Deliberação NPs
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Deliberação NPs
TECHNOS S.A. NIRE 33.3.0029837-1 CNPJ/MF n.º 09.295.063/0001-97 ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 9 DE ABRIL DE 2013 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 9 de abril de 2013, às 9h, na sede de Technos S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas 3443, lojas 101, 102, 103, 104, 105 e 108, parte, bloco 04 ("Companhia"). CONVOCAÇÃO: dispensada, tendo em vista a presença da totalidade dos membros Conselho de Administração da Companhia. PRESENÇA: da Companhia. a totalidade dos membros do Conselho de Administração COMPOSIÇÃO DA MESA: Picolo Peres, Secretário. Cristiano de Mesquita Souza, Presidente, e Thiago Frias ORDEM DO DIA: deliberar sobre a autorização à sociedade controlada Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A., sociedade por ações sem registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Rua Mogno 600, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.628.426/0001-45 ("TASA"), para (1) realização, pela TASA, da primeira emissão, em série única, de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária ("Debêntures" e "Emissão"), que serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação, nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei do Mercado de Valores Mobiliários"), da Instrução CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 476"), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ("Oferta"); (2) a autorização para a Diretoria da TASA e da Companhia (i) celebrar todos os documentos e seus eventuais aditamentos ou substituições e praticar todos os atos necessários ou convenientes à realização da Emissão e da Oferta; e (ii) contratar (a) instituição financeira para intermediar e coordenar a Oferta; e (b) os demais prestadores de serviços para a Emissão e a Oferta, incluindo instituição prestadora de serviços de escrituração das Debêntures ("Escriturador"), instituição prestadora de serviços de banco liquidante das Debêntures ("Banco Liquidante"), agente fiduciário dos debenturistas ("Agente Fiduciário") e assessores legais, entre outros, podendo, para tanto, negociar, assinar os respectivos contratos e fixar-lhes os respectivos honorários; e (3) a ratificação de todos os atos já praticados relacionados às deliberações acima. DELIBERAÇÕES: após exame e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os membros do Conselho de Administração da Companhia decidiram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovar a autorização à sociedade controlada TASA para: 1. A realização da Emissão e da Oferta, com as seguintes características e condições principais, as quais serão detalhadas e reguladas por meio da Escritura de Emissão: (i) Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos obtidos pela TASA com a Emissão serão integralmente utilizados para, em conjunto com recursos próprios, a quitação integral e antecipada do saldo devedor das notas promissórias comerciais objeto da primeira emissão da TASA, emitidas em 4 de março de 2013. (ii) Colocação. As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de garantia firme de colocação, com relação à totalidade das Debêntures, nos termos do "Contrato de Coordenação e Distribuição Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da Primeira Emissão de Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A." ("Contrato de Distribuição"), com a intermediação do Banco Itaú BBA S.A. ("Coordenador Líder"), instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, tendo como público alvo investidores qualificados, assim definidos nos termos do artigo 4º da Instrução CVM 476 ("Investidores Qualificados"), observado que (a) todos os fundos de investimento, ainda que se destinem a investidores não qualificados, serão considerados investidores qualificados; e (b) as pessoas naturais e jurídicas mencionadas no inciso IV do artigo 109 da Instrução CVM nº 409, conforme alterada ("Instrução CVM 409") obrigatoriamente subscreverão e integralizarão, no âmbito da oferta restrita, debêntures no montante mínimo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), observado que fundos de investimento cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como único investidor para os fins dos limites previstos na Escritura de Emissão e no Contrato de Distribuição, limitada a 50 (cinquenta) investidores qualificados, nos termos do inciso I do artigo 3º da Instrução CVM 476. 2 (iii) Prazo de Subscrição. Respeitado o atendimento dos requisitos previstos na Escritura de Emissão, as Debêntures serão subscritas, a qualquer tempo, a partir da data de início de distribuição da Oferta, observado o disposto no artigo 8º, parágrafo 2º, da Instrução CVM 476. (iv) Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA, por, no máximo, 20 (vinte) Investidores Qualificados, à vista, no ato da subscrição ("Data de Integralização"), e em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal (conforme definido abaixo), acrescido da Remuneração (conforme definido abaixo), calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão (conforme definido abaixo) até a respectiva Data de Integralização. (v) Negociação. As Debêntures serão registradas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela Cetip S.A. – Mercados Organizados. As Debêntures somente poderão ser negociadas entre Investidores Qualificados e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data da respectiva subscrição ou aquisição, nos termos dos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e do cumprimento, pela TASA, das obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476. (vi) Número da Emissão. As Debêntures representam a primeira emissão de debêntures da TASA. (vii) Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), na Data de Emissão (conforme definido abaixo). (viii) Quantidade. Serão emitidas 200 (duzentas) Debêntures. (ix) Valor Nominal. As Debêntures terão valor nominal unitário de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), na Data de Emissão ("Valor Nominal"). (x) Séries. A Emissão será realizada em série única. (xi) Forma e Comprovação de Titularidade. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a (xii) titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato de conta de depósito emitido pelo Escriturador (conforme definido na Escritura de Emissão) e, adicionalmente, com relação às Debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na CETIP, será expedido 3 por esta extrato em nome do debenturista, que servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures. (xiii) Conversibilidade. As Debêntures não serão conversíveis em ações de emissão da TASA. (xiv) Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações. (xv) Data de Emissão. Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 10 de abril de 2013 ("Data de Emissão"). (xvi) Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o prazo das Debêntures será de 5 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 10 de abril de 2018 ("Data de Vencimento"). (xvii) Pagamento do Valor Nominal. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o Valor Nominal de cada uma das Debêntures será amortizado em 9 (nove) parcelas semestrais e sucessivas, na seguinte ordem: Data do Pagamento 10 de abril de 2014 10 de outubro de 2014 10 de abril de 2015 10 de outubro de 2015 10 de abril de 2016 10 de outubro de 2016 10 de abril de 2017 10 de outubro de 2017 10 de abril de 2018 4 Percentual do Saldo Devedor do Valor Nominal de cada uma das Debêntures a ser Amortizado 11,1111% 12,5000% 14,2857% 16,6667% 20,0000% 25,0000% 33,3333% 50,0000% 100,0000% (xviii) Remuneração. A remuneração de cada uma das Debêntures será a seguinte: (a) atualização monetária: o Valor Nominal de cada uma das Debêntures não será atualizado monetariamente; e (b) juros remuneratórios: sobre o saldo devedor do Valor Nominal de cada uma das Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br) ("Taxa DI"), acrescida de sobretaxa de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis ("Sobretaxa", e, em conjunto com a Taxa DI, "Remuneração"), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente a partir da Data de Emissão, no dia 10 dos meses de abril e outubro de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 10 de outubro de 2013 e o último, na Data de Vencimento. (xix) Repactuação Programada. Não haverá repactuação programada. (xx) Resgate Antecipado Facultativo. Sujeito ao atendimento das condições abaixo, a TASA poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo a partir, inclusive, da Data de Emissão, e com aviso prévio aos debenturistas, nos termos da Escritura de Emissão, ao Agente Fiduciário, ao Escriturador, ao Banco Liquidante e à CETIP, de 15 (quinze) Dias Úteis da data do evento, o resgate antecipado da totalidade (sendo vedado o resgate parcial) das Debêntures em circulação, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, mediante o pagamento do saldo devedor do Valor 5 Nominal das Debêntures em circulação, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, acrescido de prêmio, correspondente a 0,20% (vinte centésimos por cento) incidente sobre o valor do resgate antecipado (sendo que, para os fins de cálculo do prêmio, o valor do resgate antecipado significa o saldo devedor do Valor Nominal das Debêntures em circulação). (xxi) Amortização Antecipada Facultativa. Sujeito ao atendimento das condições abaixo, a TASA poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo a partir, inclusive, da Data de Emissão, e com aviso prévio aos debenturistas, nos termos da Escritura de Emissão, ao Agente Fiduciário, ao Escriturador, ao Banco Liquidante e à CETIP, de 15 (quinze) Dias Úteis da data do evento, amortizações antecipadas sobre o saldo devedor do Valor Nominal da totalidade das Debêntures em circulação, mediante o pagamento de parcela do saldo devedor do Valor Nominal das Debêntures em circulação a ser amortizada, limitada a 98% (noventa e oito por cento) do saldo devedor do Valor Nominal das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, acrescido de prêmio correspondente a 0,20% (vinte centésimos por cento), incidente sobre o valor da amortização antecipada (sendo que, para os fins de cálculo do prêmio, o valor da amortização antecipada significa a parcela do saldo devedor do Valor Nominal das Debêntures em circulação a ser amortizada. (xxii) Oferta Facultativa de Resgate Antecipado. A TASA poderá realizar, a qualquer tempo, oferta facultativa de resgate antecipado, total ou parcial, das Debêntures em circulação, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, que será endereçada a todos os debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os debenturistas para aceitar o resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos na Escritura de Emissão ("Oferta Facultativa de Resgate Antecipado"). (xxiii) Local de Pagamento. Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela TASA, nos termos da Escritura de Emissão, serão realizados pela TASA (i) no que se refere a pagamentos referentes ao Valor Nominal, à Remuneração, a prêmio de resgate antecipado ou amortização 6 antecipado e aos Encargos Moratórios, com relação às Debêntures que estejam custodiadas eletronicamente na CETIP, por meio da CETIP; ou (ii) nos demais casos, por meio do Escriturador ou na sede da TASA, conforme o caso. 2. (xxiv) Prorrogação dos Prazos. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) Dia Útil (assim entendido como qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e que não seja sábado ou domingo ("Dia Útil")) subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja um Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, exceto pelos casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da CETIP, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento coincidir com feriado nacional, sábado ou domingo. (xxv) Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela TASA aos debenturistas nos termos da Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios"). (xxvi) Vencimento Antecipado. As obrigações decorrentes das Debêntures terão o seu vencimento antecipado declarado nas hipóteses a serem previstas na Escritura de Emissão. A autorização para a Diretoria da TASA e da Companhia (i) celebrar todos os documentos e seus eventuais aditamentos ou substituições e praticar todos os atos necessários ou convenientes à realização da Emissão e da Oferta, incluindo o Contrato de Distribuição, com a interveniência da Companhia com a finalidade de assumir, como coobrigada solidária, as obrigações da TASA decorrentes do referido contrato; e (ii) contratar (a) o Coordenador; e (b) os 7 demais prestadores de serviços para a Emissão e a Oferta, incluindo o Escriturador, o Banco Liquidante, o Agente Fiduciário e assessores legais, entre outros, podendo, para tanto, negociar, assinar os respectivos contratos e fixar-lhes os respectivos honorários. ENCERRAMENTO: foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso; como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário para a lavratura desta ata, a qual, lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes, conforme assinaturas no livro próprio. Mesa: Cristiano de Mesquita Souza, Presidente, e Thiago Frias Picolo Peres, Secretário. Membros do Conselho de Administração: Cristiano de Mesquita Souza, Mario Spinola e Castro, Marcelo Pereira Lopes de Medeiros, Luiz Orenstein e Ana Luiza Machado Alves Daripa. A presente é cópia fiel da ata da reunião do Conselho de Administração da Technos S.A., realizada em 9 de abril de 2013, lavrada no livro próprio. Rio de Janeiro, 9 de abril de 2013. Mesa: Cristiano de Mesquita Souza Presidente Thiago Frias Picolo Peres Secretário 8
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