Edital Completo - IDECI

Transcrição

Edital Completo - IDECI
Parte 1 – Procedimentos de Licitação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DAS CIDADES
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO No 2826/OC-BR
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE POLOS
REGIONAIS - VALE DO JAGUARIBE/VALE DO ACARAÚ
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN)
Nº 2016001/CCC/CIDADES
ORIGINÁRIA DA SECRETARIA DAS CIDADES
OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DO
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
INCLUINDO GARANTIA DE 12 MESES PARA O PRODUTO,
FORNECIMENTO DE TODA DOCUMENTAÇÃO DO SISTEMA,
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO IDECI E DOS 39 MUNICÍPIOS DO PROGRAMA
CIDADES II - VALE DO JAGUARIBE E VALE DO ACARAÚ.
JUNHO /2016
Parte 1 – Procedimentos de Licitação
EDITAL-PADRÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
CONTEÚDO
PÁGINA
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
SEÇÃO 2 - DADOS DA LICITAÇÃO (DDL)
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA
SEÇÃO 4 – PAÍSES ELEGÍVEIS
SEÇÃO 5 - FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
PARTE 2 – REQUISITOS DA EXECUÇÃO
SEÇÃO 6 - ESCOPO DOS SERVIÇOS
PARTE 3 – CONTRATO
SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC)
SEÇÃO 9. FORMULÁRIOS DO CONTRATO
PARTE 4 – ORÇAMENTO
SEÇÃO 10 – ORÇAMENTO BASE
ANEXO 1 - AVISO DE LICITAÇÃO
3
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Parte 1 – Procedimentos de Licitação
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
CONTEÚDO
A – GERAL
6
1. FONTE DE RECURSOS 6
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS 6
3. SERVIÇOS ELEGÍVEIS 6
4. CUSTO DA PROPOSTA 7
B - EDITAL 7
5. CONTEÚDO DO EDITAL 7
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
7. ADENDOS AO EDITAL 8
8
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 8
8. IDIOMA DA PROPOSTA
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 8
10. TERMO DE PROPOSTA 9
11. PREÇOS DA PROPOSTA
9
12. MOEDA DA PROPOSTA 9
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 9
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS SERVIÇOS E
DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL
11
15. GARANTIA DE PROPOSTA 11
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS 13
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 13
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
13
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 13
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 14
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
14
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 14
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 14
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 14
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
15
24. ANÁLISE PRELIMINAR 15
25. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 16
26. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE
16
27. COMUNICAÇÃO COM O CONTRATANTE 16
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO 16
28. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO
16
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
29. DIREITO DO CONTRATANTEDE ALTERAR AS QUANTIDADES 17
30. DIREITO DO CONTRATANTE DE CANCELAR A LICITAÇÃO
17
31. CARTA DE ACEITAÇÃO 17
32. RECURSOS 17
G - CONTRATAÇÃO
16
33. ASSINATURA DO CONTRATO
17
34. GARANTIA DE EXECUÇÃO 18
35. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS 20
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
A – GERAL
1. FONTE DE RECURSOS
1.1. O Mutuário indicado nos Dados da Licitação (DDL) (Seção 2) prevê aplicar parte dos
recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em
pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida
no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovada por ele a
correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de
Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente,
nenhuma outra parte, além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do
Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do empréstimo.
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
2.1 Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do BID.
2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar
pagamentos a pessoas ou a entidades, bem como para a importação de equipamentos materiais e
serviços, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita à restrição imposta
por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do
Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
2.3 Nenhum Concorrente deve ter conflito de interesses. Se for descoberto que há conflito de
interesses, os Concorrentes serão desqualificados. Pode-se considerar que Concorrentes têm
conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se:
(a) estiverem ou estiveram vinculados a uma empresa ou qualquer de suas afiliadas
contratadas pelo Contratante para executar serviços de consultoria para a preparação
do desenho, especificações e outros documentos a serem usados para a execução dos
serviços no âmbito destes Documentos de Licitação; ou
(b) apresentarem mais de uma proposta neste processo de licitação, exceto para
propostas alternativas permitidas pelas Especificações Técnicas, Seção 6. Contudo, isso
não limita a inclusão de subempreiteiros em mais de uma proposta.
2.4 Qualquer pessoa física, firma, empresa-matriz ou subsidiária, ou organização constituída ou
integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, ou outras
Instituições Financeiras Internacionais (IFI) com a qual o Banco tenha firmado acordos
assinados relativos ao reconhecimento mútuo de sanções e está sob a declaração de
inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de acordo com a Cláusula
35 das IAC, na data de adjudicação do contrato, será desqualificada.
3. SERVIÇOS ELEGÍVEIS
3.1. Todos os Serviços a serem fornecidos nos termos do futuro Contrato deverão ter origem em
países elegíveis do BID e todas as despesas à conta do Contrato estarão limitadas a tais bens e
serviços.
3.2 O país de origem dos Serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os
Serviços conforme os critérios de nacionalidade estabelecidos pelo BID. Estes critérios são
aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro,
instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
3.3 Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a
nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar propostas ou participar
em contratos financiados pelo Banco; e o país de origem dos serviços. Para essa determinação,
são utilizados os seguintes critérios:
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um
dos seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está
legalmente autorizada para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes
requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do
Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas
físicas ou firmas de países membros do Banco.
3.4 Todos os membros de um consórcio e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos
acima estabelecidos.
4. CUSTO DA PROPOSTA
4.1 O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de
sua proposta e o Contratante não será, de nenhuma forma, responsável direta ou indiretamente
por esses custos, independente do resultado do procedimento licitatório.
B - EDITAL
5. CONTEÚDO DO EDITAL
5.1 Os Serviços objeto de fornecimento, o procedimento licitatório e os termos contratuais a
serem cumpridos estão descritos neste Edital, que é composto pelas seguintes Seções:
PARTE 1 – Procedimentos de Licitação
Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC)
Seção 2 - Dados da Licitação (DDL)
Seção 3 - Formulários da Proposta
Seção 4 - Países Elegíveis
Seção 5 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
PARTE 2 – Requisitos do Fornecimento
Seção 6 - Escopo do Fornecimento
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
PARTE 3 – Contrato
Seção 7 - Condições Gerais do Contrato (CGC)
Seção 8 – Dados do Contrato (DDC)
Seção 9 - Formulários do Contrato
PARTE 4 – Orçamento
Seção 10 – Orçamento Base
5.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações
contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade
do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital
será rejeitada.
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde
que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados
nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL.
Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem
identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a
retirar o Edital.
7. ADENDOS AO EDITAL
7.1. A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante
poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do
Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo.
7.2. Todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham adquirir o Edital serão
informados, por escrito, sobre o adendo por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico e a
ele estarão sujeitos.
7.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na
preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para
apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. IDIOMA DA PROPOSTA
8.1. A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o
contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa
fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de
tradução para o português sendo que a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no
que se refere à interpretação da proposta.
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
9.1. Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope,
conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da
Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela
incluídos.
(a) Termo de Proposta e Planilha de Preço, preenchidos de conformidade com as
Cláusulas 10, 11 e 12 das IAC e conforme modelo incluído na Seção 3 do Edital;
(b) Documentos comprovando a elegibilidade, a habilitação e a qualificação do
Concorrente, conforme a Cláusula 13 das IAC.
(c) Documentação que comprove a elegibilidade dos Serviços e sua adequação ao
Edital, de acordo com a Cláusula 14; das IAC, e
(d) Garantia da Proposta, conforme a Cláusula 15 das IAC.
10. TERMO DE PROPOSTA
O Concorrente deverá preencher o Termo de Proposta e a Planilha de Preços apropriada,
conforme modelo incluído na Seção 3 do Edital.
11. PREÇOS DA PROPOSTA
11.1 O Concorrente deverá indicar, na Planilha de Preços, conforme modelo da Seção 3, os
preços unitários e totais dos Serviços que se propõe a fornecer.
11.2 O Preço Total para a execução no Local de Execução, inclui todos os impostos e taxas.
11.3 O detalhamento da composição do preço que o Concorrente deverá fazer consoante a
Subcláusula 11.2 das IAC acima, tem por objetivo facilitar a comparação das propostas pelo
Contratante e, de maneira alguma, limitará seu direito de contratar em termos diferentes.
11.4 Reajustamento
(a) Alternativa A Nos contratos com previsão de duração de até l (um) ano, os preços
cotados pelo Concorrente deverão ser fixos. Nesse caso, a proposta que incluir
reajustamento de preço será considerada inadequada aos termos do Edital e será
rejeitada nos termos da Cláusula 24 das IAC.
(b) Alternativa B: Nos contratos com previsão de duração maior do que 1 (um) ano, os
preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 30 das
Condições Gerais do Contrato, CGC. De acordo com a Subcláusula 25.2 das IAC, a
aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
12. MOEDA DA PROPOSTA
12.1 Os preços das propostas serão cotados em Real.
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
13.1 Conforme estabelecido na Cláusula 9 das IAC, o Concorrente deverá fornecer, como parte
de sua proposta, documentação que comprove sua elegibilidade, habilitação e qualificação para
executar o Contrato, caso sua proposta seja aceita.
13.2 Para os projetos financiados pelo BID, a documentação relativa à elegibilidade do
Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que é originário
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
de país elegível, conforme fixado nas Cláusulas 2 e 3 das IAC.
13.3 Observado o disposto nos DDL, a comprovação relativa à habilitação e à qualificação do
Concorrente deverá apresentar, como parte integrante da proposta e de forma satisfatória para o
Comprador, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser
apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo
esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
Para Concorrentes brasileiros ou de origem estrangeira estabelecidos no Brasil:
(a) Habilitação Jurídica:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
(ii) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(iii) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
(b) Qualificação Econômico - Financeira:
(i) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da
comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
(ii) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
(iii) Relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de
Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa
relativamente ao último balanço; e
(iv) Atestados de 02 (duas) instituições financeiras emitidos dentro dos 60 (sessenta)
dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da
Empresa.
(c) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
(i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
(iii) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a
Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com
validade em vigor;
(iv) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei; e
(v) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
(d) Trabalho de Menores:
(i) Declaração do Concorrente, conforme o Decreto Federal nº 4.358/2002, de que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos. (ver modelo na Seção 3).
Para Concorrentes estrangeiros não estabelecidos no Brasil:
(a) Comprovação, na data da apresentação das propostas, de que o Concorrente é
originário de país elegível do BID;
(b) Comprovação, pelos meios usuais no país de origem do Concorrente, de sua
regularidade jurídica;
(c) Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o Concorrente tem
a capacidade financeira necessária para executar o Contrato; e
(d) Declaração de que o Concorrente está, ou o compromisso de que, se for o
vencedor, estará representado por um agente no Brasil, apto a executar as obrigações
contratuais previstas nas Condições Gerais do Contrato - CGC e nas Especificações
Técnicas.
Para todos os Concorrentes nacionais e estrangeiros:
(a) Documentação evidenciando a capacidade técnica e a capacidade de execução, dos
Serviços ofertados; e
(b) Capacidade jurídica do representante que, em nome do Concorrente, firme a
proposta.
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS SERVIÇOS E
DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL
14.1 De acordo com a Cláusula 9, o Concorrente deverá fornecer, como parte integrante da
proposta, documentação comprobatória de elegibilidade dos Serviços e da respectiva adequação
aos termos do Edital.
14.2 A documentação deverá comprovar que Serviços são originários de país elegível do BID.
14.3 A comprovação documental de que os Serviços são adequados aos termos do Edital poderá
ser fornecida sob a forma de literatura impressa, de desenhos e de informações, contendo:
(a) comentário, item por item, sobre as Especificações Técnicas, contidas na Seção 6,
demonstrando que a proposta está substancialmente em conformidade com aquelas
especificações e, se aplicável, uma lista detalhada dos desvios e exceções.
14.4 Com relação ao comentário a que se refere a Subcláusula 14.3 das IAC, o Concorrente
deverá observar que as Normas Técnicas para a mão de obra, material e equipamento, e
referência à marca ou número de catálogo, eventualmente citados nas Especificações Técnicas,
são somente descritivos e não restritivos. O Concorrente, portanto, poderá substituí-los em sua
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
proposta, desde que demonstre de maneira satisfatória para o Contratante que os Serviços
ofertados em sua proposta, são equivalentes ou superiores àqueles descritos nas referidas
Especificações Técnicas.
15. GARANTIA DE PROPOSTA
15.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade
com a Cláusula 9, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.
15.2 A Garantia de Proposta deverá ser no montante especificado nos DDL e apresentada em
Reais ou em uma moeda livremente conversível e deverá:
(a) por opção do Concorrente consistirá em uma garantia, por meio de uma garantia
bancária incondicional emitida por uma instituição bancária ou outros instrumentos de
caráter incondicional, pagáveis a vista e em sua primeira solicitação;
(b) ser emitida por uma instituição de prestígio escolhida pelo Concorrente e
localizada em qualquer país elegível. Se a instituição que emitir a garantia estiver
localizada fora do Brasil, deverá ter uma instituição financeira correspondente no país
do Contratante que permita fazer efetiva essa garantia;
(c) estar substancialmente de acordo com um dos formulários de Garantia de Proposta
incluídos na Seção 3, Formulários da Proposta, ou outro formulário aprovado pelo
Contratante antes da apresentação da proposta;
(d) ser pagável à vista imediatamente após a solicitação escrita do Contratante e forem
evidenciadas as condições listadas na Subcláusula 15.5 das IAC;
(e) ser apresentada no original; não se aceitarão cópias;
(f) permanecer válida por um período de 28 (vinte de oito) dias após o período de
validade das propostas, ou sua prorrogação, se for o caso, em conformidade com a
Cláusula 16.2 das IAC.
15.3 Todas as propostas que não estiverem acompanhadas por uma Garantia substancialmente
correspondente ao exigido na Subcláusula 15.1 das IAC serão rejeitadas pelo Contratante por
não cumprimento.
15.4 A Garantia de Proposta dos Concorrentes cujas propostas não sejam selecionadas serão
devolvidas o mais rápido possível depois que o Concorrente vencedor fornecer sua Garantia de
Execução do Contrato, em conformidade com a Cláusula 34 das IAC.
15.5 A Garantia de Proposta poderá ser executada se:
(a) um Concorrente retirar sua proposta durante o período de validade da proposta
especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, salvo o
estipulado na Subcláusula 16.2 das IAC; ou
(b) o Concorrente selecionado:
(i) não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 33 das IAC;
(ii) não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 34
das IAC.
15.6 A Garantia de Proposta de uma Joint Venture (JV) deverá ser emitida em nome de JV que
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
apresentar a proposta. Se a JV não estiver legalmente constituída no momento de apresentar a
proposta, a Garantia de Proposta deverá estar em nome de todos os futuros participantes, tal
como denominados no termo de compromisso mencionado no item 7 do Formulário de
Informação sobre o Concorrente, incluído na Seção 3, “Formulários da Proposta”.
15.7 Se a Garantia de Proposta não for exigida nos DDL, e:
(a) se o Concorrente retirar sua proposta dentro do período de validade da mesma,
especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, exceto
conforme estabelecido nas IAC 16.2, ou
(b) se o Concorrente selecionado não assinar o contrato em conformidade com a
Cláusula 33 das IAL ou não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em
conformidade com a Cláusula 34 das IAC, o Mutuário pode, caso assim determinado
nos DDL, declarar o Concorrente desqualificado para a adjudicação de um contrato
por parte do Contratante por um período de tempo, conforme estabelecido nos DDL.
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
16.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos DDL. Será
rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da proposta menor do que o
exigido.
16.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de
validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de
validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter
aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas
serão feitas por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico). O Concorrente poderá
recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua
Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a
proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente garantia.
16.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do
período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será
atualizado pelo índice especificado nos DDL. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o
período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Carta de
Aceitação ao Concorrente vencedor.
16.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção
prevista na Subcláusula 16.3 das IAC.
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
17.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente
"ORIGINAL" ou "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de divergência prevalecerá a que
estiver estabelecido no "ORIGINAL".
17.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével, e deverão ser
assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em
seu nome. Todas as páginas da proposta, excetuados impressos não rasurados que acompanhem
a proposta, deverão ser sequencialmente numeradas.
17.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados
devidamente identificados como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser
colocados e selados fechados em outro envelope externo.
18.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e
(b) conter o nome do projeto, título e número indicados e o enunciado: “NÃO ABRIR
ANTES DO DIA 13/07/2016 ÀS 9:30 HORAS”, a ser preenchido em conformidade
com a Seção 2. – DDL.
18.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para
possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de ser declarado
“retardatário”.
18.4 Se o envelope externo não estiver devidamente fechado e identificado em conformidade
com as instruções contidas na Subcláusula 18.2 acima, o Contratante não assumirá qualquer
responsabilidade pelo eventual extravio ou abertura prematura da proposta.
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no endereço
conforme especificado na Subcláusula 18.2 das IAC e no prazo e no horário estabelecidos nos
DDL.
19.2 O Contratante poderá, a seu critério, adiar a data de recebimento e abertura das propostas,
em conformidade com a Cláusula 7 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do
Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada
oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazos estabelecidos.
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
20.1 As propostas entregues ao Contratante após o prazo fixado de conformidade com a
Cláusula 19.1 serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos remetentes.
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
21.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento,
desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido
pelo Contratante, antes do término do prazo de apresentação das propostas.
21.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope
fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 18.2(b) das IAC. O aviso de
revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, porém, seguido de uma confirmação
devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para
apresentação das propostas.
21.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das
propostas.
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
22.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus
representantes que compareçam à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário
determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes que estiverem presentes à
reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
22.2 Primeiro serão abertos os envelopes indicados como “RETIRADA” e lidos em voz alta e o
envelope com a proposta correspondente não será aberto, mas devolvido ao Licitante. Se o
envelope de retirada não contiver uma cópia da procuração confirmando a assinatura como a de
uma pessoa devidamente autorizada a assinar em nome do Concorrente, a referida proposta
será aberta. Não será permitida a retirada de nenhuma proposta a menos que a comunicação de
retirada pertinente contenha a autorização válida para solicitar a retirada e seja lida em voz alta
no ato de abertura das propostas. Em seguida, serão abertos os envelopes denominados
“SUBSTITUIÇÃO” e lidos em voz alta, substituindo a proposta correspondente; a proposta
substituída não será aberta, mas devolvida ao Licitante. Não será permitida nenhuma
substituição a menos que a comunicação de substituição correspondente contenha uma
autorização válida para solicitar a substituição e seja lida em voz alta no ato de abertura das
propostas. Os envelopes denominados “MODIFICAÇÃO” serão abertos e lidos em voz alta
com a proposta correspondente. Não será permitida nenhuma modificação nas propostas a
menos que a comunicação de modificação correspondente contenha a autorização válida para
solicitar a modificação e seja lida em voz alta no ato de abertura das propostas. Somente serão
considerados na avaliação os envelopes que forem abertos e lidos em voz alta durante a abertura
das Propostas.
22.3 Da sessão pública será lavrada ata, pelo Contratante contendo, no mínimo, os nomes dos
Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou
ausência da exigência da Garantia de Proposta. Outros detalhes que o Contratante considere
apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou
desclassificada na reunião, com exceção das propostas entregues com atraso, que deverão ser
devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 20 das IAC.
22.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 21.2
das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser
consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. As propostas revogadas
serão devolvidas fechadas aos seus remetentes.
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
23.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá
solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário. O pedido de
esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, por meio de carta ou fax ou correio
eletrônico. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na substância da proposta, será
solicitada ou permitida.
24. ANÁLISE PRELIMINAR
24.1 O Contratante verificará se as propostas estão completas, se há erro de cálculo, se as
garantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estão devidamente
assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital.
24.2 Erros aritméticos ou simplesmente numéricos serão retificados da seguinte forma:
(a) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela
multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
total será corrigido; e,
(b) se houver divergência entre os valores expressos por extenso e seus correspondentes
em algarismos, prevalecerão os valores expressos por extenso.
24.3 Caso o Concorrente não se manifeste de acordo com a correção, sua proposta será
rejeitada.
24.4 Antes da avaliação detalhada a ser feita, de acordo com a Cláusula 25 das IAC, o
Contratante determinará a adequação substancial de cada proposta aos termos do Edital. Será
considerada substancialmente adequada à proposta que atenda a todos os termos, condições e
especificações do Edital, sem ressalvas ou desvios substanciais. Desvios ou ressalvas
substanciais são aqueles que afetam de maneira substancial o escopo, a qualidade, ou o
desempenho dos Serviços, ou que sejam conflitantes com o Edital, restrinjam os direitos do
Contratante ou as obrigações do Concorrente, e cuja retificação prejudicaria injustamente a
posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas adequadas ao
Edital.
24.5 A proposta considerada inadequada será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser
alterada posteriormente pelo Concorrente com o objetivo de adequá-la aos termos do Edital.
25. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
25.1 O Contratante avaliará e comparará as propostas consideradas adequadas, nos termos da
Cláusula 24 das IAC.
25.2 A avaliação de cada proposta excluirá e não levará em consideração qualquer reajuste de
preço durante o período de execução do Contrato. O ajuste de preço devido aos descontos
oferecidos em conformidade com a Subcláusula 11.4 das IAC será considerado.
25.3 A avaliação da proposta levará em consideração, além do Preço da Proposta, os fatores e
critérios especificados nos DDL.
26. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE
26.1 O Contratante determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que
apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado
para executar o Contrato de maneira satisfatória.
26.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com as Cláusulas 13 e 14 das IAC.
26.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma
determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em que o
Contratante passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço
avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de
maneira satisfatória.
27. COMUNICAÇÃO COM O CONTRATANTE
27.1 Salvo o disposto na Subcláusula 23.1 das IAC nenhum Concorrente poderá comunicar-se
com o Contratante sobre qualquer assunto relacionado com a licitação, desde a abertura das
propostas até a divulgação do resultado e a emissão da Carta de Aceitação.
27.2 Toda tentativa do Concorrente no sentido de influenciar o Contratante nas decisões
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
relativas à análise e à avaliação das propostas, ou à adjudicação do objeto de Contrato, resultará
na rejeição de sua proposta.
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
28. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO
28.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 29 das IAC, o Contratante adjudicará o resultado
da licitação ao Concorrente habilitado e qualificado que apresentar a proposta de menor preço
avaliado, substancialmente adequada aos termos do Edital, nos termos da Cláusula 25 das IAC.
29. DIREITO DO CONTRATANTEDE ALTERAR AS QUANTIDADES
29.1 O Contratante se reserva o direito de acrescer ou reduzir a quantidade dos Serviços
descritos no Escopo dos Serviços, até o limite especificado nos DDL, sem nenhuma mudança
nos preços unitários ou outros termos e condições ofertadas pelo Concorrente vencedor.
30. DIREITO DO CONTRATANTE DE CANCELAR A LICITAÇÃO
30.1 O Contratante se reserva o direito de cancelar a licitação sem que do cancelamento
decorra qualquer direito à indenização por parte dos Concorrentes.
31. CARTA DE ACEITAÇÃO
31.1 Antes da expiração do período de validade das propostas, o Contratante notificará por
escrito ao Concorrente vencedor que sua Proposta foi aceita.
31.2 Uma vez recebida a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 34 das IAC, o
Contratante comunicará aos demais participantes, o resultado final da licitação e restituirá,
imediatamente, as suas respectivas garantias de proposta.
31.3 Até que se prepare e celebre um Contrato formal, a carta de aceitação constituirá um
Contrato válido.
31.4 Quando da apresentação por parte do Concorrente selecionado do Contrato assinado e da
garantia de execução de acordo com as IAL Cláusula 35, o Contratante notificará
imediatamente cada Concorrente não selecionado e liberará as respectivas garantias de
proposta, conforme as IAC Cláusula 15.4.
32. RECURSOS
32.1 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do
processo de licitação.
32.2 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente
no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de
sua proposta.
32.3 Os recursos deverão ser registrados no endereço indicado nos DDL.
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
G - CONTRATAÇÃO
33. ASSINATURA DO CONTRATO
33.1 O Contratante enviará para assinatura do Concorrente que teve sua proposta adjudicada,
o Termo de Contrato, conforme modelo constante da Seção 9, devidamente preenchido,
incluindo todos os acordos entre as partes.
33.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e
devolvê-lo ao Contratante dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento,
salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.
33.3 Não obstante as IAL 33.2 acima, no caso da assinatura do Contrato estiver impedida por
quaisquer restrições à exportação para o país do Comprador, ou para a utilização dos
produtos/bens, sistemas ou serviços a serem fornecidos, onde essas restrições de exportação
surjam de regulamento comercial aplicável a um país que esteja fornecendo esses
produtos/bens, sistemas ou serviços, o Concorrente não está obrigado a manter a sua proposta,
desde que, entretanto, o Concorrente possa demonstrar para a satisfação do Contratante e do
Banco que a assinatura do contrato não foi impedida por nenhuma falta de diligência da sua
parte em atender quaisquer formalidades, incluindo a solicitação de permissões, autorizações e
licenças necessárias para a exportação dos produtos/bens, sistemas ou serviços de acordo com
os termos do contrato.
34. GARANTIA DE EXECUÇÃO
34.1 Dentro de vinte e oito (28) dias após o recebimento da Carta de Aceitação do Contratante,
o Licitante selecionado deverá, se exigido, apresentar a Garantia de Execução do Contrato, em
conformidade com as CGC, utilizando para esse propósito o formulário de Garantia de
Execução do Contrato incluído na Seção 9, Formulários do Contrato, ou outro formato aceitável
ao Comprador. O Contratante notificará imediatamente o nome do Licitante selecionado a todos
os Licitantes não favorecidos e lhes devolverá as Garantias de Manutenção da Proposta em
conformidade com a Cláusula 15.4 das IAL.
34.2 Se o Licitante selecionado não apresentar a Garantia de Execução do Contrato mencionada
anteriormente ou não assinar o Contrato, isto constituirá fundamentação suficiente para anular a
adjudicação e tornar objeto de execução a Garantia de Manutenção da Proposta. Em tal caso, o
Comprador poderá adjudicar o Contrato ao Licitante com o menor preço avaliado seguinte, cuja
proposta se adeque substancialmente, e que tenha sido considerado pelo Comprador como
qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
35. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
35.1 O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Fraude e Corrupção e Práticas
Proibidas, conforme estabelecido na Seção 5.
Seção 2 - Dados da Licitação (DDL)
SEÇÃO 2 - DADOS DA LICITAÇÃO (DDL)
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção 1
– Instruções aos Concorrentes (IAC):
Cláusul
a das
IAC
Notas
Gerais
Complemento ou Modificação
(a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar
documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente
acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a
qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência.
Na
impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos
equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa
circunstância.
(b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante
que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão
involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no
Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável,
geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados,
informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de
que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de
licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo
indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou
corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante
corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os
preços apresentados.
1.1
FONTE DE RECURSOS
O Mutuário é: Governo do Estado do Ceará, através de Contrato de
Empréstimo nº 2826/OC-BR celebrado entre o Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID e o Estado do Ceará.
O Contratante é: Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria das
Cidades – SCIDADES.
O Projeto é Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais –
Vale do Jaguaribe/Vale do Acaraú (Cidades do Ceará II).
6.1
ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
A solicitação de esclarecimento sobre o Edital tem que ser recebida até 10
(DEZ) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das
propostas.
Endereço:
Sala da Comissão Central de Concorrências – CCC
Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150
Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE
Seção 2 - Dados da Licitação (DDL)
PABX: (85) 3459-6374/3459-6376
E-mail: [email protected]
O prazo para o Contratante responder a pedidos de esclarecimento é de
até 5 (CINCO) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação
das propostas.
Os esclarecimentos serão disponibilizados aos Concorrentes por meio do
e-mail: [email protected]
11.4
REAJUSTAMENTO
Na presente licitação é aplicável a alternativa “B”.
13.3
(ii)
(b) Qualificação Econômico - Financeira
13.3
(iii
(c) Regularidade Fiscal e Trabalhista
15.1
GARANTIA DE PROPOSTA
(ii) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, inclusive a Demonstração do Resultado do
Exercício- DRE.
(iii) A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será
efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida
Ativa da União - DAU por elas administrados, inclusive o INSS e Prova
de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio
ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei.
O valor da Garantia de Proposta é de R$ 114.471,35 (cento e quatorze mil,
quatrocentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos).
15.3
A(s) forma(s) exigida(s) é(são): Garantia Bancária, Fiança Bancária,
Seguro Garantia e Cheque Administrativo emitidos por uma instituição
bancária aceitável pelo Contratante.
16.1
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
O período de validade da proposta será de 90 (noventa) dias.
16.3
ÍNDICE DE CORREÇÃO
O índice de correção é: extraído das tabelas publicadas mensalmente na
revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Getúlio Vargas,
coluna 13 – mão de obra especializada para atualização do Preço Inicial
do Contrato.
Seção 2 - Dados da Licitação (DDL)
18.2
ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
Identificação do Envelope Externo:
À:
SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ –
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE POLOS
REGIONAIS – VALE DO JAGUARIBE/VALE DO ACARAÚ –
CIDADES II
COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS - CCC
O endereço para a apresentação das propostas é:
CENTRAL DE LICITACOES DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS - CCC
Centro Administrativo Barbara de Alencar
Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Bairro Edson Queiroz
CEP: 60.811-520
Fortaleza – Ceará
Projeto: PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE
POLOS REGIONAIS – VALE DO JAGUARIBE/VALE DO ACARAÚ –
CIDADES II
Proposta para: DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE
GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO GARANTIA DE 12
MESES PARA O PRODUTO, FORNECIMENTO DE TODA
DOCUMENTAÇÃO DO SISTEMA, TRANSFERÊNCIA DE
TECNOLOGIA E CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO IDECI E DOS
39 MUNICÍPIOS DO PROGRAMA CIDADES II - VALE DO
JAGUARIBE E VALE DO ACARAÚ
19.1
Edital LPN Nº 2016001/CCC/CIDADES
“NÃO ABRIR ANTES DE 13/07/2016 ÀS 9:30hs”
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
O prazo para a apresentação de propostas é até às 9:30 horas do dia
13/07/2016.
22.1
ABERTURA
E
CONTRATANTE
AVALIAÇÃO
DAS
PROPOSTAS
PELO
A sessão pública de abertura será realizada às 9:30 hs do dia 13 de julho
de 2016.
COMISSAO CENTRAL DE CONCORRENCIAS - CCC
Centro Administrativo Barbara de Alencar
Av. Dr. Jose Martins Rodrigues, 150
Bairro Edson Queiroz
CEP: 60.811-520
Fortaleza – Ceará.
25.3
AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os seguintes fatores serão considerados na determinação do preço de
avaliação das propostas: adequação dos preços global e unitários aos
praticados pelo mercado e composição de preços não poderá contar com
Seção 2 - Dados da Licitação (DDL)
valores simbólicos e considerados inexequíveis.
29.1
DIREITO DO CONTRATANTE DE ALTERAR AS QUANTIDADES
O limite para acrescer ou reduzir quantidades de Serviços deste Edital é de
25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º da
Lei Nº 8.666/93.
32.3
RECURSOS
Os recursos deverão ser registrados no setor de protocolo da CENTRAL
DE LICITAÇÕES - PGE, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da
divulgação do resultado do presente Processo Licitatório na:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE
Centro Administrativo Bárbara de Alencar
Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150
Bairro Edson Queiroz
CEP: 60.811-520
Fortaleza – Ceará
33.2
ASSINATURA DO CONTRATO
O prazo para enviar o Contrato assinado para o Contratante é de 10
(DEZ) dias, contados da data do seu recebimento.
Seção 3 – Formulários da Proposta
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA
CONTEÚDO
1. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONCORRENTE
24
2. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE OS MEMBROS DA JOINT VENTURE (JV)
3. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 26
4. FORMULÁRIO PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS 28
5. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (GARANTIA
BANCÁRIA)
29
6. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA) 31
7. FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR
32
25
Seção 3 – Formulários da Proposta
1. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONCORRENTE
[O Concorrente deverá preencher este formulário de acordo com as instruções seguintes. Não será
permitida nenhuma alteração a este formulário nem se aceitarão substitutos.]
Data: [indicar a data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta]
LPN N°: [indicar o número do processo de licitação]
Página _______ de ______ páginas
1. Nome legal do Concorrente [indicar o nome legal do Concorrente]
2. Se for uma Joint Venture (JV), o nome legal de cada membro: [indicar o nome legal de cada
membro]
3. País onde está efetivamente registrado o Concorrente ou País onde pretende se constituir ou
incorporar [indicar o país de efetiva ou pretendida constituição ou incorporação]
4. Ano de registro do Concorrente: [ano de constituição ou incorporação do Concorrente]
5. Endereço oficial do Concorrente no país onde está registrado: [indicar o endereço oficial do
Concorrente no país onde está constituído ou incorporado]
6. Informação do Representante autorizado do Concorrente:
Nome: [indicar o nome do representante autorizado]
Endereço: [indicar o endereço do representante autorizado]
Nº de telefone e fax: [indicar os números de telefone e fax do representante autorizado]
E-mail: [indicar o endereço de correio eletrônico do representante autorizado]
7. Anexamos cópias dos seguintes documentos originais: [marcar os quadros dos documentos
originais em anexo]
Artigo de Incorporação ou Registro indicada no parágrafo 1 anterior, em conformidade com
a Cláusula 13 das IAC.
No caso de uma JV, Termo de Compromisso de formar uma JV, ou o Contrato de JV.
Se for uma entidade governamental do País do Contratante, documentação que estabeleça
sua autonomia jurídica e financeira e o cumprimento das leis comerciais.
Seção 3 – Formulários da Proposta
2. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE OS MEMBROS DA JOINT VENTURE (JV)
[O Concorrente deverá completar este formulário de acordo com as instruções indicadas a seguir]
Data: [Indicar a data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta]
LPN Nº: [indicar o número do processo de licitação]
Página ____ de ____ páginas
1. Nome legal do Concorrente [indicar o nome legal do Concorrente]
2. Nome legal da JV [indicar o nome legal da JV]
3. País de registro da JV [indicar o nome do País de registro da JV]
4. Ano de registro da JV: [indicar o ano de registro da JV]
5. Endereço oficial da JV no País onde está registrada: [indicar o endereço oficial da JV no país
onde está registrada]
6. Informação sobre o Representante Autorizado da JV
Nome: [indicar o nome do representante autorizado da JV]
Endereço: [indicar o endereço do representante autorizado da JV]
Números de telefone e fax: [indicar os números de telefone e fax do representante
autorizado da JV]
E-mail: [indicar o endereço de correio eletrônico do representante autorizado da JV]
7. Cópias em anexo de documentos originais de: [marcar os quadros dos documentos em anexo]
Artigos de Incorporação ou Registro da empresa, em conformidade com a Cláusula 13 das
IAC.
Se for uma entidade governamental do País do Contratante, documentação que estabeleça
sua autonomia jurídica e financeira e o cumprimento das leis comerciais.
Seção 3 – Formulários da Proposta
3. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
[O Concorrente preencherá este formulário de acordo com as instruções indicadas. Não serão permitidas alterações a este formulário nem aceitas substituições.]
Data: [Indicar a data (dia, mês e ano) da Apresentação da Proposta]
LPN Nº: [indicar o número do processo de licitação]
Alternativa Nº [indicar o número de identificação se for uma proposta alternativa]
Para: [nome completo e endereço do Comprador]
Nós, abaixo assinados, declaramos que:
(a) Examinamos e não fazemos objeção alguma aos documentos de licitação, inclusive
Adendos de Nº [indicar o número e a data de emissão de cada adendo];
(b) Propomos fornecer os seguintes Serviços em conformidade com os Documentos de
Licitação e de acordo com o Cronograma de Entregas estabelecido no Escopo do
Fornecimento: e nos comprometemos a que estes Serviços sejam originários de países
membros do Banco: [indicar uma breve descrição dos Serviços];
(c) O preço total de nossa Proposta, excluindo qualquer desconto oferecido no item (d) a
seguir é: [indicar o preço total da proposta por extenso e em números, indicando as quantias e
respectivas moedas];
(d) Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são:
Indicar: (
) Aplicável ou (
) Não Aplicável
Descontos. Se nossa proposta for aceita, os seguintes descontos serão aplicáveis: [detalhar cada
desconto oferecido e o item específico no Escopo do Fornecimento ao qual se aplica o desconto].
Metodologia de Aplicação dos Descontos. Os descontos serão aplicados de acordo com a seguinte
metodologia: [Detalhar a metodologia que será aplicada aos descontos];
(e) Nossa proposta se manterá vigente pelo período estabelecido na Subcláusula 16.1 das IAC,
a partir da data limite fixada para a apresentação das propostas em conformidade com a
Subcláusula 19.1 das IAC; esta proposta nos obrigará e poderá ser aceita em qualquer
momento antes da expiração deste período;
(f) Se nossa proposta for aceita, nos comprometemos a obter uma Garantia de Execução do
Contrato em conformidade com a Cláusula 35 das IAC e Cláusula 7 das CGC;
(g) Nós, os abaixo assinados, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores necessários
para executar qualquer parte do contrato, temos nacionalidade de Países Elegíveis [indicar a
nacionalidade do Concorrente, inclusive a de todos os membros que compreendem o
Concorrente, se o Concorrente for uma JV];
(h) Não temos conflito de interesses em conformidade com a Subcláusula 2.3 das IAC;
(i) Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo todos os Subcontratados ou
Seção 3 – Formulários da Proposta
fornecedores para executar qualquer parte do contrato, não foram declarados inelegíveis pelo
Banco, no âmbito das leis do País do Contratante ou regulamentos oficiais, em conformidade
com a Subcláusula 2.4 das IAC;
(j) Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira
Internacional (IFI).
(k) Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
(l) Comprometemo-nos que dentro do processo de licitação (e no caso de resultar
adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis
no país do cliente.
(m) As seguintes comissões, gratificações ou honorários foram pagos ou serão pagos com
relação ao processo desta licitação ou execução do Contrato: [indicar o nome completo de
cada Beneficiário, seu endereço completo, a razão pela qual foi paga cada comissão ou
gratificação e a quantia e moeda de cada comissão ou gratificação]
Nome do
Beneficiário
Endereço
Razão
Valor
(Se não foram nem serão pagos, indicar “nenhum”).
(n) Entendemos que esta proposta, junto com sua devida aceitação por escrito incluída na
carta de aceitação, constituirá uma obrigação contratual entre nós, até que o Contrato formal
seja preparado e assinado pelas partes;
(o) Entendemos que não estão obrigados a aceitar a proposta de menor preço avaliado nem
nenhuma outra proposta que recebam.
Assinatura: [indicar a assinatura da pessoa cujo nome completo e capacidade jurídica estão indicados]
Na qualidade de [indicar a capacidade jurídica da pessoa que assina o Formulário de Apresentação da
Proposta]
Nome: [indicar o nome completo da pessoa que assina o Formulário de Apresentação da Proposta]
Devidamente autorizado para assinar a proposta em nome de: [indicar o nome completo do
Concorrente]
No dia ________________ de ___________________ de __________ [indicar a data da assinatura]
Seção 3 – Formulários da Proposta
4. FORMULÁRIO PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
Concorrente: [indicar]
Concorrência – LPN Nº: [indicar]
Nº
(1)
DESCRIÇÃO
(2)
Lote Nº: [indicar]
PAÍS DE
ORIGEM
(3)
UNI
D.
(4)
Página: _____ de _____
QUA
NT.
(5)
PREÇO
UNITÁRIO
(indicar
moeda)
(6)
SERVIÇOS
[indicar os serviços]
(8)
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA (Transferir este valor para o Formulário de Apresentação
Proposta)
Assinatura do Concorrente:__________________________________________________
Notas:
1. Relacionar os Serviços na sequência da Seção 7, Escopo do Fornecimento.
2. Breve descrição dos oferecidos.
PREÇO
TOTAL
(indicar
moeda)
(7) = (5) x (6)
Seção 3 – Formulários da Proposta
5. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (GARANTIA
BANCÁRIA)
[O banco deve completará este formulário de Garantia Bancária, segundo as instruções
indicadas].
[Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Banco que emite a garantia]
Beneficiário: [indicar o nome e o endereço]
Licitação No: [O Contratante deve indicar o número de referência da Licitação]
Alternativa No: [Indique o número de identificação se esta proposta é uma proposta
alternativa]
Data: [indique a data de emissão]
GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA No. [indique o número]
Fiador: [Indique o nome e o endereço do local de emissão, a menos que já indicado no
papel timbrado]
Fomos informados que [indique o nome do Concorrente; e no caso de um consórcio, o nome do
consórcio (caso legalmente constituído ou a ser constituído) ou os nomes de todos os membros
do mesmo] (doravante denominado "o Solicitante") apresentou ou irá apresentar ao Beneficiário
sua proposta (doravante denominada "a Proposta") para a execução de [indique a descrição dos
Serviços] em decorrência da Licitação No [indique o número da Licitação] (doravante
denominado “a Licitação”).
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Beneficiário, uma garantia de
proposta deverá respaldar as propostas.
Por pedido do Solicitante, nós [indique o nome do Banco] como Fiadores por meio do presente
instrumento nos comprometemos irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário uma quantia ou
quantias, que não exceda(m) um montante total de [indique o montante por extenso] [indique o
montante em cifras] uma vez que recebamos do Beneficiário uma solicitação por escrito
acompanhada de uma declaração do mesmo na própria solicitação ou em um documento
independente assinado acompanhando ou identificando a reclamação estabelecendo que o
Solicitante:
(a) retirou sua Proposta durante o prazo de validade estabelecido pelo Solicitante na
Carta de Apresentação da Proposta (“o Período de Validade da Proposta”); ou qualquer
extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante; ou
(b) havendo sido notificado pelo Beneficiário da aceitação de sua Proposta, dentro do
período de validade da mesma ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo
Solicitante, (i) não assina ou recusa-se a assinar o contrato, ou (ii) não forneceu ou
recusa-se a fornecer a Garantia de Execução, em conformidade com as Instruções aos
Concorrentes (IAC) do documento de licitação do Beneficiário.
Esta Garantia expirará (a) se o Solicitante for o concorrente selecionado, quando recebermos
nos nossos escritórios a cópia do Contrato firmado pelo Solicitante e da Garantia de Execução
Seção 3 – Formulários da Proposta
emitida em favor do Beneficiário relacionada com este contrato, ou (b) se o Solicitante não for o
concorrente selecionado, quando ocorrer o primeiro dos seguintes acontecimentos: (i)
recebermos uma cópia de sua comunicação informando ao Solicitante dos resultados do
processo licitatório; ou (ii) houver transcorrido 28 (vinte e oito) dias após o Período de Validade
da Proposta.
Consequentemente, qualquer demanda de pagamento de acordo com essa garantia deve ser
recebida por nosso escritório acima indicado nessa ou até essa data.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda da Câmara de
Comércio Internacional (CCI) relativas às garantias contra a primeira solicitação (Uniform
Rules for Demand Guarantees, URDG), Revisão de 2010, Publicação ICC No. 758, com
exceção da declaração estabelecida no Artigo 15 (a) dessa publicação, a qual está excluída da
presente garantia. *
_________________________________________
[Assinatura(s)]
Nota: *[Para informação do Organismo Executor: O artigo 15 (a) estabelece: “Condições da
solicitação: (a) Uma solicitação de uma garantia deve vir acompanhada daqueles documentos
que a garantia especifique, e em qualquer caso de uma declaração do beneficiário indicado em
que aspecto o Consultor não cumpriu as suas obrigações com respeito à relação subjacente. Esta
declaração pode fazer parte da solicitação ou constituir um documento independente e que
acompanhe ou identifique a solicitação.]
Nota: As referências em itálico ou em colchetes, incluindo as notas de rodapé devem ser
utilizadas para a preparação da garantia, devendo ser apagadas do formato final.
Seção 3 – Formulários da Proposta
6. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA
(FIANÇA)
[O Fiador deve preencher este Formulário de Fiança da Proposta de acordo com as instruções
indicadas.]
FIANÇA Nº __________________
PELA PRESENTE FIANÇA, [nome do Concorrente], como Mandante (doravante
“Mandante”), e [nome, denominação jurídica e endereço do Fiador], autorizado a realizar
transações em [nome do país do Contratante], como Fiador (doravante “Fiador”), se obrigam e
firmemente se comprometem com [nome do Contratante] como Credor (doravante
“Contratante”) pelo valor de [valor da Fiança] 1 [valor por extenso], a cujo pagamento de forma
legal o Mandante e o Fiador se comprometem e obrigam conjunta e solidariamente, bem como
seus sucessores e cessionários.
CONSIDERANDO que o Mandante apresentou ao Contratante uma Proposta escrita com data
de ____ de _______ de 20_, para o fornecimento de [nome do contrato] (doravante “Proposta”).
PORTANTO, A CONDIÇÃO DESTA OBRIGAÇÃO é tal que se o Mandante:
(a) retirar sua Proposta durante o período de validade da proposta estipulado pelo mesmo no
Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida por ele;
ou (b) depois de ter sido notificado da aceitação de sua Proposta pelo Contratante durante o
período de validade da mesma ou qualquer extensão desse período fornecida pelo Mandante, (i)
não assinar ou se recusar a assinar o Contrato; ou (ii) não apresentar ou se recusar a apresentar a
Garantia de Execução do Contrato, se exigido, em conformidade com as Instruções aos
Concorrentes do documento de licitação do Comprador;
o Fiador procederá imediatamente a pagar ao Contratante até o valor da quantia acima indicada
quando receber a primeira solicitação por escrito do Contratante, sem que o Contratante tenha
que sustentar sua demanda, desde que o Contratante estabeleça em sua demanda que esta é
motivada pela ocorrência de qualquer dos eventos descritos anteriormente, especificando o que
ocorreu.
O Fiador concorda que sua obrigação permanecerá vigente e terá pleno efeito inclusive até 28
(vinte e oito) dias depois da data de expiração do Período de Validade da Proposta tal como
estabelecido pelo Mandante no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão
desse período fornecida pelo mesmo.
EM TESTEMUNHO DO QUE, o Mandante e o Fiador celebram a presente fiança em seus
respectivos nomes no dia ____ de _____________ de 20_____.
Mandante: ______________________
Carimbo Oficial (onde apropriado)
_______________________________
(Assinatura)
(Nome e cargo)
Fiador: ____________________________
____________________________
(Assinatura)
(Nome e cargo)
1 O valor da Fiança será expresso na moeda do país do Contratante ou seu equivalente numa
moeda livremente conversível.
Seção 3 – Formulários da Proposta
7. FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO
ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[Local e data]
Ao [Indicar o Contratante]
Ref: LPN no [indicar]
Eu (Nós) [inserir nome completo], representante(s) legal(is) da empresa [nome do Concorrente],
interessado em participar da licitação em referência, declaro(amos), sob as penas da lei, que, nos
termos do § 6º do Artigo 27 da Lei nº 6544, de 22/11/89 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei n°
8666, de 21/06/93, a [Inserir nome do Concorrente] encontra-se em situação regular perante o
Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo
7º da Constituição Federal de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)
menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
__________________________________
[Nome e assinatura do Representante legal]
(com carimbo da Empresa)
Seção 4 – Países Elegíveis
SEÇÃO 4 – PAÍSES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas
pelo Banco
[Nota: As referências nestes documentos ao “Banco” incluem o BID, o Fumin e qualquer fundo
administrado pelo Banco. Dependendo da fonte do financiamento, o Usuário deve escolher uma
das seguintes 2 opções para o item 1). O financiamento pode provir do Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin) ou, ocasionalmente,
os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios
para a elegibilidade a um certo grupo de países membros. Quando for escolhida a última opção,
os critérios de elegibilidade devem ser mencionados:]
---------------------------------------------1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de
Desenvolvimento
(a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile,
República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras,
Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago,
Uruguai e Venezuela.
(b) Países não Mutuários:
(ii) Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Israel,
Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Noruega, Portugal, República da Coréia,
República Popular da China, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados
Unidos.
-------------------------------------1) Lista de Países no caso de financiamento por um fundo administrado pelo Banco:
(Incluir a lista de países)
---------------------------------------
2) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar:
a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar ofertas ou participar
em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa
determinação, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz os
seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está
legalmente autorizada para trabalhar nesse país.
Seção 4 – Países Elegíveis
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes
requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do
Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas
físicas ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma JV e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima
estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou
produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante
manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido
cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de
suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser
interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado,
e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para
financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da
origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que
normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é
considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao
comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União
Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico
da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa
produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos
mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços
conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos
serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem,
etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
Seção 5 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
SEÇÃO 5 - FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
Práticas Proibidas
1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências
Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas
oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre
outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários
(incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões
éticos, e denunciem ao Banco1 todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais
tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção,
negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e
corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática
coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos
mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também
deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de
fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em
todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a
seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou
indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que
engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou
para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de
prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da
parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de
alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra
parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a
investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir
materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática
corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer
parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a
investigação ou a continuação da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos
direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir.
. No site do Banco (www.iadb.org/integrity) pode-se encontrar informações sobre como
denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação
e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições
financeiras internacionais.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado
que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa,
entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade
financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores,
Seção 5 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de
serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências
Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários,
empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver
envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de
um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e
serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um
empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência
Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o
pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um
contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma
doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a
notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um
período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal
censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou
por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em
atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação1 como subconsultor, subempreiteiro ou
fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um
contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei;
e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas
que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao
processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções
acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as
partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos
contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção
ou qualquer outra resolução;
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as
disposições anteriormente referidas será de caráter público;
1 Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado
(utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que
cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta
ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e
conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de
qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou
participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros,
solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal,
subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários
Seção 5 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
(incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes
(incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas
atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em
conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra
instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de
decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção”
refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação
em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às
regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes,
empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e
concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros
documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os
submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes,
concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal,
subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão
prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos
os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros,
consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e
concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades
financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho
contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à
investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados
ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus
representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores,
prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades
financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas
com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador,
agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente,
fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor,
prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido
pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do
Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante,
concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro,
subconsultor, prestador de serviços ou concessionária; e
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de
consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 5
relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes,
concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal,
subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo
seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam
expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com
essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de
consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se
reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão
ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou
pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco.
Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com
uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente
Seção 5 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as
demais medidas que considere convenientes.
1.2. Os Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e
garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco
e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de
seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou
quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados
inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às
disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de
sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados
culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor,
funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido
declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e
sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento
mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido
declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para
participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para
a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
Parte 2 – Requisitos da Execução
PARTE 2 – REQUISITOS DA EXECUÇÃO
Seção 6 – Escopo dos Serviços
SEÇÃO 6 - ESCOPO DOS SERVIÇOS
CONTEÚDO
1 - LISTA DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO
2 - LOCAL DE EXECUÇÃO 43
3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
44
41
Seção 6 – Escopo dos Serviços
1 - LISTA DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO
LOTE
Nº
ITEM
Nº
Único
01
02
03
04
05
06
BREVE DESCRIÇÃO
Produto 1 – Plano de Execução do Projeto
utilizando a metodologia PMBOK do PMI
– Project Management Institute.
Produto 2 – Entrega dos módulos
“Financeiro”, “Infraestrutura, Obras e
Ambiental”
de
acordo
com
as
normatizações do TCM-CE e sua respectiva
capacitação para técnicos do IDECI.
Produto 3 – Entrega dos módulos
“Tributário", "Cultura”e “Turismo” e sua
respectiva capacitação para técnicos do
IDECI.
Produto 4 – Entrega dos módulos
“Recursos Humanos", "Saúde" e "Cidadão”
e sua respectiva capacitação para técnicos
do IDECI.
Produto 5 – Entrega dos módulos
“Patrimonial",
"Desenvolvimento
Econômico” e “Cidadão” e sua respectiva
capacitação para técnicos do IDECI.
Produto 6 – Realização da Capacitação
final relativa ao conteúdo de procedimentos
de instalação e configuração do sistema,
procedimentos de backup do sistema e
transferência tecnológica da solução para
técnicos do IDECI.
UNIDADE
QUANTIDAD
E
Produto
1
PRAZO DE
EXECUÇÃO
(dias
corridos)
30
Produto
1
120
Horas
20
3
Produto
1
120
Horas
20
3
Produto
1
120
Horas
20
3
Produto
1
120
Horas
20
3
Horas
16
2
Seção 6 – Escopo dos Serviços
LOTE
Nº
ITEM
Nº
07
08
BREVE DESCRIÇÃO
Produto 7 – Realização da Capacitação para
os técnicos dos municípios do Programa
Cidades II - Vale do Jaguaribe (Alto Santo,
Aracati, Ererê, Fortim, Ibicuitinga, Icapuí,
Iracema,
Itaiçaba,
Jaguaretama,
Jaguaribara,
Jaguaribe,
Jaguaruana,
Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano,
Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São
João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte),
relativa ao conteúdo completo dos módulos
Financeiro, Tributário, Patrimonial e
Recursos Humanos.
Produto 8 – Realização da Capacitação para
os técnicos dos municípios do Programa
Cidades II - Vale do Acaraú (Alcântaras,
Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha,
Graça, Groaíras, Irauçuba, Massapê,
Meruoca, Miraíma, Moraújo, Mucambo,
Pacujá, Santana do Acaraú, Senador Sá,
Sobral e Uruoca), relativa ao conteúdo
completo dos módulos Financeiro,
Tributário, Patrimonial e Recursos
Humanos.
UNIDADE
QUANTIDAD
E
Horas
40
PRAZO DE
EXECUÇÃO
(dias
corridos)
5
Horas
40
5
Notas:
1.1 Eventualmente, os itens poderão ser agrupados em lotes e nesse caso, os Concorrentes poderão apresentar propostas para um ou mais lotes. Entretanto,
não serão aceitas propostas que não contemplem a totalidade dos itens constantes de um lote, nas quantidades especificadas.
1.2. A execução dos Serviços deverá ser feita dentro do prazo assinalado na respectiva coluna, contado em dias corridos a partir da data de emissão da Ordem
de Serviço pelo Contratante.
Seção 6 – Escopo dos Serviços
2 - LOCAL DE EXECUÇÃO
LOTE
Nº
Único
ITEM
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
LOCAL DE EXECUÇÃO
Sede da Contratada e município de Fortaleza
Sede da Contratada e município de Fortaleza
Sede da Contratada e município de Fortaleza
Sede da Contratada e município de Fortaleza
Sede da Contratada e município de Fortaleza
Município de Fortaleza
Russas ou Limoeiro do Norte ou Morada Nova
Município de Sobral
Nota:
1.1 A execução dos Serviços deverá ser feita no local ou locais indicados no quadro acima e ratificado nos Dados do Contrato – Seção 8.
Seção 6 – Escopo dos Serviços
3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA
Com a finalidade de reduzir o desequilíbrio socioeconômico entre a Região Metropolitana de
Fortaleza e o interior do Estado, o Governo do Ceará instituiu política voltada para desenvolver
regiões estratégicas, dentre as quais se destacam os Vales do Jaguaribe e do Acaraú.
Nesse sentido, o Governo do Estado assinou Contrato de Empréstimo Nº 2826/OC-BR junto ao
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) destinado ao Programa de Desenvolvimento
Urbano de Polos Regionais (Cidades do Ceará II), que tem por objetivo incrementar as capacidades
fiscais e institucionais dos governos das principais cidades dos Vales do Jaguaribe e do Acaraú, para
que possam ampliar sua capacidade de investimento na área de desenvolvimento urbano e
contribuir para o desenvolvimento regional.
Especificamente, objetiva: (i) reduzir os déficits de infraestrutura urbana das Cidades Polo e das
cidades com população superior a 18.000 habitantes; (ii) atualizar as estratégias de
desenvolvimento regional e simplificar os processos municipais de registro e formalização de
empresas; e (iii) reduzir as debilidades de planejamento, gestão fiscal e gerenciamento de projetos
dos municípios e fortalecer a capacidade da Secretaria das Cidades (SCIDADES) em apoiar aos
municípios e estabelecer políticas setoriais.
Para atingir os objetivos mencionados, o mencionado Programa está estruturado em três
componentes, conforme a seguir:
Componente I – Melhoria da Infraestrutura Urbana: Tem por objetivo melhorar a infraestrutura de
competência municipal e a capacidade de gestão dos investimentos realizados, de modo a garantir
sua sustentabilidade. Este Componente financiará investimentos nos seguintes setores: (i)
Infraestrutura Viária Urbana; (ii) Estradas Regionais de acesso às principais cidades das regiões
beneficiadas; (iii) Equipamentos Urbanos (mercados e centros multifinalitários); (iv) Sistemas de
Gestão de Resíduos Sólidos; e (v) Projetos Integrados de Recuperação e Revitalização de Áreas
Urbanas;
Componente II – Apoio ao Desenvolvimento Regional e Melhoria de Sistemas de Registro e
Formalização de Empresas: O objetivo deste Componente é apoiar as estratégias de
desenvolvimento regional e melhorar o ambiente de negócios. Para tanto, deverá financiar as
seguintes ações: (i) elaboração/atualização dos planos de desenvolvimento das duas regiões objeto
do Programa; (ii) elaboração de estudos setoriais e desenho de projetos prioritários identificados
nos novos planos regionais de desenvolvimento; e (iii) apoio à modernização dos sistemas de
registro e formalização de empresas nas cidades polo;
Componente III – Modernização da Gestão Municipal e Fortalecimento da Secretaria das
Cidades: objetiva melhorar a capacidade de gestão das cidades nas áreas de preparação e execução
de projetos. Adicionalmente, prevê ações de fortalecimento institucional para a SCIDADES. Para
tanto, financiará as seguintes atividades nos municípios: (i) atualização/elaboração de planos
diretores de desenvolvimento urbano e planos complementares de Mobilidade Urbana e
Saneamento Ambiental; (ii) modernização da gestão tributária, incluindo a atualização das bases
cadastrais dos impostos locais, revisão das plantas genéricas de valores dos impostos municipais, e
melhoria dos sistemas de administração tributária; (iii) fortalecimento da capacidade de formulação
de projetos e gestão de investimentos; e (iv) realização de campanhas municipais de educação
fiscal. Além disso, o PROGRAMA irá apoiar o fortalecimento da SCIDADES mediante: (i) a
criação de uma base de dados municipais que inclua informações fiscais, socioeconômicas,
ambientais e de serviços municipais; (ii) elaboração de modelos de projetos para os principais
setores de responsabilidade municipal; (iii) elaboração e implementação de um plano de
capacitação de gestores municipais; (iv) o intercâmbio de experiências para melhorar as
capacidades técnicas da SCIDADES; e (v) apoio à modernização da plataforma da infraestrutura de
informática.
44
Seção 6 – Escopo dos Serviços
3.2 ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
O Programa abrange 39 municípios cearenses, distribuídos conforme a seguinte classificação:
Categoria
Reg
ião
Val
e
do
Jag
uari
be
Val
e
do
Aca
raú
Cidades Polo
Cidades
com
população superior a
18 mil habitantes
Demais Cidades
Limoeiro do
Norte,
Morada Nova
e Russas
Aracati,
Icapuí,
Jaguaretama,
Jaguaribe,
Jaguaruana, Quixeré
e Tabuleiro do Norte
Alto Santo, Ererê, Fortim,
Ibicuitinga, Iracema, Itaiçaba,
Jaguaribara, Palhano, Pereiro,
Potiretama e São João do
Jaguaribe
Sobral
Cariré,
Coreaú,
Forquilha, Irauçuba,
Massapê e Santana
do Acaraú
Alcântaras, Frecheirinha, Graça,
Groaíras, Meruoca, Miraíma,
Moraújo, Mucambo, Senador Sá,
Pacujá e Uruoca
3.3 MODELO DE GESTÃO DO PROGRAMA
A Secretaria das Cidades é a instituição responsável pela execução do Programa e, para tanto,
instituiu uma Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP) por meio do Decreto nº 30.598, de
14 de julho de 2011, competindo definir as linhas gerais de política e diretrizes, cumprimento de
cláusulas contratuais, alcance de metas e objetivos previstos no contrato de empréstimo.
A UGP II compõe a estrutura organizacional da SCIDADES, cujas atividades foram divididas
em três gerências (Monitoramento & Controle; Administrativo-Financeira; e Aquisições) e três
supervisões (Componentes I, II e III) contemplando todos os trabalhos, sob uma coordenação
executiva que tem a função de realizar a interlocução perante todas as entidades participantes do
Programa, tanto internas como externas.
3.3.1 Fortalecimento Institucional da SCIDADES
No contexto do fortalecimento da SCIDADES está prevista a instrumentalização do Instituto de
Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará – IDECI, autarquia vinculada à pasta, para
apoiar os municípios cearenses a estabelecer políticas setoriais.
Conforme disciplina do referido Contrato de Empréstimo, está previsto o estabelecimento de
uma base de dados municipais de acordo com a Matriz de Resultados do Programa. O agente
executor dessa base de dados é o IDECI, e a contratação dos serviços descritos neste Documento se dará por meio do Componente III, sob amparo do Termo de Cooperação nº
019/CIDADES/2013, que prevê a contribuição para o fortalecimento institucional do IDECI utilizando recursos de acordo com o quadro de uso de fontes do Programa, de modo a permitir o
aperfeiçoamento de sua assistência técnica prestada aos municípios.
3.4 DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica na área da Tecnologia da Informação para desenvolvimento do
Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal, incluindo garantia de 12 meses para o produto,
fornecimento de toda documentação do sistema, transferência de tecnologia e capacitação de
técnicos do IDECI e dos 39 municípios do Programa Cidades II - Vale do Jaguaribe e Vale do
Acaraú.
45
Seção 6 – Escopo dos Serviços
3.5 OBJETIVO GERAL
Disponibilizar para o IDECI um Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal, que fornecerá um
pacote de soluções para apoiar a administração pública dos municípios cearenses.
3.6 OBJETIVOS ESPECÍFICOS






Dotar o IDECI de instrumento de apoio aos municípios, fortalecendo sua capacidade
institucional;
Desenvolver um Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal;
Integrar, por meio de ferramenta de Tecnologia da Informação, os diversos setores das
Prefeituras Municipais, visando organização das informações para evitar a redundância e a perda das mesmas;
Otimizar a organização na realização das tarefas;
Contribuir com a melhora na capacidade de investimento do município por meio da
racionalização dos gastos e aumento da eficiência de arrecadação;
Estabelecer um relacionamento direto com a sociedade, por meio da disponibilização
de informações conforme disciplina a Lei Estadual de Acesso à Informação (Lei nº
15.175/2012) e a prestação de serviços detalhados no módulo “Cidadão” do Anexo I
destas especificações técnicas.
3.7 JUSTIFICATIVA
O IDECI tem como um dos seus papéis efetuar assessoria e orientação tecnológica aos Municípios
na implementação de sistemas para a modernização administrativa das Prefeituras. De modo a
contribuir para desenvolver institucionalmente os municípios do Estado, foi realizado um estudo
buscando encontrar as possíveis deficiências, nas gestões municipais, que envolviam o uso da
Tecnologia da Informação, e identificou-se que grande parte dos municípios não possui a gestão
informatizada de suas informações e, a maioria, utiliza ferramentas ou sistemas de gestão pública
de empresas terceirizadas.
Com esta prática, a municipalidade fica “engessada” na atualização e evolução dos sistemas, uma
vez que todas as alterações solicitadas dependem de liberação e desenvolvimento por parte das
empresas contratadas. As Prefeituras atualmente não possuem a “Transferência de Tecnologia” dos
sistemas administrativos, hoje locados, como por exemplo, os códigos fontes, treinamento técnico
especializado, por se tratar de sistemas proprietários, impossibilitando a equipe técnica da
Prefeitura alterar, adaptar e criar novas soluções dentro dos sistemas e aplicáveis a sua realidade.
Considerando que a Administração Municipal também tem uma preocupação com a continuidade
dos serviços e disponibilidade da base de dados após o término do contrato, tudo isto faz com que
os municípios busquem alternativas para resolver este cenário.
Uma solução viável para efetuar o fortalecimento institucional do IDECI bem como dotá-lo de um
instrumento que permita sanar as deficiências dos municípios, proporcionando uma melhor gestão e
integração das suas informações, será a contratação de uma empresa de Tecnologia da Informação
para efetuar desenvolvimento de um sistema para gestão pública municipal. O desenvolvimento
dessa solução, permitirá aos municípios a obtenção de dados e informações em tempo real, além de
possibilitar a integração entre as várias secretarias e departamentos. Esse sistema poderá também
suportar todas as necessidades de informação para a tomada de decisão gerencial dos gestores
públicos.
Essa solução deverá ser desenvolvida utilizando tecnologia livre seguindo orientação do Governo
Estadual em adotar soluções “livres” nos sistemas de informação de órgãos públicos estaduais e
municipais e para que todos os programas e códigos fontes (transferência de tecnologia) sejam de
propriedade do IDECI, permitindo ao órgão alterar e/ou adequar e patentear a solução da melhor
forma, dependendo das necessidades e assim disponibilizar aos municípios.
46
Seção 6 – Escopo dos Serviços
Caberá também ao IDECI orientar e promover a escolha de uso deste sistema, como também o
apoio técnico sobre a solução e após a entrega completa do produto, o Instituto será capacitado para
prestar suporte aos municípios. O IDECI também proporcionará capacitações para os municípios
para disseminar o conhecimento aprofundado na ferramenta considerando que esta solução terá
continuidade de uso, mesmo em caso de mudança de gestores municipais e de suas equipes técnicas
dos órgãos e secretarias.
O Governo do Estado do Ceará, por meio do IDECI, busca também com a disponibilidade deste
sistema de gestão para os municípios, além de cumprir com um dos seus objetivos, dar opções para
o gestor municipal de automatizar os seus processos de forma menos dispendiosa e dependente de
fornecedores de assessoria técnica.
Este Sistema fará parte de um sistema maior, o IDECI GESTOR, que é uma solução de inteligência
para assessorar as decisões de políticas públicas e ações nos municípios cearenses com a
disponibilização integrada de sistemas de gestão, informações georreferenciadas, gráficos, mapas e
estudos de forma interativa com a sociedade estruturado em cinco níveis de funcionalidades, a
saber:
i) Nível I – Gerindo o Município: Gerenciamento de áreas específicas do município permitindo a
interação entre o cidadão e o gestor municipal;
ii) Nível II – Municípios e Soluções: Publicização de estudos avançados, pesquisas, iniciativas
exitosas e discussão de possíveis soluções para o município com o cidadão;
iii) Nível III – Ações Governamentais: Divulga os projetos e ações executados, em andamento e
previstos pelos poderes municipal, estadual e federal em cada município;
iv) Nível IV – Conhecendo o Município: Publicização de informações, mapas, estatísticas e
indicadores de forma interativa e georreferenciada de todos os municípios em 26 áreas temáticas;
v) Nível V – Documentação Municipal: Armazenamento eletrônico de documentos, legislações,
planos, projetos, códigos e estatutos relativos a cada município.
Esse sistema integrado de gestão pública municipal, objeto destas Especificações Técnicas, tratase do Nível I – Gerindo o Município. Com a conclusão dos cincos níveis, o IDECI GESTOR se
apresenta de forma completa e integrada.
Considerando também que o IDECI é um órgão novo, que encontra-se em fase de estruturação e
tem uma equipe reduzida para atender a tecnologia da informação, concluiu-se efetuar o processo
de desenvolvimento desse Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal através de contratação
de empresa para o desenvolvimento do referido Sistema.
3.8. FASES DO SERVIÇO
O escopo do objeto compreende a execução das seguintes fases:
-1ª Fase: Desenvolver o Sistema Integrado em Gestão Pública Municipal com todos os módulos
descritos abaixo que serão disponibilizados para os municípios, conforme Anexo I constante nestas
Especificações Técnicas:
Administração do sistema
Financeiro;
Tributário;
Patrimonial
Recursos Humanos;
Educação;
Saúde;
Infraestrutura, Obras e Ambiental (Resíduos Sólidos);
Cultura e Turismo;
Desenvolvimento Econômico.
Cidadão
47
Seção 6 – Escopo dos Serviços
O desenvolvimento dos módulos deve seguir todas as normatizações vigentes no Estado do Ceará e
TCM-CE (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará).
O sistema deverá ser customizado com ferramentas abertas, independentes e livres e utilizando
também Bancos de Dados com as mesmas especificações do sistema, ou seja, com tecnologia
aberta. O detalhamento técnico dos módulos está descrito no Anexo I deste documento de
Especificações Técnicas.
Os códigos fontes do sistema desenvolvido e todas suas documentações deverão ser entregues ao
IDECI sem nenhum impedimento ou qualquer tipo de bloqueio, permitindo a posterior
customização, inclusão de novos módulos e ajustes necessários feitos pela equipe interna do
Instituto após o término do contrato, além de impedir a distribuição ou comercialização da solução
por terceiros.
Durante o período do contrato, qualquer alteração ou ajustes necessários ao bom funcionamento do
sistema, será de total responsabilidade da CONTRATADA.
-2ª Fase: Elaborar documentações e manuais para orientação do IDECI no uso do sistema,
detalhadas nas seguintes atividades:
Disponibilizar documentação de todos os módulos com roteiro e manual orientativo de instalação,
configuração e implantação, descrevendo a melhor metodologia a ser adotada para a implantação
do sistema, contemplando a identificação das fases, etapas, atividades e tarefas, com seus prérequisitos, produtos, técnicas e ferramentas.
Disponibilizar documentação orientativa sobre o procedimento de (importação e exportação)
migração de base de dados dos sistemas proprietários para o sistema desenvolvido.
As documentações deverão informar os métodos a serem utilizados para realização dos testes de
validação dos módulos configurados e customizados.
Todas as atividades componentes das metodologias a serem adotadas devem ser descritas em língua
portuguesa, assim como todos os demais elementos.
A CONTRATADA deverá entregar todas as documentações de forma impressa e por meio digital,
detalhando como efetuar todos os procedimentos de todos os módulos. Todas as documentações
devem possuir conteúdo explicativo demonstrado por meio de telas da ferramenta e sua usabilidade
com conteúdo de fácil interpretação tanto para usuários leigos como técnicos explicando todas as
rotinas de cada módulo.
O detalhamento das documentações deve conter:
- Levantamento, análise das informações da área.
- Definição do sumário do manual, títulos, ordem, formato, imagens etc.
- Configuração das telas da área a ser feito o manual com parâmetros tipo ativar, desativar.
- Configurações gerais dos documentos, dos assuntos.
- Tarefas: Hiperlink, códigos dos menus, itens de menu, atualizações, descrições, movimento.
-3ª Fase: Efetuar capacitação para a equipe técnica do IDECI e técnicos dos municípios do
Programa Cidades II sobre o Sistema de Gestão Pública Municipal. A capacitação deverá ser
executada em três etapas:
Capacitação para equipe técnica do IDECI sendo realizada sempre após a entrega dos Produtos 2,
3, 4 e 5 correlacionada sempre aos módulos entregues em cada produto.
Capacitação para equipe técnica de TI do IDECI sobre os procedimentos de instalação e
configuração do sistema, procedimentos de backup do sistema, transferência tecnológica com
detalhamento dos códigos fontes do sistema e procedimentos para atualização dos códigos fontes
quando necessário.
Capacitação nos módulos Financeiro, Tributário, Patrimonial e Recursos Humanos, para equipe
48
Seção 6 – Escopo dos Serviços
técnica dos 39 municípios do Programa Cidades II – Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú, somente
após a entrega completa da solução feita pela CONTRATADA e homologada pela equipe técnica
do IDECI. Essa capacitação será realizada no mês 14 do projeto conforme detalhado no
cronograma do projeto.
O detalhamento desta fase do projeto está descrito no Anexo II deste documento de especificações
técnicas.
-4ª Fase: Efetuar garantia na solução desenvolvida durante o período de 12 meses com
customização preventiva e corretiva da solução. O detalhamento da garantia está descrito no Anexo
III deste documento de Especificações Técnicas.
A empresa contratada deverá entregar as licenças de uso dos softwares necessários à execução do
objeto deste termo de referência, em cópias suficientes para a continuidade dos trabalhos após a
entrega definitiva do mesmo, sem nenhum custo adicional, bem como o direito de atualizações por
01 (um) ano, cedendo formalmente à contratante a propriedade dos mesmos.
A empresa contratada deverá fornecer garantia de 01 (um) ano, sem custo adicional, sob forma de
suporte corretivo a partir da data de entrega da solução final. As correções necessárias deverão ser
documentadas, os testes refeitos e entregues a contratante.
3.9 PRODUTOS
Para atingir os objetivos almejados, os trabalhos deverão necessariamente cobrir o conteúdo
mínimo exigido neste documento de especificações técnicas para cada um dos produtos esperados,
que devem corresponder a conteúdos definidos, identificáveis e compreensíveis em si, os quais, de
forma articulada e/ou sequencial, representem o processo em todas as suas fases e etapas do objeto
contratado. Estão listados, a seguir, os Produtos (e respectivo detalhamento mínimo) a serem
entregues no decorrer do contrato, de acordo com a metodologia e o escopo previstos.
Todos os módulos devem estar aderentes às normatizações do TCM-CE.
Ressalta-se que a proponente poderá propor produtos parciais de acordo com o cronograma.
Produto 1 – Plano de Execução do Projeto utilizando a metodologia PMBOK do PMI – Project
Management Institute.
Produto 2 – Entrega dos módulos “Financeiro”, “Infraestrutura, Obras e Ambiental” e sua
respectiva capacitação para os técnicos do IDECI;
Produto 3 – Entrega dos módulos “Tributário” e “Cultura e Turismo” e sua respectiva capacitação
para os técnicos do IDECI;
Produto 4 – Entrega dos módulos “Recursos Humanos”, “Saúde” e “Cidadão” e sua respectiva
capacitação para os técnicos do IDECI;
Produto 5 – Entrega dos módulos “Patrimonial”, “Desenvolvimento Econômico” e “Educação” e
sua respectiva capacitação para os técnicos do IDECI;
Produto 6 – Realização da Capacitação integrada relativa ao conteúdo de procedimentos de
instalação e configuração do sistema, procedimentos de backup do sistema e transferência
tecnológica da solução para equipe técnica do IDECI;
Produto 7 – Realização da Capacitação para 50(cinquenta) técnicos dos municípios do Programa
Cidades II - Vale do Jaguaribe (Alto Santo, Aracati, Ererê, Fortim, Ibicuitinga, Icapuí, Iracema,
Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova,
Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte),
relativa ao conteúdo completo dos módulos “Financeiro”, “Tributário”, “Patrimonial” e “Recursos
Humanos”, após a entrega completa da solução;
Produto 8 – Realização da Capacitação para 50(cinquenta) técnicos dos municípios do Programa
Cidades II - Vale do Acaraú (Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras,
Irauçuba, Massapê, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Santana do Acaraú, Senador
49
Seção 6 – Escopo dos Serviços
Sá, Sobral e Uruoca), relativa ao conteúdo completo dos módulos “Financeiro”, “Tributário”,
“Patrimonial” e “Recursos Humanos”, após a entrega completa da solução.
3.10 ESTRATÉGIA DE IMPLANTAÇÃO
A estratégia de implantação será realizada nas seguintes etapas:
1- Após o desenvolvimento e entrega completa do Sistema de Gestão e efetuada capacitação dos
técnicos do IDECI, a CONTRATADA instalará uma versão completa do sistema no Data Center
do IDECI que, uma vez validada pelo Instituto, será fornecida aos municípios.
O IDECI possui Data Center próprio de última geração e poderá fornecer aos municípios a
infraestrutura adequada para disponibilização do Sistema Integrado de Gestão. Dessa forma, o
Sistema estará totalmente na nuvem proporcionando segurança dos dados municipais e
continuidade dos serviços.
2- A CONTRATADA, após receber autorização do IDECI, promoverá capacitação sobre o Sistema
junto aos técnicos das 39 prefeituras atendidas pelo Programa Cidades II.
3- O IDECI irá fornecer para os municípios no seu site um canal para solicitação formal de acesso e
utilização do Sistema.
4- Preparado o ambiente no Data Center, o IDECI disponibilizará o acesso remoto ao Sistema de
forma individualizada para cada município, com acesso restrito e seguro através de autenticação
para que eles iniciem a alimentação dos dados.
3.11 PRAZOS
O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses a partir da data de emissão da ordem de
serviço, dos quais 18 (dezoito) meses referem-se aos serviços de desenvolvimento da solução e
capacitações (prazo de execução dos serviços), e os demais 12 (doze) meses referentes ao período
de cobertura de garantia.
Os serviços serão realizados na sede da CONTRATADA, porém as entregas e acompanhamento
dos testes deverão ser feitos na sede do IDECI.
Os produtos deverão ser entregues nos prazos previstos em contrato, no Instituto de
Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará – IDECI - Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima
- Edifício SEPLAG Térreo – Fortaleza-CE - CEP: 60.822-325 – Cambeba.
3.12 CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO
3.12.1 Para o desenvolvimento dos serviços, objeto deste documento de especificações técnicas e
capacitação da solução, será observado o prazo de execução de 18 (dezoito) meses, a contar da
emissão da ordem de serviço, e elaborado o respectivo cronograma de execução.
3.12.2. O prazo para a garantia é de 12 (doze) meses, contado a partir da aceitação definitiva do
Sistema, e elaborado o respectivo cronograma de execução.
Segue, abaixo, um cronograma exemplificativo, cabendo à CONTRATANTE ajustar os prazos
intermediários de acordo com o planejamento da elaboração do Plano de Execução do Projeto.
50
Seção 6 – Escopo dos Serviços
Produtos
Mês
1
Produto 1
X
Produto 2
Produto 3
Produto 4
Produto 5
Produto 6
Mês
2
Mês
3
Mês
4
Mês
5
X
X
X
X
Mês
6
Mês
7
Mês
8
Mês
9
X
X
X
X
Mês
10
Mês
11
Mês
12
Mês
13
X
X
X
X
Mês
14
Mês
15
Mês
16
Mês
17
X
X
X
X
Mês
18
X
Produto 7
X
Produto 8
X
Garantia
51
Mês 19 a
30
X
Seção 6 – Escopo dos Serviços
3.13 PROCESSO DE TRABALHO
Para as entregas dos Produtos 1 a 5 devem estar previstas as seguintes atividades:
Levantamento e alinhamento de requisitos de cada módulo, por meio de visitas e reuniões feitas
no IDECI, análise das metodologias utilizadas atualmente nos municípios que estejam de acordo
com normas e procedimentos do TCM-CE. Esse levantamento de requisitos envolve a escrita de
casos de uso, a prototipação de telas, e a criação de diagramas UML;
Codificação;
Testes dos módulos e homologação por parte do IDECI.
O IDECI utilizará o instrumento ORDEM DE SERVIÇO para autorizar o início de cada
produto. Este documento deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
Atividades a serem realizadas e Artefatos esperados;
Cronograma definindo a equipe envolvida, o número de horas de trabalho de cada profissional e
o prazo final para a conclusão da referida ORDEM DE SERVIÇO;
Assinatura do responsável pela empresa CONTRATADA junto ao IDECI;
Assinatura do responsável pela autorização do serviço no IDECI;
A CONTRATANTE reserva-se o direito de determinar o modelo de ORDEM DE SERVIÇO a
ser utilizada ao longo da vigência do projeto, disponibilizando-o por meios eletrônicos ou de
outro modo, a seu critério.
3.14 FORMA DE PAGAMENTO
O valor total do contrato deverá ser aquele proposto pelo vencedor melhor qualificado, a ser
pago em Reais (R$), e deverá expressar todos os custos relativos à mão de obra; aos encargos
sociais, trabalhistas e fiscais e demais despesas durante a execução do contrato; às despesas
computacionais, com impressão e duplicação de relatórios; e às demais despesas necessárias à
perfeita elaboração dos produtos objeto do presente documento de especificações técnicas, que
serão pagos em até 30(trinta) dias a partir da aprovação e aceitação, pela coordenação da UGP
de cada produto, obedecendo a seguinte forma de pagamento:
1ª Parcela: 1,0% (um por cento) do valor global do contrato, mediante entrega completa do
Produto 1 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE;
2ª Parcela: 23,8% (vinte e três vírgula oito por cento) do valor global do contrato, mediante
entrega completa do Produto 2 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE;
3ª Parcela: 23,8% (vinte e três vírgula oito por cento) do valor global do contrato, mediante
entrega completa do Produto 3 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE;
4ª Parcela: 23,8% (vinte e três vírgula oito por cento) do valor global do contrato, mediante
entrega completa do Produto 4 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE;
5ª Parcela: 24,0% (vinte e quatro por cento) do valor global do contrato, mediante entrega
completa dos Produtos 5 e 6 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE;
6ª Parcela: 1,8% (um vírgula oito por cento) do valor global do contrato, mediante entrega
completa do Produto 7 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE;
7ª Parcela: 1,8% (um vírgula oito por cento) do valor global do contrato, mediante entrega
completa do Produto 8 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE.
Adicionalmente, serão observados os seguintes itens:
3.14.1 Pagamento dos valores referentes a cada etapa entregue em até 30 (trinta) dias
contados da data da apresentação da Nota Fiscal/fatura de cada etapa atestada pelo gestor da contratação de acordo com o Cronograma de Entregas;
52
Seção 6 – Escopo dos Serviços
3.14.2 O pagamento será creditado, em favor da CONTRATADA, por meio de ordem
bancária preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO, ficando a mesma responsável em fornecer e manter atualizados todos os seus dados bancários, para fins de recebimento junto a CONTRATANTE;
3.14.3. Deverá estar expressa na Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA a descrição clara do objeto contratado;
3.14.4. A Nota Fiscal que for rejeitada por falta de clareza na descrição do objeto, valor
dos impostos, data e validade, dentre outros fatores, será devolvida à CONTRATADA
para correções, iniciando a contagem do prazo de efetivação do pagamento da sua reapresentação;
3.14.5. O ato de devolução da Nota Fiscal pela CONTRATANTE, conforme exposto no
item acima, em nenhuma hipótese autoriza ou enseja a CONTRATADA a rescindir a
execução do objeto, constante deste Documento de especificações técnicas;
3.14.6. Os pagamentos encontram–se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
3.14.6.1 Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS),
o Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS), certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa das fazendas federal, estadual e municipal.
3.14.7 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
3.15 QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA E EQUIPE TÉCNICA NECESSÁRIA
A empresa deverá ser pessoa jurídica ou instituições em regime de consórcio, com atuação
comprovada mínima de 05 anos no desenvolvimento de Sistemas Integrados de Gestão de
médio e grande porte e deverá apresentar sua qualificação técnica através de contratos de
serviços já realizados, através de declarações, certificados e portfólio de projetos.
A CONTRATADA também deverá apresentar, no mínimo, 02 (dois) atestados de capacidade
técnica, para cada tipo de serviço do objeto dessa contratação, em seu nome, fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público, comprovando aptidão para desempenho de atividades
pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação.
Será (ão) considerado (s) como compatível (eis), atestado (s) com características e quantidades
iguais ou superiores as discriminadas neste documento de Especificações Técnicas.
Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia devidamente
autenticada em cartório. Se a CONTRATANTE julgar necessário poderá efetuar diligências para
atestar a veracidade das declarações da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá disponibilizar para o desenvolvimento do projeto, equipe técnica
multidisciplinar com profissionais com os seguintes perfis mínimos:
3.15.1 EQUIPE CHAVE
A CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, 02 (dois) atestados de capacidade e
qualificação técnica ou certificados dos seus profissionais exigidos para esse objeto de
contratação, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em
características, quantidades. Será (ão) considerado (s) como compatível (eis), atestado (s) com
características iguais ou superiores as discriminadas no perfil da equipe técnica e de apoio.
No caso da experiência profissional, a comprovação de experiência na realização dos serviços
em referência deverá ser feita em curriculum assinado.
53
Seção 6 – Escopo dos Serviços
CARGO
01 Gerente de Projetos
PERFIL E EXPERIÊNCIA MÍNIMA
-Graduação superior completa em tecnologia da informação;
-Pós-graduação em gerência de projetos ou certificação (PMP)Project Management Professional;
-Experiência comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos em
gerenciamento de projetos em tecnologia da informação.
01 DBA-Administrador -Graduação superior completa em tecnologia da informação;
de Banco de Dados
-Experiência comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos em instalação,
configuração, otimização, replicação e manutenção de banco de dados
PostgreSQL ou certificação(ões) em Banco de Dados.
01 Analista de Sistemas
-Graduação superior completa em tecnologia da informação;
-Pós-graduação em Tecnologia da Informação;
-Experiência comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos de
participação em projetos de análise de sistemas de médio e grande
porte.
02 Analistas de Negócios -Graduação superior completa em administração, contabilidade,
economia ou áreas afins do objeto de contratação;
- Pós-graduação em administração, contabilidade, economia ou áreas
afins do objeto de contratação;
-Experiência comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos de
participação em projetos de análise de negócios para sistemas de
gestão.
-Desejável experiência de levantamento, definição e modelagem de
negócios para gestão municipal;
-Desejável comprovação de no mínimo 05 (cinco) anos de
participação em trabalhos que envolvam a informatização de rotinas
nas áreas Financeira(Contabilidade e Orçamento Público), Tributária e
Patrimonial para gestão pública.
03 Programadores
- Experiência comprovada em desenvolvimento de sistemas ou
certificações em Java para Web ou PHP, utilizando UML, HTML,
CSS, JavaScript, Ajax, JSON;
-Experiência comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos de
participação em projetos de desenvolvimento de sistemas de médio e
grande porte;
-Desejável experiência de no mínimo 05 (cinco) anos de
desenvolvimento e informatização de rotinas nas áreas Financeira
(Contabilidade e Orçamento Público), Tributária e Patrimonial para
gestão pública.
3.15.2 EQUIPE DE APOIO
Para apoiar a equipe chave da CONTRATADA, e desenvolver serviços específicos visando à
qualidade técnica e o cumprimento do cronograma proposto, é necessária a incorporação de
profissionais com os seguintes perfis:
CARGO
01 Web Designer
54
PERFIL E EXPERIÊNCIA MÍNIMA
-Experiência comprovada em desenvolvimento de sites para Web,
utilizando, HTML, CSS, JavaScript e ferramentas de tratamento de
imagens.
-Experiência comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos de
participação em projetos de desenvolvimento de sistemas web.
Seção 6 – Escopo dos Serviços
CARGO
01 Analista de Testes
PERFIL E EXPERIÊNCIA MÍNIMA
-Experiência comprovada em testes de software e elaboração de casos
de teste.
-Experiência comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos de
participação em projetos de desenvolvimento de sistemas com teste
de software.
A critério da CONTRATADA, outros profissionais poderão ser agregados no desenvolvimento
do trabalho complementando a equipe de apoio, notadamente profissionais de nível técnico
especializado e de apoio administrativo sem que, contudo, haja acréscimo de valor.
A substituição de qualquer membro da equipe chave prevista na proposta da licitante ou de
apoio só poderá ser feita mediante a prévia autorização da CONTRATANTE, o qual deverá
observar o mesmo perfil exigido.
3.16 COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
A CONTRATADA fica obrigada a indicar nominalmente um responsável pela chefia dos
trabalhos, com capacidade para responder pelas partes técnica e administrativa do contrato, bem
como para assumir a representação da CONTRATADA perante ao IDECI em todos os assuntos
relativos à execução dos serviços.
Este Coordenador Geral dos Trabalhos, por parte da CONTRATADA, deverá ser por ela
designado e desempenhar as suas funções até o encerramento do contrato, salvo comunicação
em contrário.
3.17 INSUMOS A SEREM FORNECIDOS
A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes insumos para a execução do projeto:
02 Profissionais de Tecnologia da Informação para acompanhamento e validação dos
entregáveis do projeto;
01 Servidor de homologação no Data Center do IDECI para testes de validação dos
entregáveis;
O fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como local adequado,
necessários à realização da capacitação dos técnicos do IDECI.
3.18 COORDENADOR DO CONTRATANTE
Os trabalhos serão supervisionados pela Coordenação da UGP II da SCIDADES, que receberá
suporte técnico e operacional do IDECI.
3.19 COMUNICAÇÕES
Toda a comunicação entre a CONTRATADA, SCIDADES e IDECI deverá ser feita por escrito
e protocolizadas. As comunicações informais (via telefone, e-mail, dentre outras) devem ser
confirmadas formalmente por escrito tempestivamente.
3.20 REUNIÕES
Durante o desenvolvimento dos trabalhos haverá, entre a CONTRATADA, SCIDADES e
IDECI, a necessária comunicação a fim de facilitar o acompanhamento e a execução do
contrato. Para este fim, o IDECI convocará, por sua iniciativa ou da CONTRATADA, quantas
reuniões considerar convenientes. Inicialmente, fica estabelecido que serão realizadas as
seguintes reuniões:
Quando do início para discutir a programação definitiva para execução dos serviços;
Após a entrega da versão preliminar de cada produto, com a finalidade de discutir a análise e os
pareceres técnicos antes da entrega da versão final dos produtos;
Quando do encerramento dos trabalhos para apresentação, em um evento específico, de todo o
55
Seção 6 – Escopo dos Serviços
trabalho desenvolvido.
Nessas reuniões serão discutidos os problemas surgidos no desenvolvimento dos trabalhos.
3.21 FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Fica assegurado ao IDECI, à SCIDADES e às pessoas físicas e/ou jurídicas por ela indicadas, o
direito de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, com
livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados
necessários à execução dos trabalhos.
A fim de exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços, o IDECI indicará, por escrito,
todos os interlocutores que a representarão no desenvolvimento do contrato, sendo que lhe
caberá estabelecer os procedimentos detalhados de fiscalização do contrato, conforme o
presente documento de especificações técnicas.
Caberá à fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer
penalidade contratual. A fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o
seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação de seu valor
previsto contratualmente.
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de integral
responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
Elaborado por: Tiago Emanuel Gomes dos Santos - Analista de TI do IDECI
Aprovo: Tereza Maria de Oliveira - Diretora da DIEP
Autorizo: Rita de Cássia Lima Bezerra - Presidente do IDECI
56
Seção 6 – Escopo dos Serviços
ANEXO I – MÓDULOS DO SISTEMA
Todos os módulos do Sistema de Gestão devem ser desenvolvidos para estarem aderentes às normatizações vigentes do TCM-CE (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará) especificadas no endereço abaixo: http://www.tcm.ce.gov.br/site/orientacoes/sistema_de_informacoes_municipais/documentacao_e_programas/#.Uotp_cSkrfd
Após a customização e entrega de cada módulo do sistema, a CONTRATADA deverá efetuar
testes de homologação instalando a versão de teste de cada módulo do sistema no Data Center
do IDECI para validação e consistência das funcionalidades.
Todo o detalhamento da customização dos módulos deverá ser documentado e entregue ao
IDECI.
O IDECI efetuará convênio com o TCM-CE para apoiar nos testes de homologação dos
módulos e validação da entrega.
O software deverá ser desenvolvido com ferramentas abertas, independentes e livres e
utilizando também Bancos de Dados com as mesmas especificações do software, ou seja, com
tecnologia aberta e deverá permitir atualizações, modificações futuras e integração com outros
sistemas sem nenhum tipo de bloqueio.
TECNOLOGIA EXIGIDA PARA A SOLUÇÃO E REQUISITOS FUNCIONAIS:
1 – Tecnologia exigida para a solução:
1.1 - Especificações Tecnológicas Obrigatórias
Item
Especificação
1
2
3
4
5
6
7
8
Sistema Operacional Linux no servidor de banco de dados POSTGRESQL
Sistema Operacional Linux no servidor de Aplicação
Sistema Operacional Linux ou Windows nas máquinas clientes
Navegadores Chrome e Firefox para Linux ou Windows
Servidor de Páginas Apache 2.x
Linguagem de programação Java ou PHP 5.x
Banco de dados POSTGRESQL com PL/PGSQL (linguagem procedural postgrsql)
Interface HTML, com utilização de CSS, JavaScript, Ajax, Json e Prototype
1.2 – Especificações Técnicas Obrigatórias do Software
Item
Especificação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
57
Sistema WEB e multi plataforma
Sistema multi instituição e com cadastro de instituição ilimitado
Cadastro único de contribuintes
Interface única do sistema, todos os programas deverão rodar em um mesmo ambiente
Todos os relatórios deverão ser gerado no padrão PDF com apresentação em tela antes da
impressão
O sistema deverá possuir CADASTRO ÚNICO de cidadãos, pessoas físicas e jurídicas
identificadas pelo CPF ou CNPJ
Sistema deverá possuir dicionário de dados integrado na aplicação e com possibilidade de
consulta na mesma
Número de usuários ilimitados no sistema
Único ambiente de configuração e liberação de permissões
Registro de Logs de acesso automáticos pelo sistema
Registro dos acessos ao sistema, com identificação da máquina
Bloqueio por IP de máquina ao sistema, com possibilidade de liberação por data e hora
Possibilidade de inclusão de itens de menus ao sistema
Seção 6 – Escopo dos Serviços
Item
Especificação
14
15
16
17
18
19
Possibilidade de liberação de permissão por exercício e instituição
Help de contexto no sistema
Possibilidade de consulta das rotinas atualizadas no sistema
Aviso automático ao usuário quando da atualização do sistema
Disponibilização de todos os fontes dos programas
Autorização para repassar a outros órgãos públicos todos os sistemas implementados na
instituição sem custo
20 O sistema deverá estar preparado para funcionar também em dispositivos mobiles como
celulares e tablets
21 O sistema deverá estar preparado para solicitar autenticação através de certificado digital
2 – Requisitos Funcionais:
2.1 – Sistema de Configurações
2.1.1 - Administração do Sistema – Módulo de Configuração
Item
Especificação
1 Permitir cadastro de usuários para Intranet
2 Permitir cadastro de usuários para extranet
3 Permitir criar perfis (grupos) de usuários para liberação de permissões em grupo;
4 Permitir cadastrar itens de menu ou reagrupá-los conforme necessidade do administrador
5 Permitir controlar permissão por exercício, usuário, grupo de usuário e por exercício
6 Permitir controle de permissão por exercício, instituição, podendo um mesmo usuário possuir
diferentes permissões entre as instituições
7 Permitir o controle de logs de acesso da base de dados do sistema
8 Controle de acesso aos itens de menus por instituição e usuário
9 Possibilitar a consulta aos usuários on-line no sistema
10 Permitir emissão de relatório de usuários com as rotinas que possuem acesso
11 Consulta a documentação do sistema, dicionário de dados do sistema
12 Possibilidade de controle de liberação de acesso ao sistema pelas seguintes chaves: IP, Data Inicial,
Data Final, Hora Inicial, Hora Final, Usuário, IP da Rede
13 Cadastro de Departamentos para configuração dos sistemas de trâmite de processo, almoxarifados
e outros necessitem a identificação da localização do sistema
14 O sistema deverá possuir rotina onde ficam gravadas todas as mensagem de atualização do mesmo
15 Permitir o cadastro de infinitas Instituições no sistema
16 O sistema deverá permitir a consulta do dicionário de dados, identificando todas as tabelas do
sistema, seus campos, índices e relações.
17 O sistema deverá disponibilizar rotina para que o usuário altere sua senha sempre
18 O sistema deverá possuir rotina para liberação de permissão, onde poderão ser nomeados vários
usuários do próprio sistema para executarem esta ação.
19 Possibilidade de alteração do exercício, podendo o usuário trabalhar em exercícios diferentes ao
mesmo tempo
20 Possibilidade de alteração do status do sistema, podendo ser colocado como: fora do ar, sem
permissão de novos acessos e no ar. Este procedimento possibilita a manutenção segura do
sistema.
21 O sistema deverá disponibilizar rotina que processe automaticamente as permissões dos usuário de
um exercício para o outro, sem a necessidade de digitação das mesmas.
22 Possibilidade de consulta aos logs do sistema, identificando a rotina que acessou o sistema e quais
os dados manipulados pela mesma.
23 Possuir relatório de Instituições, Usuários, Departamentos, Acesso dos usuários
24
O sistema deverá possibilitar a geração de relatórios, onde o usuário administrador poderá incluir
um novo e disponibilizar como um item de menu e liberar permissão aos usuários que desejarem
utilizar o mesmo.
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Seção 6 – Escopo dos Serviços
Item
25
26
27
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29
30
31
Especificação
O sistema deverá possibilitar a integração dos departamentos com o orçamento da prefeitura,
identificando as secretárias e seus departamentos.
Permitir cadastramento de mais de um indexador monetário
Permitir a configuração de cálculos para cada indicador, identificando como será processado a
correção de débitos. Valor corrigido por percentual, dividindo o valor pelo valor do índice do
vencimento e multiplicando pelo índice atual, sem correção.
Consulta dos índices
Relatório dos Índices
O sistema deverá permitir integração e comunicação com outros sistemas já existentes e
compartilhamento de base dados, bem como comunicação integrada com ferramenta de
gerenciamento de projetos baseadas em software livre, tendo como base a metodologia PMBOK
para gerenciamento de projetos.
Possibilitar que o processo de extração e carga dos dados, possa ser iniciado de forma automática
em horários programados, para que estes não prejudiquem a performance funcional da prefeitura,
também deverá permitir que seja iniciado manualmente conforme necessidade do gestor;
3- Módulo Financeiro
- Contabilidade: Abertura de Exercício / Cadastro de Transações / Cadastros Gerais da
Contabilidade / Conta Corrente / Encerramento de Exercício / Relatórios Contábeis / Relatórios
Legais / Plano de Contas / Portal da Transparência
- Orçamento: Cadastros Gerais do Orçamento / Controle de Pactos / Desdobramento da
Receita / Metas de Receita e Despesa / PPA / LDO / LOA / Orçamento / Programação
Financeira e Cronograma de Desembolso / Reserva de Saldo
- Empenho: Anulação / Autorização de Empenho / Contratos / Empenho / Entrada de Notas /
Liquidação / Ordem de Compra / Pagamento de Empenho / Prestação de Contas / Retenção de
Receita
- Caixa: Agendamento de Pagamento / Boletins / Bancos / Movimentações / Conferências /
Pagamentos / Estornos / Anulações / Receitas / Renúncias / Slip
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
3.1- Contabilidade pública
Especificação
Permitir que seja efetuada a escrituração contábil nos sistemas financeiro, orçamentário,
patrimonial e de compensação em partidas dobradas, de conformidade com os arts. 83 a 106 da Lei
4.320/64, com registro em livro diário;
Permitir a existência de mais de uma instituição na mesma base de dados, com contabilização
distinta, que possibilite a emissão de relatórios anuais e da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
de forma consolidada (resumo da execução orçamentária, relatório de gestão fiscal, anexo das
metas fiscais e anexo dos riscos fiscais);
Permitir a geração de relatórios gerenciais de receita, Despesa, Restos a pagar, Depósitos de
diversas origens, bancos e outros de acordo com o interesse do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará, bem como boletim financeiro diário;
Elaborar os anexos (10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, e 17) e demonstrativos do balancete mensal e do
balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei complementar 101/00 – LRF;
Permitir que seja efetuada a geração os razões analíticos de todas as contas integrantes do sistema
financeiro, patrimonial e de compensação;
Possibilitar sempre que possível utilizar históricos padrões (textos padronizados), vinculados a
classificação da despesa, desta forma evitando lançamentos indevidos;
Permitir efetuar o lançamento da receita e despesa automaticamente nos sistemas financeiro,
orçamentário, patrimonial e de compensação, conforme necessário;
Possibilitar o controle dos restos a pagar em contas separadas por exercício, para fins de
cancelamento, quando necessárias;
59
Seção 6 – Escopo dos Serviços
Item
9
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39
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41
Especificação
Permitir executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a
apuração do resultado;
Permitir o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa;
Permitir a arrecadação da receita por código estrutural ou reduzido;
Permitir gerar relatórios de execução da despesa, por credores, por classificação, por período e
outros que se faça necessário;
Permitir gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e
outros;
Permitir emissão dos relatórios de renúncia da receita (descontos concedidos, descontos
concedidos por regra, débitos cancelados, prescrição de débitos);
Permitir o processamento dos boletins da tesouraria
Permitir a emissão de relatórios gerenciais tais como Demonstrativo de despesa e receita, saldo
contábil, saldo de verbas da despesa, Despesa por órgão/unidade/elemento, demonstrativos da
execução da despesa, índice da educação, índice da saúde, acompanhamento orçamentário;
Permitir a extração de dados em forma de arquivos de informações digitais para que sejam
disponibilizados aos Sistemas de Auditoria e Prestação de Contas dos TCE's.
Permitir a integração das contas do orçamento, Lei 4320, com o novo plano de contas PCASP,
onde o sistema deverá identificar o relacionamento entre as contas.
Permitir a configuração específica do plano de contas de cada instituição, mantendo a unidade do
plano para a consolidação dos balancetes.
Permitir o cadastro de transações, identificando as contas e lançamentos que serão executados em
cada ação que gera lançamento contábil.
Deverá possibilitar a execução automatizada dos lançamentos de encerramento do exercício
Deverá o sistema possibilitar o fechamento do período contábil, indicando a data de fechamento do
mesmo. Não permitindo a inserção, alteração ou exclusão de lançamentos anteriores a data
informada.
Permitir a geração de balancete de receita no formato CSV para exportação em planilha
Permitir a geração de balancete das despesas no formato CSV para exportação em planilha
Permitir a emissão do balancete de verificação com a possibilidade de geração consolidada,
podendo o usuário selecionar as instituições, o período a ser gerado, se consolida por estrutural ou
não.
Permitir a emissão de balancete de despesa, podendo filtrar por órgão, instituição, se consolida os
valores no órgão, filtro por recurso e período de apuração do mesmo. O relatório deverá separar os
valores de créditos adicionais dos valores dos remanejamentos e suplementações por redução de
verba.
Permitir a emissão de balancete da receita por recurso orçamentário
Permitir a emissão de relatório do RREO - Balanço Orçamentário
Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo despesa por função e subfunção10
Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo da receita corrente líquida
Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo das Receitas e Despesas do RPPS
Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo do resultado nominal
Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo do Resultado Primário
Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo dos Restos a Pagar
Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo da Receita e Despesa com MDE
Permitir a emissão de relatório do RREO – Dem. Receita de operação de crédito e despesas de
capital
Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo da projeção atuarial RPPS
Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo da alienação na aplicação recursos
Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo das PPPs
Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo Simplificado do RREO
Permitir a emissão de relatório do RGF – Demonstrativo da Despesa com Pessoal
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Seção 6 – Escopo dos Serviços
Item
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Item
1
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15
16
Especificação
Permitir a emissão de relatório do RGF – Demonstrativo da dívida consolidada líquida
Permitir a emissão de relatório do RGF – Demonstrativo garantias e controle de valores
Permitir a emissão de relatório do RGF – Demonstrativo das operações de crédito
Permitir a emissão de relatório do RGF – Demonstrativo da disponibilidade de caixa
Permitir a emissão de relatório do RGF – Demonstrativo dos restos a pagar
Permitir a emissão de relatório do RGF – Demonstrativo simplificado do RGF
Emissão de relatório extrato de empenho, credor e extrato por tipo de documento contábil
Possibilitar a consulta de lançamentos por documento padrão, dotação, receita, empenho, credor
3.2 - Orçamento Público
Especificação
Emissão e controle do PPA – Plano Plurianual
Permitir a elaboração do Plano Plurianual (PPA) de forma descentralizada, permitindo que cada
entidade da administração direta e indireta insira no sistema, a parte do PPA que lhe caiba;
Disponibilizar módulo de consolidação das propostas parciais do PPA de todas as entidades da
administração direta e indireta;
Emitir demonstrativos contendo as informações cadastradas no PPA elaborado, explicitando as
diretrizes, os programas e as ações governamentais;
Emissão do documento LDO
Possuir um conjunto de tabelas de parametrização para criação dos anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO)
Permitir a elaboração da LDO de forma descentralizada, permitindo que cada entidade da
administração direta e indireta insira no sistema a parte da LDO que lhe caiba;
Disponibilizar módulo para consolidação das propostas parciais da LDO de todas as entidades da
administração
Permitir a definição das prioridades da Administração para o exercício financeiro a que se refere a
LDO com base nas ações previstas no PPA, conforme determina o § 2º, do art. 165, da CF/88,
possibilitando a emissão do Demonstrativo das Metas e Prioridades;
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Permitir a elaboração da proposta da LOA de forma descentralizada, possibilitando que cada
entidade da administração direta e indireta, bem como cada unidade orçamentária das entidades,
insira no sistema, a parte da LOA que lhe caiba;
Permitir a elaboração da proposta orçamentária dos fundos especiais de forma segregada,
conforme determinam as seguintes legislações:
• Fundo Municipal de Saúde – art. 77, § 3º, do ADCT da CF/88;
• Fundo Municipal de Assistência Social – Lei 2524/95 , 3207/00 e 3502/03
• Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – art. 88, IV, da Lei nº 8.069/1990;
• Fundo de Habitação Lei 3737/05
• Fundo da Infância e Adolescência Lei 3498/03 e 3937/06
• Fundo de Meio Ambiente Lei 3350/02
• Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural Lei 4123/08
• Fundo do Turismo Lei 4139/09
Disponibilizar módulo para consolidação das propostas parciais da LOA de todas as entidades da
administração direta e indireta e dos fundos especiais, conforme determinam o art. 165, § 5º, da
CF/88 e o art. 50, III, da LRF;
Disponibilizar as naturezas de receitas orçamentárias e permitir a atualização, quando necessário,
identificando no cadastro as categorias econômicas e os demais detalhamentos previstos na
legislação;
Possibilitar a definição e cadastramento do detalhamento da natureza da receita orçamentária,
quando necessário, conforme faculta a legislação;
Possibilitar a definição e cadastramento das destinações de recursos (fontes de recursos) previstos
na legislação em vigor.
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Seção 6 – Escopo dos Serviços
Item
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38
Especificação
Permitir a definição e cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional,
programática e econômica, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa, até o elemento,
com os seus respectivos valores orçados;
Permitir a definição e cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional e
programática, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até a modalidade de aplicação,
conforme parametrização, e com os seus respectivos valores orçados, de acordo com o que
prescreve a legislação;
Possibilitar a organização do orçamento da receita em códigos reduzidos com os seus respectivos
valores previstos;
Possibilitar a organização do orçamento da despesa em códigos reduzidos com os seus respectivos
valores fixados;
Possibilitar a apuração automática do percentual previsto na proposta orçamentária para a despesa
total com pessoal;
Possibilitar a apuração automática do percentual previsto na proposta de orçamento para as
despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino;
Possibilitar a apuração automática do percentual previsto na proposta orçamentária para as
despesas com as ações e serviços de saúde;
Possibilitar a apuração automática da Receita Corrente Líquida prevista na proposta orçamentária;
Permitir emissão de relatórios do orçamento, contendo a relação de subprojetos cadastrados e
demonstrando os respectivos projetos e atividades aos quais estão vinculados;
Permitir a emissão do sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo,
conforme determina o inciso I, do § 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
Permitir a emissão do Anexo 1 – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias
econômicas, conforme determina o inciso II, do § 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
Permitir a emissão do Anexo 2 – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas e da
despesa por órgãos e unidades orçamentárias e por categoria econômica, conforme determinam os
incisos III e IV do §1º do art. 2º, combinado com o art. 8º, ambos da Lei nº 4.320/1964;
Permitir a emissão do Anexo 6 – Programa de Trabalho, conforme determina o inciso II, do § 2º,
do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
Permitir a emissão do Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções,
Subfunções e Programas por Projetos e Atividades, conforme determina o inciso II, do § 2º, do art.
2º da Lei nº 4.320/1964;
Permitir a emissão do Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e
Programas, conforme o vínculo com os recursos, de acordo com o inciso II, do § 2º, do art. 2º da
Lei nº 4.320/1964;
Permitir a emissão do Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, conforme
determina o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
Possibilitar a integração da LOA com a Contabilidade Pública e Tesouraria que deverá incorporar e
executar o orçamento, após aprovação do Poder Legislativo;
Possibilitar o desdobramento de cada natureza de receita prevista na LOA em metas bimestrais de
arrecadação, conforme determina o art. 13 da LRF;
Possibilitar, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o estabelecimento da
programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, conforme determina
o caput do art. 8º da LRF;
Possibilitar a limitação de empenhos e movimentação financeira, nas hipóteses previstas no art. 9º
e no inciso II do § 1º do art. 31 da LRF;
Possibilitar a distribuição da despesa orçamentária em cotas mensais por grupos de despesa que
cada unidade cotas 1mensais por grupos de despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada
a utilizar, conforme a vinculação dos recursos, permitindo o remanejamento quando necessário,
conforme determina o art. 47 da Lei nº 4.320/1964;
Permitir o gerenciamento do orçamento por meio das cotas mensais, de forma integrada com as
metas de arrecadação e com o cronograma de desembolso;
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Seção 6 – Escopo dos Serviços
Item
39
40
41
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43
Item
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2
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11
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14
15
Especificação
Permitir o bloqueio de saldo orçamentário quando se fizer necessário, não incluindo nesta
necessidade casos de compras e licitações onde o sistema de estar totalmente integrado e efetuar
estas reservas automaticamente;
Permitir o cadastro de remanejamento e transposição de créditos orçamentários, exigindo a
informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores
ocorridas, de acordo com o art. 167, inciso VI da CF/88;
Permitir o cadastro de créditos adicionais nas modalidades de crédito suplementar, crédito especial
e crédito extraordinário, com suas respectivas fontes de recursos (anulação, superávit financeiro,
excesso de arrecadação ou operação de crédito), identificando o número da lei autorizativa e sua
espécie (lei orçamentária ou lei específica), exigindo a informação da legislação de autorização e
resguardando o histórico das alterações de valores, conforme determina a CF/88 e a Lei nº
4.320/1964;
Possibilitar a geração de decreto de créditos adicionais (crédito suplementar, crédito especial e
crédito extraordinário), em formato PDF, especificando a respectiva fonte de recursos (anulação,
superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito);
Possibilitar a geração de decreto de remanejamento e transposição, em formato PDF;
3.3 - Sistema de Empenhamento
Especificação
Permitir o empenhamento nas modalidades ordinário, global e por estimativa, conforme previsto na
Lei nº 4.320/1964
Possibilitar o controle de saldos de dotações orçamentárias, impedindo o empenhamento, caso estes
saldos sejam inferiores aos valores que se deseja empenhar;
Possibilitar a consulta, em tempo real, dos saldos orçamentários disponíveis na data informada pelo
usuário;
Possibilitar o cadastro de empenhos de despesa com controle de numeração sequencial e
cronológico;
Permitir a realização e o controle das anulações e complementações das notas de empenhos da
despesa;
Possibilitar a realização de consulta “extrato de empenho”, visualizando, para o empenho
selecionando, os seus dados e sua movimentação (se houver): anulações, liquidações e pagamentos
efetuados;
Possibilitar a consulta de empenhos cadastrados por: credor, código do empenho, dotação
orçamentária, data da emissão do empenho,código do material, ordem de compra;
Permitir a emissão de relatório de empenhos, podendo selecionar o código do credor, permitido
ainda informar o período inicial e final, mostrando ou não, históricos e itens, com resumo(se for
solicitado), além da totalização ou não dos valores empenhados, liquidados e pagos;
Permitir a integração com o almoxarifado, para registro das fases da liquidação da
despesa(orçamentária e de restos a pagar), desde o momento do recebimento das notas de materiais,
bens e serviços até a confirmação do direito adquirido pelo credor/fornecedor, com os respectivos
lançamentos contábeis;
Efetuar automaticamente as retenções de IRRF, INSS e ISSQN sobre a liquidação e/ou pagamento;
Possibilitar a realização e o controle de inscrições de empenhos em restos a pagar, de forma
automática ou manual, conforme determinam o art. 36 e o parágrafo único do art. 103 da Lei nº
4.320/1964;
Permitir a caracterização dos restos a pagar em processados e não processados, conforme determina
o parágrafo único do art. 92 da Lei nº 4.320/1964;
A emissão dos empenhos deverá estar integrado com o sistema de compras, devendo para emitir um
empenho, o usuário selecionar o pré empenho gerado pelo setor de compras.
Possuir cadastro de eventos dos empenhos, podendo o usuário cadastrar os tipos desejados, como
diária, adiantamento e outros.
Possibilitar a configuração das retenções dos empenhos, na liquidação, colocando o tipo de cálculo
conforme a receita, ex.: INSS e IRRF, configurando por pessoa física ou jurídica
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Especificação
Possibilitar a integração com o sistema de almoxarifado, quando da liquidação, identificando a nota
fiscal, fornecedor e outros dados pertinentes a operação.
O sistema de empenho deverá possibilitar a integração com o setor de compras no sentido de após o
empenhamento, liberar para emissão de ordem de fornecimento e envio da mesma ao fornecedor
Possibilidade de colocar o empenho para prestação de contas, para os casos de adiantamento,
diárias e outras o sistema identificar quais empenhos estão pendentes.
Possibilidade de controle de nota de liquidação, podendo set utilizada de sua emissão ao
pagamento, mesmo sendo este um Restos a Pagar.
Relatório de movimentação de empenhos, podendo filtrar por fornecedor, data de emissão do
empenho, data de movimentação, item de material, filtro orçamentário (órgão, unidade, função,
subfunção, elemento, desdobramento e recurso), fonte de aplicação
Possibilitar a qualquer momento a emissão de relatório de restos a pagar.
Possibilidade de consulta de empenhos por código do empenho, reduzido da dotação, código do
material empenhado, fornecedor, data de emissão inicial e final, nota de liquidação.
O sistema deverá possibilitar a integração com o sistema de contrato, devendo na tela de consulta
ter a possibilidade de consultar os dados do contrato quando ele tiver.
Possibilidade de consulta de empenho pelo código da nota fiscal do fornecedor, facilitando a busca
da mesma.
No momento da liquidação do empenho, o sistema deverá identificá-lo no módulo tesouraria como
um empenho a pagar.
3.4 - Sistema de Controle da Tesouraria
Especificação
Permitir a integração com a Arrecadação de Tributos para a contabilização automática dos tributos
recebidos. Após o processamento dos arquivos magnéticos de retorno, recebidos da rede bancária
credenciada, a contabilização ocorrerá diretamente nas contas de receita previstas no orçamento da
prefeitura, tendo como contrapartida a conta bancária ou a conta de receita classificada;
Permitir integração com o Departamento de Pessoal para a contabilização da baixa automática dos
empenhos e ordens de pagamentos da folha de pagamento, com as respectivas retenções;
Possibilitar a consulta, em tempo real, dos saldos das contas bancárias na data informada pelo
usuário;
Possibilitar a geração de arquivos em meio eletrônico (ordem bancária eletrônica) contendo os
dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário, de acordo com
a especificação do formato de importação definida pelo próprio banco. Assim viabiliza o envio de
arquivo ao banco para possibilitar o pagamento de um ou diversos credores ou fornecedores;
Permitir a emissão de documentos de transferência bancária;
Baixa na arrecadação automática na autenticação dos recibos;
Permitir gerar o demonstrativo financeiro do caixa;
Permitir a emissão de demonstrativo diário de receitas arrecadadas e despesas
realizadas(orçamentárias e extra-orçamentárias);
Possibilitar a conciliação bancária automática, utilizando os extratos bancários em arquivo texto no
padrão CNAB240.
Possibilitar o controle do saldo e movimentação Extra-Orçamentária como parte integrante do
gerenciamento da Disponibilidade Financeira por Recurso Vinculado, emitindo informativos aos
usuários que realizam este controle.
Possibilidade de digitação dos rendimentos bancários em lote para conferência e posterior
autenticação na tesouraria, podendo se o usuário assim o desejar, importar o lote de períodos
anteriores e alterá-los. Este processo facilita a digitação e diminui erros nos mesmos.
Cadastro identificador dos códigos de movimento bancário
Possibilidade de conciliação bancária automática no sistema, integrado com o padrão CNAB 240 de
geração de extratos dos bancos.
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Especificação
Possibilidade de bloqueio de terminais de caixa para garantir que mesmo com permissão do
sistema, os processamentos de pagamento e baixas do sistema não sejam gerados por pessoa fora do
setor de tesouraria.
O sistema deverá possibilitar o cadastro das contas bancárias no sistema para controle de
movimentação.
Configuração dos cálculos de juros e multa do sistema, integrados ao cadastro de índices de
correção e as receitas.
Possibilitar o cadastro das receitas identificando por período a aplicação de juros e multa, qual o
departamento responsável pela receita (que emitirá o recibo) e qual a conta no orçamento que será
efetuada a arrecadação da mesma. Poderá uma receita orçamentária ter mais de uma receita de
tesouraria, separando assim na tesouraria os valores arrecadados.
Consulta saldo da tesouraria, estrato de conta bancária, consulta empenho
Possibilidade de emissão de boletim de tesouraria, onde identifica todas as movimentações da
tesouraria no dia.
Possibilidade de emissão de relatório por período das receitas arrecadadas na tesouraria
4 - Módulo Tributário:
- Água: Cálculo de Água / Coletores / Condomínios / Corte / Emissão Geral de Carnês /
Hidrômetros / Isenções / Leitura
- Diversos: Cadastros de Procedências / Diversos
- Arrecadação: Anulação de Parcelamento / Arquivo Cobrança Registrada / Arrecadação de
Receita /Autenticação / Baixa de Banco / Cadastro de Ocorrências / Cancelamento de Débito /
Compensação de Crédito / Configuração de Parâmetros / Consulta Débitos / Convênios /
Declaração de Quitação Anual / Descontos
- Cadastros Imobiliário: Amembramento / Arrematação / Averbações / Cadastro Técnico /
Calculo de IPTU / Características / Construções / Emissão de Carnês / Emissão Geral de IPTU /
Endereço de Entrega / Imobiliária / Isenções / Loteamentos / Lotes / Manutenção de Imóveis /
Setor Fiscal
- Cemitério: Cadastros de Hospitais / Funerárias / Legistas / Ossuário / Quadra / Lote /
Sepultamento / Taxa de Sepultamento
- Contribuição de Melhorias: Contribuições / Editais / Lista de Contribuintes
- Dívida Ativa: Inscrição na Dívida Ativa / Fechamento Anual para IPTU e ISSQN /
Assinaturas / Certidão de Dívida / Importação de Dívida / Livro da Dívida / Petição Inicial /
Prescrições / Procedência / Textos de Certidões
- Fiscal: AIDOF / Alvará Sanitário / Auto de Lançamento / Fiscais / Levantamento Fiscal /
Notas Fiscais / Notificações / Procedências / Processo Fiscal / Tipos de Andamento / Tipos de
Fiscalização / Termo de Início/Fim de Ação Fiscal / Tipos de Vistorias / Vistoria Geral
- Infratores: Cadastros de Infratores
- ISSQN: Atividades (CNAE / CBO) / Cálculo ISSQN / Classes / Controle de Alvarás /
Escritórios Contábeis / Inscrições / Débitos ISSQN / Micro Empreendedor Individual / Simples
Nacional / Declaração Anual de ISSQN
- ITBI: Avaliação de ITBI / Emissão de Guias / Formas de Pagamentos / Tipos de Transações
- Jurídico: Advogados / Custas / Documentos / Inicial / Localização / Petições / Processo do
Foro / Situação Fiscal / Processo do Foro
- Notificações: Documentos Listas / Emissão Geral TXT / Listas de Notificações /
Notificações / Situação de Notificações / Tipo de Notificações
4.1 - Arrecadação
Item
Especificação
1
Permitir o cadastro de regras para os parcelamentos para atender a legislação
2
Permitir o cadastro de grupo e origem do débito, manutenção do calendário de pagamentos, grupos
de débitos e taxas específicas
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Seção 6 – Escopo dos Serviços
Item
Especificação
3
Permitir a prorrogação do vencimento de débitos
4
Permitir a emissão de recibo de receita
5
Permitir a manutenção do calendário do sistema, podendo assim ser cadastrados os feriados do
município e com isto permitir a não cobrança de juros e multas nestes dias.
6
Possibilitar a emissão de declaração de quitação
4.2 - ITBI – Imposto Transmissão Bens Imóveis
Item
Especificação
1
Permitir o controle das guias de ITBI urbano e rural;
2
Permitir o controle de compradores e vendedores;
3
Emissão de guias de ITBI com código de barras;
4
Permitir emissão de relatório estatístico por zona e setor para acompanhamento dos valores;
5
Permitir a consulta às guias emitidas e pagas
6
Permitir baixa automática na tesouraria
7
Possuir um cadastro para os tipos de transação de compra e venda
8
Possuir rotina para liberação das guias avaliadas
9
Permitir a anulação de uma liberação da guia
10
Possibilitar a emissão de guia retificadora
11
Possibilitar a emissão de relatório resumido do ITBI
12
Possibilitar a emissão de segunda via de uma guia.
13
Após a geração da guia, o débito deverá ficar registrado em nome do comprador, devendo
conforme o caso, seu cancelamento ser processado e solicitado
14
Possibilidade de consulta de guia de ITBI
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4.3 - Sistema de Fiscalização
Especificação
Permitir o cadastro e o controle dos alvarás sanitários;
Possibilitar a emissão da guia de pagamento;
Possibilitar a consulta ao cadastro sanitário;
Permitir a emissão do alvará sanitário;
Possibilitar o controle de vistorias e notificações;
Permitir a emissão e o controle de auto de infração;
Possibilitar a emissão de recibos;
Permitir o cadastro das planilhas de levantamento fiscal;
Possibilitar a emissão do termo de levantamento
Gerar automaticamente os valores dos termos no financeiro do ISSQN
Permitir a emissão de relatórios de vistoria e auto de infração
Possibilita o controle do processo fiscal
Possibilitar a identificação dos ficais do município
O sistema deverá ser multi-setor, devendo controlar setores de fiscalização descentralizados e que
os dados de um grupo de fiscais possa ser acessado somente pelo grupo.
Identificação das gráficas liberadas pela emissão de notas
Identificação das procedências das notificações e autos para possibilidade de agrupamento das
ações fiscais por tipo.
Rotina para liberação de documento para impressão de nota fiscal
Possibilidade de registro dos andamentos dos autos, notificações e vistorias
O sistema deverá estar integrado com a central de atendimento, facilitando assim a comunicação
com os contribuintes
Consulta Alvará Sanitário
Consulta autos de infração e notificações
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4.4 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
Especificação
Possibilitar que cadastro de atividades permita a inclusão de todos os itens necessários para a
definição e caracterização da inscrição econômica, sendo adequada ao código tributário municipal
Possibilidade de inclusão de sócios das empresas, que também são responsáveis pelos créditos
tributários
Permitir o registro de diferentes códigos de atividades desempenhadas pelo contribuinte indicando
a principal e as secundárias
Permitir a vinculação de ocupações econômicas, de acordo com o CBO (Código Brasileiro de
Ocupações), para inscrições de autônomos.
Permitir emissão de guias de arrecadação, em cota única ou divididos em parcelas. Contendo
código de barras para pagamento nos agentes arrecadadores.
Possuir rotinas para elaboração dos acréscimos a incidirem sobre o lançamento em decorrência de
atrasos nos pagamentos, conforme legislação municipal
Possuir rotina de impressão de 2ª via de documentos de arrecadação na Internet (site da Prefeitura).
Permitir que a extinção do crédito tributário, na modalidade de pagamento, possa ser feita através
da captação e processamento de arquivos texto disponibilizados pelos agentes arrecadadores ou
bancos conveniados com a Administração.
Permitir a emissão de guia complementar de ISSQN
Possibilitar o cadastro de tipos de alvarás, permanente ou temporário
Possibilitar a identificação do porte da empresa
Possibilidade de agrupamento das atividades para emissão de relatórios
Cadastro de tipos de isenção de ISSQN
Possibilidade de emissão de notas avulsas para pessoas jurídicas ou físicas
Controle das empresas optantes pelo simples
Processamento dos arquivos do simples nacional
Integração com o cadastro do MEI – Micro empreendedor individual, com importação de dados e
processamento de arquivos
Possibilidade de integração com sistemas de emissão de nota fiscal eletrônica
Possibilidade de digitação do valor estimado do ISSQN fixo ou variável
Consulta ao cadastro de atividades
Relatório financeiro do ISSQN variável com suas arrecadações
Consulta ao cadastro do simples e do meio
4.5 - Cadastro Técnico Municipal
Especificação
Permitir o cadastramento de Lotes, matrículas, loteamentos, promitentes compradores, outros
proprietários, características, setores, face de quadra, massa falida, ruas e avenidas, facultado
fracionamento
Permitir o cadastro de Isenções, por ano, período, com percentual de isenção, motivos e emissão de
certificados
Permitir o cadastro de contribuintes, interligados pelo cadastro geral
Permitir o cadastro de imobiliárias, facilitando assim o controle de imóveis vinculados a esta, assim
como os recebimentos de correspondências tais como Carnês de IPTU e outros
Permitir o cadastro de novas construções com todas as informações necessárias a sua identificação,
facultado fracionamento
Permitir manuseio dos parâmetros de cálculo do IPTU
Permitir o cálculo Geral e Parcial do IPTU, conforme código tributário municipal
Permitir a exclusão do IPTU
Permitir a emissão geral do IPTU conforme layout definido
Permitir gerar arquivos em TXT ou PDF para emissão externa(em gráficas), dos carnês
Permitir a emissão de relatórios com a posição de cálculo do IPTU com gráficos
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Especificação
Permitir a emissão de relatórios comparativos com anos anteriores do cálculo do IPTU
Permitir a emissão de carnês de cobrança ou recibos conforme layout pré-estabelecido, com código
de barras FEBRABAN
Possibilitar consultas através de nome, parte do nome, cadastro, inscrição, logradouros e
CPF/CNPJ;
Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício;
Possibilitar a cobrança ou não de taxas para cada unidade imobiliária, de acordo com a utilização da
edificação;
Permitir a inclusão geral de parcela única e a prorrogação da mesma, além de permissão de
desconto nesta parcela única conforme legislação municipal.
Permitir a identificação das massas falidas
Permitir a configuração de parcelas únicas de IPTU, podendo assim ser prorrogado o vencimento
por matrícula
Possibilitar a identificação de endereço de entrega
4.6 - Contribuição de Melhoria
Especificação
Permitir o cadastro de editais
Permitir o cadastro e controle das listas de intenções
Permitir o cadastro de contribuição com seus logradouros
Permitir o controle dos lotes atingidos com geração automática pelo cadastro
Possibilitar o controle dos imóveis, bem como geração automática dos mesmos
Permitir o parcelamento e reparcelamento da contribuição de melhoria, com a emissão de seus
respectivos termos
Permitir a configuração e emissão de carnês e/ou recibos
Permitir consulta financeiras e emissão de certidões na mesma rotina
Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais por rua, bairro e termo de responsabilidade
4.7 - Dívida Ativa
Especificação
Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e não pagas,
registradas na conta corrente fiscal, de acordo com a legislação;
Possibilitar o controle de descontos, remissão com a possibilidade de verificação de débitos de
outros módulos para concessão ou não do mesmo, quando a lei assim o determinar;
Possibilitar o englobamento e o parcelamento de débitos para cobrança, inclusive com controle de
valores mínimos;
Possibilitar a emissão e o controle de notificações, a emissão de petições para cobrança judicial em
texto definido pelo usuário;
Conter recursos para administrar todos os tributos inscritos em Dívida Ativa também em função de
sua origem (IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuição de Melhoria), no que se refere a inscrição e
cobrança, administrativa ou judicial)
Permitir o cadastro de procedências e receitas da dívida ativa
Permitir emissão de relatório totalizador da dívida ativa
Permitir o controle e emissão de notificações
Permitir a emissão do livro de dívida ativa
Permitir a emissão de certidão de ajuizamento
Possibilitar criar listas e emitir CDAs a partir destas listas
Permitir a emissão de relatórios por exercício, geral em ordem alfabética ou por inscrição
Permitir emissão de relatórios de processos com advogados, por maiores devedores, relatório de
dívida prescrita
Permitir a emissão de relatório resumido por procedência de dívida ativa
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Especificação
Permitir a emissão geral de carnês, configurados conforme modelo da prefeitura, com código de
barras padrão FEBRABAN;
Permitir o lançamento do IPTU, ISSQN, Diversos, Contribuição de melhoria e outros
automaticamente no final do exercício;
Permitir consultas a exercícios anteriores
4.8 - Controle Jurídico
Especificação
Cadastro dos Advogados
Cadastro de Varas e Localizações
Cadastro de Tipos de Petição
Cadastro de Situação e Tipos de Processo
Inclusão de Processos do Fórum
Emissão de Inicial
Emissão de Petição
Consulta Petição e Inicial
Relatórios da Situação das Petições
4.9 - Notificações
Item
Especificação
1
Permitir a consulta a todos os débitos de um contribuinte, imóvel, inscrição de alvará, códigos de
arrecadação ou números do termo de parcelamento;
2
Permitir consultar valores por tipo de débito e receita;
3
Permitir emissão de relatório analítico e sintético de débitos, além da notificação automática destes
débitos;
4
Emitir lista para emissão de notificação, podendo antes de gerá-las, o usuário verificar as mesmas.
5
Deverá disponibilizar nesta rotina emissão de lista para tipo de débito de IPTU já vencidos
Item
1
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4.10 - Cemitério
Especificação
Tipos de Isenção
Cadastro de Legistas
Permitir o cadastro de funerárias
Permitir o Cadastro de Hospitais
Possibilitar a identificação de quadras/lotes, campas, sepulturas, ossários e jazidos
Possibilitar a identificação de Causas Mortis
Cadastro das taxas de cobrança
Identificação das isenções
Cadastramento do sepultamento
Cadastro dos serviços
Possibilitar a renovação de sepulturas
Controle de pagamento
Consulta por sepultado
Relatório de certificado de isenção
4.11 - Diversas Arrecadações
Item
Especificação
1
Cadastro de procedência para identificação de origem do débito
2
Cadastro do débito com identificação da procedência
3
Possibilidade de informar a matrícula, inscrição de alvará ou nome do contribuinte
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Seção 6 – Escopo dos Serviços
Item
4
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7
8
Especificação
Possibilidade de inclusão de dados referente a locação de áreas públicas
Possibilidade de parcelamento dos valores lançados
Emissão de boleto de arrecadação ou carne para pagamento bancário
Relatórios dos débitos lançados e não pagos
Consulta de débitos diversos
5. Módulo Patrimonial:
- Contratos: Aditamentos / Acordos (Contratos) / Assinatura de Acordo / Execução de
Pagamentos / Homologação / Movimentação Financeira / Rescisão
- Compras: Andamento de Solicitação / Autorização de Empenho / Bloqueio de Fornecedor /
Cadastros de Materiais e Serviços / Fornecedores / Certificados / Orçamentos / Ordem de
Compra / Processo de Compra / Registros de Preço
- Licitações: Atas / Julgamentos / Comissões / Autorização de Empenho / Geração de Editais /
Julgamento / Liberação WEB / Licitação / Mapa de Propostas / Modalidades / Registros de
Preço / Adjudicação
- Ouvidoria: Andamento / Arquivamento / Atendimento / Cidadão / Desarquivamento /
Documento / Tipo de Processo / Local / Ouvidor / Processos / Retorno ao Cidadão / Tipo de
Processo / Trâmite Inicial /Transferências
- Patrimônio: Baixa Bens / Bens Conveniados / Cadastros / Comissões / Classificações
- Protocolo: Andamento / Arquivamento / Classificação / Dados Bens / Divisões de
Departamentos / Guarda de Bens / Lançamento de Correção / Parâmetros Estrutural / Placas de
Identificação / Seguradoras /Apólices / Transferências / Apensamentos
- Veículos: Abastecimentos / Devolução de Veículos / Manutenções / Motoristas / Retiradas /
Veículos
- Material: Cadastros de Material / Controle de Estoque / Devolução / Entrada e Saída Manual /
Ponto de Pedido / Requisições / Termos
5.1 - Protocolo Geral
Item
Especificação
1
Permitir controle de tipos de processos
2
Permitir o cadastro de andamentos padrões por tipo de processo
3
Permitir o controle de departamento por atendente
4
Emitir Capa de Processo no momento da criação ou posteriormente
5
Permitir o controle do andamento do processo e seus despachos
6
Controlar a transferência de processo com emissão de comprovante
7
Possuir na rotina de inclusão de processo com no mínimo as seguintes identificações: a) Código de
identificação do processo; b) do requerente, no caso de cadastro geral ou permitir o cadastramento no
ato; c) do assunto; d) da data e hora da protocolização;
8
Emissão de recibos avulsos para pagamento de taxas
9
Permitir o cadastro de taxas eventuais
10
Permitir a emissão de certidões (negativa / positiva / regular)
11
Permitir a numeração sequencial do processo de forma automática.
12
Permitir na conclusão do processo, seu arquivamento, e em caso de necessidade o desarquivamento
do mesmo e um novo andamento, se for o caso;
13
Permitir processos apensados
5.2 - Controle de Estoque Materiais
Item
Especificação
1
Cadastro de Grupos de Materiais
2
Cadastro de Subgrupos de Materiais
3
Cadastro de Unidades de Consumo
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Item
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Item
1
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11
Item
1
2
3
4
Especificação
Cadastro dos itens de material identificando a unidade de entrada e unidade de saída
Identificação do estoque mínimo e máximo de cada item
Identificação no sistema da localização do item no estoque físico
Cadastro de fabricantes
Cadastro de depósitos/almoxarifados
Possibilidade de implantação do estoque por depósito
Entrada manual
Saída manual
Transferência entre depósitos com emissão de comprovante
Devolução de itens para estoque
Relatório de estoque por item
Relatório de estoque por grupo e subgrupo
Relatório de estoque por ponto de pedido
Inclusão de requisição de material
Requisição automática de material, com baixa do estoque e emissão de comprovante
Possibilidade de anulação de uma requisição
Rotina para atendimento de requisição incluída
Emissão de termo de transferência de estoque
Inventário físico-contábil
Relatório de itens com validade
Controle de validade de qualquer item cadastrado no sistema
Baixa de itens por controle de validade e lote
Consulta de materiais com possibilidade de ver o estoque por depósito e total
5.3 – Compras
Especificação
Permitir a emissão de Ordem de compra para integração com almoxarifado;
Controle dos fornecedores do município, tipos de certificados e a emissão destes;
Permitir o controle das solicitações de compras encaminhadas pelos departamentos solicitantes;
Permitir o preenchimento das solicitações de compras na origem, sendo que o usuário deverá atribuir
um valor médio para que o sistema efetue automaticamente uma reserva de saldo, evitando assim
perda de tempo pelo departamento de compras em realizar cotações e no final não ter orçamento
disponível para efetuar a compra;
Possibilitar efetuar o agrupamento de solicitações de vários departamentos e criar apenas um
processo de compra.
Possibilitar a integração total com contabilidade e orçamento, no que se refere ao bloqueio no
orçamento do valor reservado.
Permitir a emissão automática do orçamento da solicitação aos fornecedores
Possibilitar a emissão do orçamento do processo de compras para fornecedores
Permitir o registro e julgamento dos orçamentos
Emissão do mapa das propostas julgadas
Emissão automática da autorização de empenho ou pré-empenho
5.4 – Licitações
Especificação
Permitir efetuar o agendamento das licitações
Permitir a manutenção dos itens da licitação, do material previamente codificado, permitindo emissão
de autorizações de empenho, e ordens de compra de forma automática e adjudicação de fornecedores
Rotina de julgamento, encerramento e anulação de licitações
Relatório mapa para julgamento por menor preço unitário ou global
71
Seção 6 – Escopo dos Serviços
Item
5
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Especificação
Relatório de adjudicação
Relatório de conferência e boletim de publicação
Editor de texto integrado ao sistema
Controle de verba, com reserva automática e liberação
O sistema devera estar de acordo com a Lei 8666/93 e suas posteriores alterações
Permitir a emissão da autorização de empenho;
Permitir a emissão de ordem de compra após liberação do empenho;
Permitir a integração total com o módulo de compras, almoxarifado, patrimônio, orçamento e
contabilidade;
Permitir consultar On-line a situação (se existe dívidas), junto ao município, dos fornecedores.
Permitir Controle de Registro de preços.
5.5 – Patrimônio
Especificação
Cadastro de centro de custos conforme orçamento do município;
Permitir transferência de bens, mantendo o histórico;
Possibilitar o controle e a manutenção de todos os bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio
da prefeitura, permitindo de maneira rápida, o cadastramento, a classificação, a movimentação, baixa,
localização e o inventário;
Possibilitar o cadastramento de maneira que possa permitir o agrupamento conforme a natureza do
bem;
Permitir efetuar a depreciação e reavaliação dos bens individualmente ou global por natureza ou item;
Possibilitar a emissão de relatório por número, itens, localização, secretaria / departamento, classe,
unidade responsável, por tipo e por grupo;
Possibilitar emissão de termo de responsabilidade por departamento;
Possibilitar emitir relação de inclusões, baixas, reavaliações, transferência por item ou por
localização;
Permitir a geração e leitura de etiquetas com código de barra;
Possibilitar a atualização financeira do patrimônio automático
Possibilidade de registro de guarda de bens e emissão de relatório para assinatura do termo
Controle de transferência de bens entre departamentos
Possibilidade de identificar placas de bens trocadas
Possibilidade de configuração do tipo de numeração da placa
Cadastro dos tipos de depreciação, identificando o percentual depreciado por ano e qual resíduo
Rotina de depreciação de bens automática
5.6 – Contratos
Item
Especificação
1
Cadastro de tipos de Acordo
2
Vínculos dos acordos com os empenhos
3
Possibilidade de identificação de grupos de contrato
4
Cadastro de Comissão de vistoria
5
Identificação de Penalidades e Garantias
6
Identificação de Modalidades
7
Integração com os Processos de compra
8
Inclusão de acordo
9
Aditamentos
10
Emissão de relatórios de acordos a vencer
11
Controle dos contratos assinados e homologados
12
Controle das rescisões dos contratos
72
Seção 6 – Escopo dos Serviços
Item
13
14
Especificação
Controle de aditamento dos contratos
Consulta contratos
5.7 - Controle de Frotas
Item
Especificação
1
Possibilitar gerenciar os gastos dos veículos da prefeitura e autarquias;
2
Permitir controlar o consumo de combustível e média por veículo;
3
Permitir gerenciar os custos por unidade de veículo e por centro de custos;
4
Permitir controlar serviços, peças e acessórios efetuados nos veículos, assim como a garantia das
mesmas;
5
Permitir controlar manutenção preventiva, trocas ou complemento de óleo;
6
Permitir controlar as licitações de combustíveis, informando a quantidade licitada gasta e o saldo
restante;
7
Permitir controlar o licenciamento, seguro dos veículos;
8
Permitir controlar a validade das carteiras de habilitação dos motoristas;
9
Permitir controlar as reserva de veículos por centro de custo e por funcionário.
10
Possibilitar a emissão de relatório de gastos de veículo por período;
5.8 - Controle de Ouvidoria
Item
Especificação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Cadastro para identificação do ouvidor
Cadastro do cidadão não identificado
Tipos de processo de ouvidoria
Tipos de documentos
Identificação de documentos por tipo de processo
Identificação do local
Cadastro do atendimento de ouvidoria
Possibilidade de identificação de processo
Trâmite de processo de ouvidoria
Transferência de processo entre departamentos
Identificação do andamento padrão da ouvidoria
Prorrogação de prazo de ouvidoria
Rotina para registrar retorno dado ao cidadão
Relatório de processos de ouvidoria
Consulta atendimento de ouvidoria
6 - Módulo Recursos Humanos:
- Pessoal: Adiantamentos / Afastamentos / 13º Salário / Aposentadoria / Cadastro de
Funcionários / Cálculo Atuarial / Cálculo Folha / Consulta Financeira / Contra Cheque /
Convênios / DIRF / RAIS / Empenhos / Férias / Ponto / Lotação / PASEP / Pensões /
Previdência / Rescisão / Rubricas / Salário / SEFIP / SIPREV / Vales /
- Recursos Humanos: Admissões / Contratações / Nomeações / Assentamentos /
Afastamentos / Gratificações / Averbações / Certidões / Concursos / Grade de Efetividade / Leis
e Vínculos / Portarias
- Estágio Probatório: Agendas / Avaliações / Comissões / Períodos / Quesitos / Questões
6.1 - Cálculo de Folha de Pagamento
Item
Especificação
1
Permitir a geração de folha de pagamento municipal;
2
Possibilitar o controle de fichas financeiras;
73
Seção 6 – Escopo dos Serviços
Item
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
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15
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17
18
19
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28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
Especificação
Manutenção da tabela de códigos com formulas e cálculos totalmente definíveis pelo usuário;
Permitir a manutenção de tabelas de IRPF, Previdência e composição das bases de cálculos;
Cadastro de lotações vinculadas ao orçamento;
Permitir a manutenção da tabela de progressões;
Permitir o cadastro de eventos, onde o sistema avisa os eventos a acontecer;
Permitir o cadastro de padrões conforme lei municipal;
Permitir o controle, concessão e desconto de vale-transporte;
Permitir o cadastro de funcionários vinculados ao cadastro geral do município;
Permitir o reajuste automático de salários;
Permitir a consulta da ficha financeira do funcionário de qualquer mês do ano;
Permitir o cadastro de dependentes, descontos
Permitir manutenção do ponto do funcionário para salário, adiantamento, rescisão, férias e 13º salário;
Permitir a geração da folha de salário, adiantamento, rescisão e 13º salário de apenas um funcionário,
ou intervalo de funcionários, ou uma lotação, ou intervalo de lotações ou geral;
Possibilitar o controle de férias;
Possibilitar o controle de 13º Salário;
Permitir a emissão de relatórios de funcionários por órgão, por lotação ou geral;
Permitir emissão de relatório de admitidos/demitidos por órgão, lotação ou geral, em ordem numérica
ou alfabética;
Relatório definível, onde o usuário seleciona os campos do cadastro de funcionários;
Permitir emissão de etiquetas para cartão ponto;
Permitir emissão de relatório da folha sintético ou analítico, geral, de intervalo de órgãos, de intervalo
de lotações, ou de uma matrícula, em ordem numérica ou alfabética;
Permitir a emissão de relatório da ficha financeira de qualquer ano, geral, por lotação ou matrícula;
Possibilitar a inclusão de variáveis fixas e mensais
Permitir gerar em meio magnético todos os servidores admitido e demitidos no mês(CAGED)
Possibilitar a geração de informações referentes a folha de pagamento em arquivo para crédito em
banco do interesse da prefeitura;
Permitir a emissão de relatórios tais como IRPF, FGTS, Previdência;
Permitir a geração automática da RAIS e DIRF e comprovantes de rendimento;
Permitir a emissão de Contracheques em impressão laser ou matricial
Possibilitar a emissão de relatórios resumidos de totais por rubrica, totais por desconto;
Permitir emitir relatório de total da folha analítica;
Possibilitar a emissão de relatórios para pagamentos em dinheiro, em cheque, depósito em conta e
ordem de pagamento;
Permitir a emissão do resumo da folha de pagamento e demais relatórios para empenho junto ao setor
de contabilidade;
Permitir a emissão de folha de pagamento do PIS/PASEP contemplando compatibilidade de sistemas
junto ao sistema do banco pagador;
Permitir a emissão das consignações da folha de pagamento listando individualmente os beneficiados;
Permitir a atualização automática de salários e demais eventos conforme plano de carreira do
funcionalismo e demais legislação vigente;
Possibilitar que o sistema de mala direta com todas as possibilidades de ordenação junto ao cadastro
geral de funcionários;
Permitir a emissão de relatórios referentes ao cadastro geral de funcionários ordenados da forma que
administração municipal determinar incluindo todos os dados.
6.2 - Recursos Humanos
Item
Especificação
1
Permitir o cadastro de assentamentos;
2
Permitir o cadastro de afastamentos;
3
Permitir emissão de Portarias(férias, nomeação, gratificação, função gratificada e avanços);
74
Seção 6 – Escopo dos Serviços
Item
Especificação
4
Permitir atos da Admissão - são todas as informações referentes a admissão do servidor, tais como o
concurso prestado, colocação neste concurso, data de publicação do concurso, cargo etc.
5
Permitir inserir dados curriculares - cadastro de todos os cursos, eventos que o servidor participou;
6
Protelações e Averbações - cadastro dos atos que protelam ou averbam para o cálculo de avanços,
gratificações, férias etc.;
7
Grade de efetividade - emissão da grade do tempo de serviço do servidor, incluindo os tempos
averbados de empresas privadas ou outros serviços públicos;
8
Permitir a emissão de certidão de Tempo de Serviço - emissão da certidão comprobatória do tempo de
serviço do servidor, baseado nos atos que o servidor teve durante a sua vida funcional, devendo estar
dentro do padrão aceito pelo Tribunal de Contas do Estado;
Item
1
2
3
4
6.3 - Estágio Probatório
Especificação
Permitir o cadastro do estágio probatório (Questões, períodos, quesitos e comissão);
Permitir consulta a estágios e avaliações;
Emissão de relatórios de estágios e boletins
Permitir Agenda, lançamento de avaliações e resultado final;
7 – Módulo de Saúde:
- Ambulatorial: Agendamento Médico / Atendimento / BPA / Cadastros / Cadastro Geral da
Saúde / CID / Consulta Médica / Digitação FAA / Exame / Família / Fechamento de
Competência / Ficha de Atendimento / Integração Cartão SUS / Paciente / Parâmetros /
Procedimentos / Profissional da Saúde / Prontuário Eletrônico / Tabelas Nacionais / Triagem
- Agendamento: Agendamento Exames / Tipo de Ficha / Transferências
- Farmácia: Ação Programática / Classificação de Medicamento / Controle de Medicamentos /
Devoluções / Entregas / Livros Controlados / Medicamentos / Medicamentos da ANVISA / Tipo
de Receita
- Transporte Fora Domiciliar: Pedido de Transporte / Prestadores / Veículos / Desistência /
Destino / Centrais de Atendimentos
- Vacinas: Descartar Doses / Aplicação de Vacinas / Integração com PNI / Restrições / Doses /
Campanhas de Vacinação / Calendários / Vacinas
8
9
7.1 – Ambulatorial
Especificação
Permitir o cadastro dos profissionais na saúde;
Permitir cadastrar todas as pessoas (pacientes), no cadastro Geral da saúde, em suas unidades, microáreas e farmácias;
Permitir acompanhamentos do atendimento via FAAs, desde a triagem até a efetivação da consulta;
Permitir consulta no prontuário do paciente por pessoa devidamente autorizada;
Inclusão de agendamentos de consultas e exames
Relatórios de UPS e pacientes
Relatórios Especiais (Índice de morbidade, Atendimentos por usuário, Produtividade médica,
Procedimentos);
Permitir a emissão da FAA em qualquer momento do atendimento(desde a triagem até a consulta);
Permitir a emissão do prontuário do pacientes
Item
1
2
3
7.2 - Controle de Farmácias
Especificação
Permitir o cadastro de medicamentos;
Permitir o controle de medicamentos controlados;
Permitir o controle de retirada de medicamentos controlados e data das últimas retiradas
Item
1
2
3
4
5
6
7
75
Seção 6 – Escopo dos Serviços
Item
4
5
6
7
8
9
Especificação
Permitir relatório de retirada e distribuição de medicamentos
Controle do estoque e reposição de medicamentos
Controle de entrada de medicamentos por ordem de compra
Possibilitar a entrada manual de medicamentos
Cadastro diversos
Livro de Registro dos Medicamentos
7.3 – Agendamentos
Item
Especificação
1
Permitir o agendamento de consultas;
2
Permitir realizar transferências de consultas de uma data para outra;
3
Permitir realizar transferências de consulta de um profissional;
4
Anular agendamentos;
5
Permite a emissão de relatórios dos agendamentos;
6
Permite gerar fichas de atendimento (FAA).
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
7.4 - Tratamento fora do Domicílio
Especificação
Permitir o cadastro da ajuda de custos;
Permitir o cadastro do deslocamento;
Permitir o cadastro do destino;
Permitir o cadastro de grade de horários de saídas;
Permitir o cadastro de documentos exigidos de acordo como o tipo de tratamento;
Permitir o cadastro dos tipos de tratamento;
Permitir o cadastro das prestadoras, ou seja, as instituições ou locais de saúde que farão os exames ou
tratamento;
Permitir o cadastro dos motivos de acompanhamentos;
Permitir o cadastro das centrais de atendimento;
Permitir o cadastro formas de aviso;
Permitir o cadastro tipo de transporte;
Permitir o agendamento registrando a prestadora, o dia e a hora de consultas ou exames feitas na
central de consultas;
Permitir consultar, alterar ou entrar com o pedido de encaminhamento de consultas ou exames para o
paciente fora do município;
Permitir confirmar a saída agendada podendo vincular a saída do usuário ao veículo;
Permitir a emissão de relatório com a relação de parceiros(paciente/acompanhantes) para o DAER;
Permitir a emissão do comprovante de agendamento do pedido;
Permitir o registro dos acompanhantes que irão acompanhar o paciente;
Permitir marcar na grade de horário data, hora e local de saída do paciente;
8. Módulo de Educação:
- Escola: Alunos / Atestados / Históricos / Bases Curriculares / Cadastros de Escolas /
Calendário Escolar / Censo Escolar / Professores / Cursos / Diário de Classe / Disciplinas /
Efetividade / Etapas / Histórico Escolar / Matrículas / Níveis de Ensino / Plano de Carreira /
Progressão / Tabelas / Transporte Escolar / Turmas
- Secretaria de Educação: Escolas / Modalidades de Ensino / Níveis de Ensino / Regime de
Matrícula / Regras de Arredondamentos / Séries / Termos
- Biblioteca: Acervos / Autor / Classificações / Coleções / Empréstimos / Leitor / Editoras /
Leitores / Multas
- Alimentação Escolar: Baixa no Estoque / Nutricionistas / Desperdícios / Alunos / Nutrientes /
76
Seção 6 – Escopo dos Serviços
Pedidos / Requisições / Refeições / Restrições
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
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29
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31
32
8.1 – Controle Escolar
Especificação
Cadastro de Aluno
Inclusão da foto do Aluno
Conter a Matrícula INEP
Cadastro de Documentos pendentes por Aluno
Cadastro das necessidades especiais do aluno para informação ao censo
Cadastro de Dias Letivos por Escola
Cadastro das Escolas de Procedência do Aluno quando incluído na rede municipal
Cadastro das Formas de avaliação
Cadastro dos Pareceres para inclusão no boletim
Cadastro para atender ao Censo, Atividades Complementares, Curso de formação superior, Educação
Profissional, Disciplina, Distrito, Etapa de Ensino, Instituição de ensino superior, língua indígena,
órgão emissor do RG, Órgão regional de ensino, país, regras de disciplinas, unidade federativa
Cadastro das escolas municipais, identificando: Nome da escola, nome fantasia, ano de início, CNPJ,
código do INEP, tipo de credenciamento, endereço completo, órgão de ensino e tipo de dependência
escolar.
Para cada escola deverá ser identificado os contatos da mesma, colocando página da escola, email da
mesma e telefone.
Cadastro para identificar toda a infraestrutura da escola, respeitando os dados do censo escolar.
Cadastro dos diretores e responsáveis pela escola, com nome do diretor, endereço de contato, email,
telefone, turno que ele trabalha, ato legal que o nomeou, bem como identificação dos inícios de suas
atividades.
Cadastro dos turnos e períodos de aula que cada escola poderá utilizar
Cadastro das dependências das escolas
Cadastro de atos legais que poderão ser utilizados
Cadastro de justificativas legais
Cadastro dos cursos na escola, vinculando cada curso ao nível de ensino, vinculando o turno e a
legislação.
Cadastro do calendário de cada escola, em separado, informando todos os eventos dos mesmos.
Cadastro de bases curriculares, identificando o curso, turno, regime de matrículas, etapa inicial e final,
tipo de frequência e observação
Cadastro das disciplinas de cada base curricular, identificado por totalidade a disciplina e número de
períodos.
Cadastro da base de continuação para as bases curriculares.
Cadastro para identificar o ato legal
Cadastro dos procedimentos de avaliação, identificando a forma de avaliação, descrição, frequência
mínima de aprovação, tipo de cálculo da frequência.
Cadastro de avaliações, por tipo de avaliação, se aparece no boletim e identificando as escolas que
utilizam esta avaliação.
Cadastro dos recursos humanos de cada escola, identificando a matrícula da folha de pagamento,
endereço do aluno, telefones de contato, formação, atividades que realiza na escola, qual a relação de
trabalho com a escola.
Cadastro das disponibilidades do professor, identificando quando o mesmo já atua em outra escola.
Cadastro dos horários de disponibilidade
Cadastro das turmas, identificando o código do INEP da mesma, nome da turma, turno, dependência,
tipo de frequência, tipo de atendimento, se aprovação automática, número de vagas, observação.
Cadastro das disciplinas de uma turma
Cadastro dos horários da turma por disciplina, identificando o regente de cada disciplina para cruzar
com a disponibilidade dos professores.
77
Seção 6 – Escopo dos Serviços
Item
33
34
35
36
37
38
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40
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73
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75
76
Especificação
Cadastro dos pareceres de uma turma
Cadastro de turmas de atividades complementares
Cadastro dos remanejamentos das turmas de um calendário para o outro
Lançamentos dos diários por período, selecionando o calendário, tipo de ensino e selecionado as
disciplinas. O lançamento poderá ser por nota ou parecer, indicando as faltas, observações para o
aluno e parecer. No diário do aluno o sistema deverá mostrar tela onde poderão ser consultados os
demais períodos lançados ou não, facilitando a consulta.
Lançamento de diário pelo professor. O sistema deverá ter a possibilidade de o professor lançar o
diário de classe, bem como lançar a frequência dos alunos por período lecionado.
Matrícula e Rematrícula do aluno
Alteração da situação da matrícula do aluno
Possibilidade de exclusão de matrícula
Possibilidade de trocar o aluno de turma para remanejamento
Rotina para progressão do Aluno, identificando seu Avanço e Classificação
Possibilidade de cancelar uma progressão
Rotina para fornecimento de atestado de vaga, onde uma escola deverá cadastrar um atestado de
matrícula para que a outra libere a transferência do aluno. Este procedimento garante que um aluno
não fiquem sem matrícula cadastrada.
Confirmação de transferência de aluno, para fora da rede municipal, na rede municipal.
Possibilidade de matricular aluno da rede municipal ou de fora da rede municipal
Possibilidade de inclusão do histórico escolar anterior ao ingresso na rede municipal
Rotina para aprovação automática
Rotina para execução da conclusão de curso e cancelamento da conclusão de curso
Rotina para importação dos dados do censo escolar
Rotina para exportação dos dados da rede municipal para o censo escolar
Rotina de controle da emissão dos cartões de identificação dos alunos
Rotina para controle de reemissão dos cartões dos alunos
Relatório de alunos – histórico escolar
Relatório de alunos – Certificado de Conclusão
Relatório de alunos – Ficha cadastral do aluno
Relatório de alunos – Atestado de Vaga
Relatório de alunos – Alunos por sexo
Relatório de alunos – Alunos com bolsa família
Relatório de alunos – Alunos com transporte escolar
Relatório de alunos – Alunos com necessidade especial
Ata de progressão dos alunos
Relatório de Boletim de desempenho da turma
Relatório com resumo de aproveitamento
Relatório do conselho de classe
Relatório com quadro de resultados finais
Listas de Turmas com alunos
Relatórios das turmas com atividade complementar
Relatório com o quadro de horários das turmas
Relatório do Diário de Classe, no formato PDF e no formato matricial
Relatório de alunos matriculados
Relatório da documentação pendente
Relatório Boletim Estatístico
Relatório de Quadro de Especificação
Relatório de Expansão de Matrícula
Relatório dos funcionários
78
Seção 6 – Escopo dos Serviços
Item
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
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88
89
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91
92
93
94
Especificação
Relatório de Horários dos professores
Relatório de Professores de Escolas
Relatórios das Atividades
Relatório das Transferências e Guias de Transferências
Relatório dos pareceres
Emissão do Calendário
Listagem de alunos para o censo escolar
Emissão do Diário de Classe
Consulta do cadastro dos alunos
Consulta aos professores e funcionários
Consulta ao diário de classe
Consulta transferência entre turmas
Consulta matrículas pendentes
Consulta alunos matriculados
Consulta do calendário da escola
Consulta progressão do aluno
Consulta turmas encerradas
Consulta frequência do aluno
Item
1
2
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28
8.2 – Biblioteca
Especificação
Cadastro de Acervo
Cadastro de Leitores
Emissão de Carteiras para Retirada de Livros
Controle de Empréstimos
Controle das Devoluções
Controle de Baixa de Acervo
Consulta de Acervo
Cadastro de Autores
Cadastro de tipos de aquisição dos acervos
Cadastro de categoria de leitores
Cadastro das classificações literárias
Cadastro de editoras
Cadastro de localização dos acervos
Cadastro dos tipos de identificação dos acervos
Controle de reserva de acervo
Consulta aos acervos
Consulta acervo por autor
Consulta acervos por assunto
Consulta empréstimos realizados por acervo
Consulta empréstimos realizados por leitor
Consulta leitores
Cadastro de Acervo
Cadastro de Leitores
Emissão de Carteiras para Retirada de Livros
Controle de Empréstimos
Controle das Devoluções
Controle de Baixa de Acervo
Consulta de Acervo
8.3 – Secretaria
79
Seção 6 – Escopo dos Serviços
Item
1
2
3
4
5
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8
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34
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36
37
38
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
Especificação
Cadastros de Áreas de Trabalho por Nível de Ensino
Configurações de Cadastros Compartilhados
Emissão de Relatórios Comparativos
Emissão de Relatórios Por Escola
Configuração do Sistema
Criação de Calendário Escolar
Configurações de Cadastros Compartilhados
Cadastro de Níveis de Ensino
Cadastro das Atividades desempenhadas na Escola, identificando os professores e demais funcionários
Cadastro de Convenções de Amparo
Cadastro da Documentação exigida para controle das mesmas
Cadastro para definição do calendário escolar
Cadastro de motivos para exclusão de matrículas para possibilitar a gerência
Cadastro dos Períodos de Aula para definição das turmas
Cadastro dos períodos de avaliação
Cadastro de Regime de Matrícula, ex: Seriado, Totalidades, etc.
Cadastro dos Regimes de Trabalho, identificando as horas
Cadastro da descrição dos resultados para identificação dos mesmos
Cadastro dos Tipos de Atos Legais
Cadastro de tipos de Evento para identificação e formação do calendário de cada escola
Cadastro de Tipos de Dependência para identificação das mesmas nas unidades escolares
Cadastro dos Tipos de Telefones
Cadastro dos Turnos para identificação das turmas
Cadastro dos Vínculos
Cadastro dos níveis de ensino com a identificação das disciplinas
Cadastro das etapas de ensino, identificando o regime de matrícula de cada etapa, bem como o
códigoda tabela do censo que será informado na geração e integração com o MEC
Cadastro dos Tipos de Cursos com identificação do nível de ensino
Cadastro dos componentes disciplinares, identificando o código na tabela do censo ao qual será
gerado.
Gráfico por escola, mostrando o aproveitamento geral por disciplina
Gráfico por escola, mostrando o aproveitamento geral por Série
Gráfico por escola, mostrando o aproveitamento da frequência por série
Gráfico por turma, mostrando o aproveitamento geral
Gráfico por turma, mostrando o aproveitamento por período
Gráfico por turma, mostrando a frequência individual por turma
Gráfico por turma, mostrando a frequência comparada entre turmas
Gráfico por aluno, mostrando o aproveitamento por período
Gráfico por aluno, mostrando o aproveitamento geral
Gráfico por Aluno mostrando a frequência
8.4 - Alimentação Escolar
Especificação
Cadastro de nutricionistas
Cadastro dos grupos de alimentos
Cadastro dos nutrientes
Cadastro das informações nutricionais
Cadastro de cardápios, com nome do cardápio, validade do cardápio, escolas atendidas pelo cardápio e
quais as etapas de ensino que se utilizarão do cardápio
Cadastro dos tipos de refeição
Cadastros das restrições nutricionais por aluno
Geração de Cardápios por Escola
80
Seção 6 – Escopo dos Serviços
Item
9
10
11
12
Especificação
Controle do Consumo por Aluno
Histórico do Consumo
Integração com Almoxarifado Central
Baixa de cardápio com identificação dos alunos que o consumiram
09– Módulo de Infraestrutura, Obras e Ambiental (Resíduos Sólidos)
Item
Especificação
1
Cadastro e Consulta à listagem do abastecimento de água potável na área urbana
2
Cadastro e Consulta à listagem do abastecimento de água: Unidades atendidas, residenciais,
comerciais, industriais, na utilidade pública, no poder público.
3
Cadastro e Consulta à listagem de ligações de água: Residenciais, Comerciais, Industriais, na utilidade
pública,no poder público.
4
Cadastro e Consulta das ligações reais e ativas de abastecimento de água
5
Cadastro e Consulta do Volume de abastecimento e Consumo médio de água
6
Cadastro e Consulta da Rede de abastecimento de água municipal
7
Cadastro e Consulta da Taxa de abastecimento de água urbana e rural
8
Cadastro e Consulta da rede de esgoto, ligações reais e ativas
9
Cadastro e Consulta da Taxa de esgotamento urbano e rural
10
Cadastro e Consulta do quantitativo de Bueiro/Boca-de-lobo
11
Consulta da rede Esgoto adequado e céu aberto
12
Cadastro e Consulta do Atendimento de Esgoto - Unidades Atendidas (Residenciais , Comerciais,
Industriais, Utilidade Pública e Poder Público)
13
Cadastro e Consulta do Atendimento de Esgoto - Ligações Residenciais, Comerciais, Industriais,
Utilidade Pública e Poder Público
14
Cadastro e Consulta da Taxa de Iluminação pública
15
Cadastro e Consulta do Uso de medidor comum a mais de 1 domicílio
16
Cadastro e Consulta do Uso de medidor de forma exclusiva
17
Cadastro e Consulta da Taxa de abastecimento de energia: urbana e rural
18
Consulta do Consumo energético total (MWh) e per capita
19
Cadastro e Consulta do Total de consumidores de energia
20
Cadastro e Consulta do Consumo de energia elétrica: Residencial, Industrial, Comercial, Rural, Outras
Classes
21
Informativo sobre estradas, ruas, calçadas e Rampas para cadeirantes
22
Informativo sobre Aeroportos e Aeródromos – Quantidade, Denominação, Dependência
Administrativa, Comprimento, Largura e Revestimento da Pista, Latitude, Longitude e Altitude da
Pista.
23
Informativo sobre Rodoviárias com: Quantidade, Denominação, Dependência Administrativa
24
Cadastro e Consulta de Postos Bancários e Agências Bancárias
25
Cadastro e Consulta de agências e postos dos correios
26
Cadastro e Consulta do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
27
Cadastro e Consulta das obras executadas no município
28
Cadastro de Responsáveis Técnicos pela Obra
29
Cadastro do Engenheiro Responsável pela Obra
30
Liberação de Alvará da Obra
31
Liberação de Habite-se Parcial e Total
32
Informativo da Licença Ambiental para execução da Obra
33
Geração de Arquivo para o INSS das obras
34
Emissão de Alvará Configurável
35
Emissão de Relatório das Obras
36
Cadastro e Consulta de Mercados e Matadouros
37
Cadastro e Consulta de informações sobre Transportes (Intramunicipal e Intermunicipal) e Trânsito do
Município
81
Seção 6 – Escopo dos Serviços
Item
Especificação
38
Informativo sobre Pavimentação do Município
39
Cadastro e Consulta de informações de Recursos Hídricos do Município (Rios, Riachos, Lagoas,
Cacimbas, Poços, Cisternas etc.)
40
Acompanhamento da coleta domiciliar do município
41
Acompanhamento da limpeza urbana do município
42
Quantidade de lixo produzido e quantidade de lixo reciclado no município
43
Cadastro e Consulta de informações de Habitação do Município
10 – Módulo de Cultura e Turismo
Item
Especificação
1
Cadastro e Consulta do percentual do orçamento municipal dedicado à cultura
2
Cadastro e Consulta percentual do orçamento municipal dedicado ao turismo
3
Cadastro e Consulta dos equipamentos e pontos de visitação turística disponíveis
4
Cadastro e Consulta das ofertas nos meios de hospedagem por estabelecimento, por leitos e por
unidades habitacionais.
5
Cadastro e Consulta dos atrativos turísticos
6
Cadastro e consulta do número de visitantes por mês
7
Cadastro e Consulta das Agências de Turismo
8
Cadastro e Consulta das Empresas de Transporte de Turismo
9
Cadastro e Consulta das Organizadoras de Eventos
10
Cadastro e Consulta dos Guias de Turismo
11
Cadastro e Consulta de Hotéis
13
Cadastro e Consulta dos estabelecimentos de turismo por área e atividade econômica
14
Cadastro de Programas municipais de incentivo à cultura
15
Consulta de Existência de implantação do sistema municipal de cultura
16
Cadastro e Consulta da Atuação do conselho municipal de cultura
17
Cadastro e Consulta de Realização da conferência municipal de cultura
18
Cadastro e Consulta de Existência do plano e fundo municipal de cultura
19
Cadastro e Consulta da Existência de lei municipal de incentivo à cultura
20
Cadastro e Consulta de Tipo de equipamentos culturais (Anfiteatro, Arquivo, Ateliê / Estúdio,
Auditório, Biblioteca, Centro Comunitário / Associações, Centro Cultural / Casa de Cultura, Centro de
Documentação, Cine Teatro, Cinema, Circo, Concha Acústica, Coreto, Galeria de Arte, Livraria,
Museu, Sala de Exposição, Salão para Convenção, Teatro, Videolocadora e Outros Espaços)
21
Cadastro e Consulta de Bens materiais e imateriais tombados
22
Cadastro e Consulta de Calendário de festivais e programações culturais
23
Cadastro e Consulta de Acervo de livros infanto-juvenis e para adultos
24
Cadastro e Consulta de Bibliotecas públicas Municipais e Bibliotecas Cidadãs
25
Cadastro e Consulta de Casas da Leitura e/ou Casas de Memória
26
Cadastro e Consulta de Bens Tombados, Bens preservados e restaurados
27
Cadastro e Consulta de Arquivos públicos existentes
28
Cadastro e Consulta de Bandas de Músicas municipais
29
Cadastro e Consulta de Bandas de Músicas municipais apoiadas pelo programa Pró-Bandas
30
Cadastro e Consulta de Restaurantes disponíveis no município
31
Cadastro de artistas e produtores culturais dos municípios
11 – Módulo de Desenvolvimento Econômico
Item
Especificação
1
Cadastro e Consulta de Tipos de empresas industriais por setor produtivo
2
Cadastro e Consulta de dados de Agropecuária e Agricultura
3
Cadastro e Consulta de Tipos de Estabelecimentos comerciais (Atacado e Varejo)
4
Cadastro e Consulta de Atividades Extrativistas
5
Cadastro e Consulta de Atividades de Serviços
82
Seção 6 – Escopo dos Serviços
Item
Especificação
6
Cadastro e Consulta de Serviços de Turismo relacionadas ao Desenvolvimento Econômico
12 - Módulo Cidadão
Item
Especificação
1
Emissão de certidões;
2
Emissão de 2ª via, com código de barras para pagamento na rede bancária, dos seguintes tributos:
IPTU e taxas, ISSQN fixo do Exercício, Dívida Ativa tributária e não tributária (incluindo
parcelamentos);
3
Permitir o acesso via Web das empresas para informar o ISSQN Retido;
4
Permitir o acesso dos contribuintes às suas matrículas para consulta na base de dados da prefeitura;
5
Permitir a população consultar o andamento de processos administrativos na base de dados da
prefeitura;
6
Permitir que usuários operem o sistema através da internet, respeitadas suas permissões, de forma que
possam executar qualquer tarefa.
7
Portal do Funcionário – Emissão de Contracheques
8
Portal do Funcionário- Emissão de informe de rendimentos
9
Portal do Funcionário – Emissão da ficha financeira
10
Permitir que os usuários tenham acesso a dados Financeiros, tributários, da saúde, educação,
patrimonial e recursos humanos;
11
Permitir que usuários criem várias informações com gráficos, em cubos de decisão disponibilizados,
baseado no banco de dados da prefeitura.
12
Permitir a geração de painéis para visualização de diversas medidas nas áreas de atuação da prefeitura.
Os painéis devem interagir com o usuário de forma amigável e de fácil compreensão, utilizando para
isto mostradores no formato de velocímetro ou semáforos;
83
Seção 6 – Escopo dos Serviços
ANEXO II - CAPACITAÇÃO PARA EQUIPE TÉCNICA DO IDECI E DOS
MUNICÍPIOS
A CONTRATADA deverá apresentar previamente um plano de treinamento para validação por
parte do IDECI. O plano de treinamento deve conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo programático;
d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas,
documentação técnica, vídeo aulas, dentre outras;
e) Carga horária de cada módulo do treinamento.
A capacitação será efetuada de acordo com o que segue:
CAPACITAÇÃO PARA TÉCNICOS DO IDECI:
Capacitação para o corpo técnico do IDECI composto por 40 técnicos, sendo executada na sede
do Instituto em Fortaleza-CE, sobre funcionalidades de todos os módulos do sistema, sempre
após a entrega de cada produto, com carga horária dividida da seguinte forma:





Capacitação 1- Carga Horária: 20h, Após a entrega do Produto 2 do projeto
Capacitação 2- Carga Horária: 20h, Após a entrega do Produto 3 do projeto
Capacitação 3- Carga Horária: 20h, Após a entrega do Produto 4 do projeto
Capacitação 4- Carga Horária: 20h, Após a entrega do Produto 5 do projeto
Capacitação para 6 técnicos da Tecnologia da Informação do IDECI, sendo executada na sede do Instituto em Fortaleza-CE, sobre procedimentos de instalação e
configuração do sistema, procedimentos de backup do sistema e transferência tecnológica da solução com carga horária dividida da seguinte forma:
Capacitação 5- Carga Horária: 16h, Após a conclusão da entrega completa do projeto para 6 técnicos da Tecnologia da Informação do IDECI.
CAPACITAÇÃO PARA TÉCNICOS DOS MUNICÍPIOS:
Capacitação para 100 técnicos dos 39 municípios do Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú, que
será realizada em uma cidade polo de cada um dos Vales, sobre funcionalidades dos módulos
“Financeiro”, “Tributário”, “Patrimonial” e “Recursos Humanos”, com carga horária dividida da
seguinte forma:


Capacitação 6- Vale do Jaguaribe: Carga Horária: 40hs, Após a entrega do sistema
por completo sendo realizada no mês 18 do projeto para 50 técnicos dos municípios.
Capacitação 7- Vale do Acaraú: Carga Horária: 40hs, Após a entrega do sistema
por completo sendo realizada no mês 18 do projeto para 50 técnicos dos municípios.
A CONTRATADA deverá fornecer todo o material de treinamento de forma digitalizada através
de documentações e vídeo aulas para que o IDECI possa disponibilizar para consulta em seu
site.
As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: transporte,
diárias de hospedagem e os custos com logística (alimentação, material de treinamento, aluguel
de equipamentos e aluguel do local de treinamento), serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
84
Seção 6 – Escopo dos Serviços
A capacitação deverá ocorrer, preferencialmente, das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h.
A CONTRATADA deverá prover todo o material e equipamentos necessários ao
desenvolvimento das atividades de seus técnicos e instrutores (projetores, telas, notebooks, base
de dados de testes etc.).
A CONTRATADA deverá fornecer Certificado de Participação aos participantes que tiverem
comparecido a mais de 80% das atividades de cada curso.
A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições, além das já citadas:
a) O treinamento e o respectivo material didático serão no idioma português. O material didático
da capacitação deve ser entregue individualmente para cada participante;
b) Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do curso, a saber: bloco de
papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATADA na
época do treinamento;
c) A CONTRATADA deve garantir (por meio de termo de compromisso) que apresentará, à
época do treinamento, o currículo de cada instrutor, para análise e aprovação prévia da
CONTRATANTE.
d) O Termo de Aceite da Capacitação só será emitido pelo gestor da contratação, mediante
apresentação pela CONTRATADA de comprovações de todos os requisitos descritos abaixo:
1) Número de participantes e lista de presença ao final de cada etapa;
2) Ficha de avaliação do treinamento;
3) Fornecer certificado de conclusão do treinamento;
4) Fornecer materiais utilizados no processo de treinamento (equipamentos, sistemas, slides,
livros, vídeo aulas etc.)
5) Fornecer relatório final do treinamento com apresentação de fotos ou vídeos das aulas
ministradas.
85
Seção 6 – Escopo dos Serviços
ANEXO III
GARANTIA DA SOLUÇÃO, PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA,
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
GARANTIA DA SOLUÇÃO
A CONTRATADA deverá garantir durante 12 meses a partir da entrega de todas as etapas da
solução objeto dessa contratação, os aplicativos/artefatos desenvolvidos e/ou implementados
enquanto vigorar o contrato, comprometendo-se a refazer ou corrigir, sem ônus adicionais para
o IDECI, erros de codificação ou implementação que eventualmente possam ser constatados
após a implantação em produção.
Os atendimentos de garantia serão na modalidade remota ou (“on-site” caso necessário),
devendo a CONTRATADA fornecer um canal de comunicação para abertura dos chamados para
resoluções de problemas, via Call Center, email, ou sistema de abertura de chamados.
A CONTRATADA devera fornecer novas versões, atualizações e correções pelo período que
durar o Contrato.
Caso sejam identificados, durante o período de garantia, problemas relativos a qualidade técnica
dos subprodutos desenvolvidos pela CONTRATADA, esses problemas serão repassados
formalmente a CONTRATADA, que deve apresentar um cronograma adicional para a correção
desses problemas, cabendo ao IDECI a homologação destes cronogramas.
Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá proceder, juntamente com os técnicos
do IDECI, de um (01) teste de backup e restore para validação da operação.
A CONTRATADA deverá providenciar a correção das deficiências apontadas pelo IDECI
dentro dos prazos estabelecidos de acordo com a seguinte classificação:
Nível de prioridade
Prazo para Correção (contado a partir da
abertura do chamado)
Alto
Até 01 (um) dia útil
Normal
Até 03 (três) dias úteis
Baixo
Até 05 (cinco) dias úteis
Descrição dos níveis de prioridades:
Prioridade
Descrição
Exemplo
Alto
Os defeitos resultam em erros que
impedem a utilização de uma
funcionalidade do sistema.
- Erro para efetuar a criação de um
usuário para acesso ao sistema
- Erro ao logar no sistema e consultar
alguma informação da base de dados.
Média
Os defeitos não geram erros, mas
produzem resultados que prejudicam a
usabilidade do sistema customizado mais
suscetível a erros de operação/
interpretação por parte do usuário
-Aplicação lenta
-Aplicação permite entrar dados fora
do limite especificado
-Campo não exibido completamente
impedindo sua leitura correta
Baixo
Os defeitos não causam erros e não
prejudicam a funcionalidade do sistema
customizado.
-Não adequação ao padrão de
interface visual da aplicação
86
Seção 6 – Escopo dos Serviços
PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA
Serão exigidos da CONTRATADA os seguintes requisitos mínimos técnico-operacionais:
Credenciamento junto à CONTRATANTE dos profissionais da CONTRATADA autorizado a
prestar serviços decorrentes da presente contratação;
Manutenção de pasta-arquivo de todos os registros documentais das operações/serviços
realizados, objetivando consulta e pesquisa pela CONTRATANTE;
Manutenção de sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços
a serem prestados, bem como de todos os sistemas e base de dados já existentes da
CONTRATANTE;
Adotar mecanismos de segurança visando a preservação de dados e informações inerentes ao
sistema em uso; tais mecanismos devem ser hierarquizados em função do grau de complexidade
e sigilo das informações;
O controle de segurança dos dados e informações acessadas deverão ser realizados através de
sistema de senhas individuais e sigilosas hierarquizadas em função do
nível de
complexidade/sigilo das informações manipuladas pelo usuário, de modo que fique o registro
formal de cada acesso, permitindo à CONTRATANTE a identificação de tais usuários;
A CONTRATADA adotará critérios rigorosos para seleção dos profissionais que atuarem nos
serviços contratados em razão do sigilo dos dados manipulados no desenvolvimento dos
trabalhos inerentes ao futuro contrato e os profissionais devem seguir exigências de capacidade
técnica descritos no item 3.15 deste Documento de especificações técnicas (Qualificação da
empresa e Equipe Técnica Necessária).
Os prestadores de serviço da CONTRATADA que tiverem sua situação funcional alterada em
função de demissão, remanejamento, transferência ou outros deverão ter sua situação funcional
formalmente informada à CONTRATANTE e sua senha de acesso imediatamente cancelada;
Todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI da
CONTRATANTE deverão ser rigorosamente observados por todo pessoal da CONTRATADA
que prestar serviços no âmbito deste Contrato, inclusive o pessoal de apoio;
A CONTRATADA e a solução fornecida deverão seguir as diretrizes e normas de segurança da
informação vigentes no IDECI;
Manter sob rigoroso controle, todas as atividades de retirada e entrega de qualquer material
junto aos seus usuários na CONTRATANTE, cuidando do adequado transporte dos mesmos;
Todos os técnicos envolvidos com os serviços a serem desenvolvidos para a CONTRATANTE
deverão assinar Termo de Responsabilidade assumindo o dever de manter sigilo absoluto, sobre
todos os ativos de informações e de processos da CONTRATANTE.
DAS GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Todos, e integralmente, os produtos a serem desenvolvidos/alterados pela CONTRATADA
serão de propriedade da CONTRATANTE, incluindo arquivos em meio magnético, códigos
fonte, códigos executáveis, documentação e outros gerados no contexto dos serviços executados
pela CONTRATADA;
Todas as especificações funcionais e não funcionais associadas às demandas de serviço
contratados aprovadas de comum acordo entre o IDECI e a CONTRATADA deverão ser
atendidas;
A CONTRATADA deverá entregar o sistema desenvolvido com todos seus códigos fontes e
documentações sem nenhum impedimento ou qualquer tipo de bloqueio permitindo ao IDECI a
posse completa da solução impedindo a distribuição ou comercialização da solução por
87
Seção 6 – Escopo dos Serviços
terceiros.
A CONTRATADA deverá cumprir os prazos estipulados, de comum acordo, para as demandas
de serviço;
Atender às solicitações de serviço de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de
controle administrativos, cronogramas físicos que venham ser estabelecidos pela
CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá responder pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que
porventura venham a ocorrer nos documentos e arquivos magnéticos durante o período em que
estes estiverem sob sua guarda;
Prestar os serviços com pessoal adequadamente capacitado em locais e instalações determinados
pela CONTRATANTE, com grau de escolaridade e/ou a experiência compatível com a
atividade a ser exercida;
Deverá aceitar que o IDECI possa rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em
desacordo com os padrões especificados no item 3.8-(Fases do Serviço) deste Documento de
especificações técnicas;
Manter os seus técnicos atualizados tecnologicamente, promovendo os treinamentos e
participação em eventos de caráter técnico que permitam a prestação dos serviços descritos no
objeto dessa contratação em regime de excelência, sem custos para a CONTRATANTE;
Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no processo licitatório, necessárias para que todas as tarefas e projetos acordados sejam
concluídos com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
Acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das instalações, estabelecidas pela
CONTRATANTE;
Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações da
CONTRATANTE;
Guardar inteiro sigilo dos dados processados;
Auxiliar as áreas de informática e administrativas da CONTRATANTE nas atividades de
planejamento e administração dos recursos de TI nas áreas de abrangência dos serviços
contratados;
Realizar testes de sistemas e sistemas aplicativos e elaboração de relatórios conclusivos sobre
seu desempenho e possível implantação no ambiente computacional da CONTRATANTE;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados à CONTRATANTE e a terceiros por seus
técnicos na execução dos serviços;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria dos
recursos humanos que empregar para a consecução da presente prestação de serviços;
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos
serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
Arcar com todas as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação de seus técnicos que
se fizerem necessárias à plena execução do Contrato;
88
Seção 6 – Escopo dos Serviços
A CONTRATADA se obriga a manter os sistemas administrativos em constante funcionamento
sem interrupções que afetem o desempenho das atividades funcionais;
A CONTRATADA se obriga a disponibilizar já na implantação dos serviços, todos os relatórios
mensais que tem prazos legais, definidos por lei, para entrega nos órgãos competentes das
esferas Federal, Estadual e Municipal;
É vedada a veiculação, por qualquer meio de publicidade ou outros meios de informação, de
qualquer atividade desenvolvida pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, sem a prévia
autorização da CONTRATANTE;
Entregar toda a documentação relativa ao objeto dessa contratação;
Efetuar a configuração da versão final do sistema customizado no Data Center do IDECI.
DOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da CONTRATADA serão estabelecidos e
utilizados Acordos de Níveis de Serviços (ANS) entre as partes, baseando-se em
indicadores de qualidade e desempenho definidos, a seguir, para o processo.
A análise dos resultados destas avaliações pelo IDECI poderá resultar em penalidades caso
a CONTRATADA não cumpra com os seus compromissos de qualidade e pontualidade na
entrega das demandas.
Os ANS devem ser considerados e entendidos pela CONTRATADA como um
compromisso de qualidade que assumirá junto ao IDECI.
INDICADORES DE DESEMPENHO
Indicadores
Indicador 1: Entrega
do Sistema Integrado
de Gestão Pública
Municipal com todos
os
seu
módulos
funcionais
configurados no Data
Center do IDECI.
Indicador 2: Entrega
das documentações e
manuais
para
orientação do uso do
sistema.
Prazo
Sanções
Até 01 (um) dia útil de
atraso
Advertência através de comunicado
formal feito pelo gestor do contrato.
Superior a 02 (dois)
dias úteis de atraso
Glosa de 1% sobre o valor total do
item.
Glosa de 1% sobre o valor total do
item acrescido de 0,5% (meio por
cento) ao dia.
Glosa de 1% sobre o valor total do
item no contrato.
Acréscimo da glosa em 1% ao dia
sobre o valor do total do item no
contrato.
Sanções
Advertência através de comunicado
formal feito pelo gestor do contrato.
Glosa de 1% sobre o valor total do
item.
Glosa de 1% sobre o valor total do
item acrescido de 0,5% (meio por
cento) ao dia.
Glosa de 1% sobre o valor total do
item no contrato.
Acréscimo da glosa em 1% ao dia
sobre o valor total do item no
contrato.
Superior a 03 (três)
dias úteis de atraso
Superior a 05 (cinco)
dias úteis de atraso
Prazo
Até 01 (um) dia útil de
atraso
Superior a 02 (dois)
dias úteis de atraso
Superior a 03 (três)
dias úteis de atraso
Superior a 05 (cinco)
dias úteis de atraso
89
Seção 6 – Escopo dos Serviços
Indicadores
Indicador
3:Capacitação
dos
técnicos do IDECI e
dos
municípios
concluída.
Prazo
Prazo
Até 01 (um) dia útil de
atraso
Superior a 02 (dois)
dias úteis de atraso
Superior a 03 (três)
dias úteis de atraso
Superior a 05 (cinco)
dias úteis de atraso
Sanções
Sanções
Advertência através de comunicado
formal feito pelo gestor do contrato.
Glosa de 1% sobre o valor total do
item.
Glosa de 1% sobre o valor total do
item acrescido de 0,5% (meio por
cento) ao dia.
Glosa de 1% sobre o valor total do
item no contrato.
Acréscimo da glosa em 1% ao dia
sobre o valor total do item no
contrato.
INDICADORES DE QUALIDADE
Indicadores
Descrição
Indicador
1:
Homologação
do
sistema desenvolvido
entregue:
ERD = (TDR / TDH)*
100
ERD =(Eficácia de
Remoção de Defeitos)
TDR = (Total de
Defeitos Removidos)
TDH = (Total de
Defeitos encontrados
na Homologação)
Percentagem
encontrada
na
homologação no intervalo de erros
entre 80 a 90%
Percentagem
encontrada
na
homologação no intervalo de erros
entre 60 a 80%
Percentagem
encontrada
na
homologação no intervalo de erros
entre 40 a 60%
Percentagem
encontrada
na
homologação no intervalo de erros
entre 20 a 40%
Indicador
2:
Homologação
das
documentações
e
manuais referente a
2ª etapa do projeto
ERD = (TDR /
TDD)* 100
ERD =(Eficácia de
Remoção
de
Defeitos)
TDR = (Total de
Defeitos Removidos)
TDD = (Total de
90
Sanções
Glosa de 1% sobre
o valor total do
item no contrato.
Acréscimo
da
glosa em 1% ao
dia sobre o valor
do total do item no
contrato.
Glosa de 1% sobre
o valor total do
item acrescido de
0,5% (meio por
cento) ao dia.
Glosa de 1% sobre
o valor total do
item.
Advertência
através
de
comunicado
formal feito pelo
gestor do contrato.
Descrição
Sanções
Percentagem
encontrada
nas
documentações no intervalo de erros
entre 80 a 90%
Glosa de 1%
sobre o valor total
do
item
no
contrato.
Acréscimo
da
glosa em 1% ao
dia sobre o valor
do total do item
no contrato.
Percentagem
encontrada
nas
documentações no intervalo de erros
entre 60 a 80%
Glosa de 1%
sobre o valor total
do item acrescido
de 0,5% (meio
Seção 6 – Escopo dos Serviços
por cento) ao dia.
Defeitos encontrados
nas Documentações)
Indicador
Avaliação
capacitação.
3:
da
Percentagem
encontrada
nas
documentações no intervalo de erros
entre 40 a 60%
Glosa de 1%
sobre o valor total
do item.
Percentagem
encontrada
nas
documentações no intervalo de erros
entre 20 a 40%
Advertência
através
de
comunicado
formal feito pelo
gestor do contrato.
Descrição
Sanções
Plano de treinamento da capacitação
não entregue
Glosa de 1%
sobre o valor total
do
item
no
contrato.
Acréscimo
da
glosa em 1% ao
dia sobre o valor
do total do item
no contrato.
Plano de treinamento da capacitação
entregue, mas sem as documentações
(slides, apostilhas e documentações
técnicas)
Glosa de 1%
sobre o valor total
do item.
Advertência
através
de
Certificado
de
conclusão
da
comunicado
capacitação e relatório final do
formal feito pelo
treinamento não entregues
gestor
do
contrato.
Os indicadores de qualidade possuem correlação direta com os indicadores de desempenho, pois
serão aplicados após a validação dos indicadores de desempenho.
91
Parte 3 - Contrato
PARTE 3 – CONTRATO
92
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
CONTEÚDO
A - DISPOSIÇÕES GERAIS 97
1. DEFINIÇÕES 97
2. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3. NOTIFICAÇÕES
97
4. REPRESENTANTES AUTORIZADOS 98
5. LOCAL DE EXECUÇÃO 98
6. PAÍS DE ORIGEM 98
7. NORMAS
98
8. IMPOSTOS E TAXAS
98
97
B - INÍCIO, CONCLUSÃO, MODIFICAÇÃO E ADITAMENTOS DO CONTRATO
9. ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO
10. INÏCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS 99
11. PROGRAMA DE TRABALHO 99
12. ORDENS DE MODIFICAÇÃO 99
13. ADITAMENTOS CONTRATUAIS
99
99
99
C - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 100
14. PADRÃO DE DESEMPENHO 100
15. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES 100
16. DIREITOS DE PATENTE 100
17. SUB-ROGAÇÃO 100
18. SUBCONTRATOS 101
19. PESSOAL DO CONTRATADO 101
20. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS 101
21. DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE
DO CONTRATANTE 101
22. ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA
DO CONTRATANTE 102
23. SEGURO
102
D - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 102
24. SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES
102
E - CONTROLE DE QUALIDADE 102
25. INSPEÇÕES E TESTES 102
26. IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS
103
27. CORREÇÃO DE DEFEITOS E MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO
28. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 103
F - PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO 103
93
103
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
29. PAGAMENTO
103
30. REAJUSTAMENTO
104
G - GARANTIAS 105
31. GARANTIA DE EXECUÇÃO 105
32. GARANTIA DOS SERVIÇOS 105
H - ATRASO, MULTA E RESCISÃO
106
33. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO106
34. MULTA 106
35. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA 106
36. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA
107
37. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA 107
38. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
107
39. FORÇA MAIOR
107
I - DISPOSIÇÕES FINAIS
107
40. CONFLITO DE INTERESSES 108
41. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 108
42. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS 108
43. RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO 108
44. MEIO AMBIENTE 109
94
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
A - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÕES
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
(a) “Banco" - é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
(b) “Contratado" - é o Concorrente vencedor da licitação a quem foi adjudicado o
objeto do Contrato para a execução dos Serviços.
(c) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e pelo
Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados por
referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes à execução dos Serviços,
inclusive os prazos de entrega.
(d) “Contratante" - é o Contratante signatário do Contrato na qualidade de
Contratante, qualificado no Termo de Contrato.
(e) A Data Prevista para a Conclusão dos Serviços é a data em que se espera que o
Contratado deva concluir os Serviços. A referida data consta dos Dados do Contrato
podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Contratante, mediante notificação
de prorrogação de prazo.
(f) “Local de Execução” - é o local indicado nos Dados do Contrato, onde deverão
ser executados os Serviços.
(g) “Período de Correção de Defeitos” - é o período após a Data de Conclusão,
estabelecido nos Dados do Contrato, durante o qual o Contratante ainda poderá
notificar a existência de defeitos a serem corrigidos pelo Contratado.
(h) “Preço do Contrato” - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições
acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações
contratuais.
(i) “Serviços” - são os serviços a serem executados pelo Contratado, definidos nos
Dados do Contrato, Seção 8 e nas Especificações Técnicas, Seção 6.
(j) “Termo de Recebimento dos Serviços” – é certificado emitido pelo Contratante
atestando a execução dos Serviços pelo Contratado em caráter Parcial ou Definitivo.
2. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira.
3. NOTIFICAÇÕES
3.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do
Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada
por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato.
3.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada,
valendo a que ocorrer por último.
95
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
4. REPRESENTANTES AUTORIZADOS
4.1 Os representantes autorizados do Contratante e do Contratado estão indicados nos Dados
do Contrato.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1 Os Serviços serão executados no(s) local (is) indicado(s) nos Dados do Contrato.
6. PAÍS DE ORIGEM
6.1 Todos os Serviços fornecidos ou executados em virtude do Contrato deverão ser originários
de países elegíveis do BID.
6.2 A origem dos Serviços é distinta da nacionalidade do Contratado.
6.3 Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a
nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar propostas ou participar
em contratos financiados pelo Banco; e o país de origem dos serviços. Para essa determinação,
são utilizados os seguintes critérios:
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um
dos seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está
legalmente autorizada a trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes
requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do
Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas
físicas ou firmas de países membros do Banco.
6.4 Todos os membros de um consórcio e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos
acima estabelecidos.
7. NORMAS
7.1 Os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as
Especificações Técnicas – Seção 6 e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão
adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem
dos mesmos.
8. IMPOSTOS E TAXAS
8.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros
encargos devidos em decorrência da Legislação Aplicável, estando os mesmos considerados
como incluídos no Preço do Contrato.
8.2 Se, após a assinatura deste Contrato, houver qualquer mudança na lei aplicável em relação
aos impostos e encargos que aumentarem ou reduzirem os gastos incorridos pelo Contratado
na prestação dos Serviços, então os montantes pagáveis ao Contratado nos termos deste
96
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
Contrato serão aumentados ou diminuídos segundo corresponda por acordo entre as Partes, e se
efetuarão os correspondentes ajustes do montante estipulado do Preço do Contrato.
B - INÍCIO, CONCLUSÃO, MODIFICAÇÃO E ADITAMENTOS DO CONTRATO
9. ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO
9.1 Este Contrato entra em vigor na data de assinatura.
9.2 O prazo contratual está estabelecido nos Dados do Contrato.
10. INÏCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O Contratado começará a prestar os Serviços a partir da emissão pelo Contratante da
Ordem de Serviço.
10.2 Os Serviços deverão estar concluído no prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
11. PROGRAMA DE TRABALHO
11.1 Antes do início dos Serviços, o Contratado deverá submeter ao Contratante para aprovação
um Programa de Trabalho atualizado mostrando os métodos gerais, arranjos, ordenamento e
prazos para todas as atividades.
11.2 Os Serviços serão executados conforme esse Plano de Trabalho aprovado.
12. ORDENS DE MODIFICAÇÃO
12.1 O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida ao
Contratado e de acordo com a Cláusula 3 das CGC, efetuar modificações dentro do escopo
geral do Contrato em um ou mais dos seguintes itens:
(a) desenhos, projetos ou especificações;
(c) local de execução; ou
(d) serviços a serem executados pelo Contratado.
12.2 Caso alguma das modificações comprovadamente venha a provocar aumento ou
diminuição no custo ou no tempo de execução, será feito um ajuste equitativo no Preço do
Contrato ou no prazo de execução, ou em ambos, aditando-se o Contrato adequadamente.
12.3 Qualquer reclamação do Contratado referente a ajustes decorrentes de ordens de
modificação expedidas nos termos desta cláusula deverá ser feita, antecipadamente, dentro do
prazo indicado nos Dados do Contrato, contado da data do recebimento da ordem de
modificação.
13. ADITAMENTOS CONTRATUAIS
13.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 12 das Condições Gerais do Contrato (CGC), nenhuma
variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser por meio de aditamento
contratual celebrado entre as partes.
97
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
C - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
14. PADRÃO DE DESEMPENHO
14.1 O Contratado prestará os Serviços e cumprirá suas obrigações nos termos do presente
Contrato com a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com normas e práticas
profissionais geralmente aceitas; observará práticas de administração prudentes e empregará
tecnologia apropriada e equipamentos, maquinaria, materiais e métodos eficazes e seguros. O
Contratado atuará sempre como assessor leal do Contratante em todos os assuntos
relacionados com este Contrato ou com os Serviços, e sempre deverá proteger e defender os
interesses legítimos do Contratante em todas suas negociações com terceiros.
14.2 Serão atribuições e obrigações ambientais específicas do Contratado para a execução dos
Serviços:
(a) respeitar e implantar as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, bem
como as de proteção ambiental e ainda, as ações voltadas para o monitoramento da
qualidade ambiental;
(b) cumprir fielmente as diretrizes normativas estabelecidas pela Política Nacional de
Meio Ambiente e Política de Meio Ambiente e Cumprimento de Salvaguardas do BID
(OP-703) e o que institui a legislação ambiental em vigor nas esferas federal, estadual e
municipal.
15. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES
15.1 O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, dar
informações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma,
esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pelo Contratante ou por quem o
represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução do Contrato.
15.2 O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, utilizar
documento ou informação mencionada na Subcláusula 15.1 das CGC, exceto para fins de
execução do Contrato.
15.3 Todos os documentos referidos na Subcláusula 15.1 das CGC, exceto o próprio Contrato,
são de propriedade do Contratante e deverão ser-lhe restituídos pelo Contratado, com todas
as cópias, quando do término da execução do Contrato, se assim for solicitado.
15.4 O Contratado deverá permitir ao Banco, caso seja solicitado, que inspecione seus
registros contábeis com relação à execução do contrato, bem como permitir a auditagem por
auditores designados pelo Banco.
16. DIREITOS DE PATENTE
16.1 O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração
a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com respeito ao uso
dos Serviços executados.
17. SUB-ROGAÇÃO
17.1 O Contratado não poderá transferir para outrem total ou parcialmente suas obrigações
contratuais salvo mediante consentimento prévio e expresso do Contratante.
98
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
18. SUBCONTRATOS
18.1 O Contratado deverá notificar, por escrito, o Contratante a respeito de todos os
subcontratos por ele firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta. Tais
subcontratações, mencionadas ou não na proposta, não eximirão o Contratado de quaisquer
obrigações ou responsabilidades contratuais.
18.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na
licitação de que decorre este Contrato.
18.3 Os subcontratos deverão atender integralmente ao estipulado nas Cláusulas 6 e 7 das CGC.
19. PESSOAL DO CONTRATADO
19.1 O Contratado contratará e fornecerá pessoal com o nível de competência e experiência
necessárias para prestar os Serviços.
19.2 Salvo se o Contratante acordar o contrário, não se efetuará mudanças na composição do
pessoal. Se, por qualquer motivo fora do controle do Contratado, for necessário substituir
algum integrante do pessoal, o Contratado o substituirá por outra pessoa com qualificações
iguais ou superiores às da pessoa substituída.
19.3 Se o Contratante:
(a) descobrir que qualquer integrante do pessoal cometeu um ato grave inaceitável ou
foi acusado de haver cometido um crime, ou
(b) tem motivos razoáveis para estar insatisfeito com o desempenho de qualquer
integrante do pessoal, o Contratado, a pedido por escrito do Contratante expressando
os motivos para isso, deverá substituí-lo por outra pessoa cujas qualificações e
experiência sejam aceitáveis para o Contratante.
19.4 O Contratado cobrirá todos os custos incidentais originados pela remoção e/ou
substituição de pessoal.
20. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS
20.1 O Contratado apresentará ao Contratante os relatórios e os produtos que se especificam
nos Dados do Contrato, na forma, quantidade e prazo ali estabelecidos.
20.2 Os relatórios finais deverão ser apresentados em meio digita;, além das cópias impressas
indicadas nos Dados do Contrato.
21. DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE DO
CONTRATANTE
21.1 Todos os planos, desenhos, especificações, projetos, relatórios, outros documentos e
programas de computação preparados pelo Contratado para o Contratante nos termos deste
Contrato passarão a ser de propriedade do Contratante, e o Contratado entregará ao
Contratante estes documentos juntamente com um inventário pormenorizado, a mais tardar na
data do vencimento do Contrato.
21.2 O Contratado poderá conservar uma cópia destes documentos e dos programas de
computação e utilizar estes programas para seu próprio uso com a aprovação prévia do
99
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
Contratante.
21.3 Se for necessário ou apropriado estabelecer acordos de licenças entre o Contratado e
terceiros para desenvolver qualquer desses programas de computação, o Contratado deverá
obter do Contratante previamente e por escrito aprovação destes acordos, e o Contratante, a
seu critério, terá direito de exigir reembolso dos gastos relacionados com o desenvolvimento
do(s) programa(s) em questão.
21.4 Qualquer restrição acerca do futuro uso destes documentos e programas de computação, se
houver, será indicada nos Dados do Contrato.
22. ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA
DO CONTRATANTE
22.1 O Contratado deverá obter por escrito aprovação prévia do Contratante antes de realizar
qualquer das seguintes ações:
(a) firmar um subcontrato para a execução de qualquer parte dos Serviços;
(b) alterar o Programa de Trabalho; e
(c) qualquer outra ação que possa estar estipulada nos Dados do Contrato.
23. SEGURO
23.1 O seguro não é obrigatório, mas toda a responsabilidade fica por conta do Contratado até
a execução total dos Serviços no Local de Execução.
D - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
24. SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES
24.1 O Contratante colocará à disposição do Contratado:
(a) os serviços e instalações, indicados nos Dados do Contrato; e
(b) informações disponíveis, indicadas nos Dados do Contrato.
E - CONTROLE DE QUALIDADE
25. INSPEÇÕES E TESTES
25.1 O Contratante, ou seu representante, poderá inspecionar e/ou testar os Serviços
executados para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato. Os Dados do Contrato e
as Especificações Técnicas estipulam quais inspeções e testes serão exigidos pelo Contratante.
O Contratante deverá informar o Contratado, por escrito, a identidade dos agentes ou
representantes designados para tais inspeções ou testes.
25.2 As inspeções e testes deverão ser realizados no Local de Execução conforme designado nas
Especificações Técnicas – Seção 6.
25.3 Quando algum Serviço apresentar falhas, detectadas na inspeção ou teste, o Contratante
poderá rejeitá-lo e ao Contratado caberá executá-lo novamente ou efetuar as alterações
necessárias para atender aos requisitos da especificação, sem custo adicional para o
Contratante.
100
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
26. IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS
26.1 Os métodos e as modalidades de inspeção da execução dos Serviços pelo Contratante
estão indicados nas Especificações Técnicas. O Contratante deverá checar a performance do
Contratado e notificá-lo sobre defeitos encontrados.
Tal inspeção não afetará as
responsabilidades do Contratado. O Contratante poderá instruir o Contratado na procura de
um defeito e a descobrir e testar qualquer Serviço que o Contratante considere estar com
defeito. O Período de Correção de Defeitos está especificado nos Dados do Contrato.
27. CORREÇÃO DE DEFEITOS E MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO
27.1 O Contratante comunicará ao Contratado sobre quaisquer defeitos antes do
encerramento do Contrato. O Período de Correção de Defeitos será estendido tanto quanto for
necessário para que os defeitos sejam corrigidos.
27.2 Toda vez que uma comunicação sobre defeito for dada, o Contratado deverá corrigir o
defeito notificado dentro do prazo estabelecido na referida comunicação.
27.3 Se o Contratado não corrigir o defeito dentro do prazo especificado pelo Contratante, o
mesmo pagará uma multa por falha na execução, conforme estabelecido nos Dados do
Contrato.
28. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
28.1 O Contratado solicitará e obterá do Contratante a emissão de Termo de Recebimento
dos Serviços quando comprovado o término dos Serviços.
28.2 Resolvidas todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento Provisório, o
Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Contratado para a emissão
do Termo de Recebimento Definitivo.
F - PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
29. PAGAMENTO
29.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos
Dados do Contrato.
29.2 As notas fiscais e as respectivas faturas dos Serviços do Contratado estabelecido no Brasil
serão expressas em Real.
29.3 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por
escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Serviços executados,
sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato.
29.4 O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante os seguintes
documentos:
(a) Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos Serviços, quantidades, preços unitários
e valor total;
(b) Certificado de Garantia do Contratado; e
(c) Certificado de Origem, quando aplicável.
101
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
29.5 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do
Contrato.
29.6 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos
Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a
partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento.
29.7 O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando-se a
seguinte fórmula:
V x (Ip - Iv)
AF = ------------------, onde
Iv
AF = valor do ajuste financeiro;
V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento;
Ip = Índice do dia do pagamento; e
Iv = Índice do dia do vencimento.
30. REAJUSTAMENTO
30.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados de acordo com as
condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua
proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou
decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à
época, pelo Contratante.
30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas
e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data.
Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na
seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte:
 I  Io 
R V 

 I0  ,
onde:
R = Valor do reajuste procurado;
I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido
para a entrega da proposta;
I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário
anual da proposta; e
V = valor contratual dos serviços a serem reajustados
30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados
no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura
Econômica, editada pela Fundação Getúlio Vargas, coluna 13 – mão de obra especializada.
30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução,
102
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido
reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das
indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34
das CGC.
G - GARANTIAS
31. GARANTIA DE EXECUÇÃO
31.1 Se assim for estipulado nos DDC, o Contratado, deverá, dentro de vinte e oito (28) dias
após a Carta de Aceitação, fornecer a Garantia de Execução do Contrato no valor estabelecido
nos DDC.
31.2 O montante da Garantia de Execução do Contrato será devido ao Contratante como
indenização por perdas decorrentes do descumprimento pelo Contratado das suas obrigações
nos termos do Contrato.
31.3 Conforme estabelecido nos DDC, a Garantia de Execução do Contrato, se for exigida,
deverá estar denominada na(s) mesma(s) moeda(s) do Contrato, ou em uma moeda de
livremente conversível aceitável ao Contratante, e apresentada no formato estipulado pelo
Contratante nos DDC, ou em outro formato aceitável ao.
31.4 A Garantia de Execução do Contrato será liberada pelo Contratante e devolvida ao
Contratado no mais tardar vinte e oito (28) dias contados a partir da data de Cumprimento das
obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato, incluindo qualquer obrigação relativa às
garantias, a menos que estipulado de forma diversa nos DDC.
32. GARANTIA DOS SERVIÇOS
32.1 O Contratado garante que:
(a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos
mais recentes ou atuais; e
(b) os Serviços ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou
mão de obra utilizados ou decorrente de ato ou omissão do Contratado que possam
surgir pelo uso normal dos mesmos, nas condições existentes no Brasil.
32.2 Essa Garantia permanecerá válida por, no mínimo no prazo indicado nos Dados do
Contrato após a data da emissão do Termo de Recebimento Final dos Serviços.
32.3. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações
surgidas no período de garantia.
32.4 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em
parte, os Serviços defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do
Contratado todas as despesas.
32.5 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro
de um período de 30 (trinta) dias contado da notificação, o Contratante poderá tomar as
providências que julgar necessárias para reparar os Serviços, sob o risco e despesas exclusivos
do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato.
103
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
H - ATRASO, MULTA E RESCISÃO
33. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
33.1 A execução dos Serviços deverá ser realizada de acordo com o cronograma fixado no
Escopo dos Serviços e de acordo com a Data Prevista para a Conclusão dos Serviços indicada
nos Dados do Contrato.
33.2 Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suas obrigações,
ficará sujeito às seguintes sanções:
(a) multas;
(b) execução da Garantia de Execução; e
(c) rescisão do Contrato por inadimplência.
33.3 Caso, durante a execução do Contrato, ocorra quaisquer eventos que impeçam a execução
de Serviços dentro dos prazos acordados, o Contratado deverá notificar prontamente o
Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após
o recebimento do aviso do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu
critério, prorrogar o prazo estabelecido. A prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, por
meio de um aditamento ao Contrato, mantidas todas as condições do Contrato original.
34. MULTA
34.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 38 das CGC, caso o Contratado se torne inadimplente
com respeito à execução dos Serviços, o Contratante poderá, sem prejuízo de outras medidas,
deduzir do preço contratual, a título de multa, o equivalente ao montante indicado nos Dados do
Contrato até o limite máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato. Uma vez atingido
esse limite, o Contratante poderá executar a Garantia de Execução e, se persistir, rescindir o
Contrato.
34.2 Se o Contratado não corrigir um defeito dentro do prazo estabelecido na comunicação
feita pelo Contratante, uma multa por falha na execução será paga pelo Contratado.
35. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
35.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o
Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por
escrito:
(a) caso o Contratado deixe de executar os Serviços dentro do(s) prazo(s) estipulado(s)
no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula
33 das CGC; ou
(b) caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais.
35.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte,
caso o Contratado tenha se envolvido em Práticas Proibidas.
35.3 Caso o Contratante rescinda o Contrato, poderá executar, nas condições e na forma que
julgar apropriadas, os Serviços àqueles não executados e o Contratado arcará com os custos
decorrentes.
104
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
36. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA
36.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificação por
escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se,
de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará
nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
37. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
37.1 O Contratante poderá, por meio de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o
Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A
notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz e
também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do Contratante.
37.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte,
caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na
concorrência ou na execução do Contrato, de acordo com a Subcláusula. 35.2.
38. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
38.1 O Contratado poderá rescindir esse Contrato, com um aviso ao Contratante, se o mesmo
atrasar o pagamento devido em mais de 45 (quarenta e cinco) dias.
39. FORÇA MAIOR
39.1 Não obstante o disposto nas Cláusulas 33, 34 e 35 das CGC, o Contratado não será
penalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdas e danos
ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior.
39.2 Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora do
controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações
contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenos geológicos ou
climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer das partes). Tal
conceito de Força Maior não inclui ato ou fato:
(a) causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e,
(b) que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que
o invoca.
39.3 Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a ocorrência
de tal evento for prontamente notificada à outra parte.
39.4 A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para eliminar
ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao máximo o período
durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas obrigações contratuais.
39.5 A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação
pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento.
I - DISPOSIÇÕES FINAIS
105
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
40. CONFLITO DE INTERESSES
40.1 A remuneração do Contratado nos termos da Cláusula 29 constituirá o único pagamento
em conexão com este Contrato e o Contratado não aceitará em benefício próprio nenhuma
comissão comercial, desconto ou pagamento similar em relação com as atividades estipuladas
neste Contrato, ou no cumprimento de suas obrigações; o Contratado fará todo o possível para
assegurar que o seu Pessoal e agentes, igualmente não recebam pagamentos adicionais.
40.2 O Contratado concorda que, tanto durante a vigência deste Contrato como depois de seu
término, ele e seus associados, bem como seus subcontratados e seus afiliados, não poderão
fornecer bens, construir obras ou prestar serviços (outros que os Serviços ou continuação dos
mesmos) resultantes dos serviços prestados pelo Contratado ou diretamente relacionados aos
mesmos.
40.3 O Contratado não poderá participar, nem poderá fazer com que seu pessoal e os
subcontratados e respectivo pessoal participem, direta ou indiretamente das seguintes atividades
durante a execução do contrato:
(a) quaisquer negócios ou atividades profissionais no Brasil que possam conflitar com
as atividades atribuídas ao Contratado nesse Contrato;
((b) nem o Contratado ou seus subcontratados poderá se utilizar de funcionários
públicos em atividade ou com qualquer tipo de licença para executar qualquer atividade
dentro do Contrato.
41. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
41.1 O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, através
de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes
sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe
a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
41.2 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o
Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio
seja submetido aos seguintes mecanismos:
(a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos Dados
do Contrato; e,
(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao
foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
42. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
42.1 O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Fraude e Corrupção e Práticas,
conforme estabelecido no Anexo 1 dos Dados do Contrato, Seção 8.
43. RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO
43.1 Não obstante qualquer obrigação de acordo com o Contrato para completar todas as
formalidades de exportação, quaisquer restrições à exportação atribuíveis ao Contratante, ao
país do Contratante, ou a utilização dos produtos/bens, sistemas ou serviços a serem
fornecidos que surjam de regulamento comercial aplicável a um país que esteja fornecendo
esses produtos/bens, sistemas ou serviços e que isso substancialmente impeça que o
106
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
Contratado cumpra as suas obrigações contratuais liberará o Contratado de sua obrigação das
entregas ou serviços, desde que, entretanto, o Contratado possa demonstrar para satisfação do
Contratante e do Banco que ele completou todas as formalidades dentro do prazo, incluindo a
solicitação de permissões, autorizações e licenças necessárias para a exportação dos
produtos/bens, sistemas ou serviços de acordo com os termos do Contrato. A rescisão do
Contrato nessa situação será feita por conveniência do Contratante, conforme a Subcláusula
27.1.
44. MEIO AMBIENTE
44.1 O Contratado se compromete pela execução dos Serviços observando as normas e
legislação pertinentes a proteção do meio ambiente e aplicáveis aos referidos Serviços ,
constantes ou não do plano de trabalho de execução.
107
Seção 8 – Dados do Contrato (DDC)
SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC)
As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes da Seção 7
– Condições Gerais de Contrato (CGC):
Cláusula
das CGC
Complemento ou Modificação
1.
DEFINIÇÕES
1.1 (e), 10.2
e 33.1
Data Prevista para a Conclusão dos Serviços: 30 (trinta) meses contados a
partir da emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante.
1.1 (f) e 5.1
O Local de Execução é: Município de Fortaleza, com capacitações na
Capital e no interior (Sobral; e Russas ou Limoeiro do Norte ou Morada
Nova).
1.1 (g) e 26.1
Período de Correção de Defeitos é de 60 (sessenta) dias contado a partir
do Termo de Recebimento Parcial dos Serviços.
1.1 (i)
Os Serviços a serem executados são: Desenvolvimento do Sistema
Integrado de Gestão Pública Municipal, incluindo garantia de 12 meses
para o produto, fornecimento de toda documentação do sistema,
transferência de tecnologia e capacitação de técnicos do IDECI e dos 39
municípios do Programa Cidades II - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú.
A Seção 6 (Especificações Técnicas) fornece informações detalhadas.
3.1
NOTIFICAÇÕES
O endereço para Notificação é: Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n –
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Cambeba - Ed.
SEPLAG - 1ºAndar - Fortaleza/CE – CEP: 60.822-325.
Contratante: Secretaria das Cidades do Estado do Ceará
Contratado: [indicar]
4.1
REPRESENTANTES AUTORIZADOS
Os representantes autorizados são:
Do Contratante: Lúcio Ferreira Gomes
Do Contratado: [indicar]
9.2
ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO
O prazo contratual é: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de
publicação do Contrato no Diário Oficial do Estado – DOE, limitando-se
ao prazo de vigência do Contrato de Empréstimo nº 2823/OC-BR firmado
entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID.
12.3
ORDENS DE MODIFICAÇÃO
Qualquer reclamação do Contratado referente às ordens de modificação
108
Seção 8 – Dados do Contrato (DDC)
deverá ser feita dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
14.
PADRÃO DE DESEMPENHO
Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições da habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
20.1
RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS








Deverão ser apresentados os seguintes relatórios e produtos (conforme
item 3.9 das Especificações Técnicas – Seção 6):
Produto 1 – Plano de Execução do Projeto utilizando a metodologia
PMBOK do PMI – Project Management Institute.
Produto 2 – Entrega dos módulos “Financeiro”, “Infraestrutura, Obras e
Ambiental” e sua respectiva capacitação para os técnicos do IDECI;
Produto 3 – Entrega dos módulos “Tributário” e “Cultura e Turismo” e sua
respectiva capacitação para os técnicos do IDECI;
Produto 4 – Entrega dos módulos “Recursos Humanos”, “Saúde” e
“Cidadão” e sua respectiva capacitação para os técnicos do IDECI;
Produto 5 – Entrega dos módulos “Patrimonial”, “Desenvolvimento
Econômico” e “Educação” e sua respectiva capacitação para os técnicos do
IDECI;
Produto 6 – Realização da Capacitação integrada relativa ao conteúdo de
procedimentos de instalação e configuração do sistema, procedimentos de
backup do sistema e transferência tecnológica da solução para equipe
técnica do IDECI;
Produto 7 – Realização da Capacitação para 50(cinquenta) técnicos dos
municípios do Programa Cidades II - Vale do Jaguaribe (Alto Santo,
Aracati, Ererê, Fortim, Ibicuitinga, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama,
Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova,
Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e
Tabuleiro do Norte), relativa ao conteúdo completo dos módulos
“Financeiro”, “Tributário”, “Patrimonial” e “Recursos Humanos”, após a
entrega completa da solução;
Produto 8 – Realização da Capacitação para 50(cinquenta) técnicos dos
municípios do Programa Cidades II - Vale do Acaraú (Alcântaras, Cariré,
Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Irauçuba, Massapê,
Meruoca, Miraíma, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Santana do Acaraú,
Senador Sá, Sobral e Uruoca), relativa ao conteúdo completo dos módulos
“Financeiro”, “Tributário”, “Patrimonial” e “Recursos Humanos”, após a
entrega completa da solução.
20.2
O número de cópias impressas é: 3 (três).
21.4
DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE
PROPRIEDADE DO CONTRATANTE
22.1 (c)
O Contratado poderá conservar uma cópia destes documentos e dos
programas de computação e utilizar estes programas para seu próprio uso
com a aprovação prévia do Contratante.
ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A
APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE
(a) alterar o Programa de Trabalho; e
(b) qualquer outra ação que possa estar estipulada nos Dados do Contrato.
24.1 (a)
SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES
Serviços e instalações a serem colocados à disposição do Contratado:
109
Seção 8 – Dados do Contrato (DDC)
• 01 Servidor de homologação no Data Center do IDECI para testes de
validação dos entregáveis;
• fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como
local adequado, necessários à realização da capacitação dos técnicos do
IDECI.
24.1 (b)
Informações disponíveis a serem colocadas à disposição do Contratado:
Política de TI do Estado do Ceará.
25.1
INSPEÇÕES E TESTES
Na sede do IDECI, conforme item 3.8 e Anexos I e III das Especificações
Técnicas – Seção 6.
25.2
O local das Inspeções e Testes:
Na sede do IDECI, conforme Anexo III das Especificações Técnicas –
Seção 6.
27.3
MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO
Conforme “Indicadores de Desempenho” e “Indicadores de Qualidade”
constantes no Anexo III das Especificações Técnicas – Seção 6.
29.1
PAGAMENTO
O pagamento dos Serviços deverá ser feito como segue:
1ª Parcela: 1,0% (um por cento) do valor global do contrato, mediante
entrega completa do Produto 1 pela CONTRATADA e aprovação pela
CONTRATANTE;
2ª Parcela: 23,8% (vinte e três vírgula oito por cento) do valor global do
contrato, mediante entrega completa do Produto 2 pela CONTRATADA e
aprovação pela CONTRATANTE;
3ª Parcela: 23,8% (vinte e três vírgula oito por cento) do valor global do
contrato, mediante entrega completa do Produto 3 pela CONTRATADA e
aprovação pela CONTRATANTE;
4ª Parcela: 23,8% (vinte e três vírgula oito por cento) do valor global do
contrato, mediante entrega completa do Produto 4 pela CONTRATADA e
aprovação pela CONTRATANTE;
5ª Parcela: 24,0% (vinte e quatro por cento) do valor global do contrato,
mediante entrega completa dos Produtos 5 e 6 pela CONTRATADA e
aprovação pela CONTRATANTE;
6ª Parcela: 1,8% (um vírgula oito por cento) do valor global do contrato,
mediante entrega completa do Produto 7 pela CONTRATADA e
aprovação pela CONTRATANTE;
7ª Parcela: 1,8% (um vírgula oito por cento) do valor global do contrato,
mediante entrega completa do Produto 8 pela CONTRATADA e
aprovação pela CONTRATANTE.
29.5 e 29.6
Prazo para pagamento: até 30 dias após entrega do produto, condicionado
à apresentação da fatura devidamente aprovada e atestada pelo
Contratante.
29.7
Juros pelo pagamento atrasado: No caso de eventual atraso de pagamento,
110
Seção 8 – Dados do Contrato (DDC)
o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% (três
centésimos por cento) apurados desde a data prevista até a data de sua
efetivação, calculados sobre o valor da nota fiscal/fatura.
30.3
REAJUSTAMENTO
Índices para o reajustamento: extraídos das tabelas publicadas
mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação
Getúlio Vargas, coluna 13 – mão de obra especializada.
31.1
GARANTIA DE EXECUÇÃO
O valor da Garantia de Execução é equivalente a 10% (dez por cento) do
Preço do Contrato.
32.2
GARANTIA DOS SERVIÇOS
A Garantia permanecerá válida por, no mínimo, 12 (doze) meses.
34.1
MULTA
Multa: 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor da ordem de serviço, no caso de sua não execução, limitado
ao total de 10 % (dez por cento) do valor contratado.
40.2
SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Mediação administrativa ou, se não dirimidas as questões existentes, o
Foro Judicial da Comarca de Fortaleza – Ceará.
111
Seção 8 – Dados do Contrato (DDC)
Anexo I – Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
Práticas Proibidas
1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações, Agências
Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas
oferencendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre
outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários
(incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões
éticos, e denunciem ao Banco1 todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais
tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção,
negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e
corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática
coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos
mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também
deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de
fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em
todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a
seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou
indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que
engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou
para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de
prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da
parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de
alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra
parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a
investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir
materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática
corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer
parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a
investigação ou a continuação da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos
direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir.
1 No site do Banco (www.iadb.org/integrity) pode-se encontrar informações sobre
como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de
investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre
instituições financeiras internacionais.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado
que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa,
entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade
financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores,
empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de
112
Seção 8 – Dados do Contrato (DDC)
serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências
Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários,
empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver
envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de
um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e
serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um
empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência
Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o
pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um
contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma
doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a
notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um
período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal
censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou
por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em
atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação2 como subconsultor, subempreiteiro ou
fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um
contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei;
e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas
que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao
processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções
acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as
partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos
contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção
ou qualquer outra resolução;
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as
disposições anteriormente referidas será de caráter público;
2 Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado
(utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que
cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta
ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e
conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de
qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou
participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros,
solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal,
subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários
(incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes
(incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas
113
Seção 8 – Dados do Contrato (DDC)
atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em
conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra
instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de
decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção”
refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação
em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às
regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes,
empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e
concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros
documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os
submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes,
concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal,
subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão
prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos
os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros,
consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e
concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades
financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho
contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à
investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados
ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus
representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores,
prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades
financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas
com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador,
agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente,
fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor,
prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido
pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do
Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante,
concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro,
subconsultor, prestador de serviços ou concessionária; e
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de
consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 9 –
Anexo 1 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos
solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores,
pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias
(incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas
atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha
firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras,
serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades
financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar
mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas
deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou
permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre
um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física
declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não
financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere
114
Seção 8 – Dados do Contrato (DDC)
convenientes.
2. As Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e
garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco
e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de
seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou
quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados
inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às
disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de
sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados
culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor,
funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido
declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e
sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento
mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido
declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para
participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui
fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na
Cláusula 1.1 (b).
115
Seção 9 – Formulários do Contrato
SEÇÃO 9. FORMULÁRIOS DO CONTRATO
CONTEÚDO
Página
1. CARTA DE ACEITAÇÃO 119
2. CONTRATO
120
3. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
116
122
Seção 9 – Formulários do Contrato
1. CARTA DE ACEITAÇÃO
[Papel timbrado do Contratante]
[data]
Para: [nome e endereço do Contratado]
Assunto: Carta de Aceitação para o Contrato No [inserir número]
Pela presente, notificamos que sua Proposta de [inserir data] para a execução do [inserir
nome do Contrato e número de identificação, conforme fornecido nos DDC] pelo Preço
Aceito do Contrato no valor equivalente a [inserir valor em cifras e por extenso] conforme
corrigido e modificado [Excluir “corrigido e” ou “e modificado” se não for aplicável.
Ver Notas sobre o Formulário Contrato, na próxima página.] em concordância com as
Instruções aos Concorrentes (IAC), foi aceita por nossa Agência.
Solicitamos que os senhores:
(a) que assinem e devolvam os Documentos do Contrato anexados e que iniciem o
referido fornecimento, após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os
documentos contratuais.
(b) forneçam a Garantia de Execução dentro de 28 (vinte e oito) dias de acordo com as
Condições do Contrato, utilizando para tal propósito o Formulário de Garantia de
Execução incluído na Seção 9 dos Documentos de Licitação.
Assinatura Autorizada: [Assinatura]
Nome e Cargo do Signatário: [Indicar]
Nome da Agência Contratante: [Indicar]
____________________________________
Anexo: Termo do Contrato (e seus anexos)
117
Seção 9 – Formulários do Contrato
2. CONTRATO
[Preencher este formulário de acordo com as instruções indicadas]
CONTRATO N0 __[inserir número do
DATA:
__[inserir data do
Contrato] __
Contrato]__
Processo N0 __[inserir número]__ de
LPN N0 __[inserir número]__ de
__[inserir data]__
__[inserir data]__
Fundamento Legal: Contrato de Empréstimo N0 2826/OC-BR celebrado entre o Governo
Mutuário do Empréstimo e o BID; Lei Federal N 0 8666, de 21/06/93 e alterações subsequentes;
e demais legislações pertinentes à matéria.
Objeto: O objeto do Contrato é a elaboração do __[Inserir a denominação dos Serviços
objeto da Licitação e do Contrato] __, incluindo __[inserir informação complementar
referente ao objeto do Contrato]__.
Datas:
Prevista de Conclusão da Execução dos
Serviços: __[inserir]__;
Valor do Contrato:
De Vigência do Contrato: __[inserir]__.
Em Moeda estrangeira [se for o caso]:
$$ __ (__) _[inserir valor da parcela na moeda 1, se houver, indicando símbolo e valor
em cifras e por extenso]_;
$$ __ (__) _[inserir valor da parcela na moeda 2, se houver, indicando símbolo e valor
em cifras e por extenso]_;
$$ __ (__) _[inserir valor da parcela na moeda 3, se houver, indicando símbolo e valor
em cifras e por extenso]_;
Em Moeda nacional:
Valor dos Serviços: R$ __ (__) _[ inserir valor da parcela dos Serviços em Reais, em
cifras e por extenso ]_;
Valor dos Impostos: R$ __ (__) _[inserir valor dos Impostos em Reais, em cifras e por
extenso ]_;
Valor Total em Reais: R$ __ (__) __[inserir a soma dos valores em Reais, em cifras e por
extenso] .
Dotação: A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta da dotação orçamentária
43100001.04.122.021.18899.03.449039.2.48.59.1.4
CONTRATO celebrado em [indicar: dia] de [indicar: mês] de [indicar: ano].
ENTRE
(1) [indicar nome completo do Contratante], uma [inserir a descrição da entidade
jurídica, por exemplo, um órgão do Ministério de [indicar] do Governo de [indicar o
nome do País do Contratante], com sede em [indicar o endereço do Contratante]
(doravante denominado “Contratante”) e
(2) [indicar
indicar o nome do Contratado],
Contratado] uma empresa constituída segundo as leis de
[indicar: nome do país do Contratado] com sede em [indicar:
indicar: endereço do
Contratado] (doravante denominado “Contratado”).
CONSIDERANDO QUE o Contratante convocou uma licitação para a execução de certos
118
Seção 9 – Formulários do Contrato
Serviços [inserir uma breve descrição dos serviços] e aceitou uma proposta do Contratado
para a execução desses Serviços pela quantia de [indicar o Preço do Contrato por extenso e
em números, expresso na(s) moeda(s) do Contrato] (doravante denominado “Preço do
Contrato”).
AS PARTES TÊM POR JUSTO E ACORDADO:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado atribuído nas respectivas
Condições do Contrato.
2. Os seguintes documentos constituem o Contrato entre o Contratado e o Contratado, e serão
lidos e interpretados como parte integral do Contrato:
(a) Este Contrato;
(b) Os Dados do Contrato (DDC);
(c) As Condições Gerais do Contrato (CGC);
(d) Os Requisitos Técnicos (incluindo a Escopo do Fornecimento e as Especificações
Técnicas);
(e) A Proposta do Contratado e as Planilhas de Preços originais;
(f) A Carta de Aceitação emitida pelo Comprador; e
(g) [Acrescentar aqui quaisquer outros documentos]
3.
Este Contrato prevalecerá sobre todos os outros documentos contratuais. Em caso de
discrepância ou incoerência entre os documentos do Contrato, os documentos prevalecerão na
ordem enunciada anteriormente.
4. Em consideração aos pagamentos que o Contratante fará ao Contratado conforme estipulado
neste Contrato, o Contratado se compromete a fornecer os Bens e Serviços ao Contratante e a
sanar os defeitos destes em conformidade com as disposições do Contrato.
5. O Contratante se compromete a pagar ao Contratado, como contrapartida do fornecimento
dos bens e serviços e reparo de seus defeitos, o Preço do Contrato ou as quantias que sejam
pagáveis em conformidade com o disposto no Contrato no prazo e na forma nele prescritos.
EM TESTEMUNHO do que, as partes assinam o presente Contrato em conformidade com as
leis de [indicar o nome do país cuja lei governa o Contrato] no dia, mês e ano antes
indicados.
Em nome do Contratante
Assinatura: [inserir assinatura]
na qualidade de [indicar o cargo ou outra designação apropriada]
na presença de [identificação da testemunha]
Em nome do Contratado
Assinatura: [inserir assinatura do(s) representante(s) autorizado(s) do Contratado]
119
Seção 9 – Formulários do Contrato
na qualidade de [indicar o cargo ou outra designação apropriada]
na presença de [identificação da testemunha]
120
Seção 9 – Formulários do Contrato
3. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
[O Banco, por solicitação do Concorrente selecionado, deverá completar este
formulário de acordo com as instruções indicadas]
[Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Fiador]
Beneficiário: [indicar nome e endereço do Comprador]
Data: [indicar a data de expedição]
GARANTIA DE EXECUÇÃO No: [indicar o número da Garantia]
Fiador: [indicar o nome e o endereço do local de expedição, a menos que já indicado no papel
timbrado]
Fomos informados que [indique o nome do Contratado e no caso de um consórcio o nome do
consórcio] (doravante denominado “o Solicitante”) celebrou com o Beneficiário o Contrato N o
[indique o número de referência do Contrato] datado de [indique a data] para o fornecimento de
[indique o nome do Contrato e uma breve descrição dos serviços a serem executados] doravante
denominado (“o Contrato”).
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Contrato, é requerida uma
Garantia de Execução.
Por pedido do Solicitante, nós como Fiadores por meio deste instrumento nos comprometemos
irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário uma quantia ou quantias, que não exceda(m) um
montante de [indique a cifra em números] [indique a cifra por extenso] 1, a qual será paga por
nós nos tipos e proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato seja pago, quando
recebermos do Beneficiário uma solicitação acompanhada de uma declaração do mesmo na
própria solicitação ou em um documento independente assinado que acompanhe e identifique a
solicitação que declare que o Contratado está incorrendo na violação de suas obrigações
contraídas em virtude do Contrato sem que o Beneficiário tenha que provar ou mostrar os
fundamentos de sua solicitação para sua demanda ou pela quantia especificada na mesma.
Esta Garantia expirará, não antes que [inserir a data]2, e qualquer solicitação de pagamento
referente a esta Garantia deverá ser recebida neste escritório acima indicado nessa data ou antes
dela.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda da Câmara de
Comércio Internacional (CCI) relativas às garantias contra a primeira solicitação (Uniform
Rules for Demand Guarantees, URDG), Revisão de 2010, Publicação ICC No. 758, com
exceção da declaração estabelecida no Artigo 15 (a) dessa publicação, a qual está excluída da
presente garantia. *
_______________________________________
[Assinatura(s)]
1 O Fiador deve inserir um montante que represente a percentagem do Valor Aceito do Contrato
especificado na Carta de Aceitação, e expresso em qualquer da (s) moeda(s) do Contrato ou em
uma moeda livremente conversível aceitável pelo Beneficiário.
2 Inserir a data que corresponda a 28 dias após a data prevista de conclusão. Deve-se assinalar
que, no caso de prorrogação do prazo de conclusão do Contrato, o Contratante deverá solicitar
uma prorrogação desta garantia por parte do Fiador. Esse pedido deve ser por escrito e anterior
à data de expiração estabelecida na garantia. Ao preparar esta garantia, o Contratante pode
considerar o acréscimo do seguinte texto no final do penúltimo parágrafo: “O Fiador aceita uma
prorrogação única desta garantia por um prazo não superior a [seis meses] [um ano], em
resposta ao pedido por escrito do Beneficiário antes da expiração da garantia.”.
Nota: *[Para informação do Organismo Executor: O artigo 15 (a) estabelece:
“Condições da solicitação: (a) Uma solicitação de uma garantia deve vir
121
Seção 9 – Formulários do Contrato
acompanhada daqueles documentos que a garantia especifique, e em qualquer caso de
uma declaração do beneficiário indicado em que aspecto o Consultor não cumpriu as
suas obrigações com respeito à relação subjacente. Esta declaração pode fazer parte
da solicitação ou constituir um documento independente e que acompanhe ou
identifique a solicitação.]
Nota: As referências em itálico ou em colchetes, incluindo as notas de rodapé devem ser
utilizadas para a preparação da garantia, devendo ser apagadas do formato final.
122
Seção 9 – Formulários do Contrato
ANEXOS
[Inserir
(1) Proposta do Contratado;
(2) Especificações Técnicas;
(3) Desenhos, caso aplicável;
(4) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); e
(5) qualquer documento relacionado nos Dados do Contrato como parte integrante do
Contrato.
123
Parte 4 – Orçamento Base
PARTE 4 – ORÇAMENTO
124
Parte 4 – Orçamento Base
SEÇÃO 10 – ORÇAMENTO BASE
Produto
Produto 1 – Plano de Execução do Projeto utilizando a metodologia
PMBOK do PMI – Project Management Institute.
Produto 2 – Entrega dos módulos “Financeiro”, “Infraestrutura, Obras e
Ambiental” e sua respectiva capacitação para os técnicos do IDECI
Produto 3 – Entrega dos módulos “Tributário” e “Cultura e Turismo” e
sua respectiva capacitação para os técnicos do IDECI
Produto 4 – Entrega dos módulos “Recursos Humanos”, “Saúde” e
“Cidadão” e sua respectiva capacitação para os técnicos do IDECI
Produto 5 – Entrega dos módulos “Patrimonial”, “Desenvolvimento
Econômico” e “Educação” e sua respectiva capacitação para os técnicos
do IDECI
Produto 6 – Realização da Capacitação integrada relativa ao conteúdo de
procedimentos de instalação e configuração do sistema, procedimentos
de backup do sistema e transferência tecnológica da solução para equipe
técnica do IDECI
Produto 7 – Realização da Capacitação para 50 (cinquenta) técnicos dos
municípios do Programa Cidades II - Vale do Jaguaribe (Alto Santo,
Aracati, Ererê, Fortim, Ibicuitinga, Icapuí, Iracema, Itaiçaba,
Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte,
Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João
do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte), relativa ao conteúdo completo dos
módulos “Financeiro”, “Tributário”, “Patrimonial” e “Recursos
Humanos”, após a entrega completa da solução.
Produto 8 – Realização da Capacitação para 50 (cinquenta) técnicos dos
municípios do Programa Cidades II - Vale do Acaraú (Alcântaras, Cariré,
Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Irauçuba, Massapê,
Meruoca, Miraíma, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Santana do Acaraú,
Senador Sá, Sobral e Uruoca), relativa ao conteúdo completo dos
módulos “Financeiro”, “Tributário”, “Patrimonial” e “Recursos
Humanos”, após a entrega completa da solução.
TOTAL
Preço com
impostos
(R$)
22.093,64
545.421,52
545.421,52
545.421,52
545.421,52
4.147,69
40.749,81
40.749,81
2.289.427,03
Data base do orçamento: março de 2016
Fontes:
http://www.salarios.org.br/#/salariometro
http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/pesquisa-mostra-a-media-salarial-brasileira-em-ti
http://www.trainning.com.br/pagina/salarios
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/custostrabalhistas.htm
125
Anexo 1 – Aviso de Licitação
ANEXO 1 - AVISO DE LICITAÇÃO
[À título informativo encontra-se a seguir um modelo do formulário de “Aviso de
Licitação”. O Aviso não faz parte do Documento de Licitação.]
126
Anexo 1 – Aviso de Licitação
ANEXO 1 - AVISO DE LICITAÇÃO
Data: 07/06/2016
Contrato de Empréstimo Nº 2826/OC-BR
Edital LPN Nº: 20160001/CIDADESCC
1. O Governo do Estado do Ceará recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID, em várias moedas, relativo ao custo do Programa de Desenvolvimento
Urbano de Polos Regionais – Vale do Jaguaribe/Vale do Acaraú (Cidades do Ceará II) e
pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo em pagamentos elegíveis nos termos do
Contrato para Desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal,
incluindo garantia de 12 meses para o produto, fornecimento de toda documentação do
sistema, transferência de tecnologia e capacitação de técnicos do IDECI e dos 39
municípios do Programa Cidades II - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú.
2. O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades, doravante denominado
"Contratante", solicita propostas fechadas de Concorrentes elegíveis para a execução dos
Serviços referidos no Item 1 acima e descritos nas Especificações Técnicas, Seção 6 do Edital.
3. A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada e adquirida
gratuitamente pela internet no site www.seplag.ce.gov.br , devendo a empresa interessada
informar à CCC por meio do e-mail: [email protected] ou através do fax (085) 3459-6522, os
seguintes dados: N° do Edital, Nome da Empresa, CNPJ, Endereço, Fone, Fax, E-mail, Pessoa
de Contato ou na Comissão Central de Concorrências - CCC, situada na Central de Licitações
do Estado do Ceará, com endereço na Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150 – Bairro Edson
Queiroz, na cidade de Fortaleza - Ceará, Fones: (085) 3459-6374/3459-6376, Fax: (085) 34596522, no horário de 8:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h mediante apresentação de um DVD
virgem ou pen drive.
4. As propostas deverão ser entregues na Comissão Central de Concorrências - CCC, com
endereço na Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150 – Bairro Edson Queiroz, na cidade de
Fortaleza - Ceará, Fone: (085) 3459-6376, Fax (85) 3459-6522, até às 09h.30min. do dia 13 de
julho de 2016 acompanhadas de uma Garantia de Proposta de R$ 114.471,35 (cento e catorze
mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos), e serão abertas imediatamente
após na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
5. Os Serviços devem ser executados no Local de Execução, conforme descrito na Seção 6,
Especificações Técnicas e na Seção 8, Dados do Contrato.
MARIA BETÂNIA SABOIA COSTA
VICE PRESIDENTE
127
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL
LPN Nº 20160001/SCIDADES/CCC
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
PARA
DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, INCLUINDO GARANTIA DE 12 MESES PARA O PRODUTO,
FORNECIMENTO
DE
TODA
DOCUMENTAÇÃO
DO
SISTEMA,
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS
DO IDECI E DOS 39 MUNICÍPIOS DO PROGRAMA CIDADES II - VALE
DO JAGUARIBE E VALE DO ACARAÚ
Comissão Central de Concorrências - CCC, Fortaleza, aos 1º de junho de 2016.
____________________________
Juvêncio Vasconcelos Viana
Procurador Geral do Estado
Presidente da CCC
___________________________
Maria Betânia Saboia Costa
Vice-Presidente da CCC
___________________________
Augusto Barroso Rocha
Membro
___________________________
Francisco Irisnaldo de Oliveira
Membro
___________________________
Maria de Fátima Barata de Oliveira
Membro
___________________________
Maria Auxiliadora Fontenele Ramos
Membro
___________________________
Suely Uchoa Cavalcanti
Membro
___________________________
Marcos Vinicius Sanford Frota Filho
Membro
REPRESENTANTES DA SCIDADES:
___________________________
Carolina Gondim Rocha
Coordenação do Programa Cidades II
___________________________
Emiliele Carvalho Dias
Gerente
de
Aquisições
do
Programa Cidades II
Lucio Ferreira Gomes
Secretário das Cidades
128

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