foi em meados da década de 90, que a Internet começou a alcançar a população em geral, pois à medida que se foi tornando mais acessível e barata, possibilitou o seu uso por vários segmentos sociais. Simultaneamente, a expansão da banda larga (ADSL - Asymmetric Digital Subscriber Line e Cabo), ao tornar a Internet cada vez mais rápida, veio permitir o desenvolvimento de programas Peer-to-Peer (P2P) e, assim a partilha de ficheiros em rede pode ocorrer em apenas alguns segundos. Uma rede P2P é assim criada com o intuito de compartilhar dispositivos e dados, na qual cada utilizador realiza tanto funções de servidor como de cliente. Uma vez estabelecida a ligação, o tráfego percorre um caminho fixo pela rede de forma análoga ao que acontece numa linha telefónica. Como não existe um responsável por toda a rede, a informação passa por todos, ou muitos dos nós da rede, desde a sua origem até ao seu destino, sendo ignorada por todos os nós, excepto pelo nó do destinatário. Em conclusão, à medida que a Internet se tornou mais acessível, mais rápida e barata, a Pirataria avançou ao mesmo ritmo. Por outro lado, a generalização de uma Internet cada vez mais eficiente, veio fomentar a necessidade de aquisição de suportes que permitissem a gravação dos dados partilhados, como gravadores de CDs e DVDs, remetendo para segundo plano todas as formas de Pirataria características da década de 80 e inícios de 90, dando lugar a formas cada vez mais sofisticadas da mesma. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 22 A Internet permite a transmissão de produtos entre computadores sem o recurso a suportes físicos e com reduzido risco de detecção. Alguns esquemas de Pirataria podem, inclusivamente, envolver computadores sem o conhecimento do próprio proprietário. A Pirataria, que no passado exigia noções complexas de códigos informáticos, pode na actualidade ser feita através de um simples clique de rato. Existe assim uma realidade que se impõe: a distribuição de filmes, vídeos e de mais obras baseadas em imagens em movimento com som sincronizado não é mais a mesma. Na era das redes, os modelos de exploração económica destes produtos já mudaram. A circulação das obras dá-se, inevitavelmente, em dois planos: o oficial, que ainda funciona da maneira antiga, em que o espectador paga para assistir a um determinado espectáculo; e o alternativo, conhecido como Pirataria, em que o espectador actua à margem do sistema, obtendo o que quer através de downloads disponíveis na rede ou comprando uma cópia clandestina num vendedor ambulante, mesmo que estes actos sejam ilegais. Desta forma, a Internet atingiu um estado de circulação global, permitindo a partilha de ficheiros entre cidadãos dos quatro cantos do mundo, tornando a Pirataria num fenómeno sem fronteiras, observando-se, portanto, à escala mundial. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 23 5. FORMAS DE DETECÇÃO DA PIRATARIA As formas de detecção da Pirataria, assim como da maior parte das actividades económicas não observadas, não é tarefa fácil. É de notar que os produtos pirateados não são ilegais em si, mas sim a forma como são obtidos, dificultando, assim, ainda mais a detecção da Pirataria. Existem cópias tão perfeitas que, por vezes, exigem mesmo um trabalho de peritagem para se apurar se realmente se está perante material pirateado. Em Portugal, a principal forma de detecção da Pirataria baseia-se num conjunto de inspecções levadas a cabo pela Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC) em cooperação com outros organismos. Tais inspecções são motivadas pela própria IGAC de modo a cumprir os objectivos mínimos anuais a que se propõe no combate à Pirataria, assim como, por denúncias efectuadas. De modo a complementar a actividade inspectiva da IGAC, consideramos pertinente desenvolver um esforço de reflexão sobre possíveis indícios da prática de Pirataria de forma a podermos apresentar uma pequena inventariação de outras formas de detecção deste fenómeno. Assim, apontamos a seguinte lista de indícios de Pirataria, que poderão merecer especial atenção pelas autoridades competentes: a) Aquisição de equipamento que permita a gravação de DVDs e CDs em grande escala, as chamadas torres de gravação, a nível particular, sem qualquer justificação aparente. As autoridades responsáveis poderiam, assim, aceder à facturação de lojas especializadas na venda destes equipamentos e fazer uma filtragem dos compradores que eventualmente levantassem qualquer tipo de suspeita. Desta forma, se tal aquisição for feita por uma Empresa, por uma Instituição de Ensino ou por qualquer outra Instituição cujos fins justifiquem tal compra, em princípio não existem motivos indiciadores de qualquer ilegalidade mas se, [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 24 por sua vez, a aquisição for feita a nível particular, então pode ser indicativo da prática de Pirataria pelo seu comprador. b) A compra de servidores (que consistem num conjunto de discos rígidos contendo informação disponibilizada online para uma rede de computadores) a título particular, pode também indiciar a prática de alguma actividade pirata. Ao contrário de instituições como Faculdades, Hospitais, Empresas, Ministérios, entre outros, não existe qualquer motivo aparente, para um particular adquirir tal equipamento, a não ser para fins profissionais. Por exemplo, um trabalhador por conta própria, pode necessitar deste equipamento para o desempenho da sua actividade profissional. Assim, deve-se apurar o motivo da compra deste equipamento a título particular, pois a mesma pode estar associada à partilha ilegal de conteúdos protegidos pelos Direitos de Autor e Direitos Conexos ou pela Lei da Criminalidade Informática. c) Ambos os equipamentos mencionados anteriormente necessitarão de suportes de gravação. Daí que a compra de CDs e DVDs virgens por um particular em grande escala poderá indiciar também a prática de gravações ilegais. d) Relativamente à Pirataria de obras literárias um dos indicadores possíveis desta prática poderá ser a aquisição por parte de tipografias de um número de resmas desproporcional ao número de livros vendidos e, obviamente, ao número de páginas dos mesmos. Assim, se existir uma elevada discrepância entre a quantidade de livros declarados por determinada reprografia, levando em conta o número de páginas dos mesmos, e as suas despesas declaradas em resmas e, não esquecendo, obviamente, de considerar uma margem para o consumo de folhas para fins administrativos e eventuais desperdícios, poder-se-á estar perante a tipografia de livros pirateados. Tal pode acontecer pelo interesse das tipografias em aumentarem as suas despesas declarando, assim, o número total de folhas adquiridas de modo a pagarem menos impostos. No entanto, as mesmas não podem declarar o [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] Globalização [A A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 25 proveito resultante da venda destes livros pirateados uma vez que provêm de uma actividade ilegal. Desta forma, poderão existir incoerências nas contas de tipografias indiciadoras da prática de Pirataria. É, no entanto, de referir que existem estratégias estratégias e artifícios cada vez mais complexos que permitem aos prevaricadores, com larga experiência em Pirataria, escaparem m a qualquer forma de detecção enunciada anteriormente. No que toca à Pirataria de Software Informático os métodos de detecção são mais sofisticados. O método para detectar a quantidade de software pirateado mais ais comum é o adoptado pela Business Software Alliance Al (BSA), o qual consiste na diferença entre as unidades de software instaladas e as unidades de software vendidas. As unidades de software instaladas são obtidas pelo produto entre a quantidade de hardware hardware e software executado. A quantidade de software executado é obtido através de diversas entrevistas junto o dos utilizadores de hardware. FIGURA 5.1.: METODOLOGIA DE CÁLCULO DO ÍNDICE DE PIRATARIA DE SOFTWARE Fonte: BSA (2006) – Terceiro Estudo Global Anual [Faculdade Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] Portuguesa [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 26 Assim, tendo-se dois computadores com cinco softwares cada, por exemplo, com o Eviews, o Adobe Photoshop, o Pdf Creator, o BS Player e o Office 2007, ter-se-ão 10 unidades de software instaladas. As unidades de software vendidas são obtidas pelo quociente entre a receita de mercado de software e o valor médio de cada programa. A diferença entre as duas medidas referidas fornece uma estimativa da quantidade de software pirateado. Desta forma, é possível obter o Índice de Pirataria de Software dado pelo rácio entre o número de unidades de software pirateadas instaladas e o número total de unidades de software instaladas. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 27 6. COMBATE À PIRATARIA 6.1. CARACTERIZAÇÃO DO COMBATE À PIRATARIA EM PORTUGAL O combate à Pirataria em Portugal remonta à década de 80, na qual a principal forma de Pirataria era a cassete musical, como já referido. Com o posterior aparecimento dos videogramas, Beta e VHS, a Pirataria sofreu uma grande explosão, o que levou a indústria videográfica e fonográfica nacional e internacional, a criar em Portugal uma associação de luta contra a Pirataria denominada União Nacional de Editores de Vídeo e Áudio (UNEVA). Esta associação veio mais tarde a dividir-se em duas distintas, uma para o vídeo, a Federação de Editores de Videogramas (FEVIP) e outra para a música, a Associação Fonográfica Portuguesa (AFP). Paralelamente, a tutela que a então Direcção Geral de Espectáculos (DGESP), exercia sobre a edição videográfica, permitiu à FEVIP exercer um controlo mais apertado do mercado ilegal da Pirataria. Neste âmbito, assistiuse à criação do selo de autenticação dos videogramas, assim como, à criação de uma divisão de inspecção com competência especializada. Desde aquele período até hoje, agora com a denominação de Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), que aquela inspecção tem vindo a desenvolver um programa de luta contra a Pirataria. A IGAC é um organismo do Ministério da Cultura que tem diversas competências, entre as quais, a protecção dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. Este organismo procura combater a Pirataria tanto a nível repressivo como a nível de sensibilização pública. Para tal, trabalha em estreita cooperação com entidades videográficas, fonográficas, livreiras e de software, como a AFP, a Associação para a Gestão de Cópia Privada (AGECOL), a Associação de Classe dos Livreiros de Portugal (APEL), a Associação Portuguesa de Software (ASSOFT), a Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos (Audiogest) e a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), dado as [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 28 mesmas representarem os sectores mais lesados com a actividade pirata. Paralelamente, a IGAC com o propósito de proceder às inspecções já mencionadas trabalha também, em estreita cooperação, com autoridades como a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícias Municipais e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Dada a importância crescente da IGAC no âmbito da prevenção e repressão à Pirataria, vamos utilizar os dados fornecidos pela mesma nos seus Relatórios Anuais de Combate à Pirataria, como uma medida superficial da dimensão deste fenómeno em Portugal. Julgamos tratar-se de uma medida superficial porque a mesma possui algumas limitações consideráveis. Em primeiro lugar, é utilizado como medida da Pirataria o número de infracções detectadas nas inspecções realizadas, logo, só são contabilizadas as transgressões detectadas nessas mesmas inspecções, ficando por contabilizar uma grande parte deste fenómeno, tal como é característico de todas as actividades legais ou ilegais que abarcam a Economia Não Observada. Em segundo lugar, é de salientar a forte dependência desta medida quanto ao número de inspecções realizadas. Assim, é de esperar que perante um aumento do número de inspecções realizadas também aumente o número de infracções detectadas, assim como perante uma diminuição do número de inspecções realizadas também diminua o número de infracções detectadas. Desta forma, a medição da Pirataria em Portugal encontra-se extremamente relacionada com o número de inspecções levadas a cabo pela IGAC, o que pode impossibilitar uma visão fidedigna deste fenómeno. No entanto, esta é a única contabilização da Pirataria a que podemos aceder, portanto, vamos procurar neste trabalho aprofundar essa informação, com o objectivo de conhecermos um pouco melhor as formas e a grandeza deste fenómeno, estando conscientes das suas limitações e fazendo as devidas ressalvas no tratamento da informação sempre que esta o exigir. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 29 6.2. EVOLUÇÃO DA PIRATARIA NAS ACTIVIDADES CULTURAIS E NA INFORMÁTICA EM PORTUGAL Pretendemos realizar uma pequena retrospectiva deste fenómeno em Portugal, analisando o seu evoluir desde 2004 até 2007, assim como, referir algumas particularidades da actividade pirata em cada ano em análise. Os indicadores sobre os quais nos vamos debruçar são os seguintes: a) Taxa de Ilicitude por Ano b) Taxa de Ilicitude por Actividade c) Taxa de Ilicitude por Distrito A Taxa de Ilicitude explicitada pela IGAC é definida pelo rácio entre as infracções detectadas e as inspecções realizadas. Desta forma, ao fazer uma ponderação entre o número de infracções e o número de inspecções, obtemos a percentagem de infracções detectadas no total de inspecções realizadas. Esta percentagem pode ser analisada anualmente - Taxa de Ilicitude por Ano; por actividade – Taxa de Ilicitude por Actividade; e por distrito – Taxa de Ilicitude por Distrito. Na interpretação da Taxa de Ilicitude há que ter alguns cuidados. Repare-se que a Taxa de Ilicitude pode diminuir mesmo quando o número de infracções detectadas aumenta, basta que para isso o número de inspecções realizadas aumente a um ritmo consideravelmente superior ao ritmo de crescimento do número de infracções detectadas. Iremos ter, assim, atenção a este aspecto, levando em conta a taxa de crescimento quer das infracções detectadas quer das inspecções realizadas na análise dos referidos indicadores. Passemos, então, a uma breve caracterização do evoluir destes indicadores. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] Globalização [A A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 30 6.2.1. TAXA DE ILICITUDE POR ANO A Taxa de Ilicitude licitude no Ano t é definida pelo rácio: Taxa Ilicitude no Ano A t = nº de infracções realizadas no ano t nº de inspecções realizadas no ano t t = 2004, 2005, 2006, 2007 FIGURA 6.1.: TAXA DE ILICITUDE POR ANO Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007) FIGURA 6.2.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA DE ILICITUDE Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007) [Faculdade Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] Portuguesa [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] Globalização [A A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 31 FIGURA 6.3.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007) A Taxa de Ilicitude sofreu um aumento de 2004 para 2005, tendo registado uma tendência decrescente nos nos dois últimos anos em análise. Contudo, a Taxa de Ilicitude verificada verifica em 2007 mantém--se superior ao nível de ilicitude verificado ado no primeiro ano em análise, 2004. Iremos começar por justificar o aumento da Taxa de Ilicitude verificado de 2004 para ara 2005. Como se pode constatar, constatar a taxa de crescimento do número de infracções detectadas de 2004 para 2005 foi bastante superior à taxa de crescimento do número de inspecções realizadas no o mesmo período, daí a Taxa de Ilicitude licitude ter aumentado de 43% para 58%. Este aumento acentuado do número de infracções detectadas poderá ser explicado explicado pelo despoletar de um novo fenómeno em finais de 2004, 2004 o qual se intensificou em 2005. Trata-se, Trata pois, da chegada de inúmeros imigrantes a Portugal. Apesar da Pirataria irataria em Portugal ser levada a cabo, em grande parte, por cidadãos nacionais, a chegada, a partir de 2004, de um elevado número de cidadãos marroquinos vindos, maioritariamente de Espanha, que se dedicam apenas à venda de cópias ilegais pode estar na origem deste aumento. Estes imigrantes levaram, ainda, os seus compatriotas que já cá residiam a converterem a sua actividade, deixando a venda ambulante de diversos artigos para se dedicarem, dedicarem exclusivamente, ao comércio ilícito de principalmente DVDs. Outro factor relevante foi a intensificação da actividade ilegal de cidadãos do Bangladesh sh e do Paquistão, observando-se, observando neste ano, a deslocação destes es cidadãos que se dedicavam à Pirataria Pirataria nas zonas de Lisboa e Setúbal, para zonas no interior do país, onde é mais fácil vender os produtos [Faculdade Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] Portuguesa [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 32 pirateados, talvez devido à menor oferta existente de tais produtos nestes locais, assim como, a uma menor actividade inspectiva por partes das autoridades competentes nestes mesmos locais. Tal permite a estes indivíduos reduzirem, assim, o risco da sua actividade ilegal. Desta forma, a Taxa de Ilicitude atingiu o seu pico no período analisado, reforçando-se a importância dos cidadãos marroquinos, paquistaneses e do Bangladesh, os quais deram um salto qualitativo na “cadeia da Pirataria” passando não só a distribuir cópias ilegais mas também a produzi-las. Tal deve-se a uma maior estabilidade económica, a um melhor conhecimento do país e uma menor dependência de redes criminosas que, eventualmente, controlem estes imigrantes. A diminuição verificada a partir de 2006 até 2007 deveu-se francamente a um reforço da actividade inspectiva, que tem vindo a contrariar o sentimento de impunidade no que respeita a esta matéria. Desta forma, existem, actualmente, indivíduos a cumprirem pena de prisão pela prática destes actos ilícitos. Estas condenações relacionam-se sobretudo com a venda em quantidades avultadas de cópias ilegais de CDs e DVDs, essencialmente, comercializados em feiras, mercados e festas populares. Esta diminuição pode ser também explicada pela implementação de mecanismos de defesa mais sofisticados por parte dos infractores, com o objectivo de iludir a acção das autoridades. De facto, em muitos locais, assistiu-se a uma efectiva diminuição da oferta de material pirata e noutros a distribuição passou a ser praticada de forma mais contida, uma vez que as mercadorias deixaram de estar expostas para serem, total ou parcialmente, escondidas ou, então, a venda foi convertida da banca física para a oferta volante. O que não significa de forma alguma que, pela comercialização de produtos pirateados não ser tão evidente, o problema tenha deixado de existir. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 33 6.2.2. TAXA DE ILICITUDE POR ACTIVIDADE A Taxa de Ilicitude por Actividade é definida pelo rácio: Taxa Ilicitude i,t = nº infracções detectadas na actividade i no ano t nº inspecções realizadas na actividade i no ano t i = Actividade Videográfica, Actividade Fonográfica, Exibição Cinematográfica, Actividade Teatral, Outros Espectáculos de Natureza Artística, Actividade Reprográfica e Informática. t = 2004, 2005, 2006, 2007 Verificamos, então, que a IGAC divide a Pirataria em sete actividades ou áreas distintas: Actividade Videográfica; Actividade Fonográfica; Exibição Cinematográfica; Actividade Teatral; Outros espectáculos de natureza artística; Actividade Reprográfica e Informática. Para clarificar cada uma destas áreas em que podem ocorrer comportamentos piratas e, consequentemente, a respectiva violação dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, assim como, a violação da Lei da Criminalidade Informática, passaremos a expor algumas manifestações de Pirataria em cada uma das áreas anteriormente referidas. A Pirataria na Actividade Videográfica manifesta-se, por exemplo, na venda ambulante ou em feiras de cópias de filmes, no download não autorizado de filmes ou ainda na cópia não autorizada de filmes originais para uso pessoal ou emissão pública. Por sua vez, na Actividade Fonográfica, a Pirataria manifesta-se ao nível da gravação não autorizada de música em vários suportes físicos como CD, Cassete, Mini-Disc, entre outros, bem como ao nível da execução pública, em bares ou discotecas, por exemplo, de fonogramas obtidos de forma ilegal. À semelhança da Actividade Videográfica, também o download não autorizado [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 34 de música é considerado Pirataria, tal como a partilha das mesmas em sistemas P2P. A actividade pirata no que respeita à Exibição Cinematográfica consiste na filmagem não autorizada de filmes em exibição nas salas de cinema e, posterior, reprodução, divulgação e exibição pública. Também a Actividade Teatral está sujeita à Pirataria: quer no uso de argumentos teatrais de autoria alheia como sendo criações próprias, quer no uso de material fonográfico pirateado na execução de uma peça teatral, ou ainda, na filmagem não autorizada das mesmas, assim como, a sua posterior divulgação. A Pirataria manifesta-se também ao nível dos Outros Espectáculos de Natureza Artística. Tome-se, como exemplo, a gravação não autorizada de um concerto ou mesmo de um espectáculo de circo e posterior divulgação dessas mesmas reproduções. Na Actividade Reprográfica podem ser consideradas como manifestações de Pirataria a cópia não autorizada de livros por particulares, a reprodução ilegal de livros por parte de tipografias, bem como a sua posterior venda. Na Informática, a Pirataria assume as mais diversas formas: desde downloads ilegais de softwares disponibilizados em sites não autorizadas, utilização de uma cópia licenciada para instalar um programa em vários computadores, aproveitamento de ofertas de actualização sem possuir uma cópia legal da versão a actualizar, até à proliferação de redes P2P que permitem a transferência não autorizada de programas protegidos por Direitos de Autor. É de salientar que a Pirataria de Software pode mesmo partir das próprias lojas de venda de equipamento informático, as quais para tornarem, por exemplo, os seus computadores mais atractivos em termos de preço, optam pela instalação nos mesmos de software pirateado em vez do original, aumentando, assim, a sua margem de lucro. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 35 A Pirataria Informática está presente em casa, nas escolas, nas empresas e, até mesmo, na Administração Pública. O intuito de analisar a Taxa de Ilicitude por Actividade é, assim, averiguar quais as actividades mais prevaricadoras. Tal pode revelar-se de extrema utilidade na definição da estratégia de actuação da IGAC ao nível das inspecções a realizar. 6.2.2.1. ACTIVIDADE VIDEOGRÁFICA E FONOGRÁFICA A IGAC tem vindo a reforçar ao longo de todo o período em análise o número de inspecções na Actividade Videográfica e Fonográfica, sendo nestas áreas que se concentra o maior número de inspecções realizadas em todos os anos analisados. Esta direcção nas inspecções deve-se ao facto da IGAC considerar que existe um elevado nível de Pirataria audiovisual em feiras e mercados, tendo em conta o crescente número de vendedores de material ilegal bem como a visibilidade da sua actuação. De facto, desde 2003, mercados, feiras e ruas do país foram inundados por cópias piratas de CDs e DVDs, facto que tomou proporções alarmantes. Por outro lado, a procura por parte dos consumidores deste tipo de material tem vindo a crescer, dado o seu baixo custo e fácil acesso. Tal explica o elevado número de DVDs, quer cinematográficos quer musicais, e CDs musicais apreendidos. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] Globalização [A A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 36 FIGURA 1.4.: TAXA DE ILICITUDE NA ACTIVIDADE VIDEOGRÁFICA E FONOGRÁFICA Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007) FIGURA 6.5.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA DE ILICITUDE NA ACTIVIDADE VIDEOGRÁFICA E FONOGRÁFICA ACTIVIDADE VIDEOGRÁFICA ACTIVIDADE FONOGRÁFICA Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007) FIGURA 6.6.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS NA ACTIVIDADE VIDEOGRÁFICA E FONOGRÁFICA ACTIVIDADE VIDEOGRÁFICA ACTIVIDADE FONOGRÁFICA Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007) [Faculdade Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] Portuguesa [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 37 Desta forma, as Actividades Videográficas e Fonográficas são as actividades que têm registado maiores Taxas de Ilicitude. Quer a Taxa de Ilicitude da Actividade Videográfica, quer da Fonográfica têm tido um evoluir semelhante, registando o seu pico no ano de 2005, a partir do qual se tem verificado uma gradual redução da sua Taxa de Ilicitude. A Actividade Videográfica tem registado uma Taxa de Ilicitude superior à da Actividade Fonográfica, à excepção do ano 2005, no qual se assistiu a uma troca de papéis entre as duas actividades. Neste ano, a Actividade Fonográfica ganhou terreno em relação à Videográfica, conseguindo ultrapassar consideravelmente a Taxa de Ilicitude desta última em apenas um ano. Repare-se que a taxa de crescimento do número de inspecções realizadas nestas actividades no ano de 2005 foi muito semelhante, sendo que a taxa de crescimento do número de inspecções realizadas na Actividade Fonográfica foi de apenas quatro pontos percentuais superior à da Actividade Videográfica, continuando esta com um número de inspecções absolutas realizadas bastante superior ao número de inspecções absolutas realizadas na Actividade Videográfica. Contudo, a taxa de crescimento do número de infracções detectadas na Actividade Fonográfica foi largamente superior à da Videográfica, reflectindo-se num abrupto crescimento da Taxa de Ilicitude na Actividade Fonográfica. Tal pode ser explicado por uma saturação dos mercados pelo DVD pirata, assim como, à sua má qualidade, notando-se alguma rejeição por parte dos consumidores dos mesmos. Esta rejeição deve-se também ao facto destes serem cada vez mais enganados, uma vez que os vendedores começaram a privilegiar o lucro imediato, negociando com os seus clientes suportes virgens como se de gravados se tratassem ou, em vez da obra cinematográfica integral, vendendo apenas os respectivos trailers. Desta forma, torna-se compreensível o reforço acentuado das inspecções realizadas na Actividade Fonográfica no ano de 2006, particularmente, em espaços de diversão nocturna. Contudo, após 2005, a Taxa de Ilicitude da Actividade Videográfica volta a superar a Taxa de Ilicitude da Actividade Fonográfica mas agora [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] Globalização [A A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 38 estando estas duas taxas em valores bastante equiparáveis e registando, registando então, a tendência decrescente já mencionada. mencionada Tal deve-se, não só à crescente consciencialização de que a Pirataria se trata de um comportamento ilícito ilíc e sujeito a punição, bem como a esquemas de comercialização de produtos pirateados cada vez mais complexos, complexos que dificultam a sua detecção pelas autoridades, autoridades o que poderá indicar que não estamos perante um verdadeiro recuo da Pirataria Pirataria nestas áreas. 6.2.2.2. EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA Relativamente à Exibição Cinematográfica, a Taxa de Ilicitude manteve-se se relativamente constante ao longo de todo o período em análise, destacando-se se o ano de 2006 por uma redução desta taxa. É de notar, que apesar do número de inspecções realizadas ter aumentado cerca de 37% 3 neste ano, verificou-se se uma redução acentuada no número de infracções detectadas. FIGURA 6.7.: 6. TAXA DE ILICITUDE DA EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007) [Faculdade Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] Portuguesa [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] Globalização [A A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 39 FIGURA 6.8.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA DE ILICITUDE DA EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007) FIGURA 6.9.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS DA EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007) 6.2.2.3. OUTROS ESPECTÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Os Outros Espectáculos de Natureza Artística apresentam uma Taxa T de Ilicitude licitude crescente ao longo dos quatro anos em análise. Contudo, é de salientar que,, no ano de 2006, 200 esse aumento foi devido à diminuição, diminuição quer do numerador quer do denominador que compõem a Taxa de Ilicitude, havendo, assim, uma diminuição relativa no número das infracções detectadas bastante semelhante à diminuição nuição verificada no número de inspecções realizadas. realizadas O ano de 2007 foi o ano que registou o maior valor para a Taxa de Ilicitude nesta actividade. Tal é justificado por um elevado aumento no número de inspecções realizadas levadas a cabo pela IGAC, mas por um superior aumento no número de infracções detectadas. detectadas [Faculdade Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] Portuguesa [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] Globalização [A A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 40 FIGURA 6.10.: TAXA DE ILICITUDE NOUTROS ESPECTÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007) FIGURA 6.11.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA DE ILICITUDE NOUTROS ESPECTÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007) FIGURA 6.12.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS NOUTROS ESPECTÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007) [Faculdade Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] Portuguesa [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] Globalização [A A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 41 6.2.2.4. ACTIVIDADE TEATRAL A Actividade Teatral regista no ano de 2004 o valor mais elevado para a Taxa de Ilicitude, não porque se tenha registado um elevado número de infracções detectadas mas sim porque em quase todas as inspecções levadas a cabo foram encontradas irregularidades. Nos dois anos seguintes, assiste-se assiste a uma correcção desta situação pois o número de inspecções realizadas continuou a aumentar mas o número de infracções detectadas foi-se reduzindo progressivamente. FIGURA 6.13.: TAXA DE ILICITUDE NA ACTIVIDADE TEATRAL EAT Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007) FIGURA 2.14.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA DE ILICITUDE NA ACTIVIDADE TEATRAL Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007) [Faculdade Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] Portuguesa [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] Globalização [A A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 42 FIGURA 6.15.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS NA ACTIVIDADE TEATRAL Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007) 6.2.2.5. ACTIVIDADE REPROGRÁFICA A Actividade Reprográfica passou a ser um dos objectivos da IGAC a partir do ano de 2006, não tendo realizado sequer qualquer inspecção no ano anterior. Observa-se, se, assim, um disparar da Taxa Taxa de Ilicitude entre 2004 e 2006 nesta actividade,, fruto do acentuado aumento do número de inspecções realizadas.. Após 2006 esta taxa manteve-se manteve se relativamente constante. constante Os ilícitos nesta área foram marcados, marcados sobretudo, pela tipografia de livros piratas destinados ao público infantil e por cópias de livros, predominantemente, de carácter técnico,, não só para o Ensino Superior S mas também para as disciplinas do Ensino sino Secundário. Dado o crescimento alarmante da cópia destes livros torna-se se claro o direccionar da acção inspectiva da IGAC para esta área. FIGURA 6.16.: TAXA DE ILICITUDE NA ACTIVIDADE REPROGRÁFICA Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007) [Faculdade Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] Portuguesa [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] Globalização [A A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 43 FIGURA 6.17.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA DE ILICITUDE NA ACTIVIDADE REPROGRÁFICA Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007) FIGURA 6.18.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS NA ACTIVIDADE REPROGRÁFICA Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007) 6.2.2.6. INFORMÁTICA Dado o reduzido número de inspecções levadas a cabo pela IGAC na área da Informática, recorremos à informação dada pela ASSOFT, a qual trabalha em parceria com a BSA. A ASSOFT apresenta, assim, um valor de 50% para o Índice de Pirataria de Software no ano de de 2004. Este valor aumentou em três pontos percentuais em 2005, 2005 para 53%, tendo-se se mantido neste nível até 2007, ou u seja, 53% das unidades de software instaladas instaladas em Portugal eram, em 2007, pirateadas. [Faculdade Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] Portuguesa [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] Globalização [A A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 44 FIGURA 6.19.: ÍNDICE DE PIRATARIA INFORMÁTICA Fonte: BSA (2007) – Fifth Annual BSA and IDC Global Software 6.2.3. TAXA DE ILICITUDE POR DISTRITO A Taxa de Ilicitude licitude por Distrito é definida por: Taxa Ilicitude licitude j,t = nº infracções racções detectadas no distrito j no ano t nº inspecções pecções realizadas no distrito j no ano t j = Lisboa, Porto, Setúbal, Braga, Santarém , Faro t = 2004, 2005, 2006, 2007 A distribuição espacial da Taxa de Ilicitude concentra-se concentra se sobretudo no litoral,, nomeadamente, nos distritos de Lisboa, Porto, Setúbal, Braga, Santarém e Faro. É assim nestes distritos que a IGAC incide a sua actividade inspectiva por considerar estas e regiões como problemáticas, áticas, não apontando, [Faculdade Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] Portuguesa [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] Globalização [A A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 45 contudo, as razões porque as classifica como tal. Procuramos sabê-lo sabê junto deste organismo mas não nos foram facultadas acultadas quaisquer informações. FIGURA 6.20.: TAXA DE ILICITUDE POR DISTRITO Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007) É de referir que o número de inspecções realizadas por distrito é muito variável de ano para ano consoante o objectivo a que a IGAC se propõe. A definição desse objectivo poderá ser influenciada pelo número de denúncias efectuadas e/ou por informação recebida, principalmente, de discográficas e outras associações de protecção dos direitos autorais que, sentindo-se sentindo lesadas com a actividade pirata, irata, procuram estar atentas aten a estes stes actos, de forma a puderem denunciá-los los com esperança esperança de travar o seu crescimento. Desta forma,, a Taxa de Ilicitude por Distrito Distrito está fortemente dependente do número de inspecções realizadas. Contudo, verifica-se verifica que, nos primeiros dois anos em análise, análise, há um predomínio da Taxa de Ilicitude nas regiões de Setúbal, Lisboa e Santarém, vindo-se vindo se a atenuar essa discrepância a partir de 2006. Não sabendo o porquê da incidência da maior parte das acções inspectivas levadas a cabo pela IGAC nestas n regiões, iremos tentar apurar as [Faculdade Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] Portuguesa [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 46 causas que, possivelmente, explicam a concentração da Ilicitude em determinadas regiões. Desta forma, propomo-nos a reflectir sobre possíveis variáveis capazes de explicar a Pirataria em Portugal. Apesar das inspecções realizadas pela IGAC poderem incidir onde existe um maior número de recursos, quer humanos quer monetários, para as levar a cabo, vamos assumir que, à priori, as acções inspectivas realizadas se orientam para as regiões que, realmente, indiciam um maior nível de práticas ilícitas. De forma a prosseguirmos com o nosso objectivo também teremos em consideração as semelhanças existentes entre estes seis distritos que registam uma maior Taxa de Ilicitude em Portugal para que possamos encontrar algumas das possíveis causas que expliquem o fenómeno da Pirataria na Sociedade Portuguesa. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 47 7. CAUSAS DA PIRATARIA O nosso desafio neste trabalho é, então, contribuir para um melhor entendimento das causas da Pirataria em Portugal. Para tal, tencionamos construir um modelo matemático, identificando as principais variáveis que possam explicar a dimensão deste fenómeno, procedendo, posteriormente, à apresentação de possíveis indicadores que as possam tornar mensuráveis. Contudo, não nos vais ser possível testar o modelo e, portanto, obter a estimação dos coeficientes das variáveis explicativas apontadas, devido não só à falta de tempo, mas, também, à falta de meios de recolha e tratamento de dados. No entanto, tencionamos aferir quanto ao sinal dos coeficientes das variáveis explicativas, sempre que possível. Posto isto, começaremos por apresentar uma inventariação das possíveis causas que julgamos contribuir para a explanação da actual dimensão da Pirataria em Portugal, bem como para o seu crescimento, procurando, tanto quanto possível, reflectir e debater cada uma dessas causas apontadas, de maneira a que possamos com o máximo de rigor possível pronunciarmo-nos quanto ao sentido do seu contributo para a dimensão da Pirataria. Desta forma, pretendemos, aferir sempre, que possível, se cada uma das variáveis explicativas mencionadas contribui positiva ou negativamente para a dimensão deste fenómeno na nossa sociedade. Consideramos que as principais causas que estão na base da actividade pirata actuam de três formas distintas existindo, assim, no nosso entender, três categorias distintas de variáveis explicativas da Pirataria: as que influenciam a dimensão da Pirataria pelo lado da procura dos produtos piratas, as que exercem a sua influência pelo lado da oferta de produtos piratas e, finalmente, aquelas que contribuem para a dimensão da Pirataria, quer através da procura, quer através da oferta de produtos piratas. Assim há que ter em conta que não é apenas quem oferece produtos piratas que contribui para a propagação deste fenómeno mas também, e não em menor peso, todos aqueles que procuram este tipo de produtos. Basta para isso, [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 48 considerar a lei da oferta e da procura: pode existir procura de um determinado bem sem que haja qualquer oferta do mesmo, mas será muito difícil existir oferta de um determinado bem sem que haja qualquer procura do mesmo. Neste sentido, compreende-se que a estratégia de combate à Pirataria em Itália tenha sido, recentemente, direccionada para punir também quem compra e não apenas quem vende produtos pirateados. Iremos, então, proceder à apresentação das diversas causas que cremos estarem na raiz da Pirataria. Com base nos Relatórios da IGAC, anteriormente analisados, podemos, desde logo, inferir que a idade e o sexo são factores que influenciam a dimensão da Pirataria em Portugal. No Relatório de Combate à Pirataria da IGAC de 2005, esta refere que 72% dos infractores identificados eram do sexo masculino, e 44% eram jovens com idade até aos 29 anos. Facilmente se compreende que sejam os jovens a faixa etária que mais contribui para a produção de Pirataria em Portugal. São estes que têm mais conhecimentos técnicos sobre informática, que melhor se movimentam na Internet e que, portanto, poderão “oferecer” com uma maior facilidade todo um leque de produtos pirateados. São, também, os jovens que têm um particular interesse por determinados produtos protegidos por Direitos de Autor como filmes, músicas, concertos, videojogos, software recente, entre outros, “procurando” assim este tipo de produtos pirateados. Desta forma, é expectável que os jovens contribuam positivamente para a dimensão da Pirataria, sobretudo, por influenciarem positivamente a procura da mesma mas também pela possível oferta que possam realizar de produtos pirateados. Quanto ao sexo, consideramos que os homens têm, de uma forma geral, uma maior aptidão para a Informática e daí estarem mais ligados a cópias piratas e downloads ilegais, assim como, estarem historicamente mais relacionados com o crime pois, basta ter em consideração que, apenas 7% dos reclusos em Portugal são do sexo feminino. Assim, os indivíduos do sexo [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 49 masculino poderão contribuir para uma maior oferta de Pirataria relativamente aos indivíduos de sexo feminino, visto que em termos de procura de produtos pirateados não existe qualquer razão, pelo menos aparente, para que os dois sexos procurem quantidades diferentes destes produtos. Desta forma, acreditamos que o sexo masculino contribui positivamente para a dimensão da Pirataria. Contudo, nada nos diz que esta tendência não se possa vir a atenuar, ou até mesmo a dissipar-se, podendo vir a ser o peso dos dois sexos na actividade pirata equiparável daqui a alguns anos. No entanto, vamos focar-nos apenas nos aspectos actuais da Pirataria, abstendo-nos de fazer quaisquer previsões quanto ao evoluir da importância de cada uma das variáveis explicativas apresentadas. Ainda com base nos Relatórios da IGAC, o número de imigrantes em Portugal oriundos de Marrocos, Bangladesh e Paquistão é outro factor que poderá explicar a actual dimensão da Pirataria. Apesar da Pirataria em Portugal ser levada a cabo, maioritariamente, por cidadãos nacionais, como já referido, a percentagem de imigrantes em Portugal oriundos destas nacionalidades poderá estar a contribuir positivamente para a dimensão deste fenómeno a nível nacional, dado que a maioria destes cidadãos se dedica, exclusivamente, ao comércio ilícito de diversas obras protegidas pelos Direitos de Autor e Conexos, exercendo, desta forma, uma influência positiva no que concerne à oferta de produtos piratas. No entanto, não conseguimos apurar as razões de serem os cidadãos de Marrocos, Bangladesh e Paquistão os imigrantes mais prevaricadores no que diz respeito à prática de Pirataria em Portugal. Poderá tratar-se de uma questão conjuntural e aqui, poderá dar-se o caso de estarmos perante um fenómeno de imigração clandestina podendo, eventualmente, os cidadãos destas nacionalidades estarem dependentes dos objectivos de redes criminosas, as quais podem, futuramente, alterar as suas preferências para outras nacionalidades na definição da sua estratégia de acção, sendo esta incidência da actividade pirata sob os imigrantes das nacionalidades [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 50 anteriormente referidas reversível; ou por outro lado, poderá tratar-se de uma questão estrutural justificada, por exemplo, pela proximidade geográfica. Desta forma, fica em aberto o motivo da maior incidência da actividade pirata nos imigrantes das nacionalidades mencionadas. A escolaridade dos indivíduos é outra variável que poderá estar estreitamente ligada à Pirataria, uma vez que um maior nível de escolaridade implica, à partida, um maior nível de conhecimentos de Informática o que facilita, por exemplo, o download não autorizado, a gravação de cópias de obras protegidas, etc. São, também, os indivíduos com mais escolaridade que têm mais necessidade em adquirir livros técnicos ou determinado software específico da sua área profissional e, sendo o preço destes elevado, o recurso ao mercado pirata torna-se mais aliciante, contribuindo assim para a expansão da procura de produtos piratas e, consequentemente, para uma maior dimensão da Pirataria. Contudo, é de notar que uma maior escolaridade poderá, também, estar associada a uma maior consciencialização e sensibilidade no que toca à matéria dos Direitos de Autor, podendo existir um maior respeito por obras protegidas junto da população mais instruída e, portanto, uma menor propensão à prática de Pirataria por parte desta, contribuindo, neste contexto, para a retracção da procura de produtos piratas, influenciando, assim, negativamente a dimensão da Pirataria. Por outro lado, um baixo nível de escolaridade pode também contribuir positivamente para a dimensão da Pirataria. Para isso, basta tomarmos em conta que os indivíduos com um menor nível de escolaridade não têm as mesmas oportunidades de emprego e, não sendo tão bem remunerados, podem encontrar na comercialização de produtos piratas a solução para os seus possíveis problemas monetários, contribuindo desta forma para a ampliação da oferta de produtos pirateados. Efectivamente, os principais vendedores ambulantes de cópias ilegais são indivíduos com baixo nível de instrução. É aqui importante referir que, se por um lado são, geralmente, os jovens com mais conhecimentos tecnológicos que contribuem para a produção [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 51 de Pirataria, por outro lado, também são, geralmente, os de idade um pouco mais avançada e com menos instrução, que se dedicam à sua comercialização. Desta forma, é necessário um esforço adicional na análise do efeito da escolaridade sobre a dimensão da Pirataria, dado que tem efeitos contrários sobre a mesma, sendo necessário ponderar muito bem o peso de cada um, para se poder inferir quanto ao seu sinal. Como não temos acesso a qualquer tipo de informação que nos possa esclarecer quanto ao peso da importância relativa de cada uma destas perspectivas de analisar o efeito da escolaridade na Pirataria, é nos impossível concluir se a escolaridade contribui positiva ou negativamente para a dimensão deste fenómeno, ficando o sinal do coeficiente associado a esta variável explicativa por apurar. O acesso à Internet de banda larga deve também ser tido em conta como uma variável que contribui para a explicação da dimensão da Pirataria, pois, como já referido anteriormente, este fenómeno está cada vez mais associado à partilha de ficheiros através das redes P2P, partilha essa que se processa a uma escala global e, graças à difusão da Internet de banda larga, num período de tempo cada vez mais curto. Desta forma, esta variável exerce a sua influência sobre a Pirataria, quer através do lado da procura, quer através do lado da oferta de produtos pirateados. Posto isto, é de esperar que um maior acesso à Internet de banda larga contribua positivamente para a dimensão da Pirataria. Contudo, é de notar que noutros países a avaliação do sinal desta variável poderia não ser assim tão linear. Isto porque existem, em determinados países, a generalização de alguns serviços online que podem contribuir para a diminuição da Pirataria. Temos, como exemplo, o caso da Google que disponibiliza gratuita e legalmente o “aluguer” temporário de determinados softwares. Desta forma, um indivíduo que necessite de utilizar algum programa específico poderia obtê-lo através do download gratuito e legal disponibilizado pela Google em poucos minutos, graças à velocidade proporcionada pela Internet de banda larga, e utilizá-lo, temporariamente, para o que necessitasse. No entanto, este serviço em Portugal ainda está [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 52 pouco difundido, pelo que esperamos que o contributo do acesso à Internet de banda larga para a Pirataria nacional seja positivo. A quantidade de infra-estruturas existentes no país, como salas de espectáculos (coliseus, teatros, auditórios, fóruns, pavilhões multiusos, entre outros), cinemas, universidades, pode contribuir para a Pirataria Videográfica, Fonográfica, Reprográfica e de Outros Espectáculos de Natureza Artística. Considerando as salas de espectáculos a título de exemplo, poderemos ter o seguinte raciocínio: quanto maior o número de salas de espectáculos, maior o número de espectáculos realizados, logo maior será a propensão à prática de actividades piratas, visto que existe um maior número de espectáculos susceptíveis de serem gravados e, posteriormente, difundidos no “mercado ilegal”, contribuindo, assim, para o aumento da oferta de produtos piratas. No entanto, a existência de um maior número deste tipo de infra-estruturas, pode também conduzir-nos a um raciocínio em sentido oposto ao anterior: quanto maior o número de infra-estruturas, maior será a facilidade com que a população acede a espectáculos culturais, assim como aos mais recentes filmes em exibição nas diversas salas de cinema, entre outros, podendo então diminuir a sua necessidade ao recurso de cópias ilegais e, portanto, a retracção da procura por este tipo de produtos, neste contexto parece bastante plausível. É também aqui necessário referir o papel das universidades na dimensão da Pirataria, visto que é junto destas que se verifica uma concentração relativa de população jovem e mais instruída e, desta forma, a presença de um elevado número de universidades poderá reforçar o efeito das variáveis explicativas: idade e escolaridade já, anteriormente, referidas. Ainda poderíamos associar a presença de universidades a uma maior actividade pirata na área Reprográfica, visto que, os estudantes do Ensino Superior têm uma necessidade acrescida de livros técnicos e bastante específicos. No entanto, acontece que muitas vezes os estudantes não necessitam desses livros na íntegra e, simultaneamente, os preços dos mesmos, são de uma forma geral, avultados, sendo neste contexto o recurso [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 53 ao mercado pirata mais atractivo. Contudo, já existem editoras, como a McGraw Hill, que de forma a superar ou atenuar este tipo de situações vendem na Internet separadamente os capítulos de algumas obras de forma a possibilitar um maior ajuste da sua oferta às necessidades do seu mercado, assim como, proporcionar aos seus clientes um leque de preços combinados, que resultam do uso que o leitor fizer da obra. Exemplificando: se um leitor necessitar apenas de um capítulo de uma determinada obra pagará somente o valor correspondente a esse capítulo, ao invés de comprar a obra completa a um preço bastante superior para não usufruir integralmente da mesma. Desta forma, poderia ser precipitado associar a presença de um maior número de universidades a uma maior dimensão da Pirataria. Terminando, assim, a abordagem à variável explicativa “quantidade de infra-estruturas”, podemos conjecturar que o seu contributo para a dimensão da Pirataria é inconclusivo, podendo exercer uma influência quer positiva, quer negativa sobre a mesma. Outra causa que poderá estar na base da elevada dimensão da Pirataria em Portugal é o facto de esta actividade ser altamente lucrativa. No início deste ano, o jornal Diário de Noticias publicou uma matéria referindo que se estima que o mercado pirata tenha uma rentabilidade de 800%, ou seja, quatro vezes mais rentável que o mercado da droga, apesar dos montantes transaccionados nos dois “negócios”, não poderem ser comparados. Assim, é fácil compreender que muitos indivíduos se sintam aliciados a entrar neste negócio dado o seu lucro elevado e fácil, contribuindo para um alargamento da oferta de Pirataria. No entanto, na referida notícia, não nos foi possível aceder à fonte de tal estimação, talvez por não se encontrar integralmente disponibilizada online mas apenas parcialmente, pelo que a sua veracidade está, assim, limitada. Contudo, apesar de não podermos aferir com certeza a rentabilidade da Pirataria, admitimos que a sua rentabilidade presta um contributo positivo para a dimensão da Pirataria em Portugal. Além disto, é importante considerarmos ainda, a punição branda deste crime quando comparado com outros. A verdade é que a Pirataria é um crime [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 54 bastante rentável, sendo a punição máxima que poderá advir dessa prática de apenas três anos de prisão, o que pode ser considerado relativamente leve quando comparado com outros crimes. Paralelamente, o fraco risco de detecção contribui ainda para estimular os indivíduos à prática deste crime. Ainda neste contexto, é de salientar o facto de as próprias empresas lesadas com este crime, por vezes, não terem interesse em denunciar os infractores, pois o custo de os “apanhar” é superior ao custo que os mesmos causam. Tome-se como exemplo, o software usado nos computadores particulares, que as empresas produtoras de software e organismos de combate à Pirataria sabem ser, maioritariamente, pirata. Contudo, a realização de inspecções nesta área não se mostra compensatória, dado que o montante que o infractor lesa é inferior ao custo de detectar a sua infracção. Concluindo, acreditamos que a punição branda deste crime, assim como, o seu baixo risco de detecção, estimula a oferta de produtos pirateados e, naturalmente, contribui positivamente para a grandeza da Pirataria em Portugal. Finalmente, consideramos que o preço oficial dos diversos produtos originais relacionados com a cultura, bem como com a Informática, também fornece o seu contributo para a explicação do fenómeno da Pirataria em Portugal. Se estes produtos fossem oferecidos no mercado legal a um preço, relativamente semelhante ao que são oferecidos no “mercado ilegal”, por assim dizer, então a procura de produtos pirateados, com certeza não seria a mesma. Quanto maior a discrepância entre o preço legal de um produto da categoria mencionada e o preço desse mesmo produto pirateado, é de esperar, admitindo tudo o resto constante, que maior será a propensão marginal ao consumo de produtos pirateados. Além disso, sendo os produtos sujeitos à Pirataria, maioritariamente, considerados como “supérfluos”, grande parte dos indivíduos não está disposto a pagar o preço que o mercado oficial estipula. Desta forma, é de esperar, que quanto mais elevado for o preço oficial dos produtos originais maior será quer a oferta, quer a procura dos produtos pirateados, [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 55 contribuindo, assim, a variável preço dos produtos originais positivamente para a dimensão da Pirataria. Concluímos, desta forma, a exposição das principais causas que julgamos motivarem a actividade pirata em Portugal e que, portanto, pensamos estarem na base da explicação da dimensão deste fenómeno. Iremos proceder a uma primeira reflexão sobre os indicadores capazes de mensurar as referidas causas. No entanto, é de salientar que se trata de uma reflexão superficial, na qual iremos indicar apenas uma sugestão possível para cada um dos indicadores associados às respectivas causas já mencionadas. Deste modo, decidindo-se partir para a estimação do modelo, estes indicadores poderiam revelar-se inadequados, não serem possíveis de reunir, ou até existirem indicadores de mais fácil construção e acesso, que trariam as mesmas vantagens para a estimação do modelo. A escolha dos indicadores susceptíveis de quantificar as variáveis explicativas exige um estudo econométrico inventariação de cuidadoso, possíveis no entanto, indicadores, os apenas quais faremos teriam que uma ser, posteriormente, objecto de estudo econométrico, caso se passe à estimação do modelo. Desta forma, um indicador possível para medir o efeito da variável “idade” sobre a Pirataria nacional seria a percentagem de população jovem em Portugal, dado pelo quociente entre a população entre os 15 e os 29 anos de idade e a população total. A variável “sexo” poderia ser dada pela percentagem de população do sexo masculino em Portugal, ou seja, pelo quociente entre a população masculina e a população total. Quanto ao indicador do número de imigrantes oriundos do Paquistão, Blangadesh e Marrocos, sugerimos que seja dado pela percentagem de imigrantes em Portugal com origem nas referidas nacionalidades, ou seja, seria dado pelo quociente entre o número de imigrantes do Paquistão, [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 56 Blangadesh e Marrocos em Portugal e o número de imigrantes totais em Portugal. A influência da variável “escolaridade” poderia ser medida pela percentagem de população com o 12º ano de escolaridade concluído em Portugal. Seria então obtido pela divisão entre a população com o 12º ano de escolaridade concluído em Portugal e a população total portuguesa. A influência da variável “acesso à internet de banda larga” pode estar reflectida na percentagem de tráfego em banda larga. Portanto, esta variável poderia ser mensurada pelo quociente entre o tráfego de banda larga e o tráfego total na Internet. O impacto do “número de infra-estruturas” na Pirataria nacional poderia ser dado pela percentagem de utilizadores das mesmas, o que não é mais do que a divisão do número de utilizadores das, anteriormente, referidas infra-estruturas, pela população total. Quanto às variáveis “rentabilidade”, “punição branda e baixo risco de detecção”, consideramos puderem ser mensuráveis conjuntamente. Um possível indicador seria o diferencial das taxas de lucro no mercado pirata e no mercado legal em termos relativos ponderado pelo risco de detecção da actividade pirata, isto é, o quociente obtido entre a diferença da taxa de lucro resultante da comercialização de produtos piratas e a taxa de lucro da comercialização dos mesmos produtos legalmente pela taxa de lucro da comercialização destes produtos no mercado legal, ponderado pela diferença entre a unidade e a probabilidade de detecção da prática deste crime. De forma a expormos melhor este indicador, temos: Taxa de Lucro Pirataria – Taxa de Lucro Mercado Legal * [1- (Probabilidade Detecção/100)] Taxa de Lucro Mercado Legal Assim sendo, se a probabilidade de detecção da Pirataria fosse de 100% este indicador seria igual a zero, pelo que a variável “rentabilidade” da actividade pirata não teria qualquer efeito sobre a dimensão da mesma, pois sendo o risco de detecção máximo, os indivíduos não teriam qualquer incentivo à prática deste crime. Por outro lado, quando a probabilidade de [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 57 detecção da Pirataria atinge o seu valor mínimo, ou seja, 0%, o impacto da variável “rentabilidade” da comercialização de produtos piratas seria máximo, dado os indivíduos, ao saberem que não existe a possibilidade de serem detectados pela prática deste crime, tenderem a explorar ao máximo a rentabilidade fornecida por esta actividade. Um possível indicador para a variável “preço” poderia ser dado pelo diferencial em termos relativos, entre o preço legal dos produtos relacionados com cultura e com software e o preço máximo que os consumidores estão dispostos a pagar pelos mesmos. Desta forma, este diferencial de preços permite medir a importância relativa dos diversos produtos susceptíveis de serem pirateados, visto que estes não são homogéneos, podendo existir uma maior propensão à prática de Pirataria em determinados produtos do que noutros. Por exemplo, é de esperar uma maior tendência à prática de Pirataria em determinados programas informáticos, cujo preço é avultado, do que à prática de Pirataria em simples CDs musicais, cujo preço é mais acessível. Contudo, é necessário ter em conta o preço máximo que cada consumidor está disposto a pagar por cada produto específico que advém da necessidade que este tem do mesmo. Finalmente, falta-nos apenas referir qual poderia ser então, uma possível proxy da dimensão da Pirataria em Portugal. Julgamos que o valor dos produtos piratas transaccionados em Portugal a preços legais seria uma boa proxy deste fenómeno, a qual poderia ser obtida através da soma das várias multiplicações entre as quantidades transaccionadas de produtos piratas relacionados com cultura e software pelo seu respectivo preço legal, exemplificando: nº DVDs piratas * preço médio legal DVDs pirateados + nº CDs piratas * preço médio legal dos CDs pirateados + nº programas pirateados * preço médio legal dos programas pirateados + nº livros pirateados * preço médio legal dos livros pirateados, etc. No entanto, como todos os indicadores referentes às variáveis explicativas do nosso modelo estão expressas em termos relativos e não em termos absolutos, a dimensão da Pirataria em Portugal também teria que estar expressa em termos relativos, pelo que propomos que esta seja [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 58 calculada pelo peso relativo da Pirataria no Produto Interno Bruto (PIB), que seria dado, então, pelo quociente entre o somatório das multiplicações, anteriormente apresentadas, e o PIB. Desta forma, após termos exposto um possível leque de indicadores susceptíveis de mensurar as causas que consideramos contribuírem para a explicação da grandeza da Pirataria em Portugal, poderemos então esboçar o nosso modelo matemático que pretende expressar as causas e, consequentemente, a dimensão deste fenómeno. Tendo em conta que dificilmente as causas por nós mencionadas consigam captar, por si só, toda a Pirataria existente em Portugal, é de esperar que, quando todas as variáveis explicativas forem nulas, já exista um determinado nível de Pirataria, pelo que assumimos, desde já, que o modelo matemático terá que ter termo independente, representativo da percentagem de Pirataria que não é explicada pelas causas presentes no modelo. Assim, pressupondo que o fenómeno da Pirataria assume um comportamento linear, ou seja, assumindo, à priori, que a forma funcional do modelo matemático é linear e que este possui, então, um termo independente, teríamos um modelo matemático explicativo da Pirataria em Portugal com a seguinte apresentação: PIRATARIA = β1 + β2*IDADE + β3*SEXO + β4*ESCOLARIDADE + β5*IMIGRANTES + β6*ACESSO BANDA LARGA + β7*INFRA-ESTRUTURAS + β8*RENTABILIDADE + β9*DIFERENCIAL DE PREÇOS + µ Em que: PIRATARIA: Peso relativo da Pirataria no PIB. IDADE: Percentagem da população entre os 15 e os 29 anos de idade em Portugal. SEXO: Percentagem de população masculina em Portugal. ESCOLARIDADE: Percentagem da população com o 12º ano de escolaridade concluído em Portugal. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 59 IMIGRANTES: Percentagem de imigrantes oriundos de Marrocos, Bangladesh e Paquistão no total de imigrantes em Portugal. ACESSO BANDA LARGA: Percentagem de tráfego de banda larga em Portugal. INFRA-ESTRUTURAS: Percentagem de utilizadores de infra-estruturas em Portugal. RENTABILIDADE: Diferencial das taxas de lucro no mercado pirata e no mercado legal em termos relativos ponderado pelo risco de detecção da actividade pirata. DIFERENCIAL DE PREÇOS: Diferencial em termos relativos entre o preço legal dos produtos relacionados com cultura e com software e o preço máximo que os consumidores estão dispostos a pagar pelos mesmos. µ : Termo de perturbação. Em síntese, é de esperar que o sinal de β1, β2, β3, β5, β6, β8 e β9 seja positivo, ou seja, é de esperar que o termo independente e os coeficientes associados às variáveis explicativas: “IDADE”, “SEXO”, “IMIGRANTES”, “ACESSO BANDA LARGA”, “ RENTABILIDADE” e “DIFERENCIAL DE PREÇOS”, contribuam positivamente para a dimensão da Pirataria em Portugal. No entanto, não nos foi possível concluir quanto ao sinal esperado de β4 e β7, pelo que o contributo das variáveis “ESCOLARIDADE” e “INFRA-ESTRUTURAS” para a dimensão da Pirataria em Portugal é indeterminado. Concluindo, é de salientar que o modelo apresentado se trata apenas de um modelo prévio, que poderá servir de base para qualquer eventual esforço no sentido de se passar para um modelo econométrico. Tal passo implica a resolução de vários problemas bastante prováveis como: hierarquização da importância das variáveis explicativas, uma vez que poderão existir algumas variáveis explicativas que não sejam suficientemente significativas para estarem incluídas no modelo, ou pelo contrário, poderão existir outras variáveis explicativas da Pirataria bastante significativas que não constam no modelo; intersecções entre as variáveis explicativas, pelo que se teria que analisar eventuais efeitos multiplicativos entre as variáveis [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 60 explicativas; forma funcional do modelo, uma vez que admitimos, à priori, uma forma linear sem efectuar qualquer estudo sobre a mesma, podendo esta vir a revelar-se inadequada; fenómenos de heteroscedasticidade, autocorrelação e multicolinearidade, entre outros. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 61 8. CONSEQUÊNCIAS DA PIRATARIA Várias são as consequências que a Pirataria acarreta e as quais afectam diversos sectores da Economia Portuguesa. Muitos organismos, como a IGAC, associações de protecção dos direitos autorais, editoras discográficas e videográficas, entre outras, tentam como forma de sensibilização e na sua luta contra a Pirataria, apresentar um vasto leque de consequências nefastas da actividade pirata para a Economia. Desta forma, iremos proceder à apresentação das consequências apontadas por estes organismos, assim como de outras, fruto de um trabalho de recolha de opiniões, sem contudo, proceder a uma análise exaustiva das mesmas, dado o desafio do nosso trabalho incidir sobre as causas da Pirataria e não sobre as suas consequências. Porém, teremos o cuidado de procurar alertar que algumas das consequências, frequentemente, referidas podem ser consideradas excessivas perante um exercício mais profundo da análise desta realidade. Portanto, tentaremos alertar para esses excessos ao longo da apresentação das diversas consequências da Pirataria que reunimos. Uma das principais e mais evidentes consequências da Pirataria é a ausência de pagamentos de quaisquer direitos aos autores ou a outros criadores. A Pirataria acaba por ser um furto ao trabalho de quem faz do cinema, da música, do teatro, da criação de software, entre outros, a sua profissão. Contudo, a Pirataria em determinadas actividades, ajuda a promover o nome e o trabalho do artista, tornando-o conhecido e difundindo a sua obra, uma vez que esta consegue, assim, alcançar um maior número de pessoas. Por outro lado, este argumento tantas vezes dado pelas editoras omite, em parte, a verdadeira preocupação destas, pois são as editoras que recebem a grande parte da receita das vendas das obras editadas, como por exemplo, livros e CDs musicais. Desta forma, este tipo de Pirataria prejudica mais as editoras do que propriamente os artistas. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 62 Muitos artistas musicais dizem mesmo não se sentirem lesados com a Pirataria quando esta é feita em sites de partilha de ficheiros pois não têm qualquer objecção à “troca de música por música”, até porque isso contribui para a difusão do seu trabalho e do seu nome enquanto artistas. Condenam sim a “troca de música pirateada por dinheiro”. Além disso, tornando a música mais acessível a todos, os consumidores acabam por valorizar mais os espectáculos musicais, estando o número de concertos e festivais em Portugal a aumentar, o que beneficia consideravelmente os artistas. Paralelamente, também se verifica que alguns escritores começam a disponibilizar os seus livros na Internet pelos motivos anteriormente já referidos. Outra consequência da Pirataria relaciona-se com situações de concorrência desleal, que dificultam a subsistência das empresas que operam legalmente no mercado, com as inevitáveis consequências que daí advêm a nível da diminuição do emprego nas industriais culturais legais (como empresas de produção de software, cinema, vídeo, videojogos, música, livros e pequenos estabelecimentos comerciais desta área, entre outros). Desta forma, deparamo-nos, muitas vezes, com o encerramento de alguns estabelecimentos comerciais, principalmente de discotecas enquanto locais especializados na venda de “discos”. Esta distorção do mercado legal, ao levar à perda da confiança dos operadores no mercado local desincentiva investimentos nacionais e, até mesmo, internacionais, nestas indústrias. Assim, ainda neste âmbito, as empresas produtoras de software, editoras, entre outros, divulgam perdas avultadas devido à Pirataria dos produtos que comercializam. Contudo, há que ter em conta que se os consumidores tivessem que pagar o preço estipulado legalmente pela aquisição desses produtos, em vez de, os obterem a um mais baixo preço ou, até mesmo, gratuitamente, muitos desses consumidores, provavelmente, comprariam uma quantidade consideravelmente inferior dos mesmos. Desta forma, as alegadas perdas [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 63 anunciadas pelas editoras, empresas de software, assim como, por organismos de defesa dos direitos autorais, não correspondem à realidade, bastando para isso ter em conta a lei elementar da oferta e da procura. Outra consequência, que diz respeito à Pirataria Informática, é a retracção da investigação e desenvolvimento em novo software. Tal resulta do facto da Pirataria contribuir para uma redução dos fundos disponíveis, por parte das empresas que laboram nesta área, para afectarem à investigação e desenvolvimento de novos produtos informáticos. Assim, também, os consumidores são lesados pois deixam de beneficiar de tais produtos. Outra consequência da Pirataria, frequentemente apontada, é que sendo todo o comércio feito de forma subterrânea não há lugar ao pagamento de quaisquer impostos, reduzindo, assim, a eventual receita do Estado. Contudo, o dinheiro que os consumidores deixam de gastar na compra dos produtos originais gastam-no na compra de outros bens ou serviços, sobre os quais incide o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), ou poupam-no, promovendo, assim, o investimento. A Pirataria apresenta ainda uma outra consequência bastante nefasta, na medida em que se encontra associada ao financiamento, por parte dos seus consumidores, ainda que de uma forma involuntária mas efectiva, de actividades criminosas, nomeadamente, redes de estupefacientes e de emigração clandestina, o que se compreende dado a Pirataria ser uma actividade altamente lucrativa. Para finalizar, é de salientar que, ao contrário do que alguns organismos querem fazer transparecer, a Pirataria não apresenta somente desvantagens e, nem sempre, os dados que fornecem têm uma aderência à realidade tão linear quanto a que expõem. Consideramos, assim, necessário frisar que, apesar de todos os efeitos nefastos que a Pirataria possa ter sobre a Economia, também não podemos esquecer que se não fosse esta, o acesso à cultura não estaria ao alcance de [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 64 um tão vasto número de pessoas, bem como, o acesso que estas teriam a novos softwares potenciadores de melhorar a qualidade e rentabilidade do seu trabalho seria bastante inferior. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 65 9. A PIRATARIA AOS OLHOS DA SOCIEDADE: REPROVÁVEL OU NÃO? Quando nos propusemos à elaboração deste trabalho, era nossa intenção averiguar se, de facto, a sociedade reprova ou não o fenómeno em estudo, ou seja, se a sociedade considera que a prática de qualquer actividade pirata é a consumação de um crime. Tal justifica-se porque, a nosso ver, trata-se de uma questão bastante interessante e pertinente. Por um lado, se a sociedade reprovar com veemência a Pirataria, ou seja, se existir uma elevada condenação social relativamente à prática deste crime, os indivíduos não se sentirão tão motivados a praticá-lo, dado a necessidade de aprovação social que, de uma forma relativamente generalizada, todos sentimos, como já era defendido no pensamento clássico por Adam Smith. Mas se os indivíduos se sentirem de alguma forma “protegidos” pela sociedade na prática de uma qualquer actividade, mesmo que ilegal, então, têm um incentivo adicional a praticá-la. Por outro lado, coloca-se a questão de saber até que ponto a lei relativa à Pirataria é eficiente, pois como já defendido, também por Adam Smith, mais vale uma “má lei” que todos cumpram do que uma “óptima lei” que ninguém cumpra. Na verdade, pretendíamos analisar esta questão de uma forma mais aprofundada, no entanto, a falta de tempo e de meios, vedou-nos a elaboração dessa mesma análise. Ponderamos a elaboração de um inquérito, de modo a alcançar alguma conclusão, porém, tal exigiria que enveredássemos por outro caminho que não o seguido. Contudo, tivemos o cuidado de analisar um inquérito já realizado, que poderia conter informação relevante acerca desta problemática, mas a verdade é que não conseguimos obter respostas satisfatórias com o mesmo. Com base em toda a informação com a qual tomamos contacto e, também, com base na observação da realidade que nos rodeia, constatamos [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 66 que a Pirataria é um fenómeno generalizado na sociedade portuguesa, e que apesar de esta estar consciente de que a Pirataria se trata, de facto, de um crime, a verdade é que a condenação social que faz de quem a pratica é bastante moderada. Apesar de ser ilegal e de, em alguns casos, a lei prever uma pena de prisão até três anos, é ainda hoje difícil sensibilizar as pessoas contra a prática deste crime. Tal pode suceder por diversas razões, no entanto, julgamos que, eventualmente, a mais importante, é a frágil sensibilidade em relação aos Direitos de Autor, pois poder-se-á considerar que a cultura é um bem público a que todos têm direito de aceder e daí, os cidadãos não estarem dispostos a remunerar os respectivos direitos autorais. É de notar que a IGAC, na sua luta anti-pirataria, numa fase inicial, apostou fundamentalmente na vertente de sensibilização contra este crime. No entanto, verifica-se, nos últimos anos, um reforço acentuado da vertente repressiva em detrimento da vertente sensibilizadora. Assim, tem-se assistido, progressivamente, a um aumento do número de acções inspectivas realizadas pela IGAC em todas as actividades culturais, com o intuito de detectar os infractores, pois esta acredita que só com base na punição dos mesmos irá conseguir o despoletar de um processo contínuo de mudança de mentalidades. Existe, também, uma questão cultural. É de conhecimento geral que os países do Sul da Europa, como Grécia, Itália, Espanha e Portugal, têm uma maior relação com este tipo de crimes fraudulentos. Veja-se, a título de exemplo, que os indivíduos fraudulentos em Angola são chamados de gregos e, também, que sempre que se fala em máfia, associa-se sempre à Máfia Siciliana. Nestes países vigora a máxima do “cada um por si” e a verdade é que, sendo possível o acesso a determinados bens e/ou serviços a um preço consideravelmente inferior ao estipulado no mercado legal, ou até mesmo, a um preço nulo, uma boa parte da população aproveitará essa oportunidade sempre que possível. De facto, é característica a ideia em alguns países, nomeadamente, Portugal, de que a lei não existe tanto para ser cumprida mas sim para ser contornada. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 67 Concluindo, tudo indica que a sociedade portuguesa não reprova a Pirataria, tanto quanto os organismos defensores dos direitos autorais gostariam, o que tem vindo a dificultar o combate da mesma. Contudo, é expectável que todo o trabalho desenvolvido por estes organismos comece a surtir efeitos mais eficazes e, assim, com o decorrer do tempo se verifique, então, uma alteração gradual da mentalidade dos cidadãos portugueses relativamente à Pirataria e, consequentemente, que estes desenvolvam um maior respeito no que concerne aos Direitos de Autor e Conexos, assim como, à Lei da Criminalidade Informática. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 68 10. CONCLUSÃO Chegando ao fim do nosso trabalho e após fazermos uma pequena retrospectiva de todo o percurso realizado, concluímos que a sua elaboração foi muito vantajosa, na medida em que enriqueceu, consideravelmente, a nossa formação académica, assim como, permitiu desenvolvermos capacidades, até então muito pouco exploradas ao longo do curso, nomeadamente, capacidade de investigação e pesquisa, de observação e problematização da realidade, sentido crítico, assim como, de carácter cientifico na abordagem de fenómenos económicos, capacidade essencial, dado o estatuto cientifico conferido à Economia. Apesar de toda a aversão, sentida inicialmente, quanto ao tema “Economia Sombra, Fraude e Globalização” para o qual fomos seleccionadas, com o decorrer da nossa pesquisa e das aulas, hoje reconhecemos que por ser um tema menos abordado no nosso percurso académico, e com um acesso de informação bastante condicionado pela falta da mesma, se tornou num tema mais interessante e desafiante de explorar, pelo que nos sentimos bastante satisfeitas e realizadas com a sua elaboração. Relativamente ao tema específico do nosso trabalho – “A Pirataria em Portugal” – e, sendo o nosso principal objectivo com a sua realização contribuir com um possível leque de causas capazes de justificar a existência e a dimensão da Pirataria em Portugal, consideramos que o mesmo foi atingido com êxito. Apesar de todas as críticas a que o modelo por nós apresentado poderá ser alvo, bem como, apesar de todas as limitações que este pode apresentar, consideramos que problematizamos de forma profunda e coerente todas as variáveis que incluímos no mesmo e, desta forma, julgamos ter contribuído para uma maior explanação do fenómeno em estudo. Não podemos dar por terminado o nosso balanço relativamente à realização deste trabalho, sem agradecer toda a disponibilidade e ajuda prestada pelo Professor Doutor Carlos Pimenta, sem a qual teria sido, decisivamente, bastante mais difícil, prosseguir cientificamente o nosso trabalho. [Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa] [Economia “Sombra”, Fraude e Globalização] [A Pirataria em Portugal] P á g i n a | 69 11. BIBLIOGRAFIA 11.1. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA BSA, Business Software Alliance – Terceiro Estudo Global Anual BSA-IDC sobre PIRATARIA DE SOFTWARE, Maio de 2006. 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