2.º suplemento

Transcrição

2.º suplemento
Segunda-feira, 31 de Dezembro de 2001
Número 301
2.º SUPLEMENTO
III
S É R I E
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DIARIO DA REPUBLICA
2.º S U P L E M E N TO
SUMÁRIO
PARTE A
3. Diversos
Associações ...................................................... 27 708-(131)
PARTE B
4. Empresas — Registo comercial
Aveiro .............................................................. 27 708-(181)
Beja .................................................................. 27 708-(191)
Braga ................................................................ 27 708-(192)
Bragança .......................................................... 27 708-(194)
Castelo Branco ................................................ 27 708-(196)
Coimbra ........................................................... 27 708-(200)
Évora ............................................................... 27 708-(212)
Faro .................................................................. 27 708-(214)
Guarda .............................................................. 27 708-(220)
Leiria ................................................................ 27 708-(222)
Lisboa ............................................................... 27 708-(239)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
27 708-(131)
PARTE A
3. Diversos
ASSOCIAÇÕES
KART CLUBE DE ESTARREJA
Certifico que, por escritura de 8 de Novembro do ano de 2001,
exarada a fl. 100 do livro n.º 169-A do Cartório Notarial de Estarreja,
foi rectificado o n.º 4 do artigo 7.º e o artigo 11.º dos estatutos da
associação denominada Kart Clube de Estarreja, com sede na Rua do
Nascente, 16, Póvoa de Cima, freguesia de Beduído, concelho de
Estarreja, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
ARTIGO 7.º
4 — Compete à assembleia geral:
Aprovar ou destituir os titulares dos órgãos da associação;
Aprovar ou demitir a mesa da assembleia geral;
Alterar e reformar os estatutos;
Alterar e aprovar o seu regulamento interno;
Definir as grandes linhas de actuação da associação;
Aprovar o plano de actividades e o orçamento, bem como relatório e contas de gerência;
Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio da associação;
Apreciar a actuação em geral da associação;
Retirar a qualidade dos associados, quando tal seja justificável por
proposta da direcção;
Deliberar sobre a extinção da associação.
A assembleia não pode deliberar em primeira convocação sem a
presença de metade, pelo menos, dos seus associados, e deverá ser
convocada por meio de carta enviada a cada associado da qual deve
constar dia, hora e local da reunião bem como a respectiva ordem
do dia.
ARTIGO 11.º
A associação obriga-se por duas assinaturas de dois membros da
direcção, sendo obrigatória a do presidente.
A associação poderá ser extinta em assembleia geral convocada
para esse efeito, desde que seja aprovada por uma maioria de três
quartos dos seus associados.
Está conforme o original.
8 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Maria Teresa
de Jesus M. Dias C. Rodrigues.
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NÚCLEO DO FUTEBOL CLUBE DO PORTO — DRAGÕES
DA COVILHÃ
Constituição de associação
Certifico, narrativamente, que, no dia 19 de Outubro de 2001, a
fls. 21 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 20
do Cartório Notarial da Covilhã, a cargo do notário, José Carlos
Travassos Relva, foi lavrada uma escritura de constituição de uma
associação, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, sob a
denominação Núcleo do Futebol Clube do Porto — Dragões da
Covilhã, com sede na Rua de Almeida Eusébio, 89-A, freguesia de
Conceição, concelho da Covilhã, e tem por objecto a criação de
espaço de convívio e dinamização de actividades culturais, recreativas e desportivas para benefício dos seus associados.
Os corpos gerentes do Núcleo do Futebol Clube do Porto — Dragões da Covilhã, são: assembleia geral, direcção e conselho fiscal,
eleitos por dois anos, podendo ser reeleitos, os quais deverão ser
constituídos por sócios ou adeptos do Futebol Clube do Porto.
A assembleia geral é o órgão soberano do Núcleo e é constituída
pelo conjunto dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
A mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e um 1.º
secretário. A direcção do Núcleo é constituída por um presidente,
um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um número de
vogais em número ímpar, no mínimo de um. O conselho fiscal é
composto de um presidente, um secretário e um relator.
Está conforme o original.
19 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Maria Licínia Mendes
Rodrigues Duarte Costa.
10-2-127 077
UNIÃO ACADÉMICA DE AVINTES
Certifico que, por escritura realizada a 15 de Outubro de 2001,
iniciada a fl. 53 do livro de notas n.º 198-B do 2.º Cartório Notarial
de Vila Nova de Gaia, a cargo do notário, licenciado Alberto da Costa
Santos, foi outorgada uma escritura de alteração dos estatutos da
associação denominada União Académica de Avintes, com sede na
Rua da União Académica de Avintes, sem número de polícia, freguesia de Avintes, deste concelho.
Os artigos 2.º e 4.º dos estatutos têm a seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
A sede social e demais instalações desportivas situam-se na Rua
da União Académica de Avintes, sem número de polícia, freguesia
de Avintes, concelho de Vila Nova de Gaia, e é constituída por tempo indeterminado.
ARTIGO 4.º
A União Académica de Avintes tem como objectivos:
a) Promover o desenvolvimento cultural e recreativo dos seus
associados;
b) Incentivar a prática de modalidades desportivas;
c) Fomentar a acção social que lhe for atribuída.
Está conforme.
15 de Outubro de 2001. — O Ajudante Principal, Joaquim Manuel Pereira de Oliveira.
10-2-127 078
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
ASSOCIAÇÃO CULTURAL & RECREATIVA
OS BATOQUEIROS
NÚCLEO MONTIJENSE
DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL
Certifico que, por escritura de constituição de associação, lavrada
no Cartório Notarial de Bragança, a cargo do notário, João Américo Gonçalves Andrade, no dia 26 de Outubro de 2001, a fls. 60 e
seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 8-E, foi constituída uma Associação, sem fins lucrativos, denominada Associação Cultural & Recreativa os Batoqueiros, com sede nesta cidade de
Bragança, na freguesia de Santa Maria, na Rua dos Batoques, que
tem por objecto a recuperação de usos e costumes do bairro; festas
de santos populares, jogos tradicionais, jogos tradicionais da Páscoa
(queima do Judas, jogos de roda, jogo do cântaro); convívios comunitários, intervenção ambiental do local.
São órgãos da Associação:
a) Fundadores;
b) Efectivos;
c) Auxiliares;
d) Beneméritos.
Os direitos e obrigações dos associados, condições de admissão e
exclusão constarão do regulamento interno.
Certifico que, por escritura de 18 de Outubro de 2001, lavrada a
fl. 28 do livro de escrituras diversas n.º 211-J do Cartório Notarial
do Montijo, a cargo da notária, Maria de Fátima Catarino Duarte,
foi constituída uma associação que, entre outras, se irá reger pelas
cláusulas seguintes:
Natureza e sede
Está conforme o original.
26 de Outubro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Vilma da Conceição da Silva.
10-2-127 080
AEL — ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE LAFÕES
Certifico que, por escritura lavrada a 20 de Julho de 2001, a fls. 15
e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-B do
Cartório Notarial de Oliveira de Frades, a cargo do notário António
Maria Nunes Tavares, foi constituída a associação acima referenciada, com sede na freguesia e concelho de Vouzela e duração por
tempo indeterminado e tem por objecto a apresentação, defesa e
promoção das empresas suas associadas.
Está conforme o original, o que certifico.
25 de Julho de 2001. — A Escriturária Superior, Esmeralda Almeida Reis Serrano.
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ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE PEREDO
Certifico que, por escritura lavrada no dia 19 de Outubro corrente, com início a fl. 61 do livro de notas para escrituras diversas
n.º 130-C do Cartório Notarial de Macedo de Cavaleiros, a cargo da
notária, licenciada Ana Maria Gomes dos Santos Reis, procedeu-se à
alteração dos estatutos da Associação de Caçadores de Peredo, com
sede na aldeia e freguesia de Peredo, município de Macedo de Cavaleiros, no que respeita ao objecto da referida Associação, tendo sido
alterado o artigo 2.º dos respectivos estatutos, que passou a ter a
seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
O objecto da Associação consiste na exploração ordenada da caça
e pesca associativa.
Está conforme o original.
30 de Outubro de 2001. — A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
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ANCE — ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DE CONTRATADOS DO EXÉRCITO
Certificado
Certifico que, por escritura de 7 de Novembro de 2001, lavrada a
fl. 32 do livro de escrituras diversas n.º 272-D do 2.º Cartório Notarial de Vila do Conde, a associação denominada ANCE — Associação Nacional de Contratados do Exército, com sede na Rua de Alfredo Cunha, 478, 1.º, sala B, da cidade de Matosinhos, procedeu à
alteração parcial dos seus estatutos.
Vai conforme.
7 de Novembro de 2001. — O Primeiro-Ajudante, Eduardo Artur Ferreira da Cruz.
10-2-127 087
1 — A associação adopta a denominação de Núcleo Montijense
do Sporting Clube de Portugal, adiante designado por Núcleo, foi
fundado em 13 de Março de 1992, tem duração ilimitada e rege-se
pelos seguintes estatutos.
2 — O Núcleo como agrupamento sportinguista não tem fins
lucrativos e é completamente alheio a todas as doutrinas e credos
religiosos.
3 — O núcleo tem sede na Rua da Aldeia Velha, 34, na freguesia
e concelho do Montijo.
Fins
O Núcleo prosseguirá os seguintes fins:
a) Promover e estimular as actividades de carácter recreativo,
desportivo e cultural entre os seus associados através das diversas
realizações a levar a efeito pelos órgãos sociais do Núcleo.
Sócios
1 — Podem ser sócios do Núcleo todos os indivíduos associados e
simpatizantes do Sporting Clube de Portugal.
2 — O Núcleo tem as seguintes categorias de sócios:
a) Sócios efectivos;
b) Sócios menores;
c) Sócios reformados;
d) Sócios de mérito.
3 — Os sócios efectivos são todos os indivíduos com idade superior a 18 anos.
4 — Os sócios menores são todos os indivíduos com idade inferior a 18 anos.
5 — Os sócios reformados são todos os indivíduos reformados e
aposentados.
6 — Os sócios de mérito serão todos aqueles que prestem serviços relevantes ao Núcleo ou ao ideal sportinguista. Será a assembleia geral a aprovar esta distinção.
Está conforme.
18 de Outubro de 2001. — O Ajudante, Carlos José Albardeiro
Barradas.
10-2-127 090
ASSOCIAÇÃO DE MUSHING DO CENTRO
Sede: Avenida de Nossa Senhora de Fátima, 75, Martingança,
Alcobaça
Certifico que, por escritura exarada no dia 29 de Setembro de
2001, a fl. 49 do livro de notas para escrituras diversas n.º 72-D do
Cartório Notarial de Seia, a cargo do notário, Luciano Amaral Dias,
foi constituída uma Associação com a denominação em epígrafe.
A Associação de Mushing do Centro, abreviadamente A. M. C., é
uma associação recreativa, desportiva e cultural, rege-se pelos princípios da democraticidade e independência, possuindo autonomia
técnica, financeira e jurídica, e tem por fins principais a prática de
modalidades desportivas, recreativas e culturais de desportos na neve,
tais como skijoring, pulka, esqui e snowboard.
Compõem a Associação:
Sócios fundadores — os que inicialmente outorgaram a escritura
pública de constituição da Associação de Mushing do Centro;
Sócios candidatos — os sócios que, aceitando os presentes estatutos, sejam admitidos como tal pela direcção;
Sócios efectivos — os sócios que forem admitidos em assembleia
geral por proposta da direcção, ao fim de serem há, pelo menos, 12
meses sócios candidatos;
Sócios honorários — os indivíduos ou associações que tenham
prestado relevantes serviços em prol da modalidade ou da Associação, sendo essa qualidade atribuída pela assembleia geral, sob proposta de qualquer órgão.
Podem ser associados fundadores e efectivos todas as pessoas individuais e como tal elegíveis para qualquer órgão da Associação de
Mushing do Centro, os maiores não afectados por qualquer incapacidade de exercício, que não hajam sido punidos por infracção de
natureza criminal, contra-ordenacional ou disciplinar em matéria de
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
violência, corrupção ou dopagem associadas ao desporto, até cinco
anos após o cumprimento da pena, nem tenham sido punidos por
crimes praticados no exercício de cargos dirigentes em associações
culturais, recreativas ou desportivas, bem como por crimes praticados contra o património destas, até cinco anos após o cumprimento da pena. A admissão de menores carece sempre de autorização
emanada pelos pais ou de quem legalmente os represente.
Os órgãos sociais da Associação são: a assembleia geral, a direcção, o conselho fiscal e o conselho disciplinar.
Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas de dois
directores, sendo uma a do presidente ou a do tesoureiro.
Constituem receitas da Associação as quotas de filiação, subvenções, donativos, taxas de protestos, de reclamações ou recursos julgados improcedentes, multas e quaisquer outras receitas não especificadas e de carácter geral.
Constituem despesas da Associação todos os encargos inerentes à
realização dos seus fins.
A dissolução e extinção da Associação de Mushing do Centro só
poderão ocorrer em duas assembleias gerais consecutivas e para tal
convocadas e com três quartos dos votos favoráveis de todos os
associados.
Está conforme o original.
29 de Setembro de 2001. — O Notário, Luciano Amaral Dias.
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CENTRO DE CULTURA E RECREIO
DA QUINTA DO VALONGO
Certifico que, por escritura lavrada no dia 16 de Novembro de
2001, a fls. 46 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas
n.º 124-C do Cartório Notarial da Mealhada, a cargo da notária, licenciada Maria da Graça Toucedo Dias Ferrão, foi constituída por
tempo indeterminado uma associação denominada Centro de Cultura e Recreio da Quinta do Valongo, com sede no lugar de Quinta do
Valongo, da freguesia de Vacariça, deste concelho da Mealhada, a
qual tem por objecto a promoção de actividades culturais e recreativas dos seus associados, sem fins lucrativos. Os seus associados
pagarão uma jóia de admissão e uma quota mensal, cujo valor é fixado pela assembleia geral e que constará do regulamento geral interno.
Está conforme o original.
c) Apoiar e promover actividades que contribuam para o bemestar dos enfermeiros.
Poderão ser associados os enfermeiros do Hospital de Egas Moniz.
Os membros desta Associação serão os sócios efectivos.
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Ajudante, Eugénia Maria de
Oliveira Chendo Taborda.
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Q. E. — ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA
EMOCIONAL
Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Rio
Tinto, a cargo do notário, licenciado Jorge Manuel Gandra Gouveia
Figueiredo, no dia 9 de Novembro de 2001, iniciada a fl. 82 do livro
de notas n.º 126-B, Maria Ivete Pinto de Azevedo, divorciada, residente na Rua da Cavada Nova, 114, 2.º, esquerdo, freguesia de Rio
Tinto, concelho de Gondomar, Ana Maria de Amorim Gomes, divorciada, residente na Rua de Álvares Cabral, 551, 2.º, esquerdo,
traseiras, Valongo, e Tânia Helanise Pinto de Azevedo, solteira,
maior, residente na Rua de D. Pedro V, 1340, 3.º, esquerdo, Trofa,
constituíram uma associação de direito privado denominada Q. E. —
Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Inteligência
Emocional, com sede na Rua da Cavada Nova, 114, 3.º, esquerdo,
freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, cujo objecto é o
seguinte: promover o estudo científico e o desenvolvimento da inteligência emocional e das suas múltiplas aplicações nos diversos
domínios da actividade humana através de investigação, divulgação
e formação. Todas as acções envolverão a literacia emocional promovendo o aumento do coeficiente de inteligência emocional.
Está conforme.
14 de Novembro de 2001. — A Ajudante, Amandina Isabel Soares
Lopes.
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AMCAL — ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS
DO ALENTEJO CENTRAL
16 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Maria Natália de Jesus Peixoto Oliveira.
10-2-127 107
UNIÃO DOS ESCRITORES E ARTISTAS
TRANSMONTANOS E ALTODURIENSES — UNEARTA
Certifico que, por escritura de 25 de Outubro de 2001, exarada a
fl. 60 do livro de notas n.º 869-B do 1.º Cartório Notarial de Sintra,
foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação em epígrafe, com sede no Largo de Caetano Ferreira, edifício
da Santa Casa da Misericórdia, em Chaves.
Está conforme.
5 de Novembro de 2001. — A Escriturária Superior, Maria Manuela Fazendas Roseiro.
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Extracto
Certifico que, por escritura outorgada no Cartório Notarial da
Vidigueira no dia 31 de Outubro de 2001, lavrada a fls. 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 85-C, foram alterados parcialmente os estatutos da associação com denominação
AMCAL — Associação de Municípios do Alentejo Central, tem a
sua sede no Largo do Almeida, 1, freguesia e concelho de Cuba, cujo
objecto é promover estudos e elaborar e gerir projectos e planos
comuns nos domínios da cultura, da educação, da informação, da
saúde, da segurança social, do urbanismo, da defesa do meio ambiente e das infra-estruturas, do turismo e consultadoria jurídica, com
vista ao desenvolvimento económico, social e cultural das populações da região.
São órgãos da associação a assembleia intermunicipal e o conselho de administração.
Está conforme o original.
ASSOCIAÇÃO DOS ENFERMEIROS
DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ
Certifico que, por escritura de 6 de Novembro deste ano, lavrada
de fl. 127 a fl. 127 v.º do livro de notas para escrituras diversas
n.º 301-J do 27.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária,
licenciada Wanda Maria Coutinho Morais Silva, foi constituída uma
Associação sem fins lucrativos e por tempo indeterminado com a
denominação em epígrafe, com sede no Hospital de Egas Moniz,
Rua da Junqueira, 126, em Lisboa, constando dos respectivos estatutos que tem por objecto:
a) Apoiar a actualização técnico-científica e a realização de trabalhos de investigação, cujos resultados permitirão desenvolver e
aprofundar os conhecimentos fundamentais para a prática de enfermagem;
b) Fomentar a realização de outros eventos dentro dos cuidados
de saúde que permitirão um intercâmbio de experiências entre profissionais de saúde;
31 de Outubro de 2001. — O Notário, Ardechir Cae-Cobade
Rostom.
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CENTRO SOCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO
DE S. TIAGO DOS VELHOS
Certifico que, por escritura realizada no dia 18 de Outubro de 2001
no 1.º Cartório Notarial de Vila Franca de Xira, exarada a fls. 99 e
seguintes do livro n.º 368-B, foi constituída uma associação denominada Centro Social para o Desenvolvimento de S. Tiago dos Velhos, com sede no lugar e freguesia de Santiago dos Velhos, concelho de Arruda dos Vinhos, tendo por finalidade: apoio social à
população de Santiago dos Velhos, com o intuito de construção de
centro de dia e outros.
Para a prossecução do seu objecto social a associação propõe-se
ainda promover o apoio social nas suas diversas componentes pela
criação de centro de dia e lar para a 3.ª idade, creche e jardim infan-
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
til, apoio aos jovens em tempos livres, bem como dinamizar a assistência e bem-estar da população e o desenvolvimento da freguesia de Santiago dos Velhos, exercer actividades culturais, educativas,
de assistência e saúde, além de outras que sejam julgadas necessárias.
O Centro Social para o Desenvolvimento de S. Tiago dos Velhos
terá os seguintes associados: efectivos, individuais e colectivos, honorários, mérito e beneméritos: A admissão dos associados e regulamentação da cada uma das categorias, seus deveres e direitos, são
fixados no regulamento geral interno; o número de associados é ilimitado. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o
conselho fiscal. A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois
anos. No que estes estatutos sejam omissos rege-se o regulamento
geral interno, cuja aprovação e alterações são as competências da
assembleia geral.
Está conforme o original.
18 de Outubro de 2001. — O Ajudante Principal, José Alberto
Pires Nunes.
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ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DOS ARTISTAS LUSÓFONOS
Certifico que, por escritura lavrada em 26 de Outubro de 2001, a
fl. 107 do livro de notas para escrituras diversas n.º 34-C do Cartório Notarial de Redondo, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua de Miguel Bombarda, 23,
na vila, freguesia e concelho de Redondo, tendo como objecto: intercâmbio cultural e artístico entre os artistas dos países de língua
portuguesa.
Podem ser sócios, entre outros, os artistas lusófonos, os organismos oficiais dos países lusófonos e todos aqueles que partilhem o
mesmo objectivo.
Está conforme o original, na parte transcrita.
26 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Diamantina de Fátima
Perdigão Pereira.
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DA ESCOLA DE MANHUFE
Estatutos
CAPÍTULO I
Constituição, natureza e fins
ARTIGO 1.º
A Associação de Pais e Amigos da Escola de Manhufe, de agora
em diante designada como APAEMA, constitui uma instituição sem
fins lucrativos com duração indeterminada e com sede na própria
escola, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos,
pela lei geral.
ARTIGO 2.º
A APAEMA tem como finalidade essencial a defesa e promoção
dos seus associados em tudo quanto respeita a educação e ensino dos
seus filhos.
ARTIGO 3.º
A APAEMA exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a educação dos alunos se processe segundo as normas contidas na Declaração Universal dos Direitos do Homem, e, em especial, nos Direitos
da Criança.
ARTIGO 4.º
Para a realização da sua finalidade a APAEMA propõe, entre outras,
as seguintes finalidades:
a) Estabelecer o contacto e o diálogo indispensáveis para uma
recíproca compreensão entre professores, alunos, pais e encarregados de educação;
b) Defender, perante a escola, os legítimos interesses dos alunos
e expressar as suas necessidades em matéria de educação e ensino;
c) Colaborar com pais, encarregados de educação e professores
em tarefas de carácter pedagógico, didáctico, disciplinar e sanitário,
colaborando assim na obtenção de soluções adequadas;
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d) Colaborar com associações ou organismos afins para um maior
enriquecimento no campo do ensino e da cultura;
e) Colaborar com iniciativas da escola, assim como dar sugestões
para as mesmas, nomeadamente em matéria de utilização dos tempos livres relativamente a actividades de complemento curricular de
carácter cultural, educativo, desportivo e de ligação escola-meio;
f) Detectar e denunciar situações de injustiça ou lesivas dos interesses materiais e morais dos educandos, propondo a preparação
legítima e reclamando até às instâncias superiores a respectiva evolução e solução final.
CAPÍTULO II
ARTIGO 5.º
Podem ser associados:
a) Por direito próprio, os pais e encarregados de educação dos
alunos da escola que se inscreverem na APAEMA;
b) Os pais e encarregados de educação de ex-alunos, amigos da
escola e entidades, a seu pedido, ficando a sua admissão condicionada a aprovação da direcção.
ARTIGO 6.º
São deveres do associado:
a) Aceitar os presentes estatutos;
b) Comparecer às assembleias e reuniões para as quais forem convocados;
c) Aceitar exercer com zelo e diligência os cargos para que forem
eleitos;
d) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a inteira
realização dos fins da APAEMA;
e) Pagar a quota que for estipulada em assembleia geral;
f) Procurar manter-se ao corrente de todas as decisões da assembleia geral e da direcção.
ARTIGO 7.º
São direitos dos associados:
a) Participar em todas as actividades da APAEMA;
b) Eleger e ou ser eleito para os órgãos da APAEMA;
c) Apresentar sugestões ou projectos que julguem úteis aos fins da
APAEMA;
d) Ser informados sobre as actividades da APAEMA;
e) Utilizar os serviços da APAEMA para todos os problemas relativos aos alunos dentro do âmbito defendido no artigo 3.º destes
estatutos.
ARTIGO 8.º
Perde-se a qualidade de associado:
a) A pedido do associado, feito por escrito em qualquer altura do
acto;
b) Por infracção aos estatutos;
c) Por falta de pagamento da quota no acto da inscrição.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 9.º
São órgãos sociais da APAEMA a assembleia geral, a direcção e o
conselho fiscal, cujos membros exercerão gratuitamente os seus
mandatos em cada período para que forem eleitos. Serão eleitos pelo
período de dois anos, no princípio do ano lectivo.
ARTIGO 10.º
A assembleia geral é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos.
Condição única: o pai e a mãe podem tomar parte
conjuntantamente com as assembleias gerais, mas o direito de voto
apenas poderá ser exercido por um deles, o qual, para o efeito, será
considerado o encarregado de educação, independentemente do número de filhos que frequenta a escola.
ARTIGO 11.º
A assembleia geral terá um presidente e dois secretários, que constituem a mesa.
ARTIGO 12.º
Considera-se legalmente constituída a assembleia geral com a presença à hora previamente marcada da maioria dos associados ou
30 minutos depois com qualquer número.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 13.º
ARTIGO 26.º
A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no
início do ano lectivo (com o máximo de 30 dias depois do ano lectivo), e extraordinariamente sempre que para isso for convocada.
Em caso de dissolução, os bens da APAEMA reverterão para a
escola onde se encontra a sede.
ARTIGO 14.º
Podem convocar a assembleia geral extraordinária o presidente
da mesa da direcção, o conselho fiscal ou um terço dos associados.
ARTIGO 15.º
A assembleia geral deverá ser convocada por carta, com oito dias
de antecedência, indicando o objectivo da convocação, o dia, a hora
e o local em que terá lugar.
ARTIGO 16.º
Compete, nomeadamente, à assembleia geral:
a) Eleger ou destituir os elementos da mesa, da direcção e do
conselho fiscal;
b) Apreciar a actividade da direcção;
c) Deliberar sobre a alteração de estatutos;
d) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que, nos termos do artigo 5.º, lhe sejam submetidos.
ARTIGO 17.º
A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente,
um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Condição única: o vice-presidente substitui o presidente na sua
falta ou impedimento.
ARTIGO 18.º
Os membros da direcção distribuem os diferentes cargos entre si
na primeira reunião depois da eleição.
ARTIGO 19.º
A direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês.
ARTIGO 20.º
Compete, nomeadamente, à direcção:
a) Orientar as actividades da APAEMA e administrá-las;
b) Fazer o necessário para que se cumpram as finalidades da
APAEMA, nos termos dos artigos 2.º, 3.º e 4.º destes estatutos;
c) Representar a APAEMA e defender os seus objectivos;
d) Manter informados os seus associados sobre as actividades da
APAEMA;
e) Submeter à assembleia geral o relatório e as contas anuais para
discussão e aprovação.
ARTIGO 21.º
A APAEMA só fica obrigada por duas assinaturas, devendo uma
delas ser a do presidente.
ARTIGO 22.º
O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais,
pertencendo-lhe apreciar e emitir pareceres por escrito sobre o relatório e as contas, assim como sobre quaisquer projectos orçamentais ou despesas.
ARTIGO 23.º
O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por semestre ou
a pedido do seu presidente, dos vogais ou da direcção, sempre que o
julguem necessário.
CAPÍTULO IV
ARTIGO 24.º
O património da APAEMA é constituído pelas quotas pagas pelos seus associados e por donativos e doações e por quaisquer outros
bens ou receitas que lhe sejam atribuídas.
ARTIGO 25.º
A APAEMA só será dissolvida por decisão de, pelo menos, três
quartos dos seus associados, em assembleia geral convocada para o
efeito. Se tal não se verificar, terá de ser feita segunda convocatória
para nova assembleia, que decorrerá no prazo de oito dias e terá de
reunir, pelo menos, um terço dos associados.
Conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — (Assinatura ilegível.) 19-2-6081
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA EB 2,3/S ENGENHEIRO DIONÍSIO
AUGUSTO CUNHA, DE CANAS DE SENHORIM.
Estatutos
CAPÍTULO I
Denominação, sede, natureza e fins
ARTIGO 1.º
Denominação
A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da
Escola EB 2,3/S Engenheiro Dionísio Augusto Cunha, em Canas de
Senhorim, adiante designada abreviadamente por Associação, congrega e representa pais e encarregados de educação dos alunos da
escola acima referida.
ARTIGO 2.º
Sede
A Associação tem a sua sede e funciona na Escola EB 2,3/S Engenheiro Dionísio Augusto Cunha, podendo as reuniões ter lugar fora
da sede e nas diversas povoações, quando os seus membros o julgarem conveniente.
ARTIGO 3.º
Natureza
1 — A associação é uma instituição sem fins lucrativos, com
duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e nos casos omissos, pela lei geral, particularmente, pela lei das associações.
2 — A Associação exercerá a sua actividade com plena independência, sem subordinação a qualquer ideologia política, credo religioso, organização oficial ou privada.
ARTIGO 4.º
Fins
1 — A Associação tem como exercício o direito de pais e encarregados de educação participarem na educação, promoção e integração escolar e comunitária dos seus filhos e educandos, bem como
nos órgãos de administração e gestão da escola, tal como está definido na lei.
2 — Na prossecução da finalidade expressa no número anterior
compete à Associação, designadamente:
Ouvir e ser ouvida pelos órgãos directivos da escola em tudo quanto
diga respeito aos interesses dos alunos;
Contribuir para a promoção do desenvolvimento moral, intelectual e físico dos alunos, com vista à sua realização como seres humanos e cidadãos informados, activos e responsáveis;
Promover e cooperar em iniciativas escolares de âmbito desportivo, recreativo e cultural e muito particularmente no domínio da
área escola/trabalho de projecto;
Contribuir para a optimização dos recursos humanos e materiais
da escola;
Promover/incentivar o desenvolvimento das relações humanas
dentro da comunidade escolar;
Participar, pelos meios ao seu alcance, em qualquer reforma de
ensino;
Procurar soluções para os problemas sócio-económicos dos alunos, actuando junto das entidades competentes;
Colaborar, dentro das possibilidades, com a associação de estudantes
da escola, quando exista;
Promover o esclarecimento dos pais e encarregados de educação,
sensibilizando-os para o cabal desempenho da sua missão de primeiros e principais educadores;
Associar-se ou colaborar com organizações congéneres, que visem finalidades convergentes ou complementares;
27 708-(136)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Colaborar com a escola, dentro das suas possibilidades e sempre
que para tal seja solicitada ou o julgue necessário, na procura de
soluções para problemas existentes e no fomento de acções preventivas.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 5.º
Definição
São sócios da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos
alunos que frequentam a escola e que voluntariamente se inscrevam
como tal.
ARTIGO 6.º
Direitos
São direitos dos sócios:
a) Participarem nas assembleias gerais e em todas as actividades
da Associação;
b) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;
c) Utilizarem os serviços da Associação para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, no âmbito do disposto no artigo 4.º;
d) Serem mantidos ao corrente das actividades da Associação.
ARTIGO 7.º
Deveres
São deveres dos associados:
a) Cumprirem os presentes estatutos e acatarem as decisões da
direcção e assembleia;
b) Exercerem, com zelo e diligência, os cargos para que forem
eleitos;
c) Pagarem a quota fixada no início de cada ano lectivo, observando as determinações que sobre essa matéria forem definidas/aprovadas em assembleia geral;
d) Cooperarem nas actividades da Associação e proporem iniciativas que entendam contribuir para a concretização dos fins da Associação.
ARTIGO 8.º
Perda da qualidade
Perdem a qualidade de associados:
a) Os que deixarem de ter filhos ou educandos a frequentar a escola;
b) Os que solicitem, por escrito, em qualquer altura do ano;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido ou faltarem
ao cumprimento das presentes obrigações estatutárias;
d) Os que não satisfaçam o pagamento da sua quota no prazo que
lhes venha a ser prescrito.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
ARTIGO 12.º
Composição da mesa
1 — A mesa da assembleia geral terá um presidente, um vice-presidente e um secretário.
2 — O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo vice-presidente e este pelo secretário.
ARTIGO 13.º
Funcionamento
1 — A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na 1.ª quinzena de Outubro para:
Apreciar, discutir e votar o relatório de actividades e contas anual;
Eleger os órgãos sociais;
Deliberar sobre directivas gerais ou actuações da Associação;
Fixar a quota mínima.
2 — A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária, por
iniciativa do presidente da mesa; a pedido do executivo ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por um mínimo de 20 associados ou percentagem de número não inferior a 10% de associados,
no plano gozo dos seus direitos.
3 — A convocatória para a assembleia geral, da responsabilidade
do respectivo presidente, será feita com a antecedência mínima de
oito dias, e enviada a todos os associados, e nela deverão constar a
data, hora, local e ordem de trabalhos.
ARTIGO 14.º
Quórum
1 — A assembleia geral considera-se legalmente constituída se
estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos sócios, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
2 — Quando a assembleia geral tenha por objecto a alteração dos
estatutos, a dissolução da Associação ou a autorização da sua integração ou afastamento da federação de organismos congéneres, só
se considerará validamente constituída, em primeira reunião, desde
que esteja presente a maioria de dois terços dos associados, na plenitude dos seus direitos. Em segunda convocação, a assembleia geral
poderá reunir com qualquer número de sócios na plenitude dos seus
direitos.
ARTIGO 15.º
Votação
As decisões são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes.
ARTIGO 16.º
Competências
Enumeração
Compete à assembleia geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
c) Apreciar, discutir e votar o relatório e contas anuais;
d) Fixar a quota mínima e o eventual regime de excepção no que
se refere ao pagamento desta quota, obrigação por parte de cada
associado;
e) Apreciar e votar a eventual integração ou afastamento de federações e ou confederações de associações similares;
f) Dissolver a Associação;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua
apreciação.
São órgãos sociais da Associação a assembleia geral, o conselho
executivo e o conselho fiscal.
SECÇÃO II
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 9.º
ARTIGO 10.º
Do conselho executivo
Eleição/mandato
ARTIGO 17.º
Os órgãos sociais da Associação são eleitos pelo período de um
ano, através de sufrágio directo e secreto dos associados que compõem a assembleia geral.
Composição
SECÇÃO I
Da assembleia geral
ARTIGO 11.º
A Associação será gerida por um conselho executivo constituído
por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
O presidente será substituído pelo vice-presidente, em caso de falta
ou impedimento.
ARTIGO 18.º
Definição
Funcionamento
A assembleia geral é o órgão soberano da Associação, sendo constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
1 — Na primeira sessão de trabalhos, o conselho executivo fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
A convocação será feita pelo meio mais expedido e de modo a garantir o contrato com todos os elementos.
3 — O conselho executivo só poderá reunir com a presença da
maioria dos seus membros e as suas deliberações serão tomadas por
maioria dos elementos presentes, podendo o presidente, em caso de
igualdade, exercer o voto de qualidade.
4 — Os membros do conselho executivo são solidariamente responsáveis pelo regular exercício das actividades da Associação.
ARTIGO 19.º
27 708-(137)
até dois dias da data da realização da assembleia geral em que terá
lugar a eleição.
2 — Os candidatos terão, necessariamente, de ser sócios de pleno
direito, conforme o estipulado pelos artigos 5.º, 6.º e 7.º dos estatutos.
3 — As listas conterão o nome e a rubrica dos candidatos e a
designação dos respectivos cargos.
4 — As listas poderão ser apresentadas por qualquer associado,
desde que subscritas por um número mínimo de 20 eleitores, que
incluirá, obrigatoriamente, os membros da lista.
5 — A elegibilidade dos membros constantes das listas serão verificadas pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Competências
Compete ao conselho executivo:
a) Dar cumprimento às decisões da assembleia geral e assegurar as
condições de realização dos fins para que a Associação foi criada;
b) Indicar os representantes da Associação para os diferentes órgãos de gestão e administração da escola;
c) Constituir, dinamizar e coordenar grupos de trabalho que concorram para a concretização dos objectivos da Associação;
d) Elaborar um relatório de actividade e contas anual, bem como
o orçamento e programa de acção para o ano seguinte, a apresentar
e submeter a apreciação da assembleia geral;
e) Representar a Associação em todos os contactos com órgãos
de gestão da escola ou quaisquer outras entidades, públicas ou privadas, e defender os seus interesses;
f) Admitir os sócios, bem como fundamentar e propor à assembleia geral a perda desse estatuto;
g) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações
dos órgãos da Associação;
h) Propor à assembleia geral o montante da quota mínima para o
ano seguinte, bem como o eventual regime de excepção previsto na
alínea d) do artigo 17.º;
i) Manter o livro de actas das reuniões.
SECÇÃO III
CAPÍTULO V
Do regime financeiro
ARTIGO 25.º
Receitas
As receitas da Associação compreendem:
1) As quotizações dos associados;
2) Os donativos, subvenções ou doações que eventualmente lhe
sejam atribuídas;
3) Os rendimentos de bens próprios.
ARTIGO 26.º
Movimento de conta
A Associação só fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois
membros da direcção.
ARTIGO 27.º
Depósitos
ARTIGO 20.º
As disponibilidades financeiras da Associação serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria
da Associação.
ARTIGO 28.º
Constituição
Dissolução da Associação
O conselho fiscal é constituído por três elementos: um presidente
e dois vogais.
ARTIGO 21.º
Em caso de dissolução, o activo da Associação, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.
Funcionamento
CAPÍTULO VI
Disposições gerais
Do conselho fiscal
O conselho fiscal reunirá uma vez por ano ou por solicitação de
dois dos seus membros.
ARTIGO 22.º
Competências
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividade e contas da direcção;
b) Verificar as contas e a legalidade/conformidade estatutária das
despesas efectuadas;
c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro, mediante pedido da assembleia geral ou da direcção;
d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral quando
o julgar necessário.
CAPÍTULO IV
Das eleições
ARTIGO 23.º
Data
Os órgãos sociais da Associação são eleitos nos termos dos artigos 10.º e 11.º, em assembleia geral ordinária, realizada para o efeito na 1.ª quinzena do mês de Outubro de cada ano e iniciarão funções imediatamente após a eleição.
ARTIGO 24.º
Candidatura
1 — As candidaturas para os órgãos sociais constarão de listas
completas, a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral
ARTIGO 29.º
Ano social
O ano social da Associação principia em 1 de Outubro e termina
em 30 de Setembro do ano seguinte.
ARTIGO 30.º
Gratuitidade dos cargos
Os membros dos órgãos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
ARTIGO 31.º
Cessação extraordinária de mandato
Quando qualquer dos órgãos sociais deixar de funcionar antes do
termo do mandato, adoptar-se-ão os seguintes procedimentos:
1) No caso da direcção, as atribuições deste órgão serão asseguradas pela mesa da assembleia geral que, no prazo de 30 dias a partir
do conhecimento e verificação do facto, deverá convocar eleições
antecipadas para todos os órgãos;
2) No caso do conselho fiscal, as atribuições do mesmo serão
asseguradas pela mesa da assembleia geral que, no prazo de 30 dias,
convocará eleições para o mesmo;
3) No caso da mesa da assembleia geral, a direcção convocará,
com a antecedência mínima de oito dias, uma assembleia de associados que, face à verificação do não funcionamento daquela estrutura
directiva, elegerá uma comissão eleitoral, composta por um mínimo de cinco elementos. Esta comissão promoverá a realização de
eleições para todos os órgãos sociais no prazo de 30 dias.
27 708-(138)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
ARTIGO 32.º
ARTIGO 3.º
Livro de actas
A Associação tem por fim concretizar o direito natural que assiste aos pais de participarem activamente na educação dos seus filhos
em cooperação com a escola e o Estado.
1 — Cada órgão terá um livro de actas, devidamente actualizado
e à guarda do respectivo presidente. Este livro poderá ter a forma
de folha.
2 — A redacção das actas caberá, ordinariamente, ao secretário.
Conforme o original.
(Assinatura Ilegível.)
19-2-6082
ARTIGO 4.º
A Associação poderá, tendo em vista um maior aprofundamento
dos seus objectivos, cooperar com outras associações congéneres e
filiar-se em organizações de âmbito regional ou nacional do mesmo
sector.
ASSOCIAÇÃO — AVENTURAS TODO O TERRENO
CAPÍTULO II
Certifico que, por escritura pública de 9 de Outubro de 2001, lavrada neste 1.º Cartório Notarial de Santa Maria da Feira a partir de
fl. 24 do livro n.º 164-I, foi constituída a Associação acima identificada, com sede na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 20-C,
nesta freguesia e concelho de Santa Maria da Feira, cujos órgãos são
a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, e tem como objecto clube todo-o-terreno com organização de eventos, como seja:
todo o tipo de passeios turísticos.
Dos associados
Está conforme.
10 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Celeste Margarida Santos Lima.
10-2-127 138
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL BUDDA’S LIGHT
DE LISBOA
Certifico que, por escritura lavrada em 2 de Julho de 2001, iniciada a fl. 54 do livro de escrituras diversas n.º 540-G do 1.º Cartório
Notarial de Lisboa, foram alterados os estatutos da associação sem
fins lucrativos denominada Associação Internacional Budda’s Light
de Lisboa, com sede na Rua de José Carlos dos Santos, 5, 1.º, direito, freguesia de Alvalade, concelho de Lisboa, introduzindo-lhe um
novo artigo, que tem o n.º 32, com a redacção a seguir indicada, e
alterando, em consequência, a epígrafe do capítulo IX, passando o
actual capítulo IX, com o respectivo título, a ser o capítulo X, e os
actuais artigos 32.º, 33.º, 34.º e 35.º a ser os artigos 33.º, 34.º, 35.º
e 36.º, mantendo-se, porém teor destes artigos.
CAPÍTULO IX
Dos recursos económicos
ARTIGO 32.º
Os meios económicos utilizados para o desenvolvimento dos fins
e actividade da Associação são os seguintes:
1) A quotização periódica e extraordinária;
2) As doações, legados e heranças recebidas legalmente de sócios
ou de terceiros.
Está conforme o original.
31 de Julho de 2001. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
10-2-127 139
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE
EDUCAÇÃO DA ESCOLA E. B. 1 DA GAFANHA DA
NAZARÉ N.º 3
Estatutos
CAPÍTULO I
Denominação, sede, duração, natureza e fins
ARTIGO 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola E. B.
1 da Gafanha da Nazaré n.º 3, sita na Rua do Padre Américo, freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, tem a sua sede na
referida escola e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
A Associação não tem fins lucrativos, é politicamente apartidária
e não visa fins de carácter confessional.
ARTIGO 5.º
Podem ser sócios da Associação os pais e encarregados de educação dos alunos que a cada momento frequentem a escola.
ARTIGO 6.º
São deveres dos sócios:
1) Contribuir para o prestígio da Associação, colaborando nas
actividades que visem a prossecução dos seus fins;
2) Pagar pontualmente as quotas;
3) Exercer os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado.
ARTIGO 7.º
Constituem direitos dos sócios:
1) Participar nas assembleias gerais e convocá-las nos termos
estatutários;
2) Eleger e ser eleito.
CAPÍTULO III
Dos corpos directivos
ARTIGO 8.º
São órgãos da Associação a mesa da assembleia geral, a direcção e
o conselho fiscal, sendo o seu mandato social anual.
§ único. O mandato inicia-se após a eleição e terminará com a
eleição a efectuar na primeira assembleia geral do ano lectivo seguinte, a realizar nos 15 dias seguintes ao início das aulas.
Da assembleia e da sua mesa
ARTIGO 9.º
A assembleia geral é constituída por todos os sócios, sendo a mesa
constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui
nas suas faltas e impedimentos, e um secretário.
ARTIGO 10.º
Compete à assembleia geral:
1) Eleger e destituir os corpos directivos;
2) Aprovar o relatório e contas anual e o parecer do conselho
fiscal;
3) Ficar o quantitativo da quota a pagar pelos sócios;
4) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada.
ARTIGO 11.º
As deliberações serão tomadas por votação aberta ou secreta conforme no momento se decidir.
§ único. Para os casos previstos na alínea 1) do artigo 10.º, a
votação será obrigatoriamente secreta.
ARTIGO 12.º
A assembleia geral reunirá obrigatoriamente, em sessões ordinárias, três vezes por ano: a primeira para os fins consignados nas alíneas 1) e 2) do artigo 10.º nos 15 dias seguintes ao início do ano
lectivo; a segunda antes do termo do segundo período escolar, para
análise da actividade da escola, e a terceira no final do terceiro
período, para balanço das actividades durante o ano lectivo.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Reunirá extraordinariamente por iniciativa própria da direcção,
do conselho fiscal e de, pelo menos, 20 associados em convocação
devidamente justificada.
ARTIGO 13.º
A convocação far-se-á por meio de avisos colocados na escola,
com três dias de antecedência da data prevista e mencionando o
objectivo da convocação, o dia, a hora e o local em que terá lugar
e ainda por notificação pessoal feita através dos educandos.
ARTIGO 14.º
A assembleia geral funcionará em primeira convocação com a
presença de, pelo menos, metade dos seus sócios e, meia hora depois, com qualquer número e com carácter vinculativo.
ARTIGO 23.º
Fica estipulado o foro da comarca de Ílhavo para os pleitos emergentes dos presentes estatutos.
Conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — (Assinatura ilegível.) 19-2-6083
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DO AGRUPAMENTO DE VILA
POUCA DE AGUIAR SUL.
Estatutos
Da direcção
CAPÍTULO I
ARTIGO 15.º
Da natureza e fins
A direcção será constituída por um presidente, um secretário, um
tesoureiro e dois vogais.
ARTIGO 16.º
São atributos da direcção:
1) Representar a Associação;
2) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
3) Orientar e executar as resoluções da assembleia geral;
4) Designar os representantes às reuniões dos órgãos da escola;
5) Elaborar o plano de actividades, o relatório de actividade e as
contas.
ARTIGO 17.º
A direcção reunirá ordinariamente, a convocar nos termos do
artigo 13.º, uma vez por mês no período lectivo, e extraordinariamente sempre que necessário.
§ 1.º A direcção funcionará regularmente desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
§ 2.º As decisões são tomadas por maioria e, em caso de empate,
o presidente tem voto de qualidade.
§ 3.º A Associação obriga-se financeiramente por, pelo menos,
duas assinaturas de entre as do presidente, secretário e tesoureiro.
Do conselho fiscal
ARTIGO 18.º
O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e
reunirá extraordinariamente, a convocar nos termos do artigo 13.º,
uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário,
sendo-lhe aplicáveis as normas dos §§ 1.º e 2.º do artigo 17.º
ARTIGO 19.º
Competa ao conselho fiscal fiscalizar os actos administrativos e
financeiros da direcção e verificar as suas contas e relatórios.
CAPÍTULO IV
Das receitas e despesas
ARTIGO 20.º
Constituem receitas da Associação as quotizações dos associados
e quaisquer donativos recebidos.
ARTIGO 21.º
Constituem despesas da Associação todas aquelas que derivem do
exercício das suas funções.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 22.º
Em todos os casos em que os presentes estatutos se revelem omissos
a Associação reger-se-á pela legislação geral em vigor.
27 708-(139)
ARTIGO 1.º
Denominação, sede e duração
1 — A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Vila Pouca de Aguiar Sul, adiante designada
apenas por Associação, é constituída pelo conjunto dos pais e encarregados de educação dos alunos das escolas do ensino pré-escolar,
1.º, 2.º e 3.º ciclos e escolas do ensino básico mediatizado adiante
designadas:
Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Vila Pouca de Aguiar;
Jardim de Infância de Telões Penassal;
Jardim de Infância de Soutelo de Aguiar;
Jardim de Infância de Cidadelhe Aguiar;
Jardim de Infância de Campo de Jales;
Jardim de Infância de Carrazedo do Alvão;
Jardim de Infância de Vila Pouca de Aguiar n.º 2;
Jardim de Infância de Vila Pouca de Aguiar n.º 1;
Jardim de Infância de Nuzedo;
Jardim de Infância de Tourencinho;
Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 2 de Gouvães;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Campo;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Montenegrelo;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Barrela;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Afonsim;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Revel;
Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 1 de Cevivas;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Tresminas;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Cidadelhe;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Quintã;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Souto;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Cabanes;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Gralheira;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Gralheira;
Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 1 de Soutelinho do Mesio;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Alfarela;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Nuzedo;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Soutelo;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Parada do Corgo;
Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 1 de Gouvães;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Fontes;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Reboredo;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Tourencinho;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Vreia de Jales;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Filhagosa;
Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 1 de Telões;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Paredes;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Carrazedo do Alvão;
Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 2 de Covas;
Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 2 de Telões;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Vila Pouca de Aguiar;
Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 1 de Covas;
Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 2 de Cevivas;
Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 2 de Soutelinho do Mesio;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Cerdeira de Jales;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Raiz do Monte;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Vales;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Moreira;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Cidadelhe;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Vidoedo;
Escola Básica do 1.º Ciclo de Lixa do Alvão;
27 708-(140)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Escola do Ensino Básico Mediatizado n.º 556 de Campo de Jales;
Escola do Ensino Básico Mediatizado n.º 1023 de Covas.
2 — Esta Associação é uma instituição sem fins lucrativos, com
duração indeterminada e sede na Escola EB 2,3 de Vila Pouca de
Aguiar, a qual se regerá pelos presentes estatutos e nos casos omissos pela lei geral.
ARTIGO 2.º
Fins e âmbitos de acção
A Associação tem como finalidade fundamental assegurar os direitos e os deveres que assistem aos pais e encarregados de educação, de participar na educação dos seus filhos e educandos, na tarefa
educativa da escola em estreita colaboração com os órgãos directivos da escola e do corpo docente.
ARTIGO 3.º
Independência e autonomismo
A Associação exercerá as suas actividades dentro de um espírito
de total independência e de não subordinação a quaisquer ideologias políticas ou religiosas, no estrito cumprimento do Decreto-Lei
n.º 7/77, e legislação complementar.
ARTIGO 4.º
Competência da Associação
1) Ajudar os pais e encarregados de educação a cumprir com a sua
missão de educadores;
2) Pugnar por um ensino digno, promovendo e incentivando
medidas, de forma a elevar a qualidade, a eficiência, a disciplina e o
respeito pelos valores humanos;
3) Colaborar e fazer-se representar em todos os órgãos directivos
do agrupamento com vista a ter uma participação activa, na gestão
de toda a vida escolar;
4) Promover a aproximação entre os órgãos de direcção, os professores, os auxiliares de educação, os alunos e os pais e encarregados de educação, tendo em vista preservar a dignidade e a responsabilidade de uns e outros na formação do educando;
5) Tomar iniciativa de colaborar com a direcção do agrupamento, com vista à realização de actividades circum-escolares de natureza desportiva, cultural e social de forma a incentivar a aproximação entre as diversas escolas;
6) Colaborar na promoção da melhoria das instalações e equipamentos escolares, assim como na satisfação de outras necessidades;
7) Tornar pública toda a documentação que se julgue de interesse
para os pais e encarregados de educação;
8) Levar ao conhecimento dos pais e encarregados de educação
quais os seus direitos, assim como deveres, junto da comunidade
escolar.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 5.º
Condições de admissão
1 — São sócios da Associação todos os pais e encarregados de
educação de todos os alunos matriculados nas escolas do Agrupamento de Vila Pouca de Aguiar Sul.
2 — Os professores ou alunos que simultaneamente sejam encarregados de educação de alunos do agrupamento, embora de direito,
sem membros potenciais da Associação, não poderão ser eleitos para
membros dos corpos directivos desta Associação.
ARTIGO 6.º
Direitos dos associados
1) Participar nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para os
órgãos da Associação, exceptuando as situações referidas no n.º 2
destes estatutos;
2) Recorrer à Associação para que no âmbito das suas competências ela possa ajudar na procura de soluções para os problemas inerentes aos seus filhos ou educandos;
3) Serem informados sempre que o pretendam das actividades da
Associação;
4) Propor à direcção da Associação iniciativas que entendam úteis
aos fins da mesma e participar em grupos de trabalho sempre que
tal se torne necessário;
5) Requerer a reunião da assembleia geral nos termos do artigo 9.º,
n.º 4.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
ARTIGO 7.º
Deveres dos associados
1) Cooperar nas actividades da Associação e contribuir, na medida das suas possibilidades, para a realização dos seus objectivos;
2) Respeitar as decisões dos órgãos directivos da Associação e
cumprir com os seus estatutos;
3) Exercer com zelo, diligência e de forma honesta os cargos para
que possam vir a ser eleitos;
4) Pagar a quota que for fixada;
5) Comparecer e participar nas reuniões e assembleias convocadas pelos órgãos directivos da Associação.
CAPÍTULO III
Dos órgãos de gestão
ARTIGO 8.º
Órgãos de gestão da Associação
1 — São órgãos de gestão: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 — Nenhum órgão de gestão será remunerado.
3 — Nenhum cargo terá a duração superior a um ano, cessando as
suas funções depois de discutidos e aprovados o relatório de contas
da sua gestão e terem sido eleitos os corpos gerentes para o ano
lectivo seguinte.
4 — Todos os membros dos órgãos de gestão da Associação poderão ser reeleitos, excepto os presidentes dos diversos órgãos, que
não poderão ser eleitos para mais do que três mandatos consecutivos.
ARTIGO 9.º
Assembleia geral
1 — A assembleia geral é constituída por todos os associados no
pleno uso dos seus direitos.
2 — A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e dois secretários, eleitos por um ano. Na falta ou impedimento do presidente presidirá o 1.º secretário, na falta deste o 2.º secretário, sendo a mesa completada com associados presentes
designados pela assembleia.
3 — A assembleia geral reúne ordinariamente nos primeiros
30 dias após o início do ano lectivo, para discussão e aprovação do
relatório e contas da direcção cessante, que serão afixadas em todas
as escolas do agrupamento com cinco dias de antecedência e para a
eleição dos novos órgãos de gestão.
4 — A assembleia geral reúne extraordinariamente:
Quando convocada pelo seu presidente;
Quando requerida pela direcção ou pelo conselho fiscal;
Quando requerida por um mínimo de um décimo dos associados,
indicando os assuntos a tratar e nas condições do n.º 8 do artigo 9.º
destes estatutos, desde que se encontrem presentes, pelo menos, dois
terços dos associados requerentes.
5 — A assembleia geral considerar-se-á validamente constituída
com a presença de, pelo menos, metade dos associados, ou com
qualquer número, decorridos 30 minutos sobre a hora marcada para
o seu início.
6 — A assembleia geral será convocada por meio de circulares
enviadas a todos os associados e ainda por aviso lido em todas as
salas de aulas, juntamente deverá ser afixado no átrio de todas as
escolas do agrupamento com, pelo menos, quatro dias de antecedência; a circular convocatória mencionando a hora, dia e local da
reunião e a ordem de trabalhos.
7 — Compete à assembleia geral:
a) Eleger os membros dos órgãos de gestão;
b) Fixar a quota a pagar pelos associados;
c) Apreciar e votar as propostas de alteração dos estatutos;
d) Discutir e dar parecer sobre as actividades da Associação;
e) Discutir e aprovar o relatório e contas anuais.
8 — A assembleia geral que tenha como finalidade a alteração
dos estatutos ou a dissolução da Associação só poderá funcionar em
primeira convocatória desde que estejam presentes, pelo menos, um
terço dos associados; em segunda convocatória funcionará uma semana depois com um quinto dos associados ou uma hora depois com
qualquer número de presenças.
9 — Qualquer que seja o número de filhos ou educandos que tenham a frequentar o agrupamento, cada pai ou encarregado de educação só tem direito a um voto.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 10.º
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA ERICEIRA
Direcção
1 — A Associação será regida por uma direcção eleita pela assembleia geral e composta por sete associados: um presidente, um
vice-presidente, um tesoureiro, dois secretários e dois vogais.
2 — Na primeira reunião será feita a distribuição dos cargos pelos
associados eleitos, com excepção do presidente da direcção, que terá
que ser sempre o primeiro subscritor de qualquer lista candidata.
3 — A direcção reunirá, pelo menos, uma vez por mês e sempre
que o seu presidente ou a maioria dos seus membros o solicitem.
4 — As decisões tomadas em reunião de direcção só vinculam a
Associação no seu conjunto quando estiverem presentes, pelo menos, cinco dos seus membros e as resoluções tenham sido subscritas
pela maioria e escritas em acta.
5 — À direcção compete fazer o necessário para que sejam integralmente cumpridas as finalidades da Associação de acordo com os
artigos 2.º, 3.º e 4.º destes estatutos, bem como:
Gerir os bens da Associação;
Submeter à assembleia geral o relatório e contas anuais para discussão e aprovação;
Representar a Associação e defender os seus objectivos.
ARTIGO 11.º
Estatutos
CAPÍTULO I
Denominação, natureza e fins
ARTIGO 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento
de Escolas da Ericeira, também designada abreviadamente por
APEEAEE, congrega e representa pais e encarregados de educação
do Agrupamento de Escolas da Ericeira.
ARTIGO 2.º
A APEEAEE é uma instituição sem fins lucrativos, com duração
ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
ARTIGO 3.º
A APEEAEE tem a sua sede social na Escola EB 2/3 António
Bento Franco, na freguesia da Ericeira e concelho de Mafra.
Conselho fiscal
1 — O conselho fiscal será eleito pela assembleia geral por um
ano e é constituído por um presidente e dois vogais.
2 — Compete ao conselho fiscal:
a) Verificar as contas sempre que o entenda necessário;
b) Fiscalizar a escrituração e exigir que ela esteja sempre em ordem de modo a reflectir permanentemente a situação financeira da
Associação;
c) Dar parecer sobre qualquer assunto, mediante pedido da assembleia geral ou da direcção;
d) Verificar a legalidade e conformidade estatutárias das despesas
efectuadas;
e) Dar parecer sobre o relatório e contas da gerência.
3 — O conselho fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente a pedido do seu presidente, dos seus
vogais ou da direcção.
ARTIGO 4.º
A APEEAEE exercerá as suas actividades sem subordinação a
qualquer ideologia política ou religiosa.
ARTIGO 5.º
São fins da APEEAEE:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais
e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua
missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova
os valores fundamentais da pessoa humana.
ARTIGO 6.º
CAPÍTULO IV
Regime financeiro
ARTIGO 12.º
Receitas
1 — As receitas da Associação compreendem:
a) As quotizações dos associados;
b) Os donativos e subsídios que eventualmente lhe sejam concedidos.
2 — As quotizações dos associados devem ser satisfeitas no acto
do pagamento da inscrição da matrícula.
3 — Todas as receitas da Associação serão depositadas numa instituição de crédito.
Compete à APEEAEE:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua
posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão
e colaboração entre todos os membros do agrupamento;
c) Promover e cooperar em iniciativas do agrupamento de escolas, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e
cultural;
d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 7.º
CAPÍTULO V
São associados da APEEAEE os pais e encarregados de educação
dos alunos matriculados em todas as escolas do agrupamento e que
voluntariamente se inscrevam na Associação.
Dissolução
ARTIGO 13.º
ARTIGO 8.º
Dissolução
1 — A Associação será dissolvida desde que não haja dúvidas de
balanço, por decisão dos seus associados tomada em assembleia geral por maioria de dois terços dos membros presentes no pleno uso
dos seus direitos.
2 — Em caso de dissolução, os bens da Associação revertem a
favor do Agrupamento de Vila Pouca de Aguiar Sul, salvo determinação em contrário da assembleia geral que tiver deliberado da
mesma.
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da
APEEAEE;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEEAEE;
c) Utilizar os serviços da APEEAEE para resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEAEE.
ARTIGO 9.º
Conforme o original.
(Assinatura ilegível.)
27 708-(141)
19-2-6084
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
27 708-(142)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
b) Cooperar nas actividades da APEEAEE;
c) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
ARTIGO 20.º
O conselho executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
ARTIGO 10.º
ARTIGO 21.º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais e encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados nas escolas do agrupamento;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha
a ser comunicado.
Compete ao conselho executivo:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEEAEE;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Administrar os bens da APEEAEE;
d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas
anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a APEEAEE;
f) Propor à assembleia geral o montante das jóias e quota a fixar
para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 11.º
São órgãos sociais da APEEAEE a assembleia geral, o conselho
executivo e o conselho fiscal.
ARTIGO 12.º
Os membros da mesa da assembleia geral, o conselho executivo e
o conselho fiscal são eleitos bianualmente, por sufrágio directo e
secreto pelos associados que componham a assembleia geral.
ARTIGO 13.º
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno
gozo dos seus direitos.
ARTIGO 14.º
a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º).
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º
ARTIGO 15.º
a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório
anual de actividades e contas.
b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido do conselho executivo ou do
conselho fiscal, ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados, no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 16.º
A convocatória para a assembleia geral será feita com antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados,
indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
ARTIGO 17.º
A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
ARTIGO 18.º
São atribuições da assembleia geral:
a) Aprovar e alterar estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da APEEAEE em federações e
ou confederações de associações similares;
f) Dissolver a APEEAEE;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua
apreciação.
ARTIGO 19.º
A APEEAEE será gerida por um conselho executivo constituído
por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
ARTIGO 22.º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente
e dois vogais.
ARTIGO 23.º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório da actividade e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas
e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
ARTIGO 24.º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
CAPÍTULO IV
Do regime financeiro
ARTIGO 25.º
Constituem, nomeadamente, receitas da APEEAEE:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
ARTIGO 26.º
A APEEAEE só fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois
membros do conselho executivo, sendo obrigatória a do presidente
ou do tesoureiro.
ARTIGO 27.º
As disponibilidades financeiras da APEEAEE serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria
da Associação.
ARTIGO 28.º
Em caso de dissolução, o activo da APEEAEE, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.
CAPÍTULO V
Disposições gerais e transitórias
ARTIGO 29.º
O ano social da APEEAEE principia em 1 de Setembro e termina
em 31 de Agosto.
ARTIGO 30.º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
ARTIGO 31.º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEEAEE e a
primeira assembleia geral que se realizar, esta será regida por uma
comissão instaladora constituída por, pelo menos, cinco dos sócios
fundadores.
Conforme o original.
20 de Novembro de 2001. — (Assinatura ilegível.) 19-2-6085
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
27 708-(143)
CAPÍTULO I
b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões para as quais forem convocados;
c) Aceitar e exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
d) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a inteira
realização dos fins da Associação;
e) Pagar a quota que for estipulada em assembleia geral;
f) Procurar manter-se ao corrente de todas as decisões da assembleia geral e da direcção.
Denominação, natureza e fins
ARTIGO 8.º
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DE AGRA — LAGARES — FELGUEIRAS.
Estatutos
ARTIGO 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da
Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Agra, freguesia de Lagares,
concelho de Felgueiras, de agora em diante designada por Associação, constitui uma instituição sem fins lucrativos com duração indeterminada e com sede na própria escola, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
ARTIGO 2.º
A Associação tem como finalidade essencial a defesa e promoção
dos seus associados em tudo quanto respeita a educação e ensino dos
seus filhos e educandos.
ARTIGO 3.º
1 — A Associação exercerá as suas actividades sem subordinação
a qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a
educação dos alunos se processe segundo as normas do direito universalmente aceite.
2 — A Associação cumprirá os seus fins salvaguardando sempre a
sua independência de quaisquer organizações oficiais ou privadas.
ARTIGO 4.º
Para a realização da sua finalidade a Associação propõe-se, entre
outras, as seguintes atribuições:
a) Estabelecer o contacto e o diálogo indispensáveis para uma
recíproca compreensão entre professores, alunos, pais e encarregados de educação;
b) Defender, perante a escola, os legítimos interesses dos alunos
e expressar as suas necessidades em matéria de educação e ensino;
c) Colaborar com pais, encarregados de educação e professores
em tarefas de carácter pedagógico, didáctico, disciplinar e sanitário,
colaborando assim na obtenção de soluções adequadas;
d) Colaborar com associações ou organismos afins para um maior
enriquecimento no campo do ensino e da cultura;
e) Colaborar com iniciativas da escola, assim como dar sugestões
para as mesmas, nomeadamente em matéria de utilização dos tempos livres relativamente a actividades de complemento curricular de
carácter cultural, educativo e desportivo;
f) Detectar e denunciar situações de injustiça ou lesivas dos interesses materiais e morais dos educandos, propondo a preparação
legítima e reclamando até às instâncias superiores a respectiva evolução final.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 5.º
São associados por direito próprio, em cada ano lectivo, todos os
pais ou encarregados de educação dos alunos da escola.
ARTIGO 6.º
São direitos dos associados:
a) Participar em todas as actividades da Associação;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
c) Apresentar sugestões ou projectos que julguem úteis aos fins da
Associação;
d) Ser informados sobre as actividades da Associação;
e) Utilizar os serviços da Associação para todos os problemas
relativos aos alunos da escola, dentro do âmbito defendido pelo artigo 3.º destes estatutos.
ARTIGO 7.º
São deveres dos associados:
a) Aceitar os presentes estatutos;
Perdem a qualidade de associado:
a) Os que apresentarem à direcção, por escrito, o seu pedido de
exoneração;
b) Os que infringirem os estatutos, depois de analisado pela assembleia geral;
c) Os que deixarem de pagar as suas quotas.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 9.º
1 — São órgãos sociais da Associação:
a) Assembleia geral;
b) Direcção;
c) Conselho fiscal.
2 — Os órgãos sociais são eleitos pelo período de um ano, no
princípio do ano lectivo.
3 — Os associados eleitos exercerão os seus cargos sem qualquer
remuneração.
ARTIGO 10.º
1 — A assembleia geral é constituída por todos os associados no
pleno uso dos seus direitos.
2 — Cada associado tem direito a um voto, independentemente
do número de filhos ou educandos que frequente a escola, considerando-se, para este efeito, como um único associado, o casal formado por marido e esposa, embora possam ambos participar nas assembleias gerais.
ARTIGO 11.º
1 — A assembleia geral terá um presidente e dois secretários, que
constituem a mesa.
2 — O 1.º secretário substitui o presidente em caso de falta ou
impedimento deste.
ARTIGO 12.º
Considera-se legalmente constituída a assembleia geral com a presença à hora previamente marcada da maioria dos associados, ou
30 minutos depois com qualquer número de presenças.
ARTIGO 13.º
A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no
início do ano lectivo, e extraordinariamente sempre que para isso
for convocada.
ARTIGO 14.º
1 — A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente mediante convocação escrita do presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros, devendo,
neste caso, o respectivo requerimento conter a indicação do assunto que se deseja ver tratado.
2 — As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a requerimento da direcção ou do conselho fiscal.
3 — A convocatória da reunião extraordinária deve ser feita para
um dos 15 dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com
a antecedência mínima de oito dias sobre a data da reunião.
ARTIGO 15.º
A assembleia geral deverá ser convocada por carta e aviso afixado na portaria da escola, com oito dias de antecedência, indicando
o objectivo da convocação, o dia, a hora e o local em que terá lugar.
ARTIGO 16.º
Compete, nomeadamente, à assembleia geral:
a) Eleger ou destituir os elementos da mesa, da direcção e do
conselho fiscal;
27 708-(144)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
b) Apreciar a actividade da direcção e do conselho fiscal;
c) Deliberar sobre a alteração de estatutos;
d) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que, nos termos do artigo 15.º, lhe sejam submetidos.
ARTIGO 17.º
1 — A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um tesoureiro.
2 — O vice-presidente substitui o presidente na sua falta ou impedimento.
ARTIGO 18.º
A direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês.
ARTIGO 19.º
Compete, nomeadamente, à direcção:
a) Orientar as actividades da Associação e administrá-las;
b) Fazer o necessário para que se cumpram as finalidades da Associação, nos termos dos artigos 2.º, 3.º e 4.º destes estatutos;
c) Representar a Associação e defender os seus objectivos;
d) Manter informados os seus associados sobre as actividades da
Associação;
e) Submeter à assembleia geral o relatório e as contas anuais para
discussão e aprovação.
ARTIGO 20.º
A Associação só fica obrigada pelas assinaturas de três membros
da sua direcção, devendo uma delas ser a do presidente ou do seu
substituto.
ARTIGO 21.º
O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais,
pertencendo-lhe apreciar e emitir pareceres por escrito sobre o relatório e as contas, assim como sobre quaisquer projectos orçamentais ou despesas.
ARTIGO 22.º
O conselho fiscal reunirá ordinariamente a pedido do presidente
ou de qualquer vogal e, extraordinariamente, sempre que a direcção
o solicite.
CAPÍTULO IV
Disposições gerais
ARTIGO 23.º
1 — As receitas da Associação compreendem:
a) As quotizações dos associados;
b) As subvenções ou donativos que lhe sejam atribuídos.
2 — O valor mínimo e a periodicidade da quota será fixado pela
assembleia geral no início do ano lectivo, só podendo ser alterada
por este órgão.
3 — A direcção poderá considerar a isenção de quota para os casos
de comprovada insuficiência económica do agregado familiar.
ARTIGO 24.º
A Associação só será dissolvida por decisão de, pelo menos, três
quartos dos seus associados, em assembleia geral convocada para o
efeito. Se tal não se verificar, terá de ser feita segunda convocatória
para nova assembleia, que decorrerá no prazo de oito dias e terá de
reunir, pelo menos, um terço dos associados.
ARTIGO 25.º
Em caso de dissolução, os bens da Associação reverterão para a
escola onde se encontra a sede.
Conforme o original.
20 de Novembro de 2001. — (Assinatura ilegível.) 19-2-6086
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS JARDINS DE INFÂNCIA E ESCOLAS DO
PRIMEIRO CICLO DO AGRUPAMENTO DE TONDELA.
Estatutos
ARTIGO 1.º
Objectivos, associados, sede, duração
1 — A APJIET, adiante também designada abreviadamente por
Associação, é uma associação que tem por objectivo a promoção e
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
defesa do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do agrupamento de
Tondela.
2 — A APJIET é uma Associação sem fins lucrativos, constituída
por tempo indeterminado, e tem a sede na cidade de Tondela.
3 — São associados da APJIET os pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino identificados no n.º 1 do presente artigo.
4 — Havendo mais do que um aluno proveniente da mesma família (designadamente irmão), a frequentar qualquer das escolas identificadas supra, sob o n.º 1 deste artigo, só um dos pais ou encarregados de educação será admitido como associado da APJIET.
5 — A qualidade de associado não depende do pagamento de qualquer jóia, podendo aqueles participar para o património da Associação com valores em dinheiro e os bens móveis ou imóveis de que
sejam proprietários e que entreguem à Associação mediante recibo
passado pela direcção.
6 — A todos os bens móveis e imóveis entregues pelos associados
será, no acto da entrega, atribuído um valor em escudos, ou o correspondente em euros, que será discriminado no respectivo recibo.
7 — Perde a qualidade de associado todo aquele que apresente
pedido de demissão, que seja excluído nos termos da lei e dos estatutos, bem como todo aquele que deixe de satisfazer a condição de
admissão prevista no n.º 3 deste artigo.
ARTIGO 2.º
Deveres dos associados
Constituem deveres dos associados para com a APJIET:
a) Não prejudicar os fins e prestígio da Associação;
b) Colaborar na prossecução dos fins da Associação;
c) Exercer os cargos associativos para que tenha sido eleito;
d) Pagar pontualmente as quotas devidas à Associação, suspendendo-se os direitos de votar e de ser eleito para cargos sociais da
Associação se houver atraso superior a seis meses.
ARTIGO 3.º
Órgãos sociais
1 — Os órgãos sociais da Associação são: a assembleia geral, o
conselho fiscal, a direcção e o conselho consultivo.
2 — São membros dos órgãos sociais todos os associados que se
encontrem no pleno gozo dos seus direitos sociais.
3 — A mesa da assembleia geral, o conselho fiscal e a direcção
são eleitos em assembleia geral, em listas globais e completas subscritas por um número de 15 associados no pleno gozo dos seus direitos sociais, por escrutínio secreto, e os seus mandatos têm a duração de um ano.
4 — Os membros do conselho consultivo são designados de acordo
com o n.º 2 do artigo 7.º
ARTIGO 4.º
Assembleia geral
1 — A assembleia geral é o órgão máximo da Associação e é
constituído por todos os associados que se encontrem no pleno gozo
dos seus direitos sociais.
2 — A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente,
que dirige os trabalhos, um vice-presidente, que coadjuva o primeiro
nas suas funções, e um secretário, que anota todos os factos relevantes e redige a acta.
3 — Nos seus impedimentos, o presidente da mesa da assembleia
geral é substituído pelo vice-presidente, designando a assembleia geral,
em período de antes da ordem do dia, um associado que substituirá o
vice-presidente nessa assembleia.
4 — A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos que não
sejam excluídos por lei, sendo da sua exclusiva competência:
a) Eleger a mesa da assembleia e os titulares dos demais órgãos
sociais;
b) Destituir os titulares dos órgãos da Associação;
c) Discutir e aprovar o orçamento de gestão para o ano lectivo
seguinte;
d) Discutir e aprovar o relatório e contas do ano lectivo anterior;
e) Discutir e aprovar alterações aos estatutos da Associação;
f) Deliberar a extinção da Associação.
5 — Cada associado no pleno gozo dos seus direitos sociais detém
um voto na assembleia geral, podendo fazer-se representar na mesma por outro associado no pleno gozo dos seus direitos sociais ou
pelo cônjuge, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, onde identifique expressamente o seu representante
e a reunião onde se faz representar.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
27 708-(145)
6 — Com exclusão das matérias identificadas sob as alíneas e) e
g) do n.º 4 deste artigo, para a aprovação das quais é expressamente
exigida uma maioria de dois terços dos votos, em todas as demais
matérias a assembleia delibera com a maioria simples dos votos dos
associados presentes ou representados na assembleia.
7 — A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e
extraordinariamente sempre que o presidente da mesa a convoque
por sua própria iniciativa ou a solicitação, por escrito, da direcção
da Associação ou de um mínimo de 10 associados no pleno gozo
dos seus direitos sociais.
8 — Os escritos identificados no número anterior deverão conter
a identificação, ainda que sucinta, das matérias a submeter a deliberação da assembleia geral, e não podem, em caso algum, ser recusados pelo presidente da mesa, que convocará a assembleia para reunir
no prazo máximo de 30 dias após o recebimento da solução.
9 — A assembleia geral ordinária reúne uma vez por ano, durante
o mês de Outubro, e destina-se a:
a) Discutir e votar o relatório e contas do ano lectivo anterior;
b) Discutir e votar o orçamento de gestão para o ano seguinte;
c) Eleger os órgãos sociais;
d) Discutir e votar quaisquer outros assuntos de interesse para a
Associação e que constem expressamente da ordem de trabalhos da
convocatória.
10 — A convocação das assembleias gerais é feita por escrito
simples enviado a cada um dos associados em pleno gozo dos seus
direitos sociais com a antecedência mínima de 15 dias, e dela constará a ordem de trabalhos.
ARTIGO 5.º
2 — No início do ano lectivo, cada estabelecimento de ensino
pré-primário e do 1.º ciclo do agrupamento de Tondela designa os
seus representantes de acordo com o seguinte critério:
De 1 a 50 alunos — um representante;
De 51 a 200 alunos — dois representantes;
Mais de 100 alunos — três representantes.
3 — A primeira reunião de cada ano lectivo deste órgão é convocada pelo presidente da direcção, durante a qual os membros do
conselho consultivo elegem de entre si um presidente e dois vogais.
4 — O conselho consultivo reúne ordinariamente cada trimestre
e extraordinariamente sempre que o seu presidente o convoque por
sua iniciativa ou a solicitação de cinco membros.
Conselho fiscal
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
DA ESCOLA E.B.2,3 PADRE JOÃO COELHO CABANITA
1 — O conselho fiscal é o órgão de fiscalização de administração
da Associação, competindo-lhe especialmente emitir pareceres sobre:
a) O orçamento de gestão para o ano lectivo seguinte;
b) O relatório e constas do ano anterior;
c) Realização de investimentos de valor superior a 1 000 000$,
ou o equivalente em euros.
2 — O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois
vogais, eleitos de entre os associados que se encontrem no pleno
gozo dos seus direitos sociais.
3 — O conselho fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano,
durante o mês de Setembro, para emitir os pareceres a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo, e extraordinariamente
sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a
solicitação, por escrito, da direcção da Associação.
ARTIGO 6.º
Direcção
1 — A direcção é o órgão executivo da Associação, administrando os seus bens e representando-a em todos os actos e contratos.
2 — A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais, eleitos de entre os
associados que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos sociais.
3 — Compete especialmente à direcção da Associação:
a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
b) Elaborar e apresentar o orçamento de gestão para o ano lectivo seguinte;
c) Elaborar e apresentar o relatório e contas do ano lectivo anterior.
4 — A direcção da Associação reúne ordinariamente uma vez por
mês, para deliberar sobre a gestão corrente, e extraordinariamente
sempre que os interesses da Associação o exijam.
5 — Em todos os actos e contratos a Associação obriga-se validamente com as assinaturas conjuntas do presidente, do vice-presidente e de outro membro da direcção.
6 — Na emissão de cheques a assinatura do tesoureiro é obrigatória.
7 — Nos seus impedimentos, o presidente da direcção é substituído pelo vice-presidente, e este pelo vogal que, para tanto, seja
expressamente designado pelos seus pares.
ARTIGO 7.º
Conselho consultivo
1 — O conselho consultivo é o órgão que garante a comunicação
entre a Associação e os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do
1.º ciclo do agrupamento de Tondela, e entre estes e aquela, sendo
constituído pelos pais e encarregados de educação representando cada
um dos referidos estabelecimentos de ensino.
ARTIGO 8.º
Disposições finais
1 — Os associados fundadores obrigam-se a convocar uma assembleia geral extraordinária para reunir no prazo máximo de 30 dias
após a outorga da escritura pública que formalizará a criação da
Associação, a fim de serem eleitos os órgãos sociais da Associação.
2 — Em tudo o que os presentes estatutos sejam omissos regerão
as normas legais que se mostrem aplicáveis e, designadamente, as
constantes dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil.
Conforme o original.
20 de Novembro de 2001. — (Assinatura ilegível.) 19-2-6087
Rectificação dos estatutos
CAPÍTULO I
Denominação, natureza, sede e fins
ARTIGO 1.º
A Associação da Pais e Encarregados de Educação da Escola E.B.2,3
Padre João Coelho Cabanita, designada nestes estatutos por APEC,
é uma instituição sem fins lucrativos de solidariedade social, com
duração indeterminada, a partir desta data, com sede no edifício da
Escola E.B.2,3 Padre João Coelho Cabanita.
ARTIGO 2.º
Objectivos da Associação:
a) Colaborar e participar com a escola, as famílias, a autarquia e
outras instituições com fins educativos e sociais;
b) Incrementar iniciativas que melhorem a relação alunos/professores/pais;
c) Analisar as situações problemáticas referentes aos alunos da
escola, chamando a atenção para elas e fazendo todos os esforços
para a sua resolução;
d) Formular sugestões e participar na elaboração e execução do
projecto educativo/plano anual de actividades da escola;
e) Intervir junto das entidades oficiais e particulares, por si ou em
conjugação com o conselho directivo, sempre que a sua acção possa
ser de interesse para os alunos.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 3.º
A Associação é constituída pelos pais e encarregados de educação
dos alunos desta escola que dela queiram fazer parte.
ARTIGO 4.º
A APEC terá duas categorias de associados:
1) Efectivos, as pessoas que se encontram na situação referida no
artigo 3.º, obrigando-se ao pagamento de uma quotização;
2) Honorários, as pessoas ou instituições que, através de serviços
ou donativos, dêem contribuições relevantes para a realização dos
fins da instituição.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
ARTIGO 5.º
SECÇÃO II
Constituem deveres dos associados:
a) Cumprirem e respeitarem os presentes estatutos, bem como
quaisquer regulamentos internos;
b) Comparecerem, como elementos intervenientes, nas reuniões
da assembleia geral;
c) Exercerem com zelo os cargos para que forem eleitos;
d) Pagarem as quotas estipuladas pela assembleia geral.
Da assembleia geral
ARTIGO 14.º
A assembleia é constituída por todos os associados e cada membro pode fazer-se representar por outrem, mediante apresentação
de uma declaração do representado à mesa da assembleia.
ARTIGO 6.º
ARTIGO 15.º
Constituem direitos dos associados:
a) Participarem nas reuniões da assembleia geral;
b) Elegerem e serem eleitos;
c) Serem mantidos ao corrente das actividades da APEC
d) Requererem a convocação extraordinária da assembleia geral
nos termos do n.º 3 do artigo 16.º
1 — A assembleia é dirigida pela respectiva mesa que é constituída pelo presidente, um vice-presidente e um secretário.
2 — O presidente poderá ser substituído pelo vice-presidente nas
suas ausências.
3 — No caso de falta ou impedimento de qualquer um dos membros da mesa da assembleia geral, deverá esse membro ser substituído por um dos associados escolhidos por quem presidir à mesa da
assembleia geral.
ARTIGO 16.º
ARTIGO 7.º
1 — Perderão a qualidade de membros efectivos da APEC, os associados que:
a) Deixem de pagar a quota anual a que se propuseram no acto da
inscrição;
b) Expressem vontade de deixar de estar filiados.
CAPÍTULO III
Dos corpos gerentes
SECÇÃO I
Disposições gerais
ARTIGO 8.º
São órgãos sociais da APEC:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
ARTIGO 9.º
Nenhum cargo nos órgãos sociais é remunerado.
ARTIGO 10.º
1 — A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos;
proceder-se-á à sua eleição durante o mês de Novembro do último
ano de cada biénio. A direcção cessante tem por obrigação colaborar com os novos órgãos eleitos.
2 — Quando as eleições não forem realizadas atempadamente,
considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos
membros.
3 — Quando no decurso de um mandato ocorra uma vaga de um
membro dos órgãos sociais, na situação referida no n.º 2 do artigo 7.º,
esta será ocupada pelo suplente imediato da mesma lista.
4 — O tempo de mandato dos novos membros coincidirá com o
tempo dos inicialmente eleitos.
ARTIGO 11.º
1 — Os órgãos sociais são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus
titulares.
2 — As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
ARTIGO 12.º
Os membros dos órgãos sociais não podem abster-se de votar nas
deliberações tomadas em reuniões onde estejam presentes.
ARTIGO 13.º
Os membros dos órgãos sociais não podem votar em assuntos que
lhes digam directamente respeito ou em que sejam interessados os
respectivos cônjuges, filhos ou educandos.
1 — As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias.
2 — A ordinária terá lugar 45 dias após o início do ano lectivo.
a) Destina-se fundamentalmente à análise das actividades pedagógicas desenvolvidas, à apreciação das contas de gerência do ano
anterior e à votação do novo orçamento.
3 — As extraordinárias realizar-se-ão sempre que sejam convocadas, por iniciativa da mesa da assembleia geral, a pedido da direcção,
do conselho fiscal ou de um quinto dos associados.
ARTIGO 17.º
1 — A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal,
expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima
de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a
respectiva ordem do dia.
2 — São anuláveis as deliberações tomadas em matéria estranha à
ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem à reunião
e todos concordarem com o aditamento.
3 — A comparência de todos os associados sanciona quaisquer
irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à
realização da assembleia.
ARTIGO 18.º
1 — A assembleia só poderá funcionar e deliberar, em primeira
convocação, com a maioria absoluta dos associados (50 + 1).
2 — Em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer
número de associados.
3 — Só terão direito a voto os associados com a quota anual liquidada.
ARTIGO 19.º
1 — Salvo o disposto nos números seguintes e na lei, as deliberações da assembleia são tomadas por maioria absoluta dos votos dos
associados presentes.
2 — As deliberações sobre alterações dos estatutos, cisão, fusão
ou extinção da associação exigem o voto favorável de três quartos
do número de todos os associados.
3 — Compete à assembleia, no caso de dissolução, deliberar quanto ao destino dos bens.
ARTIGO 20.º
De todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, que
serão arquivadas em dossier próprio, e assinadas pelos membros da
respectiva mesa ou por quem os substituir.
ARTIGO 21.º
À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias não
compreendidas nas atribuições de outros órgãos da Associação e, em
especial:
a) Definir as linhas gerais de actuação da APEC, de acordo com
os legítimos interesses dos seus membros, no quadro dos objectivos
previstos no artigo 2.º destes estatutos;
b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da mesa da
assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal;
c) Aprovar o relatório de contas anual;
d) Deliberar sobre alterações estatutárias e sobre a extinção da
Associação;
e) Fixar os montantes da jóia e das quotas anuais;
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
f) Decidir o destino a dar ao saldo das contas do exercício;
g) Deliberar sobre a eliminação de associados, nos termos do n.º 1
do artigo 7.º e sobre a concessão da qualidade de associado honorário, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º;
h) Suspender o cargo desempenhado por um dos associados, sempre que este alegue motivos imputáveis ao desempenho das suas
funções;
i) Deliberar sobre qualquer matéria da competência da direcção
que esta entenda dever submeter à sua apreciação;
j) Analisar propostas, quer lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pela direcção, pelo conselho fiscal, por qualquer associado ou não associado, professor, aluno ou funcionário da escola.
27 708-(147)
c) Manter actualizada a lista dos associados no pleno gozo dos
seus direitos.
ARTIGO 29.º
Compete ao tesoureiro:
a) Estruturar e manter em bom funcionamento o sector financeiro;
b) Receber e guardar os valores da Associação;
c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita
conjuntamente com o presidente e arquivar todos os documentos de
receitas e despesas correntes.
ARTIGO 30.º
SECÇÃO III
Compete ao vogal exercer as funções que lhe sejam atribuídas pela
direcção.
Da direcção
SECÇÃO IV
ARTIGO 22.º
Do conselho fiscal
A direcção da Associação é constituída por cinco membros, nomeadamente presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e
vogal.
ARTIGO 23.º
1 — Na primeira sessão de trabalhos a direcção fixará a periodicidade das suas reuniões.
2 — As reuniões serão convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer um dos seus membros.
3 — Os membros da direcção são solidariamente responsáveis pelo
regular exercício das actividades da Associação.
ARTIGO 24.º
Compete à direcção dirigir e administrar a Associação, e, designadamente:
a) Velar pela organização e funcionamento das actividades da
APEC;
b) Gerir e manter sob guarda e responsabilidade os bens e valores
pertencentes à APEC;
c) Elaborar orçamentos, apresentar contas de gerência e submetêlos á apreciação dos órgãos competentes;
d) Deliberar sobre a admissão ou suspensão de membros efectivos;
e) Celebrar acordos de cooperação com organismos oficiais, tais
como segurança social, autarquia e outros (...).
ARTIGO 25.º
1 — A direcção reunirá de acordo com o estabelecido no artigo 23.º, sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de
quaisquer outros membros.
2 — De todas as reuniões serão lavradas actas, que serão arquivadas em dossier próprio, e assinadas pelos membros presentes.
3 — A direcção só poderá reunir desde que a maioria dos seus
membros esteja presente e as suas decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de
qualidade.
4 — Sempre que o julgue conveniente, a direcção poderá convidar a assistir às suas reuniões delegadas das organizações representativas.
ARTIGO 26.º
Compete ao presidente da direcção:
a) Representar a APEC;
b) Presidir às reuniões da direcção;
c) Coordenar e orientar a actividade da direcção, diligenciando pela
assiduidade e eficiência dos seus membros;
d) Assinar os actos de mero expediente e, juntamente com outro
membro da direcção, os actos e os contratos que obriguem a Associação.
ARTIGO 27.º
Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente no exercício
das suas atribuições substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 28.º
Compete ao secretário:
a) Lavrar as actas das sessões e superintender nos serviços de
expediente;
b) Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados
pela direcção;
ARTIGO 31.º
O conselho fiscal é constituído por três membros: um presidente
e dois vogais.
ARTIGO 32.º
1 — Compete ao conselho fiscal verificar todos os actos da administração da Associação zelando pelo cumprimento dos estatutos
e regulamentos:
a) Dar o parecer sobre o relatório anual e contas da gerência
apresentadas pela direcção;
b) Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido
pela assembleia geral ou pela direcção.
ARTIGO 33.º
Os membros do conselho fiscal podem assistir, sempre que o julguem conveniente, às reuniões da direcção sem direito a voto.
ARTIGO 34.º
1 — O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre.
2 — De todas as reuniões serão lavradas actas, que serão arquivadas em dossier próprio e assinadas pelos respectivos membros presentes.
CAPÍTULO IV
Regime financeiro
ARTIGO 35.º
Constituem receitas da Associação:
a) O produto da jóia e quotas dos associados, sendo o valor da
quota anual estabelecido voluntariamente por cada associado e indicado no boletim de inscrição, não podendo, no entanto, ser inferior
ao valor mínimo fixado pela assembleia geral;
b) O associado que, por qualquer razão, deixar de pertencer à
Associação não tem direito a reembolso da quotização já paga ou de
quaisquer percentagens sobre ela;
c) O rendimento de legados e doações;
d) A comparticipação dos utentes;
e) Os donativos e produtos de festas e subscrições;
f) Os subsídios do Estado ou de outros organismos oficiais.
ARTIGO 36.º
Constituem receitas da APEC:
a) Pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros
encargos necessários ao bom funcionamento da APEC;
b) Pagamento respeitante a comparticipações ou outros encargos
resultantes de iniciativas próprias ou em ligação com outras entidades públicas ou privadas, desde que autorizadas pela assembleia geral;
c) Pagamento das despesas efectuadas em território nacional por
membros dos corpos gerentes da APEC, quando em representação
desta ou ao seu serviço.
ARTIGO 37.º
1 — Todos os valores monetários da Associação serão depositados em estabelecimento bancário á ordem da Associação.
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N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — A conta bancária da Associação será movimentada mediante
a assinatura do tesoureiro, conjuntamente com a assinatura do presidente ou vice-presidente da direcção.
3 — Se houver impedimento temporário ou definitivo do tesoureiro será este substituído por um membro da direcção, por deliberação tomada em reunião conjunta da direcção e do conselho fiscal.
4 — Para despesas correntes haverá um fundo permanente (fundo de maneio) a fixar pela direcção e movimentada pelo tesoureiro.
CAPÍTULO V
Do processo eleitoral
ARTIGO 38.º
1 — A eleição para a mesa da assembleia geral, direcção e conselho fiscal, efectuar-se-á mediante a apresentação de listas, as quais
conterão o nome dos candidatos apresentados e a designação dos
respectivos cargos, sendo eleita a lista mais votada.
2 — As listas serão entregues ao presidente da mesa da assembleia geral, acompanhadas por um projecto, que as afixará na sede
ou em local a designar na escola, depois de as rubricar. Serão aceites
listas até oito dias antes da realização da assembleia geral eleitoral.
3 — Só poderão ser eleitos para corpos gerentes da APEC os
membros associados que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos.
4 — A mesa da assembleia geral funciona como mesa de assembleia eleitoral e como mesa de voto, competindo-lhe organizar todo
o processo eleitoral.
5 — O acto eleitoral decorrerá durante a assembleia geral.
6 — Junto de cada mesa da assembleia eleitoral poderá estar um
membro de cada uma das listas candidatas.
7 — A eleição é feita por voto secreto.
8 — Os membros dos corpos gerentes só cessam funções com a
posse dos seus substitutos eleitos.
ARTIGO 3.º
A Associação tem por objectivo fundamental a defesa e a promoção dos interesses dos pais e encarregados de educação, em tudo que
respeita ao exercício do direito que lhes assiste de participar na
educação dos seus filhos ou educandos.
ARTIGO 4.º
Para a prossecução dos seus fins compete à Associação:
a) Participar, nos termos da lei, na definição da política de ensino;
b) Participar nos órgãos de administração e gestão da escola, nos
termos da legislação em vigor;
c) Colaborar com a escola em actividades educativas, culturais e
de natureza social;
d) Intervir junto dos órgãos de gestão da escola e ou de outras
entidades competentes para a apresentação de problemas da vida
escolar e prestar, dentro das suas possibilidades, a colaboração que
eventualmente lhe venha a ser solicitada;
e) Pugnar pela dignificação do ensino em qualquer dos aspectos:
qualidade, eficiência, disciplina e respeito pelos valores humanos em
geral;
f) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das relações de convivência entre professores, alunos, funcionários, pais e
encarregados de educação;
g) Estabelecer ligações com outras associações congéneres no
sentido de integrar a sua acção num contexto o mais amplo possível;
h) Salvaguardar a sua independência em relação a quaisquer organizações oficiais ou privadas, exercendo a sua actividade sem fins
lucrativos e sem subordinação política ou religiosa.
CAPÍTULO II
CAPÍTULO VI
Disposições transitórias
Dos associados
ARTIGO 39.º
São membros da Associação todos os pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam a Escola Secundária de Bocage, em
Setúbal.
ARTIGO 6.º
A Associação, no exercício das suas actividades, respeitará a actuação orientadora e tutelar do Estado e cooperará com outras instituições privadas e serviços oficiais competentes.
ARTIGO 40.º
1 — Durante o prazo máximo de seis meses a partir da publicação dos presentes estatutos, e enquanto a assembleia geral não proceder à eleição dos corpos gerentes, nos termos do artigo 38.º, a
Associação será dirigida por uma comissão instaladora, com a composição indicada no acto da constituição da APEC.
2 — A comissão instaladora estabeleceu em acta as normas de
funcionamento até à eleição dos corpos gerentes, nos termos do
artigo 38.º
Conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — (Assinatura ilegível.) 19-2-6088
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE
BOCAGE — SETÚBAL.
ARTIGO 5.º
São direitos dos sócios:
a) Tomar parte nas assembleias gerais;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e grupos de trabalho
que venham a ser criados no desenvolvimento das atribuições da
Associação;
c) Participar activamente na vida da Associação, nomeadamente
na assembleia geral, discutindo e votando sobre todos os assuntos da
sua competência;
d) Ser informado das actividades da Associação;
e) Propor aos órgãos sociais iniciativas que entendam poder contribuir para os objectivos da Associação;
f) Promover a convocação da assembleia geral, nos termos do
artigo 9.º, n.º 4;
g) Beneficiar da acção desenvolvida pela Associação em defesa
dos seus interesses;
h) Votar o relatório e contas, a apresentar anualmente pelo conselho executivo.
ARTIGO 7.º
Denominação, sede, duração, objectivos e fins
São deveres dos membros:
a) Cumprir as disposições estatutárias;
b) Contribuir com donativo para a Associação;
c) Participar e colaborar nas tarefas da Associação, contribuindo
para a realização dos seus objectivos e o prestígio da sua actuação;
d) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos.
ARTIGO 1.º
CAPÍTULO III
A Associação adopta a denominação de Associação de Pais e
Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Secundária de Bocage, com sede nas instalações da escola, em Setúbal.
Dos órgãos sociais
Alteração de estatutos
CAPÍTULO I
ARTIGO 2.º
A Associação durará por tempo indeterminado e só poderá ser
dissolvida por decisão da assembleia geral convocada para tal.
ARTIGO 8.º
1 — Os órgãos sociais são:
a) A assembleia geral;
b) O conselho executivo;
c) O conselho fiscal.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — O exercício de cargos não é remunerado e dura pelo período
de um ano, podendo haver reeleições.
3 — Os membros constituintes dos órgãos sociais são eleitos em
assembleia geral, para o efeito realizada durante o primeiro período
escolar.
Da assembleia geral
ARTIGO 9.º
1 — A assembleia geral é a reunião dos sócios no pleno gozo dos
seus direitos e é o órgão máximo de decisão da Associação.
2 — Pode ser convocado para a assembleia geral, por proposta
casuística do conselho executivo da Associação, o corpo docente da
escola ou parte dele, que nela pode intervir, sem direito a voto.
3 — A assembleia geral reunirá obrigatoriamente em sessão ordinária, por iniciativa do seu presidente, durante o primeiro período
escolar, para apreciação do relatório e contas relativo ao ano transacto bem como para a eleição dos órgãos sociais.
4 — A assembleia reunirá extraordinariamente:
a) Sempre que a mesa da assembleia geral o entenda;
b) Por solicitação do conselho executivo ou do conselho fiscal;
c) A requerimento de, pelo menos, 30 pais ou encarregados de
educação. Neste último caso, a convocação será requerida ao respectivo presidente, enunciando os assuntos a tratar e os fundamentos da reunião, devendo nesta comparecer um mínimo de quatro
quintos dos requerentes, para além do disposto no artigo 11.º, para
que se considere constituída a assembleia.
ARTIGO 10.º
1 — A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com,
pelo menos, oito dias de antecedência, por via postal, sendo a convocatória também afixada no local destinado para esse efeito.
2 — Da convocatória constará o dia, hora e local da realização
da assembleia, bem como da respectiva ordem de trabalhos.
ARTIGO 11.º
1 — A assembleia considera-se legalmente constituída logo que
estiver presente mais de metade do número de associados, com a
excepção consignada nestes estatutos na alínea c) do n.º 4 do artigo 9.º
2 — Se à hora designada não se verificar aquele número de sócios
presentes, a assembleia geral constituir-se-á meia hora depois com
qualquer número de associados presentes, reunindo e deliberando
como tal.
3 — A assembleia geral que tenha por objectivo a dissolução da
Associação de Pais e Encarregados de Educação, requer que seja
votada favoravelmente por três quartos do número de todos os associados.
4 — A assembleia geral que tenha por objectivo a destituição dos
órgãos sociais, requer que seja votada favoravelmente por três quartos do número de associados presentes.
5 — A assembleia geral que tenha por objectivo deliberar sobre
alterações dos estatutos requer que seja votada favoravelmente por
três quartos do número de associados presentes.
ARTIGO 12.º
As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria
absoluta dos associados presentes, salvo os casos enunciados no
artigo anterior.
ARTIGO 13.º
1 — A mesa da assembleia geral é composta por um presidente,
um vice-presidente e um secretário.
2 — Na falta do presidente, o vice-presidente substituí-lo-á.
ARTIGO 14.º
Compete ao presidente da assembleia geral:
a) Convocar com a devida antecedência a assembleia geral ordinária ou extraordinária;
b) Presidir às reuniões da assembleia geral, orientar os trabalhos,
esclarecer eventuais dúvidas e desempatar qualquer votação, se for
caso disso;
c) Providenciar para que sem enviadas a todos os sócios as convocatórias;
d) Dar posse aos órgãos sociais;
e) Assinar as actas das sessões e rubricar os livros respeitantes à
assembleia geral;
f) Mandar lavrar as actas de posse e assiná-las com os órgãos
sociais.
27 708-(149)
ARTIGO 15.º
Compete à assembleia geral:
a) Eleger os órgãos sociais e destituí-los do seu mandato, nos
termos dos estatutos;
b) Discutir e aprovar o relatório e contas anuais;
c) Apreciar e votar as propostas de alterações dos estatutos;
d) Pronunciar-se sobre quaisquer questões de interesse para a Associação submetidas à sua apreciação;
e) Autorizar a integração da Associação em federações e organismos congéneres.
Do conselho executivo
ARTIGO 16.º
1 — O conselho executivo será constituído por cinco elementos.
2 — Haverá um presidente, um vice-presidente, dois secretários e
um tesoureiro.
3 — Do conselho executivo farão parte os pais e encarregados de
educação de alunos, tanto quando possível dos diferentes anos ministrados na escola.
ARTIGO 16.º-A
1 — O conselho executivo só pode deliberar com a maioria dos
seus elementos.
2 — As deliberações do conselho executivo são tomadas por
maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além
do seu voto, direito a voto de desempate.
ARTIGO 17.º
Compete ao conselho executivo a realização dos objectivos da
Associação, sua administração e a dos seus bens, e nomeadamente:
a) Representar a Associação, inclusive em juízo;
b) Solicitar a reunião da assembleia geral, quando entenda por
necessário;
c) Elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas
anuais para discussão e aprovação;
d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e deliberações da assembleia geral;
e) Cooperar com o conselho executivo da escola e respectivo
corpo docente em assuntos de interesse comum;
f) Estabelecer contactos com outras associações de pais no sentido de definir uma orientação coordenada;
g) Nomear os representantes da Associação junto dos órgãos da
escola, nos termos definidos na legislação em vigor, bem como em
outros organismos locais ou nacionais, cuja actividade se encontre
no âmbito dos artigos 3.º e 4.º dos estatutos.
ARTIGO 18.º
1 — Compete ao presidente do conselho executivo:
a) Representar o conselho executivo;
b) Dirigir e coordenar os trabalhos por forma a cumprir o plano
anual de trabalhos;
c) Presidir às reuniões do conselho executivo;
d) Assinar com o tesoureiro todos os documentos de receita e
despesa e as ordens de pagamento;
e) Assinar as actas das reuniões do conselho executivo e rubricar
os livros.
2 — Compete ao vice-presidente: coadjuvar o presidente e substituí-lo na sua falta ou impedimento.
3 — Compete aos secretários:
a) Preparar e tratar o expediente;
b) Redigir as actas das reuniões do conselho executivo e assiná-las.
4 — Compete ao tesoureiro:
a) Elaborar o balancete anual;
b) Conferir e assinar com o presidente todos os documentos de
despesa e receita e ordens de pagamento.
Do conselho fiscal
ARTIGO 19.º
O conselho fiscal será constituído por três membros: um presidente e dois vogais.
ARTIGO 19.º-A
1 — O conselho fiscal só pode deliberar com a maioria dos seus
elementos.
2 — As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria
de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu
voto, direito a voto de desempate.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 20.º
Compete ao conselho fiscal:
a) Fiscalizar as contas da Associação;
b) Dar o seu parecer sobre as mesmas para efeito de as apresentar
à assembleia geral;
c) Verificar a legalidade e conformidade estatutária das despesas
efectuadas.
CAPÍTULO IV
Das eleições
ARTIGO 21.º
1 — A mesa da assembleia geral organizará todo o processo eleitoral, apelando à participação dos sócios.
2 — A eleição dos membros dos órgãos sociais é feita por escrutínio secreto e directo.
3 — As candidaturas constarão de listas que contêm os nomes
propostos para os três órgãos sociais, a apresentar na escola e dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral da Associação de Pais
e Encarregados de Educação, até cinco dias da data da assembleia.
4 — É permitida a reeleição dos membros dos órgãos sociais.
5 — Será eleita a lista mais votada, devendo a posse ser-lhes
conferida pelo presidente da mesa da assembleia geral cessante no
final da assembleia geral.
CAPÍTULO V
Disposições finais
ARTIGO 22.º
1 — O ano social decorrerá entre o início do ano lectivo até ao
início do ano lectivo seguinte.
2 — Os órgãos cessantes manter-se-ão em exercício, até à posse
dos novos órgãos sociais.
3 — As receitas da Associação compreendem os donativos dos
associados e as doações e subsídios que eventualmente lhe sejam
atribuídos.
4 — Em caso de dissolução desta Associação, os seus bens reverterão para a escola.
ARTIGO 23.º
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS
Estatutos
CAPÍTULO I
Da Confederação
ARTIGO 1.º
Denominação e duração
A instituição, constituída em 7 de Fevereiro de 1977, adopta a
designação de Confederação Nacional das Associações de Pais —
CONFAP, adiante designada por CONFAP, e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
Sede
A CONFAP tem a sua sede em Lisboa, podendo esta localização
ser alterada por deliberação da assembleia geral.
ARTIGO 3.º
Natureza
A CONFAP, que se regerá pelos presentes estatutos e regulamentos aprovados em assembleia geral, é uma associação de direito privado e interesse público, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes
de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.
ARTIGO 4.º
Estrutura
Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão
as regras do Código Civil referentes às pessoas colectivas.
A CONFAP tem âmbito nacional e apresenta a seguinte estrutura:
a) Uma federação por cada distrito ou região;
b) Uma federação por cada concelho;
c) Uniões locais;
d) Uma associação por cada estabelecimento ou agrupamento de
ensino ou de educação, público, particular ou cooperativo.
ARTIGO 24.º
ARTIGO 5.º
Os presentes estatutos entrarão em vigor depois da aprovação pela
assembleia geral e após publicação no Diário da República.
Conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — (Assinatura ilegível.) 19-2-6089
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA BÁSICA N.º 1 DO
PRAGAL.
Alteração de estatutos
Conforme deliberação, aprovada por unanimidade, da assembleia
geral da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos
da Escola Básica n.º 1 do Pragal, efectuada em 2 de Julho de 2001,
o artigo 14.º dos estatutos publicados no Diário da República, 3.ª
série, n.º 33, suplemento, de 9 de Fevereiro de 2000, passa a ter a
seguinte redacção:
ARTIGO 14.º
1 — A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação,
sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
2 — Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são
tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
3 — As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto
favorável de três quartos do número dos associados presentes.
4 — As deliberações sobre a dissolução ou programação da pessoa
colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de
todos os associados.
Conforme o original.
16 de Novembro de 2001. — (Assinatura ilegível.) 19-2-6090
Fins
A CONFAP tem por fim propiciar condições para a criação de
associações de pais e encarregados de educação, bem como apoiar,
dinamizar, congregar e representar, a nível nacional ou internacional, as associações e suas estruturas federadas, promovendo estudos
que contribuam para a implementação de programas de política de
educação nacional, ratificados em assembleia geral.
ARTIGO 6.º
Objectivos
Para realização dos seus fins, a CONFAP propõe-se, designadamente:
a) Incentivar a criação e dinamização de associações de pais e
suas estruturas;
b) Promover a formação dos pais e encarregados de educação,
enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos
de gestão da escola;
c) Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos;
d) Intervir no estudo e resolução dos problema respeitantes à
educação e juventude;
e) Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;
f) Participar na definição de uma política de educação e juventude;
g) Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural, social e
desportivo;
h) Intervir, como parceiro social, junto dos órgãos de soberania,
autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e
facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que
cabem aos pais e encarregados de educação;
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
i) Fomentar a colaboração efectiva entre todos os intervenientes
no processo educativo, com finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relação a quaisquer
organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais;
j) Exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio
da instituição familiar;
k) Integrar-se em organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais, com finalidades convergentes ou complementares, dependendo a sua efectivação de ratificação pela assembleia geral;
l) Fornecer, gratuitamente, informação sobre toda a legislação
publicada na área da educação e temas correlacionados, no prazo
máximo de 30 dias, às federações e às uniões, competindo a estas
difundir essa informação pelas suas associadas;
m) Promover, divulgar e defender a implementação e o respeito
pela Carta Europeia dos Direitos e Responsabilidades dos Pais e
Encarregados de Educação em todas as estruturas internas e do Estado;
n) Criar condições para a celebração de parcerias do âmbito cultural, científico e profissional.
ARTIGO 7.º
Representatividade
A CONFAP representa os seus membros efectivos, em todos os
organismos nacionais ou internacionais em que por lei tem representação ou para os quais lhe seja dirigido convite a integrar.
CAPÍTULO II
Dos membros
ARTIGO 8.º
Qualidade
1 — A CONFAP tem duas categorias de membros efectivos e
honorários.
2 — Podem ser membros efectivos:
a) As associações de pais e encarregados de educação constituídas
ao abrigo da lei, no âmbito dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, oficial, particular ou cooperativo;
b) As uniões locais;
c) As federações concelhias, distritais ou regionais constituídas ao
abrigo da lei, numa base territorial demarcada, mas não sobreposta.
3 — Podem ser membros honorários as pessoas singulares ou
colectivas que tenham prestado serviços relevantes à CONFAP, aos
seus membros ao movimento associativo de pais e encarregados de
educação.
ARTIGO 9.º
Admissão
1 — A admissão dos membros efectivos far-se-á através de proposta da federação concelhia à federação distrital/regional e desta à
CONFAP.
2 — Da deliberação a que se refere o número anterior cabe recurso para o conselho de jurisdição e disciplina, interposto pelo requerente no prazo de 15 dias, contados a partir da data de notificação
da decisão.
3 — Findo o prazo de 30 dias seguidos, a contar da cata da solicitação da sua admissão, se o requerente não tiver sido notificado da
decisão, é considerado admitido de pleno direito.
4 — As condições administrativas da admissão serão definidas pelo
conselho executivo.
ARTIGO 10.º
Designação dos membros honorários
Compete à assembleia geral atribuir o título de membro honorário sob proposta fundamentada de:
a) Conselho executivo; ou
b) Um terço das federações concelhias, distritais/regionais; ou
c) 25 associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.
ARTIGO 11.º
Direitos dos membros
1 — São direitos dos membros efectivos:
a) Assistir, participar e votar nas reuniões da assembleia geral;
27 708-(151)
b) Apresentar, por escrito, ao conselho executivo, propostas que
julguem de utilidade para a CONFAP ou para o movimento associativo
de pais e encarregados de educação;
c) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os
presentes estatutos e, bem assim, aqueles que pelo conselho executivo, ou assembleia geral, vierem a ser criados;
d) Ter acesso às instalações da CONFAP e beneficiar do apoio
dos serviços respectivos, nos termos definidos pelo conselho executivo;
e) Ser mantidos ao corrente das actividades da CONFAP, recebendo, atempada e gratuitamente, todas as publicações editadas, salvo aquelas para as quais for fixado um preço de venda;
f) Eleger e ser eleitos para qualquer cargo dos órgãos sociais;
g) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos
termos dos estatutos;
h) Subscrever listas de candidatos aos órgãos sociais da CONFAP;
i) Examinar as contas e registos da CONFAP, nas épocas para tal
designadas pelo conselho executivo;
j) Ser informado sobre matérias de interesse para a normal actividade e funcionamento das associações de pais e encarregados de
educação.
2 — São direitos dos membros honorários:
a) Participar nas reuniões da assembleia geral, podendo intervir
na apresentação de propostas próprias, mas sem direito a voto;
b) Ser informado das posições do movimento associativo de pais
e encarregados de educação.
ARTIGO 12.º
Aquisição, exercício e suspensão dos direitos
1 — Os direitos dos membros adquirem-se aquando da sua admissão na CONFAP.
2 — O exercício dos direitos dos membros depende do cumprimento integral dos deveres previstos nos presentes estatutos e regulamentos da CONFAP e, ainda, da liquidação da quota dentro dos
prazos estipulados pelos estatutos ou pela assembleia geral.
3 — A não observância das condições expressas no número antecedente determina a imediata suspensão de todos os direitos sociais,
até à regularização da situação que lhe deu origem.
ARTIGO 13.º
Deveres dos membros
São deveres dos membros efectivos:
a) Contribuir, por todas as formas ao seu alcance, para o bom
nome e prestígio da CONFAP e para a eficácia da sua acção;
b) Cumprir os estatutos e as disposições regulamentares e legais,
bem como as deliberações tomadas pela assembleia geral e restantes
órgãos sociais;
c) Contribuir financeiramente para a CONFAP nos termos previstos nos estatutos e demais regulamentação;
d) Aceitar e servir gratuitamente os cargos ou comissões para que
forem eleitos ou nomeados, designando para o efeito os seus representantes, sem prejuízo do pagamento de despesas de representação
e outras devidamente justificadas, nas condições a definir pelo conselho executivo no seu regulamento interno;
e) Comunicar, por escrito, à estrutura onde se encontra registado,
no prazo de 30 dias consecutivos, as alterações dos estatutos, dos
órgãos sociais ou quaisquer outras que tenham implicações na sua
posição face à CONFAP, sob pena de suspensão de todos os seus
direitos sociais, até á regularização dessa situação;
f) Remeter à CONFAP, via estruturas intermédias, definidas nos
termos do artigo 4.º, até 21 dias antes da data designada para as
assembleias, a cópia da acta da assembleia geral que elegeu os seus
órgãos sociais em exercício.
2 — São deveres dos membros honorários:
a) Contribuir para o bom nome e prestígio da CONFAP;
b) Colocar todas as suas capacidades ao serviço da CONFAP.
ARTIGO 14.º
Perda da qualidade de membro
1 — Perdem, a qualidade de membros efectivos:
a) Aqueles que, voluntariamente, expressem a vontade de anular
a sua filiação e comuniquem por carta registada a decisão;
b) Aqueles que tenham cessado a actividade nos termos dos respectivos estatutos;
c) Aqueles que tenham em débito quotas referentes a um ano, ou
quaisquer outros débitos, e não os liquidem no prazo de 30 dias depois de receberem a notificação do conselho executivo por carta
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
registada, ou não justificarem cabalmente, no mesmo prazo, a impossibilidade de o fazerem.
2 — No caso da alínea c) do número antecedente, compete ao
conselho executivo declarar a perda da qualidade de membro, cabendo-lhe, ainda, autorizar a sua readmissão uma vez regularizada a situação que lhe deu origem.
ARTIGO 15.º
Disciplina
1 — Constitui infracção disciplinar:
a) O não cumprimento de qualquer dos deveres referidos no artigo 13.º:
b) A violação intencional dos estatutos e demais regulamentação
na CONFAP e o não cumprimento das obrigações sociais que eles
impõem;
c) A prática de actos em detrimento do movimento associativo
de pais e encarregados de educação.
2 — Compete ao conselho de jurisdição e disciplina, sob proposta do conselho executivo, a instauração de processos disciplinares
bem como a aplicação das respectivas sanções.
3 — O arguido dispõe sempre do prazo de 28 dias, contados da
notificação dos factos de que é acusado, para apresentar a sua defesa
por escrito, em carta registada.
ARTIGO 16.º
Sanções
1 — As sanções aplicáveis nos termos do artigos anterior são as
seguintes:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão até ao final do respectivo mandato.
2 — Das sanções previstas cabe recurso para a assembleia geral,
podendo os representantes dos membros assim penalizados assistir,
no caso de estarem suspensos, sem direito a voto à parte da reunião
em que os respectivos recursos sejam discutidos.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
SECÇÃO I
Especificação, eleição e destituição
ARTIGO 17.º
Especificação
São órgãos da CONFAP:
a) A assembleia geral;
b) O conselho executivo;
c) O conselho de jurisdição e disciplina;
d) O conselho fiscal;
e) O conselho consultivo.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
Os eleitos serão empossados pelo presidente da mesa da assembleia geral cessante, após o encerramento dos trabalhos da assembleia geral em curso.
6 — As listas mencionadas no n.º 3 deverão, para cada órgão
social:
a) Registar os cargos a preencher, os respectivos elementos efectivos e suplentes, no máximo de um terço dos seus efectivos arredondado para a unidade superior, e as pessoas que os irão representar;
b) Ser elaboradas de modo a que não se verifique duplicação de
membros efectivos propostos para os cargos a preencher.
7 — As pessoas representantes dos associados eleitos terão de ser
pais ou encarregados de educação que tenham filhos ou educandos
frequentando estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino
básico ou secundário.
8 — Se durante o mandato as pessoas representantes do membro
efectivo deixarem de satisfazer a condição exigida no número anterior:
a) Sendo membros do conselho executivo conservar-se-ão no
exercício do cargo até ao final do mandato;
b) Sendo membro dos outros órgãos sociais serão substituídos pelos
respectivos suplentes.
9 — Ninguém pode ser eleito ou designado, no mesmo mandato,
para mais de um órgão social.
10 — Findo o período dos respectivos mandatos, os elementos
dos órgãos sociais conservar-se-ão no exercício dos seus cargos até
que os novos eleitos sejam empossados.
11 — No caso de o número de vacaturas de qualquer órgão social
o reduzir a menos de dois terços da sua composição, proceder-se-á
a nova eleição daquele órgão, para completar o mandato, que se
efectuará nos 60 dias subsequentes à ocorrência das vacaturas.
ARTIGO 19.º
Destituição
1 — Os elementos dos órgãos sociais, individualmente ou em
conjunto, ou os seus representantes, são passíveis de destituição desde
que ocorra motivo grave para o bom nome da CONFAP ou do
movimento associativo de pais e encarregados de educação.
2 — A destituição só poderá ter lugar em assembleia geral expressamente convocada para apreciação da gravidade do motivo e,
para ser válida, necessita de obter o voto favorável de, pelo menos,
três quartos dos membros efectivos presentes.
3 — Se a destituição referida nos números antecedentes abranger
mais do que um terço dos elementos de um órgão social, procederse-á de acordo com o n.º 11 do artigo anterior.
4 — Se a destituição abranger pelo menos dois terços do conselho executivo, a assembleia designará imediatamente uma comissão
administrativa composta por cinco elementos, à qual competirá a
gestão corrente da CONFAP até à realização de novas eleições que
terão lugar dentro do prazo estipulado no n.º 11 do artigo anterior.
SECÇÃO II
ARTIGO 18.º
Assembleia geral
Eleição
1 — Os elementos da mesa da assembleia geral, do conselho executivo, do conselho de jurisdição e disciplina e do conselho fiscal
são eleitos pela assembleia geral da CONFAP para um mandato de
um ano, sendo apenas permitidas duas reeleições, consecutivas, para
o mesmo órgão social, sem prejuízo do disposto no n.º 7.
2 — As eleições efectuam-se na assembleia geral ordinária, a realizar durante o mês de Fevereiro, respeitando o processo definido
em regulamento eleitoral aprovado em assembleia geral.
3 — A votação recairá sobre listas separadas de candidatos apresentadas:
a) Pelo conselho executivo; ou
b) Por um quarto das federações distritais/regionais; ou
c) Por um quarto das federações concelhias; ou
d) Por 50 membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos,
desde que representem um quarto das federações distritais/regionais.
4 — As listas para o conselho executivo a submeter a sufrágio
deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de um plano de actividades e respectivo orçamento para o mandato a que se candidatam.
5 — A mesa da assembleia geral, que durante as eleições funcionará como comissão eleitoral, efectuará o apuramento dos resultados pelo seguinte método:
a) Representação proporcional de Hondt na eleição para a mesa
da assembleia geral, para o conselho de jurisdição e disciplina e para
o conselho fiscal;
b) Por maioria para o conselho executivo.
ARTIGO 20.º
Constituição
1 — A assembleia geral é constituída por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais, nos termos estatutários.
2 — Cada membro efectivo deverá fazer-se representar nas assembleias, credenciando um seu associado, em documento assinado
pelo presidente da direcção ou por quem o substitua, validado com
o carimbo desse mesmo membro efectivo.
§ único. Cada delegado, presente nas assembleias, apenas pode
representar um só membro efectivo.
3 — Os membros honorários poderão participar nas assembleias
gerais, sem direito a voto.
ARTIGO 21.º
Composição da mesa
1 — A mesa da assembleia geral é composta por um presidente,
um 1.º secretário e um 2.º secretário.
2 — O presidente, nas ausências ou impedimentos, será substituído pelo 1.º secretário.
3 — Caso entenda indispensável, o presidente da mesa pode escolher de entre os membros efectivos aqueles que julgue necessários
para o coadjuvar, sem prejuízo das competências atribuídas aos elementos da mesa.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 22.º
Competências
1 — Compete à assembleia geral:
a) Eleger a respectiva mesa, o conselho executivo, o conselho de
jurisdição e disciplina e o conselho fiscal nos termos do regulamento eleitoral;
b) Definir as linhas gerais da política do movimento associativo
de pais e encarregados de educação e as da CONFAP no quadro dos
objectivos estatutários;
c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do conselho executivo e o respectivo parecer do conselho fiscal;
d) Apreciar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento, simultaneamente com a apresentação das listas concorrentes ao
conselho executivo;
e) Fixar a quota mínima anual, mediante proposta do conselho
executivo;
f) Ratificar as decisões do conselho executivo sobre a adesão e
demissão de organizações nacionais, estrangeiras e internacionais;
g) Apreciar as propostas, pareceres ou votos que lhe sejam submetidos;
h) Atribuir o título de membro honorário nos termos do artigo 10.º
e por maioria de dois terços dos membros presentes;
i) Deliberar sobre a transferência de localização da sede da
CONFAP nos termos do artigo 2.º;
j) Aprovar as alterações dos estatutos e dos regulamentos internos gerais da CONFAP;
k) Deliberar a dissolução e liquidação da CONFAP;
l) Apreciar os recursos previstos no n.º 2 do artigo 16.º;
m) Destituir os elementos dos órgãos sociais nos termos do artigo 19.º;
n) Ratificar a admissão das uniões locais, das federações concelhias e distritais/regionais;
o) Apreciar recursos sobre decisões dos outros órgãos sociais;
p) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela
lei e pelos estatutos e as que não sejam da competência de outros
órgãos sociais.
2 — Compete, nomeadamente, ao presidente da mesa:
a) Convocar as reuniões, estabelecer a ordem de trabalhos e dirigir os trabalhos da assembleia;
b) Assinar as actas com os dois secretários;
c) Empossar os membros efectivos nos cargos sociais para que
forem eleitos;
d) Verificar a regularidade das candidaturas apresentadas nos actos eleitorais a que preside;
e) Despachar e assinar o exercício que diga respeito à mesa;
f) Pode assistir sem direito a voto às reuniões do conselho executivo.
3 — Compete, nomeadamente, ao 1.º secretário:
a) Substituir o presidente no seu impedimento;
b) Elaborar as actas das assembleias gerais.
4 — Compete, nomeadamente, ao 2.º secretário, substituir o 1.º
secretário no impedimento deste.
ARTIGO 23.º
Funcionamento
1 — A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano,
no mês de Fevereiro, para apreciar e votar o relatório, balanço e
contas do conselho executivo e o respectivo parecer do conselho
fiscal relativos ao ano social anterior.
2 — Extraordinariamente, a assembleia geral reunirá, por convocação do seu presidente, quando este entenda necessário, ou por
requerimento do conselho executivo, do conselho de jurisdição e
disciplina, do conselho fiscal, do conselho consultivo ou de um número não inferior a 5% dos membros efectivos no pleno gozo dos
seus direitos sociais.
3 — O requerimento a que se refere o número antecedente deve
designar concretamente o objectivo da reunião.
4 — A assembleia geral só pode funcionar, em primeira convocatória, desde que estejam presentes, pelo menos, metade do número
total de membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.
5 — Não se verificando as presenças referidas no número antecedente, a assembleia geral funcionará, em segunda convocatória,
30 minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer
número de membros.
6 — A assembleia geral convocada a requerimento de um número
não inferior a 5% dos membros efectivos só poderá funcionar se
estiverem presentes, pelo menos, dois terços dos requerentes.
7 — O número de votos conferido a cada membro efectivo é
regulado pelo disposto no artigo 26.º
27 708-(153)
8 — Quando em reunião da assembleia geral não estiverem presentes nem o presidente da mesa nem o 1.º secretário, aquela será
presidida pelo 2.º secretário e, na ausência deste, por quem a assembleia designar.
ARTIGO 24.º
Convocatória e ordem de trabalhos
1 — A convocatória para qualquer assembleia geral será feita por
meio de aviso postal, expedido para cada membro, com a antecedência mínima de 21 dias, salvo para as reuniões em que se verifiquem actos eleitorais, para as quais a antecedência mínima será de
42 dias.
2 — Na convocatória indicar-se-á o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
3 — Os documentos para deliberação vinculativa devem ser enviados a todos os membros com a antecedência mínima de 21 dias.
4 — Nas reuniões da assembleia geral podem ser aprovadas propostas de recomendação sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
5 — Tratando-se da alteração dos estatutos e de regulamentos
internos ,com a convocatória deverá ser enviada a indicação circunstanciada das modificações propostas.
6 — Tratando-se da apreciação de recursos disciplinares ou da
destituição de elementos de órgãos sociais, com a ordem de trabalhos deverão ser enviadas as notas de culpa e a defesa dos arguidos.
ARTIGO 25.º
Deliberações
1 — As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria
simples dos membros efectivos presentes no pleno gozo dos seus
direitos sociais.
2 — Além das excepções já referidas no n.º 2 do artigo 19.º e na
alínea h) do artigo 22.º, exceptuam-se ainda os seguintes casos:
a) As deliberações sobre as alterações dos estatutos e sobre alienação de património imobiliário CONFAP são tomadas por maioria
qualificada de três quartos dos sócios presentes e no pleno gozo dos
seus direitos sociais;
b) Nas deliberações sobre a dissolução da CONFAP exige-se a
presença e o voto favorável de três quartos dos membros efectivos
no pleno gozo dos seus direitos sociais.
3 — Salvo os casos do número seguinte, as deliberações da assembleia geral só serão tomadas por escrutínio secreto, quando tal for
exigido por um mínimo de um quarto dos membros efectivos presentes no pleno gozo dos seus direitos sociais.
4 — As deliberações eleitorais e as relativas à apreciação de recursos disciplinares da destituição de elementos dos órgãos sociais
são sempre, obrigatoriamente, tomadas por escrutínio secreto.
ARTIGO 26.º
Regime de distribuição de votos
Os membros efectivos da CONFAP, consagrados nas alíneas a),
b) e c) do n.º 2 do artigo 8.º, têm direito a um voto, em todas as
reuniões da assembleia geral.
SECÇÃO III
Conselho executivo
ARTIGO 27.º
Composição
1 — O conselho executivo é composto por um presidente, um
vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais, eleitos
de entre os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.
2 — As listas do conselho executivo terão três suplentes.
ARTIGO 28.º
Competência
1 — O conselho executivo assegura a representação e toda a gestão da CONFAP.
2 — Compete ao conselho executivo, em particular:
a) Representar a CONFAP, em juízo e fora dele, por si ou seus
delegados;
b) Assegurar as relações com o Governo e a Administração Pública;
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
c) Definir, orientar e fazer executar a actividade da CONFAP, de
acordo com as linhas gerais definidas pela assembleia geral;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e
regulamentares, as deliberações da assembleia geral e as suas próprias resoluções;
e) Elaborar o relatório, balanço e contas do exercício do ano social
anterior e submetê-lo, acompanhado do parecer do conselho fiscal,
à apreciação e votação da assembleia geral;
f) Deliberar sobre a admissão, suspensão, demissão e readmissão
de membros efectivos nos termos dos estatutos;
g) Elaborar o balancete semestral e enviá-lo, para divulgação, às
federações regionais com o respectivo parecer do conselho fiscal;
h) Submeter à apreciação e votação da assembleia geral as propostas que julgue convenientes ou sejam estatutariamente da sua
atribuição;
i) Deliberar sobre a admissão de federações regionais/distritais para
posterior ratificação pela assembleia geral;
j) Activar os mecanismos necessários para uma rápida e completa
difusão da informação de todos os assuntos que se colocam ao movimento e sobre os quais este tem de se pronunciar, bem como de
toda a produção legislativa que se referir ao sector da educação;
k) Submeter à consideração dos restantes órgãos sociais as propostas que entenda pertinentes, ou sejam da sua competência no
âmbito dos estatutos;
l) Apresentar a sufrágio listas candidatas aos órgãos sociais;
m) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos dos
estatutos;
n) Requerer a convocação do conselho consultivo nos termos dos
estatutos;
o) Solicitar aos órgãos sociais pareceres sobre assuntos de natureza institucional;
p) Deliberar sobre a adesão e a demissão de organizações nacionais ou internacionais e levar estas decisões para ratificação à assembleia geral;
q) Constituir comissões especializadas, permanentes ou eventuais, e convidar para nelas participar filiados ou pessoas individuais
ou colectivas exteriores à CONFAP, definindo-lhes os objectivos e
atribuições e aprovando os respectivos regulamentos;
r) Conferir mandatos a membros efectivos, seus representantes
ou quaisquer outras pessoas ou entidades, para apresentação em juízo
ou fora dele e para assegurar a conveniente realização dos fins da
CONFAP;
s) Criar, extinguir, organizar e dirigir os serviços da CONFAP,
admitir e dispensar pessoal, a título permanente ou eventual, e contratar prestações de serviços de quaisquer pessoas ou organizações,
cuja colaboração refute necessária;
t) Regulamentar a organização anual do encontro nacional de pais
e encarregados de educação, podendo delegar, rotativamente, nas
federações regionais/distritais a sua organização;
u) Praticar, em geral, todos os actos julgados convenientes à realização dos fins da CONFAP e para o desenvolvimento do movimento associativo de pais e encarregados de educação;
v) Elaborar o seu próprio regimento;
w) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos
estatutos e restante regulamentação e as que não sejam da competência de outros órgãos sociais;
x) Providenciar para que os cadernos eleitorais sejam afixados na
sede da CONFAP, das federações e das uniões, até 42 dias antes do
acto eleitoral;
y) Providenciar para que a lista dos membros com direito a voto
nas assembleias extraordinárias sejam afixados na sede, nas federações e nas uniões até 15 dias antes dessa assembleia extraordinária;
z) Introduzir as reclamações sobre os cadernos eleitorais aceites
pela mesa eleitoral.
3 — Compete, especialmente, ao presidente do conselho executivo:
a) Coordenar a actividade do conselho e convocar as respectivas
reuniões;
b) Dirigir as reuniões do conselho executivo e assinar as respectivas actas com os secretários;
c) Representar a CONFAP a nível nacional, internacional e
supranacional de acordo com as orientações e decisões do conselho
executivo da CONFAP;
d) Resolver assuntos de carácter urgente e que serão presentes, na
primeira reunião do conselho, para ratificação;
e) Representar o conselho executivo em todos os casos em que,
expressamente e por deliberação deste, não tenha sido estabelecida
mais ampla representação;
f) Exercer o voto de qualidade e os demais poderes estabelecidos
pelos estatutos.
4 — Compete, especialmente, ao vice-presidente coadjuvar e substituir o presidente.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
5 — Compete, especialmente, ao secretário:
a) Elaborar as minutas das actas e enviá-las aos restantes membros do executivo no prazo máximo de 10 dias a contar da data da
respectiva reunião;
b) Assinar as actas com o presidente e delas dar conhecimento às
federações regionais no prazo máximo de 10 dias após a sua aprovação.
6 — Compete especialmente ao tesoureiro:
a) Estruturar e manter em bom funcionamento o sector financeiro;
b) Elaborar o balancete semestral e as contas anuais.
7 — Compete especialmente aos vogais integrar as diversas comissões e grupos de trabalho que forem formados.
8 — O presidente do conselho executivo pode delegar em um ou
mais elementos do conselho parte da competência que lhe é atribuída, estabelecendo os limites e condições dos poderes delegados,
exarando acta para o efeito.
ARTIGO 29.º
Funcionamento
1 — O conselho executivo reúne ordinariamente uma vez por
mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus elementos.
2 — O conselho executivo só poderá validamente deliberar desde que estejam presentes a maioria dos seus elementos.
3 — As deliberações são tomadas por maioria simples dos elementos presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de
desempate.
ARTIGO 30.º
Vinculação
1 — Para vincular genericamente a CONFAP é necessária a assinatura do seu presidente ou, nas suas faltas e impedimentos, a do
vice-presidente.
2 — Para obrigar a CONFAP em actos de gestão são necessárias
e bastantes as assinaturas de dois elementos do conselho executivo,
ou de mandatário por eles devidamente constituído para o efeito.
a) Os cheques e ordens de pagamento devem ter duas assinaturas,
a do presidente e a do tesoureiro ou dos seus representantes legais.
3 — O conselho executivo pode delegar, em funcionários qualificados, actos de vinculação, através de procuração genérica ou específica para cada caso, em que conste expressamente a competência
delegada.
SECÇÃO IV
Conselho de jurisdição e disciplina
ARTIGO 31.º
Composição
1 — O conselho de jurisdição e disciplina é composto por um
presidente e quatro vogais, eleitos de entre os membros efectivos
no pleno gozo dos seus direitos sociais.
2 — Verificando-se o impedimento do presidente, as suas funções
passam a ser asseguradas pelos vogais, seguindo-se a ordem da respectiva eleição.
ARTIGO 32.º
Competência
1 — Compete ao conselho de jurisdição e disciplina:
a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e
regulamentares, na parte aplicável;
b) Emitir pareceres vinculativos sobre a interpretação dos estatutos e a integração das suas lacunas, a submeter posteriormente à
ratificação da assembleia geral;
c) Instaurar processos, por sua iniciativa ou a requerimento dos
restantes órgãos sociais, deliberar sobre questões disciplinares, aplicar sanções e conhecer os recursos que forem apresentados, instruindo os respectivos processos, tudo nos termos dos estatutos;
d) Apresentar os recursos para a assembleia geral emitindo parecer sobre a decisão a tomar;
e) Promover inquéritos ou proceder a averiguações sobre factos
que os órgãos sociais apontem para esse efeito;
f) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelos
órgãos sociais;
g) Solicitar a convocação da assembleia geral nos termos estatutários;
h) Elaborar o seu próprio regimento;
i) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas
pela lei, pelos estatutos e regulamentos internos.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — No exercício das suas competências pode o conselho de jurisdição e disciplina solicitar, por escrito, a quaisquer dos órgãos
sociais as informações que entenda necessárias, devendo as mesmas
serem remetidas no prazo máximo de 30 dias.
ARTIGO 33.º
Funcionamento
O conselho de jurisdição e disciplina reunirá sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento dos órgãos
sociais.
2 — O conselho de jurisdição e disciplina só poderá validamente
deliberar desde que estejam presentes a maioria dos seus elementos.
3 — As deliberações são tomadas por maioria simples dos elementos presentes, tendo o presidente o voto de qualidade, em caso
de desempate.
SECÇÃO V
Conselho fiscal
ARTIGO 34.º
Composição
1 — O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos entre os membros efectivos no pleno gozo dos seus
direitos sociais.
2 — Verificando-se o impedimento do presidente, as suas funções
passam a ser asseguradas pelos vogais, seguindo-se a ordem da respectiva eleição.
ARTIGO 35.º
Competência
1 — Compete ao conselho fiscal:
a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e
regulamentares;
b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas anuais do conselho executivo e orçamentos suplementares;
c) Examinar, sempre que entenda, a escrita da CONFAP e os serviços de tesouraria;
d) Solicitar reuniões de trabalho com o conselho executivo;
e) Emitir parecer sobre qualquer assunto proposto pelo conselho
executivo e relativo à gestão financeira da CONFAP;
f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos
pelos órgãos sociais;
g) Solicitar a convocação da assembleia geral nos termos estatutários, nomeadamente sempre que se verificar a existência de abusos ou irregularidades graves em matéria de ordem económica ou
financeira;
h) Dar parecer sobre o balancete semestral bem como outro assunto de ordem económica, quando solicitado;
i) Elaborar o seu próprio regimento;
j) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas
pela lei ou pelos estatutos.
2 — No exercício das suas competências pode solicitar, a qualquer dos órgãos sociais, as informações que entenda necessárias.
ARTIGO 36.º
Funcionamento
1 — O conselho fiscal reunirá:
a) Ordinariamente uma vez por semestre, e sempre que o desempenho das suas funções o exigir;
b) Extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento dos órgãos sociais;
c) Obrigatoriamente, para emitir o parecer a que se refere a
alínea b) do número antecedente.
2 — O conselho fiscal só poderá validamente deliberar desde que
estejam presentes a maioria dos seus membros:
3 — As deliberações são tomadas por maioria simples dos elementos presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de
desempate.
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que por este lhe forem submetidos, bem como apresentar, por sua
própria iniciativa, quaisquer recomendações ou sugestões que considere apropriadas, ainda que sem força deliberativa ou decisiva.
ARTIGO 38.º
Composição
O conselho consultivo é composto por um representante de cada
federação distrital/regional, indicado, anualmente, pelo respectivo
órgão de direcção, sendo preferencialmente o seu presidente, desde
que não pertença ao conselho executivo da CONFAP.
ARTIGO 39.º
Funcionamento
1 — O conselho consultivo elege a respectiva mesa entre os seus
membros na sua primeira reunião.
2 — Reúne ordinariamente nos meses de Abril e Outubro de cada
ano, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do presidente do conselho executivo ou a requerimento de um terço dos seus membros.
ARTIGO 40.º
Competência
1 — Compete ao conselho consultivo:
a) Dar contributos, ao conselho executivo, que o possam ajudar a
fundamentar as suas posições públicas a nível nacional, bem como a
garantir que as mesmas traduzem o sentido maioritário do movimento associativo de pais e encarregados de educação;
b) Ao conselho consultivo compete, igualmente, dar contributos
sobre questões estruturais do sistema educativo e apresentar sugestões de matérias que contribuam de forma decisiva para o sucesso
dos jovens, não só na escola, mas também na vida através da escola.
2 — Propor ao presidente da mesa a convocação da assembleia
geral.
3 — Elaborar o seu regimento interno.
CAPÍTULO IV
Encontro nacional
ARTIGO 41.º
Organização
1 — O encontro nacional das associações de pais e encarregados
de educação é organizado anualmente, no mês de Fevereiro.
2 — O encontro nacional deverá ser organizado, em princípio,
rotativamente pelas federações regionais.
3 — Os temas do encontro nacional serão anualmente escolhidos
pelo conselho executivo, ouvido o conselho consultivo, com uma
antecedência mínima de 60 dias.
4 — A assembleia geral e os temas do encontro nacional serão
distribuídos pelos dias em que decorre o evento, de acordo com o
programa a estabelecer entre a federação organizadora e o conselho
executivo.
5 — A organização encarregue de realizar o encontro nacional
terá, obrigatoriamente, que prestar contas do mesmo ao conselho
executivo.
CAPÍTULO V
Regime financeiro
ARTIGO 42.º
Exercício
SECÇÃO VI
1 — O ano social da CONFAP corresponde ao ano civil.
2 — As contas anuais devem reportar-se ao ano civil anterior.
Conselho consultivo
ARTIGO 43.º
ARTIGO 37.º
Natureza
O conselho consultivo é um órgão de consulta e assessoria do
conselho executivo, que se deve pronunciar sobre todos os assuntos
Receitas
Constituem receitas da CONFAP:
a) O produto das quotizações e demais prestações a que os membros efectivos se obriguem;
b) Os rendimentos dos bens próprios e de fundos capitalizados;
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N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
c) O produto de subscrições, serviços prestados e o das suas actividades;
d) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição
contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos, a título gratuito
ou oneroso;
e) Quaisquer outros benefícios, donativos, heranças e legados, ou
outras receitas de qualquer natureza compatível.
2 — Para efeito de validade do n.º 1, a assembleia geral tem de
aprovar em minuta a parte da acta correspondente à alteração estatutária.
3 — No entanto, os estatutos não produzem efeitos em relação a
terceiros enquanto não forem publicados nos termos da lei, devendo
essa publicação ser requerida no prazo máximo de 30 dias após a
realização da assembleia.
ARTIGO 44.º
ARTIGO 52.º
Cessação da vigência
Ficam revogadas todas as disposições ou normas que contrariem o
estabelecido nos presentes estatutos.
Despesas
Constituem despesas da CONFAP:
a) Os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros
encargos administrativos necessários ao funcionamento e execução
das suas atribuições estatutárias, desde que orçamentalmente previstos e autorizados;
b) Os pagamentos respeitantes a subsídios, comparticipações ou
outros encargos resultantes de iniciativas próprias ou em ligação com
outras entidades, públicas ou privadas, de acordo com os seus objectivos;
c) O financiamento das estruturas referidas no artigo 4.º
ARTIGO 45.º
Orçamentos
Os orçamentos suplementares que se mostrem indispensáveis carecem do parecer do conselho fiscal para aprovação em assembleia
geral.
ARTIGO 46.º
Quotizações
1 — O valor da quota anual, a satisfazer pelos membros efectivos, será periodicamente fixada pela assembleia geral mediante proposta do conselho executivo, nos termos estatutários, e em função
das necessidades orçamentais.
2 — As quotas tem que ser pagas até ao final de cada ano civil.
3 — No ano de admissão de novos membros efectivos, as respectivas quotas serão suportadas pela CONFAP.
CAPÍTULO VII
Disposições transitórias
ARTIGO 53.º
Efeitos de mandatos anteriores
Mantêm-se em actividade, até ao final dos respectivos mandatos,
os órgãos sociais em exercício à data da entrada em vigor destes
estatutos.
ARTIGO 54.º
Revisão dos estatutos
Os presentes estatutos não podem ser revistos antes de decorrido
um ano sobre a data da sua publicação.
ARTIGO 55.º
Casos omissos
Aos casos omissos nos presentes estatutos, sem prejuízo de usos,
costumes ou acordos que sejam mais favoráveis, aplicar-se-á o estabelecido na lei.
Aprovados em assembleia geral realizada em 11 e 12 de Novembro de 2000.
Conforme o original.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
ARTIGO 47.º
Actas
Das reuniões de qualquer órgão social da CONFAP ou comissão
especializada é sempre lavrada acta em livro próprio, ou em dossier
organizado.
ARTIGO 48.º
Recursos
Sem prejuízo do estipulado nos presentes estatutos, caberá sempre recurso para a assembleia geral, em última instância, das decisões dos outros órgãos sociais, para além das da própria mesa.
ARTIGO 49.º
Insígnias e marcas
O conselho executivo elaborará regulamentação específica, a submeter à apreciação da assembleia geral, onde conste a descrição e a
utilização das insígnias da CONFAP (emblema e bandeira) e das
marcas distintivas (carimbo, timbre e selo branco).
ARTIGO 50.º
Dissolução e liquidação
1 — A assembleia geral que delibere a dissolução da CONFAP,
nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º, decidirá sobre a forma e prazo de liquidação, bem como o destino a dar aos bens que
constituem o seu património.
2 — Na mesma reunião será designada uma comissão liquidatária
que passará a representar a CONFAP em todos os actos exigidos
pela liquidação.
ARTIGO 51.º
Começo de vigência
1 — Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao
da sua aprovação pela assembleia geral da CONFAP.
26 de Novembro de 2001. — (Assinatura ilegível.) 19-2-6091
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
N.º 3 DE VILA FRANCA DE XIRA.
Alteração de estatutos
CAPÍTULO I
Disposições gerais
ARTIGO 1.º
Denominação
A Associação adopta a denominação de Associação de Pais e
Encarregados de Educação da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico
n.º 3 de Vila Franca de Xira vai ter a sua sede nas instalações da
referida escola, sita na freguesia e concelho de Vila Franca de Xira,
sendo a sua duração por tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
Objectivo
O objectivo da Associação visa sobretudo, através da cooperação
entre os seus membros e as estruturas oficiais do ensino, a procura
de melhores soluções para a resolução de problemas que envolvam
o processo de ensino-aprendizagem dos seus filhos e educandos, salvaguardando a liberdade de qualquer ideologia política, étnica ou
religiosa.
ARTIGO 3.º
Finalidade
1 — A Associação tem como atribuições predominantes as seguintes:
a) Desenvolver a cooperação com o conselho da escola e diversas estruturas do sistema educacional, sempre que para isso seja so-
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
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licitado ou que julgue necessário, na procura de soluções para problemas existentes no fenómeno de acções preventivas, susceptíveis
de os evitar futuramente;
b) Assegurar uma gestão correcta dos seus fundos;
c) Indigitar um membro dos seus órgãos para o conselho de escola;
d) Estimular a participação dos pais ou encarregados de educação
nos meios oficiais e na vida da Associação;
e) Estimular o desenvolvimento nos campos cultural, técnico-científico e desportivo.
2 — Os membros dos órgãos sociais são eleitos, de entre os sócios da Associação no gozo dos seus direitos e no início de cada ano
lectivo, pela assembleia geral.
3 — A duração do mandato dos órgãos sociais é de um ano, podendo ser reeleitos.
4 — O mandato de qualquer membro dos órgãos sociais não cessa,
excepto a seu pedido, pelo facto de o seu educando ser transferido
para outro estabelecimento de ensino.
5 — O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuito.
CAPÍTULO II
Associados
Assembleia geral
ARTIGO 4.º
Admissão
1 — Podem ser associados:
a) Todos os pais ou encarregados de educação dos alunos que frequentam a escola em cada ano lectivo;
b) Indivíduos ou pessoas colectivas que se disponham a colaborar.
2 — A admissão dos associados será feita mediante proposta à a
Associação.
3 — As inscrições serão feitas no acto da matrícula dos seus filhos ou educandos, mediante o pagamento de uma quota de valor a
fixar em assembleia geral ou, posteriormente, em casos excepcionais.
ARTIGO 5.º
Direitos
1 — São direitos dos associados:
a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais, excepto os associados
considerados na alínea b) do artigo anterior;
b) Participar e votar nas assembleias gerais;
c) Beneficiar e utilizar os serviços que a Associação venha a prestar ou criar;
d) Solicitar a intervenção da Associação e alertar para as situações que julguem do interesse dos seus educandos;
e) Beneficiar de toda a informação sobre as actividades desenvolvidas;
f) Reclamar perante qualquer órgão da Associação de quaisquer actos
que considerem lesivos dos seus interesses.
ARTIGO 6.º
Deveres
1 — São deveres dos associados:
a) Cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
b) Colaborar nos objectivos da Associação, participando nas suas
actividades;
c) Desempenhar com dedicação, zelo e eficiência os cargos para
que forem eleitos;
d) Pagar anualmente a quota estabelecida na assembleia geral.
ARTIGO 7.º
Penalidades
1 — Perdem os direitos de associados:
a) Os associados que pedirem a sua demissão;
b) Os associados que violarem os estatutos da Associação ou que
de qualquer modo lesem os seus interesses;
c) Os associados que deixem de pagar quota;
d) O associado que deixar de pertencer à Associação não tem o
direito de reaver as quotas pagas.
2 — O associado que manifeste o desejo de demissão, e que seja
membro dos órgãos sociais, deverá fazê-lo com a antecedência mínima de 30 dias.
CAPÍTULO III
Órgãos sociais
ARTIGO 8.º
Órgãos e mandatos
1 — Os órgãos sociais da Associação são:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
SECÇÃO I
ARTIGO 9.º
Definição
A assembleia geral é o órgão máximo da Associação e as suas deliberações, tomadas nos termos estatutários, são obrigatórias para
todos os seus membros.
ARTIGO 10.º
Constituição e competência da mesa
1 — A mesa da assembleia geral é constituída por:
a) Um presidente;
b) Um vice-presidente;
c) Um secretário.
2 — Ao presidente incumbe convocar a assembleia geral, presidir
e dirigir os trabalhos da mesma, sendo substituído, nas suas faltas ou
impedimentos, pelo vice-presidente.
3 — Ao secretário compete ajudar o presidente na orientação dos
trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
4 — Na falta de qualquer dos membros da mesa da assembleia geral,
competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, funções que cessarão no termo da reunião.
ARTIGO 11.º
Convocatória
1 — A assembleia reunirá obrigatoriamente em sessão ordinária
uma vez no início de cada ano lectivo e tantas vezes quantas houver necessidade para o bom funcionamento de todos os órgãos sociais a que está ligada.
2 — A convocatória para a reunião da assembleia geral deverá
ser feita por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-seá o dia, hora e local de reunião e respectiva ordem de trabalhos.
3 — A assembleia geral extraordinária terá lugar quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou requerida por, pelo menos, 10% dos
associados.
ARTIGO 12.º
Quórum
1 — A assembleia geral reunirá à hora marcada na convocatória
se estiverem presentes metade dos seus membros.
2 — Se não se verificar o disposto no n.º 1 deste artigo, a assembleia geral reunirá meia hora depois com qualquer número de associados.
ARTIGO 13.º
Competências
É da competência exclusiva da assembleia geral:
a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, por votação;
b) Dar posse aos órgãos sociais;
c) Alterar os estatutos;
d) Apreciar e votar matérias especialmente previstas nestes estatutos ou na lei;
e) Fixar e alterar o montante das quotas;
f) Aprovar o balanço.
SECÇÃO II
Direcção
ARTIGO 14.º
Definição
1 — A direcção é o órgão executivo e de gestão da Associação.
2 — A direcção é composta por:
a) Um presidente;
27 708-(158)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
b) Um vice-presidente;
c) Um secretário;
d) Um tesoureiro;
e) Um vogal.
SECÇÃO IV
ARTIGO 20.º
ARTIGO 15.º
Competências
1 — Compete à direcção:
a) Velar pelo respeito da lei, dos estatutos e das opiniões dos
órgãos da Associação;
b) Deliberar sobre a admissão de novos sócios ou propor demissões;
c) Cooperar com a escola no sentido de execução das finalidades
da Associação;
d) Nomear grupos de trabalho para desempenhar tarefas que sirvam os interesses da Associação;
e) Elaborar o plano de actividades e propor orçamento para o
ano seguinte.
2 — Compete ao presidente:
a) Representar a Associação, ou fazer-se representar em caso de
impedimento;
b) Convocar e presidir às reuniões da direcção.
3 — Compete ao vice-presidente:
a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições;
b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
4 — Compete ao secretário:
a) Lavrar as actas das reuniões da direcção e supervisionar os
serviços de expediente;
b) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da direcção,
organizando os processos dos assuntos a serem tratados.
5 — Compete ao tesoureiro:
a) Receber e guardar os valores da Associação;
b) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas;
c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas
conjuntamente com o presidente;
d) Apresentar trimestralmente à direcção o balancete em que se
descriminarão as receitas e as despesas;
e) Elaborar anualmente o relatório e as contas do exercício, submetendo-os à apreciação da direcção e do parecer do conselho fiscal.
6 — Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros da direcção nas respectivas funções e exercer o que lhe for atribuído pela
direcção.
ARTIGO 16.º
Reuniões e responsabilidades da direcção
1 — A direcção reunirá sempre que o julgue conveniente, por
convocação do presidente e, pelo menos, uma vez por mês, obrigatoriamente.
2 — A Associação fica obrigada com as assinaturas de três membros da direcção, sendo obrigatória a do tesoureiro.
SECÇÃO III
Conselho fiscal
ARTIGO 17.º
Composição
1 — O conselho fiscal é composto por:
a) Um presidente;
b) Um vice-presidente;
c) Um secretário.
ARTIGO 18.º
Competências
1 — Compete ao conselho fiscal vigiar pelo cumprimento da lei,
dos estatutos e também:
a) Exercer fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição, sempre que se julgue necessária e conveniente;
b) Assistir às reuniões do órgão executivo sem direito a voto;
c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submete à sua apreciação.
ARTIGO 19.º
Reuniões
O conselho fiscal reunirá, ordinariamente, no final de cada ano
lectivo e, extraordinariamente, sempre que se justifique.
Receitas e despesas
1 — São receitas da Associação:
a) O produto das quotas;
b) As doações, legados e heranças e respectivos rendimentos;
c) Os subsídios de Estado ou de organismos oficiais;
d) Os donativos e produtos de festas e subscrições;
e) Outras.
2 — São despesas da Associação todas as inerentes e necessárias
ao bom funcionamento e desempenho das actividades da Associação.
SECÇÃO V
ARTIGO 21.º
Dissolução
A Associação só será dissolvida por decisão dos seus associados
reunidos em assembleia geral.
Conforme o original.
27 de Novembro de 2001. — (Assinatura ilegível.) 19-2-6092
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA E.B. 2,3/S
DE SARDOAL
Estatutos
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 1.º
Denominação, âmbito e sede
1 — A Associação de Estudantes, adiante designada por Associação, é a organização representativa dos alunos da Escola E.B. 2,3/
S de Sardoal.
2 — A presente Associação é constituída por tempo indeterminado.
3 — A Associação de Estudantes da Escola E.B. 2,3/S de Sardoal
(AEES) tem a sua sede na Escola E. B. 2,3/S de Sardoal.
ARTIGO 2.º
Princípios fundamentais
À Associação presidem, entre outros, os seguintes princípios:
a) Democraticidade: todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os
corpos directivos e ser nomeados para cargos associativos;
b) Independência: implica a não submissão da Associação a partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou a quaisquer outras
organizações que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos estudantes ou dos seus órgãos representativos;
c) A Associação goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos
dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na
elaboração dos planos de actividade;
d) A sua sede é a sala reservada para tal, dentro da área do edifício escolar, sem prejuízo de outras instalações de que possa vir a
servir-se para os seus fins.
ARTIGO 3.º
Objectivos
São objectivos da Associação:
a) Representar os estudantes e defender os seus interesses;
b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos
seus membros;
c) Estabelecer a ligação da escola e dos seus associados à realidade
sócio-económica e política do País;
d) Assegurar uma informação honesta e objectiva junto dos estudantes, acerca dos problemas do ensino em geral e da escola em
particular;
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
e) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
f) Contribuir para a participação dos seus membros na discussão
dos problemas educativos;
g) Coordenar as actividades estudantis de acordo com o programa
associativo e as decisões tomadas pelos órgãos competentes;
h) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou
estrangeiros, cujos princípios não contrariem os aqui definidos.
27 708-(159)
b) Receitas provenientes das suas actividades;
c) Produto da cobrança das quotas;
d) Donativos;
e) Os juros dos fundos capitalizados.
2 — As despesas da Associação serão efectuadas mediante a movimentação de verbas consignadas no orçamento.
3 — O ano económico coincide com o ano civil.
ARTIGO 4.º
ARTIGO 10.º
Sigla/símbolo
Plano de actividades e orçamento
1 — A Associação de Estudantes da Escola E.B. 2,3/S de Sardoal
é simbolizada pela sigla AEES.
2 — A Associação de Estudantes é simbolizada pelo seguinte
emblema:
(Emblema a definir)
1 — Anualmente, 30 dias após a tomada de posse, a direcção deve
apresentar à assembleia geral, conjuntamente, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
2 — Ao longo do ano, a direcção pode apresentar à assembleia
geral proposta de revisão do plano de actividades e do orçamento,
que podem entrar em execução após competente aprovação.
CAPÍTULO II
Sócios
CAPÍTULO IV
Órgãos
ARTIGO 5.º
Sócios efectivos
SECÇÃO I
1 — A qualidade de sócio efectivo na Associação adquire-se em
resultado de um acto voluntário de inscrição na mesma e pagamento das respectivas quotas.
2 — O estatuto do sócio efectivo será objecto de regulamentação, a apresentar pela DAE e a aprovar em AG.
Generalidades
ARTIGO 6.º
Direitos
São direitos dos sócios efectivos:
a) Usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar;
b) Possuir um cartão de sócio efectivo;
c) Participar activamente e ser mantido ao corrente de todas as
actividades associativas;
d) Todos os estudantes, sócios desta Associação, têm o direito de
eleger e ser eleitos para todos os órgãos representativos dos estudantes;
e) Recorrer em AG da lesão dos seus legítimos direitos.
ARTIGO 7.º
Deveres
ARTIGO 11.º
Órgãos da AEES
a) São órgãos da AEES os seguintes:
1) Mesa da AG;
2) Assembleia geral;
3) Direcção;
4) Conselho fiscal.
b) A AG poderá ser convocada por:
1) Mesa da AG;
2) Direcção da AG;
3) Conselho fiscal;
4) 100 estudantes, sócios desta Associação, matriculados na escola e devidamente identificados em abaixo assinado entregue à mesa
da AG.
ARTIGO 12.º
Mandato
O mandato dos órgãos eleitos da Associação é de um ano.
São deveres dos sócios efectivos:
a) Contribuir para o prestígio da Associação;
b) Exercer os cargos para que sejam eleitos;
c) Participar activamente nas suas actividades;
d) Defender a unidade, a coesão, o fortalecimento e o dinamismo
da AE;
e) Respeitar o disposto nestes estatutos.
1 — Os órgãos da Associação devem dotar-se de regulamento
interno ou regimento.
2 — As disposições regulamentares ou regimentais devem obedecer aos presentes estatutos, regulamentando a sua aplicação.
ARTIGO 8.º
SECÇÃO II
Expulsão
1 — Incorre em expulsão todo o estudante que, com prejuízo,
cause danos, comprovados através de inquérito, nas pessoas e bens
da AE.
2 — 15% dos sócios da AE, identificados, poderão apresentar uma
proposta de expulsão de qualquer sócio nas condições referidas no
n.º 1 do presente artigo.
3 — A decisão de expulsão de um sócio é da exclusiva competência da AG.
ARTIGO 13.º
Regulamentos internos ou regimentos
A assembleia geral
ARTIGO 14.º
Definição
A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da Associação.
ARTIGO 15.º
Composição
CAPÍTULO III
Finanças e património
1 — A assembleia geral é composta pelos alunos da Escola E.B.
2,3/S de Sardoal.
2 — Cada membro tem direito a um voto.
ARTIGO 9.º
ARTIGO 16.º
Receitas e despesas
Competências
1 — Consideram-se receitas da Associação as seguintes:
a) Apoio financeiro concedido pelo Estado, autarquias e órgãos
de gestão da escola, com vista ao desenvolvimento das suas actividades;
Compete à assembleia geral, nomeadamente:
a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à Associação;
b) Eleger a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal;
27 708-(160)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
c) Aprovar o plano de actividades e orçamento conjuntamente,
podendo introduzir as alterações que achar convenientes;
d) Aprovar o relatório de actividades e contas da direcção;
e) Aprovar e alterar os estatutos da AE;
f) Ratificar os regulamentos internos da AE;
g) Demitir pessoas e órgãos da AE.
ARTIGO 17.º
Convocação
A AG reúne ordinariamente uma vez por ano lectivo e extraordinariamente sempre que requerida por quem de direito.
a) A convocação da AG deverá ser feita com um prazo mínimo
de oito dias, garantindo-lhe a maior publicidade e indicando de modo
inequívoco o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos proposta.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
ARTIGO 23.º
Regulamento
A direcção da AE elaborará o seu regulamento interno.
ARTIGO 24.º
Responsabilidade
Cada membro da direcção é pessoalmente responsável pelos seus
actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de
acordo com os restantes membros da direcção.
SECÇÃO IV
Conselho fiscal
ARTIGO 18.º
ARTIGO 25.º
Quórum
Composição
a) Para a AG estar plenamente constituída e as suas decisões terem validade perante os estatutos, é necessária a presença na sala à
hora marcada para o início dos trabalhos, de 50% mais 1 dos estudantes convocados.
b) No caso de não existir quórum à hora marcada para o início da
AG, a assembleia voltará a reunir de pleno direito com o número de
estudantes presentes, meia hora depois.
ARTIGO 19.º
Mesa da assembleia geral
1 — A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e
dois secretários, deliberados na lista eleita e pelo prazo de um ano.
2 — A mesa da assembleia geral tem competência para convocar,
dirigir e participar na assembleia geral.
3 — À mesa da AG compete elaborar as actas das reuniões das
mesmas e divulgar as decisões tomadas dando-lhes a maior publicidade possível.
ARTIGO 20.º
Funcionamento
1 — A assembleia geral só poderá deliberar com mais de metade
dos alunos; caso não se verifique esta condição, a mesa decidirá 30
minutos após o início dos trabalhos, se o número de presenças é ou
não suficiente para o quórum.
2 — As deliberações da assembleia geral, sempre que se refiram a
pessoas, serão tomadas por voto secreto.
3 — Todos os restantes aspectos relacionados com o funcionamento da AG serão objecto de futura regimentação.
SECÇÃO III
Direcção
ARTIGO 21.º
Composição
1 — A direcção é composta por nove membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e cinco
vogais.
2 — Quando da aprovação do plano de actividades e orçamento,
a direcção apresentará um regulamento interno onde conste as funções dos órgãos sociais desta Associação.
ARTIGO 22.º
Competências
À direcção compete:
1) Dar cumprimento ao seu programa de actividades;
2) Cumprir e fazer cumprir os estatutos bem como as decisões
da AG;
3) Coordenar e orientar o trabalho da AE;
4) Representar a AE dentro e fora da escola;
5) Marcar anualmente a data das eleições da AE;
6) Assegurar o processo eleitoral de acordo com os seus regulamentos;
7) Nomear auxiliares seus para funções que achar necessárias;
8) Administrar o património da AE;
9) Elaborar antes do mandato o relatório e contas da AE, a submeter ao parecer do conselho fiscal e a apresentar à AG.
O conselho fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, um total de cinco membros.
ARTIGO 26.º
Competências
Compete ao conselho fiscal:
1) O controlo das actividades financeiras da AE, tendo acesso a
todos os documentos;
2) Convocar a AG para debater assuntos da sua competência:
3) Substituir a mesa da AG em caso de demissão desta até novas
eleições;
4) Dar o parecer sobre os relatórios que lhe forem submetidos
pela DAE;
5) Vigiar os processos eleitorais.
ARTIGO 27.º
Responsabilidades
Cada membro do conselho fiscal é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas
tomadas de acordo com os restantes membros do conselho fiscal.
CAPÍTULO V
Eleições
ARTIGO 28.º
Especificação
As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição da direcção, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral, bem como os
demais representantes ou delegados que a Associação venha a designar.
ARTIGO 29.º
Elegibilidade
São elegíveis para os órgãos da Associação os estudantes da Escola E.B. 2,3/S de Sardoal, no uso pleno dos seus direitos.
ARTIGO 30.º
Capacidade eleitoral
Todos os estudantes, sócios desta Associação, matriculados na
Escola E.B. 2,3/S de Sardoal, têm capacidade eleitoral.
ARTIGO 31.º
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral deverá realizar-se num mínimo de uma semana e um máximo de duas, interrompendo-se por 24 horas antes
do dia previsto para o sufrágio.
ARTIGO 32.º
Método de eleição
1 — Os estudantes deverão apresentar as candidaturas ao presidente da AG, descriminando os elementos que constitui cada órgão,
até 24 horas antes do início do sufrágio.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — As candidaturas devem ser subscritas por 50 estudantes com
capacidade eleitoral, acompanhadas igualmente das assinaturas dos
candidatos como termos de aceitação.
3 — É considerada eleita à primeira volta a lista que obtiver mais
de 50% dos votos validamente expressos.
4 — Caso nenhuma lista possa ser declarada vencedora nos termos do número anterior, realizar-se-á uma segunda volta, no prazo
máximo de 72 horas, à qual concorrerão as duas listas mais votadas.
ARTIGO 33.º
Acto eleitoral
1 — As eleições para os órgãos da AE serão obrigatoriamente
desencadeadas nas seis primeiras semanas de aulas do primeiro período de cada ano lectivo, findo o qual a direcção perde a legitimidade
para as convocar, recorrendo a uma AG, para eleição de uma comissão pré-eleitoral.
2 — O acto decorrerá ininterruptamente entre as 9 e as 16 horas.
3 — O escrutínio será feito a partir das 16 horas do dia da votação, sendo os resultados divulgados de imediato.
ARTIGO 34.º
Impugnações
Os pedidos de impugnação do processo eleitoral de qualquer lista
concorrente deverão ser apresentados à direcção da AE por qualquer representante das listas em questão, nos termos definidos no
regulamento eleitoral.
ARTIGO 35.º
Tomada de posse
1 — A mesa da assembleia geral, o conselho fiscal e a direcção
tomarão posse até 30 dias após a eleição, em sessão pública.
2 — A posse é conferida pelo presidente da mesa da assembleia
geral em funções.
CAPÍTULO VI
27 708-(161)
Nada mais havendo a tratar. deu-se por encerrada a reunião, da
qual se lavrou a presente acta, que depois de lida em voz alta vai ser
assinada pelos membros da comissão instaladora.
Gonçalo Filipe Morgado Pires. — Tiago José Garcia Maia. —
Filipe Manuel Santos Pedro. — Andreia Vanessa L. Costa. — Patrícia Isabel Batista Tavares.
Conforme o original.
2 de Dezembro de 2001. — (Assinatura ilegível.)
19-2-6114
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE
DE ARQUITECTURA DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
Novos estatutos
TÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO I
Denominação, sede e afins
ARTIGO 1.º
A Associação de Estudantes da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa é a organização representativa dos alunos da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, tem a sua sede nas instalações da mesma Faculdade, sita na Rua
do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário do Alto da Ajuda,
da freguesia da Ajuda, concelho de Lisboa, e rege-se pelos presentes
estatutos e pela lei.
ARTIGO 2.º
Disposições finais
A Associação de Estudantes da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa constitui-se por tempo indeterminado.
ARTIGO 36.º
ARTIGO 3.º
Omissões
Os casos não previstos nos presentes estatutos serão decididos em
AG em tudo o que não colida com as normas legais vigentes e os
princípios gerais do direito, recorrendo-se, para tal, à analogia com
outras ideias do género.
Acta n.º 1
Aos 31 dias do mês de Maio do ano de 2001, pelas 10 horas e
25 minutos, realizou-se no polivalente da Escola E.B. 2,3/S de
Sardoal, a primeira reunião da assembleia geral de alunos, presidida
pela comissão instaladora da Associação de Estudantes.
A ordem de trabalhos foi a seguinte:
1) Constituição da Associação de Estudantes da Escola E.B. 2,3/
S de Sardoal;
2) Aprovação dos estatutos;
3) Diversos.
Estiveram presentes nesta reunião 350 estudantes. A mesa da
assembleia geral foi constituída pelos membros da comissão instaladora, sendo eles: Gonçalo Pires, Tiago Maia, Patrícia Tavares, Filipe Pedro e Andreia Costa. Esta reunião contou também com a presença da presidente da Associação de Pais e Encarregados de
Educação, Carlota Maria Garibaldi Serrão Mota de Sá, e embora sendo
igualmente convidado o conselho executivo da Escola E.B. 2,3/S de
Sardoal, o mesmo não compareceu.
A reunião da assembleia geral iniciou-se com o primeiro ponto da
ordem de trabalhos, realçando para todos a importância da constituição da Associação de Estudantes, as vantagens de uma escola
possuir uma associação de estudantes e os objectivos gerais da mesma. Apelou-se também à participação dos alunos para a formação
de listas a partir do próximo ano lectivo. Posto em votação o ponto 1, este mereceu uma aprovação por unanimidade. Passou-se, de
seguida, ao ponto 2 da ordem de trabalhos, tendo-se seguido à leitura dos estatutos propostos. Após a correcção dos estatutos, estes
foram colocados em votação, sendo aprovados por unanimidade.
Seguiu-se o ponto 3 da ordem de trabalhos, dando oportunidade aos
alunos de colocarem questões ou dúvidas sobre a Associação e como
funciona, dado ser que é a primeira assembleia de estudantes a realizar-se na escola E.B. 2,3/S de Sardoal. Os alunos não se manifestaram.
O objecto da Associação de Estudantes da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa consiste na defesa dos interesses dos estudantes da Faculdade de Arquitectura da Universidade
Técnica de Lisboa e na promoção da sua integração na vida universitária, académica e profissional.
§ único. Na prossecução dos seu objecto, são atribuições da Associação de Estudantes da Faculdade de Arquitectura da Universidade
Técnica de Lisboa:
a) Unir todos os estudantes da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa;
b) Representar os alunos da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa em todas as manifestações e actividades
escolares;
c) Colaborar na acção educativa da Faculdade de Arquitectura da
Universidade Técnica de Lisboa nos campos da formação humana,
cultural e física dos estudantes;
d) Estabelecer a ligação dos alunos da Faculdade de Arquitectura
da Universidade Técnica de Lisboa com a realidade sócio-económica, cultural e política do País e do mundo;
e) Cooperar com todas as organizações estudantis ou outras, nacionais ou estrangeiras, cujos princípios ou práticas não contrariem
os defendidos nos presentes estatutos, os direitos humanos ou a
Constituição da República Portuguesa;
f) Proporcionar aos seus associados o maior número de regalias e
benefícios;
g) Contribuir para a melhoria do ensino e das condições pedagógicas na Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.
CAPÍTULO II
Princípios fundamentais
ARTIGO 4.º
A Associação de Estudantes da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa norteia-se pelos seguintes princípios:
a) Independência: a Associação de Estudantes da Faculdade de
Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa é independente do
27 708-(162)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Estado, dos partidos políticos, da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, das organizações religiosas ou quaisquer outras;
b) Democraticidade: todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleitos para os
corpos directivos e de ser nomeados para os cargos associativos.
CAPÍTULO III
Sigla e logotipo
ARTIGO 5.º
A Associação de Estudantes da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa é simbolizada pela sigla A. E. F. A.-U.
T. L. e pelo seguinte logotipo:
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
c) Acompanhar as actividades dos órgãos directivos da A. E. F.
A.-U. T. L., bem como fazer propostas e sugestões às direcções;
d) Colaborar na actividade dos órgãos directivos da A. E. F. A.U. T. L., bem como participar nos trabalhos da assembleia geral.
ARTIGO 10.º
Perde a qualidade de membro aquele que deixar de ser aluno da
Faculdade.
ARTIGO 11.º
Poderá ser readmitido na qualidade membro aquele que voltar a
ser aluno da Faculdade.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 12.º
São associados da A. E. F. A.-U. T. L. todos aqueles que, independentemente da sua condição de membros ou não, voluntariamente declarem a subscrição destes estatutos e assim assumam o seu
cumprimento integral.
ARTIGO 13.º
Sâo associados ordinários da A. E. F. A.-U. T. L. todos os alunos
da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa que
se inscrevam como tal.
ARTIGO 14.º
São direitos dos associados ordinários, para além daqueles que lhes
advêm da sua qualidade de membros:
a) Ser eleitos para cargos associativos nos termos destes estatutos;
b) Gozar das regalias e benefícios que a A. E. F. A.-U. T. L. lhes
proporciona;
c) Receber um exemplar destes estatutos e o cartão de associado;
d) Votar, em assembleia geral, a alteração dos presentes estatutos.
ARTIGO 15.º
TÍTULO II
Dos membros e associados
ARTIGO 6.º
A A. E. F. A.-U. T. L. compõe-se de membros, associados ordinários e associados extraordinários.
CAPÍTULO I
Dos membros
ARTIGO 7.º
São membros da A. E. F. A.-U. T. L. os alunos da Faculdade de
Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.
ARTIGO 8.º
São direitos dos membros:
a) Eleger para os cargos associativos nos termos destes estatutos;
b) Participar de um modo geral nas actividades da A. E. F. A.-U.
T. L. e usufruir dos seus serviços;
c) Assistir a todas as reuniões da assembleia geral, tomar parte
dos trabalhos e exercer o direito de voto;
d) Usar das regalias e benefícios que a A. E. F. A.-U. T. L. lhes
proporcionar.
ARTIGO 9.º
São deveres dos membros:
a) Observar os presentes estatutos e regulamentos internos, bem
como as resoluções da assembleia geral e as deliberações da direcção-geral, tomadas umas e outras dentro do objecto e fins da A. E.
F. A.-U. T. L.;
b) Contribuir para o prestígio da A. E. F. A.-U. T. L. e para a
defesa dos interesses dos seus membros;
São deveres dos associados ordinários, para além daqueles que lhes
advêm da sua qualidade de membros:
a) Aceitar os cargos para que foram eleitos ou nomeados, salvo
em caso de motivo justificado;
b) Satisfazer o pagamento da quota anual, no valor a determinar
pela direcção-geral, no momento da inscrição ou renovação como
associados.
ARTIGO 16.º
Perde a qualidade de associado ordinário aquele que:
a) Deixar de ser aluno da Faculdade;
b) Não satisfazer o pagamento da quota anual nos prazos estabelecidos pela direcção-geral;
c) Praticar acto gravemente lesivo dos fins da A. E. F. A.-U. T.
L. ou seja expulso em reunião da assembleia geral por uma maioria
de dois terços dos presentes, mediante proposta da direcção-geral
ou de 50 associados ordinários em pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 17.º
Poderá ser readmitido na qualidade de associado ordinário aquele
que:
a) Voltar a ser aluno da Faculdade;
b) Estando abrangido pela alínea b) do artigo 16.º vier a satisfazer o pagamento da quota anual;
c) Estando abrangido pela alínea c) do artigo 16.º seja ilibado da
acusação pela assembleia geral por maioria simples, após ter apreciado a revisão do processo a requerimento do interessado.
ARTIGO 18.º
São associados extraordinários da A. E. F. A.-U. T. L. os licenciados pela Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa e outros quando requeiram essa qualidade à direcção-geral.
ARTIGO 19.º
Os associados extraordinários gozam dos mesmos direitos que os
associados ordinários da A. E. F. A.-U. T. L., salvo o de serem eleitos para a direcção-geral, para a mesa da assembleia geral de alunos
e para o conselho fiscal.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 20.º
Os associados extraordinários têm os mesmos deveres que os associados ordinários.
TÍTULO III
Dos órgãos
ARTIGO 21.º
São órgãos da A. E. F. A.-U. T. L.:
a) A assembleia geral;
b) A direcção-geral;
c) A secção autónoma rádio;
d) O conselho fiscal.
CAPÍTULO I
Da assembleia geral
27 708-(163)
constantes da alínea c) do artigo 16.º, da alínea c) do artigo 17.º e
dos artigos 23.º, 28.º e 84.º;
b) Resolver conflitos positivos ou negativos de competência dos
órgãos da A. E. F. A.-U. T. L.;
c) Representar a vontade da maioria dos membros da A. E. F. A.U. T. L.;
d) Eleger sócios para exercer funções específicas num determinado mandato;
e) Eleger comissões específicas de carácter permanente ou provisório;
f) Integrar os casos omissos.
ARTIGO 30.º
Cada membro da A. E. F. A.-U. T. L. tem direito a um voto e
nenhum aluno se pode fazer representar nas reuniões da assembleia
geral.
ARTIGO 31.º
As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 16.º e artigo 84.º,
e nos casos para os quais a lei não exija maioria qualificada.
ARTIGO 22.º
ARTIGO 32.º
A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da A. E. F. A.U. T. L. e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo
dos seus direitos.
ARTIGO 23.º
O funcionamento da assembleia geral obedecerá a um regime por
ela aprovado.
ARTIGO 33.º
A assembleia geral (AG) reúne ordinariamente duas vezes por ano,
com as seguintes ordens de trabalhos:
1) Primeira AG ordinária, no início de cada mandato.
§ único. Apresentação, discussão e votação dos planos orçamental e de actividades das direcções eleitas, que se publicam conjuntamente em plano anual da A. E. F. A.-U. T. L.;
2) Segunda AG ordinária, no fim de cada mandato:
a) Apresentação, discussão e votação dos relatórios de actividades e contas das direcções cessantes, que se publicam conjuntamente
em relatório anual da A. E. F. A.-U. T. L.
b) Apreciação dos demais actos das direcções;
c) Apreciação dos pareceres do conselho fiscal;
d) Marcação da data das eleições para os órgãos da A. E. F. A.-U. T. L.
ARTIGO 24.º
A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa por meio
de avisos colocados em locais visíveis e ou por via postal, com a
antecedência mínima de oito dias. No aviso indicar-se-á o dia, a hora
e o local da reunião.
ARTIGO 25.º
A assembleia geral reúne extraordinariamente com uma ordem de
trabalhos previamente fixada a requerimento:
a) Da direcção-geral;
b) Da direcção da rádio;
c) Do conselho fiscal;
d) De 100 dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 26.º
Em caso de reconhecida urgência, o presidente da mesa convocará a assembleia com 48 horas de antecedência, afixando-se imediatamente em local visível a convocatória onde se indicará a hora, o
local e a ordem de trabalhos da reunião.
ARTIGO 27.º
A assembleia geral reúne em primeira convocatória com a presença de metade, mais um, do número total dos seus membros. Caso
não haja número suficiente de presenças, a assembleia geral reúne
meia hora depois com qualquer número de membros presentes.
ARTIGO 28.º
A assembleia geral para alteração dos estatutos deve ser convocada expressamente para esse fim, devendo as deliberações ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos associados presentes.
ARTIGO 29.º
Compete à assembleia geral:
a) Deliberar sobre todas as matérias que, dentro do objecto e fins
da A. E. F. A.-U. T. L., lhe forem apresentadas, designadamente as
A mesa da assembleia geral compõe-se de um presidente, um vice-presidente e um secretário.
ARTIGO 34.º
Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
a) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da assembleia
geral, em harmonia com o disposto nos presentes estatutos;
b) Declarar a sessão aberta, dirigir os trabalhos, orientar os debates segundo a ordem de trabalhos e as disposições regimentais e
declarar o assunto discutido quando entender que o mesmo está suficientemente esclarecido;
c) Mandar ler pelo secretário da mesa a acta da sessão anterior,
que depois submeterá à discussão e aprovação;
d) Dar conhecimento à assembleia geral de todos os documentos
que lhe foram dirigidos;
e) Assinar todos os documentos expedidos em nome da assembleia geral e as actas das sessões;
f) Investir nos respectivos cargos os associados eleitos para os
órgãos da A. E. F. A.-U. T. L., assinando a acta de tomada de posse;
g) Assinar e publicar, após aprovados, o conjunto dos planos em
plano anual A. E. F. A.-U. T. L. e dos relatórios em relatório anual
A. E. F. A.-U. T. L.;
h) Chamar à ordem de trabalhos o orador que dela se afastar, retirando-lhe a palavra quando este estiver em contravenção com as
disposições estatutárias ou regimentais e convidá-lo a abandonar a
sala quando o excesso justificar tal procedimento;
i) Mandar proceder às votações necessárias e proclamar os seus
resultados;
j) Declarar a sessão encerrada.
ARTIGO 35.º
Compete ao vice-presidente da mesa da assembleia geral:
a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
b) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos ou por
sua delegação ou ainda quando este se encontrar demissionário;
c) Assinar as actas das sessões.
ARTIGO 36.º
Compete ao secretário da mesa da assembleia geral:
a) Assegurar o expediente da mesa;
b) Lavrar e assinar as actas;
c) Guardar os livros das actas das assembleias gerais, correspondência e demais papéis que lhe digam respeito, entregando tudo no
fim da sua gerência à direcção-geral, a fim de dar entrada no arquivo.
ARTIGO 37.º
Na falta simultânea de dois ou mais membros da mesa da assembleia geral, será eleita nova mesa que funcionará enquanto durar essa
reunião.
§ único. Presidirá a esse acto eleitoral o presidente da direcção-geral ou, na falta deste, o mais antigo dos associados presentes.
27 708-(164)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
CAPÍTULO II
Da direcção-geral
SECÇÃO I
Organização e funcionamento
ARTIGO 38.º
A direcção-geral é um órgão executivo da A. E. F. A.-U. T. L. e
compõe-se de um número ímpar de membros, num mínimo de 5 e
num máximo de 15, dos quais um tesoureiro, um secretário e os vários
coordenadores de departamento, sendo opcional a existência de
presidente e vice-presidente.
ARTIGO 39.º
A direcção-geral reúne em sessão ordinária quinzenalmente, sem
prejuízo do período de férias escolares, salvo decisão da direcção-geral em contrário.
ARTIGO 40.º
A direcção-geral reúne em sessão ordinária:
a) Por iniciativa de, pelo menos, dois membros da direcção-geral;
b) Por iniciativa do conselho fiscal.
ARTIGO 41.º
A direcção-geral só pode reunir com mais de metade do número
dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria
simples.
§ único. De cada reunião será lavrada a respectiva acta.
ARTIGO 42.º
Cada membro da direcção-geral é responsável, pessoal e solidariamente, com os restantes membros, pelas medidas tomadas e actos
praticados pela direcção-geral sem a sua expressa discordância exarada na acta da respectiva reunião ou, caso o discordante tenha estado ausente, na acta da primeira reunião posterior a que esteja
presente.
ARTIGO 43.º
A direcção-geral poderá autorizar a assistir às suas reuniões, sem
direito a voto, qualquer indivíduo.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
p) Decidir sobre as propostas de admissão dos associados extraordinários;
q) Entregar à direcção-geral que lhe suceder os livros e haveres da
A. E. F. A.-U. T. L., bem como o respectivo inventário, num prazo que não excederá os 15 dias após as eleições devendo, no entanto, essa entrega efectuar-se antes da tomada de posse da nova direcção-geral;
r) Fazer-se representar em todas as reuniões da assembleia geral
por, pelo menos, três dos seus membros;
s) Representar a A. E. F. A.-U. T. L. em todas as situações em
que tal seja necessário;
t) Representar a A. E. F. A.-U. T. L. enquanto cooperador da
cooperativa para a inserção profissional e apresentar à assembleia
geral de alunos os planos e relatórios anuais da cooperativa.
ARTIGO 45.º
Compete ao presidente da direcção-geral:
a) Representar a A. E. F. A.-U. T. L.;
b) Executar e fazer executar as deliberações da direcção-geral;
c) Convocar e presidir às reuniões de direcção-geral e assinar as
respectivas actas;
d) Assinar os cartões de identidade de associado e documentos que
responsabilizem a A. E. F. A.-U. T. L. ou envolvam encargos pecuniários.
§ único. O presidente da direcção-geral poderá delegar os seus
poderes em qualquer membro da direcção-geral.
ARTIGO 46.º
Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente no exercício
das suas funções e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos.
ARTIGO 47.º
Compete aos membros da direcção-geral:
a) Supervisionar a actividade dos departamentos ou pelouros sob
a sua responsabilidade;
b) Presidir às comissões de carácter eventual e tutelar os núcleos
a que se refere o artigo 44.º;
c) Assumirem, no seu conjunto, as competências do presidente
em caso de demissão ou inexistência;
d) Em caso de renúncia, assumir a responsabilidade pelos seus actos
até à data da sua demissão, devendo elaborar o seu relatório de actividades relativo ao período em que se mantiverem em funções.
SECÇÃO II
ARTIGO 48.º
Competência
Ao tesoureiro compete, para além do disposto no artigo anterior:
a) Escriturar os livros de contabilidade;
b) Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela direcção-geral;
c) Dar conta aos restantes membros da direcção-geral da situação
económico-financeira da A. E. F. A.-U. T. L., sempre que tal lhe
seja solicitado;
d) Organizar o plano orçamental, os balancetes mensais e as contas da sua gerência em colaboração com os restantes membros da
direcção-geral;
e) Proceder, em colaboração com os restantes membros da direcção-geral, ao inventário dos haveres da A. E. F. A.-U. T. L. e mantêlo sempre em dia.
§ único. Para além da assinatura do tesoureiro, os documentos que
envolvam despesas relativas à direcção-geral deverão conter também a assinatura do presidente, vice-presidente ou outro em caso da
sua inexistência.
ARTIGO 49.º
ARTIGO 44.º
Compete à direcção-geral:
a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
b) Prosseguir com os fins da A. E. F. A.-U. T. L. enumerados no
artigo 3.º;
c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da A. E.
F. A.-U. T. L. tomadas dentro do objecto e fins desta;
d) Dinamizar a vida académica e dirigir a A. E. F. A.-U. T. L.;
e) Considerar as sugestões feitas por qualquer membro ou associado, bem como resolver os seus problemas ou canalizá-los para as
autoridades competentes;
f) Administrar o património da A. E. F. A.-U. T. L.;
g) Elaborar anualmente um plano orçamental e de actividades;
h) Elaborar o relatório de contas e actividades da sua gerência;
i) Distribuir pelos associados o relatório de contas e de actividades, com o respectivo parecer do conselho fiscal, até cinco dias úteis
antes da assembleia geral de alunos;
j) Franquear ao conselho fiscal os livros de escrita e demais documentos na primeira semana de cada mês e por ocasião da elaboração do parecer sobre o relatório de contas e actividades;
l) Elaborar as actas das reuniões;
m) Exercer, relativamente aos funcionários da A. E. F. A.-U. T. L.,
os poderes patronais;
n) Nomear as comissões de carácter eventual que julgue necessárias para o estudo ou preparação de determinados trabalhos dentro
do objecto e fins da A. E. F. A.-U. T. L.;
o) Assegurando a sua tutela, criar por protocolo, que estabeleça o
seu funcionamento e existência, com grupos de associados, os núcleos que julgue necessários e viáveis para o melhor cumprimento
do objecto e fins da A. E. F. A.-U. T. L.;
Compete aos coordenadores de departamento:
a) Definir o plano de actividades do seu departamento e apresentar o respectivo orçamento;
b) Designar os seus colaboradores, com a aprovação da direcçãogeral;
c) Colaborar com os restantes membros da direcção-geral nas
actividades da A. E. F. A.-U. T. L.;
d) Apresentar à direcção-geral, sempre que por esta lhe seja solicitado, o relatório das actividades desenvolvidas e ou em curso.
ARTIGO 50.º
O pedido de exoneração de qualquer membro da direcção-geral será
apreciado pela mesma.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
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CAPÍTULO III
ARTIGO 57.º
Da secção autónoma rádio
Compete ao conselho fiscal:
a) Informar a mesa da assembleia geral;
b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, da execução das deliberações da assembleia geral e da execução dos planos de actividades e
orçamentais aprovados, advertindo as direcções para qualquer irregularidade que detectar;
c) Examinar mensalmente as contas das direcções e verificar se
estão exactas e organizadas segundo o plano oficial de contas, apondo
o seu visto no respectivo balancete;
d) Apreciar os relatórios de contas e de actividades anuais das
direcções, dar sobre eles o seu parecer e apresentá-lo à assembleia
geral;
e) Solicitar a convocação extraordinária da assembleia geral sempre que julgue necessário;
f) Recorrer ao apoio e consultadoria de um técnico oficial de
contas;
g) Aceder a toda a documentação de índole administrativo-financeira relativa à direcção-geral e direcção da rádio.
ARTIGO 51.º
A rádio é uma secção autónoma da A. E. F. A.-U. T. L., rege a
sua actividade por um regulamento interno e pelos presentes estatutos e tem como objectivos:
a) Manter o estatuto da rádio e o eventual alvará;
b) Sensibilizar os estudantes para o fenómeno da radiodifusão e
promover uma formação radiofónica aos estudantes interessados em
fazer rádio;
c) Cooperar com todas as estruturas da A. E. F. A.-U. T. L., outras
associações de estudantes e rádios universitárias;
d) Cooperar com todos os meios de comunicação social;
e) Contribuir para a crítica construtiva e contínua à direcção-geral e à F. A.-U. T. L., realizando uma programação dirigida ao estudante e à população da Universidade;
f) Divulgar a vida académica junto da comunidade civil;
g) Fomentar o relacionamento entre os estudantes e a arquitectura, o urbanismo e o design, divulgando e apreciando criticamente
todos os acontecimentos e aspectos relativos a estes meios;
h) Prestar serviços de âmbito radiofónico, musical ou informativo à comunidade académica e civil;
i) Fazer uma divulgação completa sobre todos os aspectos da actualidade local, nacional e internacional, apoiada na independência,
rigor, isenção e objectividade, contribuindo para a formação do
ouvinte e garantindo a ligação deste à realidade cultural, social, económica e política.
ARTIGO 52.º
A rádio é composta por uma direcção e uma reunião geral de
membros (RGM).
a) São membros da rádio todos os sócios da A. E. F. A.-U. T. L.
que se inscrevam e participem na actividade da rádio, independentemente de estarem inscritos na F. A.-U. T. L., constituindo no seu
conjunto o órgão deliberativo da rádio, a RGM.
b) A direcção é o órgão executivo da rádio, sendo composto por
um número ímpar de membros entre três e sete, entre os quais,
obrigatoriamente, um responsável pela área financeira e um pela área
administrativa.
ARTIGO 53.º
Do funcionamento geral da rádio:
a) A RGM reúne em sessão ordinária mensalmente, sob convocatória da direcção, que a preside;
b) A RGM reúne em sessão extraordinária a pedido de um terço
dos membros da rádio ou a pedido do conselho fiscal;
c) A direcção reúne quizenalmente, salvo deliberação em contrário, sob convocatória do responsável administrativo que a preside;
d) Cabe ao responsável administrativo a elaboração das actas da
direcção, da RGM e do relatório de actividades anual da rádio;
e) Cabe ao responsável financeiro o controlo de todas as movimentações financeiras da rádio, a elaboração dos balancetes mensais
e do relatório de contas anual da rádio;
f) Aplicam-se à direcção da rádio, mediante a devida transposição, os artigos 41.º, 42.º e 43.º da direcção-geral da AEFA no presente estatuto.
ARTIGO 54.º
A gestão financeira e administrativa da rádio é autónoma à da
direcção-geral, tem como base o plano de actividades e pleno orçamental da rádio aprovados na primeira assembleia geral de cada
mandato, devendo a apresentação dos balancetes mensais, relatórios de actividades e relatório de contas anuais ao conselho fiscal e à
assembleia geral de alunos.
ARTIGO 55.º
ARTIGO 58.º
Ao presidente do conselho fiscal compete assegurar o bom funcionamento deste, convocar e presidir às respectivas reuniões e assinar as respectivas actas.
ARTIGO 59.º
Ao secretário do conselho fiscal compete coadjuvar o presidente
e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos e lavrar e assinar as
actas das sessões.
ARTIGO 60.º
O conselho fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por iniciativa de qualquer dos seus membros, da mesa
da assembleia geral, da direcção-geral ou da direcção da rádio.
ARTIGO 61.º
O conselho fiscal deve comparecer a todas as reuniões da assembleia geral.
ARTIGO 62.º
O conselho fiscal é obrigado a responder a todas as consultas
formuladas pelas direcções no prazo de oito dias, sendo igualmente
obrigado a dar respostas a todas as questões que lhe forem colocadas
no decorrer das assembleias gerais.
ARTIGO 63.º
O conselho fiscal só pode funcionar com, pelo menos, dois dos
seus membros. As sessões são secretas e as deliberações são tomadas
por maioria.
§ único. O conselho fiscal poderá convidar qualquer membro da
mesa da assembleia geral, da direcção-geral ou da direcção da rádio
a tomar parte dos trabalhos, sem direito a voto.
ARTIGO 64.º
Cada membro do conselho fiscal é individualmente responsável
pelos seus actos e solidariamente responsável com os outros membros pelas medidas tomadas por este órgão.
ARTIGO 65.º
O conselho fiscal será solidariamente responsável com as direcções em tudo aquilo a que tenha dado parecer favorável.
TÍTULO IV
Tpoda a regulamentação ou omissão do presente capítulo deverá
ser expressa em regulamento interno aprovado em RGM e ratificado em AGA.
Da cooperativa para a inserção profissional
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO I
Do conselho fiscal
Da sua criação e objectivos
ARTIGO 56.º
ARTIGO 66.º
O conselho fiscal compõe-se de três membros, um presidente, um
secretário e um vogal.
a) A A. E. F. A.-U. T. L., na continuidade do cumprimento dos
seus fins e objectivos, criou a cooperativa para a inserção profissio-
27 708-(166)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
nal, instituição sem fins lucrativos e com personalidade jurídica própria, que se define em estatuto próprio ratificado pela assembleia
geral da A. E. F. A.-U. T. L. enquanto cooperador fundador.
b) O objectivo da cooperativa é a promoção, a qualificação e a
implementação da arquitectura e do projecto, aplicando as suas receitas na formação e integração profissional dos jovens licenciados,
apoiando e fomentando a criação de novas oportunidades.
CAPÍTULO II
Da relação entre a A. E. F. A.-U. T. L. e a cooperativa
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
ARTIGO 75.º
a) Nenhum associado poderá figurar como candidato em mais de
uma lista nem cumular cargos em órgãos diferentes.
b) Todas as candidaturas à direcção da rádio deverão ser constituídas por maioria qualificada de dois terços de associados ordinários
e ou associados extraordinários licenciados da Faculdade de Arquitectura da UTL.
CAPÍTULO III
Do processo eleitoral
ARTIGO 67.º
ARTIGO 76.º
A A. E. F. A.-U. T. L. detém a maioria do capital social da cooperativa e a propriedade dos bens que coloca ao seu dispor.
Os órgãos da A. E. F. A.-U. T. L. são eleitos anual e simultaneamente por sufrágio universal directo e secreto dos membros da
A. E. F. A.-U. T. L. constantes dos cadernos eleitorais.
TÍTULO V
ARTIGO 77.º
Das eleições
AS comissão eleitoral designará os membros das mesas de voto,
um presidente e dois secretários, segundo proposta das listas concorrentes.
ARTIGO 78.º
CAPÍTULO I
Do recenseamento eleitoral
ARTIGO 68.º
O recenseamento eleitoral é organizado pela mesa da assembleia
geral em cadernos nos quais constarão os nomes de todos os membros da A. E. F. A.-U. T. L.
ARTIGO 69.º
Os cadernos de recenseamento deverão ser fixados em lugar patente até aos 15 dias úteis que precedem o acto eleitoral para exame dos interessados, podendo ser retirados após o período de reclamação.
ARTIGO 70.º
Contra a inscrição ou omissão de algum nome dos cadernos de
recenseamento poderá qualquer membro reclamar junto da mesa da
assembleia geral até 10 dias úteis antes do acto eleitoral.
CAPÍTULO II
Das candidaturas
ARTIGO 71.º
As candidaturas para os órgãos da A. E. F. A.-U. T. L. são apresentadas à comissão eleitoral pelos próprios candidatos organizados
em listas até 10 dias úteis antes do acto eleitoral. Cada lista deverá
conter o elenco de candidatos correspondentes a um dos órgãos da
A. E. F. A.-U. T. L., bem como os respectivos suplentes.
ARTIGO 72.º
A comissão eleitoral é composta pelo presidente da mesa da assembleia geral, que será o seu presidente, e por um elemento de cada
lista concorrente a cada órgão, extinguindo-se com a tomada de posse
dos corpos gerentes eleitos.
a) Cabe à comissão eleitoral julgar da elegibilidade ou inelegibilidade
dos candidatos e verificar a legalidade do processo eleitoral e a sua
conformidade com os presentes estatutos.
b) A deliberação que considere inelegível qualquer candidato
admite reclamação para a própria comissão eleitoral, num prazo de
dois dias úteis, obtendo esta provimento quando aprovado por maioria absoluta.
ARTIGO 73.º
Os candidatos deverão ser associados no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 74.º
Cada lista deverá ser proposta por, pelo menos, 10% dos estudantes e conter declaração de aceitação de todos os candidatos.
As urnas estarão abertas durante dois dias consecutivos e após cinco
dias de campanha eleitoral e dois dias para reflexão, nos termos da
alínea d) do artigo 23.º dos presentes estatutos.
§ único. As urnas serão seladas pelo presidente da mesa de voto
no fim de cada período de votação.
ARTIGO 79.º
Os boletins de voto serão distribuídos aos membros eleitores pelos secretários das mesas de voto. O eleitor entregará o boletim de
voto dobrado, de modo a não permitir a visualização da escolha, ao
presidente da mesa, que mandará dar descarga nos cadernos eleitorais e introduzirá o boletim na urna.
ARTIGO 80.º
Encerrada a sessão eleitoral à hora previamente fixada, os membros da mesa de voto, perante a comissão eleitoral, procederão
publicamente à contagem dos votos, verificando se correspondem
ao número de descargas nos cadernos eleitorais. Contados os votos
atribuídos a cada uma das listas, o presidente da comissão eleitoral
proclamará vencedoras as listas mais votadas pela direcção-geral, a
direcção da rádio e a mesa da AGA e também a composição do
conselho fiscal definida por método de Hondt, e assinará a acta da
reunião do apuramento, que virá afixar.
ARTIGO 81.º
Um grupo de, pelo menos, três candidatos da(s) lista(s) vencida(s)
poderá pedir à comissão eleitoral a impugnação das eleições, por
escrito e devidamente fundamentada, até à tomada de posse dos
corpos gerentes da A. E. F. A.-U. T. L.
ARTIGO 82.º
Os associados eleitos tomarão posse nos seus cargos no prazo de
15 dias após as eleições, nos termos da alínea f) do artigo 34.º dos
presentes estatutos.
a) As direcções cessantes entregarão, nesse acto, às novas direcções, todos os valores e documentos da A. E. F. A.-U. T. L. que
estejam na sua posse.
b) O secretário da mesa da assembleia geral cessante lavrará a acta
da tomada de posse e da entrega de valores atrás referidos.
TÍTULO VI
Disposições finais
ARTIGO 83.º
A dissolução da A. E. F. A.-U. T. L. só será válida se votada por
três quartos do número de todos os associados no pleno gozo dos
seus direitos, reunidos expressamente para esse fim em assembleia
geral.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 84.º
Em caso de dissolução da A. E. F. A.-U. T. L., os seus bens serão
atribuídos à cooperativa para a inserção profissional e ou à Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.
Acta n.º 8/2001
Ao 25.º dia do mês de Julho do ano de 2001 reuniu a mesa da
assembleia geral de alunos da Faculdade de Arquitectura na nave
central do edifício 6 das instalações da Faculdade de Arquitectura da
Universidade Técnica de Lisboa, sita na Rua do Professor Cid dos
Santos, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, com a seguinte ordem
de trabalhos:
Ponto único. Alteração dos estatutos.
A sessão foi declarada aberta pela presidente da mesa da assembleia geral de alunos, Beatriz Noronha, às 11 horas, explicando a
razão do atraso de meia hora em relação à nora marcada, motivado
pela falta de quórum.
Prosseguiu a assembleia com a leitura da acta da anterior assembleia geral de alunos, de 10 de Julho, pelo presidente da direcção-geral da Associação de Estudantes da Faculdade de Arquitectura
(DGAEFA), Diogo Corredoura. Finda a leitura, procedeu-se à votação da mesma acta, a qual foi aprovada por unanimidade.
Diogo Corredoura propôs então à assembleia a suspensão da mesma por um período de 15 minutos, dada a existência de um pequeno
número de alunos na mesma, permitindo entretanto o aumento dos
presentes. A proposta foi aprovada por unanimidade, suspendendose a sessão às 11 horas e 20 minutos.
Após o período de suspensão, o qual se prolongou até às 11 horas
e 43 minutos, a presidente da mesa declarou reaberta a sessão, passando a ler a proposta geral apresentada por parte da DGAEFA,
referente à alteração estatutária da Associação de Estudantes da
Faculdade de Arquitectura, a qual foi aprovada por unanimidade.
Diogo Corredoura pediu a palavra, explicando que seriam apenas
lidos e votados os artigos em que se propunha alteração, sendo o
processo da discussão e votação feito artigo a artigo.
Iniciou-se a leitura, discussão e votação dos artigos a alterar (anexo I), tendo sido aprovados por unanimidade as alterações aos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 16.º, 19.º, 23.º, 29.º, 33.º, 34.º, 38.º, 44.º, 45.º
47.º, 48.º, 49.º, 51.º, 52.º, 56.º, 57.º, 62.º, 63.º, 66.º, 67.º, 68.º, 72.º,
74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 80.º, 82.º, 84.º O artigo 15.º foi
aprovado por maioria, com 12 votos a favor, 1 abstenção e 0 votos contra.
Assim sendo, foi colocada à votação a revisão estatutária na sua
globalidade, a qual foi aprovada por unanimidade, passando a estar
em vigor após devida publicação no Diário da República.
Nada mais havendo a tratar, foi então encerrada a sessão pelas
13 horas, da qual se lavrou a presente acta que, depois de lida e
aprovada, será assinada pelos membros da mesa da assembleia geral
de alunos que a esta presidiram.
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral de Alunos, Beatriz
Noronha. — A Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral de
Alunos, Joana Alegria.
Conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — (Assinatura Ilegível.) 19-2-6115
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Abertos os trabalhos, os novos estatutos apresentados em assembleia geral anterior foram objecto de discussão, procedendo-se de
seguida à votação dos estatutos, acabando por ser aprovados por
34 votos a favor e duas abstenções, que ficam anexados a esta acta
como parte integrante.
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerada a assembleia geral
de alunos, da qual foi lavrada a presente acta, que depois de lida e
aprovada vai ser assinada por mim que a secretariei.
Maria Eduarda Braga Feitas.
Estatutos
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 1.º
Denominação, âmbito e sede
1 — A Associação de Estudantes do Instituto Superior de Transportes e Comunicações, adiante designada por Associação, é a organização representativa dos alunos do Instituto Superior de Transportes e Comunicações.
2 — A presente Associação é constituída por tempo indeterminado.
3 — A Associação de Estudantes do Instituto Superior de Transportes e Comunicações tem a sua sede nas instalações do Instituto
Superior de Transportes e Comunicações.
ARTIGO 2.º
Princípios fundamentais
À Associação presidem, entre outros, os seguintes princípios:
a) Democraticidade: todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os
corpos directivos e ser nomeados para cargos associativos;
b) Independência: implica a não submissão da Associação a partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou a quaisquer outras
organizações que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos estudantes ou dos seus órgãos representativos, sem prejuízo de virem a tomar posição sobre quaisquer problemas de política educacional;
c) A Associação goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos
dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na
elaboração dos planos de actividade;
d) Unidade e representatividade: a Associação deve representar e
defender os interesses colectivos dos estudantes do Instituto Superior de Transportes e Comunicações e não os meramente individuais
ou de grupos.
ARTIGO 3.º
Objectivos
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO INSTITUTO
SUPERIOR DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Acta n.º 36
Ao 16.º dia do mês de Novembro de 2001, sexta-feira, pelas 12 horas e 5 minutos, reuniu-se na sala 1 do Instituto Superior de Transportes e Comunicações, sito na Rua de D. Afonso Henriques, na cidade
do Entroncamento, a assembleia geral da Associação de Estudantes
do Instituto Superior de Transportes, com a seguinte ordem de trabalhos: deliberar e aprovar os estatutos anexos a esta acta, constituindo a Associação de Estudantes do Instituto Superior de Transportes e Comunicações.
A mesa da assembleia geral de alunos destinada a dirigir os trabalhos era constituída por Hugo Alexandre Gomes Ferreira, Maria
Eduarda Braga Feitas e José Tomás Martins Mendes João, respectivamente presidente, 1.º e 2.º secretários.
Estando presentes 36 alunos do Instituto Superior de Transportes
e Comunicações, os quais representam 33% dos alunos inscritos,
considerados suficientes para deliberar, iniciou-se de imediato a assembleia geral.
1 — São objectivos da Associação:
a) Representar os estudantes e defender os seus interesses;
b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos
seus membros;
c) Participar em todas as questões de interesse estudantil, nomeadamente em matéria política educacional, sectorial ou geral, estabelecendo a ligação da escola à realidade sócio-económica e política
do País;
d) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
e) Contribuir para a participação dos seus membros na discussão
dos problemas educativos;
f) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou
estrangeiros, cujos princípios não contrariem os aqui definidos.
2 — Quaisquer outros objectivos que venham a ser definidos pelos órgãos desta Associação ou através do programa pelo qual foram eleitos.
ARTIGO 4.º
Sigla/símbolo
1 — A Associação de Estudantes do Instituto Superior de Transportes e Comunicações é simbolizada pela sigla AEISTC.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — A Associação de Estudantes do Instituto Superior de Transportes e Comunicações é simbolizada pelo seguinte emblema:
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CAPÍTULO IV
Órgãos
SECÇÃO I
Generalidades
ARTIGO 10.º
Definição
São órgãos eleitos da Associação a assembleia geral, a direcção e
o conselho fiscal
ARTIGO 11.º
CAPÍTULO II
Sócios
Mandato
O mandato dos órgãos eleitos da Associação é de um ano.
ARTIGO 12.º
ARTIGO 5.º
Regulamentos internos ou regimentos
Sócios efectivos
1 — Os órgãos da Associação devem dotar-se de regulamento
interno ou regimento.
2 — As disposições regulamentares ou regimentais devem obedecer aos presentes estatutos, regulamentando a sua aplicação.
A qualidade de sócio efectivo na Associação adquire-se em resultado de um acto voluntário de inscrição na mesma.
ARTIGO 6.º
Direitos
São direitos dos sócios efectivos:
a) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes da Associação;
b) Intervir e participar em todas as actividades associativas e
usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar;
c) Receber um exemplar dos estatutos mediante jóia fixada;
d) Possuir um cartão de sócio ou outro elemento que o identifique como sócio efectivo da Associação;
e) Ter acesso às instalações associativas e respectivos equipamentos em termos dos regulamentos aplicáveis.
ARTIGO 7.º
Deveres
São deveres dos sócios efectivos:
a) Contribuir para a prossecução dos fins a que a Associação se
propõe;
b) Participar activamente nas suas actividades;
c) Respeitar o disposto nestes estatutos;
d) Aceitar as deliberações legitimamente tomadas pelos corpos
gerentes da Associação.
CAPÍTULO III
Finanças e património
ARTIGO 8.º
Receitas e despesas
1 — Consideram-se receitas da Associação as seguintes:
a) Apoio financeiro concedido pelo Estado, com vista ao
desenvolvimento das suas actividades;
b) Receitas provenientes das suas actividades;
c) Donativos.
2 — As despesas da Associação serão efectuadas mediante a movimentação de verbas consignadas no orçamento.
ARTIGO 9.º
SECÇÃO II
A assembleia geral
ARTIGO 13.º
Definição
A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da Associação.
ARTIGO 14.º
Composição
1 — A assembleia geral é composta pelos alunos da escola.
2 — Cada membro tem direito a um voto.
ARTIGO 15.º
Competências
Compete à assembleia geral, nomeadamente:
a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à Associação;
b) Eleger a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal;
c) Aprovar o plano de actividades e orçamento conjuntamente,
podendo introduzir as alterações que achar convenientes;
d) Discutir e votar os actos dos corpos gerentes da Associação e
aprovar o relatório de actividades e contas da direcção.
ARTIGO 16.º
Mesa da assembleia geral
1 — A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e
dois secretários, deliberados na lista eleita e pelo prazo de um ano.
2 — A mesa da assembleia geral tem competência para convocar,
dirigir e participar na assembleia geral, não tendo, contudo, os seus
elementos direito a voto.
3 — À mesa da assembleia geral compete ainda elaborar e divulgar a respectiva ordem de trabalhos, que pode ser alterada pela própria assembleia geral, e verificar a existência de quórum tanto no
início dos trabalhos como na altura das votações.
ARTIGO 17.º
Plano de actividades e orçamento
Funcionamento
1 — Anualmente, 30 dias após a tomada de posse, a direcção deve
apresentar à assembleia geral, conjuntamente, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
2 — Ao longo do ano, a direcção pode apresentar à assembleia
geral propostas de revisão do plano de actividades e do orçamento,
que podem entrar em execução após competente aprovação.
1 — A assembleia geral só poderá deliberar com mais de metade
dos alunos; caso não se verifique esta condição, a mesa decidirá 30
minutos após o início dos trabalhos, se o número de presenças é ou
não suficiente para quórum.
2 — As deliberações da assembleia geral, sempre que se refiram a
pessoas, serão tomadas por voto secreto.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
SECÇÃO III
ARTIGO 25.º
Direcção
Generalidades
ARTIGO 18.º
Composição
1 — A direcção é composta de um número de sete elementos, dos
quais um será o presidente.
2 — Quando da aprovação do plano de actividades e orçamento,
a direcção apresentará um regulamento interno onde constem as
funções dos seus elementos.
27 708-(169)
1 — A eleição dos órgãos gerentes da Associação realizar-se-á
em assembleia eleitoral expressamente convocada para o efeito, com
o mínimo de 30 dias de antecedência.
2 — A assembleia geral terá lugar entre 16 de Janeiro e 15 de
Fevereiro.
3 — A assembleia eleitoral será composta por todos os alunos do
Instituto Superior de Transportes e Comunicações.
ARTIGO 26.º
ARTIGO 19.º
Elegibilidade
Competências
São elegíveis para os órgãos da Associação os estudantes do Instituto Superior de Transportes e Comunicações, no uso pleno dos
seus direitos.
ARTIGO 27.º
À direcção compete, nomeadamente:
a) Administrar o património da Associação, executar as deliberações tomadas pela assembleia geral e cumprir o programa com que
se apresentou às eleições;
b) Assegurar a representação permanente da Associação;
c) Apresentar à assembleia geral e ao conselho fiscal o plano de
actividades e orçamento e o relatório de actividades;
d) Elaborar o seu regulamento interno e apresentá-lo à assembleia geral para ratificação;
e) Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução
dos objectivos da Associação e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação dos presentes estatutos.
ARTIGO 20.º
Responsabilidade
Cada membro da direcção é pessoalmente responsável pelos seus
actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de
acordo com os restantes membros da direcção, salvo quando o faça
declarar em acta que foi contrário a essas deliberações, e é ainda
responsável pela salvaguarda dos valores pertencentes à Associação.
SECÇÃO IV
Conselho fiscal
ARTIGO 21.º
Composição
O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e
um relator.
ARTIGO 22.º
Competências
Compete ao conselho fiscal:
a) Fiscalizar a administração realizada pela direcção e dar parecer
fundamentado sobre o plano de actividades e orçamento e sobre o
relatório de actividades e contas apresentados por aquele órgão;
b) Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo à assembleia
geral para ratificação;
c) Assegurar todas demais competências que lhe sejam atribuídas
pela lei ou decorram da aplicação dos estatutos, regulamentos ou
regimentos da Associação.
Comissão eleitoral
1 — Todo o processo eleitoral será fiscalizado por uma comissão
eleitoral, nos termos previstos pelos presentes estatutos.
2 — A comissão eleitoral é composta pela mesa de assembleia
geral e por dois representantes de cada lista concorrente.
3 — O presidente da comissão eleitoral será o presidente da mesa
da assembleia geral.
4 — A comissão eleitoral reunirá no dia imediato ao fim do prazo para entrega das listas, sob convocatória do presidente da mesa
da assembleia geral.
ARTIGO 28.º
Competências da comissão eleitoral
Compete à comissão eleitoral:
a) Fiscalizar a legalidade do processo eleitoral e acto eleitoral,
garantindo a todas as listas concorrentes idêntico tratamento;
b) Encarregar-se da impressão dos boletins de voto;
c) Decidir de todas as reclamações apresentadas;
d) Arquivar todos os documentos relativos ao processo eleitoral,
incluindo os boletins de voto;
e) Fazer o escrutínio imediatamente após a votação e divulgar os
resultados após a votação e logo que os apure.
ARTIGO 29.º
Subscrição das listas
As listas a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º e a alínea a) do
artigo 28.º serão subscritas por um mínimo de 5% dos alunos da
escola.
ARTIGO 30.º
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral decorrerá nos oito dias úteis imediatamente anteriores à votação.
ARTIGO 31.º
Eleição
Responsabilidades
1 — A eleição far-se-á por meio de escrutínio secreto e por meio
de listas onde constem os nomes de todos os candidatos à direcção,
à mesa de assembleia geral e ao conselho fiscal.
2 — Os nomes serão acompanhados do ano e do curso frequentado pelos candidatos.
Cada membro do conselho fiscal é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas
tomadas de acordo com os restantes membros do conselho fiscal.
Método de eleição
ARTIGO 23.º
CAPÍTULO V
Eleições
ARTIGO 24.º
Especificação
As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição da direcção, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral, bem como
aos demais representantes ou delegados que a Associação venha a
designar.
ARTIGO 32.º
1 — A lista vencedora das eleições previstas no artigo 31.º será a
que obtiver mais de 50% dos votos validamente expressos.
2 — Caso nenhuma lista possa ser declarada vencedora nos termos do número anterior, realizar-se-á uma segunda volta nos oito
dias subsequentes, à qual concorrerão as duas listas mais votadas na
primeira volta.
ARTIGO 33.º
Funcionamento da assembleia geral
1 — O acto eleitoral terá lugar num só dia, entre as 9 e as 18 horas.
27 708-(170)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — As mesas de voto serão constituídas por um representante
designado por cada uma das listas concorrentes ao acto eleitoral.
3 — A presidência das mesas de voto será sorteada entre as listas
pela comissão eleitoral.
4 — A votação numa prosseguirá sem que estejam presentes dois
elementos da mesa de voto.
2 — Em caso de extinção da Associação, aos seus bens ficarão
sujeitos ao disposto no artigo 166.º, n.º 2, do Código Civil.
ARTIGO 34.º
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA
SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE LAMEGO
Votação
No início da votação, a comissão eleitoral verificará e selará todas as urnas.
ARTIGO 35.º
Identificação do eleitor
O eleitor votará mediante prévia identificação de documento idóneo suficiente.
ARTIGO 36.º
Reclamações
Conforme o original.
3 de Dezembro de 2001. — (Assinatura ilegível.)
Acta n.º 2
Aos 24 dias do mês de Outubro do ano de 2001, reuniram-se
em assembleia geral os alunos da Escola Superior de Tecnologia
e Gestão de Lamego. A assembleia foi presidida pela comissão instaladora e teve como finalidade analisar, discutir e votar a proposta
de estatutos para a Associação de Estudantes da Escola Superior
de Tecnologia e Gestão de Lamego, também designada
A. E. E. S. T. G. L., a referida proposta foi apresentada pela comissão instaladora na pessoa de Pedro Ferreira, tendo sido aprovada
por unanimidade e abaixo transcritos.
1 — As mesas decidem sobre todas as reclamações e dúvidas verbais ou escritas que lhes sejam apresentadas no decurso da eleição,
devendo fundamentar sempre a sua decisão.
2 — Desta decisão caberá sempre recurso para a comissão eleitoral, que de imediato decidirá sobre o mesmo.
CAPÍTULO I
ARTIGO 37.º
Princípios gerais
Contagem dos votos
Da contagem dos votos qualquer das listas concorrentes poderá
interpor recurso para a comissão eleitoral, que dele julgará em definitivo.
19-2-6116
Estatutos
ARTIGO 1.º
Denominação, âmbito e sede
1 — Os resultados de cada mesa serão divulgados pelo respectivo
presidente imediatamente após a contagem.
2 — Os totais finais serão divulgados pelo presidente da comissão
eleitoral, que lhes fará a devida publicidade.
1 — A Associação de Estudantes, adiante designada por Associação, é a organização representativa dos alunos da Escola Superior
de Tecnologia e Gestão de Lamego.
2 — A presente Associação é constituída por tempo indeterminado.
3 — A Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego tem a sua sede na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.
ARTIGO 39.º
ARTIGO 2.º
Acta do processo eleitoral
Princípios fundamentais
De todo o processo eleitoral a comissão eleitoral lavrará a respectiva acta, de que constarão:
a) A indicação do número de eleitores inscritos e de votantes;
b) O número de votos obtidos por cada uma das listas;
c) A indicação dos votos nulos e brancos;
d) A enumeração completa dos eleitos.
À Associação presidem, entre outros, os seguintes princípios:
a) Democraticidade: todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os
corpos directivos e ser nomeados para cargos associativos;
b) Independência: implica a não submissão da Associação a partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou a quaisquer outras
organizações que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos estudantes ou dos seus órgãos representativos;
c) A Associação goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos
dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na
elaboração dos planos de actividade.
ARTIGO 38.º
Leitura dos resultados
ARTIGO 40.º
Tomada de posse
1 — A mesa da assembleia geral, o conselho fiscal e a direcção
tomarão posse até 30 dias após a eleição, em sessão pública.
2 — A posse é conferida pelo presidente da mesa da assembleia
geral cessante, em sessão pública.
ARTIGO 3.º
Objectivos
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 41.º
Revisão
As deliberações sobre alterações dos estatutos estão sujeitas ao
mesmo regime estabelecido para aprovação dos mesmos.
ARTIGO 42.º
Dissolução
1 — A Associação só pode ser extinta por decisão da assembleia
geral, tomada por maioria de três quartos da totalidade dos seus
membros.
1 — São objectivos desta Associação:
a) Representar os estudantes e defender os seus interesses;
b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos
seus membros;
c) Estabelecer a ligação da escola e dos seus associados à realidade
sócio-económica e política do País;
d) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
e) Contribuir para a participação dos seus membros na discussão
dos problemas educativos;
f) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou
estrangeiros, cujos princípios não contrariem os aqui definidos.
2 — Quaisquer outros objectivos que venham a ser definidos pelos órgãos desta Associação ou através do programa apelo qual foram eleitos.
a) Contribuir para a interligação dos estudantes na vida profissional, procurando estabelecer contactos permanentes a cooperar com
as associações em que os estudantes se possam vir a integrar.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 4.º
Sigla e logotipo
1 — A Associação de Estudantes é simbolizada pela sigla
AEESTGL.
2 — O logotipo representa as letras A e E estilizadas, tendo por
cima escrito Associação de Estudantes e por baixo Escola Superior
de Tecnologia e Gestão de Lamego. Os traços laterais do A são duas
linhas arredondadas, côncavas para o interior, sendo a da direita mais
curta do que a esquerda. Os traços horizontais superior e inferior, e
vertical do E são representados por uma linha semelhante a um C
alongado.
Ambas as letras são de cor verde, sendo o E mais escuro que o A.
Os traços centrais do A e do E são uma linha contínua ligeiramente ondulada e ascendente, que corta a primeira linha do A e o C
a meio. Esta linha é em azul escuro. Todas estas linhas projectam
um sombreado.
CAPÍTULO II
Sócios
ARTIGO 5.º
Sócios efectivos
A qualidade de sócio efectivo na Associação adquire-se em resultado de um acto voluntário de inscrição na mesma.
ARTIGO 6.º
Direitos
São direitos dos sócios efectivos:
a) Usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar;
b) Possuir cartão de sócio efectivo.
ARTIGO 7.º
Deveres
São deveres dos sócios efectivos:
a) Contribuir para o prestígio da Associação;
b) Participar activamente nas suas actividades;
c) Respeitar o disposto nestes estatutos.
CAPÍTULO III
Finanças e património
ARTIGO 8.º
Receitas e despesas
1 — Consideram-se receitas da Associação as seguintes:
a) Apoio financeiro concedido pelo Estado, com vista ao
desenvolvimento das suas actividades;
b) Receitas provenientes das suas actividades;
c) Donativos;
d) Quotas dos sócios.
2 — As despesas da Associação serão efectuadas mediante a movimentação de verbas consignadas no orçamento.
ARTIGO 9.º
ARTIGO 11.º
Mandato
O mandato dos órgãos eleitos da Associação é de um ano.
ARTIGO 12.º
Regulamentos internos ou regimentos
1 — Os órgãos da Associação devem dotar-se de regulamento
interno ou regimento.
2 — As disposições regulamentares ou regimentais devem obedecer aos presentes estatutos, regulamentando a sua aplicação.
SECÇÃO II
A assembleia geral
ARTIGO 13.º
Definição
A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da Associação.
ARTIGO 14.º
Composição
1 — A assembleia geral é composta pelos alunos da escola.
2 — Cada membro tem direito a um voto.
ARTIGO 15.º
Competências
Compete à assembleia geral, nomeadamente:
a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à Associação;
b) Eleger a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal;
c) Aprovar o plano de actividades e orçamento conjuntamente,
podendo introduzir as alterações que achar convenientes;
d) Aprovar o relatório de actividades e as contas da direcção.
ARTIGO 16.º
Mesa da assembleia geral
1 — A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e
dois secretários, eleitos por voto secreto pelo prazo de um ano.
2 — A mesa da assembleia geral tem competência para convocar,
dirigir e participar na assembleia geral, não tendo, contudo, os seus
elementos direito a voto.
ARTIGO 17.º
Funcionamento
1 — A assembleia geral só poderá deliberar com mais de metade
dos alunos; caso não se verifique esta condição, a mesa decidirá
30 minutos após o início dos trabalhos, se o número de presenças é
ou não suficiente para quórum.
2 — As deliberações da assembleia geral, sempre que se refiram a
pessoas, serão tomadas por voto secreto.
Plano de actividades e orçamento
SECÇÃO III
Anualmente, 30 dias após a tomada de posse, a direcção deve
apresentar à assembleia geral, conjuntamente, o plano de actividades e do orçamento, que podem entrar em execução após aprovação.
ARTIGO 18.º
CAPÍTULO IV
Órgãos
SECÇÃO I
27 708-(171)
Direcção
Composição
1 — A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três vogais.
2 — Quando da aprovação do plano de actividades e orçamento,
a direcção apresentará um regulamento interno onde constem as
funções dos seus elementos.
Generalidades
ARTIGO 19.º
ARTIGO 10.º
Competências
Definição
À direcção compete, nomeadamente:
a) Administrar o património da Associação, executar as deliberações tomadas pela assembleia geral e cumprir o programa com que
se apresentou às eleições;
São órgãos eleitos da Associação a assembleia geral, a direcção e
o conselho fiscal.
27 708-(172)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
b) Assegurar a representação permanente da Associação;
c) Apresentar à assembleia geral e ao conselho fiscal o plano de
actividades e orçamento e o relatório de actividades;
d) Elaborar o seu regulamento interno e apresentá-lo à assembleia geral para ratificação;
e) Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução
dos objectivos da Associação e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação dos presentes estatutos.
ARTIGO 20.º
Responsabilidade
Cada membro da direcção é pessoalmente responsável pelos seus
actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de
acordo com os restantes membros da direcção.
SECÇÃO IV
Conselho fiscal
ARTIGO 21.º
Composição
O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e
um relator.
ARTIGO 22.º
Competências
Compete ao conselho fiscal:
a) Fiscalizar a administração realizada pela direcção e dar parecer
fundamentado sobre o plano de actividades, o orçamento e o relatório de actividades e contas apresentados por aquele órgão;
b) Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo à assembleia
geral para ratificação;
c) Assegurar todas demais competências que lhe sejam atribuídas
pela lei ou decorram da aplicação dos estatutos, regulamentos ou
regimentos da Associação.
ARTIGO 23.º
Responsabilidades
Cada membro do conselho fiscal é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas
tomadas de acordo com os restantes membros do conselho fiscal.
CAPÍTULO V
Eleições
ARTIGO 24.º
Especificação
As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição da direcção, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral, bem como
dos demais representantes ou delegados que a Associação venha a
designar.
ARTIGO 25.º
Elegibilidade
São elegíveis para os órgãos da Associação os estudantes da escola, no uso pleno dos seus direitos.
ARTIGO 26.º
Método de eleição
1 — Cada órgão e a mesa da assembleia geral são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto.
2 — É considerada eleita à primeira volta a lista que obtiver 50%
dos votos validamente expressos.
3 — Caso nenhuma lista possa ser declarada vencedora nos termos do número anterior, realizar-se-á uma segunda volta, no prazo
máximo de 72 horas, à qual concorrerão as duas listas mais votadas.
ARTIGO 27.º
Tomada de posse
1 — A mesa da assembleia geral, o conselho fiscal e a direcção
tomarão posse até 30 dias após a eleição, em sessão pública.
2 — A posse é conferida pelo presidente da assembleia geral em
funções.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
ARTIGO 28.º
Revisão
As deliberações sobre as alterações dos estatutos carecem da aprovação de três quartos do número de membros presentes em assembleia geral expressamente convocada para o efeito com 15 dias de
antecedência.
ARTIGO 29.º
Dissolução
1 — A Associação só pode ser extinta por decisão da assembleia
geral tomada por maioria de três quartos da totalidade dos seus
membros.
2 — Em caso de extinção da Associação, os seus bens ficarão
sujeitos ao disposto no artigo 166.º, n.º 2, do Código Civil.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a assembleia, sendo a
acta assinada pelos presentes. Hélder do Nascimento Francês. —
Natália da Conceição Oliveira Gonçalves. — Tânia Sofia Afonso
Pereira. — Ana Cristina Clemente Pita. — José Marinho de Barros
Silva Rua. — Ivo Emanuel C. F. C. Mateus. — Sérgio Tiago Costa
Teixeira. — Maria Bernardete Gomes Gonçalves. — Áurea Cristina
Araújo Lopes. — Maria das Dores Ferreira de Sá. — Bruno José
Dias Seixas. — Ricardo Manuel Martins Vale. — Pedro Miguel
Gomes Ferreira. — Paulo Jorge do Casal Ramos. — Nuno José
Santos Gonçalves Fonseca. — José Emanuel Guedes Carreira. —
Bruno Miguel Gomes do Cabo. — Carla Sofia Castanheira de Jesus Fernandes. — Maria de Lurdes da Silva Teixeira. — Ana Raquel Barbosa da Silva. — Urânia Isabel Mendes Costa. — Ana Maria
Cardoso Martins. — Ivo Octávio Moreda Gonçalves. — José António Lopes Martins. — Ana Renata Oliveira Costa. — Miguel Francisco Borges Simão. — Simão Almeida Gomes. — Sílvia Costa Santos. — Rita Cândida Carvalho da Silva Taveira. — Ivan Manuel
Ribeiro Alves. — Vera Lúcia Veríssimo Almeida. — Emanuel
Alexander de Sousa Andrade. — Hélder Santos Silva.
Conforme o original.
3 de Dezembro de 2001. — (Assinatura Ilegível.)
19-2-6117
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO ENSINO
SECUNDÁRIO DE BALTAR
Estatutos
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 1.º
Denominação, âmbito e sede
1 — A Associação de Estudantes do Ensino Secundário de Baltar,
adiante designada por Associação, é a organização representativa
dos alunos a frequentarem o ensino secundário da Escola Secundária
com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Baltar.
2 — A presente Associação é constituída por tempo indeterminado.
3 — A Associação de Estudantes do Ensino Secundário de Baltar
tem a sua sede na Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico
de Baltar, Rua do Areal, 4585-024 Baltar.
ARTIGO 2.º
Princípios fundamentais
À Associação presidem, entre outros, os seguintes princípios:
a) Democraticidade: todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os
corpos directivos e ser nomeados para cargos associativos;
b) Independência: implica a não submissão da Associação a partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou a quaisquer outras
organizações que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos estudantes ou dos seus órgãos representativos;
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
c) A Associação goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos
dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na
elaboração dos planos de actividade.
ARTIGO 3.º
Objectivos
1 — São objectivos da Associação:
a) Representar os estudantes e defender os seus interesses;
b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos
seus membros;
c) Estabelecer a ligação da escola e dos seus associados à realidade
sócio-económica e política do País;
d) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
e) Contribuir para a participação dos seus membros na discussão
dos problemas educativos;
f) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou
estrangeiros, cujos princípios não contrariem os aqui definidos.
2 — Quaisquer outros objectivos que venham a ser definidos pelos órgãos desta Associação ou através do programa apelo qual foram eleitos:
a) Participar activamente nas acções do movimento associativo
nacional;
b) Reivindicar a melhoria das condições materiais e humanas da
escola.
27 708-(173)
CAPÍTULO III
Finanças e património
ARTIGO 8.º
Receitas e despesas
1 — Consideram-se receitas da Associação as seguintes:
a) Apoio financeiro concedido pelo Estado, com vista ao desenvolvimento das suas actividades;
b) Receitas provenientes das suas actividades;
c) Donativos;
d) Receitas provenientes da quotização estabelecida para os sócios efectivos.
2 — As despesas da Associação serão efectuadas mediante a movimentação de verbas consignadas no orçamento.
ARTIGO 9.º
Plano de actividades e orçamento
1 — Anualmente, 30 dias após a tomada de posse, a direcção deve
apresentar à assembleia geral, conjuntamente, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
2 — Ao longo do ano, a direcção pode apresentar à assembleia
geral proposta de revisão do plano de actividades e do orçamento,
que podem entrar em execução após competente aprovação.
ARTIGO 4.º
Sigla/símbolo
CAPÍTULO IV
1 — A Associação de Estudantes é simbolizada pela sigla AEESB.
2 — A Associação de Estudantes é simbolizada pelo seguinte
emblema:
Órgãos
SECÇÃO I
Generalidades
ARTIGO 10.º
Definição
São órgãos eleitos da Associação a assembleia geral, a direcção e
o conselho fiscal.
ARTIGO 11.º
Mandato
O mandato dos órgãos eleitos da Associação é de um ano.
CAPÍTULO II
Sócios
ARTIGO 5.º
Sócios efectivos
A qualidade de sócio efectivo na Associação adquire-se em resultado de um acto voluntário de inscrição na mesma.
ARTIGO 12.º
Regulamentos internos ou regimentos
1 — Os órgãos da Associação devem dotar-se de regulamento
interno ou regimento.
2 — As disposições regulamentares ou regimentais devem obedecer aos presentes estatutos, regulamentando a sua aplicação.
SECÇÃO II
A assembleia geral
ARTIGO 6.º
ARTIGO 13.º
Direitos
Definição
São direitos dos sócios efectivos:
a) Usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar;
b) Possuir um cartão de sócio efectivo;
c) Ter vantagens especiais na aquisição ou usufruto de bens ou
serviços prestados pela Associação.
ARTIGO 7.º
Deveres
São deveres dos sócios efectivos:
a) Contribuir para o prestígio da Associação;
b) Participar activamente nas suas actividades;
c) Respeitar o disposto nestes estatutos;
d) Ter uma conduta benéfica para a Associação;
e) Pagar uma quota, em termos a regulamentar pela Associação.
A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da Associação.
ARTIGO 14.º
Composição
1 — A assembleia geral é composta pelos alunos da escola a frequentarem o ensino secundário.
2 — Cada membro tem direito a um voto.
ARTIGO 15.º
Competências
Compete à assembleia geral, nomeadamente:
a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à Associação;
b) Eleger a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal;
27 708-(174)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
c) Aprovar o plano de actividades e orçamento conjuntamente,
podendo introduzir as alterações que achar convenientes;
d) Aprovar o relatório de actividades e as contas da direcção;
e) Pronunciar-se sobre todos os problemas da escola e outros assuntos de interesse estudantil.
b) Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo à assembleia
geral para ratificação;
c) Assegurar todas demais competências que lhe sejam atribuídas
pela lei ou decorram da aplicação dos estatutos, regulamentos ou
regimentos da Associação.
ARTIGO 16.º
ARTIGO 23.º
Mesa da assembleia geral
Responsabilidades
1 — A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e
dois secretários, eleitos por voto secreto e pelo prazo de um ano.
2 — A mesa da assembleia geral tem competência para convocar,
dirigir e participar na assembleia geral, não tendo, contudo, os seus
elementos direito a voto.
Cada membro do conselho fiscal é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas
tomadas de acordo com os restantes membros do conselho fiscal.
ARTIGO 17.º
Eleições
Funcionamento
1 — A assembleia geral só poderá deliberar com mais de metade
dos alunos; caso não se verifique esta condição, a mesa decidirá 30
minutos após o início dos trabalhos, se o número de presenças é ou
não suficiente para quórum.
2 — As deliberações da assembleia geral, sempre que se refiram a
pessoas, serão tomadas por voto secreto.
SECÇÃO III
Direcção
ARTIGO 18.º
Composição
1 — A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três vogais.
2 — Quando da aprovação do plano de actividades e orçamento,
a direcção apresentará um regulamento interno onde constem as
funções dos seus elementos.
ARTIGO 19.º
Competências
À direcção compete, nomeadamente:
a) Administrar o património da Associação, executar as deliberações tomadas pela assembleia geral e cumprir o programa com que
se apresentou às eleições;
b) Assegurar a representação permanente da Associação;
c) Apresentar à assembleia geral e ao conselho fiscal o plano de
actividades e orçamento e o relatório de actividades;
d) Elaborar o seu regulamento interno e apresentá-lo à assembleia geral para ratificação;
e) Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução
dos objectivos da Associação e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação dos presentes estatutos;
f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
CAPÍTULO IV
ARTIGO 24.º
Especificação
As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição da direcção, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral, bem como
dos demais representantes ou delegados que a Associação venha a
designar.
ARTIGO 25.º
Elegibilidade
São elegíveis para os órgãos da Associação os estudantes da escola a frequentarem o ensino secundário, no uso pleno dos seus direitos.
ARTIGO 26.º
Método de eleição
1 — Cada órgão e a mesa da assembleia geral são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto.
2 — É considerada eleita à primeira volta a lista que obtiver mais
de 50% dos votos validamente expressos.
3 — Caso nenhuma lista possa ser declarada vencedora nos termos do número anterior, realizar-se-á uma segunda volta, no prazo
máximo de 72 horas, à qual concorrerão as duas listas mais votadas.
ARTIGO 27.º
Tomada de posse
1 — A mesa da assembleia geral, o conselho fiscal e a direcção
tomarão posse até 30 dias após a eleição, em sessão pública.
2 — A posse é conferida pelo presidente da assembleia geral em
funções.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
ARTIGO 20.º
ARTIGO 28.º
Responsabilidade
Revisão
Cada membro da direcção é pessoalmente responsável pelos seus
actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de
acordo com os restantes membros da direcção.
As deliberações sobre as alterações dos estatutos estão sujeitas ao
mesmo regime estabelecido para aprovação dos mesmos.
SECÇÃO IV
Conselho fiscal
ARTIGO 21.º
Composição
O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e
um relator.
ARTIGO 22.º
Competências
Compete ao conselho fiscal:
a) Fiscalizar a administração realizada pela direcção, dar parecer
fundamentado sobre o plano de actividades e orçamento e o sobre o
relatório de actividades e contas, apresentados por aquele órgão;
ARTIGO 29.º
Dissolução
1 — A Associação só pode ser extinta por decisão da assembleia
geral tomada por maioria de três quartos da totalidade dos seus
membros.
2 — Em caso de extinção da Associação, os seus bens ficarão
sujeitos ao disposto no artigo 166.º, n.º 2, do Código Civil.
Acta da reunião extraordinária da assembleia geral
Aos 8 dias do mês de Novembro de 2001, pelas 16 horas e 30 minutos, sob a presidência de Ricardo Dias, reuniu-se a assembleia geral de alunos da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico
de Baltar, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto único: leitura, discussão e votação de projecto de estatutos
para a Associação de Estudantes.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Estando presentes 42 alunos, a mesa, constituída pelo presidente
e dois secretários, decidiu iniciar os trabalhos 30 minutos após a
hora marcada.
Tendo sido apresentado um projecto de estatutos, procedeu-se à
leitura e discussão do mesmo, o qual foi aprovado por unanimidade,
com 42 votos a favor.
E nada mais havendo a tratar, foi lida e aprovada a presente acta
e deu-se por terminada a sessão.
O Secretário, (Assinatura ilegível.)
27 708-(175)
ARTIGO 6.º
Direitos
São direitos dos sócios efectivos:
a) Usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar;
b) Possuir um cartão de sócio efectivo.
ARTIGO 7.º
Deveres
Conforme o original.
27 de Novembro de 2001. — (Assinatura ilegível.) 19-2-6118
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA E. B.
3/SECUNDÁRIA FERNÃO DE MAGALHÃES
Estatutos
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 1.º
Denominação, âmbito e sede
1 — A Associação de Estudantes, adiante designada por Associação, é a organização representativa dos alunos da Escola E.B.
3/Secundária Fernão de Magalhães.
3 — A Associação de Estudantes tem a sua sede na Escola
E.B. 3/Secundária Fernão de Magalhães, em Chaves.
São deveres dos sócios efectivos:
a) Contribuir para o prestígio da Associação;
b) Participar activamente nas suas actividades;
c) Respeitar o disposto nestes estatutos.
CAPÍTULO III
Finanças e património
ARTIGO 8.º
Receitas e despesas
1 — Consideram-se receitas da Associação as seguintes:
a) Apoio financeiro concedido pelo Estado, com vista ao
desenvolvimento das suas actividades;
b) Receitas provenientes das suas actividades;
c) Donativos.
2 — As despesas da Associação serão efectuadas mediante a movimentação de verbas consignadas no orçamento.
ARTIGO 2.º
ARTIGO 9.º
Princípios fundamentais
Plano de actividades e orçamento
À Associação presidem, entre outros, os seguintes princípios:
a) Democraticidade: todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os
corpos directivos e ser nomeados para cargos associativos;
b) Independência: implica a não submissão da Associação a partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou a quaisquer outras
organizações que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos estudantes ou dos seus órgãos representativos;
c) Autonomia: a Associação goza de autonomia na elaboração dos
respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus
órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividades.
1 — Anualmente, 30 dias após a tomada de posse, a direcção deve
apresentar à assembleia geral, conjuntamente, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
2 — Ao longo do ano, a direcção pode apresentar à assembleia
geral proposta de revisão do plano de actividades e do orçamento,
que podem entrar em execução após competente aprovação.
ARTIGO 3.º
Generalidades
Objectivos
São objectivos da Associação:
a) Representar os estudantes e defender os seus interesses;
b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos
seus membros;
c) Estabelecer a ligação da escola e dos seus associados à realidade
sócio-económica e política do País;
d) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
e) Contribuir para a participação dos seus membros na discussão
dos problemas educativos;
f) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou
estrangeiros, cujos princípios não contrariem os aqui definidos.
ARTIGO 4.º
Sigla
A Associação de Estudantes é simbolizada pela sigla AE.
CAPÍTULO II
Sócios
ARTIGO 5.º
Sócios efectivos
A qualidade de sócios efectivos da Associação adquire-se em resultado de um acto voluntário de inscrição na mesma.
CAPÍTULO IV
Órgãos
SECÇÃO I
ARTIGO 10.º
Definição
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal
ARTIGO 11.º
Mandato
O mandato dos órgãos eleitos da Associação é de um ano escolar.
ARTIGO 12.º
Regulamentos internos ou regimentos
1 — Os órgãos da Associação devem dotar-se de regulamento
interno ou regimento.
2 — As disposições regulamentares ou regimentais devem obedecer aos presentes estatutos, regulamentando a sua aplicação.
SECÇÃO II
Assembleia geral
ARTIGO 13.º
Definição
A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da Associação.
27 708-(176)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
ARTIGO 14.º
ARTIGO 22.º
Composição
Competências
1 — A assembleia geral é composta pelos alunos da escola.
2 — Cada membro tem direito a um voto.
ARTIGO 15.º
Competências
Compete à assembleia geral, nomeadamente:
a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à Associação;
b) Eleger a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal;
c) Aprovar o plano de actividades e orçamento conjuntamente,
podendo introduzir as alterações que achar convenientes;
d) Aprovar o relatório de actividades e as contas da direcção.
ARTIGO 16.º
Mesa da assembleia geral
Compete ao conselho fiscal:
a) Fiscalizar a administração realizada pela direcção, dar parecer
fundamentado sobre o plano de actividades e orçamento e o sobre o
relatório de actividades e contas, representados por aquele órgão;
b) Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo à assembleia
geral para ratificação;
c) Assegurar todas demais competências que lhe sejam atribuídas
pela lei ou decorram da aplicação dos estatutos, regulamentos ou
regimentos da Associação.
ARTIGO 23.º
Responsabilidades
Cada membro do conselho fiscal é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas
tomadas de acordo com os restantes membros do conselho fiscal.
1 — A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e
dois secretários, eleitos por voto secreto e pelo prazo de um ano.
2 — A mesa da assembleia geral tem competência para convocar,
dirigir e participar na assembleia geral, não tendo, contudo, os seus
elementos direito a voto.
CAPÍTULO V
ARTIGO 17.º
ARTIGO 24.º
Eleições
Funcionamento
Especificação
1 — A assembleia geral só poderá deliberar com mais de metade
dos alunos; caso não se verifique esta condição, a mesa decidirá 30
minutos após o início dos trabalhos, se o número de presenças é ou
não suficiente para quórum.
2 — As deliberações da assembleia geral, sempre que se refiram a
pessoas, serão tomadas por voto secreto.
As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição da direcção, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral, bem como
dos demais representantes ou delegados que a Associação venha a
designar.
ARTIGO 25.º
SECÇÃO III
Direcção
São elegíveis para os órgãos da Associação a totalidade dos estudantes da escola no uso pleno dos seus direitos.
ARTIGO 18.º
ARTIGO 26.º
Elegibilidade
Composição
Método de eleição
1 — A direcção é composta por cinco elementos.
2 — Aquando da aprovação do plano de actividades e orçamento,
a direcção apresentará um regulamento interno onde constem as
funções dos seus elementos.
1 — Uma lista só se poderá propor è eleição mediante a apresentação de um programa eleitoral.
2 — Cada órgão e a mesa da assembleia geral são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto.
3 — É considerada eleita à primeira volta a lista que obtiver mais
de 50% dos votos, validamente expressos.
4 — Caso nenhuma lista possa ser declarada vencedora, nos termos do número anterior, realizar-se-á uma segunda volta, no prazo
máximo de 72 horas, à qual concorrerão as duas listas mais votadas.
ARTIGO 19.º
Competências
À direcção compete, nomeadamente:
a) Administrar o património da Associação, executar as deliberações tomadas pela assembleia geral e cumprir o programa com que
se apresentou às eleições;
b) Assegurar a representação permanente da Associação;
c) Apresentar à assembleia geral e ao conselho fiscal o plano de
actividades e orçamento e o relatório de actividades;
d) Elaborar o seu regulamento interno e apresentá-lo à assembleia geral para ratificação;
e) Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução
dos objectivos da Associação e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação dos presentes estatutos.
ARTIGO 20.º
Responsabilidades
Cada membro da direcção é pessoalmente responsável pelos seus
actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de
acordo com os restantes membros da direcção.
SECÇÃO IV
Conselho fiscal
ARTIGO 21.º
Composição
O conselho fiscal é composto por um presidente, dois secretários
e dois relatores.
ARTIGO 27.º
Tomada de posse
1 — A mesa da assembleia geral, o conselho fiscal e a direcção
tomarão posse até 15 dias após a eleição, em sessão pública.
2 — A posse é conferida pelo presidente do conselho executivo
em funções.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
ARTIGO 28.º
Revisão
As deliberações sobre as alterações dos estatutos estão sujeitas ao
mesmo regime estabelecido para aprovação dos mesmos.
ARTIGO 29.º
Dissolução
1 — A Associação só pode ser extinta por decisão da assembleia
geral tomada por maioria de quatro quintos da totalidade dos seus
membros.
2 — Em caso de extinção da Associação, os seus bens monetários
deverão ser transferidos para a próxima associação eleita.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Acta
Aos 21 dias do mês de Fevereiro de 2001, entre as 4 horas e 30
minutos e as 18 horas e 15 minutos, decorreu no ginásio da Escola
E.B. 3/Secundária Fernão de Magalhães, em Chaves, uma assembleia
geral de alunos, com o objectivo de aprovar os estatutos da Associação de Estudantes.
A assembleia foi presidida pela mesa da assembleia geral da Associação em vigor.
Depois de lidos os estatutos, foi efectuada a contagem e conferida a documentação da referida eleição, verificando-se os seguintes
resultados:
Votos a favor — 427 votos;
Votos contra — 37 votos;
Abstenções — 10 votos.
Perante a votação obtida, consideram-se aprovados os estatutos
que enviamos em anexo.
Não havendo mais nada a registar, deu-se por encerrada esta acta
que, depois de lida em voz alta, será assinada pelo presidente da mesa
da assembleia.
O Presidente da Mesa da Assembleia geral, (Assinatura ilegível.).
Conforme o original.
3 de Dezembro de 2001. — (Assinatura ilegível.)
19-2-6119
27 708-(177)
pulado, sendo a referida suspensão levantada logo que se mostrem
pagas as quotas vencidas.
ARTIGO 6.º
Deveres
São deveres dos sócios.
a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento interno;
b) Aceitar as deliberações dos corpos gerentes do CEAP;
c) Contribuir para o bom nome, prestígio e divulgação do CEAP;
d) Pagar a quota fixada pela direcção, em caso de sócio efectivo.
Administração
ARTIGO 7.º
1 — A administração do CEAP compete aos corpos gerentes eleitos.
2 — Os corpos gerentes são:
a) A mesa da assembleia geral;
b) Direcção;
c) Conselho fiscal.
Eleições
ARTIGO 8.º
CENTRO DE ESTUDOS EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Alteração dos estatutos
ARTIGO 1.º
Designação e sede
A associação adopta a designação de Centro de Estudos em Administração Pública e tem a sua sede no Campus Universitário da
Universidade do Minho, freguesia de Gualtar, deste concelho de Braga.
ARTIGO 2.º
Fim
1 — A associação tem por fim promover conferências, colóquios, seminários e quaisquer outras iniciativas que visem a promoção
da licenciatura em Administração Pública.
2 — A realização de colóquios compete ao CEAP, com possibilidade de delegação de competências numa comissão composta por
alunos da licenciatura.
3 — Em caso de delegação haverá lugar à assinatura de um protocolo entre o CEAP e essa mesma comissão, antes do início dos
trabalhos, para a determinação de meios materiais, financeiros a
imputar à actividade.
1 — Os corpos gerentes são eleitos anualmente por escrutínio
secreto sobre as listas previamente apresentadas, tendo cada aluno
da licenciatura e sócios direito a um voto.
2 — A direcção apresentará obrigatoriamente uma lista, caso
nenhuma outra seja apresentada, podendo ser apresentadas outras
propostas por um número mínimo de 10 sócios efectivos até cinco
dias antes da data das eleições.
ARTIGO 9.º
As eleições terão lugar no mês de Dezembro de cada ano, em dia
marcado por assembleia geral ordinária, prevista no artigo 14.º, n.º 2.
Assembleia geral
ARTIGO 10.º
A competência de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicadas, designadamente as previstas
nos artigos 170.º e 172.º a 179.º do Código Civil.
ARTIGO 11.º
A assembleia geral é formada pelos alunos da licenciatura, sócios
efectivos e honorários.
Sócios
ARTIGO 12.º
ARTIGO 3.º
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois
secretários, competindo-lhes convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.
1 — Podem ser admitidos como sócios efectivos todos os estudantes licenciados, docentes e quadros da Administração Pública.
2 — Para além da categoria de sócios efectivos, haverá a de sócios honorários, que mereçam tal distinção pelos serviços prestados
ao CEAP ou à Administração Pública em geral.
3 — A admissão de sócios efectivos é decidida pela direcção
mediante preenchimento de uma ficha de inscrição assinada pelo
candidato.
4 — A admissão de sócios honorários é proposta pela direcção,
sob ratificação da assembleia.
5 — A exclusão de qualquer sócio será da competência da assembleia geral, sob proposta da direcção.
Direitos e deveres dos sócios
ARTIGO 4.º
Direitos
São direitos dos sócios efectivos e honorários:
a) Participar nas actividades do CEAP;
b) Aceder e consultar a documentação bibliográfica do CEAP.
ARTIGO 13.º
Na ausência da mesa da assembleia geral, o conselho fiscal assume
as funções, cabendo-lhe eleger a mesa.
ARTIGO 14.º
1 — Haverá anualmente uma sessão ordinária e as extraordinárias
que forem necessárias.
2 — A sessão ordinária terá lugar durante o mês de Dezembro/
Janeiro para apreciação e votação do relatório de contas e actividades, bem como para marcação do dia das eleições.
3 — As sessões extraordinárias terão lugar sempre que seja requerido pela direcção ou pelo conselho fiscal e ainda quando requeridas
por um quinto dos sócios efectivos.
ARTIGO 15.º
A assembleia geral funcionará à hora marcada, desde que estejam
presentes metade mais um dos alunos ou passado meia hora com
qualquer número de alunos.
ARTIGO 5.º
ARTIGO 16.º
Os direitos referidos no número anterior serão suspensos aos sócios efectivos que não pagarem a quota até ao final do prazo esti-
A assembleia geral é convocada pelo seu presidente com a antecedência mínima de seis dias.
27 708-(178)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
ARTIGO 17.º
ARTIGO 25.º
Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
a) Convocar a assembleia geral e dirigir os seus trabalhos;
b) Assinar as actas da assembleia geral e rubricar o respectivo livro, bem como o termo de abertura e encerramento;
c) Dar posse aos corpos gerentes.
A quota dos sócios efectivos é fixada anualmente pela direcção e
deve ser paga nos 30 dias seguintes à data de abertura das aulas, ou,
em alternativa, em duas prestações iguais vencíveis nos 30 dias seguintes ao início de cada semestre lectivo.
Direcção
Os subsídios, apoios ou outra forma de financiamento das actividades do CEAP deverão ser relevadas contabilisticamente, sendo da
responsabilidade da direcção a quitação das importâncias recebidas.
ARTIGO 18.º
A direcção é composta por um número ímpar de elementos, sendo a sua maioria estudantes do curso de Administração Pública, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.
ARTIGO 19.º
A direcção terá obrigatoriamente um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro, sendo os cargos, as atribuições e funções de
cada um da responsabilidade da mesma.
A maioria dos elementos terão que ser estudantes do curso de
Administração Pública.
ARTIGO 20.º
À direcção compete:
a) Proceder à administração e representação do CEAP;
b) Designar os cargos, funções e atribuições dos elementos da
própria direcção;
c) Admitir novos sócios;
d) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral;
e) Apresentar o relatório e contas da assembleia geral ordinária;
f) Receber as quotas dos associados.
ARTIGO 21.º
Haverá eleições de novos corpos gerentes, caso haja uma maioria
de elementos que se demita das suas funções.
Conselho fiscal
ARTIGO 22.º
O conselho fiscal é composto pelo presidente e dois secretários,
a quem compete fiscalizar as contas do CEAP.
ARTIGO 23.º
Cabe ao conselho fiscal assumir as atribuições da mesa da assembleia geral em caso de ausência da mesma.
Receitas
ARTIGO 24.º
Constituem receitas da associação as quotas dos associados, os
subsídios que lhe forem atribuídos por organismos públicos, quaisquer donativos provenientes por pessoas singulares ou colectivas de
direito privado, contraídos de patrocínios estabelecidos e os rendimentos de bens próprios.
ARTIGO 26.º
Outros
ARTIGO 27.º
O presente regulamento poderá ser alterado em assembleia geral,
desde que tal conste da ordem de trabalhos da convocatória.
ARTIGO 28.º
Em caso de extinção da associação o seu património reverterá
para a Universidade do Minho.
ARTIGO 29.º
No que estes estatutos sejam omissos, a associação regular-se-á
por um regulamento interno cujo conteúdo, aprovação e alteração
serão da competência exclusiva da direcção.
Acta n.º 15 da reunião geral de alunos
de Administração Pública
Ao 7.º dia do mês de Maio do ano de 2001, pelas 10 horas, reuniu
a assembleia geral do Centro de Estudos de Administração Pública
no auditório do mestrado da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, com a seguinte ordem de trabalhos:
1) Reestruturação do curso;
2) Colóquios;
3) Alteração dos estatutos.
O presidente da mesa deu início à sessão agradecendo a numerosa
presença dos alunos, passando de imediato a palavra ao director de
curso para uma breve explicação sobre a reestruturação que o curso
está a sofrer.
Por imposição, o curso passa de 5 para 4 anos e meio, sendo último meio ano composto por um estágio.
Todas as disciplinas passam a semestrais, sendo que se introduz a
possibilidade de escolha de cadeiras que poderão ser de outros cursos.
Em seguida foi abordada a questão dos colóquios que já são uma
tradição e como tal irão manter-se, passando também a existir a
possibilidade da realização para o próximo ano lectivo, da semana
aberta da Escola de Economia e Gestão.
Após um curto intervalo, em que grande parte da audiência se
dispersou devido ao avançado da hora, foram lidos, expostos e explicados os novos estatutos desta associação. Foi aberto um espaço
de reflexão e debate que antecedeu a votação. Esta votação teve 15
votos a favor, seis abstenções e 1 contra.
O Presidente da Mesa da Assembleia geral, Sérgio Manuel Marques Pereira Teixeira.
Conforme o original.
3 de Dezembro de 2001. — (Assinatura Ilegível.)
19-2-6120
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
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PARTE B
ÍNDICE
EMPRESAS — REGISTO COMERCIAL
Águeda .....................................................................
Albufeira ..................................................................
Alenquer ..................................................................
Almodôvar ...............................................................
Amadora ..................................................................
Arganil .....................................................................
Arraiolos ..................................................................
Barcelos ...................................................................
Bragança .................................................................
Cascais .....................................................................
Celorico da Beira ....................................................
Covilhã ....................................................................
Espinho ....................................................................
Estarreja ..................................................................
Évora .......................................................................
Fafe ..........................................................................
Figueira da Foz ......................................................
Figueiró dos Vinhos ................................................
Guimarães ...............................................................
Ílhavo .......................................................................
Leiria ........................................................................
Lisboa:
27 708-(181)
27 708-(214)
27 708-(239)
27 708-(191)
27 708-(239)
27 708-(200)
27 708-(212)
27 708-(192)
27 708-(194)
27 708-(239)
27 708-(220)
27 708-(196)
27 708-(181)
27 708-(182)
27 708-(213)
27 708-(193)
27 708-(201)
27 708-(222)
27 708-(193)
27 708-(185)
27 708-(223)
1.ª Secção ........................................................
2.ª Secção ........................................................
27 708-(240)
27 708-(248)
Loulé ........................................................................
Mirandela ................................................................
Monchique ...............................................................
Moura ......................................................................
Odemira ...................................................................
Olhão .......................................................................
Oliveira do Hospital ................................................
Ovar .........................................................................
Pedrógão Grande ....................................................
Peniche ....................................................................
Pombal ....................................................................
Portimão ..................................................................
Porto de Mós ...........................................................
Redondo ..................................................................
Sabugal ...................................................................
São João da Madeira .............................................
Seia ..........................................................................
Vale de Cambra ......................................................
Vieira do Minho ......................................................
Vila Nova de Poiares ..............................................
Vila Verde ................................................................
Vila Viçosa ...............................................................
27 708-(214)
27 708-(194)
27 708-(214)
27 708-(191)
27 708-(192)
27 708-(214)
27 708-(210)
27 708-(187)
27 708-(234)
27 708-(234)
27 708-(234)
27 708-(217)
27 708-(238)
27 708-(213)
27 708-(220)
27 708-(187)
27 708-(222)
27 708-(189)
27 708-(194)
27 708-(212)
27 708-(194)
27 708-(214)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
27 708-(181)
4. Empresas — Registo comercial
AMÉRICO LUCAS & BRITES, L.DA
AVEIRO
Conservatória do Registo Comercial de Águeda. Matrícula n.º 413; identificação de pessoa colectiva n.º 500020078; data do depósito:
20010629.
ÁGUEDA
AGUEDAPAN — SOCIEDADE DISTRIBUIDORA
DE EQUIPAMENTOS DE PANIFICAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Águeda. Matrícula n.º 1825;
identificação de pessoa colectiva n.º 502411376; data do depósito:
20010629.
Certifico que foi feito o depósito legal da prestação de contas
referentes ao ano de 2000.
Certifico que foi feito o depósito legal da prestação de contas
referentes ao ano de 2000.
Está conforme.
12 de Novembro de 2001. — A Ajudante Principal, Maria de
Lourdes Ferreira do Pomar.
15149293
Está conforme.
12 de Novembro de 2001. — A Ajudante Principal, Maria de
Lourdes Ferreira do Pomar.
15149307
PEDRO CRUZ — EMPREITEIROS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Águeda. Matrícula n.º 1439;
identificação de pessoa colectiva n.º 502358572; data do depósito:
20010629.
Certifico que foi feito o depósito legal da prestação de contas
referentes ao ano de 2000.
PECLAR — IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Águeda. Matrícula n.º 1438;
identificação de pessoa colectiva n.º 502353643; data do depósito:
20010629.
Certifico que foi feito o depósito legal da prestação de contas
referentes ao ano de 2000.
Está conforme.
12 de Novembro de 2001. — A Ajudante Principal, Maria de
Lourdes Ferreira do Pomar.
15149242
Está conforme.
12 de Novembro de 2001. — A Ajudante Principal, Maria de
Lourdes Ferreira do Pomar.
15149234
AGITO — FUNDIÇÃO E METALURGIA DE ÁGUEDA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Águeda. Matrícula n.º 1057;
identificação de pessoa colectiva n.º 501452842; data do depósito:
20010629.
Certifico que foi feito o depósito legal da prestação de contas
referentes ao ano de 2000.
Está conforme.
12 de Novembro de 2001. — A Ajudante Principal, Maria de
Lourdes Ferreira do Pomar.
15149366
BATISTA & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Águeda. Matrícula n.º 1476;
identificação de pessoa colectiva n.º 502441992; data do depósito:
20010629.
Certifico que foi feito o depósito legal da prestação de contas
referentes ao ano de 2000.
Está conforme.
12 de Novembro de 2001. — A Ajudante Principal, Maria de
Lourdes Ferreira do Pomar.
15149277
ROLIÇO — MÓVEIS E CARPINTARIAS DO CENTRO, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Águeda. Matrícula n.º 727; identificação de pessoa colectiva n.º 500861641; data do depósito:
20010629.
Certifico que foi feito o depósito legal da prestação de contas
referentes ao ano de 2000.
Está conforme.
12 de Novembro de 2001. — A Ajudante Principal, Maria de
Lourdes Ferreira do Pomar.
15149285
SANTOS PEREIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Águeda. Matrícula n.º 899; identificação de pessoa colectiva n.º 501191887; data do depósito:
20010629.
Certifico que foi feito o depósito legal da prestação de contas
referentes ao ano de 2000.
Está conforme.
12 de Novembro de 2001. — A Ajudante Principal, Maria de
Lourdes Ferreira do Pomar.
15149250
CERÂMICA DE FERREIROS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Águeda. Matrícula n.º 63; identificação de pessoa colectiva n.º 500061742; data do depósito:
20010629.
Certifico que foi feito o depósito legal da prestação de contas
referentes ao ano de 2000.
Está conforme.
12 de Novembro de 2001. — A Ajudante Principal, Maria de
Lourdes Ferreira do Pomar.
15149269
ESPINHO
VENTERMO — VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 2005/
000505; identificação de pessoa colectiva n.º 504906313; entrada:
309/01.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos relativos à prestação de
contas de 2000.
Está conforme o original.
19 de Outubro de 2001. — A Conservadora, Maria Arminda
Marques Henriques Martins.
12120162
27 708-(182)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ESTARREJA
GARRIDO’S — PASTELARIA CAFÉ-BAR, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 850/
970702; identificação de pessoa colectiva n.º 503930830; data do
depósito: 010629.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577499
CME — CENTRO MÉDICO E MEDICINA FÍSICA
DE REABILITAÇÃO DE ESTARREJA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 682/
940113; identificação de pessoa colectiva n.º 503118540; data do
depósito: 010629.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577510
RESTAURANTE CABEÇA DE BOI, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 961/
991026; identificação de pessoa colectiva n.º 504615114; data do
depósito: 010622.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
17 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
16474198
MOISÉS DOS LEITÕES — CHURRASCARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 779/
951214; identificação de pessoa colectiva n.º 503546593; data do
depósito: 010629.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
ASKMEE — IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS
INFORMÁTICOS, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 935/
990430; identificação de pessoa colectiva n.º 504448676; data do
depósito: 010621.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
17 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
16474112
ESTARREJAUTO — COMÉRCIO DE PEÇAS AUTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 396/
860326; identificação de pessoa colectiva n.º 501612777; data do
depósito: 010629.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577626
HERMÍNIO MARQUES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 533/
891229; identificação de pessoa colectiva n.º 502263008; data do
depósito: 010702.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577952
LEITÃO & CARREIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 918/
990204; identificação de pessoa colectiva n.º 502977639; data do
depósito: 010628.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577340
ELECTROANTUà — MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577502
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 798/
960426; identificação de pessoa colectiva n.º 503640280; data do
depósito: 010628.
CATARINO & CATARINO, L.DA
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 922/
990223; identificação de pessoa colectiva n.º 504694456; data do
depósito: 010629.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577618
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577332
MARQUES & SCARFONE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 949/
990713; identificação de pessoa colectiva n.º 504351141; data do
depósito: 010629.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577669
I. V. E. — INSPECÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
DE ESTARREJA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 721/
940926; identificação de pessoa colectiva n.º 503263761; data do
depósito: 010628.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577960
SOARES, RESENDE E COSTA, L.DA
27 708-(183)
VAZ, BARRETO E TAVARES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 433/
870316; identificação de pessoa colectiva n.º 501794395; data do
depósito: 010629.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577448
LITORAL PRAIA BAR, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 944/
990604; identificação de pessoa colectiva n.º 504473026; data do
depósito: 010628.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 228/
800702; identificação de pessoa colectiva n.º 501058494; data do
depósito: 010731.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
16474341
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
JÚLIO VALENTE DE ALMEIDA MIRANDA & FILHOS, L.DA
Conferi, está conforme.
6 de Agosto de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577596
MILCARNE, SOCIEDADE DE COMERCIALIZAÇÃO
DE CARNES E CHARCUTARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 631/
920909; identificação de pessoa colectiva n.º 502835303; data do
depósito: 010629.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577588
F’ACTS — PRODUÇÕES ÁUDIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 858/
971015; identificação de pessoa colectiva n.º 503990655; data do
depósito: 010629.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577600
IRMÃOS BEIRÃO — OFICINA DE REPARAÇÃO AUTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 175/
750305; identificação de pessoa colectiva n.º 500371849; data do
depósito: 010627.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
16474350
EXOAVE — COMÉRCIO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 826/
970114; identificação de pessoa colectiva n.º 503811696; data do
depósito: 010627.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
16474376
JENYSERRANO — TRANSPORTES, SOCIEDADE
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 943/
990527; identificação de pessoa colectiva n.º 504683136; data do
depósito: 010621.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 921/
990218; identificação de pessoa colectiva n.º 504694405; data do
depósito: 010629.
17 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
16474384
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
FERTAL — SOCIEDADE IMPORTADORA
DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, L.DA
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577685
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 575/
910422; identificação de pessoa colectiva n.º 501888330; data do
depósito: 010622.
27 708-(184)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
17 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
16474392
JOSÉ DE OLIVEIRA CHAVES & C.A, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 652/
930317; identificação de pessoa colectiva n.º 502964650; data do
depósito: 010626.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
16474406
FRILUSO — REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL
E COMERCIAL, L.DA
CONSTRUIR — CENTRO DE INTERVENÇÃO
PSICOPEDAGÓGICA E TERAPÊUTICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 857/
971008; identificação de pessoa colectiva n.º 503990647; data do
depósito: 010627.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
16474465
MOTAMARO — VEÍCULOS MOTORIZADOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 541/
900228; identificação de pessoa colectiva n.º 502300183; data do
depósito: 010629.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 456/
880108; identificação de pessoa colectiva n.º 501916865; data do
depósito: 010622.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12027472
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
TEDIANTUà — SOCIEDADE TECTOS FALSOS,
DIVISÓRIAS E ISOLAMENTOS DE ANTUÃ, L.DA
Conferi, está conforme.
17 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
16474414
BRISCO — INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 833/
970318; identificação de pessoa colectiva n.º 503850985; data do
depósito: 010626.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
16474430
JOVIFLEX — FABRICO DE COLCHÕES DE MOLAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 169/
730626; identificação de pessoa colectiva n.º 500371547; data do
depósito: 010627.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
16474449
RODRIGUES E ALMEIDA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 177/
750416; identificação de pessoa colectiva n.º 500403554; data do
depósito: 010626.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
16474457
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 560/
900920; identificação de pessoa colectiva n.º 502422173; data do
depósito: 010627.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
16474473
PINHO E GONÇALVES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 121/
670306; identificação de pessoa colectiva n.º 500558868; data do
depósito: 010626.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
16474481
RAINHOS, ELECTRICIDADE E CANALIZAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 458/
880111; identificação de pessoa colectiva n.º 501917608; data do
depósito: 010627.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
16474490
AMARO & CRAVO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 590/
910826; identificação de pessoa colectiva n.º 502610492; data do
depósito: 010627.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
16474503
GAS ANTUà — PROJECTOS E INSTALAÇÃO
DE GÁS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 795/
960327; identificação de pessoa colectiva n.º 503618071; data do
depósito: 010627.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
16474511
PIRES & SOARES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 956/
990924; identificação de pessoa colectiva n.º 504412671; data do
depósito: 010628.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577901
SOCIEDADE COMERCIAL MODELAR AGRÍCOLA
DA BEIRA, L.DA
27 708-(185)
RODOANTUà — TRANSPORTES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 958/
991007; identificação de pessoa colectiva n.º 504637444; data do
depósito: 010629.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577642
ADSISTERE — ASSISTÊNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 799/
960528; identificação de pessoa colectiva n.º 503647616; data do
depósito: 010629.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577677
AREL — ARMAZENISTAS DE MERCEARIAS
REUNIDOS DE ESTARREJA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 158/
720126; identificação de pessoa colectiva n.º 500533423; data do
depósito: 010629.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 154/
710709; identificação de pessoa colectiva n.º 500624208; data do
depósito: 010629.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577707
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
CRAN — CONSTRUÇÕES, L.DA
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577529
TELES, OLIVEIRA E FERNANDES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 919/
990204; identificação de pessoa colectiva n.º 504457306; data do
depósito: 010628.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 162/
720529; identificação de pessoa colectiva n.º 500423342; data do
depósito: 010629.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
16474287
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
AVIMOBILIÁRIA, L.DA
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577537
JOSÉ JÚLIO DA SILVA HENRIQUES & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 592/
911014; identificação de pessoa colectiva n.º 502632607; data do
depósito: 010629.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
Conferi, está conforme.
Conservatória do Registo Comercial de Estarreja. Matrícula n.º 518/
890801; identificação de pessoa colectiva n.º 502202513; data do
depósito: 010627.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577294
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes ao depósito da prestação de contas do ano de
2000 da sociedade em epígrafe.
ÍLHAVO
Conferi, está conforme.
23 de Julho de 2001. — A Conservadora, Vera Lúcia Oliveira
Fontoura.
12577430
MIRAHIDRÁULICA — COMÉRCIO DE MÁQUINAS
E FERRAMENTAS INDUSTRIAIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1135/
990507; identificação de pessoa colectiva n.º 504448897.
27 708-(186)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que, na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação de contas relativas ao ano de 2000.
Conferi e está conforme.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
Certifico que, na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação de contas relativas ao ano de 2000.
Conferi e está conforme.
27 de Junho de 2001. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
13100297
1 de Agosto de 2001. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
13100440
CORDEIRO & GARRELHAS, L.DA
GETOE — GABINETE ESPECIALIZADO
DE ORIENTAÇÃO ESCOLAR, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1251/
000728; identificação de pessoa colectiva n.º 505087146.
Certifico que, na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação de contas relativas ao ano de 2000.
Conferi e está conforme.
30 de Julho de 2001. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
13106805
RALFI — PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1260/
000907; identificação de pessoa colectiva n.º 501172904.
Certifico que, na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação de contas relativas ao ano de 2000.
Conferi e está conforme.
28 de Junho de 2001. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
13106791
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1236/
000605; identificação de pessoa colectiva n.º 505001055.
Certifico que, na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação de contas relativas ao ano de 2000.
Conferi e está conforme.
29 de Junho de 2001. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
13100459
L. I. J. — TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
DE MERCADORIAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1282/
001204; identificação de pessoa colectiva n.º 505131943.
Certifico que, na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação de contas relativas ao ano de 2000.
Conferi e está conforme.
31 de Julho de 2001. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
13106953
CASA DA RIA — COMERCIALIZAÇÃO DE MARISCOS,
UNIPESSOAL, L.DA
ANTÓNIO PINTO & PAULO MARNOTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1248/
140700; identificação de pessoa colectiva n.º 505074729.
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1274/
001024; identificação de pessoa colectiva n.º 504518291.
Certifico que, na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação de contas relativas ao ano de 2000.
Conferi e está conforme.
28 de Junho de 2001. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
13106813
CARTOVOUGA — FABRICO E COMERCIALIZAÇÃO
DE EMBALAGENS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1246/
000711; identificação de pessoa colectiva n.º 505011948.
Certifico que, na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação de contas relativas ao ano de 2000.
Conferi e está conforme.
28 de Junho de 2001. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
13100424
Certifico que, na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação de contas relativas ao ano de 2000.
Conferi e está conforme.
2 de Julho de 2001. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes
Cravo.
13106996
A. J. L. F. — TRANSPORTES DE MERCADORIAS,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1270/
001002; identificação de pessoa colectiva n.º 505070081.
Certifico que, na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação de contas relativas ao ano de 2000.
Conferi e está conforme.
27 de Junho de 2001. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
13107925
GILBERTO & MÓNICA, L.DA
VERGAS & VERGAS — COMÉRCIO E REPARAÇÃO
DE AUTOMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1045/
000710; identificação de pessoa colectiva n.º 505065592.
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1264/
000914; identificação de pessoa colectiva n.º 505117878.
Certifico que, na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação de contas relativas ao ano de 2000.
Conferi e está conforme.
9 de Julho de 2001. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes
Cravo.
13100432
Certifico que, na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação de contas relativas ao ano de 2000.
Conferi e está conforme.
26 de Junho de 2001. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
13107933
FERREIRA & VIANA — FABRICO, MONTAGEM
E COMERCIALIZAÇÃO DE COMPONENTES
AUTOMÓVEIS, L.DA
A 3 QUÍMICA — EQUIPAMENTOS DE HIGIENE
E LIMPEZA INDUSTRIAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1242/
000628; identificação de pessoa colectiva n.º 505040131.
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1261/
000912; identificação de pessoa colectiva n.º 505129515.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que, na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação de contas relativas ao ano de 2000.
Conferi e está conforme.
27 708-(187)
Certifico que, na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação de contas relativas ao ano de 2000.
Conferi e está conforme.
27 de Junho de 2001. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
13106716
26 de Setembro de 2001. — A Conservadora, Maria Fernanda
Gomes Cravo.
13106430
AUTO-NAZARETIS — COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, L.DA
OVAR
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1232/
000517; identificação de pessoa colectiva n.º 504978233.
Certifico que, na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação de contas relativas ao ano de 2000.
Conferi e está conforme.
27 de Junho de 2001. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
13106724
CAROLPRINT — COMÉRCIO DE CONSUMÍVEIS
INFORMÁTICOS, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1262/
000913; identificação de pessoa colectiva n.º 505122243.
Certifico que, na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação de contas relativas ao ano de 2000.
Conferi e está conforme.
29 de Outubro de 2001. — A Conservadora, Maria Fernanda
Gomes Cravo.
13106732
SUSANA GATEIRA — PRODUÇÃO DE MODA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1202/
000202; identificação de pessoa colectiva n.º 504805177.
Certifico que, na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação de contas relativas ao ano de 2000.
Conferi e está conforme.
28 de Junho de 2001. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
13106759
ORÓSIO & ROSA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1255/
000817; identificação de pessoa colectiva n.º 505057719.
Certifico que, na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação de contas relativas ao ano de 2000.
Conferi e está conforme.
27 de Junho de 2001. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
13106775
CONJOMÁQUINAS — FABRICO DE BETONEIRAS
E REPARAÇÃO DE ALFAIAS AGRÍCOLAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1256/
000822; identificação de pessoa colectiva n.º 504243330.
Certifico que, na sociedade em epígrafe, foi depositada a prestação de contas relativas ao ano de 2000.
Conferi e está conforme.
27 de Junho de 2001. — A Conservadora, Maria Fernanda Gomes Cravo.
13106783
OXIGÉNIO JOVEM, BOUTIQUE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ovar. Matrícula n.º 1733/980401;
identificação de pessoa colectiva n.º 504137395; data da apresentação: 010809.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositadas na respectiva pasta as contas relativas ao ano de exercício de 2000.
Conferido, está conforme.
12 de Outubro de 2001. — A Escriturária Superior, Paula Cristina da Silva Bastos.
15812421
SÃO JOÃO DA MADEIRA
CONFEITARIA CONCHA DOCE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira. Matrícula
n.º 537/820302; identificação de pessoa colectiva n.º 501242740;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 4/20011030.
Certifico que, relativamente à sociedade supra, foi aumentado o
capital social de 1 500 000$ para 10 024 100$, sendo o aumento
de 8 524 100$, realizado em dinheiro e subscrito pelos sócios em
reforço e na proporção das suas quotas.
Certifico ainda que foi alterado parcialmente o contrato de sociedade, tendo, em consequência, o artigo 4.º, n.º 1, ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
1 — O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos valores constantes da escrituração social, é de 50 000 euros, dividido em duas quotas, uma de 40 166 euros e 67 cêntimos,
pertencente a Manuel Alves, e uma de 9833 euros e 33 cêntimos,
pertencente a Leontina Gomes de Oliveira.
Mais certifico que o texto completo do contrato, na sua redacção
actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
7 de Novembro de 2001. — A Conservadora, Maria Adelaide
Rodrigues Fernandes dos Santos Lima.
12137308
ESTUCOZI — COMÉRCIO DE COZINHAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira. Matrícula
n.º 1139/920708; identificação de pessoa colectiva n.º 502797070;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 2/20011030.
Certifico que, relativamente à sociedade supra, foi aumentado o
capital social de 4 000 000$ para 10 024 100$, sendo o aumento
de 6 024 100$, realizado do seguinte modo:
a) 1 024 100$ por incorporação de reservas livres;
b) 5 000 000$ por incorporação de prestações suplementares, em
reforço e na proporção das quotas dos sócios.
Certifico ainda que foi alterado parcialmente o contrato de sociedade, tendo, em consequência, o artigo 3.º ficado com a seguinte
redacção:
3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro
e nos valores constantes da escrituração social, é de 50 000 euros,
dividido em duas quotas de 25 000 euros, pertencentes uma a cada
um dos sócios, Margarida de Fátima Ferreira Brandão e Armando
Augusto de Oliveira Ribeiro.
CAÇADOR & ROCHA, L.DA
Mais certifico que o texto completo do contrato, na sua redacção
actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 970/
970603; identificação de pessoa colectiva n.º 503911623.
7 de Novembro de 2001. — A Conservadora, Maria Adelaide
Rodrigues Fernandes dos Santos Lima.
12137294
27 708-(188)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
100 MANCHAS — SERVIÇOS DE LIMPEZA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira. Matrícula
n.º 1935/20011030; inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
1/20011030.
Certifico que entre Paulo Jorge Almeida Ferreira e sua mulher,
Lúcia Margarida Santos Pereira, casados sob o regime de comunhão
de adquiridos e residentes na Avenida do Brasil, 363, 3.º, esquerdo,
São João da Madeira, sendo ele natural de Cortegaça, Ovar, e ela de
São João da Madeira, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se
rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma 100 Manchas — Serviços de Limpeza, L.da, tem a sua sede na Avenida do Brasil, 363, 3.º, esquerdo, São
João da Madeira, e durará por tempo indeterminado a contar de hoje.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá
ser mudada para outro local dentro do concelho ou concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação social.
Certifico que Manuel Rodrigues Marques, casado com Maria Cristina de Pinho Marques na comunhão de adquiridos, natural da freguesia e concelho de Ovar, residente no lugar das Travessas, 494,
São João da Madeira, constituiu a sociedade unipessoal por quotas,
que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Manuel Rodrigues Marques, Sociedade
Unipessoal, L.da
2.º
1 — A sociedade terá a sua sede no lugar das Travessas, 494, desta
cidade, freguesia e concelho de São João da Madeira.
2 — A sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência,
bem como abrir e encerrar agências, filiais, delegações, sucursais ou
outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
3.º
O seu objecto consiste na construção civil e obras públicas.
ARTIGO 2.º
4.º
A sociedade tem por objecto actividades de limpeza industrial,
compra e venda de produtos de limpeza.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
é de 5000 euros, representado pela quota do sócio, Manuel Rodrigues Marques.
5.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor
nominal de 2500 euros cada, uma de cada um dos sócios.
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta ao sócio, Manuel Rodrigues
Marques, que desde já é nomeado gerente.
ARTIGO 4.º
6.º
1 — A gerência da sociedade, dispensada de caução e remunerada
ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta ao
sócio Paulo Jorge Almeida Ferreira, que desde já fica nomeado gerente.
2 — A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos
com a assinatura do gerente.
3 — Em ampliação dos seus poderes normais poderá a gerência:
a) Comprar, vender e permutar veículos automóveis de ou para a
sociedade, outros móveis ou imóveis, assinando os respectivos contratos;
b) Tomar de arrendamento quaisquer bens para a sociedade independentemente do prazo, rescindir ou alterar os respectivos contratos.
ARTIGO 5.º
O sócio fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do seu objecto.
As divisões e cessões de quotas são livremente permitidas, desde
que feitas aos sócios, seus cônjuges e descendentes, mas a favor de
estranhos dependem do consentimento da sociedade. Os sócios não
cedentes gozam do direito de preferência, em primeiro lugar e individualmente considerados, e, em segundo lugar, a sociedade.
Está conforme o original.
7 de Novembro de 2001. — A Conservadora, Maria Adelaide
Rodrigues Fernandes dos Santos Lima.
12137278
CASA ORQUÍDEA FLORISTA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira. Matrícula
n.º 945/891129; identificação de pessoa colectiva n.º 502251875; entrega: 6/20010622; e entrega: 1/20011030.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos de prestação de contas relativamente ao ano de 2000.
8 de Novembro de 2001. — A Conservadora, Maria Adelaide
Rodrigues Fernandes dos Santos Lima.
12140066
ARTIGO 6.º
Em caso de falecimento, interdição ou incapacidade de qualquer
sócio, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os
herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na
sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
ARTIGO 7.º
Serão permitidas aos sócios prestações suplementares até ao triplo do montante do capital social, desde que aprovado por unanimidade dos sócios.
Está conforme o original.
7 de Novembro de 2001. — A Conservadora, Maria Adelaide
Rodrigues Fernandes dos Santos Lima.
12137286
MANUEL RODRIGUES MARQUES, SOCIEDADE
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira. Matrícula
n.º 1934/20011029; inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
8/20011029.
PINHO REIS & BARBOSA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira. Matrícula
n.º 1927/20010921; inscrição n.º 1 e averbamento n.º 1; números e
datas das apresentações: 16/20010921 e 16/20011030.
Certifico que entre Luís Carlos de Pinho Reis, casado com Albertina Maria Santos Costa na comunhão geral, natural da freguesia de
Tropeço, do concelho de Arouca, onde reside no lugar de Ferreiros,
e Ricardo Daniel da Silva Barbosa, casado com Lucília Maria Brandão Pereira Barbosa na comunhão geral, natural da freguesia de Santa Eulália, concelho de Arouca e residente no lugar de Pousadouro,
na freguesia da Várzea, concelho de Arouca, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Pinho Reis & Barbosa, L.da, e tem a
sua sede nesta cidade, freguesia e concelho de São João da Madeira,
à Avenida da Misericórdia, 49.
2.º
O seu objecto social é café e snack-bar.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
3.º
A sociedade tem o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 5000 euros, correspondente a 1 002 410$,
dividido em duas quotas com os valores nominais e nos titulares
seguintes:
a) Uma quota de 3750 euros, pertencente ao sócio Luís Carlos de
Pinho Reis;
b) Uma quota de 1250 euros, pertencente ao sócio Ricardo Daniel da Silva Barbosa.
4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme vier
a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios que
desde já são nomeados gerentes.
Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus
actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
5.º
Na cessão de quotas a estranhos tem preferência, em primeiro
lugar, a própria sociedade, e em segundo lugar, os restantes sócios.
6.º
1 — Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de
capital até ao valor correspondente ao dobro do capital social existente à data da deliberação, se assim for deliberado por unanimidade
dos sócios.
2 — Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que
ela carecer, mas a celebração dos contratos de suprimentos depende
da deliberação a ser tomada em assembleia geral.
7.º
Quando a lei não exigir outras formalidades especiais, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com a antecedência mínima de 15 dias.
Está conforme o original.
A Conservadora, Maria Adelaide Rodrigues Fernandes dos Santos
Lima.
12136182
ANTÓNIO CONCEIÇÃO SANTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira. Matrícula
n.º 400/790823; identificação de pessoa colectiva n.º 500890510;
inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 15/20011030.
Certifico que, relativamente à sociedade supra, foi aumentado o
capital social de 1 000 000$ para 1 002 410$, sendo o aumento de
2410$, realizado em dinheiro e subscrito pelos sócios, em reforço e
na proporção das suas quotas.
Certifico ainda que foi alterado parcialmente o contrato de sociedade, tendo, em consequência, o artigo 3.º ficado com a seguinte
redacção:
ARTIGO 3.º
27 708-(189)
Certifico ainda que foi alterado parcialmente o contrato de sociedade, tendo, em consequência, o artigo 4.º ficado com a seguinte
redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos valores constantes da escrituração social, é de 5000 euros e corresponde
à soma de quatro quotas que são pertencentes, duas a Arlindo Silva
Moreira de valor de 2000 euros e 500 euros e duas a Augusto Ribeiro da Silva de valor de 2000 euros e 500 euros.
Mais certifico que o texto completo do contrato, na sua redacção
actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
7 de Novembro de 2001. — A Conservadora, Maria Adelaide
Rodrigues Fernandes dos Santos Lima.
12167053
NORZÉS — INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira. Matrícula
n.º 1284/940303; identificação de pessoa colectiva n.º 503150819;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 8/20011030.
Certifico que, relativamente à sociedade supra, foi aumentado o
capital social de 400 000$ para 1 002 410$, sendo o aumento de
602 410$, realizado por incorporação de prestações suplementares,
em reforço e na proporção das quotas dos sócios.
Certifica ainda que foi alterado parcialmente o contrato de sociedade, tendo, em consequência, o artigo 3.º ficado com a seguinte
redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado e corresponde à soma de quatros quotas, uma do sócio José Ricardo Antunes de Lima, de 2250 euros, uma do sócio José Pedro Antunes de
Lima, de 2250 euros, uma da sócia Norlinda Augusta de Sousa Antunes Correia de Lima, de 250 euros, e uma do sócio José Correia de
Lima, de 250 euros.
Mais certifico que o texto completo do contrato, na sua redacção
actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
7 de Novembro de 2001. — A Conservadora, Maria Adelaide
Rodrigues Fernandes dos Santos Lima.
12137332
VALE DE CAMBRA
J. A. QUINTAS & C.A, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vale de Cambra. Matrícula
n.º 145/780422; identificação de pessoa colectiva n.º 500752877;
entrega n.º 3/011113.
Certifico que foram depositados os documentos da prestação de
contas relativas ao exercício de 2000.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e é representado pelas quatro quotas seguintes: uma de
2000 euros e uma outra de 750 euros, pertença de António Domingos da Conceição Santos; uma de 1500 euros e uma outra de 750 euros, pertença de Maria do Carmo Oliveira Cordeiro Santos.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Paula
Patronilho Marques Sabino Abrantes de Pina.
09767886
Mais certifico que o texto completo do contrato, na sua redacção
actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Conservatória do Registo Comercial de Vale de Cambra. Matrícula
n.º 514/941117; identificação de pessoa colectiva n.º 503302503;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
9/20011109.
8 de Novembro de 2001. — A Conservadora, Maria Adelaide
Rodrigues Fernandes dos Santos Lima.
12137375
AUGUSTO DA SILVA MOREIRA, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira. Matrícula
n.º 475/810325; identificação de pessoa colectiva n.º 501142258;
inscrição n.º 6 e averbamento n.º 1; número e data da apresentação:
9/20011030.
Certifico que, relativamente à sociedade supra, foi aumentado o
capital social de 600 000$ para 1 002 410$, sendo o aumento de
402 410$, realizado em dinheiro e subscrito pelos sócios, em reforço e na proporção das suas quotas.
TAVARES & OLIVEIRA — COMÉRCIO DE CAFÉS, L.DA
Certifico que foi depositada a fotocópia da acta da sociedade em
epígrafe, da qual consta a cessação de funções da gerente Maria Isabel Fernandes Tavares, em 30 de Agosto de 2001.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Paula
Patronilho Marques Sabino Abrantes de Pina.
09767207
INDULAC — INDÚSTRIAS LÁCTEAS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Vale de Cambra. Matrícula
n.º 415/910328; identificação de pessoa colectiva n.º 502098732;
entrega n.º 4/011113.
27 708-(190)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foram depositados os documentos da prestação de
contas relativas ao exercício de 2000.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
ARLINDO SOARES DE PINHO, L.DA
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Paula
Patronilho Marques Sabino Abrantes de Pina.
09767894
Conservatória do Registo Comercial de Vale de Cambra. Matrícula
n.º 127/760825; identificação de pessoa colectiva n.º 500589003;
entrega n.º 2/011113.
SUAREZ — DECORAÇÕES E REVESTIMENTOS, L.DA
Certifico que foram depositados os documentos da prestação de
contas relativas ao exercício de 2000.
Conservatória do Registo Comercial de Vale de Cambra. Matrícula
n.º 644/970228; identificação de pessoa colectiva n.º 503823805;
inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 7/20011108.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Paula
Patronilho Marques Sabino Abrantes de Pina.
09767878
Certifico que foi depositada a fotocópia da acta da sociedade em
epígrafe, da qual consta a alteração parcial do contrato de sociedade, tendo, em consequência, o n.º 1 do artigo 2.º ficado com a
seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
GEBO SORBAL — EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, S. A.
1 — Constitui seu objecto a montagem de carpintaria e de
caixilharia, construção e engenharia civil, obras de isolamento, instalações de canalizações e climatização, instalações especiais, actividades de acabamento, revestimentos de acabamento, revestimentos de pavimentos e paredes, pintura e colocação de vidros,
fabricação de obras de carpintaria para a construção, colocação e
comércio de materiais para o chão, revestimentos e similares, actividades de decoração.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Paula
Patronilho Marques Sabino Abrantes de Pina.
09767290
TEIXEIRA DA SILVA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vale de Cambra. Matrícula n.º 73/
651004; identificação de pessoa colectiva n.º 500573816; inscrição
n.º 6; número e data da apresentação: 7/20011106.
Certifico que foi depositada a fotocópia da acta da sociedade em
epígrafe, da qual consta o aumento de capital e alteração parcial do
contrato de sociedade em consequência da redenominação em euros,
tendo, em consequência, o artigo 6.º ficado com a seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5000 euros e divide-se em quatro quotas, uma de 1388 euros e 89 cêntimos,
uma de 555 euros e 56 cêntimos, uma de 833 euros e 33 cêntimos e
outra de 2222 euros e 22 cêntimos, todas pertencentes à sócia Maria
Helena Coutinho Ribeiro Martins Pinheiro.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Paula
Patronilho Marques Sabino Abrantes de Pina.
09767282
NEUTROPOLUS — COMÉRCIO DE MATERIAL
ELÉCTRICO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vale de Cambra. Matrícula
n.º 836/000714; identificação de pessoa colectiva n.º 505021943;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
2/20011112.
Certifico que foi depositada a fotocópia da acta da sociedade em
epígrafe, da qual consta a deslocação de sede: lugar de Varziela,
Macieira de Cambra.
Conservatória do Registo Comercial de Vale de Cambra. Matrícula
n.º 240/840702; identificação de pessoa colectiva n.º 501475044;
inscrição n.º 24; número e data da apresentação: 5/20011105.
Certifico que foi depositada a fotocópia da acta da sociedade em
epígrafe, da qual consta o aumento de capital e alteração parcial do
contrato de sociedade em consequência da redenominação em euros,
tendo, em consequência, o artigo 6.º ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 6.º
1 — O capital social, integralmente subscrito e realizado nos termos da escrituração social, é de 750 000 euros.
2 — O capital é representado por 150 000 acções com um valor
nominal de 5 euros cada uma.
3 — As acções serão nominativas ou ao portador, registadas ou
não, e reciprocamente convertíveis.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Paula
Patronilho Marques Sabino Abrantes de Pina.
09767720
CESANI — REPARAÇÃO DE MÁQUINAS,
CUNHOS E CORTANTES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vale de Cambra. Matrícula
n.º 561/950623; identificação de pessoa colectiva n.º 503440159;
averbamento n.º 3 à inscrição n.º 1 e inscrições n.os 6 e 7; números e
data das apresentações: 1, 2 e 3/011016.
Certifico que se encontra depositada a certidão judicial, de onde
consta a cessação de funções do gerente César Manuel Castanheira
de Sousa, em 5 de Agosto de 1997, por morte.
Certifico ainda que foi depositada a fotocópia da acta n.º 3 referente à sociedade referida, de onde consta a:
Nomeação de gerente.
Gerente: Anabela da Rocha Tavares de Sousa, viúva.
Data da deliberação da designação: 15 de Agosto de 1997.
Mais certifico que foi depositada a certidão judicial de acção especial de nomeação de gerência, de onde consta o seguinte:
Nomeação de gerente.
Gerente: Manuel Tavares, casado.
Prazo: a nomeação e funções de gerência serão mantidas até que
a situação da sociedade se mostre regularizada através da nomeação
de novo gerente, nos termos contratuais ou com alteração da forma
de obrigar a sociedade.
Data da decisão: 30 de Outubro de 2000.
Trânsito: 12 de Julho de 2001
Conferida, esta conforme.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Paula
Patronilho Marques Sabino Abrantes de Pina.
09767304
16 de Outubro de 2001. — A Conservadora, Margarida Maria
Antunes Martins.
09766642
TRANSPORTES MALHADA, L.DA
LUSALIMA — IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vale de Cambra. Matrícula
n.º 647/970303; identificação de pessoa colectiva n.º 503840840;
entrega n.º 1/011113.
Conservatória do Registo Comercial de Vale de Cambra. Matrícula
n.º 192/810420; identificação de pessoa colectiva n.º 501140301;
entrega n.º 5/011113.
Certifico que foram depositados os documentos da prestação de
contas relativas ao exercício de 2000.
Certifico que foram depositados os documentos da prestação de
contas relativas ao exercício de 2000.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Paula
Patronilho Marques Sabino Abrantes de Pina.
09767860
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Paula
Patronilho Marques Sabino Abrantes de Pina.
09767908
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
BEJA
ALMODÔVAR
FUNERÁRIA RAMOS & SILVA, SOCIEDADE
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Almodôvar. Matrícula n.º 80/
950321; identificação de pessoa colectiva n.º 503381322; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 2 e inscrição n.º 6; números e datas das
apresentações: 4 e 5/010906.
Certifico que:
a) Pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 2 ficou a constar a cessação de funções do gerente Ilídio Manuel da Silva, por renúncia.
Data: 7 de Junho de 2001;
b) Pela inscrição n.º 6 foi alterado parcialmente o contrato social, tendo os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º ficado com a seguinte
redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Funerária Ramos & Silva, Sociedade
Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Rua Nova de São Pedro, 7, na
vila, freguesia e concelho de Almodôvar.
ARTIGO 3.º
O capital social, inteiramente realizado, é de 5000 euros e é representado por uma quota pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade é exercida por um gerente sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,
mesmo com objecto diferente do seu ou em sociedades reguladas por
legislação especial com excepção da participação noutras sociedades unipessoais por quotas.
ARTIGO 6.º
O sócio fica autorizado a celebrar com a sociedade negócios jurídicos respeitantes à prossecução do seu objecto social.
ARTIGO 7.º
O sócio pode deliberar a exigência de prestações suplementares
de capital até ao quíntuplo do capital social.
Conferida, está conforme o original.
25 de Setembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria da Conceição Martins Dias.
15015076
27 708-(191)
§ único. Por deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na exploração turística de âmbito rural,
torneios de animação e aproveitamento cinegético.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
1 050 000$ e corresponde à soma de nove quotas, pertencendo uma
a cada um dos sócios e com os seguintes valores: ao sócio José Joaquim Coelho Mendes, uma quota de 210 000$; ao sócio João Manuel Calado Luís, uma quota de 105 000$; ao sócio Manuel Guiomar
Carvalho, uma quota de 105 000$; ao sócio António Manuel Tavares de Oliveira, uma quota de 105 000$; ao sócio Guilherme Rodrigues de Oliveira, uma quota de 105 000$; ao sócio João Francisco
Guerreiro Serrano, uma quota de 105 000$; ao sócio Fernando Bento Martins, uma quota de 105 000$; ao sócio António Costa Martins, uma quota de 105 000$; e ao sócio João Gonçalves da Costa
Xavier, uma quota de 105 000$.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da Sociedade, sem remuneração, é exercida por
um gerente, ficando desde já nomeado o sócio José Joaquim Coelho
Mendes.
2 — Para obrigar a Sociedade em todos os actos e contratos é
suficiente a intervenção de um gerente.
ARTIGO 5.º
1 — A cessão de quotas entre os sócios, total ou parcial, é livremente permitida.
2 — A cessão a não sócios carece sempre do consentimento da
Sociedade, a qual terá direito de preferência, em primeiro lugar, e os
sócios não cedentes, em segundo lugar, na aquisição da quota.
ARTIGO 6.º
A Sociedade poderá adquirir participações sociais em qualquer
sociedade, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades
reguladas por leis especiais.
Conferida, está conforme o original.
8 de Outubro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Dina Maria Dias
da Palma Mendes.
15015092
MOURA
VITIOLIVET — AGRO-QUÍMICOS, SOCIEDADE
UNIPESSOAL, L.DA
TASNAL E MONTE CAVALEIRO — SOCIEDADE
DE EXPLORAÇÃO TURÍSTICA E CINEGÉTICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Moura. Matrícula n.º 349; número e data da apresentação: 1/031001.
Conservatória do Registo Comercial de Almodôvar. Matrícula n.º 145/
011008; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/011008.
Constituição de sociedade unipessoal
Certifico que entre José Joaquim Coelho Mendes, casado com
Maria Ivone Guerreiro do Carmo da Costa Mendes na comunhão de
adquiridos, João Manuel Calado Luís, divorciado, Manuel Guiomar
Carvalho, casado com Maria Antonieta Marreiros Gonçalves na
comunhão geral, António Manuel Tavares Oliveira, casado com
Anabela Andrade Maravilhas de Oliveira na comunhão de adquiridos, Guilherme Rodrigues de Oliveira, casado com Marília Maria
Tavares de Oliveira na comunhão de adquiridos, João Francisco
Guerreiro Serrano, casado com Maria de Fátima dos Barros Serrano
na comunhão de adquiridos, Fernando Bento Martins, casado com
Maria Ana da Silva Camarinha Martins na comunhão de adquiridos,
António Costa Martins, casado com Regina Maria Cardeira da Conceição na comunhão de adquiridos, e João Gonçalves da Costa Xavier, casado com Maria Julieta Caiado Estrada da Costa Xavier na
comunhão geral, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Tasnal e Monte Cavaleiro — Sociedade de Exploração Turística e Cinegética, L.da, e terá a sua sede na
Rua de São Sebastião, 53, na vila, freguesia e concelho de Almodôvar.
João Carlos Rodrigues Cardoso, solteiro, maior de idade, natural
da freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 10123114, emitido em 29 de Agosto
de 2000 pelo Arquivo de Beja, contribuinte fiscal n.º 203720130,
residente em Moura, Rua do Conselheiro Augusto de Castro, 5, declara que constitui, por este documento particular, uma sociedade
por quotas nos termos seguintes:
a) É constituída uma sociedade por quotas que tem o outorgante
como sócio único.
b) Que adopta a firma social VITIOLIVET — Agro-Químicos,
Sociedade Unipessoal, L.da
c) Sendo o seu objecto a comercialização de produtos agro-químicos e produtos para animais e utensílios de rega.
d) A sede é instalada em Moura, freguesia de São João Baptista,
na Rua do Conselheiro Augusto de Castro, 9, ficando desde já a
gerência autorizada a deslocá-la dentro do mesmo concelho ou para
concelho limítrofe.
e) O capital social é de 5000 euros, correspondendo a uma única
quota de tal valor, pertencente ao sócio único e encontra-se integralmente realizada em dinheiro.
f) A Sociedade terá um gerente que será o sócio único enquanto
outro não for designado em assembleia geral.
27 708-(192)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
g) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
h) Fica desde já autorizada a celebração de quaisquer contratos
entre o sócio e a Sociedade, desde que se prendam com o objecto
social.
i) A Sociedade entra em actividade nesta data, ficando a gerência
autorizada para o efeito e para levantar do depósito as quantias
necessárias às despesas com o presente contrato e seu registo, bem
como equipamento e despesas inerentes ao início de actividade.
Mais declara:
a) Que foi emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas,
em 24 de Agosto de 2001, o certificado de admissibilidade da firma
supra, com o n.º 118293, constante de telecópia anexa à certidão
emitida em 4 de Setembro de 2001, pela delegação de Beja.
b) Que à Sociedade foi atribuído o número de identificação de
pessoa colectiva P505754835, emitido em 3 de Setembro de 2001 e
válido até 4 de Março de 2002.
c) Que procedeu hoje ao depósito do capital social, no montante
de 5000 euros, no Banco Espírito Santo, S. A, agência de Moura,
conforme declaração comprovativa de depósito emitida e devidamente assinada e na qual foi aposto o selo branco.
Conferi e está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Ajudante, Rosa Maria Pereira
Gomes Machado.
16470524
PATRÍCIO CAEIRO — UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Moura. Matrícula n.º 348/
010925; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/250901.
Contrato de sociedade unipessoal por quotas, elaborado nos
termos do artigo 270.º-A do Código das Sociedades Comerciais
Patrício José Garrido Caeiro, divorciado, natural da freguesia de
São João Batista, concelho de Moura, residente na Rua das Amendoeiras, 7, em Moura, freguesia de São João Batista, concelho de
Moura, portador do bilhete de identidade n.º 9632897, emitido em
30 de Novembro de 2000, pelos Serviços de Identificação de Beja,
contribuinte fiscal n.º 185787673, pretende constituir uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes
dos artigos seguintes:
1.º
A sociedade adopta a denominação Patrício Caeiro — Unipessoal, L.da
2.º
1 — A sociedade tem a sua sede em Moura, na Rua das Amendoeiras, 7, freguesia de São João Batista, concelho de Moura.
2 — A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente.
3.º
A sociedade tem por objecto comércio por grosso de produtos
alimentares e bebidas.
4.º
O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma quota de igual valor que pertence ao
sócio Patrício José Garrido Caeiro.
5.º
1 — Poderão ser feitos pelo sócio os suprimentos que a sociedade
careça, nos termos e condições a estabelecer nos respectivos contratos de suprimento.
2 — O sócio pode deliberar que lhe sejam exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de 5000 euros.
6.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence ao único sócio que desde já
fica nomeado gerente.
7.º
Para validamente vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do seu gerente.
8.º
1 — Nos termos do previsto no artigo 270.º-F do Código das Sociedades Comerciais, o sócio único fica desde já autorizado a celebrar com a própria sociedade quaisquer tipos de negócios jurídicos,
devendo estes obedecer à forma legalmente prescrita e, em todos os
casos, observar a forma escrita.
2 — O sócio único deverá manter, na sociedade, os documentos
relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade
de modo a que possam a todo o tempo ser consultados por qualquer
interessado.
3 — Os documentos referidos no número anterior deverão ser
juntos aos documentos de prestação de contas deles fazendo parte
integral.
4 — O não cumprimento no disposto nos números anteriores
implica a nulidade dos negócios celebrados entre o sócio único e a
sociedade e ainda a responsabilização ilimitada daquele.
9.º
O sócio só poderá movimentar a conta, após o registo definitivo
do contrato de sociedade nos termos do artigo 202.º, n.º 4, alínea a),
do Código das Sociedades.
10.º
Os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais
podem ser derrogados por deliberação do sócio, sem necessidade de
alteração do contrato de sociedade.
11.º
A data a partir da qual o contrato produz efeito é de 1 de Outubro
de 2001, por ano e seguintes, sem qualquer duração eventual e sem
período de tempo terminado.
Conferi e está conforme.
13 de Novembro de 2001. — A Ajudante, Rosa Maria Pereira
Gomes Machado.
16470532
ODEMIRA
ECOPRO — ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE PROJECTOS E ESTUDOS DE ENERGIAS ALTERNATIVAS, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Odemira. Matrícula n.º 450;
identificação de pessoa colectiva n.º 503730920; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 3/031001.
Certifico que, referente à sociedade supra mencionada, foi lavrado o seguinte acto de registo:
Apresentação n.º 3/011003.
Facto registado: dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 24 de Agosto de 2001.
15 de Outubro de 2001. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
10685553
BRAGA
BARCELOS
CONSTRUÇÕES JOAQUIM DIAS, L.DA
Sede: Regato, Várzea, Barcelos
Conservatória do Registo Comercial de Barcelos. Matrícula n.º 2020/
920302; identificação de pessoa colectiva n.º 502713216; data da
apresentação: 20010627.
Certifico, com referência à sociedade em epígrafe, que foi efectuado o depósito dos documentos da prestação de contas referentes
ao ano de exercício de 2000.
26 de Outubro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria da
Costa Gomes.
14869802
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
FAFE
TEX MENDES — INDÚSTRIA DE BORDADOS, L.DA
Sede: Rua de Fernando Namora, Fonte da Cana, Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 1170/980206;
identificação de pessoa colectiva n.º 504062204.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas referentes ao
ano de 2000.
12 de Novembro de 2001. — A Ajudante, Rosa Freitas Oliveira
Alves Mota.
16082834
F. A. M. — FÁBRICA DE ACABAMENTOS
DE MALHAS, L.DA
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas referentes ao
ano de 2000.
12 de Novembro de 2001. — A Ajudante, Rosa Freitas Oliveira
Alves Mota.
16082591
COMPLEXO TURÍSTICO — QUINTA DA VEIGA, L.DA
Sede: Veiga, Arões (Santa Cristina), Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 1300/990513;
identificação de pessoa colectiva n.º 504684329.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas referentes ao
ano de 2000.
12 de Novembro de 2001. — A Ajudante, Rosa Freitas Oliveira
Alves Mota.
16082559
Sede: Rua de José Cardoso Vieira de Castro, Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 1159/980121;
identificação de pessoa colectiva n.º 504049356.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas referentes ao
ano de 2000.
12 de Novembro de 2001. — A Ajudante, Rosa Freitas Oliveira
Alves Mota.
16082869
CONFECÇÕES A. J. V., L.
DA
Sede: Pinheiros, Medelo, Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 1082/960118;
identificação de pessoa colectiva n.º 503792780.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas referentes ao
ano de 2000.
12 de Novembro de 2001. — A Ajudante, Rosa Freitas Oliveira
Alves Mota.
16082850
CRAMARINHOS — FÁBRICA DE CALÇADO, L.DA
Sede: Cortes, Silvares (São Martinho), Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 644/160191;
identificação de pessoa colectiva n.º 502481676.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas referentes ao
ano de 2000.
12 de Novembro de 2001. — A Ajudante, Rosa Freitas Oliveira
Alves Mota.
16082575
COV — CENTRO DE OPTOMETRIA E VISÃO, L.DA
Sede: Rua dos Bombeiros Voluntários, Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 1447/001030.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas referentes ao
ano de 2000.
12 de Novembro de 2001. — A Ajudante, Rosa Freitas Oliveira
Alves Mota.
16082583
MARIA ADÉLIA FERREIRA SILVA & C.A, L.DA
Sede: Bairro do Fôjo, Covas, 6, Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 916/941207;
identificação de pessoa colectiva n.º 503318914.
27 708-(193)
4 DAMAS — CONFECÇÕES, L.DA
Sede: Portela, Arões (São Romão), Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 701/061291;
identificação de pessoa colectiva n.º 501915281.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas referentes ao
ano de 2000.
12 de Novembro de 2001. — A Ajudante, Rosa Freitas Oliveira
Alves Mota.
16082567
GUIMARÃES
CONSTRUÇÕES AVELIMAQUES, L.DA
Sede: Mamoela, Prazins, Santo Tirso, Guimarães
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 4889;
identificação de pessoa colectiva n.º 503464902; data da apresentação: 20010629.
Certifico que foi feito o depósito legal dos documentos na pasta
respectiva da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas de 2000.
27 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Fernanda Pinto da Silva.
14878364
JOVITAL — COMÉRCIO DE TÊXTEIS, L.DA
Sede: Aldão de Cima, Mesão Frio, Guimarães
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 2783;
identificação de pessoa colectiva n.º 501870989; data da apresentação: 20010628.
Certifico que foi feito o depósito legal dos documentos na pasta
respectiva da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas de 2000.
20 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Fernanda Pinto da Silva.
14817373
URENTEL — INDÚSTRIAS TÊXTEIS, L.DA
Sede: Pardelhas, Parque Industrial de Gandarela, Guardizela,
Guimarães
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 3562;
identificação de pessoa colectiva n.º 502466014; data da apresentação: 20010629.
Certifico que foi feito o depósito legal dos documentos na pasta
respectiva da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas de 2000.
3 de Novembro de 2001. — A Ajudante, Fernanda Pinto da Silva.
11049383
27 708-(194)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
MARTIN EUROPE — MÁQUINAS INDUSTRIAIS, L.DA
TINOCO & MELO, L.DA
Sede: Rua da Circunvalação, 158, Selho (São Jorge)
Sede: Praceta da Botica, 15, Vila de Prado, Vila Verde
Conservatória do Registo Comercial de Vila Verde. Matrícula n.º 612/
980406; data da apresentação: 29062001.
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 5402;
averbamentos n.os 2 e 3 à inscrição n.º 1; números e data das apresentações: 36 e 37/20010829.
Certifico com referência à sociedade em epígrafe que foi depositada a fotocópia da escritura onde consta que Juray Kratena e
Jindriska Kastánkoná, renunciaram à gerência.
12 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Maria Alice da
Silva e Castro Lopes.
11040645
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos para prestação de contas
referentes ao ano de 1999.
24 de Agosto de 2001. — A Ajudante, Maria do Céu Soares
Fernandes Barros Barbosa.
15967123
BRAGANÇA
ATLANTE — SOM E IMAGEM, L.DA
BRAGANÇA
Sede: Urbanização da Quintã, Ria n.º 3, Azurém, Guimarães
PASTELARIA DOMUS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 2772;
identificação de pessoa colectiva n.º 501866906; data da apresentação: 20010629.
Conservatória do Registo Comercial de Bragança. Matrícula n.º 643/
920213; identificação de pessoa colectiva n.º 502723181; data da
apresentação: 010629.
Certifico que foi feito o depósito legal dos documentos na pasta
respectiva da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas de 2000.
27 de Outubro de 2001. — A Conservadora Interina, Maria José
Pereira dos Reis Coelho.
11061456
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos respeitantes às prestações de contas do ano de 2000.
20 de Outubro de 2001. — A Conservadora, (Assinatura ilegível.)
16453484
MIRANDELA
JOAQUIM JOSÉ CARVALHO, L.
DA
EDUARDO A. GONÇALVES, L.DA
Sede: Rua de Alfredo Guimarães, 39, 2.º, sala 3, Oliveira,
Guimarães
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 543/
960996; identificação de pessoa colectiva n.º 503713309.
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 6689;
identificação de pessoa colectiva n.º 504878450; averbamento n.º 1 à
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 40/20010813.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
Certifico com referência à sociedade em epígrafe que mudou a sede
para o lugar de Requião, Bouça da Cerca, freguesia de Gondomar,
Guimarães.
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08790000
10 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Maria Alice da
Silva e Castro Lopes.
14803321
PLENA FORMA — GINÁSIO CULTURA
MANUTENÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 447/
070494; identificação de pessoa colectiva n.º 503167010.
VIEIRA DO MINHO
VIEIRA CULTURA E TURISMO, E. M.
Conservatória do Registo Comercial de Vieira do Minho. Matrícula n.º 1/
20000322; identificação de pessoa colectiva n.º 504562967.
Certifico que foi efectuado o depósito de documentos relativos à
prestação de contas do exercício do ano de 2000 da sociedade em
epígrafe.
Está conforme.
Foram depositados os documentos na pasta respectiva.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08784191
GOMES & BERNARDINO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 132/
190491; identificação de pessoa colectiva n.º 500668728.
12 de Novembro de 2001. — O Ajudante, Adolfo Manuel Dias
Carreiro Leal de Mariz.
09397620
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
VILA VERDE
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08784035
TINOCO & MELO, L.DA
Sede: Praceta da Botica, 15, Vila de Prado, Vila Verde
TUA PEIXE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Verde. Matrícula n.º 612/
980406; data da apresentação: 29062001.
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 489/
950421; identificação de pessoa colectiva n.º 503413127.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos para prestação de contas
referentes ao ano de 2000.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
24 de Agosto de 2001. — A Ajudante, Maria do Céu Soares
Fernandes Barros Barbosa.
15967115
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08784043
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
NATALINO GOMES & PRIMO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 507/
131095; identificação de pessoa colectiva n.º 502210745.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08784051
27 708-(195)
MONSILVESTRE — AGRO INDUSTRIAL FRUTÍCOLA
NORDESTE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 646/
990916; identificação de pessoa colectiva n.º 504374810.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08784167
ARMANDO ALVES — REPARAÇÃO
DE AUTOMÓVEIS, L.DA
REPRONORTE CONSUMÍVEIS PARA REPOGRAFIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 576/
970731; identificação de pessoa colectiva n.º 503936073.
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 514/
951129; identificação de pessoa colectiva n.º 503527815.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08784124
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08789843
BRÁS & PORTELA — MANUTENÇÃO DE JARDINS, L.DA
EDUARDO AUGUSTO CLARO, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 330/
140591; identificação de pessoa colectiva n.º 502554088.
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º A490/950424; identificação de pessoa colectiva n.º 503413313.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08784116
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08789835
A. C. SANTOS, L.DA
J. G. P. M. — INFORMÁTICA, MULTIMÉDIA
E COMUNICAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 149/
210291; identificação de pessoa colectiva n.º 500813353.
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 595/
980318; identificação de pessoa colectiva n.º 504159224.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08784108
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08789827
TANFIL PÃO QUENTE, L.DA
J. COSTA & SIMÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 318/
090191; identificação de pessoa colectiva n.º 502476644.
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 158/
090694; identificação de pessoa colectiva n.º 500999452.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08784094
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08784213
J. M. & GONÇALVES, L.DA
PINTO & TRIÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 605/
980603; identificação de pessoa colectiva n.º 504171445.
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 124/
9807; identificação de pessoa colectiva n.º 500618046.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08784086
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08784221
27 708-(196)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
MIRAMONTES, EMPREENDIMENTO TURÍSTICO
NORDESTE, L.DA
HIGITOTAL — SISTEMAS E PRODUTOS
DE HIGIENE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 560/
961230; identificação de pessoa colectiva n.º 501877088.
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 621/
981202; identificação de pessoa colectiva n.º 504297040.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
Certifico que relativamente à sociedade acima referenciada foram
depositados na respectiva pasta documentos referentes à prestação
de contas do exercício no ano de 2000.
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08784230
2 de Julho de 2001. — A Escriturária Superior, Antónia da Assunção Rodrigues.
16192435
ELECTRODESIGN — PROJECTOS E INSTALAÇÕES
ELÉCTRICAS, L.DA
MOTOTUA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 589/
980220; identificação de pessoa colectiva n.º 504125966.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08784132
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 398/
060493; identificação de pessoa colectiva n.º 502977469.
Certifico que relativamente à sociedade acima referenciada foram
depositados na respectiva pasta documentos referentes à prestação
de contas do exercício no ano de 2000.
2 de Julho de 2001. — A Escriturária Superior, Antónia da Assunção Rodrigues.
16192265
PADARIA DE ABREIRO, L.DA
PEREIRA & SANTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 121/
980731; identificação de pessoa colectiva n.º 500395713.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08784248
V. D. L. CONSTRUÇÕES, L.
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 582/
970923; identificação de pessoa colectiva n.º 503974005.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08784256
HIPÓLITO SERAMOTA & C. , L.
Certifico que relativamente à sociedade acima referenciada foram
depositados na respectiva pasta documentos referentes à prestação
de contas do exercício no ano de 2000.
2 de Julho de 2001. — A Escriturária Superior, Antónia da Assunção Rodrigues.
16192427
AMÉLIA MARTINS — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
DA
A
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 397/
050493; identificação de pessoa colectiva n.º 502960833.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 85/
061094; identificação de pessoa colectiva n.º 500525986.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08784175
MIRAGÁS — COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 415/
090993; identificação de pessoa colectiva n.º 503054631.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos repeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08784183
Conservatória do Registo Comercial de Mirandela. Matrícula n.º 659/
000302; identificação de pessoa colectiva n.º 504679383.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos respeitantes à prestação
de contas do ano de 2000.
2 de Julho de 2001. — A Ajudante, Maria de Lurdes Pimentel
Raimundo Santos.
08784272
CASTELO BRANCO
COVILHÃ
ANABELA MARTINS DIAS — CENTRO
DE NATUROPATIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 2683/
20011016; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/
20011016.
Certifico que entre Anabela Martins Dias, solteira, maior, e Joaquim Lopes Dias, casado com Maria Rita Afonso Martins em comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe que se
rege pelo contrato seguinte:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Anabela Martins Dias — Centro
de Naturopatia, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida da Anil, 13, 1.º, direito, freguesia da Covilhã (Santa Maria), concelho da Covilhã.
3 — Por simples deliberação da gerência poderá a sede social ser
deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e
serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
27 708-(197)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de medicinas
alternativas naturais — naturopatia, kiromassagem, iridologia e
acupunctura; e comércio de produtos naturais.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros (equivalente a 1 002 410$) e corresponde à soma de duas
quotas dos valores nominais e titulares seguintes: uma de 3000 euros, pertencente à sócia Anabela Martins Dias e uma de 2000 euros,
pertencente ao sócio Joaquim Lopes Dias.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em
assembleia geral, ficando desde já nomeada gerente a sócia Anabela
Martins Dias.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e
contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até
ao montante global igual ao décuplo do capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e forma de restituição fixadas em assembleia geral que delibere o reembolso.
2 — Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quando
esta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso que forem fixadas em assembleia geral.
ARTIGO 7.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 8.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 9.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
Conferida, está conforme.
30 de Outubro de 2001. — A Escriturária Superior, Maria Helena
Neves da Costa Bicho.
10030816
INSTITUTO DE ESTÉTICA VANITA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 2136/
960112; identificação de pessoa colectiva n.º 503561630; inscrição
n.º 2; número e data da apresentação: 34/20011010.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado
o seguinte registo:
Alteração parcial do pacto com reforço de capital e redenominação.
Capital: 1 002 410$, após o reforço de 402 410$, subscrito em
numerário pelos dois sócios, com 201 205$ cada.
Artigo alterado: 3.º, o qual ficou com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e já realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de quotas iguais de 2500 euros, sendo uma de cada sócio.
Mais certifico que foi depositado na pasta própria da sociedade o
texto completo do contrato alterado na sua redacção actualizada.
Conferida, está conforme.
29 de Outubro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Lúcia Maria
Proença Serra dos Santos.
10030719
DULCICAFÉS — EXPLORAÇÃO E VENDA
DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 2687/
20011023; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/
20011023.
Certifico que entre Alda de Lurdes Santos Afonso e Carla do Carmo Alves Duarte, solteiras, maiores, foi constituída a sociedade em
epígrafe que se rege pelo contrato seguinte:
1.º
A sociedade adopta a firma de DULCICAFÉS — Exploração e
Venda de Máquinas Automáticas, L.da, e tem a sua sede na Estrada
Nacional n.º 18, Quinta do Casarão, Orjais, freguesia de Orjais e
concelho de Covilhã.
§ único. Por deliberação da gerência pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.
2.º
O objecto social consiste na exploração, aluguer, venda, montagem e assistência técnica de máquinas automáticas (para venda de
produtos alimentares, bebidas e tabaco); venda, montagem e assistência técnica de equipamento hoteleiro; comércio a retalho de
produtos alimentares, bebidas e tabaco.
3.º
O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro, correspondendo à soma das duas seguintes quotas:
c) Uma quota do valor nominal de 2500 euros, pertencendo à sócia
Alda de Lurdes Santos Afonso;
d) Uma quota do valor nominal de 2500 euros, pertencendo à sócia
Carla do Carmo Alves Duarte.
§ único. Em assembleia geral, por deliberação unânime dos sócios
representando todo o capital, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao triplo do capital social.
4.º
A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
activa e passivamente, sem caução, será exercida por ambos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes da mesma.
1 — A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos
com as suas assinaturas, excepto em actos de mero expediente.
2 — A gerência será remunerada ou não, conforme vier a ser
deliberado pelos sócios em assembleia geral, e poderá consistir em
participação nos lucros se assim vier a ser deliberado.
3 — A gerência pode abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas locais de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e deslocar a sede social nos termos
do § único do artigo 1.º
4 — O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos alheios
aos negócios sociais tais como abonações, fianças e letras de favor.
5.º
Para efeitos do artigo 19.º, n.º 1, alínea d), e n.º 3 do Código das
Sociedades Comerciais, os gerentes têm autorização, por decisão
unânime dos sócios, para celebrarem todos os negócios jurídicos
considerados relevantes para a concretização da actividade económica da sociedade.
6.º
Mediante procuração a sociedade pode constituir mandatários para
sua representação em actos ou categorias de actos especificados na
procuração.
7.º
A cessão total ou parcial das quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, previamente deliberado, ficando conferido
à sociedade, em primeiro lugar e aos restantes sócios em segundo,
direito de preferência em cessões a terceiros.
27 708-(198)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
8.º
ARTIGO 3.º
1 — As quotas poderão ser amortizadas sem o consentimento dos
respectivos titulares nos casos de as mesmas serem objecto de arrolamento, penhora ou qualquer forma de apreensão judicial, ou serem
arrematadas, adjudicadas ou vendidas em consequência de um processo judicial.
2 — As quotas poderão ainda ser amortizadas sem o consentimento dos respectivos titulares, quando forem dadas em garantia de
alguma obrigação sem prévio aviso e expresso consentimento da
sociedade, bem como se os respectivos titulares forem julgados falidos ou insolventes.
3 — A contrapartida da amortização é o valor da quota amortizada, cujo valor será o que resultar do último balanço aprovado, a
não ser que a assembleia geral delibere proceder a balanço especial
para o efeito, e o respectivo preço será pago na sede da sociedade
até três prestações semestrais, a primeira das quais se vencerá no
30.º dia a contar da data da deliberação da amortização.
4 — As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço
podendo a sociedade deliberar que, em sua vez, sejam criadas uma ou
várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
9.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, e pertence à sócia Maria da Ressurreição dos Santos Carvalho.
ARTIGO 4.º
Se da sociedade vierem a fazer parte como sócios outras sociedades, estas nomearão para as representar nas assembleias gerais ou
em quaisquer actos de gerência um seu representante com poderes
para deliberar, como se de um sócio em nome individual se tratasse.
10.º
Os lucros da sociedade, depois de retiradas as percentagens para
reservas legais ou convencionadas, serão distribuídas pelos sócios,
na proporção das respectivas quotas ou afectos a quaisquer outras
reservas, conforme deliberação da assembleia geral.
Conferida, está conforme.
25 de Outubro de 2001. — A Escriturária Superior, Maria Helena
Neves da Costa Bicho.
10030760
HACO — ETIQUETAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 1840/
920505; identificação de pessoa colectiva n.º 502191511; inscrição
n.º 18; número e data da apresentação: 6/20011009.
Certifico que com relação à sociedade em epígrafe foi efectuado
o seguinte registo:
Designação de gerente de David José Carriço Raposo da Silva,
solteiro, maior.
Data: 26 de Julho de 2001.
Conferida, está conforme.
23 de Outubro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Lúcia Maria
Proença Serra dos Santos.
10030670
PINTURAS E PAVIMENTOS OURONDENSES,
SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 2681/
20011009; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/
20011009.
Certifico que por Maria da Ressureição dos Santos Carvalho, casada com António Carvalheira Ferreira da Silva em comunhão geral, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte
contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Pinturas e Pavimentos Ourondenses,
Sociedade Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Rua das Escolas, 29,
freguesia de Ourondo, concelho da Covilhã.
§ único. A gerência da sociedade fica desde já autorizada a deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e a abrir sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto preparação de pavimentos industriais,
pinturas e empreitadas de construção civil.
A gerência da sociedade fica a cargo da sócia Maria da Ressurreição dos Santos Carvalho e do não sócio António Carvalheira Ferreira da Silva, desde já nomeados gerentes.
ARTIGO 5.º
A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores para a
prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais
poderes através de procuração.
ARTIGO 6.º
A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Conferida, está conforme.
24 de Outubro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Lúcia Maria
Proença Serra dos Santos.
10030697
COVILHÃ HIPERMÉDIA, CONSULTORIA
INFORMÁTICA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula
n.º 2682/20011010; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20011010.
Certifico que por CNS Hipermédia, Companhia Nacional de Serviços, L.da, e Mahomed Hanif Ussmane, casado com Ana Maria Pires Nabais Ussmane em comunhão geral, foi constituída a sociedade
em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.ª
1 — A sociedade adopta a firma Covilhã Hipermédia, Consultoria
Informática, L.da, e tem a sua sede à Meia Légua, freguesia de
Boidobra, concelho da Covilhã.
2 — Por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua
sede para qualquer outro local, podendo, todavia, essa transferência
ser feita pela gerência desde que tenha lugar dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe.
3 — Pode também a gerência deliberar criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação
da sociedade.
2.ª
1 — A sociedade tem por objecto consultoria em desenvolvimento
de estratégias internet, concepção, estruturação, desenvolvimento e
manutenção de sistemas de negócio electrónico, desenvolvimento
de aplicações informáticas on line para a internet e intranets, prestação de serviços — outsourcing directo — de recursos humanos.
2 — Para além do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Código das
Sociedades Comerciais, a sociedade poderá ainda adquirir participações de capital, mesmo como sócia de responsabilidade ilimitada,
em outras sociedades, qualquer que seja o seu objecto social e, bem
assim, adquirir participações de capital em sociedades reguladas por
leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
3.ª
O capital social é de 7500 euros representado por duas quotas nos
seguintes termos: uma quota do valor nominal de 6000 euros, pertencente à sócia CNS Hipermédia, Companhia Nacional de Serviços, L.da, e uma quota do valor nominal de 1500 euros, pertencente
ao sócio Mahomed Hanif Ussmane.
4.ª
Por deliberação dos sócios pode a sociedade exigir-lhes prestações suplementares até ao montante global correspondente a
100 000 euros.
5.ª
1 — As cessões de quotas carecem de consentimento da sociedade.
2 — Exceptuam-se do número anterior as cessões de quotas que
os sócios se proponham fazer entre si.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
27 708-(199)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
3 — Sem prejuízo das disposições legais imperativas sobre a aquisição de quotas pela própria sociedade, tem esta direito de preferência relativamente às cessões de quotas que os sócios se proponham
fazer a terceiros ou a outros sócios; subsidiariamente, quando a sociedade não puder ou não quiser exercer o que lhe cabe, têm também os sócios esse direito na proporção das quotas que já possuírem.
4 — O direito de preferência existe sempre, seja qual for a natureza da projectada alienação e designadamente quer se trate de
alienação a título oneroso ou a título gratuito.
5 — Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem exercer o
direito de preferência, poderá o sócio realizar livremente a alienação projectada.
6.ª
4 — As quotas amortizadas figurarão no balanço como tais posteriormente e por deliberação dos sócios, poderão ser criadas em
vez delas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou
algum dos sócios ou a terceiros, nos termos do n.º 3 do artigo 237.º
do Código das Sociedades Comerciais.
1 — No caso de ser exercido o direito de preferência e sem prejuízo do disposto em preceitos legais imperativos, a quota a ceder
será paga pelo valor que resultar da aplicação do disposto no artigo 1021.º do Código Civil, por avaliador a nomear pelo presidente
do Tribunal da Relação de Lisboa.
2 — O pagamento será efectuado aquando da celebração da escritura pública de cessão.
7.ª
11.ª
1 — Com vista à aplicação do disposto na cláusula 5.ª, o sócio
que pretender alienar alguma quota dará conhecimento da sua pretensão à gerência, mediante carta registada em que identifique o
previsto adquirente e as condições da cessão.
2 — A gerência convocará uma assembleia geral para deliberar
sobre se a sociedade autoriza a prevista cessão e sobre se exerce ou
não o direito de preferência.
3 — Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência
devem comparecer na assembleia geral e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
4 — Decorrido o prazo de 60 dias sobre a recepção da carta a que
se refere o n.º 1, sem que a gerência tenha comunicado ao sócio,
por carta registada, que a sociedade ou os sócios exercem o direito
de preferência, pode aquele fazer a cessão ao adquirente que tiver
indicado.
8.ª
1 — No caso de a sociedade se propor ceder, por qualquer título,
quotas próprias, têm os sócios direito de preferência na aquisição,
aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto na cláusula 6.ª
e n.os 2 e 3 da cláusula 7.ª
2 — A sociedade pode ceder a quota ao adquirente que tiver indicado, se nenhum sócio manifestar a vontade de exercer o direito de
preferência.
9.ª
1 — A sociedade pode amortizar quotas nos casos seguintes:
a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
b) Se a respectiva quota não for adjudicada ao próprio sócio em
partilha realizada em consequência de divórcio, separação judicial
de pessoas e bens ou simples separação judicial de bens;
c) Apreensão por qualquer modo judicial ou administrativo da quota
com a consequência de ficar subtraída à livre disposição do sócio em
termos de poder vir a ser alienada independentemente da sua vontade, nomeadamente nos casos de arrolamento, arresto, penhora e
falência;
d) Alienação por qualquer sócio da respectiva quota com infracção do disposto nas cláusulas 5.ª e 7.ª;
e) Quando o respectivo sócio não praticar os actos necessários
para ceder a quota aos demais sócios ou a sociedade, se tiverem
exercido o direito de preferência nos termos da cláusula 5.ª
2 — Sem prejuízo do disposto em preceitos legais imperativos, o
valor da contrapartida da amortização é o seguinte:
a) No caso previsto na alínea a) o que for acordado;
b) No caso previsto na alínea b) o valor que resultar da aplicação
do disposto no artigo 1021.º do Código Civil, por avaliador a nomear pelo presidente da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas;
c) No caso previsto na alínea c) o valor resultante da aplicação
do disposto no n.º 2 do artigo 235.º do Código das Sociedades Comerciais;
d) Nos casos previstos nas alíneas d) e e) o valor igual a duas
terças partes daquele que resulte da avaliação efectuada nos termos
a alínea b).
3 — A amortização deve ser deliberada dentro de 90 dias a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que a
permite, consuma-se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio, mediante carta registada, no prazo de 15 dias.
10.ª
1 — A administração da sociedade bem, como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete à gerência,
composta por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos de
entre estranhos à sociedade.
2 — Os gerentes são ou não remunerados, conforme o que for
deliberado pelos sócios, e são dispensados de caução.
1 — Sem prejuízo das demais atribuições que lhe são confiadas
por lei e pelos presentes estatutos, compete à gerência:
a) Desempenhar todas as atribuições, praticar todos os actos e
celebrar todos e quaisquer contratos, seja qual for a sua natureza,
cuja necessidade ou conveniência sejam implicados pela prossecução dos fins sociais e que não tenham de ser objecto de deliberação
dos sócios;
b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer
acções, bem como comprometer-se em árbitros;
c) Designar os representantes da sociedade em quaisquer órgãos
de outras sociedades;
d) Elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes;
e) Admitir ou despedir pessoal assalariado ou contratado definindo-lhe as funções e fixando-lhe os vencimentos ou outra forma de
remuneração;
f) Constituir mandatários da sociedade;
g) Locar quaisquer bens móveis ou imóveis;
h) Cobrar e receber quaisquer créditos da sociedade, dando a
correlativa quitação, e pagar quaisquer dívidas, aceitando as correlativas quitações;
i) Movimentar, quer depositando quer levantando, mediante cheques, ordens escritas ou por outro modo, depósitos em dinheiro à
ordem ou a prazo, efectuados em bancos ou quaisquer instituições de
crédito;
j) Executar as deliberações tomadas em assembleia geral.
12.ª
Os actos que impliquem obrigações ou responsabilidades para a
sociedade podem ser praticados obrigando a sociedade e os correlativos documentos assinados:
a) Por um único gerente;
b) Por mandatários nos termos e dentro dos limites que lhes forem conferidos a respectiva procuração.
13.ª
1 — As assembleias gerais são convocadas por qualquer gerente,
por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem pelo menos 10 % do capital social.
2 — A convocação é feita mediante carta registada expedida com
a antecedência mínima de 15 dias em relação à data designada para
a sua realização.
3 — As cartas a que se refere o número anterior são dirigidas para
a residência dos sócios que conste dos mais recentes documentos
arquivados na sociedade ou para a residência que o sócio anteriormente tiver designado à sociedade mediante carta registada com aviso
de recepção.
14.ª
1 — São válidas, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em assembleia geral, na qual compareçam ou se façam representar todo os sócios.
2 — Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada por todos os
presentes.
15.ª
A assembleia geral deve reunir-se anualmente dentro dos três primeiros meses de cada ano e terá por objecto:
a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício
e sobre a proposta de aplicação de resultados;
b) Proceder à apreciação geral da administração da sociedade;
c) Eleger, sendo caso disso, os titulares dos órgãos sociais;
d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
27 708-(200)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
16.ª
As pessoas colectivas são representadas no âmbito da sociedade,
designadamente, para todos os seus órgãos:
a) Por quem for designado pelo órgão da administração da pessoa
colectiva;
b) Ou, na falta dessa designação, pelo membro ou membros desse
órgão que tiverem os necessários poderes para o efeito.
17.ª
A sociedade terá um secretário ao qual incumbirão as seguintes
funções:
a) Secretariar as reuniões da assembleia geral;
b) Lavrar as actas das reuniões da assembleia geral, designadamente
para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 85.º do Código
das Sociedades Comerciais, assinando-as conjuntamente com os demais intervenientes que a devam igualmente assinar nos termos da
lei;
c) Certificar as assinaturas dos membros dos órgãos sociais apostas nos documentos da sociedade;
d) Certificar que todas as cópias ou transcrições extraídas dos livros da sociedade ou dos documentos arquivados são verdadeiras,
completas e actuais;
e) Certificar o conteúdo, total ou parcial, do contrato de sociedade em vigor, bem como a identidade dos membros dos diversos
órgãos da sociedade e quais os poderes de que são titulares;
f) Certificar as cópias actualizadas dos estatutos, das deliberações
dos sócios e da gerência;
g) Autenticar com a sua rubrica toda a documentação submetida à
assembleia geral e referida nas respectivas actas;
h) Requerer a inscrição no registo comercial dos actos sociais a
ele sujeitos.
18.ª
A deliberação sobre aplicação dos lucros apurados segundo o balanço aprovado, não está sujeita a outras limitações que não sejam
as que resultem de disposições legais imperativas podendo, nomeadamente a assembleia geral deliberar aplicar tais lucros, no todo ou
em parte, na constituição ou reforço de quaisquer reservas ou na
prossecução de quaisquer interesses da sociedade.
Mais disse o outorgante na invocada qualidade, que é desde já nomeado gerente o sócio Mahomed Hanif Ussmane.
Pode a gerência praticar desde já todos os actos da sua competência e ainda proceder a levantamentos do capital depositado em nome
da sociedade, das quantias que forem necessárias para fazer face às
despesas de instalação e funcionamento da sociedade.
Conferida, está conforme.
24 de Outubro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Lúcia Maria
Proença Serra dos Santos.
10030700
COIMBRA
ARGANIL
MOTO BESSA, L.DA
Sede: Arganil, Arganil
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
Certifico para os fins do disposto nos artigos n.os 71.º e 72.º do
Código do Registo Comercial que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2000, em 29 de Junho
de 2001.
Conferida, está conforme.
9 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Graça Maria
Paiva Gomes.
14314290
ARGOCOIMBRA — CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA
Sede: Sarzedo, Arganil
Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 480/
950820; identificação de pessoa colectiva n.º 503712396.
Certifico para os fins do disposto nos artigos n.os 71.º e 72.º do
Código do Registo Comercial que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2000, em 29 de Junho
de 2001.
Conferida, está conforme.
9 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Graça Maria
Paiva Gomes.
14314282
ANTONINO DIAS FERNANDES, L.DA
Sede: Zona Industrial do Vale Zebras, Arganil
Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 216/
820528; identificação de pessoa colectiva n.º 501281681.
Certifico para os fins do disposto nos artigos n.os 71.º e 72.º do
Código do Registo Comercial que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2000, em 29 de Junho
de 2001.
Conferida, está conforme.
9 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Graça Maria
Paiva Gomes.
14314274
CENTROQUADROS — FABRICO DE QUADROS
ELÉCTRICOS, L.DA
Sede: Barrosa, fracção G, 2.º, direito, Arganil
Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 525/
990119; identificação de pessoa colectiva n.º 504479610.
Certifico para os fins do disposto nos artigos n.os 71.º e 72.º do
Código do Registo Comercial que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2000, em 29 de Junho
de 2001.
Conferida, está conforme.
Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 4837/
961011; identificação de pessoa colectiva n.º 503747904.
9 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Graça Maria
Paiva Gomes.
14314266
Certifico para os fins do disposto nos artigos n.os 71.º e 72.º do
Código do Registo Comercial que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2000, em 29 de Junho
de 2001.
ARGOQUADROS — FÁBRICA DE CAIXAS E QUADROS
ELÉCTRICOS, L.DA
Conferida, está conforme.
9 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Graça Maria
Paiva Gomes.
14314304
MARTINS & BANDEIRA — MADEIRAS, L.DA
Sede: Sequeiros, Celavisa, Arganil
Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 490/
970131; identificação de pessoa colectiva n.º 503811637.
Sede: Vale de Zebras, Arganil
Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 313/
881104; identificação de pessoa colectiva n.º 502057173.
Certifico para os fins do disposto nos artigos n.os 71.º e 72.º do
Código do Registo Comercial que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2000, em 29 de Junho
de 2001.
Conferida, está conforme.
9 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Graça Maria
Paiva Gomes.
14314258
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARGOART — ARTES GRÁFICAS, ARTIGOS PAPELARIA
E ESCRITÓRIO, L.DA
Sede: Polo Industrial da Relvinha, Sarzedo, Arganil
Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 367/
901017; identificação de pessoa colectiva n.º 502438967.
Certifico para os fins do disposto nos artigos n.os 71.º e 72.º do
Código do Registo Comercial que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2000, em 29 de Junho
de 2001.
Conferida, está conforme.
27 708-(201)
Certifico para os fins do disposto nos artigos n.os 71.º e 72.º do
Código do Registo Comercial que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2000, em 29 de Junho
de 2001.
Conferida, está conforme.
9 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Graça Maria
Paiva Gomes.
14314207
FIGUEIRA DA FOZ
TRANSPORTES JÚLIA & FREITAS, L.DA
9 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Graça Maria
Paiva Gomes.
14314240
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1500/920706; identificação de pessoa colectiva n.º 502811692;
data da apresentação: 010626.
VILARGUS — GABINETE DE PROJECTOS
E ESTUDOS, L.DA
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
Sede: Arganil, Arganil
Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 375/
910312; identificação de pessoa colectiva n.º 502529361.
Certifico para os fins do disposto nos artigos n.os 71.º e 72.º do
Código do Registo Comercial que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2000, em 29 de Junho
de 2001.
Conferida, está conforme.
9 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Graça Maria
Paiva Gomes.
14314231
ARGOTÁXIS — TOMÉ DIAS, L.DA
Sede: Arganil, Arganil
Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 451/
950109; identificação de pessoa colectiva n.º 503330973.
Certifico para os fins do disposto nos artigos n.os 71.º e 72.º do
Código do Registo Comercial que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2000, em 29 de Junho
de 2001.
Conferida, está conforme.
9 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Graça Maria
Paiva Gomes.
14314223
15 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438914
FÁBRICA DA COMIDA — EXPLORAÇÃO HOTELEIRA
DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2442/000320; identificação de pessoa colectiva n.º 504845942;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
15 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438906
CAMICENTRO — TRANSPORTES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2203/980806; identificação de pessoa colectiva n.º 503687006;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
15 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438892
COSTA FERREIRA & C.A, L.DA
SUPERFOZ — SUPERMERCADOS, L.DA
Sede: Relvinha, Sarzedo, Arganil
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2045/970411; identificação de pessoa colectiva n.º 503927570;
data da apresentação: 010626.
Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 53/
610523; identificação de pessoa colectiva n.º 500078831.
Certifico para os fins do disposto nos artigos n.os 71.º e 72.º do
Código do Registo Comercial que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2000, em 29 de Junho
de 2001.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
15 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438876
Conferida, está conforme.
9 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Graça Maria
Paiva Gomes.
14314215
SULPASTÉIS — COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE PRODUTOS ALIMENTARES CONGELADOS, L.DA
Sede: Polo Industrial da Relvinha, Sarzedo, Arganil
Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 508/
980122; identificação de pessoa colectiva n.º 503297887.
QUINTAS & QUINTAS — TÁXI, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2437/000306; identificação de pessoa colectiva n.º 504897314;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
15 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438868
27 708-(202)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ISAC VEIGA & FILHO, L.DA
CONSULFOZ — CONSULTORIA MARÍTIMA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 597/790626; identificação de pessoa colectiva n.º 500874247;
data da apresentação: 010626.
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1805/950202; identificação de pessoa colectiva n.º 503359556;
inscrição n.º 20; número e data da apresentação: 27/011019.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
Certifico que com referência à sociedade em epígrafe foram alterados os artigos 1.º e 2.º do respectivo contrato que passaram a ter
a seguinte redacção:
15 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438850
CAPÍTULO I
Denominação, sede e objecto
PAULIFOZ — SERRALHARIA CIVIL, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2244/981223; identificação de pessoa colectiva n.º 504347683;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
15 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438841
ROLO & GASPAR — TRANSPORTE E COMÉRCIO
DE PEIXE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1278/900719; identificação de pessoa colectiva n.º 502425775;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
15 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438833
ALCIDES & GIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 842/830303; identificação de pessoa colectiva n.º 501366270;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
15 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438825
FIGUEIRA BAR — PASTELARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1354/910321; identificação de pessoa colectiva n.º 502560576;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438329
JOAQUIM BATISTA DA CUNHA (SERENO), L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 458/770620; identificação de pessoa colectiva n.º 500648247;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438310
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma CONSULFOZ — Consultoria Marítima, S. A., e tem a sua sede na Estacão Fluvial da Margem Sul,
Cabedelo, freguesia de São Pedro, concelho da Figueira da Foz.
ARTIGO 2.º
1 — O objecto da sociedade é a consultoria, formação, peritagens,
análises, estudos e projectos para o sector marítimo-profissional e
desportivo, comercialização de artesanato, artigos de desporto náutico, decoração e organização de exposições, aluguer de embarcações, organização de passeios de barco para pesca desportiva, mergulho aquático e a observação de cetáceos, prestação de serviços
ligados à hotelaria e à restauração, representação e venda de embarcações e equipamentos náuticos, exercício da actividade de reboque
de embarcações nos portos nacionais.
2 — A sociedade pode participar por qualquer forma no capital
de outras sociedades, mesmo que o objecto destas sociedades coincida ou não, no todo ou em parte, com o seu próprio objecto, bem
como associar-se a outras pessoas colectivas, nomeadamente agrupamentos complementares de empresas.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou
depositado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
5 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Maria da Conceição Machado de Figueiredo.
16432339
ISABEL COELHO & NUNES — SOCIEDADE
DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2310/990422; identificação de pessoa colectiva n.º 504426397;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438302
A. CAMPOS SANTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 417/760429; identificação de pessoa colectiva n.º 500432236;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438299
ROMÃO & ROMÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2346/990706; identificação de pessoa colectiva n.º 504545477;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º E 5; números e data
das apresentações: 2 e 3/011026.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
27 708-(203)
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo de cessação de funções dos gerentes Maurílio Gomes
Romão e José Porfírio Gomes Romão, por renúncia.
Data: 31 de Agosto de 2001.
Mais certifico que foi alterado o artigo 5.º do contrato da sociedade em epígrafe que passou a ter a seguinte redacção:
Conselho fiscal — presidente: António José Ferreira Costa Serrão,
casado; vogais: Egídio Manuel Pereira Azevedo, casado, e Luís Filipe Tavares Cavaleiro, casado; suplentes: João Paulo Passos Rosa Nunes, casado, e Joaquim Manuel da Costa Rosa, casado.
Data da deliberação: 25 de Agosto de 2001.
Conferida, está conforme.
ARTIGO 5.º
5 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Maria da Conceição Machado de Figueiredo.
16432266
A gerência e administração da sociedade, dispensada de caução e
com ou sem remuneração, fica a cargo de um gerente a nomear em
assembleia geral, cuja assinatura vinculará a sociedade em todos os
seus actos e contratos.
O texto do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado
na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
8 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Maria da Conceição Machado de Figueiredo.
16432410
JOVIFOZ — CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2169/980519; identificação de pessoa colectiva n.º 504158520;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 21/011026.
Certifico que foi aumentado o capital da sociedade em epígrafe de
400 000$ para 5000 euros, realizado por incorporação de reservas
legais, tendo em consequência sido alterado o artigo 3.º do respectivo contrato que passou a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e corresponde à soma de três quotas: uma no valor nominal de 4000 euros, do sócio Armando José da Costa Chapado; duas
no valor nominal de 500 cada, uma da sócia Viviana Marisa Marques da Costa e a outra do sócio Joaquim José Marques da Costa.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou
depositado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
8 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Maria da Conceição Machado de Figueiredo.
16432436
M. E. P. — MÁRIO, ESTRELA & PASCOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2613/010411; identificação de pessoa colectiva n.º 505357615;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
19/011025.
Certifico que com referência à sociedade em epígrafe foi efectuado o registo de cessação de funções do gerente Mário Ribeiro Estêvão, por renúncia;
Data: 20 de Abril de 2001.
Conferida, está conforme.
7 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Maria da Conceição Machado de Figueiredo.
16432398
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO
GRÃO A GRÃO, CRL
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula n.º 19/
850905; identificação de pessoa colectiva n.º 500710953; inscrição
n.º 6; número e data da apresentação: 5/011024.
Certifico que com referência à sociedade em epígrafe foi efectuado o registo de designação dos órgãos sociais para o biénio 2001-2002.
Direcção — presidente: Sérgio Alberto Gouveia; secretário: António Varela Alves, divorciado; tesoureiro: Serafim Almeida Campos; vogais: José António Júlio Gomes, divorciado, e Vítor Manuel
Pereira das Neves; suplentes: Getúlio Alberto dos Santos Ferreira,
Joaquim Afonso Sousa Militão e Jorge Manuel Tavares Evangelista,
casado.
JOSÉ FERREIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 771/820325; identificação de pessoa colectiva n.º 501246193;
inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 14/011019.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
registo de aumento de capital e alteração do contrato com redenominação.
Montante do aumento: 502 410$, realizado em dinheiro, subscrito pelo sócio Carlos José Coelho Ferreira.
Artigo alterado: 4.º
Capital: 5000 euros.
Sócio e quotas: Carlos José Coelho Ferreira, 2500 euros e
2500 euros.
O texto do contrato actualizado está depositado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
6 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Irene Rodrigues.
16439961
PEREIRA & LEAL — AUTO PEÇAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2115/980106; identificação de pessoa colectiva n.º 504063910;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 13/011019.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
registo de aumento de capital e alteração do contrato com redenominação.
Montante do aumento: 602 410$, realizado em dinheiro, subscrito por ambos os sócios na proporção das suas quotas.
Artigo alterado: 3.º
Capital: 5000 euros.
Sócios e quotas: Paulo José Lopes da Cunha Pereira — 2500 euros
e Cândido Manuel da Silva Leal — 2500 euros.
O texto do contrato actualizado está depositado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
6 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Irene Rodrigues.
16439970
SQL — SISTEMAS DE QUALIDADE E LOGÍSTICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1945/960426; identificação de pessoa colectiva n.º 503630845;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
15 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438507
MORTÁGUA & SILVA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 812/820914; identificação de pessoa colectiva n.º 501333258;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
15 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438493
27 708-(204)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
VICENTE & VICENTE — COMÉRCIO E REPARAÇÕES
AUTOMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2451/000403; identificação de pessoa colectiva n.º 504943987;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
15 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438485
SALGUEIRO & C.A, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 235/650507; identificação de pessoa colectiva n.º 500238677;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros e corresponde à quota de igual
valor nominal, pertencente ao único sócio, integralmente subscrito
e realizado pela entrega dos seguintes bens:
Euros
Um compressor CIATA monof. 100 l ....................................
Um exaustor HXB/2-315/36 S & P .......................................
Um guincho monof. 200 kg ...................................................
Um serrote HSS FEMI trif. ....................................................
Um ventilador hp 3000 rpm+acess. .......................................
Uma rebarbadora AEG ref.ª WSE800M e WS .......................
Um aparelho rectific. Invertic 131 ........................................
Um engenho de furar 16 mm monofásico .............................
Um martelo B & D ref.ª 980-20 ...........................................
Uma lixadeira RYOBI SP 1800 ..............................................
Uma máquina de lavar FIRE 131 c/ mang. ............................
Uma esmeriladora NEBES 300 mm .......................................
Um telecopiador DAEWOD DF- 1120 ...................................
Um computador CAPQA PENTIUM 166 Mhz ......................
Uma máquina fotográfica NIKON F60 ...................................
Um rectificador ESAB CADDY 150 .......................................
399
125
150
499
319
141
549
75
174
175
200
299
249
499
452
695
ARTIGO 4.º
PURIFICADORA DE ÓLEOS VITÓRIA LAVOS, L.DA
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, fica a cargo
do sócio ou de não sócios conforme for deliberado em assembleia
geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio único.
§ único. Para validamente representar e obrigar a sociedade em
todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 844/830307; identificação de pessoa colectiva n.º 501379290;
data da apresentação: 010625.
O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares
de capital à sociedade até ao montante global correspondente a
cinco vezes o capital social.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
ARTIGO 6.º
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438477
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438167
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos
permitidos por lei.
Relatório
Realização do capital social em espécie
SALGADO & CARVALHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 633/800321; identificação de pessoa colectiva n.º 500912017;
data da apresentação: 010625.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438159
MÁRIO OLIVEIRA NUNES, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2722/011026; identificação de pessoa colectiva n.º 505557088;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 32/011026.
Certifico que Mário Oliveira Nunes, casado com Maria Isabel
Correia Nunes na comunhão de adquiridos constituiu a sociedade em
epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de Mário Oliveira Nunes,
Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Rua do Nicho, 24, lugar de
Fontela, freguesia de Vila Verde, concelho da Figueira da Foz.
§ único. Por simples decisão a gerência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, do mesmo concelho ou concelhos
limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer
outra forma de representação social.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a reparação de equipamento eléctrico industrial, fabricação e comercialização de estruturas metálicas.
1 — Enquadramento legislativo. — Os artigos 28.º e 89.º ambos
do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto Lei
n.º 262/86, de 2 de Setembro, exigem a verificação por um revisor
oficial de contas das entradas em espécie para a realização do capital.
Nos termos do n.º 1 do citado artigo 28.º fomos designados pelo
sócio da sociedade Mário Oliveira Nunes, Unipessoal, L.da, para elaborar o relatório sobre as entradas em bens diferentes de dinheiro
com os quais o sócio pretende realizar o capital social.
2 — Elementos identificadores da sociedade:
2.1 — Tipo: unipessoal de responsabilidade limitada:
2.1.1 — Designação: Mário Oliveira Nunes, Unipessoal, L. da
2.1.2 — Sede social: Rua do Nicho, 24, Fontela, freguesia de Vila
Verde, concelho da Figueira da Foz.
2.1.3 — Número de pessoa colectiva (NIPC) P 505557088.
2.2 — Objecto social: o seu objecto social: reparação de equipamento electrónico industrial, fabricação de estruturas metálicas e
comercialização.
2.3 — Capital social: o capital social é de 5000 euros que equivalem a 1 002 410$, integralmente realizado e corresponde a uma quota
pertença do sócio:
Valor nominal
Escudos
Euros
Mário de Oliveira Nunes .....................
1 002 410 5 000
Soma ....................
1 002 410 5 000
3.1. Forma de realização e condições: por entradas em bens diferentes de dinheiro constituídas por máquinas e ferramentas diversas.
3.2 — Descrição dos bens e identificação dos seus titulares:
3.2.01 — Mário de Oliveira Nunes, portador do bilhete de identidade n.º 4003770, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de
Coimbra em 13 de Abril de 1999, identificação fiscal n.º 107708116,
residente na Rua do Nicho, 24, em Fontela, freguesia de Vila Verde,
concelho de Figueira da Foz.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Designação dos bens e respectivos valores:
Euros
Um compressor CIATA monof. 100 l .................................
Um exaustor HXB/2-315/36 S & P ....................................
Um guincho monof. 200 kg ................................................
Um serrote HSS FEMI trif. .................................................
Um ventilador hp 3000 rpm+acess. ....................................
Uma rebarbadora AEG refª WSE800M e WS .....................
Um aparelho rectific. Invertinc 131 ...................................
Um engenho de furar 16 mm monofásico ..........................
Um martelo B & D ref.ª 980-20 ........................................
Uma lixadeira RYOBI SP 1800 ...........................................
Uma máquina de lavar FIRE 131 c/ mang. .........................
Uma esmeriladora NEBES 300 mm ....................................
Um telecopiador DAEWOD DF-1120 .................................
Um computador CAPQA PENTIUM 166 Mhz ...................
Uma máquina fotográfica NIKON F60 ................................
Um rectificador ESAB CADDY 150 ....................................
Soma .............................................
399
125
150
499
319
141
549
75
174
175
200
299
249
499
452
695
5 000
4 — Avaliação dos bens. Critérios de avaliação: o valor da avaliação assenta no critério dos valores reais actuais. É minha convicção que esta realização de capital em espécie está correctamente
avaliada, não lesando os interesses dos futuros credores nem do sócio que concordou com os valores atribuídos.
Sobre estes bens não existem quaisquer ónus.
Conferida, está conforme.
14 de Novembro de 2001. — O Segundo-Ajudante, Estêvão Ferreira Milheiro de Oliveira.
16438795
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438116
SANTOS MENDES & MOURA — TÁXIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2524/000906; identificação de pessoa colectiva n.º 505108267;
data da apresentação: 010625.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438108
MANUEL C. RODRIGUES — TÁXIS, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2485/000607; identificação de pessoa colectiva n.º 505024888;
data da apresentação: 010625.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438094
SILVAS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 615/791030; identificação de pessoa colectiva n.º 500915296;
data da apresentação: 010625.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438140
M & M — COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE EMBALAGENS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1257/900521; identificação de pessoa colectiva n.º 502352205;
data da apresentação: 010625.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438132
MANO & LUÍS, L.
27 708-(205)
DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2313/990426; identificação de pessoa colectiva n.º 504423894;
data da apresentação: 010625.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438124
TÁXIS CORREIA DIAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 293/681102; identificação de pessoa colectiva n.º 500902224;
data da apresentação: 010625.
FOZMEL/2 — MATALOMECÂNICA
E ELECTRICIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2578/010205; identificação de pessoa colectiva n.º 505206080;
data da apresentação: 010625.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438086
ANTÓNIO B. CUNHA, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2505/000707; identificação de pessoa colectiva n.º 505043416;
data da apresentação: 010625.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438078
BITFOZ — INFORMÁTICA E SERVIÇOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2202/980803; identificação de pessoa colectiva n.º 504223755;
data da apresentação: 010625.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438060
27 708-(206)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
AMARAL & GANHITAS, L.DA
JUVENTINO — SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2521/000901; identificação de pessoa colectiva n.º 505068524;
data da apresentação: 010625.
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1532/921012; identificação de pessoa colectiva n.º 502875208;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 4/011023.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
registo de aumento de capital e alteração do contrato com redenominação — montante do aumento: 602 410$, realizado em dinheiro, subscrito por ambos os sócios na proporção das suas quotas
e, em consequência, alterado o artigo 3.º que passa a ter a seguinte
redacção:
ARTIGO 3.º
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438051
AMADEU ALVES PONTES BORGES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 834/830104; identificação de pessoa colectiva n.º 501364927;
data da apresentação: 010625.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438043
IRMÃOS HELENO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1357/910401; identificação de pessoa colectiva n.º 502601370;
data da apresentação: 010625.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438035
AFIRMAÇÕES — MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2507/000711; identificação de pessoa colectiva n.º 504965891;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e data
das apresentações: 16 e 19/011019.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram efectuados os seguintes actos de registo:
Cessação de funções dos gerentes Carla Isabel Lopes da Rocha,
Rui Carlos Monteiro Caldeira, Carlos Manuel de Jesus Mota Alves e
Ana Maria de Campos Ferreira dos Santos Correia, por renúncia,
em 4 de Junho de 2000.
Alteração do contrato — artigos alterados: o corpo do artigo 1.º
e o artigo 3.º que passaram a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Afirmações — Mediação Imobiliária,
L.da, e tem a sua sede na Rua Flores da Beira Mar, 8, rés-do-chão,
lote C, Alto do Forno, freguesia de Buarcos, concelho da Figueira da
Foz.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5100 euros e corresponde à soma de seis quotas iguais de 850 euros,
pertencentes duas a cada um dos sócios, Ana Maria de Campos Ferreira dos Santos Correia e Paulo Luís das Neves Ferreira e uma a
cada uma das sócias Carla Susana da Silva Vargas e Carla Isabel Lopes
da Rocha.
O texto do contrato actualizado está depositado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
6 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Irene Rodrigues.
16439511
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas, uma de valor
de 2500 euros, pertencente ao sócio Juventino Moreira da Fonseca
e uma quota de 2500 euros, pertencente à sócia Maria da Graça Ferreira Vicente da Fonseca.
O texto do contrato actualizado está depositado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
6 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Irene Rodrigues.
16439538
FOTOPLAZA — COMÉRCIO DE FOTOGRAFIA,
CINEMA E VÍDEO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2723/011030; identificação de pessoa colectiva n.º 505657597;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/011030.
Certifico que entre Marco António Rodrigues de Figueiredo e
mulher, Susana Leite Mateus Seco, casados na comunhão de adquiridos foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte
contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma FOTOPLAZA — Comércio de Fotografia, Cinema e Vídeo, L.da, sede na Rua do Dr. Mário Soares,
Centro Comercial Foz Plaza, freguesia de Buarcos, concelho da
Figueira da Foz.
§ único. A gerência poderá mudar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe bem como abrir ou encerrar filiais
ou sucursais ou quaisquer outras formas de representação no País ou
no estrangeiro.
2.º
A sociedade tem por objecto o comércio de fotografia, cinema e
vídeo; laboratório de fotografia.
§ único. Poderá a sociedade adquirir quotas ou acções noutras
sociedades mesmo com objecto diferente, em sociedades reguladas
por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de
2500 euros cada, pertencentes cada uma a cada um dos sócios.
§ único. Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares
de capital até montante igual a 100 vezes o capital social, nas condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em assembleia
geral.
4.º
A gerência será exercida por todos os sócios e ainda pelos gerentes eventualmente a nomear em assembleia geral, mesmo estranhos
à sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em
assembleia geral.
§ único. Para que a sociedade se considere validamente obrigada é
necessária a assinatura de um gerente.
5.º
A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da
sociedade à qual é reservado o direito de preferência em primeiro
lugar e aos restantes em segundo.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
27 708-(207)
6.º
HABITAFOZ — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA
Dissolvendo-se a sociedade serão liquidatários os sócios que procederão à liquidação e partilha dos haveres sociais na forma deliberada em assembleia geral.
7.º
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1017/870521; identificação de pessoa colectiva n.º 501833048;
data da apresentação: 010626.
Os lucros anuais estabelecidos no balanço e contas devidamente
aprovados pela assembleia geral, depois de deduzidos 5 % para reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral entender conveniente.
8.º
A sociedade obriga-se a assumir as despesas de constituição, publicações e registo; de compra de veículos automóveis e de bens imóveis; e aquisição de equipamento e despesas de manutenção do giro
comercial, até ao registo definitivo, efectuadas pelos gerentes.
Conferida, está conforme.
7 de Novembro de 2001. — O Segundo-Ajudante, Estêvão Ferreira Milheiro de Oliveira.
16438779
PAULIFOZ — SERRALHARIA CIVIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2244/981223; identificação de pessoa colectiva n.º 504347683;
inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 19/011023.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
registo de aumento de capital e alteração do contrato com redenominação .
Montante do aumento: 502 410$, realizado em dinheiro, subscrito por ambos os sócios na proporção das suas quotas.
Artigo alterado: 3.º, o qual passou a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, já entrado
na caixa social, é de 5000 euros, representado por duas quotas iguais
de 2500 euros, uma de cada sócio Paulo Jorge Ferreira de Sousa e
Sandra Margarida Soares Pereira de Sousa.
O texto do contrato actualizado está depositado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
7 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Irene Rodrigues.
16439520
GASPAR, MESQUITA & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2301/990407; identificação de pessoa colectiva n.º 504392921;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; números e data
das apresentações: 13 e 14/011023.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram efectuados os seguintes actos de registo:
Cessação de funções da gerente Maria Zelinda de Oliveira Cardoso, por renúncia, em 10 de Outubro de 2001.
Alteração do contrato — designada gerente Ana Isabel Mesquita
Gaspar, solteira, maior.
Data da deliberação: 10 de Outubro de 2001 e, em consequência,
alterado o artigo 4.º que passou a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
Para que a sociedade se considere validamente obrigada são necessárias as assinaturas de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a
assinatura da gerente com capacidade profissional Ana Isabel Mesquita Gaspar.
O texto do contrato actualizado está depositado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
7 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Irene Rodrigues.
16439546
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438264
C. C. B. — HOTELARIA E TURISMO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2114/980105; identificação de pessoa colectiva n.º 504063782;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438256
SOFICO — SOCIEDADE FIGUEIRENSE
DE CONFEITARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 220/630813; identificação de pessoa colectiva n.º 500271208;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438248
PAPELARIA MIGÓ, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1708/940310; identificação de pessoa colectiva n.º 503167489;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438230
AMARO & COSTA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1239/900314; identificação de pessoa colectiva n.º 502318740;
data da apresentação: 010625.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438213
AMARO & COSTA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1239/900314; identificação de pessoa colectiva n.º 502318740;
data da apresentação: 010625.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 1999.
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438205
27 708-(208)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
AMARO & COSTA, L.DA
FELISBERTO MARICATO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1239/900314; identificação de pessoa colectiva n.º 502318740;
data da apresentação: 010625.
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1816/950313; identificação de pessoa colectiva n.º 503387754;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 7/011023.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 1998.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
registo de aumento de capital e alteração do contrato com redenominação.
Montante do aumento: 602 410$, realizado por incorporação de
reservas livres, subscrito por ambos os sócios na proporção das suas
quotas e, em consequência, alterado o artigo 3.º que passou a ter a
seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438191
ESTRELA & FILHAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1653/930928; identificação de pessoa colectiva n.º 503064025;
data da apresentação: 010625.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438221
ATLANPRÉDIOS — AGÊNCIA PREDIAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1589/930305; identificação de pessoa colectiva n.º 502955589;
data da apresentação: 010625.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438183
TRANSPORTES HERDADE & C.A, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 880/840215; identificação de pessoa colectiva n.º 501427805;
data da apresentação: 010625.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438175
COSTA & NUNES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2138/980225; identificação de pessoa colectiva n.º 504088262;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 11/011023.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado
o registo de aumento de capital e alteração do contrato com redenominação.
Montante do aumento: 2410$, realizado em dinheiro, subscrito
por ambos os sócios na proporção das suas quotas e, em consequência, alterado o artigo 3.º que passou a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos valores da escrita, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas
quotas iguais de 2500 euros, uma de cada um dos sócios José Cordeiro da Costa e José Augusto da Silva Nunes.
O texto do contrato actualizado está depositado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
7 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Irene Rodrigues.
16439554
O capital social, integralmente realizado, é de 5000 euros, representado por duas quotas iguais de 2500 euros, sendo uma detida pelo
sócio Felisberto Fajardo Maricato e a outra pela sócia Isabel Maria
Ribeiro Filipe.
O texto do contrato actualizado está depositado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
7 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Irene Rodrigues.
16439562
CARPINTARIA FOZ, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1720/940405; identificação de pessoa colectiva n.º 503186783;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 10/011024.
Certifico que foi aumentado o capital da sociedade em epígrafe,
de 10 000 000$ para 126 000 euros, realizado em dinheiro, tendo
em consequência sido alterado o artigo 3.º do respectivo contrato e
ainda o artigo 4.º que passaram a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
126 000 euros e corresponde à soma de quatro quotas: uma de
63 000 euros, pertencente ao sócio Joaquim Gomes Marques; uma
de 31 500 euros, pertencente ao sócio Joaquim José Pinto Marques;
uma de 12 470 euros e outra de 19 030 euros, pertencentes ao sócio Carlos Sérgio Pinto Marques.
ARTIGO 4.º
Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao
montante correspondente ao décuplo do capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e a forma de restituição fixadas em assembleia geral que delibere o reembolso e desde
que deliberado por unanimidade dos sócios que representem a totalidade do capital social.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou
depositado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
5 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Maria da Conceição Machado de Figueiredo.
16432363
MALIFOZ — REPRESENTAÇÕES TÊXTEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2034/970313; identificação de pessoa colectiva n.º 503842672;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 6/011024.
Certifico que foi aumentado o capital da sociedade em epígrafe,
de 1 000 000$ para 5000 euros, realizado por incorporação de reservas livres, tendo, em consequência, sido alterado o artigo 3.º do
respectivo contrato que passou a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens e valores constantes da escritura, é de 5000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma do valor nominal de
2500 euros do sócio Manuel de Jesus e outra de valor nominal de
2500 euros do sócio Licínio Aurélio de Oliveira.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou
depositado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
5 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Maria da Conceição Machado de Figueiredo.
16432355
HELIX — INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES, S. A.
27 708-(209)
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438450
RETROSARIA LOJA DA ILHA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 522/780508; identificação de pessoa colectiva n.º 500766304;
inscrição n.º 19; número e data da apresentação: 9/011024.
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 2290/990316; identificação de pessoa colectiva n.º 504303961;
data da apresentação: 010626.
Certifico que foi aumentado o capital da sociedade em epígrafe,
de 300 000 000$ para 1 800 000 euros sendo 723 000$ por incorporação no capital de resultados transitados e 60 144 600$, realizado em dinheiro, tendo, em consequência, sido alterado o artigo 3.º
do respectivo contrato que passou a ter a seguinte redacção:
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438442
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de
1 800 000 euros representado por 360 000 acções do valor nominal de cinco euros cada uma.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou
depositado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
6 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Maria da Conceição Machado de Figueiredo.
16432371
AGRO VALENTIM, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1678/931213; identificação de pessoa colectiva n.º 503110930;
data da apresentação: 010625.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438027
MARIA GRACIOSA PERALTA FERNANDES & C.A, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 532/780524; identificação de pessoa colectiva n.º 500736820;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438434
FERREIRA ALVES & C.A, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 669/800924; identificação de pessoa colectiva n.º 501081429;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438426
RUIPEÇAS — COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
PARA AUTOMÓVEIS, L.DA
PESSOA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1339/910207; identificação de pessoa colectiva n.º 502524723;
data da apresentação: 010625.
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 515/780403; identificação de pessoa colectiva n.º 500754705;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
1 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438019
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438418
NAUMONDEL — REPRESENTAÇÕES NÁUTICAS, L.DA
JOSÉ PINTO FERNANDES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1585/930217; identificação de pessoa colectiva n.º 502935413;
data da apresentação: 010626.
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1063/880318; identificação de pessoa colectiva n.º 501811753;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438469
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438400
FARMÁCIA SAÚDE, L.DA
MARIA MURTA CARVALHO FERREIRA ALVES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1725/940511; identificação de pessoa colectiva n.º 503225711;
data da apresentação: 010626.
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 983/861210; identificação de pessoa colectiva n.º 501765859;
data da apresentação: 010626.
27 708-(210)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438396
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438337
ROSÁRIO & ANTÓNIO MEXIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1872/950822; identificação de pessoa colectiva n.º 503479748;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438388
ERRES — PERFUMARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1632/930722; identificação de pessoa colectiva n.º 503030120;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438370
GASPAR & ADÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 579/790314; identificação de pessoa colectiva n.º 500839794;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438361
MANUEL CAÇÃO LOUREIRO ABREU & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1160/890529; identificação de pessoa colectiva n.º 502164883;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438353
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
DR. MÁRIO CANELAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 1710/930311; identificação de pessoa colectiva n.º 503167460;
data da apresentação: 010626.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de
contas do ano de 2000.
8 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Lúcia Brito.
16438345
J. CARDOSO & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula
n.º 416/760426; identificação de pessoa colectiva n.º 500442827;
data da apresentação: 010626.
OLIVEIRA DO HOSPITAL
RESTAURANTE — VARANDAS VERDES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Hospital. Matrícula n.º 916/011025; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/011025.
Certifico que, entre Carlos Alberto Lopes Pimentel e mulher, Rosa
Maria de Oliveira Pires, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, que se
regerá pelo contrato constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Restaurante — Varandas
Verdes, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Quinta da Vila Franca, lugar
da Ponte das Três Entradas, freguesia de Santa Ovaia, concelho de
Oliveira do Hospital.
3 — Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser
deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e
serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na exploração da actividade hoteleira, nomeadamente restauração e bebidas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros (equivalente a 1 002 410$), e corresponde à soma de
duas quotas iguais dos valores nominais de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Carlos Alberto Lopes Pimentel e
Rosa Maria de Oliveira Pires.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de sócios ou não sócios que vierem
a ser designados em assembleia geral, ficando desde já nomeados
gerentes ambos os sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos
basta a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes, quando permitido por lei.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 9.º
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares
até ao montante global igual a 20 vezes o capital social, reembolsá-
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
veis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e forma de restituição fixadas em assembleia geral, que delibere o reembolso.
2 — Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quando
esta deles carecer, nas condições de retribuição e reembolso que forem
fixadas em assembleia geral.
Está conforme o original.
9 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Teresa de Nazaré da Costa Póvoas Aguiar Dias.
14142031
CORREIACONTA — SERVIÇOS DE CONTABILIDADE,
GESTÃO E CONSULTADORIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Hospital. Matrícula n.º 915/011024; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/011024.
Certifico que, entre Cláudio Daniel Nunes Correia e mulher, Sandra de Fátima Rafael Alves Correia, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, foi constituída uma sociedade comercial por
quotas, que se regerá pelo contrato constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma CORREIACONTA — Serviços
de Contabilidade, Gestão e Consultadoria, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede Rua do Engenheiro Adelino Amaro
da Costa, bloco 11, 3.º, esquerdo, freguesia, concelho e cidade de
Oliveira do Hospital.
3 — A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá
deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho
limítrofe, e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais
de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de contabilidade; gestão de empresas; consultadoria na áreas afins; apoio
administrativo e financeiro às empresas; e colaboração de projectos
económicos e formação profissional.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros (equivalente a 1 002 410$), e corresponde à soma de
duas quotas iguais dos valores nominais de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, Cláudio Daniel Nunes Correia e
Sandra de Fátima Rafael Alves Correia.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em
assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos
basta a intervenção de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes, quando permitido por lei.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
27 708-(211)
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último
balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 9.º
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares
até ao montante global igual ao décuplo do capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e forma de restituição fixadas em assembleia geral, que delibere o reembolso.
2 — Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quando
esta deles carecer, nas condições de retribuição e reembolso que forem
fixadas em assembleia geral.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital social
depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo da
sociedade, aquisição de equipamento, instalação da sede social e a
adquirir para esta quaisquer bens móveis, designadamente equipamentos e veículos automóveis, incluindo por contratos leasing e ALD,
e tomar de arrendamento bens imóveis necessários à prossecução
dos fins sociais, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a
sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo
que definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
9 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Teresa de Nazaré da Costa Póvoas Aguiar Dias.
14142023
RIBEIRA DA SERRA — COMPRA, VENDA
E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, SOCIEDADE
UNIPESSOAL, L.DA
(anterior RIBEIRA DA SERRA — COMPRA, VENDA
E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, L.DA)
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Hospital. Matrícula
n.º 738/981221; identificação de pessoa colectiva n.º 504440314;
inscrição n.º 5; números e data da apresentação: 3 e 4/010926.
Certifico que Cornélia Magdalena Bosh, solteira, maior, única
sócia, transforma a sociedade em sociedade unipessoal, que se regerá
pelo contrato constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Ribeira da Serra — Compra, Venda
e Administração de Imóveis, Sociedade Unipessoal, L.da, e tem a sua
sede na Rua Principal, sem número, 2.º, lugar e freguesia de Travanca
de Lagos, deste concelho.
2 — A gerência poderá criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação social, no País ou no estrangeiro.
3 — A gerência, com observância de todas as formalidades legais,
mas sem necessidade do consentimento de qualquer outro órgão, fica
autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou
para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a compra, venda e administração de
imóveis.
27 708-(212)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 3.º
A sociedade poderá associar-se ou participar no capital de sociedades que prossigam objectos diferentes do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 4.º
O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5985 euros e 57 cêntimos, representado pela quota única da sócia Cornélia
Magdalena Bosch.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência da sociedade, que fica desde já nomeada, pertence
à referida Cornélia Magdalena Bosch.
2 — Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
é suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 6.º
As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada.
ARTIGO 7.º
Ficam desde já autorizados todos os negócios jurídicos que visem
servir a prossecução do objecto da sociedade, celebrados entre o sócio
único e a sociedade.
§ 1.º Os negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade obedecem à forma legalmente prescrita e, em todos os casos, devem
obstar a forma escrita.
§ 2.º Os documentos de que constem negócios jurídicos celebrados
pelo sócio único e a sociedade devem ser patenteados conjuntamente com o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas, qualquer interessado pode a todo o tempo, consultá-los na sede
da sociedade.
§ 3.º A violação do disposto nos números anteriores implica a
nulidade dos negócios jurídicos celebrados e responsabiliza ilimitadamente o sócio.
ARTIGO 8.º
Pode o sócio entrar com prestações suplementares de capital até
ao montante de 20 vezes o capital social.
Está conforme o original.
19 de Outubro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Fernanda Manuela da Fonseca Brito Duarte.
14108208
VILA NOVA DE POIARES
sidente na Estrada Nacional n.º 18, Estremoz, e Maria Senhorinha
Canelas Valério Branco, viúva, residente na Herdade do Alcarôu de
Cima, Arraiolos, foi constituída uma sociedade que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma ALCARÔU — Sociedade Agrícola e Pecuária, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Herdade do Alcarôu de Cima,
freguesia e concelho de Arraiolos.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na agricultura, pecuária e comércio de produtos agrícolas.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente
subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas
quotas iguais do valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de
cada sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global do quádruplo do capital social.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um
gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Fica desde já nomeado gerente o sócio João Manuel Valério
Branco.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
HENRIQUES & FERREIRA, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Poiares. Matrícula n.º 333; identificação de pessoa colectiva n.º 504942565; data
do depósito: 20011008.
Certifico que foram depositados na pasta própria da sociedade em
epígrafe os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2000.
Está conforme o original.
15 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Margarida da Silva
Brandão Laranjeira.
11662921
ÉVORA
ARRAIOLOS
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
Disposição transitória
ALCARÔU — SOCIEDADE AGRÍCOLA
E PECUÁRIA, L. DA
Sede: Herdade do Alcarôu de Cima, Arraiolos
Capital: 5000 euros
Conservatória do Registo Comercial de Arraiolos. Matrícula n.º 251/
011107; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/071101.
Certifico que, entre João Manuel Valério Branco, casado com
Maria Filomena Oliveira Barradas na comunhão de adquiridos, re-
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do
capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da
sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou
direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo
que definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
7 de Novembro de 2001. — O Conservador, António Joaquim
General Leirias.
14581027
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
27 708-(213)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
5.º
ÉVORA
CONFORTO-CASA — SOCIEDADE COMERCIAL
DE FOGÕES SALA E ACESSÓRIOS, L.DA
Sede: Bairro do Bacelo, Rua dos Lusíadas, 44, 7000 Évora
Capital social: 19 951,92 euros
Conservatória do Registo Comercial de Évora. Matrícula n.º 1460/
911210; identificação de pessoa colectiva n.º 502676388; inscrição
n .º 7 e averbamento n.º 2; números e data das apresentações: Of. 12
e 14/20011029.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi registada:
1) A cessação das funções de gerência de José Manuel Piteira
Infante, por renúncia, em 8 de Junho de 2001.
2) A designação dos gerentes Maria José Cardoso Arromba Rodrigues e João Rodrigo Descalço da Cruz, por deliberação de 8 de Junho de 2001.
9 de Novembro de 2001. — A Ajudante Principal, Maria Paula
Torcato da Silva Empadinhas.
15123359
REDONDO
ATMAIS — COURRIER, DISTRIBUIÇÃO
E LOGÍSTICA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Redondo. Matrícula n.º 214/
011026; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/011026.
Certifico que por escritura de 14 de Agosto de 2001, lavrada a
fl. 79 do livro n.º 33-C do Cartório Notarial de Redondo, foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelas cláusulas
seguintes:
1.º
A sociedade adopta a denominação ATMAIS — Courrier, Distribuição e Logística, L.da, e tem a sua sede na Rua de Cândido dos
Reis, 18, na vila, freguesia e concelho de Redondo.
§ único. Por simples deliberação da assembleia geral pode a sede
social mudar para outro local dentro do mesmo concelho ou para
concelho limítrofe, bem como abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de courrier,
distribuição e logística, representações e prestação e gestão de serviços.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, e corresponde à soma de três quotas: uma de 4000 euros,
pertencente à sócia EXPRESSOMAIS — Courrier, Distribuição e
Logística, L.da; uma de 500 euros, pertencente ao sócio Vítor José
de Oliveira Borges, e uma de 500 euros, pertencente ao sócio Paulo
Alexandre da Silva Gonçalves.
4.º
A gerência e a administração da sociedade são nomeadas e exoneradas em assembleia geral, podendo ser exercidas por sócios ou não
sócios, dispensados de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
§ 1.º Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos
e contratos é necessária e suficiente a assinatura conjunta de dois
gerentes, sendo sempre obrigatória a do gerente representante da
sócia EXPRESSOMAIS — Courrier, Distribuição e Logística, L.da,
bastando a assinatura de qualquer um deles em actos de mero expediente.
§ 2.º A sociedade vincula-se ainda pela assinatura de um ou mais
procuradores no âmbito dos respectivos poderes de representação.
§ 3.º Ficam desde já nomeados gerentes Joaquim dos Santos Proença, em representação da sócia EXPRESSOMAIS — Courrier, Distribuição e Logística, L.da, e os sócios Vítor José de Oliveira Borges
e Paulo Alexandre da Silva Gonçalves.
A cedência de quotas entre sócios é livre, porém, a favor de estranhos precisa sempre do consentimento da sociedade em primeiro
lugar e em seguida dos sócios não cedentes.
6.º
Sem prejuízo de disposição legal em contrário, a sociedade só
poderá amortizar uma quota sem consentimento do respectivo titular, nos seguintes casos:
a) Se a quota vier a ser penhorada, arrolada, arrestada ou incluída
em massa falida ou insolvente;
b) Por morte, interdição ou inabilitação de um sócio;
c) Quando o sócio cometa irregularidades que comprometam gravemente o bom nome da sociedade;
d) Se uma quota for cedida sem o consentimento da sociedade;
e) Se em partilha em consequência de divórcio, separação judicial
de pessoas e bens ou só de bens, a quota não ficar a pertencer ao
respectivo titular.
§ 1.º Nos casos previstos nas alíneas b), c), d) e e) do número
anterior, a contrapartida da amortização será igual ao valor que para
a quota vier a resultar do último balanço aprovado, a pagar em duas
prestações iguais e sucessivas, com vencimento a 6 e 12 meses a
contar da data da fixação do valor da amortização.
§ 2.º A quota amortizada ficará como tal no balanço.
§ 3.º No caso previsto no número anterior, poderão, por deliberação posterior dos sócios, ser criadas uma ou várias quotas que
perfaçam o valor nominal da quota amortizada, destinadas a ser
alienadas a algum ou alguns sócios ou a terceiros, conforme for
deliberado em assembleia geral.
7.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do capital social.
8.º
A convocação das assembleias gerais de sócios compete a qualquer gerente e serão convocados nos termos legais com a antecedência mínima de 15 dias.
§ 1.º Qualquer sócio pode fazer-se representar nas reuniões de
assembleia geral, com direito a participar e votar, desde que o seu
representante apresente procuração com poderes expressos para a
assembleia geral em que se fizer representar.
9.º
Os sócios reunirão, pelo menos, uma vez por mês e sempre que
forem convocados por qualquer gerente. A convocatória pode ser
feita por escrito ou por simples comunicação verbal.
§ 1.º As reuniões terão lugar na sede social ou noutro local que
for indicado na convocatória.
§ 2.º As deliberações da assembleia geral de sócios, deverão ser
tomadas pela maioria simples dos sócios presentes e representados
à excepção das matérias infra cujas deliberações deverão ser tomadas por maioria de 50% dos membros presentes, sendo indispensável que no mínimo de 33 sejam representados ou em representação
da EXPRESSOMAIS.
a) Aquisição, oneração e alienação de imóveis;
b) Aquisição, oneração e alienação de licenças, patentes, marcas
ou outros direitos análogos;
c) Aquisição, oneração e alienação de participações em sociedades nacionais ou estrangeiras, compra, aumento de capital ou constituição de novas sociedades;
d) Contratação de empréstimos de valor superior a 5000 euros,
bem como a aprovação das respectivas condições;
e) Realização de investimentos de valor superior a 5000 euros,
com excepção dos que já estiverem previstos e aprovados no orçamento anual da sociedade;
f) Celebração de contratos de fornecimentos, qualquer que seja o
seu montante;
g) Aprovação do orçamento anual da sociedade ou de qualquer
desvio aprovado;
h) Concessão de empréstimos a sócios ou trabalhadores;
i) Instauração de processos judiciais contra terceiros;
j) Aprovação de quaisquer quantias concedidas pela sociedade, aqui
se incluindo qualquer garantia acordada no quadro de investimentos
a realizar ou de financiamentos a contratar pela sociedade.
Disposição transitória
Nos termos do artigo 202.º, n.º 4, alínea b), do Código das Sociedades Comerciais, depois de efectuada a escritura, o valor das entra-
27 708-(214)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
das correspondentes ao capital social poderá ser levantado pelos
gerentes agora designados para ocorrer a despesas de constituição da
sociedade e de aquisição de equipamento necessário à prossecução
do objecto social da mesma.
Está conforme o original.
8 de Novembro de 2001. — A Ajudante, Lurdes Maria Dias Pereira.
08941211
Certifico que António Inácio Páscoa, solteiro, maior, constituiu
a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Transportes Inácio Páscoa,
Unipessoal, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Viador, 93, na vila,
freguesia e concelho de Monchique.
VILA VIÇOSA
METALOMICAS, CONSTRUÇÕES METÁLICAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Viçosa. Matrícula n.º 411/
991028; identificação de pessoa colectiva n.º 504712675.
Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, que com relação à sociedade em epígrafe
foi efectuado, em 16 de Outubro de 2001, o registo de prestação de
contas relativo ao ano de 2000, mediante o depósito dos documentos respectivos.
Está conforme o original.
16 de Outubro de 2001. — A Escriturária Superior, Maria José
Bilro Guégués da Silva.
16636597
FARO
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
é de 50 000 euros (equivalente a 10 024 100$), representado por
uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio
único ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aquele
decidir.
2 — Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio único.
ARTIGO 5.º
ALBUFEIRA
PROXYBYTE — SISTEMAS INFORMÁTICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 2246/
20001103; identificação de pessoa colectiva n.º 505189194; data:
02072001.
Certifico que se encontram depositados na pasta respectiva os
documentos respeitantes à prestação de contas do ano de 2000 da
sociedade em epígrafe.
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos
permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida, no todo ou em parte, com
aquele que a sociedade está exercendo.
5 de Novembro de 2001. — A Escriturária Superior, Maria Madalena Felício Coelho Avó.
10489622
LOULÉ
FRANCISCO & BARRACHA, L.DA
Sede: Residências do Parque, 12, Loulé
Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 1569/
870219; identificação de pessoa colectiva n.º 50178565; inscrição
n.º 3; número e data da apresentação: 63/990428.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do exercício dos anos de 1998
e 1999.
29 de Setembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Maria Antonieta Teixeira Lima.
11680571
NOTÍCIAS DE ALMANCIL — IMPRENSA
E PUBLICIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 1485/
860729; identificação de pessoa colectiva n.º 501696733.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2000.
27 de Outubro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Maria da Conceição Correia Machinho Marques Martins.
14556219
MONCHIQUE
TRANSPORTES INÁCIO PÁSCOA, UNIPESSOAL, L.DA
Sede: Rua do Viador, 93, Monchique
Conservatória do Registo Comercial de Monchique. Matrícula n.º 230/
011106; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/011106.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do
capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da
sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou
direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo
que definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
9 de Novembro de 2001. — O Segundo-Ajudante, Humberto dos
Santos Mariano Coelho.
16198042
OLHÃO
IRMÃOS LADEIRA — COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1408/
930906; identificação de pessoa colectiva n.º 503067008; data do
depósito: 27062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783662
OCM, OBRAS CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1706/
980929; identificação de pessoa colectiva n.º 504252909; data do
depósito: 27062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783840
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
FRIEZA & FIGUEIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1622/
080596; identificação de pessoa colectiva n.º 503642185; data do
depósito: 27062001.
27 708-(215)
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783611
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
RODRIGUES E ALMEIDA, L.DA
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783930
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 393/600620;
data do depósito: 27062001.
TOTIL — TOMATE INDUSTRIAL, L.DA
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 432/660520;
data do depósito: 27062001.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783620
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
VICTOR & DÉBORA, L.DA
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783913
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1599/
970228; identificação de pessoa colectiva n.º 503830496; inscrição
n.º 5; número e data da apresentação: 11/20011016.
O UNIVERSO DA FUZETA — RESTAURAÇÃO
E HOTELARIA, L.DA
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
aumento de capital e alteração parcial do contrato e, em consequência, modificado o artigo 3.º, redenominando o capital em euros, que
passa a ter a seguinte redacção:
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1678/
980522; identificação de pessoa colectiva n.º 504164309; data do
depósito: 27062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783883
D. A. L. — DIVERSÕES DO ALGARVE, L.DA
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10
000 euros, e corresponde à soma de três quotas: uma do valor nominal de 1000 euros, pertencente ao sócio Vítor Manuel Mendes
Vicente, e duas quotas dos valores nominais de 4500 euros, pertencentes uma a cada uma das sócias Débora Cristina Barros Vicente e
Tânia Isabel Justo da Conceição.
O texto actual do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1439/
940422; identificação de pessoa colectiva n.º 503188638; data do
depósito: 27062001.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783590
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
SOCIEDADE ÓPTICA HB, L.DA
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783654
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1742/
990226; identificação de pessoa colectiva n.º 504546953; inscrição
n.º 2; número e data da apresentação: 2/20011018.
JOÃO RICARDO FAUSTINO, L.DA
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
alteração parcial do contrato e, em consequência, aditado o artigo 8.º,
que tem a seguinte redacção:
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 941/841204;
data do depósito: 27062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783646
OLHÃOPNEUS — DE BELMIRO & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1814/
000214; identificação de pessoa colectiva n.º 504831976; data do
depósito: 27062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783638
PROÁGUA — SONDAGENS E CAPTAÇÕES DE ÁGUAS
DO ALGARVE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1149/
890328; identificação de pessoa colectiva n.º 500678936; data do
depósito: 27062001.
ARTIGO 8.º
1 — Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que
esta carecer, nas condições que forem deliberadas em assembleia geral.
2 — A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares em numerário, até ao décuplo do capital social, nas condições
deliberadas em assembleia geral e com o acordo unânime dos sócios.
O texto actual do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783700
GONÇALVES & RIBEIRO — ARMAZÉM
DE PAPELARIA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1609/
970507; identificação de pessoa colectiva n.º 503897914; data do
depósito: 28062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
8 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783808
27 708-(216)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
T. E. TRANSPORTES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1430/
940207; identificação de pessoa colectiva n.º 502721049; data do
depósito: 28062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
8 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783816
HÉLDER & FILHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1813/
000211; identificação de pessoa colectiva n.º 504787640; data do
depósito: 28062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
8 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783832
FLORIANO MOCHO & ARTUR VALENTE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 848/820818;
identificação de pessoa colectiva n.º 501304924; data do depósito:
28062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
8 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16780507
CONSTRUÇÕES MARTINS & FILHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1700/
980812; identificação de pessoa colectiva n.º 504301500; data do
depósito: 28062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
8 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783778
OLPE — COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS
PESADOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1876/
001013; identificação de pessoa colectiva n.º 505116995; data do
depósito: 28062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
8 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783786
LENINE, FERNANDO & VIEGAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 544/750414;
identificação de pessoa colectiva n.º 500373400; data do depósito:
28062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
8 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783794
HUBGESTE — GESTÃO, CONSULTADORIA
E CONTABILIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1944/
950517; identificação de pessoa colectiva n.º 503416681; data do
depósito: 27062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
7 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16780469
MADRE FRUTA — CENTRO DE VENDAS
HORTOFRUTÍCOLAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1587/
960724; identificação de pessoa colectiva n.º 503707090; data do
depósito: 27062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
7 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16780450
HUBEL COMERCIAL — TECNOLOGIAS PARA ÁGUA
E AMBIENTE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1536/
951220; identificação de pessoa colectiva n.º 503550841; data do
depósito: 27062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
7 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783743
VERDESUL — TÉCNICAS AGRÍCOLAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1499/
950502; identificação de pessoa colectiva n.º 503420344; data do
depósito: 27062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783735
ALIANÇA FABRIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 81/180829;
identificação de pessoa colectiva n.º 500505497; data do depósito:
27062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
8 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16780442
ALGARPRÉDIO — SOCIEDADE DE GESTÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1476/
941118; identificação de pessoa colectiva n.º 503310352; inscrição
n.º 3; número e data da apresentação: 18/20011019.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
aumento de capital e alteração parcial do contrato, e, em consequência, modificado o artigo 3.º, redenominado o capital em euros,
que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, dividido em duas quotas, sendo uma de 4750 euros, pertencente ao sócio João Alberto Loreto dos Santos, e outra de
250 euros, pertencente à sociedade ATALAIAMAR, Sociedade de
Desenvolvimento e Promoção Fusetense, L.da
O texto actual do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
7 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16780337
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
GUERREIRO & C.A, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 59/170704;
identificação de pessoa colectiva n.º 500505349; data do depósito:
27062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
7 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Laureta de Sousa
Neto Viegas.
16780434
JOÃO CARRUSCA & SANTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1667/
980326; identificação de pessoa colectiva n.º 504118536; data do
depósito: 27062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
7 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783727
SANTOS TORRES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1213/
900130; identificação de pessoa colectiva n.º 502323850; data do
depósito: 27062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
7 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783980
ODETE & MARIA JOÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1406/
930819; identificação de pessoa colectiva n.º 503050555; data do
depósito: 27062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
7 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783999
OPTRÓNICA, SOCIEDADE COMERCIAL
DE EQUIPAMENTOS ELÉCTRICOS E ELECTRÓNICOS, L.DA
27 708-(217)
Certifico que por Lemos Domingos João, solteiro, maior, foi
constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos seguintes estatutos:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma CONSTRUCÉLCIO — Construções, Unipessoal, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida do Dr. Bernardino
Silva, 66, 1.º, direito, na cidade, freguesia e concelho de Olhão.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a construção civil, nomeadamente,
alvenarias, rebocos, assentamentos de cantarias, reparação, alteração e reconstrução de coberturas, revestimentos cerâmicos e de
materiais pétreos.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
é de 5000 euros (equivalente a 1 002 410$), representado por uma
quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio
único ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aquele
decidir.
2 — Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — Ficam desde já nomeados gerentes o sócio Lemos Domingos
João e o não sócio António Walter Correia, casado, residente na
mesma Avenida do Dr. Bernardino Silva, 66, 1.º, direito, em Olhão.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos
permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida, no todo ou em parte, com
aquele que a sociedade está exercendo.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do
capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da
sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou
direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo
que definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1277/
901207; identificação de pessoa colectiva n.º 502495782; data do
depósito: 27062001.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783719
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
VIEGAS & SANTOS, L.DA
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783956
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 770/810504;
identificação de pessoa colectiva n.º 501148116; data do depósito:
27062001.
FLORÊNCIO RAMINHOS & FILHOS, L.DA
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 610/770715;
identificação de pessoa colectiva n.º 500682470; data do depósito:
27062001.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito dos
documentos relativos às contas do ano de exercício de 2000.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783948
CONSTRUCÉLCIO — CONSTRUÇÕES,
UNIPESSOAL, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1979/
20011018; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/
20011018.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ângela Maria
Feliciano da Silva Estêvão.
16783891
PORTIMÃO
PARAPEITO — CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 2573/
930514; identificação de pessoa colectiva n.º 502992972.
Certifico que foi feito o depósito dos documentos das prestações
de contas referente ao ano de 2000 na pasta repectiva da sociedade
em epígrafe.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Carla Maria
Nóbrega de Castro Ramos.
09587420
27 708-(218)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
GRÁFICA CENTRAL ALGARVIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 931/
810121; identificação de pessoa colectiva n.º 503992972.
Certifico que foi feito o depósito dos documentos das prestações
de contas referente ao ano de 2000 na pasta repectiva da sociedade
em epígrafe.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Carla Maria
Nóbrega de Castro Ramos.
05870429
Certifico que entre Balraj Singh e Jaswant Singh, solteiros, maiores, residentes em Portimão, foi constituída a sociedade em epígrafe,
a qual se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma NORTH INDIAN FOOD — Actividades Hoteleiras, L.da, e tem a sua sede na Rua de José Joaquim Nunes,
5, da freguesia e concelho de Portimão.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede da sociedade
poderá ser mudada para qualquer local dentro do mesmo concelho
ou para qualquer outro concelho limítrofe.
CENTRO DE INTERVENÇÃO PSICOMOTORA, L.DA
2.º
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 2966/
960625; identificação de pessoa colectiva n.º 503663727; número e
data da apresentação: 8/000721.
A sociedade tem por objecto snack-bar e restaurante — actividades hoteleiras.
3.º
Certifico que foi dissolvida e encerrada a liquidação da sociedade
em epígrafe.
O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de
5100 euros, e está dividido em três quotas iguais de 1700 euros cada,
pertencendo uma a cada um dos sócios, Balraj Singh, Jaswant Singh
e Mohinder Singh.
4.º
9 de Novembro de 2001. — A Escriturária Superior, Maria de
Deus Pomba da Silva Leal.
13793071
BOMZAY — COMÉRCIO DE ARTESANATO, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 3491/
991222; identificação de pessoa colectiva n.º 504753045; inscrição
E-5; número e data da apresentação: 7/000725.
Certifico que foi alterado o contrato social da sociedade em epígrafe, ficando o artigo 3.º com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7500 euros.
2 — O capital está dividido em quatro quotas: uma do valor de
3000 euros, do sócio Francisco Canelas Teixeira, e três quotas do
valor nominal de 1500 euros, pertencendo uma a cada um dos sócios Nuno Amado Rijo, Carlos Alberto Tiago Pragana e Carlos Alberto Guerreiro Violante.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
9 de Novembro de 2001. — A Escriturária Superior, Maria de
Deus Pomba da Silva Leal.
13793292
FUNERÁRIA BARLAVENTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 3049/
970117; identificação de pessoa colectiva n.º 503806412; inscrição
E-5; números e data da apresentação: 2-3/000725.
Certifico que foi alterado o contrato social da sociedade em epígrafe, ficando o n.º 2 do artigo 5.º com a seguinte redacção:
ARTIGO 5.º
2 — A sociedade fica vinculada com a assinatura de um gerente;
porém, nos actos de aquisição, alienação e locação de imóveis, estabelecimentos comerciais e viaturas e nos movimentos bancários
são necessárias as assinaturas, em conjunto, de dois gerentes.
b) Designar gerente o sócio Augusto César Branco Ferreira.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
9 de Novembro de 2001. — A Escriturária Superior, Maria de
Deus Pomba da Silva Leal.
13793284
1 — A gerência, administração e direcção da sociedade e a sua
representação, em juízo e fora dele, dispensada de caução e remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertencem a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
2 — Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos
ou documentos de responsabilidade, mesmo na compra e venda de
veículos automóveis, de e para a sociedade, é obrigatória a intervenção conjunta de dois gerentes.
5.º
É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, enrre os sócios,
porém, para estranhos, a cessão depende sempre do consentimento
da sociedade.
6.º
As assembleias gerais, sempre que a lei não prescreva outras formalidades, serão convocadas por meio de carta registada, dirigida
aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Está conforme o original.
9 de Novembro de 2001. — A Escriturária Superior, Maria de
Deus Pomba da Silva Leal.
13793306
JOSÉ TIAGO — TÁXIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 3618/
000726; identificação de pessoa colectiva n.º 504814494; inscrição
E-2; número e data da apresentação: 1/000908.
Certifico que José Neto Duarte foi nomeado gerente, em 7 de
Setembro de 2000.
9 de Novembro de 2001. — A Escriturária Superior, Maria de
Deus Pomba da Silva Leal.
13784471
JOSÉ TIAGO — TÁXIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 3618/
000726; identificação de pessoa colectiva n.º 504814494; inscrição
E-1; número e data da apresentação: 7/000726.
Certifico que, entre José Neto Duarte, casado com Fernanda de
Jesus Messias Duarte na comunhão geral, residente em Portimão, e
José Neto Duarte, casado com Fernanda de Jesus Messias Duarte na
comunhão geral, residente em Portimão, foi constituída a sociedade
em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
NORTH INDIAN FOOD — ACTIVIDADES
HOTELEIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 3617/
000725; identificação de pessoa colectiva n.º 505051303; inscrição
E-1; número e data da apresentação: 8/000725.
A sociedade adopta a firma José Tiago — Táxis, L.da
2.º
O seu objecto consiste na actividade de transporte ocasional de
passageiros em veículos ligeiros.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
3.º
1 — A sede é na Rua do Cónego Miguel Corte Real, lote B, résdo-chão, esquerdo, na cidade, freguesia e concelho de Portimão.
2 — A gerência poderá deslocar a sede, dentro do referido concelho ou para concelhos limítrofes.
4.º
1 — O capital social é de 9000 euros.
2 — O montante de cada quota é de: uma de 5000 euros, realizada em dinheiro, pertencente ao sócio José de Oliveira Fernandes
Trigo, e uma de 4000 euros, pertencente ao sócio José Neto
Duarte, realizada pelo seu veículo automóvel com a matrícula
93-19-KC, que transfere para a sociedade.
5.º
1 — A sociedade é administrada e representada por um gerente.
2 — É designado desde já gerente o sócio José de Oliveira Fernandes Tiago.
3 — A sociedade fica vinculada com a assinatura do gerente.
4 — O gerente receberá ou não remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.
6.º
Na cessão de quotas a estranhos, gozam da preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios não cedentes
na proporção do valor das suas quotas.
7.º
Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até 10 vezes o capital social, desde que aprovadas por unanimidade em assembleia geral, e os mesmos poderão celebrar com a
sociedade contratos de suprimentos nos termos a fixar em assembleia geral.
8.º
A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social
depositado na agência da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Algarve, em Portimão, para fazer face às despesas com a aquisição.
Está conforme o original.
9 de Novembro de 2001. — A Escriturária Superior, Maria de
Deus Pomba da Silva Leal.
13793322
ENTREPOSTO ALGARVE — VIATURAS
E MÁQUINAS, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 1162/
830407; identificação de pessoa colectiva n.º 501387064; inscrição
E-24; número e data da apresentação: 3/000728.
Certifico que foi nomeado sócio, cuja inscrição tem o seguinte
teor.
Inscrição E-24 — Apresentação n.º 3/000728.
Facto inscrito: nomeação de gerente.
Data da deliberação: 30 de Março de 2000.
Gerente: António Nuno Nunes Pereira Joaquim, casado.
Prazo: um ano.
Está conforme o original.
9 de Novembro de 2001. — A Escriturária Superior, Maria de
Deus Pomba da Silva Leal.
15532232
27 708-(219)
Averbamento n.º 2 à inscrição E-23 — Apresentação n.º 12/
010615.
O gerente Serafim Emílio Parente Madureira foi reconduzido para
o ano de 2001, por deliberação de 29 de Março de 2001.
Averbamento n.º 1 à inscrição E-24 — Apresentação n.º 12/
010615.
O gerente António Nuno Nunes Pereira Joaquim foi reconduzido
para o ano de 2001, por deliberação de 29 de Março de 2001.
Está conforme o original.
9 de Novembro de 2001. — A Escriturária Superior, Maria de
Deus Pomba da Silva Leal.
13793411
TRÊS CASTELOS — COMPRA E VENDA
DE PROPRIEDADES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 1500/
861031; identificação de pessoa colectiva n.º 501734767.
Certifico que foi feito o depósito dos documentos das prestações
de contas referente ao ano de 2000 na pasta repectiva da sociedade
em epígrafe.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Carla Maria
Nóbrega de Castro Ramos.
15559106
PORTIHIGIENE — SERVIÇOS DE LIMPEZA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 3527/
000218; identificação de pessoa colectiva n.º 504857584.
Certifico que foi feito o depósito dos documentos das prestações
de contas referente ao ano de 2000 na pasta repectiva da sociedade
em epígrafe.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Carla Maria
Nóbrega de Castro Ramos.
13782126
QUINTA MIMOSA — SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 3241/
931006; identificação de pessoa colectiva n.º 503067156.
Certifico que foi feito o depósito dos documentos das prestações
de contas referente ao ano de 2000 na pasta repectiva da sociedade
em epígrafe.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Carla Maria
Nóbrega de Castro Ramos.
13789473
RIGORGESTE — CONTABILIDADE E GESTÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 2084/
900322; identificação de pessoa colectiva n.º 503067156.
Certifico que foi feito o depósito dos documentos das prestações
de contas referente ao ano de 2000 na pasta repectiva da sociedade
em epígrafe.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Carla Maria
Nóbrega de Castro Ramos.
13789481
PAUSA IMOBILIÁRIA DE CONSTRUÇÕES, L.DA
ENTREPOSTO ALGARVE — VIATURAS
E MÁQUINAS, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 1051/
820322; identificação de pessoa colectiva n.º 501279130.
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 1162/
830407; identificação de pessoa colectiva n.º 501387064; inscrições
E-19, E-23 e E-24; números e datas das apresentações: 10/980626,
12/010615 e 12/010615.
Certifico que foi feito o depósito dos documentos das prestações
de contas referente ao ano de 2000 na pasta repectiva da sociedade
em epígrafe.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram feitos
os averbamentos que são do seguinte teor:
Averbamento n.º 5 à inscrição E-19 — Apresentação n.º 12/
010615.
O gerente Francisco José Fernandes Veríssimo foi reconduzido para
o ano de 2001, por deliberação de 29 de Março de 2001.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Carla Maria
Nóbrega de Castro Ramos.
15558940
PMA CONSULTORIA E GESTÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 2636/
931008.
27 708-(220)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foi feito o depósito dos documentos das prestações
de contas referente ao ano de 2000 na pasta repectiva da sociedade
em epígrafe.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Carla Maria
Nóbrega de Castro Ramos.
15562964
GUARDA
CELORICO DA BEIRA
TABACOS PATROCÍNIO, UNIPESSOAL, L.DA
NOVALVOR — TURÍSTICA E IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Celorico da Beira. Matrícula
n.º 267; identificação de pessoa colectiva n.º 505713586; inscrição
n.º 1; número e data da apresentação: 1/20011112.
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 2721/
940524; identificação de pessoa colectiva n.º 503202517.
Certifico que António José da Silva Patrocínio constituiu uma
sociedade unipessoal, que se rege pelo seguinte contrato:
Certifico que foi feito o depósito dos documentos das prestações
de contas referente ao ano de 2000 na pasta repectiva da sociedade
em epígrafe.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Carla Maria
Nóbrega de Castro Ramos.
05870496
GCI — GESTÃO E COMÉRCIO DE IMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 3589/
240992; identificação de pessoa colectiva n.º 502841362.
Certifico que foi feito o depósito dos documentos das prestações
de contas referente ao ano de 2000 na pasta repectiva da sociedade
em epígrafe.
Sociedade unipessoal
No dia 23 de Outubro de 2001, no Cartório Notarial de Celorico
da Beira, perante mim, o notário, licenciado Mário Meireles da Cunha,
compareceu como outorgante António José da Silva Patrocínio,
contribuinte fiscal n.º 198613733, solteiro, maior, natural de Angola e residente nesta vila.
Verifiquei a identidade da outorgante por ser do meu conhecimento
pessoal.
Pelo outorgante foi dito que, pela presente escritura, formaliza a
constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos
constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Carla Maria
Nóbrega de Castro Ramos.
09586172
A sociedade adopta a denominação Tabacos Patrocínio, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede no Largo da Boa Hora, freguesia de São
Pedro, deste concelho.
ARTIGO 2.º
CUTELVIDRO — COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO
PARA HOTELARIA, L.DA
A sociedade tem por objecto agentes do comércio grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco e comercialização de máquinas
distribuidoras de tabaco.
ARTIGO 3.º
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 3528/
000218; identificação de pessoa colectiva n.º 504822934.
Certifico que foi feito o depósito dos documentos das prestações
de contas referente ao ano de 2000 na pasta repectiva da sociedade
em epígrafe.
1 — O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor
nominal, pertencente ao sócio único.
2 — O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade, nos
termos e condições que entender, sem prejuízo do regime estabelecido no Código das Sociedades Comerciais.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Carla Maria
Nóbrega de Castro Ramos.
13782193
ARTIGO 4.º
VALINO — SOCIEDADE DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS, L.DA
A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio
único, desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração, conforme ele decidir e, para obrigar a sociedade, é suficiente a intervenção de um gerente.
ARTIGO 5.º
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 3665/
790305; identificação de pessoa colectiva n.º 500835837.
Certifico que foi feito o depósito dos documentos das prestações
de contas referente ao ano de 2000 na pasta repectiva da sociedade
em epígrafe.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Carla Maria
Nóbrega de Castro Ramos.
09586199
FRANCO DE MORAIS — CONFECÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 2243/
910123; identificação de pessoa colectiva n.º 502487550.
Certifico que foi feito o depósito dos documentos das prestações
de contas referente ao ano de 2000 na pasta repectiva da sociedade
em epígrafe.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Carla Maria
Nóbrega de Castro Ramos.
09587446
TORRADO & ALESSANDRO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 3191/
980114; identificação de pessoa colectiva n.º 504055178.
Certifico que foi feito o depósito dos documentos das prestações
de contas referente ao ano de 2000 na pasta repectiva da sociedade
em epígrafe.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Carla Maria
Nóbrega de Castro Ramos.
09587438
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a movimentar o depósito
constituído no Banco BPI, com agência nesta vila, correspondente
ao capital social da sociedade para pagamento de despesas correntes
da sociedade ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades, estabelecendo-se ainda, que ficam por conta da
sociedade as despesas inerentes à sua constituição e oficialização.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — O Conservador, António Pires Nunes Cameira.
10880704
SABUGAL
MANUEL LUÍS PORTAS & TOMAZ, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Sabugal. Matrícula n.º 309; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/26092001.
Certifico que, entre Manuel Luís Portas e Maria Alice Martins
Tomaz, ambos solteiros, maiores, foi constituída a sociedade em
epígrafe, cujo contrato é o constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Manuel Luís Portas & Tomaz, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 233-3,
67, lugar e freguesia de Rendo, concelho do Sabugal.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
3 — Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser
deslocada para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
27 708-(221)
Certifico que José Pedro Cardoso, casado com Bárbara Valente na
comunhão geral, constituiu a sociedade em epígrafe, cujo contrato é
o constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 2.º
ARTIGO 1.º
O objecto da sociedade consiste no transporte público de aluguer
em veículo automóvel ligeiro de passageiros.
A sociedade adopta a firma José Pedro Cardoso — Táxi, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede no Largo das Portas, 4, lugar e freguesia
de Vilar Maior, concelho do Sabugal.
§ único. A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá
deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho
ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros (equivalente a 1 002 410$), e corresponde à soma de
duas quotas iguais dos valores nominais de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, Manuel Luís Portas e Maria Alice
Martins Tomaz.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em
assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos
basta a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares
até ao montante global igual ao décuplo do capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e forma de restituição fixadas em assembleia geral, que delibere o reembolso.
2 — Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quando
esta deles carecer, nas condições de retribuição e reembolso que forem
fixadas em assembleia geral.
ARTIGO 7.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 8.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei for cedida sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 9.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital social
depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo da
sociedade, aquisição de equipamento, instalação da sede social e a
adquirir para esta quaisquer bens móveis, designadamente equipamentos e veículos automóveis, incluindo por contratos leasing e ALD,
e tomar de arrendamento bens imóveis necessários à prossecução
dos fins sociais, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a
sociedade todos os actos praticados pela gerência nesse período, logo
que definitivamente matriculada.
Conferida, está conforme.
31 de Outubro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Maria do Céu
Varandas Canelo Simões Martins.
16555112
JOSÉ PEDRO CARDOSO — TÁXI, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Sabugal. Matrícula n.º 314; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/26102001.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o transporte público de aluguer em
veículo automóvel ligeiro de passageiros.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros (equivalente a 1 002 410$), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a ele sócio José Pedro Cardoso.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo dele sócio José Pedro Cardoso, desde
já nomeado gerente, ou de outras pessoas estranhas à sociedade, que
venham a ser por ele sócio designadas.
2 — Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
basta a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
O sócio poderá decidir efectuar prestações suplementares até ao
montante global igual ao décuplo do capital social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá livremente participar, sob qualquer forma, no
capital social de sociedades já existentes ou a constituir, qualquer
que seja a sua natureza ou objecto, bem como no capital de sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares
de empresas e desde que em sociedades por quotas não fique na situação de única sócia dessa sociedade.
ARTIGO 7.º
Fica o sócio autorizado a celebrar com a sociedade os negócios
jurídicos que sirvam à prossecução do objecto social.
Disposição transitória
A sociedade poderá iniciar imediatamente a sua actividade, ficando desde já o gerente autorizado, designadamente, a adquirir quaisquer equipamentos e outros bens móveis, incluindo por contratos
leasing e ALD, e a tomar de arrendamento bens imóveis necessários à prossecução dos fins sociais, procedendo ao levantamento de
quantias da conta aberta em nome da sociedade, para liquidação de
todas e quaisquer obrigações emergentes da sua actividade, bem como
para liquidação de despesas com a sua constituição e registo, despesas estas que a sociedade assume logo que definitivamente matriculada.
Conferida, está conforme.
31 de Outubro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Maria do Céu
Varandas Canelo Simões Martins.
16555171
CONSTRUTÁXI CARRIÇO — CONSTRUÇÕES
E CARRO DE ALUGUER, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Sabugal. Matrícula n.º 308; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/24092001.
Certifico que, entre Américo Luís Carriço e mulher, Maria José
Nunes Gonçalves, casados na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato é o constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Construtáxi Carriço — Construções e
Carro de Aluguer, L.da, e tem a sua sede na freguesia de Lageosa,
concelho do Sabugal.
27 708-(222)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 2.º
Tem por objecto carro de aluguer e construção civil.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
é de 38 000 euros, valor correspondente a 7 618 316$, representado por duas quotas iguais de 19 000 euros cada, pertencendo uma a
cada sócio.
§ único. Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares
até ao dobro do capital social, nos termos e condições a deliberar
em assembleia geral.
ARTIGO 4.º
A cessão, total ou parcial, de quotas a estranhos dependerá sempre do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em relação aos sócios.
ARTIGO 5.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for
deliberado em assembleia geral, pertence ao sócio Américo Luís
Carriço, desde já nomeado gerente, sendo necessária apenas a assinatura para obrigar a sociedade.
Disposição transitória
O gerente ora designado, fica desde já autorizado a proceder ao
levantamento da totalidade do capital social, que se encontra depositado no Crédito Predial Português, balcão de Soito, Sabugal, a fim
de suportar as despesas de constituição, registos e outras inerentes à
própria actividade da sociedade, nos termos da alínea b) do n.º 4 do
artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais.
Conferida, está conforme.
31 de Outubro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Maria do Céu
Varandas Canelo Simões Martins.
16555104
SEIA
contas do exercício de 2000 relativa à sociedade comercial em epígrafe.
Conferida, está conforme.
13 de Novembro de 2001. — A Escriturária Superior, Margarida
Maria Figueiredo Aires Correia.
13824074
RUMO XXI — CONSULTADORIA E AUDITORIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Seia. Matrícula n.º 698/000404;
identificação de pessoa colectiva n.º 504929712.
Certifico que, em 29 de Junho de 2001, foram depositados na pasta
da respectiva sociedade, os documentos referentes à prestação de
contas do exercício de 2000 relativa à sociedade comercial em epígrafe.
Conferida, está conforme.
12 de Novembro de 2001. — A Escriturária Superior, Margarida
Maria Figueiredo Aires Correia.
13824104
LEIRIA
FIGUEIRÓ DOS VINHOS
JOMAFACO — TRANSPORTES, L.DA
Sede: Ribeira de São Pedro, Figueiró dos Vinhos
Conservatória do Registo Comercial de Figueiró dos Vinhos. Matrícula
n.º 488/20011016; inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
1/20011016.
Certifico que José Manuel Faustino Costa e Emília Paiva Simões
Costa, constituíram uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas a seguir reproduzidas:
ARTIGO 1.º
JOAQUIM GARCIA — CONTABILIDADE E GESTÃO
DE EMPRESAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Seia. Matrícula n.º 522/960731;
identificação de pessoa colectiva n.º 503683558.
Certifico que, em 29 de Junho de 2001, foram depositados na pasta
da respectiva sociedade, os documentos referentes à prestação de
contas do exercício de 2000 relativa à sociedade comercial em epígrafe.
Conferida, está conforme.
12 de Novembro de 2001. — A Escriturária Superior, Margarida
Maria Figueiredo Aires Correia.
13824112
AMADEU SOUSA SILVA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Seia. Matrícula n.º 235/871027;
identificação de pessoa colectiva n.º 501891676.
Certifico que, em 29 de Junho de 2001, foram depositados na pasta
da respectiva sociedade, os documentos referentes à prestação de
contas do exercício de 2000 relativa à sociedade comercial em epígrafe.
Conferida, está conforme.
9 de Novembro de 2001. — A Escriturária Superior, Margarida
Maria Figueiredo Aires Correia.
13824120
SILVA & SILVA CENTRAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Seia. Matrícula n.º 258/881205;
identificação de pessoa colectiva n.º 502070889.
Certifico que, em 29 de Junho de 2001, foram depositados na pasta
da respectiva sociedade, os documentos referentes à prestação de
1 — A sociedade adopta a firma JOMAFACO — Transportes, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede no lugar de Ribeira de São Pedro,
freguesia e concelho de Figueiró dos Vinhos.
3 — Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser
deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e
serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
50 000 euros (equivalente a 10 024 100$), e corresponde à soma
de duas quotas iguais dos valores nominais de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios José Manuel Faustino Costa e
Emília Paiva Simões Costa.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de sócios ou não sócios que vierem
a ser designados em assembleia geral, ficando desde já nomeados
gerentes ambos os sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos é
suficiente a intervenção de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades
reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares
de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes, quando permitido por lei.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 9.º
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares
até ao montante global igual ao décuplo do capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e forma de restituição fixadas em assembleia geral, que delibere o reembolso.
2 — Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quando
esta deles carecer, nas condições de retribuição e reembolso que forem
fixadas em assembleia geral.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — O Conservador, António Agostinho
F. de Sá.
11173785
DOTLADEN — COMÉRCIO E SERVIÇOS
INFORMÁTICOS, L.DA
Sede: Rua do Major Neutel de Abreu, sem número, Edifício
Bela Vista, rés-do-chão, Figueiró dos Vinhos
Conservatória do Registo Comercial de Figueiró dos Vinhos. Matrícula
n.º 487/20011003; inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
2/20011003.
Certifico que Teresa de Jesus Oliveira Coelho Henriques e Jorge
Manuel Prata Henriques, constituíram uma sociedade comercial por
quotas, que se regerá pelas cláusulas a seguir reproduzidas:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma DOTLADEN — Comércio e
Serviços Informáticos, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Major Neutel de Abreu,
sem número, Edifício Bela Vista, rés-do-chão, vila, freguesia e concelho de Figueiró dos Vinhos.
3 — Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser
deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e
serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no comércio de informática, ferramentas, artigos de diversão, artigos para o lar e produtos alimentares, serviços de informática e cafetaria, equipamentos de filtragem
de água e serviços relacionados com a actividade.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
10 000 euros (equivalente a 2 004 820$), e corresponde à soma de
duas quotas iguais dos valores nominais de 5000 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, Teresa de Jesus Oliveira Coelho
Henriques e Jorge Manuel Prata Henriques.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em
assembleia geral, ficando desde já nomeada gerente a sócia Teresa
de Jesus Oliveira Coelho Henriques.
2 — Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos
basta a intervenção de um gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades regu-
27 708-(223)
ladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de
empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes, quando permitido por lei.
ARTIGO 7.º
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares
até ao montante global igual ao décuplo do capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e forma de restituição fixadas em assembleia geral, que delibere o reembolso.
2 — Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quando
esta deles carecer, nas condições de retribuição e reembolso que forem
fixadas em assembleia geral.
ARTIGO 8.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 9.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — O Conservador, António Agostinho
F.ernandes de Sá.
11173742
LEIRIA
PRISMA DE IDEIAS, COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO
DESPORTIVO, ORGANIZAÇÃO DE ACTIVIDADES
DESPORTIVAS E RECREATIVAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 7845/
20010921; identificação de pessoa colectiva n.º 504645536; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 65/20010928.
Certifico que a sociedade em epígrafe alterou o contrato em relação ao n.º 2 do artigo 1.º, que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Paulo VI, Vale Cabrita,
23-B, lote 44, Leiria.
Está conforme o original.
A redacção actual do contrato encontra-se arquivada na respectiva pasta.
22 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Maria Goreti Leal de
Oliveira Moniz.
16441435
TRANSPORTES CAÇADOR & FILHOS, L.DA
Sede: Chãs, Regueira de Pontes, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 5522/
970515; identificação de pessoa colectiva n.º 500531455; inscrição
n.º 12; número e data da apresentação: 62/20010928.
Certifico que a sociedade em epígrafe reforçou o capital social e
alterou o contrato em relação ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e noutros
bens constantes da escrita social, é de 75 000 euros, e corresponde
à soma de quatro quotas iguais dos valores nominais de 18 750 euros
cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, Luís Cordeiro Caçador, Maria Isabel Duque Cordeiro Caçador Monteiro, Luís Manuel
27 708-(224)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Duque Cordeiro Caçador e Diamantino Manuel Duque Cordeiro Caçador.
Está conforme o original.
A redacção actual do contrato encontra-se arquivada na respectiva pasta.
22 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Maria Goreti Leal de
Oliveira Moniz.
16441303
CAÇADOR PECUÁRIA, L. DA
Sede: Chãs, Regueira de Pontes, Leiria
Certifico que foi reforçado o capital da sociedade em epígrafe e,
em consequência, alterado o artigo 3.º do contrato, o qual passa a
ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos valores da escrita, é de 5000 euros, e corresponde à soma de
duas quotas iguais de 2500 euros, uma de cada um dos sócios, Fernando da Silva Coroa e José Manuel Vicente Barroso.
O pacto actualizado ficou arquivado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
19 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16441230
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 3072/
900205; identificação de pessoa colectiva n.º 502283041; inscrição
n.º 10; número e data da apresentação: 63/20010928.
JOAQUIM DUARTE ROLO & FILHAS, L.DA
Certifico que a sociedade em epígrafe reforçou o capital social,
tendo em consequência alterado o artigo 4.º, que passa a ter a seguinte redacção:
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 696/681118;
identificação de pessoa colectiva n.º 500549133; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 55/20010928.
ARTIGO 4.º
Certifico que foi reforçado o capital da sociedade em epígrafe e,
em consequência, alterado o artigo 3.º do contrato, o qual passa a
ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e noutros
bens constantes da escrita social, é de 150 000 euros, e corresponde
à soma de quatro quotas dos valores nominais e titulares seguintes:
uma de 82 500 euros, pertencente ao sócio Luís Cordeiro Caçador,
e três iguais de 22 500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos
sócios Maria Isabel Duque Cordeiro Caçador Monteiro, Luís Manuel
Duque Cordeiro Caçador e Diamantino Manuel Duque Cordeiro Caçador.
Está conforme o original.
A redacção actual do contrato encontra-se arquivada na respectiva pasta.
22 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Maria Goreti Leal de
Oliveira Moniz.
16441290
LUÍS CAÇADOR & FILHOS, L.DA
Sede: Chãs, Regueira de Pontes, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 2322/
870402; identificação de pessoa colectiva n.º 501802010; inscrição
n.º 6; número e data da apresentação: 64/20010928.
Certifico que a sociedade em epígrafe reforçou o capital social e
alterou o contrato em relação ao artigo 4.º, que passa a ter a seguinte redacção:
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e noutros
bens constantes da escrita social, é de 200 000 euros, e corresponde
à soma de quatro quotas dos valores nominais e titulares seguintes:
uma de 110 000 euros, pertencente ao sócio Luís Cordeiro Caçador,
e três iguais de 30 000 euros cada, pertencentes uma a cada um dos
sócios Maria Isabel Duque Cordeiro Caçador Monteiro, Luís Manuel
Duque Cordeiro Caçador e Diamantino Manuel Duque Cordeiro Caçador.
Está conforme o original.
A redacção actual do contrato encontra-se arquivada na respectiva pasta.
22 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Maria Goreti Leal de
Oliveira Moniz.
16441281
VICENTE & COROA, L.DA
Sede: Ribeiro Pinto, Gândara dos Olivais, Marrazes, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 2492/
880208; identificação de pessoa colectiva n.º 501930159; inscrição
n.º 2; número e data da apresentação: 46/20010928.
Sede: Coimbrão, Leiria
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos valores da escrita, é de 5000 euros, e corresponde à soma de
duas quotas iguais de 2500 euros, uma de cada um dos sócios Aurélio
Tomé Sequeira e Maria Lucília Pedrosa Duarte Rolo Tomé Sequeira.
O pacto actualizado ficou arquivado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
22 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16392337
ROLO & HURON — COMERCIALIZAÇÃO DE MÁQUINAS
INDUSTRIAIS E MAQUINAÇÃO ALTA VELOCIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 7863/
20011002; identificação de pessoa colectiva n.º 505445824; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 60/20011002.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre Luís
Manuel Dias Rolo, casado com Maria Leonor Faria e Sá Rolo na
comunhão de adquiridos, residentena Rua da Maligueira, lote 5, résdo-chão, esquerdo, Gândara dos Olivais, Leiria e Huron Graffenstaden,
S. A., com sede em 156 Route de Lyon, Illkirch, Graffenstanden,
França, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a denominação de Rolo & Huron — Comercialização de Máquinas Industriais e Maquinação Alta Velocidade,
L.da, e tem a sua sede provisoriamente na Urbanização Quinta da
Maligueira, lote 11, rés-do-chão, Gândara dos Olivais, apartado 393,
2401-974 Leiria, freguesia de Marrazes, concelho de Leiria.
§ único. Por simples deliberação da assembleia geral, pode a sede
social ser deslocada, para qualquer outro local do País ou do estrangeiro.
2.º
Os sócios poderão deliberar a constituição de filiais, sucursais,
agências, delegações ou outras formas de representação, quer no País,
quer no estrangeiro.
§ único. A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas ou por qualquer outra forma associar-se a outras sociedades, mediante deliberação nesse sentido
da assembleia geral.
3.º
1 — A sociedade tem por objecto principal o suporte técnico,
formação de operadores CNC (Controlo Numérico Computorizado),
e centro para demonstração de máquinas.
2 — A sociedade poderá ainda comercializar, importar, exportar,
intermediar e agenciar diversas mercadorias, nomeadamente máqui-
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
nas industriais (CNC) e maquinação alta velocidade, instrumentos,
aparelhos, acessórios e artigos relacionados com equipamentos CNC.
3 — A sociedade poderá ainda fazer trabalhos de investigação,
concepção, ensaio técnico de aperfeiçoamento de processos e produtos para a indústria.
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
10 000 euros, e corresponde à soma dos valores das quotas dos sócios Luís Manuel Dias Rolo, com uma quota do valor nominal de
5300 euros, e da sócia Huron Graffenstaden, S. A., com uma quota
do valor nominal de 4700 euros.
5.º
A cessão de quotas entre sócios é livre. Contudo, a cessão de quotas
a estranhos depende sempre do consentimento expresso da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar
e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
6.º
A sociedade poderá amortizar quotas, nos seguintes casos:
a) Penhora, arresto, arrolamento sobre a quota de um sócio ou
qualquer outra forma de apreensão judicial;
b) Acordo entre a sociedade e o seu titular;
c) Exoneração do sócio.
§ 1.º A amortização será efectuada após deliberação dos sócios
tomada em assembleia geral ou mediante comunicação do sócio à
sociedade através de carta registada dando o consentimento à amortização nos 15 dias seguintes ao conhecimento do facto que a originou.
§ 2.º A contrapartida da amortização é o valor da quota que resultar do último balanço aprovado.
7.º
A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os
sócios nos termos fixados em assembleia geral, que deliberará a autorização para a celebração de tal contrato.
§ único. Os suprimentos serão reembolsáveis no prazo de um ano
se outro não for o entendimento em assembleia geral.
8.º
Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
9.º
As deliberações sociais serão tomadas por maioria de 75% em
assembleia geral que reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, ou
por escrito no caso de todos os sócios se encontrarem de acordo
quanto a esta forma de deliberação.
10.º
1 — A sociedade é administrada e representada pelo sócio Luís
Manuel Dias Rolo, que fica desde já nomeado gerente.
2 — A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura do
gerente, sendo que para quaisquer actos ou contratos de valor superior a 15 000 euros, será necessária deliberação da assembleia geral,
autorizando-o para esse efeito.
3 — O exercício da gerência será remunerado ou não, consoante
resulte da deliberação para o efeito tomada na assembleia geral.
11.º
A sociedade dissolver-se-á por acordo dos sócios e nos demais casos
previstos na lei, competindo ao gerente em exercício a liquidação
do respectivo património.
Está conforme o original.
25 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Maria Goreti Leal de
Oliveira Moniz.
16392442
E. I. P. L. — EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
E PARTICIPAÇÕES DE LEIRIA, S. A.
Sede: Avenida do Marquês de Pombal, lote 4, rés-do-chão,
direito, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 5339/
961209; identificação de pessoa colectiva n.º 503773832; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 39/
20011002.
27 708-(225)
Certifico que a sociedade em epígrafe deslocou a sede para a Avenida do Marquês de Pombal, lote 4, 1.º, frente, Leiria.
Conferida, está conforme.
24 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16392361
GAMEIROS & FERREIRA, L.DA
Sede: Avenida do Marquês de Pombal, lote 4, rés-do-chão,
direito, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 2641/
880819; identificação de pessoa colectiva n.º 502023163; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 37/
20011002.
Certifico que a sociedade em epígrafe deslocou a sede para a Avenida do Marquês de Pombal, lote 4, 1.º, frente, Leiria.
Conferida, está conforme.
24 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16392353
CARLDORA — IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, S. A.
Sede: Eira Velha, Colmeias, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 1029/
760410; identificação de pessoa colectiva n.º 500436100; inscrição
n.º 13; número e data da apresentação: 32/20011102.
Certifico que a sociedade em epígrafe reforçou o capital social e
remodelou todo o pacto, que passa a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO I
Denominação, sede e objecto social
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de CARLDORA — Cofragens,
Andaimes e Escoramentos, S. A.
ARTIGO 2.º
1 — A sede social é na Rua da Escola, 121, em Eira Velha, freguesia de Colmeias, concelho de Leiria, podendo ser transferida, para
qualquer outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho
limítrofe, mediante deliberação do conselho de administração.
2 — Também por simples deliberação da administração a sociedade poderá estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer
outra forma de representação social dos interesses da sociedade.
ARTIGO 3.º
O objecto da sociedade consiste nos exercícios das actividades
industriais de metalomecânica e construção civil e obras públicas,
na concepção, fabricação, comercialização e montagem de estruturas metálicas, designadamente cofragens, andaimes e escoramentos.
ARTIGO 4.º
A sociedade poderá, nos termos previstos na lei, adquirir e alienar
participações em sociedades com objecto diferente do referido no
artigo 3.º, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar
agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
CAPÍTULO II
Capital, acções e obrigações
ARTIGO 5.º
1 — O capital social é de 2 500 000 euros, encontrando-se integralmente subscrito e realizado, e é dividido em 500 000 acções com
o valor nominal de cinco euros cada uma.
27 708-(226)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — A administração, com o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade, pode deliberar aumentar o capital social por
entradas em dinheiro ou por incorporação de reservas, até ao limite
de 5 000 000 euros, competindo-lhe fixar as condições da emissão
e a categoria de acções a emitir nos limites da lei e do presente
contrato.
ARTIGO 6.º
1 — As acções serão nominativas ou ao portador, podendo ser
representadas por título de 1, 10, 50, 100, 500 e 1000 acções.
2 — As acções poderão ser reciprocamente convertíveis, devendo a conversão ser autorizada em assembleia geral de accionistas.
3 — A assinatura dos administradores nos títulos pode ser substituída por chancela.
4 — Nos aumentos de capital da sociedade, os accionistas que
demonstrarem que são à data da deliberação daqueles, terão direito
de preferência na proporção das acções que já possuírem.
5 — Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá
exigir aos accionistas a realização, em dinheiro, de prestações acessórias de capital, gratuita ou onerosamente, em montante máximo
equivalente ao dobro do capital social detido por cada um dos accionistas.
ARTIGO 7.º
1 — A transmissão de acções nominativas entre os accionistas
fundadores é livre.
2 — A cessão a terceiros fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral especialmente convocada para o
efeito e a realizar em prazo não superior a 60 dias após o pedido de
consentimento, sob pena de, não se realizando, ser livre a transmissão de acções.
3 — No caso de a sociedade recusar o consentimento obriga-se a
fazer adquirir acções nas condições de preço e pagamento do negócio para que foi solicitado o consentimento; tratando-se de transmissão a título gratuito, ou provando a sociedade que naquele negócio houve simulação de preço, a aquisição far-se-á pelo valor real,
determinado nos termos previstos no artigo 105.º, n.º 2, do Código
das Sociedades Comerciais.
4 — Os accionistas, na proporção das respectivas participações,
gozam do direito de preferência nas transmissões nominativas efectuadas nos termos do n.º 2 deste artigo, devendo o direito ser exercido na assembleia geral a que se refere o n.º 2 deste artigo.
ARTIGO 8.º
A sociedade poderá emitir qualquer tipo de obrigações, nos termos da lei e nas condições que forem estabelecidas em deliberação
da assembleia geral ou pela administração.
ARTIGO 9.º
1 — A sociedade poderá amortizar acções, nos seguintes casos:
a) Penhora, arresto, arrematação, adjudicação, venda ou qualquer
forma de apreensão judicial das acções de que possa resultar a transmissão destas para estranhos e salvo se contra aquelas diligências
for deduzida oposição procedente;
b) Quando as acções forem dadas em garantia sem prévio consentimento da sociedade ou fora dos casos admitidos nos presentes estatutos;
c) Acordo entre a sociedade e o titular das acções amortizadas.
2 — Sem prejuízo do disposto em normas legais e imperativas, as
acções serão amortizadas pelo respectivo valor patrimonial determinado pelo revisor oficial de contas da sociedade, com referência
ao balanço do último exercício aprovado e o preço será pago, dentro do prazo que a sociedade determinar, em prestações anuais, divididas em duodécimos e não vence juro.
ARTIGO 10.º
1 — Para desenvolver a sua actividade, a sociedade poderá recorrer às seguintes formas de financiamento:
a) Emissão de obrigações, a médio e a longo prazo, em qualquer
das modalidades legalmente admitidas;
b) Outras modalidades de obtenção de recursos afeiçoados às necessidades ou conveniência da sociedade, em matéria de custo ou de
prazo e legalmente permitidas.
2 — Na realização de operações referidas no número anterior, a
sociedade observará estritamente os condicionalismos legais aplicáveis.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
CAPÍTULO III
Assembleia geral
ARTIGO 11.º
1 — A assembleia geral é constituída somente pelos accionistas
com direito a voto possuidores de acções ou títulos de subscrição
que as substituam, e que, até oito dias antes da realização da assembleia, se encontrem averbadas em seu nome no livro de registo de
acções ou depositadas em instituição financeira autorizada para o
efeito.
2 — O depósito na instituição financeira tem de ser comprovado
por carta, emitida por essa instituição que dê entrada na sociedade,
pelo menos, oito dias antes da data da realização da assembleia.
3 — A cada grupo de 100 acções corresponde um voto.
4 — A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação desde que se encontrem presentes accionistas que representem
mais de 50% do capital social.
ARTIGO 12.º
Os accionistas poder-se-ão fazer representar nas reuniões da assembleia geral por cônjuge, ascendente ou descendente ou outro
accionista, mediante carta dirigida ao presidente da mesa indicando
nome, domicílio do representante e data da assembleia, devendo os
accionistas que sejam pessoas colectivas fazer-se representar nos
termos legais do direito que lhes for aplicável, por um administrador ou por outro accionista.
ARTIGO 13.º
A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e
por um secretário.
CAPÍTULO IV
Administração e fiscalização
ARTIGO 14.º
1 — A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, um dos quais será o presidente.
2 — Os administradores caucionarão ou não o exercício do seu
cargo conforme for deliberado pela assembleia geral que os eleger.
3 — A sociedade por intermédio do conselho de administração,
poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
ARTIGO 15.º
A sociedade obriga-se:
a) Pela assinatura de dois administradores nomeados, sendo sempre necessária a assinatura do presidente ou do vice-presidente;
b) Ou pela assinatura de um administrador e de um procurador;
c) Ou pela assinatura de um administrador e de um mandatário
constituído para a prática de acto ou actos certos e determinados.
ARTIGO 16.º
1 — Os accionistas fundadores que tenham exercido funções na
sociedade, quer enquanto sociedade por quotas, quer como sociedade
anónima, têm direito a uma pensão vitalícia corrigida com a inflação, desde que se verifique qualquer das condições seguintes:
a) Terem atingido 60 anos de idade ou, pelo menos, 30 anos de
serviço na empresa;
b) Estarem completamente incapacitados para o exercício do
cargo.
2 — A pensão, será no valor líquido de todos os descontos, correspondente a 75% do ordenado anual auferido, não podendo esse
valor ser superior ao valor médio líquido auferido pelos membros do
conselho de administração.
3 — Sempre que o accionista aufira pensão social ou por qualquer
outro motivo efectivamente a venha receber, a pensão prevista serlhe-á paga, apenas no valor do diferencial necessário para perfazer,
em cada momento, o montante obtido nos termos do n.º 2.
ARTIGO 17.º
1 — A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, devendo ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores
oficiais de contas, eleito pela assembleia geral por um período não
superior a quatro anos.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
27 708-(227)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — Mediante deliberação da assembleia geral, a fiscalização da
sociedade poderá ser confiada a um conselho fiscal, composto por
três membros e um suplente, eleitos por um período não superior a
quatro anos.
CAPÍTULO V
Disposições gerais
ARTIGO 18.º
Os membros dos órgãos sociais serão eleitos pela assembleia geral
e o mandato destes não poderá ser superior a quatro anos, sendo
permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
ARTIGO 19.º
1 — Deduzidas as parcelas que por lei se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral destinar por maioria simples dos votos emitidos, podendo deliberar distribui-los ou
afectá-los a reservas, total ou parcialmente, em qualquer percentagem.
2 — A administração, ouvido o órgão de fiscalização, poderá
reolver distribuir aos accionistas lucros ou reservas no decurso de
um exercício, nos termos previstos na lei.
ARTIGO 20.º
Certifico que foi reforçado o capital da sociedade em epígrafe e,
em consequência, alterado o artigo 4.º do contrato, o qual passa a
ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros
valores contabilísticos, é de 5000 euros, representado por duas quotas iguais do valor nominal de 2500 euros, uma de cada um dos sócios, Aquilino Gameiro Carreira e Dario Martins Macieirinha.
O pacto actualizado ficou arquivado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
24 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16392396
A. M. — MEDIAÇÃO DE SEGUROS, L.DA
Sede: Centro Comercial Maringá, loja 23, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 4899/
950919; identificação de pessoa colectiva n.º 503488941; inscrições
n.os 4, 5 e 6; números e data das apresentações: 12, 13 e 14/
20011003.
1 — A assembleia geral poderá deliberar que o capital seja reembolsado, total ou parcialmente, recebendo os accionistas o valor
nominal de cada acção ou parte dele.
2 — A assembleia geral poderá determinar que, em caso de reembolso parcial do valor nominal, se proceda a sorteio entre os accionistas.
Certifico, em relação à sociedade em epígrafe, que foi designado
secretário Ana Rute Gomes Sousa Moreira, divorciada, por deliberação de 4 de Setembro de 2001, e que foi designada gerente Raquel
Lains dos Santos, solteira, maior, por deliberação de 4 de Setembro
de 2001, e que a mesma sociedade alterou o contrato em relação ao
artigo 4.º, que passa a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO VI
Disposições transitórias
Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de qualquer um
dos gerentes designados.
ARTIGO 21.º
Para o primeiro mandato de um triénio, são deste já nomeados,
sem direito a caução, os seguintes órgãos sociais:
Mesa da assembleia geral:
Presidente: Emídio Ferreira Gaspar.
Secretário: Carla Margarida Heleno Gaspar Ribeiro.
Conselho de administração:
Presidente: Emídio Ferreira Gaspar.
Vice-presidente: Idalina Rosa Heleno Gaspar.
Vogal: Carla Margarida Heleno Gaspar Ribeiro.
Está conforme o original.
26 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Maria Goreti Leal de
Oliveira Moniz.
16441370
PARANÁ — EMPRESA DE TRABALHO
TEMPORÁRIO, L. DA
Sede: Minas da Guimarota, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 7022/
20000710; identificação de pessoa colectiva n.º 505069431; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 16/
20011002.
Certifico que cessou funções de gerente da sociedade em epígrafe
Masaru Takahaski, por renúncia.
Data: 22 de Fevereiro de 2001.
Está conforme o original.
23 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Maria Goreti Leal de
Oliveira Moniz.
16441354
MARTINS & GAMEIRO, L.DA
Sede: Quinta da Barreta, lote 42, Pousos, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 4164/
930331; identificação de pessoa colectiva n.º 502969636; inscrição
n.º 4; número e data da apresentação: 47/20011002.
ARTIGO 4.º
Está conforme o original.
A redacção actual do contrato encontra-se arquivada na respectiva pasta.
30 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Maria Goreti Leal de
Oliveira Moniz.
16441389
FERREIRINHOS — CONSTRUÇÕES METÁLICAS, L.DA
Sede: Rua do Cemitério, Vidigal, Pousos, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 4443/
940406; identificação de pessoa colectiva n.º 503180793; inscrição
n.º 3; número e data da apresentação: 20/20011003.
Certifico que a sociedade em epígrafe reforçou o capital social e
alterou o objecto, tendo, em consequência, alterado o artigo 2.º e o
n.º 1 do artigo 3.º, que passam a ter a seguinte redacção:
2.º
O objecto social passa a consistir na construção de estruturas
metálicas para a construção civil e obras públicas e serralharia civil,
tornearia, ferraria e afins.
3.º
1 — O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de
60 000 euros, dividido em três quotas: uma do valor nominal de
12 000 euros, pertencente ao sócio Nelson Monteiro Ferreirinho, e
duas iguais do valor nominal de 24 000 euros, pertencentes uma a
cada um dos sócios Fernando Dinis Pereira Ferreirinho e Gisela Maria
de Carvalho Oliveira Monteiro Ferreirinho.
Está conforme o original.
A redacção actual do contrato encontra-se arquivada na respectiva pasta.
26 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Maria Goreti Leal de
Oliveira Moniz.
16441397
27 708-(228)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
4.º
IMOBILEI — ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES, L.DA
Sede: Beco de São Francisco, 5, 1.º, F, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 2584/
880601; identificação de pessoa colectiva n.º 501988289; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
Of. 38/20011003.
Certifico que cessou funções de gerente da sociedade em epígrafe
Carlos Leonel de Sousa Caiado, por ter falecido.
Data: 21 de Abril de 1996.
30 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Maria Goreti Leal de
Oliveira Moniz.
16441427
MIGUEL & PAULO, L.DA
Sede: Meia Légua, Parceiros, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 3642/
20011001; identificação de pessoa colectiva n.º 502624817; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 13/20011001.
Certifico que a sociedade em epígrafe reforçou o capital social,
tendo, em consequência, alterado o artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção:
3.º
O capital social, em dinheiro, é de 5000 euros, representado por
duas quotas, sendo uma de 2000 euros, do sócio Fernando Paulo
Corrente Teixeira, e outra de 3000 euros, do sócio Miguel Henriques Teixeira.
Está conforme o original.
A redacção actual do contrato encontra-se arquivada na respectiva pasta.
24 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Maria Goreti Leal de
Oliveira Moniz.
16392418
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, mesmo que com
objecto diferente do da presente, reguladas ou não por leis especiais,
e criar novas empresas ou comparticipar na sua criação.
5.º
Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao triplo do capital social, reembolsáveis quando julgadas
dispensáveis, sendo a data e a forma de restituição fixadas em assembleia geral que delibere o reembolso.
6.º
1 — A administração e a gerência da sociedade, sem caução e
com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia
geral, pertence ao gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral.
2 — Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
3 — Para obrigar validamente a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é apenas necessária a intervenção de um gerente.
4 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
7.º
A cessão de quota, total ou parcial, é livre entre os sócios, mas a
cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, que goza
do direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não
cedentes, quando permitido por lei.
8.º
As assembleias gerais, quando a lei não determinar outras formalidades e prazo, serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos
sócios com, pelo menos, 20 dias de antecedência.
Está conforme o original.
22 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16441257
SOBREIRA & PEDROSA — CONSTRUÇÕES, L.DA
Sede: Rua da Pedreira, 185, Riba d’Aves, Ortigosa, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 7856/
20011001; identificação de pessoa colectiva n.º 505618567; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 14/20011001.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre Acácio Gonçalves Sobreira e mulher, Adélia Maria Marques Pedrosa
Cabecinhas, casados segundo o regime da comunhão de adquiridos,
ele natural da freguesia e concelho de Leiria, ela da freguesia de
Bajouca, concelho de Leiria, residentes na Rua da Pedreira, 185, Riba
d’Aves, freguesia de Ortigosa, concelho de Leiria, contribuintes fiscais, respectivamente, n.os 190243236 e 199887357, que se rege
pelo seguinte contrato:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma Sobreira & Pedrosa — Construções, L.da, com sede na Rua da Pedreira, 185, Riba d’Aves, freguesia
de Ortigosa, concelho de Leiria.
2 — A gerência poderá deslocar a sede social, dentro do mesmo
concelho ou para quaisquer dos concelhos limítrofes, podendo ainda
criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
2.º
A sociedade tem como objecto a actividade de construção civil de
obras públicas e privadas, comércio de materiais e equipamentos para
construção civil.
3.º
1 — O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15 000 euros, correspondente a 3 007 230$, representado pelas seguintes quotas: uma quota do valor de 8000 euros, pertencente ao sócio Acácio Gonçalves Sobreira, e uma quota de
7000 euros, pertencente à sócia Adélia Maria Pedrosa Cabecinhas.
2 — Que cada um dos sócios já realizou 50% da sua quota, devendo realizar os restantes 50%, no prazo de um ano, a contar de hoje.
M. L. O. DUARTE — AUTO REPARAÇÃO E COMÉRCIO
DE AUTOMÓVEIS, UNIPESSOAL, L.DA
Sede: Rua Central, sem número (junto à Ponte da Madalena),
Agodim, Colmeias, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 7859/
20011002; identificação de pessoa colectiva n.º 505533120; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/20011002.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe por Manuel
Luís Oliveira Duarte, contribuinte fiscal n.º 197358861, divorciado,
natural de França, residente na Rua das Serradas, 57, lugar de Raposeira, freguesia de Colmeias, concelho de Leiria, que se rege pelo
seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma M. L. O. Duarte — Auto Reparação e Comércio de Automóveis, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede
na Rua Central, sem número (junto à Ponte da Madalena), lugar de
Agodim, freguesia de Colmeias, concelho de Leiria.
2 — Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser
deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe,
podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a reparação e manutenção de veículos automóveis e comércio dos mesmos e de peças automóveis.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros (equivalente a 1 002 410$), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a ele sócio Manuel Luís Oliveira Duarte.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
27 708-(229)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 4.º
ARTIGO 5.º
O sócio poderá decidir efectuar prestações suplementares até ao
montante global correspondente a 20 vezes o capital social.
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
ARTIGO 5.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo dele sócio Manuel Luís Oliveira
Duarte, desde já nomeado gerente, ou de pessoas estranhas à sociedade que venham a ser por ele designadas.
2 — Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
basta a assinatura de um gerente.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá livremente participar, sob qualquer forma, no
capital social de sociedades já existentes ou a constituir, qualquer
que seja a sua assinatura ou objecto, bem como no capital de sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e desde que em sociedades por quotas não fique na
situação de única sócia dessa sociedade.
ARTIGO 7.º
Fica o sócio autorizado a celebrar com a sociedade negócios jurídicos que sirvam à prossecução do objecto social.
Está conforme o original.
23 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16441320
PELES, LUZISANTOS, L.DA
Sede: Rua da Figueira da Foz, 124, rés-do-chão,
Arrabalde da Ponte, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 7860/
20011002; identificação de pessoa colectiva n.º 505519313; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/20011002.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre Maria
Luzia Bento Lopes, casada com Fernando da Fonseca da Silva Lopes na comunhão de adquiridos, residente na Rua dos Olhinhos, Casal
do Pilha, Milagres, Leiria, e Maria Fernanda dos Santos Domingues,
casada com Manuel Luís Antunes de Oliveira na comunhão de adquiridos, residente na Rua dos Olivais, 13, Quintas do Sirol, Santa
Eufémia, Leiria, que se rege pelo seguinte contrato:
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último
balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
23 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16441338
ARTIGO 1.º
SANTOS & CARPALHOSO, L.DA
1 — A sociedade adopta a firma Peles, Luzisantos, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua da Figueira da Foz, 124,
rés-do-chão, Arrabalde da Ponte, Leiria.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para o concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais
de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Sede: Rua do Vale da Raposeira, 45, Valongo, Colmeias, Leiria
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na confecção e comercialização
de artigos em pele.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor
nominal de 2500 euros, pertencente à sócia Maria Luzia Bento
Lopes, e outra do mesmo valor nominal, pertencente à sócia Maria
Fernanda dos Santos Domingues.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete aos sócios, que, desde
já, ficam nomeados gerentes.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e
contratos é necessária a intervenção de dois gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 7861/
20011002; identificação de pessoa colectiva n.º 505645343; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 8/20011002.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre:
1.º Jorge Manuel Carpalhoso, casado com Sofia Mendes dos Santos sob o regime da comunhão de adquiridos, natural de França, residente na Rua Principal, 1050, no lugar de Valongo, em Colmeias,
Leiria, contribuinte fiscal n.º 179564692;
2.º Luís Manuel dos Santos, casado com Gisela Mónica dos Santos
sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da dita freguesia de
Colmeias, residente na Quinta da Alçada, lote 6, 5.º, esquerdo, em
Gândara dos Olivais, Marrazes, Leiria, contribuinte fiscal
n.º 2304353386;
3.º Amílcar Manuel dos Santos, casado com Paula Susana Antunes
Ferreira dos Santos sob o regime da comunhão de adquiridos, natural
da dita freguesia de Colmeias, onde reside no lugar de Valongo, contribuinte fiscal n.º 189066229,
que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a denominação de Santos & Carpalhoso, L.da
2.º
1 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Vale da Raposeira, 45,
no lugar de Valongo, freguesia de Colmeias, concelho de Leiria.
27 708-(230)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — Por deliberação da gerência pode a sede social ser deslocada
dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe,
podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
3.º
O objecto social consiste na seguinte actividade: bar, discoteca e
outras divisões nocturnas.
4.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
é de 5100 euros, equivalente a 1 022 458$, dividido em três quotas
iguais do valor nominal de 1700 euros cada, uma de cada sócio.
5.º
1 — Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global de 30 vezes o valor do capital social, desde que deliberado por unanimidade dos sócios que representem a totalidade do
capital social.
2 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
6.º
1 — A administração e a gerência da sociedade, dispensada de
caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertencem aos sócios ou não sócios que vierem a ser
designados em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes
todos os sócios.
2 — A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e
contratos com a intervenção de dois gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
MINI-MERCADO — FRUTILUCI, UNIPESSOAL, L.DA
Sede: Rua de Leiria, 55-A, rés-do-chão, Monte Real, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 7862/
011002; identificação de pessoa colectiva n.º 505546159; inscrição
n.º 1; número e data da apresentação: 17/20011002.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato é o seguinte:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Mini-Mercado — Frutiluci, Unipessoal. L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Leiria, 55-A, rés-dochão, freguesia de Monte Real, concelho de Leiria.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede pode ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como podem per criadas ou extintas, em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais ou sucursais delegações
ou quaisquer outras formas de representação da sociedade.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos alimentares, hortícolas, frutícolas, lacticínios, congelados, bebidas diversas, cafés, produtos de pastelaria e padaria, drogaria, artigos de
higiene e limpeza, perfumes, roupas e atoalhados, jornais e revistas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
é de 5000 euros e corresponde à quota única do mesmo valor, pertencente á sócia Lucília do Carmo Paulo da Rocha Malheiro.
7.º
ARTIGO 4.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme vier a ser estipulado, pertencerão à sócia, que desde já é nomeada gerente, e ou a terceiro, com capacidade profissional bastante para o exercício da actividade, sendo este nomeado por
acta em assembleia geral.
§ único. Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura.
8.º
A cessão de quotas, total ou parcial, é livre entre os sócios, mas
a cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, que goza
do direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não
cedentes, quando permitido por lei.
9.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último
balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
10.º
As assembleias gerais, quando a lei não determinar outras formalidades e prazo, serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos
sócios com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Está conforme o original.
23 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16441346
ARTIGO 5.º
A sócia pode fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha
a carecer e sejam necessários à boa marcha dos negócios, devendo,
porém, a assembleia geral deliberar sobre as condições e juros desses
suprimentos.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,
mesmo com objecto diferente do seu ou regulado por leis especiais,
e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 7.º
A sócia pode celebrar com a sociedade negócios jurídicos desde
que os mesmos sirvam à prossecução dos fins sociais.
ARTIGO 8.º
Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Código das Sociedades
Comerciais, consideram-se assumidos pela sociedade todos os direitos e obrigações decorrentes de negócios jurídicos já celebrados pela
sociedade, ficando também a gerência autorizada a celebrar, mesmo
antes de ser efectuado o registo definitivo da mesma, quaisquer contratos no âmbito do objecto social, como, designadamente, quaisquer arrendamentos ou trespasses com vista à instalação da sociedade.
Está conforme o original.
24 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Maria Goreti Leal de
Oliveira Moniz.
16441362
TÁXI MÁRIO & JÚLIA, L.DA
Sede: Rua do Padre Margalhau, 95, Barreiros, Amor, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 7864/
20011003; identificação de pessoa colectiva n.º 505645696; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20011003.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre Mário
da Encarnação Dinis, contribuinte fiscal n.º 144950782, e mulher,
Maria Júlia da Conceição Crespo, contribuinte fiscal n.º 144950774,
casados sob o regime da comunhão geral, naturais, ele da freguesia
de Regueira de Pontes e ela da freguesia de Amor, ambas do concelho de Leiria, nesta última residentes no lugar de Barreiros, Rua do
Padre Margalhau, 95, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Táxi Mário & Júlia, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Padre Margalhau, 95,
lugar de Barreiros, freguesia de Amor, concelho de Leiria.
3 — Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser
deslocada, dentro do mesmo concelho ou para o concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o transporte público de aluguer em
veículos automóveis ligeiros de passageiros — táxi.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros (equivalente a 1 002 410$), e corresponde à soma de
duas quotas iguais dos valores nominais de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, Mário da Encarnação Dinis e Maria
Júlia da Conceição Crespo.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em
assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e
contratos basta a intervenção de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares
até ao montante global igual ao décuplo do capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e forma de restituição fixadas em assembleia geral, que delibere o reembolso.
2 — Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quando
esta deles carecer, nas condições de retribuição e reembolso que forem
fixadas em assembleia geral.
Está conforme o original.
25 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16441443
PAULO J. COSTA, L.DA
Sede: Quinta de Santo António, lote 59, loja 1, Marrazes, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 7867/
20011004; identificação de pessoa colectiva n.º 505489031; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 66/20011004.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre Paulo
João Carreira da Costa, contribuinte fiscal n.º 191392901, e mulher, Paula Cristina Gonçalves Mendes Costa, contribuinte fiscal
n.º 212358120, casados sob o regime da comunhão de adquiridos,
naturais, ele da freguesia e concelho de Leiria e ela de Angola, residentes na Rua do Vale, 32, rés-do-chão, lugar de Casal Novo, freguesia de Pousos, concelho de Leiria, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Paulo J. Costa, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Quinta de Santo António,
lote 59, loja 1, lugar e freguesia de Marrazes, concelho de Leiria.
3 — A gerência da sociedade, poderá deslocar a sede social para
outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe,
podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
27 708-(231)
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a comercialização e instalação de
estores.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros (equivalente a 1 002 410$), e corresponde à soma de
duas quotas iguais dos valores nominais de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Paulo João Carreira da Costa e
Paula Cristina Gonçalves Mendes Costa.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em
assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e
contratos basta a intervenção de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes, quando permitido por lei.
ARTIGO 7.º
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares
até ao montante global igual a 50 vezes o capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e forma de restituição fixadas em assembleia geral, que delibere o reembolso.
2 — Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quando
esta deles carecer, nas condições de retribuição e reembolso que forem
fixadas em assembleia geral.
Está conforme o original.
26 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16441818
FATILUZ — MONTAGENS ELÉCTRICAS, L.DA
Sede: Travessa do Outeiro, 10, Loureira,
Santa Catarina da Serra, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 7865/
20011003; identificação de pessoa colectiva n.º 505624028; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 23/20011003.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre Jorge
Santos Craveiro e mulher, Guiomar de Oliveira Portela Craveiro,
casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais, ele da
freguesia de Santa Catarina da Serra e ela da freguesia de Colmeias,
ambas do concelho de Leiria, residentes na primeira, na Travessa
do Outeiro, 10, na Loureira, contribuintes fiscais n.os 153916214 e
197710630, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma FATILUZ — Montagens Eléctricas, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Travessa do Outeiro, 10, lugar de Loureira, freguesia de Santa Catarina da Serra, concelho de
Leiria.
3 — Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser
deslocada, dentro do mesmo concelho ou para o concelho limítrofe,
e serem criadas sucursais, filiais e agências ou outras formas locais
de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em instalações eléctricas e aspiração central, comercialização de materiais eléctricos, electrodomésticos e componentes de aspiração central, assim como a sua montagem e assistência.
27 708-(232)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 3.º
ARTIGO 6.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
12 500 euros (equivalente a 2 506 025$), e corresponde à soma de
duas quotas dos valores nominais e titulares seguintes: uma de
6250 euros, pertencente ao sócio Jorge Santos Craveiro, e uma de
6250 euros, pertencente à sócia Guiomar Oliveira Portela Craveiro.
A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio
Juan Jesus Hernandez Gutierrez, que desde já fica nomeado gerente.
§ 1.º Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
§ 2.º A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga
de procuração adequada para o efeito.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de sócios ou não sócios que vierem
a ser designados em assembleia geral, ficando desde já nomeados
gerentes ambos os sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos é
suficiente a intervenção de um gerente.
ARTIGO 7.º
A gerência fica desde já autorizada a celebrar quaisquer negócios
jurídicos por conta da sociedade, no âmbito do respectivo objecto e
desde que necessários para a satisfação dos seus fins sociais.
Está conforme o original.
ARTIGO 5.º
26 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Maria Goreti Leal de
Oliveira Moniz.
16441419
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
FAPICENTRO, PISCINAS, L.DA
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares
até ao montante global correspondente ao décuplo do capital social, desde que deliberado por unanimidade dos sócios que representem
a totalidade do capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e forma de restituição fixadas em assembleia
geral, que delibere o reembolso.
2 — Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quando
esta deles carecer, nas condições de retribuição e reembolso que forem
fixadas em assembleia geral.
Está conforme o original.
26 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Maria Goreti Leal de
Oliveira Moniz.
16441400
MÁQUINAS RECREATIVAS — PICMATIC,
UNIPESSOAL, L. DA
Sede: Rua de Vale de Lobos, 51, 2.º, esquerdo,
Guimarota, Leiria
Sede: Barruinhos, Ortigosa, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 3919/
920701; identificação de pessoa colectiva n.º 502790873; inscrição
n.º 9; número e data da apresentação: 25/20011001.
Certifico que foi reforçado o capital da sociedade em epígrafe e,
em consequência, alterado o artigo 3.º do contrato, o qual passa a
ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado, é de 500 000 euros,
dividido em seis quotas: duas do valor nominal de 125 000 euros
cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Álvaro Vitorino Pereira da Costa e Guilhermino Pereira Marques; duas do valor nominal de 50 000 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios
Álvaro Vitorino Pereira da Costa e Guilhermino Pereira Marques, e
duas do valor nominal de 75 000 euros cada, pertencentes uma a
cada um dos sócios Davide Carreira Guarda e Avelino dos Santos
Rito.
O pacto actualizado ficou arquivado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 7866/
011003; identificação de pessoa colectiva n.º 505640554; inscrição
n.º 1; número e data da apresentação: 32/20011003.
22 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16441265
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe pelo sócio
Juan Jesus Hernandez Gutierrez, solteiro, maior, residente na Rua de
Vale de Lobos, 51, 2.º, esquerdo, Guimarota, freguesia de concelho
de Leiria, cujo contrato é o seguinte:
RUI AZEVEDO, L.DA
ARTIGO 1.º
A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por
quotas e adopta a firma Máquinas Recreativas — Picmatic, Unipessoal, L.da
ARTIGO 2.º
A sociedade tem a sua sede na Rua de Vale de Lobos, 51, 2.º, esquerdo, Guimarota, freguesia e concelho de Leiria.
ARTIGO 3.º
Por simples deliberação da gerência, pode a sociedade deslocar a
sua sede dentro do concelho de Leiria ou para outro concelho limítrofe, bem como estabelecer sucursais, filiais, agências ou outras
formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 4.º
Constitui objecto social a prestação de serviços de importação,
exportação, fabrico, montagem, compra e venda, aluguer e exploração de máquinas de diversão.
ARTIGO 5.º
O capital social é de 5000 euros, representado por uma quota de
igual valor nominal, pertencente ao sócio Juan Jesus Hernandez
Gutierrez.
§ único. O capital social encontra-se integralmente realizado em
dinheiro.
Sede: Rua do Barqueiro, Amor, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 3715/
920102; identificação de pessoa colectiva n.º 502670401; inscrição
n.º 3; número e data da apresentação: 1/20011002.
Certifico que foi reforçado o capital da sociedade em epígrafe e,
em consequência, alterado o artigo 3.º do contrato, o qual passa a
ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros
valores contabilísticos, é de 5000 euros, e corresponde à soma de
duas quotas: uma de 3750 euros, pertencente ao sócio Rui Jorge
Santos Azevedo, e outra de 1250 euros, pertencente à sócia Maria
Isabel de Almeida Castanheira Azevedo.
O pacto actualizado ficou arquivado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
23 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16441311
JOSÉ FERREIRA JORGE & FILHOS,
AGRO-PECUÁRIA, L.DA
Sede: Eira Velha, Colmeias, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 3484/
910308; identificação de pessoa colectiva n.º 502513012; inscrição
n.º 4; número e data da apresentação: 3/20010928.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foi reforçado o capital da sociedade em epígrafe e,
em consequência, alterado o artigo 3.º do contrato, o qual passa a
ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos valores da escrita, é de 5000 euros, e corresponde à soma de
três quotas: uma de 2550 euros, pertencente ao sócio José Ferreira
Jorge; uma de 1225 euros, pertencente ao sócio Roger Serrada Jorge, e uma de 1225 euros, pertencente à sócia Alice de Medeiros.
O pacto actualizado ficou arquivado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
18 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16441176
FORA D’ORAS — ATELIER DE DESIGN GRÁFICO, L.DA
Sede: Avenida do Marquês de Pombal, lote 24, 4.º, direito,
Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 5204/
960722; identificação de pessoa colectiva n.º 503693162; inscrição
n.º 4; número e data da apresentação: 12/20010928.
Certifico que foi reforçado o capital da sociedade em epígrafe e,
em consequência, alterado o artigo 3.º do contrato, o qual passa a
ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos valores da escrita, é de 5000 euros, e corresponde à soma de
duas quotas: uma do valor nominal de 4500 euros, do sócio Jorge
Manuel Lino Santos Morgado, e outra do valor nominal de 500 euros,
do sócio António Carlos Santos Morgado.
O pacto actualizado ficou arquivado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
27 708-(233)
Certifico que cessou funções de gerente da sociedade em epígrafe
José Pedro Veríssimo Júnior, por ter falecido em 10 de Março
de 2000.
Conferida, está conforme.
18 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16392302
METROCAR — PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS, L.DA
Sede: Rua do Dr. João Soares, lote A, 1.º, B, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 2938/
890807; identificação de pessoa colectiva n.º 502201436; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 2; números e data das
apresentações: 28 e 29/20010928.
Certifico que foi deslocada a sede para Casal do Guerra, lote A,
1.º, B, Leiria, e reforçado o capital da sociedade em epígrafe e, em
consequência, alterado o artigo 3.º do contrato, o qual passa a ter a
seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais de 2500 euros, uma de cada um dos sócios Armindo Romão Ferreira da Silva e
Catarina Luísa Viseu Nolasco da Silva.
O pacto actualizado ficou arquivado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
19 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16392329
LUÍS GUARDA — ARTIGOS DECORATIVOS, L.DA
Sede: Machados, Boavista, Leiria
18 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16441184
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 7630/
010703; identificação de pessoa colectiva n.º 505418983; inscrição
n.º 2; número e data da apresentação: 34/20010928.
CALIBRAFRUTA — SERRALHARIA MECÂNICA, L.DA
Certifico que foi designada gerente da sociedade em epígrafe Maria de Lurdes Pereira Ramos, por deliberação de 24 de Setembro de
2001.
Sede: Rua Principal, sem número de polícia, Chã da Laranjeira,
Souto da Carpalhosa, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 3813/
920325; identificação de pessoa colectiva n.º 502727446; inscrição
n.º 2; número e data da apresentação: 17/20010928.
Conferida, está conforme.
19 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16441214
Certifico que foi reforçado o capital da sociedade em epígrafe e,
em consequência, alterado o artigo 6.º do contrato, o qual passa a
ter a seguinte redacção:
ARTIGO 6.º
PEDRO RITO — TRANSPORTES DE ALUGUER, L.DA
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e reservas,
é de 5000 euros, e corresponde às seguintes quotas:
a) Uma quota de 2500 euros do sócio, pessoa singular, José Manuel Rodrigues Caetano;
b) Uma quota de 2500 euros da sócia, pessoa singular, Glória
Pereira Sebastião.
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 5227/
960814; identificação de pessoa colectiva n.º 503702781; inscrição
n.º 4; número e data da apresentação: 45/20010928.
O pacto actualizado ficou arquivado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
18 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16441192
LEIRIMOTOR — COMÉRCIO DE PEÇAS
AUTOMÓVEL, L. DA
Sede: Rua da Cidade Tokushima, lote 1, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 1176/
771207; identificação de pessoa colectiva n.º 500704767; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 18/
20010928.
Sede: Rua de Fátima, 113, Fazarga,
Santa Catarina da Serra, Leiria
Certifico que foi reforçado o capital da sociedade em epígrafe e,
em consequência, alterado o artigo 3.º do contrato, o qual passa a
ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
50 000 euros, correspondendo à soma de duas quotas: uma do valor
nominal de 45 000 euros, pertencente ao sócio Sílvio Pedro Rodrigues Rito, e outra do valor nominal de 5000 euros, pertencente ao
sócio Francisco Jacinto Rito.
O pacto actualizado ficou arquivado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
24 de Outubro de 2001. — A Ajudante, Graça Maria Cardoso
Carreira.
16441222
27 708-(234)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
PEDRÓGÃO GRANDE
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
POMBAL
AUTO STOP 98, L.DA
PAULO ANTUNES & NELSON GASPAR, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Pedrógão Grande. Matrícula
n.º 145; identificação de pessoa colectiva n.º 504208977.
Conservatória do Registo Comercial de Pombal. Matrícula n.º 2933;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 14/011010.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 1998.
Contrato de sociedade
Está conforme.
7 de Novembro de 2001. — A Ajudante, Maria José Farinha
Tavares Barata.
16655125
AUTO STOP 98, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Pedrógão Grande. Matrícula
n.º 145; identificação de pessoa colectiva n.º 504208977.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2000.
Está conforme.
7 de Novembro de 2001. — A Ajudante, Maria José Farinha
Tavares Barata.
16655141
No dia 9 de Outubro de 2001, no Cartório Notarial do Centro de
Formalidades das Empresas de Coimbra, perante mim, licenciada
Maria Bernardete Pedrosa Oliveira Marques Leal, notária deste cartório, compareceram como outorgantes:
1.º Paulo Jorge Mota Antunes, número de identificação fiscal
217351301, solteiro, maior, natural da freguesia de Carnide, concelho de Pombal, onde é residente na Rua do Forno, 4, lugar de
Carnide; e
2.º Nelson da Mota Gaspar, número de identificação fiscal
216160944, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de
Pombal, residente na Rua da Boavista, 4, dito lugar e freguesia de
Carnide.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos respectivos bilhetes de identidade n.os 11585456, de 11 de Setembro de
2000, e 11580572, de 28 de Março de 2001, emitidos pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
Disseram os outorgantes que, pela presente escritura, constituem
entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelo pacto
social constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
PENICHE
NIGEL — CONGELADORA JOSÉ NICOLAU, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Peniche. Matrícula n.º 176;
identificação de pessoa colectiva n.º 500202150; inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 1/20011029.
Certifico que o capital social da sociedade em epígrafe, foi aumentado de 143 750 000$ para 200 482 000$, tendo, em consequência, sido alterado o contrato de sociedade quanto ao artigo 3.º,
o qual ficou com a seguinte nova redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social é de 1 000 000 de euros, totalmente realizado
em dinheiro e demais valores constantes da escrita, e encontra-se
dividido nas seis seguintes quotas: uma do valor nominal de
377 000 euros, pertencente à sociedade comercial anónima
NIS-8 — Imobiliária, Investimento, S. A., uma quota do valor nominal de 3000 euros, pertencente à sociedade anónima NIS-8 — Imobiliária, Investimento, S. A., uma do valor nominal de 450 000 euros,
pertencente ao sócio, José Augusta da Silva Nicolau, uma outra do
valor nominal de 130 000 euros, pertencente à sociedade comercial
por quotas NICIM — Sociedade de Construções, L.da, uma do valor
nominal de 28 500 euros, pertencente em comum e sem determinação de parte ou direito, a Maria da Glória da Silva e José Augusto da
Silva Nicolau, e uma do valor nominal de 11 500 euros, pertencente em comum e sem determinação de parte ou direito, a Maria da
Glória da Silva e José Augusto da Silva Nicolau.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
9 de Novembro de 2001. — A Ajudante, Dionísia Sousa Levita.
14639327
1 — A sociedade adopta a firma Paulo Antunes & Nelson Gaspar,
L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Forno, 4, lugar e freguesia de Carnide, concelho de Pombal.
3 — A gerência da sociedade, poderá deslocar a sede social para
outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe,
podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas,
compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse
fim, comércio de materiais de construção, e prestação de serviços
na área da construção civil, nomeadamente colocação de pavimentos.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros (equivalente a 1 002 410$), e corresponde à soma de
duas quotas iguais dos valores nominais de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, Paulo Jorge Mota Antunes e Nelson da Mota Gaspar.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em
assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos, é
necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
ARTIGO 5.º
PLASTIMAR — INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
PENICHENSE, L.DA
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
Conservatória do Registo Comercial de Peniche. Matrícula n.º 21; identificação de pessoa colectiva n.º 500219702; data da apresentação:
20010627.
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2000,
da sociedade em epígrafe.
ARTIGO 7.º
11 de Setembro de 2001. — A Ajudante, Dionísia Sousa Levita.
11145340
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares,
até ao montante global igual a 20 vezes o capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e forma de restituição fixadas em assembleia geral, que delibere o reembolso.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando
esta deles carecer, nas condições de retribuição e reembolso que forem
fixadas em assembleia geral.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital social
depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo da
sociedade, aquisição de equipamento, instalação da sede social e a
adquirir para esta quaisquer bens móveis, designadamente equipamentos e veículos automóveis, incluindo por contratos leasing e ALD,
bem como comprar e tomar de arrendamento bens imóveis necessários à prossecução dos fins sociais, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Conforme com o original.
25 de Outubro de 2001. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
13388711
PREDISTORES — ALUMÍNIOS E ESTORES,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Pombal. Matrícula n.º 2935;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 16/011010.
Contrato de sociedade unipessoal
No dia 10 de Outubro de 2001, no Cartório Notarial do Centro de
Formalidades das Empresas de Coimbra, perante mim, licenciada
Maria Bernardete Pedrosa Oliveira Marques Leal, notária deste cartório, compareceu como outorgante Jorge Alberto Miranda Rodrigues, número de identificação fiscal 197897800, solteiro, maior,
natural da freguesia de Pelariga, concelho de Pombal, onde reside
no lugar de Folgado, na Rua Principal, 28.
Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do bilhete de
identidade n.º 10404827, de 24 de Novembro de 1995, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
27 708-(235)
que seja a sua natureza ou objecto, bem como no capital de sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares
de empresas e desde que em sociedades por quotas não fique na situação de única sócia dessa sociedade.
ARTIGO 7.º
Fica o sócio autorizado a celebrar com a sociedade negócios jurídicos que sirvam à prossecução do objecto social.
Disposição transitória
A sociedade poderá iniciar imediatamente a sua actividade, ficando desde já, o gerente autorizado a adquirir quaisquer equipamentos
e veículos automóveis, incluindo por contratos leasing, e tomar de
arrendamento imóveis necessários à prossecução dos fins sociais,
mesmo antes do seu registo definitivo, e a levantar o capital social
depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da
sociedade, a aquisição de equipamento e instalação da sede social,
despesas estas que a sociedade assume, logo que definitivamente
matriculada.
Assim o outorgou, declarando ainda que não é sócio de qualquer
outra sociedade unipessoal.
Adverti o outorgante da obrigatoriedade de ser requerido o registo
comercial deste acto no prazo de três meses na competente conservatória.
Exibiu:
a) Certificado de admissibilidade de firma emitido pelo Registo
Nacional de Pessoas Colectivas no dia 6 de Julho de 2001;
b) Duplicado da guia de depósito do capital social efectuado na
Caixa Geral de Depósitos, em Pombal, através deste centro em 10
de Outubro de 2001; e
c) Cartão provisório de identificação de pessoa colectiva
n.º P504965816 (Código de Actividade Económica 28 120).
Foi feita a leitura e a explicação do conteúdo desta escritura.
Conforme com o original.
25 de Outubro de 2001. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
13388754
Disse o outorgante que, pela presente escritura, constituiu uma
sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelo pacto social
constante dos artigos seguintes:
M. A. SIMÕES & CARREIRA, L.DA
ARTIGO 1.º
Conservatória do Registo Comercial de Pombal. Matrícula n.º 2930;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 24/011009.
A sociedade adopta a firma PREDISTORES — Alumínios e Estores, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Rua Principal, 28, lugar de
Folgado, freguesia da Pelariga, concelho de Pombal.
§ único. A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá
deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho
ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar sucursais, filiais,
agências ou outras formas locais de representação, em qualquer ponto
do País ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a actividade de serralharia de alumínios, montagem e aplicação de alumínios e estores.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros (equivalente a 1 002 410$), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a ele sócio, Jorge Alberto
Miranda Rodrigues.
ARTIGO 4.º
O sócio poderá decidir efectuar prestações suplementares até ao
montante global igual ao décuplo do capital social.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, ficará a cargo dele sócio, Jorge Alberto Miranda
Rodrigues, desde já nomeado gerente, ou de pessoas estranhas à sociedade, que venham a ser por ele designadas.
2 — Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos,
basta a assinatura de um gerente.
Contrato de sociedade
No dia 9 de Outubro de 2001, no Cartório Notarial do Centro de
Formalidades das Empresas de Coimbra, perante mim, licenciada
Maria Bernardete Pedrosa Oliveira Marques Leal, notária deste cartório, compareceram como outorgantes: Manuel Azenha Simões,
número de identificação fiscal 121071430, e mulher, Maria Isabel
Pinto Carreira, número de identificação fiscal 121071448, casados
sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais da freguesia de
Louriçal, concelho de Pombal, residentes na Rua das Olarias, 17,
lugar de Silveirinha Pequena, freguesia de Carriço, concelho de Pombal.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos respectivos bilhetes de identidade n.os 2607728, de 12 de Fevereiro de 1997,
e 4253234, de 29 de Maio de 1996, emitidos pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
Disseram os outorgantes que, pela presente escritura, constituem
entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelo pacto
social constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma M. A. Simões & Carreira, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua das Olarias, 17, lugar de
Silveirinha Pequena, freguesia de Carriço, concelho de Pombal.
3 — A gerência da sociedade, poderá deslocar a sede social para
outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe,
podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 6.º
ARTIGO 2.º
A sociedade poderá livremente participar, sob qualquer forma, no
capital social de sociedades já existentes ou a constituir, qualquer
A sociedade tem por objecto a compra, venda e revenda dos imóveis adquiridos para esse fim.
27 708-(236)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
50 000 euros (equivalente a 10 024 100$), e corresponde à soma
de duas quotas dos valores nominais e titulares seguintes: uma de
40 000 euros, pertencente ao sócio Manuel Azenha Simões, e uma
de 10 000 euros, pertencente à sócia Maria Isabel Pinto Carreira.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em
assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos,
basta a assinatura de um gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes, quando permitido por lei.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último
balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares,
até ao montante global igual a 50 vezes o capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e forma de restituição fixadas em assembleia geral, que delibere o reembolso.
2 — Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando
esta deles carecer, nas condições de retribuição e reembolso que forem
fixadas em assembleia geral.
ARTIGO 9.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital social
depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo da
sociedade, aquisição de equipamento, instalação da sede social e a
adquirir para esta quaisquer bens móveis, designadamente equipamentos e veículos automóveis, incluindo por contratos leasing e ALD,
bem como comprar e tomar de arrendamento bens imóveis necessários à prossecução dos fins sociais, mesmo antes do seu registo de-
finitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Conforme com o original.
24 de Outubro de 2001. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
13388690
CONSTRUÇÕES H. S. DOMINGUES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Pombal. Matrícula n.º 2934;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 15/011010.
Contrato de sociedade
No dia 9 de Outubro de 2001, no Cartório Notarial do Centro de
Formalidades das Empresas de Coimbra, perante mim, licenciada
Maria Bernardete Pedrosa Oliveira Marques Leal, notária deste cartório, compareceram como outorgantes Hélder dos Santos Domingues, número de identificação fiscal 206823754, e mulher, Sónia
Patrícia Pereira Mendes, número de identificação fiscal 213423308,
casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais, ele da
freguesia de Mata Mourisca, concelho de Pombal, e ela da freguesia e concelho de Pombal, residentes na Rua dos Telheiros, sem
número, lugar de Penedos, freguesia de Almagreira, concelho de
Pombal.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos respectivos bilhetes de identidade n.os 11103131, de 18 de Setembro de 2000,
e 10870774, de 19 de Setembro de 2000, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
Disseram os outorgantes que, pela presente escritura, constituem
entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelo pacto
social constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Construções H. S. Domingues, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua dos Telheiros, sem número de polícia, lugar de Penedos, freguesia de Almagreira, concelho de Pombal.
3 — Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser
deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e,
serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na construção civil e obras públicas e prestação de serviços de acabamentos em construção civil,
nomeadamente colocação de ladrilhos.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros (equivalente a 1 002 410$), e corresponde à soma de
duas quotas dos valores nominais e titulares seguintes: uma de
4000 euros pertencente ao sócio, Hélder dos Santos Domingues,
e uma de 1000 euros pertencente à sócia, Sónia Patrícia Pereira
Mendes.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, ficará a cargo de sócios ou não sócios, quem vierem a ser designados em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos, é
suficiente a intervenção de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes, quando permitido por lei.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
27 708-(237)
ARTIGO 7.º
ARTIGO 4.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem consentimento da sociedade.
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, ficará a cargo de sócios ou não sócios, quem vierem a ser designados em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos, é
suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 9.º
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares,
até ao montante global correspondente ao décuplo do capital social, desde que deliberado por unanimidade dos sócios que representem
a totalidade do capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e forma de restituição fixadas em assembleia
geral, que delibere o reembolso.
2 — Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando
esta deles carecer, nas condições de retribuição e reembolso que forem
fixadas em assembleia geral.
Conforme com o original.
25 de Outubro de 2001. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
13388746
J. M. B. CARREIRA — RAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Pombal. Matrícula n.º 2938;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 22/011012.
Contrato de sociedade
No dia 12 de Outubro de 2001, no Cartório Notarial do Centro de
Formalidades das Empresas de Coimbra, perante mim, licenciada
Maria Bernardete Pedrosa Oliveira Marques Leal, notária deste cartório, compareceram como outorgantes José Manuel Bicho Carreira, número de identificação fiscal 121464113, e mulher, Maria
Graciete Domingues Fernandes Carreira, número de identificação fiscal 121464121, casados sob o regime da comunhão de adquiridos,
naturais, ele da freguesia de Louriçal, e ela da freguesia de Mata
Mourisca, ambas do concelho de Pombal, residentes na Rua do Vale
de Lezide, 5, lugar de Vale de Lezide, freguesia de Carriço, concelho
de Pombal.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos respectivos bilhetes de identidade n.os 6704730, de 21 de Maio de 2001, e
7878839, de 15 de Dezembro de 1997, emitidos pelos Serviços de
Identificação Civil de Lisboa.
Disseram os outorgantes que, pela presente escritura, constituem
entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelo pacto
social constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma J. M. B. Carreira — Rações, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Vale de Lezide 5, lugar
de Vale de Lezide, freguesia de Carriço, concelho de Pombal.
3 — Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser
deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e,
serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no comércio de rações, produtos
agrícolas e fitofarmacêuticos.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros (equivalente a 1 002 410$), e corresponde à soma de
duas quotas iguais dos valores nominais de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, José Manuel Bicho Carreira e Maria
Graciete Domingues Fernandes Carreira.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes, quando permitido por lei.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último
balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 9.º
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares,
até ao montante global igual ao décuplo do capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e forma de restituição fixadas em assembleia geral, que delibere o reembolso.
2 — Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando
esta deles carecer, nas condições de retribuição e reembolso que forem
fixadas em assembleia geral.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital social
depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da
sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a
adquirir para esta quaisquer bens móveis, designadamente veículos
automóveis incluindo por contratos leasing, e tomar de arrendamento imóveis necessários à prossecução dos fins sociais, mesmo
antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Conforme com o original.
25 de Outubro de 2001. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
13388789
27 708-(238)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
DIVERSOALHOS — COMÉRCIO E ASSENTAMENTO
DE PARQUETES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Pombal. Matrícula n.º 2931;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 25/011009.
Contrato de sociedade
No dia 9 de Outubro de 2001, no Cartório Notarial do Centro de
Formalidades das Empresas de Coimbra, perante mim, licenciada
Maria Bernardete Pedrosa Oliveira Marques Leal, notária deste cartório, compareceram como outorgantes Marta Inês Moreira Leitão
Marçal, número de identificação fiscal 206501692, e marido, António Jorge Franco Marçal, número de identificação fiscal
203408730, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais, ela da freguesia, concelho e cidade de Pombal, e ele de Angola,
naquela primeira residentes na Avenida dos Heróis do Ultramar,
lote 14, 263, 2.º, esquerdo.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos respectivos bilhetes de identidade n.os 10974933, e 10129786, de 14 de
Novembro de 2000, emitidos pelos Serviços de Identificação Civil
de Lisboa.
Disseram os outorgantes que, pela presente escritura, constituem
entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelo pacto
social constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma DIVERSOALHOS — Comércio
e Assentamento de Parquetes, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Heróis do Ultramar, lote 14, 263, 2.º, esquerdo, freguesia, concelho e cidade de
Pombal.
3 — A gerência da sociedade, poderá deslocar a sede social para
outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe,
podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto actividades de acabamento da construção civil, designadamente assentamento de madeiras e seus derivados, bem como o comércio de produtos e equipamentos relacionados com a actividade, comércio e assentamento de parquetes.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros (equivalente a 1 002 410$), e corresponde à soma de
duas quotas iguais dos valores nominais de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, Marta Inês Moreira Leitão Marçal e António Jorge Franco Marçal.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em
assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos,
basta a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes, quando permitido por lei.
ARTIGO 7.º
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares,
até ao montante global igual ao décuplo do capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e forma de restituição fixadas em assembleia geral, que delibere o reembolso.
2 — Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando
esta deles carecer, nas condições de retribuição e reembolso que forem
fixadas em assembleia geral.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital social
depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo da
sociedade, aquisição de equipamento, instalação da sede social e a
adquirir para esta quaisquer bens móveis, designadamente equipamentos e veículos automóveis, incluindo por contratos leasing e ALD,
e tomar de arrendamento bens imóveis necessários à prossecução
dos fins sociais, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a
sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo
que definitivamente matriculada.
Conforme com o original.
24 de Outubro de 2001. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
133887681
PORTO DE MÓS
CERCÁPIA — FAIANÇAS DECORATIVAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Porto de Mós. Matrícula n.º 345/
800704; identificação de pessoa colectiva n.º 501058028.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado
o registo de prestação de contas do exercício do ano de 2000.
Conferida, está conforme.
9 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Maria do Carmo
Pinheiro da Conceição.
16279450
P. MONTEIRO, CONSTRUÇÕES, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Porto de Mós. Matrícula
n.º 1639/20011015; inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
5/15102001.
Certifico que Paulo Jorge da Silva Monteiro, casado com Paula
Cristina Martins Abreu Monteiro na separação de bens, constituiu a
sociedade unipessoal em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma P. Monteiro, Construções Unipessoal, L.da
2.º
1 — Tem a sua sede na Rua Principal, 111, lugar e freguesia de
Serro Ventoso, concelho de Porto de Mós.
2 — A gerência pode deslocar a sede dentro do mesmo concelho
ou para concelho limítrofe e abrir ou criar sucursais, filiais ou outras
formas de representação em qualquer localidade do País ou do estrangeiro.
3.º
Tem por objecto a construção civil, comércio e montagem de
piscinas.
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, equivalente a 1 002 410$, e corresponde a uma só quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo Jorge
da Silva Monteiro.
5.º
1 — É nomeado gerente o único sócio Paulo Jorge da Silva Monteiro.
2 — A sociedade vincula-se pela assinatura de um gerente.
3 — A gerência não pode vincular a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, abonações, fianças, cauções ou outros documentos semelhantes.
6.º
É autorizada a celebração de negócios jurídicos entre o único sócio e a sociedade ora constituída, desde que tais negócios sirvam à
prossecução do objecto da sociedade, e observem a forma escrita.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
27 708-(239)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
7.º
As despesas com a constituição ficam a cargo da sociedade.
8.º
A sociedade poderá iniciar imediatamente a sua actividade, ficando a gerência desde já autorizada, designadamente, a celebrar quaisquer negócios jurídicos por conta da sociedade, adquirir mercadorias
e bens, móveis ou imóveis, inerentes à prossecução dos fins sociais,
procedendo aos levantamentos necessários da conta aberta em nome
da sociedade para liquidação de todas e quaisquer obrigações emergentes da sua actividade, bem como para a liquidação de despesas
com a sua constituição.
nominal de 2500 euros, pertencentes uma a cada sócio, Ussumane
Darame e Mamadu Lamine Darame.
Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela
carecer, nas condições deliberadas em assembleia geral.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e representação da sociedade, incumbe aos sócios, Ussumane Darame e Mamadu Lamine Darame, que ficam desde já nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme for
deliberado em assembleia geral.
2 — A sociedade obriga-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a assinatura de um gerente.
Conferida, está conforme.
18 de Outubro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Maria do Carmo Pinheiro da Conceição.
16279204
LISBOA
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a cessão a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, tendo a sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não
cedentes em segundo.
ARTIGO 6.º
ALENQUER
RODAFIRME — TRANSPORTES DE CARGA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 508/
880104; identificação de pessoa colectiva n.º 501916636; data da
entrega dos documentos: 010920.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos
da prestação de contas, devidamente aprovados, relativos ao exercício de 2000.
14 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
13047604
KALEAN — MATERIAL ELÉCTRICO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1627/
001013; identificação de pessoa colectiva n.º 505139022; data da
entrega dos documentos: 010907.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos
da prestação de contas, devidamente aprovados, relativos ao exercício de 2000.
14 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
16363604
AMADORA
DARAME & DARAME — PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE PINTURAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 12 705;
identificação de pessoa colectiva n.º 505308843; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 8/010719.
Por falecimento de qualquer dos sócios, continuará a presente
sociedade com os sobrevivos e com os herdeiros do falecido, devendo os ditos herdeiros nomear um entre si que a todos represente,
enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Conferida e conforme.
4 de Outubro de 2001. — A Ajudante Principal, Maria Fernanda
Cristina Jacob.
14440539
CASCAIS
TRANSPORTES COSTA & CARLA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 458Sintra; identificação de pessoa colectiva n.º 505351153; inscrição
n.º 1; número e data da apresentação: 85/20010719.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Transportes Costa & Carla, L.da, vai
ter a sua sede na Travessa do Forno da Cal, vivenda D. Maria, 1,
Idanha, freguesia de Belas, concelho de Sintra.
§ único. Por simples deliberação da gerência, pode a sede social
ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como serem criadas delegações e filiais em qualquer outro ponto do País.
2.º
A sociedade tem por objecto transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem.
3.º
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
10 000 000$ e corresponde à soma de duas quotas iguais de
5 000 000$ cada, uma de cada sócio, António Joaquim Gaspar Alves da Costa e Silvina Carla Pereira Fernandes Costa.
ARTIGO 1.º
4.º
1 — A sociedade adopta a firma Darame & Darame — Prestação
de Serviços de Pinturas, L.da, e tem a sua sede na Rua de Neudel, 7,
2.º, esquerdo, freguesia da Damaia, concelho da Amadora.
2 — A sede social poderá ser mudada dentro do mesmo concelho
ou para concelhos limítrofes por simples deliberação da gerência.
A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo
e fora dele, fica a cargo dos gerentes eleitos em assembleia geral,
ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios, António
Joaquim Gaspar Alves da Costa e Silvina Carla Pereira Fernandes
Costa.
§ 1.º Os gerentes não terão direito a qualquer remuneração, salvo
se o contrário for deliberado em assembleia geral.
§ 2.º Para a sociedade se considerar validamente vinculada é necessária a assinatura de um gerente.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na prestação de serviços na construção
civil e de pinturas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor
Esta certidão está conforme o original.
20 de Setembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria
Vieira Xavier Botelho Antunes.
15487512
27 708-(240)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
GRÃ-LUSA — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 14 435Oeiras; identificação de pessoa colectiva n.º 505146550; inscrição
n.º 1.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Grã-Lusa — Sociedade de Mediação Imobiliária, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua dos Cedros, 35, 1.º, direito, lugar e freguesia de Caxias.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais
de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na actividade de mediação imobiliária;
promoção da compra e venda de propriedades; prestação de serviços inerentes à compra e venda de bens imobiliários.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas: uma de 4500 euros
pertencente ao sócio, José António dos Santos Marujo, e outra de
500 euros pertencente à sócia, Sandra Sofia Santos Marujo.
ARTIGO 4.º
A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre
os sócios, dependendo a cessão a estranhos do consentimento da
sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, e aos sócios não
cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, consoante vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio
José António dos Santos Marujo, que desde já fica nomeado gerente.
2 — A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente.
Esta certidão está conforme o original.
25 de Julho de 2001. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Correia
dos Santos Neves Galrito.
15321916
O CANTINHO DO CISNE — PASTELARIA
E GELATARIA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 581Sintra; identificação de pessoa colectiva n.º 505445522; inscrição
n.º 1; número e data da apresentação: 31/010807.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma O Cantinho do Cisne — Pastelaria e
Gelataria, L.da
2.º
A sociedade tem a sua sede na Rua de Pisa, 2-A, na localidade e
freguesia de Casal de Cambra, concelho de Sintra.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá
ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe
e, criadas ou encerradas filiais, sucursais, estabelecimentos ou outras
formas locais de representação, em qualquer ponto do País ou no
estrangeiro.
3.º
A sociedade tem como objecto social a actividade de pastelaria e
gelataria.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado nos termos legais, é de 5000 euros, equivalente a 1 002 410$
e corresponde à soma das seguintes quotas: uma no valor nominal
de 4500 euros pertencente ao sócio Abílio Augusto Marçal e uma
no valor nominal de 500 euros pertencente à sócia, Lucinda Maria
Rodrigues Amaral.
§ 1.º Por deliberação unânime dos sócios, poderão ser exigíveis
prestações suplementares de capital social, mediante deliberação da
assembleia geral até ao montante global de 50 000 euros.
5.º
1 — A gerência, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios agora
nomeados gerentes.
2 — Para vincular a sociedade são necessárias as assinaturas conjuntas de dois gerentes.
6.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota sempre que:
a) A quota seja arrolada, arrestada, penhorada, ou incluída em
massa falida ou insolvente;
b) A quota seja cedida sem consentimento da sociedade fora dos
casos previstos no n.º 2 do artigo 228.º do Código das Sociedades
Comerciais.
7.º
A cessão total ou parcial de quotas, desde que não seja efectuada
entre os sócios, carece sempre do consentimento prévio da sociedade. Em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar
e os restantes sócios em segundo gozam do direito de preferência.
Está conforme o original.
1 de Outubro de 2001. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos
Remédios Marques.
11998210
POLITEL — TÉCNICA FABRIL DE POLÍMEROS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 3701/
940627-Cascais; identificação de pessoa colectiva n.º 504480943.
Certifico que foram depositados os documentos de prestação de
contas referentes ao ano de 1999, em relação à sociedade em epígrafe.
Esta certidão está conforme o original.
28 de Setembro de 2001. — O Conservador destacado, José António Dias Pestana.
12476579
LISBOA — 1.A SECÇÃO
ALGODEX — FÁBRICA DE ALGODÃO
DA MALVEIRA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 5455; identificação de pessoa colectiva n.º 500015813; data:
05042001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 2000.
Está conforme o original.
5 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
14399989
BARRA, CONFECÇÕES ARTÍSTICAS
E DESPORTIVAS, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 61 389/850812; identificação de pessoa colectiva n.º 501525025;
data: 18012001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 1999.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
14712741
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
BRANCA DE BRITO, SUCESSORA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 38 557/671013; identificação de pessoa colectiva n.º 500324247;
data: 15012001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 1999.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
12221325
ESPERANÇO & FERREIRA, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 28 874/600705; identificação de pessoa colectiva n.º 500099588;
data: 28122000.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 1999.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13471953
AGII — ATLÂNTICO, GESTÃO E INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 8962/000321; identificação de pessoa colectiva n.º 502118148;
data: 05062001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13192566
BANCO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 3641/930129; identificação de pessoa colectiva n.º 502924047;
data: 05062001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000 e consolidadas.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13192540
DIAS & TRINDADE, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 45 842/730730; identificação de pessoa colectiva n.º 500085099;
data: 19122000.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos aos exercícios de 1998 e 1999.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
14061570
AGUISO — COSMÉTICA INTERNACIONAL, L.
27 708-(241)
DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 42 281/700616; identificação de pessoa colectiva n.º 500012253;
data: 16012001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 1999.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
14061392
BANCO MELLO DE INVESTIMENTOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 1818/901002; identificação de pessoa colectiva n.º 500734305;
data: 05062001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 1999.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13192574
ANATEMA — SERVIÇOS DE FORMAÇÃO
E CONSULTORIA, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 9493/001027; identificação de pessoa colectiva n.º 505162555;
data: 05062001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13272926
ANTUNES, SILVA & CUNHA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 21 140/500426; identificação de pessoa colectiva n.º 500458235;
data: 04062001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13192124
BELBETÕES — FUNDAÇÕES E BETÕES ESPECIAIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 27 193/581112; identificação de pessoa colectiva n.º 500043680;
data: 04062001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13286021
A. MARINHO DA CRUZ, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 12 251/290103; identificação de pessoa colectiva n.º 500003335;
data: 04062001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13273019
AUGUSTO DE FREITAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 21 051/500228; identificação de pessoa colectiva n.º 500033269;
data: 04062001.
27 708-(242)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
12015547
AMARAL, JESUS & BEJA, L.DA
AUTO TÁXIS ROLEGO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 51 920/780320; identificação de pessoa colectiva n.º 500319790;
data: 04062001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 39 214/680329; identificação de pessoa colectiva n.º 500019517;
data: 05062001.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13273086
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
DROGRARIA BENFORMOSO, L.DA
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13272861
AUTO TÁXIS IDEAL ALVARENSES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 47 996/750422; identificação de pessoa colectiva n.º 500343733;
data: 04062001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 40 254/681003; identificação de pessoa colectiva n.º 501264990;
data: 04062001.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13273027
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
A. S. VEIGA, L.DA
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13075047
ANGOTEL — SOCIEDADE INDUSTRIAL
HOTELEIRA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 67 583; identificação de pessoa colectiva n.º 501925740; data:
07052001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas referentes ao ano de 2000.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 40 031/680823; identificação de pessoa colectiva n.º 500214473;
data: 05062001.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13091220
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
ESTER GONZAGA VENDA POR CATÁLOGO, L.DA
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13192280
AUTO MECÂNICA LEÃO DE NOBRE, ARAÚJO
& PINTO, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 5950; identificação de pessoa colectiva n.º 503643319; data:
23032001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 1998
e 1999.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 49 814/761122; identificação de pessoa colectiva n.º 500589860;
data: 05062001.
5 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13064835
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
DUPLO L — TRANSITÁRIOS, L.DA
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13272900
ASTRALON — GABINETE GRÁFICO EDITORIAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 54 076/790817; identificação de pessoa colectiva n.º 500889759;
data: 04062001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
15875547
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 3319; identificação de pessoa colectiva n.º 502846852; data:
20122000.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 1999.
Está conforme o original.
5 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
12195367
EDIÇÕES PRO-HOMEM, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 760/890710; identificação de pessoa colectiva n.º 502186224;
data: 01062001.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 2000.
Está conforme o original.
8 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
15875784
EUROFRETE LISBOA TRANSPORTES
INTERNACIONAIS, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 6778; identificação de pessoa colectiva n.º 503964581; data:
27032001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 1999.
Está conforme o original.
5 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13065068
AGÊNCIA FUNERÁRIA BORGES, L.DA
27 708-(243)
BALDER SOCIEDADE AGRICOLA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 66 319/870807; identificação de pessoa colectiva n.º 501877118;
data: 04062001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13149237
ESTEVES, PEREIRA & ESTEVES TORRES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 61 188/850628; identificação de pessoa colectiva n.º 501503609;
data: 04062001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 7812/981008; identificação de pessoa colectiva n.º 504245864;
data: 04042001.
13 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
14340372
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 1999.
BCP — BANCO DE INVESTIMENTO, S. A.
Está conforme o original.
5 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
14399946
ESPORTRANS — TRANSPORTES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 8455/990816; identificação de pessoa colectiva n.º 504574230;
data: 03042001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 1999.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 59 521; identificação de pessoa colectiva n.º 501451250; data:
05062001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13192582
ENGIMULTI — SERVIÇOS DE ENGENHARIA
E CONSTRUÇÃO, L. DA
5 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13139649
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 7388/980326; identificação de pessoa colectiva n.º 504102885;
data: 05062001.
BRANDÃO DE BRITO MÉDICOS DENTISTAS, L.DA
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 8733; identificação de pessoa colectiva n.º 504697510; data:
03042001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 1999.
Está conforme o original.
5 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13139657
ARCÁDIA — SERVIÇOS EM TECNOLOGIAS
DE INFORMAÇÃO, L.DA
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13192612
A. R. DE ALMEIDA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 41 808/700108; identificação de pessoa colectiva n.º 500552169;
data: 10052001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 5488/950913; identificação de pessoa colectiva n.º 503486345;
data: 05042001.
13 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
14444445
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 1999.
DULCE PONTES — MANAGEMENT — PRODUÇÃO
DE ESPECTÁCULOS, UNIPESSOAL, L.DA
Está conforme o original.
5 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13139754
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 7699/980813; identificação de pessoa colectiva n.º 504216171;
data: 05062001.
27 708-(244)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
14354934
EXINVEST DE PORTUGAL — SERVIÇOS DE GESTÃO
E CONSULTORIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 55 144/800704; identificação de pessoa colectiva n.º 501063196;
data: 05062001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13192248
ALVES & CALDEIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 35 597/650305; identificação de pessoa colectiva n.º 500541973;
data: 05062001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13149717
ESCOLAS CAMBRIDGE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 48 373/750814; identificação de pessoa colectiva n.º 500373604;
data: 05062001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13149725
BCP — EMPRESAS, SGPS, L.DA
ESSO GÁS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 41 694/691124; identificação de pessoa colectiva n.º 500099790;
data: 02052001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
16468392
BCP FACTORING, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 67 209/871111; identificação de pessoa colectiva n.º 501904867;
data: 03052001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13090453
AUTO RESTELO — COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 588/890510; identificação de pessoa colectiva n.º 502155663;
data: 10052001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
08960321
EMPRESA PÚBLICA NAVEGAÇÃO AÉREA
DE PORTUGAL, NAV, E. P.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 647/990128; identificação de pessoa colectiva n.º 504448064;
data: 08052001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 1999.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 5151/950330; identificação de pessoa colectiva n.º 503399930;
data: 05062001.
13 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13154168
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
ESPAÇOSTRANS — TRANSPORTES, L.DA
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13149997
BRANDÃO & RYDEL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 6134; identificação de pessoa colectiva n.º 503704318; data:
06042001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 2000.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 57 582/821210; identificação de pessoa colectiva n.º 501347577;
data: 02052001.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13066064
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
DOCE MANGA — PRONTO A COMER, L.DA
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13089676
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 10 180/20010619; identificação de pessoa colectiva
n.º 505509695; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 20/
20010619.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
27 708-(245)
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelo seguinte contrato:
AMERTÉCNICA — INSTRUMENTOS E INFORMÁTICA
PARA LABORATÓRIOS, L.DA
ARTIGO 1.º
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 2516; identificação de pessoa colectiva n.º 502501880; data:
05042001.
1 — A sociedade adopta a firma Doce Manga — Pronto a Comer, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Azinhaga Torre do Fato, 17-B,
Lisboa, freguesia de Lumiar, concelho de Lisboa.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro o mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, ser
criadas e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 1999.
Está conforme o original.
5 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
06424945
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em actividades hoteleiras e similares. Serviços de pronto-a-comer.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas iguais no
valor nominal de 2500 euros cada, tituladas uma por cada sócia.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 58 419/8309; identificação de pessoa colectiva n.º 501411364;
data: 05042001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 1999.
Está conforme o original.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não
sócios.
2 — Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção de um gerente.
3 — Fica desde já nomeada gerente a sócia, Maria Lucinda Gonçalves Ferreira.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Sócios: Maria Lucinda Gonçalves Ferreira, solteira, maior, residente na Avenida das Descobertas, 19, 4.º, frente, Infantado, Loures, e Vanessa Rodrigues Saianda, solteira, maior, residente na Rua
de Gago Coutinho, 3, cave, direita Odivelas.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Fernanda
Maria Tavares.
16672178
ANDRADE & LEMOS, INDÚSTRIA HOTELEIRA, L.
AMERLAB — REAGENTES PARA LABORATÓRIO, L.DA
DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 3619/9380128 identificação de pessoa colectiva n.º 502918853;
data: 01062001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas referentes ao ano de 2000.
Está conforme o original.
7 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13272101
ARGIBETÃO — SOCIEDADE DE NOVOS PRODUTOS
DE ARGILA E BETÃO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 43 357; identificação de pessoa colectiva n.º 500028584; data:
03042001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 2000.
Está conforme o original.
5 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13139665
5 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
06424937
DIVERTLÂNDIA — DIVERSÕES E PLANEAMENTO
DE TEMPOS LIVRES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 2488; identificação de pessoa colectiva n.º 502618116; data:
12042001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas referentes ao ano de 2000.
Está conforme o original.
7 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
15758885
B. R. C. — HORTOFLORICULTURA
E EQUIPAMENTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 2417; identificação de pessoa colectiva n.º 502611430; data:
01062001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas referentes ao ano de 2000.
Está conforme o original.
7 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13683080
DITRAM — COMPONENTES E ELECTRÓNICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 42 099/170470; identificação de pessoa colectiva n.º 500510245;
data: 05042001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 1999.
Está conforme o original.
5 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
14399970
A. BACELAR, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 45 055; identificação de pessoa colectiva n.º 500000271; data:
02042001.
27 708-(246)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 1999.
Está conforme o original.
5 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13139568
ARTAC — ARTE E INVESTIMENTO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 3790; identificação de pessoa colectiva n.º 503130010; data:
06042001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 1999.
Está conforme o original.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
EXPRESSO GRÁFICO — TIPOGRAFIA DE WALDEMAR
& TAVARES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 54 732; identificação de pessoa colectiva n.º 500912416; data:
03052001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas referentes ao ano de 2000.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13090461
DIXONS COMERCIAL PROPRIEDADES
(PORTUGAL), L. DA
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13139231
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 1401; identificação de pessoa colectiva n.º 502300507; data:
04052001.
BLAPOR — SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES
SOCIAIS, S. A.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas referentes aos anos de 1998, 1999.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 4359/940127; identificação de pessoa colectiva n.º 503130010;
data: 28032001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 2000.
Está conforme o original.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13065157
EM PONTO — PRODUÇÃO DE ESPECTÁCULOS, L.
DA
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13090577
A LEBRE E A TARTARUGA — PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 2365; identificação de pessoa colectiva n.º 502491124; data:
06042001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 2000.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 8514/990915; identificação de pessoa colectiva n.º 504792164;
data: 26032001.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
12085472
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 1999.
AGRIMÉDIA — PUBLICAÇÕES, L.DA
Está conforme o original.
5 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13385844
AZEVEDO & SILVA, COMUNICAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 5255; identificação de pessoa colectiva n.º 503419788; data:
06042001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 1999.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 6519/970303; identificação de pessoa colectiva n.º 503829676;
data: 26032001.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13066072
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 1999.
ARTLINK — DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDOS
INFORMÁTICOS, S. A.
Está conforme o original.
5 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13064827
BRUNO DE ALMEIDA, FILMES E VÍDEO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 4125/930920; identificação de pessoa colectiva n.º 503058432;
data: 23032001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 1999.
Está conforme o original.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13064959
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 9389; identificação de pessoa colectiva n.º 505104660; data:
06042001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 2000.
Está conforme o original.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13066390
A LEBRE E A TARTARUGA — PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 2365; identificação de pessoa colectiva n.º 502491124; data:
06042001.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas de 1999.
Está conforme o original.
27 708-(247)
AEYSSA-TESIS, TECNOLOGIA DE SISTEMAS
ELECTRÓNICOS, S. A.
6 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
12085456
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 47 529/741128; identificação de pessoa colectiva n.º 500423644;
data: 11052001.
A. CARVALHO & DIAS, L.DA
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas referentes ao ano de 2000.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 576; identificação de pessoa colectiva n.º 502158948; data:
08052001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas referentes ao ano de 2000.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13091964
EUROTESTE — MARKETING E OPINIÃO, S. A.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
12296678
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 368; identificação de pessoa colectiva n.º 502113332; data:
11052001.
DIVERCON — PAPELARIA E TABACARIA, L.DA
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas referentes ao ano de 2000.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 1933/900629; identificação de pessoa colectiva n.º 502285699;
data: 08052001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas referentes ao ano de 2000.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
12068446
ERCOS-PORTUGAL — PRODUTOS QUÍMICOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 1596; identificação de pessoa colectiva n.º 501345302; data:
04052001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas referentes ao ano de 2000.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13090518
ESPÍRITO SANTO DEALER — SOCIEDADE FINANCEIRA
DE CORRETAGEM, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 1115; identificação de pessoa colectiva n.º 502271604; data:
03052001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas referentes ao ano de 2000.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13090429
AUTOMÓVEIS CITROEN, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 11 802; identificação de pessoa colectiva n.º 500038961; data:
18042001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas referentes ao ano de 2000.
Está conforme o original.
7 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13072641
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13078968
AUTO GALANTE — COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 2360/910107; identificação de pessoa colectiva n.º 502473045;
data: 14052001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas referentes ao ano de 2000.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
14128870
BANIFUNDOS — SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS
DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 2385/910718; identificação de pessoa colectiva n.º 502603046;
data: 10052001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo da prestação de contas referentes ao ano de 2000.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene
Dias Emídio Palma.
13091999
BANCAPAR, SGPS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 8926/000309; identificação de pessoa colectiva n.º 504868713;
data: 10052001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13091956
ANTÓNIO FRANCISCO & ALMEIDA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 48 903/760227; identificação de pessoa colectiva n.º 500433925;
data: 10052001.
27 708-(248)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
13091948
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
16515722
ASTARTE — CONFECÇÕES PARA HOMEM
E SENHORA, L. DA
INFORVIA — BRINDES PUBLICITÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 43 183/710511; identificação de pessoa colectiva n.º 500032483;
data: 10052001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
08960305
DROGARIA RIVIERA, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 22 979/540601; identificação de pessoa colectiva n.º 500485429;
data: 10052001.
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2000.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
08960313
LISBOA — 2.A SECÇÃO
INFORVIA — BRINDES PUBLICITÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 5899/951109; identificação de pessoa colectiva n.º 501954341;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 13; número e data da apresentação: 41/20010427.
Certifico que foi averbado o seguinte:
Cessação de funções do gerente João Nuno Machado Mendonça,
por ter renunciado em 8 de Março de 2001.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
16515714
LISMED — LEILOEIRA E IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 9196/990511; identificação de pessoa colectiva n.º 504402900;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 3 e inscrição n.º 4; números e data
das apresentações: 43/44/20010808.
Certifico que foi averbado e registado o seguinte:
Cessação de funções da gerente Maria Amélia Ramos Costa, por
ter renunciado em 24 de Julho de 2001.
Apresentações n.os 44/45/20010808 — alteração do contrato quanto aos artigos 1.º e 4.º
Teor dos artigos alterados:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma de LISMED — Leiloeira e Imobiliária, L.da
ARTIGO 2.º
A gerência e a representação da sociedade, nomeada em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado,
compete a sócios ou não sócios, estando já nomeado gerente o sócio Carlos José da Costa.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 5899/951109; identificação de pessoa colectiva n.º 501954341;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 12 e inscrição n.º 13; números e data
das apresentações: 1/2/20010223.
Certifico que foi averbado e registado o seguinte:
Cessação de funções da gerente Cintia Suzana Ferreira Baptista
Mateus Mendes, por ter sido destituída em 28 de Junho de 1996.
Nomeação do gerente João Nuno Machado Mendonça, por deliberação de 20 de Fevereiro de 2001.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
14002019
LIBERDADE 245 — INVESTIMENTOS, SERVIÇOS
E PARTICIPAÇÕES, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 6023/960103; identificação de pessoa colectiva n.º 503559113;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 34/20010706.
Certifico que foi registado o seguinte:
Nomeação do administrador e fiscal único, por deliberação de 31 de
Março de 2001, para o triénio 1999-2001.
Administrador único: Cartos de Menezes Falcão.
Fiscal único: Baptista da Costa & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Campo Grande, 380, lote 3-CK, piso 0-F,
Lisboa.
Suplente: António José Alves da Silva, revisor oficial de contas,
casado, Avenida de Afonso III, 133, 1.º, esquerdo, A, Lisboa.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
16886534
LINHA D’ÁGUA, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE ARTIGOS PARA O LAR E BRICOLAGE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 8528/980803; identificação de pessoa colectiva n.º 504216848;
averbamento n.º 2, à inscrição n.º 1, inscrição n.º 7 e averbamento
n.º 1 à inscrição n.º 7; números e data das apresentações: 20/21/22/
20010816.
Certifico que, foi averbado e registado o seguinte:
Cessação de funções da gerente Maria do Carmo Ferreira, por ter
renunciado em 18 de Dezembro de 2000.
Cessação de funções do gerente Thierry Manuel Dias Coelho, por
ter renunciado, com efeitos a partir de 26 de Dezembro de 2000.
Alteração do contrato quanto ao artigo 3.º e nomeação de gerente,
por deliberação de 18 de Dezembro de 2000.
Gerente designado: Thierry Manuel Dias Coelho.
Teor do artigo alterado:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
é de 6 000 000$ e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor
nominal de 3 000 000$, pertencente uma a cada um dos sócios José
Manuel Esteves Marques e Thierry Manuel Dias Coelho.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
16954793
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
I. O. L. — INSTITUTO ODONTOLÓGICO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 3716/930211; identificação de pessoa colectiva n.º 502935251;
inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 7/20010403.
Certifico que foi registado o seguinte:
Nomeação do conselho de administração e fiscal único para o
biénio 2001-2002, por deliberação de 31 de Janeiro de 2001:
Conselho de administração: presidente, Abel Augusto Freitas
Toller; vice-presidente, António José Russo; vogal, Idalina Monteiro Barreiros.
Fiscal único: Aguiar Mendonça, Carmo Martins & Mesquita Barbas, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
14006634
FIRDOIS — RESTAURAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 4211/930920; identificação de pessoa colectiva n.º 503059544;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 5; número e data da apresentação:
12/20010906.
Certifico que foi averbado o seguinte:
Cessação de funções do gerente Joaquim Lourenço Marques, por
renúncia, com efeitos a partir de 30 de Julho de 1999.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
16902122
GEOVISÃO — SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
GEOGRÁFICA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 4345-931117; identificação de pessoa colectiva n.º 503095990;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
11/20010625.
Certifico que foi averbado o seguinte:
Cessação de funções do vogal do conselho de administração, Jorge Manuel dos Santos Brandão, por ter renunciado, com efeitos a
partir de 12 de Novembro de 1996.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
16966910
NORBERTO RODRIGUES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 51876/780308; identificação de pessoa colectiva n.º 500792151;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
24/20010711.
Certifico que foi averbado o seguinte:
Deslocação da sede para a Rua da Indústria, 46, freguesia de Alcântara, Lisboa.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
16887530
LISTO — INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE AUTOMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 63 092/860514; identificação de pessoa colectiva n.º 501668870;
inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 7/20010216.
Certifico que foi registado o seguinte:
Reforço de capital, alteração do contrato quanto ao artigo 3.º e
aditamento do artigo 11.º
27 708-(249)
Reforço: 3 200 000$, realizado em dinheiro pela nova sócia Estação de Serviço Cidade Nova, L.da, Avenida de Frei Miguel Contreiras, 56-A a G, freguesia de São João de Deus, Lisboa.
Teor do artigo alterado e do artigo aditado:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
4 200 000$, e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de
20 000$ e outra de 980 000$, pertencentes à sócia J. J. Pereira &
Amaral, L.da, e uma de 3 200 000$, pertencente à sócia Estação de
Serviço Cidade Nova, L.da
ARTIGO 11.º
A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do referido no artigo 2.º ou reguladas por leis especiais, inclusivamente como sócia de responsabilidade ilimitada, bem como participar em agrupamento complementar de empresas e associar-se com
outras pessoas jurídicas para formar consórcios e associações em
participação.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
13483919
LEGRI — LABORATÓRIO
DE ELECTROENCEFALOGRAFIA INFANTIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 14/791227; identificação de pessoa colectiva n.º 500926212; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 2 e inscrição n.º 12; número e data da
apresentação: 35/20010713.
Certifico que foi registado e averbado o seguinte:
Reforço e redenominação do capital e transformação em sociedade unipessoal por quotas.
Reforço: 202 410$, realizado em dinheiro pela sócia única.
Cessação de funções da gerente Maria de Lurdes da Guerra Quaresma Vilhegas de Quinhones Levy, por ter renunciado em 4 de Julho de 2001.
Teor dos estatutos:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Clínica Médica Doutora Maria João
Alves de Castro, Unipessoal, L.da
ARTIGO 2.º
A sociedade tem sede na Rua do Marquês de Subserra, 11, rés-do-chão, esquerdo, Lisboa, freguesia de São Sebastião da Pedreira.
ARTIGO 3.º
O seu objecto consiste no exercício da actividade de prestação de
serviços relativa a um laboratório de electroencefalografia infantil,
clínica médica e cirúrgica, psiquiatria, medicina dentária, ortopedia
facial e ortodôncia, podendo ainda a sociedade exercer qualquer outro
ramo de prestação de serviços relativos àquelas actividades.
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
é de 5000 euros, correspondente a uma quota desse valor nominal
pertencente à sócia Maria João Montes Alves de Castro.
ARTIGO 5.º
A administração da sociedade cabe à sócia única, que fica desde já
nomeada gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
ARTIGO 6.º
O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
16977068
27 708-(250)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
KPMG — AUDITORES, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 715/890518; identificação de pessoa colectiva n.º 502161051;
inscrição n.º 23; número e data da apresentação: 19/20010911.
Certifico que foi registado o seguinte:
Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato quanto aos artigos 3.º e 4.º
Reforço: 290 164$, por reservas.
Teor dos artigos alterados:
ARTIGO 3.º
O capital social é de 602 000 euros, encontrando-se realizado.
ARTIGO 4.º
O capital encontra-se dividido em 120 400 acções do valor nominal de cinco euros cada uma, e poderá ser aumentado uma ou mais
vezes mediante deliberação da assembleia geral que obtenha os votos correspondentes a dois terços do capital social.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
15929256
IM-ISABEL & MARIANELA — COMÉRCIO
DE CONFECÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 10 967/20010131; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número
e data da apresentação: 4/20010903.
Certifico que foi averbado o seguinte:
Cessação de funções da gerente Marinela Alves Mendes, por ter
renunciado em 25 de Maio de 2001.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
16889738
FOGO FÁTUO — INFORMÁTICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n. o 11 473/20010723; identificação de pessoa colectiva
n.º 505437783; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/
20010723.
Certifico que por José Augusto Guterres Barbosa Colen e Luís Manuel Dias Guedes, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se
rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
NEURÓNIO — AUTOMAÇÃO E INTEGRAÇÃO
TECNOLÓGICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 3484/921105; identificação de pessoa colectiva n.º 502879238;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 5; número e data
da apresentação: 14 Of. 14/20010306.
Certifico que foi registada alteração do contrato quanto ao artigo 3.º da sociedade em epígrafe, o qual passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social é de 30 000 000$ e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de 10 000 000$ e outra de 10 000 000$ pertencentes à sócia Maria José das Dores Francisco, e outra de
10 000 000$ pertencente ao sócio José Manuel Gonçalves Coutinho.
Foi ainda averbada a cessação de funções do gerente Vito Manuel
Nogueira Capella por ter renunciado em 30 de Janeiro de 2000.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
13133985
FINAGRA — INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES,
SGPS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n. o 10 926/20010123; identificação de pessoa colectiva
n.º 505271761; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 22/
20010810.
Certifico que foi registada alteração do contrato quanto ao artigo 1.º, n.º 1, da sociedade em epígrafe, o qual passa a ter a seguinte
redacção:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a denominação de SIRIUS — Investimentos e Participações, SGPS, S. A., e reger-se-á pelos presentes
estatutos, pela lei aplicável às sociedades de gestão de participações
sociais e pela lei comercial.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
16969464
Denominação, sede e formas locais de representação
1 — A sociedade adopta a denominação de Fogo Fátuo — Informática, L.da, e tem a sua sede na Estrada de Benfica, 259, 4.º, direito, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa.
2 — Por deliberação da assembleia geral a sede social pode ser
deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 — A criação e encerramento de sucursais, agências, delegações
ou outras formas locais de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro, poderá ser determinada por simples deliberação da gerência.
ARTIGO 2.º
Duração
A sociedade pode vir a dissolver-se por deliberação dos sócios e
nos termos previstos na lei.
ARTIGO 3.º
Objecto social
A sociedade tem por objecto consultoria e programação informática, formação profissional e comercialização de equipamentos e
soluções informáticas.
ARTIGO 4.º
Participações
A sociedade, por deliberação dos sócios, pode subscrever, adquirir
e alienar participações em sociedades com objecto diferente ou igual
do acima enunciado, em sociedades reguladas por leis especiais, em
agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
ARTIGO 5.º
Capital social
O capital social é de 10 000 euros, correspondente à soma de duas
quotas iguais de 5000 euros cada, pertencentes uma a cada um dos
sócios.
ARTIGO 6.º
Prestações suplementares
1 — Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até
o montante global do capital social, na proporção do valor das quotas de que são titulares.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão os
sócios, ainda, celebrar contratos de suprimentos nos termos previstos na lei comercial.
ARTIGO 7.º
Cessão de quotas
A cessão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade relativamente a terceiros.
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
27 708-(251)
ARTIGO 8.º
ARTIGO 11.º
Amortização de quotas
Gerência
1 — A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode
amortizar ou adquirir a quota ou quotas de cada um dos sócios, desde
que totalmente liberadas, sempre que venha a verificar-se algum ou
alguns dos factos a seguir mencionados:
a) Dissolução, falência ou insolvência dos sócios titulares;
b) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito
a procedimento judicial, administrativo ou fiscal e estiver para se
proceder ou já se tiver procedido à arrematação, adjudicação ou venda
judicial da quota;
c) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do pacto social;
d) Por acordo das partes;
e) Quando qualquer um dos sócios, e relativamente à sua quota,
tenha praticado factos susceptíveis de prejudicar a sociedade em tudo
o que disser respeito ao seu nome, crédito ou interesse;
f) Falecimento de um dos sócios.
2 — O preço da amortização será correspondente ao valor nominal da quota, acrescido, na proporção das reservas existentes no último
balanço aprovado antes do evento que deu lugar à amortização e
será acrescido ou deduzido dos saldos credores ou devedores de qualquer conta do sócio.
3 — O pagamento do preço da amortização será fraccionado em
seis prestações, a efectuar dentro de 12 meses, após a fixação definitiva da contrapartida.
4 — A quota considerar-se-á amortizada com a comunicação do
facto ao titular da quota amortizada do pagamento da primeira prestação ou do depósito do seu valor em instituição de crédito.
1 — A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, é da competência da gerência.
2 — Os gerentes da sociedade não têm direito a qualquer remuneração pelo facto de o serem, podendo, no entanto, vir a receber
remuneração pelo exercício de outras funções.
3 — Para obrigar legalmente a sociedade, em quaisquer actos ou
contratos, é necessária a intervenção conjunta de dois gerentes.
4 — Compete à gerência decidir sobre todas as matérias que, nos
termos da lei ou dos presentes estatutos, não sejam expressamente
reservados aos sócios, reunidos em assembleia geral e, nomeadamente,
as seguintes:
a) Realização de todas as operações bancárias, incluindo, nomeadamente, a abertura, movimentação e fecho de contas de qualquer
espécie e a transferência de fundos, créditos e valores, por qualquer
meio;
b) Contracção de empréstimos bancários a curto, médio ou longo
prazo;
c) Venda, cessão ou concessão de licença para uso de marcas, nomes
comerciais, direitos de publicação e quaisquer outros direitos de propriedade industrial e direitos autorais de que a sociedade seja ou venha a ser titular;
d) Admissão ou despedimento de pessoal e fixação das respectivas remunerações.
5 — Aos gerentes é vedado obrigar a sociedade em negócios de
favor, prestar avales, fianças ou quaisquer outras garantias pessoais
ou reais, e praticar quaisquer outros actos alheios ao objecto e negócio social.
6 — A gerência pode constituir mandatários ou procuradores para
a prática de determinados actos ou categorias de actos.
7 — Ficam, desde já, nomeados gerentes da sociedade, os sócios
José Augusto Guterres Barbosa Colen e Luís Manuel Dias Guedes.
ARTIGO 9.º
Assembleias gerais
1 — As assembleias gerais serão convocadas por qualquer gerente, por iniciativa própria ou a pedido de um dos sócios.
2 — Salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades ou
estabeleça prazo mais longo, as assembleias gerais serão convocadas
por meio de carta registada, dirigida aos sócios, expedida com a
antecedência mínima de 15 dias.
3 — Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais
por quem entenderem, devendo a representação ser acreditada por
meio de simples escrito particular.
4 — A presidência da assembleia caberá ao sócio nela presente
que possuir ou representar maior fracção do capital ou, em caso de
igualdade, ao sócio mais velho.
5 — São permitidas as deliberações tomadas por unanimidade em
assembleia geral universal, independentemente de convocatória, e,
bem assim, as deliberações por voto escrito nos casos e termos previstos pela lei.
6 — Não se verificando o quórum previsto nos termos da lei, a
assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída, decorridos trinta minutos da hora prevista na convocatória, podendo deliberar validamente sobre a ordem do dia.
7 — Para que a assembleia geral possa deliberar sobre a alteração
do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da
sociedade, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, mais de 50 % do capital social, sem prejuízo do
disposto imperativamente na lei.
ARTIGO 10.º
Deliberações dos sócios
1 — Estarão sujeitas a deliberações dos sócios, além de outras que
a lei indicar, as seguintes matérias:
a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração
de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de
quotas;
b) A exclusão de sócios;
c) A nomeação e destituição dos gerentes, bem como a fixação
das respectivas remunerações, se vierem a existir;
d) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício,
a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
e) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios, bem como a desistência e transacção nessas acções;
f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
g) A admissão de novos sócios para subscrição de aumento de
capital da sociedade.
ARTIGO 12.º
Emissão de obrigações
A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei, desde
que autorizada por deliberação da assembleia geral.
ARTIGO 13.º
Lucros
Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em
assembleia geral, depois de constituída reserva legal.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
16515706
IBERVALOR — SISTEMAS INFORMÁTICOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n. o 10 461/20000825; identificação de pessoa colectiva
n.º 505068915; inscrição n.º 2, averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e
inscrição n.º 3; números e data da apresentação: 28/29/30/20010814.
Certifico que, foi registado e averbado o seguinte:
Alteração do contrato quanto aos artigos 11.º, 12.º, 13.º e 14.º
Teor dos artigos alterados:
ARTIGO 11.º
A sociedade será administrada por um administrador único ou por
um conselho de administração composto por três ou cinco membros, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos sendo permitida a sua reeleição por sucessivos triénios, sem qualquer
limite.
ARTIGO 12.º
Ao conselho de administração ou ao administrador único competem os mais amplos poderes de gestão, desde que respeitem a vontade expressa pela maioria qualificada da assembleia geral, praticando todos os actos e exercendo todas as funções tendentes à realização
do objecto social e em especial:
a) A representação da sociedade, activa e passiva, em juízo e fora
deles;
27 708-(252)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
b) A negação e outorga de todos os contratos, incluindo convenções de arbitragem, seja qual for o seu alcance e natureza, em que a
sociedade seja parte;
c) A compra, venda, oneração ou qualquer outra forma de disposição dos bens sociais, nomeadamente de veículos automóveis.
d) A obtenção de empréstimos bem como a outorga das necessárias garantias, seja qual for a sua extensão e natureza;
e) A confissão, desistência ou transacção em qualquer processo
judicial;
f) A delegação de funções e poderes determinados, com o âmbito
que for fixado na respectiva deliberação, em qualquer dos administradores.
ARTIGO 13.º
1 — Deverá a assembleia geral eleger o administrador único ou o
conselho de administração, escolhendo neste caso o seu presidente
e fixar, nos termos do artigo 11.º, o número de membros ou membro que dele fazem parte para o triénio a que respeitar a eleição.
2 — Caso exista conselho de administração compete ao seu presidente promover as reuniões daquele órgão, procedendo à sua convocação e presidência decidindo sobre as questões que respeitam ao
seu funcionamento.
3 — Competir-lhe-á, de igual modo, a presidência e disciplina de
todas as reuniões conjuntas dos conselhos de administração e fiscal
que tiverem lugar nos casos previstos neste contrato, lei geral ou
em quaisquer outros.
ARTIGO 14.º
Sem prejuízo de todas as convocações feitas pelo seu presidente,
o conselho de administração reunirá obrigatoriamente e pelo menos
uma vez por trimestre.
ARTIGO 15.º
A sociedade vincula-se nos seus actos e contratos:
a) Pela assinatura do administrador único;
b) Pela assinatura conjunta do presidente e um vogal do conselho
de administração;
c) Pela assinatura de qualquer mandatário dentro dos limites do
mandato;
Cessação de funções dos membros do conselho de administração,
por renúncia aceite em 25 de Junho de 2001;
Presidente: José Manuel Pereira Lourenço, casado, Quinta da Piedade, 2.ª fase, lote 40, 5.º, esquerdo, Póvoa de Santa Iria, Vila Franca
de Xira.
Vogais: Emídio Manuel Mendes Ramos, casado, Quinta de São João,
lote 3, 2.º, A, Castanheira do Ribatejo, Vila Franca de Xira, e Horácio Mendes Patrício, casado, Avenida de 25 de Abril, Vivenda
Sãozinha, Alcainça, Mafra.
Nomeação do administrador único para o triénio 2001-2003, por
deliberação de 25 de Junho de 2001, José Manuel Pereira Lourenço.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
16969952
HOUSEGEST — CONSTRUÇÕES, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n. o 10 543/20000929; identificação de pessoa colectiva
n.º 505163136; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 12/
20010823.
Certifico que foi registado o seguinte:
Transformação em sociedade comercial por quotas plural, e alteração do contrato quanto ao n.º 1 do artigo 1.º, artigo 3.º, n.os 1 e
2 do artigo 4.º e eliminação do artigo 5.º
Teor dos artigos alterados:
1.º
1 — A sociedade passa a adoptar a firma HOUSEGEST — Construções, L.da, e passa a ter sede na Rua do Dr. Gama Barros, 75,
cave, direito, atelier, em Lisboa, freguesia de Alvalade.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor
nominal de 2500 euros cada uma, uma de cada um dos sócios Nélson Gameiro Antunes e José Marcos Robalo Geraldes.
4.º
1 — A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora
dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam
desde já nomeados gerentes.
2 — A sociedade vincula-se em todos os seus actos e contratos
com as assinaturas de dois gerentes.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
15886603
HORÁCIO & FORTUNATO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 51 637/780124; identificação de pessoa colectiva n.º 500534284;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 10; números e data
das apresentações: Of.17/17/20010829.
Certifico que foi averbado e registado o seguinte:
Cessação de funções dos três gerentes, por terem renunciado em
31 de Julho de 2001.
Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato quanto aos artigos 2.º e 3.º
Reforço: 302 892$, realizado em dinheiro pelos sócios na proporção das quotas.
Teor dos artigos alterados:
ARTIGO 2.º
O capital social, integralmente realizado, é de 6000 euros, e corresponde à soma das quotas dos sócios, uma de 2000 euros do sócio
José António Schroeter de Oliveira Pires Horta Osório, e uma quota do valor nominal de 4000 euros da sócia Maria Eugénia de Queiroz
Pereira de Lemos.
ARTIGO 3.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for
deliberado em assembleia geral, pertence aos actuais sócios, José
António Schroeter de Oliveira Pires Horta Osório e Maria Eugénia
de Queiroz Pereira de Lemos.
§ único. A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
15887715
NESLEIN HOLDING (PORTUGAL), SGPS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 9004/990303; identificação de pessoa colectiva n.º 504451375;
inscrição n.º 3, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrições n.os 4
e 5; números e data das apresentações: 2/3/4/20010820.
Certifico que foi averbado e registado o seguinte:
Cessação de funções do gerente Jorge Manuel da Silva dos Santos
Alves, por ter renunciado em 30 de Novembro de 1999.
Nomeação de gerente por deliberação de 20 de Dezembro de 2001.
Gerente delegado: Ernesto da Luz Teixeira, casado, Rua do Lumiar, 73, 2.º, Lisboa, com poderes constantes do documento arquivado sob o n.º 9.
Redenominação e reforço do capital e alteração do contrato quanto ao artigo 4.º
Reforço: 2410$, realizado em dinheiro pelas sócias na proporção
das quotas.
Teor do artigo alterado:
ARTIGO 4.º
O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas, uma de 4900 euros,
pertencente à sócia Menesta Investments B. V., e outra de 100 euros, pertencente à sócia Neslein Holding (Spain) C. V.
Certifico ainda que foram depositados na pasta respectiva, os
documentos referentes à prestação de contas do ano de 2000.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
15886115
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
NEURONES PORTUGAL — PRODUÇÃO DE ANIMAÇÃO
E MULTIMÉDIA, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 9190/990507; identificação de pessoa colectiva n.º 504454331;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
26/20010511.
Certifico que foi averbado o seguinte:
Cessação de funções da gerente Claude Adrienne Marie Maes Pena,
por ter renunciado em 23 de Março de 2001.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
13154834
J. J. A. P. — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES
TÉCNICAS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 7601/971215; identificação de pessoa colectiva n.º 503904490;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 4 e inscrição n.º 6; números e data
das apresentações: 19/20/20010810.
Certifico que foi averbado e registado o seguinte:
Cessação de funções dos administradores Ana Paula Sousa Gomes
Narciso Rodrigues e José Manuel de Sousa Viegas Madeira Fragoso,
por renúncia de 27 de Junho de 2001, com efeitos a partir de 1 de
Julho de 2001.
Nomeação de membros do conselho de administração, por deliberação de 16 de Junho de 2001, até final do quadriénio em curso.
Presidente: Ana Paula Sousa Gomes Narciso Rodrigues.
Vogal: João Manuel Dolores Silva de Macedo, solteiro, Rua do
Padre Américo, 32, 1.º, C, Lisboa.
Vogais: José Manuel de Sousa Viegas Madeira Fragoso e Ana Cristina Teixeira de Mira Godinho de Sousa Chichorro, casada, Calçada
dos Mestres, 38, 1.º, direito, Lisboa.
O presidente do conselho de administração, Armindo Luís Pinho
Martins, passou a exercer o cargo de vogal.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
15960161
GONZAGA CONSULTADORIA, UNIPESSOAL, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 7576/971204; identificação de pessoa colectiva n.º 504023802;
inscrições n.os 4 e 5; número e data da apresentação: 1/20010813.
Certifico que foi registado o seguinte:
Redenominação e reforço de capital e alteração do contrato quanto ao artigo 3.º
Reforço: 602 410$, realizado em dinheiro.
Teor do artigo alterado:
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio.
Sócios e quota:
Ermelinda Pereira Lima Ferreira, Isabel Maria de Magalhães Ferreira Neves de Sousa, Luís Fernando de Magalhães Ferreira, Luís
André de Oliveira Ferreira e Nuno David de Oliveira Ferreira,
5000 euros, sem determinação de parte ou direito.
Certifico ainda que foram depositados na pasta respectiva, os
documentos referentes à prestação de contas do ano de 2000.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
16969596
27 708-(253)
NUNES DOS SANTOS & SIMÕES DA SILVA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 7456/971017; identificação de pessoa colectiva n.º 503985384;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 3/20010817.
Certifico que foi registado o seguinte:
Redenominação e reforço do capital e alteração do contrato quanto ao artigo 3.º
Reforço: 602 410$, realizado em dinheiro pelos sócios em partes
iguais.
Teor do artigo alterado:
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e está dividido em duas quotas de 2500 euros, uma de
cada um dos sócios, Luís Filipe Nunes dos Santos e António Emídio
Simões da Silva.
2 — Por deliberação unânime de todos poderão ser exigidas aos
sócios prestações suplementares, até ao montante global de
40 000 000$.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
16954769
NECSOGAL — EMPRESA IMOBILIÁRIA
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 7407/970930; identificação de pessoa colectiva n.º 503972690;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 5; números e data
das apresentações: 11/12/20010827.
Certifico que foi averbado e registado o seguinte:
Cessação de funções dos gerentes Luís Calle Gonzalez e Carlos
Navas Garcia, por terem renunciado em 6 de Junho de 2001.
Nomeação de gerentes por deliberação de 16 de Agosto de 2001,
Luis Coll Aris e Luis Escobal Lasala, ambos casados e com domicílio na Avenida da Europa, 18, 28108 Alcobendas, Madrid, Espanha.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
15315657
NECSOGAL — EMPRESA IMOBILIÁRIA
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 7407/970930; identificação de pessoa colectiva n.º 503972690;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e data
das apresentações: 26/27/20001117.
Certifico que foi averbado e registado o seguinte:
Cessação de funções do gerente Ramón Fochs Rodriguez, por ter
renunciado em 27 de Outubro de 2000.
Nomeação de gerente, por deliberação de 13 de Novembro de 2000,
Ignácio Júlio Saez Gonzalez, casado, Avenida da Europa, 23-B,
Bajó B, Pozuelo de Alarcon, Madrid.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
12169064
HUMBERTO TAVARES & FILHOS — COMÉRCIO
DE CARNES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 7184/970603; identificação de pessoa colectiva n.º 503895415;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 14/20010803.
27 708-(254)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foi registada a dissolução e o encerramento da liquidação, tendo as contas sido aprovadas em 2 de Julho de 2001.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
16340990
JOÃO BARREIRA, ALVES & DAMAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 22 063/520617; identificação de pessoa colectiva n.º 500454752;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 10; número e data da apresentação: 26/20010423.
Certifico que foi averbado o seguinte:
Aprovação do projecto de fusão em 19 de Abril de 2001, por
incorporação por transferência global do património das sociedades
incorporadas Vidreira Popular da Graça, L.da, Travessa do Monte da
Graça, 44 e 46, freguesia da Graça, Lisboa, e C. Blanco Perez &
Irmãos, L.da, Rua do Sol à Graça, 47 e 47-A, Santa Engrácia, Lisboa.
Alterações projectadas: reforço e redenominação do capital da
sociedade incorporante no montante de 1 350 000$, passando o
capital a ser de 72 575 euros e 94 cêntimos.
Objecto: indústria, transformação, moldagem e comércio de vidro
plano e espelhos.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
13153803
GESVICUM — PROMOÇÃO E GESTÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 9378-990723; identificação de pessoa colectiva n.º 504772635;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
11/20010803.
Certifico que foi averbado o seguinte:
Deslocação da sede para a Alameda de António Sérgio, 9, 3.º, A,
freguesia da Ameixoeira, Lisboa.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
1634965
LISFRUTAS — COMÉRCIO DE FRUTAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 9518/990929; identificação de pessoa colectiva n.º 504383973;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 8; números e data
das apresentações: 33/34/20010920.
Certifico que foi averbado e registado o seguinte:
Cessação de funções dos dois gerentes por terem renunciado em
17 de Setembro de 2001.
Alteração do contrato quanto ao n.º 1 do artigo 1.º, artigo 3.º, n.os
2 e 4 do artigo 6.º
Teor dos artigos alterados:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade continua a adoptar a firma LISFRUTAS —
Comércio de Frutas, L.da, e tem a sua sede na Avenida da República,
36, 4.º, direito, letra B, na freguesia de Nossa Senhora de Fátima,
em Lisboa.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, está integralmente realizado em
dinheiro e corresponde à soma de três quotas: duas, no valor nominal de 2400 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios, Carlos
Vieira Alves e Orlando Baptista Rito e uma no valor nominal de
200 euros, pertencente ao sócio Pedro Manuel Ciravegna Martins
da Fonseca.
ARTIGO 6.º
2 — Ficam desde já designados gerentes os sócios Carlos Vieira
Alves, Orlando Baptista Rito e Pedro Manuel Ciravegna Martins da
Fonseca.
4 — A sociedade vincula-se com a intervenção de dois gerentes.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
16504259
FRULIS — COMÉRCIO DE FRUTAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.o 9628/991112; identificação de pessoa colectiva n.º 504398482;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 8; números e data
das apresentações: 26/27/20010920.
Certifico que foi averbado e registado o seguinte:
Cessação de funções dos dois gerentes, por terem renunciado em
17 de Setembro de 2001, Paulo Jorge Araújo Figueira e Lídia Maria
Henriques Figueira Romão.
Alteração do contrato quanto ao n.º 1 do artigo 1.º, artigo 3.º,
n.os 2 e 4 do artigo 6.º
Teor dos artigos alterados:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade continua a adoptar a firma FRULIS — Comércio de Frutas, L.da, e tem a sua sede na Avenida da República, 36,
4.º, direito, letra B, na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, em
Lisboa.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, está integralmente realizado em
dinheiro e corresponde à soma de três quotas: duas, no valor nominal de 2400 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios, Carlos
Vieira Alves e Orlando Baptista Rito e uma no valor nominal de
200 euros, pertencente ao sócio Pedro Manuel Ciravegna Martins
da Fonseca.
ARTIGO 6.º
2 — Ficam desde já designados gerentes os sócios, Carlos Vieira
Alves, Orlando Baptista Rito e Pedro Manuel Ciravegna Martins da
Fonseca.
4 — A sociedade vincula-se com a intervenção de dois gerentes.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
16504275
HOMEOFARMA — MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS
E FITOTERÁPICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n. o 9690/20010807; identificação de pessoa colectiva
n.º 502699809; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 11/
20010807.
Certifico que foi registada alteração do contrato quanto ao artigo 2.º, n.º 1, da sociedade em epígrafe, o qual passa a ter a seguinte
redacção:
1.º
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida de João XXI, 8, rés-do-chão, freguesia de São João de Deus, concelho de Lisboa.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2001. — A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
16954416
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
27 708-(255)
27 708-(256)
N.º 301 — 31 de Dezembro de 2001
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
DIÁRIO DA REPÚBLICA
Depósito legal n.º 8816/85
ISSN 0870-9963
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