Valor Aduaneiro
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Valor Aduaneiro
Breves notas sobre o Regime do IVA em Cabo Verde (Lei nº 21/VI/2003; Lei nº 22/VI/2003; Lei nº 23/VI/2003 e Decreto-Lei nº 22/2003) • As importações, à entrada na Alfândega de Cabo Verde, estão sujeitas ao IVA-Imposto sobre o Valor Acrescentado a uma taxa de 15%, exceptuando alguns produtos que constam duma lista anexa à Lei nº 21/VI/2003; • Alguns produtos, como as bebidas alcoólicas, produtos de luxo ou veículos com mais de 4 anos de idade, ficarão sujeitas ao imposto de consumo especial (40%, 100% e 150% para os veículos, em função da idade, e 10% para os restantes produtos). A lista desses produtos consta de uma tabela anexa à Lei da Tributação sobre as Despesas (Lei nº 22/VI/2003). Cálculo dos Encargos de Importação No cálculo dos Encargos de Importação é necessário atender à seguinte nomenclatura: • Valor Aduaneiro 1. Valor da Mercadoria + Frete + Seguro, ou seja, equivalente ao que se entende por valor CIF (Cost, Insurance and Freight); 2. O Frete, mesmo aquele seja gratuito, será estimado para se calcular o Valor Aduaneiro. 3. O Seguro, se for inexistente não será considerado. REGRA BÁSICA: Qualquer Taxa Aduaneira incide sobre o Valor Aduaneiro. • Incidências Tributáveis 1. Base tributável dos Direitos de Importação (DI) Valor CIF (Custo das Mercadorias + Seguro + Frete) x Taxas (0, 5, 10, 20, 30, 40 e 50 %); 2. Base tributável do Imposto de Consumo Especial (ICE) (Valor CIF + Direitos Aduaneiros) x Taxas (10, 40, 100 e 150 %) 3. Base tributável do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) (Valor CIF + Direitos Aduaneiros + Imposto de Consumo Especial + Outras Despesas – por exemplo o frete interno nos casos de trânsito nacional) x Taxas (0 ou 15 %) Rua D. Filipa de Vilhena, nº 6 - 1º Esq 1000-135 LISBOA Tel. 213 550 425/33 Tlm. 968 024 017 Fax 213 161 585 NIPC 502 741 945 Net: www.portugalcaboverde.com E-mail: [email protected] • Taxas: As taxas são “ad-valorem”, com as seguintes excepções: 1. Imposto de consumo sobre a cerveja (5$00/litro) e os cigarros (20$00/maço); 2. Imposto Especial sobre o Consumo que recai sobre o tabaco e as bebidas alcólicas (constante da respectiva coluna da Pauta de Importação). As Mercadorias para Oferta, pagam Taxas e Imposto de Consumo tal como se tratasse de Produtos para Venda devendo sempre ser acompanhadas de documento valorado onde, no entanto, constará a menção “Valor de Factura apenas para Despacho. Mercadoria destinada a oferta” Sendo destinadas para oferta em quantidade e qualidade aplica-se a franquia aduaneira nos termos do DL nº 38/93, de 6 de Julho. Despachantes Oficiais Os Honorários dos Despachantes Oficiais constam da tabela aprovada pela Portaria nº 65/93, no 3º Suplemento ao B.O. nº 49/93, 1ª Série. • Documentos necessários para o Despachante 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Conhecimento de embarque (pode ser cópia ou fax); Factura da Mercadoria (pode ser cópia ou fax, mas é preferível o original); Factura do Frete; Factura do Seguro (se houver); Licença de Importação (TCE); Certificado sanitário para os produtos do reino animal; Certificado fitossanitário para os produtos do reino vegetal. Importação Temporária: 1, ano em regra, podendo ser ampliado até 2 anos caso se verifique a necessidade de prorrogação do prazo Importação “Regresso Definitivo” • Certificado emitido pela representação diplomática ou consular de Cabo Verde, comprovando residência do NRRD no país de acolhimento por período superior a 4 anos; • Documento comprovativo que os bens pessoais (incluindo uma viatura) e equipamentos, constantes da lista visada pela autoridade consular, foram adquiridos até à data do regresso definitivo. Rua D. Filipa de Vilhena, nº 6 - 1º Esq 1000-135 LISBOA Tel. 213 550 425/33 Tlm. 968 024 017 Fax 213 161 585 NIPC 502 741 945 Net: www.portugalcaboverde.com E-mail: [email protected]
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