CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

Transcrição

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO
UNIDADE IN SCHOOL NO COLÉGIO PADRE ANCHIETA
De um lado Unicel Brigadeiro Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.653.146/0001-04, com sede
à Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 3829, sociedade do Grupo Cel-Lep, especializada em
ensino de idiomas como parte do conteúdo curricular do ensino fundamental e médio, doravante
designada somente como CEL®LEP ou “Contratada” aqui representada por seus sócios
administradores Rogério Toledo Silva, brasileiro, RG nº 3.688.679 e CPF/MF nº 932.816.338-20
e Lílian Marilene Baptista da Silva, brasileira, RG nº 16.861.739-0 e CPF/MF nº 132.850.838-24
e de outro lado, o “Contratante”, identificado e cadastrado em Termo de Adesão, instrumento
específico à parte onde registra sua concordância com as cláusulas à seguir especificadas.
Cláusula 1ª - O CEL®LEP através de seu programa específico denominado “In School” mantém
Acordo de Parceria com o Colégio Padre Anchieta S/C Ltda, situado à Rua Batista de Azevedo nº
340 – CEP 06097-050, Osasco, SP, com a finalidade de organizar e ministrar cursos regulares
semestrais para alunos de ensino fundamental e médio, disponibilizados pelo mesmo, em horários
fora daqueles da grade curricular.
Cláusula 2ª - É de inteira responsabilidade do CEL®LEP o planejamento e a prestação dos
serviços de ensino no que se refere aos cursos oferecidos e à marcação de datas para início e
término de turmas e para avaliação de aproveitamento. É também de exclusiva responsabilidade
do CEL®LEP a distribuição das aulas, a fixação de carga horária e duração das aulas dos cursos,
bem como designação de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, além de
outras providências que as atividades docentes exijam, segundo critérios próprios, adequados aos
planos pedagógicos e ao calendário escolar do estabelecimento parceiro.
Parágrafo Único – Para o desempenho das responsabilidades e prestações mencionadas na
cláusula serão empregados os recursos humanos, técnicos e pedagógicos mais adequados
disponíveis no Grupo CEL®LEP, sendo que o apoio administrativo referente a emissão de notasfiscais e boletos bancários em geral, caberá à “Contratada”.
Cláusula 3ª - Na organização dos cursos serão constituídas turmas homogêneas, quanto ao nível
de conhecimento e desembaraço prévio no uso do idioma, com um número mínimo de 10 e
máximo de 15 alunos por turma.
Parágrafo 1º: Os candidatos que estejam se matriculando pela primeira vez no Programa “In
School” serão submetidos à avaliação prévia quanto ao nível de desembaraço no idioma para
garantia da formação de turmas homogêneas.
Parágrafo 2º: Na hipótese de o CEL®LEP concordar , sob condições especiais, com a
formação de alguma turma regular com menos de 10 alunos, essa concordância constitui
uma mera liberalidade que não gera compromisso de continuidade para os estágios
seguintes. Nesse caso, o CEL®LEP se reserva o direito de adequar o número de aulas do
estágio ao número de participantes da turma, sem prejuízo do conteúdo programático do
estágio.
Cláusula 4ª - Os valores e as formas de pagamento das contraprestações, para os serviços de
ensino, para cada semestre do ano letivo de 2012, para os diferentes níveis de cursos
oferecidos, são os explicitados em anexo.
Parágrafo Único: A quitação da primeira parcela indica a adesão ao Contrato de Prestação de
Serviços.
Cláusula 5ª - A opção que for escolhida pelo Contratante, dentre aquelas apresentadas na
cláusula anterior, constará do correspondente Termo de Adesão e seus valores se referem
exclusivamente à contraprestação dos serviços de ensino, para o estágio semestral
correspondente, não estando neles incluídos preços de livros ou de outros materiais didáticos.
§ 1º - Em caso de falta de pagamento no vencimento, caracterizando a mora, o valor será
acrescido de multa de 2% e da aplicação de juros de 1% ao mês pró-rata (0,033% ao dia), até o
dia da efetivação do pagamento.
§ 2º - Em caso de inadimplência superior a 30 dias, o CEL®LEP poderá optar pela rescisão
contratual e conseqüente suspensão da prestação de serviços, independente da exigibilidade do
débito vencido e de quanto mais for devido até a data da suspensão da prestação de serviços.
§ 3º - Poderá o CEL®LEP optar pela emissão de duplicata ou Letra de Câmbio, desde já
autorizada, pelo valor do débito apurado, acrescido de multa e juros vencidos até a data da
emissão, nos termos da lei.
Cláusula 6ª - O presente contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, por desistência formal,
apresentada por escrito, satisfeitos os débitos existentes até o mês da desistência.
Cláusula 7ª - A partir da presente contratação, o CONTRATANTE terá acesso digital da
CONTRATADA, por meio de Login e Senha, que aceita como pessoais e intransferíveis,
comprometendo-se a mantê-los e utiliza-los sob total sigilo, sem informa-los a terceiros.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE reconhece como suas manifestações expressas de
vontade todas as transações que vier a efetuar por meio digital, que terão a mesma validade
jurídica de sua assinatura em documentos impressos, especialmente a contratação dos estágios de
ensino por meio de TERMO DE ADESÃO.
Cláusula 8ª - Para dirimir questões oriundas deste contrato fica eleito o Foro da Comarca da
Capital de São Paulo.
E por estarem justos e contratados, assina o CEL®LEP o presente instrumento em duas vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo e o Contratante expressa concordância,
em Termo de Adesão à parte, no ato da matrícula.
São Paulo, 01 de dezembro de 2011.
CEL®LEP
__________________________
Unicel Brigadeiro Ltda
Rogério Toledo Silva
___________________________________
Unicel Brigadeiro Ltda
Lilian Marilene Baptista da Silva
Testemunhas:
__________________________
Nome: Vassilakis Panagiotis Xanthopoylos
RG: 11.603.326
___________________________________
Nome: Natália de Araújo Klein
RG: 43.965.625-4
Tabela de Preços conforme Cláusula 4ª do
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO UNIDADE IN SCHOOL NO
COLÉGIO PADRE ANCHIETA
CEL-LEP PADRE ANCHIETA
TABELA DE PREÇOS 2012
CURSOS
KIDS /PRE TEC
TEC 1 A 6
TLOW1 E TLOW2
ESS1 A LOW2
INT1 A UPP2
ALT
SEMESTRE
R$ 927,00
R$ 927,00
R$ 1.704,00
R$ 1.704,00
R$ 1.908,00
R$ 2.028,00
CURSO
ESPANHOL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
ANO
R$
6X
154,50
154,50
284,00
284,00
318,00
338,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
5X
185,40
185,40
340,80
340,80
381,60
405,60
R$
R$
R$
R$
R$
R$
4X
231,75
231,75
426,00
426,00
477,00
507,00
12X
1.206,00
R$
100,50
Entrevistas e informações
Tel.: 3681-7499
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3X
309,00
309,00
568,00
568,00
636,00
676,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
2X
463,50
463,50
852,00
852,00
954,00
1.014,00