PORTARIA 331-2010 _PP 324-2010-2

Transcrição

PORTARIA 331-2010 _PP 324-2010-2
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO - 7ª REGIÃO
Portaria CODIN n.º 0331/2010.
Fortaleza(CE), de 23 de agosto de 2010
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, pelo
Procurador do Trabalho infra-assinado, no uso de suas atribuições institucionais e legais, e
Considerando a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar Inquérito Civil e
ajuizar Ação Civil Pública em defesa de direitos difusos e coletivos, nos termos do art. 129, III, da Constituição
Federal c/c o art. 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8ª, § 1º, da Lei nº 7.347/85 e art. 4º da Resolução n.
69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
Considerando que o objeto do Procedimento Preparatório nº 000324.2010.07.000/2, ora
analisado, versa sobre a ocorrência de acidente de trabalho sem morte;
Considerando a necessidade de melhor apurar os fatos noticiados e a eventual ocorrência de
lesão que justifique a atuação do Ministério Público;
Considerando ter sido ultrapassado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no § 9º do
art. 2º da Resolução 69/2007, para a conclusão do procedimento;
Resolve, com fundamento no § 1º do art. 8º da Lei nº 7.347/85, converter o procedimento
supra em INQUÉRITO CIVIL, tendo como inquirido a empresa Pedro Henrique Meira Rodrigues ME - Club do
Carro, CNPJ nº 11.309.056/0001-49,, sendo o inquérito presidido pelo Procurador do Trabalho abaixo para dar
continuidade à apuração das irregularidades denunciadas.
Registre-se. Autue-se. Publique-se.
Francisco José Parente Vasconcelos Júnior
Procurador do Trabalho
PRT – 7ª Região
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