Portaria instaura IC

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Portaria instaura IC
PRM-NVI-MS-00003037/2014
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA
DA
REPÚBLICA
NO
MUNICÍPIO
DE
NAVIRAÍ-MS
Rua Major Capilé, 1590, Jd. Central - Cep: 79.805-010 – Dourados – MS – Fone: (67) 3411-1700 – www.prms.mpf.gov.br
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL N.º 22/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento no art. 127, caput, e
no art. 129, inc. II, da Constituição Federal; no art. 5º, inc. V, alínea a, e no art. 6º, inc. VII,
alínea a, da Lei Complementar n.º 75/93; e no art. 2º, § 7º, da Resolução n.º 23/07 do
Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a investigação desenvolvida no IPL nº 0163/2012-DPF-NVIMS, para apurar a eventual prática de crime ambiental, referente à construção irregular no
interior do Parque Nacional de Ilha Grande, Ilha Bandeirantes, lote 20;
CONSIDERANDO que, no curso das investigações Geraldo Dias de Souza
admitiu ter realizado as construções no interior do Parque Nacional de Ilha Grande;
CONSIDERANDO que, o investigado manifestou o seu interesse em firmar um
Termo de Ajustamento de Conduta (fl. 79 do IPL);
CONSIDERANDO que, a recomposição do dano ambiental é o objetivo maior a
ser buscado.
RESOLVE instaurar Inquérito Civil tendo por objeto a elaboração e a assinatura
de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) buscando a recomposição do dano causado
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ao Parque Nacional de Ilha Grande.
Em consequência, autue-se esta Portaria e a cópia do IPL nº 0268/2012DPF/NAV-MS cadastrada sob o protocolo PRM-NVI-MS-00003035/2014 como Inquérito
Civil, com registro no Sistema Único de Informações com os seguintes dados identificadores:
Representante: Ministério Público Federal
Interessado: Geraldo Dias de Souza
Assunto: Construção irregular dentro do Parque Nacional de Ilha Grande,
especificamente no lote 20 da Ilha Bandeirantes.
Vincule-se o presente Inquérito Civil à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão.
Tema: Dano ambiental (Responsabilidade Civil/ Direito Civil).
Para secretariar o procedimento, designo a servidora analista Valéria Strauch, à
qual caberá diligenciar pelo cumprimento das determinações constantes desta Portaria, bem
como zelar pelo respeito ao prazo para conclusão do presente Inquérito Civil (1 ano,
prorrogável por igual período).
Como diligências iniciais determino:
a) o agendamento de reunião com a presença de GERALDO DIAS DE SOUZA,
alertando-o quanto à possibilidade e conveniência de se fazer acompanhar por advogado, e do
Chefe do Parque Nacional de Ilha Grande, tendo como tema o a consolidação dos termos do
TAC;
b) Elabore-se a Minuta do TAC que será objeto de análise na reunião.
Por fim, determino à Secretaria deste Gabinete que:
a) comunique à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão a instauração do presente
Inquérito Civil, via Sistema Único de Informações, no prazo de 10 dias (Resolução n.º 87/10
do Conselho Superior do Ministério Público Federal - CSMPF, art. 6º);
b) publique-se no Diário Oficial da União, via Sistema Único de Informações
(Resolução CSMPF n.º 87/10, art. 5º, inc. VI e art. 16, § 1º, inc. I) a seguinte ementa:
“Inquérito Civil. Dano Ambiental. Construção em solo não edificável em razão do valor
ambiental no interior de Unidade de Conservação. Parque Nacional de Ilha Grande. Lote 20
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da Ilha Bandeirantes. Obrigação de restaurar o dano”; e
c) providencie a publicação da presente Portaria no portal do Ministério Público
Federal (Resolução CSMPF n.º 87/10, art. 16, § 1º, inc. I).
Dourados, 27 de novembro de 2014.
ANDRÉ BORGES ULIANO
PROCURADOR DA REPÚBLICA
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