Lei da Familia - NOMePISESoFREGHAO

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Lei da Familia - NOMePISESoFREGHAO
ANTEPROJECTO DE LEI DE APOIO A FAMILIA E A CONVIVÊNCIA DE GALIZA
A iniciativa do PP vai-se someter para a sua aprovaçom no Parlamento da
Galiza o próximo día 22 de junho a “Lei da Familia e a convivencia de Galicia”.
Dumha primeira lectura, e sabendo que é necesario aprofundar mais desde o
punto de vista legislativo e feminista, o que sim estamos em condiçom de dizer
desde Mulheres Nacionalistas Galegas é que ese anteprojecto de lei carece de
total perspectiva de género fazendo-nos retroceder aos mais oscuros
momentos que vivimos as mulheres e toda a sociedade galega. Suporia, de
ser aprovada, um paso atrás nas conquistas dos nossos direitos como
mulheres e por suposto nas reivindicaçons polas que vimos luitando desde hà
muitos anos o movemento feminista na Galiza e nas que tinhamos avanzado
em muitos aspectos.
O nome da lei já o di todo, mas ao entrar no seu estudo podemos atopar-nos
como na exposiçom de motivos fai-se referência de forma interesada a
determinados marcos normativos: europeio, estatal e nacional dumha forma
totalmente sesgada.
Fazendo memória cabe lembrar que no Estado Espanhol, o Governo do
PSOE aprovou em 1985 a “Lei do Aborto” na que só se despenalizava em tres
supostos .
A direita promoveu no ano 1985 um Recurso de Inconstitucionalidade ante o
Tribunal Constitucional que resolveu mediante Sentença de 11-4-85. O que se
propunha nesse Recurso era o Direito à vida que tinha o embriom ou feto por
nascer “o nasciturus”, segundo os recorrentes. Propunha que o feto gozava do
direito fundamental à vida nos termos que a Constituiçom Espanhola protege o
direito à vida dos já nascidos (art. 15: “todos tenhem direito à vida”). O Tribunal
Constitucional considerou acorde com a Constituiçom a nom punibilidade de
esses três supostos já que nom existe um direito fundamental do
nasciturus à vida. O feto, segundo o Tribunal Constitucional, nom é titular
do direito à vida que protege o art. 15 da Constituiçom Espanhola
(Sentença T.C.). Por isso nom há conflito entre os direitos fundamentais da
mulher grávida a vida, a liberdade, a dignidade, o livre desenvolvimento da sua
personalidade, a intimidade e o inexistente direito à vida do nasciturus.
O aborto livre e gratuito é um direito que nom obriga a quem nom o quere
utilizar. É um direito das mulheres a decidir se queremos ser nais, e em caso
afirmativo, quando e quantas veces queremos se-lo. A maternidade há de ser
livre e nom obrigatória. É umha questom fundamental de democracia e
respeito para todas as mulheres, que tem muito que ver com os direitos
fundamentais como o direito à vida, ao livre desenvolvimento da personalidade,
a liberdade, à dignidade, à integridade física e moral, todos eles reconhecidos
na Constituiçom Espanhola.
Porque é necessário separar maternidade de sexualidade. Ou seja a nossa
sexualidade deveríamos poder abordá-la sem estar condicionadas polo medo a
quedar-mos grávidas. Os homens mantenhem relaçons sexuais sem estar
submetidos a esses medos. Desde outro ponto de vista, as mulheres temos
direito ao desenvolvimento de nossa própria sexualidade ao margem da nossa
capacidade reprodutora. Nom podemos esquecer a inmensa relaçom que
tenhem as gravideces nom desejadas com a sexualidade masculina
dominante, eminentemente fálica e coital.
O capitulo IV de dito anteprojecto de lei merece especial atençom polo que
fala da proteçom da maternidade. A maternidade obrigatória, utilizou-se e
utiliza-se para manter-nos subordinadas, enclaustradas, atadas, … A
fundamentaçom última do prohibicionismo em relaçom ao aborto é o interesse
em manter a opressom das mulheres.
Este terreo, o de nossos direitos sexuais e reprodutivos é umha das áreas em
que o conservadurismo, especialmente o da hierarquia da Igreja Católica,
amostra-se o mais obstrucionista às exigências das mulheres, é também
nestes terreos nos quais o patriarcado topou sempre um piar importante para
sustentar a dominaçom sobre as mulheres.
Desde umha perspectiva feminista falamos de novas formas de convivência ,
este anteprojecto de lei fala de diferentes tipos de familia, também da familia
tradicional, mais em ningum momento se reconhece a existência de parelhas
do mesmo sexo .
Ao tempo que se elimina o SGI por supostos motivos de austeridade debidos à
crise e nom duplicidades, criam-se novos órganos como o Consello Galego da
Familia e o Observatorio Galego da Familia e preve-se a colobaraçom com
entidades privadas ,que tememos seram entidades religiosas, com o
adoctrinamento que implica.
Assim vai-se desenvolver no marco do presente anteprojecto de lei um Plam
Integral de apoio à Familia e à Natalidade que gozará de prioridade
orzamentaria.
Nos âmbitos de actuaçom icluem os seguintes:
Promover a concienciaçom social da importancia da maternidade ao fomento
da natalidade e a proteçom do direito à vida em formaçom .
Impulsar umha politica preventiva, formativa e informativa especialmente
dirigida a infancia e adolescencia.
Ademais este anteprojecto de lei goza dos parabens dos sectores máis
reaccionarios e patriarcais da nossa sociedade como ACIPRENAS e o
colectivo “Red Madre”.
Nós as mulheres, as organizaçons feministas temos que ser quem de unificar
umha resposta para fazer escoitar a nossa voz de discrepância e sumar as
organizaçons em gêral que dim apoiar a luita antipatriarcal ante esta situaçom
que suporia um paso atrás nas conquistas dos nossos direitos como mulheres
e como ciudadania em gêral.