Lei da Familia - NOMePISESoFREGHAO
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Lei da Familia - NOMePISESoFREGHAO
ANTEPROJECTO DE LEI DE APOIO A FAMILIA E A CONVIVÊNCIA DE GALIZA A iniciativa do PP vai-se someter para a sua aprovaçom no Parlamento da Galiza o próximo día 22 de junho a “Lei da Familia e a convivencia de Galicia”. Dumha primeira lectura, e sabendo que é necesario aprofundar mais desde o punto de vista legislativo e feminista, o que sim estamos em condiçom de dizer desde Mulheres Nacionalistas Galegas é que ese anteprojecto de lei carece de total perspectiva de género fazendo-nos retroceder aos mais oscuros momentos que vivimos as mulheres e toda a sociedade galega. Suporia, de ser aprovada, um paso atrás nas conquistas dos nossos direitos como mulheres e por suposto nas reivindicaçons polas que vimos luitando desde hà muitos anos o movemento feminista na Galiza e nas que tinhamos avanzado em muitos aspectos. O nome da lei já o di todo, mas ao entrar no seu estudo podemos atopar-nos como na exposiçom de motivos fai-se referência de forma interesada a determinados marcos normativos: europeio, estatal e nacional dumha forma totalmente sesgada. Fazendo memória cabe lembrar que no Estado Espanhol, o Governo do PSOE aprovou em 1985 a “Lei do Aborto” na que só se despenalizava em tres supostos . A direita promoveu no ano 1985 um Recurso de Inconstitucionalidade ante o Tribunal Constitucional que resolveu mediante Sentença de 11-4-85. O que se propunha nesse Recurso era o Direito à vida que tinha o embriom ou feto por nascer “o nasciturus”, segundo os recorrentes. Propunha que o feto gozava do direito fundamental à vida nos termos que a Constituiçom Espanhola protege o direito à vida dos já nascidos (art. 15: “todos tenhem direito à vida”). O Tribunal Constitucional considerou acorde com a Constituiçom a nom punibilidade de esses três supostos já que nom existe um direito fundamental do nasciturus à vida. O feto, segundo o Tribunal Constitucional, nom é titular do direito à vida que protege o art. 15 da Constituiçom Espanhola (Sentença T.C.). Por isso nom há conflito entre os direitos fundamentais da mulher grávida a vida, a liberdade, a dignidade, o livre desenvolvimento da sua personalidade, a intimidade e o inexistente direito à vida do nasciturus. O aborto livre e gratuito é um direito que nom obriga a quem nom o quere utilizar. É um direito das mulheres a decidir se queremos ser nais, e em caso afirmativo, quando e quantas veces queremos se-lo. A maternidade há de ser livre e nom obrigatória. É umha questom fundamental de democracia e respeito para todas as mulheres, que tem muito que ver com os direitos fundamentais como o direito à vida, ao livre desenvolvimento da personalidade, a liberdade, à dignidade, à integridade física e moral, todos eles reconhecidos na Constituiçom Espanhola. Porque é necessário separar maternidade de sexualidade. Ou seja a nossa sexualidade deveríamos poder abordá-la sem estar condicionadas polo medo a quedar-mos grávidas. Os homens mantenhem relaçons sexuais sem estar submetidos a esses medos. Desde outro ponto de vista, as mulheres temos direito ao desenvolvimento de nossa própria sexualidade ao margem da nossa capacidade reprodutora. Nom podemos esquecer a inmensa relaçom que tenhem as gravideces nom desejadas com a sexualidade masculina dominante, eminentemente fálica e coital. O capitulo IV de dito anteprojecto de lei merece especial atençom polo que fala da proteçom da maternidade. A maternidade obrigatória, utilizou-se e utiliza-se para manter-nos subordinadas, enclaustradas, atadas, … A fundamentaçom última do prohibicionismo em relaçom ao aborto é o interesse em manter a opressom das mulheres. Este terreo, o de nossos direitos sexuais e reprodutivos é umha das áreas em que o conservadurismo, especialmente o da hierarquia da Igreja Católica, amostra-se o mais obstrucionista às exigências das mulheres, é também nestes terreos nos quais o patriarcado topou sempre um piar importante para sustentar a dominaçom sobre as mulheres. Desde umha perspectiva feminista falamos de novas formas de convivência , este anteprojecto de lei fala de diferentes tipos de familia, também da familia tradicional, mais em ningum momento se reconhece a existência de parelhas do mesmo sexo . Ao tempo que se elimina o SGI por supostos motivos de austeridade debidos à crise e nom duplicidades, criam-se novos órganos como o Consello Galego da Familia e o Observatorio Galego da Familia e preve-se a colobaraçom com entidades privadas ,que tememos seram entidades religiosas, com o adoctrinamento que implica. Assim vai-se desenvolver no marco do presente anteprojecto de lei um Plam Integral de apoio à Familia e à Natalidade que gozará de prioridade orzamentaria. Nos âmbitos de actuaçom icluem os seguintes: Promover a concienciaçom social da importancia da maternidade ao fomento da natalidade e a proteçom do direito à vida em formaçom . Impulsar umha politica preventiva, formativa e informativa especialmente dirigida a infancia e adolescencia. Ademais este anteprojecto de lei goza dos parabens dos sectores máis reaccionarios e patriarcais da nossa sociedade como ACIPRENAS e o colectivo “Red Madre”. Nós as mulheres, as organizaçons feministas temos que ser quem de unificar umha resposta para fazer escoitar a nossa voz de discrepância e sumar as organizaçons em gêral que dim apoiar a luita antipatriarcal ante esta situaçom que suporia um paso atrás nas conquistas dos nossos direitos como mulheres e como ciudadania em gêral.