Ata de Registro de Preços 02/2016 do Pregão Presencial Nº 06/2016.
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Ata de Registro de Preços 02/2016 do Pregão Presencial Nº 06/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110 CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 02/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2016 Aos vinte dias do mês de abril de dois mil e dezesseis, presente de um lado o Município de Iguaí, por intermédio da Secretaria de Administração – Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo Senhor Secretário Marcos Augusto Moura Freire, devidamente autorizado pela Portaria nº 006 de 02 de janeiro de 2013, publicado no DOM de 03/01/2013, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro a empresa RB Tratores LTDA –ME inscrita no CNPJ nº 04.413.559/0001-02, Inscrição Estadual n.º 055.536.286 ME, situada à Rua Iran nº08, Bairro Ipanema, CEP 45023-280, Vitória da Conquista-Ba, na pessoa de sua representante legal a Sra. Monaliza Sousa da Silva, portadora de documento de identidade n.º 247183270, emitido por SSP/BA, e do CPF 252.822.635- simplesmente denominada de FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, referente ao Pregão Presencial nº 06/2016, para Registro de Preços de peças e serviços para máquinas pesadas, visando a manutenção da frota, relacionados no Anexo I e II do Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e do Decreto Municipal n° 218/2013 (regulamenta o pregão presencial) e 222/2013 (regulamenta o Sistema de Registro de Preços), consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO E PREÇO REGISTRADO 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº. 06/2016, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades de peças e serviços para máquinas pesadas visando a manutenção da frota, a serem adquiridos pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas. 1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes. 1.3 - A(s) contratação(ões) derivada(s) do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo V deste Instrumento. 1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110 CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected] 1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. 1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que seja resultado de acordo entre os contratantes. 1.9 - Os preços registrados, na presente ata, são extraídos do item 7, da ata de julgamento, do pregão presencial, acima referenciado, a saber: LICITANTE VENCEDOR: RB Tratores Ltda-Me. LOTE I - PEÇAS Item Quant. UND Marca/ Modelo DESCRICÃO Valor unitário 01 6 PÇ BOMBA D´AGUA PATROL URBAN R$ 637,00 02 6 PÇ VOLANTE MOTOR PATROL CINPAL R$ 1.911,00 03 6 PÇ LUFER R$ 1.764,00 04 10 PÇ LUFER R$ 725,20 05 10 PÇ CAMISA DO TANDEM MANGA DE EIXO LADO ESQUERDO P/ PATROL MANGA DE EIXO LADO DIREITO P/ PATROL LUFER R$ 735,00 06 10 KIT MOTOR P/ PATROL MAHLE R$ 764,40 07 10 PÇ EIXO VIRABREQUIM P/ PATROL SUSIN R$ 4.214,00 08 6 PÇ ROLAMENTO DO TANDER P/ PATROL BOWER R$ 441,00 09 10 PÇ HELICE P/ PATROL MODEFER R$ 323,40 10 10 PÇ CORREIA P/ ALTERNADOR P/ PATROL GATES R$ 147,00 11 40 JGS LONA DE FREIO P/ PATROL VARGA R$ 73,50 12 4 PÇ FILTRO DE AR INTERNO P/ PATROL VOX R$ 225,40 13 10 PÇ FILTRO DE AR EXTERNO P/ PATROL VOX R$ 215,60 14 4 PÇ CONJUNTO DO CIRCULO P/ PATROL HUBER R$ 1.421,00 15 10 PÇ ACOMPLAMENTO P/ PATROL HUBER R$ 225,40 16 10 PÇ MANGUEIRA DE FREIO P/ PATROL HUBER R$ 127,40 17 10 PÇ JUNTA DE EMBREAGEM P/ PATROL HUBER R$ 49,00 18 10 PÇ PLATO DE EMBREAGEM P/ PATROL RELUZ R$ 1.911,00 19 4 PÇ MODIMIX R$ 999,60 20 4 PÇ HUBER R$ 421,40 21 2 PÇ DISCO DE EMBREAGEM P/ PATROL SEPARADOR DE EMBREAGEM P/ PATROL ENGRENAGEM FRENTE E RÉ P/ PATROL ZF R$ 960,40 22 6 PÇ GARFO FRENTE E RE P/ PATROL HUBER R$ 137,20 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110 CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected] 23 10 PÇ EIXO DO DIFERENCIAL P/ PATROL RETENTOR DA RODA DIANTEIRA P/ PATROL ZF 24 10 PÇ 25 6 PÇ 26 10 27 R$ 1.274,00 SABO R$ 87,22 SKF R$ 519,40 JG ROLAMENTO DA RODA P/ PATROL JUNTA COMPLETO DO MOTOR P/ PATROL MAHLE R$ 1.176,00 4 JG CALÇO DO GIRO DA PATROL HUBER R$ 735,00 28 6 PÇ VISCONDE R$ 205,80 29 10 PÇ MANGOTE DO RADIADOR P/ PATROL RETENTOR DA RODA TRAZEIRA PATROL SABO R$ 88,20 30 10 PÇ COXIM P/ PATROL HUBER R$ 63,70 31 10 PÇ REPARO DA DIREÇÃO P/ PATROL APC R$ 127,40 32 10 PÇ CANO DE FREIO P/ PATROL HUBER R$ 137,20 33 10 PÇ HUBER R$ 117,60 34 10 PÇ PINO CENTRAL P/ PATROL REPARO DO QUEBRA RODA P/ PATROL APC R$ 122,50 35 10 PÇ COLAR DE EMBREAGEM P/ PATROL LUFER R$ 73,50 36 10 PÇ LUFER R$ 96,04 37 10 PÇ LUVA DE EMBREAGEM P/ PATROL RETENTOR DE EMBREAGEM P/ PATROL SABO R$ 99,96 38 10 PÇ CANO INGETOR P/ PATROL HUBER R$ 74,48 39 20 PÇ CHAVETA DA DIREÇÃO P/ PATROL HUBER R$ 76,44 40 20 PÇ CUBA P/ PATROL HUBER R$ 117,60 41 10 PÇ FILTRO DIESEL P/ PATROL INPECA R$ 54,88 42 50 PÇ CONTRA PINO P/ PATROL HUBER R$ 4,12 43 10 PÇ FILTRO HIDRAULICO P/ PATROL UNPECA R$ 74,48 44 30 PÇ BARRA DO PASSE P/ PATROL HUBER R$ 137,20 45 30 PÇ HUBER R$ 78,40 46 40 PÇ TRAVA DO PASSE P/ PATROL PORCA DO BRAÇO DIREÇÃO P/ PATROL HUBER R$ 22,54 47 10 PÇ HUBER R$ 68,60 48 30 PÇ BUCHA ESFERICA P/ PATROL MARCADOR DE TEMPERATURA P/ PATROL WILLTEC R$ 109,76 49 10 PÇ HORIMETRO P/ PATROL WILLTEC R$ 117,60 50 10 PÇ ZF R$ 1.176,00 51 10 PÇ ENGRENAGEM DA 2ª DA PATROL PARAFUSO DO CONJUNO DO CIRCULO DA PATROL HUBER R$ 74,48 52 100 PÇ LAMINAS P/ PATROL 13 F. TBM R$ 539,00 53 100 PÇ LAMINAS P/ PATROL 15F. TBM R$ 588,00 54 600 PÇ PARAFUSO DE LAMINA FEY R$ 6,66 55 600 PÇ PORCA DE LAMINA PATROL FEY R$ 2,16 56 50 PÇ CANTO DE LAMINA P/ PATROL TBM R$ 215,60 57 10 PÇ CORRENTE DO TANDER DA PATROL XP R$ 764,40 58 10 PÇ IMBUCHAMENTO COMPL. P/ PATROL HUBER R$ 1.911,00 59 50 PÇ BRAÇO DIREÇÃO P/ PATROL HUBER R$ 205,80 60 200 PÇ UNHAS P/ PATROL TBM R$ 49,00 61 200 PÇ SUPORTE DO ESCARIFICADOR P/ TBM R$ 156,80 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110 CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected] PATROL 62 200 PÇ CASTANHAS P/ PATROL HUBER R$ 24,50 63 200 PÇ HUBER R$ 23,52 64 6 PÇ ZF R$ 1.852,20 65 5 PÇ PRISIONEIRO DE RODA PATROL ENGRENAGEM DUPLA DO TANDER DA PATROL PLATÔ DE EMBREAGEM P/ CARREGADEIRA RELUZ R$ 1.617,00 66 5 PÇ RADIADOR P/ CARREGADEIRA VISCONDE R$ 2.450,00 67 6 KIT METAL LEVE R$ 676,20 68 8 PÇ VOX R$ 97,02 69 10 PÇ MOTOR P/ CARREGADEIRA FILTRO TRANSMISSÃO CARREGADEIRA CABO ACELERADOR DA CARREGADEIRA PEDAL DE FREIO COMPLETO P/ CARREGADEIRA CLARK R$ 172,48 70 5 PÇ 71 2 PÇ VARGA R$ 362,60 R$ 3.724,00 R$ 120,54 PÇ BLOCO DO MOTOR P/ CARREGADEIRA SUSIN REPARO DO CILINDRO P/ CARREGADERA CLARK MANGUEIRA DO HIDRAULICO P/ CARREGADEIRA PAVONI 72 10 PÇ 73 10 R$ 147,00 74 5 PÇ 75 10 76 10 77 10 78 10 79 10 80 10 IMPULSOR P/ CARREGADEIRA RETENTOR DA RODA TRAZEIRA P/ PÇ CARREGADEIRA RETENTOR DA RODA DIANTEIRA P/ PÇ CAREGADEIRA REPARO DO COMANDO P/ PÇ CARREGADEIRA LONA DE FREIO TRAZEIRA P/ JGS CARREGADEIRA LONA DE FREIO DIANTEIRA P/ JGS CARREGADEIRA JUNTA COMPLETO DO MOTOR P/ JG CARREGADEIRA PAVONI R$ 1.450,40 CLARK R$ 129,36 CLARK R$ 137,20 CLARK R$ 112,70 VARGA R$ 65,66 VARGA R$ 66,64 MAHLE R$ 862,40 81 200 PÇ DENTES P/ CARREGADEIRA ITR R$ 144,06 82 400 PÇ PARAFUSO P/ DENTE CARREGADEIRA FEY R$ 7,64 83 10 PÇ LAMINAS P/ CARREGADEIRA TBM R$ 1.666,00 84 96 PÇ DISCO DA TRANSMISSÃO CARREG. UNITEC R$ 32,34 85 6 PÇ CILINDRO MESTRE P/ CARREGADEIRA GENAU R$ 1.636,60 86 2 PÇ GENAU R$ 2.920,40 87 8 PÇ CARTUCHO P/ BOMBA CARREG. ROLAMENTO TRANSMISSÃO P/ CARREG. SKF R$ 229,32 88 10 PÇ BOMBA TRANSMISSÃO CARREG. MEDAL R$ 1.744,40 89 10 PÇ KIT DE IMBUCHAMENTO CARREG. PAVONI R$ 1.078,00 90 8 PÇ SPYCER R$ 161,70 91 6 PÇ CRUZETA P/ CARREGADEIRA REPARO P/ BOMBA D, AGUA CARREGADEIRA CLARK R$ 126,42 92 3 PÇ BOMBA DE FREIO CARREG. GENAU R$ 960,40 93 5 PÇ 960,40 5 PÇ PAVONI SÃO FEANCISCO R$ 94 TAMBOR TRANSMISSÃO CARREG. COROA DO COMANDO FINAL DO TRATOR D6 R$ 970,20 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110 CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected] SÃO FEANCISCO R$ 960,40 TEC FILL R$ 872,20 10 PRE PURIFICADOR P/ TRATOR D6 LONA DE FREIO BANHADO P/ TRATOR JGS D6 VARGA R$ 171,50 98 10 PÇ CINTA DE FREIO P/ TRATOR D6 VARGA R$ 78,40 99 10 PÇ BOMBA DE FREIO P/ TRATOR D6 VARGA R$ 1.100,74 100 10 PÇ EIXO VIRABREQUIM P/ TRATOR D6 SUSIN R$ 3.900,40 101 10 PÇ DISCO DE EMBREAGEM TRATOR D6 MODEMIX R$ 333,20 102 6 PÇ JG DE PINO E BUCHA DO TRATOR D6 MINUSA R$ 1.568,00 103 20 PÇ LAMINA P/ TRATOR D6 TBM R$ 735,00 95 2 PÇ 96 10 PÇ 97 REDUTOR DO COMANDO FINAL DO TRATOR D6 104 4 PÇ CORRENTE P/ TRATOR D6 MINUSA R$ 5.292,00 105 6 PÇ JOGO DE CANTO P/ TRATOR D6 TBM R$ 229,32 106 10 PÇ BOMBA HIDRAULICA TRATOR D6 HMC R$ 1.274,00 107 6 PÇ APC R$ 127,40 108 10 PÇ REPARO DO MACACO DO TRATOR D6 PLATO DE EMBREAGEM DO TRATOR D6 RELUZ R$ 1.450,40 109 18 PÇ 60,76 10 PÇ UNITEC SÃO FRANCISCO R$ 110 DISCO DO ABACAXI DO TRATOR D6 PINHÃO DO COMANDO FINAL DO TRATOR D6 R$ 1.744,40 111 6 PÇ METAL LEVE R$ 617,40 112 4 PÇ APC R$ 122,50 113 10 PÇ CARBONELL R$ 132,30 114 4 PÇ MINUSA R$ 1.176,00 115 40 PÇ KIT DO MOTOR DO TRATOR D6 JOGO DE REPARO DO ESTICADOR DE ESTEIRA DO D6 RETENTOR DA RODA MOTRIZ DO TRATOR D6 JOGO DE PINO E BUCHA DO TRATOR AD7 SUPORTE DO ESCARIFICADOR P/ TRATOR AD7 METISA R$ 137,59 116 10 PÇ METISA R$ 686,00 117 2 PÇ RELUZ R$ 1.940,40 118 4 PÇ LAMINAS P/ TRATOR AD7 PLATO DE EMBREAGEM P/ TRATOR AD7 DISCO DE EMBREAGEM P/ TRATOR AD7 R$ 229,32 119 4 PÇ R$ 1.254,40 120 4 PÇ MODIMIX SÃO COMANDO DO TRATOR AD7 FRANCISCO SÃO ARO E RODA MOTRIZ DO TRATOR AD7 FRANCISCO R$ 872,20 121 30 PÇ CANTO DE LAMINA DO TRATOR AD7 METISA R$ 176,40 122 60 PÇ UNITEC R$ 61,74 123 3 PÇ ZF R$ 1.078,00 124 60 PÇ 110,74 6 PÇ METISA SÃO FRANCISCO R$ 125 R$ 1.450,40 126 10 PÇ DISCO DO TORQUE DO TRATOR AD7 EIXO DO GIRA CIRCULO DO TRATOR AD7 DENTE DO ESCARIFICADOR TRATOR AD7 CONJ.DE COROA E PINHÃO DO TRATOR AD7 ROLAMENTO DA EMBREAGEM DO TRATOR AD7 BOWER R$ 127,40 127 10 PÇ BOMBA DE FREIO DO TRATOR AD7 R$ 872,20 128 4 PÇ PINHÃO CENTRAL DO TRATOR AD7 MEDAL SÃO FEANCISCO R$ 1.146,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110 CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected] 6 PÇ BOMBA DE EMBREAGEM DO TRATOR AD7 MEDAL R$ 960,40 130 3 PÇ PRE PURIFICADOR P/ TRATOR AD7 TECFILL R$ 687,96 131 40 PÇ ROLLETE SUPERIOR DO TRATOR AD7 MINUSA R$ 183,46 132 40 pç ROLLETE INFERIOR DO TRATOR AD7 MINUSA R$ 186,20 133 90 PÇ SAPATA DO TRATOR AD7 MINUSA R$ 53,90 134 40 PÇ LONA DE FREIO P/ TRATOR VARGA R$ 58,80 135 300 PÇ VARGA R$ 0,98 136 6 PÇ ARREBITE P/ LONA DE FREIO MANGUEIRA DO GIRO DO TRATOR AD7 MANGUEFLEX R$ 119,25 137 60 pç DISCO DO ABACAXI DO TRATOR D6 MIBA 138 50 PÇ LAMINAS FURAÇÃO 3/4 PATROL 120K METIZA R$ 588,00 139 10 PÇ FILTRO DE AR INTERNO PATROL 120K TEC FILL R$ 274,40 140 20 PÇ METIZA R$ 176,40 141 10 PÇ GATES R$ 274,40 142 10 PÇ DENTES PATROL 120K CORREIA P/ ALTERNADOR P/ PATROL 120K VALVULA DO BALAO DE AR PATROL 120K CAT R$ 186,20 143 60 PÇ METIZA R$ 186,20 144 10 PÇ SUPORTE DA PATROL 120K FILTRO DE AR EXTERNO P/ PATROL 120 K TEC FILL R$ 284,20 145 100 PÇ FEY R$ 9,60 146 10 PÇ PARAFUSO DE LAMINA C/PORCA 3/4 FILTRO DE AR EXTERNO PATROL 120 K TEC FILL R$ 279,30 147 10 PÇ TRAVA DA LAMINA DA PATROL 120K METIZA R$ 87,22 148 10 PÇ INPECA R$ 96,04 149 10 PÇ FILTRO DIESEL P/ PATROL 120 K FILTRO LUBRIFICANTE PATROL 120K INPECA R$ 97,02 150 60 PÇ DENTES CENTRAL RETRO JCB METIZA R$ 96,14 151 40 PÇ DENTES LATERAL RETRO JCB METIZA R$ 118,48 152 100 PÇ PARAFUSO DO DENTE COM PORCA FEY R$ 7,64 153 10 PÇ FILTRO DE AR EXTERNO RETRO JCB TEC FILL R$ 122,50 154 10 PÇ FILTRO DE AR INTERNO RETRO JCB TECFILL R$ 120,54 155 10 PÇ FILTRO SEPARADOR DE AGUA JCB INPECA R$ 96,04 156 10 PÇ FILTRO DESEL RETRO JCB INPECA R$ 87,22 157 10 PÇ FILTRO LUBRIFICANTE RETRO JCB INPECA R$ 95,16 158 10 PÇ REPARO DA HASTE DA RETRO JCB JCB R$ 76,44 159 10 PÇ LAMINAS RETRO JCB METIZA R$ 1.646,40 160 10 PÇ CABO LIMITADOR RETRO JCB GATES R$ 292,04 161 10 PÇ R$ 194,04 129 R$ 78,40 162 6 PÇ CABO DO ALTERNADOR JCB GATES LAMINA P/ CARREGADEIRA HUNDAI HL 7409S TBM R$ 2.548,00 163 20 PÇ DENTES LATERAL HUNDAI HL 740 9S METIZA R$ 313,60 164 60 PÇ DENTES CENTRAL HUNDAI HL 740 9S METIZA R$ 254,80 165 10 PÇ FILTRO DE AR HUNDAI HL 740 9S HUNDAI R$ 411,60 166 10 PÇ FILTRO DIESEL HUNDAI 740 9S HUNDAI R$ 235,20 167 10 PÇ FILTRO LUBRIFICANTE HUNDAI 740 9S HUNDAI R$ 292,04 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110 CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected] PÇ CABO DO ALTERNADOR HUNDAI 740 9S DENTES ESCAVADEIRA HIDRAULICA E 215 B PARAFUSO DO DENTE COM PORCA ESCAVADEIRA 10 PÇ 172 10 PÇ 173 10 PÇ 174 10 175 168 10 PÇ GATES R$ 264,60 169 60 PÇ METIZA R$ 333,20 170 120 FEY R$ 12,64 171 FILTRO DE AR ESCAVADEIRA E 215 B INPECA R$ 274,40 INPECA R$ 186,20 INPECA R$ 194,04 PÇ FILTRO DIESEL ESCAVADEIRA E 215 B FILTRO LUBRIFICANTE ESCAVADEIRA E 215 B CORREIA DO ALTERNADOR ESCAVADEIRA E215 B GATES R$ 283,22 60 PÇ DENTES P/ RETRO B90B METIZA R$ 122,50 176 120 PÇ PARAFUSO DO DENTE C/ PORCA FEY R$ 12,54 177 10 PÇ METIZA R$ 1.646,40 178 10 PÇ LAMINAS P/ RETRO B90 B CORREIA DO ALTERNADOR RETRO B90B GATES R$ 163,66 179 10 PÇ FILTRO DE AR RETRO B90B TECFILL R$ 218,54 180 10 PÇ FILTRO DIESEL RETRO B90B TECFILL R$ 87,22 181 10 PÇ FILTRO HIDRAULICO RETRO B90B TECFILL R$ 93,10 182 10 PÇ TRAVA DA LAMINA RETRO B90B RICAMBI R$ 99,96 183 10 PÇ LAMINAS P/ TRATOR 70 CI TBM R$ 686,00 184 10 PÇ CANTO DE LAMINA TRATOR 70 CI TBM R$ 225,40 185 10 PÇ JUNTA DE CABEÇOTE TRATOR 70 CI MAHLE R$ 446,87 186 10 PÇ KIT DE MOTOR TRATOR 70 CI MAHLE R$ 666,40 187 10 PÇ LONA DE FREIO TRATOR 70 CI VARGA R$ 65,66 188 5 PÇ DISCO DE FREIO TRATOR 70CI VARGA R$ 333,20 189 5 PÇ BOMBA HIDRAULICA TRATOR 70CI MOBIL R$ 960,40 190 5 PÇ BOMBA DO GIRO TRATOR 70 CI MOBIL R$ 1.029,00 Item Quant. Unid. Descrição material/serviços 1 2200 hs Serviço de mecânico para manutenção e recuperação de maquinas UNITÁRIO R$ 200,00 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para pagamento do fornecimento do material previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização para Fornecimento de Material – AFM e no contrato, se houver. 3. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1 - Integram a presente Ata de Registro de Preços – ARP a Secretaria Municipal de Administração, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, bem como a Secretaria de Infraestrutura, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110 CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected] 3.2 - Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 15º do Decreto Municipal nº 222/2013. 4. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 4.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Secretaria de Administração, obriga-se a cumprir fielmente a disposição constante no artigo 4º do Decreto Municipal nº 222/2013. 5. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE 5.1 - O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se as condições previstas no art. 5º e ss. do Decreto Municipal nº 222/2013. 6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 6.1 - O FORNECEDOR obriga-se a: a) assinar a ARP e retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber; b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar o presente ARP; c) entregar os materiais solicitados nos prazos estabelecidos nos termos do edital e seus anexos; d) fornecer os materiais conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente ARP; e) entregar os materiais solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP; f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110 CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected] i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso; k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; l) arcar com as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega. 5. DO PREÇO 5.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no Anexo I do Edital. 5.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, administração, lucros, equipamentos e transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital. 5.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas. 6. DO REAJUSTE 6.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”. 6.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pelo Secretario de Administração, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matériasprimas, componentes ou de outros documentos. 6.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110 CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected] 7. DOS PRAZOS 7.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Município. 7.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata. 7.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subsequente, sem ônus. 7.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a Administração poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município. 8. DO PAGAMENTO 8.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. 8.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. 8.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida. 8.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega. 8.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado. 8.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor. 8.7 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110 CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected] 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1 - Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 9.2 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização para Fornecimento de Material - AFM, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 9.3 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital. 9.4 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço. 9.5 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observado as condições do Edital e os preços registrados dos demais Fornecedores. 9.6 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão. 9.7 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município. 10. DA ENTREGA 10.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AFM e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110 CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected] Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 10.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município; 10.3 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis. 10.4 - O prazo de entrega do material será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura da AFM pelo Fornecedor. 10.5- O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, através do carimbo padrão. 10.6 - O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração. 10.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11. DAS PENALIDADES 11.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 11.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para Fornecimento de Material - AFM, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração. 11.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Autorização para Fornecimento de Material - AFM, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110 CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected] III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia. 11.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata. 11.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 11.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do registro. 11.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis. 11.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega do material, exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 11.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento; 11. DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 - Constituem motivos de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93. 11.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. 11.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93. 11.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 12. DA COBRANÇA JUDICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110 CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected] 11.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. 13. DA FISCALIZAÇÃO 13.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela 13.2 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a SSA para adoção das providências cabíveis. 13.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento. 14. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 14.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais. 15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento. 15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando: I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato; II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços; III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110 CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected] 15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro. 15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços. 15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata. 15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços. 16. DO FORO 16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iguaí, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Iguaí-Ba, 20 de abril de 2016. Assinaturas: _______________________________________ Município de Iguaí Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110 CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected] ________________________________________ RB Tratores LTDA –ME Fornecedor