GERAIS, no use das atribuigaes legais e regimentais que Ihe sao

Transcrição

GERAIS, no use das atribuigaes legais e regimentais que Ihe sao
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO DA EDUCACAO
CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS
RESOLKAO CEPE-16/11, de 31 de marco de 2011.
Aprova Norma para a Atribuigao e Avaliacao de
Encargos Didaticos e Academicos dos Docentes do
CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO
DO CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MINAS
GERAIS, no use das atribuigaes legais e regimentais que Ihe sao
conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.000620/05-15,
o disposto no Decreto no 94.664/87, na Portaria MEC 475/87 e no Decreto
n° 5.773/06 e, ainda, o que foi decidido na 62 a Reuniao do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensa°, realizada em 31 de margo de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a Norma para Atribuigao e Avaliagao de Encargos
Didaticos e Academicos dos Docentes do CEFET-MG, anexa e parte
integrante desta Resolugao.
Art. 2° - Determinar que os anexos I a VI da Norma para a Atribuigao e
Avaliagao de Encargos Didaticos e Academicos dos Docentes do CEFET-MG
sejam revistos apps 1 (um) ano de sua aplicagao.
Art. 3° - Esta Resolugao entra em vigor nesta data, revogadas as
disposigoes em contrario.
N,N)
Prof. Flavio Antonio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensa°
Norma para a Atribuicao e Avaliagao de Encargos Didaticos e
Academicos dos Docentes do CEFET-MG
Aprovada pela Resolugao CEPE 16/11, de 31 de margo de 2011
-
CAPITULO I
-
DOS OBJETIVOS
A Norma para Atribuigao e Avaliagao de Encargos Didaticos e
Art. 1°
Acadernicos tern a finalidade exclusiva de estabelecer criterios e
procedimentos para a alocagao e avaliagao de atividades de ensino,
pesquisa e extensao, bem como de atividades e exercicio de fungeies
administrativas inerentes a vida institucional para todos os docentes do
CEFET-MG.
-
CAPITULO II
-
DOS PRINCIPIOS
Os principios que norteiam a presente norma sac):
Art. 2°
I - a nao distingao do docente por carreira e por nivel de ensino em que o
docente atue na Instituigao;
II - a realizagao das atividades-fim corn prevalencia sobre as atividadesmeio;
III - a avaliagao do trabaiho docente aferida atraves de urn instrumento e
de urn sistema de mensuragao unicos, independentemente da carreira ou
dos niveis de atuagao do docente;
IV - a valorizagao das atividades do docente realizada segundo a sua
relevancia institucional;
V - a avaliagao do trabaiho docente realizada a cada ano letivo, de modo
a minimizar quaisquer sazonalidades.
-
CAPITULO III - DAS DEFINIOES E DAS DISPOSIOES
PRELIMINARES
Encargo Didatico do docente é o somatorio do numero de aulas
Art. 3°
efetivamente ministradas nos cursos da Educagao Profissional Tecnica de
Nivel Medi°, de Graduagao e de Pos-Graduagao stricto sense do CEFETMG.
-
§ 1° - Nao serao contabilizadas como Encargo Didatico, as aulas
ministradas em cursos em que o docente receba contrapartida financeira.
0 Encargo Didatico do docente sera expresso em hora§ 2°
aula/semana.
-
Encargo Academic° é o somatOrio do Encargo Didatico do
Art. 4 0
docente e dos correspondentes as atividades de qualificagao docente,
orientagao de alunos, pesquisa, extensao, administragao e a outras
atividades.
-
CAPITULO IV - DOS ENCARGOS DIDATICOS
0 Encargo Didatico do docente devera ser de, no minim°, 8
Art. 5°
(oito) horas-aulas/semana, independentemente do regime de trabaiho e
calculado por meio da media anual.
-
§ 1° - 0 docente que lecionar nos cursos de pos-graduagao stricto sensu
deve adicionalmente ministrar, em concomitancia, aulas na Educagao
Profissional Tecnica de Nivel Medi° ou na Graduagao.
§ 2° - 0 Diretor-Geral, o Vice-Diretor, o Chefe de Gabinete, os Diretores
de Pesquisa e Pos-Graduagao, de Graduagao, de Educagao Profissional e
Tecnologica, de Extensa° e Desenvolvimento Comunitario, de
Planejamento e Gestao e de Unidades, durante o period° de exercicio,
estao isentos de encargos didaticos.
Os assessores da Diretoria Geral, os adjuntos das Diretorias de
§ 3°
Pesquisa e Pos-Graduagao, de Graduagao, de Educagao Profissional e
Tecnologica, de Extensa() e Desenvolvimento Comunitario, de
Planejamento e Gestao e os adjuntos das Diretorias de Unidades podem
cumprir 6 (seis) horas-aulas/semana, calculadas por meio da media anual.
-
Os Chefes de Departamentos, os Coordenadores de Area e os
§ 4°
Coordenadores de Curso podem cumprir 6 (seis) horas-aulas/semana,
calculadas por meio da media anual.
-
§ 5° - Os Coordenadores Gerais, vinculados as Diretorias de Pesquisa e
POs-Graduagao, de Graduagao, de Educagao Profissional e Tecnologica, de
Extensa° e Desenvolvimento Comunitario e de Planejamento e Gestao,
podem cumprir 6 (seis) horas-aulas/semana, calculadas por meio da
media anual.
No interesse da Instituicao, o Conselho de Ensino, Pesquisa e
§ 6°
Extensa° podera autorizar o regime excepcional de reducao do limite
minim° de que trata o caput deste artigo, para o caso de docentes em
exercicio de outras fungoes.
-
A distribuicao dos Encargos Didaticos por docente devera ser
Art. 6°
aprovada pela Assembleia de Departamento/Coordenagao de Area.
-
§ 1° Os Encargos Didaticos, aprovados na referida Assembleia, deverao
constar no Plano de Trabalho do docente, conforme o paragrafo 1 0 do art.
11
-
A distribuicao dos Encargos Didaticos atendera aos cursos da
§ 2°
Educagao Profissional Tecnica de Nivel Medi°, de Graduagao e de POsGraduagao strict° sensu da Instituicao, prioritariamente, sobre os cursos
de Extensa°, observado o disposto no paragrafo 1 0 do art. 30.
-
CAPITULO V — DOS ENCARGOS ACADEMICOS
Art. 7 0
-
0 Encargo Academic° do docente sera expresso em pontos.
§ 1° - A pontuagao total anual do docente deve ser de, no minimo, 1.440
(urn mil, quatrocentos e quarenta) pontos, para os regimes de trabalho de
Dedicagao Exclusiva e de 40 horas semanais, e de, no minimo, 720
(setecentos e vinte) pontos, para o regime de trabalho de 20 horas
semanais.
As Atividades Acadernicas e respectivas pontuagoes encontram-se
§ 2°
listadas nos Anexos I a VI, integrantes desta Norma.
-
As Atividades Acadernicas podem ser desenvolvidas de maneira
Art. 8°
continuada ou eventual.
-
§ 1° - As Atividades Acadernicas desenvolvidas de maneira continuada
sera° pontuadas corn base nos valores estabelecidos nos Anexos II a VI,
multiplicados pelo numero de meses ou semestres, conforme o caso, de
sua realizagao.
As Atividades Acadernicas desenvolvidas de maneira eventual
§ 2°
sera° pontuadas corn base nos valores estabelecidos nos Anexos II a VI,
para cada atividade realizada.
-
As atividades de ensino relacionadas a orientagao de alunos serao
§ 3°
pontuadas corn base nos valores estabelecidos no Anexo I, multiplicados
pelo n6mero de meses de efetiva orientagao, para cada aluno orientado.
-
Para fins de quantificagao dos Encargos Didaticos nos Encargos
Art. 9°
Acadernicos do docente, conforme artigos 3 0 e 4 0 , sera utilizado o
seguinte fator de conversao de hora-aula para ponto: 1 (uma) horaaula/semana corresponde a 36 (trinta e seis) pontos por semestre letivo.
-
§ 1° - Essa equivalencia contempla a necessidade do docente para
planejar, preparar, conduzir e realizar as atividades didaticas inerentes ao
born andamento dos cursos, incluindo-se atendimento a alunos e
participagao obrigatoria nas reunioes do Departamento, da Coordenagao
de Area a que pertenga, ou onde exerga efetivamente a docencia,
convocadas na forma regimental.
0 docente devera, necessariamente, exercer, alem dos seus
Art. 10
encargos didaticos, outras atividades academicas dentre as relacionadas
nos Anexos I a VI, de modo a totalizar, no minimo:
I - 144 (cento e quarenta e quatro) pontos anuais, para os regimes de
trabalho de Dedicagao Exclusiva e de 40 horas semanais;
II - 72 (setenta e dois) pontos anuais, para o regime de trabalho de 20
horas semanais.
-
Art. 11 - A Assembleia de Departamento ou Coordenag5o de Area
compete aprovar o Plano de Trabalho do docente.
§ 1° - 0 Plano de Trabalho do docente e o planejamento de todas as
atividades academicas que o docente se propoe a desenvolver no ano
letivo.
§ 2° - Ate 30 (trinta) dias antes do encerramento de cada ano letivo, o
docente devera encaminhar ao respectivo Departamento ou a respectiva
. o de Area, o seu Plano de Trabalho, declarando sua proposig5o
Coordenag a
ou projecao de trabalho, em termos de Encargos Academicos, para o ano
letivo seguinte.
CAPITULO VI - DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 12 - As Atividades Administrativas, relacionadas no Anexo VI desta
Norma, poderao ser incluidas como parte do Encargo Academic° do
docente, durante o periodo de exercicio da atividade.
Paragrafo unico - Nao poderao ser computadas como Encargos
Academicos aquelas atividades que sejam atribuic6es inerentes ao
exercicio do cargo ou funcao administrativa, incluindo a participagao em
Orgaos colegiados e em outras atividades de representagao institucional.
CAPITULO VII - DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSAO
Art. 13 - As atividades de Pesquisa, de Extensa° n5o remunerada, de
- o do CEFET-MG em orgaos oficiais externos ou em entidades
representag a
de classe, bem como a producao em ciencia, tecnologia e artes, entre
outras, poderao ser computadas como parte do Encargo Academico do
docente, em conformidade com o estabelecido nos Anexos II, III, IV e V
desta Norma.
CAPITULO VIII - DA AVALIAgA0
Art. 14 - 0 Relatorio Anual de Atividades sera avaliado pela Assembleia
de Departamento ou Coordenaga'o de Area.
Art. 15 - Ate 30 (trinta) dias apos o inicio do ano letivo subsequente ao
periodo avaliado, o docente, devera apresentar ao Chefe de Departamento
ou ao Coordenador de Area, relatOrio, devidamente fundamentado,
circunstanciado e comprovado, sobre o cumprimento dos encargos que
foram previamente estabelecidos nos Pianos de Trabalho referentes ao
periodo sob avaliagao.
Paragrafo unico - A data limite para apresentagao do Relatorio Anual de
Atividades constara no Calendario Escolar.
0 docente que, eventualmente, nao cumprir o disposto nos
Art. 16
artigos 5°, 7° e 10, devera ter sua situagao devidamente analisada na
Assembleia do Departamento ou da Coordenagao de Area, que deliberara
sobre o caso especifico apresentado.
-
Da decisao da Assembleia de Departamento ou da
Paragrafo (mkt)
Coordenagao de Area cabers recurso ao orgao colegiado superior.
-
CAPITULO IX
-
DAS DISPOSIOES FINAIS
Por solicitagao do interessado, do Departamento ou da
Art. 17
Coordenagao de Area, outras atividades nao relacionadas nos Anexos
constantes desta Norma poderao ser incluidas como Encargos
Acadennicos, apos analise e aprovagao do Conselho Especializado
pertinente.
-
0 Chefe do Departamento ou Coordenador de Area devera
Art. 18
encaminhar a Diretoria de Unidade e a Diretoria-Geral da Instituigeo,
relatorio consolidado dos Encargos Academicos do Departamento ou da
Coordenagao de Area, em ate 60 (sessenta) dias apos o inicio do ano
letivo subsequente ao periodo avaliado.
-
0 CEFET-MG devera elaborar e disponibilizar sistema
Art. 19
informatizado para atender a presente Norma.
-
Esta Norma nao poder6 ser utilizada para fins de avaliagao para
Art. 20
progressao na carreira.
-
Casos omissos ou nao enquadrados nas disposigoes acima
Art. 21
deverao ser deliberados, em primeira instancia, pela Assembleia do
Departamento ou da Coordenagao de Area e, posteriormente,
encaminhados para apreciagao pelo Conselho Especializado pertinente.
-
Esta resolugao entra em vigor no inicio do ano letivo seguinte a
Art. 22
data de aprovagao, revogando-se as disposigoes em contrario.
-
Nr%)
Ck N...A.
Prof. lavio Antonio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensa()
ANEXO I - Atividades de Orientag5o
Atividade de Orientacao
Pontos
(por aluno/mes)
Onentagao de aluno de doutorado
25
Coorientagao de aluno de doutorado
15
Orientagao de aluno de mestrado
15
Coorientagao de aluno de mestrado
10
Orientacao de aluno de Iniciacao Clentifica, Tecnologica ou outras similares
10
Coorientagao de aluno de Iniciacao Cientifica, Tecnologica ou outras similares
5
Orientagao de aluno de estagio supervisionado de ensino superior *
3
Orientagao de Trabalho de Final de Curso de graduagao
8
Orientagao de Monitoria
5
Orientacao de aluno de estagio obrigatorio profissional da EPTNM **
3
Em conformidade
corn o art. 17
Outra atividade de orientacao
* limite de 5 (cinco) alunos por semestre
** limite de 12 (doze) alunos por semestre
ANEXO II - Atividades de Qualificacao
Atividades de Qualificacao Continuada
Pontos
(por semestre)
Estagio de P6s-Doutorado, corn afastamento integral
720
Estagio de Pes-Doutorado, corn afastamento parcial 360
Curso de mestrado ou doutorado, corn afastamento integral 720
Curso de mestrado ou doutorado, corn afastamento parcial Atividades de Qualificacao Eventual
Curso de pos-graduag'ao lato sensu - Especializacao (pontuacao por curso)
Curso de aperfeigoamento na area de atuacao corn carga horaria acima de 120 horas
(pontuacao por curso)
Participagao em eventos locals, regionals ou internacionais (pontuacao por evento)
Obtencao de creditos em disciplina isolada em Programa de P6s-Graduagao stricto sensu
(pontuagao por credito)
Outra atividade de qualificagao
360
Pontos
(por unidade)
100
60
20
10
Em conformidade
com o art. 17
ANEXO III - Atividades de Pesquisa
Atividades de Pesquisa
Pontos
(por semestre)
Coordenacao de projeto de pesquisa corn captagao de recursos
100
Participagao em projeto de pesquisa corn captacao de recursos
50
Coordenagao de projeto de pesquisa sem captacao de recursos
50
Participacao em projeto de pesquisa sem captagao de recursos
20
Coordenagao de grupo de pesquisa certificado pela Instituicao
30
Participagao em grupo de pesquisa certificado pela Instituicao
10
Coordenagao de linha de pesquisa em Programa de P6s-Graduagao stricto sensu
Outra atividade continuada de pesquisa
30
Em conformidade
com o art. 17
ANEXO IV - Producao em Ciencia, Tecnologia e Artes
Producao em Ciencia, Tecnologia e Artes
Pontos
(por unidade)
Publicagao de artigo completo em periodic° internacional, corn corpo editorial, incluido no
200
Qualls/CAPES Publicaclo de artiqo completo em periodic° nacional, corn corpo editorial, incluido no Qualis/CAPES
Publicacgo de artigo completo em periodic° local, corn corpo editorial, incluido no Qualls/CAPES
140
80
Publicacao de artigo completo em periodic° internacional, corn corpo editorial, n5o incluido no
140
Qualis/CAPES Publicaggo de artigo completo em periodic° nacional, corn corpo editorial, nao incluido no
100
Qualis/CAPES Publicaggo de artigo completo em periodic° local, corn corpo editorial, ngo incluido no
Qualis/CAPES Publicacgo ou organizacgo de livro internacional Publicacgo ou organizacgo de livro nacional Publicacgo de capitulo de livro internacional Publicagao de capitulo de livro nacional Publicacao de artigo completo em anais de eventos internacionais Publicaggo de artigo completo em anais de eventos nacionais Publicacao de artigo completo em anais de eventos regionais ou locals Resenha em periodic° internacional Resenha em periodic° nacional
Resenha em periodic° local Publicacao de textos em jomais ou ern revistas Revisao de artigo para periodic° internacional
Revisao de artiqo para periodic° naclonal Revisgo de artigo para periodic° local Revisao de trabalho ern evento internacional Revisgo de trabalho em evento nacional
Revisao de trabalho em evento local Coordenacao Geral de evento cientifico internacional Coordenacao Geral de evento cientifico local Coordenacgo Geral de evento cientifico nacional Participacgo em comissgo organizadora de eventos internacionais Participaggo em comissio organizadora de eventos locals Participacgo em comissgo organizadora de eventos nacionais Participacgo em comissao cientifica de eventos internacionals Participacao em comissgo cientifica de eventos locals Participaggo ern comissgo cientifica de eventos nacionais Apresentacgo de trabalho em eventos internacionais
Apresentacgo de trabalho em eventos nacionais Apresentacio de trabalho em eventos locals Palestrante, conferencista ou participacgo ern mesa redonda em eventos internacionais
Palestrante, conferencista ou participacgo em mesa redonda em eventos nacionais
Palestrante, conferencista ou participacgo em mesa redonda em eventos regionais ou locals
Participacao em comite executivo ou consultivo de periodic° nacional Participaggo em comite executivo ou consultivo de periodic° regional ou local
Participagao em comite executivo ou consultivo de periodic° internacional
Participacgo ern entidades cientificas e culturais Editoria de livro
Traducgo de livro Traducgo de capitulo de livro Editoria de periodic° internacional Editoria de periodic° nacional Editoria de periodic° regional ou local
Bolsista de produtividade em orgao oficial de fomento a pesquisa Prernio internacional obtido Prernio nacional obtido Pramio regional ou local obtido
Producgo de patente Producgo de software corn registro de patente Producgo de software sem registro de patente
Producgo de video Producgo de prototipo Producgo de relatorios tecnicos Design grafico
Ilustracgo
Autoria de apostila ou material didatico complementar, aprovados no Depto. ou Coord. de Area
Outra producgo em ciancia, tecnologia e artes
60
400
250
70
50
70
50
30
70
50
30
20
70
50
30
30
20
10
100
45
70
70
30
50
70
30
50
40
30
20
70
50
30
50
30
70
70
80
180
30
140
70
50
100
70
50
30
200
250
70
100
70
30
50
30
70
Em conformidade
corn o art. 17
ANEXO V - Atividades de Extensa()
Atividades de Extensao
Pontos
(por unidade)
Coordenacao de projeto de extensao corn captagao de recursos
100
Coordenacgo de projeto de extensgo sem captacgo de recursos
50
Participacgo em conselhos e comites de agencias de fomento a extensgo
70
Participacgo em comissgo editorial de editoras Coordenaggo de cursos de extensao de longa duracgo (carga horaria acima de 120 horas)
100
Coordenacgo de cursos de extensao de curta duracgo (carga horaria inferior a 120 horas)
30
50
Participayao como docente em cursos de extensao
30
Participacgo em projeto de extensgo corn captaggo de recursos
40
Participaggo em projeto de extensgo sem captaggo de recursos
20
Coordenaggo Geral de eventos de esporte, lazer e cultura internacionais
100
Coordenagao Geral de eventos de esporte, lazer e cultura nacionals
70
Coordenaggo Geral de eventos de esporte, lazer e cultura local ou regional
50
Apresentaggo/promoggo de eventos de esporte, lazer e cultura internacionais
70
Apresentacgo/promoggo de eventos de esporte, lazer e cultura nacionais
50
Apresentaggo/promoggo de eventos de esporte, lazer e cultura locals ou regionals
40
Participacgo em comissao organizadora de eventos de esporte, lazer e cultura internacionais
70
Participaggo em comissao organizadora de eventos de esporte, lazer e cultura nacionais
50
Participacgo em comissao organizadora de eventos de esporte, lazer e cultura locals ou
regionais
30
Exposicgo internacional de obra de arte
100
Exposicgo nacional de obra de arte
70
Exposiggo local de obra de arte
50
Apresentaggo/performance artistica
50
Curadoria
Participacgo em comissao julgadora (premios em arte e/ou ciencia e tecnologia) de orgaos
oficiais.
Participaggo em comissao de avaliacao/reconhecimento de cursos de graduacgo de Orgaos
oficiais
Assessoria, consultoria, pericia ou sindicancia
70
Outra atividade de extensao comunitaria
70
100
50
Em conformidade
corn o art. 17
ANEXO VI — Atividades Administrativas
Atividade Administrativa Continuada
Pontos
(por semestreL
Diretoria Geral
Vice-Diretoria
Chefia de Gabinete
Assessoria da Diretoria Geral
Diretoria (Educaggo Profissional e Tecnologica, Graduaggo, Pesquisa e POs-Graduaggo,
Extensa° e Desenvolvimento Comunitario, Planejamento e Gestgo)
Diretoria Adjunta (Educaggo Profissional e TecnolOgica, Graduagao, Pesquisa e NisGraduaggo, Extensa° e Desenvolvimento Comunitario, Planejamento e Gestgo)
Coordenaggo Geral de Diretoria
Diretoria de Unidade
Diretoria Adjunta de Unidade
Chefla do Departamento de Recursos de Informatica
Sub-Chefia do Departamento de Recursos de Informatica
900
Chefia de Departamento
Sub-Chefia de Departamento
Coordenaggo de Laboratdrio de Departamento/Area
500
300
300
Coordenaggo de Curso
Sub-Coordenaggo de Curso
Coordenagao de Eixo de ConteLido
500
300
Coordenaggo de Area
Coordenaggo de Turno
Coordenaggo de Programas de Estagio
Presidencia e Coordenagao Geral de Comissgo Permanente (CPPD, CIS, CPA, COPEVE,
Eleigoes, Comissao Permanente de Inlciaggo Cientifica, etc.)
Participaggo em Comlssao Permanente (CPPD, CIS, CPA, COPEVE, Eleigoes, Comissao
Permanente de Iniciagao Cientifica, etc.)
Coordenaggo de comiss5es institucionais externas ao CEFET-MG
Participaggo em comissoes institucionais externas ao CEFET-MG
Membro titular de Conselhos Superiores (CEPE e CD)
Membro suplente de Conselhos Superiores (CEPE e CD)
Membro titular de Conseiho Especializado (CEPT, CGRAD, CPPG, CEXT, etc.)
Membro suplente de Conseiho Especializado (CEPT, CGRAD, CPPG, CEXT, etc.)
Membro titular de Congregagao de Unidade
Membro suplente de Congregaggo de Unidade
Membro titular de Colegiado de Curso
Membro suplente de Colegiado de Curso
Representaggo sindical
Outra atividade administrativa continuada
Atividade Administrativa Eventual
Participagao em banca examinadora de mestrado/doutorado
Presidencia de banca de concurso para quadro permanente
Membro de banca de concurso para quadro permanente
Presidencia de banca de concurso para quadro temporario (professor substituto)
Membro de banca de concurso para quadro temporarlo (professor substituto)
900
900
600
900
600
500
900
600
600
350
30
500
200
300
300
150
30
20
150
50
150
50
80
30
60
20
60
Em conformidade
corn o at. 17
Pontos
(por unidade)
60
80
Presidencia de comissao temporaria
40
60
30
30
Membro de comissao temporaria
Participaggo em banca examinadora de trabalho de conclusgo de curso
15
15
Outra atividade administrativa eventual
Em conformidade
corn o art. 17
MODELO DE PLANO DE TRABALHO DOCENTE
Servidor:
Cargo:
Matricula SIAPE:
Coordenacao de Area/Departamento:
Unidade:
Disciplina
Encargos Diditicos
Horas-aula
Curso
Pontos
Subtotal
Atividades de Orientag5o
Itens
Pontos
Atividades de Qualificagao
Itens
Pontos
Atividades de Pesquisa
Itens
Pontos
Atividades de Producao em Ciencia, Tecnologia e Artes
Pontos
Itens
Atividade de Extensa°
Itens
Pontos
Atividades de Administragao
Itens
Pontos
Justificativa
Em
___/___J Servidor
Chefia de Depto./Coord. de Area

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