PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
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PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Princípios aplicáveis às marcas PRINCÍPIOS APLICÁVEIS 1 2 3 Territorialidade Especialidade Sistema atributivo PRINCÍPIOS APLICÁVEIS - Territorialidade “A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, SENDO ASSEGURADO AO TITULAR SEU USO EXCLUSIVO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL” (Art.129 da LPI) Exceção: Marcas Notoriamente conhecidas PRINCÍPIOS APLICÁVEIS - Territorialidade Exceção: Marcas Notoriamente conhecidas PROTEÇÃO ESPECIAL NO SEU RAMO DE ATIVIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR REGISTRADA PRINCÍPIOS APLICÁVEIS - Especialidade A proteção assegurada à marca recai sobre produtos, mercadorias ou serviços correspondentes à atividade do requerente, VISANDO DISTINGUI-LOS DE OUTROS IDÊNTICOS OU SIMILARES, DE ORIGEM DIVERSA. Vestuário Comercio de utilidades domésticas Exceção: Marcas de Alto Renome PRINCÍPIOS APLICÁVEIS - Atributivo O sistema de registro de marca no Brasil é atributivo de direito (art. 129 da LPI), isto é, a sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro. O caráter atributivo do direito, resultante do registro, se contrapõe ao sistema dito declarativo de direito sobre a marca, no qual o direito resulta do primeiro uso e o registro serve apenas como uma simples presunção de propriedade. Exceção: direito de precedência ao registro (§ 1º do art. 129 da LPI) PRECEDÊNCIA AO REGISTRO (uso anterior) ART.129 DA LPI § 1º - Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. * § 2º - ........... * A precedência de que trata esta norma deve ser reivindicada por impugnação, através de oposição. Esse direito se extingue com o registro da marca impugnada. EXEMPLO 1 2
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