Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias
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Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias
Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias Base Territorial: São João de Meriti, Magé e Guapimirirn CNPJ: 31-.960.925 I 0001 - 08 Sede Própria: Avenida Plínio Casado, 58 - sala 201 - Centro de Duque de Caxias - RJ - Cep.: 25020 - 010 2771 0786 - Zl>736493 - Telefax: 2771 9372 Delegacias: São João de MeritiTelefax: 26566856 - Piabetá Telefax: 27395392 Site:www.secdc.org.br. - E-mail: [email protected].çr Expediente 2" a 6" feira das 08:00 as 18:00 horas """"""""""""""""""""""""''''''''''~I Assistências )( Departamento Odontológico )( Departamento Médico Clínica Geral )( Pediatria )( CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE DUQUE DE CAXIAS, COM BASE TERRITORlAL EM SÃO JOÃO DE MERITI, MAGÉ E GUAPIMIRIM, CNPJ N" 31.96Q.925 / 0001 - 08, NA QUALIDADE DE LEGÍTIMO REPRESENTANTE DOS COMERCIÁluOS DE SÃO JOÃO DE MERITI - RJ, E DE OUTRO um O, OSlNDlGATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO JOÃO DE MERITI, CNPJ N°31.949.621 /0001 - 40 NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: CLÁUSULA Ia: Os salários fixos e as partes fixas de salários dos comerciários abrangidos pelo presente Instrumento, serão reajustados em ]O de novembro de 2015 da seguinte forma: a) - Para os empregados que percebiam em 1° de novembro de 2015, até R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), os salários serão corrigidos pelo percentual de 10 % (dez por cento); b) - Para os empregados que percebiam em I° de novembro de 2015, acima R$6.600!00 (seis mil e seiscentos reais), o percentual estabeÍecldo 'na letra anterior desta cláusula incidirá até este limite. O reajuste sobre a parcela excedente será livremente pactuado entre as partes; CLÁUSULA 2"; Ficam assegurados os seguintes Pisos Salariais Profissionais: A) - R$1015,OO- para os meses de novembro e dezembro de 2015 e R$1095,00 a partir de janeiro de 2016, para auxiliar administrativo, vendedores, balconistas, operadores de caixa, fisc~1 de patrimônio e demais empregados no comércio não especificado nas letras "B" e "C" desta cláusula; Ginecologia )( B) - R$913,00 - auxiliar de perecível, auxiliar de cozinheiro, auxiliar de operador de máquina, repositor, carregador e meio oficial de manutenção; Oftalmologia )( C) - R$880,OO- empregados menores, contínuos, mensageiro, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de loja, auxiliar de produção e empregados em período de experiência; Gastro )( Cardiologia )( Urologia Neurologia CLÁUSULA 3": As horas extraordinárias serão remuneradas em 50% (cinqüenta por cento), de acréscimo para as duas primeiras horas excedentes à jornada diária normal, e de 100% (cem por cento) para as demais, em relação às horas normais diárias; PARÁGRAFO ÚNICO: Facultam-se as empresas a usar flexibilidade no horário de trabalho com o sistema de compensação quadrimestral de horas trabalhadas. As horas efetivamente realizadas pelos empregados durante o dia poderão ser compensadas em outro dia, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias, a serem concedidas pela empresa, nos termos da Lei; CLÁ USULA 4": O reajustamento salarial beneficiará atodos os comerciários inclusive aos que recebem Aviso-Prévio na forma prevista pelo Artigo 487 da CLT; )( Angiologia Endocrinologia )( Departamento Jurídico CLÁUSULA 5": As empres~ somente poderão descontar dos salários dos empregados que ocupam cargos ou funções de operadores (as) de caixa, vendedores (as) ou balconistas, o valor das mercadorias pagas com cheques e cartões de crédito devolvidos por insuficiência de fundos ou outro motivo, desde que não obedecidas às normas previamente estabelecidas pela empresa, para esse procedimento, com ciência expressa do empregado; CLÁUSULA 6": É comemorado o dia dos comerciários na terceira segunda feira do mês de outubro, sendo este dia considerado feriado do empregado no comércio; CLÁUSULA 7": Ao comerciário que retomar da prestação do Serviço Militar obrigatório, garante-se o emprego pelo prazo de 60(sessenta) dias, a contar do dia de sua baixa no Serviço Militar, ressalvada a dispensa porjusta causa; .. ~ Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias Base Territorial: São João de Meriti, Magé e Guapimirim CNPJ: 31.9.60.925 I 0001 - 08 Sede Própria: Avenida Plínio Casado, 58 - sala 20'1 - Centro de Duque de Caxias - RJ - Cep.: 25020 - 010 27710786 - 26766493 - Telefax: 2771 9372 Delegacias: São João de Meriti Telêfax: 2656 6856 - Piabetá Telefax: 2739 5392 Site:www.secdc.org.br. - E-mail: [email protected] Expediente 28 a 68 feira das 08:00 as 18:00 horas =""""""""""""""""""""""""""""""""~I CLÁUSULA de trabalho, empregador; 80: Durante o prazo de Aviso-Prévio dado por qualquer das partes, serão vedadas às alterações inclusive transferência para outro local, sob pena de rescisão imediata nas condições do contrato laboral, por culpa do Assistências ,# #, i .:ti" ' Departamento Odontológico )( Departamento Médico )( CLÀUSULA 9": As empresas fornecerão quando solicitadas pelos empregados dispensados sem justa causa, carta mencionando período trabalhado e função; CLÁUSULA 10": Os salários deverão ser pagos até o 5° dia útil subseqüente ao mês vencido. No caso de inadimplência por parte da empresa, aplica-se uma multa de 2% (dois por cento) para os atrasos de até 10 dias, 3% (três por cento) para os atrasos de 11 a 20 dias, e de 5%(cinco por cento) para atrasos superiores a 20 dias, cujos valores resultantes das penalidades acima, reverterão em favor do empregado; CLÁUSULA 11": Os cálculos do 13° salário, férias e aviso-prévio dos empregados comissionistas média dos últimos 0'6 ~eses, para todos os efeitos legais; deverão sen efetuados pela \ Clínica Geral ,# #, CLÁUSULA 12": Os comissionistas terão essa modalidade de remuneração especificamente anotada em sua carteira de trabalho por ocasião de sua admissão na empresa; Pediatria CLÁUSULA )( Ginecologia )( 13": Todo empregado no exercício da função de caixa receberá a título de "QUEBRA DE CAIXA", 5% (cinco por cento) de sua remuneração, CLÁUSULA salvo 14": Ao empregado Se a empresa não descontar as diferenças ocorridas no caixa; em serviço externo fora do município de São João de Meriti, fica assegurado, além do transporte, o pagamento de refeição comercial mediante a apresentação dos comprovantes de despesas, desde que observado o regulamento interno e as normas exigidas e praticadas pela empresa; Oftalmologia )( Gastro )( Cardiologia ,# #, Urologia CLÁUSULA 15": As empresas reconhecerão, Sindicato dos Empregados, para todos os efeitos, os atestados médicos passados pelo serviço médico do desde que estejam conveniados com SUS, tendo preferência os atestados médicos das empresas que mantenham serviço médico próprio ou convênios com clínicas médicas; CLÁUSULA 16": As empresas concederão aos empregados que desejarem, um adiantamento 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, desde que não tenham faltas injustificadas CLÁUSULA quinzenal equivalente a no mês; 17": O salário estabelecido para a categoria a partir de 1° de novembro de 2015, será estabelecido na cláusula 2· deste Instrumento, ficando certo que, toda vez que o salário mínimo ultrapassar o piso profissional constante na letra "A", garante-se uma correção automática não inferior a 1I % (onze por cento) do salário mínimo; )( CLÁUSULA Neurologia 18": Aos empregados que recebem salário misto, será assegurada uma remuneração mensal nunca inferior ao salário profissional da categoria; )( Angiologia )( Endocrinologia CLÁUSULA 19": As empresas integralmente as despesas decãrrentes, que adotam a norma de exigir uniformes dos funcionários ficam obrigadas a custear desde que o uso esteja limitado ao âmbito do estabelecimento, sendo no mínimo 03(três) uniformes ao ano; CLÁUSULA 20": Quando mantido seguro de vida em grupo, e o empregado empresas serão responsáveis for afastado por acidente de trabalho, as pelo pagamento dos prêmios de seguro enquanto durar o afastamento; )( Departamento Jurídico CLÁUSULA 21": A empresa descontará dos empregados, nos meses de novembro de 2015, janeiro, abril, junho, agosto e outubro de 2016 o valor equivalente a R$IO,OO(dez reais) à título de contribuição Empregados Parágrafo assistencial em favor do Sindicato dos Jr. ~ no Comércio de Duque de Caxias, para aplicação no CUSTEIO do Plano de Expansão Social da Entidade. Primeiro: Com o pagamento da contribuição acima o empregado fará jus a consultas médica e dentária, por meio de convênios oferecidos pelo sindicato. , , Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias Base Territorial: São João de Meriti, Magé e Guapimirim CNPJ: 31.960.925/0001 - 08 Sede Própria: Avenida Plínio Casado, 58 - salC!,201- Centro de Duque de Caxias - RJ - Cep.: 25020 - 010 27710786 - 261.36493 - Telefax: 27719372 Delegacias: São João de Meriti Telefax: 2656 6856 - Piabetá Telefax: 27395392 Site:www.secdc.org.br. - E-mail: [email protected] Expediente 23 a 6" feira das 08:00 as 18:00 horas Assistências Parágrafo Primeiro: Com o pagamento da contribuição acima o empregado fará jus a consultas médica e dentária, por meio de convênios oferecidos pelo sindicato. arágrafo apresentar )( ,!ir' Departamento Odontológico )( Departamento Médico Os empregados que não concordarem com o desconto previsto nestã cláusula poderão Segundo: sua oposição, mediante declaração Sindicato dos Empregados por escrito, de próprio punho e entregue na Secretaria do no Comércio de Duque de Caxias no qual deverá ser remetido ao Sindicato dos Empregados, até 20(vinte) dias após a assinatura da norma coletiva e da publicação de seu extrato em informes ou circulares. Parágrafo Terceiro: As empresas em que tiverem desconto dos empregados deverão efetuar o pagamento ao sindicato dos empregados até o dia lO(dez) do mês subseqüente aos descontos, pena de serem pagos acrescidos de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do débito, depois de acrescido de juros de mora de I% (um por cento) ao mês. )( Clínica Geral )( Pediatria )( Ginecologia ", ,,, Oftalmoloqla • CLÁUSULA > • 228: As.~mpresas das categorias econômicas representadas pelo sindicato patronal contribuirão com uma taxa assistencial a ser empregada na expansão do plano social e da assistência à classe. A referida taxa será cobrada nas seguintes condições: empresas de O a 10 empregados, R$ 187,00; empresas de II á 50 empregados, R$ 242,00; empresas de 51 à 100 empregados, R$ 297,00; empresas de 101 à 300 empregados, R$ 495,00; empresas de 301 à 500 empregados, R$715,00; empresas acima de 50 I empregados, R$ 1.210,00; "- devendo esses valores serem recolhidos até o dia 22 do mês de dezembro de 2015-, no Banco Santander, agência de São João de Meriti, através de guias fomecidas pelo Sindicato patronal. O recolhimento fora do prazo estará sujeito à multa de 10% a.m. mais variação da TR; PARÁGRAFO ÚNICO: Sindicato patronal, o Fica assegurada a empresa integrante da categoria econômica representada pelo direito de oposição aos referidos descontos, o qual deverá ser apresentado pelo empregador e/ou seu representante legal, mediante requerimento manuscrito com identificação e assinatura do )( Gastro )( Cardiologia )( oponente, diretamente na sede do Sindicato patronal, no prazo de 20(vinte) dias, a contar do dia do recebimento da circular comunicativa da Convenção; CLÁUSULA 23": Será assegurado aos comissionistas, uma AJUDA DE CUSTO no valor de 5% (cinco por cento) do piso da categoria. CLÁUSULA 243: Na conformidade do decidido pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 22 de outubro de 2015, foi o SINCOV AME autorizado a estabelecer Contribuições Confederativas, previstas no Art. Urologia )( Neurologia 8° da Constituição Federal e de comum acordo com a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro Fecomércio - RJ; CLÁUSULA 25": Fica pactuado que os Sindicatos convenientes Faculdade de Adoção do Contrato Temporário )( Angiologia )( Endocrinologia )( Departamento Jurídico - Lei 9.601/98; CLÁUSULA 26": Será competente celebrarão Convenção Coletiva alusiva a de Trabalho, pelas categorias hora representadas, nos limites da a Justiça do Trabalho para dirimir qualquer divergência surgida na aplicação da presente Convenção Coletiva hora pactuada; CLÁUSULA maiores valor 27": A empresa de 20(vinte) equivalente mediante que tiver no seu quadro anos de idade, com filhos até 06(seis) a 5%( cinco por cento) apresentação funcional da Certidão Jt ~ por filho; e se extingue completar 06(seis) meses de vida, à titulo de auxilio creche. empregadas, meses de idade, efetuará o pagamento do piso da categoria de Nascimento mais de 40 mulheres direito automaticamente do este, que se inicia quando o filho Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias Base Territorial: São João de Meriti, Magé e Guapimirim CNPJ: 31.960.92510001 - 08 Sede Própria: Avenida Plínio Casado, 58 - saia 201 - Centro de Duque de Caxias - RJ - Cep.: 25020 - 010 2771 0786 - 26736493 - Telefax: 2771 9372 Delegacias: São João de Meriti Telefax: 26566856 - Piabetá Telefax: 2739 5392 Site:www.secdc.org.br. - E-mail: [email protected] t Expediente 2a a 6" feira das 08:00 as 18:00 horas PARÁGRAFO ÚNICO: Fica dispensada do cumprimento desta cláusula a empresa que dispuser ou mantiver local apropriado para guarda de seus filhos~à forma estabelecida pelo Art-igo 389 daCLT; Assistências CLÁUSULA )( '.,~ff Departamento Odontológico )( Departamento Médico )( 28": A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento, sujeitará a empresa infratora a multa equivalente a um piso salarial vigente a época. As empresas terão prazo de 15 dias após a notificação feita pelo Sindicato dos Empregados para efetuarem esse pagamento, em favor do Sindicato obreiro. Na reincidência, esses valores serão acrescidos em 5% (cinco por cento) do salário da categoria; CLÁUSULA 29": A vigência do presente Instrumento será de 10 de novembro de 2015 a 31 de outubro de 20 16(doze meses), ressalvada as modificações estabelecidas na Lei, ficando revogadas cláusulas de Acordo ou Dissídio anteriores que não constarem nesse Instrumento. .•. ; , Clínica Geral ~OJOÃO DE MERlT/, O/ DE DEZEMBRO DE 20/5. )( Pediatria ----..,..:;...j'--"'·(I-f'E''-''S~D'-''·~~A -~d~t' )( -~07~4 do Empregados no Comércio de Duque de Caxias, S o João de Me . . é e Guapimirim Ginecologia )( "I LARO - Presidente )( Gastro )( Cardiologia )( Urologia )( Neurologia )( Angiologia )( Endocrinologia ,.., .." Departamento . Jurídico CPF.: 222.713.257-49 to do Comércio Varejis ae São João de Meriti Oftalmologia - Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias Base Territorial: São João de Meriti, Magé e Guapimirim CNPJ: 31.960.925 I 0001 - 08 Sede Própria: Avenida Plínio Casado, 58 - sala 2"01 - Centro de Duque de Caxias - RJ - Cep.: 25020 - 010 2771 0786 - 267>36493 - Telefax: 2771 9372 Delegacias: São João de Meriti Telefax: 2656 6856 - Piabetá Telefax: 2739 5392 Site:www.secdc.org.br. - E-mail: [email protected] • Expediente 2a a 6a feira das 08;00 as 18;00 horas CONVENÇÃO """""========1 EMPREGADOS COLETIVA DE TRABALHO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O SINDICATO DOS NO COMÉRCIO DE DUQUE DE GAXIAS, COM BASE TERRITORIAL \ Assistências )( JOÃO DE MERITI, LEGÍTIMO MAGÉ E GUAPIMIRIM, REPRESENTANTE LADO, O SINDICATO i Departamento Odontológico "ô~r' )( Clínica Geral )( DOS COMERCIÁRIOS DO COMÉRCIO VAREJISTA • I 0001 - 08, NA QUALIDADE""'DE DE SÃO JOÃO DE MERITI - RJ, E DE OUTRO DE SÃO JOÃO DE MERITI, CNPJ N"31.949.621 / o trabalho nos dias de Feriado Civil, Religioso, Municipal, varejista de São João de Meriti, com exceção do dia 25 Estadual e Federal, no comércio de dezembro - Natal, 10 de janeiro - Ano Novo, 10 de maio - Dia do Trabalhador e a terceira "2" feira" do mês de outubro - dia consagrado ao comerciário; Cláusula r- .O~ empregados acrescidas do adicional'de Cláusula Pediatria CNPJ N° 31.960.925 0001 - 40 NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: Fica autorizado Departamento Médico EM SÃO 'Lp... z-- , que efetivamente trabalharem nos feriados, rece~erão as horas trabalhadas 100% (cem por cento); Para apuração do valor hora e aplicação do percentual previsto, será considerado o divisor 180(cento e oitenta); Cláusula 3a_ Os empregados que trabalharem neste dia receberão ajuda alimentação no valor de R$II,OO que poderá ser substituído por ticket refeição ou alimentação "in natura". Ginecologia Cláusula s«: A empresa se obriga a fornecer a todo o empregado que trabalhar nos dias de feriados, vale transporte ou valor correspondente a passagem, para fazer face as despesas com condução; Oftalmologia Cláusula 5a_ )( Gastro Os empregados que trabalharem nos dias de feriados farão jus a uma folga que deverá ser concedida no máximo até 30 dias do dia trabalhado; Cláusula 6a - As empresas das categorias econômicas representadas pelo sindicato patronal contribuirão com uma taxa assistencial a ser empregada na expansão do plano social e da assistência à classe. Os valores fixados Cardiologia serão por feriado e por estabelecimento. 10 empregados, Urologia )( Angiologia )( °a R$ 55,00; empresas de II á 20 empregados, R$ 77,00; empresas de 21 à 30 empregados, R$ 110,00; empresas de 31 à 50 empregados, R$ 165,00; empresas de 51 à 100 empregados, R$ 275,00; empresas de 101 à 200 empregados, Neurologia A referida taxa será cobrada nas seguintes condições: empresas de R$330,00; empresas de 201 à 300 empregados, R$440,00; empresas empregados, R$ 550,00; empresas de 401 à 500 'empregados, R$ 660,00; empresas de 301 à 400 de 501 à 600 empregados, R$770,00; empresas de 601 à 700 empregados, R$880,00; empresas de 701 à 800 empregados, R$990,00 e acima de 80 I empregados, R$l.l 00]'0; Valores esse devidos a cada um dos sindicatos convenentes Parágrafo .. Único: O não recolhimento do valor acordado sujeitará a empresa inadimplente ao pagamento de correção monetária, além de uma multa correspondente a 10% do débito atualizado, sem prejuízo da aplicação Endocrinologia )( Departamento Jurídico da cláusula penal prevista neste instrumento (Cláusula l l"). Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias Base Territorial: São João de Meriti, Magé e Guapimirim CNPJ: 31.960.925 I 0001 - 08 Sede Própria: Avenida Plínio Casado, 58 - sala 201 - Centro de Duque de Caxias - RJ - Cep.: 25020 - 010 2771 0786 - 26736493 - Telefax: 27719372 Delegacias: São João de Meriti Telefax: 2656 6856 - Piabetá Telefax: 27395392 Site:www.secdc.org.br. - E-mail: [email protected] Expediente 2a a 6a feira Clausula 7"- As empresas associadas ao Sindicato do Comércio Varejista de São João de Meriti - das 08:00 as 18:00 horas """''''''''''''''''''''''''''''''''''''==~ Assistências SINCOVAME - terão direito a 50% (cinqüenta por centojde, desconto do valor correspondente a cláusula 6". Clausula 8 As empresas não associada ao SINCOV AME - TERÃO 100% (cem por cento) de acréscimo do 4 )( - valor devido aos sindicatos convenentes, dividindo-se igualmente o valor fixado nas faixas em 50%(cinqüenta I Departamento Odontológico por cento) para ambos os sindicatos; } J.. ,:J'·~l Cláusula 9 A empresa com 80%( oitenta 4 )( - por cento) associada ao SINCOVAME usufruirá de 50%(cinqüenta Departamento Médico )( Clínica Geral )( Cláusula 10 4 PROTOCOLO - requerer aos SindicatosConvenentes, em Feriados à SINCOV AME, que enviará ao Pediatria por cento) de desconto de contribuição para abertura; TERMO DE ADESÃO DE TRABALHO desejarem contar- com à colaboração dos trabalhadores de Trabalho do quadro funcional filiado ao SECDC, bem como, nos feriados EM FERIADOS: As empresas que autorizados por esta Convenção deverão com 30(trinta) dias de antecedência, a formalização do Termo de Adesão presente Convenção, o qual deverá ser Sindicato dos Empregados no Comércio obrigatoriamente protocolado no de Duque de Caxias com base territorial São João de Meriti, Magé e Guapimirim, sendo assim validada para todos os efeitos legais. )( Parágrafo primeiro: Acompanhando Ginecologia o requerimento deverá a empresa encaminhar ao SINCOV AME que a enviará ao SECDC, a seguinte documentação: )( 03 vias de igual teor do Termo de Adesão de Trabalho aos feriados; Oftalmologia As quais ficarão cada uma em poder das partes pactuantes: SINCOV AME, SECDC E EMPRESA; )( Relação com nome Gastro )( Cardiologia )( Urologia )( Neurologia )( Angiologia )( Endocrinologia )( Departamento Jurídico e assinatura de todos os empregados que trabalharão no feriado anexado ao Termo de Adesão de Trabalho, As quais ficarão cada uma em poder das partes pactuantes: SECDC E EMPRESA; Cópia do Contrato Social da empresa não associada ao SINCOV AME, respectivo Termo de Adesão de Trabalho aos Feriados carta preposto ou procuração, se o não estiver assinado pelo titular, sócio ou diretor da empresa. Cópia das guias comprovantes de quitação das contribuições Associativa; Sindical: Assistencial e Confederativa, tanto do SINCOV AME como do SECDC. r- Cláusula 1 A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento, sujeitará a empresa infratora a multa equivalente a um piso salarial vigente a época. Às empresas terão prazo de 15 dias após a notificação feita pelo Sindicato dos Empregados para efetuarem esse pagamento, em favor dos Sindicatos convenentes. Na reincidência, esses valores serão acrescidos em 5%( cinco por cento) do salário da categoria Clausula 12 4 - Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir qualquer divergência surgida na aplicação ds presente Convenção Coletiva hora pactuada; Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias Base Territorial: São João de Meriti, Magé e Guapimirim CNPJ: 3.1-.960.925/0001 - 08 - Sede Própria: Avenida Plínio Casado, 58 - sala 201 - Centro de Duque de Caxias - RJ - Cep.: 25020 - 010 27710786 - ~673 6493 - Telefax: 2771 9372 Delegacias: São João de Meriti Telefax: 26566856 - Piabetá Telefax: f739 5392 Site:www.secdc.org.br. - E-mail: [email protected]:br Expediente 2a a 6a feira Clausula 13a - A vigência do presente instrumento será de OI de janeiro de 2016 à 31 de dezembro de 2011 das 08:00 as 18:00 horas ressalvada as modificações estabelecidas.na Lei se melhores aos empregados. ========ll Assistências )( ,i$'!"' ,&ti' SÃO JOÃO DE MERlTI, Departamento Odontológico 01 DE DEZEMBRO DE 2015. )( Departamento Médico ~. . ,,,, "" Clínica Geral ~ > • ..•... - ~ '~ ~"-=' L UR ~VA PF.: 477.100.201-04 . ato dos Empregados 110 Comércio de Duque de Caxias, São João de Me,· . é e Guaplmirim )( Pediatria )( Ginecologia )( Oftalmologia )( Gastro )( Cardiologia )( Urologia )( Neurologia )( Angiologia )( Endocrinologia )( Departamento Jurídico s$q~Lll~~~ Y.<LARO- Presidente - CPF.: 222.713.257-49 /' do Comércio Varejista de São João de Meriti Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias Base Territorial: São João de Meriti, Magé e Guapimirim CNPJ: 31.960.925 I 0001 - 08 Sede Própria: Avenida Plínio Casado, 58 - sala 201 - Centro de Duque de Caxias - RJ - Cep.: 25020 - 010 27710786 - :26736493 - Telefax: 2771 9372 Delegacias: São João de Meriti Telefax: 2656 6856 - Piabetá Telefax: 2739 5392 - 26509713 Site: www.secdc.org.br - E-mail: [email protected] , Expediente 2" a 6" feira das 08:00 as 18:00 horas =======91 Assistências Kit Maternidade Auxilio Farmáciá 'dIr.' CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE DUQUE DE CAXIAS, COM BASE TERRITORIAL EM SÃO JOÃO DE MERITI, MAGÉ E GUAPijVilRIM, CNPJ N° 31.960.925 / 0001 - 08, NA QUALIDADE DE LEGÍTIMO REPRESENTANTE DOS COMERCIÁRTOS DE SÃO' OÃO D:tMERITI RJ, E DE OUTRO LADO, O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO JOÃO DE MERITI, CNPJ N° 31.949.621/0001-40 NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: CLÁUSULA 13: SEGURO - As empresas pagarão integralmente para todos os empregados, abrangidos pela Cláusula 2 seguro de vida e acidentes pessoais na forma e condições pactuadas na presente norma coletiva, com valor de prêmio mensal na ordem de R$5,00(cinco reais), por empregado, estando ajustado que as Coberturas Mínimas e respectivos capitais Segurados, serão as que seguem: 3 , Auxilio Funeral Auxilio Escolar Dept. Odontológico Dept.Jurídico GARANTIAS' LIMITE MAXIMO DE}NDENIZAÇÃO MORTE Dept. Médico: Alergista INV ALI DEZ PARCIAL OU TOTAL POR ACIDENTE R$II.OOO,OO INV ALIDEZ FUNCIONAL R$II.OOO,OO ASSISTENCIA Clínica Geral Dermatologia Ortopedia R$II.OOO,OO ( PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR DOENÇA R$2.000,00 FUNE~ COBERTURA DO CONJUGUE COBERTURA DE FILHOS IGUAL 50% EM CASO FALECIMENTO R$ 5.500,00 - 25% EM CASO DE FALECIMENTO R$ 2.750,00 R$ 1.200,00 VERBA RESCISORIA AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 1.800,00 EM CASO DE FALECIMENTO Otorrino KIT ASSISTENCIA NATALIDADE Pediatria A CESTA Ginecologia Oftalmologia Gastro NATALIDADE PRODUTOS VOLTADOS HIDRATANTE DAVENE(200ML), Neurologia Angiologia Endocrinologia Mamografia PROVIDENCIAR 1 UNIDADE), PROTETORES PARA SEIOS. PRODUTOS BEBÊ: SABONETE COMO EM BARRA PROCEDIMENTOS DE SEIOS BEBÊ(90G), ÓLEO DE CESTAS OS BEBÊS. KUKA(2 SUAVE COMPOSTAS PRODUTOS UNIDADES) P PAMPERS, VIDA POR MÃE: LOÇÃO E ABSORVENTE SHAMPOO SUAVE DAVENE(lOO ML), LENÇO BEBÊ VIDA DAVENE( 60 G). DOMICILIAR 24 HORAS COBERTOS: RECOLOCAÇÃO DE RESTAURAÇÃO RECOLOCAÇÃO DE PRÓTESE, DECORRENTE DE ACIDENTE, REEMPLANTE DE DENT ÁRIA, INCISÃO O ENVIO PARA FRALDA TAMANHO S.O.S DENTAL ODONTOLOGIA CURATIVOS Exames Complementares OBJETIVO PARA AS MAMÃES BABY WIPES E CREME ANTI-ASSADURA Cardiologia Urologia POR TANTO JOHSONS( YORK(12 UNIDADES) UMIDECIDO TEM DENTE, HEMORRAGIA PÓS OPERATÓRIO SEDAÇÃO ELEMENTO IMOBILIZAÇÃO E DRENAGEM - ANTERIOR, FIXAÇÃO DA DOR, CONTROLE DENTÁRIO DENT ÁRIA TEMPORÁRIA, BUCAL DE OBCESSO / LABIAL, INTRA-ORAL DE SANGRAMENTO, OCASIONADO COLÁGENO ODONTALGIA E EXTRA-ORAL, AGUDA, POR TRAUMA DE FRAGMENTO, IMOBILIZAÇÃO EXTRAÇÃO, SUTURAS E DENTÁRIO. CLÁUSULA 2 OBTENÇÃO/EXTINÇÃO DO DIREITO - Toda cobertura assegurada na Presente Convenção Coletiva tem a abrangência dos beneficios para todos os empregados que tenham, pelo menos 01 (um) ano com vínculo empregatício com a empresa, sendo extinto com o encerramento do contrato de trabalho do empregado segurado. 8 : RX Tórax, Pé, Mão Eletrocardio CLAUSULA 3": DA EXCLUSÃO - Estão excluídas das obrigações da presente Convenção, as empresas que comprovadamente concedem beneficias equivalentes ou de melhores condições para os empregados. Ultra Som Abdominal e Transvaginal a CLÁUSULA 4": DA RESPONSABILIDADE - O Sindicato dos Empregados no Comércio (SECDC) terá responsabilidade integral pelo recebimento dos valores junto as empresas, contratação da seguradorae gestãoparaconcessãodos beneficiosFer) Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias Base Territorial: São João de Meriti, Magé e Guapimirim CNPJ: 31.960.925 10001 - 08 . Sede Própria: Avenida Plínio Casado, 58 - sala 201 - Centro de Duque de Caxias - RJ - Cep.: 25020 - 010 27710786 - ~2673 6493 - Telefax: 2771 9372 Delegacias: São João de Meriti Telefax: 2656 6856 - Piabetá Telefax: 2739 5392 '- 26509713 Site: www.secdc.org.br - E-mail: [email protected] Expediente CLÁUSULA 5a; DA VIGÊNCIA DO SEGURO: - A partir do envio da cobrança, bem como cópia de A '1° d h d b íd I CI' I a """"""""""""""""""""""""""""""""""""""",,~I po Ice, para ca a empresa que ten a emprega o a r~gl o pe a ausu a 2 . 2" a 6" feira das 08:00 as 18:00 horas Assistências CLÁUSULA 6 VIGÊNCIA IDA CONVENÇÁO - O presente Instrumento terá vigêrícia de 01 de novembro de 2015 à 31 de outubro de 2016. 8: Kit Maternidade Auxilio Farmácia . ,tif' j Auxilio Funeral SÃO JOÃO DE MERITI,OlDE Auxilio Escolar DEZEMBRO DE 2015. Dept. Odontológico Dept.Jurídico • > . ~ • Dept. Médico: Alergista Clínica Geral O~ '. L U D ="-~~A~eS"lente'x:p~04 Sin'cH~~ -dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias, São João de Meriti, Magé e Guapimirim Dermatologia Ortopedia Otorrino o« S~tJtqUfiJ~~~ CLARO - Presi ente - CPF.: 222.713.257-49 icato do Comércio Varejista de São João de Meriti Pediatria Ginecologia Oftalmologia Gastro Cardiologia Urologia Neurologia Angiologia Endocrinologia Exames Complementares Mamografia RX Tórax, Pé, Mão Eletrocardio Ultra Som Abdominal e Transvaginal .-