GERAIS, no use das atribuigaes legais e regimentais que Ihe sao
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GERAIS, no use das atribuigaes legais e regimentais que Ihe sao
SERVICO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO DA EDUCACAO CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS RESOLKAO CEPE-16/11, de 31 de marco de 2011. Aprova Norma para a Atribuigao e Avaliacao de Encargos Didaticos e Academicos dos Docentes do CEFET-MG. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS, no use das atribuigaes legais e regimentais que Ihe sao conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.000620/05-15, o disposto no Decreto no 94.664/87, na Portaria MEC 475/87 e no Decreto n° 5.773/06 e, ainda, o que foi decidido na 62 a Reuniao do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensa°, realizada em 31 de margo de 2011, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar a Norma para Atribuigao e Avaliagao de Encargos Didaticos e Academicos dos Docentes do CEFET-MG, anexa e parte integrante desta Resolugao. Art. 2° - Determinar que os anexos I a VI da Norma para a Atribuigao e Avaliagao de Encargos Didaticos e Academicos dos Docentes do CEFET-MG sejam revistos apps 1 (um) ano de sua aplicagao. Art. 3° - Esta Resolugao entra em vigor nesta data, revogadas as disposigoes em contrario. N,N) Prof. Flavio Antonio dos Santos Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensa° Norma para a Atribuicao e Avaliagao de Encargos Didaticos e Academicos dos Docentes do CEFET-MG Aprovada pela Resolugao CEPE 16/11, de 31 de margo de 2011 - CAPITULO I - DOS OBJETIVOS A Norma para Atribuigao e Avaliagao de Encargos Didaticos e Art. 1° Acadernicos tern a finalidade exclusiva de estabelecer criterios e procedimentos para a alocagao e avaliagao de atividades de ensino, pesquisa e extensao, bem como de atividades e exercicio de fungeies administrativas inerentes a vida institucional para todos os docentes do CEFET-MG. - CAPITULO II - DOS PRINCIPIOS Os principios que norteiam a presente norma sac): Art. 2° I - a nao distingao do docente por carreira e por nivel de ensino em que o docente atue na Instituigao; II - a realizagao das atividades-fim corn prevalencia sobre as atividadesmeio; III - a avaliagao do trabaiho docente aferida atraves de urn instrumento e de urn sistema de mensuragao unicos, independentemente da carreira ou dos niveis de atuagao do docente; IV - a valorizagao das atividades do docente realizada segundo a sua relevancia institucional; V - a avaliagao do trabaiho docente realizada a cada ano letivo, de modo a minimizar quaisquer sazonalidades. - CAPITULO III - DAS DEFINIOES E DAS DISPOSIOES PRELIMINARES Encargo Didatico do docente é o somatorio do numero de aulas Art. 3° efetivamente ministradas nos cursos da Educagao Profissional Tecnica de Nivel Medi°, de Graduagao e de Pos-Graduagao stricto sense do CEFETMG. - § 1° - Nao serao contabilizadas como Encargo Didatico, as aulas ministradas em cursos em que o docente receba contrapartida financeira. 0 Encargo Didatico do docente sera expresso em hora§ 2° aula/semana. - Encargo Academic° é o somatOrio do Encargo Didatico do Art. 4 0 docente e dos correspondentes as atividades de qualificagao docente, orientagao de alunos, pesquisa, extensao, administragao e a outras atividades. - CAPITULO IV - DOS ENCARGOS DIDATICOS 0 Encargo Didatico do docente devera ser de, no minim°, 8 Art. 5° (oito) horas-aulas/semana, independentemente do regime de trabaiho e calculado por meio da media anual. - § 1° - 0 docente que lecionar nos cursos de pos-graduagao stricto sensu deve adicionalmente ministrar, em concomitancia, aulas na Educagao Profissional Tecnica de Nivel Medi° ou na Graduagao. § 2° - 0 Diretor-Geral, o Vice-Diretor, o Chefe de Gabinete, os Diretores de Pesquisa e Pos-Graduagao, de Graduagao, de Educagao Profissional e Tecnologica, de Extensa° e Desenvolvimento Comunitario, de Planejamento e Gestao e de Unidades, durante o period° de exercicio, estao isentos de encargos didaticos. Os assessores da Diretoria Geral, os adjuntos das Diretorias de § 3° Pesquisa e Pos-Graduagao, de Graduagao, de Educagao Profissional e Tecnologica, de Extensa() e Desenvolvimento Comunitario, de Planejamento e Gestao e os adjuntos das Diretorias de Unidades podem cumprir 6 (seis) horas-aulas/semana, calculadas por meio da media anual. - Os Chefes de Departamentos, os Coordenadores de Area e os § 4° Coordenadores de Curso podem cumprir 6 (seis) horas-aulas/semana, calculadas por meio da media anual. - § 5° - Os Coordenadores Gerais, vinculados as Diretorias de Pesquisa e POs-Graduagao, de Graduagao, de Educagao Profissional e Tecnologica, de Extensa° e Desenvolvimento Comunitario e de Planejamento e Gestao, podem cumprir 6 (seis) horas-aulas/semana, calculadas por meio da media anual. No interesse da Instituicao, o Conselho de Ensino, Pesquisa e § 6° Extensa° podera autorizar o regime excepcional de reducao do limite minim° de que trata o caput deste artigo, para o caso de docentes em exercicio de outras fungoes. - A distribuicao dos Encargos Didaticos por docente devera ser Art. 6° aprovada pela Assembleia de Departamento/Coordenagao de Area. - § 1° Os Encargos Didaticos, aprovados na referida Assembleia, deverao constar no Plano de Trabalho do docente, conforme o paragrafo 1 0 do art. 11 - A distribuicao dos Encargos Didaticos atendera aos cursos da § 2° Educagao Profissional Tecnica de Nivel Medi°, de Graduagao e de POsGraduagao strict° sensu da Instituicao, prioritariamente, sobre os cursos de Extensa°, observado o disposto no paragrafo 1 0 do art. 30. - CAPITULO V — DOS ENCARGOS ACADEMICOS Art. 7 0 - 0 Encargo Academic° do docente sera expresso em pontos. § 1° - A pontuagao total anual do docente deve ser de, no minimo, 1.440 (urn mil, quatrocentos e quarenta) pontos, para os regimes de trabalho de Dedicagao Exclusiva e de 40 horas semanais, e de, no minimo, 720 (setecentos e vinte) pontos, para o regime de trabalho de 20 horas semanais. As Atividades Acadernicas e respectivas pontuagoes encontram-se § 2° listadas nos Anexos I a VI, integrantes desta Norma. - As Atividades Acadernicas podem ser desenvolvidas de maneira Art. 8° continuada ou eventual. - § 1° - As Atividades Acadernicas desenvolvidas de maneira continuada sera° pontuadas corn base nos valores estabelecidos nos Anexos II a VI, multiplicados pelo numero de meses ou semestres, conforme o caso, de sua realizagao. As Atividades Acadernicas desenvolvidas de maneira eventual § 2° sera° pontuadas corn base nos valores estabelecidos nos Anexos II a VI, para cada atividade realizada. - As atividades de ensino relacionadas a orientagao de alunos serao § 3° pontuadas corn base nos valores estabelecidos no Anexo I, multiplicados pelo n6mero de meses de efetiva orientagao, para cada aluno orientado. - Para fins de quantificagao dos Encargos Didaticos nos Encargos Art. 9° Acadernicos do docente, conforme artigos 3 0 e 4 0 , sera utilizado o seguinte fator de conversao de hora-aula para ponto: 1 (uma) horaaula/semana corresponde a 36 (trinta e seis) pontos por semestre letivo. - § 1° - Essa equivalencia contempla a necessidade do docente para planejar, preparar, conduzir e realizar as atividades didaticas inerentes ao born andamento dos cursos, incluindo-se atendimento a alunos e participagao obrigatoria nas reunioes do Departamento, da Coordenagao de Area a que pertenga, ou onde exerga efetivamente a docencia, convocadas na forma regimental. 0 docente devera, necessariamente, exercer, alem dos seus Art. 10 encargos didaticos, outras atividades academicas dentre as relacionadas nos Anexos I a VI, de modo a totalizar, no minimo: I - 144 (cento e quarenta e quatro) pontos anuais, para os regimes de trabalho de Dedicagao Exclusiva e de 40 horas semanais; II - 72 (setenta e dois) pontos anuais, para o regime de trabalho de 20 horas semanais. - Art. 11 - A Assembleia de Departamento ou Coordenag5o de Area compete aprovar o Plano de Trabalho do docente. § 1° - 0 Plano de Trabalho do docente e o planejamento de todas as atividades academicas que o docente se propoe a desenvolver no ano letivo. § 2° - Ate 30 (trinta) dias antes do encerramento de cada ano letivo, o docente devera encaminhar ao respectivo Departamento ou a respectiva . o de Area, o seu Plano de Trabalho, declarando sua proposig5o Coordenag a ou projecao de trabalho, em termos de Encargos Academicos, para o ano letivo seguinte. CAPITULO VI - DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Art. 12 - As Atividades Administrativas, relacionadas no Anexo VI desta Norma, poderao ser incluidas como parte do Encargo Academic° do docente, durante o periodo de exercicio da atividade. Paragrafo unico - Nao poderao ser computadas como Encargos Academicos aquelas atividades que sejam atribuic6es inerentes ao exercicio do cargo ou funcao administrativa, incluindo a participagao em Orgaos colegiados e em outras atividades de representagao institucional. CAPITULO VII - DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSAO Art. 13 - As atividades de Pesquisa, de Extensa° n5o remunerada, de - o do CEFET-MG em orgaos oficiais externos ou em entidades representag a de classe, bem como a producao em ciencia, tecnologia e artes, entre outras, poderao ser computadas como parte do Encargo Academico do docente, em conformidade com o estabelecido nos Anexos II, III, IV e V desta Norma. CAPITULO VIII - DA AVALIAgA0 Art. 14 - 0 Relatorio Anual de Atividades sera avaliado pela Assembleia de Departamento ou Coordenaga'o de Area. Art. 15 - Ate 30 (trinta) dias apos o inicio do ano letivo subsequente ao periodo avaliado, o docente, devera apresentar ao Chefe de Departamento ou ao Coordenador de Area, relatOrio, devidamente fundamentado, circunstanciado e comprovado, sobre o cumprimento dos encargos que foram previamente estabelecidos nos Pianos de Trabalho referentes ao periodo sob avaliagao. Paragrafo unico - A data limite para apresentagao do Relatorio Anual de Atividades constara no Calendario Escolar. 0 docente que, eventualmente, nao cumprir o disposto nos Art. 16 artigos 5°, 7° e 10, devera ter sua situagao devidamente analisada na Assembleia do Departamento ou da Coordenagao de Area, que deliberara sobre o caso especifico apresentado. - Da decisao da Assembleia de Departamento ou da Paragrafo (mkt) Coordenagao de Area cabers recurso ao orgao colegiado superior. - CAPITULO IX - DAS DISPOSIOES FINAIS Por solicitagao do interessado, do Departamento ou da Art. 17 Coordenagao de Area, outras atividades nao relacionadas nos Anexos constantes desta Norma poderao ser incluidas como Encargos Acadennicos, apos analise e aprovagao do Conselho Especializado pertinente. - 0 Chefe do Departamento ou Coordenador de Area devera Art. 18 encaminhar a Diretoria de Unidade e a Diretoria-Geral da Instituigeo, relatorio consolidado dos Encargos Academicos do Departamento ou da Coordenagao de Area, em ate 60 (sessenta) dias apos o inicio do ano letivo subsequente ao periodo avaliado. - 0 CEFET-MG devera elaborar e disponibilizar sistema Art. 19 informatizado para atender a presente Norma. - Esta Norma nao poder6 ser utilizada para fins de avaliagao para Art. 20 progressao na carreira. - Casos omissos ou nao enquadrados nas disposigoes acima Art. 21 deverao ser deliberados, em primeira instancia, pela Assembleia do Departamento ou da Coordenagao de Area e, posteriormente, encaminhados para apreciagao pelo Conselho Especializado pertinente. - Esta resolugao entra em vigor no inicio do ano letivo seguinte a Art. 22 data de aprovagao, revogando-se as disposigoes em contrario. - Nr%) Ck N...A. Prof. lavio Antonio dos Santos Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensa() ANEXO I - Atividades de Orientag5o Atividade de Orientacao Pontos (por aluno/mes) Onentagao de aluno de doutorado 25 Coorientagao de aluno de doutorado 15 Orientagao de aluno de mestrado 15 Coorientagao de aluno de mestrado 10 Orientacao de aluno de Iniciacao Clentifica, Tecnologica ou outras similares 10 Coorientagao de aluno de Iniciacao Cientifica, Tecnologica ou outras similares 5 Orientagao de aluno de estagio supervisionado de ensino superior * 3 Orientagao de Trabalho de Final de Curso de graduagao 8 Orientagao de Monitoria 5 Orientacao de aluno de estagio obrigatorio profissional da EPTNM ** 3 Em conformidade corn o art. 17 Outra atividade de orientacao * limite de 5 (cinco) alunos por semestre ** limite de 12 (doze) alunos por semestre ANEXO II - Atividades de Qualificacao Atividades de Qualificacao Continuada Pontos (por semestre) Estagio de P6s-Doutorado, corn afastamento integral 720 Estagio de Pes-Doutorado, corn afastamento parcial 360 Curso de mestrado ou doutorado, corn afastamento integral 720 Curso de mestrado ou doutorado, corn afastamento parcial Atividades de Qualificacao Eventual Curso de pos-graduag'ao lato sensu - Especializacao (pontuacao por curso) Curso de aperfeigoamento na area de atuacao corn carga horaria acima de 120 horas (pontuacao por curso) Participagao em eventos locals, regionals ou internacionais (pontuacao por evento) Obtencao de creditos em disciplina isolada em Programa de P6s-Graduagao stricto sensu (pontuagao por credito) Outra atividade de qualificagao 360 Pontos (por unidade) 100 60 20 10 Em conformidade com o art. 17 ANEXO III - Atividades de Pesquisa Atividades de Pesquisa Pontos (por semestre) Coordenacao de projeto de pesquisa corn captagao de recursos 100 Participagao em projeto de pesquisa corn captacao de recursos 50 Coordenagao de projeto de pesquisa sem captacao de recursos 50 Participacao em projeto de pesquisa sem captagao de recursos 20 Coordenagao de grupo de pesquisa certificado pela Instituicao 30 Participagao em grupo de pesquisa certificado pela Instituicao 10 Coordenagao de linha de pesquisa em Programa de P6s-Graduagao stricto sensu Outra atividade continuada de pesquisa 30 Em conformidade com o art. 17 ANEXO IV - Producao em Ciencia, Tecnologia e Artes Producao em Ciencia, Tecnologia e Artes Pontos (por unidade) Publicagao de artigo completo em periodic° internacional, corn corpo editorial, incluido no 200 Qualls/CAPES Publicaclo de artiqo completo em periodic° nacional, corn corpo editorial, incluido no Qualis/CAPES Publicacgo de artigo completo em periodic° local, corn corpo editorial, incluido no Qualls/CAPES 140 80 Publicacao de artigo completo em periodic° internacional, corn corpo editorial, n5o incluido no 140 Qualis/CAPES Publicaggo de artigo completo em periodic° nacional, corn corpo editorial, nao incluido no 100 Qualis/CAPES Publicaggo de artigo completo em periodic° local, corn corpo editorial, ngo incluido no Qualis/CAPES Publicacgo ou organizacgo de livro internacional Publicacgo ou organizacgo de livro nacional Publicacgo de capitulo de livro internacional Publicagao de capitulo de livro nacional Publicacao de artigo completo em anais de eventos internacionais Publicaggo de artigo completo em anais de eventos nacionais Publicacao de artigo completo em anais de eventos regionais ou locals Resenha em periodic° internacional Resenha em periodic° nacional Resenha em periodic° local Publicacao de textos em jomais ou ern revistas Revisao de artigo para periodic° internacional Revisao de artiqo para periodic° naclonal Revisgo de artigo para periodic° local Revisao de trabalho ern evento internacional Revisgo de trabalho em evento nacional Revisao de trabalho em evento local Coordenacao Geral de evento cientifico internacional Coordenacao Geral de evento cientifico local Coordenacgo Geral de evento cientifico nacional Participacgo em comissgo organizadora de eventos internacionais Participaggo em comissio organizadora de eventos locals Participacgo em comissgo organizadora de eventos nacionais Participacgo em comissao cientifica de eventos internacionals Participacao em comissgo cientifica de eventos locals Participaggo ern comissgo cientifica de eventos nacionais Apresentacgo de trabalho em eventos internacionais Apresentacgo de trabalho em eventos nacionais Apresentacio de trabalho em eventos locals Palestrante, conferencista ou participacgo ern mesa redonda em eventos internacionais Palestrante, conferencista ou participacgo em mesa redonda em eventos nacionais Palestrante, conferencista ou participacgo em mesa redonda em eventos regionais ou locals Participacao em comite executivo ou consultivo de periodic° nacional Participaggo em comite executivo ou consultivo de periodic° regional ou local Participagao em comite executivo ou consultivo de periodic° internacional Participacgo ern entidades cientificas e culturais Editoria de livro Traducgo de livro Traducgo de capitulo de livro Editoria de periodic° internacional Editoria de periodic° nacional Editoria de periodic° regional ou local Bolsista de produtividade em orgao oficial de fomento a pesquisa Prernio internacional obtido Prernio nacional obtido Pramio regional ou local obtido Producgo de patente Producgo de software corn registro de patente Producgo de software sem registro de patente Producgo de video Producgo de prototipo Producgo de relatorios tecnicos Design grafico Ilustracgo Autoria de apostila ou material didatico complementar, aprovados no Depto. ou Coord. de Area Outra producgo em ciancia, tecnologia e artes 60 400 250 70 50 70 50 30 70 50 30 20 70 50 30 30 20 10 100 45 70 70 30 50 70 30 50 40 30 20 70 50 30 50 30 70 70 80 180 30 140 70 50 100 70 50 30 200 250 70 100 70 30 50 30 70 Em conformidade corn o art. 17 ANEXO V - Atividades de Extensa() Atividades de Extensao Pontos (por unidade) Coordenacao de projeto de extensao corn captagao de recursos 100 Coordenacgo de projeto de extensgo sem captacgo de recursos 50 Participacgo em conselhos e comites de agencias de fomento a extensgo 70 Participacgo em comissgo editorial de editoras Coordenaggo de cursos de extensao de longa duracgo (carga horaria acima de 120 horas) 100 Coordenacgo de cursos de extensao de curta duracgo (carga horaria inferior a 120 horas) 30 50 Participayao como docente em cursos de extensao 30 Participacgo em projeto de extensgo corn captaggo de recursos 40 Participaggo em projeto de extensgo sem captaggo de recursos 20 Coordenaggo Geral de eventos de esporte, lazer e cultura internacionais 100 Coordenagao Geral de eventos de esporte, lazer e cultura nacionals 70 Coordenaggo Geral de eventos de esporte, lazer e cultura local ou regional 50 Apresentaggo/promoggo de eventos de esporte, lazer e cultura internacionais 70 Apresentacgo/promoggo de eventos de esporte, lazer e cultura nacionais 50 Apresentaggo/promoggo de eventos de esporte, lazer e cultura locals ou regionals 40 Participacgo em comissao organizadora de eventos de esporte, lazer e cultura internacionais 70 Participaggo em comissao organizadora de eventos de esporte, lazer e cultura nacionais 50 Participacgo em comissao organizadora de eventos de esporte, lazer e cultura locals ou regionais 30 Exposicgo internacional de obra de arte 100 Exposicgo nacional de obra de arte 70 Exposiggo local de obra de arte 50 Apresentaggo/performance artistica 50 Curadoria Participacgo em comissao julgadora (premios em arte e/ou ciencia e tecnologia) de orgaos oficiais. Participaggo em comissao de avaliacao/reconhecimento de cursos de graduacgo de Orgaos oficiais Assessoria, consultoria, pericia ou sindicancia 70 Outra atividade de extensao comunitaria 70 100 50 Em conformidade corn o art. 17 ANEXO VI — Atividades Administrativas Atividade Administrativa Continuada Pontos (por semestreL Diretoria Geral Vice-Diretoria Chefia de Gabinete Assessoria da Diretoria Geral Diretoria (Educaggo Profissional e Tecnologica, Graduaggo, Pesquisa e POs-Graduaggo, Extensa° e Desenvolvimento Comunitario, Planejamento e Gestgo) Diretoria Adjunta (Educaggo Profissional e TecnolOgica, Graduagao, Pesquisa e NisGraduaggo, Extensa° e Desenvolvimento Comunitario, Planejamento e Gestgo) Coordenaggo Geral de Diretoria Diretoria de Unidade Diretoria Adjunta de Unidade Chefla do Departamento de Recursos de Informatica Sub-Chefia do Departamento de Recursos de Informatica 900 Chefia de Departamento Sub-Chefia de Departamento Coordenaggo de Laboratdrio de Departamento/Area 500 300 300 Coordenaggo de Curso Sub-Coordenaggo de Curso Coordenagao de Eixo de ConteLido 500 300 Coordenaggo de Area Coordenaggo de Turno Coordenaggo de Programas de Estagio Presidencia e Coordenagao Geral de Comissgo Permanente (CPPD, CIS, CPA, COPEVE, Eleigoes, Comissao Permanente de Inlciaggo Cientifica, etc.) Participaggo em Comlssao Permanente (CPPD, CIS, CPA, COPEVE, Eleigoes, Comissao Permanente de Iniciagao Cientifica, etc.) Coordenaggo de comiss5es institucionais externas ao CEFET-MG Participaggo em comissoes institucionais externas ao CEFET-MG Membro titular de Conselhos Superiores (CEPE e CD) Membro suplente de Conselhos Superiores (CEPE e CD) Membro titular de Conseiho Especializado (CEPT, CGRAD, CPPG, CEXT, etc.) Membro suplente de Conseiho Especializado (CEPT, CGRAD, CPPG, CEXT, etc.) Membro titular de Congregagao de Unidade Membro suplente de Congregaggo de Unidade Membro titular de Colegiado de Curso Membro suplente de Colegiado de Curso Representaggo sindical Outra atividade administrativa continuada Atividade Administrativa Eventual Participagao em banca examinadora de mestrado/doutorado Presidencia de banca de concurso para quadro permanente Membro de banca de concurso para quadro permanente Presidencia de banca de concurso para quadro temporario (professor substituto) Membro de banca de concurso para quadro temporarlo (professor substituto) 900 900 600 900 600 500 900 600 600 350 30 500 200 300 300 150 30 20 150 50 150 50 80 30 60 20 60 Em conformidade corn o at. 17 Pontos (por unidade) 60 80 Presidencia de comissao temporaria 40 60 30 30 Membro de comissao temporaria Participaggo em banca examinadora de trabalho de conclusgo de curso 15 15 Outra atividade administrativa eventual Em conformidade corn o art. 17 MODELO DE PLANO DE TRABALHO DOCENTE Servidor: Cargo: Matricula SIAPE: Coordenacao de Area/Departamento: Unidade: Disciplina Encargos Diditicos Horas-aula Curso Pontos Subtotal Atividades de Orientag5o Itens Pontos Atividades de Qualificagao Itens Pontos Atividades de Pesquisa Itens Pontos Atividades de Producao em Ciencia, Tecnologia e Artes Pontos Itens Atividade de Extensa° Itens Pontos Atividades de Administragao Itens Pontos Justificativa Em ___/___J Servidor Chefia de Depto./Coord. de Area