UNIÃO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA

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UNIÃO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA
IN S T I T U T O TÉ C N I C O M A C H A D O DE AS S I S – I M A C
Rua Prof. Waldir de Jesus, 99 – Fone: (0xx41) 3248- 2885 fax: (0xx41) 30150954
CE P 81 130 110 Curitiba/ P ar aná - CNP J 78.696.218 /0001- 10
ED
I T A L
N º 01/2010
–
I MAC
Ar t. 1 º - O Institu t o de Tecn o l o g i a Ma c h a d o de Assis - I M A C co m u n i c a aos i n t e r e s s a d o s a abe r t u r a das
m a t r í c u l a s pa r a o cu r s o de n í v e l m é d i o té c n i c o e m E n f e r m a g e m e A u x i l i a r de en f e r m a g e m , n o 1 º se m e s t r e
le t i v o de 20 1 0, de, as de t e r m i n a ç õ e s le g a i s e as in s t r u ç õ e s e n o r m a s d o R e g i m e n t o i n t e r n o ap r e s e n t a d a s nest e
Edita l.
A s m a t r í c u l a s a q u e se re f e r e o p r e s e n t e E d i t a l p o d e r ã o se r rea l i z a d a s de se g u n d a a se x t a , das
1 3 h 3 0 às 2 1 h , e aos sáb a d o s, das 8h às 1 2 h , na Se c r e t a r i a d o I M A C , à R u a Joa q u i m N a b u c o , 968, Sa n t a
C â n d i d a , C u r i t i b a/P R . A s in s c r i ç õ e s pa r a m a t r í c u l a p o d e r ã o ser rea l i z a d a s acessa n d o- se o site
w w w .se m a.ed u.br / w w w . i m a c.se ma.edu.br .
§ 1 º – I n f o r m a ç õ e s p o d e r ã o ser o b t i d a s pe l o s te le f o n e s (41)3256-876 4, (41)3256-262 4;
§ 2º - O va l o r da m a t r í c u l a é de R $ 1 6 5 ,0 0, re f e r i n d o - se à p r i m e i r a m e n s a l i d a d e .
II
– I
N F O R M A Ç Õ E S
N
E C E S S Á R I A S
P A R A
A
M A T R Í C U L A
Ar t. 2º - A matr íc u l a é o ato for ma l que vinc u la o educan d o ao estabeleci m e n t o de ensin o, confe r i n d o- lhe a
cond i çã o de aluno.
Ar t. 3º - Este estabeleci m e n t o de ensino assegura matr íc u l a inicia l ou em curso, conf o r m e nor mas estabeleci d as na
legisla çã o em vig o r, nas instr u çõ es da SEE D e em conso nâ n c ia aos desígn i o s constitu c i o n a is, da L D B E N e do Estatuto da
Cria n ça e Ad o lesce n te.
Ar t. 4 º - A matr íc u l a deverá ser requer id a pelo interessad o ou seu responsá ve l, quand o men o r de dezoito anos,
sendo necessária a apresentaçã o dos seguin tes docu m e n t o s:
I - Certidã o de Nasci m e n t o;
II - Carteira de Identid a d e – R G, para alunos maio r es de 16(dezesseis) anos – cópia e orig i n a l;
III - Co m p r o v a n te de residên c ia, prior ita r ia m e n te a fatura de energia elétrica – cópia e orig in a l;
IV - Carteira de Vac i n a çã o;
V - Histó r i c o Escola r ou Decla ra çã o de escolar i d a d e da Escola de orige m, esta co m o Cód ig o;
VI – Requer i m e n t o de matríc u la;
VI I – Títu l o de Eleito r;
VI I I – Certi f i ca d o de Reser v ista;
I X- Co m p r o v a n t e de paga m e n t o da 1ª M e n s a l i d a d e , a ser paga na Teso u r a r i a d o Inst i t u t o ;
X- Re q u e r i m e n t o de M a t r í c u l a de v i d a m e n t e pree n c h i d o e assina d o pelo alu n o ou seu resp o n s á v e l lega l, a
ser assina d o no ato da entr e g a dos doc u m e n t o s.
§ 1º Na imp o ssib i l i d a d e de apresentaçã o de quaisq u e r docu m e n t o s citad os neste artig o, o aluno ou seu responsá ve l
serão orienta d o s e enca m i n h a d o s aos órgãos co m p e te n tes para as devid as pro v i d ê n c i as.
Ar t. 5º - A matr íc u l a será defer id a pelo direto r, con fo r m e prazo estabeleci d o na legisla çã o vige nte.
Ar t. 6º - No ato da matríc u la o aluno ou seu responsá ve l, será info r m a d o pela direção sobre o funci o n a m e n t o do
estabeleci m e n t o de ensino e sua organ i za çã o, conf o r m e este Regi m e n t o Escola r, Estatutos e Regu la m e n t o s Inter n o s.
Ar t. 7º - O ingresso na Educa çã o Pro fissio n a l é per m i t i d o :
I – aos concl u i n tes de estudos equiva le n tes aos de Ensin o Mé d i o recon h e ci d o pelo CE E.
A r t. 8º - O pa g a m e n t o da ta xa de m a t r í c u l a po d e r á ser efe t u a d o e m esta b e l e c i m e n t o s ba n c á r i o s o u nas
Tes o u r a r i a s d os campi do Ins t i t u t o .
Pará g r a f o ún ic o – Para a real i z a ç ã o de ma tr í c u l a po r pr o c u r a ç ã o, o can d i d a t o po d e r á uti l i z a r- se de
instr u m e n t o par ti c u l a r, co m fir m a reco n h e c i d a , de ve n d o nele co nsta r, ob r i g a t o r i a m e n t e , po d e r espe c í f i c o para tal
fi m.
A r t. 9º – Per d e r á o dire i t o de req u e r e r a vag a o can d i d a t o que dei x a r de entre g a r tod a a do c u m e n t a ç ã o
exi g i d a, ou dei x a r de efetu a r a ma t r í c u l a nos pra z o s estip u l a d o s neste Ed i ta l.
IN S T I T U T O TÉ C N I C O M A C H A D O DE AS S I S – I M A C
Rua Prof. Waldir de Jesus, 99 – Fone: (0xx41) 3248- 2885 fax: (0xx41) 30150954
CE P 81 130 110 Curitiba/ P ar aná - CNP J 78.696.218 /0001- 10
,
Pará grafo Ún ic o - O Regi m e de matríc u la adotad o pela Institu i çã o para todos os Cursos é o seriad o.
Ob se r v a ç ã o : Os Ca n d i d a t o s que co n c l u í r a m o Ens i n o M é d i o (2º Gr a u) no estra n g e i r o de ve r ã o aprese n t a r a fo t o c ó p i a
aute n t i c a d a do H i st ó r i c o Esco l a r reva l i d a d o .
X I – CO N S T I T U I Ç Ã O
DAS
TU R M A S
A r t. 10 – A p ó s as ma t r í c u l a s, serã o di v i d i d o s em gru p o s de no má x i m o 50 (cin q u e n t a ) alu n o s .
§ 1º – E m aulas teór i c a s e/ou exp o s i t i v a s, po d e r á oco r r e r à ju n çã o de 2 (dois) ou ma is gru p o s.
§ 2º – Ta m b é m , po d e r á oco r r e r à un i f i c a ç ã o de gru p o s e m dete r m i n a d a s disc i p l i n a s co m co n te ú d o s e
car g a s hor á r i a s idê n t i c a s, se m pre j u í z o na qua l i d a d e das aulas mi n i s t r a d a s.
§ 3º – E m aulas prát i c a s e/ou de lab o r a t ó r i o , po d e r á ha ve r a sub d i v i s ã o dos gr u p o s, a crité r i o das
Inst i t u i ç õ e s e da espe c i f i c i d a d e de cada C u r s o.
§ 4º – Po de r ã o, ain d a, ser fo r m a d o s gr u p o s co m p o s t o s por can d i d a t o s apr o v a d o s no pr o c esso seleti v o
si m p l i f i c a d o , caso seja necessá r i o.
§ 5º – As tur m a s po d e r ã o co m p o r gru p o s de trab a l h o para estu d o s dir i g i d o s para par ti c i p a r e m de
disc i p l i n a s de apr o f u n d a m e n t o e de fo r m a ç ã o espe c í f i c a , con ta n d o co m car g a ho rá r i a prese n c i a l e se m i p r e se n c i a l.
X I I – QU A N D O
A
TU R M A
NÃO É
CO N S T I T U Í D A
A r t. 1 1 – A s tur m a s não serã o fo r m a d a s qua n d o não pree n c h e r e m u m nú m e r o mí n i m o de 3 0 (trinta)
can d i d a t o s ma t r i c u l a d o s no curs o e tur n o req u e r i d o , po d e n d o neste caso os inte r essa d o s esco l h e r e m entre:
op çã o 1 – co m p a r e c e r à Tes o u r a r i a da Inst i t u i ç ã o , após o tér m i n o do per í o d o de ma tr í c u l a s, e soli c i t a r
o ree m b o l s o dos val o r e s despe n d i d o s.
A r t. 12 – A não fo r m a ç ã o da tur m a no cu rso esco l h i d o pel o can d i d a t o é a ún i c a possi b i l i d a d e de
de v o l u ç ã o dos val o r e s da ma t r í c u l a .
X I V – DI S P O S I Ç Õ E S FI N A I S
A r t. 13 – O inst i t u t o in f o r m a aos can d i d a t o s que não disp õ e m de espaç o pr ó p r i o para a guar d a de
veí c u l o s auto m o t o r e s, fica n d o , por ta n t o , a car g o do respe ct i v o pr o p r i e t á r i o o estaci o n a m e n t o de sua con d u ç ã o , tanto
para o dia do Pro cess o Selet i v o co m o para o per í o d o de aulas ou ati v i d a d e s acad ê m i c a s.
A r t. 14 - Os bene f í c i o s fa m i l i a r e s, con ce d i d o s aos alu n o s que tê m alg u é m co m vín c u l o de pare n te s c o
em 1º gra u, esp osa(o), fil h a(o), ir m ã(ão) estu d a n d o na Facu l d a d e , tota l i z a r ã o 5 % (cinco por cent o) de bo n i f i c a ç ã o
na parce la me n sa l paga. Este bene f í c i o será co n c e d i d o a par ti r da seg u n d a par ce l a me n sa l.
A r t. 15 - O alu n o per d e r á a co n c essã o do bene f í c i o se, no ato da ma t r í c u l a , não fize r a aprese n ta ç ã o do
co m p r o v a n t e de fi l i a ç ã o ou de casa m e n t o (para bene f í c i o fa m i l i a r).
Pará g r a f o Ú n i c o - O alu n o que não aprese n t a r a do c u m e n t a ç ã o in d i c a d a no cap u t deste A r t i g o terá a
con ce ssã o de bene f í c i o s so m e n t e no pró x i m o se mest r e leti v o , qua n d o in i c i a r no va etapa de ma tr í c u l a .
A r t. 16 - A pri m e i r a par ce la da se me st r a l i d a d e (a ser sald a d a no ato de ma t r í c u l a) será paga
inte g r a l m e n t e , ou seja, se m bene f í c i o alg u m .
A r t. 17 – O paga m e n t o das me n sa l i d a d e s esco l a r e s de ve ser reali za d o E X C L U S I V A M E N T E
ES T A B E L E C I M E N T O B A N C Á R I O (N Ã O H A V E R Á E X C E Ç Õ E S).
EM
A r t. 18 - O can ce la m e n t o de ma tr í c u l a , pro t o c o l a d o e efet i v a d o até o pri m e i r o dia úti l antes do in í c i o
das aulas gera r á dire i t o à de v o l u ç ã o do equ i v a l e n t e a 80 % (oiten ta po r cen t o) do va l o r pag o, co n f o r m e Le i 8078/97
e D e c r e t o 218 1/97, de 1 1 M a r 91, o Có d i g o de D e f e sa do C o n s u m i d o r .
IN S T I T U T O TÉ C N I C O M A C H A D O DE AS S I S – I M A C
Rua Prof. Waldir de Jesus, 99 – Fone: (0xx41) 3248- 2885 fax: (0xx41) 30150954
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A r t. 19 – A s desi g n a ç õ e s de ensala m e n t o e de alo ca ç ã o das tur m a s no deco r r e r do C u r s o fica r ã o a
car g o da D i r e ç ã o Ge r a l.
A r t. 20 – O inst i t u t o se reser v a o dire i t o de alo ca r seus curs os de aco r d o co m as necessi d a d e s
inst i t u c i o n a i s. Ta is m u d a n ç a s so me n t e oco r r e r ã o na passa ge m de u m se mest r e leti v o para o outr o.
A r t. 21 – E m fu n çã o da car g a ho rá r i a os C u r s o s, a títu l o de inte g r a l i z a ç ã o de car ga ho rá r i a, ter aulas
aos sába d o s ou em alg u m outr o dia da se ma n a pr o g r a m a d o em cale n d á r i o excl u s i v o para este fi m.
A r t. 22 – Este Ed i t a l entra e m vig o r na data de sua pu b l i c a ç ã o.
Cu r i t i b a,0 1 de ma r ç o de 201 0
Pro f. Fá b i o M a r c e l l o So r g o n
D i r e t o r Ge r a l
IM A C

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