IFI_Real 24M_Invest_novo

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IFI_Real 24M_Invest_novo
Informações Fundamentais ao Investidor
PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las
Produto Financeiro Complexo:
REAL 24M INVEST
Entidade gestora:
Real Vida Seguros, S.A.
Avenida de França, 316 – 2º, Edifício Capitólio
4050-276 Porto
Portugal
TODOS OS INVESTIMENTOS TÊM RISCO
Implica a
imobilização
do capital
investido pelo
prazo de dois
anos
Consulte o IFI/prospecto em www.cmvm.pt
Advertências específicas ao Investidor
Este produto financeiro complexo:
•
•
•
•
Pode proporcionar rendimento nulo se o investimento não for mantido até à maturidade;
Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos;
Não é equivalente à aquisição ou transacção inicial dos activos subjacentes;
É especialmente complexo e pode ser de difícil entendimento por investidores não
qualificados.
O Tomador do Seguro, após a leitura da informação acima referida referente às Informações
Fundamentais ao Investidor (IFI), deve explicitar o seu conhecimento no espaço abaixo, escrevendo
“Tomei conhecimento das advertências.”, datando e assinando.
Declaração:
Data: ___/___/_____ Hora: ___h_____m
_______________________________________________________
Assinatura do Tomador do Seguro/Investidor (conforme BI/CC)
Descrição e Principais Características do Produto
O REAL 24M INVEST, produto financeiro complexo, é um contrato de seguro ligado a fundos de
investimento (unit-linked) e qualificado como Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (ICAE)
constituído por um fundo Autónomo que por sua vez, investe num Deposito a Prazo, pelo prazo de 2
anos, denominado em Euros, com garantia de capital no vencimento e remuneração variável,
indexada à rentabilidade de um cabaz equiponderado de cinco ações de empresas europeias que
compõem o cabaz subjacente – o Cabaz - “Iberdrola”, “Vivendi”, “Orange”, “ENI” e “Santander”.
A remuneração do depósito indexado será paga na Data de Vencimento e será igual a 75% da
rentabilidade do Cabaz no prazo do depósito, com um valor mínimo de 1,00% (TANB de 0,5%) e um
valor máximo de 5,00% do montante Investido (TANB de 2,5%).
A Entidade depositária, onde será constituído o referido Deposito a Prazo é o BPG, um Banco
registado no Banco de Portugal com o nº 0064 e na CMVM com o nº 564, constituído no final do ano
2000, com um capital social de € 36.651.915,00. O accionista maioritário (mais de 75% é a Fundação
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Informações Fundamentais ao Investidor
PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las
Oriente).
Os preços de mercado são efectivamente os das datas de observação. Factores de Ajustamento,
apenas serão aplicados no caso de eventos relacionados com os próprios títulos, por exemplo stock
split ou aumentos de capital.
Quanto, quando e a que título o investidor paga ou pode pagar?
Cada contrato é constituído por um prémio inicial único (Montante Investido) com mínimo de
subscrição de 5.000€ e máximo de 250.000€. Será cobrada uma comissão de resgate de 1% na primeira
anuidade.
Quanto, quando e a que título o investidor recebe ou pode receber?
Em caso de resgate durante a primeira anuidade o investidor receberá o Montante Investido,
deduzido da comissão de resgate de 1%.
Em caso de resgate durante a segunda anuidade o investidor receberá o Montante Investido.
Em caso de morte da Pessoa Segura durante a vigência do contrato, a Seguradora pagará aos
Beneficiários designados em caso de morte o Montante Investido.
No final do contrato a Seguradora pagará ao Beneficiário designado em caso de vida o Montante
Investido acrescido do rendimento.
Quando, como, em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode
cessar?
Livre resolução: Ao investidor, caso se trate de Pessoa Singular, assiste o direito de resolução do
contrato, a exercer no prazo de 30 dias imediatos à data da recepção da apólice. A comunicação
da resolução será feita por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e
acessível ao Segurador. O exercício do direito de livre resolução determina a cessação do contrato
de seguro, extinguindo todas as obrigações dele decorrentes com efeito a partir da celebração do
mesmo. Será restituído o valor do prémio inicial único (Montante Investido), o qual poderá ser
deduzido dos custos de desinvestimento que o Segurador comprovadamente tiver suportado. Neste
caso, o reembolso do investimento é efectuado a valor de mercado, ou seja, tem em consideração o
valor das unidades de conta à data da resolução.
Resgate e Reembolso: O investidor poderá solicitar em qualquer momento o resgate total do contrato.
Modalidades de Resgate:
- Resgate Total - O valor de resgate total corresponderá ao Montante Investido, deduzido da
comissão de resgate, se aplicável. Em caso de resgate total, o contrato considera-se
automaticamente extinto.
O respectivo valor do resgate será liquidado até ao 5º dia útil seguinte ao do pedido.
Quando os pedidos de resgate de unidades de conta excederem, num período não superior a cinco
dias, 10% do valor líquido global do FA o Segurador poderá suspender de imediato as operações de
resgate.
Outras Características
Condições de aquisição inicial
A idade da Pessoa Segura para subscrição do presente contrato não poderá ser inferior a 18 anos de
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Informações Fundamentais ao Investidor
PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las
idade.
Período de Comercialização
Entre 29 de Junho de 2015 e 27 de Julho de 2015, sendo o seguro constituído em 27 de Julho de 2015,
por um período de dois anos.
Política de Investimento do FA
Cabaz equiponderado de acções de cinco empresas europeias, a saber: “Iberdrola”, “Vivendi”,
“Orange”, “ENI” e “Santander”.
Breve caracterização das empresas:
A “Iberdrola” é uma empresa dedicada à produção, distribuição e comercialização de Energia, com
operações no Reino Unido, Estados Unidos da América, Espanha, Portugal e América Latina. A
“Iberdrola” é especialista em energias limpas, especificamente em energia eólica.
A “Vivendi” é uma empresa especializada no sector da comunicação e entretenimento que, através
das suas subsidiárias, está presente na indústria da música, televisão, cinema, jogos,
telecomunicações e internet.
A “Orange” é uma empresa francesa, com mais de 247 milhões de clientes e uma presença global
com mais peso em França e África.
A “ENI” é uma empresa Italiana multinacional que explora e produz hidrocarbonetos. A ENI também
produz e importa gás natural, para comercializá-lo em Itália e na Europa. Em termos geográficos a sua
presença é global, desenvolvendo operações em África, América, Médio Oriente, Ásia e Oceânia
para além da já referida Europa.
O “Santander” é um banco global com unidades tanto de retalho como de banca de investimento, é
o maior em Espanha em termos de número de agências e no final de 2014 apresentava-se como o
maior da Europa em termos de capitalização de mercado.
O Rendimento sobre o Montante Investido (MI) a pagar na data de vencimento do depósito (27 de
Julho de 2017), está dependente da variação das cotações de fecho das acções que compõem o
Cabaz, entre as datas de observação inicial (27 de Julho de 2015) e de observação final (20 de Julho
de 2017) e será igual a:
Se 75% * ∆(Cabaz) ≤ 1%: Rendimento =1,00% * MI;
Se 1% < 75% * ∆(Cabaz) < 5,00%: Rendimento = 75% * ∆(Cabaz) * MI;
Se 75% * ∆(Cabaz) ≥ 5,00%: Rendimento = 5,00% * MI;
Sendo,
Com,
Cotaçãoinicial = Cotação de fecho de cada uma das acções na data de início do depósito (27 de Julho de
2015).
Cotaçãofinal = Cotação de fecho de cada uma das acções na data de observação final (20 de Julho de
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Informações Fundamentais ao Investidor
PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las
2017).
Condições e modalidades de cessação:
Em caso de morte da Pessoa Segura, antes do termo do contrato, a Seguradora pagará ao aos
Beneficiários designados em caso de morte o Montante Investido, após recepção da documentação
obrigatória para liquidação do contrato.
Em caso de vida da Pessoa Segura no termo do contrato, o Segurador pagará o Montante Investido
acrescido do Rendimento.
Principais factores de Risco
Os principais riscos do produto dependem dos activos em que o FA se encontra investido em cada
momento:
Risco de Mercado: A remuneração do depósito indexado depende de 75% da rentabilidade do
Cabaz, sendo que se a mesma (75% da rentabilidade do cabaz) for igual ou superior a 5,00%, o
aforrador recebe, na Data de Vencimento, uma remuneração máxima igual a 5,00% do montante
Investido (o equivalente a 2,5% TANB).
A rentabilidade das acções pode ser influenciada por factores políticos, económicos e financeiros
que estão inter-relacionados, bem como por outros factores que afectam, genericamente, os
mercados financeiros, designadamente os mercados accionistas.
Risco de Crédito: risco de os deveres inerentes não serem atempadamente cumpridos devido a
falência ou insolvência do emitente, ou a rentabilidade do produto ser afetada devido a falência ou
insolvência de uma terceira entidade.
Risco Jurídico e Fiscal: risco de alteração da legislação, incluindo a fiscal, e das demais normas
aplicáveis com consequências sobre a rendibilidade do produto.
Risco de Taxa de Juro: risco de impactos negativos na rentabilidade devido a movimentos adversos
nas taxas de juro.
Podem existir outros riscos ou factores de risco com impacto directo e relevante no capital e na
rentabilidade do produto financeiro complexo.
Cenários e Probabilidades
Pior Resultado Possível: Rentabilidade de 1% sobre o valor investido, no vencimento do contrato.
Melhor Resultado Possível: Rentabilidade de 5% sobre o valor investido, no vencimento do contrato.
Encargos
Imputáveis directamente ao Tomador do Seguro
Comissão de Subscrição
0%
Comissão de Resgate
1% na primeira anuidade
Imputáveis directamente ao FA
Comissão de Gestão
Componente Fixa
Comissão de Depósito
0% ao ano
0%
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Taxa de Supervisão
Outros Custos
0%
Possível existência de custos indirectos
provenientes do investimento em OIC’s
Outras Informações
Entidade Comercializadora: Real Vida Seguros, rede de agentes e mediadores.
Entidades de Supervisão: ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
(supervisão prudencial e comportamental da seguradora) e CMVM – Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários (supervisão comportamental e da comercialização do produto)
Reclamações: A Real Vida Seguros tem implementado um modelo de gestão de reclamações que
assegura uma resposta no prazo máximo de 10 dias úteis, podendo para o efeito dirigir documento
escrito para a área de Gestão de Reclamações da Real Vida (Avenida de França, 316 - 2.º Edifício
Capitólio, 4050-276 Porto) ou utilizar o endereço electrónico [email protected].
Caso não haja concordância com a resposta apresentada ou esta não tenha sido efectuada no
período estabelecido, a reclamação poderá ser enviada para o Provedor do Cliente, sem prejuízo
do recurso a tribunais, podendo ainda a reclamação ser apresentada junto das autoridades de
supervisão: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários.
Provedor: CIMPAS - Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, sedeado
na Av. Fontes Pereira de Melo, nº 11 - 9º Esq, 1050 - 115 Lisboa, tel. 213 827 700, fax 213 827 708.
Lei Aplicável: Aplica-se ao presente contrato a legislação portuguesa, a regulamentação em vigor,
designadamente o Decreto-Lei 94-B/98 de 17 de Abril, o Decreto-Lei 72/2008 de 16 de Abril, o
Decreto-Lei 211-A/2008 de 3 de Novembro e o Regulamento da CMVM n.º 2/2012.
Regime Fiscal: O regime fiscal descrito é o vigente à data de actualização do IFI, não recaindo sobre
a Real Vida Seguros, S.A. qualquer ónus, encargo ou responsabilidade em consequência de
alteração legislativa.
Imposto sobre os rendimentos: os rendimentos resultantes de resgate ou reembolso serão tributados
em IRS ou IRC, de acordo com o n.º 3 do artigo 5º do Código de Imposto sobre o Rendimento de
Pessoas Singulares, às seguintes taxas efectivas (beneficiários residentes em Portugal Continental ou
na Região Autónoma da Madeira):
28% até ao 5º ano;
22,4% a partir do 5º ano e 1 dia*;
11,2%, se ocorrer após o 8º ano e 1 dia*.
* Esta tributação apenas terá lugar se pelo menos 35% dos prémios forem pagos na primeira metade
de vigência dos contratos.
Imposto de selo: As transmissões gratuitas dos créditos provenientes deste produto não estão sujeitas
a Imposto de selo.
Locais de consulta de outra documentação relevante: As cotações das unidades de conta do fundo
autónomo podem ser consultadas em www.realvidaseguros.pt. Outras informações podem ser
solicitadas à Entidade Comercializadora.
Entidade Responsável pela elaboração do IFI: A Real Vida Seguros, S.A. é responsável pela
elaboração do IFI, sem prejuízo da Entidade Comercializadora responsável pela sua conformidade
com os requisitos legais e disponibilização aos investidores.
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Informações Fundamentais ao Investidor
PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las
Data de elaboração e última actualização do documento: O documento foi elaborado a 23 de
Junho de 2015.
Deverá manuscrever a seguinte frase: Recebi um exemplar deste documento previamente à
aquisição
__________________________________________________________________________
Data: __________________________________ Hora: _____________________________
Assinatura do cliente: ________________________________________________________
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