Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia Quarto Juízo Cível Processo

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Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia Quarto Juízo Cível Processo
Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia
Quarto Juízo Cível
Processo Especial de Insolvência n.º 6.974/11.9 TBVNG
AUTO DE ARROLAMENTO, APREENSÃO E INVENTÁRIO DE BENS
------Aos vinte e oito dias do mês de Setembro do ano dois mil e onze, pelas onze horas,
na Rua de Mariz, número cento e oitenta, quarto direito, na freguesia de Vilar de
Andorinho, concelho de Vila Nova de Gaia, onde eu, Emília Manuela Gomes da
Conceição, Administradora da Insolvência de JOÃO MANUEL PINTO DA ROCHA E
ELISABETE SOFIA PINTO MEIRELES DA ROCHA, casados no regime de comunhão de
bens adquiridos, contribuintes fiscais números 221 330 976 e 222 350 369, nomeada no
processo especial de insolvência número seis mil, novecentos e setenta e quatro de dois
mil e onze (ponto nove TBVNG), a correr os seus termos pelo Quarto Juízo Cível do
Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, vim, acompanhada do Louvado, Sr. João Augusto
da Costa Lopes, residente na Rua Senhora da Silva, número duzentos e oitenta e dois –
Lugar da Portela, freguesia de Romariz, concelho de Santa Maria da Feira, a fim de
proceder ao inventário e apreensão de bens dos insolventes supra identificados. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fui atendida pelos insolventes, que me informaram do seguinte: a) residem na
morada fixada na douta sentença, no prédio de sua propriedade, que vai ser apreendido;
b) o marido insolvente trabalha na firma Unimotor, Limitada e aufere a quantia de
seiscentos euros mensais; c) a insolvente mulher encontra-se desempregada e não
recebe qualquer subsídio, porque esteve colectada como empresária; d) o casal tem
duas filhas menores com seis anos e onze meses de idade, respectivamente; d) não têm
PPR´s, nem saldos bancários, nem participações sociais, sendo apenas proprietários dos
bens abaixo apreendidos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais consigno que fiz pesquisas matriciais e prediais de bens sujeitos a registo, as
quais confirmaram as informações prestadas pelos insolventes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em face do exposto, procedi ao arrolamento e apreensão a favor da massa
insolvente dos seguintes bens: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------IMÓVEIS:
-1-
VERBA NÚMERO UM
------Fracção autónoma designada pelas letras AF, correspondente a uma habitação de
tipo T dois, com a área de setenta e três vírgula cinquenta metros quadrados, no quarto
andar recuado direito do Corpo III, com entrada pelo número cento e oitenta da Rua de
Mariz, freguesia de Vilar de Andorinho, concelho de Vila Nova de Gaia, constituída por:
hall, dois quartos, quarto de banho, WC, cozinha com tratamento de roupas, sala comum,
duas varandas nas traseiras(com três vírgula cinquenta metros quadrados), terraço na
frente (com doze vírgula cinquenta metros quadrados) e lugar de garagem na cave (com
doze metros quadrados). O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Primeiro
Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número mil oitocentos e cinquenta
e um AF, e tem o valor patrimonial de quarenta e oito mil, setecentos e trinta e três euros
e noventa e três cêntimos, descrito na Segunda Conservatória de Registo Predial de Vila
Nova de Gaia sob o número seiscentos e oitenta e um AF de vinte e cinco de Setembro
de mil novecentos e oitenta e sete. O prédio está constituído em regime de propriedade
horizontal, conforme Ap. vinte e cinco de vinte e quatro de Janeiro de mil novecentos e
noventa e um. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------BENS MÓVEIS E VEÍCULO:
VERBA NÚMERO DOIS
------Recheio da habitação dos insolventes composto por: -----------------------------------------•
Sala comum, com: uma mesa oval e quatro cadeiras de plástico; um sofá azul de
três lugares (em muito mau estado) e uma televisão de marca Toshiba; --------------
•
Cozinha, com: um fogão e móveis embutidos; ----------------------------------------------
•
Quarto dos insolventes: uma cama de casal; duas mesinhas de cabeceira e
uma cómoda; ------------------------------------------------------------------------------------------
•
Quarto das filhas, com: um estrado com colchão. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nota um: Os bens móveis acima discriminados, não foram apreendidos por serem
imprescindíveis ao dia a dia do agregado familiar, à excepção da cómoda, cujo valor
comercial é nulo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-2-
VERBA NÚMERO TRÊS
------Um veículo automóvel, marca Fiat, comercial com três lugares, a gasóleo, matrícula
52–26–RJ. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Por informação do Serviço de Finanças existe, registado em nome do insolvente
marido, mais um veículo, matrícula PX–55–97, marca Citroen. Confrontado com este
facto, o mesmo infomou que tal veículo foi para a sucata há muito tempo. Ficou de o
abater ao activo e enviar cópia do acto, no prazo de vinte dias. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, e nada mais havendo a consignar, pelo menos nesta data e lugar, vai
comigo assinar o presente auto o Sr. Louvado, já supra identificado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Emília Manuela Gomes da Conceição, _________________________________________
João Augusto da Costa Lopes, _______________________________________________
-3-

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