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EDIÇÃO DE 01 A 10 DE FEVEREIRO DE 2009
"Como Deus não pode estar em todos os lugares, Ele criou as mães" (Provérbio Judaico).
TIAS NÃO SÃO OBRIGADAS A PAGAR ALIMENTOS AOS SOBRINHOS
MENORES
Parentes colaterais de terceiro grau, ou seja, sem descendência direta, não são obrigados a pagar
pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que proveu recurso do Ministério Público do
Rio Grande do Sul contra dois sobrinhos que pediam pensão alimentícia para suas tias idosas. Os
sobrinhos, representados por sua mãe, ajuizaram ação de alimentos contra suas tias, irmãs de seu pai.
Na ação, eles pediam a perpetuação da contribuição das tias para complementar a pensão, em fixação
provisória, no valor equivalente a dois salários mínimos, e definitiva, em três salários mínimos. (Resp.
1032.846)
DADOS REVELAM QUE 165 PESSOAS RESPONDEM A AÇÕES PENAIS E 339
SÃO INVESTIGADAS NO STF
Pesquisa realizada pela Assessoria de Gestão Estratégica do STF revela que de fevereiro de 2002 a
dezembro de 2008, 172 inquéritos foram reautuados como ação penal. Conforme os dados divulgados,
165 pessoas estão sendo processadas criminalmente no Supremo e 339 investigadas. Das 102 ações
penais e 265 inquéritos que tramitam atualmente na Corte, 79 inquéritos e 13 ações penais correm em
segredo de justiça. Desde 2002, 9 ações penais foram julgadas improcedentes. O Supremo registrou 43
inquéritos com denúncia recebida, inclusive em parte, e 46 inquéritos com denúncia rejeitada. Entre as
ações penais em questão destacam-se a AP 465 (antigo Inquérito 2468) proposta pelo Ministério Público
Federal contra o ex-presidente da República Fernando Collor, a AP 420 e AP 470, respectivamente
Inquéritos 2461 e 2245 sobre o Mensalinho mineiro e o Mensalão, entre outras. Importante lembrar que o
total de ações penais e inquéritos encontrado no levantamento estatístico não diz respeito ao total de
pessoas processadas criminalmente ou investigadas na Corte, uma vez que apenas um processo pode
ter mais de uma pessoa no pólo passivo (indiciado ou denunciado).
TJMG CONSIDERA TESTE FÍSICO ILEGAL
Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJMG consideraram ilegal a exigência de exame físico
eliminatório em concurso público promovido pelo Estado de Minas Gerais para o preenchimento do cargo
de médico legista. Os magistrados confirmaram a sentença de 1ª Instância, que anulou o ato que
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considerou o candidato M. T. M. inapto e que declarou seu direito de prosseguir no concurso público. O
Estado de Minas Gerais recorreu contra a decisão de 1ª Instância, alegando que o cargo de médico
legista é de natureza estritamente policial, integrando a estrutura das carreiras civis do estado, sendo
absolutamente necessária a exigência do teste de aptidão física. Segundo o processo, M. T. M. foi
aprovado nos testes escritos, porém, foi reprovado no exame físico. Para o relator do processo,
desembargador Fernando Bráulio, a eliminação do candidato do concurso é ilegal, “em razão da natureza
do cargo a ser exercido”. Fernando Bráulio entendeu que exigir capacitação física para o ingresso no
cargo de médico legista ofende o princípio da razoabilidade em relação à complexidade da função.
(Processo nº: 1.0024.06.215485-1/002)
EM 2009, 11 FERIADOS NACIONAIS CAIRÃO EM DIAS ÚTEIS
Dos 12 feriados nacionais, apenas um cairá no domingo. Pode marcar na agenda: 2009 terá 11 feriadões.
A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro já fez até as contas. Por causa do grande número de folgas
nos dias úteis, o Brasil pode perder até 5% do PIB, a soma de tudo que é produzido por nossa economia.
Mas para alguns setores, é sempre bom lembrar que feriado significa também ganhar dinheiro.
FIEL DEPOSITÁRIO DE CHIMPANZÉS
O proprietário e fiel depositário de dois chimpanzés (Lili e Megh) Rubens Forte recorreu ao STJ contra a
decisão do TRF 3ª Região que determinou fossem os animais retirados do cativeiro e introduzidos na
natureza. Ao julgar o caso, o relator, ministro Castro Meira, da Segunda Turma, disse ser incabível a
impetração de habeas-corpus em favor de animais, admitindo a concessão da ordem apenas para seres
humanos. O processo está com o ministro Herman Benjamin (HC 96344).
"A arte de persuadir consiste tanto em saber concordar quanto em saber convencer" (Pascal – Do
Espírito Geométrico).
ARQUIVADOS TRÊS HABEAS CORPUS POR FALTA DE COMPETÊNCIA DA
CORTE
Três Habeas Corpus (HCs 97343, 97352 e 97354) impetrados com pedido de liminar foram arquivados
pelo presidente do STF ministro Gilmar Mendes. Em todas as ações, o ministro entendeu que a Corte não
era competente para julgá-las, conforme regra do artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal.
O HC 97343 foi impetrado por Sérgio Manuel Lemos Cruz contra ato do TRF 5ª Região. Mendes
considerou que não compete ao STF julgar habeas contra ato de TRF. Já o HC 97352 foi impetrado por
Anthoni Luiz Guzeloto, réu em processo que tramita na Vara Criminal de Mogi Guaçu (SP). Detido desde
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o dia 14 de abril de 2008, ele afirma estar sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo. O
presidente do Supremo salientou que não cabe à Corte julgar habeas contra ato ou omissão de juiz de
Direito. Pelo mesmo argumento, o ministro Gilmar Mendes também arquivou o HC 97354, no qual
Aguinaldo dos Santos reivindicava progressão de regime. De acordo com a inicial, ele é parte em
processo de execução. Nesse caso, o presidente remeteu os autos ao TJSP.
ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO PARA INCLUIR SOBRENOME
DA MÃE
É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o sobrenome da mãe se, quando do
registro de nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado. A Terceira Turma do STJ não
atendeu a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e manteve a decisão de segunda
instância que retificou o registro civil da menor.
DOAÇÕES PROMOVIDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO
É válida a doação de um cônjuge ao outro na constância do matrimônio, quando adotado, por força da lei,
o regime de separação de bens de acordo com o Código Civil de 1916 (CC/16). A Terceira Turma do STJ
não atendeu ao recurso de uma filha e manteve a decisão de segunda instância que reconheceu a
validade das doações feitas pelo pai (já falecido) à segunda esposa, com a qual foi casado sob o regime
de separação obrigatória de bens. (Resp 471.958)
JULGAR DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL É COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL
A competência para julgar processo envolvendo a divulgação de imagens pornográficas de crianças via
e-mail que não ultrapassaram as fronteiras nacionais é da Justiça estadual. A decisão é da Terceira
Seção do STJ, que declarou o juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Osasco/SP competente para
analisar ação penal contra W.M.D.S.J, denunciado pelo crime de atentado violento ao pudor contra a
própria filha. (CC 99.133)
180 ANOS DO MÉTODO BRAILE
Há 180 anos, em 1829, surgiu o método Braile, um sistema que traduz o alfabeto convencional para um
formato que permite aos deficientes visuais ler e escrever através de caracteres em relevo, que possibilita
a identificação dos sinais pelo tato. Nos últimos anos, o STF tem dado atenção especial aos portadores
de deficiência e tem na sua estrutura um grupo de trabalho que atua para implementar ações de inclusão
de pessoas com deficiência. Ao todo, o Tribunal emprega 43 funcionários com algum tipo de deficiência,
entre servidores (19) e terceirizados (24). No último mês de dezembro, o presidente do STF, ministro
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Gilmar Mendes, assinou um acordo juntamente com o presidente do Senado Federal, Garibaldi Alves,
para desenvolver parcerias que possibilitem a acessibilidade de pessoas com deficiência. Em 2009,
segundo o ministro Gilmar Mendes, o Supremo vai colocar em prática as ações resultantes da parceria
que visam o princípio da igualdade. O STF “agora vai incrementar esse trabalho com o subsídio que
colhe do Senado Federal”, afirmou na ocasião o ministro. A página do Tribunal na Internet, por exemplo,
foi concebida com as características de acessibilidade que permitem aos deficientes visuais terem acesso
ao conteúdo. O formato atende aos critérios exigidos pela regulamentação que trata do tema.
TROCA DE OFENSAS ENTRE IRMÃS NÃO SE ENQUADRA NA LEI MARIA DA
PENHA
“O objetivo da Lei Maria da Penha é a proteção da mulher em situação de fragilidade diante do homem
ou de uma mulher em decorrência de qualquer relação íntima, com ou sem coabitação, em que possam
ocorrer atos de violência contra esta mulher. Entretanto, a troca de ofensas entre duas irmãs, sem a
comprovada condição de inferioridade física ou econômica de uma em relação à outra, não se insere
nesta hipótese, pois, se assim fosse, qualquer briga entre parentes daria ensejo ao enquadramento na Lei
n. 11.340/06”. Assim concluiu o ministro Og Fernandes, da Terceira Seção do STJ, ao julgar um conflito
de competência envolvendo o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Governador Valadares (MG) e o
Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da mesma cidade. (CC 88.027)
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
Qual é a ligação entre um buraco no meio da via pública, um assalto à mão armada dentro de um banco e
um urubu sugado pela turbina do avião que atrasou o vôo de centenas de pessoas? Todas essas
situações geraram pedidos de indenização e foram julgados no STJ com base num tema muito comum no
Direito: o caso fortuito ou de força maior. O Código Civil diz que o caso fortuito ou de força maior existe
quando uma determinada ação gera consequências, efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou
impedir: Caso fortuito + Força maior = Fato/Ocorrência imprevisível ou difícil de prever que gera um ou
mais efeitos/consequências inevitáveis. Portanto pedidos de indenização devido a acidentes ou
fatalidades causadas por fenômenos da natureza podem ser enquadrados na tese de caso fortuito ou de
força maior. (Ag 626.417, Ag 555.165, Resp 329.931, Resp 246.758)
COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO INCIDE
JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO
Na ação de cobrança para complementar o pagamento de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), os
juros de mora incidem a partir da data de citação da seguradora. A conclusão é do ministro João Otávio
de Noronha, do STJ, ao prover recurso do Itaú Seguros S/A. (Resp 1085.564)
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JUIZ NÃO É OBRIGADO A INFORMAR PREVIAMENTE RÉU AO NOMEAR
DEFENSOR PÚBLICO
Não é obrigatório que o réu seja intimado previamente pelo juiz acerca da nomeação de um defensor
público para defendê-lo, nos casos em que o próprio advogado anteriormente constituído não o faz de
forma adequada ao bom andamento do processo. Com base nessa tese, a Quinta Turma do STJ não
acolheu o pedido de habeas-corpus em favor do policial militar (PM) Paulo Ricardo Werner Rick,
condenado pela Justiça Militar a seis meses de detenção pelo crime de calúnia.
DIPLOMATA DEVE PARTICIPAR DE PROGRAMA DE FORMAÇÃO MESMO
TENDO OUTRO MESTRADO
A dispensa do programa de formação e aperfeiçoamento da carreira de diplomata detentor de título de
mestre é ato discricionário da administração, que segue juízo de oportunidade e conveniência, não
garantido direito subjetivo do participante. A decisão é da Quinta Turma do STJ ao negar o mandado de
segurança interposto por um diplomata. O servidor interpôs mandado de segurança contra ato do ministro
de Estado das Relações Exteriores que não incluiu seu nome na lista de promoção por antiguidade
elaborada no primeiro semestre de 2008, porque ele não participou do programa de formação e
aperfeiçoamento da carreira de diplomata (Profa-I). Ele não se inscreveu no programa exigido pelo
Ministério, pois já detinha outro título de mestrado. (MS 13.694)
"O verdadeiro amigo é aquele que acha que você é um ovo da melhor qualidade mesmo sabendo
que está levemente rachado" (Bernard Meltzer).
SEM REMÉDIOS NA REDE PÚBLICA, PACIENTES RECORREM À JUSTIÇA
O Ministério da Saúde diz que os gastos com ações de pacientes que entram na Justiça pedindo
remédios subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 52 milhões, entre 2005 e 2008. Muitos pacientes insistem que
só entram com processos porque não conseguiram obter os medicamentos receitados na rede pública.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é um direito deles. O governo está
preocupado. Diz que o número de decisões judiciais que obrigam a União a garantir a distribuição de
remédios aumentou muito. Por causa das ações, em 2005, o Ministério da Saúde gastou R$ 2,4 milhões.
No ano passado, foram R$ 52 milhões. O governo argumenta que, de todos os pacientes que recorrem à
Justiça, pelo menos 60% poderiam ser tratados com outros remédios semelhantes e disponíveis no SUS.
Outra preocupação do governo é com pacientes que recorrem à Justiça para conseguir remédios que
ainda não foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O que muitas ONGs
defendem é que, uma vez por ano, a lista de novos medicamentos seja revista pelo Ministério da Saúde.
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