A Pirataria em Portugal

Transcrição

A Pirataria em Portugal
ECONOMIA “SOMBRA”, FRAUDE
E GLOBALIZAÇÃO
A PIRATARIA EM PORTUGAL
Faculdade de Economia do Porto
ECONOMIA “SOMBRA”, FRAUDE E
GLOBALIZAÇÃO
A PIRATARIA EM PORTUGAL
Por:
Ana Catarina de Lourenço e Marques
(nº 050401023)
Ana Isabel Silva Santos
(nº 050401093)
Maria João Silva Torres
(nº 050401092)
Trabalho para Economia Portuguesa:
Prof. Carlos Pimenta
Ano Lectivo 2008/2009
[Economia “Sombra”, Fraude e Globalização]
[A Pirataria em Portugal]
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SUMÁRIO DE CONTEÚDOS
Sumário de Conteúdos .......................................................... 3
Índice de Ilustrações ............................................................ 4
1.
Introdução ................................................................. 5
2.
A Economia Não Observada .............................................. 7
3.
O que é a Pirataria?..................................................... 16
4.
Evolução da Pirataria ................................................... 21
5.
Formas de Detecção da Pirataria ..................................... 23
6.
Combate à Pirataria .................................................... 27
7.
Causas da Pirataria ..................................................... 47
8.
Consequências da Pirataria ............................................ 61
9.
A Pirataria aos olhos da Sociedade: Reprovável ou Não? .......... 64
10. Conclusão ................................................................. 68
11. Bibliografia ............................................................... 69
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ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES
FIGURA 2.1.: DIMENSÃO DA ECONOMIA NÃO OBSERVADA NOS PAÍSES DA OCDE .................. 14
FIGURA 5.1.: METODOLOGIA DE CÁLCULO DO ÍNDICE DE PIRATARIA DE SOFTWARE............. 25
FIGURA 6.1.: TAXA DE ILICITUDE POR ANO ............................................................. 30
FIGURA 6.2.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA DE
ILICITUDE ............................................................................................... 30
FIGURA 6.3.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE
INSPECÇÕESREALIZADAS.............................................................................. 31
FIGURA 6.4.: TAXA DE ILICITUDE NA ACTIVIDADE VIDEOGRÁFICA E FONOGRÁFICA.............. 36
FIGURA 6.5.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA DE
ILICITUDE NA ACTIVIDADE VIDEOGRÁFICA E FONOGRÁFICA .................................... 36
FIGURA 6.6.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE
INSPECÇÕES REALIZADAS NA ACTIVIDADE VIDEOGRÁFICA E FONOGRÁFICA ................ 36
FIGURA 6.7.: TAXA DE ILICITUDE DA EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA ................................ 38
FIGURA 6.8.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA DE
ILICITUDE DA EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA ...................................................... 39
FIGURA 6.9.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE
INSPECÇÕES REALIAZDAS DA EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA .................................... 39
FIGURA 6.10.: TAXA DE ILICITUDE NOUTROS ESPECTÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA ....... 40
FIGURA 6.11.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA DE
ILICITUDE NOUTROS ESPECTÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA ............................... 40
FIGURA 6.12.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE
INSPECÇÕES REALIZADAS NOUTROS ESPECTÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA ............. 40
FIGURA 6.13.: TAXA DE ILICITUDE NAS ACTIVIDADES TEATRAIS .................................... 41
FIGURA 6.14.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA DE
ILICITUDE NA ACTIVIDADE TEATRAL ................................................................ 41
FIGURA 6.15.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE
INSPECÇÕES REALIZADAS NA ACTIVIDADE TEATRAL ............................................. 42
FIGURA 6.16.: TAXA DE ILICITUDE NA ACTIVIDADE REPROGRÁFICA ................................ 42
FIGURA 6.17.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA DE
ILICITUDE NA ACTIVIDADE REPROGRÁFICA ........................................................ 43
FIGURA 6.18.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE
INSPECÇÕES REALIZADAS NA ACTIVIDADE REPROGRÁFICA ..................................... 43
FIGURA 6.19.: ÍNDICE DE PIRATARIA INFORMÁTICA ................................................... 44
FIGURA 6.20.: TAXA DE ILICITUDE POR DISTRITO ..................................................... 45
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[A Pirataria em Portugal]
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1. INTRODUÇÃO
O nosso trabalho foca-se na análise do fenómeno da Pirataria em
Portugal. Ao longo do processo de recolha de informação acerca da Economia
Não Observada, vários foram os temas que nos suscitaram curiosidade, uma
vez que se trata de um mundo completamente “novo” para nós, o qual nunca
antes tinha sido objecto de estudo da nossa parte. Após uma breve reflexão,
optamos, então, por direccionar a nossa investigação para a Pirataria. Dado a
Pirataria se manifestar de diversas formas, assim como, abranger um vasto
leque de produtos, limitamos a nossa análise à Pirataria que recai sobre as
Actividades Culturais e sobre a Informática.
A escolha deste tema prende-se, sobretudo, com o acentuado
crescimento que este fenómeno tem sido alvo nos últimos anos, detendo
actualmente uma dimensão considerável na nossa sociedade. Além disto,
consideramos que existe uma certa aderência deste tema à realidade
partilhada pelos jovens, procurando, assim, que o nosso trabalho fosse de
encontro aos interesses dos nossos colegas, público ao qual se destinou a
nossa apresentação.
O nosso objectivo principal nesta análise é a compreensão, tanto
quanto possível, deste fenómeno na sua totalidade, centrando-se o nosso
contributo na explanação das possíveis causas que consideramos serem
responsáveis pela actual dimensão da Pirataria em Portugal.
Antes de partirmos para a análise da Pirataria, propriamente dita,
consideramos necessário compreender a realidade em que esta se enquadra,
expondo, para isso, os principais conceitos respeitantes à Economia Não
Observada, bem como os factores mais relevantes que a motivam.
Numa segunda parte do nosso trabalho, pretendemos esclarecer o que
se entende por Pirataria, caracterizando a sua evolução ao longo do tempo
bem como, proceder a uma inventariação de eventuais formas que possam
permitir a sua detecção.
Pretendemos também averiguar a forma como o seu combate tem sido
levado a cabo pelas autoridades competentes, realizando uma análise dos
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dados fornecidos pelas mesmas. Posteriormente, iremos, então, conduzir o
nosso esforço para o cumprimento do principal objectivo a que nos
propusemos na elaboração deste trabalho, descrevendo e problematizando, as
diversas causas que julgamos estarem na origem deste fenómeno.
Finalizaremos o nosso trabalho abordando superficialmente algumas das
consequências da Pirataria, bem como a forma como a sociedade encara este
crime, procurando explorar aqui, até que ponto é que a Pirataria é
socialmente reprovável.
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2. A ECONOMIA NÃO OBSERVADA
Para uma melhor compreensão do fenómeno da Pirataria consideramos
imprescindível entender a realidade em que esta se enquadra: a Economia
Não Observada. Desta forma, em primeiro lugar, iremos expor os conceitos
fundamentais relacionados com a Economia Não Observada, bem como as
diversas áreas em que esta se manifesta. Torna-se, assim, essencial clarificar
e
corrigir
algumas
ideias
erradamente
pré-concebidas
de
modo
a
prosseguirmos cientificamente no nosso trabalho.
2.1. CONCEITO E ÁREAS DE ECONOMIA NÃO OBSERVADA
Nos últimos anos, tem-se vindo a registar uma multiplicação de
actividades que escapam de alguma forma aos controlos socialmente
instituídos.
Estas actividades podem-se manifestar de variadíssimas formas, como
por exemplo: o tradicional “biscate” não declarado feito em horário pós-laboral; o uso de mão-de-obra clandestina na construção civil, ou mesmo, o
uso de mão-de-obra infantil em processos fabris; a corrupção ocasional de um
funcionário de modo a acelerar um processo judicial em curso; as redes de
contrabando organizadas, entre muitos outros.
Existe, assim, um vasto leque de acções económicas que se realizam à
margem da lei, envolvendo um elevado número de cidadãos e movimentando
um grande volume de recursos.
Diversas formas são utilizadas para designar estas actividades:
economia subterrânea, clandestina, paralela, oculta, informal, irregular,
ilegal, economia não oficial, não declarada, ou mesmo segunda economia1.
1
SANTOS, J. Albano (1984) – A Economia Subterrânea. (pág. 7-8)
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Apesar de não existir consenso na definição destas actividades, entre os
diversos autores que se dedicam ao estudo deste fenómeno, a definição mais
comum é a adoptada pela OCDE: Non-Observed Economy.
A OCDE define a Economia Não Observada como sendo todas as
actividades económicas que, por diversas razões, escapam, no todo ou em
parte, aos mecanismos de controlo socialmente instituídos e, portanto, não
entram para a contabilidade nacional.
Desta forma, a Economia Não Observada comporta um conjunto de
actividades susceptíveis de proporcionar aos seus agentes um fluxo de
benefícios (em dinheiro ou em espécie), o que permite compreender que a
população de alguns países que apresentam um PIB per capita abaixo do
limiar de subsistência, consigam manter um nível de vida superior ao que a
contabilidade nacional deixa transparecer.
A Economia Não Observada reveste-se de uma importância particular na
actualidade devido à dimensão que tem vindo a assumir nos mais diversos
países,
bem
como
ao
seu
consequente
impacto
nas
estruturas
socioeconómicas dos mesmos, revelando-se, assim, um fenómeno global e não
exclusivo de um ou outro país.
Subjacente a esta realidade está a ideia de uma economia dualista.
Verifica-se, pois, a existência de dois sistemas de produção sobrepostos: por
um lado, tem-se um sistema produtivo legal e formal e, por outro, um sistema
produtivo irregular e informal, cujas actividades são levadas a cabo de forma
paralela2.
Segundo a OCDE, existem cinco áreas dentro da economia não
observada: produção subterrânea, produção ilegal, sector de produção
informal, produção para autoconsumo e produção não contabilizada devido a
deficiências do programa de recolha de dados.
Passemos, então, à explicitação de cada uma das áreas de Economia
Não Observada acima mencionadas3.
2
SANTOS, J. Albano (1984) – A Economia Subterrânea. (pág. 9)
Adaptação e tradução de OCDE (2002) - Measuring the Non-Observed Economy – A
Handbook.
3
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2.1.1. PRODUÇÃO SUBTERRÂNEA
Algumas actividades podem ser igualmente produtivas num sentido
económico, e também relativamente legais, tendo em conta que algumas
regras e regulamentos são cumpridos, mas deliberadamente escondidas das
autoridades públicas pelos seguintes tipos de razões:
a) Para evitar o pagamento de rendimento, valor acrescentado ou
outros impostos;
b) Para evitar o pagamento de contribuições à Segurança Social;
c) Para evitar ter de cumprir com alguns regulamentos legais tais como
os salários mínimos, o limite máximo de horas de trabalho, regras de
segurança e saúde no trabalho;
d) Para evitar cooperar com alguns procedimentos administrativos, tais
como completar questionários estatísticos ou outros formulários
administrativos.
Procedimentos ligados a este tipo de produção podem ser descritos
como pertencendo à economia subterrânea.
Veja-se como exemplo da manifestação da produção subterrânea as
empresas que optam por não declarar, parte ou totalidade, dos seus lucros de
modo a evitarem a tributação de impostos directos ou indirectos, bem como
aquelas que não respeitam a regulamentação laboral ou relativa à imigração
no que respeita à contratação de trabalhadores.
A “fronteira” entre a produção subterrânea e a ilegal não é
completamente definida. Por exemplo, a produção que não corresponde a
determinados padrões de segurança, saúde ou outros, pode ser descrita como
ilegal. Da mesma forma, a fuga aos impostos é, normalmente, uma ofensa
criminal. Duas observações ajudam a clarificar o problema. Primeiro, a falta
de autorização administrativa, por si só, não é suficiente para definir uma
actividade como ilegal. Segundo, uma distinção pode ser feita entre os vários
tipos de actividades que não cumprem a lei. Por um lado, ilegalidade num
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sentido restrito refere-se a actos que violam o código penal. Por outro lado,
ilegalidade num sentido mais alargado refere-se a todas as outras actividades
que não estão de acordo com a lei, em particular: violação das regras e
regulamentos no que concerne aos impostos, contribuições para a segurança
social/reforma, salários mínimos, horas máximas, regulamentos de saúde e
segurança, etc. Desta forma, as actividades subterrâneas são aquelas que não
respeitam as regras administrativas, enquanto que as actividades ilegais estão
associadas ao comportamento criminoso.
Na perspectiva das estimativas exaustivas do PIB, em princípio a
distinção entre actividades subterrâneas e ilegais não é necessário que seja
precisa, dado que ambas devem ser incluídas nas estimativas do PIB.
2.1.2. PRODUÇÃO ILEGAL
As actividades ilegais são actividades proibidas por lei, por exemplo, a
produção e distribuição de drogas ilegais, ou actividades que são ilegais
quando são levadas a cabo por agentes não autorizados, como é o caso da
prática de medicina sem a devida licença. A produção ilegal é classificada em
duas categorias:
• A produção de bens e serviços cuja produção, venda ou mera posse é
proibida por lei;
• Actividades de produção que são geralmente legais mas que se tornam
ilegais quando levadas a cabo por produtores não autorizados.
Os dois tipos de produção devem ser incluídos nas contas nacionais,
dado que são processos de produção genuínos, cujos “outputs” consistem em
bens e serviços para os quais há um mercado com procura efectiva. São
excluídas das contas nacionais as actividades ilegais onde não há acordo
mútuo, tais como o roubo ou a extorsão.
A Pirataria em Portugal enquadra-se, assim, nas actividades de
produção ilegal, de acordo com a classificação da OCDE, visto que a produção,
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venda ou mera posse de produtos pirateados implica a violação da lei
nacional.
2.1.3. SECTOR DE PRODUÇÃO INFORMAL
O sector informal pode ser caracterizado como consistindo em unidades
combinadas na produção de bens e serviços com o objectivo primário de gerar
emprego e rendimentos para as pessoas nela envolvidas. Estas unidades
operam tipicamente a um baixo nível de organização, com pequena ou
nenhuma divisão entre trabalho e capital como factores de produção e numa
pequena escala. Relações de trabalho – onde existem – são baseadas
principalmente no emprego casual ou relações pessoais e sociais mais do que
acordos contratuais com garantias formais.
A distinção entre sector informal e actividades subterrâneas é um
pouco difusa. As actividades do sector informal não são necessariamente
levadas a cabo com a intenção deliberada de conseguir uma fuga aos impostos
ou às contribuições da Segurança Social, ou infringir a legislação do trabalho
ou outras regras.
2.1.4. PRODUÇÃO PARA AUTOCONSUMO
A produção para autoconsumo comporta a produção levada a cabo por
agentes económicos, cujo objectivo final é exclusivamente o consumo próprio
da mesma. Aqui encontramos produção de cereais e outros bens alimentares,
produção de outros bens para uso final próprio, construção de habitação
própria e outra formação de capital fixo por conta própria.
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2.1.5. PRODUÇÃO
NÃO CONTABILIZADA DEVIDO A DEFICIÊNCIAS DO PROGRAMA DA RECOLHA
DE DADOS
Esta área compreende todas as actividades de produção que deviam
entrar na base de dados dos programas de contabilidade nacional mas que
estão em falta devido a deficiências estatísticas. As razões pelas quais as
actividades podem escapar à contabilização na base de dados dos programas
de contabilidade nacional podem ser distinguidas em três categorias:
cobertura não total das empresas, não resposta das empresas, dados errados
sobre as empresas, entre outros.
2.2. CAUSAS DA ECONOMIA NÃO OBSERVADA
Várias são as causas apontadas por diferentes autores para a existência
de Economia Não Observada. De modo a podermos inferir algumas dessas
causas baseamo-nos, sobretudo, no estudo “Shadow Economies around the
World: What do we really know?” realizado por Schneider (2004) e, ainda, no
estudo intitulado “Underground, informal, unofficial, second, cash or parallel
economy” de Henrique Brito do Rio (2004).
Segundo os autores mencionados, são de referir as seguintes causas:
• Elevada carga fiscal sobre as empresas e os indivíduos, contribuições
para a Segurança Social e inerentes custos administrativos: os encargos com
os impostos e para a Segurança Social são apontadas como as principais causas
para a existência de Economia Não Observada. O recurso a este tipo de
actividades é tanto maior, quanto maior o imposto sobre o consumo e sobre o
rendimento, os quais funcionam assim como um incentivo ao não registo das
transacções. Será tanto maior quanto maior for o diferencial entre o custo
total do trabalho para a entidade empregadora e o rendimento disponível
para o trabalhador.
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• Intensidade e complexidade das Leis e Regulamentos, que implicam
uma maior intervenção do Estado na economia. O aumento da intensidade da
regulamentação, aumenta os custos de trabalho na economia oficial os quais,
ao poderem ser transferidos para os trabalhadores, tornam-se num incentivo
ao trabalho na Economia Não Observada onde os mesmos podem ser evitados.
• Baixo nível e falta de qualidade da educação, bem como deficiente
formação profissional;
• Mão-de-obra composta por imigrantes ilegais e clandestinos;
• Qualidade dos serviços do Sector Público: a má qualidade dos
serviços prestados pelo Sector Público poderá ser incitadora de um aumento
da Economia Não Observada;
• Falta de cultura e de participação cívica; incapacidade dos Estados
de consciencializar os cidadãos sobre o processo causa-efeito da sua
participação numa e noutra economia;
• Transferências Sociais: a existência de auxílios por parte da
Segurança Social ao desemprego desincentiva a entrada no mercado de
trabalho oficial, caso contrário deixariam de receber os subsídios que são
concedidos por esta entidade. Assim, haverá um maior incentivo à aderência a
actividades de Economia Não Observada;
• Novas condições de mercado proporcionadas pela globalização,
revolução nas tecnologias de informação e meios de comunicação (por
exemplo,
os
computadores
pessoais
e
os
telemóveis
introduziram
informalidade nos contactos);
• Falta de credibilidade dos órgãos de soberania, instituições públicas
e privadas (sociedade civil), derivada da informalidade porque é pautada a
conduta de alguns dos seus representantes;
• Entraves ao desenvolvimento económico: baixa produtividade; baixo
nível de captação do Investimento Directo Estrangeiro (IDE); Baixo índice de
confiança na Sociedade; burocracia; pouca estabilidade social; altos riscos
políticos; baixos níveis de investimento privado e público de qualidade (por
oposição às despesas correntes primárias);
• Razões culturais e ambientais;
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• Falta de “sentido de dever de serviço público”: maus níveis de
eficiência na Administração Pública e falta de transparência e cordialidade no
atendimento público.
2.3. A DIMENSÃO DA ECONOMIA NÃO OBSERVADA
De modo a enquadrar todo este fenómeno da Economia Não Observada
nos vários países da OCDE, consideramos, por ventura, necessário proceder a
uma breve caracterização da dimensão da mesma nestes países. Para tal,
recorremos aos dados fornecidos por Schneider dado serem os dados mais
recentes a que tivemos acesso.
FIGURA 2.1.: DIMENSÃO DA ECONOMIA NÃO OBSERVADA NOS PAÍSES DA OCDE
Países – OCDE
1. USA
2. Switzerland
3. Austria
4. Japan
5.Great Britain
6. New Zealand
7. Netherlands
8. Australia
9. France
10. Canada
11. Ireland
12. Germany
13. Denmark
14. Finland
15. Norway
16. Sweden
17. Belgium
18. Portugal
19. Spain
20. Italy
21. Greece
Dimensão da economia sombra (em % do PIB)
Média 1989/1990
Média 2002/2003
6,7
8,6
6,7
9,5
6,9
10,8
8,8
11
9,6
12,3
9,2
12,4
11,9
12,8
10,1
13,8
9
14,8
12,8
15,4
11
15,5
11,8
16,8
10,8
17,5
13,4
17,6
14,8
18,7
15,8
18,7
19,3
21,5
15,9
22,3
16,1
22,3
22,8
26,2
22,6
28,3
Fonte: Schneider (2004) - Shadow Economies Around the World: What do we really know?
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Com base nos valores apresentados pelo autor, para a média dos anos
1989/90 e 2002/2003, verifica-se uma tendência de crescimento da Economia
Não Observada, a qual se estende à generalidade dos países da OCDE.
No caso concreto português, verificou-se um aumento significativo
(cerca de 42%) do peso da Economia Não Observada no total da Actividade
Económica. É de notar que, entre os 21 países da OCDE referidos por
Schneider, Portugal ocupa a quarta posição em termos de maior peso de
Economia Não Observada no PIB, sendo a dimensão deste fenómeno em
Portugal bastante expressiva.
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3. O QUE É A PIRATARIA?
3.1. DEFINIÇÃO
A Pirataria, de acordo com a definição fornecida pela Federação de
Editores de Videogramas (FEVIP), é um crime de natureza económica, que se
consubstancia na utilização abusiva de uma obra protegida pelos Direitos de
Autor e Direitos Conexos e no caso de reprodução ilegítima de software pela
Lei da Criminalidade Informática.
A Pirataria do ponto de vista jurídico é, no essencial, tipificada pelos
crimes de usurpação, aproveitamento de obra usurpada, contrafacção e
reprodução ilegítima de programas informáticos.
Numa perspectiva menos técnica a Pirataria é o mesmo que retirar, ou
até extorquir, um bem a outrem, ou, utilizar abusivamente um bem que
outrem lhe confiou para um determinado fim que não aquele que lhe veio a
ser efectivamente dado.
De entre todas as definições a que tivemos contacto sobre Pirataria,
seleccionamos esta por considerarmos ser a mais completa e elucidativa.
3.2. CONCEITOS RELACIONADOS
De forma a se compreender melhor o tema do nosso trabalho,
consideramos importante esclarecer segundo a Lei dos Direitos de Autor e
Direitos Conexos, o conceito de Direito de Autor, de obra protegida, de
contrafacção, de crimes de usurpação e de aproveitamento de obra
contrafeita ou usurpada.
O Direito de Autor4 é um direito subjectivo que abrange direitos de
carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos
4
Artigo 9º Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
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morais. No exercício dos direitos de carácter patrimonial o autor tem o direito
exclusivo de dispor da sua obra e de fruí-la e utilizá-la, ou autorizar a sua
fruição ou utilização por terceiro, total ou parcialmente. Independentemente
dos direitos patrimoniais, e mesmo depois da transmissão ou extinção destes,
o autor goza de direitos morais sobre a sua obra, designadamente o direito de
reivindicar a respectiva paternidade e assegurar a sua genuinidade e
integridade.
O Direito de Autor caduca 70 anos após a morte do criador intelectual
mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada posteriormente à sua
morte5.
Consideram-se obras6, as criações intelectuais do domínio literário,
científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas. As ideias, os
processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou
as descobertas não são, por si só e enquanto tais, consideradas obras não
estando por isso protegidos nos termos do Código do Direito de Autor e dos
Direitos Conexos.
Comete o crime de usurpação7 quem, sem autorização do autor ou do
artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de
radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação. É de notar que comete também
o crime de usurpação: quem divulgar ou publicar abusivamente uma obra
É importante aqui diferenciar o conceito de Direito de Autor do termo anglo-saxónico
Copyright: por um lado, tem-se um direito de autor, focado na pessoa titular do direito (o
autor), por outro tem-se um direito à cópia ou direito à reprodução, focado no objecto do
direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar. Assim, a característica
diferencial entre ambos reside no facto de o Direito de Autor visar fundamentalmente a
protecção do criador, ao contrário do Copyright que visa proteger a obra em si, ou seja, o
produto, dando ênfase à vertente económica através da exploração patrimonial das obras
permitida pelo direito de reprodução.
Dado a Pirataria ser um crime que ultrapassa as fronteiras nacionais, nem sempre a
aplicação das leis relativas aos Direitos de Autor é fácil. Frequentemente, surgem dúvidas
quanto à lei a aplicar: se aplicar a lei do país do “produtor pirata” ou a lei do país do
“comprador pirata”. É assim de notar que a aplicação das leis referidas ao longo do discurso
está sempre sujeita a uma certa controvérsia, sendo importante ter em conta não só a lei
nacional mas também as diversas leis internacionais relativas a esta matéria, pois o que pode
ser considerado Pirataria e implicar a violação do Direito de Autor num país, pode não o ser
noutro.
5
Artigo 31º Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
6
Artigo 1º Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
7
Artigo 195º Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
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ainda não divulgada nem publicada pelo seu autor ou não destinada a
divulgação ou publicação, mesmo que a apresente como sendo do respectivo
autor; quem coligir ou compilar obras publicadas ou inéditas sem autorização
do autor; quem, estando autorizado a utilizar uma obra, prestação de artista,
fonograma, videograma ou emissão radiodifundida, exceder os limites da
autorização concedida.
Por sua vez, comete o crime de contrafacção8 quem utilizar, como
sendo criação ou prestação sua, obra, prestação de artista, fonograma,
videograma ou emissão de radiodifusão que seja mera reprodução total ou
parcial de obra ou prestação alheia, divulgada ou não divulgada.
Ainda
neste
âmbito
é
necessário
esclarecer
o
conceito
de
aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada. Comete o crime de
aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada9 quem vender, puser à
venda, importar, exportar ou por qualquer modo distribuir ao público obra
usurpada ou contrafeita ou cópia não autorizada de fonograma ou
videograma, quer os respectivos exemplares tenham sido produzidos no país
ou no estrangeiro.
Os crimes referidos anteriormente são punidos com pena de prisão até
três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da infracção,
agravadas uma e outra para o dobro em caso de reincidência, se o facto
constitutivo da infracção não tipificar crime punível com pena mais grave10.
No campo da Pirataria Informática, recorremos à Lei da Criminalidade
Informática de modo a clarificar o conceito de reprodução ilegítima de
programas informáticos. Reproduz ilegalmente programas informáticos quem,
não estando para tal autorizado, reproduzir, divulgar ou comunicar ao público
um programa informático protegido por lei e, poderá por isso, ser punido com
8
Artigo 196º Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
Artigo 199º Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
10
Artigo 197º Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
9
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[Economia “Sombra”, Fraude e Globalização]
[A Pirataria em Portugal]
P á g i n a | 19
pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Note-se que a tentativa
também é punível11.
Para exemplificar melhor em que consiste a Pirataria Informática,
considere-se a aquisição de um software. Ao adquirirmos software não nos
tornamos proprietários do Direito de Autor. Em vez disso, estamos a adquirir o
direito de utilizar o software de acordo com determinadas restrições impostas
pelo titular do Direito de Autor, normalmente, o editor do software, por
exemplo, a Microsoft.
Torna-se, então, crucial introduzir a explicação do conceito de Licença.
A Licença é um documento onde são descritas as normas de utilização exactas
do software. Na maioria dos casos as licenças declaram que o utilizador tem o
direito de carregar o software para um único computador e efectuar uma
cópia de segurança. Se copiar, distribuir ou instalar o software de alguma
forma proibida pela licença, seja a troca de CDs com apenas alguns amigos e
colegas ou a participação em duplicações em massa, estará a violar as leis
relativas ao Direito de Autor.
Mesmo que apenas ajude alguém a efectuar cópias não autorizadas,
continua a ser responsável ao abrigo da Lei do Direito de Autor, quer o faça
por dinheiro ou não.
3.3. QUEM
PODE SER CONSIDERADO PIRATA DE ACORDO COM O NOSSO
TRABALHO?
A Pirataria envolve os mais diversos produtos, desde roupas,
medicamentos, marroquinaria, livros, softwares e qualquer outro tipo de
produto que possa ser copiado como filmes, músicas, espectáculos de
natureza artística, entre outros.
No nosso trabalho debruçamo-nos apenas sobre o estudo da Pirataria
que recai sobre as Actividades Culturais e sobre a Informática.
11
Artigo 9º Lei da Criminalidade Informática
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P á g i n a | 20
Veja-se então alguns exemplos de quem pode ser considerado pirata de
acordo com o nosso trabalho: quem faz filmagens de sons ou imagens numa
sala de cinema, de teatro ou de outros espectáculos artísticos; quem faz
downloads não autorizados de filmes, músicas, software, livros, entre outros,
através de sistemas de partilha de ficheiros, assim como, quem coloca estes
ficheiros à disposição de outros internautas nesses mesmos sistemas; ou quem
fotocopie uma obra literária, total ou parcialmente.
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4. EVOLUÇÃO DA PIRATARIA
Até meados da década de 80, a Pirataria era levada a cabo
praticamente através da cassete musical: a chamada Época da Cassete Pirata.
A partir de 1984/85, com o surgimento do videograma, Beta e VHS, novas
formas de Pirataria proliferaram, atingindo as cópias ilegais uma dimensão
considerável.
Contudo, o aparecimento da Internet, veio revolucionar as formas e a
dimensão da Pirataria em Portugal. Foi em meados da década de 90, que a
Internet começou a alcançar a população em geral, pois à medida que se foi
tornando mais acessível e barata, possibilitou o seu uso por vários segmentos
sociais.
Simultaneamente, a expansão da banda larga (ADSL - Asymmetric
Digital Subscriber Line e Cabo), ao tornar a Internet cada vez mais rápida,
veio permitir o desenvolvimento de programas Peer-to-Peer (P2P) e, assim a
partilha de ficheiros em rede pode ocorrer em apenas alguns segundos.
Uma rede P2P é assim criada com o intuito de compartilhar dispositivos
e dados, na qual cada utilizador realiza tanto funções de servidor como de
cliente. Uma vez estabelecida a ligação, o tráfego percorre um caminho fixo
pela rede de forma análoga ao que acontece numa linha telefónica. Como não
existe um responsável por toda a rede, a informação passa por todos, ou
muitos dos nós da rede, desde a sua origem até ao seu destino, sendo
ignorada por todos os nós, excepto pelo nó do destinatário.
Em conclusão, à medida que a Internet se tornou mais acessível, mais
rápida e barata, a Pirataria avançou ao mesmo ritmo.
Por outro lado, a generalização de uma Internet cada vez mais
eficiente, veio fomentar a necessidade de aquisição de suportes que
permitissem a gravação dos dados partilhados, como gravadores de CDs e
DVDs, remetendo para segundo plano todas as formas de Pirataria
características da década de 80 e inícios de 90, dando lugar a formas cada vez
mais sofisticadas da mesma.
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P á g i n a | 22
A Internet permite a transmissão de produtos entre computadores sem
o recurso a suportes físicos e com reduzido risco de detecção. Alguns
esquemas de Pirataria podem, inclusivamente, envolver computadores sem o
conhecimento do próprio proprietário.
A Pirataria, que no passado exigia noções complexas de códigos
informáticos, pode na actualidade ser feita através de um simples clique de
rato.
Existe assim uma realidade que se impõe: a distribuição de filmes,
vídeos e de mais obras baseadas em imagens em movimento com som
sincronizado não é mais a mesma. Na era das redes, os modelos de exploração
económica destes produtos já mudaram. A circulação das obras dá-se,
inevitavelmente, em dois planos: o oficial, que ainda funciona da maneira
antiga, em que o espectador paga para assistir a um determinado
espectáculo; e o alternativo, conhecido como Pirataria, em que o espectador
actua à margem do sistema, obtendo o que quer através de downloads
disponíveis na rede ou comprando uma cópia clandestina num vendedor
ambulante, mesmo que estes actos sejam ilegais.
Desta forma, a Internet atingiu um estado de circulação global,
permitindo a partilha de ficheiros entre cidadãos dos quatro cantos do mundo,
tornando a Pirataria num fenómeno sem fronteiras, observando-se, portanto,
à escala mundial.
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5. FORMAS DE DETECÇÃO DA PIRATARIA
As formas de detecção da Pirataria, assim como da maior parte das
actividades económicas não observadas, não é tarefa fácil.
É de notar que os produtos pirateados não são ilegais em si, mas sim a
forma como são obtidos, dificultando, assim, ainda mais a detecção da
Pirataria. Existem cópias tão perfeitas que, por vezes, exigem mesmo um
trabalho de peritagem para se apurar se realmente se está perante material
pirateado.
Em Portugal, a principal forma de detecção da Pirataria baseia-se num
conjunto de inspecções levadas a cabo pela Inspecção Geral das Actividades
Culturais (IGAC) em cooperação com outros organismos. Tais inspecções são
motivadas pela própria IGAC de modo a cumprir os objectivos mínimos anuais
a que se propõe no combate à Pirataria, assim como, por denúncias
efectuadas.
De
modo
a
complementar
a
actividade
inspectiva
da
IGAC,
consideramos pertinente desenvolver um esforço de reflexão sobre possíveis
indícios da prática de Pirataria de forma a podermos apresentar uma pequena
inventariação de outras formas de detecção deste fenómeno. Assim,
apontamos a seguinte lista de indícios de Pirataria, que poderão merecer
especial atenção pelas autoridades competentes:
a) Aquisição de equipamento que permita a gravação de DVDs e CDs em
grande escala, as chamadas torres de gravação, a nível particular, sem
qualquer justificação aparente.
As autoridades responsáveis poderiam, assim, aceder à facturação de
lojas especializadas na venda destes equipamentos e fazer uma filtragem dos
compradores que eventualmente levantassem qualquer tipo de suspeita.
Desta forma, se tal aquisição for feita por uma Empresa, por uma Instituição
de Ensino ou por qualquer outra Instituição cujos fins justifiquem tal compra,
em princípio não existem motivos indiciadores de qualquer ilegalidade mas se,
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P á g i n a | 24
por sua vez, a aquisição for feita a nível particular, então pode ser indicativo
da prática de Pirataria pelo seu comprador.
b) A compra de servidores (que consistem num conjunto de discos
rígidos contendo informação disponibilizada online para uma rede de
computadores) a título particular, pode também indiciar a prática de alguma
actividade pirata. Ao contrário de instituições como Faculdades, Hospitais,
Empresas, Ministérios, entre outros, não existe qualquer motivo aparente,
para um particular adquirir tal equipamento, a não ser para fins profissionais.
Por exemplo, um trabalhador por conta própria, pode necessitar deste
equipamento para o desempenho da sua actividade profissional. Assim, deve-se apurar o motivo da compra deste equipamento a título particular, pois a
mesma pode estar associada à partilha ilegal de conteúdos protegidos pelos
Direitos de Autor e Direitos Conexos ou pela Lei da Criminalidade Informática.
c) Ambos os equipamentos mencionados anteriormente necessitarão de
suportes de gravação. Daí que a compra de CDs e DVDs virgens por um
particular em grande escala poderá indiciar também a prática de gravações
ilegais.
d) Relativamente à Pirataria de obras literárias um dos indicadores
possíveis desta prática poderá ser a aquisição por parte de tipografias de um
número de resmas desproporcional ao número de livros vendidos e,
obviamente, ao número de páginas dos mesmos.
Assim, se existir uma elevada discrepância entre a quantidade de livros
declarados por determinada reprografia, levando em conta o número de
páginas dos mesmos, e as suas despesas declaradas em resmas e, não
esquecendo, obviamente, de considerar uma margem para o consumo de
folhas para fins administrativos e eventuais desperdícios, poder-se-á estar
perante a tipografia de livros pirateados.
Tal pode acontecer pelo interesse das tipografias em aumentarem as
suas despesas declarando, assim, o número total de folhas adquiridas de modo
a pagarem menos impostos. No entanto, as mesmas não podem declarar o
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Globalização
[A
A Pirataria em Portugal]
P á g i n a | 25
proveito resultante da venda destes livros pirateados uma vez que provêm de
uma actividade ilegal. Desta forma, poderão existir incoerências nas contas de
tipografias indiciadoras da prática de Pirataria.
É, no entanto, de referir que existem estratégias
estratégias e artifícios cada vez
mais complexos que permitem aos prevaricadores, com larga experiência em
Pirataria, escaparem
m a qualquer forma de detecção enunciada anteriormente.
No que toca à Pirataria de Software Informático os métodos de
detecção são mais sofisticados. O método para detectar a quantidade de
software pirateado mais
ais comum é o adoptado pela Business Software Alliance
Al
(BSA), o qual consiste na diferença entre as unidades de software instaladas e
as unidades de software vendidas. As unidades de software instaladas são
obtidas pelo produto entre a quantidade de hardware
hardware e software executado. A
quantidade de software executado é obtido através de diversas entrevistas
junto
o dos utilizadores de hardware.
FIGURA 5.1.: METODOLOGIA DE CÁLCULO DO ÍNDICE DE PIRATARIA DE SOFTWARE
Fonte: BSA (2006) – Terceiro Estudo Global Anual
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Portuguesa
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[A Pirataria em Portugal]
P á g i n a | 26
Assim, tendo-se dois computadores com cinco softwares cada, por
exemplo, com o Eviews, o Adobe Photoshop, o Pdf Creator, o BS Player e o
Office 2007, ter-se-ão 10 unidades de software instaladas.
As unidades de software vendidas são obtidas pelo quociente entre a
receita de mercado de software e o valor médio de cada programa. A
diferença entre as duas medidas referidas fornece uma estimativa da
quantidade de software pirateado.
Desta forma, é possível obter o Índice de Pirataria de Software dado
pelo rácio entre o número de unidades de software pirateadas instaladas e o
número total de unidades de software instaladas.
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P á g i n a | 27
6. COMBATE À PIRATARIA
6.1. CARACTERIZAÇÃO DO COMBATE À PIRATARIA EM PORTUGAL
O combate à Pirataria em Portugal remonta à década de 80, na qual a
principal forma de Pirataria era a cassete musical, como já referido. Com o
posterior aparecimento dos videogramas, Beta e VHS, a Pirataria sofreu uma
grande explosão, o que levou a indústria videográfica e fonográfica nacional e
internacional, a criar em Portugal uma associação de luta contra a Pirataria
denominada União Nacional de Editores de Vídeo e Áudio (UNEVA). Esta
associação veio mais tarde a dividir-se em duas distintas, uma para o vídeo, a
Federação de Editores de Videogramas (FEVIP) e outra para a música, a
Associação Fonográfica Portuguesa (AFP).
Paralelamente, a tutela que a então Direcção Geral de Espectáculos
(DGESP), exercia sobre a edição videográfica, permitiu à FEVIP exercer um
controlo mais apertado do mercado ilegal da Pirataria. Neste âmbito, assistiuse à criação do selo de autenticação dos videogramas, assim como, à criação
de uma divisão de inspecção com competência especializada. Desde aquele
período até hoje, agora com a denominação de Inspecção Geral das
Actividades Culturais (IGAC), que aquela inspecção tem vindo a desenvolver
um programa de luta contra a Pirataria.
A IGAC é um organismo do Ministério da Cultura que tem diversas
competências, entre as quais, a protecção dos Direitos de Autor e Direitos
Conexos. Este organismo procura combater a Pirataria tanto a nível repressivo
como a nível de sensibilização pública. Para tal, trabalha em estreita
cooperação com entidades videográficas, fonográficas, livreiras e de
software, como a AFP, a Associação para a Gestão de Cópia Privada (AGECOL),
a Associação de Classe dos Livreiros de Portugal (APEL), a Associação
Portuguesa de Software (ASSOFT), a Associação para a Gestão e Distribuição
de Direitos (Audiogest) e a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), dado as
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P á g i n a | 28
mesmas representarem os sectores mais lesados com a actividade pirata.
Paralelamente, a IGAC com o propósito de proceder às inspecções já
mencionadas trabalha também, em estreita cooperação, com autoridades
como a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana
(GNR), Polícias Municipais e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
(ASAE).
Dada a importância crescente da IGAC no âmbito da prevenção e
repressão à Pirataria, vamos utilizar os dados fornecidos pela mesma nos seus
Relatórios Anuais de Combate à Pirataria, como uma medida superficial da
dimensão deste fenómeno em Portugal. Julgamos tratar-se de uma medida
superficial porque a mesma possui algumas limitações consideráveis.
Em primeiro lugar, é utilizado como medida da Pirataria o número de
infracções detectadas nas inspecções realizadas, logo, só são contabilizadas as
transgressões detectadas nessas mesmas inspecções, ficando por contabilizar
uma grande parte deste fenómeno, tal como é característico de todas as
actividades legais ou ilegais que abarcam a Economia Não Observada.
Em segundo lugar, é de salientar a forte dependência desta medida
quanto ao número de inspecções realizadas. Assim, é de esperar que perante
um aumento do número de inspecções realizadas também aumente o número
de infracções detectadas, assim como perante uma diminuição do número de
inspecções realizadas também diminua o número de infracções detectadas.
Desta forma, a medição da Pirataria em Portugal encontra-se
extremamente relacionada com o número de inspecções levadas a cabo pela
IGAC, o que pode impossibilitar uma visão fidedigna deste fenómeno.
No entanto, esta é a única contabilização da Pirataria a que podemos
aceder, portanto, vamos procurar neste trabalho aprofundar essa informação,
com o objectivo de conhecermos um pouco melhor as formas e a grandeza
deste fenómeno, estando conscientes das suas limitações e fazendo as devidas
ressalvas no tratamento da informação sempre que esta o exigir.
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6.2. EVOLUÇÃO
DA
PIRATARIA
NAS
ACTIVIDADES CULTURAIS
E
NA
INFORMÁTICA EM PORTUGAL
Pretendemos realizar uma pequena retrospectiva deste fenómeno em
Portugal, analisando o seu evoluir desde 2004 até 2007, assim como, referir
algumas particularidades da actividade pirata em cada ano em análise.
Os indicadores sobre os quais nos vamos debruçar são os seguintes:
a) Taxa de Ilicitude por Ano
b) Taxa de Ilicitude por Actividade
c) Taxa de Ilicitude por Distrito
A Taxa de Ilicitude explicitada pela IGAC é definida pelo rácio entre as
infracções detectadas e as inspecções realizadas. Desta forma, ao fazer uma
ponderação entre o número de infracções e o número de inspecções, obtemos
a percentagem de infracções detectadas no total de inspecções realizadas.
Esta percentagem pode ser analisada anualmente - Taxa de Ilicitude
por Ano; por actividade – Taxa de Ilicitude por Actividade; e por distrito –
Taxa de Ilicitude por Distrito.
Na interpretação da Taxa de Ilicitude há que ter alguns cuidados.
Repare-se que a Taxa de Ilicitude pode diminuir mesmo quando o número de
infracções detectadas aumenta, basta que para isso o número de inspecções
realizadas aumente a um ritmo consideravelmente superior ao ritmo de
crescimento do número de infracções detectadas. Iremos ter, assim, atenção
a este aspecto, levando em conta a taxa de crescimento quer das infracções
detectadas quer das inspecções realizadas na análise dos referidos
indicadores.
Passemos, então, a uma breve caracterização do evoluir destes
indicadores.
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6.2.1. TAXA DE ILICITUDE POR ANO
A Taxa de Ilicitude
licitude no Ano t é definida pelo rácio:
Taxa Ilicitude no Ano
A t = nº de infracções realizadas no ano t
nº de inspecções realizadas no ano t
t = 2004, 2005, 2006, 2007
FIGURA 6.1.: TAXA DE ILICITUDE POR ANO
Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007)
FIGURA 6.2.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA
DE ILICITUDE
Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007)
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FIGURA 6.3.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE
INSPECÇÕES REALIZADAS
Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007)
A Taxa de Ilicitude sofreu um aumento de 2004 para 2005, tendo
registado uma tendência decrescente nos
nos dois últimos anos em análise.
Contudo, a Taxa de Ilicitude verificada
verifica em 2007 mantém--se superior ao
nível de ilicitude verificado
ado no primeiro ano em análise, 2004.
Iremos começar por justificar o aumento da Taxa de Ilicitude verificado
de 2004 para
ara 2005. Como se pode constatar,
constatar a taxa de crescimento do número
de infracções detectadas de 2004 para 2005 foi bastante superior à taxa de
crescimento do número de inspecções realizadas no
o mesmo período, daí a
Taxa de Ilicitude
licitude ter aumentado de 43% para 58%. Este aumento acentuado do
número de infracções detectadas poderá ser explicado
explicado pelo despoletar de um
novo fenómeno em finais de 2004,
2004 o qual se intensificou em 2005. Trata-se,
Trata
pois, da chegada de inúmeros imigrantes a Portugal.
Apesar da Pirataria
irataria em Portugal ser levada a cabo, em grande parte,
por cidadãos nacionais, a chegada, a partir de 2004, de um elevado número
de cidadãos marroquinos vindos, maioritariamente de Espanha, que se
dedicam apenas à venda de cópias ilegais pode estar na origem deste
aumento. Estes imigrantes levaram, ainda, os seus compatriotas que já cá
residiam a converterem a sua actividade, deixando a venda ambulante de
diversos artigos para se dedicarem,
dedicarem exclusivamente, ao comércio ilícito de
principalmente DVDs.
Outro factor relevante foi a intensificação da actividade ilegal de
cidadãos do Bangladesh
sh e do Paquistão, observando-se,
observando
neste ano, a
deslocação destes
es cidadãos que se dedicavam à Pirataria
Pirataria nas zonas de Lisboa
e Setúbal, para zonas no interior do país, onde é mais fácil vender os produtos
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Portuguesa
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pirateados, talvez devido à menor oferta existente de tais produtos nestes
locais, assim como, a uma menor actividade inspectiva por partes das
autoridades competentes nestes mesmos locais. Tal permite a estes indivíduos
reduzirem, assim, o risco da sua actividade ilegal.
Desta forma, a Taxa de Ilicitude atingiu o seu pico no período
analisado,
reforçando-se
a
importância
dos
cidadãos
marroquinos,
paquistaneses e do Bangladesh, os quais deram um salto qualitativo na
“cadeia da Pirataria” passando não só a distribuir cópias ilegais mas também a
produzi-las. Tal deve-se a uma maior estabilidade económica, a um melhor
conhecimento do país e uma menor dependência de redes criminosas que,
eventualmente, controlem estes imigrantes.
A diminuição verificada a partir de 2006 até 2007 deveu-se
francamente a um reforço da actividade inspectiva, que tem vindo a
contrariar o sentimento de impunidade no que respeita a esta matéria. Desta
forma, existem, actualmente, indivíduos a cumprirem pena de prisão pela
prática destes actos ilícitos. Estas condenações relacionam-se sobretudo com
a venda em quantidades avultadas de cópias ilegais de CDs e DVDs,
essencialmente, comercializados em feiras, mercados e festas populares.
Esta diminuição pode ser também explicada pela implementação de
mecanismos de defesa mais sofisticados por parte dos infractores, com o
objectivo de iludir a acção das autoridades. De facto, em muitos locais,
assistiu-se a uma efectiva diminuição da oferta de material pirata e noutros a
distribuição passou a ser praticada de forma mais contida, uma vez que as
mercadorias deixaram de estar expostas para serem, total ou parcialmente,
escondidas ou, então, a venda foi convertida da banca física para a oferta
volante. O que não significa de forma alguma que, pela comercialização de
produtos pirateados não ser tão evidente, o problema tenha deixado de
existir.
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6.2.2. TAXA DE ILICITUDE POR ACTIVIDADE
A Taxa de Ilicitude por Actividade é definida pelo rácio:
Taxa Ilicitude i,t = nº infracções detectadas na actividade i no ano t
nº inspecções realizadas na actividade i no ano t
i = Actividade Videográfica, Actividade Fonográfica, Exibição
Cinematográfica, Actividade Teatral, Outros Espectáculos de Natureza
Artística, Actividade Reprográfica e Informática.
t = 2004, 2005, 2006, 2007
Verificamos, então, que a IGAC divide a Pirataria em sete actividades
ou áreas distintas: Actividade Videográfica; Actividade Fonográfica; Exibição
Cinematográfica; Actividade Teatral; Outros espectáculos de natureza
artística; Actividade Reprográfica e Informática.
Para clarificar cada uma destas áreas em que podem ocorrer
comportamentos piratas e, consequentemente, a respectiva violação dos
Direitos de Autor e Direitos Conexos, assim como, a violação da Lei da
Criminalidade Informática, passaremos a expor algumas manifestações de
Pirataria em cada uma das áreas anteriormente referidas.
A Pirataria na Actividade Videográfica manifesta-se, por exemplo, na
venda ambulante ou em feiras de cópias de filmes, no download não
autorizado de filmes ou ainda na cópia não autorizada de filmes originais para
uso pessoal ou emissão pública.
Por sua vez, na Actividade Fonográfica, a Pirataria manifesta-se ao
nível da gravação não autorizada de música em vários suportes físicos como
CD, Cassete, Mini-Disc, entre outros, bem como ao nível da execução pública,
em bares ou discotecas, por exemplo, de fonogramas obtidos de forma ilegal.
À semelhança da Actividade Videográfica, também o download não autorizado
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P á g i n a | 34
de música é considerado Pirataria, tal como a partilha das mesmas em
sistemas P2P.
A actividade pirata no que respeita à Exibição Cinematográfica consiste
na filmagem não autorizada de filmes em exibição nas salas de cinema e,
posterior, reprodução, divulgação e exibição pública.
Também a Actividade Teatral está sujeita à Pirataria: quer no uso de
argumentos teatrais de autoria alheia como sendo criações próprias, quer no
uso de material fonográfico pirateado na execução de uma peça teatral, ou
ainda, na filmagem não autorizada das mesmas, assim como, a sua posterior
divulgação.
A Pirataria manifesta-se também ao nível dos Outros Espectáculos de
Natureza Artística. Tome-se, como exemplo, a gravação não autorizada de um
concerto ou mesmo de um espectáculo de circo e posterior divulgação dessas
mesmas reproduções.
Na
Actividade
Reprográfica
podem
ser
consideradas
como
manifestações de Pirataria a cópia não autorizada de livros por particulares, a
reprodução ilegal de livros por parte de tipografias, bem como a sua posterior
venda.
Na Informática, a Pirataria assume as mais diversas formas: desde
downloads ilegais de softwares disponibilizados em sites não autorizadas,
utilização de uma cópia licenciada para instalar um programa em vários
computadores, aproveitamento de ofertas de actualização sem possuir uma
cópia legal da versão a actualizar, até à proliferação de redes P2P que
permitem a transferência não autorizada de programas protegidos por Direitos
de Autor. É de salientar que a Pirataria de Software pode mesmo partir das
próprias lojas de venda de equipamento informático, as quais para tornarem,
por exemplo, os seus computadores mais atractivos em termos de preço,
optam pela instalação nos mesmos de software pirateado em vez do original,
aumentando, assim, a sua margem de lucro.
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P á g i n a | 35
A Pirataria Informática está presente em casa, nas escolas, nas
empresas e, até mesmo, na Administração Pública.
O intuito de analisar a Taxa de Ilicitude por Actividade é, assim,
averiguar quais as actividades mais prevaricadoras. Tal pode revelar-se de
extrema utilidade na definição da estratégia de actuação da IGAC ao nível das
inspecções a realizar.
6.2.2.1. ACTIVIDADE VIDEOGRÁFICA E FONOGRÁFICA
A IGAC tem vindo a reforçar ao longo de todo o período em análise o
número de inspecções na Actividade Videográfica e Fonográfica, sendo nestas
áreas que se concentra o maior número de inspecções realizadas em todos os
anos analisados. Esta direcção nas inspecções deve-se ao facto da IGAC
considerar que existe um elevado nível de Pirataria audiovisual em feiras e
mercados, tendo em conta o crescente número de vendedores de material
ilegal bem como a visibilidade da sua actuação.
De facto, desde 2003, mercados, feiras e ruas do país foram inundados
por cópias piratas de CDs e DVDs, facto que tomou proporções alarmantes. Por
outro lado, a procura por parte dos consumidores deste tipo de material tem
vindo a crescer, dado o seu baixo custo e fácil acesso. Tal explica o elevado
número de DVDs, quer cinematográficos quer musicais, e CDs musicais
apreendidos.
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P á g i n a | 36
FIGURA 1.4.: TAXA DE ILICITUDE NA ACTIVIDADE VIDEOGRÁFICA E FONOGRÁFICA
Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007)
FIGURA 6.5.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA
DE ILICITUDE NA ACTIVIDADE VIDEOGRÁFICA E FONOGRÁFICA
ACTIVIDADE VIDEOGRÁFICA
ACTIVIDADE FONOGRÁFICA
Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007)
FIGURA 6.6.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE
INSPECÇÕES REALIZADAS NA ACTIVIDADE VIDEOGRÁFICA E FONOGRÁFICA
ACTIVIDADE VIDEOGRÁFICA
ACTIVIDADE FONOGRÁFICA
Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007)
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Desta forma, as Actividades Videográficas e Fonográficas são as
actividades que têm registado maiores Taxas de Ilicitude.
Quer a Taxa de Ilicitude da Actividade Videográfica, quer da
Fonográfica têm tido um evoluir semelhante, registando o seu pico no ano de
2005, a partir do qual se tem verificado uma gradual redução da sua Taxa de
Ilicitude. A Actividade Videográfica tem registado uma Taxa de Ilicitude
superior à da Actividade Fonográfica, à excepção do ano 2005, no qual se
assistiu a uma troca de papéis entre as duas actividades. Neste ano, a
Actividade
Fonográfica
ganhou
terreno
em
relação
à
Videográfica,
conseguindo ultrapassar consideravelmente a Taxa de Ilicitude desta última
em apenas um ano. Repare-se que a taxa de crescimento do número de
inspecções realizadas nestas actividades no ano de 2005 foi muito
semelhante, sendo que a taxa de crescimento do número de inspecções
realizadas na Actividade Fonográfica foi de apenas quatro pontos percentuais
superior à da Actividade Videográfica, continuando esta com um número de
inspecções absolutas realizadas bastante superior ao número de inspecções
absolutas realizadas na Actividade Videográfica. Contudo, a taxa de
crescimento do número de infracções detectadas na Actividade Fonográfica
foi largamente superior à da Videográfica, reflectindo-se num abrupto
crescimento da Taxa de Ilicitude na Actividade Fonográfica.
Tal pode ser explicado por uma saturação dos mercados pelo DVD
pirata, assim como, à sua má qualidade, notando-se alguma rejeição por
parte dos consumidores dos mesmos. Esta rejeição deve-se também ao facto
destes serem cada vez mais enganados, uma vez que os vendedores
começaram a privilegiar o lucro imediato, negociando com os seus clientes
suportes virgens como se de gravados se tratassem ou, em vez da obra
cinematográfica integral, vendendo apenas os respectivos trailers.
Desta forma, torna-se compreensível o reforço acentuado das
inspecções
realizadas
na
Actividade
Fonográfica
no
ano
de
2006,
particularmente, em espaços de diversão nocturna.
Contudo, após 2005, a Taxa de Ilicitude da Actividade Videográfica
volta a superar a Taxa de Ilicitude da Actividade Fonográfica mas agora
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Globalização
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P á g i n a | 38
estando estas duas taxas em valores bastante equiparáveis e registando,
registando
então, a tendência decrescente já mencionada.
mencionada
Tal deve-se, não só à crescente consciencialização de que a Pirataria se
trata de um comportamento ilícito
ilíc
e sujeito a punição, bem como a esquemas
de comercialização de produtos pirateados cada vez mais complexos,
complexos que
dificultam a sua detecção pelas autoridades,
autoridades o que poderá indicar que não
estamos perante um verdadeiro recuo da Pirataria
Pirataria nestas áreas.
6.2.2.2. EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
Relativamente à Exibição Cinematográfica, a Taxa de Ilicitude
manteve-se
se relativamente constante ao longo de todo o período em análise,
destacando-se
se o ano de 2006 por uma redução desta taxa. É de notar, que
apesar do número de inspecções realizadas ter aumentado cerca de 37%
3 neste
ano, verificou-se
se uma redução acentuada no número de infracções
detectadas.
FIGURA 6.7.:
6.
TAXA DE ILICITUDE DA EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007)
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FIGURA 6.8.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA
DE ILICITUDE DA EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007)
FIGURA 6.9.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE
INSPECÇÕES REALIZADAS DA EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007)
6.2.2.3. OUTROS ESPECTÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA
Os Outros Espectáculos de Natureza Artística apresentam uma Taxa
T
de
Ilicitude
licitude crescente ao longo dos quatro anos em análise. Contudo, é de
salientar que,, no ano de 2006,
200 esse aumento foi devido à diminuição,
diminuição quer do
numerador quer do denominador que compõem a Taxa de Ilicitude, havendo,
assim, uma diminuição relativa no número das infracções detectadas bastante
semelhante à diminuição
nuição verificada no número de inspecções realizadas.
realizadas
O ano de 2007 foi o ano que registou o maior valor para a Taxa de
Ilicitude nesta actividade. Tal é justificado por um elevado aumento no
número de inspecções realizadas levadas a cabo pela IGAC, mas por um
superior aumento no número de infracções detectadas.
detectadas
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FIGURA 6.10.: TAXA DE ILICITUDE NOUTROS ESPECTÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA
Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007)
FIGURA 6.11.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA
DE ILICITUDE NOUTROS ESPECTÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA
Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007)
FIGURA 6.12.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE
INSPECÇÕES REALIZADAS NOUTROS ESPECTÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA
Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da
da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007)
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6.2.2.4. ACTIVIDADE TEATRAL
A Actividade Teatral regista no ano de 2004 o valor mais elevado para a
Taxa de Ilicitude, não porque se tenha registado um elevado número de
infracções detectadas mas sim porque em quase todas as inspecções levadas a
cabo foram encontradas irregularidades. Nos dois anos seguintes, assiste-se
assiste
a
uma correcção desta situação pois o número de inspecções realizadas
continuou a aumentar mas o número de infracções detectadas foi-se
reduzindo progressivamente.
FIGURA 6.13.: TAXA DE ILICITUDE NA ACTIVIDADE TEATRAL
EAT
Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007)
FIGURA 2.14.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA
DE ILICITUDE NA ACTIVIDADE TEATRAL
Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007)
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FIGURA 6.15.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE
INSPECÇÕES REALIZADAS NA ACTIVIDADE TEATRAL
Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007)
6.2.2.5. ACTIVIDADE REPROGRÁFICA
A Actividade Reprográfica passou a ser um dos objectivos da IGAC a
partir do ano de 2006, não tendo realizado sequer qualquer inspecção no ano
anterior. Observa-se,
se, assim, um disparar da Taxa
Taxa de Ilicitude entre 2004 e
2006 nesta actividade,, fruto do acentuado aumento do número de inspecções
realizadas.. Após 2006 esta taxa manteve-se
manteve se relativamente constante.
constante Os
ilícitos nesta área foram marcados,
marcados sobretudo, pela tipografia de livros piratas
destinados ao público infantil e por cópias de livros, predominantemente, de
carácter técnico,, não só para o Ensino Superior
S
mas também para as
disciplinas do Ensino
sino Secundário. Dado o crescimento alarmante da cópia
destes livros torna-se
se claro o direccionar da acção inspectiva da IGAC para
esta área.
FIGURA 6.16.: TAXA DE ILICITUDE NA ACTIVIDADE REPROGRÁFICA
Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007)
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FIGURA 6.17.: Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS, Nº DE INSPECÇÕES REALIZADAS E TAXA
DE ILICITUDE NA ACTIVIDADE REPROGRÁFICA
Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007)
FIGURA 6.18.: TAXA DE CRESCIMENTO DO Nº DE INFRACÇÕES DETECTADAS E DO Nº DE
INSPECÇÕES REALIZADAS NA ACTIVIDADE REPROGRÁFICA
Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007)
6.2.2.6. INFORMÁTICA
Dado o reduzido número de inspecções levadas a cabo pela IGAC na
área da Informática, recorremos à informação dada pela ASSOFT, a qual
trabalha em parceria com a BSA. A ASSOFT apresenta, assim, um valor de 50%
para o Índice de Pirataria de Software no ano de
de 2004. Este valor aumentou
em três pontos percentuais em 2005,
2005 para 53%, tendo-se
se mantido neste nível
até 2007, ou
u seja, 53% das unidades de software instaladas
instaladas em Portugal eram,
em 2007, pirateadas.
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FIGURA 6.19.: ÍNDICE DE PIRATARIA INFORMÁTICA
Fonte: BSA (2007) – Fifth Annual BSA and IDC Global Software
6.2.3. TAXA DE ILICITUDE POR DISTRITO
A Taxa de Ilicitude
licitude por Distrito é definida por:
Taxa Ilicitude
licitude j,t = nº infracções
racções detectadas no distrito j no ano t
nº inspecções
pecções realizadas no distrito j no ano t
j = Lisboa, Porto, Setúbal, Braga, Santarém , Faro
t = 2004, 2005, 2006, 2007
A distribuição espacial da Taxa de Ilicitude concentra-se
concentra se sobretudo no
litoral,, nomeadamente, nos distritos de Lisboa, Porto, Setúbal, Braga,
Santarém e Faro. É assim nestes distritos que a IGAC incide a sua actividade
inspectiva por considerar estas
e
regiões como problemáticas,
áticas, não apontando,
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P á g i n a | 45
contudo, as razões porque as classifica como tal. Procuramos sabê-lo
sabê
junto
deste organismo mas não nos foram facultadas
acultadas quaisquer informações.
FIGURA 6.20.: TAXA DE ILICITUDE POR DISTRITO
Fonte: Cálculos próprios (com base nos Relatórios Anuais da IGAC de 2004,2005,2006 e 2007)
É de referir que o número de inspecções realizadas por distrito é muito
variável de ano para ano consoante o objectivo a que a IGAC se propõe. A
definição desse objectivo poderá ser influenciada pelo número de denúncias
efectuadas e/ou por informação recebida, principalmente, de discográficas e
outras associações de protecção dos direitos autorais que, sentindo-se
sentindo
lesadas
com a actividade pirata,
irata, procuram estar atentas
aten
a estes
stes actos, de forma a
puderem denunciá-los
los com esperança
esperança de travar o seu crescimento.
Desta forma,, a Taxa de Ilicitude por Distrito
Distrito está fortemente
dependente do número de inspecções realizadas. Contudo, verifica-se
verifica
que,
nos primeiros dois anos em análise,
análise, há um predomínio da Taxa de Ilicitude nas
regiões de Setúbal, Lisboa e Santarém, vindo-se
vindo se a atenuar essa discrepância a
partir de 2006.
Não sabendo o porquê da incidência da maior parte das acções
inspectivas levadas a cabo pela IGAC nestas
n
regiões, iremos tentar apurar as
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P á g i n a | 46
causas que, possivelmente, explicam a concentração da Ilicitude em
determinadas regiões.
Desta forma, propomo-nos a reflectir sobre possíveis variáveis capazes
de explicar a Pirataria em Portugal.
Apesar das inspecções realizadas pela IGAC poderem incidir onde existe
um maior número de recursos, quer humanos quer monetários, para as levar a
cabo, vamos assumir que, à priori, as acções inspectivas realizadas se
orientam para as regiões que, realmente, indiciam um maior nível de práticas
ilícitas.
De forma a prosseguirmos com o nosso objectivo também teremos em
consideração as semelhanças existentes entre estes seis distritos que registam
uma maior Taxa de Ilicitude em Portugal para que possamos encontrar
algumas das possíveis causas que expliquem o fenómeno da Pirataria na
Sociedade Portuguesa.
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7. CAUSAS DA PIRATARIA
O nosso desafio neste trabalho é, então, contribuir para um melhor
entendimento das causas da Pirataria em Portugal. Para tal, tencionamos
construir um modelo matemático, identificando as principais variáveis que
possam explicar a dimensão deste fenómeno, procedendo, posteriormente, à
apresentação de possíveis indicadores que as possam tornar mensuráveis.
Contudo, não nos vais ser possível testar o modelo e, portanto, obter a
estimação dos coeficientes das variáveis explicativas apontadas, devido não só
à falta de tempo, mas, também, à falta de meios de recolha e tratamento de
dados. No entanto, tencionamos aferir quanto ao sinal dos coeficientes das
variáveis explicativas, sempre que possível.
Posto isto, começaremos por apresentar uma inventariação das
possíveis causas que julgamos contribuir para a explanação da actual
dimensão da Pirataria em Portugal, bem como para o seu crescimento,
procurando, tanto quanto possível, reflectir e debater cada uma dessas causas
apontadas, de maneira a que possamos com o máximo de rigor possível
pronunciarmo-nos quanto ao sentido do seu contributo para a dimensão da
Pirataria. Desta forma, pretendemos, aferir sempre, que possível, se cada
uma
das
variáveis
explicativas
mencionadas
contribui
positiva
ou
negativamente para a dimensão deste fenómeno na nossa sociedade.
Consideramos que as principais causas que estão na base da actividade
pirata actuam de três formas distintas existindo, assim, no nosso entender,
três categorias distintas de variáveis explicativas da Pirataria: as que
influenciam a dimensão da Pirataria pelo lado da procura dos produtos
piratas, as que exercem a sua influência pelo lado da oferta de produtos
piratas e, finalmente, aquelas que contribuem para a dimensão da Pirataria,
quer através da procura, quer através da oferta de produtos piratas. Assim há
que ter em conta que não é apenas quem oferece produtos piratas que
contribui para a propagação deste fenómeno mas também, e não em menor
peso, todos aqueles que procuram este tipo de produtos. Basta para isso,
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P á g i n a | 48
considerar a lei da oferta e da procura: pode existir procura de um
determinado bem sem que haja qualquer oferta do mesmo, mas será muito
difícil existir oferta de um determinado bem sem que haja qualquer procura
do mesmo. Neste sentido, compreende-se que a estratégia de combate à
Pirataria em Itália tenha sido, recentemente, direccionada para punir também
quem compra e não apenas quem vende produtos pirateados.
Iremos, então, proceder à apresentação das diversas causas que
cremos estarem na raiz da Pirataria. Com base nos Relatórios da IGAC,
anteriormente analisados, podemos, desde logo, inferir que a idade e o sexo
são factores que influenciam a dimensão da Pirataria em Portugal. No
Relatório de Combate à Pirataria da IGAC de 2005, esta refere que 72% dos
infractores identificados eram do sexo masculino, e 44% eram jovens com
idade até aos 29 anos.
Facilmente se compreende que sejam os jovens a faixa etária que mais
contribui para a produção de Pirataria em Portugal. São estes que têm mais
conhecimentos técnicos sobre informática, que melhor se movimentam na
Internet e que, portanto, poderão “oferecer” com uma maior facilidade todo
um leque de produtos pirateados. São, também, os jovens que têm um
particular interesse por determinados produtos protegidos por Direitos de
Autor como filmes, músicas, concertos, videojogos, software recente, entre
outros, “procurando” assim este tipo de produtos pirateados.
Desta forma, é expectável que os jovens contribuam positivamente
para a dimensão da Pirataria, sobretudo, por influenciarem positivamente a
procura da mesma mas também pela possível oferta que possam realizar de
produtos pirateados.
Quanto ao sexo, consideramos que os homens têm, de uma forma geral,
uma maior aptidão para a Informática e daí estarem mais ligados a cópias
piratas e downloads ilegais, assim como, estarem historicamente mais
relacionados com o crime pois, basta ter em consideração que, apenas 7% dos
reclusos em Portugal são do sexo feminino. Assim, os indivíduos do sexo
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P á g i n a | 49
masculino
poderão
contribuir
para
uma
maior
oferta
de
Pirataria
relativamente aos indivíduos de sexo feminino, visto que em termos de
procura de produtos pirateados não existe qualquer razão, pelo menos
aparente, para que os dois sexos procurem quantidades diferentes destes
produtos. Desta forma, acreditamos que o sexo masculino contribui
positivamente para a dimensão da Pirataria. Contudo, nada nos diz que esta
tendência não se possa vir a atenuar, ou até mesmo a dissipar-se, podendo vir
a ser o peso dos dois sexos na actividade pirata equiparável daqui a alguns
anos.
No entanto, vamos focar-nos apenas nos aspectos actuais da Pirataria,
abstendo-nos de fazer quaisquer previsões quanto ao evoluir da importância
de cada uma das variáveis explicativas apresentadas.
Ainda com base nos Relatórios da IGAC, o número de imigrantes em
Portugal oriundos de Marrocos, Bangladesh e Paquistão é outro factor que
poderá explicar a actual dimensão da Pirataria.
Apesar da Pirataria em Portugal ser levada a cabo, maioritariamente,
por cidadãos nacionais, como já referido, a percentagem de imigrantes em
Portugal
oriundos
destas
nacionalidades
poderá
estar
a
contribuir
positivamente para a dimensão deste fenómeno a nível nacional, dado que a
maioria destes cidadãos se dedica, exclusivamente, ao comércio ilícito de
diversas obras protegidas pelos Direitos de Autor e Conexos, exercendo, desta
forma, uma influência positiva no que concerne à oferta de produtos piratas.
No entanto, não conseguimos apurar as razões de serem os cidadãos de
Marrocos, Bangladesh e Paquistão os imigrantes mais prevaricadores no que
diz respeito à prática de Pirataria em Portugal. Poderá tratar-se de uma
questão conjuntural e aqui, poderá dar-se o caso de estarmos perante um
fenómeno de imigração clandestina podendo, eventualmente, os cidadãos
destas nacionalidades estarem dependentes dos objectivos de redes
criminosas, as quais podem, futuramente, alterar as suas preferências para
outras nacionalidades na definição da sua estratégia de acção, sendo esta
incidência da actividade pirata sob os imigrantes das nacionalidades
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[A Pirataria em Portugal]
P á g i n a | 50
anteriormente referidas reversível; ou por outro lado, poderá tratar-se de
uma
questão
estrutural
justificada,
por
exemplo,
pela
proximidade
geográfica. Desta forma, fica em aberto o motivo da maior incidência da
actividade pirata nos imigrantes das nacionalidades mencionadas.
A escolaridade dos indivíduos é outra variável que poderá estar
estreitamente ligada à Pirataria, uma vez que um maior nível de escolaridade
implica, à partida, um maior nível de conhecimentos de Informática o que
facilita, por exemplo, o download não autorizado, a gravação de cópias de
obras protegidas, etc. São, também, os indivíduos com mais escolaridade que
têm mais necessidade em adquirir livros técnicos ou determinado software
específico da sua área profissional e, sendo o preço destes elevado, o recurso
ao mercado pirata torna-se mais aliciante, contribuindo assim para a
expansão da procura de produtos piratas e, consequentemente, para uma
maior dimensão da Pirataria.
Contudo, é de notar que uma maior escolaridade poderá, também,
estar associada a uma maior consciencialização e sensibilidade no que toca à
matéria dos Direitos de Autor, podendo existir um maior respeito por obras
protegidas junto da população mais instruída e, portanto, uma menor
propensão à prática de Pirataria por parte desta, contribuindo, neste
contexto, para a retracção da procura de produtos piratas, influenciando,
assim, negativamente a dimensão da Pirataria.
Por outro lado, um baixo nível de escolaridade pode também contribuir
positivamente para a dimensão da Pirataria. Para isso, basta tomarmos em
conta que os indivíduos com um menor nível de escolaridade não têm as
mesmas oportunidades de emprego e, não sendo tão bem remunerados,
podem encontrar na comercialização de produtos piratas a solução para os
seus possíveis problemas monetários, contribuindo desta forma para a
ampliação da oferta de produtos pirateados. Efectivamente, os principais
vendedores ambulantes de cópias ilegais são indivíduos com baixo nível de
instrução.
É aqui importante referir que, se por um lado são, geralmente, os
jovens com mais conhecimentos tecnológicos que contribuem para a produção
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P á g i n a | 51
de Pirataria, por outro lado, também são, geralmente, os de idade um pouco
mais avançada e com menos instrução, que se dedicam à sua comercialização.
Desta forma, é necessário um esforço adicional na análise do efeito da
escolaridade sobre a dimensão da Pirataria, dado que tem efeitos contrários
sobre a mesma, sendo necessário ponderar muito bem o peso de cada um,
para se poder inferir quanto ao seu sinal. Como não temos acesso a qualquer
tipo de informação que nos possa esclarecer quanto ao peso da importância
relativa de cada uma destas perspectivas de analisar o efeito da escolaridade
na Pirataria, é nos impossível concluir se a escolaridade contribui positiva ou
negativamente para a dimensão deste fenómeno, ficando o sinal do
coeficiente associado a esta variável explicativa por apurar.
O acesso à Internet de banda larga deve também ser tido em conta
como uma variável que contribui para a explicação da dimensão da Pirataria,
pois, como já referido anteriormente, este fenómeno está cada vez mais
associado à partilha de ficheiros através das redes P2P, partilha essa que se
processa a uma escala global e, graças à difusão da Internet de banda larga,
num período de tempo cada vez mais curto. Desta forma, esta variável exerce
a sua influência sobre a Pirataria, quer através do lado da procura, quer
através do lado da oferta de produtos pirateados. Posto isto, é de esperar que
um maior acesso à Internet de banda larga contribua positivamente para a
dimensão da Pirataria.
Contudo, é de notar que noutros países a avaliação do sinal desta
variável poderia não ser assim tão linear. Isto porque existem, em
determinados países, a generalização de alguns serviços online que podem
contribuir para a diminuição da Pirataria. Temos, como exemplo, o caso da
Google que disponibiliza gratuita e legalmente o “aluguer” temporário de
determinados softwares. Desta forma, um indivíduo que necessite de utilizar
algum programa específico poderia obtê-lo através do download gratuito e
legal disponibilizado pela Google em poucos minutos, graças à velocidade
proporcionada pela Internet de banda larga, e utilizá-lo, temporariamente,
para o que necessitasse. No entanto, este serviço em Portugal ainda está
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P á g i n a | 52
pouco difundido, pelo que esperamos que o contributo do acesso à Internet de
banda larga para a Pirataria nacional seja positivo.
A quantidade de infra-estruturas existentes no país, como salas de
espectáculos (coliseus, teatros, auditórios, fóruns, pavilhões multiusos, entre
outros), cinemas, universidades, pode contribuir para a Pirataria Videográfica,
Fonográfica, Reprográfica e de Outros Espectáculos de Natureza Artística.
Considerando as salas de espectáculos a título de exemplo, poderemos
ter o seguinte raciocínio: quanto maior o número de salas de espectáculos,
maior o número de espectáculos realizados, logo maior será a propensão à
prática de actividades piratas, visto que existe um maior número de
espectáculos susceptíveis de serem gravados e, posteriormente, difundidos no
“mercado ilegal”, contribuindo, assim, para o aumento da oferta de produtos
piratas.
No entanto, a existência de um maior número deste tipo de infra-estruturas, pode também conduzir-nos a um raciocínio em sentido oposto ao
anterior: quanto maior o número de infra-estruturas, maior será a facilidade
com que a população acede a espectáculos culturais, assim como aos mais
recentes filmes em exibição nas diversas salas de cinema, entre outros,
podendo então diminuir a sua necessidade ao recurso de cópias ilegais e,
portanto, a retracção da procura por este tipo de produtos, neste contexto
parece bastante plausível.
É também aqui necessário referir o papel das universidades na
dimensão da Pirataria, visto que é junto destas que se verifica uma
concentração relativa de população jovem e mais instruída e, desta forma, a
presença de um elevado número de universidades poderá reforçar o efeito das
variáveis explicativas: idade e escolaridade já, anteriormente, referidas.
Ainda poderíamos associar a presença de universidades a uma maior
actividade pirata na área Reprográfica, visto que, os estudantes do Ensino
Superior têm uma necessidade acrescida de livros técnicos e bastante
específicos. No entanto, acontece que muitas vezes os estudantes não
necessitam desses livros na íntegra e, simultaneamente, os preços dos
mesmos, são de uma forma geral, avultados, sendo neste contexto o recurso
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P á g i n a | 53
ao mercado pirata mais atractivo. Contudo, já existem editoras, como a
McGraw Hill, que de forma a superar ou atenuar este tipo de situações
vendem na Internet separadamente os capítulos de algumas obras de forma a
possibilitar um maior ajuste da sua oferta às necessidades do seu mercado,
assim como, proporcionar aos seus clientes um leque de preços combinados,
que resultam do uso que o leitor fizer da obra. Exemplificando: se um leitor
necessitar apenas de um capítulo de uma determinada obra pagará somente o
valor correspondente a esse capítulo, ao invés de comprar a obra completa a
um preço bastante superior para não usufruir integralmente da mesma. Desta
forma, poderia ser precipitado associar a presença de um maior número de
universidades a uma maior dimensão da Pirataria.
Terminando, assim, a abordagem à variável explicativa “quantidade de
infra-estruturas”, podemos conjecturar que o seu contributo para a dimensão
da Pirataria é inconclusivo, podendo exercer uma influência quer positiva,
quer negativa sobre a mesma.
Outra causa que poderá estar na base da elevada dimensão da Pirataria
em Portugal é o facto de esta actividade ser altamente lucrativa. No início
deste ano, o jornal Diário de Noticias publicou uma matéria referindo que se
estima que o mercado pirata tenha uma rentabilidade de 800%, ou seja,
quatro vezes mais rentável que o mercado da droga, apesar dos montantes
transaccionados nos dois “negócios”, não poderem ser comparados. Assim, é
fácil compreender que muitos indivíduos se sintam aliciados a entrar neste
negócio dado o seu lucro elevado e fácil, contribuindo para um alargamento
da oferta de Pirataria. No entanto, na referida notícia, não nos foi possível
aceder à fonte de tal estimação, talvez por não se encontrar integralmente
disponibilizada online mas apenas parcialmente, pelo que a sua veracidade
está, assim, limitada. Contudo, apesar de não podermos aferir com certeza a
rentabilidade da Pirataria, admitimos que a sua rentabilidade presta um
contributo positivo para a dimensão da Pirataria em Portugal.
Além disto, é importante considerarmos ainda, a punição branda deste
crime quando comparado com outros. A verdade é que a Pirataria é um crime
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bastante rentável, sendo a punição máxima que poderá advir dessa prática de
apenas três anos de prisão, o que pode ser considerado relativamente leve
quando comparado com outros crimes. Paralelamente, o fraco risco de
detecção contribui ainda para estimular os indivíduos à prática deste crime.
Ainda neste contexto, é de salientar o facto de as próprias empresas lesadas
com este crime, por vezes, não terem interesse em denunciar os infractores,
pois o custo de os “apanhar” é superior ao custo que os mesmos causam.
Tome-se como exemplo, o software usado nos computadores particulares, que
as empresas produtoras de software e organismos de combate à Pirataria
sabem ser, maioritariamente, pirata. Contudo, a realização de inspecções
nesta área não se mostra compensatória, dado que o montante que o infractor
lesa é inferior ao custo de detectar a sua infracção.
Concluindo, acreditamos que a punição branda deste crime, assim
como, o seu baixo risco de detecção, estimula a oferta de produtos pirateados
e, naturalmente, contribui positivamente para a grandeza da Pirataria em
Portugal.
Finalmente, consideramos que o preço oficial dos diversos produtos
originais relacionados com a cultura, bem como com a Informática, também
fornece o seu contributo para a explicação do fenómeno da Pirataria em
Portugal. Se estes produtos fossem oferecidos no mercado legal a um preço,
relativamente semelhante ao que são oferecidos no “mercado ilegal”, por
assim dizer, então a procura de produtos pirateados, com certeza não seria a
mesma. Quanto maior a discrepância entre o preço legal de um produto da
categoria mencionada e o preço desse mesmo produto pirateado, é de
esperar, admitindo tudo o resto constante, que maior será a propensão
marginal ao consumo de produtos pirateados.
Além disso, sendo os produtos sujeitos à Pirataria, maioritariamente,
considerados como “supérfluos”, grande parte dos indivíduos não está
disposto a pagar o preço que o mercado oficial estipula. Desta forma, é de
esperar, que quanto mais elevado for o preço oficial dos produtos originais
maior será quer a oferta, quer a procura dos produtos pirateados,
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contribuindo, assim, a variável preço dos produtos originais positivamente
para a dimensão da Pirataria.
Concluímos, desta forma, a exposição das principais causas que
julgamos motivarem a actividade pirata em Portugal e que, portanto,
pensamos estarem na base da explicação da dimensão deste fenómeno.
Iremos proceder a uma primeira reflexão sobre os indicadores capazes
de mensurar as referidas causas. No entanto, é de salientar que se trata de
uma reflexão superficial, na qual iremos indicar apenas uma sugestão possível
para cada um dos indicadores associados às respectivas causas já
mencionadas. Deste modo, decidindo-se partir para a estimação do modelo,
estes indicadores poderiam revelar-se inadequados, não serem possíveis de
reunir, ou até existirem indicadores de mais fácil construção e acesso, que
trariam as mesmas vantagens para a estimação do modelo. A escolha dos
indicadores susceptíveis de quantificar as variáveis explicativas exige um
estudo
econométrico
inventariação
de
cuidadoso,
possíveis
no
entanto,
indicadores,
os
apenas
quais
faremos
teriam
que
uma
ser,
posteriormente, objecto de estudo econométrico, caso se passe à estimação
do modelo.
Desta forma, um indicador possível para medir o efeito da variável
“idade” sobre a Pirataria nacional seria a percentagem de população jovem
em Portugal, dado pelo quociente entre a população entre os 15 e os 29 anos
de idade e a população total.
A variável “sexo” poderia ser dada pela percentagem de população do
sexo masculino em Portugal, ou seja, pelo quociente entre a população
masculina e a população total.
Quanto ao indicador do número de imigrantes oriundos do Paquistão,
Blangadesh e Marrocos, sugerimos que seja dado pela percentagem de
imigrantes em Portugal com origem nas referidas nacionalidades, ou seja,
seria dado pelo quociente entre o número de imigrantes do Paquistão,
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Blangadesh e Marrocos em Portugal e o número de imigrantes totais em
Portugal.
A influência da variável “escolaridade” poderia ser medida pela
percentagem de população com o 12º ano de escolaridade concluído em
Portugal. Seria então obtido pela divisão entre a população com o 12º ano de
escolaridade concluído em Portugal e a população total portuguesa.
A influência da variável “acesso à internet de banda larga” pode estar
reflectida na percentagem de tráfego em banda larga. Portanto, esta variável
poderia ser mensurada pelo quociente entre o tráfego de banda larga e o
tráfego total na Internet.
O impacto do “número de infra-estruturas” na Pirataria nacional
poderia ser dado pela percentagem de utilizadores das mesmas, o que não é
mais do que a divisão do número de utilizadores das, anteriormente, referidas
infra-estruturas, pela população total.
Quanto às variáveis “rentabilidade”, “punição branda e baixo risco de
detecção”, consideramos puderem ser mensuráveis conjuntamente. Um
possível indicador seria o diferencial das taxas de lucro no mercado pirata e
no mercado legal em termos relativos ponderado pelo risco de detecção da
actividade pirata, isto é, o quociente obtido entre a diferença da taxa de
lucro resultante da comercialização de produtos piratas e a taxa de lucro da
comercialização dos mesmos produtos legalmente pela taxa de lucro da
comercialização destes produtos no mercado legal, ponderado pela diferença
entre a unidade e a probabilidade de detecção da prática deste crime. De
forma a expormos melhor este indicador, temos:
Taxa de Lucro Pirataria – Taxa de Lucro Mercado Legal * [1- (Probabilidade Detecção/100)]
Taxa de Lucro Mercado Legal
Assim sendo, se a probabilidade de detecção da Pirataria fosse de 100%
este indicador seria igual a zero, pelo que a variável “rentabilidade” da
actividade pirata não teria qualquer efeito sobre a dimensão da mesma, pois
sendo o risco de detecção máximo, os indivíduos não teriam qualquer
incentivo à prática deste crime. Por outro lado, quando a probabilidade de
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detecção da Pirataria atinge o seu valor mínimo, ou seja, 0%, o impacto da
variável “rentabilidade” da comercialização de produtos piratas seria
máximo, dado os indivíduos, ao saberem que não existe a possibilidade de
serem detectados pela prática deste crime, tenderem a explorar ao máximo a
rentabilidade fornecida por esta actividade.
Um possível indicador para a variável “preço” poderia ser dado pelo
diferencial em termos relativos, entre o preço legal dos produtos relacionados
com cultura e com software e o preço máximo que os consumidores estão
dispostos a pagar pelos mesmos. Desta forma, este diferencial de preços
permite medir a importância relativa dos diversos produtos susceptíveis de
serem pirateados, visto que estes não são homogéneos, podendo existir uma
maior propensão à prática de Pirataria em determinados produtos do que
noutros. Por exemplo, é de esperar uma maior tendência à prática de
Pirataria em determinados programas informáticos, cujo preço é avultado, do
que à prática de Pirataria em simples CDs musicais, cujo preço é mais
acessível. Contudo, é necessário ter em conta o preço máximo que cada
consumidor está disposto a pagar por cada produto específico que advém da
necessidade que este tem do mesmo.
Finalmente, falta-nos apenas referir qual poderia ser então, uma
possível proxy da dimensão da Pirataria em Portugal. Julgamos que o valor dos
produtos piratas transaccionados em Portugal a preços legais seria uma boa
proxy deste fenómeno, a qual poderia ser obtida através da soma das várias
multiplicações entre as quantidades transaccionadas de produtos piratas
relacionados com cultura e software pelo seu respectivo preço legal,
exemplificando: nº DVDs piratas * preço médio legal DVDs pirateados + nº CDs
piratas * preço médio legal dos CDs pirateados + nº programas pirateados *
preço médio legal dos programas pirateados + nº livros pirateados * preço
médio legal dos livros pirateados, etc.
No entanto, como todos os indicadores referentes às variáveis
explicativas do nosso modelo estão expressas em termos relativos e não em
termos absolutos, a dimensão da Pirataria em Portugal também teria que
estar expressa em termos relativos, pelo que propomos que esta seja
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calculada pelo peso relativo da Pirataria no Produto Interno Bruto (PIB), que
seria dado, então, pelo quociente entre o somatório das multiplicações,
anteriormente apresentadas, e o PIB.
Desta forma, após termos exposto um possível leque de indicadores
susceptíveis de mensurar as causas que consideramos contribuírem para a
explicação da grandeza da Pirataria em Portugal, poderemos então esboçar o
nosso
modelo
matemático
que
pretende
expressar
as
causas
e,
consequentemente, a dimensão deste fenómeno.
Tendo em conta que dificilmente as causas por nós mencionadas
consigam captar, por si só, toda a Pirataria existente em Portugal, é de
esperar que, quando todas as variáveis explicativas forem nulas, já exista um
determinado nível de Pirataria, pelo que assumimos, desde já, que o modelo
matemático terá que ter termo independente, representativo da percentagem
de Pirataria que não é explicada pelas causas presentes no modelo.
Assim, pressupondo que o fenómeno da Pirataria assume um
comportamento linear, ou seja, assumindo, à priori, que a forma funcional do
modelo matemático é linear e que este possui, então, um termo
independente, teríamos um modelo matemático explicativo da Pirataria em
Portugal com a seguinte apresentação:
PIRATARIA = β1 + β2*IDADE + β3*SEXO + β4*ESCOLARIDADE + β5*IMIGRANTES +
β6*ACESSO BANDA LARGA + β7*INFRA-ESTRUTURAS + β8*RENTABILIDADE +
β9*DIFERENCIAL DE PREÇOS + µ
Em que:
PIRATARIA: Peso relativo da Pirataria no PIB.
IDADE: Percentagem da população entre os 15 e os 29 anos de idade em
Portugal.
SEXO: Percentagem de população masculina em Portugal.
ESCOLARIDADE: Percentagem da população com o 12º ano de escolaridade
concluído em Portugal.
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IMIGRANTES: Percentagem de imigrantes oriundos de Marrocos, Bangladesh e
Paquistão no total de imigrantes em Portugal.
ACESSO BANDA LARGA: Percentagem de tráfego de banda larga em Portugal.
INFRA-ESTRUTURAS: Percentagem de utilizadores de infra-estruturas em
Portugal.
RENTABILIDADE: Diferencial das taxas de lucro no mercado pirata e no
mercado legal em termos relativos ponderado pelo risco de detecção da
actividade pirata.
DIFERENCIAL DE PREÇOS: Diferencial em termos relativos entre o preço legal
dos produtos relacionados com cultura e com software e o preço máximo que
os consumidores estão dispostos a pagar pelos mesmos.
µ : Termo de perturbação.
Em síntese, é de esperar que o sinal de β1, β2, β3, β5, β6, β8 e β9 seja
positivo, ou seja, é de esperar que o termo independente e os coeficientes
associados às variáveis explicativas: “IDADE”, “SEXO”, “IMIGRANTES”,
“ACESSO BANDA LARGA”, “ RENTABILIDADE” e “DIFERENCIAL DE PREÇOS”,
contribuam positivamente para a dimensão da Pirataria em Portugal.
No entanto, não nos foi possível concluir quanto ao sinal esperado de β4
e β7, pelo que o contributo das variáveis “ESCOLARIDADE” e “INFRA-ESTRUTURAS” para a dimensão da Pirataria em Portugal é indeterminado.
Concluindo, é de salientar que o modelo apresentado se trata apenas
de um modelo prévio, que poderá servir de base para qualquer eventual
esforço no sentido de se passar para um modelo econométrico. Tal passo
implica
a
resolução
de
vários
problemas
bastante
prováveis
como:
hierarquização da importância das variáveis explicativas, uma vez que
poderão existir algumas variáveis explicativas que não sejam suficientemente
significativas para estarem incluídas no modelo, ou pelo contrário, poderão
existir outras variáveis explicativas da Pirataria bastante significativas que
não constam no modelo; intersecções entre as variáveis explicativas, pelo que
se teria que analisar eventuais efeitos multiplicativos entre as variáveis
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explicativas; forma funcional do modelo, uma vez que admitimos, à priori,
uma forma linear sem efectuar qualquer estudo sobre a mesma, podendo esta
vir
a
revelar-se
inadequada;
fenómenos
de
heteroscedasticidade,
autocorrelação e multicolinearidade, entre outros.
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8. CONSEQUÊNCIAS DA PIRATARIA
Várias são as consequências que a Pirataria acarreta e as quais afectam
diversos sectores da Economia Portuguesa.
Muitos organismos, como a IGAC, associações de protecção dos direitos
autorais, editoras discográficas e videográficas, entre outras, tentam como
forma de sensibilização e na sua luta contra a Pirataria, apresentar um vasto
leque de consequências nefastas da actividade pirata para a Economia.
Desta forma, iremos proceder à apresentação das consequências
apontadas por estes organismos, assim como de outras, fruto de um trabalho
de recolha de opiniões, sem contudo, proceder a uma análise exaustiva das
mesmas, dado o desafio do nosso trabalho incidir sobre as causas da Pirataria
e não sobre as suas consequências.
Porém, teremos o cuidado de procurar alertar que algumas das
consequências, frequentemente, referidas podem ser consideradas excessivas
perante um exercício mais profundo da análise desta realidade. Portanto,
tentaremos alertar para esses excessos ao longo da apresentação das diversas
consequências da Pirataria que reunimos.
Uma das principais e mais evidentes consequências da Pirataria é a
ausência de pagamentos de quaisquer direitos aos autores ou a outros
criadores. A Pirataria acaba por ser um furto ao trabalho de quem faz do
cinema, da música, do teatro, da criação de software, entre outros, a sua
profissão.
Contudo, a Pirataria em determinadas actividades, ajuda a promover o
nome e o trabalho do artista, tornando-o conhecido e difundindo a sua obra,
uma vez que esta consegue, assim, alcançar um maior número de pessoas.
Por outro lado, este argumento tantas vezes dado pelas editoras omite,
em parte, a verdadeira preocupação destas, pois são as editoras que recebem
a grande parte da receita das vendas das obras editadas, como por exemplo,
livros e CDs musicais. Desta forma, este tipo de Pirataria prejudica mais as
editoras do que propriamente os artistas.
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Muitos artistas musicais dizem mesmo não se sentirem lesados com a
Pirataria quando esta é feita em sites de partilha de ficheiros pois não têm
qualquer objecção à “troca de música por música”, até porque isso contribui
para a difusão do seu trabalho e do seu nome enquanto artistas. Condenam
sim a “troca de música pirateada por dinheiro”.
Além disso, tornando a música mais acessível a todos, os consumidores
acabam por valorizar mais os espectáculos musicais, estando o número de
concertos
e
festivais
em
Portugal
a
aumentar,
o
que
beneficia
consideravelmente os artistas.
Paralelamente, também se verifica que alguns escritores começam a
disponibilizar os seus livros na Internet pelos motivos anteriormente já
referidos.
Outra consequência da Pirataria relaciona-se com situações de
concorrência desleal, que dificultam a subsistência das empresas que operam
legalmente no mercado, com as inevitáveis consequências que daí advêm a
nível da diminuição do emprego nas industriais culturais legais (como
empresas de produção de software, cinema, vídeo, videojogos, música, livros
e pequenos estabelecimentos comerciais desta área, entre outros). Desta
forma, deparamo-nos, muitas vezes, com o encerramento de alguns
estabelecimentos comerciais, principalmente de discotecas enquanto locais
especializados na venda de “discos”.
Esta distorção do mercado legal, ao levar à perda da confiança dos
operadores no mercado local desincentiva investimentos nacionais e, até
mesmo, internacionais, nestas indústrias.
Assim, ainda neste âmbito, as empresas produtoras de software,
editoras, entre outros, divulgam perdas avultadas devido à Pirataria dos
produtos que comercializam.
Contudo, há que ter em conta que se os consumidores tivessem que
pagar o preço estipulado legalmente pela aquisição desses produtos, em vez
de, os obterem a um mais baixo preço ou, até mesmo, gratuitamente, muitos
desses
consumidores,
provavelmente,
comprariam
uma
quantidade
consideravelmente inferior dos mesmos. Desta forma, as alegadas perdas
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anunciadas pelas editoras, empresas de software, assim como, por organismos
de defesa dos direitos autorais, não correspondem à realidade, bastando para
isso ter em conta a lei elementar da oferta e da procura.
Outra consequência, que diz respeito à Pirataria Informática, é a
retracção da investigação e desenvolvimento em novo software. Tal resulta do
facto da Pirataria contribuir para uma redução dos fundos disponíveis, por
parte das empresas que laboram nesta área, para afectarem à investigação e
desenvolvimento de novos produtos informáticos. Assim, também, os
consumidores são lesados pois deixam de beneficiar de tais produtos.
Outra consequência da Pirataria, frequentemente apontada, é que
sendo todo o comércio feito de forma subterrânea não há lugar ao pagamento
de quaisquer impostos, reduzindo, assim, a eventual receita do Estado.
Contudo, o dinheiro que os consumidores deixam de gastar na compra
dos produtos originais gastam-no na compra de outros bens ou serviços, sobre
os quais incide o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), ou poupam-no,
promovendo, assim, o investimento.
A Pirataria apresenta ainda uma outra consequência bastante nefasta,
na medida em que se encontra associada ao financiamento, por parte dos seus
consumidores, ainda que de uma forma involuntária mas efectiva, de
actividades criminosas, nomeadamente, redes de estupefacientes e de
emigração clandestina, o que se compreende dado a Pirataria ser uma
actividade altamente lucrativa.
Para finalizar, é de salientar que, ao contrário do que alguns
organismos querem fazer transparecer, a Pirataria não apresenta somente
desvantagens e, nem sempre, os dados que fornecem têm uma aderência à
realidade tão linear quanto a que expõem.
Consideramos, assim, necessário frisar que, apesar de todos os efeitos
nefastos que a Pirataria possa ter sobre a Economia, também não podemos
esquecer que se não fosse esta, o acesso à cultura não estaria ao alcance de
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um tão vasto número de pessoas, bem como, o acesso que estas teriam a
novos softwares potenciadores de melhorar a qualidade e rentabilidade do seu
trabalho seria bastante inferior.
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9. A PIRATARIA AOS OLHOS DA
SOCIEDADE: REPROVÁVEL OU NÃO?
Quando nos propusemos à elaboração deste trabalho, era nossa
intenção averiguar se, de facto, a sociedade reprova ou não o fenómeno em
estudo, ou seja, se a sociedade considera que a prática de qualquer
actividade pirata é a consumação de um crime. Tal justifica-se porque, a
nosso ver, trata-se de uma questão bastante interessante e pertinente.
Por um lado, se a sociedade reprovar com veemência a Pirataria, ou
seja, se existir uma elevada condenação social relativamente à prática deste
crime, os indivíduos não se sentirão tão motivados a praticá-lo, dado a
necessidade de aprovação social que, de uma forma relativamente
generalizada, todos sentimos, como já era defendido no pensamento clássico
por Adam Smith. Mas se os indivíduos se sentirem de alguma forma
“protegidos” pela sociedade na prática de uma qualquer actividade, mesmo
que ilegal, então, têm um incentivo adicional a praticá-la.
Por outro lado, coloca-se a questão de saber até que ponto a lei
relativa à Pirataria é eficiente, pois como já defendido, também por Adam
Smith, mais vale uma “má lei” que todos cumpram do que uma “óptima lei”
que ninguém cumpra.
Na verdade, pretendíamos analisar esta questão de uma forma mais
aprofundada, no entanto, a falta de tempo e de meios, vedou-nos a
elaboração dessa mesma análise. Ponderamos a elaboração de um inquérito,
de
modo
a
alcançar
alguma
conclusão,
porém,
tal
exigiria
que
enveredássemos por outro caminho que não o seguido. Contudo, tivemos o
cuidado de analisar um inquérito já realizado, que poderia conter informação
relevante acerca desta problemática, mas a verdade é que não conseguimos
obter respostas satisfatórias com o mesmo.
Com base em toda a informação com a qual tomamos contacto e,
também, com base na observação da realidade que nos rodeia, constatamos
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que a Pirataria é um fenómeno generalizado na sociedade portuguesa, e que
apesar de esta estar consciente de que a Pirataria se trata, de facto, de um
crime, a verdade é que a condenação social que faz de quem a pratica é
bastante moderada.
Apesar de ser ilegal e de, em alguns casos, a lei prever uma pena de
prisão até três anos, é ainda hoje difícil sensibilizar as pessoas contra a
prática deste crime. Tal pode suceder por diversas razões, no entanto,
julgamos que, eventualmente, a mais importante, é a frágil sensibilidade em
relação aos Direitos de Autor, pois poder-se-á considerar que a cultura é um
bem público a que todos têm direito de aceder e daí, os cidadãos não estarem
dispostos a remunerar os respectivos direitos autorais.
É de notar que a IGAC, na sua luta anti-pirataria, numa fase inicial,
apostou fundamentalmente na vertente de sensibilização contra este crime.
No entanto, verifica-se, nos últimos anos, um reforço acentuado da vertente
repressiva em detrimento da vertente sensibilizadora. Assim, tem-se assistido,
progressivamente, a um aumento do número de acções inspectivas realizadas
pela IGAC em todas as actividades culturais, com o intuito de detectar os
infractores, pois esta acredita que só com base na punição dos mesmos irá
conseguir o despoletar de um processo contínuo de mudança de mentalidades.
Existe, também, uma questão cultural. É de conhecimento geral que os
países do Sul da Europa, como Grécia, Itália, Espanha e Portugal, têm uma
maior relação com este tipo de crimes fraudulentos. Veja-se, a título de
exemplo, que os indivíduos fraudulentos em Angola são chamados de gregos e,
também, que sempre que se fala em máfia, associa-se sempre à Máfia
Siciliana.
Nestes países vigora a máxima do “cada um por si” e a verdade é que,
sendo possível o acesso a determinados bens e/ou serviços a um preço
consideravelmente inferior ao estipulado no mercado legal, ou até mesmo, a
um preço nulo, uma boa parte da população aproveitará essa oportunidade
sempre que possível. De facto, é característica a ideia em alguns países,
nomeadamente, Portugal, de que a lei não existe tanto para ser cumprida mas
sim para ser contornada.
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Concluindo, tudo indica que a sociedade portuguesa não reprova a
Pirataria, tanto quanto os organismos defensores dos direitos autorais
gostariam, o que tem vindo a dificultar o combate da mesma. Contudo, é
expectável que todo o trabalho desenvolvido por estes organismos comece a
surtir efeitos mais eficazes e, assim, com o decorrer do tempo se verifique,
então, uma alteração gradual da mentalidade dos cidadãos portugueses
relativamente à Pirataria e, consequentemente, que estes desenvolvam um
maior respeito no que concerne aos Direitos de Autor e Conexos, assim como,
à Lei da Criminalidade Informática.
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10. CONCLUSÃO
Chegando ao fim do nosso trabalho e após fazermos uma pequena
retrospectiva de todo o percurso realizado, concluímos que a sua elaboração
foi muito vantajosa, na medida em que enriqueceu, consideravelmente, a
nossa
formação
académica,
assim
como,
permitiu
desenvolvermos
capacidades, até então muito pouco exploradas ao longo do curso,
nomeadamente, capacidade de investigação e pesquisa, de observação e
problematização da realidade, sentido crítico, assim como, de carácter
cientifico na abordagem de fenómenos económicos, capacidade essencial,
dado o estatuto cientifico conferido à Economia.
Apesar de toda a aversão, sentida inicialmente, quanto ao tema
“Economia Sombra, Fraude e Globalização” para o qual fomos seleccionadas,
com o decorrer da nossa pesquisa e das aulas, hoje reconhecemos que por ser
um tema menos abordado no nosso percurso académico, e com um acesso de
informação bastante condicionado pela falta da mesma, se tornou num tema
mais interessante e desafiante de explorar, pelo que nos sentimos bastante
satisfeitas e realizadas com a sua elaboração.
Relativamente ao tema específico do nosso trabalho – “A Pirataria em
Portugal” – e, sendo o nosso principal objectivo com a sua realização
contribuir com um possível leque de causas capazes de justificar a existência
e a dimensão da Pirataria em Portugal, consideramos que o mesmo foi
atingido com êxito. Apesar de todas as críticas a que o modelo por nós
apresentado poderá ser alvo, bem como, apesar de todas as limitações que
este pode apresentar, consideramos que problematizamos de forma profunda
e coerente todas as variáveis que incluímos no mesmo e, desta forma,
julgamos ter contribuído para uma maior explanação do fenómeno em estudo.
Não podemos dar por terminado o nosso balanço relativamente à
realização deste trabalho, sem agradecer toda a disponibilidade e ajuda
prestada pelo Professor Doutor Carlos Pimenta, sem a qual teria sido,
decisivamente, bastante mais difícil, prosseguir cientificamente o nosso
trabalho.
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11. BIBLIOGRAFIA
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PORTUGAL, DIÁRIO DA REPÚBLICA – I SERIE-A: Decreto-Lei n.º 122/2000 de 4
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[Faculdade de Economia do Porto] | [Economia Portuguesa]

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