PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 4ª CÂMARA
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PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 4ª CÂMARA
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 4ª CÂMARA EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE JANEIRO DE 2008 Processo nº.: 10120.007503/2001-92 Recurso nº.: 134537 Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente: AGUINALDO XAVIER DOS SANTOS Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 12 de maio de 2004 Acórdão nº.: 104-19942 MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO - EMPRESA BAIXADA - Constatado, nos autos, que a pessoa jurídica apresentou "Recibo de Entrega de Declaração de Rendimentos" e "Documento de Baixa", dentro do próprio ano-calendário de 1995, com recebimento pela DRF competente, incabível a exigência da multa por atraso na entrega da DIRPF. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente e Relatora Processo nº.: 10380.006315/2002-67 Recurso nº.: 136829 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente: FRANCISCO GOUVEIA DE SOUZA FILHO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de: 12 de maio de 2004 Acórdão nº.: 104-19967 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MEIO MAGNÉTICO - ENVIO PELA INTERNET - NEGATIVA DE ENTREGA MULTA - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso ii, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando comprovado, nos autos, que o contribuinte não estava sujeito à apresentação da dirpf além de afirmar não ter enviado qualquer DIRPF à receita federal. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.Considerouse impedido de votar o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente e Relatora Processo nº.: 10865.001276/2002-69 Recurso nº.: 151270 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: RONALDO APARECIDO MANHANI Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de: 25 de janeiro de 2007 Acórdão nº.: 104-22202 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. Ressalva do entendimento pessoal do relator. IRPF - PESSOA FÍSICA - PESSOA JURÍDICA - EQUIPARAÇÃO - ATIVIDADE COMERCIAL - HABITUALIDADE - As pessoas físicas que explorem habitualmente atividade econômica de natureza comercial e com a finalidade de lucro, mediante venda a terceiros de bens, equiparam-se a pessoas jurídicas para fins da legislação do imposto, sendo incabível a tributação dos rendimentos na pessoa física. Preliminares rejeitadas. Recurso provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 10283.005015/2002-69 Recurso nº.: 142665 Matéria: EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante: FAZENDA NACIONAL Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: PAULO FERNANDO DE BRITTO FEITOZA Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22802 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E VOTO - NECESSIDADE DE CORREÇÃO Constatada contradição entre a ementa e o voto condutor do aresto, estando correta a primeira, cabe a retificação do voto, na parte contraditória, para adequá-lo na totalidade ao decidido no julgamento. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - Cabível a aplicação de multa a contribuinte que entrega intempestivamente a declaração de ajuste anual quando obrigado a fazê-lo nos termos da legislação de regência. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão nº. 104-20.860, de 07/07/2005, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 10850.000527/2005-08 Recurso nº.: 149812 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2003 Recorrente: EDES GARCIA DA COSTA Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22812 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - INIDONEIDADE - Diante de elementos que colocam em dúvida a idoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas médicas, justifica-se a exigência, por parte do Fisco, de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 11065.001974/2001-61 Recurso nº.: 151934 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: ILDO MÁRIO SZINVELSKI Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de: 9 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22848 PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº. 11 do 1º C.C.). IRPF - JETON - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XX). Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 13707.002421/2001-59 Recurso nº.: 153745 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: ALDEMÁRIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22851 DEDUÇÃO INDEVIDA DE IR FONTE - GLOSA - Cabível a glosa de dedução de imposto de renda retido na fonte, quando não comprovada a alegada retenção. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETIFICAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE OPÇÃO DEPOIS DE INICIADO O PROCEDIMENTO FISCAL - NÃO COMPROVAÇÃO DO ERRO DE FATO - IMPOSSIBILIDADE - Não é permitida a retificação da declaração de rendimentos da pessoa física visando à troca de formulário, quando esse procedimento caracterizar uma mudança de opção, e não erro cometido na declaração. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10070.000609/2003-60 Recurso nº.: 158905 Matéria: IRF - Ano(s): Recorrente: ALMA - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA LAURA MULLER E ADJACÊNCIAS Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de: 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22852 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - As pessoas físicas ou jurídicas são obrigados a prestar aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, no prazo legal, informações sobre os rendimentos pagos, por si ou como representantes de terceiros, com indicação da natureza das respectivas importâncias, do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ, das pessoas que os receberam, bem como do imposto de renda retido na fonte. DIRF APRESENTADA FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do sujeito passivo de entregar, com atraso, a DIRF, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 966 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000, de 26 de março de 1999, incidem à falta de apresentação de declaração ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10242.000290/2003-53 Recurso nº.: 152556 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: ALOÍSIO MARTENDAL Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de: 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22853 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - O resultado positivo obtido na exploração da atividade rural pela pessoa física poderá ser compensado com prejuízos apurados em anos-calendário anteriores. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Heloísa Guarita Souza - Relatora Processo nº.: 13706.004567/2002-20 Recurso nº.: 156793 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: FLORENTINO CÉSAR SAMPAIO VIANNA FILHO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de: 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22854 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Comprovado nos autos que o contribuinte efetivamente recebeu rendimentos de pessoa jurídica não considerados na sua declaração de ajuste anual mantém-se a exigência. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Heloísa Guarita Souza - Relatora Processo nº.: 11618.004089/2005-64 Recurso nº.: 153434 Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente: AILMA DE SOUZA BARBOSA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22856 COMPROVAÇÃO - DIREITO A COMPENSAÇÃO - O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte é documento hábil para comprovar a retenção do tributo. Tratando-se de rendimento sujeito ao ajuste anual, o imposto retido pode ser compensado com o devido, apurado na respectiva declaração. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 19515.001560/2002-80 Recurso nº.: 152253 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: VILMA ABRÃO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de: 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22863 CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela. Assim, se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA O cerceamento do direito de defesa somente se caracteriza quando os argumentos porventura não examinados efetivamente implicariam na alteração do rumo da decisão. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Preliminares rejeitadas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 11831.002896/2002-75 Recurso nº.: 154769 Matéria: ILL - Ex(s): Recorrente: MAKRO ATACADISTA S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de: 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22864 IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR AÇÕES - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido (ILL), para as sociedades por ações. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10580.007108/2006-05 Recurso nº.: 159177 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2001 Recorrente: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de: 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22865 PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - DESCABIMENTO - Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminares rejeitadas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Lopo Martinez declarou-se impedido. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 19515.004534/2003-94 Recurso nº.: 153334 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2001 Recorrente: MARIA CRISTINA A. DE SOUZA FIGUEIREDO HADDAD Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22866 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LEI Nº 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º, do art. 144, do Código Tributário Nacional. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Preliminares rejeitadas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10950.003029/2005-81 Recurso nº.: 155153 Matéria: IRF - Ano(s): 2000 a 2004 Recorrente: COCARI COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22867 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum outro vício substancial, não há que se falar em nulidade do lançamento. CONTRATO DE PARCERIA - CARACTERIZAÇÃO - IRRELEVÂNCIA DA DENOMINAÇÃO - A despeito de ter sido atribuída a denominação de contrato de parceria, quando, pelas características do negócio jurídico praticado, em especial pela ausência de compartilhamento de riscos, trata-se de contrato de arrendamento rural, a tributação da renda deve se dar com base na legislação aplicável ao arrendamento rural, que prevê a responsabilidade do arrendatário pela retenção e recolhimento do imposto. ATOS COOPERATIVOS - DEFINIÇÃO - Consideram-se cooperativos somente aqueles atos praticados entre a sociedade cooperativa e seus associados, voltados à consecução dos seus objetivos sociais. IRPF - ARRENDAMENTO RURAL - TRIBUTAÇÃO NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - PROCEDIMENTO - Nos rendimentos tributados na fonte a título de antecipação, como é o caso dos aluguéis pagos a pessoas físicas, se a fonte pagadora não proceder à retenção e a omissão for constatada somente após o término do anobase, não mais se exigirá o imposto da fonte pagadora, mas dos beneficiários. Pela falta de retenção e recolhimento do imposto, entretanto, a fonte pagadora fica sujeita a penalidade específica e aos juros de mora devidos desde o término do prazo em que o imposto deveria ter sido recolhimento. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IRRF MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de definilo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Remis Almeida Estol, que excluíam apenas a multa anterior à vigência da Lei nº. 10.426, de 2002. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 13820.000841/2001-02 Recurso nº.: 156383 Matéria: ILL - Ex(s): Recorrente: ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de: 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22868 DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Contando-se da data da publicação da Resolução nº 82, do Senado Federal ou da data do pagamento, em qualquer hipótese já estava decaído, em 21 de novembro de 2001, o direito de as sociedades anônimas pleitearem a restituição de Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido - ILL referente aos anos de 1990 e 1991. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 13888.001474/2001-71 Recurso nº.: 149754 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: AKAAM KADRI Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22869 IRPF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO Quando a fonte pagadora assume o ônus do pagamento do imposto de renda retido na fonte, o rendimento tributável deve corresponder ao valor líquido recebido, acrescido do imposto de renda na fonte comprovadamente recolhido. MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a exigência ao valor de R$ 1.100,02, acrescido de multa de ofício e juros de mora. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 10882.002042/2001-40 Recurso nº.: 146829 Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1992 e 1993 Recorrente: TRANSPORTADORA LOPESCO LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22881 IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data da publicação de ato da administração tributária que reconhece caráter indevido de exação tributária. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Assim, não tendo transcorrido entre a data da publicação da Resolução nº. 82 do Senado Federal e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 11516.003000/2004-18 Recurso nº.: 148546 - EX OFFICIO Matéria: IRF - Ano(s): 2003 Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Interessado: JORGE LUIZ MEDEIROS MERCANTIL (FIRMA INDIVIDUAL) Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22882 ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL - AÇÃO FISCAL NO DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE - APREENSÃO DE DOCUMENTOS - ILICITUDE DO PROCEDIMENTO FISCAL - A competência do Auditor-Fiscal da Receita Federal para proceder a ação fiscal no domicílio do contribuinte, bem como efetuar apreensão de documentos durante a fiscalização está prevista na legislação tributária e independe de autorização judicial. DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS DE VIDEOLOTERIA REGIME DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SUJEITO PASSIVO - O sujeito passivo da obrigação tributária, na condição de responsável pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre a distribuição de prêmios, nas atividades de apostas em vídeo-loteria, é a fonte pagadora. ESCRITURAÇÃO DE CONTROLES FINANCEIROS PARALELOS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - CARACTERIZAÇÃO DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA Cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. Caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 957, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n 3.000, de 1999, autorizando a aplicação da multa qualificada, a prática reiterada pelo contribuinte de omitir receitas, controlada por meio de escrituração paralela, como forma de ocultar a ocorrência do fato gerador e subtrair-se à obrigação de comprovar o recolhimento do imposto na efetivação da operação de sorteios. MEIOS DE PROVA - INFRAÇÃO FISCAL - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador. Recurso de ofício provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 18471.000794/2003-81 Recurso nº.: 153335 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente: JORGE SAYED PICCIANI Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22883 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhia a decadência. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 11070.002488/2003-53 Recurso nº.: 153739 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: ORESTES SANCHEZ DE CAMARGO Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22884 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo dos depósitos bancários o valor de R$ 19.300,00 e excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 11060.000131/2005-11 Recurso nº.: 153835 Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 e 2004 Recorrente: DILVO TAFFAREL Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22885 AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL - DESCRIÇÃO DOS FATOS - LOCAL DA LAVRATURA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA a - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 19515.000450/2002-09 Recurso nº.: 158708 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 Recorrente: ELOI ALFREDO PIETA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22886 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido ä respectiva retenção (Súmula 1 CC nº. 12). RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO AJUDA DE GABINETE E AJUDA DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO ISENÇÃO - Ajuda de gabinete e ajuda de custo pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não comprovado que ditas verbas destinam-se a atender despesas de gabinete, despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O fato de o produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Estados e Municípios, integrar sua receita orçamentária por força de disposições constitucionais, não implica na atribuição de competência às unidades da Federação para ditar normas a respeito de sua fiscalização e cobrança. MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA - Não comporta multa de ofício o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 11522.000032/2003-93 Recurso nº.: 153150 Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 a 1999 Recorrente: HAMILTON LUIZ DE ARAÚJO Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22888 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RENDIMENTO SUJEITO À INCIDÊNCIA NA FONTE - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1º CC nº 12, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A apresentação de notas fiscais frias para comprovar despesas que o contribuinte sabe não ter realizado caracteriza evidente intuito de fraude, conforme previsto nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 1964, e legitima a qualificação da multa de ofício. Recurso negado. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10120.003484/2005-59 Recurso nº.: 153302 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2002 Recorrente: JAIME CEZAR RAMPELOTTI Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22889 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - ATIVIDADE RURAL - O lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, com fundamento no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, é incompatível com o reconhecimento, por parte da fiscalização, de que ditos depósitos tiveram origem no exercício da atividade rural. Nessa hipótese, eventuais diferenças não tributadas deveriam ser exigidas com base na legislação específica. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10830.004778/2005-91 Recurso nº.: 153492 Matéria: IRF - Ano(s): 2001 a 2003 Recorrente: TREND SCHOOL LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22890 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/ CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2, DOU 26, 27 e 28/06/2006). JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa – Relator Processo nº.: 10850.002526/2004-17 Recurso nº.: 146677 Matéria: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante: FAZENDA NACIONAL Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: ROBERTO SANT'ANNA SÉRGIO Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22892 EMBARGOS - ACÓRDÃO - NULIDADE - É nulo o acórdão que, em seus fundamentos, se afasta da matéria fática e/ou provas trazidas aos autos, em flagrante afronta ao princípio da verdade material, que deve nortear o julgamento administrativo. Embargos Declaratórios acolhidos. Acórdão anulado. Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para ANULAR o Acórdão nº. 104-21.938, de 18/10/2006. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 13820.000831/2001-69 Recurso nº.: 149007 Matéria: EMBARTOS INOMINADOS Embargante: COFRAN INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LIMITADA Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessada: FAZENDA NACIONAL Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22893 PROCESSO ADMINISTATIVO FISCAL - ERRO MATERIAL - EMBARGOS - Constatando-se a existência de erro material na decisão colegiada, impõe-se a retificação do respectivo Acórdão. ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade limitada não foi alcançado pela Resolução nº. 82 do Senado Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, de 24/07/97, publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Embargos acolhidos. Acórdão retificado. Recurso provido. Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, retificando o Acórdão nº. 104-21.765, de 27/07/2006, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 10980.002870/2001-70 Recurso nº.: 148002 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: KURT SCHNEIDER Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22904 AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL - DESCRIÇÃO DOS FATOS - LOCAL DA LAVRATURA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendoas, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos. DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis como dedutíveis despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, devidamente escrituradas no respectivo livro caixa. LIVRO CAIXA - DESPESAS COM TELEFONE, ENERGIA ELÉTRICA E CONDOMÍNIO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE USO EXCLUSIVO - Admite-se como dedução a quinta parte das despesas efetuadas com uso de telefone, energia elétrica e condomínio, quando não se logra comprovar aquelas efetivamente oriundas da atividade profissional exercida. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, a no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas de livro-caixa no valor de R$ 90.717,06. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 13951.000105/2003-12 Recurso nº.: 152388 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: IEDA MARIA VARGAS CAVALETTI DE ABREU Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22905 DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis como dedutíveis despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Desta forma, é de se manter as glosas das despesas com pagamentos diversos, em nome de pessoa jurídica, por ausência de provas de que estes foram suportados pela contribuinte e que eram necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. DESPESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - CLÍNICA ODONTOLÓGICA - O contribuinte pessoa física que receber rendimentos do trabalho não assalariado não poderá deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento mercantil. GASTOS REALIZADOS COM INVESTIMENTOS - DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS - Consideram-se despesas de custeio aquelas indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo. Por outro lado, os gastos com reforma de prédio, aquisição de móveis e utensílios e equipamentos eletrônicos, se referem à aplicação de capital e, portanto, não são dedutíveis da receita, por expressa disposição legal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigilo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996, quando restar caracterizada a falta de recolhimento de imposto, sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10675.000633/2006-32 Recurso nº.: 153738 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: RUY TIBILETTI Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22906 DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - As despesas médicas, assim como as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. A intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, desde que devidamente comprovadas por meio de documentação hábil e idônea podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identifica, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada, prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A realização de operações tendentes a não pagar ou reduzir o tributo, representadas pela utilização de recibos médicos, os quais, comprovadamente, não se referem a pagamentos efetuados pelo contribuinte, com o seu próprio tratamento ou de seus dependentes, caracteriza simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude, ensejando a exasperação da penalidade. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 11075.002735/2004-52 Recurso nº.: 153787 Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 e 2004 Recorrente: SUZETE PEREIRA MILANO DO CANTO Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22907 MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - PESSOA FÍSICA SUJEITA AO PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNÊ-LEÃO - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a multa de ofício prevista no art. 44, § 1º, III, da Lei nº 9.430, de 1996, exigida isoladamente, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal (carnê-leão), previsto no artigo 8º da Lei nº 7.713, de 1988. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - REDUÇÃO DE PERCENTUAL - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DO RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO - Com a edição da Lei nº 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n°. 9.430, de 1996, reduzindo o percentual da multa de ofício aplicada de forma isolada, por falta de recolhimento de carnê-leão, ao percentual de cinqüenta por cento, é de se concluir que as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada do carnê-leão ao percentual de 50%. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 13855.000204/2006-35 Recurso nº.: 153833 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: JOSÉ APARECIDO TRISTÃO FILHO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22908 DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - As despesas médicas, assim como as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. A intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, desde que devidamente comprovadas por meio de documentação hábil e idônea podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identifica, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada, prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº. 4.502, de 1964. A realização de operações tendentes a não pagar ou reduzir o tributo, representadas pela utilização de recibos médicos, os quais comprovadamente não se referem a pagamentos efetuados pelo contribuinte, com o seu próprio tratamento ou de seus dependentes, caracteriza simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude, ensejando a exasperação da penalidade. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigilo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no art. 44, II, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando restar caracterizada a falta de recolhimento de imposto, com evidente intuito de fraude, sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO - Desde 1º de janeiro de 1997, as multas de ofício que não forem recolhidas dentro dos prazos legais previstos estão sujeitas à incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 13888.001737/2003-12 Recurso nº.: 153885 Matéria: IRF - Ano(s): 1998 Recorrente: DINATRAC COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22909 DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF - CONFISSÃO DE DÍVIDA - PROCEDIMENTO DE COBRANÇA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Nos casos de débitos efetivamente declarados em DCTF, não pagos no devido prazo legal, cabe à autoridade tributária encaminhá-los à PFN para imediata inscrição em dívida ativa e conseqüente cobrança executiva, não cabendo a instauração de processo fiscal, de natureza contenciosa, para a exigência de tais valores, por ferir o arcabouço legal, normativo e jurisprudencial vigente e aplicável à sistemática ínsita à DCTF. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que admitiam a lavratura de Auto de Infração. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 13609.001264/2002-53 Recurso nº.: 149672 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 a 2000 Recorrente: MÁRCIO LUIZ DA SILVA CUNHA Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22910 AJUDA DE GABINETE - RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE GASTOS - RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL - Quando a ajuda de custo representa mero ressarcimento por gastos comprovados pelo agente político, não enseja acréscimo patrimonial (art. 43, do CTN), de forma que não há que se falar em incidência do imposto de renda. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Heloísa Guarita Souza - Relatora Processo nº.: 13706.004010/2002-99 Recurso nº.: 153179 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: MARCO ANTÔNIO MENEZES FERREIRA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22911 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEDUÇÕES - No lançamento de ofício, a manifestação do autuado não se caracteriza como pedido de retificação de declaração, mas sim como impugnação ao lançamento, portanto toda a matéria tributável é passível de alteração (Parecer Normativo CST 67, de 1986). Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Heloísa Guarita Souza - Relatora Processo nº.: 13888.003417/2005-51 Recurso nº.: 153303 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 e 2001 Recorrente: SÉRGIO ROBERTO SIGRIST Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22912 DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Em condições normais, o recibo emitido por profissional habilitado é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante da constatação de que o contribuinte lançou mão de documentos inidôneos para comprovar despesas médicas, é lícito o Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/ CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2, DOU 26, 27 e 28/06/2006). JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recuso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa – Relator Processo nº.: 10070.000395/2001-60 Recurso nº.: 153464 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente: IRAPUAN CORDEIRO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22913 DEDUÇÃO - DEPENDENTE - A dedução com dependente deve ser pleiteada quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, contendo as informações pertinentes. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10580.004017/2001-03 Recurso nº.: 153531 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente: IVON MENDES VIRGOLINO Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22914 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEDUÇÕES PENSÃO ALIMENTÍCIA - São dedutíveis, na Declaração de Ajuste Anual, os valores pagos a título de pensão alimentícia, em cumprimento de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente. O pagamento de valores superiores aos fixados na sentença ou acordo constitui liberalidade, não podendo ser objeto de dedução. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10865.001582/2002-03 Recurso nº.: 149670 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: ALEXANDRE ABRANTES ROMEIRO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22915 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de origem não comprovada de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o seu somatório não ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 13888.001674/2005-58 Recurso nº.: 149755 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 e 2002 Recorrente: CIBELE DE CÁSSIA DALLA POLA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22916 DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - INIDONEIDADE Diante de elementos que colocam em dúvida a idoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas médicas justifica-se a exigência por parte do Fisco de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 10825.001105/99-40 Recurso nº.: 149759 Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente: JEFFERSON ROBERTO DA CRUZ Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22917 IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO APURAÇÃO MENSAL - A partir do ano calendário de 1989, por força do disposto no artigo 2º da Lei nº. 7.713, de 1988, o demonstrativo de variação patrimonial deve ser levantado mensalmente para fins de apuração de omissão de rendimentos. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO Sujeita-se a tributação o acréscimo patrimonial a descoberto devidamente apurado pela autoridade lançadora, cuja presunção legal somente é elidida mediante a apresentação de provas hábeis. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 14120.000579/2005-71 Recurso nº.: 150014 Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente: PAULO MILTON FERNANDES RODRIGUES Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22918 DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A dedução de despesas médicas deve ser comprovada por documentação hábil e idônea a demonstrar o pagamento e a prestação do serviço. MULTA - QUALIFICAÇÃO - Ausente demonstração do evidente intuído de fraude a que se refere o art. 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, deve a penalidade ser reduzida ao percentual de 75% do imposto lançado. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza, que provia integralmente o recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 11618.004198/2005-81 Recurso nº.: 159076 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: JOSÉ LIBERALINO DA NÓBREGA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 7 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22928 PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE - CARDIOPATIA GRAVE - APOSENTADORIA CONCEDIDA EM DATA ANTERIOR A CONSTATAÇÃO DA DOENÇA - ISENÇÃO - Estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria recebidos por portador de doença grave. Estando comprovado nos autos que o beneficiário passou a preencher os requisitos legais exigidos, ou seja, ser portador de doença grave, comprovada mediante laudo pericial, emitido por junta médica oficial que estabeleceu, inclusive, quando a moléstia foi contraída, e serem os rendimentos percebidos durante período em que o contribuinte já estava aposentado, é de se deferir o pedido de restituição de imposto de renda retido na fonte sobre estes rendimentos. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 13807.004295/2005-72 Recurso nº.: 153267 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente: JONY ALVES BRITO JÚNIOR Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 7 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22929 RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÕES JUDICIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Podem ser subtraídas dos rendimentos recebidos em decorrência de ação judicial as despesas processuais, inclusive os honorários advocatícios, necessários à sua obtenção. No caso de rendimentos em parte tributáveis e em parte isentos ou não tributáveis, somente é dedutível parcela da despesa, proporcional aos rendimentos tributáveis. Recurso negado. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza, que provia integralmente o recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10680.007684/2004-54 Recurso nº.: 157119 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: PAULO ELIAS VIEIRA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 7 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22930 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS DO FATO - Em matéria de penalidade, quando há dúvida relevante quanto às circunstâncias materiais do fato, deve prevalecer a interpretação mais benéfica ao acusado (inteligência do art. 112, II, do CTN). Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 15374.000025/2002-11 Recurso nº.: 159131 Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente: CLÁUDIA REGINA CHRIST DE SOUZA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 7 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22931 IMPOSTO RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO INDEVIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de imposto de renda que entende haver sido retido indevidamente perece após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10070.001044/2006-81 Recurso nº.: 159315 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: MARILENE ALVES DA SILVA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 7 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22932 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONCEITO DE REMUNERAÇÃO - As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei nº. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. DEDUÇÃO INDEVIDA DE IR FONTE - GLOSA - Cabível a glosa de dedução de imposto de renda retido na fonte, quando não comprovada a efetiva retenção. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10140.001559/2003-67 Recurso nº.: 157865 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2002 Recorrente: CAIO BENJAMIN DIAS FILHO Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de: 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22974 GANHO DE CAPITAL - IMÓVEL RURAL - BENFEITORIAS - No cálculo do ganho de capital quando da venda de imóvel rural, o valor correspondente às benfeitorias somente pode ser deduzido do preço total quando restar comprovada a sua existência e respectivo custo, considerado como despesas da atividade rural e indicado, destacadamente, no Demonstrativo da Atividade Rural. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente e Relatora Processo nº.: 10070.001726/93-26 Recurso nº.: 117604 Matéria: IRPF - Ex(s): 1992 Recorrente: ROBERTO CARDOSO PONTES DE MIRANDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23019 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIO COMO ELEMENTO DE PROVA ADICIONAL - CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE - Constatada a omissão de rendimentos, por meio de diversos elementos de prova colacionados pela fiscalização, inclusive depósitos bancários, é cabível a exigência do respectivo tributo, acrescido de multa de ofício e juros de mora. DILIGÊNCIAS OU PERÍCIAS - Incabível a realização de diligência ou perícia, quanto o tributo foi corretamente apurado, por quem de direito, mormente sem qualquer especificação acerca de eventual erro de cálculo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - QUALIFICAÇÃO DA PENALIDADE - INAPLICABILIDADE - A fraude levada a cabo pelo contribuinte na obtenção do rendimento não necessariamente se comunica com a omissão desses rendimentos. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente e Relatora CLEONICE ALVES DA MOTA LEONIS Chefe da Secretaria EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE MARÇO DE 2008 Processo nº.: 10166.014847/2004-74 Recurso nº.: 148665 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente: PAULO EVARISTO CARLOS Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 7 de dezembro de 2006 Acórdão nº.: 104-22146 DESPESAS MÉDICAS - RESTABELECIMENTO - É cabível a dedução de despesas médicas de dependente, relativas à prestação de serviços realizados em determinado ano-calendário e pagas no ano-calendário posterior, ainda que tenha ocorrido o falecimento do beneficiário do tratamento antes da efetivação dos respectivos pagamentos. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 10980.001830/2005-34 Recurso nº.: 149002 Matéria: IRF - Ano(s): 2000 a 2003 Recorrente: CASTRO E CAMARGO LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 26 de abril de 2007 Acórdão nº.: 104-22380 PRELIMINAR - NULIDADE - AUSÊNCIA DE MPF - Não se declara a nulidade por vício formal quando este não tiver causado prejuízo à parte e ao exercício do direito de defesa. DIRF - EFEITOS - CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) não é instrumento hábil para constituição de crédito tributário, sendo legítima a lavratura de auto de infração para esse fim. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CRUZAMENTO DIRF, DARF, DCTF - SALDO A RECOLHER - Na ausência de comprovação a partir dos elementos constantes dos autos de que o contribuinte procedeu ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, deve ser mantida a exigência. MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). Preliminares rejeitadas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 16707.002193/2003-77 Recurso nº.: 151436 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: LUIZ CLÁUDIO SOUZA MACEDO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 12 de setembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22609 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - FATO GERADOR MOMENTO DA OCORRÊNCIA - O fato gerador do imposto de renda incidente sobre rendimentos omitidos, apurados com base em depósitos bancários de origem não comprovada é anual, conforme a regra geral de tributação desse imposto. FATO GERADOR - MOMENTO DA OCORRÊNCIA - DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL. O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim, considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 4º ou a do art. 173, I do CTN, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a lançamento referente ao ano de 1998, cuja ciência do auto de infração ocorreu em 21 de julho de 2003. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. IMPOSTO SOBRE A RENDA - TRIBUTAÇÃO - EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA - Somente se equiparam a pessoa jurídica para fins fiscais as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços, sendo necessária a comprovação nos autos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o artigo 42, da Lei nº. 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, REJEITAR a argüição de decadência, vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Heloísa Guarita Souza e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que a acolhiam relativamente aos meses de janeiro a junho de 1998. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 13.000,00. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Redator-designado Processo nº.: 10850.000931/2005-73 Recurso nº.: 150011 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2004 Recorrente: VICENTE ADAIR CARNEIRO ASSUNÇÃO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 17 de outubro de 2007 Acórdão nº.: 104-22719 DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução. PAF - NULIDADE - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - Não se vislumbrando nenhuma das hipóteses do artigo 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, tampouco cerceamento ao amplo direito de defesa do contribuinte, não há que se falar em nulidade do procedimento administrativo. DECADÊNCIA - Considerando-se que o que se homologa é o lançamento e este é um ato único, a qualificação da multa de uma glosa no ano-calendário contamina todas as demais, não havendo como dissociá-la para fins de contagem do prazo decadencial. Interpretação do artigo 150, do CTN. PAF - MULTA DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício de 75% tem previsão legal expressa e em vigor (artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007). EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas, assim reconhecidos por Ato Declaratório Executivo, caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada, ainda mais quando o contribuinte não comprova a efetividade da prestação do serviço e do seu pagamento. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir despesas de educação no valor de R$ 688,00. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Remis Almeida Estol, que, além disso, restabeleciam algumas das despesas de fisioterapia. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Redator-designado Processo nº.: 10850.002480/2002-66 Recurso nº.: 149734 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: MARTA LÚCIA ZERATI Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de: 18 de outubro de 2007 Acórdão nº.: 104-22743 PAF - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não se cogita de nulidade do lançamento quando a descrição dos fatos, ainda que imperfeita, seja suficiente para que o autuado compreenda a matéria tributária, podendo exercer, sem embaraço, o direito de defesa. LIVRO CAIXA - DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE - GLOSA - Nos termos do artigo 75, parágrafo único, inciso III, do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3000 de 1999, somente são dedutíveis no livro caixa as despesas de locomoção e transporte quando suportadas por representantes comerciais autônomos. LIVRO CAIXA - DESPESAS COM HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO - DESPESAS DE CUSTEIO - Despesas com hospedagem e alimentação, desde que estritamente vinculadas à necessidade da prestação de serviços em outra localidade diversa do domicílio do contribuinte, podem ser caracterizadas como despesas de custeio, desde que devidamente comprovada a titularidade de quem as suportou. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida pelo Recorrente, vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza (Relatora) e Remis Almeida Estol. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Redator-designado Processo nº.: 13855.002061/2004-34 Recurso nº.: 148481 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 e 2001 Recorrente: SARA JANE ABDALA ZEME Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 18 de outubro de 2007 Acórdão nº.: 104-22747 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - FORMA DE APURAÇÃO - AUSÊNCIA DE REGISTROS - Na ausência de registros ou documentos que permitam a apuração direta da base tributável relativa à atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte, o Fisco pode lançar mão de outros elementos de prova, inclusive de declarações, reduzidas a termos, de pessoas que participaram diretamente dessas atividades. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A simples apuração de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº. 14). MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Gustavo Lian Haddad (Relator), que, além disso, reduzia a base de cálculo a 1%. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Redator-designado Processo nº.: 19515.000615/2002-34 Recurso nº.: 157546 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998, 1999 Recorrente: FERNANDO AUGUSTO CUNHA Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de: 18 de outubro de 2007 Acórdão nº.: 104-22751 IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12). RENDIMENTOS - NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda. AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XX). IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - EXCLUSÃO DE PENALIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no comprovante de rendimentos pagos ou creditados que a contribuinte era beneficiária de isenção indevida, levandoa a incorrer em erro escusável e involuntário no preenchimento da declaração de ajuste anual, incabível a imputação da multa de ofício sobre o valor informado erroneamente, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 11516.000907/2005-06 Recurso nº.: 150641 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: PAULO EDUARDO DA LUZ Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22813 TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS - Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários e oficiais públicos, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos. DESPESAS LANÇADAS EM LIVRO CAIXA - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE NOTA FISCAL SIMPLIFICADA, CUPOM FISCAL, TICKETS - DOCUMENTAÇÃO FISCAL INÁBIL - A nota fiscal simplificada, assim como o cupom fiscal não são documentos hábeis para comprovação de despesas dedutíveis lançadas em Livro Caixa, pelo fato de não reunirem elementos capazes de identificar o comprador, os bens adquiridos, o valor da operação, bem como a sua efetividade e necessidade à fonte produtora dos rendimentos. LIVRO CAIXA - DEDUÇÕES - DESPESAS DE CUSTEIO - INDEDUTIBILIDADE DE APLICAÇÕES DE CAPITAL - Os profissionais liberais podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeios pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Entretanto, não constituem despesas de custeio, não sendo, portanto, dedutíveis, as aquisições consideradas como ativo permanente ou aplicações de capital, tais como aquisição de móveis, utensílios e equipamentos eletrônicos. DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - DESPESA DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE - As despesas de locomoção e transporte, ainda que escrituradas regularmente no Livro Caixa, não são dedutíveis, exceto no caso de representante comercial autônomo. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCÔMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Gustavo Lian Haddad (Relator) que, além disso, restabelecia as despesas comprovadas por meio de cupom fiscal. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria o Conselheiro Nelson Mallmann. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Redator-designado Processo nº.: 10945.011474/2002-41 Recurso nº.: 151465 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 a 2001 Recorrente: EDVALDO JOSÉ SASSA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22817 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDOS REMANESCENTES EXISTENTES AO FINAL DO ANO FALTA DE COMPROVAÇÃO - EFEITOS - Os saldos remanescentes não comprovados ao final de cada ano-calendário consideram-se consumidos dentro do próprio ano, não servindo como recursos para justificar acréscimo patrimonial apurado no ano-calendário subseqüente. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DINHEIRO EM ESPÉCIE - DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL ENTREGUES TEMPESTIVAMENTE - Devem ser aceitos como origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais os valores informados a título de dinheiro em espécie, em declarações de ajuste anual entregues tempestivamente, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela autoridade lançadora, no sentido da inexistência dos numerários quando do término dos anos-calendário em que foram declarados. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. EMPRÉSTIMO - O mútuo deve ser comprovado mediante documentação hábil e idônea, não sendo suficiente estar consignado nas declarações do mutuante e do mutuário. MÚTUO ENTRE CÔNJUGES - Quanto a empréstimos efetuados entre ascendentes/descendentes e cônjuges, basta que mutuante e mutuário os declarem e que o primeiro disponha de condições de efetuar o mútuo e ainda, que as respectivas declarações tenham sido entregues dentro do prazo legal, para que o respectivo valor seja aceito para cobrir acréscimo patrimonial. GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS - São tributáveis os ganhos auferidos na alienação de bens, representados pela diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição. Preliminares rejeitadas Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor relativo ao Acréscimo Patrimonial a Descoberto do ano-calendário de 1998. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 10680.000731/2001-96 Recurso nº.: 152651 Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 a 1998 Recorrente: MARÍLIA ARAÚJO NOTINI Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 8 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22829 DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF sobre rendimentos sujeitos ao ajuste, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (arts. 173, I e 150, § 4º, do CTN). DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Uma vez comprovada a despesa médica, não é cabível a glosa dos valores deduzidos a esse título. Argüição de decadência acolhida. Recurso provido. Por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência, relativamente ao ano-calendário de 1995, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 19647.012871/2005-11 Recurso nº.: 153224 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2004 Recorrente: MAURICÍO RENATO PINA MOREIRA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 9 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22849 DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte e, à luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas cuja prestação de serviços não foi comprovada. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2). Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez – Relator Processo nº.: 10850.000800/00-74 Recurso nº.: 153239 Matéria: IRPF - Ex(s): 1995 Recorrente: FUADE ELIAS Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de: 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22855 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), que não acolhia a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Redator-designado Processo nº.: 10580.013135/2004-47 Recurso nº.: 154363 Matéria: IRPF - Ex(s): 1993 Recorrente: JOSÉ DILSON LOPES DOS SANTOS Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de: 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22857 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 10935.003190/2004-61 Recurso nº.: 154386 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: SÉRGIO LUIZ WARKEN Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22858 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - Legítima a exigência da multa prevista no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando comprovada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos e estando o contribuinte obrigado a essa apresentação. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 19515.003561/2003-40 Recurso nº.: 152218 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2002 Recorrente: MAYER MOISE BARZILAI Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22871 DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do anocalendário (art. 150, § 4º, do CTN). NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão. PRELIMINAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART 144, § 1º - Pode ser aplicada de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4) Preliminares rejeitadas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 10410.005833/2003-40 Recurso nº.: 153707 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente: CELSO LUIZ TENÓRIO BRANDÃO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22872 DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador que, tratando-se de tributação de rendimentos sujeitos ao ajuste, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhia a decadência. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 13977.000023/2001-18 Recurso nº.: 152547 Matéria: IRF - Ano(s): 2001 Recorrente: METALÚRGICA FEY LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de: 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22879 TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, na forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte que denuncia espontaneamente ao fisco o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional CTN. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Redator-designado Processo nº.: 10540.001336/2003-97 Recurso nº.: 152996 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: DEOLIZANDO MOREIRA DE OLIVEIRA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de: 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22880 MPF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO - CIÊNCIA Inexiste dispositivo legal determinando a ciência ao contribuinte acerca de prorrogações de MPF, tampouco se exige fundamentação para tal, de sorte que, tendo sido o Mandado prorrogado antes da lavratura do Auto de Infração, não há que se falar em ilicitude do lançamento. AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº. 10.174, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (art. 144, § 1º, do CTN, e precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos quando o titular de conta bancária, regularmente intimado, não prova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº. 10.637, de 2002). CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO DA RECEITA Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal, sendo que nestes casos o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo a 20%. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à redução da base de cálculo o Conselheiro Nelson Mallmann. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Redator-designado Processo nº.: 10880.010197/97-41 Recurso nº.: 157367 Matéria: ILL - Ex(s): 1989 e 1990 Recorrente: COMPANHIA SANTO AMARO DE AUTOMÓVEIS Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22891 IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data da publicação de ato da administração tributária que reconhece caráter indevido de exação tributária. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Assim, não tendo transcorrido entre a data da publicação da Resolução nº 82 do Senado Federal e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Redator-designado Processo nº.: 10950.003083/2005-26 Recurso nº.: 151263 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2005 Recorrente: CLAUDIMAR FERREIRA NUNES Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22895 DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador que, tratando-se de tributação de rendimentos sujeitos ao ajuste, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. EMPRÉSTIMO - O mútuo deve ser comprovado mediante documentação hábil e idônea, não sendo suficiente estar consignado nas declarações do mutuante e do mutuário. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4) Argüição de decadência rejeitada. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir como origens do Acréscimo Patrimonial a Descoberto o valor de R$ 5.600,00 em janeiro de 2000 e restabelecer as despesas médicas nos valores de R$ 340,32, R$ 466,44, R$ 1.793,60 e R$ 640,02, nos anos-calendário de 2000 a 2003, respectivamente. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez – Relator Processo nº.: 10218.000264/2003-22 Recurso nº.: 151697 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente: MALEK BACHUR MIGUEL KOSAK Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22896 NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART 144, § 1º - Pode ser aplicada de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4) ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2). Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 10835.001908/2002-41 Recurso nº.: 152247 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: GARY PINHEIRO COUTO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22897 DESAPROPRIAÇÃO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os valores recebidos em decorrência de desapropriações são meras indenizações, não acrescendo ao patrimônio, caracterizando, portanto, hipótese de não-incidência do imposto. A incidência do imposto, na espécie, acarretaria indevida redução no valor recebido, ferindo o princípio constitucional da justa indenização. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 10680.100095/2004-44 Recurso nº.: 152827 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: BERNARDO DE MELLO PAZ Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22898 PAF - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a matéria contida na impugnação. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º, do art. 144, do Código Tributário Nacional, inclusive retroativamente. CARÁTER INTERPRETATIVO DE LEI - AUSÊNCIA - O artigo 129, da Lei nº 11.196, de 2005, não tem efeito interpretativo, razão pela qual não pode ser aplicado a fatos geradores pretéritos. Na verdade, trata-se de um novo regime jurídico de tributação. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO COMERCIAL - CONTRIBUINTE - São tributadas como rendimentos de pessoas físicas as remunerações por serviços prestados, de natureza não comercial, com ou sem vínculo empregatício, independentemente da denominação que se lhes dê. O fato de formalmente a relação contratual ter sido estabelecida em nome de pessoa jurídica não muda o efetivo contribuinte, que é definido em lei e com base na natureza dos rendimentos. RECLASSIFICAÇÃO DA RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DA PESSOA FÍSICA - COMPENSAÇÃO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA - Devem ser compensados na apuração do crédito tributário os valores arrecadados sob os códigos de tributos exigidos da pessoa jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de pessoa física, base de cálculo do lançamento de ofício. DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Acata-se como dedução na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia cuja obrigação foi homologada por anterior sentença judicial, sendo os seus pagamentos devidamente confirmados pela beneficiária MULTA DE OFÍCO QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, é aplicável nos casos em que fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A simples realização de contrato entre a empresa da qual o contribuinte era sócio e terceiro para a prestação de serviços de natureza pessoal pelo sócio, ainda que com o propósito de se beneficiar de tributação mais favorecida, não caracteriza o evidente intuito de fraude. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a dedução de pensão alimentícia judicial no valor de R$ 6.000,00, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75% e aproveitar os tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 11080.013560/95-14 Recurso nº.: 152853 Matéria: IRPF - Ex(s): 1992 Recorrente: FRANCISCO FERNANDO CARLOS DE CARVALHO Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22899 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Tratandose de intimação por edital, o recurso voluntário deve ser interposto dentro do prazo de trinta dias, contados do décimo sexto dia da data de sua afixação na repartição. O não atendimento deste prazo acarreta a intempestividade do recurso. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 10530.000708/2003-87 Recurso nº.: 150442 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: JOSÉ MEDRADO DE ALMEIDA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22919 DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador que, tratando-se de tributação de rendimentos sujeitos ao ajuste, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 13643.000286/2005-22 Recurso nº.: 151336 Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente: ANTÔNIO LIMA BANDEIRA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22920 MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - LAUDO PERICIAL - O reconhecimento da isenção por moléstia grave, dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, somente retroage até a data em que a doença foi contraída, quando identificada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 13830.000408/2001-40 Recurso nº.: 152312 Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente: ROKURO YOSHIOKA Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22921 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142, do CTN e 10 do Decreto 70.235, de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO ANUAL No caso de rendimentos da atividade rural, o acréscimo patrimonial deve ser apurado de forma anual, à luz do artigo 49, da Lei nº 7.713, de 1988 e da Lei nº 8.023, de 1990. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o Acréscimo Patrimonial a Descoberto. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 15374.001687/00-94 Recurso nº.: 152663 Matéria: IRF - Ano(s): 1996 a 1998 Recorrente: YORK WILLIS CORROON S.A. CORRETORES DE SEGUROS Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de: 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22922 NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO CARÊNCIA DE OBJETO - Deixa-se de conhecer o Recurso Voluntário, por falta de objeto, quando o contribuinte expressamente reconhece a existência do crédito tributário, limitando-se a pedir que seja considerada a compensação solicitada. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 10725.001663/2001-19 Recurso nº.: 154393 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: LUIZ CARLOS REIS Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 7 de dezembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22933 DEDUÇÕES - DEPENDENTES - GLOSA - Deve-se restabelecer a dedução quando devidamente comprovada pelo sujeito passivo a relação de dependência. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução relativa a dois dependentes, no valor de R$ 2.160,00. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 13857.000365/2001-02 Recurso nº.: 150622 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: PAVELINA CHERMAN SALLES Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 22 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22935 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEDUÇÃO - Admite-se como dedução dos rendimentos recebidos acumuladamente, os valores das despesas com ação judicial, inclusive com advogados, comprovadamente feitas pelo contribuinte. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 3.492,60. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10480.005735/2002-06 Recurso nº.: 151619 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: BERNARDO DAVID SABAT Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 22 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22936 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, informados na DIRF pela fonte pagadora, assim devem ser considerados, salvo prova em contrário. DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Desta forma, é de se manter as glosas das despesas com pagamentos diversos, por ausência de provas de que estes foram suportados pelo contribuinte e que eram necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. PROFISSIONAIS LIBERAIS - DESPESAS EM COMUM ESCRITURAÇÃO EM LIVRO CAIXA - As despesas comuns devem ser escrituradas em livro Caixa da seguinte forma: aquele que tiver o comprovante da despesa em seu nome deve contabilizar o dispêndio pelo valor total pago e fornecer aos demais profissionais um recibo mensal devidamente autenticado, correspondente ao ressarcimento que cabe a cada um, escriturando como receita o valor total dos ressarcimentos recebidos; os demais devem considerar como despesa mensal o valor do ressarcimento, constante do comprovante recebido, que servirá como documento comprobatório do dispêndio. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10510.000019/2004-91 Recurso nº.: 143195 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de: 22 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22937 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO RETENÇÕES EFETUADAS A PARTIR DE JANEIRO DE 1996 - Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão a PDV não se caracteriza como antecipação do devido na declaração, mas como pagamento indevido. Assim, a taxa SELIC deve incidir a partir do mês da retenção, se esta houver ocorrido de janeiro de 1996 em diante. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10580.004329/2001-17 Recurso nº.: 153730 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: ROGÉRIO DUARTE GUIMARÃES Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de: 22 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22938 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, apurado na declaração, respeitado o limite máximo de vinte por cento desse valor e mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 13708.000092/2001-00 Recurso nº.: 152523 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente: ELIZABETE REGINA CARUSO LEÃO Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 22 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22939 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 PENSÃO - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - Para a aplicação da isenção do imposto de renda sobre rendimentos de pensão, prevista no art. 6º, XXI da Lei n. 7.713, de 1988, é necessário que o beneficiário seja portador de moléstia grave, comprovada nos termos da legislação. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 10825.001510/2004-96 Recurso nº.: 154869 Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente: IVO NICOLIELO ANTUNES JÚNIOR Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 22 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22940 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA - DESPESAS MÉDICAS. São dedutíveis os pagamentos feitos, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas provenientes de exames laboratoriais e serviços radiológicos, desde que devidamente comprovados. Pagamentos feitos a nutricionista estão excluídos do conceito dessa espécie de despesa. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 11080.002535/2006-92 Recurso nº.: 160727 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: ARGEU PARCIANELLO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de: 22 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22942 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Por força do disposto no art. 111, II, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), apenas os rendimentos relativos a proventos de aposentadoria e sua respectiva complementação, recebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto sobre a renda. Os demais rendimentos, inclusive salários percebidos anteriormente à concessão da aposentadoria, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 13527.000069/2002-16 Recurso nº.: 145512 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA SALES Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de: 22 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22943 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO Admite-se a dedução dos valores correspondentes a despesas com tratamentos odontológicos realizados pelo contribuinte e seus dependentes legais, devidamente comprovados através de recibos firmados e pessoalmente reconhecidos pelos profissionais prestadores dos serviços. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 11543.004833/2003-80 Recurso nº.: 157171 Matéria: IRF - Ano(s): 1998 a 2001 Recorrente: GIUCAFÉ EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de: 22 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22944 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento efetuado a beneficiário não identificado ou o pagamento efetuado sem a comprovação da operação ou causa, está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizados na ocorrência do pagamento. A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela. Assim, se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI nº. 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização dos serviços referida em documentos emitidos por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitarseá à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.981, de 1995. MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizarse por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (arts. 131 e 332 do CPC. e art. 29 do Decreto nº. 70.235, de 1972). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigir o tributo com acréscimos e penalidades legais, sendo inaplicável a estas o princípio do confisco. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Argüição de decadência acolhida. Demais preliminares rejeitadas. Recurso negado. Por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente aos fatos geradores anteriores a 22/12/1998, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que proviam integralmente o recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10930.002709/2002-72 Recurso nº.: 133228 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: FLÁVIO EDUARDO BARROSO Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 22 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22945 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra irregular de sigilo bancário a requisição de informações, às instituições financeiras, sobre as referidas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. a Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10650.000269/2006-99 Recurso nº.: 153856 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente: JOÃO FERREIRA DA SILVA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de: 22 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22947 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Em condições normais, o recibo emitido por profissional habilitado é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de que tais documentos não sejam idôneos, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais de prova da efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos. LANÇAMENTO - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - A utilização de documentos inidôneos para pleitear a dedução de despesas médicas, que o Contribuinte sabe não ter realizado, constitui evidente intuito de fraude, passível de sanção mediante qualificação da multa de ofício. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 13603.002963/2003-51 Recurso nº.: 153861 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: ANTÔNIO PASSOS PEREIRA Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 22 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22948 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - COMPROVAÇÃO - RECEBIMENTO DE CHEQUES NOMINAIS - Sendo o cheque uma ordem de pagamento à vista, o seu recebimento e posterior desconto pelo beneficiário, caracteriza, salvo prova em contrário, a aquisição da disponibilidade econômica de renda. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10070.003336/2002-24 Recurso nº.: 153862 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: LÍGIA DA CÂMARA LEAL TEIXEIRA BASTO Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 22 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22949 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 ISENÇÃO, CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Estão isentos do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuintes portadores de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. Se o laudo mencionar expressamente a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção alcança os proventos recebidos a partir dessa data. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 11065.002832/2002-01 Recurso nº.: 153921 Matéria: IRF - Ano(s): 1997 Recorrente: GRUPO GERDAU EMPREENDIMENTOS LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de: 22 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22950 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10166.008821/2001-44 Recurso nº.: 157647 Matéria: IRF/ILL - Ex(s): 2002 Recorrente: ENCON ENGENHARIA LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 22 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22952 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade limitada não foi alcançado pela Resolução nº 82 do Senado Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido com a edição da Instrução Normativa SRF n. 63, de 24/07/97, publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. DEMAIS QUESTÕES - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - Afastada a decadência e sendo esta a única matéria tratada até o momento, imprescindível o retorno dos autos à Primeira Instância, para julgamento das demais questões envolvidas. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. O Conselheiro Remis Almeida Estol votou pela conclusão. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 10120.002928/2005-39 Recurso nº.: 149039 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2004 Recorrente: RONALDO FERREIRA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22954 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN). RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PERÍODO DE APURAÇÃO - Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre o valor da receita bruta recebida e o das despesas pagas no ano-calendário, correspondente a todos os imóveis rurais da pessoa física, sendo que este resultado limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. Assim, cabível a apuração anual de omissão de rendimentos na atividade rural, principalmente quando for respeitada a limitação de vinte por cento da receita bruta, já que este tipo de apuração se adapta à própria natureza do fato gerador do imposto de renda da atividade rural, que é complexivo e tem seu termo final em 31 de dezembro do ano-base. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DEPÓSITOS BANCÁRIOS ORIUNDOS DE EMPRÉSTIMOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocados pela autoridade lançadora. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. Assim, tendo sido juntados aos autos documentos que, analisados em conjunto, comprovam que depósitos bancários lançados como se fossem rendimentos recebidos têm, na verdade, origem em empréstimos, excluise da exigência estes valores. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo os valores de R$.1.598.877,90, R$ 189.334,60 e R$ 2.440.794,50, relativamente aos anos-calendário de 2000, 2001 e 2002, respectivamente. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann – Relator Processo nº.: 10875.002198/2001-10 Recurso nº.: 150527 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: ANNAIR PIVA CARDOSO Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22955 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 Ementa: LANÇAMENTO JULGADO IMPROCEDENTE PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - RECURSO VOLUNTÁRIO FALTA DE OBJETO - Não se conhece do recurso voluntário interposto na segunda instância, nos casos em que o lançamento foi julgado improcedente pela decisão de primeira instância, por falta de objeto. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10768.010559/2001-19 Recurso nº.: 158976 Matéria: IRF - Ano(s): 1997 Recorrente: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO IRB Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de: 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22956 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 BENEFÍCIO FISCAL - MP 2.222/2001 - RENÚNCIA AO MÉRITO DA AÇÃO E DESISTÊNCIA DA AÇÃO - Para que o contribuinte usufrua do benefício previsto no art. 5º da MP nº. 2.222/2001, mister se faz a renúncia expressa ao direito em que se funda a ação judicial, de acordo com o art. 269, V, do CPC, que resolve o processo com julgamento do mérito e faz coisa julgada material, ao contrário da desistência da ação, na forma do art. 267, VIII, do CPC, que permite ao autor intentá-la novamente. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigilo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no art. 44, I, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando restar caracterizada a falta de recolhimento de imposto, sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO - Desde 1º de janeiro de 1997, as multas de ofício que não forem recolhidas dentro dos prazos legais previstos estão sujeitas à incidência de juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para excluir da exigência os juros Selic incidentes sobre a multa de ofício. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator a Processo nº.: 10825.000462/00-97 Recurso nº.: 152834 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente: VICENTE PAULA DE GODOY Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de: 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22958 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALUGUÉIS - Mero erro de preenchimento da declaração de ajuste anual não é fato gerador do imposto de renda. Não se sustenta o lançamento de ofício, a título de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, quando comprovado que houve, tão somente, erro no preenchimento da declaração de ajuste anual. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Heloísa Guarita Souza - Relatora Processo nº.: 13884.003893/2005-10 Recurso nº.: 154183 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 e 2002 Recorrente: MARIA DANIELA DA COSTA CARRILHO E JOSÉ PERCY RIBEIRO DA COSTA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22959 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nulo acórdão de primeira instância proferido em conformidade com o artigo 18, do Decreto nº 70.235, de 1972, tendo apreciado, devidamente, todos os elementos contidos nos autos e concluído, justificadamente, pela desnecessidade de prova pericial. PAF - PROVAS - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não se configura cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando resta evidenciado que os elementos necessários de prova não vieram aos autos por sua exclusiva omissão e desídia. DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144, do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA - Por determinação legal o imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida que os rendimentos forem sendo percebidos, cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento independentemente de prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação, cujo fato gerador ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar eventuais lançamentos, nos termos do § 4º do art. 150, do Código Tributário Nacional, razão pela qual não há que se falar em decadência no caso concreto. DEPÓSITO BANCÁRIO - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Os conceitos de contribuinte e de responsável tributário não se confundem. Nos termos do parágrafo 5º, do artigo 42, da Lei nº 9430, de 1996, o lançamento deve ser feito contra o real titular da conta de depósito bancário autuado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - A exigência da multa de ofício no percentual de 75% tem previsão legal expressa e não pode ser afastada com base em mero juízo subjetivo da autoridade julgadora. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a parte relativa às contas bancárias mantidas no BCN e Safra, considerando-se sem objeto o recurso de José Percy Ribeiro da Costa. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Heloísa Guarita Souza - Relatora Processo nº.: 13839.003066/2003-00 Recurso nº.: 156645 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrentes: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e JOSE ANTONIO PESSINI Sessão de: 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22960 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 ESPÓLIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão ou da meação, incabível o lançamento de multa de ofício. PAF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. PAF - NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nulo acórdão de primeira instância proferido pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, em consonância com o artigo 25, inciso I, do Decreto nº 70.235, de 1972, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 PAF - NORMAS PROCESSUAIS - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1ºCC nº 1) PAF - NORMAS PROCESSUAIS - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1ºCC nº 2). IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente conhecido. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário negado. Por unanimidade de votos, CONHECER PARCIALMENTE do recurso voluntário, apenas quanto à matéria não sujeita à apreciação do Poder Judiciário, NEGAR provimento ao recurso de ofício, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Heloísa Guarita Souza - Relatora Processo nº.: 10280.004025/2004-79 Recurso nº.: 146301 - EX OFFICIO Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Interessado: ESPEDITO SOUZA Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de: 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22961 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a data do fato gerador ou da data da entrega da declaração, ocorrida esta em 30 de abril de 1999, está fulminado pela decadência o lançamento referente ao ano-calendário de 1998, cuja ciência se deu em 09 de novembro de 2004. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE - A simples omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006). Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 18471.001045/2002-91 Recurso nº.: 153748 - EX OFFICIO Matéria: IRPF - Ex(s): 1998, 1999 Interessado: ROBERTO JOSÉ STEINFELD (ESPÓLIO) Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22962 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Tem aplicação imediata, alcançando os processos pendentes de julgamento, a norma que elevou o limite de alçada para a interposição de recurso de ofício. Assim, perdem objeto os recursos cujos créditos tributários exonerados são inferiores ao novo limite. Recurso de ofício não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, por perda de objeto. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 13819.000236/98-88 Recurso nº.: 153879 Matéria: IRPF - Ex(s): 1993 Recorrente: JUERGEN LEISLER KIEP Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22964 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1993 DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em qualquer hipótese o lançamento relativo a fato gerador ocorrido em 1992, no caso de rendimentos sujeitos a tributação definitiva, cuja ciência do auto de infração ocorreu após 31 de dezembro de 1997, está alcançado pela decadência. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 11020.000296/2001-36 Recurso nº.: 153312 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente: HUMBERTO ZATTI Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de: 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22965 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 DAÇÃO EM PAGAMENTO - APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL - Caracteriza alienação sujeita à apuração de ganho de capital a dação de bem em pagamento de dívida, devendo o ganho ser apurado pela diferença entre o valor da dívida exonerada e o custo de aquisição do bem objeto da dação. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 10768.012191/2003-95 Recurso nº.: 153337 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: GERALDO MOREIRA BARBOSA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22966 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Demonstrado que o contribuinte conhecia perfeitamente as acusações e exerceu plenamente o contraditório, descabida a pretensão de ver declarado nulo o procedimento por cerceamento do direito de defesa. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS DA ATIVIDADE RURAL - Mantém-se a glosa da compensação de prejuízos da atividade rural efetuada pelo Fisco quando a existência de tal prejuízo não for devidamente comprovada pelo contribuinte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária cuja origem o titular, regularmente intimado, não comprove mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. Preliminares rejeitadas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 10768.010810/2002-26 Recurso nº.: 153340 Matéria: IRF - Ano(s): 1997 Recorrente: CAIXA DE PECÚLIO, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA - CAPESESP Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de: 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22967 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna (Lei n. 11.488, de 15/06/2007, e art. 106 do CTN). Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 10875.001503/2002-37 Recurso nº.: 156538 - EX OFFICIO Matéria: IRF - Ano(s): 1997 Interessado: SAINT GOBAIN ABRASIVOS LTDA. Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de: 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22968 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE MÍNIMO DE ALÇADA - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de apelo de ofício quando, em face de determinação superveniente à formalização do recurso, o limite mínimo de alçada não é alcançado. Recurso de ofício não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, por perda de objeto. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 10855.003865/2002-09 Recurso nº.: 154246 Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 a 2001 Recorrente: GERSON BALSAMO SCARPA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22975 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos. DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - DECADÊNCIA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Para aplicação da multa qualificada, exigese que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco, em resposta à intimação emitida, divergentes de dados levantados pela fiscalização, a movimentação bancária desproporcional aos rendimentos declarados, mesmo de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte não justificados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Argüição de decadência acolhida. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 1996, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo e, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, e excluir da base de cálculo os valores de R$ 20.312,90, R$ 27.901,48, R$ 149.173,24 e R$ 38.977,14, relativamente aos anoscalendário de 1997, 1998,1999 e 2000, respectivamente. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10283.004177/2003-61 Recurso nº.: 154265 - EX OFFICIO Matéria: IRF - Ano(s): 1998 Interessado: BANCO DO ESTADO DA AMAZONAS S.A. Recorrente: DRJ-BELÉM/PA Sessão de: 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22976 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO - COMPROVAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Não procede o lançamento por falta de recolhimento e/ou pagamento fora do prazo, quando o sujeito passivo comprova haver cumprido tempestivamente a obrigação. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann – Relator Processo nº.: 10218.000508/2004-58 Recurso nº.: 151214 Matéria: IRF - Ano(s): 1999 Recorrente: AGROPECUÁRIA ARAÇATUBA S.A. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de: 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22977 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1999 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, e não se identificando qualquer outro vício insanável, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. IRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento, nos casos de dolo, fraude ou simulação, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 150, parágrafo 4º, c/c artigo 173, I, do CTN. PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa, nos termos do art. 61, § 2º, da Lei nº 8.981, de 1995. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização, por parte do sujeito passivo, de documentos inidôneos caracteriza o intuito de fraude e legitima a exasperação da penalidade, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA APONTADA NA AUTUAÇÃO - POSSIBILIDADES - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - Tratando-se de imputação de responsabilidade solidária com fundamento no art. 124, I do CTN, a circunstância deve ser explicitada no auto de infração e a pessoa indigitada como responsável solidária deve ser expressamente notificada desse fato, abrindo-se-lhe a oportunidade do exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESES DE IMPUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. - A imputação de responsabilidade solidária por crédito tributário só pode ocorrer nas hipóteses e nos limites fixados na legislação, que a restringe às pessoas expressamente designadas em lei e àquelas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. A exigência de tributação exclusivamente na fonte, com base no art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, é incompatível com a imputação de responsabilidade solidária a terceiros por suas meras participações, como prepostos ou administradores, nos acontecimentos que caracterizaram o pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4). Preliminares rejeitadas. Recurso do Contribuinte negado. Recurso do Responsável Tributário provido. Responsável Tributário excluído. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso de Agropecuária Araçatuba S/A, DAR provimento ao recurso de Tarley Helvécio Alves e excluir do pólo passivo José Maurício Bicalho Dias. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Heloísa Guarita Souza - Relatora Processo nº.: 18471.002621/2003-06 Recurso nº.: 154040 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: MARA REGINA CALIXTRO DUARTE FERREIRA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22980 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, o art. 42, da Lei nº 9.430 de 1996 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa – Relator Processo nº.: 10980.002655/2006-83 Recurso nº.: 153281 Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente: ELSA MARIA BADOTTI (ESPÓLIO) Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22983 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ESPÓLIO - A obrigação de comprovar a origem dos depósitos bancários, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei nº. 9.430, de 1996, é do(s) titular(es) da conta-corrente e tem natureza personalíssima. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos feitos à época em que o contribuinte - único titular das contas-correntes - era vivo. Nessas condições, não subsiste a ação fiscal levada a efeito, desde o seu início, contra o espólio e a inventariante. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 10768.008821/2004-16 Recurso nº.: 153827 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: AMAURI FRANKLIN NOGUEIRA FILHO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22994 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - DECADÊNCIA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Para aplicação da multa qualificada, exigese que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco, em resposta à intimação emitida, divergentes de dados levantados pela fiscalização, a movimentação bancária desproporcional aos rendimentos declarados, mesmo de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte no exterior não justificados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização. Argüição de decadência acolhida. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para, desqualificando a multa de ofício, acolher a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que não acolhiam a decadência, embora desqualificassem a multa de ofício. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 11070.001915/2004-67 Recurso nº.: 153828 Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente: ANTÔNIO AIRTON LAZAROTTO Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22995 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 ATIVIDADE RURAL - DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS - Considera-se despesa de custeio e investimento, aquela necessária à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora, relacionada com a natureza da atividade exercida e comprovada com documentação hábil e idônea. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa no valor de R$ 1.618,00. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10950.003940/2002-45 Recurso nº.: 133642 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: JORGE DE LIMA ANDRADE Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22996 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - Os valores cuja origem houver sido comprovada, que não houverem sido computados na base de cálculo do IRPF, submeter-seão às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Heloísa Guarita Souza – Relatora Processo nº.: 10166.010358/2003-62 Recurso nº.: 149657 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: CLESIVAL MATOS DA SILVA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22997 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972, e não se identificando qualquer outro vício insanável, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Heloísa Guarita Souza - Relatora Processo nº.: 13001.000127/2001-50 Recurso nº.: 153180 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: PAULO DE TARSO WAWRZENIAK Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-22998 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: INTEMPESTIVIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVOFISCAL - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de recurso interposto após o transcurso do prazo de 30 dias, contados da data da ciência da decisão de primeira instância, o que, no caso concreto, se deu via AR. Não observância dos artigos 5º e 33, do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Heloísa Guarita Souza - Relatora Processo nº.: 18471.000231/2002-11 Recurso nº.: 153956 - EX OFFICIO Matéria: IRF - Ano(s): 1997 e 1998 Interessado: SANOFI SYNTHELABO LTDA. Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23000 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 e 1998 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - REGISTRO CONTÁBIL DE DESPESA - REGIME DE COMPETÊNCIA - DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DA RENDA - INOCORRÊNCIA - O simples crédito contábil, antes da data aprazada para seu pagamento, não extingue a obrigação nem antecipa a sua exigibilidade pelo credor, não se configurando, portanto, o fato gerador do Imposto de Renda. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10675.003240/2005-08 Recurso nº.: 154008 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 e 2002 Recorrente: AMIR JOÃO DE OLIVEIRA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23001 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em qualquer hipótese, não há falar em decadência em relação a fato gerador ocorrido em 2000, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, quando a ciência do lançamento ocorreu antes de 31 de dezembro de 2005. IRPF - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL -. FATO GERADOR - MOMENTO DA OCORRÊNCIA - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoas Física - IRPF, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, somente se completa em 31 de dezembro de cada ano. OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS FORNECIDOS PELO FISCO ESTADUAL - É lícito ao Fisco Federal apurar a receita da atividade rural, de contribuinte sob fiscalização, com base em notas fiscais de produtor e outros documentos fiscais disponibilizados pelo Fisco Estadual. Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10280.001225/2004-70 Recurso nº.: 154050 - EX OFFICIO Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Interessado: JARBAS VASCONCELOS DO CARMO Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23002 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Tem aplicação imediata, alcançando os processos pendentes de julgamento, a norma que elevou o limite de alçada para a interposição de recurso de ofício. Assim, perdem objeto os recursos cujos créditos tributários exonerados são inferiores ao novo limite. Recurso de ofício não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, por perda de objeto. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 19515.000256/2002-15 Recurso nº.: 153749 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 e1999 Recorrente: BEATRIZ PARDI Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23003 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula 1ºCC nº. 12) VERBA DE GABINETE - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatório dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto. IRPF - AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713/1988, art. 6º, XX). IRPF - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº. 4) MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 11610.016169/2002-90 Recurso nº.: 154312 Matéria: IRF/ILL - Ex(s): Recorrente: CIGNA SAÚDE LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23004 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1989 INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade limitada não foi alcançado pela Resolução nº 82 do Senado Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido com a edição da Instrução Normativa SRF n. 63, de 24/07/97, publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. DEMAIS QUESTÕES - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - Afastada a decadência e sendo esta a única matéria tratada até o momento, imprescindível o retorno dos autos à Primeira Instância, para julgamento das demais questões envolvidas. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 13816.000740/2001-92 Recurso nº.: 155544 Matéria: ILL - Ex(s): 1990 a 1992 Recorrente: BRASMETAL WAELZHOLZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23005 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1990, 1991, 1992 INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação da Resolução nº 82 do Senado Federal (DO 19/11/1996), que suspendeu a execução do art. 35 da Lei n. 7.173/1988 relativamente às sociedades anônimas, e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. DEMAIS QUESTÕES - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - Afastada a decadência e sendo esta a única matéria tratada até o momento, imprescindível o retorno dos autos à Primeira Instância, para julgamento das demais questões envolvidas. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 10850.001209/00-15 Recurso nº.: 153103 Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente: MARIA IGNEZ SAMPAIO ROCHA NASORRI Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23006 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996 DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF sobre rendimentos sujeitos ao ajuste, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (arts. 173, I e 150, § 4º, do CTN). RENDIMENTOS DE AÇÃO JUDICIAL - -REGIME DE CAIXA - A tributação das pessoas físicas obedece ao regime de caixa, razão pela qual os rendimentos sujeitam-se à tributação quando recebidos, mesmo que decorrentes de ação judicial. Preliminares rejeitadas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 10640.002432/2004-13 Recurso nº.: 154827 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente: NUHAD METANIAS HALLACK Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23007 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 13678.000008/2003-14 Recurso nº.: 155443 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente: SEBASTIÃO BORGES VIANA Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23008 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº. 11 do 1º C.C.). RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES - ÔNUS DA PESSOA FÍSICA - Cabível a incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, alcançando, inclusive, as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições. Não se sujeita à incidência de imposto de renda o valor correspondente ao resgate das contribuições efetuadas, cujo ônus tenha sido suportado pela pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade de previdência privada que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/89 a 31/12/95. IRPF - MULTA DE OFÍCIO - A penalidade em procedimento de ofício é aplicável, em cumprimento de legislação específica, nos casos de falta de recolhimento de tributos e/ou declaração inexata. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 11041.000415/2003-74 Recurso nº.: 152342 Matéria: IRF - Ano(s): 1998 Recorrente: FUNDAÇÃO ATTÍLA TABORDA - URCAMP Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23009 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 Ementa: DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF - CONFISSÃO DE DÍVIDA - PROCEDIMENTO DE COBRANÇA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Nos casos de débitos efetivamente declarados em DCTF, não pagos no devido prazo legal, cabe à autoridade tributária encaminhá-los à PFN para imediata inscrição em dívida ativa e conseqüente cobrança executiva, não cabendo a instauração de processo fiscal, de natureza contenciosa, para a exigência de tais valores, por ferir o arcabouço legal, normativo e jurisprudencial vigente e aplicável à sistemática ínsita à DCTF. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que admitiam a lavratura de Auto de Infração. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10909.003298/2002-18 Recurso nº.: 153710 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 e 2000 Recorrente: ROBERTO JACOB NICOLAU MUSSI Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23010 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000 RENDIMENTOS OMITIDOS - Os rendimentos comprovadamente omitidos na declaração de ajuste, detectados em procedimentos de ofício, serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada. DESPESAS MÉDICAS - RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DEDUÇÃO - As despesas médicas dizem respeito à base de cálculo do imposto e estão sob reserva legal no sentido formal. Apenas as pessoas previstas na legislação, quando atendidas as condições estabelecidas, podem ser consideradas dependentes, para efeito do imposto de renda. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. CRÉDITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - CRÉDITOS IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - DESCONSIDERAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para efeito de determinação dos valores dos rendimentos omitidos, os créditos serão analisados individualmente, observando que não serão considerados, no caso de pessoa física, os decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física, e os de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 29.758,44, no ano-calendário de 1998. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 13629.000197/2004-83 Recurso nº.: 146598 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 e 2001 Recorrente: HERON NAPOLEÃO PINTO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23011 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001 DEPÓSITO BANCÁRIO - SIGILO BANCÁRIO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2) DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Heloísa Guarita Souza - Relatora Processo nº.: 11543.003623/2001-11 Recurso nº.: 153178 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: CARLOS ALBERTO FERRARI FERREIRA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23012 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 DESPESA MÉDICA - Meras irregularidades formais em documentos comprobatórios de despesas médicas, sem o aprofundamento do procedimento de fiscalização, não são suficientes por si só, para considerar indedutível a respectiva despesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEDUÇÕES - No lançamento de ofício, a manifestação do autuado não se caracteriza como pedido de retificação de declaração, mas sim como impugnação ao lançamento, portanto toda a matéria tributável é passível de alteração (Parecer Normativo CST 67, de 1986). Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas no valor de R$ 3.715,00 e admitir a dedução da despesa médica no valor de R$ 108,00. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Heloísa Guarita Souza – Relatora Processo nº.: 11041.000306/2003-57 Recurso nº.: 153401 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2002 Recorrente: CAIO MÁRCIO PITTA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23013 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada, mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - Os valores cuja origem houver sido comprovada, que não houverem sido computados na base de cálculo do IRPF, submeter-seão às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 12.394,00 no ano-calendário de 1998. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Heloísa Guarita Souza - Relatora Processo nº.: 10830.007114/2002-31 Recurso nº.: 154778 Matéria: ILL - Ex(s): 1989 e 1990 Recorrente: TECNOL - TÉCNICA NACIONAL DE ÓCULOS LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23014 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1989, 1990 INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade limitada não foi alcançado pela Resolução nº 82 do Senado Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido com a edição da Instrução Normativa SRF n. 63, de 24/07/97, publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. DEMAIS QUESTÕES - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - Afastada a decadência e sendo esta a única matéria tratada até o momento, imprescindível o retorno dos autos à Primeira Instância, para julgamento das demais questões envolvidas. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 10768.012635/2002-10 Recurso nº.: 158200 Matéria: IRF/ILL - Ex(s): 1990 a 1993 Recorrente: IRMÃOS SZKURNIK - COMÉRCIO INDÚSTRIA LTDA. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23015 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993 INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade limitada não foi alcançado pela Resolução nº 82 do Senado Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido com a edição da Instrução Normativa SRF n. 63, de 24/07/97, publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. DEMAIS QUESTÕES - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - Afastada a decadência e sendo esta a única matéria tratada até o momento, imprescindível o retorno dos autos à Primeira Instância, para julgamento das demais questões envolvidas. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 10640.000597/2005-23 Recurso nº.: 154623 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: DALIMAR DUTRA DE PAULA PASCHOALINE Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23016 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 ISENÇÃO IR - EX-COMBATENTE - Apenas as pensões concedidas nos termos da Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, XII e art. 39, XXXV, do RIR de 1999, estão isentas do IR. Tendo a contribuinte logrado demonstrar que a pensão por ela recebida, em razão do falecimento de seu pai, se enquadra numa das hipóteses legais de isenção, não deve o recebimento da verba sofrer a incidência do IR. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 10825.000190/2002-95 Recurso nº.: 155318 Matéria: IRF - Ano(s): 1998 Recorrente: SADIA S.A. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de: 24 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23018 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 10510.002255/2003-61 Recurso nº.: 142218 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: RHEOLY VAZ E SILVA BARRETO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de: 25 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23020 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual a respectiva restituição deve ser acrescida, a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido, se efetuado de janeiro de 1996 em diante, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, para títulos federais, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 13897.001532/2002-39 Recurso nº.: 150788 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: JOSÉ NIWTON DE FREITAS Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 25 de janeiro de 2008 Acórdão nº.: 104-23022 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - PRESSUPOSTOS - CONSISTÊNCIA JURÍDICA - NULIDADE - O lançamento tributário, por constituir-se em Ato Administrativo, está sujeito aos princípios da Legalidade e da Publicidade, nos termos do art. 37, "caput", da Constituição Federal. É assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa, o que somente se verifica quando a matéria tributária estiver adequadamente descrita, com o conseqüente enquadramento legal das infrações apuradas. A falta desses requisitos essenciais torna nulo o Ato Administrativo de Lançamento e, em conseqüência, insubsistente a exigência do crédito tributário constituído. Processo declarado nulo ab initio. Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do processo ab initio. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10380.012874/2003-97 Recurso nº.: 150916 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de: 6 de março de 2008 Acórdão nº.: 104-23093 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 MPF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO - CIÊNCIA O MPF - Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Seu vencimento não constitui, por si só, causa de nulidade do lançamento e nem provoca a reaquisição de espontaneidade por parte do sujeito passivo. Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração. Ademais, o suposto vício estaria em processo estranho aos presentes autos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal da omissão de rendimentos com suporte em depósitos e créditos bancários, fundamentada no artigo 42 da Lei n.º 9430, de 1996, é de caráter relativo e transfere ao contribuinte o ônus da prova em contrário LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para efeito de determinação da receita omitida, devem ser excluídos, no caso de pessoa física, os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, cujo somatório, dentro do anocalendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, sendo incabível a manutenção da autuação, no caso de valores que não alcancem ditos limites (art. 42, § 3º, II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação da Lei nº 9.481, de 1997). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo ao valor de R$ 4.866,67. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente e Relatora Processo nº.: 13973.000140/2002-01 Recurso nº.: 154890 Matéria: IRF - Ano(s): 1997 Recorrente: TRANSPORTES FRANZNER LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de: 6 de março de 2008 Acórdão nº.: 104-23094 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1997 DÍVIDA CONFESSADA EM DCTF - EXIGÊNCIA POR MEIO DE AUTO DE INFRAÇÃO - INADEQUAÇÃO - Incabível o lançamento para exigência de valores declarados em DCTF nos anos de 1997 e 1998, não recolhidos, uma vez que, nesse caso, os débitos devem ser encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad, que admitiam a lavratura de Auto de Infração. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente e Relatora Processo nº.: 10510.002119/2003-71 Recurso nº.: 142937 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: JOSÉ DERMEVAL ANDRADE VIANA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de: 7 de março de 2008 Acórdão nº.: 104-23099 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 O Imposto de Renda incidente sobre indenização recebida no contexto de PDV - Programa de Demissão Voluntária tem a natureza de pagamento indevido, portanto a respectiva restituição está sujeita à aplicação de juros Selic a partir do mês seguinte ao da retenção, quando esta é posterior a janeiro de 1996. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para admitir a aplicação da taxa Selic a partir do mês seguinte ao da retenção. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente e Relatora CLEONICE ALVES DA MOTA LEONIS Chefe da Secretaria