prospecto simplificado

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prospecto simplificado
CAIXAGEST MEMORIES
PROSPECTO SIMPLIFICADO
(actualizado a 1 de Junho de 2006)
CAIXAGEST MEMORIES
FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO ABERTO
Constituído em Portugal em 10 de Julho de 2006
TIPO E DURAÇÃO
Fundo Especial de Investimento Aberto, com subscrições e resgates com periodicidade mínima semanal, constituído por um
período de 5 anos, e com data de dissolução no dia 4 de Julho de 2011, data de liquidação no dia 11 de Julho de 2011 e data de
pagamento aos participantes no dia 18 de Julho de 2011.
ENTIDADE GESTORA
Caixagest - Técnicas de Gestão de Fundos, S.A. (integrada no Grupo Caixa Geral Depósitos)
CONSULTORES DE
INVESTIMENTO
O Fundo não recorre a serviços de consultores.
BANCO DEPOSITÁRIO
Caixa Geral de Depósitos S.A.
ENTIDADES
COMERCIALIZADORAS
Caixa Geral de Depósitos, através das suas agências
AUDITOR
Deloitte & Associados, SROC S.A.
AUTORIDADE DE SUPERVISÃO
CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários: www.cmvm.pt ; tel: 213177000
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
O património inicial do Fundo de investimento é constituído em 99,78% por obrigações de dívida, emitidas pela CGD ao abrigo do
programa European Medium Term Notes (EMTN) com maturidade coincidente com a data de liquidação do Fundo e com
rendimento ajustado aos objectivos do Fundo. Os referidos empréstimos obrigacionistas destinam-se a assegurar a distribuição dos
rendimentos anuais seguidamente descritos e o capital subscrito correspondente ao valor inicial da unidade de participação para
efeitos de constituição do Fundo (5 euros). As obrigações serão objecto de pedido de admissão à negociação no Luxembourg Stock
Exchange.
As cinco obrigações têm igual peso no VLGF inicial. O rendimento do Fundo é assegurado pela distribuição por parte das
obrigações de um cupão fixo no primeiro ano, e uma distribuição variável indexada a um cabaz de referência nos quatro anos
seguintes.
Após o período inicial e com vista a uma gestão eficiente, o Fundo poderá deter outras obrigações emitidas pela CGD, com
rendimento ajustado aos objectivos descritos anteriormente.
O Fundo poderá ainda deter activos de curto prazo, nomeadamente bilhetes do tesouro, certificados de depósito, depósitos
bancários, papel comercial, fundos de investimento de tesouraria e aplicações nos mercados interbancários, na medida adequada
para fazer face ao movimento normal de resgate de unidades de participação e a uma gestão eficiente do Fundo.
As obrigações acima referidas geram um rendimento anual que depende do comportamento de um cabaz de referência composto
por acções de 20 empresas internacionais e cada acção tem a mesma ponderação no cabaz (ou seja 5%): Tokyo Electric Power Co
Inc, Enel SpA, Swisscom AG, Stora Enso Oyi, Nissan Matoar Co Ltd, Altadis SA , BNP Paribas, Unilever, Consolidated Edison
Inc, Hennes & Mauritz AB, Bristol-Meyers Squibb Co, National Australian Bank Ltd, France Telecom SA , Casino Guichard
Perrachom SA , Banco Bilbao Vizcaya Argentaria SA , United Utilities PLC, Nestle SA , NTT DoCoMo Inc, Diageo PLC,
Deutsche Telekom AG.
O Fundo pagará aos participantes os seguintes rendimentos anuais, pagos sobre o valor inicial da unidade de participação para
efeitos de constituição do Fundo (5 euros):
- no final do primeiro ano (24 de Julho de 2007) de 5% TANB 1 (o que corresponde a uma taxa nominal líquida de 4%) 2 ;
- no final do segundo ano (24 de Julho de 2008) correspondente à “variação acumulada do cabaz” 3 caso esta seja positiva, até ao
limite máximo de 5%. Se a “variação acumulada do cabaz” for negativa ou nula não será distribuído rendimento;
- no final do terceiro ano (24 de Julho de 2009), correspondente à “variação acumulada do cabaz”3 subtraída do rendimento pago
no final do segundo ano, caso esta diferença seja positiva, até ao limite máximo de 5%. Se a “variação acumulada do cabaz”
subtraída do rendimento pago no final do segundo ano, for negativa ou nula não será distribuído rendimento;
- no final do quarto ano (26 de Julho de 2010), correspondente à “variação acumulada do cabaz” 3 subtraída do rendimento pago no
final do segundo e terceiro ano, caso esta diferença seja positiva, até ao limite máximo de 5%. Se a “variação acumulada do cabaz”
subtraída do rendimento pago no final do segundo e terceiro ano, for negativa ou nula não será distribuído rendimento;
- no final do quinto ano (18 de Julho de 2011), correspondente à “variação acumulada do cabaz” 3, subtraída do rendimento pago
no final do segundo, terceiro e quarto ano, caso esta diferença seja positiva. Se a “variação acumulada do cabaz” subtraída do
rendimento pago no final do segundo, terceiro e quarto ano for negativa ou nula não será distribuído rendimento.
Para uma informação mais completa sobre a política de investimentos, aconselha-se a consulta do ponto 1 do Capítulo II do
Prospecto Completo do Fundo.
RISCO ASSOCIADO AOS
INVESTIMENTOS
Risco de rendimento: O rendimento pago no final dos segundo ao quinto anos está associado à variação acumulada do cabaz, que
variará em função do valor de mercado das acções que o compõem, pelo que se essa variação for negativa ou nula os participantes
não receberão este rendimento.
Risco de crédito: Os rendimentos e o capital do Fundo são assegurados por empréstimos obrigacionistas da CGD. O Fundo está,
portanto, exposto ao risco de crédito do emitente dessas obrigações, pelo que, o pagamento dos rendimentos e o reembolso de capital
na data de liquidação do Fundo dependem do bom cumprimento das responsabilidades por parte da CGD.
Risco fiscal: Uma alteração adversa do regime fiscal poderá diminuir o rendimento pago no primeiro ano e a remuneração máxima
potencial do Fundo.
Risco de conflito de interesses: Alerta-se para a possibilidade de existência de eventuais situações de conflitos de interesses, uma
vez que o banco emitente das obrigações que irão integrar o património do Fundo, a CGD, e a sociedade gestora do Fundo, a
1
TANB: Taxa Anual Nominal Bruta
2
Rendimento foi sujeito à tributação na esfera do Fundo à taxa de IRS em vigor, actualmente de 20%
3
Variação acumulada do cabaz: corresponde a uma participação de 55% da “variação percentual do cabaz” deduzida de 5%. Variação percentual do
cabaz corresponde à média aritmética ponderada das variações das acções “fixadas” e não “fixadas” que compõem o cabaz numa data de apuramento
anual.
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CAIXAGEST MEMORIES
CAIXAGEST - Técnicas de Gestão de Fundos S.A, fazem parte do mesmo grupo económico que tem a CGD por sociedade
dominante.
Os participantes que subscrevem o Fundo após a data de constituição, além de suportarem uma comissão de 5%, efectuarão a
subscrição ao valor da unidade de participação divulgado na data de subscrição efectiva. Os rendimentos previstos pelo Fundo são
calculados e pagos sobre o valor inicial da unidade participação utilizada para efeitos de constituição do Fundo (5 euros).
PERFIL DO INVESTIDOR
O Fundo destina-se a investidores que procuram optimizar a rentabilidade potencial da sua carteira, que procuram minimizar o risco
de rendimento e o risco de capital, e que tenham disponibilidade de imobilização do investimento pelo prazo de cinco anos.
EVOLUÇÃO DO VALOR DA UNIDADE DE PARTICIPAÇÃO
(dados não disponíveis pelo facto do Fundo ter iniciado a sua actividade recentemente)
RENDIBILIDADE E RISCOS HISTÓRICOS
(dados não disponíveis pelo facto do Fundo ter iniciado a sua actividade recentemente)
TAXA GLOBAL DE CUSTOS
(dados não disponíveis pelo facto do Fundo ter iniciado a sua
actividade recentemente)
TABELA DE CUSTOS (TAXA
Custos
NOMINAL)
% da Comissão
Imputáveis directamente ao participante:
Comissão de Subscrição
Período inicial de subscrição (05/06/2006 a 07/07/2006)
0,00%
A partir de 10/07/2006 (inclusive)
5,00%
Comissão de Resgate
Até 11/07/2011
1,50%
No dia 11/07/2011
0,00%
As comissões de subscrição e de resgate não se aplicam sobre as carteiras geridas por entidades que se
encontrem em relação de domínio ou de Grupo, ou ligadas no âmbito de uma gestão comum ou por
participação de capital, bem como sobre fundos geridos pela entidade gestora e por entidades que se
encontrem em relação de domínio ou de Grupo.
Imputáveis directamente ao Fundo:
Comissão de Gestão
0,02% / ano
Comissão de Depósito
0,015% / ano
Os custos de auditoria obrigatórios são pagos pela sociedade gestora, que suportará igualmente a taxa de supervisão à CMVM, uma taxa liquidada mensal e
postecipadamente, calculada sobre o valor líquido global do Fundo, correspondente ao último dia do mês.
SUBSCRIÇÃO
Estão definidos os seguintes períodos de subscrição:
1. Período de pré-subscrição que decorrerá entre as 8h30m (hora de Portugal Continental) do dia 05/06/2006 e as 16h30m (hora de
Portugal Continental) do dia 07/07/2006: As subscrições serão efectuadas e liquidadas em 10/07/2006, com o valor inicial de unidade
de participação de € 5 (cinco euros). O Fundo constitui-se nessa data.
2. Período seguinte de subscrição a partir de 10/07/2006, inclusive: As subscrições têm uma periodicidade semanal, no entanto os
pedidos podem ser dirigidos à entidade comercializadora em qualquer dia da semana, processando a liquidação nas condições descritas
de seguida.
Os pedidos de subscrição efectuados até às 16h30m (hora de Portugal Continental) do dia 7, 14, 21 e 28 (ou no dia útil anterior) de
cada mês, são processados, respectivamente, ao valor da unidade de participação conhecido e divulgado no dia 14, 21,28 (ou no dia
útil seguinte) do mês ou no dia 7 (ou no dia útil seguinte) do mês subsequente, acrescido da comissão de subscrição.
Os pedidos de subscrição efectuados após as 16h30m (hora de Portugal Continental) do dia 7, 14, 21 e 28 (ou no dia útil anterior) de
cada mês, são processados, respectivamente, ao valor da unidade de participação conhecido e divulgado no dia 21,28 (ou no dia útil
seguinte) do mês ou no dia 7 e 14 (ou no dia útil seguinte) do mês subsequente, acrescido da comissão de subscrição.
O pedido de subscrição é, portanto, efectuado a preço desconhecido podendo o subscritor ter de aguardar uma a duas semanas,
consoante os casos, para conhecer o valor da unidade de participação pelo qual foi efectuada a subscrição, e pelo débito da sua conta.
Excepcionalmente, os pedidos de subscrição efectuados no período compreendido entre o início de comercialização do Fundo (10 de
Julho de 2006) e o dia 21 Julho de 2006, serão realizados em 28 de Julho de 2006.
O número mínimo de unidades de participação estabelecido para a subscrição é o correspondente ao maior número inteiro resultante da
divisão de 1.000 Euros pelo preço de subscrição unitário. As subscrições das unidades de participação do Fundo efectuadas e
liquidadas em 10/07/2006, relativas aos pedidos de subscrição efectuados durante o período de pré-subscrição, não estão sujeitas ao
pagamento de comissão de subscrição. A partir do dia 10/07/2006 (inclusive), os pedidos de subscrição estarão sujeitos a uma comissão
de subscrição 5,00%, sobre o montante subscrito. Não se aplica a comissão de subscrição sobre as carteiras geridas por entidades que se
encontrem em relação de domínio ou de Grupo, ou ligadas no âmbito de uma gestão comum ou por participação de capital, bem como
sobre fundos geridos pela entidade gestora e por entidades que se encontrem em relação de domínio ou de Grupo.
RESGATE
Os resgates têm uma periodicidade semanal, no entanto os pedidos podem ser dirigidos à entidade comercializadora em qualquer dia da
semana, processando a liquidação nas condições descritas de seguida.
Os pedidos de resgate efectuados até às 16h30m (hora de Portugal Continental) do dia 7, 14, 21 e 28 (ou no dia útil anterior) de cada
mês, são processados, respectivamente, ao valor da unidade de participação conhecido e divulgado no dia 14, 21,28 (ou no dia útil
seguinte) do mês ou no dia 7 (ou no dia útil seguinte) do mês subsequente, deduzido da comissão de resgate.
Os pedidos de resgate efectuados após as 16h30m (hora de Portugal Continental) do dia 7, 14, 21 e 28 (ou no dia útil anterior) de cada
mês, são processados, respectivamente, ao valor da unidade de participação conhecido e divulgado no dia 21,28 (ou no dia útil
seguinte) do mês ou no dia 7 e 14 (ou no dia útil seguinte) do mês subsequente, deduzido da comissão de resgate.
O pedido de resgate é, portanto, efectuado a preço desconhecido podendo o participante ter de aguardar uma a duas semanas, consoante
os casos, para conhecer o valor da unidade de participação pelo qual foi efectuado o resgate, e pelo crédito correspondente em conta.
Excepcionalmente, os pedidos de resgate efectuados no período compreendido entre o início de comercialização do Fundo (10 de Julho
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de 2006) e o dia 21 Julho de 2006, serão realizados em 28 de Julho de 2006.
Nos resgates efectuados até 11/07/2011 , haverá lugar à dedução ao montante resgatado de uma comissão de resgate de 1,50%.. No dia
11/07/2011 não será cobrada comissão de resgate . Não se aplica a comissão de resgate sobre as carteiras geridas por entidades que se
encontrem em relação de domínio ou de Grupo, ou ligadas no âmbito de uma gestão comum ou por participação de capital, bem como
sobre fundos geridos pela entidade gestora e por entidades que se encontrem em relação de domínio ou de Grupo.
DISTRIBUIÇÃO DE
RENDIMENTOS
Será distribuído aos participantes (pago sobre o valor inicial de 5 euros) no final do:
- primeiro ano (24 de Julho de 2007) um rendimento de 5% TANB1 (o que corresponde a uma taxa nominal líquida de 4%)2;
- segundo ano (24 de Julho de 2008), um rendimento correspondente à “variação acumulada do cabaz” 3 caso esta seja positiva, até ao
limite máximo de 5%. Se a “variação acumulada do cabaz” for negativa ou nula não será distribuído rendimento;
- terceiro ano (24 de Julho de 2009), um rendimento correspondente à “variação acumulada do cabaz”3 subtraída do rendimento pago
no final do segundo ano, caso esta diferença seja positiva, até ao limite máximo de 5%. Se a “variação acumulada do cabaz” subtraída
do rendimento pago no final do segundo ano, for negativa ou nula não será distribuído rendimento;
- quarto ano (26 de Julho de 2010), um rendimento correspondente à “variação acumulada do cabaz” 3 subtraída do rendimento pago
no final do segundo e terceiro ano, caso esta diferença seja positiva, até ao limite máximo de 5%. Se a “variação acumulada do cabaz”
subtraída do rendimento pago no final do segundo e terceiro ano, for negativa ou nula não será distribuído rendimento;
- quinto ano (18 de Julho de 2011), um rendimento correspondente à “variação acumulada do cabaz” 3, subtraída do rendimento pago
no final do segundo, terceiro e quarto ano, caso esta diferença seja positiva. Se a “variação acumulada do cabaz” subtraída do
rendimento pago no final do segundo, terceiro e quarto ano for negativa ou nula não será distribuído rendimento.
Os rendimentos anuais são pagos sobre o valor inicial da unidade participação utilizada para efeitos de constituição do Fundo.
DIVULGAÇÃO DO VALOR DA O valor da Unidade de Participação é divulgado diariamente nas agências da Caixa Geral de Depósitos, no sítio www.caixagest.pt e
UP
através do sistema de difusão da informação da CMVM (www.cmvm.pt).
CONSULTA DE OUTRA
DOCUMENTAÇÃO
REGIME FISCAL
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O Prospecto Completo e Simplificado encontram-se disponíveis junto da entidade gestora e em todos os locais e meios de
comercialização. Os Relatórios e Contas anual e semestral encontram-se disponíveis para consulta em todos os locais e meios de
comercialização, e poderão ser enviados sem encargos aos participantes que o requeiram. A composição da carteira do Fundo é
publicada mensalmente no sistema de difusão de informação da CMVM.
Do Fundo
O Fundo é tributado como se de uma pessoa singular se tratasse.
Rendimentos obtidos em território português, que não sejam mais valias
Os juros das obrigações e dos depósitos bancários estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa de 20%. Nos casos de rendimentos não
sujeitos a retenção na fonte, a tributação é autónoma, à taxa de 25%, incidente sobre o respectivo valor líquido obtido em cada ano.
Os rendimentos respeitantes a unidades de participação em Fundos que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional
estão isentos de tributação.
Rendimentos obtidos fora do território português, que não sejam mais valias
Tratando-se de rendimentos de títulos de dívida e de rendimentos provenientes de fundos de investimento constituídos no estrangeiro, a
tributação é autónoma, à taxa de 20%. Para rendimentos de outra natureza, aplica-se a taxa de 25%.
Mais valias obtidas em território português ou fora dele
A diferença positiva entre as mais e menos valias obtidas em cada ano é tributada, autonomamente, à taxa de 10%, encontrando-se
excluídas de tributação as mais valias provenientes da alienação de obrigações e outros títulos de dívida.
Do Participante
Participantes residentes em território português
Sujeitos passivos de IRS, fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola
Os rendimentos respeitantes a unidades de participação estão isentos de tributação, podendo, no entanto ser englobados, caso em que o
imposto retido ou devido ao próprio Fundo tem a natureza de pagamento por conta.
A transmissão gratuita (heranças e doações) de valores aplicados em Fundos não se encontra sujeita a tributação em sede de Imposto do
Selo.
Sujeitos passivos de IRC e sujeitos passivos de IRS, no âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola
Os rendimentos respeitantes a unidades de participação são considerados como proveitos ou ganhos para efeitos do apuramento do
lucro tributável e o montante de imposto retido ou devido na esfera do Fundo tem a natureza de pagamento por conta.
No caso de sujeitos passivos de IRC isentos, o imposto retido ou devido na esfera do Fundo, correspondente aos rendimentos das
unidades de participação que aqueles tenham subscrito é restituído pela entidade gestora do Fundo, e pago conjuntamente com os
rendimentos respeitantes a essas unidades.
Participantes não residentes em território português
Os rendimentos respeitantes a unidades de participação estão isentos de IRS e de IRC
CONTACTOS
Caixagest: Av.João XXI,63-2º 1000-300 Lisboa; Tel:217905457; Fax:217905765
Caixadirecta: 707 24 24 24
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A descrição do regime fiscal do Fundo e do Participante não dispensa a consulta da legislação em vigor, nem constitui garantia que o regime fiscal se
mantenha inalterado.
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