Edital Completo - IDECI
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Edital Completo - IDECI
Parte 1 – Procedimentos de Licitação REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DAS CIDADES BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID CONTRATO DE EMPRÉSTIMO No 2826/OC-BR PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE POLOS REGIONAIS - VALE DO JAGUARIBE/VALE DO ACARAÚ LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) Nº 2016001/CCC/CIDADES ORIGINÁRIA DA SECRETARIA DAS CIDADES OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO GARANTIA DE 12 MESES PARA O PRODUTO, FORNECIMENTO DE TODA DOCUMENTAÇÃO DO SISTEMA, TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO IDECI E DOS 39 MUNICÍPIOS DO PROGRAMA CIDADES II - VALE DO JAGUARIBE E VALE DO ACARAÚ. JUNHO /2016 Parte 1 – Procedimentos de Licitação EDITAL-PADRÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTEÚDO PÁGINA PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) SEÇÃO 2 - DADOS DA LICITAÇÃO (DDL) SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA SEÇÃO 4 – PAÍSES ELEGÍVEIS SEÇÃO 5 - FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS PARTE 2 – REQUISITOS DA EXECUÇÃO SEÇÃO 6 - ESCOPO DOS SERVIÇOS PARTE 3 – CONTRATO SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC) SEÇÃO 9. FORMULÁRIOS DO CONTRATO PARTE 4 – ORÇAMENTO SEÇÃO 10 – ORÇAMENTO BASE ANEXO 1 - AVISO DE LICITAÇÃO 3 4 19 23 33 35 39 40 94 95 110 118 125 126 127 Parte 1 – Procedimentos de Licitação PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC) SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) CONTEÚDO A – GERAL 6 1. FONTE DE RECURSOS 6 2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS 6 3. SERVIÇOS ELEGÍVEIS 6 4. CUSTO DA PROPOSTA 7 B - EDITAL 7 5. CONTEÚDO DO EDITAL 7 6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 7. ADENDOS AO EDITAL 8 8 C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 8 8. IDIOMA DA PROPOSTA 9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 8 10. TERMO DE PROPOSTA 9 11. PREÇOS DA PROPOSTA 9 12. MOEDA DA PROPOSTA 9 13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 9 14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS SERVIÇOS E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL 11 15. GARANTIA DE PROPOSTA 11 16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS 13 17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 13 D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 13 18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 13 19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 14 20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 14 21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 14 E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 14 22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 14 23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS 15 24. ANÁLISE PRELIMINAR 15 25. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 16 26. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE 16 27. COMUNICAÇÃO COM O CONTRATANTE 16 F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO 16 28. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO 16 Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC) 29. DIREITO DO CONTRATANTEDE ALTERAR AS QUANTIDADES 17 30. DIREITO DO CONTRATANTE DE CANCELAR A LICITAÇÃO 17 31. CARTA DE ACEITAÇÃO 17 32. RECURSOS 17 G - CONTRATAÇÃO 16 33. ASSINATURA DO CONTRATO 17 34. GARANTIA DE EXECUÇÃO 18 35. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS 20 Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC) A – GERAL 1. FONTE DE RECURSOS 1.1. O Mutuário indicado nos Dados da Licitação (DDL) (Seção 2) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovada por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, nenhuma outra parte, além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do empréstimo. 2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS 2.1 Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do BID. 2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou a entidades, bem como para a importação de equipamentos materiais e serviços, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita à restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. 2.3 Nenhum Concorrente deve ter conflito de interesses. Se for descoberto que há conflito de interesses, os Concorrentes serão desqualificados. Pode-se considerar que Concorrentes têm conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se: (a) estiverem ou estiveram vinculados a uma empresa ou qualquer de suas afiliadas contratadas pelo Contratante para executar serviços de consultoria para a preparação do desenho, especificações e outros documentos a serem usados para a execução dos serviços no âmbito destes Documentos de Licitação; ou (b) apresentarem mais de uma proposta neste processo de licitação, exceto para propostas alternativas permitidas pelas Especificações Técnicas, Seção 6. Contudo, isso não limita a inclusão de subempreiteiros em mais de uma proposta. 2.4 Qualquer pessoa física, firma, empresa-matriz ou subsidiária, ou organização constituída ou integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, ou outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) com a qual o Banco tenha firmado acordos assinados relativos ao reconhecimento mútuo de sanções e está sob a declaração de inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de acordo com a Cláusula 35 das IAC, na data de adjudicação do contrato, será desqualificada. 3. SERVIÇOS ELEGÍVEIS 3.1. Todos os Serviços a serem fornecidos nos termos do futuro Contrato deverão ter origem em países elegíveis do BID e todas as despesas à conta do Contrato estarão limitadas a tais bens e serviços. 3.2 O país de origem dos Serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os Serviços conforme os critérios de nacionalidade estabelecidos pelo BID. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC) 3.3 Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar propostas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e o país de origem dos serviços. Para essa determinação, são utilizados os seguintes critérios: (a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos: (i) é cidadã de um país membro; ou (ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada para trabalhar nesse país. (b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos: (i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e (ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco. 3.4 Todos os membros de um consórcio e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos. 4. CUSTO DA PROPOSTA 4.1 O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Contratante não será, de nenhuma forma, responsável direta ou indiretamente por esses custos, independente do resultado do procedimento licitatório. B - EDITAL 5. CONTEÚDO DO EDITAL 5.1 Os Serviços objeto de fornecimento, o procedimento licitatório e os termos contratuais a serem cumpridos estão descritos neste Edital, que é composto pelas seguintes Seções: PARTE 1 – Procedimentos de Licitação Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC) Seção 2 - Dados da Licitação (DDL) Seção 3 - Formulários da Proposta Seção 4 - Países Elegíveis Seção 5 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas PARTE 2 – Requisitos do Fornecimento Seção 6 - Escopo do Fornecimento Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC) PARTE 3 – Contrato Seção 7 - Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção 8 – Dados do Contrato (DDC) Seção 9 - Formulários do Contrato PARTE 4 – Orçamento Seção 10 – Orçamento Base 5.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada. 6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital. 7. ADENDOS AO EDITAL 7.1. A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 7.2. Todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham adquirir o Edital serão informados, por escrito, sobre o adendo por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico e a ele estarão sujeitos. 7.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas. C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 8. IDIOMA DA PROPOSTA 8.1. A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português sendo que a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta. 9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 9.1. Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC) informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos. (a) Termo de Proposta e Planilha de Preço, preenchidos de conformidade com as Cláusulas 10, 11 e 12 das IAC e conforme modelo incluído na Seção 3 do Edital; (b) Documentos comprovando a elegibilidade, a habilitação e a qualificação do Concorrente, conforme a Cláusula 13 das IAC. (c) Documentação que comprove a elegibilidade dos Serviços e sua adequação ao Edital, de acordo com a Cláusula 14; das IAC, e (d) Garantia da Proposta, conforme a Cláusula 15 das IAC. 10. TERMO DE PROPOSTA O Concorrente deverá preencher o Termo de Proposta e a Planilha de Preços apropriada, conforme modelo incluído na Seção 3 do Edital. 11. PREÇOS DA PROPOSTA 11.1 O Concorrente deverá indicar, na Planilha de Preços, conforme modelo da Seção 3, os preços unitários e totais dos Serviços que se propõe a fornecer. 11.2 O Preço Total para a execução no Local de Execução, inclui todos os impostos e taxas. 11.3 O detalhamento da composição do preço que o Concorrente deverá fazer consoante a Subcláusula 11.2 das IAC acima, tem por objetivo facilitar a comparação das propostas pelo Contratante e, de maneira alguma, limitará seu direito de contratar em termos diferentes. 11.4 Reajustamento (a) Alternativa A Nos contratos com previsão de duração de até l (um) ano, os preços cotados pelo Concorrente deverão ser fixos. Nesse caso, a proposta que incluir reajustamento de preço será considerada inadequada aos termos do Edital e será rejeitada nos termos da Cláusula 24 das IAC. (b) Alternativa B: Nos contratos com previsão de duração maior do que 1 (um) ano, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 30 das Condições Gerais do Contrato, CGC. De acordo com a Subcláusula 25.2 das IAC, a aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta. 12. MOEDA DA PROPOSTA 12.1 Os preços das propostas serão cotados em Real. 13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 13.1 Conforme estabelecido na Cláusula 9 das IAC, o Concorrente deverá fornecer, como parte de sua proposta, documentação que comprove sua elegibilidade, habilitação e qualificação para executar o Contrato, caso sua proposta seja aceita. 13.2 Para os projetos financiados pelo BID, a documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que é originário Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC) de país elegível, conforme fixado nas Cláusulas 2 e 3 das IAC. 13.3 Observado o disposto nos DDL, a comprovação relativa à habilitação e à qualificação do Concorrente deverá apresentar, como parte integrante da proposta e de forma satisfatória para o Comprador, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição. Para Concorrentes brasileiros ou de origem estrangeira estabelecidos no Brasil: (a) Habilitação Jurídica: (i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (ii) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e (iii) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. (b) Qualificação Econômico - Financeira: (i) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade; (ii) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; (iii) Relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e (iv) Atestados de 02 (duas) instituições financeiras emitidos dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa. (c) Regularidade Fiscal e Trabalhista: (i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (iii) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor; (iv) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e (v) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC) Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (d) Trabalho de Menores: (i) Declaração do Concorrente, conforme o Decreto Federal nº 4.358/2002, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (ver modelo na Seção 3). Para Concorrentes estrangeiros não estabelecidos no Brasil: (a) Comprovação, na data da apresentação das propostas, de que o Concorrente é originário de país elegível do BID; (b) Comprovação, pelos meios usuais no país de origem do Concorrente, de sua regularidade jurídica; (c) Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o Concorrente tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato; e (d) Declaração de que o Concorrente está, ou o compromisso de que, se for o vencedor, estará representado por um agente no Brasil, apto a executar as obrigações contratuais previstas nas Condições Gerais do Contrato - CGC e nas Especificações Técnicas. Para todos os Concorrentes nacionais e estrangeiros: (a) Documentação evidenciando a capacidade técnica e a capacidade de execução, dos Serviços ofertados; e (b) Capacidade jurídica do representante que, em nome do Concorrente, firme a proposta. 14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS SERVIÇOS E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL 14.1 De acordo com a Cláusula 9, o Concorrente deverá fornecer, como parte integrante da proposta, documentação comprobatória de elegibilidade dos Serviços e da respectiva adequação aos termos do Edital. 14.2 A documentação deverá comprovar que Serviços são originários de país elegível do BID. 14.3 A comprovação documental de que os Serviços são adequados aos termos do Edital poderá ser fornecida sob a forma de literatura impressa, de desenhos e de informações, contendo: (a) comentário, item por item, sobre as Especificações Técnicas, contidas na Seção 6, demonstrando que a proposta está substancialmente em conformidade com aquelas especificações e, se aplicável, uma lista detalhada dos desvios e exceções. 14.4 Com relação ao comentário a que se refere a Subcláusula 14.3 das IAC, o Concorrente deverá observar que as Normas Técnicas para a mão de obra, material e equipamento, e referência à marca ou número de catálogo, eventualmente citados nas Especificações Técnicas, são somente descritivos e não restritivos. O Concorrente, portanto, poderá substituí-los em sua Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC) proposta, desde que demonstre de maneira satisfatória para o Contratante que os Serviços ofertados em sua proposta, são equivalentes ou superiores àqueles descritos nas referidas Especificações Técnicas. 15. GARANTIA DE PROPOSTA 15.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 9, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL. 15.2 A Garantia de Proposta deverá ser no montante especificado nos DDL e apresentada em Reais ou em uma moeda livremente conversível e deverá: (a) por opção do Concorrente consistirá em uma garantia, por meio de uma garantia bancária incondicional emitida por uma instituição bancária ou outros instrumentos de caráter incondicional, pagáveis a vista e em sua primeira solicitação; (b) ser emitida por uma instituição de prestígio escolhida pelo Concorrente e localizada em qualquer país elegível. Se a instituição que emitir a garantia estiver localizada fora do Brasil, deverá ter uma instituição financeira correspondente no país do Contratante que permita fazer efetiva essa garantia; (c) estar substancialmente de acordo com um dos formulários de Garantia de Proposta incluídos na Seção 3, Formulários da Proposta, ou outro formulário aprovado pelo Contratante antes da apresentação da proposta; (d) ser pagável à vista imediatamente após a solicitação escrita do Contratante e forem evidenciadas as condições listadas na Subcláusula 15.5 das IAC; (e) ser apresentada no original; não se aceitarão cópias; (f) permanecer válida por um período de 28 (vinte de oito) dias após o período de validade das propostas, ou sua prorrogação, se for o caso, em conformidade com a Cláusula 16.2 das IAC. 15.3 Todas as propostas que não estiverem acompanhadas por uma Garantia substancialmente correspondente ao exigido na Subcláusula 15.1 das IAC serão rejeitadas pelo Contratante por não cumprimento. 15.4 A Garantia de Proposta dos Concorrentes cujas propostas não sejam selecionadas serão devolvidas o mais rápido possível depois que o Concorrente vencedor fornecer sua Garantia de Execução do Contrato, em conformidade com a Cláusula 34 das IAC. 15.5 A Garantia de Proposta poderá ser executada se: (a) um Concorrente retirar sua proposta durante o período de validade da proposta especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, salvo o estipulado na Subcláusula 16.2 das IAC; ou (b) o Concorrente selecionado: (i) não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 33 das IAC; (ii) não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC. 15.6 A Garantia de Proposta de uma Joint Venture (JV) deverá ser emitida em nome de JV que Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC) apresentar a proposta. Se a JV não estiver legalmente constituída no momento de apresentar a proposta, a Garantia de Proposta deverá estar em nome de todos os futuros participantes, tal como denominados no termo de compromisso mencionado no item 7 do Formulário de Informação sobre o Concorrente, incluído na Seção 3, “Formulários da Proposta”. 15.7 Se a Garantia de Proposta não for exigida nos DDL, e: (a) se o Concorrente retirar sua proposta dentro do período de validade da mesma, especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, exceto conforme estabelecido nas IAC 16.2, ou (b) se o Concorrente selecionado não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 33 das IAL ou não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC, o Mutuário pode, caso assim determinado nos DDL, declarar o Concorrente desqualificado para a adjudicação de um contrato por parte do Contratante por um período de tempo, conforme estabelecido nos DDL. 16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS 16.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos DDL. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da proposta menor do que o exigido. 16.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente garantia. 16.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos DDL. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Carta de Aceitação ao Concorrente vencedor. 16.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Subcláusula 16.3 das IAC. 17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 17.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" ou "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de divergência prevalecerá a que estiver estabelecido no "ORIGINAL". 17.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével, e deverão ser assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, excetuados impressos não rasurados que acompanhem a proposta, deverão ser sequencialmente numeradas. 17.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras. D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC) 18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 18.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados devidamente identificados como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e selados fechados em outro envelope externo. 18.2 Os envelopes internos e o externo deverão: (a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e (b) conter o nome do projeto, título e número indicados e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA 13/07/2016 ÀS 9:30 HORAS”, a ser preenchido em conformidade com a Seção 2. – DDL. 18.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de ser declarado “retardatário”. 18.4 Se o envelope externo não estiver devidamente fechado e identificado em conformidade com as instruções contidas na Subcláusula 18.2 acima, o Contratante não assumirá qualquer responsabilidade pelo eventual extravio ou abertura prematura da proposta. 19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 19.1 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no endereço conforme especificado na Subcláusula 18.2 das IAC e no prazo e no horário estabelecidos nos DDL. 19.2 O Contratante poderá, a seu critério, adiar a data de recebimento e abertura das propostas, em conformidade com a Cláusula 7 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazos estabelecidos. 20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 20.1 As propostas entregues ao Contratante após o prazo fixado de conformidade com a Cláusula 19.1 serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos remetentes. 21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 21.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Contratante, antes do término do prazo de apresentação das propostas. 21.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 18.2(b) das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, porém, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas. 21.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas. E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC) 22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 22.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que compareçam à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 22.2 Primeiro serão abertos os envelopes indicados como “RETIRADA” e lidos em voz alta e o envelope com a proposta correspondente não será aberto, mas devolvido ao Licitante. Se o envelope de retirada não contiver uma cópia da procuração confirmando a assinatura como a de uma pessoa devidamente autorizada a assinar em nome do Concorrente, a referida proposta será aberta. Não será permitida a retirada de nenhuma proposta a menos que a comunicação de retirada pertinente contenha a autorização válida para solicitar a retirada e seja lida em voz alta no ato de abertura das propostas. Em seguida, serão abertos os envelopes denominados “SUBSTITUIÇÃO” e lidos em voz alta, substituindo a proposta correspondente; a proposta substituída não será aberta, mas devolvida ao Licitante. Não será permitida nenhuma substituição a menos que a comunicação de substituição correspondente contenha uma autorização válida para solicitar a substituição e seja lida em voz alta no ato de abertura das propostas. Os envelopes denominados “MODIFICAÇÃO” serão abertos e lidos em voz alta com a proposta correspondente. Não será permitida nenhuma modificação nas propostas a menos que a comunicação de modificação correspondente contenha a autorização válida para solicitar a modificação e seja lida em voz alta no ato de abertura das propostas. Somente serão considerados na avaliação os envelopes que forem abertos e lidos em voz alta durante a abertura das Propostas. 22.3 Da sessão pública será lavrada ata, pelo Contratante contendo, no mínimo, os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da exigência da Garantia de Proposta. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das propostas entregues com atraso, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 20 das IAC. 22.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 21.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. As propostas revogadas serão devolvidas fechadas aos seus remetentes. 23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS 23.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário. O pedido de esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, por meio de carta ou fax ou correio eletrônico. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na substância da proposta, será solicitada ou permitida. 24. ANÁLISE PRELIMINAR 24.1 O Contratante verificará se as propostas estão completas, se há erro de cálculo, se as garantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estão devidamente assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital. 24.2 Erros aritméticos ou simplesmente numéricos serão retificados da seguinte forma: (a) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC) total será corrigido; e, (b) se houver divergência entre os valores expressos por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores expressos por extenso. 24.3 Caso o Concorrente não se manifeste de acordo com a correção, sua proposta será rejeitada. 24.4 Antes da avaliação detalhada a ser feita, de acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante determinará a adequação substancial de cada proposta aos termos do Edital. Será considerada substancialmente adequada à proposta que atenda a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem ressalvas ou desvios substanciais. Desvios ou ressalvas substanciais são aqueles que afetam de maneira substancial o escopo, a qualidade, ou o desempenho dos Serviços, ou que sejam conflitantes com o Edital, restrinjam os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, e cuja retificação prejudicaria injustamente a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas adequadas ao Edital. 24.5 A proposta considerada inadequada será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser alterada posteriormente pelo Concorrente com o objetivo de adequá-la aos termos do Edital. 25. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 25.1 O Contratante avaliará e comparará as propostas consideradas adequadas, nos termos da Cláusula 24 das IAC. 25.2 A avaliação de cada proposta excluirá e não levará em consideração qualquer reajuste de preço durante o período de execução do Contrato. O ajuste de preço devido aos descontos oferecidos em conformidade com a Subcláusula 11.4 das IAC será considerado. 25.3 A avaliação da proposta levará em consideração, além do Preço da Proposta, os fatores e critérios especificados nos DDL. 26. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE 26.1 O Contratante determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória. 26.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do Concorrente que este apresentar, em conformidade com as Cláusulas 13 e 14 das IAC. 26.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em que o Contratante passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória. 27. COMUNICAÇÃO COM O CONTRATANTE 27.1 Salvo o disposto na Subcláusula 23.1 das IAC nenhum Concorrente poderá comunicar-se com o Contratante sobre qualquer assunto relacionado com a licitação, desde a abertura das propostas até a divulgação do resultado e a emissão da Carta de Aceitação. 27.2 Toda tentativa do Concorrente no sentido de influenciar o Contratante nas decisões Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC) relativas à análise e à avaliação das propostas, ou à adjudicação do objeto de Contrato, resultará na rejeição de sua proposta. F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO 28. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO 28.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 29 das IAC, o Contratante adjudicará o resultado da licitação ao Concorrente habilitado e qualificado que apresentar a proposta de menor preço avaliado, substancialmente adequada aos termos do Edital, nos termos da Cláusula 25 das IAC. 29. DIREITO DO CONTRATANTEDE ALTERAR AS QUANTIDADES 29.1 O Contratante se reserva o direito de acrescer ou reduzir a quantidade dos Serviços descritos no Escopo dos Serviços, até o limite especificado nos DDL, sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições ofertadas pelo Concorrente vencedor. 30. DIREITO DO CONTRATANTE DE CANCELAR A LICITAÇÃO 30.1 O Contratante se reserva o direito de cancelar a licitação sem que do cancelamento decorra qualquer direito à indenização por parte dos Concorrentes. 31. CARTA DE ACEITAÇÃO 31.1 Antes da expiração do período de validade das propostas, o Contratante notificará por escrito ao Concorrente vencedor que sua Proposta foi aceita. 31.2 Uma vez recebida a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 34 das IAC, o Contratante comunicará aos demais participantes, o resultado final da licitação e restituirá, imediatamente, as suas respectivas garantias de proposta. 31.3 Até que se prepare e celebre um Contrato formal, a carta de aceitação constituirá um Contrato válido. 31.4 Quando da apresentação por parte do Concorrente selecionado do Contrato assinado e da garantia de execução de acordo com as IAL Cláusula 35, o Contratante notificará imediatamente cada Concorrente não selecionado e liberará as respectivas garantias de proposta, conforme as IAC Cláusula 15.4. 32. RECURSOS 32.1 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação. 32.2 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta. 32.3 Os recursos deverão ser registrados no endereço indicado nos DDL. Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC) G - CONTRATAÇÃO 33. ASSINATURA DO CONTRATO 33.1 O Contratante enviará para assinatura do Concorrente que teve sua proposta adjudicada, o Termo de Contrato, conforme modelo constante da Seção 9, devidamente preenchido, incluindo todos os acordos entre as partes. 33.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL. 33.3 Não obstante as IAL 33.2 acima, no caso da assinatura do Contrato estiver impedida por quaisquer restrições à exportação para o país do Comprador, ou para a utilização dos produtos/bens, sistemas ou serviços a serem fornecidos, onde essas restrições de exportação surjam de regulamento comercial aplicável a um país que esteja fornecendo esses produtos/bens, sistemas ou serviços, o Concorrente não está obrigado a manter a sua proposta, desde que, entretanto, o Concorrente possa demonstrar para a satisfação do Contratante e do Banco que a assinatura do contrato não foi impedida por nenhuma falta de diligência da sua parte em atender quaisquer formalidades, incluindo a solicitação de permissões, autorizações e licenças necessárias para a exportação dos produtos/bens, sistemas ou serviços de acordo com os termos do contrato. 34. GARANTIA DE EXECUÇÃO 34.1 Dentro de vinte e oito (28) dias após o recebimento da Carta de Aceitação do Contratante, o Licitante selecionado deverá, se exigido, apresentar a Garantia de Execução do Contrato, em conformidade com as CGC, utilizando para esse propósito o formulário de Garantia de Execução do Contrato incluído na Seção 9, Formulários do Contrato, ou outro formato aceitável ao Comprador. O Contratante notificará imediatamente o nome do Licitante selecionado a todos os Licitantes não favorecidos e lhes devolverá as Garantias de Manutenção da Proposta em conformidade com a Cláusula 15.4 das IAL. 34.2 Se o Licitante selecionado não apresentar a Garantia de Execução do Contrato mencionada anteriormente ou não assinar o Contrato, isto constituirá fundamentação suficiente para anular a adjudicação e tornar objeto de execução a Garantia de Manutenção da Proposta. Em tal caso, o Comprador poderá adjudicar o Contrato ao Licitante com o menor preço avaliado seguinte, cuja proposta se adeque substancialmente, e que tenha sido considerado pelo Comprador como qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória. 35. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS 35.1 O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas, conforme estabelecido na Seção 5. Seção 2 - Dados da Licitação (DDL) SEÇÃO 2 - DADOS DA LICITAÇÃO (DDL) As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC): Cláusul a das IAC Notas Gerais Complemento ou Modificação (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. (b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. 1.1 FONTE DE RECURSOS O Mutuário é: Governo do Estado do Ceará, através de Contrato de Empréstimo nº 2826/OC-BR celebrado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e o Estado do Ceará. O Contratante é: Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades – SCIDADES. O Projeto é Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais – Vale do Jaguaribe/Vale do Acaraú (Cidades do Ceará II). 6.1 ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL A solicitação de esclarecimento sobre o Edital tem que ser recebida até 10 (DEZ) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. Endereço: Sala da Comissão Central de Concorrências – CCC Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150 Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE Seção 2 - Dados da Licitação (DDL) PABX: (85) 3459-6374/3459-6376 E-mail: [email protected] O prazo para o Contratante responder a pedidos de esclarecimento é de até 5 (CINCO) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. Os esclarecimentos serão disponibilizados aos Concorrentes por meio do e-mail: [email protected] 11.4 REAJUSTAMENTO Na presente licitação é aplicável a alternativa “B”. 13.3 (ii) (b) Qualificação Econômico - Financeira 13.3 (iii (c) Regularidade Fiscal e Trabalhista 15.1 GARANTIA DE PROPOSTA (ii) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, inclusive a Demonstração do Resultado do Exercício- DRE. (iii) A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados, inclusive o INSS e Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. O valor da Garantia de Proposta é de R$ 114.471,35 (cento e quatorze mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos). 15.3 A(s) forma(s) exigida(s) é(são): Garantia Bancária, Fiança Bancária, Seguro Garantia e Cheque Administrativo emitidos por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante. 16.1 PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS O período de validade da proposta será de 90 (noventa) dias. 16.3 ÍNDICE DE CORREÇÃO O índice de correção é: extraído das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Getúlio Vargas, coluna 13 – mão de obra especializada para atualização do Preço Inicial do Contrato. Seção 2 - Dados da Licitação (DDL) 18.2 ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS Identificação do Envelope Externo: À: SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE POLOS REGIONAIS – VALE DO JAGUARIBE/VALE DO ACARAÚ – CIDADES II COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS - CCC O endereço para a apresentação das propostas é: CENTRAL DE LICITACOES DO ESTADO DO CEARÁ COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS - CCC Centro Administrativo Barbara de Alencar Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Bairro Edson Queiroz CEP: 60.811-520 Fortaleza – Ceará Projeto: PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE POLOS REGIONAIS – VALE DO JAGUARIBE/VALE DO ACARAÚ – CIDADES II Proposta para: DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO GARANTIA DE 12 MESES PARA O PRODUTO, FORNECIMENTO DE TODA DOCUMENTAÇÃO DO SISTEMA, TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO IDECI E DOS 39 MUNICÍPIOS DO PROGRAMA CIDADES II - VALE DO JAGUARIBE E VALE DO ACARAÚ 19.1 Edital LPN Nº 2016001/CCC/CIDADES “NÃO ABRIR ANTES DE 13/07/2016 ÀS 9:30hs” PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS O prazo para a apresentação de propostas é até às 9:30 horas do dia 13/07/2016. 22.1 ABERTURA E CONTRATANTE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO A sessão pública de abertura será realizada às 9:30 hs do dia 13 de julho de 2016. COMISSAO CENTRAL DE CONCORRENCIAS - CCC Centro Administrativo Barbara de Alencar Av. Dr. Jose Martins Rodrigues, 150 Bairro Edson Queiroz CEP: 60.811-520 Fortaleza – Ceará. 25.3 AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS Os seguintes fatores serão considerados na determinação do preço de avaliação das propostas: adequação dos preços global e unitários aos praticados pelo mercado e composição de preços não poderá contar com Seção 2 - Dados da Licitação (DDL) valores simbólicos e considerados inexequíveis. 29.1 DIREITO DO CONTRATANTE DE ALTERAR AS QUANTIDADES O limite para acrescer ou reduzir quantidades de Serviços deste Edital é de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Nº 8.666/93. 32.3 RECURSOS Os recursos deverão ser registrados no setor de protocolo da CENTRAL DE LICITAÇÕES - PGE, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da divulgação do resultado do presente Processo Licitatório na: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE Centro Administrativo Bárbara de Alencar Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 Bairro Edson Queiroz CEP: 60.811-520 Fortaleza – Ceará 33.2 ASSINATURA DO CONTRATO O prazo para enviar o Contrato assinado para o Contratante é de 10 (DEZ) dias, contados da data do seu recebimento. Seção 3 – Formulários da Proposta SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA CONTEÚDO 1. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONCORRENTE 24 2. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE OS MEMBROS DA JOINT VENTURE (JV) 3. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 26 4. FORMULÁRIO PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS 28 5. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (GARANTIA BANCÁRIA) 29 6. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA) 31 7. FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR 32 25 Seção 3 – Formulários da Proposta 1. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONCORRENTE [O Concorrente deverá preencher este formulário de acordo com as instruções seguintes. Não será permitida nenhuma alteração a este formulário nem se aceitarão substitutos.] Data: [indicar a data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta] LPN N°: [indicar o número do processo de licitação] Página _______ de ______ páginas 1. Nome legal do Concorrente [indicar o nome legal do Concorrente] 2. Se for uma Joint Venture (JV), o nome legal de cada membro: [indicar o nome legal de cada membro] 3. País onde está efetivamente registrado o Concorrente ou País onde pretende se constituir ou incorporar [indicar o país de efetiva ou pretendida constituição ou incorporação] 4. Ano de registro do Concorrente: [ano de constituição ou incorporação do Concorrente] 5. Endereço oficial do Concorrente no país onde está registrado: [indicar o endereço oficial do Concorrente no país onde está constituído ou incorporado] 6. Informação do Representante autorizado do Concorrente: Nome: [indicar o nome do representante autorizado] Endereço: [indicar o endereço do representante autorizado] Nº de telefone e fax: [indicar os números de telefone e fax do representante autorizado] E-mail: [indicar o endereço de correio eletrônico do representante autorizado] 7. Anexamos cópias dos seguintes documentos originais: [marcar os quadros dos documentos originais em anexo] Artigo de Incorporação ou Registro indicada no parágrafo 1 anterior, em conformidade com a Cláusula 13 das IAC. No caso de uma JV, Termo de Compromisso de formar uma JV, ou o Contrato de JV. Se for uma entidade governamental do País do Contratante, documentação que estabeleça sua autonomia jurídica e financeira e o cumprimento das leis comerciais. Seção 3 – Formulários da Proposta 2. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE OS MEMBROS DA JOINT VENTURE (JV) [O Concorrente deverá completar este formulário de acordo com as instruções indicadas a seguir] Data: [Indicar a data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta] LPN Nº: [indicar o número do processo de licitação] Página ____ de ____ páginas 1. Nome legal do Concorrente [indicar o nome legal do Concorrente] 2. Nome legal da JV [indicar o nome legal da JV] 3. País de registro da JV [indicar o nome do País de registro da JV] 4. Ano de registro da JV: [indicar o ano de registro da JV] 5. Endereço oficial da JV no País onde está registrada: [indicar o endereço oficial da JV no país onde está registrada] 6. Informação sobre o Representante Autorizado da JV Nome: [indicar o nome do representante autorizado da JV] Endereço: [indicar o endereço do representante autorizado da JV] Números de telefone e fax: [indicar os números de telefone e fax do representante autorizado da JV] E-mail: [indicar o endereço de correio eletrônico do representante autorizado da JV] 7. Cópias em anexo de documentos originais de: [marcar os quadros dos documentos em anexo] Artigos de Incorporação ou Registro da empresa, em conformidade com a Cláusula 13 das IAC. Se for uma entidade governamental do País do Contratante, documentação que estabeleça sua autonomia jurídica e financeira e o cumprimento das leis comerciais. Seção 3 – Formulários da Proposta 3. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA [O Concorrente preencherá este formulário de acordo com as instruções indicadas. Não serão permitidas alterações a este formulário nem aceitas substituições.] Data: [Indicar a data (dia, mês e ano) da Apresentação da Proposta] LPN Nº: [indicar o número do processo de licitação] Alternativa Nº [indicar o número de identificação se for uma proposta alternativa] Para: [nome completo e endereço do Comprador] Nós, abaixo assinados, declaramos que: (a) Examinamos e não fazemos objeção alguma aos documentos de licitação, inclusive Adendos de Nº [indicar o número e a data de emissão de cada adendo]; (b) Propomos fornecer os seguintes Serviços em conformidade com os Documentos de Licitação e de acordo com o Cronograma de Entregas estabelecido no Escopo do Fornecimento: e nos comprometemos a que estes Serviços sejam originários de países membros do Banco: [indicar uma breve descrição dos Serviços]; (c) O preço total de nossa Proposta, excluindo qualquer desconto oferecido no item (d) a seguir é: [indicar o preço total da proposta por extenso e em números, indicando as quantias e respectivas moedas]; (d) Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são: Indicar: ( ) Aplicável ou ( ) Não Aplicável Descontos. Se nossa proposta for aceita, os seguintes descontos serão aplicáveis: [detalhar cada desconto oferecido e o item específico no Escopo do Fornecimento ao qual se aplica o desconto]. Metodologia de Aplicação dos Descontos. Os descontos serão aplicados de acordo com a seguinte metodologia: [Detalhar a metodologia que será aplicada aos descontos]; (e) Nossa proposta se manterá vigente pelo período estabelecido na Subcláusula 16.1 das IAC, a partir da data limite fixada para a apresentação das propostas em conformidade com a Subcláusula 19.1 das IAC; esta proposta nos obrigará e poderá ser aceita em qualquer momento antes da expiração deste período; (f) Se nossa proposta for aceita, nos comprometemos a obter uma Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 35 das IAC e Cláusula 7 das CGC; (g) Nós, os abaixo assinados, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores necessários para executar qualquer parte do contrato, temos nacionalidade de Países Elegíveis [indicar a nacionalidade do Concorrente, inclusive a de todos os membros que compreendem o Concorrente, se o Concorrente for uma JV]; (h) Não temos conflito de interesses em conformidade com a Subcláusula 2.3 das IAC; (i) Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo todos os Subcontratados ou Seção 3 – Formulários da Proposta fornecedores para executar qualquer parte do contrato, não foram declarados inelegíveis pelo Banco, no âmbito das leis do País do Contratante ou regulamentos oficiais, em conformidade com a Subcláusula 2.4 das IAC; (j) Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI). (k) Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações. (l) Comprometemo-nos que dentro do processo de licitação (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no país do cliente. (m) As seguintes comissões, gratificações ou honorários foram pagos ou serão pagos com relação ao processo desta licitação ou execução do Contrato: [indicar o nome completo de cada Beneficiário, seu endereço completo, a razão pela qual foi paga cada comissão ou gratificação e a quantia e moeda de cada comissão ou gratificação] Nome do Beneficiário Endereço Razão Valor (Se não foram nem serão pagos, indicar “nenhum”). (n) Entendemos que esta proposta, junto com sua devida aceitação por escrito incluída na carta de aceitação, constituirá uma obrigação contratual entre nós, até que o Contrato formal seja preparado e assinado pelas partes; (o) Entendemos que não estão obrigados a aceitar a proposta de menor preço avaliado nem nenhuma outra proposta que recebam. Assinatura: [indicar a assinatura da pessoa cujo nome completo e capacidade jurídica estão indicados] Na qualidade de [indicar a capacidade jurídica da pessoa que assina o Formulário de Apresentação da Proposta] Nome: [indicar o nome completo da pessoa que assina o Formulário de Apresentação da Proposta] Devidamente autorizado para assinar a proposta em nome de: [indicar o nome completo do Concorrente] No dia ________________ de ___________________ de __________ [indicar a data da assinatura] Seção 3 – Formulários da Proposta 4. FORMULÁRIO PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS Concorrente: [indicar] Concorrência – LPN Nº: [indicar] Nº (1) DESCRIÇÃO (2) Lote Nº: [indicar] PAÍS DE ORIGEM (3) UNI D. (4) Página: _____ de _____ QUA NT. (5) PREÇO UNITÁRIO (indicar moeda) (6) SERVIÇOS [indicar os serviços] (8) PREÇO TOTAL DA PROPOSTA (Transferir este valor para o Formulário de Apresentação Proposta) Assinatura do Concorrente:__________________________________________________ Notas: 1. Relacionar os Serviços na sequência da Seção 7, Escopo do Fornecimento. 2. Breve descrição dos oferecidos. PREÇO TOTAL (indicar moeda) (7) = (5) x (6) Seção 3 – Formulários da Proposta 5. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (GARANTIA BANCÁRIA) [O banco deve completará este formulário de Garantia Bancária, segundo as instruções indicadas]. [Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Banco que emite a garantia] Beneficiário: [indicar o nome e o endereço] Licitação No: [O Contratante deve indicar o número de referência da Licitação] Alternativa No: [Indique o número de identificação se esta proposta é uma proposta alternativa] Data: [indique a data de emissão] GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA No. [indique o número] Fiador: [Indique o nome e o endereço do local de emissão, a menos que já indicado no papel timbrado] Fomos informados que [indique o nome do Concorrente; e no caso de um consórcio, o nome do consórcio (caso legalmente constituído ou a ser constituído) ou os nomes de todos os membros do mesmo] (doravante denominado "o Solicitante") apresentou ou irá apresentar ao Beneficiário sua proposta (doravante denominada "a Proposta") para a execução de [indique a descrição dos Serviços] em decorrência da Licitação No [indique o número da Licitação] (doravante denominado “a Licitação”). Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Beneficiário, uma garantia de proposta deverá respaldar as propostas. Por pedido do Solicitante, nós [indique o nome do Banco] como Fiadores por meio do presente instrumento nos comprometemos irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário uma quantia ou quantias, que não exceda(m) um montante total de [indique o montante por extenso] [indique o montante em cifras] uma vez que recebamos do Beneficiário uma solicitação por escrito acompanhada de uma declaração do mesmo na própria solicitação ou em um documento independente assinado acompanhando ou identificando a reclamação estabelecendo que o Solicitante: (a) retirou sua Proposta durante o prazo de validade estabelecido pelo Solicitante na Carta de Apresentação da Proposta (“o Período de Validade da Proposta”); ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante; ou (b) havendo sido notificado pelo Beneficiário da aceitação de sua Proposta, dentro do período de validade da mesma ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante, (i) não assina ou recusa-se a assinar o contrato, ou (ii) não forneceu ou recusa-se a fornecer a Garantia de Execução, em conformidade com as Instruções aos Concorrentes (IAC) do documento de licitação do Beneficiário. Esta Garantia expirará (a) se o Solicitante for o concorrente selecionado, quando recebermos nos nossos escritórios a cópia do Contrato firmado pelo Solicitante e da Garantia de Execução Seção 3 – Formulários da Proposta emitida em favor do Beneficiário relacionada com este contrato, ou (b) se o Solicitante não for o concorrente selecionado, quando ocorrer o primeiro dos seguintes acontecimentos: (i) recebermos uma cópia de sua comunicação informando ao Solicitante dos resultados do processo licitatório; ou (ii) houver transcorrido 28 (vinte e oito) dias após o Período de Validade da Proposta. Consequentemente, qualquer demanda de pagamento de acordo com essa garantia deve ser recebida por nosso escritório acima indicado nessa ou até essa data. Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda da Câmara de Comércio Internacional (CCI) relativas às garantias contra a primeira solicitação (Uniform Rules for Demand Guarantees, URDG), Revisão de 2010, Publicação ICC No. 758, com exceção da declaração estabelecida no Artigo 15 (a) dessa publicação, a qual está excluída da presente garantia. * _________________________________________ [Assinatura(s)] Nota: *[Para informação do Organismo Executor: O artigo 15 (a) estabelece: “Condições da solicitação: (a) Uma solicitação de uma garantia deve vir acompanhada daqueles documentos que a garantia especifique, e em qualquer caso de uma declaração do beneficiário indicado em que aspecto o Consultor não cumpriu as suas obrigações com respeito à relação subjacente. Esta declaração pode fazer parte da solicitação ou constituir um documento independente e que acompanhe ou identifique a solicitação.] Nota: As referências em itálico ou em colchetes, incluindo as notas de rodapé devem ser utilizadas para a preparação da garantia, devendo ser apagadas do formato final. Seção 3 – Formulários da Proposta 6. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA) [O Fiador deve preencher este Formulário de Fiança da Proposta de acordo com as instruções indicadas.] FIANÇA Nº __________________ PELA PRESENTE FIANÇA, [nome do Concorrente], como Mandante (doravante “Mandante”), e [nome, denominação jurídica e endereço do Fiador], autorizado a realizar transações em [nome do país do Contratante], como Fiador (doravante “Fiador”), se obrigam e firmemente se comprometem com [nome do Contratante] como Credor (doravante “Contratante”) pelo valor de [valor da Fiança] 1 [valor por extenso], a cujo pagamento de forma legal o Mandante e o Fiador se comprometem e obrigam conjunta e solidariamente, bem como seus sucessores e cessionários. CONSIDERANDO que o Mandante apresentou ao Contratante uma Proposta escrita com data de ____ de _______ de 20_, para o fornecimento de [nome do contrato] (doravante “Proposta”). PORTANTO, A CONDIÇÃO DESTA OBRIGAÇÃO é tal que se o Mandante: (a) retirar sua Proposta durante o período de validade da proposta estipulado pelo mesmo no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida por ele; ou (b) depois de ter sido notificado da aceitação de sua Proposta pelo Contratante durante o período de validade da mesma ou qualquer extensão desse período fornecida pelo Mandante, (i) não assinar ou se recusar a assinar o Contrato; ou (ii) não apresentar ou se recusar a apresentar a Garantia de Execução do Contrato, se exigido, em conformidade com as Instruções aos Concorrentes do documento de licitação do Comprador; o Fiador procederá imediatamente a pagar ao Contratante até o valor da quantia acima indicada quando receber a primeira solicitação por escrito do Contratante, sem que o Contratante tenha que sustentar sua demanda, desde que o Contratante estabeleça em sua demanda que esta é motivada pela ocorrência de qualquer dos eventos descritos anteriormente, especificando o que ocorreu. O Fiador concorda que sua obrigação permanecerá vigente e terá pleno efeito inclusive até 28 (vinte e oito) dias depois da data de expiração do Período de Validade da Proposta tal como estabelecido pelo Mandante no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida pelo mesmo. EM TESTEMUNHO DO QUE, o Mandante e o Fiador celebram a presente fiança em seus respectivos nomes no dia ____ de _____________ de 20_____. Mandante: ______________________ Carimbo Oficial (onde apropriado) _______________________________ (Assinatura) (Nome e cargo) Fiador: ____________________________ ____________________________ (Assinatura) (Nome e cargo) 1 O valor da Fiança será expresso na moeda do país do Contratante ou seu equivalente numa moeda livremente conversível. Seção 3 – Formulários da Proposta 7. FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL [Local e data] Ao [Indicar o Contratante] Ref: LPN no [indicar] Eu (Nós) [inserir nome completo], representante(s) legal(is) da empresa [nome do Concorrente], interessado em participar da licitação em referência, declaro(amos), sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do Artigo 27 da Lei nº 6544, de 22/11/89 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei n° 8666, de 21/06/93, a [Inserir nome do Concorrente] encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. __________________________________ [Nome e assinatura do Representante legal] (com carimbo da Empresa) Seção 4 – Países Elegíveis SEÇÃO 4 – PAÍSES ELEGÍVEIS Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas pelo Banco [Nota: As referências nestes documentos ao “Banco” incluem o BID, o Fumin e qualquer fundo administrado pelo Banco. Dependendo da fonte do financiamento, o Usuário deve escolher uma das seguintes 2 opções para o item 1). O financiamento pode provir do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin) ou, ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios para a elegibilidade a um certo grupo de países membros. Quando for escolhida a última opção, os critérios de elegibilidade devem ser mencionados:] ---------------------------------------------1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento (a) Países Mutuários: (i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela. (b) Países não Mutuários: (ii) Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Noruega, Portugal, República da Coréia, República Popular da China, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos. -------------------------------------1) Lista de Países no caso de financiamento por um fundo administrado pelo Banco: (Incluir a lista de países) --------------------------------------- 2) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar ofertas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação, serão utilizados os seguintes critérios: A) Nacionalidade (a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz os seguintes requisitos: (i) é cidadã de um país membro; ou (ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada para trabalhar nesse país. Seção 4 – Países Elegíveis (b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos: (i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e (ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco. Todos os membros de uma JV e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos. B) Origem dos Bens Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos. C) Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Seção 5 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas SEÇÃO 5 - FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS Práticas Proibidas 1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco1 todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo. (a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir: (i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte; (ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação; (iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte; (iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e (v) uma prática obstrutiva consiste em: (aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou (bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir. . No site do Banco (www.iadb.org/integrity) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais. (b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, Seção 5 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá: (i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco; (ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida; (iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável; (iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta; (v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação1 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco; (vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou; (vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas. (c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução; (d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público; 1 Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário. (e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários Seção 5 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas; (f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária; e (g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 5 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente Seção 5 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes. 1.2. Os Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e garantem que: (i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes; (ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento; (iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato; (iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas; (v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas; (vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e (vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b). Parte 2 – Requisitos da Execução PARTE 2 – REQUISITOS DA EXECUÇÃO Seção 6 – Escopo dos Serviços SEÇÃO 6 - ESCOPO DOS SERVIÇOS CONTEÚDO 1 - LISTA DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO 2 - LOCAL DE EXECUÇÃO 43 3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 44 41 Seção 6 – Escopo dos Serviços 1 - LISTA DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO LOTE Nº ITEM Nº Único 01 02 03 04 05 06 BREVE DESCRIÇÃO Produto 1 – Plano de Execução do Projeto utilizando a metodologia PMBOK do PMI – Project Management Institute. Produto 2 – Entrega dos módulos “Financeiro”, “Infraestrutura, Obras e Ambiental” de acordo com as normatizações do TCM-CE e sua respectiva capacitação para técnicos do IDECI. Produto 3 – Entrega dos módulos “Tributário", "Cultura”e “Turismo” e sua respectiva capacitação para técnicos do IDECI. Produto 4 – Entrega dos módulos “Recursos Humanos", "Saúde" e "Cidadão” e sua respectiva capacitação para técnicos do IDECI. Produto 5 – Entrega dos módulos “Patrimonial", "Desenvolvimento Econômico” e “Cidadão” e sua respectiva capacitação para técnicos do IDECI. Produto 6 – Realização da Capacitação final relativa ao conteúdo de procedimentos de instalação e configuração do sistema, procedimentos de backup do sistema e transferência tecnológica da solução para técnicos do IDECI. UNIDADE QUANTIDAD E Produto 1 PRAZO DE EXECUÇÃO (dias corridos) 30 Produto 1 120 Horas 20 3 Produto 1 120 Horas 20 3 Produto 1 120 Horas 20 3 Produto 1 120 Horas 20 3 Horas 16 2 Seção 6 – Escopo dos Serviços LOTE Nº ITEM Nº 07 08 BREVE DESCRIÇÃO Produto 7 – Realização da Capacitação para os técnicos dos municípios do Programa Cidades II - Vale do Jaguaribe (Alto Santo, Aracati, Ererê, Fortim, Ibicuitinga, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte), relativa ao conteúdo completo dos módulos Financeiro, Tributário, Patrimonial e Recursos Humanos. Produto 8 – Realização da Capacitação para os técnicos dos municípios do Programa Cidades II - Vale do Acaraú (Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Uruoca), relativa ao conteúdo completo dos módulos Financeiro, Tributário, Patrimonial e Recursos Humanos. UNIDADE QUANTIDAD E Horas 40 PRAZO DE EXECUÇÃO (dias corridos) 5 Horas 40 5 Notas: 1.1 Eventualmente, os itens poderão ser agrupados em lotes e nesse caso, os Concorrentes poderão apresentar propostas para um ou mais lotes. Entretanto, não serão aceitas propostas que não contemplem a totalidade dos itens constantes de um lote, nas quantidades especificadas. 1.2. A execução dos Serviços deverá ser feita dentro do prazo assinalado na respectiva coluna, contado em dias corridos a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante. Seção 6 – Escopo dos Serviços 2 - LOCAL DE EXECUÇÃO LOTE Nº Único ITEM Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 LOCAL DE EXECUÇÃO Sede da Contratada e município de Fortaleza Sede da Contratada e município de Fortaleza Sede da Contratada e município de Fortaleza Sede da Contratada e município de Fortaleza Sede da Contratada e município de Fortaleza Município de Fortaleza Russas ou Limoeiro do Norte ou Morada Nova Município de Sobral Nota: 1.1 A execução dos Serviços deverá ser feita no local ou locais indicados no quadro acima e ratificado nos Dados do Contrato – Seção 8. Seção 6 – Escopo dos Serviços 3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1 CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA Com a finalidade de reduzir o desequilíbrio socioeconômico entre a Região Metropolitana de Fortaleza e o interior do Estado, o Governo do Ceará instituiu política voltada para desenvolver regiões estratégicas, dentre as quais se destacam os Vales do Jaguaribe e do Acaraú. Nesse sentido, o Governo do Estado assinou Contrato de Empréstimo Nº 2826/OC-BR junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) destinado ao Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais (Cidades do Ceará II), que tem por objetivo incrementar as capacidades fiscais e institucionais dos governos das principais cidades dos Vales do Jaguaribe e do Acaraú, para que possam ampliar sua capacidade de investimento na área de desenvolvimento urbano e contribuir para o desenvolvimento regional. Especificamente, objetiva: (i) reduzir os déficits de infraestrutura urbana das Cidades Polo e das cidades com população superior a 18.000 habitantes; (ii) atualizar as estratégias de desenvolvimento regional e simplificar os processos municipais de registro e formalização de empresas; e (iii) reduzir as debilidades de planejamento, gestão fiscal e gerenciamento de projetos dos municípios e fortalecer a capacidade da Secretaria das Cidades (SCIDADES) em apoiar aos municípios e estabelecer políticas setoriais. Para atingir os objetivos mencionados, o mencionado Programa está estruturado em três componentes, conforme a seguir: Componente I – Melhoria da Infraestrutura Urbana: Tem por objetivo melhorar a infraestrutura de competência municipal e a capacidade de gestão dos investimentos realizados, de modo a garantir sua sustentabilidade. Este Componente financiará investimentos nos seguintes setores: (i) Infraestrutura Viária Urbana; (ii) Estradas Regionais de acesso às principais cidades das regiões beneficiadas; (iii) Equipamentos Urbanos (mercados e centros multifinalitários); (iv) Sistemas de Gestão de Resíduos Sólidos; e (v) Projetos Integrados de Recuperação e Revitalização de Áreas Urbanas; Componente II – Apoio ao Desenvolvimento Regional e Melhoria de Sistemas de Registro e Formalização de Empresas: O objetivo deste Componente é apoiar as estratégias de desenvolvimento regional e melhorar o ambiente de negócios. Para tanto, deverá financiar as seguintes ações: (i) elaboração/atualização dos planos de desenvolvimento das duas regiões objeto do Programa; (ii) elaboração de estudos setoriais e desenho de projetos prioritários identificados nos novos planos regionais de desenvolvimento; e (iii) apoio à modernização dos sistemas de registro e formalização de empresas nas cidades polo; Componente III – Modernização da Gestão Municipal e Fortalecimento da Secretaria das Cidades: objetiva melhorar a capacidade de gestão das cidades nas áreas de preparação e execução de projetos. Adicionalmente, prevê ações de fortalecimento institucional para a SCIDADES. Para tanto, financiará as seguintes atividades nos municípios: (i) atualização/elaboração de planos diretores de desenvolvimento urbano e planos complementares de Mobilidade Urbana e Saneamento Ambiental; (ii) modernização da gestão tributária, incluindo a atualização das bases cadastrais dos impostos locais, revisão das plantas genéricas de valores dos impostos municipais, e melhoria dos sistemas de administração tributária; (iii) fortalecimento da capacidade de formulação de projetos e gestão de investimentos; e (iv) realização de campanhas municipais de educação fiscal. Além disso, o PROGRAMA irá apoiar o fortalecimento da SCIDADES mediante: (i) a criação de uma base de dados municipais que inclua informações fiscais, socioeconômicas, ambientais e de serviços municipais; (ii) elaboração de modelos de projetos para os principais setores de responsabilidade municipal; (iii) elaboração e implementação de um plano de capacitação de gestores municipais; (iv) o intercâmbio de experiências para melhorar as capacidades técnicas da SCIDADES; e (v) apoio à modernização da plataforma da infraestrutura de informática. 44 Seção 6 – Escopo dos Serviços 3.2 ABRANGÊNCIA TERRITORIAL O Programa abrange 39 municípios cearenses, distribuídos conforme a seguinte classificação: Categoria Reg ião Val e do Jag uari be Val e do Aca raú Cidades Polo Cidades com população superior a 18 mil habitantes Demais Cidades Limoeiro do Norte, Morada Nova e Russas Aracati, Icapuí, Jaguaretama, Jaguaribe, Jaguaruana, Quixeré e Tabuleiro do Norte Alto Santo, Ererê, Fortim, Ibicuitinga, Iracema, Itaiçaba, Jaguaribara, Palhano, Pereiro, Potiretama e São João do Jaguaribe Sobral Cariré, Coreaú, Forquilha, Irauçuba, Massapê e Santana do Acaraú Alcântaras, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Mucambo, Senador Sá, Pacujá e Uruoca 3.3 MODELO DE GESTÃO DO PROGRAMA A Secretaria das Cidades é a instituição responsável pela execução do Programa e, para tanto, instituiu uma Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP) por meio do Decreto nº 30.598, de 14 de julho de 2011, competindo definir as linhas gerais de política e diretrizes, cumprimento de cláusulas contratuais, alcance de metas e objetivos previstos no contrato de empréstimo. A UGP II compõe a estrutura organizacional da SCIDADES, cujas atividades foram divididas em três gerências (Monitoramento & Controle; Administrativo-Financeira; e Aquisições) e três supervisões (Componentes I, II e III) contemplando todos os trabalhos, sob uma coordenação executiva que tem a função de realizar a interlocução perante todas as entidades participantes do Programa, tanto internas como externas. 3.3.1 Fortalecimento Institucional da SCIDADES No contexto do fortalecimento da SCIDADES está prevista a instrumentalização do Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará – IDECI, autarquia vinculada à pasta, para apoiar os municípios cearenses a estabelecer políticas setoriais. Conforme disciplina do referido Contrato de Empréstimo, está previsto o estabelecimento de uma base de dados municipais de acordo com a Matriz de Resultados do Programa. O agente executor dessa base de dados é o IDECI, e a contratação dos serviços descritos neste Documento se dará por meio do Componente III, sob amparo do Termo de Cooperação nº 019/CIDADES/2013, que prevê a contribuição para o fortalecimento institucional do IDECI utilizando recursos de acordo com o quadro de uso de fontes do Programa, de modo a permitir o aperfeiçoamento de sua assistência técnica prestada aos municípios. 3.4 DO OBJETO Contratação de pessoa jurídica na área da Tecnologia da Informação para desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal, incluindo garantia de 12 meses para o produto, fornecimento de toda documentação do sistema, transferência de tecnologia e capacitação de técnicos do IDECI e dos 39 municípios do Programa Cidades II - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú. 45 Seção 6 – Escopo dos Serviços 3.5 OBJETIVO GERAL Disponibilizar para o IDECI um Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal, que fornecerá um pacote de soluções para apoiar a administração pública dos municípios cearenses. 3.6 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Dotar o IDECI de instrumento de apoio aos municípios, fortalecendo sua capacidade institucional; Desenvolver um Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal; Integrar, por meio de ferramenta de Tecnologia da Informação, os diversos setores das Prefeituras Municipais, visando organização das informações para evitar a redundância e a perda das mesmas; Otimizar a organização na realização das tarefas; Contribuir com a melhora na capacidade de investimento do município por meio da racionalização dos gastos e aumento da eficiência de arrecadação; Estabelecer um relacionamento direto com a sociedade, por meio da disponibilização de informações conforme disciplina a Lei Estadual de Acesso à Informação (Lei nº 15.175/2012) e a prestação de serviços detalhados no módulo “Cidadão” do Anexo I destas especificações técnicas. 3.7 JUSTIFICATIVA O IDECI tem como um dos seus papéis efetuar assessoria e orientação tecnológica aos Municípios na implementação de sistemas para a modernização administrativa das Prefeituras. De modo a contribuir para desenvolver institucionalmente os municípios do Estado, foi realizado um estudo buscando encontrar as possíveis deficiências, nas gestões municipais, que envolviam o uso da Tecnologia da Informação, e identificou-se que grande parte dos municípios não possui a gestão informatizada de suas informações e, a maioria, utiliza ferramentas ou sistemas de gestão pública de empresas terceirizadas. Com esta prática, a municipalidade fica “engessada” na atualização e evolução dos sistemas, uma vez que todas as alterações solicitadas dependem de liberação e desenvolvimento por parte das empresas contratadas. As Prefeituras atualmente não possuem a “Transferência de Tecnologia” dos sistemas administrativos, hoje locados, como por exemplo, os códigos fontes, treinamento técnico especializado, por se tratar de sistemas proprietários, impossibilitando a equipe técnica da Prefeitura alterar, adaptar e criar novas soluções dentro dos sistemas e aplicáveis a sua realidade. Considerando que a Administração Municipal também tem uma preocupação com a continuidade dos serviços e disponibilidade da base de dados após o término do contrato, tudo isto faz com que os municípios busquem alternativas para resolver este cenário. Uma solução viável para efetuar o fortalecimento institucional do IDECI bem como dotá-lo de um instrumento que permita sanar as deficiências dos municípios, proporcionando uma melhor gestão e integração das suas informações, será a contratação de uma empresa de Tecnologia da Informação para efetuar desenvolvimento de um sistema para gestão pública municipal. O desenvolvimento dessa solução, permitirá aos municípios a obtenção de dados e informações em tempo real, além de possibilitar a integração entre as várias secretarias e departamentos. Esse sistema poderá também suportar todas as necessidades de informação para a tomada de decisão gerencial dos gestores públicos. Essa solução deverá ser desenvolvida utilizando tecnologia livre seguindo orientação do Governo Estadual em adotar soluções “livres” nos sistemas de informação de órgãos públicos estaduais e municipais e para que todos os programas e códigos fontes (transferência de tecnologia) sejam de propriedade do IDECI, permitindo ao órgão alterar e/ou adequar e patentear a solução da melhor forma, dependendo das necessidades e assim disponibilizar aos municípios. 46 Seção 6 – Escopo dos Serviços Caberá também ao IDECI orientar e promover a escolha de uso deste sistema, como também o apoio técnico sobre a solução e após a entrega completa do produto, o Instituto será capacitado para prestar suporte aos municípios. O IDECI também proporcionará capacitações para os municípios para disseminar o conhecimento aprofundado na ferramenta considerando que esta solução terá continuidade de uso, mesmo em caso de mudança de gestores municipais e de suas equipes técnicas dos órgãos e secretarias. O Governo do Estado do Ceará, por meio do IDECI, busca também com a disponibilidade deste sistema de gestão para os municípios, além de cumprir com um dos seus objetivos, dar opções para o gestor municipal de automatizar os seus processos de forma menos dispendiosa e dependente de fornecedores de assessoria técnica. Este Sistema fará parte de um sistema maior, o IDECI GESTOR, que é uma solução de inteligência para assessorar as decisões de políticas públicas e ações nos municípios cearenses com a disponibilização integrada de sistemas de gestão, informações georreferenciadas, gráficos, mapas e estudos de forma interativa com a sociedade estruturado em cinco níveis de funcionalidades, a saber: i) Nível I – Gerindo o Município: Gerenciamento de áreas específicas do município permitindo a interação entre o cidadão e o gestor municipal; ii) Nível II – Municípios e Soluções: Publicização de estudos avançados, pesquisas, iniciativas exitosas e discussão de possíveis soluções para o município com o cidadão; iii) Nível III – Ações Governamentais: Divulga os projetos e ações executados, em andamento e previstos pelos poderes municipal, estadual e federal em cada município; iv) Nível IV – Conhecendo o Município: Publicização de informações, mapas, estatísticas e indicadores de forma interativa e georreferenciada de todos os municípios em 26 áreas temáticas; v) Nível V – Documentação Municipal: Armazenamento eletrônico de documentos, legislações, planos, projetos, códigos e estatutos relativos a cada município. Esse sistema integrado de gestão pública municipal, objeto destas Especificações Técnicas, tratase do Nível I – Gerindo o Município. Com a conclusão dos cincos níveis, o IDECI GESTOR se apresenta de forma completa e integrada. Considerando também que o IDECI é um órgão novo, que encontra-se em fase de estruturação e tem uma equipe reduzida para atender a tecnologia da informação, concluiu-se efetuar o processo de desenvolvimento desse Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal através de contratação de empresa para o desenvolvimento do referido Sistema. 3.8. FASES DO SERVIÇO O escopo do objeto compreende a execução das seguintes fases: -1ª Fase: Desenvolver o Sistema Integrado em Gestão Pública Municipal com todos os módulos descritos abaixo que serão disponibilizados para os municípios, conforme Anexo I constante nestas Especificações Técnicas: Administração do sistema Financeiro; Tributário; Patrimonial Recursos Humanos; Educação; Saúde; Infraestrutura, Obras e Ambiental (Resíduos Sólidos); Cultura e Turismo; Desenvolvimento Econômico. Cidadão 47 Seção 6 – Escopo dos Serviços O desenvolvimento dos módulos deve seguir todas as normatizações vigentes no Estado do Ceará e TCM-CE (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará). O sistema deverá ser customizado com ferramentas abertas, independentes e livres e utilizando também Bancos de Dados com as mesmas especificações do sistema, ou seja, com tecnologia aberta. O detalhamento técnico dos módulos está descrito no Anexo I deste documento de Especificações Técnicas. Os códigos fontes do sistema desenvolvido e todas suas documentações deverão ser entregues ao IDECI sem nenhum impedimento ou qualquer tipo de bloqueio, permitindo a posterior customização, inclusão de novos módulos e ajustes necessários feitos pela equipe interna do Instituto após o término do contrato, além de impedir a distribuição ou comercialização da solução por terceiros. Durante o período do contrato, qualquer alteração ou ajustes necessários ao bom funcionamento do sistema, será de total responsabilidade da CONTRATADA. -2ª Fase: Elaborar documentações e manuais para orientação do IDECI no uso do sistema, detalhadas nas seguintes atividades: Disponibilizar documentação de todos os módulos com roteiro e manual orientativo de instalação, configuração e implantação, descrevendo a melhor metodologia a ser adotada para a implantação do sistema, contemplando a identificação das fases, etapas, atividades e tarefas, com seus prérequisitos, produtos, técnicas e ferramentas. Disponibilizar documentação orientativa sobre o procedimento de (importação e exportação) migração de base de dados dos sistemas proprietários para o sistema desenvolvido. As documentações deverão informar os métodos a serem utilizados para realização dos testes de validação dos módulos configurados e customizados. Todas as atividades componentes das metodologias a serem adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim como todos os demais elementos. A CONTRATADA deverá entregar todas as documentações de forma impressa e por meio digital, detalhando como efetuar todos os procedimentos de todos os módulos. Todas as documentações devem possuir conteúdo explicativo demonstrado por meio de telas da ferramenta e sua usabilidade com conteúdo de fácil interpretação tanto para usuários leigos como técnicos explicando todas as rotinas de cada módulo. O detalhamento das documentações deve conter: - Levantamento, análise das informações da área. - Definição do sumário do manual, títulos, ordem, formato, imagens etc. - Configuração das telas da área a ser feito o manual com parâmetros tipo ativar, desativar. - Configurações gerais dos documentos, dos assuntos. - Tarefas: Hiperlink, códigos dos menus, itens de menu, atualizações, descrições, movimento. -3ª Fase: Efetuar capacitação para a equipe técnica do IDECI e técnicos dos municípios do Programa Cidades II sobre o Sistema de Gestão Pública Municipal. A capacitação deverá ser executada em três etapas: Capacitação para equipe técnica do IDECI sendo realizada sempre após a entrega dos Produtos 2, 3, 4 e 5 correlacionada sempre aos módulos entregues em cada produto. Capacitação para equipe técnica de TI do IDECI sobre os procedimentos de instalação e configuração do sistema, procedimentos de backup do sistema, transferência tecnológica com detalhamento dos códigos fontes do sistema e procedimentos para atualização dos códigos fontes quando necessário. Capacitação nos módulos Financeiro, Tributário, Patrimonial e Recursos Humanos, para equipe 48 Seção 6 – Escopo dos Serviços técnica dos 39 municípios do Programa Cidades II – Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú, somente após a entrega completa da solução feita pela CONTRATADA e homologada pela equipe técnica do IDECI. Essa capacitação será realizada no mês 14 do projeto conforme detalhado no cronograma do projeto. O detalhamento desta fase do projeto está descrito no Anexo II deste documento de especificações técnicas. -4ª Fase: Efetuar garantia na solução desenvolvida durante o período de 12 meses com customização preventiva e corretiva da solução. O detalhamento da garantia está descrito no Anexo III deste documento de Especificações Técnicas. A empresa contratada deverá entregar as licenças de uso dos softwares necessários à execução do objeto deste termo de referência, em cópias suficientes para a continuidade dos trabalhos após a entrega definitiva do mesmo, sem nenhum custo adicional, bem como o direito de atualizações por 01 (um) ano, cedendo formalmente à contratante a propriedade dos mesmos. A empresa contratada deverá fornecer garantia de 01 (um) ano, sem custo adicional, sob forma de suporte corretivo a partir da data de entrega da solução final. As correções necessárias deverão ser documentadas, os testes refeitos e entregues a contratante. 3.9 PRODUTOS Para atingir os objetivos almejados, os trabalhos deverão necessariamente cobrir o conteúdo mínimo exigido neste documento de especificações técnicas para cada um dos produtos esperados, que devem corresponder a conteúdos definidos, identificáveis e compreensíveis em si, os quais, de forma articulada e/ou sequencial, representem o processo em todas as suas fases e etapas do objeto contratado. Estão listados, a seguir, os Produtos (e respectivo detalhamento mínimo) a serem entregues no decorrer do contrato, de acordo com a metodologia e o escopo previstos. Todos os módulos devem estar aderentes às normatizações do TCM-CE. Ressalta-se que a proponente poderá propor produtos parciais de acordo com o cronograma. Produto 1 – Plano de Execução do Projeto utilizando a metodologia PMBOK do PMI – Project Management Institute. Produto 2 – Entrega dos módulos “Financeiro”, “Infraestrutura, Obras e Ambiental” e sua respectiva capacitação para os técnicos do IDECI; Produto 3 – Entrega dos módulos “Tributário” e “Cultura e Turismo” e sua respectiva capacitação para os técnicos do IDECI; Produto 4 – Entrega dos módulos “Recursos Humanos”, “Saúde” e “Cidadão” e sua respectiva capacitação para os técnicos do IDECI; Produto 5 – Entrega dos módulos “Patrimonial”, “Desenvolvimento Econômico” e “Educação” e sua respectiva capacitação para os técnicos do IDECI; Produto 6 – Realização da Capacitação integrada relativa ao conteúdo de procedimentos de instalação e configuração do sistema, procedimentos de backup do sistema e transferência tecnológica da solução para equipe técnica do IDECI; Produto 7 – Realização da Capacitação para 50(cinquenta) técnicos dos municípios do Programa Cidades II - Vale do Jaguaribe (Alto Santo, Aracati, Ererê, Fortim, Ibicuitinga, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte), relativa ao conteúdo completo dos módulos “Financeiro”, “Tributário”, “Patrimonial” e “Recursos Humanos”, após a entrega completa da solução; Produto 8 – Realização da Capacitação para 50(cinquenta) técnicos dos municípios do Programa Cidades II - Vale do Acaraú (Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Santana do Acaraú, Senador 49 Seção 6 – Escopo dos Serviços Sá, Sobral e Uruoca), relativa ao conteúdo completo dos módulos “Financeiro”, “Tributário”, “Patrimonial” e “Recursos Humanos”, após a entrega completa da solução. 3.10 ESTRATÉGIA DE IMPLANTAÇÃO A estratégia de implantação será realizada nas seguintes etapas: 1- Após o desenvolvimento e entrega completa do Sistema de Gestão e efetuada capacitação dos técnicos do IDECI, a CONTRATADA instalará uma versão completa do sistema no Data Center do IDECI que, uma vez validada pelo Instituto, será fornecida aos municípios. O IDECI possui Data Center próprio de última geração e poderá fornecer aos municípios a infraestrutura adequada para disponibilização do Sistema Integrado de Gestão. Dessa forma, o Sistema estará totalmente na nuvem proporcionando segurança dos dados municipais e continuidade dos serviços. 2- A CONTRATADA, após receber autorização do IDECI, promoverá capacitação sobre o Sistema junto aos técnicos das 39 prefeituras atendidas pelo Programa Cidades II. 3- O IDECI irá fornecer para os municípios no seu site um canal para solicitação formal de acesso e utilização do Sistema. 4- Preparado o ambiente no Data Center, o IDECI disponibilizará o acesso remoto ao Sistema de forma individualizada para cada município, com acesso restrito e seguro através de autenticação para que eles iniciem a alimentação dos dados. 3.11 PRAZOS O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses a partir da data de emissão da ordem de serviço, dos quais 18 (dezoito) meses referem-se aos serviços de desenvolvimento da solução e capacitações (prazo de execução dos serviços), e os demais 12 (doze) meses referentes ao período de cobertura de garantia. Os serviços serão realizados na sede da CONTRATADA, porém as entregas e acompanhamento dos testes deverão ser feitos na sede do IDECI. Os produtos deverão ser entregues nos prazos previstos em contrato, no Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará – IDECI - Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima - Edifício SEPLAG Térreo – Fortaleza-CE - CEP: 60.822-325 – Cambeba. 3.12 CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO 3.12.1 Para o desenvolvimento dos serviços, objeto deste documento de especificações técnicas e capacitação da solução, será observado o prazo de execução de 18 (dezoito) meses, a contar da emissão da ordem de serviço, e elaborado o respectivo cronograma de execução. 3.12.2. O prazo para a garantia é de 12 (doze) meses, contado a partir da aceitação definitiva do Sistema, e elaborado o respectivo cronograma de execução. Segue, abaixo, um cronograma exemplificativo, cabendo à CONTRATANTE ajustar os prazos intermediários de acordo com o planejamento da elaboração do Plano de Execução do Projeto. 50 Seção 6 – Escopo dos Serviços Produtos Mês 1 Produto 1 X Produto 2 Produto 3 Produto 4 Produto 5 Produto 6 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 X X X X Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 X X X X Mês 10 Mês 11 Mês 12 Mês 13 X X X X Mês 14 Mês 15 Mês 16 Mês 17 X X X X Mês 18 X Produto 7 X Produto 8 X Garantia 51 Mês 19 a 30 X Seção 6 – Escopo dos Serviços 3.13 PROCESSO DE TRABALHO Para as entregas dos Produtos 1 a 5 devem estar previstas as seguintes atividades: Levantamento e alinhamento de requisitos de cada módulo, por meio de visitas e reuniões feitas no IDECI, análise das metodologias utilizadas atualmente nos municípios que estejam de acordo com normas e procedimentos do TCM-CE. Esse levantamento de requisitos envolve a escrita de casos de uso, a prototipação de telas, e a criação de diagramas UML; Codificação; Testes dos módulos e homologação por parte do IDECI. O IDECI utilizará o instrumento ORDEM DE SERVIÇO para autorizar o início de cada produto. Este documento deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: Atividades a serem realizadas e Artefatos esperados; Cronograma definindo a equipe envolvida, o número de horas de trabalho de cada profissional e o prazo final para a conclusão da referida ORDEM DE SERVIÇO; Assinatura do responsável pela empresa CONTRATADA junto ao IDECI; Assinatura do responsável pela autorização do serviço no IDECI; A CONTRATANTE reserva-se o direito de determinar o modelo de ORDEM DE SERVIÇO a ser utilizada ao longo da vigência do projeto, disponibilizando-o por meios eletrônicos ou de outro modo, a seu critério. 3.14 FORMA DE PAGAMENTO O valor total do contrato deverá ser aquele proposto pelo vencedor melhor qualificado, a ser pago em Reais (R$), e deverá expressar todos os custos relativos à mão de obra; aos encargos sociais, trabalhistas e fiscais e demais despesas durante a execução do contrato; às despesas computacionais, com impressão e duplicação de relatórios; e às demais despesas necessárias à perfeita elaboração dos produtos objeto do presente documento de especificações técnicas, que serão pagos em até 30(trinta) dias a partir da aprovação e aceitação, pela coordenação da UGP de cada produto, obedecendo a seguinte forma de pagamento: 1ª Parcela: 1,0% (um por cento) do valor global do contrato, mediante entrega completa do Produto 1 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; 2ª Parcela: 23,8% (vinte e três vírgula oito por cento) do valor global do contrato, mediante entrega completa do Produto 2 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; 3ª Parcela: 23,8% (vinte e três vírgula oito por cento) do valor global do contrato, mediante entrega completa do Produto 3 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; 4ª Parcela: 23,8% (vinte e três vírgula oito por cento) do valor global do contrato, mediante entrega completa do Produto 4 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; 5ª Parcela: 24,0% (vinte e quatro por cento) do valor global do contrato, mediante entrega completa dos Produtos 5 e 6 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; 6ª Parcela: 1,8% (um vírgula oito por cento) do valor global do contrato, mediante entrega completa do Produto 7 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; 7ª Parcela: 1,8% (um vírgula oito por cento) do valor global do contrato, mediante entrega completa do Produto 8 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE. Adicionalmente, serão observados os seguintes itens: 3.14.1 Pagamento dos valores referentes a cada etapa entregue em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da Nota Fiscal/fatura de cada etapa atestada pelo gestor da contratação de acordo com o Cronograma de Entregas; 52 Seção 6 – Escopo dos Serviços 3.14.2 O pagamento será creditado, em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO, ficando a mesma responsável em fornecer e manter atualizados todos os seus dados bancários, para fins de recebimento junto a CONTRATANTE; 3.14.3. Deverá estar expressa na Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA a descrição clara do objeto contratado; 3.14.4. A Nota Fiscal que for rejeitada por falta de clareza na descrição do objeto, valor dos impostos, data e validade, dentre outros fatores, será devolvida à CONTRATADA para correções, iniciando a contagem do prazo de efetivação do pagamento da sua reapresentação; 3.14.5. O ato de devolução da Nota Fiscal pela CONTRATANTE, conforme exposto no item acima, em nenhuma hipótese autoriza ou enseja a CONTRATADA a rescindir a execução do objeto, constante deste Documento de especificações técnicas; 3.14.6. Os pagamentos encontram–se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 3.14.6.1 Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS), certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa das fazendas federal, estadual e municipal. 3.14.7 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 3.15 QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA E EQUIPE TÉCNICA NECESSÁRIA A empresa deverá ser pessoa jurídica ou instituições em regime de consórcio, com atuação comprovada mínima de 05 anos no desenvolvimento de Sistemas Integrados de Gestão de médio e grande porte e deverá apresentar sua qualificação técnica através de contratos de serviços já realizados, através de declarações, certificados e portfólio de projetos. A CONTRATADA também deverá apresentar, no mínimo, 02 (dois) atestados de capacidade técnica, para cada tipo de serviço do objeto dessa contratação, em seu nome, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação. Será (ão) considerado (s) como compatível (eis), atestado (s) com características e quantidades iguais ou superiores as discriminadas neste documento de Especificações Técnicas. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia devidamente autenticada em cartório. Se a CONTRATANTE julgar necessário poderá efetuar diligências para atestar a veracidade das declarações da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá disponibilizar para o desenvolvimento do projeto, equipe técnica multidisciplinar com profissionais com os seguintes perfis mínimos: 3.15.1 EQUIPE CHAVE A CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, 02 (dois) atestados de capacidade e qualificação técnica ou certificados dos seus profissionais exigidos para esse objeto de contratação, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades. Será (ão) considerado (s) como compatível (eis), atestado (s) com características iguais ou superiores as discriminadas no perfil da equipe técnica e de apoio. No caso da experiência profissional, a comprovação de experiência na realização dos serviços em referência deverá ser feita em curriculum assinado. 53 Seção 6 – Escopo dos Serviços CARGO 01 Gerente de Projetos PERFIL E EXPERIÊNCIA MÍNIMA -Graduação superior completa em tecnologia da informação; -Pós-graduação em gerência de projetos ou certificação (PMP)Project Management Professional; -Experiência comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos em gerenciamento de projetos em tecnologia da informação. 01 DBA-Administrador -Graduação superior completa em tecnologia da informação; de Banco de Dados -Experiência comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos em instalação, configuração, otimização, replicação e manutenção de banco de dados PostgreSQL ou certificação(ões) em Banco de Dados. 01 Analista de Sistemas -Graduação superior completa em tecnologia da informação; -Pós-graduação em Tecnologia da Informação; -Experiência comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos de participação em projetos de análise de sistemas de médio e grande porte. 02 Analistas de Negócios -Graduação superior completa em administração, contabilidade, economia ou áreas afins do objeto de contratação; - Pós-graduação em administração, contabilidade, economia ou áreas afins do objeto de contratação; -Experiência comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos de participação em projetos de análise de negócios para sistemas de gestão. -Desejável experiência de levantamento, definição e modelagem de negócios para gestão municipal; -Desejável comprovação de no mínimo 05 (cinco) anos de participação em trabalhos que envolvam a informatização de rotinas nas áreas Financeira(Contabilidade e Orçamento Público), Tributária e Patrimonial para gestão pública. 03 Programadores - Experiência comprovada em desenvolvimento de sistemas ou certificações em Java para Web ou PHP, utilizando UML, HTML, CSS, JavaScript, Ajax, JSON; -Experiência comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos de participação em projetos de desenvolvimento de sistemas de médio e grande porte; -Desejável experiência de no mínimo 05 (cinco) anos de desenvolvimento e informatização de rotinas nas áreas Financeira (Contabilidade e Orçamento Público), Tributária e Patrimonial para gestão pública. 3.15.2 EQUIPE DE APOIO Para apoiar a equipe chave da CONTRATADA, e desenvolver serviços específicos visando à qualidade técnica e o cumprimento do cronograma proposto, é necessária a incorporação de profissionais com os seguintes perfis: CARGO 01 Web Designer 54 PERFIL E EXPERIÊNCIA MÍNIMA -Experiência comprovada em desenvolvimento de sites para Web, utilizando, HTML, CSS, JavaScript e ferramentas de tratamento de imagens. -Experiência comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos de participação em projetos de desenvolvimento de sistemas web. Seção 6 – Escopo dos Serviços CARGO 01 Analista de Testes PERFIL E EXPERIÊNCIA MÍNIMA -Experiência comprovada em testes de software e elaboração de casos de teste. -Experiência comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos de participação em projetos de desenvolvimento de sistemas com teste de software. A critério da CONTRATADA, outros profissionais poderão ser agregados no desenvolvimento do trabalho complementando a equipe de apoio, notadamente profissionais de nível técnico especializado e de apoio administrativo sem que, contudo, haja acréscimo de valor. A substituição de qualquer membro da equipe chave prevista na proposta da licitante ou de apoio só poderá ser feita mediante a prévia autorização da CONTRATANTE, o qual deverá observar o mesmo perfil exigido. 3.16 COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS A CONTRATADA fica obrigada a indicar nominalmente um responsável pela chefia dos trabalhos, com capacidade para responder pelas partes técnica e administrativa do contrato, bem como para assumir a representação da CONTRATADA perante ao IDECI em todos os assuntos relativos à execução dos serviços. Este Coordenador Geral dos Trabalhos, por parte da CONTRATADA, deverá ser por ela designado e desempenhar as suas funções até o encerramento do contrato, salvo comunicação em contrário. 3.17 INSUMOS A SEREM FORNECIDOS A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes insumos para a execução do projeto: 02 Profissionais de Tecnologia da Informação para acompanhamento e validação dos entregáveis do projeto; 01 Servidor de homologação no Data Center do IDECI para testes de validação dos entregáveis; O fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como local adequado, necessários à realização da capacitação dos técnicos do IDECI. 3.18 COORDENADOR DO CONTRATANTE Os trabalhos serão supervisionados pela Coordenação da UGP II da SCIDADES, que receberá suporte técnico e operacional do IDECI. 3.19 COMUNICAÇÕES Toda a comunicação entre a CONTRATADA, SCIDADES e IDECI deverá ser feita por escrito e protocolizadas. As comunicações informais (via telefone, e-mail, dentre outras) devem ser confirmadas formalmente por escrito tempestivamente. 3.20 REUNIÕES Durante o desenvolvimento dos trabalhos haverá, entre a CONTRATADA, SCIDADES e IDECI, a necessária comunicação a fim de facilitar o acompanhamento e a execução do contrato. Para este fim, o IDECI convocará, por sua iniciativa ou da CONTRATADA, quantas reuniões considerar convenientes. Inicialmente, fica estabelecido que serão realizadas as seguintes reuniões: Quando do início para discutir a programação definitiva para execução dos serviços; Após a entrega da versão preliminar de cada produto, com a finalidade de discutir a análise e os pareceres técnicos antes da entrega da versão final dos produtos; Quando do encerramento dos trabalhos para apresentação, em um evento específico, de todo o 55 Seção 6 – Escopo dos Serviços trabalho desenvolvido. Nessas reuniões serão discutidos os problemas surgidos no desenvolvimento dos trabalhos. 3.21 FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO Fica assegurado ao IDECI, à SCIDADES e às pessoas físicas e/ou jurídicas por ela indicadas, o direito de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos. A fim de exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços, o IDECI indicará, por escrito, todos os interlocutores que a representarão no desenvolvimento do contrato, sendo que lhe caberá estabelecer os procedimentos detalhados de fiscalização do contrato, conforme o presente documento de especificações técnicas. Caberá à fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação de seu valor previsto contratualmente. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados. Elaborado por: Tiago Emanuel Gomes dos Santos - Analista de TI do IDECI Aprovo: Tereza Maria de Oliveira - Diretora da DIEP Autorizo: Rita de Cássia Lima Bezerra - Presidente do IDECI 56 Seção 6 – Escopo dos Serviços ANEXO I – MÓDULOS DO SISTEMA Todos os módulos do Sistema de Gestão devem ser desenvolvidos para estarem aderentes às normatizações vigentes do TCM-CE (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará) especificadas no endereço abaixo: http://www.tcm.ce.gov.br/site/orientacoes/sistema_de_informacoes_municipais/documentacao_e_programas/#.Uotp_cSkrfd Após a customização e entrega de cada módulo do sistema, a CONTRATADA deverá efetuar testes de homologação instalando a versão de teste de cada módulo do sistema no Data Center do IDECI para validação e consistência das funcionalidades. Todo o detalhamento da customização dos módulos deverá ser documentado e entregue ao IDECI. O IDECI efetuará convênio com o TCM-CE para apoiar nos testes de homologação dos módulos e validação da entrega. O software deverá ser desenvolvido com ferramentas abertas, independentes e livres e utilizando também Bancos de Dados com as mesmas especificações do software, ou seja, com tecnologia aberta e deverá permitir atualizações, modificações futuras e integração com outros sistemas sem nenhum tipo de bloqueio. TECNOLOGIA EXIGIDA PARA A SOLUÇÃO E REQUISITOS FUNCIONAIS: 1 – Tecnologia exigida para a solução: 1.1 - Especificações Tecnológicas Obrigatórias Item Especificação 1 2 3 4 5 6 7 8 Sistema Operacional Linux no servidor de banco de dados POSTGRESQL Sistema Operacional Linux no servidor de Aplicação Sistema Operacional Linux ou Windows nas máquinas clientes Navegadores Chrome e Firefox para Linux ou Windows Servidor de Páginas Apache 2.x Linguagem de programação Java ou PHP 5.x Banco de dados POSTGRESQL com PL/PGSQL (linguagem procedural postgrsql) Interface HTML, com utilização de CSS, JavaScript, Ajax, Json e Prototype 1.2 – Especificações Técnicas Obrigatórias do Software Item Especificação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 57 Sistema WEB e multi plataforma Sistema multi instituição e com cadastro de instituição ilimitado Cadastro único de contribuintes Interface única do sistema, todos os programas deverão rodar em um mesmo ambiente Todos os relatórios deverão ser gerado no padrão PDF com apresentação em tela antes da impressão O sistema deverá possuir CADASTRO ÚNICO de cidadãos, pessoas físicas e jurídicas identificadas pelo CPF ou CNPJ Sistema deverá possuir dicionário de dados integrado na aplicação e com possibilidade de consulta na mesma Número de usuários ilimitados no sistema Único ambiente de configuração e liberação de permissões Registro de Logs de acesso automáticos pelo sistema Registro dos acessos ao sistema, com identificação da máquina Bloqueio por IP de máquina ao sistema, com possibilidade de liberação por data e hora Possibilidade de inclusão de itens de menus ao sistema Seção 6 – Escopo dos Serviços Item Especificação 14 15 16 17 18 19 Possibilidade de liberação de permissão por exercício e instituição Help de contexto no sistema Possibilidade de consulta das rotinas atualizadas no sistema Aviso automático ao usuário quando da atualização do sistema Disponibilização de todos os fontes dos programas Autorização para repassar a outros órgãos públicos todos os sistemas implementados na instituição sem custo 20 O sistema deverá estar preparado para funcionar também em dispositivos mobiles como celulares e tablets 21 O sistema deverá estar preparado para solicitar autenticação através de certificado digital 2 – Requisitos Funcionais: 2.1 – Sistema de Configurações 2.1.1 - Administração do Sistema – Módulo de Configuração Item Especificação 1 Permitir cadastro de usuários para Intranet 2 Permitir cadastro de usuários para extranet 3 Permitir criar perfis (grupos) de usuários para liberação de permissões em grupo; 4 Permitir cadastrar itens de menu ou reagrupá-los conforme necessidade do administrador 5 Permitir controlar permissão por exercício, usuário, grupo de usuário e por exercício 6 Permitir controle de permissão por exercício, instituição, podendo um mesmo usuário possuir diferentes permissões entre as instituições 7 Permitir o controle de logs de acesso da base de dados do sistema 8 Controle de acesso aos itens de menus por instituição e usuário 9 Possibilitar a consulta aos usuários on-line no sistema 10 Permitir emissão de relatório de usuários com as rotinas que possuem acesso 11 Consulta a documentação do sistema, dicionário de dados do sistema 12 Possibilidade de controle de liberação de acesso ao sistema pelas seguintes chaves: IP, Data Inicial, Data Final, Hora Inicial, Hora Final, Usuário, IP da Rede 13 Cadastro de Departamentos para configuração dos sistemas de trâmite de processo, almoxarifados e outros necessitem a identificação da localização do sistema 14 O sistema deverá possuir rotina onde ficam gravadas todas as mensagem de atualização do mesmo 15 Permitir o cadastro de infinitas Instituições no sistema 16 O sistema deverá permitir a consulta do dicionário de dados, identificando todas as tabelas do sistema, seus campos, índices e relações. 17 O sistema deverá disponibilizar rotina para que o usuário altere sua senha sempre 18 O sistema deverá possuir rotina para liberação de permissão, onde poderão ser nomeados vários usuários do próprio sistema para executarem esta ação. 19 Possibilidade de alteração do exercício, podendo o usuário trabalhar em exercícios diferentes ao mesmo tempo 20 Possibilidade de alteração do status do sistema, podendo ser colocado como: fora do ar, sem permissão de novos acessos e no ar. Este procedimento possibilita a manutenção segura do sistema. 21 O sistema deverá disponibilizar rotina que processe automaticamente as permissões dos usuário de um exercício para o outro, sem a necessidade de digitação das mesmas. 22 Possibilidade de consulta aos logs do sistema, identificando a rotina que acessou o sistema e quais os dados manipulados pela mesma. 23 Possuir relatório de Instituições, Usuários, Departamentos, Acesso dos usuários 24 O sistema deverá possibilitar a geração de relatórios, onde o usuário administrador poderá incluir um novo e disponibilizar como um item de menu e liberar permissão aos usuários que desejarem utilizar o mesmo. 58 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 25 26 27 28 29 30 31 Especificação O sistema deverá possibilitar a integração dos departamentos com o orçamento da prefeitura, identificando as secretárias e seus departamentos. Permitir cadastramento de mais de um indexador monetário Permitir a configuração de cálculos para cada indicador, identificando como será processado a correção de débitos. Valor corrigido por percentual, dividindo o valor pelo valor do índice do vencimento e multiplicando pelo índice atual, sem correção. Consulta dos índices Relatório dos Índices O sistema deverá permitir integração e comunicação com outros sistemas já existentes e compartilhamento de base dados, bem como comunicação integrada com ferramenta de gerenciamento de projetos baseadas em software livre, tendo como base a metodologia PMBOK para gerenciamento de projetos. Possibilitar que o processo de extração e carga dos dados, possa ser iniciado de forma automática em horários programados, para que estes não prejudiquem a performance funcional da prefeitura, também deverá permitir que seja iniciado manualmente conforme necessidade do gestor; 3- Módulo Financeiro - Contabilidade: Abertura de Exercício / Cadastro de Transações / Cadastros Gerais da Contabilidade / Conta Corrente / Encerramento de Exercício / Relatórios Contábeis / Relatórios Legais / Plano de Contas / Portal da Transparência - Orçamento: Cadastros Gerais do Orçamento / Controle de Pactos / Desdobramento da Receita / Metas de Receita e Despesa / PPA / LDO / LOA / Orçamento / Programação Financeira e Cronograma de Desembolso / Reserva de Saldo - Empenho: Anulação / Autorização de Empenho / Contratos / Empenho / Entrada de Notas / Liquidação / Ordem de Compra / Pagamento de Empenho / Prestação de Contas / Retenção de Receita - Caixa: Agendamento de Pagamento / Boletins / Bancos / Movimentações / Conferências / Pagamentos / Estornos / Anulações / Receitas / Renúncias / Slip Item 1 2 3 4 5 6 7 8 3.1- Contabilidade pública Especificação Permitir que seja efetuada a escrituração contábil nos sistemas financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação em partidas dobradas, de conformidade com os arts. 83 a 106 da Lei 4.320/64, com registro em livro diário; Permitir a existência de mais de uma instituição na mesma base de dados, com contabilização distinta, que possibilite a emissão de relatórios anuais e da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF de forma consolidada (resumo da execução orçamentária, relatório de gestão fiscal, anexo das metas fiscais e anexo dos riscos fiscais); Permitir a geração de relatórios gerenciais de receita, Despesa, Restos a pagar, Depósitos de diversas origens, bancos e outros de acordo com o interesse do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, bem como boletim financeiro diário; Elaborar os anexos (10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, e 17) e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei complementar 101/00 – LRF; Permitir que seja efetuada a geração os razões analíticos de todas as contas integrantes do sistema financeiro, patrimonial e de compensação; Possibilitar sempre que possível utilizar históricos padrões (textos padronizados), vinculados a classificação da despesa, desta forma evitando lançamentos indevidos; Permitir efetuar o lançamento da receita e despesa automaticamente nos sistemas financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação, conforme necessário; Possibilitar o controle dos restos a pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando necessárias; 59 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 Especificação Permitir executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado; Permitir o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa; Permitir a arrecadação da receita por código estrutural ou reduzido; Permitir gerar relatórios de execução da despesa, por credores, por classificação, por período e outros que se faça necessário; Permitir gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros; Permitir emissão dos relatórios de renúncia da receita (descontos concedidos, descontos concedidos por regra, débitos cancelados, prescrição de débitos); Permitir o processamento dos boletins da tesouraria Permitir a emissão de relatórios gerenciais tais como Demonstrativo de despesa e receita, saldo contábil, saldo de verbas da despesa, Despesa por órgão/unidade/elemento, demonstrativos da execução da despesa, índice da educação, índice da saúde, acompanhamento orçamentário; Permitir a extração de dados em forma de arquivos de informações digitais para que sejam disponibilizados aos Sistemas de Auditoria e Prestação de Contas dos TCE's. Permitir a integração das contas do orçamento, Lei 4320, com o novo plano de contas PCASP, onde o sistema deverá identificar o relacionamento entre as contas. Permitir a configuração específica do plano de contas de cada instituição, mantendo a unidade do plano para a consolidação dos balancetes. Permitir o cadastro de transações, identificando as contas e lançamentos que serão executados em cada ação que gera lançamento contábil. Deverá possibilitar a execução automatizada dos lançamentos de encerramento do exercício Deverá o sistema possibilitar o fechamento do período contábil, indicando a data de fechamento do mesmo. Não permitindo a inserção, alteração ou exclusão de lançamentos anteriores a data informada. Permitir a geração de balancete de receita no formato CSV para exportação em planilha Permitir a geração de balancete das despesas no formato CSV para exportação em planilha Permitir a emissão do balancete de verificação com a possibilidade de geração consolidada, podendo o usuário selecionar as instituições, o período a ser gerado, se consolida por estrutural ou não. Permitir a emissão de balancete de despesa, podendo filtrar por órgão, instituição, se consolida os valores no órgão, filtro por recurso e período de apuração do mesmo. O relatório deverá separar os valores de créditos adicionais dos valores dos remanejamentos e suplementações por redução de verba. Permitir a emissão de balancete da receita por recurso orçamentário Permitir a emissão de relatório do RREO - Balanço Orçamentário Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo despesa por função e subfunção10 Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo da receita corrente líquida Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo das Receitas e Despesas do RPPS Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo do resultado nominal Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo do Resultado Primário Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo dos Restos a Pagar Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo da Receita e Despesa com MDE Permitir a emissão de relatório do RREO – Dem. Receita de operação de crédito e despesas de capital Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo da projeção atuarial RPPS Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo da alienação na aplicação recursos Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo das PPPs Permitir a emissão de relatório do RREO – Demonstrativo Simplificado do RREO Permitir a emissão de relatório do RGF – Demonstrativo da Despesa com Pessoal 60 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 42 43 44 45 46 47 48 49 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Especificação Permitir a emissão de relatório do RGF – Demonstrativo da dívida consolidada líquida Permitir a emissão de relatório do RGF – Demonstrativo garantias e controle de valores Permitir a emissão de relatório do RGF – Demonstrativo das operações de crédito Permitir a emissão de relatório do RGF – Demonstrativo da disponibilidade de caixa Permitir a emissão de relatório do RGF – Demonstrativo dos restos a pagar Permitir a emissão de relatório do RGF – Demonstrativo simplificado do RGF Emissão de relatório extrato de empenho, credor e extrato por tipo de documento contábil Possibilitar a consulta de lançamentos por documento padrão, dotação, receita, empenho, credor 3.2 - Orçamento Público Especificação Emissão e controle do PPA – Plano Plurianual Permitir a elaboração do Plano Plurianual (PPA) de forma descentralizada, permitindo que cada entidade da administração direta e indireta insira no sistema, a parte do PPA que lhe caiba; Disponibilizar módulo de consolidação das propostas parciais do PPA de todas as entidades da administração direta e indireta; Emitir demonstrativos contendo as informações cadastradas no PPA elaborado, explicitando as diretrizes, os programas e as ações governamentais; Emissão do documento LDO Possuir um conjunto de tabelas de parametrização para criação dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Permitir a elaboração da LDO de forma descentralizada, permitindo que cada entidade da administração direta e indireta insira no sistema a parte da LDO que lhe caiba; Disponibilizar módulo para consolidação das propostas parciais da LDO de todas as entidades da administração Permitir a definição das prioridades da Administração para o exercício financeiro a que se refere a LDO com base nas ações previstas no PPA, conforme determina o § 2º, do art. 165, da CF/88, possibilitando a emissão do Demonstrativo das Metas e Prioridades; Lei Orçamentária Anual (LOA) Permitir a elaboração da proposta da LOA de forma descentralizada, possibilitando que cada entidade da administração direta e indireta, bem como cada unidade orçamentária das entidades, insira no sistema, a parte da LOA que lhe caiba; Permitir a elaboração da proposta orçamentária dos fundos especiais de forma segregada, conforme determinam as seguintes legislações: • Fundo Municipal de Saúde – art. 77, § 3º, do ADCT da CF/88; • Fundo Municipal de Assistência Social – Lei 2524/95 , 3207/00 e 3502/03 • Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – art. 88, IV, da Lei nº 8.069/1990; • Fundo de Habitação Lei 3737/05 • Fundo da Infância e Adolescência Lei 3498/03 e 3937/06 • Fundo de Meio Ambiente Lei 3350/02 • Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural Lei 4123/08 • Fundo do Turismo Lei 4139/09 Disponibilizar módulo para consolidação das propostas parciais da LOA de todas as entidades da administração direta e indireta e dos fundos especiais, conforme determinam o art. 165, § 5º, da CF/88 e o art. 50, III, da LRF; Disponibilizar as naturezas de receitas orçamentárias e permitir a atualização, quando necessário, identificando no cadastro as categorias econômicas e os demais detalhamentos previstos na legislação; Possibilitar a definição e cadastramento do detalhamento da natureza da receita orçamentária, quando necessário, conforme faculta a legislação; Possibilitar a definição e cadastramento das destinações de recursos (fontes de recursos) previstos na legislação em vigor. 61 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 Especificação Permitir a definição e cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional, programática e econômica, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa, até o elemento, com os seus respectivos valores orçados; Permitir a definição e cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional e programática, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até a modalidade de aplicação, conforme parametrização, e com os seus respectivos valores orçados, de acordo com o que prescreve a legislação; Possibilitar a organização do orçamento da receita em códigos reduzidos com os seus respectivos valores previstos; Possibilitar a organização do orçamento da despesa em códigos reduzidos com os seus respectivos valores fixados; Possibilitar a apuração automática do percentual previsto na proposta orçamentária para a despesa total com pessoal; Possibilitar a apuração automática do percentual previsto na proposta de orçamento para as despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino; Possibilitar a apuração automática do percentual previsto na proposta orçamentária para as despesas com as ações e serviços de saúde; Possibilitar a apuração automática da Receita Corrente Líquida prevista na proposta orçamentária; Permitir emissão de relatórios do orçamento, contendo a relação de subprojetos cadastrados e demonstrando os respectivos projetos e atividades aos quais estão vinculados; Permitir a emissão do sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo, conforme determina o inciso I, do § 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; Permitir a emissão do Anexo 1 – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, conforme determina o inciso II, do § 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; Permitir a emissão do Anexo 2 – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas e da despesa por órgãos e unidades orçamentárias e por categoria econômica, conforme determinam os incisos III e IV do §1º do art. 2º, combinado com o art. 8º, ambos da Lei nº 4.320/1964; Permitir a emissão do Anexo 6 – Programa de Trabalho, conforme determina o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; Permitir a emissão do Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades, conforme determina o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; Permitir a emissão do Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, conforme o vínculo com os recursos, de acordo com o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; Permitir a emissão do Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, conforme determina o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; Possibilitar a integração da LOA com a Contabilidade Pública e Tesouraria que deverá incorporar e executar o orçamento, após aprovação do Poder Legislativo; Possibilitar o desdobramento de cada natureza de receita prevista na LOA em metas bimestrais de arrecadação, conforme determina o art. 13 da LRF; Possibilitar, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, conforme determina o caput do art. 8º da LRF; Possibilitar a limitação de empenhos e movimentação financeira, nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da LRF; Possibilitar a distribuição da despesa orçamentária em cotas mensais por grupos de despesa que cada unidade cotas 1mensais por grupos de despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, conforme a vinculação dos recursos, permitindo o remanejamento quando necessário, conforme determina o art. 47 da Lei nº 4.320/1964; Permitir o gerenciamento do orçamento por meio das cotas mensais, de forma integrada com as metas de arrecadação e com o cronograma de desembolso; 62 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 39 40 41 42 43 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Especificação Permitir o bloqueio de saldo orçamentário quando se fizer necessário, não incluindo nesta necessidade casos de compras e licitações onde o sistema de estar totalmente integrado e efetuar estas reservas automaticamente; Permitir o cadastro de remanejamento e transposição de créditos orçamentários, exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas, de acordo com o art. 167, inciso VI da CF/88; Permitir o cadastro de créditos adicionais nas modalidades de crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário, com suas respectivas fontes de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito), identificando o número da lei autorizativa e sua espécie (lei orçamentária ou lei específica), exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores, conforme determina a CF/88 e a Lei nº 4.320/1964; Possibilitar a geração de decreto de créditos adicionais (crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário), em formato PDF, especificando a respectiva fonte de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito); Possibilitar a geração de decreto de remanejamento e transposição, em formato PDF; 3.3 - Sistema de Empenhamento Especificação Permitir o empenhamento nas modalidades ordinário, global e por estimativa, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964 Possibilitar o controle de saldos de dotações orçamentárias, impedindo o empenhamento, caso estes saldos sejam inferiores aos valores que se deseja empenhar; Possibilitar a consulta, em tempo real, dos saldos orçamentários disponíveis na data informada pelo usuário; Possibilitar o cadastro de empenhos de despesa com controle de numeração sequencial e cronológico; Permitir a realização e o controle das anulações e complementações das notas de empenhos da despesa; Possibilitar a realização de consulta “extrato de empenho”, visualizando, para o empenho selecionando, os seus dados e sua movimentação (se houver): anulações, liquidações e pagamentos efetuados; Possibilitar a consulta de empenhos cadastrados por: credor, código do empenho, dotação orçamentária, data da emissão do empenho,código do material, ordem de compra; Permitir a emissão de relatório de empenhos, podendo selecionar o código do credor, permitido ainda informar o período inicial e final, mostrando ou não, históricos e itens, com resumo(se for solicitado), além da totalização ou não dos valores empenhados, liquidados e pagos; Permitir a integração com o almoxarifado, para registro das fases da liquidação da despesa(orçamentária e de restos a pagar), desde o momento do recebimento das notas de materiais, bens e serviços até a confirmação do direito adquirido pelo credor/fornecedor, com os respectivos lançamentos contábeis; Efetuar automaticamente as retenções de IRRF, INSS e ISSQN sobre a liquidação e/ou pagamento; Possibilitar a realização e o controle de inscrições de empenhos em restos a pagar, de forma automática ou manual, conforme determinam o art. 36 e o parágrafo único do art. 103 da Lei nº 4.320/1964; Permitir a caracterização dos restos a pagar em processados e não processados, conforme determina o parágrafo único do art. 92 da Lei nº 4.320/1964; A emissão dos empenhos deverá estar integrado com o sistema de compras, devendo para emitir um empenho, o usuário selecionar o pré empenho gerado pelo setor de compras. Possuir cadastro de eventos dos empenhos, podendo o usuário cadastrar os tipos desejados, como diária, adiantamento e outros. Possibilitar a configuração das retenções dos empenhos, na liquidação, colocando o tipo de cálculo conforme a receita, ex.: INSS e IRRF, configurando por pessoa física ou jurídica 63 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Especificação Possibilitar a integração com o sistema de almoxarifado, quando da liquidação, identificando a nota fiscal, fornecedor e outros dados pertinentes a operação. O sistema de empenho deverá possibilitar a integração com o setor de compras no sentido de após o empenhamento, liberar para emissão de ordem de fornecimento e envio da mesma ao fornecedor Possibilidade de colocar o empenho para prestação de contas, para os casos de adiantamento, diárias e outras o sistema identificar quais empenhos estão pendentes. Possibilidade de controle de nota de liquidação, podendo set utilizada de sua emissão ao pagamento, mesmo sendo este um Restos a Pagar. Relatório de movimentação de empenhos, podendo filtrar por fornecedor, data de emissão do empenho, data de movimentação, item de material, filtro orçamentário (órgão, unidade, função, subfunção, elemento, desdobramento e recurso), fonte de aplicação Possibilitar a qualquer momento a emissão de relatório de restos a pagar. Possibilidade de consulta de empenhos por código do empenho, reduzido da dotação, código do material empenhado, fornecedor, data de emissão inicial e final, nota de liquidação. O sistema deverá possibilitar a integração com o sistema de contrato, devendo na tela de consulta ter a possibilidade de consultar os dados do contrato quando ele tiver. Possibilidade de consulta de empenho pelo código da nota fiscal do fornecedor, facilitando a busca da mesma. No momento da liquidação do empenho, o sistema deverá identificá-lo no módulo tesouraria como um empenho a pagar. 3.4 - Sistema de Controle da Tesouraria Especificação Permitir a integração com a Arrecadação de Tributos para a contabilização automática dos tributos recebidos. Após o processamento dos arquivos magnéticos de retorno, recebidos da rede bancária credenciada, a contabilização ocorrerá diretamente nas contas de receita previstas no orçamento da prefeitura, tendo como contrapartida a conta bancária ou a conta de receita classificada; Permitir integração com o Departamento de Pessoal para a contabilização da baixa automática dos empenhos e ordens de pagamentos da folha de pagamento, com as respectivas retenções; Possibilitar a consulta, em tempo real, dos saldos das contas bancárias na data informada pelo usuário; Possibilitar a geração de arquivos em meio eletrônico (ordem bancária eletrônica) contendo os dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário, de acordo com a especificação do formato de importação definida pelo próprio banco. Assim viabiliza o envio de arquivo ao banco para possibilitar o pagamento de um ou diversos credores ou fornecedores; Permitir a emissão de documentos de transferência bancária; Baixa na arrecadação automática na autenticação dos recibos; Permitir gerar o demonstrativo financeiro do caixa; Permitir a emissão de demonstrativo diário de receitas arrecadadas e despesas realizadas(orçamentárias e extra-orçamentárias); Possibilitar a conciliação bancária automática, utilizando os extratos bancários em arquivo texto no padrão CNAB240. Possibilitar o controle do saldo e movimentação Extra-Orçamentária como parte integrante do gerenciamento da Disponibilidade Financeira por Recurso Vinculado, emitindo informativos aos usuários que realizam este controle. Possibilidade de digitação dos rendimentos bancários em lote para conferência e posterior autenticação na tesouraria, podendo se o usuário assim o desejar, importar o lote de períodos anteriores e alterá-los. Este processo facilita a digitação e diminui erros nos mesmos. Cadastro identificador dos códigos de movimento bancário Possibilidade de conciliação bancária automática no sistema, integrado com o padrão CNAB 240 de geração de extratos dos bancos. 64 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 14 15 16 17 18 19 20 Especificação Possibilidade de bloqueio de terminais de caixa para garantir que mesmo com permissão do sistema, os processamentos de pagamento e baixas do sistema não sejam gerados por pessoa fora do setor de tesouraria. O sistema deverá possibilitar o cadastro das contas bancárias no sistema para controle de movimentação. Configuração dos cálculos de juros e multa do sistema, integrados ao cadastro de índices de correção e as receitas. Possibilitar o cadastro das receitas identificando por período a aplicação de juros e multa, qual o departamento responsável pela receita (que emitirá o recibo) e qual a conta no orçamento que será efetuada a arrecadação da mesma. Poderá uma receita orçamentária ter mais de uma receita de tesouraria, separando assim na tesouraria os valores arrecadados. Consulta saldo da tesouraria, estrato de conta bancária, consulta empenho Possibilidade de emissão de boletim de tesouraria, onde identifica todas as movimentações da tesouraria no dia. Possibilidade de emissão de relatório por período das receitas arrecadadas na tesouraria 4 - Módulo Tributário: - Água: Cálculo de Água / Coletores / Condomínios / Corte / Emissão Geral de Carnês / Hidrômetros / Isenções / Leitura - Diversos: Cadastros de Procedências / Diversos - Arrecadação: Anulação de Parcelamento / Arquivo Cobrança Registrada / Arrecadação de Receita /Autenticação / Baixa de Banco / Cadastro de Ocorrências / Cancelamento de Débito / Compensação de Crédito / Configuração de Parâmetros / Consulta Débitos / Convênios / Declaração de Quitação Anual / Descontos - Cadastros Imobiliário: Amembramento / Arrematação / Averbações / Cadastro Técnico / Calculo de IPTU / Características / Construções / Emissão de Carnês / Emissão Geral de IPTU / Endereço de Entrega / Imobiliária / Isenções / Loteamentos / Lotes / Manutenção de Imóveis / Setor Fiscal - Cemitério: Cadastros de Hospitais / Funerárias / Legistas / Ossuário / Quadra / Lote / Sepultamento / Taxa de Sepultamento - Contribuição de Melhorias: Contribuições / Editais / Lista de Contribuintes - Dívida Ativa: Inscrição na Dívida Ativa / Fechamento Anual para IPTU e ISSQN / Assinaturas / Certidão de Dívida / Importação de Dívida / Livro da Dívida / Petição Inicial / Prescrições / Procedência / Textos de Certidões - Fiscal: AIDOF / Alvará Sanitário / Auto de Lançamento / Fiscais / Levantamento Fiscal / Notas Fiscais / Notificações / Procedências / Processo Fiscal / Tipos de Andamento / Tipos de Fiscalização / Termo de Início/Fim de Ação Fiscal / Tipos de Vistorias / Vistoria Geral - Infratores: Cadastros de Infratores - ISSQN: Atividades (CNAE / CBO) / Cálculo ISSQN / Classes / Controle de Alvarás / Escritórios Contábeis / Inscrições / Débitos ISSQN / Micro Empreendedor Individual / Simples Nacional / Declaração Anual de ISSQN - ITBI: Avaliação de ITBI / Emissão de Guias / Formas de Pagamentos / Tipos de Transações - Jurídico: Advogados / Custas / Documentos / Inicial / Localização / Petições / Processo do Foro / Situação Fiscal / Processo do Foro - Notificações: Documentos Listas / Emissão Geral TXT / Listas de Notificações / Notificações / Situação de Notificações / Tipo de Notificações 4.1 - Arrecadação Item Especificação 1 Permitir o cadastro de regras para os parcelamentos para atender a legislação 2 Permitir o cadastro de grupo e origem do débito, manutenção do calendário de pagamentos, grupos de débitos e taxas específicas 65 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item Especificação 3 Permitir a prorrogação do vencimento de débitos 4 Permitir a emissão de recibo de receita 5 Permitir a manutenção do calendário do sistema, podendo assim ser cadastrados os feriados do município e com isto permitir a não cobrança de juros e multas nestes dias. 6 Possibilitar a emissão de declaração de quitação 4.2 - ITBI – Imposto Transmissão Bens Imóveis Item Especificação 1 Permitir o controle das guias de ITBI urbano e rural; 2 Permitir o controle de compradores e vendedores; 3 Emissão de guias de ITBI com código de barras; 4 Permitir emissão de relatório estatístico por zona e setor para acompanhamento dos valores; 5 Permitir a consulta às guias emitidas e pagas 6 Permitir baixa automática na tesouraria 7 Possuir um cadastro para os tipos de transação de compra e venda 8 Possuir rotina para liberação das guias avaliadas 9 Permitir a anulação de uma liberação da guia 10 Possibilitar a emissão de guia retificadora 11 Possibilitar a emissão de relatório resumido do ITBI 12 Possibilitar a emissão de segunda via de uma guia. 13 Após a geração da guia, o débito deverá ficar registrado em nome do comprador, devendo conforme o caso, seu cancelamento ser processado e solicitado 14 Possibilidade de consulta de guia de ITBI Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 4.3 - Sistema de Fiscalização Especificação Permitir o cadastro e o controle dos alvarás sanitários; Possibilitar a emissão da guia de pagamento; Possibilitar a consulta ao cadastro sanitário; Permitir a emissão do alvará sanitário; Possibilitar o controle de vistorias e notificações; Permitir a emissão e o controle de auto de infração; Possibilitar a emissão de recibos; Permitir o cadastro das planilhas de levantamento fiscal; Possibilitar a emissão do termo de levantamento Gerar automaticamente os valores dos termos no financeiro do ISSQN Permitir a emissão de relatórios de vistoria e auto de infração Possibilita o controle do processo fiscal Possibilitar a identificação dos ficais do município O sistema deverá ser multi-setor, devendo controlar setores de fiscalização descentralizados e que os dados de um grupo de fiscais possa ser acessado somente pelo grupo. Identificação das gráficas liberadas pela emissão de notas Identificação das procedências das notificações e autos para possibilidade de agrupamento das ações fiscais por tipo. Rotina para liberação de documento para impressão de nota fiscal Possibilidade de registro dos andamentos dos autos, notificações e vistorias O sistema deverá estar integrado com a central de atendimento, facilitando assim a comunicação com os contribuintes Consulta Alvará Sanitário Consulta autos de infração e notificações 66 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 4.4 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN Especificação Possibilitar que cadastro de atividades permita a inclusão de todos os itens necessários para a definição e caracterização da inscrição econômica, sendo adequada ao código tributário municipal Possibilidade de inclusão de sócios das empresas, que também são responsáveis pelos créditos tributários Permitir o registro de diferentes códigos de atividades desempenhadas pelo contribuinte indicando a principal e as secundárias Permitir a vinculação de ocupações econômicas, de acordo com o CBO (Código Brasileiro de Ocupações), para inscrições de autônomos. Permitir emissão de guias de arrecadação, em cota única ou divididos em parcelas. Contendo código de barras para pagamento nos agentes arrecadadores. Possuir rotinas para elaboração dos acréscimos a incidirem sobre o lançamento em decorrência de atrasos nos pagamentos, conforme legislação municipal Possuir rotina de impressão de 2ª via de documentos de arrecadação na Internet (site da Prefeitura). Permitir que a extinção do crédito tributário, na modalidade de pagamento, possa ser feita através da captação e processamento de arquivos texto disponibilizados pelos agentes arrecadadores ou bancos conveniados com a Administração. Permitir a emissão de guia complementar de ISSQN Possibilitar o cadastro de tipos de alvarás, permanente ou temporário Possibilitar a identificação do porte da empresa Possibilidade de agrupamento das atividades para emissão de relatórios Cadastro de tipos de isenção de ISSQN Possibilidade de emissão de notas avulsas para pessoas jurídicas ou físicas Controle das empresas optantes pelo simples Processamento dos arquivos do simples nacional Integração com o cadastro do MEI – Micro empreendedor individual, com importação de dados e processamento de arquivos Possibilidade de integração com sistemas de emissão de nota fiscal eletrônica Possibilidade de digitação do valor estimado do ISSQN fixo ou variável Consulta ao cadastro de atividades Relatório financeiro do ISSQN variável com suas arrecadações Consulta ao cadastro do simples e do meio 4.5 - Cadastro Técnico Municipal Especificação Permitir o cadastramento de Lotes, matrículas, loteamentos, promitentes compradores, outros proprietários, características, setores, face de quadra, massa falida, ruas e avenidas, facultado fracionamento Permitir o cadastro de Isenções, por ano, período, com percentual de isenção, motivos e emissão de certificados Permitir o cadastro de contribuintes, interligados pelo cadastro geral Permitir o cadastro de imobiliárias, facilitando assim o controle de imóveis vinculados a esta, assim como os recebimentos de correspondências tais como Carnês de IPTU e outros Permitir o cadastro de novas construções com todas as informações necessárias a sua identificação, facultado fracionamento Permitir manuseio dos parâmetros de cálculo do IPTU Permitir o cálculo Geral e Parcial do IPTU, conforme código tributário municipal Permitir a exclusão do IPTU Permitir a emissão geral do IPTU conforme layout definido Permitir gerar arquivos em TXT ou PDF para emissão externa(em gráficas), dos carnês Permitir a emissão de relatórios com a posição de cálculo do IPTU com gráficos 67 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Especificação Permitir a emissão de relatórios comparativos com anos anteriores do cálculo do IPTU Permitir a emissão de carnês de cobrança ou recibos conforme layout pré-estabelecido, com código de barras FEBRABAN Possibilitar consultas através de nome, parte do nome, cadastro, inscrição, logradouros e CPF/CNPJ; Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício; Possibilitar a cobrança ou não de taxas para cada unidade imobiliária, de acordo com a utilização da edificação; Permitir a inclusão geral de parcela única e a prorrogação da mesma, além de permissão de desconto nesta parcela única conforme legislação municipal. Permitir a identificação das massas falidas Permitir a configuração de parcelas únicas de IPTU, podendo assim ser prorrogado o vencimento por matrícula Possibilitar a identificação de endereço de entrega 4.6 - Contribuição de Melhoria Especificação Permitir o cadastro de editais Permitir o cadastro e controle das listas de intenções Permitir o cadastro de contribuição com seus logradouros Permitir o controle dos lotes atingidos com geração automática pelo cadastro Possibilitar o controle dos imóveis, bem como geração automática dos mesmos Permitir o parcelamento e reparcelamento da contribuição de melhoria, com a emissão de seus respectivos termos Permitir a configuração e emissão de carnês e/ou recibos Permitir consulta financeiras e emissão de certidões na mesma rotina Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais por rua, bairro e termo de responsabilidade 4.7 - Dívida Ativa Especificação Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e não pagas, registradas na conta corrente fiscal, de acordo com a legislação; Possibilitar o controle de descontos, remissão com a possibilidade de verificação de débitos de outros módulos para concessão ou não do mesmo, quando a lei assim o determinar; Possibilitar o englobamento e o parcelamento de débitos para cobrança, inclusive com controle de valores mínimos; Possibilitar a emissão e o controle de notificações, a emissão de petições para cobrança judicial em texto definido pelo usuário; Conter recursos para administrar todos os tributos inscritos em Dívida Ativa também em função de sua origem (IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuição de Melhoria), no que se refere a inscrição e cobrança, administrativa ou judicial) Permitir o cadastro de procedências e receitas da dívida ativa Permitir emissão de relatório totalizador da dívida ativa Permitir o controle e emissão de notificações Permitir a emissão do livro de dívida ativa Permitir a emissão de certidão de ajuizamento Possibilitar criar listas e emitir CDAs a partir destas listas Permitir a emissão de relatórios por exercício, geral em ordem alfabética ou por inscrição Permitir emissão de relatórios de processos com advogados, por maiores devedores, relatório de dívida prescrita Permitir a emissão de relatório resumido por procedência de dívida ativa 68 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 15 16 17 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Especificação Permitir a emissão geral de carnês, configurados conforme modelo da prefeitura, com código de barras padrão FEBRABAN; Permitir o lançamento do IPTU, ISSQN, Diversos, Contribuição de melhoria e outros automaticamente no final do exercício; Permitir consultas a exercícios anteriores 4.8 - Controle Jurídico Especificação Cadastro dos Advogados Cadastro de Varas e Localizações Cadastro de Tipos de Petição Cadastro de Situação e Tipos de Processo Inclusão de Processos do Fórum Emissão de Inicial Emissão de Petição Consulta Petição e Inicial Relatórios da Situação das Petições 4.9 - Notificações Item Especificação 1 Permitir a consulta a todos os débitos de um contribuinte, imóvel, inscrição de alvará, códigos de arrecadação ou números do termo de parcelamento; 2 Permitir consultar valores por tipo de débito e receita; 3 Permitir emissão de relatório analítico e sintético de débitos, além da notificação automática destes débitos; 4 Emitir lista para emissão de notificação, podendo antes de gerá-las, o usuário verificar as mesmas. 5 Deverá disponibilizar nesta rotina emissão de lista para tipo de débito de IPTU já vencidos Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 4.10 - Cemitério Especificação Tipos de Isenção Cadastro de Legistas Permitir o cadastro de funerárias Permitir o Cadastro de Hospitais Possibilitar a identificação de quadras/lotes, campas, sepulturas, ossários e jazidos Possibilitar a identificação de Causas Mortis Cadastro das taxas de cobrança Identificação das isenções Cadastramento do sepultamento Cadastro dos serviços Possibilitar a renovação de sepulturas Controle de pagamento Consulta por sepultado Relatório de certificado de isenção 4.11 - Diversas Arrecadações Item Especificação 1 Cadastro de procedência para identificação de origem do débito 2 Cadastro do débito com identificação da procedência 3 Possibilidade de informar a matrícula, inscrição de alvará ou nome do contribuinte 69 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 4 5 6 7 8 Especificação Possibilidade de inclusão de dados referente a locação de áreas públicas Possibilidade de parcelamento dos valores lançados Emissão de boleto de arrecadação ou carne para pagamento bancário Relatórios dos débitos lançados e não pagos Consulta de débitos diversos 5. Módulo Patrimonial: - Contratos: Aditamentos / Acordos (Contratos) / Assinatura de Acordo / Execução de Pagamentos / Homologação / Movimentação Financeira / Rescisão - Compras: Andamento de Solicitação / Autorização de Empenho / Bloqueio de Fornecedor / Cadastros de Materiais e Serviços / Fornecedores / Certificados / Orçamentos / Ordem de Compra / Processo de Compra / Registros de Preço - Licitações: Atas / Julgamentos / Comissões / Autorização de Empenho / Geração de Editais / Julgamento / Liberação WEB / Licitação / Mapa de Propostas / Modalidades / Registros de Preço / Adjudicação - Ouvidoria: Andamento / Arquivamento / Atendimento / Cidadão / Desarquivamento / Documento / Tipo de Processo / Local / Ouvidor / Processos / Retorno ao Cidadão / Tipo de Processo / Trâmite Inicial /Transferências - Patrimônio: Baixa Bens / Bens Conveniados / Cadastros / Comissões / Classificações - Protocolo: Andamento / Arquivamento / Classificação / Dados Bens / Divisões de Departamentos / Guarda de Bens / Lançamento de Correção / Parâmetros Estrutural / Placas de Identificação / Seguradoras /Apólices / Transferências / Apensamentos - Veículos: Abastecimentos / Devolução de Veículos / Manutenções / Motoristas / Retiradas / Veículos - Material: Cadastros de Material / Controle de Estoque / Devolução / Entrada e Saída Manual / Ponto de Pedido / Requisições / Termos 5.1 - Protocolo Geral Item Especificação 1 Permitir controle de tipos de processos 2 Permitir o cadastro de andamentos padrões por tipo de processo 3 Permitir o controle de departamento por atendente 4 Emitir Capa de Processo no momento da criação ou posteriormente 5 Permitir o controle do andamento do processo e seus despachos 6 Controlar a transferência de processo com emissão de comprovante 7 Possuir na rotina de inclusão de processo com no mínimo as seguintes identificações: a) Código de identificação do processo; b) do requerente, no caso de cadastro geral ou permitir o cadastramento no ato; c) do assunto; d) da data e hora da protocolização; 8 Emissão de recibos avulsos para pagamento de taxas 9 Permitir o cadastro de taxas eventuais 10 Permitir a emissão de certidões (negativa / positiva / regular) 11 Permitir a numeração sequencial do processo de forma automática. 12 Permitir na conclusão do processo, seu arquivamento, e em caso de necessidade o desarquivamento do mesmo e um novo andamento, se for o caso; 13 Permitir processos apensados 5.2 - Controle de Estoque Materiais Item Especificação 1 Cadastro de Grupos de Materiais 2 Cadastro de Subgrupos de Materiais 3 Cadastro de Unidades de Consumo 70 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Item 1 2 3 4 Especificação Cadastro dos itens de material identificando a unidade de entrada e unidade de saída Identificação do estoque mínimo e máximo de cada item Identificação no sistema da localização do item no estoque físico Cadastro de fabricantes Cadastro de depósitos/almoxarifados Possibilidade de implantação do estoque por depósito Entrada manual Saída manual Transferência entre depósitos com emissão de comprovante Devolução de itens para estoque Relatório de estoque por item Relatório de estoque por grupo e subgrupo Relatório de estoque por ponto de pedido Inclusão de requisição de material Requisição automática de material, com baixa do estoque e emissão de comprovante Possibilidade de anulação de uma requisição Rotina para atendimento de requisição incluída Emissão de termo de transferência de estoque Inventário físico-contábil Relatório de itens com validade Controle de validade de qualquer item cadastrado no sistema Baixa de itens por controle de validade e lote Consulta de materiais com possibilidade de ver o estoque por depósito e total 5.3 – Compras Especificação Permitir a emissão de Ordem de compra para integração com almoxarifado; Controle dos fornecedores do município, tipos de certificados e a emissão destes; Permitir o controle das solicitações de compras encaminhadas pelos departamentos solicitantes; Permitir o preenchimento das solicitações de compras na origem, sendo que o usuário deverá atribuir um valor médio para que o sistema efetue automaticamente uma reserva de saldo, evitando assim perda de tempo pelo departamento de compras em realizar cotações e no final não ter orçamento disponível para efetuar a compra; Possibilitar efetuar o agrupamento de solicitações de vários departamentos e criar apenas um processo de compra. Possibilitar a integração total com contabilidade e orçamento, no que se refere ao bloqueio no orçamento do valor reservado. Permitir a emissão automática do orçamento da solicitação aos fornecedores Possibilitar a emissão do orçamento do processo de compras para fornecedores Permitir o registro e julgamento dos orçamentos Emissão do mapa das propostas julgadas Emissão automática da autorização de empenho ou pré-empenho 5.4 – Licitações Especificação Permitir efetuar o agendamento das licitações Permitir a manutenção dos itens da licitação, do material previamente codificado, permitindo emissão de autorizações de empenho, e ordens de compra de forma automática e adjudicação de fornecedores Rotina de julgamento, encerramento e anulação de licitações Relatório mapa para julgamento por menor preço unitário ou global 71 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Especificação Relatório de adjudicação Relatório de conferência e boletim de publicação Editor de texto integrado ao sistema Controle de verba, com reserva automática e liberação O sistema devera estar de acordo com a Lei 8666/93 e suas posteriores alterações Permitir a emissão da autorização de empenho; Permitir a emissão de ordem de compra após liberação do empenho; Permitir a integração total com o módulo de compras, almoxarifado, patrimônio, orçamento e contabilidade; Permitir consultar On-line a situação (se existe dívidas), junto ao município, dos fornecedores. Permitir Controle de Registro de preços. 5.5 – Patrimônio Especificação Cadastro de centro de custos conforme orçamento do município; Permitir transferência de bens, mantendo o histórico; Possibilitar o controle e a manutenção de todos os bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio da prefeitura, permitindo de maneira rápida, o cadastramento, a classificação, a movimentação, baixa, localização e o inventário; Possibilitar o cadastramento de maneira que possa permitir o agrupamento conforme a natureza do bem; Permitir efetuar a depreciação e reavaliação dos bens individualmente ou global por natureza ou item; Possibilitar a emissão de relatório por número, itens, localização, secretaria / departamento, classe, unidade responsável, por tipo e por grupo; Possibilitar emissão de termo de responsabilidade por departamento; Possibilitar emitir relação de inclusões, baixas, reavaliações, transferência por item ou por localização; Permitir a geração e leitura de etiquetas com código de barra; Possibilitar a atualização financeira do patrimônio automático Possibilidade de registro de guarda de bens e emissão de relatório para assinatura do termo Controle de transferência de bens entre departamentos Possibilidade de identificar placas de bens trocadas Possibilidade de configuração do tipo de numeração da placa Cadastro dos tipos de depreciação, identificando o percentual depreciado por ano e qual resíduo Rotina de depreciação de bens automática 5.6 – Contratos Item Especificação 1 Cadastro de tipos de Acordo 2 Vínculos dos acordos com os empenhos 3 Possibilidade de identificação de grupos de contrato 4 Cadastro de Comissão de vistoria 5 Identificação de Penalidades e Garantias 6 Identificação de Modalidades 7 Integração com os Processos de compra 8 Inclusão de acordo 9 Aditamentos 10 Emissão de relatórios de acordos a vencer 11 Controle dos contratos assinados e homologados 12 Controle das rescisões dos contratos 72 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 13 14 Especificação Controle de aditamento dos contratos Consulta contratos 5.7 - Controle de Frotas Item Especificação 1 Possibilitar gerenciar os gastos dos veículos da prefeitura e autarquias; 2 Permitir controlar o consumo de combustível e média por veículo; 3 Permitir gerenciar os custos por unidade de veículo e por centro de custos; 4 Permitir controlar serviços, peças e acessórios efetuados nos veículos, assim como a garantia das mesmas; 5 Permitir controlar manutenção preventiva, trocas ou complemento de óleo; 6 Permitir controlar as licitações de combustíveis, informando a quantidade licitada gasta e o saldo restante; 7 Permitir controlar o licenciamento, seguro dos veículos; 8 Permitir controlar a validade das carteiras de habilitação dos motoristas; 9 Permitir controlar as reserva de veículos por centro de custo e por funcionário. 10 Possibilitar a emissão de relatório de gastos de veículo por período; 5.8 - Controle de Ouvidoria Item Especificação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Cadastro para identificação do ouvidor Cadastro do cidadão não identificado Tipos de processo de ouvidoria Tipos de documentos Identificação de documentos por tipo de processo Identificação do local Cadastro do atendimento de ouvidoria Possibilidade de identificação de processo Trâmite de processo de ouvidoria Transferência de processo entre departamentos Identificação do andamento padrão da ouvidoria Prorrogação de prazo de ouvidoria Rotina para registrar retorno dado ao cidadão Relatório de processos de ouvidoria Consulta atendimento de ouvidoria 6 - Módulo Recursos Humanos: - Pessoal: Adiantamentos / Afastamentos / 13º Salário / Aposentadoria / Cadastro de Funcionários / Cálculo Atuarial / Cálculo Folha / Consulta Financeira / Contra Cheque / Convênios / DIRF / RAIS / Empenhos / Férias / Ponto / Lotação / PASEP / Pensões / Previdência / Rescisão / Rubricas / Salário / SEFIP / SIPREV / Vales / - Recursos Humanos: Admissões / Contratações / Nomeações / Assentamentos / Afastamentos / Gratificações / Averbações / Certidões / Concursos / Grade de Efetividade / Leis e Vínculos / Portarias - Estágio Probatório: Agendas / Avaliações / Comissões / Períodos / Quesitos / Questões 6.1 - Cálculo de Folha de Pagamento Item Especificação 1 Permitir a geração de folha de pagamento municipal; 2 Possibilitar o controle de fichas financeiras; 73 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 Especificação Manutenção da tabela de códigos com formulas e cálculos totalmente definíveis pelo usuário; Permitir a manutenção de tabelas de IRPF, Previdência e composição das bases de cálculos; Cadastro de lotações vinculadas ao orçamento; Permitir a manutenção da tabela de progressões; Permitir o cadastro de eventos, onde o sistema avisa os eventos a acontecer; Permitir o cadastro de padrões conforme lei municipal; Permitir o controle, concessão e desconto de vale-transporte; Permitir o cadastro de funcionários vinculados ao cadastro geral do município; Permitir o reajuste automático de salários; Permitir a consulta da ficha financeira do funcionário de qualquer mês do ano; Permitir o cadastro de dependentes, descontos Permitir manutenção do ponto do funcionário para salário, adiantamento, rescisão, férias e 13º salário; Permitir a geração da folha de salário, adiantamento, rescisão e 13º salário de apenas um funcionário, ou intervalo de funcionários, ou uma lotação, ou intervalo de lotações ou geral; Possibilitar o controle de férias; Possibilitar o controle de 13º Salário; Permitir a emissão de relatórios de funcionários por órgão, por lotação ou geral; Permitir emissão de relatório de admitidos/demitidos por órgão, lotação ou geral, em ordem numérica ou alfabética; Relatório definível, onde o usuário seleciona os campos do cadastro de funcionários; Permitir emissão de etiquetas para cartão ponto; Permitir emissão de relatório da folha sintético ou analítico, geral, de intervalo de órgãos, de intervalo de lotações, ou de uma matrícula, em ordem numérica ou alfabética; Permitir a emissão de relatório da ficha financeira de qualquer ano, geral, por lotação ou matrícula; Possibilitar a inclusão de variáveis fixas e mensais Permitir gerar em meio magnético todos os servidores admitido e demitidos no mês(CAGED) Possibilitar a geração de informações referentes a folha de pagamento em arquivo para crédito em banco do interesse da prefeitura; Permitir a emissão de relatórios tais como IRPF, FGTS, Previdência; Permitir a geração automática da RAIS e DIRF e comprovantes de rendimento; Permitir a emissão de Contracheques em impressão laser ou matricial Possibilitar a emissão de relatórios resumidos de totais por rubrica, totais por desconto; Permitir emitir relatório de total da folha analítica; Possibilitar a emissão de relatórios para pagamentos em dinheiro, em cheque, depósito em conta e ordem de pagamento; Permitir a emissão do resumo da folha de pagamento e demais relatórios para empenho junto ao setor de contabilidade; Permitir a emissão de folha de pagamento do PIS/PASEP contemplando compatibilidade de sistemas junto ao sistema do banco pagador; Permitir a emissão das consignações da folha de pagamento listando individualmente os beneficiados; Permitir a atualização automática de salários e demais eventos conforme plano de carreira do funcionalismo e demais legislação vigente; Possibilitar que o sistema de mala direta com todas as possibilidades de ordenação junto ao cadastro geral de funcionários; Permitir a emissão de relatórios referentes ao cadastro geral de funcionários ordenados da forma que administração municipal determinar incluindo todos os dados. 6.2 - Recursos Humanos Item Especificação 1 Permitir o cadastro de assentamentos; 2 Permitir o cadastro de afastamentos; 3 Permitir emissão de Portarias(férias, nomeação, gratificação, função gratificada e avanços); 74 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item Especificação 4 Permitir atos da Admissão - são todas as informações referentes a admissão do servidor, tais como o concurso prestado, colocação neste concurso, data de publicação do concurso, cargo etc. 5 Permitir inserir dados curriculares - cadastro de todos os cursos, eventos que o servidor participou; 6 Protelações e Averbações - cadastro dos atos que protelam ou averbam para o cálculo de avanços, gratificações, férias etc.; 7 Grade de efetividade - emissão da grade do tempo de serviço do servidor, incluindo os tempos averbados de empresas privadas ou outros serviços públicos; 8 Permitir a emissão de certidão de Tempo de Serviço - emissão da certidão comprobatória do tempo de serviço do servidor, baseado nos atos que o servidor teve durante a sua vida funcional, devendo estar dentro do padrão aceito pelo Tribunal de Contas do Estado; Item 1 2 3 4 6.3 - Estágio Probatório Especificação Permitir o cadastro do estágio probatório (Questões, períodos, quesitos e comissão); Permitir consulta a estágios e avaliações; Emissão de relatórios de estágios e boletins Permitir Agenda, lançamento de avaliações e resultado final; 7 – Módulo de Saúde: - Ambulatorial: Agendamento Médico / Atendimento / BPA / Cadastros / Cadastro Geral da Saúde / CID / Consulta Médica / Digitação FAA / Exame / Família / Fechamento de Competência / Ficha de Atendimento / Integração Cartão SUS / Paciente / Parâmetros / Procedimentos / Profissional da Saúde / Prontuário Eletrônico / Tabelas Nacionais / Triagem - Agendamento: Agendamento Exames / Tipo de Ficha / Transferências - Farmácia: Ação Programática / Classificação de Medicamento / Controle de Medicamentos / Devoluções / Entregas / Livros Controlados / Medicamentos / Medicamentos da ANVISA / Tipo de Receita - Transporte Fora Domiciliar: Pedido de Transporte / Prestadores / Veículos / Desistência / Destino / Centrais de Atendimentos - Vacinas: Descartar Doses / Aplicação de Vacinas / Integração com PNI / Restrições / Doses / Campanhas de Vacinação / Calendários / Vacinas 8 9 7.1 – Ambulatorial Especificação Permitir o cadastro dos profissionais na saúde; Permitir cadastrar todas as pessoas (pacientes), no cadastro Geral da saúde, em suas unidades, microáreas e farmácias; Permitir acompanhamentos do atendimento via FAAs, desde a triagem até a efetivação da consulta; Permitir consulta no prontuário do paciente por pessoa devidamente autorizada; Inclusão de agendamentos de consultas e exames Relatórios de UPS e pacientes Relatórios Especiais (Índice de morbidade, Atendimentos por usuário, Produtividade médica, Procedimentos); Permitir a emissão da FAA em qualquer momento do atendimento(desde a triagem até a consulta); Permitir a emissão do prontuário do pacientes Item 1 2 3 7.2 - Controle de Farmácias Especificação Permitir o cadastro de medicamentos; Permitir o controle de medicamentos controlados; Permitir o controle de retirada de medicamentos controlados e data das últimas retiradas Item 1 2 3 4 5 6 7 75 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 4 5 6 7 8 9 Especificação Permitir relatório de retirada e distribuição de medicamentos Controle do estoque e reposição de medicamentos Controle de entrada de medicamentos por ordem de compra Possibilitar a entrada manual de medicamentos Cadastro diversos Livro de Registro dos Medicamentos 7.3 – Agendamentos Item Especificação 1 Permitir o agendamento de consultas; 2 Permitir realizar transferências de consultas de uma data para outra; 3 Permitir realizar transferências de consulta de um profissional; 4 Anular agendamentos; 5 Permite a emissão de relatórios dos agendamentos; 6 Permite gerar fichas de atendimento (FAA). Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 7.4 - Tratamento fora do Domicílio Especificação Permitir o cadastro da ajuda de custos; Permitir o cadastro do deslocamento; Permitir o cadastro do destino; Permitir o cadastro de grade de horários de saídas; Permitir o cadastro de documentos exigidos de acordo como o tipo de tratamento; Permitir o cadastro dos tipos de tratamento; Permitir o cadastro das prestadoras, ou seja, as instituições ou locais de saúde que farão os exames ou tratamento; Permitir o cadastro dos motivos de acompanhamentos; Permitir o cadastro das centrais de atendimento; Permitir o cadastro formas de aviso; Permitir o cadastro tipo de transporte; Permitir o agendamento registrando a prestadora, o dia e a hora de consultas ou exames feitas na central de consultas; Permitir consultar, alterar ou entrar com o pedido de encaminhamento de consultas ou exames para o paciente fora do município; Permitir confirmar a saída agendada podendo vincular a saída do usuário ao veículo; Permitir a emissão de relatório com a relação de parceiros(paciente/acompanhantes) para o DAER; Permitir a emissão do comprovante de agendamento do pedido; Permitir o registro dos acompanhantes que irão acompanhar o paciente; Permitir marcar na grade de horário data, hora e local de saída do paciente; 8. Módulo de Educação: - Escola: Alunos / Atestados / Históricos / Bases Curriculares / Cadastros de Escolas / Calendário Escolar / Censo Escolar / Professores / Cursos / Diário de Classe / Disciplinas / Efetividade / Etapas / Histórico Escolar / Matrículas / Níveis de Ensino / Plano de Carreira / Progressão / Tabelas / Transporte Escolar / Turmas - Secretaria de Educação: Escolas / Modalidades de Ensino / Níveis de Ensino / Regime de Matrícula / Regras de Arredondamentos / Séries / Termos - Biblioteca: Acervos / Autor / Classificações / Coleções / Empréstimos / Leitor / Editoras / Leitores / Multas - Alimentação Escolar: Baixa no Estoque / Nutricionistas / Desperdícios / Alunos / Nutrientes / 76 Seção 6 – Escopo dos Serviços Pedidos / Requisições / Refeições / Restrições Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 8.1 – Controle Escolar Especificação Cadastro de Aluno Inclusão da foto do Aluno Conter a Matrícula INEP Cadastro de Documentos pendentes por Aluno Cadastro das necessidades especiais do aluno para informação ao censo Cadastro de Dias Letivos por Escola Cadastro das Escolas de Procedência do Aluno quando incluído na rede municipal Cadastro das Formas de avaliação Cadastro dos Pareceres para inclusão no boletim Cadastro para atender ao Censo, Atividades Complementares, Curso de formação superior, Educação Profissional, Disciplina, Distrito, Etapa de Ensino, Instituição de ensino superior, língua indígena, órgão emissor do RG, Órgão regional de ensino, país, regras de disciplinas, unidade federativa Cadastro das escolas municipais, identificando: Nome da escola, nome fantasia, ano de início, CNPJ, código do INEP, tipo de credenciamento, endereço completo, órgão de ensino e tipo de dependência escolar. Para cada escola deverá ser identificado os contatos da mesma, colocando página da escola, email da mesma e telefone. Cadastro para identificar toda a infraestrutura da escola, respeitando os dados do censo escolar. Cadastro dos diretores e responsáveis pela escola, com nome do diretor, endereço de contato, email, telefone, turno que ele trabalha, ato legal que o nomeou, bem como identificação dos inícios de suas atividades. Cadastro dos turnos e períodos de aula que cada escola poderá utilizar Cadastro das dependências das escolas Cadastro de atos legais que poderão ser utilizados Cadastro de justificativas legais Cadastro dos cursos na escola, vinculando cada curso ao nível de ensino, vinculando o turno e a legislação. Cadastro do calendário de cada escola, em separado, informando todos os eventos dos mesmos. Cadastro de bases curriculares, identificando o curso, turno, regime de matrículas, etapa inicial e final, tipo de frequência e observação Cadastro das disciplinas de cada base curricular, identificado por totalidade a disciplina e número de períodos. Cadastro da base de continuação para as bases curriculares. Cadastro para identificar o ato legal Cadastro dos procedimentos de avaliação, identificando a forma de avaliação, descrição, frequência mínima de aprovação, tipo de cálculo da frequência. Cadastro de avaliações, por tipo de avaliação, se aparece no boletim e identificando as escolas que utilizam esta avaliação. Cadastro dos recursos humanos de cada escola, identificando a matrícula da folha de pagamento, endereço do aluno, telefones de contato, formação, atividades que realiza na escola, qual a relação de trabalho com a escola. Cadastro das disponibilidades do professor, identificando quando o mesmo já atua em outra escola. Cadastro dos horários de disponibilidade Cadastro das turmas, identificando o código do INEP da mesma, nome da turma, turno, dependência, tipo de frequência, tipo de atendimento, se aprovação automática, número de vagas, observação. Cadastro das disciplinas de uma turma Cadastro dos horários da turma por disciplina, identificando o regente de cada disciplina para cruzar com a disponibilidade dos professores. 77 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 Especificação Cadastro dos pareceres de uma turma Cadastro de turmas de atividades complementares Cadastro dos remanejamentos das turmas de um calendário para o outro Lançamentos dos diários por período, selecionando o calendário, tipo de ensino e selecionado as disciplinas. O lançamento poderá ser por nota ou parecer, indicando as faltas, observações para o aluno e parecer. No diário do aluno o sistema deverá mostrar tela onde poderão ser consultados os demais períodos lançados ou não, facilitando a consulta. Lançamento de diário pelo professor. O sistema deverá ter a possibilidade de o professor lançar o diário de classe, bem como lançar a frequência dos alunos por período lecionado. Matrícula e Rematrícula do aluno Alteração da situação da matrícula do aluno Possibilidade de exclusão de matrícula Possibilidade de trocar o aluno de turma para remanejamento Rotina para progressão do Aluno, identificando seu Avanço e Classificação Possibilidade de cancelar uma progressão Rotina para fornecimento de atestado de vaga, onde uma escola deverá cadastrar um atestado de matrícula para que a outra libere a transferência do aluno. Este procedimento garante que um aluno não fiquem sem matrícula cadastrada. Confirmação de transferência de aluno, para fora da rede municipal, na rede municipal. Possibilidade de matricular aluno da rede municipal ou de fora da rede municipal Possibilidade de inclusão do histórico escolar anterior ao ingresso na rede municipal Rotina para aprovação automática Rotina para execução da conclusão de curso e cancelamento da conclusão de curso Rotina para importação dos dados do censo escolar Rotina para exportação dos dados da rede municipal para o censo escolar Rotina de controle da emissão dos cartões de identificação dos alunos Rotina para controle de reemissão dos cartões dos alunos Relatório de alunos – histórico escolar Relatório de alunos – Certificado de Conclusão Relatório de alunos – Ficha cadastral do aluno Relatório de alunos – Atestado de Vaga Relatório de alunos – Alunos por sexo Relatório de alunos – Alunos com bolsa família Relatório de alunos – Alunos com transporte escolar Relatório de alunos – Alunos com necessidade especial Ata de progressão dos alunos Relatório de Boletim de desempenho da turma Relatório com resumo de aproveitamento Relatório do conselho de classe Relatório com quadro de resultados finais Listas de Turmas com alunos Relatórios das turmas com atividade complementar Relatório com o quadro de horários das turmas Relatório do Diário de Classe, no formato PDF e no formato matricial Relatório de alunos matriculados Relatório da documentação pendente Relatório Boletim Estatístico Relatório de Quadro de Especificação Relatório de Expansão de Matrícula Relatório dos funcionários 78 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 Especificação Relatório de Horários dos professores Relatório de Professores de Escolas Relatórios das Atividades Relatório das Transferências e Guias de Transferências Relatório dos pareceres Emissão do Calendário Listagem de alunos para o censo escolar Emissão do Diário de Classe Consulta do cadastro dos alunos Consulta aos professores e funcionários Consulta ao diário de classe Consulta transferência entre turmas Consulta matrículas pendentes Consulta alunos matriculados Consulta do calendário da escola Consulta progressão do aluno Consulta turmas encerradas Consulta frequência do aluno Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 8.2 – Biblioteca Especificação Cadastro de Acervo Cadastro de Leitores Emissão de Carteiras para Retirada de Livros Controle de Empréstimos Controle das Devoluções Controle de Baixa de Acervo Consulta de Acervo Cadastro de Autores Cadastro de tipos de aquisição dos acervos Cadastro de categoria de leitores Cadastro das classificações literárias Cadastro de editoras Cadastro de localização dos acervos Cadastro dos tipos de identificação dos acervos Controle de reserva de acervo Consulta aos acervos Consulta acervo por autor Consulta acervos por assunto Consulta empréstimos realizados por acervo Consulta empréstimos realizados por leitor Consulta leitores Cadastro de Acervo Cadastro de Leitores Emissão de Carteiras para Retirada de Livros Controle de Empréstimos Controle das Devoluções Controle de Baixa de Acervo Consulta de Acervo 8.3 – Secretaria 79 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 Especificação Cadastros de Áreas de Trabalho por Nível de Ensino Configurações de Cadastros Compartilhados Emissão de Relatórios Comparativos Emissão de Relatórios Por Escola Configuração do Sistema Criação de Calendário Escolar Configurações de Cadastros Compartilhados Cadastro de Níveis de Ensino Cadastro das Atividades desempenhadas na Escola, identificando os professores e demais funcionários Cadastro de Convenções de Amparo Cadastro da Documentação exigida para controle das mesmas Cadastro para definição do calendário escolar Cadastro de motivos para exclusão de matrículas para possibilitar a gerência Cadastro dos Períodos de Aula para definição das turmas Cadastro dos períodos de avaliação Cadastro de Regime de Matrícula, ex: Seriado, Totalidades, etc. Cadastro dos Regimes de Trabalho, identificando as horas Cadastro da descrição dos resultados para identificação dos mesmos Cadastro dos Tipos de Atos Legais Cadastro de tipos de Evento para identificação e formação do calendário de cada escola Cadastro de Tipos de Dependência para identificação das mesmas nas unidades escolares Cadastro dos Tipos de Telefones Cadastro dos Turnos para identificação das turmas Cadastro dos Vínculos Cadastro dos níveis de ensino com a identificação das disciplinas Cadastro das etapas de ensino, identificando o regime de matrícula de cada etapa, bem como o códigoda tabela do censo que será informado na geração e integração com o MEC Cadastro dos Tipos de Cursos com identificação do nível de ensino Cadastro dos componentes disciplinares, identificando o código na tabela do censo ao qual será gerado. Gráfico por escola, mostrando o aproveitamento geral por disciplina Gráfico por escola, mostrando o aproveitamento geral por Série Gráfico por escola, mostrando o aproveitamento da frequência por série Gráfico por turma, mostrando o aproveitamento geral Gráfico por turma, mostrando o aproveitamento por período Gráfico por turma, mostrando a frequência individual por turma Gráfico por turma, mostrando a frequência comparada entre turmas Gráfico por aluno, mostrando o aproveitamento por período Gráfico por aluno, mostrando o aproveitamento geral Gráfico por Aluno mostrando a frequência 8.4 - Alimentação Escolar Especificação Cadastro de nutricionistas Cadastro dos grupos de alimentos Cadastro dos nutrientes Cadastro das informações nutricionais Cadastro de cardápios, com nome do cardápio, validade do cardápio, escolas atendidas pelo cardápio e quais as etapas de ensino que se utilizarão do cardápio Cadastro dos tipos de refeição Cadastros das restrições nutricionais por aluno Geração de Cardápios por Escola 80 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item 9 10 11 12 Especificação Controle do Consumo por Aluno Histórico do Consumo Integração com Almoxarifado Central Baixa de cardápio com identificação dos alunos que o consumiram 09– Módulo de Infraestrutura, Obras e Ambiental (Resíduos Sólidos) Item Especificação 1 Cadastro e Consulta à listagem do abastecimento de água potável na área urbana 2 Cadastro e Consulta à listagem do abastecimento de água: Unidades atendidas, residenciais, comerciais, industriais, na utilidade pública, no poder público. 3 Cadastro e Consulta à listagem de ligações de água: Residenciais, Comerciais, Industriais, na utilidade pública,no poder público. 4 Cadastro e Consulta das ligações reais e ativas de abastecimento de água 5 Cadastro e Consulta do Volume de abastecimento e Consumo médio de água 6 Cadastro e Consulta da Rede de abastecimento de água municipal 7 Cadastro e Consulta da Taxa de abastecimento de água urbana e rural 8 Cadastro e Consulta da rede de esgoto, ligações reais e ativas 9 Cadastro e Consulta da Taxa de esgotamento urbano e rural 10 Cadastro e Consulta do quantitativo de Bueiro/Boca-de-lobo 11 Consulta da rede Esgoto adequado e céu aberto 12 Cadastro e Consulta do Atendimento de Esgoto - Unidades Atendidas (Residenciais , Comerciais, Industriais, Utilidade Pública e Poder Público) 13 Cadastro e Consulta do Atendimento de Esgoto - Ligações Residenciais, Comerciais, Industriais, Utilidade Pública e Poder Público 14 Cadastro e Consulta da Taxa de Iluminação pública 15 Cadastro e Consulta do Uso de medidor comum a mais de 1 domicílio 16 Cadastro e Consulta do Uso de medidor de forma exclusiva 17 Cadastro e Consulta da Taxa de abastecimento de energia: urbana e rural 18 Consulta do Consumo energético total (MWh) e per capita 19 Cadastro e Consulta do Total de consumidores de energia 20 Cadastro e Consulta do Consumo de energia elétrica: Residencial, Industrial, Comercial, Rural, Outras Classes 21 Informativo sobre estradas, ruas, calçadas e Rampas para cadeirantes 22 Informativo sobre Aeroportos e Aeródromos – Quantidade, Denominação, Dependência Administrativa, Comprimento, Largura e Revestimento da Pista, Latitude, Longitude e Altitude da Pista. 23 Informativo sobre Rodoviárias com: Quantidade, Denominação, Dependência Administrativa 24 Cadastro e Consulta de Postos Bancários e Agências Bancárias 25 Cadastro e Consulta de agências e postos dos correios 26 Cadastro e Consulta do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 27 Cadastro e Consulta das obras executadas no município 28 Cadastro de Responsáveis Técnicos pela Obra 29 Cadastro do Engenheiro Responsável pela Obra 30 Liberação de Alvará da Obra 31 Liberação de Habite-se Parcial e Total 32 Informativo da Licença Ambiental para execução da Obra 33 Geração de Arquivo para o INSS das obras 34 Emissão de Alvará Configurável 35 Emissão de Relatório das Obras 36 Cadastro e Consulta de Mercados e Matadouros 37 Cadastro e Consulta de informações sobre Transportes (Intramunicipal e Intermunicipal) e Trânsito do Município 81 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item Especificação 38 Informativo sobre Pavimentação do Município 39 Cadastro e Consulta de informações de Recursos Hídricos do Município (Rios, Riachos, Lagoas, Cacimbas, Poços, Cisternas etc.) 40 Acompanhamento da coleta domiciliar do município 41 Acompanhamento da limpeza urbana do município 42 Quantidade de lixo produzido e quantidade de lixo reciclado no município 43 Cadastro e Consulta de informações de Habitação do Município 10 – Módulo de Cultura e Turismo Item Especificação 1 Cadastro e Consulta do percentual do orçamento municipal dedicado à cultura 2 Cadastro e Consulta percentual do orçamento municipal dedicado ao turismo 3 Cadastro e Consulta dos equipamentos e pontos de visitação turística disponíveis 4 Cadastro e Consulta das ofertas nos meios de hospedagem por estabelecimento, por leitos e por unidades habitacionais. 5 Cadastro e Consulta dos atrativos turísticos 6 Cadastro e consulta do número de visitantes por mês 7 Cadastro e Consulta das Agências de Turismo 8 Cadastro e Consulta das Empresas de Transporte de Turismo 9 Cadastro e Consulta das Organizadoras de Eventos 10 Cadastro e Consulta dos Guias de Turismo 11 Cadastro e Consulta de Hotéis 13 Cadastro e Consulta dos estabelecimentos de turismo por área e atividade econômica 14 Cadastro de Programas municipais de incentivo à cultura 15 Consulta de Existência de implantação do sistema municipal de cultura 16 Cadastro e Consulta da Atuação do conselho municipal de cultura 17 Cadastro e Consulta de Realização da conferência municipal de cultura 18 Cadastro e Consulta de Existência do plano e fundo municipal de cultura 19 Cadastro e Consulta da Existência de lei municipal de incentivo à cultura 20 Cadastro e Consulta de Tipo de equipamentos culturais (Anfiteatro, Arquivo, Ateliê / Estúdio, Auditório, Biblioteca, Centro Comunitário / Associações, Centro Cultural / Casa de Cultura, Centro de Documentação, Cine Teatro, Cinema, Circo, Concha Acústica, Coreto, Galeria de Arte, Livraria, Museu, Sala de Exposição, Salão para Convenção, Teatro, Videolocadora e Outros Espaços) 21 Cadastro e Consulta de Bens materiais e imateriais tombados 22 Cadastro e Consulta de Calendário de festivais e programações culturais 23 Cadastro e Consulta de Acervo de livros infanto-juvenis e para adultos 24 Cadastro e Consulta de Bibliotecas públicas Municipais e Bibliotecas Cidadãs 25 Cadastro e Consulta de Casas da Leitura e/ou Casas de Memória 26 Cadastro e Consulta de Bens Tombados, Bens preservados e restaurados 27 Cadastro e Consulta de Arquivos públicos existentes 28 Cadastro e Consulta de Bandas de Músicas municipais 29 Cadastro e Consulta de Bandas de Músicas municipais apoiadas pelo programa Pró-Bandas 30 Cadastro e Consulta de Restaurantes disponíveis no município 31 Cadastro de artistas e produtores culturais dos municípios 11 – Módulo de Desenvolvimento Econômico Item Especificação 1 Cadastro e Consulta de Tipos de empresas industriais por setor produtivo 2 Cadastro e Consulta de dados de Agropecuária e Agricultura 3 Cadastro e Consulta de Tipos de Estabelecimentos comerciais (Atacado e Varejo) 4 Cadastro e Consulta de Atividades Extrativistas 5 Cadastro e Consulta de Atividades de Serviços 82 Seção 6 – Escopo dos Serviços Item Especificação 6 Cadastro e Consulta de Serviços de Turismo relacionadas ao Desenvolvimento Econômico 12 - Módulo Cidadão Item Especificação 1 Emissão de certidões; 2 Emissão de 2ª via, com código de barras para pagamento na rede bancária, dos seguintes tributos: IPTU e taxas, ISSQN fixo do Exercício, Dívida Ativa tributária e não tributária (incluindo parcelamentos); 3 Permitir o acesso via Web das empresas para informar o ISSQN Retido; 4 Permitir o acesso dos contribuintes às suas matrículas para consulta na base de dados da prefeitura; 5 Permitir a população consultar o andamento de processos administrativos na base de dados da prefeitura; 6 Permitir que usuários operem o sistema através da internet, respeitadas suas permissões, de forma que possam executar qualquer tarefa. 7 Portal do Funcionário – Emissão de Contracheques 8 Portal do Funcionário- Emissão de informe de rendimentos 9 Portal do Funcionário – Emissão da ficha financeira 10 Permitir que os usuários tenham acesso a dados Financeiros, tributários, da saúde, educação, patrimonial e recursos humanos; 11 Permitir que usuários criem várias informações com gráficos, em cubos de decisão disponibilizados, baseado no banco de dados da prefeitura. 12 Permitir a geração de painéis para visualização de diversas medidas nas áreas de atuação da prefeitura. Os painéis devem interagir com o usuário de forma amigável e de fácil compreensão, utilizando para isto mostradores no formato de velocímetro ou semáforos; 83 Seção 6 – Escopo dos Serviços ANEXO II - CAPACITAÇÃO PARA EQUIPE TÉCNICA DO IDECI E DOS MUNICÍPIOS A CONTRATADA deverá apresentar previamente um plano de treinamento para validação por parte do IDECI. O plano de treinamento deve conter os seguintes requisitos mínimos: a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; b) Público alvo; c) Conteúdo programático; d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, vídeo aulas, dentre outras; e) Carga horária de cada módulo do treinamento. A capacitação será efetuada de acordo com o que segue: CAPACITAÇÃO PARA TÉCNICOS DO IDECI: Capacitação para o corpo técnico do IDECI composto por 40 técnicos, sendo executada na sede do Instituto em Fortaleza-CE, sobre funcionalidades de todos os módulos do sistema, sempre após a entrega de cada produto, com carga horária dividida da seguinte forma: Capacitação 1- Carga Horária: 20h, Após a entrega do Produto 2 do projeto Capacitação 2- Carga Horária: 20h, Após a entrega do Produto 3 do projeto Capacitação 3- Carga Horária: 20h, Após a entrega do Produto 4 do projeto Capacitação 4- Carga Horária: 20h, Após a entrega do Produto 5 do projeto Capacitação para 6 técnicos da Tecnologia da Informação do IDECI, sendo executada na sede do Instituto em Fortaleza-CE, sobre procedimentos de instalação e configuração do sistema, procedimentos de backup do sistema e transferência tecnológica da solução com carga horária dividida da seguinte forma: Capacitação 5- Carga Horária: 16h, Após a conclusão da entrega completa do projeto para 6 técnicos da Tecnologia da Informação do IDECI. CAPACITAÇÃO PARA TÉCNICOS DOS MUNICÍPIOS: Capacitação para 100 técnicos dos 39 municípios do Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú, que será realizada em uma cidade polo de cada um dos Vales, sobre funcionalidades dos módulos “Financeiro”, “Tributário”, “Patrimonial” e “Recursos Humanos”, com carga horária dividida da seguinte forma: Capacitação 6- Vale do Jaguaribe: Carga Horária: 40hs, Após a entrega do sistema por completo sendo realizada no mês 18 do projeto para 50 técnicos dos municípios. Capacitação 7- Vale do Acaraú: Carga Horária: 40hs, Após a entrega do sistema por completo sendo realizada no mês 18 do projeto para 50 técnicos dos municípios. A CONTRATADA deverá fornecer todo o material de treinamento de forma digitalizada através de documentações e vídeo aulas para que o IDECI possa disponibilizar para consulta em seu site. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: transporte, diárias de hospedagem e os custos com logística (alimentação, material de treinamento, aluguel de equipamentos e aluguel do local de treinamento), serão de responsabilidade da CONTRATADA. 84 Seção 6 – Escopo dos Serviços A capacitação deverá ocorrer, preferencialmente, das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h. A CONTRATADA deverá prover todo o material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de seus técnicos e instrutores (projetores, telas, notebooks, base de dados de testes etc.). A CONTRATADA deverá fornecer Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 80% das atividades de cada curso. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições, além das já citadas: a) O treinamento e o respectivo material didático serão no idioma português. O material didático da capacitação deve ser entregue individualmente para cada participante; b) Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento; c) A CONTRATADA deve garantir (por meio de termo de compromisso) que apresentará, à época do treinamento, o currículo de cada instrutor, para análise e aprovação prévia da CONTRATANTE. d) O Termo de Aceite da Capacitação só será emitido pelo gestor da contratação, mediante apresentação pela CONTRATADA de comprovações de todos os requisitos descritos abaixo: 1) Número de participantes e lista de presença ao final de cada etapa; 2) Ficha de avaliação do treinamento; 3) Fornecer certificado de conclusão do treinamento; 4) Fornecer materiais utilizados no processo de treinamento (equipamentos, sistemas, slides, livros, vídeo aulas etc.) 5) Fornecer relatório final do treinamento com apresentação de fotos ou vídeos das aulas ministradas. 85 Seção 6 – Escopo dos Serviços ANEXO III GARANTIA DA SOLUÇÃO, PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA, OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE GARANTIA DA SOLUÇÃO A CONTRATADA deverá garantir durante 12 meses a partir da entrega de todas as etapas da solução objeto dessa contratação, os aplicativos/artefatos desenvolvidos e/ou implementados enquanto vigorar o contrato, comprometendo-se a refazer ou corrigir, sem ônus adicionais para o IDECI, erros de codificação ou implementação que eventualmente possam ser constatados após a implantação em produção. Os atendimentos de garantia serão na modalidade remota ou (“on-site” caso necessário), devendo a CONTRATADA fornecer um canal de comunicação para abertura dos chamados para resoluções de problemas, via Call Center, email, ou sistema de abertura de chamados. A CONTRATADA devera fornecer novas versões, atualizações e correções pelo período que durar o Contrato. Caso sejam identificados, durante o período de garantia, problemas relativos a qualidade técnica dos subprodutos desenvolvidos pela CONTRATADA, esses problemas serão repassados formalmente a CONTRATADA, que deve apresentar um cronograma adicional para a correção desses problemas, cabendo ao IDECI a homologação destes cronogramas. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá proceder, juntamente com os técnicos do IDECI, de um (01) teste de backup e restore para validação da operação. A CONTRATADA deverá providenciar a correção das deficiências apontadas pelo IDECI dentro dos prazos estabelecidos de acordo com a seguinte classificação: Nível de prioridade Prazo para Correção (contado a partir da abertura do chamado) Alto Até 01 (um) dia útil Normal Até 03 (três) dias úteis Baixo Até 05 (cinco) dias úteis Descrição dos níveis de prioridades: Prioridade Descrição Exemplo Alto Os defeitos resultam em erros que impedem a utilização de uma funcionalidade do sistema. - Erro para efetuar a criação de um usuário para acesso ao sistema - Erro ao logar no sistema e consultar alguma informação da base de dados. Média Os defeitos não geram erros, mas produzem resultados que prejudicam a usabilidade do sistema customizado mais suscetível a erros de operação/ interpretação por parte do usuário -Aplicação lenta -Aplicação permite entrar dados fora do limite especificado -Campo não exibido completamente impedindo sua leitura correta Baixo Os defeitos não causam erros e não prejudicam a funcionalidade do sistema customizado. -Não adequação ao padrão de interface visual da aplicação 86 Seção 6 – Escopo dos Serviços PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA Serão exigidos da CONTRATADA os seguintes requisitos mínimos técnico-operacionais: Credenciamento junto à CONTRATANTE dos profissionais da CONTRATADA autorizado a prestar serviços decorrentes da presente contratação; Manutenção de pasta-arquivo de todos os registros documentais das operações/serviços realizados, objetivando consulta e pesquisa pela CONTRATANTE; Manutenção de sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados, bem como de todos os sistemas e base de dados já existentes da CONTRATANTE; Adotar mecanismos de segurança visando a preservação de dados e informações inerentes ao sistema em uso; tais mecanismos devem ser hierarquizados em função do grau de complexidade e sigilo das informações; O controle de segurança dos dados e informações acessadas deverão ser realizados através de sistema de senhas individuais e sigilosas hierarquizadas em função do nível de complexidade/sigilo das informações manipuladas pelo usuário, de modo que fique o registro formal de cada acesso, permitindo à CONTRATANTE a identificação de tais usuários; A CONTRATADA adotará critérios rigorosos para seleção dos profissionais que atuarem nos serviços contratados em razão do sigilo dos dados manipulados no desenvolvimento dos trabalhos inerentes ao futuro contrato e os profissionais devem seguir exigências de capacidade técnica descritos no item 3.15 deste Documento de especificações técnicas (Qualificação da empresa e Equipe Técnica Necessária). Os prestadores de serviço da CONTRATADA que tiverem sua situação funcional alterada em função de demissão, remanejamento, transferência ou outros deverão ter sua situação funcional formalmente informada à CONTRATANTE e sua senha de acesso imediatamente cancelada; Todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI da CONTRATANTE deverão ser rigorosamente observados por todo pessoal da CONTRATADA que prestar serviços no âmbito deste Contrato, inclusive o pessoal de apoio; A CONTRATADA e a solução fornecida deverão seguir as diretrizes e normas de segurança da informação vigentes no IDECI; Manter sob rigoroso controle, todas as atividades de retirada e entrega de qualquer material junto aos seus usuários na CONTRATANTE, cuidando do adequado transporte dos mesmos; Todos os técnicos envolvidos com os serviços a serem desenvolvidos para a CONTRATANTE deverão assinar Termo de Responsabilidade assumindo o dever de manter sigilo absoluto, sobre todos os ativos de informações e de processos da CONTRATANTE. DAS GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Todos, e integralmente, os produtos a serem desenvolvidos/alterados pela CONTRATADA serão de propriedade da CONTRATANTE, incluindo arquivos em meio magnético, códigos fonte, códigos executáveis, documentação e outros gerados no contexto dos serviços executados pela CONTRATADA; Todas as especificações funcionais e não funcionais associadas às demandas de serviço contratados aprovadas de comum acordo entre o IDECI e a CONTRATADA deverão ser atendidas; A CONTRATADA deverá entregar o sistema desenvolvido com todos seus códigos fontes e documentações sem nenhum impedimento ou qualquer tipo de bloqueio permitindo ao IDECI a posse completa da solução impedindo a distribuição ou comercialização da solução por 87 Seção 6 – Escopo dos Serviços terceiros. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos estipulados, de comum acordo, para as demandas de serviço; Atender às solicitações de serviço de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos, cronogramas físicos que venham ser estabelecidos pela CONTRATANTE; A CONTRATADA deverá responder pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nos documentos e arquivos magnéticos durante o período em que estes estiverem sob sua guarda; Prestar os serviços com pessoal adequadamente capacitado em locais e instalações determinados pela CONTRATANTE, com grau de escolaridade e/ou a experiência compatível com a atividade a ser exercida; Deverá aceitar que o IDECI possa rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com os padrões especificados no item 3.8-(Fases do Serviço) deste Documento de especificações técnicas; Manter os seus técnicos atualizados tecnologicamente, promovendo os treinamentos e participação em eventos de caráter técnico que permitam a prestação dos serviços descritos no objeto dessa contratação em regime de excelência, sem custos para a CONTRATANTE; Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, necessárias para que todas as tarefas e projetos acordados sejam concluídos com utilização eficiente dos recursos disponíveis; Acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das instalações, estabelecidas pela CONTRATANTE; Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações da CONTRATANTE; Guardar inteiro sigilo dos dados processados; Auxiliar as áreas de informática e administrativas da CONTRATANTE nas atividades de planejamento e administração dos recursos de TI nas áreas de abrangência dos serviços contratados; Realizar testes de sistemas e sistemas aplicativos e elaboração de relatórios conclusivos sobre seu desempenho e possível implantação no ambiente computacional da CONTRATANTE; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE; Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados à CONTRATANTE e a terceiros por seus técnicos na execução dos serviços; Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria dos recursos humanos que empregar para a consecução da presente prestação de serviços; Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; Arcar com todas as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação de seus técnicos que se fizerem necessárias à plena execução do Contrato; 88 Seção 6 – Escopo dos Serviços A CONTRATADA se obriga a manter os sistemas administrativos em constante funcionamento sem interrupções que afetem o desempenho das atividades funcionais; A CONTRATADA se obriga a disponibilizar já na implantação dos serviços, todos os relatórios mensais que tem prazos legais, definidos por lei, para entrega nos órgãos competentes das esferas Federal, Estadual e Municipal; É vedada a veiculação, por qualquer meio de publicidade ou outros meios de informação, de qualquer atividade desenvolvida pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, sem a prévia autorização da CONTRATANTE; Entregar toda a documentação relativa ao objeto dessa contratação; Efetuar a configuração da versão final do sistema customizado no Data Center do IDECI. DOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da CONTRATADA serão estabelecidos e utilizados Acordos de Níveis de Serviços (ANS) entre as partes, baseando-se em indicadores de qualidade e desempenho definidos, a seguir, para o processo. A análise dos resultados destas avaliações pelo IDECI poderá resultar em penalidades caso a CONTRATADA não cumpra com os seus compromissos de qualidade e pontualidade na entrega das demandas. Os ANS devem ser considerados e entendidos pela CONTRATADA como um compromisso de qualidade que assumirá junto ao IDECI. INDICADORES DE DESEMPENHO Indicadores Indicador 1: Entrega do Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal com todos os seu módulos funcionais configurados no Data Center do IDECI. Indicador 2: Entrega das documentações e manuais para orientação do uso do sistema. Prazo Sanções Até 01 (um) dia útil de atraso Advertência através de comunicado formal feito pelo gestor do contrato. Superior a 02 (dois) dias úteis de atraso Glosa de 1% sobre o valor total do item. Glosa de 1% sobre o valor total do item acrescido de 0,5% (meio por cento) ao dia. Glosa de 1% sobre o valor total do item no contrato. Acréscimo da glosa em 1% ao dia sobre o valor do total do item no contrato. Sanções Advertência através de comunicado formal feito pelo gestor do contrato. Glosa de 1% sobre o valor total do item. Glosa de 1% sobre o valor total do item acrescido de 0,5% (meio por cento) ao dia. Glosa de 1% sobre o valor total do item no contrato. Acréscimo da glosa em 1% ao dia sobre o valor total do item no contrato. Superior a 03 (três) dias úteis de atraso Superior a 05 (cinco) dias úteis de atraso Prazo Até 01 (um) dia útil de atraso Superior a 02 (dois) dias úteis de atraso Superior a 03 (três) dias úteis de atraso Superior a 05 (cinco) dias úteis de atraso 89 Seção 6 – Escopo dos Serviços Indicadores Indicador 3:Capacitação dos técnicos do IDECI e dos municípios concluída. Prazo Prazo Até 01 (um) dia útil de atraso Superior a 02 (dois) dias úteis de atraso Superior a 03 (três) dias úteis de atraso Superior a 05 (cinco) dias úteis de atraso Sanções Sanções Advertência através de comunicado formal feito pelo gestor do contrato. Glosa de 1% sobre o valor total do item. Glosa de 1% sobre o valor total do item acrescido de 0,5% (meio por cento) ao dia. Glosa de 1% sobre o valor total do item no contrato. Acréscimo da glosa em 1% ao dia sobre o valor total do item no contrato. INDICADORES DE QUALIDADE Indicadores Descrição Indicador 1: Homologação do sistema desenvolvido entregue: ERD = (TDR / TDH)* 100 ERD =(Eficácia de Remoção de Defeitos) TDR = (Total de Defeitos Removidos) TDH = (Total de Defeitos encontrados na Homologação) Percentagem encontrada na homologação no intervalo de erros entre 80 a 90% Percentagem encontrada na homologação no intervalo de erros entre 60 a 80% Percentagem encontrada na homologação no intervalo de erros entre 40 a 60% Percentagem encontrada na homologação no intervalo de erros entre 20 a 40% Indicador 2: Homologação das documentações e manuais referente a 2ª etapa do projeto ERD = (TDR / TDD)* 100 ERD =(Eficácia de Remoção de Defeitos) TDR = (Total de Defeitos Removidos) TDD = (Total de 90 Sanções Glosa de 1% sobre o valor total do item no contrato. Acréscimo da glosa em 1% ao dia sobre o valor do total do item no contrato. Glosa de 1% sobre o valor total do item acrescido de 0,5% (meio por cento) ao dia. Glosa de 1% sobre o valor total do item. Advertência através de comunicado formal feito pelo gestor do contrato. Descrição Sanções Percentagem encontrada nas documentações no intervalo de erros entre 80 a 90% Glosa de 1% sobre o valor total do item no contrato. Acréscimo da glosa em 1% ao dia sobre o valor do total do item no contrato. Percentagem encontrada nas documentações no intervalo de erros entre 60 a 80% Glosa de 1% sobre o valor total do item acrescido de 0,5% (meio Seção 6 – Escopo dos Serviços por cento) ao dia. Defeitos encontrados nas Documentações) Indicador Avaliação capacitação. 3: da Percentagem encontrada nas documentações no intervalo de erros entre 40 a 60% Glosa de 1% sobre o valor total do item. Percentagem encontrada nas documentações no intervalo de erros entre 20 a 40% Advertência através de comunicado formal feito pelo gestor do contrato. Descrição Sanções Plano de treinamento da capacitação não entregue Glosa de 1% sobre o valor total do item no contrato. Acréscimo da glosa em 1% ao dia sobre o valor do total do item no contrato. Plano de treinamento da capacitação entregue, mas sem as documentações (slides, apostilhas e documentações técnicas) Glosa de 1% sobre o valor total do item. Advertência através de Certificado de conclusão da comunicado capacitação e relatório final do formal feito pelo treinamento não entregues gestor do contrato. Os indicadores de qualidade possuem correlação direta com os indicadores de desempenho, pois serão aplicados após a validação dos indicadores de desempenho. 91 Parte 3 - Contrato PARTE 3 – CONTRATO 92 Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) CONTEÚDO A - DISPOSIÇÕES GERAIS 97 1. DEFINIÇÕES 97 2. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 3. NOTIFICAÇÕES 97 4. REPRESENTANTES AUTORIZADOS 98 5. LOCAL DE EXECUÇÃO 98 6. PAÍS DE ORIGEM 98 7. NORMAS 98 8. IMPOSTOS E TAXAS 98 97 B - INÍCIO, CONCLUSÃO, MODIFICAÇÃO E ADITAMENTOS DO CONTRATO 9. ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO 10. INÏCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS 99 11. PROGRAMA DE TRABALHO 99 12. ORDENS DE MODIFICAÇÃO 99 13. ADITAMENTOS CONTRATUAIS 99 99 99 C - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 100 14. PADRÃO DE DESEMPENHO 100 15. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES 100 16. DIREITOS DE PATENTE 100 17. SUB-ROGAÇÃO 100 18. SUBCONTRATOS 101 19. PESSOAL DO CONTRATADO 101 20. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS 101 21. DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE 101 22. ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE 102 23. SEGURO 102 D - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 102 24. SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES 102 E - CONTROLE DE QUALIDADE 102 25. INSPEÇÕES E TESTES 102 26. IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS 103 27. CORREÇÃO DE DEFEITOS E MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO 28. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 103 F - PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO 103 93 103 Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 29. PAGAMENTO 103 30. REAJUSTAMENTO 104 G - GARANTIAS 105 31. GARANTIA DE EXECUÇÃO 105 32. GARANTIA DOS SERVIÇOS 105 H - ATRASO, MULTA E RESCISÃO 106 33. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO106 34. MULTA 106 35. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA 106 36. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA 107 37. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA 107 38. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO 107 39. FORÇA MAIOR 107 I - DISPOSIÇÕES FINAIS 107 40. CONFLITO DE INTERESSES 108 41. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 108 42. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS 108 43. RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO 108 44. MEIO AMBIENTE 109 94 Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) A - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. DEFINIÇÕES 1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos: (a) “Banco" - é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). (b) “Contratado" - é o Concorrente vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato para a execução dos Serviços. (c) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e pelo Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados por referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes à execução dos Serviços, inclusive os prazos de entrega. (d) “Contratante" - é o Contratante signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato. (e) A Data Prevista para a Conclusão dos Serviços é a data em que se espera que o Contratado deva concluir os Serviços. A referida data consta dos Dados do Contrato podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Contratante, mediante notificação de prorrogação de prazo. (f) “Local de Execução” - é o local indicado nos Dados do Contrato, onde deverão ser executados os Serviços. (g) “Período de Correção de Defeitos” - é o período após a Data de Conclusão, estabelecido nos Dados do Contrato, durante o qual o Contratante ainda poderá notificar a existência de defeitos a serem corrigidos pelo Contratado. (h) “Preço do Contrato” - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais. (i) “Serviços” - são os serviços a serem executados pelo Contratado, definidos nos Dados do Contrato, Seção 8 e nas Especificações Técnicas, Seção 6. (j) “Termo de Recebimento dos Serviços” – é certificado emitido pelo Contratante atestando a execução dos Serviços pelo Contratado em caráter Parcial ou Definitivo. 2. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1 O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira. 3. NOTIFICAÇÕES 3.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato. 3.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último. 95 Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 4. REPRESENTANTES AUTORIZADOS 4.1 Os representantes autorizados do Contratante e do Contratado estão indicados nos Dados do Contrato. 5. LOCAL DE EXECUÇÃO 5.1 Os Serviços serão executados no(s) local (is) indicado(s) nos Dados do Contrato. 6. PAÍS DE ORIGEM 6.1 Todos os Serviços fornecidos ou executados em virtude do Contrato deverão ser originários de países elegíveis do BID. 6.2 A origem dos Serviços é distinta da nacionalidade do Contratado. 6.3 Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar propostas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e o país de origem dos serviços. Para essa determinação, são utilizados os seguintes critérios: (a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos: (i) é cidadã de um país membro; ou (ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada a trabalhar nesse país. (b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos: (i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e (ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco. 6.4 Todos os membros de um consórcio e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos. 7. NORMAS 7.1 Os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as Especificações Técnicas – Seção 6 e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem dos mesmos. 8. IMPOSTOS E TAXAS 8.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos devidos em decorrência da Legislação Aplicável, estando os mesmos considerados como incluídos no Preço do Contrato. 8.2 Se, após a assinatura deste Contrato, houver qualquer mudança na lei aplicável em relação aos impostos e encargos que aumentarem ou reduzirem os gastos incorridos pelo Contratado na prestação dos Serviços, então os montantes pagáveis ao Contratado nos termos deste 96 Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) Contrato serão aumentados ou diminuídos segundo corresponda por acordo entre as Partes, e se efetuarão os correspondentes ajustes do montante estipulado do Preço do Contrato. B - INÍCIO, CONCLUSÃO, MODIFICAÇÃO E ADITAMENTOS DO CONTRATO 9. ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO 9.1 Este Contrato entra em vigor na data de assinatura. 9.2 O prazo contratual está estabelecido nos Dados do Contrato. 10. INÏCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS 10.1 O Contratado começará a prestar os Serviços a partir da emissão pelo Contratante da Ordem de Serviço. 10.2 Os Serviços deverão estar concluído no prazo estabelecido nos Dados do Contrato. 11. PROGRAMA DE TRABALHO 11.1 Antes do início dos Serviços, o Contratado deverá submeter ao Contratante para aprovação um Programa de Trabalho atualizado mostrando os métodos gerais, arranjos, ordenamento e prazos para todas as atividades. 11.2 Os Serviços serão executados conforme esse Plano de Trabalho aprovado. 12. ORDENS DE MODIFICAÇÃO 12.1 O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida ao Contratado e de acordo com a Cláusula 3 das CGC, efetuar modificações dentro do escopo geral do Contrato em um ou mais dos seguintes itens: (a) desenhos, projetos ou especificações; (c) local de execução; ou (d) serviços a serem executados pelo Contratado. 12.2 Caso alguma das modificações comprovadamente venha a provocar aumento ou diminuição no custo ou no tempo de execução, será feito um ajuste equitativo no Preço do Contrato ou no prazo de execução, ou em ambos, aditando-se o Contrato adequadamente. 12.3 Qualquer reclamação do Contratado referente a ajustes decorrentes de ordens de modificação expedidas nos termos desta cláusula deverá ser feita, antecipadamente, dentro do prazo indicado nos Dados do Contrato, contado da data do recebimento da ordem de modificação. 13. ADITAMENTOS CONTRATUAIS 13.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 12 das Condições Gerais do Contrato (CGC), nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser por meio de aditamento contratual celebrado entre as partes. 97 Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) C - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 14. PADRÃO DE DESEMPENHO 14.1 O Contratado prestará os Serviços e cumprirá suas obrigações nos termos do presente Contrato com a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com normas e práticas profissionais geralmente aceitas; observará práticas de administração prudentes e empregará tecnologia apropriada e equipamentos, maquinaria, materiais e métodos eficazes e seguros. O Contratado atuará sempre como assessor leal do Contratante em todos os assuntos relacionados com este Contrato ou com os Serviços, e sempre deverá proteger e defender os interesses legítimos do Contratante em todas suas negociações com terceiros. 14.2 Serão atribuições e obrigações ambientais específicas do Contratado para a execução dos Serviços: (a) respeitar e implantar as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, bem como as de proteção ambiental e ainda, as ações voltadas para o monitoramento da qualidade ambiental; (b) cumprir fielmente as diretrizes normativas estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente e Política de Meio Ambiente e Cumprimento de Salvaguardas do BID (OP-703) e o que institui a legislação ambiental em vigor nas esferas federal, estadual e municipal. 15. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES 15.1 O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, dar informações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma, esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pelo Contratante ou por quem o represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução do Contrato. 15.2 O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, utilizar documento ou informação mencionada na Subcláusula 15.1 das CGC, exceto para fins de execução do Contrato. 15.3 Todos os documentos referidos na Subcláusula 15.1 das CGC, exceto o próprio Contrato, são de propriedade do Contratante e deverão ser-lhe restituídos pelo Contratado, com todas as cópias, quando do término da execução do Contrato, se assim for solicitado. 15.4 O Contratado deverá permitir ao Banco, caso seja solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do contrato, bem como permitir a auditagem por auditores designados pelo Banco. 16. DIREITOS DE PATENTE 16.1 O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com respeito ao uso dos Serviços executados. 17. SUB-ROGAÇÃO 17.1 O Contratado não poderá transferir para outrem total ou parcialmente suas obrigações contratuais salvo mediante consentimento prévio e expresso do Contratante. 98 Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 18. SUBCONTRATOS 18.1 O Contratado deverá notificar, por escrito, o Contratante a respeito de todos os subcontratos por ele firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta. Tais subcontratações, mencionadas ou não na proposta, não eximirão o Contratado de quaisquer obrigações ou responsabilidades contratuais. 18.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato. 18.3 Os subcontratos deverão atender integralmente ao estipulado nas Cláusulas 6 e 7 das CGC. 19. PESSOAL DO CONTRATADO 19.1 O Contratado contratará e fornecerá pessoal com o nível de competência e experiência necessárias para prestar os Serviços. 19.2 Salvo se o Contratante acordar o contrário, não se efetuará mudanças na composição do pessoal. Se, por qualquer motivo fora do controle do Contratado, for necessário substituir algum integrante do pessoal, o Contratado o substituirá por outra pessoa com qualificações iguais ou superiores às da pessoa substituída. 19.3 Se o Contratante: (a) descobrir que qualquer integrante do pessoal cometeu um ato grave inaceitável ou foi acusado de haver cometido um crime, ou (b) tem motivos razoáveis para estar insatisfeito com o desempenho de qualquer integrante do pessoal, o Contratado, a pedido por escrito do Contratante expressando os motivos para isso, deverá substituí-lo por outra pessoa cujas qualificações e experiência sejam aceitáveis para o Contratante. 19.4 O Contratado cobrirá todos os custos incidentais originados pela remoção e/ou substituição de pessoal. 20. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS 20.1 O Contratado apresentará ao Contratante os relatórios e os produtos que se especificam nos Dados do Contrato, na forma, quantidade e prazo ali estabelecidos. 20.2 Os relatórios finais deverão ser apresentados em meio digita;, além das cópias impressas indicadas nos Dados do Contrato. 21. DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE 21.1 Todos os planos, desenhos, especificações, projetos, relatórios, outros documentos e programas de computação preparados pelo Contratado para o Contratante nos termos deste Contrato passarão a ser de propriedade do Contratante, e o Contratado entregará ao Contratante estes documentos juntamente com um inventário pormenorizado, a mais tardar na data do vencimento do Contrato. 21.2 O Contratado poderá conservar uma cópia destes documentos e dos programas de computação e utilizar estes programas para seu próprio uso com a aprovação prévia do 99 Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) Contratante. 21.3 Se for necessário ou apropriado estabelecer acordos de licenças entre o Contratado e terceiros para desenvolver qualquer desses programas de computação, o Contratado deverá obter do Contratante previamente e por escrito aprovação destes acordos, e o Contratante, a seu critério, terá direito de exigir reembolso dos gastos relacionados com o desenvolvimento do(s) programa(s) em questão. 21.4 Qualquer restrição acerca do futuro uso destes documentos e programas de computação, se houver, será indicada nos Dados do Contrato. 22. ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE 22.1 O Contratado deverá obter por escrito aprovação prévia do Contratante antes de realizar qualquer das seguintes ações: (a) firmar um subcontrato para a execução de qualquer parte dos Serviços; (b) alterar o Programa de Trabalho; e (c) qualquer outra ação que possa estar estipulada nos Dados do Contrato. 23. SEGURO 23.1 O seguro não é obrigatório, mas toda a responsabilidade fica por conta do Contratado até a execução total dos Serviços no Local de Execução. D - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 24. SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES 24.1 O Contratante colocará à disposição do Contratado: (a) os serviços e instalações, indicados nos Dados do Contrato; e (b) informações disponíveis, indicadas nos Dados do Contrato. E - CONTROLE DE QUALIDADE 25. INSPEÇÕES E TESTES 25.1 O Contratante, ou seu representante, poderá inspecionar e/ou testar os Serviços executados para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato. Os Dados do Contrato e as Especificações Técnicas estipulam quais inspeções e testes serão exigidos pelo Contratante. O Contratante deverá informar o Contratado, por escrito, a identidade dos agentes ou representantes designados para tais inspeções ou testes. 25.2 As inspeções e testes deverão ser realizados no Local de Execução conforme designado nas Especificações Técnicas – Seção 6. 25.3 Quando algum Serviço apresentar falhas, detectadas na inspeção ou teste, o Contratante poderá rejeitá-lo e ao Contratado caberá executá-lo novamente ou efetuar as alterações necessárias para atender aos requisitos da especificação, sem custo adicional para o Contratante. 100 Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 26. IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS 26.1 Os métodos e as modalidades de inspeção da execução dos Serviços pelo Contratante estão indicados nas Especificações Técnicas. O Contratante deverá checar a performance do Contratado e notificá-lo sobre defeitos encontrados. Tal inspeção não afetará as responsabilidades do Contratado. O Contratante poderá instruir o Contratado na procura de um defeito e a descobrir e testar qualquer Serviço que o Contratante considere estar com defeito. O Período de Correção de Defeitos está especificado nos Dados do Contrato. 27. CORREÇÃO DE DEFEITOS E MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO 27.1 O Contratante comunicará ao Contratado sobre quaisquer defeitos antes do encerramento do Contrato. O Período de Correção de Defeitos será estendido tanto quanto for necessário para que os defeitos sejam corrigidos. 27.2 Toda vez que uma comunicação sobre defeito for dada, o Contratado deverá corrigir o defeito notificado dentro do prazo estabelecido na referida comunicação. 27.3 Se o Contratado não corrigir o defeito dentro do prazo especificado pelo Contratante, o mesmo pagará uma multa por falha na execução, conforme estabelecido nos Dados do Contrato. 28. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 28.1 O Contratado solicitará e obterá do Contratante a emissão de Termo de Recebimento dos Serviços quando comprovado o término dos Serviços. 28.2 Resolvidas todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento Provisório, o Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Contratado para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo. F - PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO 29. PAGAMENTO 29.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos Dados do Contrato. 29.2 As notas fiscais e as respectivas faturas dos Serviços do Contratado estabelecido no Brasil serão expressas em Real. 29.3 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Serviços executados, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato. 29.4 O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante os seguintes documentos: (a) Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos Serviços, quantidades, preços unitários e valor total; (b) Certificado de Garantia do Contratado; e (c) Certificado de Origem, quando aplicável. 101 Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 29.5 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato. 29.6 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento. 29.7 O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando-se a seguinte fórmula: V x (Ip - Iv) AF = ------------------, onde Iv AF = valor do ajuste financeiro; V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento; Ip = Índice do dia do pagamento; e Iv = Índice do dia do vencimento. 30. REAJUSTAMENTO 30.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte: I Io R V I0 , onde: R = Valor do reajuste procurado; I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta; I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e V = valor contratual dos serviços a serem reajustados 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Getúlio Vargas, coluna 13 – mão de obra especializada. 30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução, 102 Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGC. G - GARANTIAS 31. GARANTIA DE EXECUÇÃO 31.1 Se assim for estipulado nos DDC, o Contratado, deverá, dentro de vinte e oito (28) dias após a Carta de Aceitação, fornecer a Garantia de Execução do Contrato no valor estabelecido nos DDC. 31.2 O montante da Garantia de Execução do Contrato será devido ao Contratante como indenização por perdas decorrentes do descumprimento pelo Contratado das suas obrigações nos termos do Contrato. 31.3 Conforme estabelecido nos DDC, a Garantia de Execução do Contrato, se for exigida, deverá estar denominada na(s) mesma(s) moeda(s) do Contrato, ou em uma moeda de livremente conversível aceitável ao Contratante, e apresentada no formato estipulado pelo Contratante nos DDC, ou em outro formato aceitável ao. 31.4 A Garantia de Execução do Contrato será liberada pelo Contratante e devolvida ao Contratado no mais tardar vinte e oito (28) dias contados a partir da data de Cumprimento das obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato, incluindo qualquer obrigação relativa às garantias, a menos que estipulado de forma diversa nos DDC. 32. GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que: (a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e (b) os Serviços ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados ou decorrente de ato ou omissão do Contratado que possam surgir pelo uso normal dos mesmos, nas condições existentes no Brasil. 32.2 Essa Garantia permanecerá válida por, no mínimo no prazo indicado nos Dados do Contrato após a data da emissão do Termo de Recebimento Final dos Serviços. 32.3. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia. 32.4 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Serviços defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado todas as despesas. 32.5 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de 30 (trinta) dias contado da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Serviços, sob o risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato. 103 Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) H - ATRASO, MULTA E RESCISÃO 33. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO 33.1 A execução dos Serviços deverá ser realizada de acordo com o cronograma fixado no Escopo dos Serviços e de acordo com a Data Prevista para a Conclusão dos Serviços indicada nos Dados do Contrato. 33.2 Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suas obrigações, ficará sujeito às seguintes sanções: (a) multas; (b) execução da Garantia de Execução; e (c) rescisão do Contrato por inadimplência. 33.3 Caso, durante a execução do Contrato, ocorra quaisquer eventos que impeçam a execução de Serviços dentro dos prazos acordados, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido. A prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, por meio de um aditamento ao Contrato, mantidas todas as condições do Contrato original. 34. MULTA 34.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 38 das CGC, caso o Contratado se torne inadimplente com respeito à execução dos Serviços, o Contratante poderá, sem prejuízo de outras medidas, deduzir do preço contratual, a título de multa, o equivalente ao montante indicado nos Dados do Contrato até o limite máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato. Uma vez atingido esse limite, o Contratante poderá executar a Garantia de Execução e, se persistir, rescindir o Contrato. 34.2 Se o Contratado não corrigir um defeito dentro do prazo estabelecido na comunicação feita pelo Contratante, uma multa por falha na execução será paga pelo Contratado. 35. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA 35.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito: (a) caso o Contratado deixe de executar os Serviços dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 33 das CGC; ou (b) caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais. 35.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em Práticas Proibidas. 35.3 Caso o Contratante rescinda o Contrato, poderá executar, nas condições e na forma que julgar apropriadas, os Serviços àqueles não executados e o Contratado arcará com os custos decorrentes. 104 Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 36. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA 36.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificação por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante. 37. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA 37.1 O Contratante poderá, por meio de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do Contratante. 37.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato, de acordo com a Subcláusula. 35.2. 38. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO 38.1 O Contratado poderá rescindir esse Contrato, com um aviso ao Contratante, se o mesmo atrasar o pagamento devido em mais de 45 (quarenta e cinco) dias. 39. FORÇA MAIOR 39.1 Não obstante o disposto nas Cláusulas 33, 34 e 35 das CGC, o Contratado não será penalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdas e danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior. 39.2 Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenos geológicos ou climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer das partes). Tal conceito de Força Maior não inclui ato ou fato: (a) causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e, (b) que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que o invoca. 39.3 Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte. 39.4 A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao máximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas obrigações contratuais. 39.5 A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento. I - DISPOSIÇÕES FINAIS 105 Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 40. CONFLITO DE INTERESSES 40.1 A remuneração do Contratado nos termos da Cláusula 29 constituirá o único pagamento em conexão com este Contrato e o Contratado não aceitará em benefício próprio nenhuma comissão comercial, desconto ou pagamento similar em relação com as atividades estipuladas neste Contrato, ou no cumprimento de suas obrigações; o Contratado fará todo o possível para assegurar que o seu Pessoal e agentes, igualmente não recebam pagamentos adicionais. 40.2 O Contratado concorda que, tanto durante a vigência deste Contrato como depois de seu término, ele e seus associados, bem como seus subcontratados e seus afiliados, não poderão fornecer bens, construir obras ou prestar serviços (outros que os Serviços ou continuação dos mesmos) resultantes dos serviços prestados pelo Contratado ou diretamente relacionados aos mesmos. 40.3 O Contratado não poderá participar, nem poderá fazer com que seu pessoal e os subcontratados e respectivo pessoal participem, direta ou indiretamente das seguintes atividades durante a execução do contrato: (a) quaisquer negócios ou atividades profissionais no Brasil que possam conflitar com as atividades atribuídas ao Contratado nesse Contrato; ((b) nem o Contratado ou seus subcontratados poderá se utilizar de funcionários públicos em atividade ou com qualquer tipo de licença para executar qualquer atividade dentro do Contrato. 41. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 41.1 O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, através de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico. 41.2 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos: (a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos Dados do Contrato; e, (b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato. 42. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS 42.1 O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Fraude e Corrupção e Práticas, conforme estabelecido no Anexo 1 dos Dados do Contrato, Seção 8. 43. RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO 43.1 Não obstante qualquer obrigação de acordo com o Contrato para completar todas as formalidades de exportação, quaisquer restrições à exportação atribuíveis ao Contratante, ao país do Contratante, ou a utilização dos produtos/bens, sistemas ou serviços a serem fornecidos que surjam de regulamento comercial aplicável a um país que esteja fornecendo esses produtos/bens, sistemas ou serviços e que isso substancialmente impeça que o 106 Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) Contratado cumpra as suas obrigações contratuais liberará o Contratado de sua obrigação das entregas ou serviços, desde que, entretanto, o Contratado possa demonstrar para satisfação do Contratante e do Banco que ele completou todas as formalidades dentro do prazo, incluindo a solicitação de permissões, autorizações e licenças necessárias para a exportação dos produtos/bens, sistemas ou serviços de acordo com os termos do Contrato. A rescisão do Contrato nessa situação será feita por conveniência do Contratante, conforme a Subcláusula 27.1. 44. MEIO AMBIENTE 44.1 O Contratado se compromete pela execução dos Serviços observando as normas e legislação pertinentes a proteção do meio ambiente e aplicáveis aos referidos Serviços , constantes ou não do plano de trabalho de execução. 107 Seção 8 – Dados do Contrato (DDC) SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC) As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes da Seção 7 – Condições Gerais de Contrato (CGC): Cláusula das CGC Complemento ou Modificação 1. DEFINIÇÕES 1.1 (e), 10.2 e 33.1 Data Prevista para a Conclusão dos Serviços: 30 (trinta) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante. 1.1 (f) e 5.1 O Local de Execução é: Município de Fortaleza, com capacitações na Capital e no interior (Sobral; e Russas ou Limoeiro do Norte ou Morada Nova). 1.1 (g) e 26.1 Período de Correção de Defeitos é de 60 (sessenta) dias contado a partir do Termo de Recebimento Parcial dos Serviços. 1.1 (i) Os Serviços a serem executados são: Desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal, incluindo garantia de 12 meses para o produto, fornecimento de toda documentação do sistema, transferência de tecnologia e capacitação de técnicos do IDECI e dos 39 municípios do Programa Cidades II - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú. A Seção 6 (Especificações Técnicas) fornece informações detalhadas. 3.1 NOTIFICAÇÕES O endereço para Notificação é: Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Cambeba - Ed. SEPLAG - 1ºAndar - Fortaleza/CE – CEP: 60.822-325. Contratante: Secretaria das Cidades do Estado do Ceará Contratado: [indicar] 4.1 REPRESENTANTES AUTORIZADOS Os representantes autorizados são: Do Contratante: Lúcio Ferreira Gomes Do Contratado: [indicar] 9.2 ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO O prazo contratual é: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de publicação do Contrato no Diário Oficial do Estado – DOE, limitando-se ao prazo de vigência do Contrato de Empréstimo nº 2823/OC-BR firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. 12.3 ORDENS DE MODIFICAÇÃO Qualquer reclamação do Contratado referente às ordens de modificação 108 Seção 8 – Dados do Contrato (DDC) deverá ser feita dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 14. PADRÃO DE DESEMPENHO Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação. 20.1 RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS Deverão ser apresentados os seguintes relatórios e produtos (conforme item 3.9 das Especificações Técnicas – Seção 6): Produto 1 – Plano de Execução do Projeto utilizando a metodologia PMBOK do PMI – Project Management Institute. Produto 2 – Entrega dos módulos “Financeiro”, “Infraestrutura, Obras e Ambiental” e sua respectiva capacitação para os técnicos do IDECI; Produto 3 – Entrega dos módulos “Tributário” e “Cultura e Turismo” e sua respectiva capacitação para os técnicos do IDECI; Produto 4 – Entrega dos módulos “Recursos Humanos”, “Saúde” e “Cidadão” e sua respectiva capacitação para os técnicos do IDECI; Produto 5 – Entrega dos módulos “Patrimonial”, “Desenvolvimento Econômico” e “Educação” e sua respectiva capacitação para os técnicos do IDECI; Produto 6 – Realização da Capacitação integrada relativa ao conteúdo de procedimentos de instalação e configuração do sistema, procedimentos de backup do sistema e transferência tecnológica da solução para equipe técnica do IDECI; Produto 7 – Realização da Capacitação para 50(cinquenta) técnicos dos municípios do Programa Cidades II - Vale do Jaguaribe (Alto Santo, Aracati, Ererê, Fortim, Ibicuitinga, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte), relativa ao conteúdo completo dos módulos “Financeiro”, “Tributário”, “Patrimonial” e “Recursos Humanos”, após a entrega completa da solução; Produto 8 – Realização da Capacitação para 50(cinquenta) técnicos dos municípios do Programa Cidades II - Vale do Acaraú (Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Uruoca), relativa ao conteúdo completo dos módulos “Financeiro”, “Tributário”, “Patrimonial” e “Recursos Humanos”, após a entrega completa da solução. 20.2 O número de cópias impressas é: 3 (três). 21.4 DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE 22.1 (c) O Contratado poderá conservar uma cópia destes documentos e dos programas de computação e utilizar estes programas para seu próprio uso com a aprovação prévia do Contratante. ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE (a) alterar o Programa de Trabalho; e (b) qualquer outra ação que possa estar estipulada nos Dados do Contrato. 24.1 (a) SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES Serviços e instalações a serem colocados à disposição do Contratado: 109 Seção 8 – Dados do Contrato (DDC) • 01 Servidor de homologação no Data Center do IDECI para testes de validação dos entregáveis; • fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como local adequado, necessários à realização da capacitação dos técnicos do IDECI. 24.1 (b) Informações disponíveis a serem colocadas à disposição do Contratado: Política de TI do Estado do Ceará. 25.1 INSPEÇÕES E TESTES Na sede do IDECI, conforme item 3.8 e Anexos I e III das Especificações Técnicas – Seção 6. 25.2 O local das Inspeções e Testes: Na sede do IDECI, conforme Anexo III das Especificações Técnicas – Seção 6. 27.3 MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO Conforme “Indicadores de Desempenho” e “Indicadores de Qualidade” constantes no Anexo III das Especificações Técnicas – Seção 6. 29.1 PAGAMENTO O pagamento dos Serviços deverá ser feito como segue: 1ª Parcela: 1,0% (um por cento) do valor global do contrato, mediante entrega completa do Produto 1 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; 2ª Parcela: 23,8% (vinte e três vírgula oito por cento) do valor global do contrato, mediante entrega completa do Produto 2 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; 3ª Parcela: 23,8% (vinte e três vírgula oito por cento) do valor global do contrato, mediante entrega completa do Produto 3 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; 4ª Parcela: 23,8% (vinte e três vírgula oito por cento) do valor global do contrato, mediante entrega completa do Produto 4 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; 5ª Parcela: 24,0% (vinte e quatro por cento) do valor global do contrato, mediante entrega completa dos Produtos 5 e 6 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; 6ª Parcela: 1,8% (um vírgula oito por cento) do valor global do contrato, mediante entrega completa do Produto 7 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE; 7ª Parcela: 1,8% (um vírgula oito por cento) do valor global do contrato, mediante entrega completa do Produto 8 pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE. 29.5 e 29.6 Prazo para pagamento: até 30 dias após entrega do produto, condicionado à apresentação da fatura devidamente aprovada e atestada pelo Contratante. 29.7 Juros pelo pagamento atrasado: No caso de eventual atraso de pagamento, 110 Seção 8 – Dados do Contrato (DDC) o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% (três centésimos por cento) apurados desde a data prevista até a data de sua efetivação, calculados sobre o valor da nota fiscal/fatura. 30.3 REAJUSTAMENTO Índices para o reajustamento: extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Getúlio Vargas, coluna 13 – mão de obra especializada. 31.1 GARANTIA DE EXECUÇÃO O valor da Garantia de Execução é equivalente a 10% (dez por cento) do Preço do Contrato. 32.2 GARANTIA DOS SERVIÇOS A Garantia permanecerá válida por, no mínimo, 12 (doze) meses. 34.1 MULTA Multa: 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da ordem de serviço, no caso de sua não execução, limitado ao total de 10 % (dez por cento) do valor contratado. 40.2 SOLUÇÃO DE LITÍGIOS Mediação administrativa ou, se não dirimidas as questões existentes, o Foro Judicial da Comarca de Fortaleza – Ceará. 111 Seção 8 – Dados do Contrato (DDC) Anexo I – Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas Práticas Proibidas 1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações, Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas oferencendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco1 todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo. (a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir: (i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte; (ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação; (iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte; (iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e (v) uma prática obstrutiva consiste em: (aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou (bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir. 1 No site do Banco (www.iadb.org/integrity) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais. (b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de 112 Seção 8 – Dados do Contrato (DDC) serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá: (i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco; (ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida; (iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável; (iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta; (v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação2 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco; (vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou; (vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas. (c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução; (d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público; 2 Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário. (e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas 113 Seção 8 – Dados do Contrato (DDC) atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas; (f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária; e (g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 9 – Anexo 1 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere 114 Seção 8 – Dados do Contrato (DDC) convenientes. 2. As Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e garantem que: (i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes; (ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento; (iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato; (iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas; (v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas; (vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e (vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b). 115 Seção 9 – Formulários do Contrato SEÇÃO 9. FORMULÁRIOS DO CONTRATO CONTEÚDO Página 1. CARTA DE ACEITAÇÃO 119 2. CONTRATO 120 3. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 116 122 Seção 9 – Formulários do Contrato 1. CARTA DE ACEITAÇÃO [Papel timbrado do Contratante] [data] Para: [nome e endereço do Contratado] Assunto: Carta de Aceitação para o Contrato No [inserir número] Pela presente, notificamos que sua Proposta de [inserir data] para a execução do [inserir nome do Contrato e número de identificação, conforme fornecido nos DDC] pelo Preço Aceito do Contrato no valor equivalente a [inserir valor em cifras e por extenso] conforme corrigido e modificado [Excluir “corrigido e” ou “e modificado” se não for aplicável. Ver Notas sobre o Formulário Contrato, na próxima página.] em concordância com as Instruções aos Concorrentes (IAC), foi aceita por nossa Agência. Solicitamos que os senhores: (a) que assinem e devolvam os Documentos do Contrato anexados e que iniciem o referido fornecimento, após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os documentos contratuais. (b) forneçam a Garantia de Execução dentro de 28 (vinte e oito) dias de acordo com as Condições do Contrato, utilizando para tal propósito o Formulário de Garantia de Execução incluído na Seção 9 dos Documentos de Licitação. Assinatura Autorizada: [Assinatura] Nome e Cargo do Signatário: [Indicar] Nome da Agência Contratante: [Indicar] ____________________________________ Anexo: Termo do Contrato (e seus anexos) 117 Seção 9 – Formulários do Contrato 2. CONTRATO [Preencher este formulário de acordo com as instruções indicadas] CONTRATO N0 __[inserir número do DATA: __[inserir data do Contrato] __ Contrato]__ Processo N0 __[inserir número]__ de LPN N0 __[inserir número]__ de __[inserir data]__ __[inserir data]__ Fundamento Legal: Contrato de Empréstimo N0 2826/OC-BR celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BID; Lei Federal N 0 8666, de 21/06/93 e alterações subsequentes; e demais legislações pertinentes à matéria. Objeto: O objeto do Contrato é a elaboração do __[Inserir a denominação dos Serviços objeto da Licitação e do Contrato] __, incluindo __[inserir informação complementar referente ao objeto do Contrato]__. Datas: Prevista de Conclusão da Execução dos Serviços: __[inserir]__; Valor do Contrato: De Vigência do Contrato: __[inserir]__. Em Moeda estrangeira [se for o caso]: $$ __ (__) _[inserir valor da parcela na moeda 1, se houver, indicando símbolo e valor em cifras e por extenso]_; $$ __ (__) _[inserir valor da parcela na moeda 2, se houver, indicando símbolo e valor em cifras e por extenso]_; $$ __ (__) _[inserir valor da parcela na moeda 3, se houver, indicando símbolo e valor em cifras e por extenso]_; Em Moeda nacional: Valor dos Serviços: R$ __ (__) _[ inserir valor da parcela dos Serviços em Reais, em cifras e por extenso ]_; Valor dos Impostos: R$ __ (__) _[inserir valor dos Impostos em Reais, em cifras e por extenso ]_; Valor Total em Reais: R$ __ (__) __[inserir a soma dos valores em Reais, em cifras e por extenso] . Dotação: A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta da dotação orçamentária 43100001.04.122.021.18899.03.449039.2.48.59.1.4 CONTRATO celebrado em [indicar: dia] de [indicar: mês] de [indicar: ano]. ENTRE (1) [indicar nome completo do Contratante], uma [inserir a descrição da entidade jurídica, por exemplo, um órgão do Ministério de [indicar] do Governo de [indicar o nome do País do Contratante], com sede em [indicar o endereço do Contratante] (doravante denominado “Contratante”) e (2) [indicar indicar o nome do Contratado], Contratado] uma empresa constituída segundo as leis de [indicar: nome do país do Contratado] com sede em [indicar: indicar: endereço do Contratado] (doravante denominado “Contratado”). CONSIDERANDO QUE o Contratante convocou uma licitação para a execução de certos 118 Seção 9 – Formulários do Contrato Serviços [inserir uma breve descrição dos serviços] e aceitou uma proposta do Contratado para a execução desses Serviços pela quantia de [indicar o Preço do Contrato por extenso e em números, expresso na(s) moeda(s) do Contrato] (doravante denominado “Preço do Contrato”). AS PARTES TÊM POR JUSTO E ACORDADO: 1. Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado atribuído nas respectivas Condições do Contrato. 2. Os seguintes documentos constituem o Contrato entre o Contratado e o Contratado, e serão lidos e interpretados como parte integral do Contrato: (a) Este Contrato; (b) Os Dados do Contrato (DDC); (c) As Condições Gerais do Contrato (CGC); (d) Os Requisitos Técnicos (incluindo a Escopo do Fornecimento e as Especificações Técnicas); (e) A Proposta do Contratado e as Planilhas de Preços originais; (f) A Carta de Aceitação emitida pelo Comprador; e (g) [Acrescentar aqui quaisquer outros documentos] 3. Este Contrato prevalecerá sobre todos os outros documentos contratuais. Em caso de discrepância ou incoerência entre os documentos do Contrato, os documentos prevalecerão na ordem enunciada anteriormente. 4. Em consideração aos pagamentos que o Contratante fará ao Contratado conforme estipulado neste Contrato, o Contratado se compromete a fornecer os Bens e Serviços ao Contratante e a sanar os defeitos destes em conformidade com as disposições do Contrato. 5. O Contratante se compromete a pagar ao Contratado, como contrapartida do fornecimento dos bens e serviços e reparo de seus defeitos, o Preço do Contrato ou as quantias que sejam pagáveis em conformidade com o disposto no Contrato no prazo e na forma nele prescritos. EM TESTEMUNHO do que, as partes assinam o presente Contrato em conformidade com as leis de [indicar o nome do país cuja lei governa o Contrato] no dia, mês e ano antes indicados. Em nome do Contratante Assinatura: [inserir assinatura] na qualidade de [indicar o cargo ou outra designação apropriada] na presença de [identificação da testemunha] Em nome do Contratado Assinatura: [inserir assinatura do(s) representante(s) autorizado(s) do Contratado] 119 Seção 9 – Formulários do Contrato na qualidade de [indicar o cargo ou outra designação apropriada] na presença de [identificação da testemunha] 120 Seção 9 – Formulários do Contrato 3. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO [O Banco, por solicitação do Concorrente selecionado, deverá completar este formulário de acordo com as instruções indicadas] [Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Fiador] Beneficiário: [indicar nome e endereço do Comprador] Data: [indicar a data de expedição] GARANTIA DE EXECUÇÃO No: [indicar o número da Garantia] Fiador: [indicar o nome e o endereço do local de expedição, a menos que já indicado no papel timbrado] Fomos informados que [indique o nome do Contratado e no caso de um consórcio o nome do consórcio] (doravante denominado “o Solicitante”) celebrou com o Beneficiário o Contrato N o [indique o número de referência do Contrato] datado de [indique a data] para o fornecimento de [indique o nome do Contrato e uma breve descrição dos serviços a serem executados] doravante denominado (“o Contrato”). Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Contrato, é requerida uma Garantia de Execução. Por pedido do Solicitante, nós como Fiadores por meio deste instrumento nos comprometemos irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário uma quantia ou quantias, que não exceda(m) um montante de [indique a cifra em números] [indique a cifra por extenso] 1, a qual será paga por nós nos tipos e proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato seja pago, quando recebermos do Beneficiário uma solicitação acompanhada de uma declaração do mesmo na própria solicitação ou em um documento independente assinado que acompanhe e identifique a solicitação que declare que o Contratado está incorrendo na violação de suas obrigações contraídas em virtude do Contrato sem que o Beneficiário tenha que provar ou mostrar os fundamentos de sua solicitação para sua demanda ou pela quantia especificada na mesma. Esta Garantia expirará, não antes que [inserir a data]2, e qualquer solicitação de pagamento referente a esta Garantia deverá ser recebida neste escritório acima indicado nessa data ou antes dela. Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda da Câmara de Comércio Internacional (CCI) relativas às garantias contra a primeira solicitação (Uniform Rules for Demand Guarantees, URDG), Revisão de 2010, Publicação ICC No. 758, com exceção da declaração estabelecida no Artigo 15 (a) dessa publicação, a qual está excluída da presente garantia. * _______________________________________ [Assinatura(s)] 1 O Fiador deve inserir um montante que represente a percentagem do Valor Aceito do Contrato especificado na Carta de Aceitação, e expresso em qualquer da (s) moeda(s) do Contrato ou em uma moeda livremente conversível aceitável pelo Beneficiário. 2 Inserir a data que corresponda a 28 dias após a data prevista de conclusão. Deve-se assinalar que, no caso de prorrogação do prazo de conclusão do Contrato, o Contratante deverá solicitar uma prorrogação desta garantia por parte do Fiador. Esse pedido deve ser por escrito e anterior à data de expiração estabelecida na garantia. Ao preparar esta garantia, o Contratante pode considerar o acréscimo do seguinte texto no final do penúltimo parágrafo: “O Fiador aceita uma prorrogação única desta garantia por um prazo não superior a [seis meses] [um ano], em resposta ao pedido por escrito do Beneficiário antes da expiração da garantia.”. Nota: *[Para informação do Organismo Executor: O artigo 15 (a) estabelece: “Condições da solicitação: (a) Uma solicitação de uma garantia deve vir 121 Seção 9 – Formulários do Contrato acompanhada daqueles documentos que a garantia especifique, e em qualquer caso de uma declaração do beneficiário indicado em que aspecto o Consultor não cumpriu as suas obrigações com respeito à relação subjacente. Esta declaração pode fazer parte da solicitação ou constituir um documento independente e que acompanhe ou identifique a solicitação.] Nota: As referências em itálico ou em colchetes, incluindo as notas de rodapé devem ser utilizadas para a preparação da garantia, devendo ser apagadas do formato final. 122 Seção 9 – Formulários do Contrato ANEXOS [Inserir (1) Proposta do Contratado; (2) Especificações Técnicas; (3) Desenhos, caso aplicável; (4) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); e (5) qualquer documento relacionado nos Dados do Contrato como parte integrante do Contrato. 123 Parte 4 – Orçamento Base PARTE 4 – ORÇAMENTO 124 Parte 4 – Orçamento Base SEÇÃO 10 – ORÇAMENTO BASE Produto Produto 1 – Plano de Execução do Projeto utilizando a metodologia PMBOK do PMI – Project Management Institute. Produto 2 – Entrega dos módulos “Financeiro”, “Infraestrutura, Obras e Ambiental” e sua respectiva capacitação para os técnicos do IDECI Produto 3 – Entrega dos módulos “Tributário” e “Cultura e Turismo” e sua respectiva capacitação para os técnicos do IDECI Produto 4 – Entrega dos módulos “Recursos Humanos”, “Saúde” e “Cidadão” e sua respectiva capacitação para os técnicos do IDECI Produto 5 – Entrega dos módulos “Patrimonial”, “Desenvolvimento Econômico” e “Educação” e sua respectiva capacitação para os técnicos do IDECI Produto 6 – Realização da Capacitação integrada relativa ao conteúdo de procedimentos de instalação e configuração do sistema, procedimentos de backup do sistema e transferência tecnológica da solução para equipe técnica do IDECI Produto 7 – Realização da Capacitação para 50 (cinquenta) técnicos dos municípios do Programa Cidades II - Vale do Jaguaribe (Alto Santo, Aracati, Ererê, Fortim, Ibicuitinga, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte), relativa ao conteúdo completo dos módulos “Financeiro”, “Tributário”, “Patrimonial” e “Recursos Humanos”, após a entrega completa da solução. Produto 8 – Realização da Capacitação para 50 (cinquenta) técnicos dos municípios do Programa Cidades II - Vale do Acaraú (Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Uruoca), relativa ao conteúdo completo dos módulos “Financeiro”, “Tributário”, “Patrimonial” e “Recursos Humanos”, após a entrega completa da solução. TOTAL Preço com impostos (R$) 22.093,64 545.421,52 545.421,52 545.421,52 545.421,52 4.147,69 40.749,81 40.749,81 2.289.427,03 Data base do orçamento: março de 2016 Fontes: http://www.salarios.org.br/#/salariometro http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/pesquisa-mostra-a-media-salarial-brasileira-em-ti http://www.trainning.com.br/pagina/salarios http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/custostrabalhistas.htm 125 Anexo 1 – Aviso de Licitação ANEXO 1 - AVISO DE LICITAÇÃO [À título informativo encontra-se a seguir um modelo do formulário de “Aviso de Licitação”. O Aviso não faz parte do Documento de Licitação.] 126 Anexo 1 – Aviso de Licitação ANEXO 1 - AVISO DE LICITAÇÃO Data: 07/06/2016 Contrato de Empréstimo Nº 2826/OC-BR Edital LPN Nº: 20160001/CIDADESCC 1. O Governo do Estado do Ceará recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, em várias moedas, relativo ao custo do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais – Vale do Jaguaribe/Vale do Acaraú (Cidades do Ceará II) e pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo em pagamentos elegíveis nos termos do Contrato para Desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal, incluindo garantia de 12 meses para o produto, fornecimento de toda documentação do sistema, transferência de tecnologia e capacitação de técnicos do IDECI e dos 39 municípios do Programa Cidades II - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú. 2. O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades, doravante denominado "Contratante", solicita propostas fechadas de Concorrentes elegíveis para a execução dos Serviços referidos no Item 1 acima e descritos nas Especificações Técnicas, Seção 6 do Edital. 3. A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada e adquirida gratuitamente pela internet no site www.seplag.ce.gov.br , devendo a empresa interessada informar à CCC por meio do e-mail: [email protected] ou através do fax (085) 3459-6522, os seguintes dados: N° do Edital, Nome da Empresa, CNPJ, Endereço, Fone, Fax, E-mail, Pessoa de Contato ou na Comissão Central de Concorrências - CCC, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, com endereço na Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150 – Bairro Edson Queiroz, na cidade de Fortaleza - Ceará, Fones: (085) 3459-6374/3459-6376, Fax: (085) 34596522, no horário de 8:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h mediante apresentação de um DVD virgem ou pen drive. 4. As propostas deverão ser entregues na Comissão Central de Concorrências - CCC, com endereço na Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150 – Bairro Edson Queiroz, na cidade de Fortaleza - Ceará, Fone: (085) 3459-6376, Fax (85) 3459-6522, até às 09h.30min. do dia 13 de julho de 2016 acompanhadas de uma Garantia de Proposta de R$ 114.471,35 (cento e catorze mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos), e serão abertas imediatamente após na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura. 5. Os Serviços devem ser executados no Local de Execução, conforme descrito na Seção 6, Especificações Técnicas e na Seção 8, Dados do Contrato. MARIA BETÂNIA SABOIA COSTA VICE PRESIDENTE 127 LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL LPN Nº 20160001/SCIDADES/CCC OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO GARANTIA DE 12 MESES PARA O PRODUTO, FORNECIMENTO DE TODA DOCUMENTAÇÃO DO SISTEMA, TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO IDECI E DOS 39 MUNICÍPIOS DO PROGRAMA CIDADES II - VALE DO JAGUARIBE E VALE DO ACARAÚ Comissão Central de Concorrências - CCC, Fortaleza, aos 1º de junho de 2016. ____________________________ Juvêncio Vasconcelos Viana Procurador Geral do Estado Presidente da CCC ___________________________ Maria Betânia Saboia Costa Vice-Presidente da CCC ___________________________ Augusto Barroso Rocha Membro ___________________________ Francisco Irisnaldo de Oliveira Membro ___________________________ Maria de Fátima Barata de Oliveira Membro ___________________________ Maria Auxiliadora Fontenele Ramos Membro ___________________________ Suely Uchoa Cavalcanti Membro ___________________________ Marcos Vinicius Sanford Frota Filho Membro REPRESENTANTES DA SCIDADES: ___________________________ Carolina Gondim Rocha Coordenação do Programa Cidades II ___________________________ Emiliele Carvalho Dias Gerente de Aquisições do Programa Cidades II Lucio Ferreira Gomes Secretário das Cidades 128