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Informativo de Comércio Exterior AEB Órgão Oficial da Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB Dezembro 2010/Janeiro 2011 – Ano XII – Número 106 As opiniões emitidas neste informativo são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores, não exprimindo necessariamente o ponto de vista da AEB. COMÉRCIO EXTERIOR Exportações Brasileiras Chegarão a US$ 226 bilhões em 2011 – Superávit Comercial a US$ 26 bilhões Fábio Martins A Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) divulgou, em 16/12/10, sua previsão dos números da Balança Comercial brasileira para 2011, seguindo tradição há muito mantida. A AEB projeta exportações de US$ 226 bilhões em 2011, o que representa um crescimento de 13,1%, ante os estimados US$ 199,7 bilhões a que chegarão em 2010 (no momento em que se escreve esta nota ainda não são conhecidos os números definitivos de dezembro). As importações brasileiras em 2011 deverão se situar em US$ 200 bilhões, um aumento de 9,5% sobre os também estimados US$ 182,4 bilhões a que deverão chegar em 2010, concluída a apuração dos números referentes a dezembro. Com isso, a AEB projeta um crescimento de 50,3% no superávit, que passará de US$ 17,4 em 2010 (cifra estimada) para US$ 26,1 bilhões em 2011, com a corrente de comércio (soma das exportações com as importações) se elevando de US$ 382 bilhões, em 2010, para US$ 425 bilhões em 2011. O vice-presidente da AEB, José Augusto de Castro, destaca que a previsão foi efetuada considerando o cenário atual “em que as cotações das commodities encontram-se em patamar elevado, inclusive atingindo recordes históricos, casos do minério de ferro, algodão e açúcar”. Apesar deste quadro favorável, as incertezas com alguns países da União Europeia tornam o mercado internacional volátil e instável, cabendo frisar que as commodities representam cerca de 70% da pauta de exportação e o Brasil não exerce controle sobre a formação dos preços desses produtos. A alta projetada para as exportações em 2011 decorre, exclusivamente, das atuais cotações elevadas das commodities, com destaque para o minério de ferro, cujo aumento previsto de US$ 9,3 bilhões nas vendas externas é maior do que o incremento do superávit comercial de US$ 8,7 bilhões. Ou seja, caso o cenário externo se altere e ocasione uma queda nas cotações das commodities, o saldo positivo projetado poderá ser menor ou, no extremo, até mesmo se apresentar negativo. Já as compras externas deverão crescer menos, 9,5%, considerando que o aumento esperado para o PIB brasileiro em 2011 é de 4,5%. Para o vice-presidente da AEB, “o crescimento das importações continuará sendo estimulado pela taxa de câmbio”. Castro salienta, no entanto, que “medidas governamentais atuarão como fatores de contenção da demanda interna, como a elevação do depósito compulsório bancário”. Os quadros seguintes apresentam um detalhamento da previsão da balança comercial para 2011, além de estimativas para os números finais de 2010, por fator agregado (exportação) e categoria de uso (importação). Para mais informações, inclusive sobre os cenários considerados, acesse a página da AEB na Internet. Previsão da Balança Comercial para 2011 Produtos Básicos Industrializados – Semimanufaturados – Manufaturados Operações especiais Total Exportação 2011 US$ Bilhões 105,940 115,550 31,170 84,380 4,300 225,790 Importação Bens de capital Matérias-primas/Prod. intermediários Bens de consumo – Não duráveis – Duráveis Combustíveis/Lubrificantes – Petróleo – Demais Total Superávit 2010 * US$ Bilhões 88,792 106,812 28,566 78,246 4,120 199,724 Variação % 2011/2010 19,3 8,2 9,1 7,8 4,4 13,1 46,080 90,960 34,340 13,580 20,760 40,846 84,419 31,206 12,728 18,478 12,8 7,7 10,0 6,7 12,3 28,310 9,740 18,570 199,690 26,100 25,889 10,070 15,819 182,360 17,364 9,4 -3,3 17,4 9,5 50,3 * Cifras estimadas (em 16/12/10), por faltarem duas semanas para o término do ano. O Comércio Mundial e o do Brasil em 2010 A Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgou, em 01/12/10, algumas cifras preliminares sobre o comércio mundial em 2010, a partir de operações contabilizadas nos três trimestres do ano, ou seja, as efetivadas entre janeiro e setembro, as que, provavelmente, ainda serão as disponíveis quando este resumo estiver sendo lido. Destaca a OMC que as estatísticas até então disponibilizadas consideram os valores das operações expressos em dólares correntes dos Estados Unidos, isto é, não ajustados às mudanças de preços, nem aos efeitos de variações sazonais da demanda. Informativo de Comércio Exterior AEB – 1 Não devem, assim, ser confundidas com as que resultarão da final apuração do comércio global do ano, quando o volume do comércio – cujo crescimento em 2010 continua estimado pela OMC em torno de 13,5% sobre o volume de 2009 (ano que registrou queda de 12%) – será traduzido levando-se em conta valores expressos em dólares constantes, ou seja, ajustados à inflação do período. Em seu relatório preliminar a OMC também adverte que os efeitos sazonais da demanda influenciam nos comparativos de evolução do comércio, seja nos confrontos dos resultados mensais, seja nos relativos às apurações em cada trimestre, assim como no comparativo do comércio, individualmente, por país ou região. Com essas ressalvas, os dados até aqui divulgados indicam que nos primeiro, segundo e terceiro trimestres do ano as exportações mundiais cresceram, respectivamente, 27%, 26% e 18%, enquanto as importações subiram 24%, 25% e 18%, no comparativo com idênticos intervalos de 2009. Na média, nos nove primeiros meses do ano, o valor do comércio mundial, a preços correntes, alcançou a cifra de US$ 10,924 trilhões, significando um crescimento de 23%, ainda assim abaixo do nível mais alto de antes da crise financeira. Estimando-se (nosso exercício) que, no último trimestre do ano, o comércio mundial de bens venha a crescer 18%, mesmo percentual de crescimento do trimestre anterior, comparativamente ao ano de 2009, o ano de 2010 deverá fechar com o mundo tendo comercializado um montante de US$ 15,109 trilhões, ou seja, exibirá um crescimento da ordem de 25%, ainda assim inferior aos US$ 16,1 trilhões de 2008. Embora a retomada de crescimento do comércio internacional mundial em 2010 tenha excedido as melhores expectativas dos analistas, os dados da OMC indicam que a recuperação não se mostrou tão animadora em algumas regiões por conta dos efeitos remanescentes da bolha imobiliária estadunidense e dos que sobrevieram às crises nas contas públicas de algumas nações europeias. Assim, os dados do quadro abaixo indicam que a recuperação do comércio externo dos europeus se mostrou, no período até aqui apurado, bem mais modesta, com exportações e importações crescendo praticamente em percentuais iguais (12,7% e 12,8%, respectivamente) sobre a reduzida base de 2009; o comércio externo dos países que compõem a União Europeia (EU-27) com o resto do mundo registrou vendas superiores em 12,8% e compras maiores em 12,5% sobre os valores do mesmo período de 2009. O comércio externo intra-UE, até setembro de 2010, havia avançado, nas duas mãos, em apenas 10,3%, refletindo, com maior nitidez, a contração das economias europeias. Exportações Mundiais por Regiões e Países Selecionados1 Crescimento percentual (2010/2009) 1o T/2010 2oT/2010 3oT/2010 Média (3 trimestres)5 Mundo América Norte3 América do Sul e Caribe – Brasil Europa Commonwealth Rússia Ásia2 – China – Índia – Japão 27,7 23,1 28,6 26,0 17,6 53,4 62,0 34,0 29,0 33,0 48,0 25,8 28,5 23,0 29,0 13,2 43,8 43,0 37,4 41,0 32,0 41,0 18,1 20,8 22,0 33,0 7,4 18,0 18,0 28,7 32,0 20,0 28,0 23,9 24,1 24,5 29,3 12,7 38,7 41,0 30,0 34,0 28,3 39,0 Observações União Europeia (27) – Intra-UE – Extra-UE 17,0 15,8 22,3 12,9 11,1 16,3 7,5 4,0 14,3 12,5 10,3 17,6 Região 2 2 – Informativo de Comércio Exterior AEB Importações Mundias por Regiões e Países Selecionados1 Crescimento percentual (2010/2009) Mundo2 4 América Norte América do Sul e Caribe – Brasil Europa4 Commonwealth Rússia Ásia2 – China – Índia – Japão 24,7 21,6 19,0 36,0 16,0 13,7 18,0 45,1 65,0 55,0 23,0 25,3 32,4 36,1 56,0 14,9 26,7 33,0 38,0 44,0 33,0 35,0 18,1 23,2 33,6 49,0 9,2 28,5 39,0 26,0 26,0 31,0 25,0 23,0 25,7 29,6 47,0 12,8 23,0 30,0 36,4 45,0 39,7 27,7 Observações União Europeia (27)4 – Intra-EU – Extra-EU 15,8 15,8 15,9 14,5 11,1 20,8 8,7 4,0 17,2 12,5 10,3 17,8 Fonte: OMC (dados do IMF, Eurostat, dentre outras fontes). 1 Cifras não ajustadas às sazonalidades; 2 inclui reexportação ou importação para reexportação; 3 inclusive México; 4 inclui ajuste por subapuração de importações intra-UE; 5 elaboração da AEB. Também evidenciam que as exportações brasileiras, pelo menos nas apurações feitas pela OMC até setembro de 2010, se destacam, evoluindo acima das médias de aumento das exportações globais, bem acima das registradas para a Europa, ficando próximas das indicadas para a Índia e um tanto abaixo dos índices de aumento computados para China e Rússia, demais emergentes que integram o BRIC. Já a evolução das importações brasileiras e dos outros países do citado grupo não deixa dúvida sobre a importante contribuição do desempenho dessas economias para a retomada do crescimento da economia mundial, em 2010. As estatísticas divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) (por meio da Secretaria de Comércio Exterior – Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior), obviamente, apontam a mesma boa performance do Brasil no comércio externo, com poucas diferenças em relação aos números da OMC. De janeiro a setembro de 2010 as exportações crescido de 29,6%; as importações aumentado em 45,8% e o saldo comercial mantido positivo, mas com queda de 39,7% relativamente a igual período de 2009. Os dados mais recentes de que dispúnhamos ao encerrar o presente resumo, divulgados pelo MDIC, referiam-se aos do intervalo entre janeiro e a 3a semana de dezembro (241 dias úteis). Faltando, então, 10 dias úteis para término de 2010, as exportações brasileiras alcançaram os US$ 192,578 bilhões, isto é, cresceram, até então, 31%; as importações, com US$ 175,892 bilhões, estavam crescendo 42,5%. Consequentemente, o saldo comercial positivo era de US$ 16,686 bilhões, vale dizer, tinha encolhido 29,3% com relação àquele registrado a duas semanas do fim de 2009. Em 2009 as cifras da OMC indicavam o Brasil na 18o posição, coincidentemente, tanto na lista dos principais exportadores, quanto na dos maiores importadores de mercadorias. A participação brasileira no comércio externo mundial, naquele ano, foi de 1,6% das exportações e de 1,4% das importações globais. Em 2010, confirmando-se o prognóstico de que o comércio mundial fique próximo dos US$ 15 trilhões e as previsões da AEB, citadas no presente Informativo, sobre a balança comercial brasileira, significará que ficaremos com 1,3% e 1,2% das exportações e das importações mundiais, respectivamente. Informativo de Comércio Exterior AEB – 3 Portanto, mantém-se o desafio de que sejam providas condições que assegurem ao País, não apenas maior participação no valor total do comércio global, mas também o crescimento sustentável das exportações, de modo que, mesmo mantida a expansão das importações, a diferença entre despesas e receitas com o comércio de bens (como também de serviços) resulte em superávits que ajudem no financiamento de gaps do Balanço de Pagamento, reduzindo-se os déficits em conta corrente. Isso passa por uma série de medidas que resultam em ganhos de competitividade, como, prosseguirem-se as reformas na legislação cambial; busca da melhoria da qualificação da pauta de exportação; aumento da participação (relativa) dos manufaturados; redução da participação (relativa) dos produtos básicos no total exportado pelo País; redução da dependência, das incertezas e das oscilações dos preços dos básicos para a ampliação das receitas de exportação, dentre outras. Abertura Econômica x Desindustrialização Benedicto Fonseca Moreira, Presidente da AEB E m 1990, na onda dos novos arranjos da economia mundial, o Brasil iniciou o processo de abertura econômica. Essa nova atitude visava a modernizar a produção, sustentar o crescimento econômico, eliminar a inflação e promover a exportação. Decorridos 20 anos, a avaliação dos resultados indica efeito marginal. Não pela abertura em si, mas por equívocos. Ao se adotar a política de competição aberta, o objetivo determinante é sustentar o crescimento econômico com produção em escala e padrões internacionais e não marginalizar a produção industrial do país. Assim, seria fundamental promover, junto com a abertura, uma ampla reforma estrutural interna, com vistas a dar ao sistema produtivo nacional condições de crescer com saltos na produtividade e de gerar forte capacitação competitiva em relação aos similares importados e na exportação. Isso implica reformas fundamentais, como adaptar a política tributária às necessidades da produção; não tributar investimentos; modernizar a infraestrutura; estimular as inovações e a incorporação de novas tecnologias; melhorar o sistema de financiamento produtivo; juros decrescentes; racionalizar o serviço público; ampla e irrestrita desburocratização, dogmatizar a exportação etc. Nesses 20 anos, os governos não adotaram a lição básica e o País está vulnerável. Os custos internos aumentaram, enquanto se amplia a vantagem na importação, pela conjugação da tributação decrescente na importação com a desvalorização do dólar e facilidades nas compras externas, com subsídios e financiamento a juros baixos. A sobrevivência de muitos setores da indústria nacional passou a ser a internacionalização da cadeia produtiva e, em alguns casos, simples montadores de máquinas pelo sistema CKD usual nas décadas de 50 a 70. A política de exportação, determinante e hegemônica no processo da abertura econômica para evitar problemas no balanço de pagamentos, está fragilizada. A desindustrialização agrava a exportação, que depende cada vez mais de commodities e produtos assemelhados, de reduzida incorporação tecnológica e preços externos comandados de fora para dentro. A receita cambial passa a depender do humor externo e não basta para cobrir a crescente demanda por importações e os déficits nas contas de serviços comerciais e rendas. Com a desindustrialização, o País perde capacidade para aumentar a oferta de empregos; receita cambial; tecnologia; poder de diálogo nas negociações externas; imagem; poder e respeitabilidade no cenário internacional; aumenta a vulnerabilidade na defesa nacional etc. Enfim, o País aceita a condição de eterno emergente, fornecedor de alimentos e matérias-primas para transformação e fortalece as indústrias e o emprego nos países mais desenvolvidos e na China. Sair dessa armadilha exigirá bom senso e visão para entender que país emergente, em regime de abertura econômica com inserção internacional, tem de assimilar três verdades principais: a taxa de câmbio é importante, mas não é mais o fator determinante na formação da capacitação competitiva na exportação e para a produção nacional vis-à-vis à importação; no cenário de inserção internacional, a prioridade na competitividade é a reorganização modernizadora das políticas de apoio à produção de bens e serviços; e o poder real, e único, está no somatório da absorção e estocagem de conhecimentos e tecnologias com a maximização da eficiência e da eficácia indutora de custos de produção decrescentes. Essa linha de ação é, talvez, a única possível para evitar o crescimento excessivo dos déficits em transações correntes e reverter o atual processo de desindustrialização. A internacionalização das cadeias produtivas é um processo inerente à abertura, mas há de ser qualitativa, na busca de tecnologia, e não só quantitativa, baseada em preços. O soerguimento industrial brasileiro poderia ainda ser alavancado com base em dois outros pilares: o programa de apoio ao aumento do grau de industrialização dos produtos agropecuários e minerais, abundantes no País; e a transformação do nordeste em polo de produção industrial e de exportação. Artigo originalmente divulgado no Estado de São Paulo, em 20/11/10. EXPORTAÇÕES DE SERVIÇOS AEB Propôe Ampliar Isenção do ISS na Exportação de Serviços A preensão do fundamental papel das exportações de serviços no crescimento da renda e na geração de emprego, além da sua contribuição para a redução dos crescentes e elevados déficits da conta serviços e rendas do balanço de transações correntes. A iniciativa faz parte do contínuo empenho da AEB para que se modifique o quadro, ainda persistente no Brasil, de falta de conhecimento e com- A receita brasileira média com exportações de serviços comerciais, em termos de balanço de pagamentos, foi de US$ 15,8 bilhões, entre 2000 e 2009, tendo alcançado US$ 26,3 bilhões em 2009. Embora as cifras pareçam alvissareiras, estão longe de suficientes para equilibrar os dispêndios do País com serviços adquiridos no exterior, com as despesas com importações AEB encaminhou a representantes do Executivo e do Legislativo uma minuta de PLC visando à alteração do artigo 2o da Lei Complementar no 116, de 31/07/03, de modo a incluir os serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, desenvolvidos no Brasil e cujo resultado se verifique no País, dentre os que se beneficiam da não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos municípios e do Distrito Federal. 4 – Informativo de Comércio Exterior AEB de serviços comerciais sendo ainda muito superiores às receitas de mesma natureza. Na década, a despesa média foi de US$ 24,8 bilhões, atingindo US$ 44 bilhões em 2009. Esses resultados, que contribuem com a manutenção de expressivos e crônicos déficits da conta serviços, se intensificaram com a maior inserção internacional da economia brasileira e vêm anulando, em parte, os efeitos da contribuição do bom desempenho da balança comercial e de seus saldos positivos, no sentido de reduzir o saldo negativo da conta de transações correntes, que se aproxima dos US$ 50 bilhões neste final de ano. As exportações brasileiras de serviços comerciais se revelam, ademais, de pouca expressão comparativamente ao comércio mundial do gênero que, segundo dados da OMC, alcançou a receita de US$ 3.350 bilhões em 2009. Historicamente, a participação do Brasil é inferior a 1% do total das exportações mundiais de serviços comerciais, não obstante vir melhorando sua posição entre os principais exportadores, tendo passado do 33o lugar, em 2000, para o 31o em 2008, posição mantida em 2009. Já como importador de serviços comerciais, o Brasil ocupou a 21a posição em 2009. A necessidade de medidas concretas e efetivas para o aumento das exportações de serviços fica evidenciada na concentração das prestações ao exterior em apenas dois Estados, São Paulo, que participou com 52,1%, e Rio de Janeiro, com 30,6%; dos destinos, também em dois mercados, EUA, respondendo por 45%, e União Europeia com algo pouco acima dos 24,6%; e das empresas exportadoras, sendo que apenas 19 empresas obtiveram receita acima de US$ 150 milhões e 176 empresas entre US$ 15 milhões e US$ 150 milhões, apesar de o número de exportadores de serviços ter sido de cerca de 30 mil, segundo dados referentes a 2009 da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A aceleração da internacionalização de empresas e da disseminação de tecnologias de informação e comunicação; a expansão das fronteiras para a prestação de serviços por não residentes; os investimentos em infraestrutura; a exploração de recursos naturais, como petróleo; e o avanço na especialização da logística são fatores que levam a que, cada vez mais, empresas ou pessoas residentes e domiciliadas no exterior (importadores) contratem serviços prestados localmente, dentro das fronteiras nacionais, por residentes ou domiciliados no país (exportadores). Não se justifica a vedação à isenção do imposto, expressa no parágrafo único do artigo 2o da Lei Complementar no 116, de 2003, quando os serviços, contratados por residente ou domiciliado no exterior, com pagamento em divisas, sejam desenvolvidos no Brasil. É um contrassenso, pois o objetivo central da desoneração do imposto é dar competitividade às empresas brasileiras prestadoras de serviços, frente a concorrentes estrangeiros, principalmente no próprio território nacional. A necessidade de alterar o artigo 2o da Lei Complementar no 116 torna-se mais premente diante do posicionamento da Justiça em relação à matéria, ao decidir que serviço contratado por empresa do exterior e desenvolvido dentro do território nacional, para ser caracterizado como exportação, deve ter o resultado produzido em qualquer outro país que não o Brasil. Em recente caso julgado pela Justiça – reparos, retífica e revisão de motores e turbinas de aeronaves, recebidos de empresas do exterior – o Tribunal entendeu que os serviços se iniciam, se desenvolvem e são concluídos dentro do Brasil, ou seja, o objetivo da contratação, que é o efetivo conserto dos equipamentos, é totalmente concluído dentro do território nacional, levando-o à conclusão de que, assim, não estaria configurada uma exportação para fins de isenção do ISS. Os dados retratam a ainda pouca relevância dada à exportação de serviços no Brasil, que não logrará alcançar patamares consentâneos com a especialização e os avanços de inúmeros segmentos de serviços, se não forem eliminadas as barreiras internas existentes, como a tributação de ISS sobre serviço contratado por residente ou domiciliado no exterior quando a prestação ocorrer em território nacional. Uma interpretação jurídica não deveria obstar o desenvolvimento de um setor econômico como o de serviços, fortemente gerador de emprego e renda. A forma adequada para que se evite a proliferação de demandas nos tribunais, com os ônus decorrentes para todas as partes, além de perda de competitividade das empresas prestadoras de serviços nacionais, é a alteração da Lei Complementar no 116. Predominam na pauta brasileira de exportação de serviços os denominados “outros serviços”, que, excluídos os “tradicionais” transportes e viagens, englobam os empresariais, profissionais e técnicos, como serviços de arquitetura, engenharia, de implantação/instalação de projeto técnico-econômico, entre outros; construção; seguros; serviços financeiros etc., intensivos em conhecimento e alto valor agregado, que respondem por cerca de 60% da receita da conta serviços do balanço de pagamentos, em termos absolutos, em torno de US$ 17 bilhões. É isso o que advoga a AEB ao propor alteração na legislação de modo a assegurar, claramente, que o ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal, também não incidirá sobre os serviços desenvolvidos no Brasil, prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo resultado se verifique no território brasileiro, com pagamento em moeda de livre conversibilidade ou outra aceita pelo Banco Central do Brasil, excetuados os serviços que não se coadunam com os objetivos do dispositivo da Lei. DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA E COMPETITIVIDADE COMO SINÔNIMOS E PALAVRAS DE ORDEM Desafios às Exportações Brasileiras Lúcia Maria Oliveira Maldonado e Wagner de Medeiros, economistas O Brasil findou o ano de 2010 exibindo boa recuperação de seu comércio externo, com mais vigor do que a também estimada para o todo do comércio mundial, com suas exportações retornando ao nível de 2008, após terem sido severamente abatidas em 2009, como ocorreu com as de todos os demais países em razão dos efeitos da crise financeira que se espalhou pelo mundo, após a derrocada do mercado hipotecário de construções nos Estados Unidos, em fins de 2008. Com exportações de US$ 201,916 bilhões, 31,4% acima das de 2009, e importações de US$ 181,638 bilhões superando ainda com mais força as de 2009 em 41,6% – cifras 2% e 5%, respectivamente, acima das de 2008, ou seja, próximas das de antes da crise – a má notícia da balança comercial ficou por conta do superávit comercial de US$ 20,278 bilhões, que, ainda que positivo, foi 20,1% menor que o de 2009, praticamente o mesmo de 2008 e a metade do de 2007, acentuando a tendência de queda preocupante em razão dos reflexos negativos sobre o Balanço de Pagamentos. Quais as perspectivas para 2011? Em termos numéricos, a AEB, no presente Informativo, projetou exportações crescendo 13,1%, com US$ 226 bilhões, e importações indo aos US$ 200 bilhões, 9,5% acima das de 2010, levando à estimativa de saldo comercial de US$ 26 bilhões. Informativo de Comércio Exterior AEB – 5 Como em qualquer previsão, a efetividade, ou não, de resultados estimados está sempre sujeita às eventuais mudanças de cenários – no caso, as que possam impactar o comércio externo, sejam as originadas no mercado interno, sejam as que advenham do exterior – sobretudo por ocorrências fortuitas e, por isso, não consideradas no exercício de simulação de dados projetados para o horizonte um ano à frente, como é o caso. Mas, a par das imponderabilidades, se tem em perspectiva ocorrências que derivem de certezas já vivenciadas, como: o curso de mudanças na geopolítica mundial a caminho da multipolarização de forças, gerando tensões políticas e econômicas; o indicativo de que o crescimento mundial perderá força em 2011, alongando o prazo para recuperação sustentável da economia global ainda sob os efeitos da crise financeira iniciada nos Estados Unidos e da econômico-fiscal, eclodida na Europa, jogando incerteza quanto ao futuro do euro; o surgimento de pontos inflacionários a requerer medidas – já iniciadas entre os asiáticos emergentes que puxaram o crescimento mundial em 2010 – de travas à expansão da demanda, com reflexos sobre preços e volume do comércio mundial; a não solução à vista do manejo internacional do câmbio, sobretudo no eixo China-Estados Unidos, deprimindo o valor do dólar e do yuan e sobrevalorizando as demais moedas, dificultando as exportações dos países fora daquele eixo. Esse quadro poderá fazer com que as cifras do comércio internacional reflitam um patamar inadequado ao melhor interesse do crescimento sustentável da economia mundial, a ele estando também sujeitas, evidentemente, as projetadas para o comércio brasileiro, valendo notar que estas já não seriam tão alvissareiras, pois prognosticam menor ritmo de crescimento da corrente de comércio, saldo comercial, embora positivo e maior que o de 2010, seguindo abaixo dos que se verificavam antes da crise, além de não indicarem melhoria qualitativa de nossa pauta de exportação, que seguiria com viés primário-exportadora. E isso, quando – conforme a média de projeções de algumas fontes, inclusive do Banco Central – se estima que o déficit em conta corrente do BP brasileiro, em 2011, estará em torno dos US$ 71 bilhões ou 4,6% do PIB. Impõem-se, pois, desafios para que se adotem medidas que sanem os conhecidos efeitos deletérios de origens internas, sobre o comércio exterior brasileiro, as quais, se há muito vêm sendo ditas essenciais, hoje se tornam insubstituíveis, incompensáveis e inadiáveis para manter a contribuição que o comércio externo vinha dando até antes das crises às contas externas do País, além da ajuda à geração de renda e emprego. Isso foi possível e marcadamente visível entre 2005 e 2008, em cenário internacional favorável e situação de fraco crescimento da economia nacional, mas agora, sob conjuntura de crescimento global em baixa, mesmo com mercado interno aquecido – o que, de resto, não deve ser tido como alternativa cômoda, pois também se sujeita a freadas no consumo para controle da inflação – é tarefa que exige esforço extra, visando não mais adiar a eliminação de barreiras que impedem que o grau de competitividade da economia brasileira seja elevado. São diversos, e sobejamente diagnosticados, os desafios à correção de distorções que dificultam o objetivo da sustentabilidade das exportações brasileiras e da maior inclusão dos manufaturados – de efeitos mais nocivos sobre a competitividade e a rentabilidade do que os mais visíveis, decorrentes do preço do dólar – como as que derivam da precária infraestrutura, dos elevados custos logísticos, dos juros amplamente acima dos pagos por nossos concorrentes e do absurdo custo da burocracia estatal. Porém, aqui nos detemos sobre uma questão central para a competitividade, ou seja, a desoneração tributária dos investimentos, da produção e da circulação de mercadorias e serviços destinados ao exterior. A Organização Mundial do Comércio (OMC) desestimula ou proíbe ações discriminatórias e estabelecimento de barreiras, que não as tarifárias, que afetem o ideal do comércio internacional de bens e serviços livres de obstáculos. Isso requer que os governos não imponham medidas impediti6 – Informativo de Comércio Exterior AEB vas à comercialização, em seus países, de mercadorias e serviços de outras origens, que acabam por opor dificuldades nos próprios países produtores. Mirando retirar travas ao livre comércio e à competição internacional saudável, a OMC consagra a prática internacional de desoneração da produção e circulação dos bens e serviços destinados ao exterior, reconhecendo, sob suas regras, a legitimidade dos países isentarem o pagamento de tributos que incidam quando destinados aos seus mercados internos. No Brasil, a não gravação das exportações por impostos e contribuições é preceito constitucional, porém, como sabido à exaustão, isso não se tornou realidade rasa e inconteste, até os nossos dias. Os mecanismos para a plena desoneração das exportações são ineficientes e de difícil materialização em razão da complexidade de nosso sistema tributário, repartido pelas três esferas de governo, federal, estadual e municipal. Constituição Federal de 1988 “ ....................................................................................................................................................... Art. 149 – Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto no artigo 146, III, e artigo 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no artigo 195, § 6o, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. ......................................................................................................................................................... § 2o – As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; ......................................................................................................................................................... Art. 153 – Compete à União instituir impostos sobre: ......................................................................................................................................................... IV – produtos industrializados; ......................................................................................................................................................... § 3o – O imposto previsto no inciso IV: ......................................................................................................................................................... II – será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores; III – não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior. ......................................................................................................................................................... Art. 155 – Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ......................................................................................................................................................... II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; ......................................................................................................................................................... § 2o – O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: I – será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal; ......................................................................................................................................................... X – não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; ......................................................................................................................................................... XII – cabe à lei complementar: ......................................................................................................................................................... e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, “a”; f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias; ......................................................................................................................................................... Art. 156 – Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 155, II, definidos em lei complementar. ......................................................................................................................................................... § 3o – Em relação ao imposto previsto no inciso III, cabe à lei complementar: ......................................................................................................................................................... II – excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. ........................................................................................................................................................” Os dispositivos constitucionais geraram um complexo sistema normativo – leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos e normas complementares (portarias, instruções normativas, atos declaratórios, pareceres normativos etc.) – muitas vezes conflitante, que acaba por impedir o pleno cumprimento dos comandos constitucionais e acarretar elevados custos às empresas para atender às exigências tributárias. Agravada por uma elevada carga tributária, cerca de 34% do PIB em 2009, o que coloca o País em desconfortável posição frente mesmo a emergentes, segundo dados recém divulgados pela OCDE, a desoneração plena das exportações é um sonho cultivado há vários anos, ainda à espera de uma real reforma tributária. As inúmeras tentativas têm apenas logrado fazer emendas, que contribuem mais para aumentar a confusão no já complicado sistema tributário, do que resolver o problema em definitivo, produzindo efeitos positivos pífios, quando muito. O resultado é que uma parcela do comércio externo brasileiro continua embutindo tributos, levando o País a ostentar o ridículo posto de “exportador de impostos”. Tabela Carga tributária total: Brasil e países da OCDE % PIB 1 Posição País 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 Dinamarca Suécia Itália Bélgica Finlândia Áustria França Noruega Hungria Eslovênia Luxemburgo Alemanha República Checa Reino Unido Islândia Brasil 2 Israel 3 Canadá Nova Zelândia Espanha Suíça Grécia República Eslovaca Irlanda Coreia Turquia Estados Unidos Chile México OCDE 4 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 47,9 47,5 41,3 44,8 44,7 44,0 43,4 43,1 37,8 38,0 39,3 35,4 36,3 34,6 35,3 31,9 36,3 33,7 34,0 34,2 29,9 33,6 33,3 27,9 23,2 24,6 26,0 19,7 16,5 34,7 48,0 47,8 41,7 44,3 44,1 43,8 43,2 42,3 37,8 38,2 38,1 35,5 37,3 34,3 36,7 31,4 35,4 33,7 33,8 34,2 29,2 32,0 33,1 28,4 24,0 25,9 25,5 19,3 17,4 34,7 49,0 48,1 41,0 44,5 43,5 43,4 43,5 43,3 37,4 38,3 37,3 34,8 37,8 34,8 38,0 32,2 35,4 33,6 34,8 34,6 28,8 31,1 31,7 29,9 23,3 24,1 25,7 19,8 17,1 34,6 50,8 48,9 40,8 44,6 43,9 42,4 43,9 43,5 37,4 38,6 37,6 34,8 37,5 35,7 40,6 33,4 35,5 33,4 36,7 35,7 29,2 31,8 31,5 30,4 24,0 24,3 27,1 21,6 18,1 35,2 49,6 48,3 42,3 44,3 43,8 41,9 44,0 44,0 37,2 38,3 35,6 35,4 37,0 36,5 41,5 33,4 35,9 33,3 36,1 36,6 29,3 31,7 29,4 31,8 25,0 24,5 27,9 23,2 18,2 35,4 49,0 47,4 43,4 43,8 43,0 42,1 43,5 43,8 39,7 37,8 35,7 36,0 37,3 36,2 40,6 34,0 36,3 33,0 35,1 37,3 28,9 32,3 29,4 30,9 26,5 24,1 27,9 24,0 17,9 35,4 48,2 46,3 43,3 44,2 43,1 42,7 43,2 42,6 40,2 37,2 35,5 37,0 36,0 35,7 36,8 34,4 33,8 32,3 33,7 33,3 29,1 32,6 29,3 28,8 26,5 24,2 26,1 22,5 21,0 34,8 48,2 46,4 43,5 43,2 43,1 42,8 41,9 41,0 39,1 37,9 37,5 37,0 34,8 34,3 34,1 33,6 31,4 31,1 31,0 30,7 30,3 29,4 29,3 27,8 25,6 24,6 24,0 18,2 17,5 ... Fonte: Revenue statistics: Comparative tables, OECD Tax Statistics. OCDE. Dezembro 2010. 1 Não estão disponíveis os dados referentes a Austrália, Japão, Países Baixos, Polônia e Portugal. 2 Carga Tributária no Brasil. Análise por Tributos e Bases de Incidência. Receita Federal do Brasil. 3 Os dados estatísticos são fornecidos por Israel e sob a responsabilidade das autoridades israelenses. A utilização desses dados pela OCDE é sem prejuízo do status das Colinas de Golan, Jerusalém Oriental e os assentamentos israelenses na Cisjordânia, nos termos do direito internacional. 4 Média não ponderada. Constitui insólita e perversa situação, sobretudo ante o temor de recrudescimento do protecionismo, como subproduto das dificuldades trazidas pelas crises em curso, ser o país exportador que desprotege suas exportações ao colocar, na prática, “barreira interna” à saída de seus produtos e serviços, como se já não bastassem aquelas que enfrentam nos mercados dos países a que se destinam. Assim, o efeito é ao revés do que preconiza a prática internacional, reconhecida pela OMC, deixando o Brasil de fazer pleno uso do direito de retirada de tributos de seus produtos e serviços quando exportados, tornando-os, destarte, mais caros e, consequentemente, mais difícil a competição internacional com concorrentes ávidos à procura de espaços consumidores que lhes escasseiam nos mercados internos, ainda mais em conjuntura de baixo crescimento econômico mundial. Nosso sistema tributário obsoleto também não ajuda quanto aos investimentos, freando a modernização e retirando competitividade da indústria e de prestadores de serviços domésticos. A tributação dos investimentos onera o preço final dos produtos e serviços, dificultando a competição com fornecedores estrangeiros não só nos mercados externos como no nosso próprio mercado interno. No caso do imposto sobre produtos industrializados (IPI), a aquisição de bens de capital, máquinas e equipamentos, não gera direito a crédito do imposto que haja incidido sobre o ativo permanente, sendo custo para os investidores. As contribuições para o PIS-Pasep, Cofins, PIS-Pasep-Importação e Cofins-Importação, no regime não cumulativo, permitem créditos calculados sobre os encargos de depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado. A legislação do ICMS assegura o direito ao crédito do imposto pago por bens destinados ao ativo permanente, desde que utilizados em processo de industrialização de mercadorias ou prestação de serviços tributados pelo ICMS, admitidas as destinadas ao exterior amparadas pela não incidência. O crédito será utilizado na proporção de 1/48 por mês e proporcionalmente às operações tributadas. Os óbices colocados pelos entes federativos, para não abrirem mão de fatias de arrecadação, e os conflitos entre Estados pela disputa por investimentos, que ao longo dos anos impediram uma efetiva desoneração das atividades produtivas, em especial das exportações, não podem prevalecer. Paradigma da urgente necessidade de reestruturação tributária é o ICMS, enredado nos interesses dos 26 Estados e do Distrito Federal. A Lei Kandir, como é conhecida a Lei Complementar no 87/96, dispõe sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), regulamentando a não incidência do imposto sobre operações que destinem, ao exterior, mercadorias e serviços, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, e a manutenção e aproveitamento dos créditos relativos às mercadorias entradas no estabelecimento para integração ou consumo em processo de produção de mercadorias industrializadas, inclusive semielaboradas, destinadas ao exterior. Referência em livros dos mais variados temas do Comércio Exterior. Responsabilidades no Transporte Marítimo Teoria e Prática Cambial – Exportação e Importação Paulo Campos Fernandes e Walter de Sá Leitão Aquiles Vieira Código: 500613 Código: 700124 Acesse nosso site e compre com descontos exclusivos. www.multieditoras.com.br São Paulo-SP: Outras regiões: 11 2126 9232 ou 2126 9242 4003 5151 Se a sua região ainda não é atendida pelo serviço 4000, disque 0xx11 4003 5151. Peça já o catálogo gratuitamente. Informativo de Comércio Exterior AEB – 7 No entanto, as empresas exportadoras se deparam com a impossibilidade de reaver os créditos acumulados que não são ressarcidos pelos Estados. Situação ímpar, em que, apesar do direito consagrado em lei, na prática, os exportadores arcam com o prejuízo de elevados valores contabilizados, sem possibilidade de recuperação, desestimulando as exportações de produtos de maior valor agregado. Estudos apontam que, considerados os créditos acumulados dos tributos federais – IPI, PIS-Pasep e Cofins – e do ICMS, 42,5% da produção é o limite das vendas ao exterior, para que as empresas não tenham desvantagens nas operações (Tributação e Exportações: Onerando o Crescimento Econômico do Brasil. Fiesp. 2009). O estoque de créditos acumulados sem previsão de recebimento é estimado em muitos bilhões de reais. As restrições a créditos do ICMS, porém, não se restringem às empresas exportadoras. A Lei Complementar no 138, publicada em 30/12/10, promoveu alterações na Lei Kandir para, novamente, postergar o aproveitamento de créditos gerados pela aquisição de material de uso e consumo, vedado a todo e qualquer contribuinte, e pelo consumo de energia elétrica e utiliza- ção de serviços de comunicação não relacionados a processo produtivo ou a operação de saída ou prestação para o exterior. O princípio basilar da não cumulatividade do imposto para essas mercadorias e serviços vem sendo postergado desde a edição da Lei Kandir. Originalmente, o creditamento vigoraria a partir de 1998, sendo sucessivamente alterado para 2000; 2003; 2007; 2011 e, agora, para 01/01/20, sempre sob o motivo de prejuízo aos Estados e Distrito Federal, por perda de arrecadação, perda essa que foi estimada pelo legislativo em R$ 19,5 bilhões, em 2011. O aperfeiçoamento da estrutura tributária brasileira deverá ser ação prioritária do novo governo, sem o que não serão eliminados alguns dos principais entraves à competitividade do setor produtivo nacional, como “guerras fiscais” entre os Estados, incentivo às importações e desestímulo às exportações por conta do ICMS e da insegurança jurídica, pela ausência de normas estáveis, duradouras e claras que permitam o planejamento e o desenvolvimento das atividades econômicas com visão de longo prazo. NORMAS, PROCEDIMENTOS E TRIBUTAÇÃO Ementário – Novembro-Dezembro/10 Atos do Congresso Nacional o Norma N Data DOU Pág. Ato do Presidente da Mesa 41 43 12/11/10 16/11/10 16/11/10 17/11/10 2 1 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa – MP – Prazo – Prorrogação BNDES – Recurso Adicional – Medida Provisória – Prazo – Prorrogação Assunto Resolução 57 12/11/10 16/11/10 2 BNDES – Crédito Externo – Autorização – Micro, Pequenas e Médias Empresas – Convênio de Linha de Crédito Condicional 138 12.343 29/12/10 02/12/10 30/12/10 03/12/10 1 1 12.348 15/12/10 16/12/10 1 12.349 12.350 15/12/10 20/12/10 16/12/10 21/12/10 2 1 12.351 22/12/10 23/12/10 1 12.375 30/12/10 31/12/10 1 12.376 12.377 797 30/12/10 30/12/10 20/12/10 31/12/10 31/12/10 21/12/10 2 2 13 798 800 801 806 807 20/12/10 20/12/10 20/12/10 20/12/10 20/12/10 21/12/10 21/12/10 21/12/10 21/12/10 21/12/10 13 14 14 14 15 ICMS – Estados – DF Plano Nacional de Cultura (PNC) – Instituição – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) – Criação Copa do Mundo Fifa 2014 – Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 – Limite de Endividamento – Dívida Pública Imobiliária – Alterações Licitação – Contrato da Administração Pública – Pesquisa Científica e Tecnológica – Alterações Copa das Confederações Fifa 2013 – Copa do Mundo Fifa 2014 – Pesquisa Tecnológica – Desenvolvimento de Inovação Tecnológica – Desoneração Tributária – Subvenção – Capítulo III – do Drawback Petróleo – Gás Natural – Hidrocarboneto Fluido – Pré-Sal – Área Estratégica – Exploração – Produção – Fundo Social (FS) – Criação – Veto Lei no 11.526/07 – Estabelecimento Industrial – Crédito Presumido – IPI – Resíduo Sólido – Matéria-Prima – Produto Intermediário – Prazo até 31/12/14 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Lei Orçamentária de 2010 – Lei Orçamentária de 2011 – Alteração Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Anti-incrustantes – Organização Marítima Internacional – Aprovação Acordo de Alcance Parcial Agropecuário no 3 – Aprovação – Argentina/Brasil/Paraguai/Uruguai/Bolívia/Chile Acordo de Coprodução Cinematográfica – Aprovação – Brasil/Itália Banco de Desenvolvimento do Caribe (BDC) – Brasil – Adesão – Instrumento – Aprovação Acordo Internacional do Café – 2007 – Texto – Aprovação Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul – Mercosul e a União Aduaneira da África Austral (Sacu) – Texto – Aprovação 512 513 516 517 25/11/10 26/11/10 30/12/10 30/12/10 26/11/10 26/11/10 31/12/10 31/12/10 1 1 6 6 518 30/12/10 31/12/10 8 7.361 7.362 S/No 22/11/10 22/11/10 24/11/10 23/11/10 23/11/10 25/11/10 1 1 1 7.367 25/11/10 26/11/10 2 7.374 7.378 26/11/10 01/12/10 29/11/10 02/12/10 7 7 Observação MP no 504/10 MP no 505/10 Atos do Senado Federal Atos do Poder Legislativo Lei Complementar Lei Decreto Legislativo Altera a LC no 87/96 MP no 496/10 – Altera Legislação Diversa MP no 495/10 – Altera Legislação Diversa MP no 497/10 – Altera Legislação Diversa Altera a Lei no 9.478/97 Altera Legislação Diversa Altera a Ementa do Decreto-Lei no 4.657/42 Altera as Leis nos 12.017/09 e 12.309/10 Atos do Poder Executivo Medida Provisória Decreto 8 – Informativo de Comércio Exterior AEB Desenvolvimento Regional – Indústria Automotiva – Incentivos Fiscais – Alteração FCVS – SH/SFH – Malha Rodoviária – Domínio – Transferência – Porto do Polo Industrial de Manaus Salário Mínimo – Janeiro/11 – R$ 540,00 Imposto de Renda – Incidência – Renuclear – Instituição – AFRMM – Isenção – Fundo Nacional de Desenvolvimento – Extinção Bancos de Dados com Informações de Adimplemento – Histórico de Crédito – Pessoas Naturais ou Pessoas Jurídicas – Formação e Consulta BNDES – Capital Social – Estatuto – Alteração Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul – Decisão CMC no 1/10 – Execução Cana-de-açúcar – Compromisso Nacional – Condições de Trabalho – Comissão Nacional de Diálogo e Avaliação – Criação Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) – Habilitação – Cohabilitação – Regulamento – Alteração Festival Internacional Europalia 2011 – Brasil – Participação – Comissariado – Criação Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal – Macro-ZEE da Amazônia Legal Altera a Lei no 9.440/97 Altera as Leis nos 6.404/76, 9.430/96, 11.478/07 e 12.350/10 Revoga o Decreto no 7.152/10 Revoga as Decisões CMC nos 24/05 e 15/09 Lei no 11.488/07 – Altera o Decreto no 6.144/07 Altera o Decreto no 4.297/02 Informativo de Comércio Exterior AEB – 9 Norma Decreto No Data DOU Pág. 7.381 02/12/10 03/12/10 9 Política Nacional de Turismo – Planejamento – Desenvolvimento – Estímulo 7.382 02/12/10 03/12/10 14 7.383 06/12/10 07/12/10 2 7.386 7.389 7.394 S/No 7.398 7.400 S/No 7.403 08/12/10 09/12/10 15/12/10 21/12/10 22/12/10 22/12/10 22/12/10 23/12/10 1 3 4 2 8 8 9 1 7.404 23/12/10 7.407 28/12/10 7.412 30/12/10 09/12/10 10/12/10 16/12/10 22/12/10 23/12/10 23/12/10 23/12/10 23/12/10 Ed. Extra 23/12/10 Ed. Extra 28/12/10 Ed. Extra 31/12/10 Gás Natural – Transporte – Tratamento – Processamento – Estocagem – Liquefação – Regaseificação – Comercialização – Importação – Exportação Crédito Rural – Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) – Liquidação – Prorrogação e Desconto Ministério da Fazenda – Regimento – Aprovação IPI – PIS – Pasep – Cofins – Incentivos Fiscais – Desenvolvimento Regional IPI – Veículo – Bens de Capital – Material de Construção – Prorrogação – Tipi – Alteração Zona de Processamento de Exportação (ZPE) – Barra dos Coqueiros – Sergipe – Criação Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional – Quarta Emenda – Promulgação Acordo Básico de Cooperação Técnica – Protocolo Adicional – Cooperação Descentralizada – Brasil/Itália Zona de Processamento de Exportação (ZPE) – Aracruz – Área Total – Retificação Petróleo – Gás Natural – Hidrocarbonetos Fluidos – Pré-Sal – Regime de Concessão – Royalties – Destinação – Regra de transição Política Nacional de Resíduos Sólidos – Instituição Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa – Criação BNDES – Capital Social – Aumento 7.418 31/12/10 7.421 31/12/10 7.422 31/12/10 78 1 68 Assunto Observação Regulamenta a Lei no 11.771/08 – Revoga os Decretos nos 448/92, 5.406/05 e 5.917/06 Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei no 11.909/09 Lei no 11.775/08 – Altera o Decreto no 7.137/10 Revoga o Decreto no 7.301/10 Regulamenta o art. 11-b da Lei no 9.440/97 Prazo: 31/12/11 – Altera os Decretos nos 6.890/09 e 6.006/06 Revoga o Decreto no 1.277/94 Lei no 12.351/10 Regulamenta a Lei no 12.305/10 Decreto no 4.418/02 9 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) – Regulamentação – Alteração 31/12/10 Ed. Extra 31/12/10 Ed. Extra 31/12/10 Ed. Extra 5 Restos a Pagar não Processados – Exercícios Financeiros de 2007, 2008 e 2009 – Validade – Prorrogação Altera os Decretos nos 6.306/07, 6.339/08, 6.391/08, 6.453/08 e 6.613/08 e Revoga os Decretos nos 6.345/08, 6.566/08, 6.983/09, 6.984/09, 7.323/10 e 7.330/10 Prazo: 30/04/11 7 Legume – Fruta – Colheita – Beneficiamento – Lavagem – Hortaliça – Transporte Altera o Decreto no 27.048/49 7 Incentivos – Regulamento Regulamenta o art. 11-a da Lei no 9.440/97 e art. 1º da Lei no 9.826/99 03/11/10 04/11/10 12/11/10 Retific. 35 2 Ex-Tarifários – Bens de Capital – Sistemas Integrados – SI – Imposto de Importação – Alíquotas – Alteração 79 80 81 03/11/10 09/11/10 17/11/10 04/11/10 10/11/10 18/11/10 40 1 4 82 83 84 26/11/10 07/12/10 08/12/10 29/11/10 08/12/10 09/12/10 12 1 14 85 86 87 88 89 90 91 92 08/12/10 08/12/10 14/12/10 14/12/10 14/12/10 14/12/10 27/12/10 27/12/10 09/12/10 09/12/10 15/12/10 15/12/10 15/12/10 15/12/10 28/12/10 28/12/10 14 16 3 3 3 4 10 10 Ex-tarifários – Bens de Informática e Telecomunicação – Imposto de Importação – Alíquotas – Alteração OMC – Regras de Origem não Preferenciais – Aplicação Lista Brasileira de Exceção à TEC – Juta – Pneu Recauchutado – Alteração – Ácido Tereftálico – Redução Tarifária – Vigência – Prorrogação Ex-Tarifários – Bens de Informática e Telecomunicações – Revogação Setor Aeronáutico – Regra de Tributação Nomenclatura Comum do Mercosul – Tarifa Externa Comum (TEC) – Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – Alteração Policloreto de Vinila – Resina – Dumping – Direito Definitivo – Prorrogação – EUA/México Polipropileno – Homopolímero – Copolímero – Resina – Dumping – Direito Definitivo – Aplicação – EUA Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – Alteração Arma – Munição – Imposto de Exportação – Alteração Ex-tarifários – Bens de Informática e Telecomunicação – Imposto de Importação – Alíquota – Alteração Ex-tarifários – Bens de Capital – Imposto de Importação – Alíquota – Alteração Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – Alteração Brinquedo – Tarifa Externa Comum (TEC) – Imposto de Importação – Alteração 93 27/12/10 28/12/10 11 94 27/12/10 28/12/10 11 Presidência da República – Câmara de Comércio Exterior (Camex) Resolução Ex-Tarifários – Bens de Capital – Não Fabricados no País – Sistemas Integrados – Imposto de Importação – Redução – Prorrogação Ex-Tarifários – Turbina – Prorrogação Decreto-Lei no 37/66 Altera as Resoluções Camex nos 43/06 e 47/10 Resolução Camex no 79/10 Resolução Camex no 55/10 Resolução Camex no 43/06 Altera a Resolução Camex no 43/06 Altera a Resolução Camex no 17/01 Resolução Camex no 43/06 Resolução Camex no 43/06 Resolução Camex no 13/09 Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) Resolução 2 21/12/10 22/12/10 5 IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Regimento – Aprovação Secretaria de Assuntos Estratégicos 112 03/12/10 17/12/10 Republic. 4 Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) – Regimento 3 21/12/10 23/12/10 Republic. 23 Publicidade – Licitações – Contratos Portaria 328 329 17/12/10 17/12/10 20/12/10 20/12/10 1 2 Reidi – Terminal de Carvão – Porto de Itaguaí-RJ – Ampliação – Melhoria – Modernização Reidi – Terminal de Contêineres e Cargas Pesadas e Unitizadas – Tecon Salvador – Salvador-BA – Expansão – Reforço Estrutural Resolução 36 30/09/10 09/11/10 1 Regulamento Geral de Práticas de Fiscalização – Instituição – Operações Portuárias – Fiscalização – Sanções Administrativas Resolução 55 06/12/10 10/12/10 13 Portos de Vitória e Capuaba – Check List de Segurança Instrução Normativa 32 04/11/10 05/11/10 5 33 34 04/11/10 08/11/10 05/11/10 09/11/10 16 1 Bebida – Fermentado Acético – Vinho – Derivados da Uva e do Vinho – Matérias Primas – Fiscalização – Documentos Semente – Espécie Forrageira de Clima Temperado – Produção – Identidade e Qualidade Comitê Gestor do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (CG/Vigiagro) – Subcomitês do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (SC/Vigiagro) – Aeroportos Internacionais – Portos Organizados – Postos de Fronteira – Aduanas Especiais Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) Portaria Secretaria de Comunicação Social (SCS) Instrução Normativa Revoga as INs nos 2/93, 7/95, 16/99 e 21/01 Secretaria de Portos Companhia Docas do Estado de São Paulo-SP Companhia Docas do Espírito Santo-ES Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) 10 – Informativo de Comércio Exterior AEB Revoga as Portarias nos 527/97 e 381/98 Revoga a IN Mapa no 39/09 Norma Instrução Normativa Portaria No Data DOU Pág. 35 16/11/10 17/11/10 2 Bebida Alcoólica – Padrões – Identidade – Qualidade – Complementação 36 37 38 39 40 42 24/11/10 25/11/10 30/11/10 30/11/10 30/11/10 16/12/10 25/11/10 26/11/10 01/12/10 01/12/10 01/12/10 17/12/10 2 3 2 4 4 11 45 46 1.119 1.131 1.332 27/12/10 27/12/10 25/11/10 06/12/10 07/12/10 28/12/10 28/12/10 26/11/10 07/12/10 08/12/10 11 11 3 9 1 Algodão – Produtos Têxteis Orgânicos Derivados – Regulamento Técnico – Aprovação Algodão – Produtos Têxteis Orgânicos Derivados – Regulamento Técnico Trigo – Regulamento Técnico Semente – Laboratório de Análise – Safra de Inverno 2010/10 – Modelos – Revogação Semente – Boletim de Análise – Modelos – Aprovação Produto – Registro – Isenção – Fabricação – Fracionamento – Importação – Comercialização – Critérios – Procedimentos Tocantins – Febre Aftosa – Zona Livre com Vacinação Banana – Muda de Bananeira – Pragas – Prevenção e Controle – Critérios e Procedimentos Algodão – Produtos Têxteis Orgânicos Derivados – Regulamento Técnico – Consulta Pública Sistema Orgânico – Produção – Animal e Vegetal – Regulamento Técnico – Consulta Pública Produto Orgânico – Processamento – Armazenamento – Transporte – Regulamento Técnico – Consulta Pública 28 29 31 32 33 34 35 36 537 571 572 05/11/10 11/11/10 18/11/10 03/12/10 08/12/10 14/12/10 14/12/10 30/12/10 22/11/10 22/12/10 22/12/10 08/11/10 12/11/10 25/11/10 07/12/10 09/12/10 15/12/10 15/12/10 31/12/10 24/11/10 23/12/10 28/12/10 11 2 3 15 18 23 23 28 11 28 12 Cebola – Requisitos Fitossanitários – Peru Cebola – Regiões de Produção – Fitossanidade – Alteração – ONPF – Comunicação – Peru Tabaco – Mofo Azul – Bahia – Área Livre – Reconhecimento Corte de Frango – Resfriado – Congelado – Teor Total de Água – Avaliação – Parâmetros Castanha-de-Caju – In Natura – Requisitos Fitossanitários – Nigéria Estaca de Romã – Requisitos Fitossanitários – Israel – Aprovação Quinoa – Grãos – Requisitos Fitossanitários – Peru – Aprovação Semente – Propagação – Requisitos Fitossanitários Malte de Cevada – Regulamento Técnico – Consulta Pública Produto Vegetal – Derivados – Segurança – Qualidade – Proposição do Anteprojeto de Lei – Prazo – Prorrogação Batata – Material de Propagação – Produção e Comercialização – Consulta Pública Assunto Observação Revoga as Portarias nos 880/75, 110/80, 114/81 e 603/93 Torna sem efeito a IN Mapa no 36/10 Revoga as INs MA no 1/99 e Sarc no 7/01 Revoga a IN Mapa no 5/10 Revoga a Portaria SDA no 39/95 e IN SDA no 18/06 Altera a IN Mapa no 12/04 Prazo: 30 dias Prazo: 30 dias Prazo: 30 dias Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) Instrução Normativa Portaria Altera a IN SDA no 28/10 Revoga a IN SDA no 12/10 Prazo: 60 dias Prazo: 60 dias – Revoga a Portaria no 154/87 e IN no 12/05 Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) Ato 6 7 8 08/12/10 08/12/10 14/12/10 13/12/10 13/12/10 15/12/10 2 3 23 Amendoim – Pedidos de Cultivares – Distinguibilidade – Homogeneidade – Estabilidade – Ensaios Festuca – Pedidos de Cultivares – Distinguibilidade – Homogeneidade – Estabilidade – Ensaios Curcuma – Pedidos de Proteção de Cultivares – Ensaios – Execução – Instruções Portaria 338 30/11/10 03/12/10 24 Café – Sementes e Mudas – Produção e Comercialização – Critérios Mínimos Ato 55 09/11/10 11/11/10 2 Algodão – Fibra – Caroço – Exportação – Agrotóxico – Brometo de Metila – Uso Emergencial – Prazo – Prorrogação Ato 5 08/11/10 10/11/10 2 Amendoim – Proteção de Cultivares Portaria Port. Interm. MCT/MF 979 977 26/11/10 24/11/10 29/11/10 25/11/10 14 4 CTNBio – Regimento – Alteração Pesquisa Científica e Tecnológica – Importação – Simplificação – Procedimentos Portaria 235 07/12/10 09/12/10 96 239 246 249 09/12/10 15/12/10 21/12/10 13/12/10 20/12/10 23/12/10 78 798 152 Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Espírito Santo-ES Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins Prazo: 03/11/12 Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDAC) Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) Altera a Portaria MCT no 146/06 Revoga a Portaria MCT/MF no 445/98 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) Agência de Promoção de Exportações e Investimentos do Brasil – Apexbrasil – Proposta Orçamentária – Exercício de 2011 – Aprovação Sebrae – Proposta Orçamentária – Exercício 2011 – Aprovação Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) – Orçamento – 2011 – Aprovação Registro de Exportadores e Importadores (REI) – Suspensão Revoga a Portaria MICT no 280/95 Câmara de Comércio Internacional (ICC) Um bom domínio dos Incoterms é indispensável para que o negociador possa incluir todos os seus gastos nas transações em Comércio Exterior. Editora: ICC | ISBN: 978-92-842-0080-1 | Código: 500023 Informativo de Comércio Exterior AEB – 11 No Data DOU Resolução 15 23/11/10 24/11/10 Portaria 412 444 448 482 29/10/10 19/11/10 22/11/10 07/12/10 01/11/10 23/11/10 24/11/10 09/12/10 70 111 112 98 Produto Não Considerado Brinquedo – Enquadramento – Esclarecimento – Consulta Pública Pneu – Reforma – Avaliação de Conformidade – Requisitos – Revisão Componente Automotivo – Avaliação da Conformidade – Requisitos – Consulta Pública Pneu Novo – Motocicleta – Motoneta – Ciclomotor – Automóvel de Passageiros – Uso Misto e Rebocado – Veículo Comercial – Comercial Leve – Requisitos de Avaliação da Conformidade – Aprovação Resolução 261 21/12/10 24/12/10 192 e-Marcas – Prazo – Prorrogação Norma Pág. Assunto Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) 111 Observação Zona de Processamento de Exportação (ZPE) – Município de Barra dos Coqueiros – Sergipe – Criação – Proposta Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) Prazo: 30 dias Revoga a Portaria no 252/06 Prazo: 30 dias Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) Resolução no 127/06 Secretaria de Comércio Exterior (Secex) Circular 49 50 51 52 53 54 29/10/10 10/11/10 10/11/10 19/11/10 19/11/10 26/11/10 01/11/10 11/11/10 11/11/10 23/11/10 23/11/10 29/11/10 71 86 86 112 112 83 55 56 01/12/10 06/12/10 02/12/10 07/12/10 129 132 57 08/12/10 10/12/10 96 58 59 60 25 09/12/10 20/12/10 21/12/10 12/11/10 84 114 139 140 87 26 27 28 29 30 31 32 33 16/11/10 29/11/10 29/11/10 08/12/10 14/12/10 15/12/10 16/12/10 27/12/10 13/12/10 21/12/10 22/12/10 17/11/10 18/11/10 Retific. 17/11/10 30/11/10 30/11/10 09/12/10 15/12/10 16/12/10 17/12/10 28/12/10 Cartão Semi-Rígido para Embalagens – Compromisso de Preços – Limites – Cartulinas CMPC S.A Metacrilato de Metila (MMA) – Preços de Referência – Recálculo – Alemanha/Espanha/França/Reino Unido Resina de Policarbonato – Preços de Referência – Ajustes – EUA/União Europeia Cimento – Dumping – Encerramento – 27/07/11 – México/Venezuela Poli (Tereftalato de Etileno) – Dumping – Investigação – Abertura – Emirados Árabes/México/Turquia Sistema Harmonizado – Capítulos 25 a 97 – Requisitos Específicos de Origem – Proposta Europeia – Consulta Pública Policloreto de Vinila – Preços de Referência – Recálculo – EUA/México Sistema Harmonizado – Capítulos 25 a 97 – Requisitos Específicos de Origem – Proposta Europeia – Consulta Pública – Prazo – Prorrogação Papel Cuchê – Dumping – Investigação – Abertura – EUA – Finlândia – Suécia – Suíça – Bélgica – Canadá – Alemanha Sistema Geral de Preferências – Regras de Origem – União Europeia – Divulgação Tubo de Aço Carbono – Dumping – Investigação – Abertura – China Recipiente de Aço Inoxidável para Cocção – Dumping – Investigação – Abertura – China/Índia Brinquedo – Coco Seco – Prazo 05/01/11 – Mercadorias e Percentuais Máximos de Retenção de Margem não Sacada de Câmbio – Alterações 140 151 151 99 162 107 177 82 RE – Registro de Exportação – Siscomex Exportação – Ambiente Web – Sisbacen – Alterações Operações de Comércio Exterior – Alteração – Certificado de Origem RE – Registro de Exportação – Sisbacen – Alterações RE – Registro – Siscomex Exportação – Ambiente Web – 11/01/11 Importação – Cota de Abastecimento – Exportação – Margem Não Sacada Política Automotiva Comum Brasil-Argentina – Procedimentos Especiais Algodão – Cota Tarifária Certificado de Origem – Exportação – Leilão – Coco – Outros Resolução 299 300 16/12/10 16/12/10 31/12/10 31/12/10 150 150 Taxa de Serviços Administrativos (TSA) – Segmentos de Veículos Utilitários e Automotivos – Redução Compromisso de Exportação – Cálculo Portaria 34 26/11/10 29/11/10 84 Programa de Governo 1016 – Artesanato Brasileiro – Micro, Pequenas e Médias Empresas – Desenvolvimento – Convênios e Contratos – Propostas – Apresentação – Critérios Circular 1 22/11/10 24/11/10 112 Produto Automotivo – Exportação – Uruguai – Margem de Preferência de 100% – Quota – Período 01/07/10 a 30/06/11 Portaria 520 527 553 560 575 03/11/10 09/11/10 25/11/10 02/12/10 21/12/10 04/11/10 10/11/10 29/11/10 06/12/10 22/12/10 60 6 23 22 27 587 21/12/10 60 30 592 521 29/12/10 04/11/10 23/12/10 24/12/10 Anexo Republic. 31/12/10 05/11/10 Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário (CMTC) – Alteração Documento Digital – Digitalização – Armazenamento – Atos – Termos Processuais – Forma Eletrônica Convenção – Imposto sobre a Renda – Dupla Tributação – Evasão Fiscal – Brasil/Peru Crédito Rural – Encargo Financeiro – Equalização BNDES – Bens de Capital – Bens de Consumo para Exportação – Setor de Energia Elétrica – Inovação Tecnológica – Encargos Financeiros – Equalização Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) – Regimento – Aprovação 56 34 Pesquisa Científica e Tecnológica – Importações – Limite Global Anual – Elevação Atividade Extrativista – Safra 2010/2011 – Subvenção Econômica – Equalização de Preços – Conab 568 09/12/10 10/12/10 28 Milho – Grãos – Estoques Públicos – Subvenção Econômica – Leilões Públicos 574 17/12/10 20/12/10 645 IPI – Crédito Presumido – Ressarcimento – Projetos – Apresentação – Aprovação – Norte – Nordeste – Centro-Oeste – Requisitos 2 16/12/10 17/12/10 67 Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário (CMC) – Regimento – Aprovação Portaria Resolução Camex no 46/07 Resolução Camex no 17/07 Resolução Camex no 17/08 Resolução Camex no 36/06 Prazo: 14/01/11 Resolução Camex no 18/05 Prazo: 24/01/11 – Altera a Circular Secex no 54/10 Circular no 92/08 Altera a Portaria no 10/10 Altera a Portaria no 10/10 Altera a Portaria no 10/10 Altera a Portaria no 10/10 Altera a Portaria no 10/10 Altera a Portaria no 10/10 Altera a Portaria no 10/10 Altera a Portaria no 10/10 Altera as Portarias nos 10/10, 27/10 e Revoga a Portaria no 22/10, Circulares Secex nos 18/09 e 38/10 Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) Secretaria do Desenvolvimento da Produção (SDP) Ministério da Fazenda (MF) Port. Interm. MF/MPOG/ Mapa/MMA/MDA Port. Interm. MF/Mapa/ MPOG Port. Interm. MF/MDIC/ MCT Altera a Portaria no 116/09 – Revoga a Portaria no 146/09 Altera a Portaria MF no 452/10 Revoga as Portarias MF nos 336/10 e 377/10 Altera a Portaria RFB no 2.958/09 – Revoga as Portarias MF nos 125/09, 206/10, 247/10, 441/10, Portarias RFB nos 1.004/09, 1.855/09, 2.037/09 e 1.813/10 Portaria no 175/10 Lei no 9.440/97 Secretaria Executiva Portaria Revoga a Portaria SE/MF no 283/09 Banco Central do Brasil (Bacen) Carta-Circular 3.472 3.475 23/11/10 17/12/10 24/11/10 21/12/10 40 57 3.476 20/12/10 22/12/10 46 3.477 23/12/10 24/12/10 57 12 – Informativo de Comércio Exterior AEB Manual de Crédito Rural (MCR) – Estrutura da Organização – Codificação – Instruções Conglomerado Financeiro – Consolidado Econômico-Financeiro (Conef) – Demonstrações Contábeis – Divulgação – Esclarecimentos Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) – Documentos – Substituição – Procedimentos Recurso no Exterior – Captações – Informações – Procedimentos Circular no 3.518/10 No Data DOU Pág. Assunto 3.511 3.516 05/11/10 03/12/10 08/11/10 06/12/10 36 32 3.518 3.519 61.604 3.919 3.920 3.923 3.926 3.930 22/12/10 22/12/10 23/11/10 25/11/10 25/11/10 25/11/10 25/11/10 02/12/10 24/12/10 24/12/10 25/11/10 26/11/10 29/11/10 29/11/10 29/11/10 06/12/10 57 57 22 47 30 32 33 31 3.933 3.936 16/12/10 16/12/10 17/12/10 17/12/10 1 1 3.938 3.939 16/12/10 16/12/10 17/12/10 17/12/10 2 2 Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic – Novo Regulamento – Aprovação Demonstração Contábil Consolidada – Padrão Internacional – Data-Base 31/12/10 – Divulgação – Prazo – Prorrogação Recurso no Exterior – Captações – Informações Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) – Alteração Bacen – Crédito Vencido até 30/11/08 – Parcelamento Serviços – Tarifas – Normas – Alteração – Consolidação Mercado de Câmbio – Informações – Consulta Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável – Produsa Crédito Rural – Condições Básicas – Ajustes BNDES – Financiamento – Subvenção Econômica – Empresa e Microempreendedor Individuais – Alagoas – Pernambuco BNDES – Letra Financeira – Emissão Café – FAC – Funcafé – EGF – LEC – Registro Comum de Operações Rurais (Recor) – Informações – Inclusão – Prazo BNDES – Subvenção – Bens de Capital – Financiamento – Recursos – Redistribuição Provias – Operações de Crédito – Contratação – Prazo – Prorrogação – 31/12/11 Portaria 3 6 23/12/10 23/12/10 27/12/10 27/12/10 62 62 Macroprocesso do Crédito Tributário – MF – Subprograma Integração Física Simples Nacional – Dívida Ativa da União – Projeto Acompanhamento e Controle Ato Cotepe/ICMS 35 36 24/11/10 24/11/10 30/11/10 30/11/10 38 38 40 161 163 164 185 186 190 24/11/10 08/11/10 08/11/10 08/11/10 10/12/10 10/12/10 10/12/10 20/12/10 10/11/10 10/11/10 10/11/10 16/12/10 16/12/10 16/12/10 645 7 7 8 48 48 48 NF-e – Cancelamento – Emissão em Contingência – Efeitos – Vigência Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) – Uso – Cancelamento – Inutilização – Consulta Emissor de Cupom Fiscal – ERT-ECF – Requisitos – Especificação Técnica ICM – ICMS – Débitos Fiscais – Parcelamento – SP – DF ICMS – Isenção – Redução – Petróleo – Gás Natural – Pesquisa – Exploração – Produção – Alteração ICMS – Débitos Fiscais – Juros – Multas – Dispensa – Redução – Parcelamento – PI – DF ICMS – Isenção – Importação – Drawback ICMS – Remissão – Minas Gerais – Importação – Drawback Simples Nacional – Operações – Convalidação Portaria Conjunta PGFN/RFB 22 29/12/10 30/12/10 95 Débito – Parcelamento – Competência Ato Declaratório Executivo Instrução Normativa 22 30/11/10 02/12/10 69 Regime Fiscal Privilegiado – Espanha – Relação – Inclusão – Efeito Suspensivo 1.077 1.078 1.079 1.080 1.081 1.082 1.083 1.084 29/10/10 29/10/10 03/11/10 03/11/10 04/11/10 08/11/10 08/11/10 11/11/10 01/11/10 04/11/10 04/11/10 04/11/10 05/11/10 09/11/10 09/11/10 16/11/10 13 62 62 62 36 7 7 15 1.085 19/11/10 22/11/10 41 1.086 1.087 23/11/10 29/11/10 24/11/10 30/11/10 31 41 1.089 30/11/10 01/12/10 17 1.090 1.091 1.094 1.096 30/11/10 01/12/10 06/12/10 13/12/10 01/12/10 02/12/10 07/12/10 14/12/10 17 68 25 54 1.097 1.098 13/12/10 14/12/10 15/12/10 15/12/10 54 59 1.102 1.103 1.108 21/12/10 21/12/10 24/12/10 22/12/10 23/12/10 27/12/10 31 75 62 1.109 24/12/10 27/12/10 62 Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC) Regime Aduaneiro Especial de Importação de Petróleo Bruto e seus Derivados (Repex) – Alteração Tratamento Tributário – Direitos de Crédito – Obrigações – Variações Monetárias – Taxa de Câmbio Tributação Previdenciária – Contribuições Sociais – Normas Gerais – Alteração Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV) – Instituição Ouro – Ativo Financeiro – Instrumento Cambial – Controle – Documentos Fiscais Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec) – Alteração PIS/Pasep/Cofins – Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado – Imposto de Renda – Lucro Real (EFD-PIS/Cofins) – Entrega – Facultativa – Fatos Geradores: 01/04/11 Biodiesel – Produtor – Importador – ANP – Autorização Prévia Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, Versão 3.1 – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ) Versão Web – Juntas Comerciais – Versão Web – Aplicativo Visualizador/Deferidor pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Versão Web – Aplicativo Consulta de Remessa – Versão Web – Aplicativo Deferidor de Convenentes – Versão Web – Programa Gerador – Aprovação Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – Repetro – Aplicação Importação – Exportação – Regime Especial de Entreposto Aduaneiro Programa Gerador do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) – Versão 3.0 – Aprovação Exportação de Mercadorias – IPI – Suspensão – PIS/Pasep/Cofins – Não Incidência Exportação – Despacho Aduaneiro – Carga – Controle Aduaneiro – Regime de Trânsito Aduaneiro – Regime Aduaneiro de Depósito Especial – Reimportação – Reexportação – Procedimento Simplificado – Recipiente – Embalagem – Envoltório – Carretel – Perícia – Credenciamento – Alteração Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – Alteração Regime de Tributação Unificada (RTU) – Importação Via Terrestre – Paraguai – Interveniente – Habilitação e Credenciamento Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária – Aplicação Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011 Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.4) – Aprovação Débito – Parcelamento Especial – Inclusão 1.110 24/12/10 27/12/10 62 1.111 1.114 1.118 27/12/10 28/12/10 30/12/10 28/12/10 30/12/10 31/12/10 27 96 59 Norma Circular Portaria Resolução Observação Revoga a Circular no 3.481/10 Revoga em 01/03/11 as Resoluções nos 3.518/07 e 3.693/09 Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário (CMCT) Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) Convênio ICMS Vigência: 01/01/12 – Altera o Ato Cotepe/ICMS no 13/10 Ajuste Sinief no 7/05 – Altera o Ato Cotepe/ICMS no 49/09 e Revoga em 01/04/11 o Ato Cotepe/ICMS no 3/09 Altera o Ato Cotepe ICMS no 16/09 Altera o Convênio ICMS no 130/07 Altera o Convênio ICMS no 27/90 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – Programa Gerador – Preenchimento – Versão “DCTF Mensal 1.8” Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) – Alteração Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2011) – Programa Gerador Revoga a IN SRF no 580/05 Altera a IN SRF no 5/01 Altera a IN SRF no 345/03 Altera a IN RFB no 971/09 Revoga a IN SRF no 260/02 Altera a IN SRF no 49/01 Altera a IN RFB no 1.074/10 Altera a IN RFB no 1.052/10 Resolução ANP no 2508 – Altera a IN RFB no 1.053/10 Revoga a IN RFB no 1.006/10 Altera a IN RFB no 844/08 Altera a IN SRF no 241/02 Revoga a IN RFB no 1.068/10 Altera as INs SRF nos 28/94, 102/94, 248/02, 386/04 e INs RFB nos 747/07 e 1.020/10 Altera a IN RFB no 1.005/10 Altera a IN SRF no 285/03 Revoga a IN RFB no 990/09 Revoga a IN RFB no 1.002/10 Portaria Conjunta PGFN/RFB no 6/09 e Altera a IN RFB no 1.049/10 Altera a IN RFB no 1.036/10 e Revoga as INs RFB nos 974/09, 996/10, 1.034/10 e 1.038/10 Altera a IN RFB no 953/09 Revoga a IN RFB no 788/07 Informativo de Comércio Exterior AEB – 13 Norma Portaria Portaria Conjunta RFB/Secex No Data DOU Pág. Assunto 2.356 2.357 14/12/10 14/12/10 15/12/10 15/12/10 60 61 2.432 2.438 2.439 20/12/10 21/12/10 21/12/10 21/12/10 22/12/10 22/12/10 50 32 34 2.444 2.445 3 22/12/10 22/12/10 17/12/10 24/12/10 24/12/10 21/12/10 45 45 50 Pessoa Jurídica – Pessoa Física – Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado Pessoa Jurídica – Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado e Especial – Ano de 2011 – Indicação – Parâmetros Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro (Demac/RJ) Alfandegamento de Locais e Recintos – Requisitos e Procedimentos Ministério Público Federal – Crimes – Ordem Tributária – Previdência Social – Contrabando ou Descaminho – Falsidade de Títulos, Papéis e Documentos Públicos – “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores – Comunicação Receita Federal – Pagamento – Débito em Conta-Corrente Bancária RFB – Internet – Receita Fone – 146 – Agendamento Regime Especial de Drawback Integrado Isenção 28 03/12/10 06/12/10 Observação Revoga a Portaria RFB no 11.211/07 Revoga a Portaria RFB no 2.923/09 Altera a Portaria RFB no 10.166/07 Revoga as Portarias nos 1.022/09 e 1.838/09 Revoga a Portaria no 665/08 Vigência: 60 dias Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Belém-PA Portaria 24 Despacho Aduaneiro – Bens e Mercadorias – Verificação Física – Horários Revoga a Portaria ALF/AIB no 21/09 Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá-PR Portaria 150 156 08/12/10 17/12/10 10/12/10 21/12/10 58 55 Declaração de Importação – Conferência Aduaneira – Registro – Recinto Diverso – Revogação Recinto Alfandegado – Armazém – Sistema Informatizado Portaria 111 01/12/10 02/12/10 71 DI – DSI – Verificação – Canais Amarelo e Vermelho – Siscomex – Carga Ainda Não Entregue ao Importador 5 6 25/10/10 12/11/10 08/11/10 17/11/10 32 18 Procuração Pública – Autenticidade – Verificação – Procedimento Procuração Pública – Autenticidade – Verificação – Procedimento 67 69 30/11/10 02/12/10 02/12/10 06/12/10 75 29 Revoga a Portaria ALF/PGA no 97/08 Altera a Portaria ALF/PGA no 57/10 Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro-RJ Ordem de Serviço IN SRF no 680/06 – Art. 45 – Altera a Portaria ALF/RJO no 62/10 Revoga a OS no 5/10 Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande Portaria Trânsito Aduaneiro – Área Pátio – Operacionalização – Rotinas e Procedimentos Mercadoria a Granel – Declaração de Importação – Modalidade Antecipado Altera a Portaria ALF/RGE no 48/10 Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) Ato Decl. Executivo 26 03/12/10 06/12/10 30 Aeroporto de São Luiz-MA – Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento Mantra Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica – Requisitos Técnicos Mínimos Ato Decl. Exec. Conj. Coana/Cotec 28 22/12/10 23/12/10 75 Ato Decl. Executivo 86 90 96 97 25/11/10 14/12/10 28/12/10 28/12/10 29/11/10 21/12/10 29/12/10 29/12/10 25 51 42 48 Ato Decl. Executivo 7 22/12/10 24/12/10 47 Locais ou Recintos Alfandegados – Redes Locais ou Acessos Remotos – Especificações Técnicas e Procedimentos Ato Decl. Executivo 34 28/10/10 01/11/10 15 Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – (EFD-PIS/Cofins) – Manual – Aprovação Portaria 46 14/12/10 15/12/10 65 Petróleo – Despacho Aduaneiro de Exportação – Procedimentos Simplificados – Perito – Quantificação – Designação Ordem de Serviço 7 8 22/11/10 17/12/10 29/11/10 20/12/10 29 726 Siscomex/Radar – Habilitação – Documentos – Entrega Digital Siscomex/Radar – Habilitação – Documentos – Entrega Digital – Prazo – Alteração – 01/03/11 410 22/12/10 23/12/10 85 411 412 413 22/12/10 22/12/10 22/12/10 23/12/10 23/12/10 23/12/10 86 86 86 414 219 224 23/12/10 06/12/10 06/12/10 24/12/10 10/12/10 10/12/10 59 50 51 226 06/12/10 68 229 27/12/10 15/12/10 Republic. 28/12/10 38 Sociedade Seguradora – Entidade Aberta de Previdência Complementar – Ressegurador Local – Demonstrações Financeiras – Adequação de Passivos – Testes Sociedade Seguradora – Apuração – Riscos de Subscrição Plano Corretivo de Solvência – Plano de Recuperação de Solvência – Instruções Complementares Sociedade Seguradora – Ressegurador Local – Capital Adicional – Riscos de Subscrição – Instruções Complementares Ressegurador Local – Capital Adicional – Riscos de Subscrição – Regras de Cálculo Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) Seguro, Resseguro ou Retrocessão – Responsabilidade – Conglomerado Financeiro no Exterior – Não Transferência Sociedade Seguradora – Ressegurador Local – Sociedade de Capitalização – Entidade Aberta de Previdência Complementar – Investimentos – Critérios Susep – Regimento Interno Portaria 954 24/11/10 25/11/10 28 Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) – Implementação – Mecanismos e Instrumentos Resolução 33 34 35 36 37 28/10/10 28/10/10 04/11/10 04/11/10 04/11/10 26/11/10 26/11/10 26/11/10 26/11/10 26/11/10 53 53 54 54 54 FDNE – Recursos – Carta-Consulta – Apresentação – Análise – Instrução – Procedimentos FDNE – Projetos – Agente Operador – Contratação – Fiscalização Prévia FDNE – Juros – Encargos Adicionais – Taxa Anual FDNE – Projeto – Conclusão – Certificado – Emissão – Procedimentos FDNE – Projetos – Apresentação – Análise – Instrução 1 09/12/10 10/12/10 98 Convenção Sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – Cites – Listas – Publicação Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) Agenda Tributária – Dezembro/2010 – Divulgação Manual de Arrecadação do Simples Nacional – Aprovação Agenda Tributária – Janeiro/2011 – Divulgação Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – Declaração de Compensação (DCOMP) – Fatos Revoga os ADEs Codac nos 15/10 e 38/10 Geradores a partir de 01/01/06 – Preenchimento Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) Revoga o ADE Cofis no 31/10 Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Macaé-RJ IN SRF no 363/03 – Revoga a Portaria IRF/MCE no 14/10 Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo-SP Altera a OS no 7/10 Superintendência de Seguros Privados (Susep) Circular Resolução Altera a Resolução CNSP no 158/06 Altera a Resolução no 168/07 Altera a Resolução no 195/08 e Revoga as Resoluções nos 98/02 e 106/04 Revoga as Resoluções CNSP nos 208/10 e 214/10 Ministério da Integração Nacional (MIN) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) Revoga a Resolução no 26/06 Ministério do Meio Ambiente (MMA) Instrução Normativa 14 – Informativo de Comércio Exterior AEB Revoga a IN MMA no 5/08 Conheça o que há de melhor na área de Comércio Exterior e saiba porque a Aduaneiras é uma empresa líder no mercado. Tudo organizado. Sem complicações. CLCE LB I Coletânea das Leis do Comércio Exterior Legislação Básica sobre Importação – 3a Edição Na LBI você encontra normativos aprovados pelo governo federal e que são de relevância para as operações de importação. Em único volume, organiza e consolida leis, decretos-leis e decretos publicados em Diário Oficial da União desde 1933. Uma das principais características da publicação é o uso de notas remissivas, as quais informam sobre alterações, nova redação, revogações e normas interligadas. Reúne a legislação sobre Comércio Exterior, atualizada semanalmente, possibilitando a consulta das normas do governo federal e seus ministérios. Você ainda recebe livros ou CD-ROMs ao final de cada semestre, com todo o conteúdo publicado no período. CNVI Manual de Classificação Consolidação das Normas Vigentes para Importação Com ela você terá acesso às normas de caráter administrativo que são aplicadas às operações de importação. Para facilitar a consulta, a CNVI possui índice temático. Apresenta-se em dois tomos, com divisões para atos legais, normas cambiais e tratamentos administrativos. Dúvidas na classificação? Saiba como eliminá-las com o uso desta publicação. Pela descrição da mercadoria, obtém-se a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). E mais: os pareceres, despachos e decisões sobre classificação, que são publicados no Diário Oficial da União, também estão no manual. GPE X TEC Guia Prático de Exportação Tarifa Externa Comum As informações de que você precisa para atuar na área de exportação são encontradas com facilidade no GPEX. Organizado de maneira prática e com índice temático que auxilia nas pesquisas, é uma publicação indispensável para o conhecimento da legislação relacionada à exportação. Conheça nesta publicação todas as informações necessárias para importar. Valores para Imposto de Importação, IPI, ICMS, PIS/Pasep-Importação, CofinsImportação, tratamentos administrativos, medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, “ex-tarifários”, dados sobre as negociações em acordos internacionais. Você ainda tem acesso à TecPlan, uma planilha de custos on-line. NESH Atualizações Notas Explicativas do Sistema Harmonizado* As atualizações são feitas de forma bastante simples, por meio de substituição e inclusão de páginas. Os fascículos de atualização são enviados periodicamente, possibilitando manter as pastas constantemente atualizadas. A NESH permite esclarecer e solucionar suas dúvividas para o correto enquadramento de mercadorias as no Sistema Harmonizado e incorpora as explicações es para a definição da classificação fiscal. Além disso, fornece exemplos e detalhes importanntes, que conferem aos usuários da publicação o coonhecimento exato da abrangência dos textos das seeções, capítulos e posições do Sistema Harmonizado. Consultoria gratuita Conforme a opção de assinatura para recebimento das publicações periódicas ou produtos informatizados, nossos assinantes podem utilizar o serviço de Consultoria, de acordo com o perfil de consultas/ ano contratado, para esclarecimento de dúvidas vinculadas ao assunto da assinatura, com a garantia e confiabilidade de uma equipe técnica especializada. * Ver disponibilidade em CD-ROM. www.aduaneiras.com.br Rio de Janeiro-RJ: São Paulo-SP: Outras regiões: 21 2132 11 2126 4003 5151 1314 9000 Se a sua região ainda não é atendida pelo serviço 4000, disque 0xx11 4003 5151. No Data DOU Instrução Normativa 13 14 06/12/10 13/12/10 07/12/10 14/12/10 Resolução 2.653 14/12/10 24/12/10 Norma Pág. Assunto Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) 133 94 Observação Felino Exótico – Grande Porte – Panthera SPP – Reprodução – Importação – Proibição – Exceção Madeira – Tora – Galho – Lenha – Qualquer Grau de Processamento – Óleo Essencial de Pau Rosa – Estoque de Pré-Convenção – Licença Cites Revoga a IN Ibama no 175/08 Revoga a IN Ibama no 9/10 Ministério de Minas e Energia (MME) – Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) 161 Energia Elétrica – Exportação – Bolívia Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Resolução 45 23/11/10 24/11/10 96 48 49 50 51 52 15/12/10 15/12/10 15/12/10 15/12/10 29/12/10 16/12/10 16/12/10 16/12/10 16/12/10 30/12/10 94 95 95 95 195 Petróleo – Biocombustível – Produto de Marcação Compulsória (PMC) – Etanol Anidro Combustível – Adição de Corante – Importação – Exportação – Controle – Firmas Inspetoras – Credenciamento – Requisitos Necessários Solvente – Consumidor Industrial Cadastramento – Requisitos Solvente – Anuência Prévia ANP Biodiesel – Comercialização – Autorização Petróleo – Biodiesel – Importação – Exportação – Autorização Combustíveil Aquaviário – Comercialização – Regulamento Técnico – Especificações Altera a Portaria ANP no 311/01 Altera a Portaria no 63/99 Altera o Regulamento ANP no 3/09 Revoga as Resoluções nos 49/07 e 20/08 Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) Portaria 389 23/11/10 24/11/10 100 Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) – Arrecadação e Cobrança – Manual – Atualização Instrução Normativa Portaria 14 09/12/10 10/12/10 71 Análise de Risco de Importação (ARI) – Sanidade Pesqueira e Aquícola Brasileira 523 01/12/10 03/12/10 80 Ministério da Pesca e Aqüicultura – Regimento – Aprovação Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) Revoga a IN MPA no 12/10 Ministério da Saúde (MS) – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Consulta Pública 112 29/11/10 30/11/10 129 114 17/12/10 22/12/10 96 117 45 46 27/12/10 03/11/10 03/11/10 28/12/10 05/11/10 05/11/10 49 63 68 47 04/11/10 05/11/10 69 49 51 23/11/10 26/11/10 80 105 75 52 26/11/10 54 55 58 51 10/12/10 16/12/10 17/12/10 26/11/10 52 26/11/10 59 17/12/10 24/11/10 30/11/10 22/12/10 Republic. 01/12/10 22/12/10 Republic. 13/12/10 17/12/10 21/12/10 22/12/10 Republic. 22/12/10 Republic. 22/12/10 62 65 22/12/10 27/12/10 Portaria 273 296 Resolução Resolução Resolução RDC Cigarro – Alcatrão – Nicotina – Monóxido de Carbono – Teores – Tabaco – Derivados – Aditivos – Proibição – Resolução – Revisão Alimento – Embalagens – Equipamentos Plásticos – Monômeros – Substâncias Iniciadoras – Polímeros – Lista Positiva – Regulamento Técnico Tabaco – Derivados – Produtos Fumígenos – Embalagens – Materiais de Propaganda – Consulta Pública Aditivo Alimentar – Boas Práticas de Fabricação (BPF) – Uso – Autorização Aditivo – Excluído da Lista de “Aditivos Alimentares” – Boas Práticas de Fabricação (BPF) – Uso – Autorização – Limites Máximos Medicamento – Produção – Parcerias Público-Público ou Público-Privado – Transferência de Tecnologia – Registro – Pós-Registro Farmacopeia Brasileira – 5a Edição – Aprovação Alimento – Materiais, Embalagens e Equipamentos Plásticos – Migração – Regulamento Técnico Mercosul 63 79 Corante – Alimentos – Materiais – Embalagens – Equipamentos Plásticos – Regulamento Técnico Mercosul 46 110 81 75 Denominações Comuns Brasileiras (DCB) – Lista de DCB – Inclusão – Retificação – Exclusão Produto Biológico – Registro Hemoderivado – Consumo – Exportação – Regulamento Técnico – Lotes – Liberação – Procedimento Alimento – Materiais, Embalagens e Equipamentos Plásticos – Migração – Regulamento Técnico Mercosul 79 Corante – Alimentos – Materiais – Embalagens – Equipamentos Plásticos – Regulamento Técnico Mercosul 80 Produto Saneante – Notificação – Registro – Procedimentos – Requisitos Técnicos 27/12/10 28/12/10 98 49 Tabaco – Derivados – Produtos Fumígenos – Embalagens – Materiais de Propaganda – Pontos de Venda Tabaco – Derivados – Produtos Fumígenos – Embalagens – Materiais de Propaganda – Pontos de Venda – Sem Efeito 04/11/10 08/12/10 05/11/10 09/12/10 117 109 Fundo da Marinha Mercante – Prioridade – Concessão – Recursos Financeiros – Liberação Núcleos Regionais de Planejamento, Monitoramento, Acompanhamento e Controle (NPAC) – Criação e Funcionamento 1.864 1.888 04/11/10 08/12/10 12/11/10 13/12/10 99 103 Navegação Interior – Afretamento – Normas – Aprovação Programa de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias (PA) – Audiência Pública 3.608 3.616 01/12/10 08/12/10 03/12/10 16/12/10 164 126 3.617 3.618 15/12/10 15/12/10 17/12/10 17/12/10 197 197 Rodovia BR-116/324/BA – BA-526/528 – Tarifas – Reajuste Rodovia BR-153/SP – Trecho Divisa MG/SP – Divisa SP/PR – Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A. – Tarifas – Reajuste BR-116/PR/SC – Trecho Curitiba – Div. SC/RS – Autopista Planalto Sul S/A – Tarifa – Reajuste BR-381/MG/SP – Trecho Belo Horizonte – São Paulo – Autopista Fernão Dias S/A – Tarifa – Reajuste Prazo: 31/03/11 – RDC no 46/01 Prazo: 60 dias Prazo: 31/03/11 Revoga as Resoluções nos 386/99, 234/02 e 43/05 Revoga as Resoluções nos 386/99, 234/02 e 43/05 Altera a Resolução no 38/00 – Revoga as Resoluções nos 184/01, 3.169/06 e 32/02 Torna sem efeito a Resolução RDC no 62/10 Ministério dos Transportes (MT) Altera a Portaria no 253/09 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Informativo de Comércio Exterior AEB Rio de Janeiro Dezembro 2010/Janeiro 2011 – Ano XI – Número 106 Uma publicação da Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB Presidente: Benedicto Fonseca Moreira Conselho Editorial: [email protected] Fábio Martins Faria, José Augusto de Castro, Jovelino de Gomes Pires e Wagner de Medeiros 16 – Informativo de Comércio Exterior AEB Colaboradores: Kátia Regina Gomes da Silva Alvarenga, Lúcia Maldonado e Mario Cordeiro Carvalho Diagramação: Tatiana Bisachi Produção Gráfica e Impressão: Graphic Express – Grupo Aduaneiras Rua da Consolação, 77 – CEP 01301-000 – São Paulo-SP E-mail: [email protected] Av. General Justo, 335 – 4o andar – Rio de Janeiro-RJ CEP 20021-130 Tel.: 21 2544 0048 – Fax: 21 2544 0577 Site: www.aeb.org.br E-mail: [email protected]