edital - Secretaria da Segurança Pública

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DIRETORIA GERAL
1. Regência legal:
Esta licitação obedecerá, integralmente, às disposições da Lei nº 12.462, de 0 5 de agosto
de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 e, subsidiariamente, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e ainda, àquelas
estabelecidas neste Edital e Termo de Referência – TDR anexo.
2. Órgão/entidade, setor e número do processo administrativo:
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA – SUPERINTENDÊNCIA DE TELECOMUNICAÇÕES
Processo administrativo nº 5655130017961.
3. Do fundamento legal, da forma de execução da licitação, do modo de disputa, do
regime de contratação e do critério de julgamento:
Fundamento legal: art. 1º, II, da Lei Nº 12.462/11;
Forma de execução da licitação: presencial;
Modo de disputa: fechado;
Regime de execução: contratação integrada;
Critério de julgamento: técnica e preço.
4. Objeto da licitação e da disponibilização do edital:
4.1 Contratação da prestação do serviço especializado, com aquisição de bens e realização
de serviços de telecomunicações e construção civil objetivando a integração dos Centros
Integrados de Comunicação (CICOM) com o Centro Integrado de Gestão de Emergência
(CIGE) da SSP/BA, conforme Termo de Referência Anexo – TDR.
4.2 O edital e seus anexos poderão ser retirados na Coordenação Setorial de Licitações –
COSEL, localizada na 4ª Avenida, nº 430 – CAB – prédio sede da SSP/BA - 2º
andar, Salvador/BA, das 08h30 às 12h e das 14h às 18h, mediante apresentação de mídia
gravável com capacidade para, no mínimo, 3 Gb ou através do portal www.ssp.ba.gov.br.
4.3 Códigos e Descrições
- 07.35.20.00013530-5: OPERAÇÃO ASSISTIDA da solução rádio, serviços de operação e
manutenção, preventiva e corretiva, para os equipamentos de Rádio e Torres.
- 58.20.20.00013526-7: AQUISIÇÃO, instalação, suporte e configuração de Estação Radio
de Médio Trafego ERB (com duas portadoras), Unidade Controlador Regional (UCR), Unidade
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Controlador Local (UCL), Unidade Controlador Nacional do Interior (UCNI), HLR - HOME
LOCATION REGISTER, Transceptores Moveis, Transceptores Fixos, Transceptores Portáteis.
- 63.50.20.00013524-0: AQUISIÇÃO, de equipamento de videomonitoramento composto
de Servidor de Vídeo Monitoramento DIGITAL, Câmera Fixa IP, Câmera IP PTZ, devidamente
INSTALADOS, CONFIGURADOS E IMPLEMENTADOS no Centro Integrado de Comunicações
(CICOM).
- 07.05.00.00133601-0: CONSTRUÇÃO de instalações físicas.
- 41.20.20.00013536-4: SISTEMA, de climatização. Compatível com as instalações do
Centro Integrado de Comunicações (CICOM), devidamente INSTALADO.
- 71.25.00.00109495-5: ARMARIO, guarda-roupa, em aço, 16 portas, dimensões
aproximadas de 1980 mm x 1240 mm x 420 mm (AxLxP). podendo variar em +/-5%
Estrutura: Totalmente em aço. Portas: 16 (dezesseis) portas, sobrepostas em 04 carreiras
horizontais de 04 portas cada uma, com fechaduras e chaves e dobradiças invioláveis.
Acabamento: Pintada eletrostaticamente, com tratamento antiferruginoso, na cor padrão da
Unidade. O produto devera ter Laudos de conformidade que atestem conformidade com
normas ABNT especificas e vigentes. Garantia mínima de 01 ano.
- 71.05.20.00013548-8: MESA, para copa nas dimensões 100x100x74 , em estrutura
metálica com tampo de vidro temperado, com 4 cadeiras de alumínio 130 kg. Garantia 36
meses.
- 71.10.20.00013547-0: ESTACAO, de Trabalho, centro de controle operacional 12 com
postos atendimento, sendo 06 para teleatendiemento e 03 para videomonitoramento, nas
dimensões de 1.20x70cm cada, 03 para despacho, nas dimensões de 1.50 x 70cm cada.
Montagem totalmente modular com design para acoplamentos. Tampos e prateleiras
superiores em MDF 30mm, conforme DIN 68761, revestidos em laminado melaminico em
conformidade com normas físicas e químicas DIN 16926. Calhas de cablagem horizontais em
chapa de aço, com canais/rasgos integrados para montagem de componentes de instalação.
Estruturas verticais em chapa de Aço, formando-se elementos laterais, com canais de cabos
verticais em chapa de aço integrado articuláveis e extraíveis. Tampos fixos, com borda frontal
ergonômica. Tratamento especial e antioxidante das chapas e alumínios, através de
fosfatização a base de zinco e cromatização; respectivamente. Canal de cabos horizontal em
chapa de aço, com excelente acesso por cima e por trás pelo mecanismo de escamoteamento
do próprio canal, rasgos c/ porcas gaiola M5 para montagem de componentes de instalação e
para montagem de acessórios em geral. Suporte articulado para monitores na horizontal em
Alumínio, com instalação simples e rápida através de orifício disposto na mesa, alcance de 30
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cm na Vertical e 40 cm na Horizontal, cabeamento externo suportado através de canaletas,
padrão de fixação do monitor VESA (75mm e 100 mm), rotação de 270 graus nos 3 links e
suporte de ate13 kg por monitor Tampas dos elementos, manípulos de ajuste, tampinhas de
furos, e puxadores das gavetas; em termoplástico injetado. Suporte lateral para CPU com
largura adequada em chapa de aço perfurada; Pintura eletrostática a pó a base de resina
epoxi / poliester com espessura media de 80 microns e grau de aderência GRO, conforme DIN
53156. Segue a Norma ASTM B 117 e os testes são realizados com duração de 500 hs ou
mais de exposição e os resultados de avaliação comparativa seguem Norma ASTMD 1654
(penetração da corrosão). Perfis estruturais verticais confeccionados em chapa de aço
Tampos confeccionados em MDF, 25mm revestidos em laminado melaminico. Suportes
(Braços) de apoio confeccionados em Chapa de aço 3,0mm. Revestimentos (Laminado
Decorativo de Alta Pressão) 0,6mm. Suporte (braços) do tampo em chapa de aço, e travessas
estruturais em chapa de aço. Capacidade estática dos tampos e prateleiras superiores de
ate100 Kg cada nível. Canal de cabos integrados (cablagem) em todos os níveis das estações
de trabalho e mesas técnicas.
- 71.10.20.00013549-6: MESA, em L, dimensões de 200 x 150 cm, item especifico para
instalação do Centro Integrado de Comunicações- CICOM.(RDC II) Mesa em L Dimensões de
200 x 150 cm, podendo haver variação da dimensão em +/- 5%. montagem totalmente
modular com design para acoplamentos. Tampos e prateleiras superiores em MDF 30mm,
conforme DIN 68761, revestidos em laminado melaminico em conformidade com normas
físicas e químicas DIN 16926. Acessórios: tampas dos elementos, manípulos de ajuste,
tampinhas de furos, e puxadores das gavetas; em termoplástico injetado. Suporte articulado
para 1 monitores na horizontal em Alumínio, com instalação simples e rápida através de
orifício disposto na mesa, alcance de 30 cm na Vertical e 40 cm na Horizontal, cabeamento
externo suportado através de canaletas, padrão de fixação do monitor VESA (75mm e 100
mm), rotação de 270 graus nos 3 links e suporte de ate 13 kg por monitor. Pintura
eletrostática a pó a base de resina epóxi / poliester com espessura media de 80 microns e
grau de aderência GRO, conforme DIN 53156. Segue a Norma ASTM B 117 e os testes são
realizados com duração de 500 hs ou mais de exposição e os resultados de avaliação
comparativa seguem Norma ASTMD 1654 (penetração da corrosão). Perfis estruturais
verticais confeccionados em chapa de aço Tampos confeccionados em MDF, 25mm revestidos
em laminado melaminico Revestimentos (Laminado Decorativo de Alta Pressão) 0,6mm.
Elementos de design (tampas e suportes) em cor creme ou bege. Capacidade estática dos
tampos e prateleiras superiores de ate 100 Kg cada nível. Acessórios: bandejas e gavetas
individuais extraíveis para teclado em chapa de aço; suporte lateral para CPU com largura
ajustável em chapa de aço perfurada; prateleiras fixas (capacidade= 100Kg) e extraíveis
(capacidade= 250Kg) para CPU em chapa de aço com suportes laterais em aço
perfurado(design) e puxador em alumínio (capacidade=250kg).
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- 71.05.00.00025739-7: ARMARIO, de parede, para cozinha, dimensões mínimas 1200 x
300 x 550mm, em aço, com três portas, puxadores niquelados, cor branco, com 02 (duas)
prateleiras em dois compartimentos e um sem.
- 77.30.00.00144299-6: TELEVISOR, LED 55 polegadas, potência média no modo de
espera 0,07KWh/mês, potencia mínima 157W, máxima de 181W, tensão 110-220Vfull-hd
(1080p), VHF, UHF, CABO, ISDB-TB (TV digital), 5 ms, brilho 500 cd/m2, entradas: 1 AV RCA,
1 VGA/áudio PC, 3 HDMI, 1 USB, saída de áudio digital, - Tela de 55 polegadas com
tecnologia de iluminação LED. - Formato nativo 16:9; - Resolução nativa de 1920 x 1080
pontos (pixels) (Full HD); - Brilho não inferior a 450 cd/m2; - Progressive Scan; - Angulo de
visão Maximo não inferior a 170 x 170 graus; - Tempo de resposta não superior a 5 ms; Recepção de sinais VHF, UHF e cabo; - Sintonizador digital padrão ISDB-TB (TV digital padrão
Brasileiro) integrado e interno; - Recepção de sinais PAL-M e NTSC; - Alto-falantes embutidos;
- Amplificador de áudio estéreo interno com potencia não inferior a 10 W RMS por canal; Menus de ajustes no idioma Português; - Funcionalidade de bloqueio de canais; - Controle
remoto multifunção; - Mínimo de 1 entrada para antena (RF), 2 entradas vídeo-componente,
1 entradas de áudio e vídeo analógico padrão RCA, 1 entrada VGA e 1 entrada de áudio
estéreo para PC, 1 entrada USB para reprodução de áudio vídeo e imagens, e 3 entradas
HDMI; - Mínimo de 1 saída de áudio digital; - Alimentação com voltagem universal - Garantia
36 (trinta e seis) meses on-site.
- 46.10.00.00121091-2: PURIFICADOR, de água, gelada e na temperatura ambiente, com
torneiras em material não oxidável de cores diferenciadas para instalação em paredes e/ou
bancadas, pré-filtro para retenção de impurezas maiores que 05 micras e um filtro com
carvão ativado impregnado com prata coloidal para uma segunda retenção de impurezas e
eliminação de cloro, sabores e odores estranhos, dimensões de 40 x 30 x 45 cm de
profundidade incluindo o compartimento do copo sobre grades com local para retenção de
água, garantia de no mínimo 12 meses, tensão 220 volts.
- 70.10.20.00013525-9: AQUISIÇÃO, de equipamentos necessários ao pleno
funcionamento do Centro Integrado de Comunicações (CICOM), composto de Switch POE
com, no mínimo, 24 portas 10/100Mbps com 02 portas COMBO SFP, Rack 42U 19" fechado
com porta frontal em acrílico , Estação de Trabalho, Monitor LCD 21'', Impressora Laser
Multifuncional 30ppm, FAX, ADF, Duplex e rede para o CICOM, Servidor DC com Solução de
Backup, devidamente INSTALADOS, CONFIGURADOS E IMPLEMENTADOS no ambiente de TIC
do Centro Integrado de Comunicações (CICOM). PARA ATENDER RDC2 - (CICOM)
- 71.10.09.00005625-1: MESA, de trabalho, dimensões de 1400 x 800 x 750 mm, podendo
variacao de +/- 5%, tampo confeccionado em MDP com no mínimo 25mm de espessura,
fixado sobre as estruturas laterais por parafusos e buchas metálicas cravadas na madeira,
totalmente revestida em laminado melamínico texturizado de baixa pressão, na cor cinza
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argila, borda em PVC extrudado na cor do laminado com raio de contato com o usuário com
no mínimo 2,5mm, atendendo as normas da ABNT vigentes. O tampo deve possuir 02 furos,
um de cada lado, de 60 mm de diâmetro para passagem da fiação, com tapa-furo em nylon,
polipropileno, poliestireno ou poliéster. Painel frontal confeccionado em madeira termo
estabilizada com no mínimo de 18 mm de espessura, revestido em laminado melaminico
texturizado de baixa pressão, bordas inferior, superior e laterais devem ser acabadas em perfil
de PVC, coladas pelo processo de hot melt na cor do laminado, o painel deve ser fixado entre
pés da estrutura pelo sistema minifix/rotofix. Estruturas laterais, sob a superfície de trabalho,
em MDP ou MDF, com no mínimo 25mm de espessura na cor cinza argila, fixadas nas
extremidades inferiores do tampo; revestidas em laminado melaminico, com 02 furos,
independentes, um sobreposto ao outro, com distancia vertical entre eles de 20 mm, furos de
aproximadamente 46 mm de diâmetro para passagem de eletroduto para elétrica, lógica e
telefonia, com tapa furo em nylon, polipropileno, poliestireno ou poliéster, na tonalidade do
laminado, acabamento inferior em chapa de aço em U fosfatizada, pintada em epoxi na
mesma cor do laminado com sapatas reguladoras de altura em nylon reforçado com fibra de
vidro. Sapatas fixadas na parte inferior da mesma e que permitam intervalo de regulagem
mínimo de 10 mm. Todos os componentes metálicos devem ser tratados por banho de
desengraxamento, decapagem e fosfatizacao. Em todos os componentes metálicos deve ser
aplicada pintura epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em
estufa. Devera ser dotada de modulo anexo independente recuado internamente do painel
frontal 5 cm para permitir a passagem de eletrocalha. O modulo devera ser em MDP ou MDF
revestido totalmente em laminado melaminico baixa pressão na cor cinza argila e as bordas
laterais devem ser acabadas com fita de poliestireno de 2,0mm de espessura, coladas pelo
processo hot melt, na cor do laminado. O modulo devera conter tampo superior em MDP ou
MDF revestido em laminado melaminico texturizado de baixa pressão na cor cinza argila e
devera conter também 02 gavetas estruturadas em MDP ou MDF, com frente também em
MDP ou MDF revestidas em laminado melaminico texturizado de baixa pressão, na cor cinza
argila com fechadura com 02 chaves, vão inferior aberto, com dimensões mínimas internas de
45 (c) x 27 (l) cm, externas de 49 (c) x 31 (l) cm, com altura de 68 cm, modulo para
colocação de CPU.
- 08.37.00.00148257-2: INSTALACAO DE SISTEMA, de detecção automática de incêndio,
com fornecimento de material.
- 58.05.00.00013560-7: APARELHO, telefone IP de mesa com display, compatível com
protocolo de comunicação SIP. Tipo III.
Características Básicas:
Deverão ser compostos de handset e corpo com teclado numérico, permitindo ligação direta a
rede local Ethernet via porta UTP e conversação com voz encapsulada em IP;
Deverão possuir 02 (duas) portas Ethernet 10/100 BaseT (RJ-45) "auto-sensing" que
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funcionem como switch, para, por exemplo, conexão de um microcomputador PC usando
interface de rede;
Deverão possibilitar alimentação remota de acordo com o padrão 802.3af (Power over
Ethernet - POE) ou alimentação local, devendo, neste caso, ser fornecida a fonte de
alimentação local;
Deverão possuir monofone que opere em full-duplex com cancelamento de eco;
Display gráfico de LCD com 144x75 pixels, iluminação na cor branca e desligamento
automático para economia de energia;
Possibilidade de implementação de novas funcionalidades fazendo uso de rotinas XML;
Garantia 12 meses;
Suporte a roteador e bridge;
Deve suportar a criação de VLAN por porta;
Teclas de Função:
Teclas programadas com as funções de Transferência, Conferência, Espera, Rediscagem,
Mudo, Retenção de Chamadas, Volume, Viva-Voz e Lista de Chamadas Recentes;
Áudio e Codecs:
Compatibilidade de uso com Headset (HAC);
Sistema de Viva Voz Full-Duplex;
Codecs compatíveis: G.711 µ-law / A-law, G.729, G.722, BV16, BV32, L16;
Ajuste de volume independente para monofone e viva-voz;
Cancelamento de Eco;
Segurança:
Níveis diferenciados de acesso para usuários e administradores de sistema;
Criptografia dos arquivos de configuração;
Gestão Web e download de configuração por HTTPS ;
Bloqueio de Aparelhos com Códigos PIN;
Secure Real-Time Protocol (SRTP)
Suporte a certificados digitais X.509 V3
Rede de Dados
Configuração de endereçamento IP Manual ou automático via DHCP;
Ajuste automático de data e hora via protocolo SNTP;
Qualidade de Serviço (QOS) com suporte para IEEE 802.1 p/Q VLAN, Type of Services (TOS),
and Differentiated Services Code Point;
Suporta NAT (Network Address Translation);
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Servidor HTTP/HTTPS integrado para administração via web e manutenção incluindo seção de
analise de problemas;
Atualização de Firmware via TFTP;
Suporte para servidores redundantes;
RTCP support (RFC1889);
IEEE 802.1x;
LLDP-MED;
Módulos de Expansão:
Suporte para o mínimo de 2 módulos de expansão de teclas programáveis.
Configurações Regionais
Suporte ao idioma Português;
Customização de tons de cadencia e ligação de acordo com a regulamentação local;
Conjunto de Caracteres para idioma latino;
Homologação na Anatel.
A instalação e configuração dos aparelhos ficará sob a responsabilidade da contratada
Item exclusivo para o CICOM.
- 58.05.20.00013554-2: CENTRAL, Telefônica Digital com no mínimo 30 ramais. Deve
possuir duas portas E1 e uma interface BRI, devidamente instalada, configurada e
implementada no Centro Integrado de Comunicações (CICOM). PARA ATENDER RDC2 (CICOM).
- 41.10.00.00138774-0: REFRIGERADOR, combinado frost free, capacidade do volume
interno acima de 380 litros, tensão 220 volts, na cor branca, com prateleiras para ovos e
laticínios, prateleiras internas, gavetas para vegetais, frutas e carnes, congelador tipo frost
free, lâmpada interna, agentes de expansão da espuma de isolação térmica em gás ciclo /
isopentano. Rotulagem contendo, selo PROCEL com classificação do Inmetro de Eficiência
Energética "A", nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do
fabricante de 01 (um) ano, prestada no Estado da Bahia. Item revisado pela COELBA 08/10/2012
- 73.10.00.00034956-9: FORNO, microondas, capacidade total mínima 27 litros, painel de
controle eletrônico de fácil manuseio, funções descongelamento e cozimento pré-programado,
prato giratório, níveis de potencia, relógio, trava de segurança, tecla inicio rápido, tensão 220
volts, garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano.
- 71.10.00.00130477-1: POLTRONA, com espaldar alto, executiva, giratória, com braço
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fixo, com assento interno, em compensado multilaminas de madeira moldada
anatomicamente a quente com pressão de 10 kgf/cm2 e espessura de 10,5 mm. Espuma em
poliuretano flexível, isento de CFC, alta resiliencia, alta resistência a propagação de rasgo, alta
tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com
densidade de 50 a 55 kg/m3 e moldada anatomicamente com espessura media de 40 mm.
Capa de proteção e acabamento injetada, sob o assento, em polipropileno texturizado.
Dimensão mínima do assento: largura 480 mm e profundidade 460 mm. Encosto em espuma
com interno em madeira prensada a quente em formato anatômico de 10,5 mm de espessura.
Capa de proteção e acabamento do encosto, injetada em polipropileno texturizado e bordas
arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC, ou em resina de poliéster com aplicação
de perfil de PVC a quente. Dimensão mínima do encosto: altura 650 mm; largura 460 mm
Suporte para encosto fabricado em chapa de aço estampada de 6,00 mm com alta resistência
mecânica. Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epóxi pó com
pré-tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a superfície com película
de aproximadamente 100 microns com propriedades de resistência a agentes químicos. Placa
em chapa de aço com bucha central soltada, somente giratória não possuindo alavanca de
acionamento de regulagem. Coluna somente giratória com mola amortecedora fabricada em
tubo de aço de 1,50 mm. Acabamento em pintura eletrostática totalmente em epóxi pó com
pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a coluna com película de
aproximadamente 100 microns com propriedades de resistência a agentes químicos. Tubo
giratório fabricado com tubo de precisão em aço trefilado com 2,00 mm de espessura. Base
com 5 patas, fabricada por processo de injeção em resina de engenharia , poliamida (nylon
6), com aditivo anti-ultravioleta, modificador de impacto. Rodízio duplo, com rodas de 50 mm
de diâmetro injetados em resina de engenharia ,poliamida (nylon 6), com aditivo antiultravioleta e modificador de impacto ,eixo vertical dotado de anel elástico em aço que
possibilita acoplamento fácil e seguro a base.Com acabamento em poliuretano PU dando
maior resistência ao piso duro. Apoia braço em aço, com revestimento em polipropileno
injetado de alta resistência. Comprimento mínimo de 240 e largura mínima de 85 mm.
Revestimento em couro ecológico na cor preto. O Produto deve estar em conformidade com A
NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia, e norma ABNT NBR 13962:2006,
comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa
e anexos), devendo constar no certificado as referencias ou códigos dos produtos cotados.
Garantia mínima de 5 anos.
- 71.10.09.00005634-0: POLTRONA, com espaldar médio, giratória, com braços
reguláveis, com assento interno em compensado multilaminas de madeira moldada
anatomicamente a quente com pressão de 10 kgf/cm2 e espessura de 10,5 mm ou resina de
poliéster. Espuma em poliuretano flexível, isento de CFC, alta resistência a propagação de
rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação
permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3 e moldada anatomicamente com espessura
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mínima de 40 mm. Largura do assento, mínima de 450 mm e profundidade mínima de
460mm. Capa de proteção e acabamento injetada do assento em polipropileno texturizado e
bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC ou em resina de poliéster com
aplicação de perfil de PVC a quente. Encosto Interno em polipropileno injetado estrutural de
grande resistência mecânica, conformado anatomicamente, ou produzido em resina de
poliéster. Espuma em poliuretano flexível, isento de CFC, alta resiliencia, alta resistência a
propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa
deformação permanente com densidade de 45 a 50 kg/m3 e moldada anatomicamente com
saliência para apoio lombar e espessura mínima de 40 mm. Largura do encosto, mínima de
410 mm e altura mínima de 380 mm. Capa de proteção e acabamento do encosto, injetada
em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC,
ou em resina de poliéster com aplicação de perfil de PVC a quente. Mecanismo com corpo
fabricado por processo de solda sistema MIG em chapa de aço estampada de 3 mm e encosto
articulado em chapa de aço de 2 mm por processo de estampagem progressiva e suporte do
encosto em chapa conformada 3 mm também por estampagem progressiva e acabamento
zincado. Acabamento do corpo e encosto em pintura eletrostática totalmente automatizada
em epóxi pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente o
mecanismo com película de aproximadamente 100 microns com propriedades de resistência a
agentes químicos. Mecanismo com regulagem de inclinação do encosto com bloqueio em
qualquer posição e contato permanente na posição livre flutuação. Assento fixo e encosto
com inclinação regulável. Travamento do conjunto através de sistema que permita a liberação
e o bloqueio do conjunto de forma simples e com mínimo esforço através de simples toque.
Suporte para encosto com regulagem de altura automática ou com o uso de botão ou
manipulo para o acionamento, com mínimo de 07 níveis de ajuste e com curso mínimo de 50
mm. Coluna de regulagem de altura por acionamento a gás com curso mínimo de 80 mm,
fabricada em tubo de aço de 1,50 mm. Acabamento em pintura eletrostática totalmente em
epóxi pó com pré-tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a coluna
com película de central, sendo elemento de ligação estética entre a base e o mecanismo.
Base com estrutura em aço e capa protetora, com 5 patas, fabricada por processo de solda
sistema MIG em aço tubular 25x25x1,50 mm ou em chapas estampadas, com espessura
mínima de 1,9 mm, com aproximadamente 100 microns com propriedades de resistência a
agentes químicos. Acoplamento para fixação do suporte para encosto tipo lamina diretamente
na placa de fixação do assento com capa de polipropileno injetado estrutural de grande
resistência mecânica, conformado anatomicamente, com largura mínima de 120mm e
espessura mínima de 30 mm ou com pecas de união entre assento e encosto produzidas em
aço ABNT 1008/1020, com espessura de 2mm e com dois reforços internos em aço tubular.
Capa telescópica com elementos, injetada em polipropileno e proteção a coluna acabamento
de superfície pintado. Película de aproximadamente 100 microns com propriedades de
resistência a agentes químicos. Alojamento de acabamento em pintura eletrostática
totalmente automatizada em epóxi pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado),
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revestindo totalmente a base com para engate do rodízio no diâmetro de 11O mm. Rodízio
duplo, com rodas de 50 mm de diâmetro injetados em resina de engenharia ,poliamida (nylon
6), com aditivo anti-ultravioleta e modificador de impacto ,eixo vertical dotado de anel elástico
em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro a base.Com acabamento em poliuretano PU
dando maior resistência ao piso duro. Braços em formato "T" com alma de aço estrutural
revestido em poliuretano ou poliuretano texturizado. Dimensões externas mínimas 240 x 80
mm. Suporte do apoia-braco regulável, injetado em termoplástico composto texturizado e
alma de aço estrutural estampada de no mínimo 6,00 mm de espessura. Acabamento em
pintura eletrostática totalmente em epóxi pó com pré-tratamento antiferruginoso
(fosfatizado), revestindo totalmente a superfície com película de aproximadamente 100
microns com propriedades de resistência a agentes químicos. Regulagem vertical com mínimo
de 3 estágios, com o curso mínimo de 50mm, e regulagem de abertura lateral. Cadeira
revestida em vinil ou couro ecológico cor preta. O Produto deve estar em conformidade com A
NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia, e norma ABNT NBR 13962:2006,
comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa
e anexos), devendo constar no certificado as referencias ou códigos dos produtos cotados.
Garantia mínima de 5 anos.
- 02.24.20.00012228-9: INSTALAÇÃO, SUPORTE E CONFIGURAÇÃO referente à Tecnologia
TETRA.
- 61.15.20.00013529-1: AQUISIÇÃO, de equipamentos necessários ao pleno
funcionamento do Centro Integrado de Comunicações (CICOM) composto de Grupos
Geradores com entrada/saída de 380/(380/220) ou 220/(220/127), UPS de 10KVA com
entrada e saída de 208 V devidamente INSTALADOS, CONFIGURADOS E IMPLEMENTADOS.
PARA ATENDER RDC2 - (CICOM).
- 71.95.20.00013552-6: QUADRO, de aviso (mural), com moldura em alumínio anodizado,
dimensões 120cm x 080 cm, fechado com portas de vidro de 4mm de espessura e corrediças,
presilhas para fixação em parede e fechadura tipo vitrine.(RDC II).
- 58.15.00.00140848-8: FAC-SIMILE, com transceptor combinado de transmissão e
recepção de sinais e imagem, compartimento para papel comum formato A4, painel com visor
de cristal liquido, comutação fax/fone, compatibilidade ITU-G3, alimentador automático de
papel de no mínimo 10 paginas, tempo Maximo de impressão de 20 segundos por pagina,
mínimo de 64 tons de cinza, função copiadora, recibo de confirmação da transmissão,
velocidade de transmissão digital de 2400, 4800, 7200 e 9600 bps.
- Tensão 110 Volts.
- Conversor de tensão, de 110 Volts, para 220 Volts.
- Manual de instrução em Português.
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-
Aparelho de Fabricação Nacional.
Interface (MENU) do aparelho em Português.
Certificado de Homologação fornecido pela ANATEL
Garantia do Fabricante mínima de 01 (um) ano.
- 06.43.20.00013557-7: ELABORAÇÃO DE PROJETO de cobertura, de sistema de rádios
tetra, contemplando toda área de abrangência nos sete principais CICOMs do interior.
5. Da participação (pressupostos):
Serão admitidos a participar desta licitação:
5.1 Pessoas Jurídicas, devidamente constituídas ou que possuam autorização de
funcionamento no país, expedida por órgão competente, isoladamente ou pertencentes a
grupos econômicos ou reunidas em consórcio, que atenderem a todas as exigências contidas
neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao
objeto licitado, independentemente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB.
5.1.1 O Certificado de Registro Cadastral - CRC, estando no prazo de validade, poderá
substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item 8 deste edital,
exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum
documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido
documento no envelope de habilitação.
5.2 Da participação do Consórcio:
5.2.1 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, por
compromisso particular ou público, subscrito pelos consorciados, apresentado junto aos
documentos de habilitação, discriminando a empresa líder, bem como percentual de
participação, a etapa de participação na execução dos serviços, as obrigações e a
responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles,
tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente
decorrente. Atendidas, também, as demais condições previstas no Art. 51 do Decreto nº
7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital.
5.2.2 Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio
ou isoladamente quando já fizer parte de um consórcio.
5.2.3 A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela
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inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda,
pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
5.2.4 As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar
os demais documentos exigidos neste Edital. Cada uma das empresas consorciadas
deverá apresentar de forma individualizada, mas no mesmo envelope de habilitação, a
documentação exigida neste instrumento convocatório para habilitação jurídica,
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e
a declaração quanto ao trabalho do menor. Ou seja, as empresas consorciadas deverão
observar e cumprir, individualmente, todas as exigências de habilitação previstas neste
Edital, na medida de sua participação.
5.2.5 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de
conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva.
5.2.6 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a
constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que
asseguram a sua habilitação, salvo aprovação prévia pela SSP.
5.2.7 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem
se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não
adotará denominação própria, diferente de seus integrantes.
5.2.8 Os consorciados deverão providenciar, antes da assinatura do contrato decorrente
desta licitação, o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio no registro
de comércio local da sua sede, além da respectiva publicação da certidão de
arquivamento ou registro no Cartório de Registro e Títulos e Documentos, conforme a
natureza das empresas consorciadas. O Contrato de Consórcio deverá observar, além dos
dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital,
especialmente as constantes deste subitem.
5.2.9 Para efeito de qualificação técnica, considerar-se-á o somatório dos quantitativos de
cada consorciado.
5.2.10 A empresa líder será responsável pela apresentação do credenciamento.
5.3 Da participação do Grupo Econômico:
5.3.1 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em grupo econômico,
nos moldes do art. 265 e seguintes, Lei nº 6.404/76.
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5.3.2 Fica vedada a participação de pessoa jurídica pertencente a mais de um grupo
econômico ou, isoladamente, quando já fizer parte de um.
5.4 Da participação da Empresa Estrangeira
5.4.1 As empresas estrangeiras podem participar desta licitação, desde que autorizadas
para funcionar no país, nos termos do art. 1.134, caput, c/c §§ 1º e 2º, do Código Civil/02.
5.4.2 Para habilitação jurídica, as empresas estrangeiras devem atender às exigências do
art. 28, inciso V, Lei Nº 8.666/93, devendo cumprir, em igualdade de condições com as
empresas nacionais, os demais requisitos de habilitação.
5.5 Não poderá participar direta ou indiretamente desta
licitação:
5.5.1 Empresa que esteja suspensa do direito de licitar ou contratar com a
Administração Pública, bem assim as declaradas inidôneas.
5.5.2 Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou
extrajudicial.
5.5.3 Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução.
5.5.4 Empresa cujos diretores, responsáveis legais
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo
parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou
esteja participando desta licitação. Caso constatada
a empresa licitante será desqualificada, ficando esta
sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011.
ou técnicos, membros de conselho
ou sócios, pertençam, ainda que
em mais de uma empresa, que
tal situação, ainda que a posteriori,
e seus representantes incursos nas
5.5.5 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Edital.
5.5.6 Pessoa física ou jurídica que participou da elaboração do projeto básico desta
licitação.
5.5.7 P essoa jurídica da qual s e j a administrador, sócio com mais de cinco por cento
do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado, o
autor do projeto básico ou executivo.
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5.5.8 Empregado ou ocupante de cargo em comissão da SSP ou responsável pela
licitação.
5.6 O disposto no subitem 5.5 aplica-se aos membros da COMISSÃO.
5.7 Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA
DE PREÇOS.
5.8 No presente procedimento licitatório somente poderá se manifestar, em nome da
licitante, a pessoa por ela credenciada.
5.9 Os documentos exigidos neste edital, bem como no TDR poderão ser apresentados em
original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser
autenticados. Os documentos em língua estrangeira devem ser apresentados devidamente
autenticados pelo respectivo consulado (consularizados) e traduzidos por tradutor
juramentado, em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original,
para que possam ser autenticados.
5.10 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos
os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a
observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela
fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase do processo.
6. Abertura, local, data e horário para início da sessão pública da licitação:
A Comissão Especial receberá as propostas das empresas interessadas no dia 08 de setembro
de 2015, às 10h00, no seguinte endereço: 4ª Avenida, nº 430 – CAB – Prédio sede da SSP/BA
– Auditório – térreo.
6.1 Na data acima designada, depois de atendida a etapa do credenciamento, nos termos
previstos neste edital, a Comissão fará a abertura e o julgamento da Proposta Técnica e,
nesta mesma sessão, informará a data e horário para abertura da Proposta de Preços, que
deve ser elaborada conforme definido no item 9 deste edital.
7. Dotação orçamentária:
Unidade orçamentária: 3.20.101
Fonte: 121
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Projeto/atividade: 7710
Elemento de despesa: 44.90.39 e 44.90.52
8. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
8.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
8.1.1 Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo,
contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes
devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos
societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura
administradores.
estatuto ou
em vigor,
documentos
dos atuais
8.1.2 No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com
suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados,
acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais
administradores.
8.1.3 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de:
8.2.1 Regularidade fiscal:
8.2.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
8.2.1.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ( x) Estadual – aquisição ( x)
Municipal - serviços, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.1.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante.
8.2.1.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
8.2.1.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
8.2.2 Regularidade trabalhista:
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8.2.2.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1º de maio de 1943.
8.3 Qualificação Técnica, comprovada através de:
8.3.1 Apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho de atividades
pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, quais sejam:
8.3.1.1 Experiência na execução de obras e edificações públicas e/ou privadas
compatível e pertinente com o objeto da presente licitação.
8.3.1.2 Fornecimento e instalação de sistema de videomonitoramento com sistema de
análise de vídeo e câmeras de videomonitoramento conforme a solução proposta pelo
licitante para vias públicas, câmeras IP, servidores de gravação e switches.
8.3.1.3 Execução dos serviços de instalação de Sala de Centro de Comando e Controle
e Sala Técnica (Data Center) com projeto executivo e instalação de infraestrutura de
tecnologia da informação (servidores, switchs e racks).
8.3.1.4 Os atestados devem conter obrigatoriamente: - nome (razão social), CNPJ e
endereço completo da licitante, das coligadas, das controladoras ou parte do mesmo
grupo econômico; - denominação, descrição e finalidade dos serviços; - local de
instalação ou de execução dos serviços; -período e prazo de realização; - volume dos
serviços (quantidades, dimensões etc.).
8.3.2 Declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das
obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS
REQUISITOS TÉCNICOS
Em cumprimento ao item 8.3.2 do Instrumento Convocatório
acima identificado, declaramos termos conhecimento de todas
as informações e das condições para o cumprimento das
obrigações objeto da licitação.
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Local
de
de 2015.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /
ASSINATURA
8.3.3 As empresas estrangeiras poderão participar utilizando atestados de capacidade
técnica de serviços compatíveis com o objeto deste RDC no exterior desde que
devidamente autenticados pelo respectivo consulado (consularizados) e traduzidos por
tradutor juramentado, mesmo possuindo filial e/ou sucursal em funcionamento no Brasil.
8.3.4 As empresas participantes, a título de qualificação técnica, podem apresentar
atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresas coligadas, controladoras
ou parte do mesmo grupo econômico, desde que comprovem o vínculo entre elas.
8.4 Qualificação econômico financeira:
A ser comprovada mediante,
8.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03
(três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação
no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das
páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a
Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento
registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo
Conselho Regional de Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas à tributação com
base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através
do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Livro,
os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser
substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
8.4.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da
sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias
anteriores à data da realização da licitação, prevista no item 6 supra, caso o
documento não consigne prazo de validade.
8.4.3 Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), admitindo-se a atualização do balanço com base no INPC do
IBGE.
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8.4.4 Para as empresas em consórcio, a comprovação da qualificação econômicofinanceira ocorrerá pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de
sua respectiva participação devendo, ainda, cada consorciado demonstrar o
atendimento aos requisitos contábeis definidos no item 8.4.2.
8.5 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei federal nº 8.666/93, deverá ser apresentada declaração quanto ao
trabalho do menor, conforme modelo abaixo:
MODELO DE PROVA HABILITAÇÃO - PROTEÇÃO AO
TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto
previsto no inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei federal nº
8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre,
(
) nem menor de 16 anos.
(
) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de 14 anos.
Local
de
de 2015.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /
ASSINATURA
9. Para apresentação da respectiva proposta de preços, os interessados devem
observar o modelo e as disposições abaixo indicadas:
9.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as
exigências constantes do Termo de Referência, expressando os valores em moeda nacional –
reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas
propostas alternativas.
9.2 A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia
dos bens ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta.
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9.3 A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por
qualquer outra.
9.4 Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas
através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos,
manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou
componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. Devem ser
indicados todos os modelos de todos os produtos ofertados.
9.5 Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos
cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados
com tradução para o português.
9.6. O prazo de garantia do produto será aquele indicado no Termo de Referência. Na
ausência de indicação, será de 36 (trinta e seis) meses.
9.6.1 A garantia deverá ser comprovada por ocasião da entrega do bem, mediante
certificado que deverá contemplar o período mínimo solicitado.
9.6.2 Optando o licitante por ampliar o prazo de garantia ofertado no certificado, deverá
apresentar em conjunto a autorização expressa do fabricante permitindo esta ampliação.
9.7 Os equipamentos que requerem homologações da ANATEL, compulsórias ou emitidas por
organizações designadas pela mesma, devem ser ofertados neste formato (equipamentos
com homologação), sob pena de desclassificação da proposta de preços.
9.8 A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE
ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo abaixo, sob pena de
desclassificação:
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como
representante devidamente constituído de (Identificação
completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para
fins de participação no certame licitatório acima identificado,
declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código
Penal Brasileiro, que:
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(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi
elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da
proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante
potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para
participar desta licitação não foi informada, discutida ou
recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato
desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,
influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de
fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar
desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato desta licitação antes da
adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar
desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta
declaração e que detenho plenos poderes e informações para
firmá-la.
Salvador _____de __________________ de 2015.
____________________________________________
_____________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /
ASSINATURA
9.8.1 Em caso de consórcio, o documento acima deverá ser assinado pelo Representante
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Legal do consórcio ou pelo Representante Legal da empresa líder.
9.9 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de
tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá
constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI
COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI
COMPLEMENTAR nº 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE]
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei
Complementar nº 123/06, declaramos:
(
) que estamos enquadrados, na data designada para o
início da sessão pública da licitação, na condição de
microempresa e que não estamos incursos nas
vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da
Lei complementar nº 123/06.
[ou]
(
) que estamos enquadrados, na data designada para o
início da sessão pública da licitação, na condição de
empresa de pequeno porte e que não estamos
incursos nas vedações a que se reporta o §4º
do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Salvador _____de __________________ de 2015.
____________________________________________
_____________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /
ASSINATURA
10. Prazo do contrato:
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 24 (vinte e
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quatro) meses.
11. Garantia do contrato:
A empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor
do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei
Federal nº 8.666/93, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas
mesmas condições do contrato.
No caso de consórcio, a garantia prevista neste item poderá ser apresentada pela empresa
líder ou por todas as consorciadas, na proporção de suas respectivas participações no
consórcio.
12. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão
Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as
seguintes regras:
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita
mediante a aplicação do INPC/IBGE;
12.2 É vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto se verificada
uma das seguintes hipóteses:
I – recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força
maior;
II – necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação
técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que
não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites
previstos no §1º do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o
preço, nas hipóteses previstas na lei, instruído com a documentação que comprove o
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria
administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
13. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento:
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Horário: Das 08h30 às 12h e das 14h às 18h
Telefone: (71) 3115-1973/1834/1950
Fax: (71) 3115-1894
E-mail: [email protected]
13.1 Local e horário para agendamento de vistorias:
Horário: Das 08h30 às 12h e das 14h às 18h
Telefone: (71) 3115-9715/9394
Fax: (71) 3115-9356
E-mail: [email protected]
14. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica
Parecer PGE-GAB-ACS-026/2014
15. Disposições gerais:
15.1 Do credenciamento
15.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a
licitante no processo licitatório.
15.1.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do
documento de eleição e posse dos administradores.
15.1.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração
por instrumento público ou particular, devendo ser exibida, no caso de procuração
particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. No caso de procuração
particular, deve conter, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo abaixo:
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS
CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos
o(a)
Senhor(a)
.....................................................,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro
de Identidade nº .............., expedido pela ..........,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
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..................................................., nº ........ como nosso
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar
todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado
acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir
deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e
demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos,
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame etc.).
Salvador _____de __________________ de 200__.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /
ASSINATURA
15.1.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a
apenas uma representação.
15.1.5 A declaração dos interessados dando ciência de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação e, que não estão incursos em nenhum dos impedimentos
elencados no art. 36, da Lei Nº 12.462/11, deverá ser apresentada neste momento e vir,
obrigatoriamente, fora dos envelopes, de acordo com o modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE
FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
____________________________(Razão
Social
da
licitante) ______________________________ (CNPJ Nº),
sediada no (a) _______________ (endereço completo),
declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os
requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório
referenciado. Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em
especial do Art. 36 da Lei 12.462/2011, que nossos diretores,
responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são
empregados ou ocupantes de cargo comissionado da
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BAHIA, bem como nossa Empresa não está incursa em
nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2 do edital
da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de
todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena
concordância com as condições estabelecidas no Edital da
licitação e seus anexos.
Local ______________ de _______________ de 2015.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /
ASSINATURA
15.1.6 Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e aos
impedimentos de participação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
15.1.7 O instrumento de credenciamento e a declaração indicada no modelo acima será
juntada ao processo da licitação.
15.1.8 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em
original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser
autenticada.
15.1.9 A falta de data ou assinatura na declaração elaborada pela própria licitante poderá
ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
15.2 Quanto à forma das propostas e dos documentos de habilitação
15.2.1 Os documentos da proposta técnica, de preços e da habilitação deverão estar
dispostos ordenadamente, contidos em 03 (três) envelopes distintos, lacrados,
indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou
por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o
órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo
administrativo, o tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o
caso, Envelope A – Proposta Técnica, Envelope B - Proposta de Preços, ou Envelope C –
Habilitação.
15.2.2 As propostas técnica e de preços deverão estar em original, datilografadas ou
digitadas apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada
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em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu
mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que
contemple expressamente este poder.
15.2.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia
autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser
autenticados.
15.2.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua
autenticidade.
15.3 Quanto ao conteúdo das propostas e dos documentos de habilitação
15.3.1 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os
documentos mencionados no item 8 deste edital e no TDR.
15.3.2 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as
exigências constantes no item 9 deste edital, em consonância com o modelo indicado no
mesmo item, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número
de casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
15.3.3 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por
extenso, será levado em conta este último.
15.3.4 A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento
do objeto desta licitação.
15.3.5 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas,
considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer
custo financeiro para o período de processamento das faturas.
15.3.6 A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo de
validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item 6 deste edital para início
da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo
superior.
15.3.7 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a
proponente que assim o fizer.
15.3.8 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento,
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nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos.
15.3.9 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos
legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade
das informações e dos documentos apresentados.
15.3.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo
correspondente no modelo indicado no item 9.9 deste edital.
15.3.11 Na hipótese do tipo técnica e preço, o proponente deverá elaborar a sua proposta
técnica de acordo com as exigências constantes do TDR.
16. Procedimento da licitação
16.1 Fase inicial
16.1.1 A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados no item 6
deste edital, facultado aos licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus
respectivos representantes, comprovando que possuem os necessários poderes para a
prática dos atos inerentes ao certame.
16.1.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para
representar a licitante no processo licitatório.
16.1.1.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato
constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações,
acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
16.1.1.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de
procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o
conteúdo constante do modelo do item
16.1.3 deste edital, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da
legitimidade de quem outorgou os poderes.
16.1.1.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada
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representante somente poderá representar uma única licitante.
16.1.1.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em
original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam
ser autenticados.
16.1.2 Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o Envelope A - Proposta
Técnica, o Envelope B – Proposta de Preços e o Envelope C – Habilitação, após o que não
mais será admitida a entrega de envelopes.
16.1.3 Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por
motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela
comissão.
16.1.3.1 Sempre que houver interrupção da sessão, os licitantes deverão ser notificados
do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
16.1.3.2 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser
realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os
prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, caso em que poderá ser
feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata.
16.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação
será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata
circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
16.1.5 Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes
presentes e pela Comissão.
16.2 Abertura dos envelopes
16.2.1 Abertura dos envelopes A – PROPOSTAS TÉCNICAS
16.2.1.1 O presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes A –
Proposta Técnica.
16.2.1.2 A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com
os requisitos e especificações do instrumento convocatório.
16.2.1.3 A avaliação das propostas técnicas será efetuada por uma equipe técnica
especialmente constituída para este fim, composta por, no mínimo, três técnicos de
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reconhecida competência na área, a qual, de acordo com os critérios de avaliação
constantes no Termo de Referência - TDR, apurará o índice técnico de cada licitante e
elaborará relatório sucinto e fundamentado do seu trabalho, devidamente assinado por
todos os seus integrantes, justificando as notas atribuídas.
16.2.1.4 Não sendo possível a realização do julgamento das propostas técnicas na
mesma sessão, a Comissão Técnica deverá fazê-lo no prazo de até 10 (dez) dias úteis,
procedendo à publicação do resultado no D.O.E.
16.2.1.5 A Comissão franqueará a palavra para que os licitantes registrem em ata os
protestos que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato,
salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
16.2.1.6 Julgadas as propostas, a Comissão permanecerá em posse dos envelopes
fechados contendo as propostas de preços e respectiva documentação de habilitação
dos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES B –
PROPOSTA DE PREÇO.
16.2.1.7 Concluída a fase de julgamento das propostas técnicas e havendo propostas
classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação na
imprensa oficial.
16.2.1.8 Se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um
prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta, após
sanadas as causas que motivaram a desclassificação.
16.2.2 Abertura dos envelopes B – PROPOSTA DE PREÇOS - CLASSIFICAÇÃO
16.2.2.1 O presidente da comissão fará a abertura dos ENVELOPES B – PROPOSTA DE
PREÇO.
16.2.2.2 A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com
os requisitos e especificações do instrumento convocatório, julgando, classificando e
ordenando as propostas.
16.2.2.3 Serão desclassificadas as propostas que não contiverem informação que
permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem
emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão;
apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem
prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de
garantia inferior ao estabelecido.
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16.2.2.4 Serão desclassificadas ainda as propostas que não atenderem às condições e
exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados
no mercado ou, quando for o caso, superiores aos preços unitários máximos definidos e
publicados pela SAEB, ou os fixados pela Administração ou por órgão oficial competente
ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços.
16.2.2.5 Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos
dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade
são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
16.2.2.6 A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente das
médias ponderadas das pontuações alcançadas nas propostas técnicas e de preços, de
acordo com os pesos expressamente estabelecidos no Termo de Referência – TDR.
16.2.2.7 A Proposta de Preços deverá atender o Termo de Referência (anteprojeto) e
ser obrigatoriamente acompanhada de todos os elementos listados abaixo, sob pena de
desclassificação:
a) Planilha de Orçamento, com preços, itens e quantitativos estipulados pelo licitante,
acompanhados das composições analíticas dos percentuais dos Benefícios e Despesas
Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), discriminando todas as parcelas que o
compõe;
b) Apresentação do Cronograma Físico-Financeiro.
16.2.2.7.1 Os preços cotados pelos licitantes terão como base o mês da
apresentação das propostas e pressupõem a remuneração de todas as despesas
diretas e indiretas, sendo inaceitável qualquer reivindicação futura de sua alteração,
salvo nas hipóteses excepcionais expressamente previstas na Lei nº 12.462/2011.
16.2.2.8 A Comissão franqueará a palavra para que os licitantes registrem em ata os
protestos que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato,
salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
16.2.2.9 Procedido ao julgamento das propostas, a Comissão permanecerá em posse
dos envelopes fechados contendo a respectiva documentação de habilitação dos
concorrentes desclassificados, e procederá à abertura do ENVELOPE C – HABILITAÇÃO
do licitante melhor classificado.
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16.2.2.10 Concluída a fase de julgamento das propostas e havendo propostas
classificadas, a Comissão poderá dar continuidade à sessão, realizando a abertura do
ENVELOPE C – HABILITAÇÃO do licitante melhor classificado ou, alternativamente,
designar nova data para continuidade da sessão, mediante publicação na imprensa
oficial.
16.2.2.11 Se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar
um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta,
após sanadas as causas que motivaram a desclassificação.
16.2.2.12 No caso de empate entre duas ou mais propostas, será observado o disposto
no art. 25, da Lei federal nº 12.462/11.
16.2.2.13 De acordo com o quanto estipulado no art. 6º da Lei Federal nº 12.462/11,
orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e
imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do
detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a
elaboração das propostas.
16.2.2.14 Ademais, conforme permissivo legal constante do art. 26 da Lei Federal nº
12.462/11 e art. 59 do Decreto nº 7.581/11 a Administração Pública poderá negociar
condições mais vantajosas com o primeiro colocado, sendo franqueada a possibilidade
aos demais licitantes, conforme a ordem de classificação inicialmente estabelecida,
quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado
por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado.
16.2.3 Abertura dos envelopes C – HABILITAÇÃO
16.2.3.1 A Comissão de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação
bem como a autenticidade dos mesmos. Caso o procedimento se processe mediante a
utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, a
Comissão de Licitação emitirá, de logo, extrato do licitante possuidor do Certificado de
Registro e conferirá a regularidade da documentação exigida neste instrumento.
16.2.3.2 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação válida
será inabilitada.
16.2.3.3 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e
favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da
licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a
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habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação
da regularidade na forma deste edital.
16.2.3.4 A Comissão deliberará sobre a habilitação do primeiro colocado, franqueando a
palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos que
entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando
envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
16.2.3.5 Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa
de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia de
todos os licitantes, a Comissão dará sequência ao procedimento.
16.2.3.6 A Comissão procederá à convocação do segundo colocado quando o primeiro
for inabilitado no julgamento e assim sucessivamente.
16.2.3.7 Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todos os
licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES C – HABILITAÇÃO das demais
empresas, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação dos
licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
16.2.3.8 Se todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Administração
fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes inabilitados para apresentação de
nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação.
16.3 Recursos
16.3.1 O regramento dos recursos observará o disposto na Lei federal nº 12.462/11,
regulamentada pelo Decreto federal nº 7.581/11. Vale observar que o presente Regime
Diferenciado de Contratação possui momento recursal único.
16.4 DA REGULARIZAÇÃO FISCAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
16.4.1 Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte,
beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi
procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá será feita prova da
efetiva regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a
critério da Administração Pública.
16.4.2 Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, é facultado à
Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente,
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examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de
classificação.
16.5 Adjudicação e homologação
16.5.1 Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta tenha a melhor
avaliação final, à vista dos critérios do TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade com o
tipo de licitação definido no Item 3 deste edital, desde que atenda a todos os requisitos
exigidos para o pleno atendimento às condições deste Instrumento.
16.5.2 Após classificadas as propostas e concluída a fase de habilitação, a autoridade
superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora, em relação aos
objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento
licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho
circunstanciado.
16.5.3 Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a
licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o
preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências
legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
16.5.4 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à
contratação.
16.6 Contratação
16.6.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento
equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº
8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual
período, por motivo justo e aceito pela Administração.
16.6.2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato
ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos,
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos
preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação
independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, §
2º da Lei federal nº 8.666/93).
16.6.3 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime
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diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do
certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
16.6.4 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em
situação de empate o exercício do direito de preferência.
16.6.5 Na hipótese da não-contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
16.6.6 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter
todas as condições de habilitação.
16.6.7 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das
propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo
licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
16.6.8 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa
ou mandatário com poderes expressos.
16.6.9 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações
financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido,
não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila,
dispensando a celebração de aditamento.
16.7 Condições de pagamento
16.7.1 Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40
da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através
de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias,
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contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
16.7.2 As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota
fiscal eletrônica.
16.7.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de
sua regularização por parte da contratada.
16.7.4 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de
mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo
pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
16.8 Manutenção das condições da proposta – reajustamento e revisão
16.8.1 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do
contrato os preços serão corrigidos conforme descrito no item 12 deste edital.
16.9 Fiscalização do contrato e recebimento do objeto
16.9.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato,
ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante
não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
16.9.2 o recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº
8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório
sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á
definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo
justificativa escrita fundamentada.
16.9.3 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja
superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma
comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
16.10 Penalidades
16.10.1 A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade
e eficiência da execução integral do contrato.
16.10.2 A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem
em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do
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contrato.
16.10.3 Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na
execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão
da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da
Lei.
16.10.4 Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA
ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração,
inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades
civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a licitante ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.10.5 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a
Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser
descontadas do pagamento a ser efetuado.
16.10.6 Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva
da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de
contratar com a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do
contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
16.10.7 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a
gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da
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obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na
hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da
data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da
parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
16.10.8 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
16.10.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da
garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia
prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido
exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do
pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
16.10.10 A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
16.10.11 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom
andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do
recinto, caso persista na conduta faltosa.
16.10.12 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e
das demais cominações legais.
16.11 Rescisão
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16.11.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
16.11.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos
casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
16.11.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei
federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo
diploma.
16.12 Revogação e anulação
16.12.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 40, I, da Lei nº
12.462/11 cc art. 62, I, Decreto nº 7.581/11.
16.13 Impugnações e Esclarecimentos
16.13.1 Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar,
perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório
por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 12.462/11, regularizada
pelo Decreto nº 7.581/11, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da
data fixada para o recebimento dos envelopes.
16.13.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a
Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o
recebimento dos envelopes, após o que eventual comunicação de falhas e/ou
irregularidades existentes no edital não terá efeito de recurso.
16.13.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.13.4 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a
Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
16.14 Disposições finais
16.14.1 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
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16.14.2 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.14.3 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato
motivado da comissão de licitação.
16.14.4 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação
em vigor.
16.14.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá
o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
16.15 Informações e esclarecimentos adicionais
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta
licitação poderão ser obtidos no local e horários indicados no item 6 deste edital e nos portais
www.comprasnet.ba.gov.br e www.ssp.ba.gov.br.
17. Anexos
- Minuta de Contrato;
- Termo de Referência – TDR;
- Anexos do Termo de Referência.
Salvador, 24 de agosto de 2015.
Reuber Damasceno dos Santos
Presidente da Comissão Especial de Licitação.
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ANEXO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DA BAHIA,
ATRAVÉS DA ................ E A
EMPRESA...
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, CNPJ nº
13.937.149/0001-43, situada à 4ª Avenida, n° 430, Centro Administrativo da Bahia, Salvador,
Bahia, neste ato representada pelo seu titular MAURÍCIO TELES BARBOSA, autorizado pelo
Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, do dia 19 de janeiro
de 2011, doravante denominado CONTRATANTE, e ..............., situada à .....................,
CEP: ............. CNPJ nº ......................, NIRE nº ..................., neste ato representado pelo
.................... portador de cédula de identidade nº ................, inscrito no CPF/MF sob o nº
........................, doravante denominado apenas CONTRATADO, celebram o presente
contrato, que se regerá pela Leis federais nº 12.462/11 e nº 8.666/93 e Decreto federal nº
7.581/11, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação integrada da prestação de serviços de
..................., de acordo com as especificações e obrigações constantes do Instrumento
Convocatório, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada
pela CONTRATADA.
§1º É vedada a celebração de termos aditivos ao presente contrato, exceto se verificada uma
das seguintes hipóteses:
I – recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;
II - necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica
aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de
erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no §1º do art. 65,
da Lei nº 8.666, de 1993.
§2º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo
o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a
inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos
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trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo
controle.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 24 (vinte e
quatro) meses.
Parágrafo único. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto
no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das
condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo,
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de (especificar)
Parágrafo único - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de
consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da
CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis,
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE
GESTORA
FONTE
PROJETO/ATIVI
DADE
121
7710
3.20.101
ELEMENTO DE
DESPESA
44.90.39
44.90.52
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal
nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária
ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de
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verificação do adimplemento de cada parcela.
§1º As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal
eletrônica.
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua
regularização por parte da contratada.
§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§4º O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos
na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
§5º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos
impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO
REAJUSTAMENTO E REVISÃO
DAS
CONDIÇÕES
DA
PROPOSTA
–
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a
aplicação do INPC/IBGE.
Parágrafo único - A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar
recompor o preço, nas hipóteses previstas na lei, instruído com a documentação que comprove
o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria
administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das
determinações contidas no edital e no TDR, que aqui se consideram literalmente transcritas,
bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela
perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para
zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que
permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos
serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as
falhas detectadas;
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b) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou
recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
c) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos
para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios
ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE,
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos
serviços;
f) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,
providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
g) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho,
disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras
de cortesia no local onde serão executados os serviços;
h) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for
determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços
objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
i) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE
e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos
decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer
por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que
deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições
competentes, necessários à execução dos serviços;
l) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços
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prestados;
m) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,
visando à perfeita execução deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obrigase a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de,
no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na
imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
Empreitada por preço global.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não
eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº
8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem
qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente
aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita
fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência
da execução integral do contrato.
§1º A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
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§2º Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da
responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará
sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução
parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com
a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
licitante ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e
impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do
pagamento a ser efetuado.
§5º Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da
CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar
com a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato,
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da
infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese
de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
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convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§7º A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato
e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura
imposta.
§9º A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§10 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista
na conduta faltosa.
§11 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
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§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório
e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA
Para o fiel cumprimento das obrigações do presente contrato, a CONTRATADA, no ato da
assinatura, apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do
contrato em favor do CONTRATANTE, podendo optar por uma das modalidades previstas no
§1º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/93.
§1º A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada para
cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão do contrato.
§2º Havendo revisões ou reajustes de preços a CONTRATADA atualizará o valor da garantia.
§3º Para devolução da garantia após o término do contrato, a CONTRATADA não poderá estar
inadimplente com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados.
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em
02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de
lido e achado conforme.
Salvador,
de
de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas
Testemunhas
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