Federação Comunitária das Associações Amigos de

Transcrição

Federação Comunitária das Associações Amigos de
TERMO DE CONVÊNIO EDllCACIONAl - INCLUSÃO NO ENSINO SUPERIOR
Termo de Convênio Educacional firmado entre Faculdades da
UNIESP S.A e a federação Comunitária das Associações Amigos de
Bairros, Associações ele Moradores e de Mães de Mauá, que entre
si celebram:
As Faculdades parceiras e/ou mantidas pela UNIESP S.A., inscrita no CNPJ sob o n e 19.347.410/0001-31, com sede
na Rua Três de Dezembro, 38, Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-020, por seu Presidente o Sr. JOSÉ FERNANDO PINTO
DA COSTA, doravante denominada UNIESP S.A.,
e a Federação Comunitária das Associações Amigos de Bairros, Associações de Moradores e de
Mães de Mauá estabelecido(a) na Rua Rio Branco Nº 727 ·· Centro, Mauá-SP, CEP:09310-110, inscrito(a) no CNPJ
50.132.240,./0001-18, por seu representante Antônio Caraça e domiciliado(a) na Rua Bocaina n.362, Bairro Jardim
Mauá, Mauá/SP, CEP: 09340-355, portador(a) do RG: 3.395.384-3 e inscrito(a) no CPF: 260.983.778-04, doravante
denominado(a) Federação Comunitária
das Associações Amigos de
Bairros, Associações de
Moradores e de Mães de Mauá.
Coparticipação Fundação Uniesp Solidária, CNPJ n.e 03.802.620/0001-32, com sede na Rua Pernambuco, 17-05,
Centro, Presidente Epitácio, São Paulo/SP, doravante de,iominada UNIESP SOLIDÁRIA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente convênio objetiva instituir regime de cooperação e parceria visando à indicação de alunos para
inclusão no ensino superior, com auxílio dos projetos sociais da UNIESP SOLIDÁRIA na UNIESP S.A ..
1.2 Os alunos indicados contarão com desconto na mensalidade e ainda poderão participar de Programa próprio de
Inclusão Educacional e Social da UNIESP S.A., observado o disposto na cláusula 2.6.1.
1.3 O convênio abrange todos os cursos superiores em func:onamento em todas as Unidades UNIESP S.A., sem
prejuízo de, mediante aditivo, aicançar outros cursos que ver:harn a ser c1iados e a concessão dos benefícios ora
estabelecidos atenderá ao limite de vagas de cada curse,.
1.4 As indicações serão recebidas pós o início da vigência do presente Convênio, via sistema próprio. Consideram-se
indicados os alunos ingressantes por vestibuiar ou transferência, que venham a efetivar matrícula em qualquer
curso e Unidade da UNIESP S.A., desde que não sejam ex-alunos.
1.5 No ato da realização da matrícula, o aluno indicado deverá apresentar uma carta de indicação fornecida pela
Parceira, para que possa usufruit do desconte r.a me11.ss!.lidacie previsto na cíáusuiJ\2.6.1.
\
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DIREITOS E RESPONSAB!1.iD.lsGE5 DA UNIESP S.A:\
Página l de 5
I\JR-20:.:
15'----==�=�===��=�
TERMO OE CONVENIO fDUCACIONA.t -
INCUJSt\0
0€ -fSTITJDANTES NO ENSINO SUPERIOR